FORMAÇÃO DE COMANDO

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FORMAÇÃO DE COMANDO WORD E CARACTERIZAÇÃO DOS ATALHOS PARA ELABORAÇÃO DE TEXTOS E DOCUMENTOS IMPRESSOS.

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REGIMENTO ESTATUTRIO DA COMISSO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE UBERABA.FORMANDOS DEZEMBRO 2015 / MULTIPERIDICO

Aos 20 (vinte) dias do ms de Fevereiro de 2013, reuniram-se os membros representantes da Comisso de Formatura do curso de Direito, nas dependncias da Universidade de Uberaba para regulamentao do REGIMENTO ESTATURIO DA COMISSO DE FORMATURA, que dispe sobre a Comisso Executiva dos formandos da turma acima especificada, o Programa de Formatura, Formas de Arrecadao de bens e suas aplicaes, e demais providncias, para os fins deste objetivo.I COMISSO EXECUTIVAARTIGO 1 - Os formandos do ano de 2015, do curso de Direito, participantes e contribuintes para as solenidades de formatura, tero seus direitos e obrigaes aqui definidos, para a programao das Solenidades de Formatura, bem como a todos os itens que forem pertinentes a tais eventos, nos termos deste regimento.

ARTIGO 2 - A programao das Solenidades de Formatura constantes dos contratos a serem firmados com a Empresa especializada na organizao de eventos; bem como as providncias, formas, atos, objetivos e qualquer outro item de se julgar pertinente; ser estudado, desenvolvido e implementado pela Comisso de Formatura da turma de formandos bem como suas atividades, no que tange a arrecadao, aplicao e movimentao de numerrio.PARGRAFO 1 - A Comisso de Formatura dever divulgar mensalmente um demonstrativo de resultados e, bimestralmente, um balancete que devero ser expostos em classe at o dia til subsequente ao perodo de competncia dos referidos relatrios.PARGRAFO 2 - A Comisso de Formatura dever reunir quando necessrio, em Assemblia Geral, todos os alunos participantes / contribuintes dos eventos de formatura, a fim de discutir objetivos e demais providncias, bem como solucionar pendncias que dependerem da opinio dos alunos formandos que no pertencem Comisso de Formatura.

ARTIGO 3 - A Comisso de Formatura, eleita por voto direto, ser composta da seguinte forma:1. Presidente

2.Vice- Presidente

3.Primeiro Tesoureiro

4.Segundo Tesoureiro

5.Primeiro Secretrio

ARTIGO 4 - Aos membros representantes da Comisso de Formatura cabero as seguintes atribuies:1. AO PRESIDENTE:

a. Coordenar as atividades da Comisso, fazendo-a reunir-se mensalmente em carter ordinrio e, em carter extraordinrio quantas vezes se julgar necessrio ou a pedido de, pelo menos 20% (vinte por cento) dos alunos participantes / contribuintes dos eventos de formatura, nas quais convocar, presidir e solicitar providncias e respectivas responsabilidades e objetivos.

b. Apresentar plano de trabalho na primeira reunio ordinrio da Comisso de Formatura.

c. Dar cincia aos participantes / contribuintes sobre o desenvolvimento dos trabalhos, auxiliando no que couber, em ternos especficos, pelos demais membros da Comisso em suas respectivas reas e atribuies.

d. Assinar juntamente com o primeiro e o segundo tesoureiro, as aplicaes e quaisquer movimentaes efetuadas, referentes aos recursos numerrios mantidos em conta de poupana, conta- corrente e outras.

e. Assinar juntamente com o primeiro e segundo tesoureiro, os demonstrativos de saldos das aplicaes dos recursos numerrios, bem como os relatrios de prestao de contas.

f. Propor a excluso de qualquer membro da Comisso o que no esteja desenvolvendo a contento suas atribuies, ou na forma do artigo 5, ouvidos os demais membros da Comisso e propondo um substituto.

g. Esclarecer quaisquer dvidas relacionadas aos objetivos e atividades da Comisso, ouvidos os demais membros.

h. Assinar todas as correspondncias emitidas pela Comisso.

i. Levar ao conhecimento da Comisso todas as correspondncias recebidas.

