Formação, emprego e mobilidade profissional no setor marítimo · movimento intelectual que mudou...

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Alvaro Máximo Sardinha LISBOA | DEZEMBRO 2017 Formação, emprego e mobilidade profissional no setor marítimo FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA MESTRADO EM DIREITO E ECONOMIA DO MAR: A GOVERNAÇÃO DO MAR DIREITO EUROPEU DO MAR

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Alvaro Máximo Sardinha LISBOA | DEZEMBRO 2017

Formação, emprego e mobilidade profissional no setor marítimo FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA MESTRADO EM DIREITO E ECONOMIA DO MAR: A GOVERNAÇÃO DO MAR DIREITO EUROPEU DO MAR

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________________________________________FORMAÇÃO, EMPREGO E MOBILIDADE PROFISSIONAL NO SETOR MARÍTIMO

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FORMAÇÃO, EMPREGO E MOBILIDADE PROFISSIONAL

NO SETOR MARÍTIMO

Álvaro Máximo Sardinha

([email protected])

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“Se construístes castelos no ar, não terá sido em vão esse vosso trabalho;

porque eles estão onde deviam estar. Agora, por baixo, colocai os alicerces.”

Henry David Thoreau (1817 – 1862)

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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANTI-PLÁGIO

Declaro, por minha honra, que o trabalho que apresento é original, da minha exclusiva autoria, e que

toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada. Tenho consciência

de que a utilização de elementos alheios não identificados constitui grave falta ética e disciplinar.

A maior parte do texto apresentado foi escrito após a data de início do Mestrado em Direito e

Economia do Mar, e não foi nem será apresentado em outra disciplina ou em outro curso da

Universidade Nova.

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MODO DE CITAR E OUTRAS CONVENÇÕES

Na bibliografia final encontram-se todas as obras e fontes citadas no texto, seguindo as Normas

Portuguesas NP n.º 405-1 e 405-4 do Instituto Português da Qualidade, sistema harmonizado com a

Norma ISO 690, e como recomendado nas Regras de Estilo indicadas pela Faculdade de Direito da

Universidade Nova de Lisboa.

As traduções são do autor.

Todas as abreviaturas utilizadas no texto encontram-se devidamente identificadas na lista de

abreviaturas.

O presente texto contém opiniões estritamente pessoais que, em caso algum, podem ser atribuídas

a qualquer instituição com a qual o Autor colabore.

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LISTA DE ABREVIATURAS

BIMCO – Baltic and International Maritime Council

ECSC – European Coal and Steel Community

CECA – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

CEDEFOP – European Centre for the Development of Vocational Training

CEDEFOP – Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

EC – European Community

CE – Comunidade Europeia

EEC – European Economic Community

CEE – Comunidade Económica Europeia

DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

DGPM – Direção-Geral de Política do Mar do Ministério do Mar

EEA – European Economic Area

EEE – Espaço Económico Europeu

EHEA – The European Higher Education Area

EEES – Área Europeia de Ensino Superior

EMSA – European Maritime Safety Agency

EMSA – Agência Europeia de Segurança Marítima

EQF – European Qualifications Framework

QEQ – Quadro Europeu de Qualificações

EU – European Union

UE – União Europeia

FAO – Food and Agriculture Organization of the United Nations

Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura

ICS – International Chamber of Shipping

IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional

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ILO – International Labour Organization

OIT – Organização Internacional do Trabalho

IMHA - International Maritime Health Association

IMO – International Maritime Organization

OMI – Organização Marítima Internacional

INE – Instituto Nacional de Estatística

MARPOL – International Convention for the Prevention of Pollution from Ships

MARPOL – Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

MLC – Maritime Labour Convention

CTM – Convenção do Trabalho Marítimo

MOU – Memorandum of Understanding

MOU – Memorando de Entendimento

OECD – Organization for Economic Co-operation and Development

OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

PSC – Port State Control

PSC – Inspeção pelo Estado do Porto

QNQ – Quadro Nacional de Qualificações

STCW – International Convention on Standards of Training, Certification and Watchkeeping for

Seafarers

STCW - Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quarto

para Marítimos

TEU – Treaty on European Union

TUE – Tratado da União Europeia

TFEU – Treaty on the Functioning of the European Union

TFUE – Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia

UNCLOS – United Nations Convention on the Law of the Sea

CNUDM - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

WISTA - Women’s International Shipping and Trading Association

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RESUMO

Europa. Pessoas. Bastam duas palavras para percebermos a dimensão e a importância de qualquer

tema a elas associado. Se lhes juntarmos uma mais, a palavra Formação, que traz consigo a

educação, as vocações e a qualificação, identificamos imediatamente um sentido de prioridade e de

urgência. Falamos dos alicerces da edificação de uma Europa visionária, onde poderemos assentar

pilares de crescimento e de sustentabilidade, suportando vigas de emprego e de mobilidade, em

condições de igualdade.

Mas a Europa não é uma ilha. Importa conhecer e integrar, tanto quanto possível, a regulação

internacional, caminhando num sentido de universalidade e de uniformidade, que acrescente valor e

acelere o desenvolvimento equilibrado, ultrapassando burocracias e fronteiras. Muito está feito e

importa reconhecer os méritos evidentes. Muito está por fazer e será feito. Serão as pessoas que

farão a diferença. É legítimo e sensato orientar, hoje, visão e recursos para a sua educação e

formação, para que nos tragam, elas mesmo, o melhor amanhã.

ABSTRACT

Europe. People. It suffices two words to realize the size and importance of any theme associated with

them. If we add one more, the word Training, which brings with it education, vocations and qualification,

we immediately identify a sense of priority and urgency. We speak of the foundations to build a

visionary Europe, where we can integrate pillars of growth and sustainability, supporting beams of

employment and mobility, based on equality.

But Europe is not an island. It is important to know and integrate, as far as possible, international

regulation, moving in a sense of universality and uniformity, which adds value and accelerates

balanced development, overcoming bureaucracies and borders. Much is done and it is important to

recognize the evident merits. Much remains to be done and will be done. It will be the people who will

make a difference. It is legitimate and sensible to guide today, vision and Resources, for their education

and training, so that they bring us the best tomorrow.

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1. INTRODUÇÃO

Pessoas. A maior viagem, a mais intensa descoberta, a última fronteira. O denominador comum de

todas as estratégias. Não existe presente, não existe futuro, nem existem empresas, sem pessoas.

Os nossos antepassados que viveram na época do renascentismo (século XIV a XVI), em particular

os que criaram e alimentaram o humanismo (século XIV) - filosofia moral, corrente de pensamento e

movimento intelectual que mudou o mundo para melhor - colocaram o homem no centro do universo.

E foi precisamente deste antropocentrismo, que surgiram grandes ideias e grandes descobertas em

variadas áreas do conhecimento, incluindo a física, a matemática, a engenharia, a medicina, etc.

levando a europa a uma fase de expansão marítima, desenvolvimento do comércio e de pequenas

indústrias.

Dessa época até aos dias de hoje muita coisa mudou. Passámos por uma revolução industrial nos

séculos XVIII e XIX, que mecanizou processos e criou riqueza a um ritmo nunca visto. As revoluções

continuaram ao longo do tempo e continuam hoje a suceder, a um ritmo acelerado e de enorme

impacto nas sociedades.

O homem foi sempre e sempre será o engenho da mudança. Torna-se assim evidente o seu papel

fundamental na construção de uma Europa sólida, visionária e sustentável. Para que se alcancem

estes objetivos, importa desenhar estratégias e definir políticas, que apoiem e reforcem o papel do

ensino e da formação na construção de recursos humanos qualificados. Tais estratégias e políticas

deverão estar devidamente enquadradas na realidade económica atual, e na visão discutida do futuro,

para que seja possível alinhar suportar o crescimento das empresas e das instituições, através da

promoção do emprego e da mobilidade.