2. AO VICE- PRESIDENTE

a. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. b. Auxiliar o Presidente sempre que solicitado, em especial na divulgao dos planos e programaes da Comisso, buscando orientaes e colaboraes subsidirias para o enriquecimento das atividades da Comisso.3. AO PRIMEIRO TESOUREIRO

a. Fiscalizar a cobrana de contribuies, bem como administrar, em conjunto com o presidente e o segundo tesoureiro, as aplicaes dos recursos numerrios em contas aprovadas pela Comisso, objetivando a otimizao dos rendimentos. b. Assinar juntamente com o Segundo Tesoureiro, as aplicaes e quaisquer movimentao referentes aos recursos numerrios mantidos em contas de poupana, conta corrente e outras. c.

Assinar juntamente com o presidente e o segundo tesoureiro, os demonstrativos de saldos e aplicaes dos recursos numerrios, bem como os relatrios de prestao de contas. d. Elaborar mensalmente, demonstrativo de resultado e, bimestralmente, balancete da Comisso de Formatura. 4. AO SEGUNDO TESOUREIROa. Administrar, juntamente com o primeiro tesoureiro e o presidente, as aplicaes dos recursos numerrios em contas apropriadas, aprovadas pela Comisso, objetivando a otimizao dos rendimentos.b. Assinar, juntamente com o primeiro tesoureiro e o presidente, as aplicaes e quaisquer movimentaes referentes aos recursos numerrios mantidos em contas de poupana, conta corrente e outras.c. Assinar, juntamente com o primeiro Tesoureiro e o presidente, os demonstrativos de saldo de aplicao dos recursos numerrios, bem como os relatrios de prestao de contas.d. Auxiliar o primeiro tesoureiro na elaborao dos demonstrativos de resultados (mensalmente) e dos balancetes da Comisso de Formatura (bimestralmente).e. Representar a tesouraria na eventual ausncia do primeiro tesoureiro nas reunies.5. AO PRIMEIRO SECRETRIO

a. Secretariar as reunies da comisso, lavrando atas e relatando todos os acontecimentos, sugestes apresentadas e solues dos problemas ora apresentados.b. Elaborar, de forma clara, todas as correspondncias da Comisso de Formatura, bem como manter arquivadas, de forma organizada, todas as cpias das correspondncias emitidas e recebidas.

PARGRAFO NICO: Nas reunies da Comisso de Formatura em que houver qualquer tipo de votao, ser regida a presena mnima de 60% (sessenta por cento) de seus membros. No havendo qurum mnimo, ser convocada nova reunio.

ARTIGO 5 - A ausncia de qualquer um dos membros da Comisso em 03 (trs) reunies consecutivas ou a 5 (cinco) alternativas, a cortar da primeira reunio realizada aps a aprovao do regimento, inclusive as reunies extraordinrias, sem justificativa plausvel, implicar na excluso tratada no artigo 4, Inciso I, letra f.I. Os membros da Comisso de Formatura, independente do cargo ocupado na mesma, devero apresentar justificativa para cada falta reunio da Comisso, ordinria ou extraordinria, que ser analisada pela Comisso, cabendo-lhe nica e exclusivamente sua aceitao ou no.II. Os critrios para preenchimento de qualquer vaga na Comisso, resultante da excluso ou sada de qualquer de seus membros, sero discutidos em reunio, com a presena mnima de 80% (oitenta por cento) de seus membros.

III. Se for interesse consensual da Comisso, que no haja preenchimento de vagas ora existentes poder haver remanejamento de cargos entre os membros da Comisso, desde que haja concordncia da maioria absoluta.II PROGRAMA DE FORMATURA

Por Instrumento Particular de Contrato de Prestao de Servios de Organizao de Eventos, a Comisso de Formatura firmou contrato com a empresa do Grupo Virazm de Formaturas (TENNISPARK SERVIOS DE ORGANIZAO DE FESTAS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA.). A empresa fica responsvel pela elaborao e organizao do Programa de Formatura, onde esto inclusos a Missa Solene (Culto Ecumnico) e o Baile de Gala, especificados, detalhadamente, no adendo contratual, disponvel integralmente para os alunos em sala de aula.III DAS FORMAS DE ARRECADAO E DA INADIMPLNCIAA Comisso de Formatura solicitou abertura de conta poupana na Agncia do Banco Santander, localizada na Universidade de Uberaba, para fins de arrecadao dos investimentos do Programa de Formatura presente neste estatuto.

ARTIGO 6 - Os formandos do ano de 2015, do curso de Direito Multiperidico, participantes e contribuintes para as solenidades de formatura, sero responsveis pelo pagamento em dia dos boletos bancrios mensais, referentes s parcelas do investimento total, definido de acordo com a adeso (escolha do pacote) com o nmero de convites solicitados para o Baile de Gala.ARTIGO 7 - Havendo atrasos no pagamento dos boletos bancrios, implicar em multa e juros moratrios ao ms.ARTIGO 8 - Cada formando dever pagar pelo menos 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da adeso at 12 (doze) meses antes da formatura e o restante nos ltimos 12 (doze) meses.

ARTIGO 9 - No ser possvel o pagamento do valor total ou de mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) no ltimo ano, e, em hiptese alguma ser concedido prazo para pagamento posterior ao trmino do evento, mesmo que em forma de cheque pr-datado.

ARTIGO 10 - O pagamento integral do valor da adeso dever estar quitado antes do evento.

ARTIGO 11 - No caso de descumprimento no todo ou em parte das obrigaes de pagamento, ser cobrado uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da adeso solicitada, sem prejuzo da cobrana do saldo devedor do contrato, acrescido de juros, correo monetria e, caso seja necessrio o ingresso com medida judicial para a cobrana, sero acrescidos honorrios advocatcios de 20% (vinte por cento), custas e despesas processuais.IV DO CANCELAMENTO E DESISTNCIAARTIGO 12 - Somente haver cancelamento de adeso com a devoluo integral dos valores j pagos, deduzido 10% (dez por cento) referente despesa administrativa, at a data de aprovao do cancelamento pela COMISSO e seu processamento na empresa responsvel, nos casos de transferncia de estabelecimento de ensino ou por bito, com a apresentao do devido documento para cada caso.

ARTIGO 13 - Para os casos de desistncia e posterior cancelamento de adeso, ser restituda a quantia paga, retendo-se, a ttulo de perdas e danos, a quantia equivalente :

45% (quarenta e cinco por cento) do valor no prazo de at 12 (doze) meses antes da data da formatura, ou seja, at dezembro de 2014. 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor caso o cancelamento seja feito entre janeiro de 2015 e junho de 2015. 70% (setenta por cento) do valor caso o cancelamento se d em prazo inferior a 06 (seis) meses da data da formatura, ou seja, entre julho de 2015 e janeiro de 2016.ARTIGO 14 Caso o cancelamento a que se refere o artigo anterior reduza as adeses para nmero mnimo inferior ao contratado (quarenta e cinco alunos), ficam TODOS os formandos/contribuintes, juntamente com a Comisso, obrigados a conseguir nova(s) adeso(es) visando a complementao para atingir o nmero necessrio previsto no contrato com a empresa responsvel.ARTIGO 15 - Caso haja novas adeses, as mesmas tero o seu preo diferenciado do inicial e ser apurado da seguinte forma: valor unitrio por adeso, acrescido de 10% (dez por cento) a ttulo de taxa de adeso, sendo que a forma de pagamento ser a estipulada no CONTRATO INDIVIDUAL DE ADESES E COMPROMISSOS, ressalvando-se que o prazo mximo para o seu pagamento ser o equivalente aos meses restantes para o incio das festas de formatura, obedecidas as datas estipuladas no adendo contratual.

V - DISPOSIES FINAIS

ARTIGO 16 - Toda e qualquer opinio, sugesto, crtica do formando participante/contribuinte, dever ser levada ao conhecimento da Comisso de Formatura para apreciao.

ARTIGO 17 - Para a realizao do programa de formatura da turma de formandos de 2015 ser contratada a Empresa especializada na organizao destes eventos, a critrio da Comisso de Formatura, escolhida, em comum acordo, a empresa do Grupo Virazm de Formaturas (TENNISPARK SERVIOS DE ORGANIZAO DE FESTAS, EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA.).ARTIGO 17 - Dvidas de interpretao sero esclarecidas e os casos sero julgados e solucionados pela Comisso de Formatura e comunicadas s solues aos formandos participantes / contribuintes.

ARTIGO 18 - O contedo deste regimento estaturio dever ser levado, na ntegra, ao conhecimento de todos os formandos participantes / contribuintes, afixando-se cpia do mesmo em todas as classes.

Sendo o que se apresenta depois de encerrados os trabalhos eu ____________________________________________ Primeiro Secretrio, lavrei a presente ata que segue assinada e ratificada por mim e por todos os membros da Comisso de Formatura da turma de 2015 do curso de Direito Multiperidico da Universidade de Uberaba.___________________________ PRESIDENTE

___________________________ PRIMEIRO TESOUREIRO

___________________________ PRIMEIRO SECRETRIO

___________________________ VICE - PRESIDENTE

___________________________ SEGUNDO TESOUREIRO