O presente trabalho fala de pessoas em geral, mas tem o seu foco nas pessoas que trabalham ou

que irão trabalhar no setor marítimo europeu. A sua caracterização é por isso fundamental e será, por

esta razão, ponto de partida. A caminhada será longa, porque o tema em análise assim o merece.

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1.1 Caracterização dos recursos humanos do setor marítimo

Importa desde já clarificar, que são considerados marítimos, sem exceção, todas as pessoas que

trabalham de forma permanente a bordo de navios e embarcações em geral.

Podemos afirmar que os Recursos Humanos do Setor Marítimo podem dividir-se em dois grandes

grupos:

A. Recursos Humanos Marítimos

Todas as pessoas que trabalham a bordo de navios, de forma permanente (áreas de

convés, máquina, hotel, incluindo oficiais pilotos, oficiais de máquinas, marinheiros,

cozinheiros, empregados de mesa, músicos, etc.);

B. Recursos Humanos Não Marítimos

Todas as pessoas que trabalham no setor marítimo, mas não de forma permanente a

bordo de navios (incluindo trabalhadores portuários, turismo costeiro, construção e

reparação naval, ensino e formação náutica, etc.).

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As Profissões no Setor Marítimo, excluindo a área militar que não se enquadra no presente trabalho,

podem também ser agrupadas em dois grandes grupos:

A. Profissões no mar (Seaside) em navios da marinha mercante

a. Marinha de Comércio – Carga e Passageiros

b. Marinha de Pesca

c. Marinha de Recreio

B. Profissões em terra (Shoreside)

a. Atividades diretas (por exemplo portos)

b. Atividades indiretas (por exemplo turismo costeiro)

1.2 Qualificações no setor marítimo

Recursos humanos não marítimos

As qualificações dos recursos humanos não marítimos, que incluem todas as pessoas que trabalham

no setor marítimo, mas não de forma permanente a bordo de navios, são obtidas em várias instituições

de ensino e formação, mais ou menos especializadas. Falamos de qualificações que são, muitas

vezes, válidas tanto para o setor marítimo como para outros setores de atividade.

Por exemplo, o serralheiro ou o soldador podem trabalhar num estaleiro de construção naval, mas

podem também trabalhar em construção metálica de tanques e estruturas; a vendedora de excursões

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turísticas pode promover viagens em embarcações, mas também em autocarros; os técnicos de

manutenção de ar condicionado podem efetuar serviço em instalações terrestres e em navios.

Pelas razões expostas, e dada a sua diversidade, abrangência e generalização em termos de

instituições de ensino e formação, carreiras profissionais e regulamentação, os recursos humanos

não marítimos, embora trabalhem no setor marítimo, não serão o foco principal do presente trabalho.

Recursos humanos marítimos

As qualificações dos recursos humanos marítimos, que incluem todas as pessoas que trabalham a

bordo de navios, de forma permanente, são também obtidas em várias instituições de ensino e

formação, mais ou menos especializadas. Também aqui existem muitas qualificações que são, muitas

vezes, válidas tanto para o setor marítimo como para outros setores de atividade.

Por exemplo, os profissionais de saúde que incluem médicos e enfermeiros, podem trabalhar no

hospital de um navio, mas podem também trabalhar em instituições de saúde em terra; a esteticista

pode trabalhar no spa de navios ou em terra; a rececionista hoteleira pode trabalhar em navios ou em

terra.

Pelas razões apresentadas, e dada a sua diversidade, abrangência e generalização em termos de

instituições de ensino e formação, carreiras profissionais e regulamentação, os recursos humanos

marítimos, que trabalham a bordo de navios de forma permanente, serão foco do presente trabalho,

mas apenas nas qualificações específicas exigidas internacionalmente a quem trabalha em navios,

ficando excluídas de análise as suas qualificações profissionais de base.

Recursos humanos marítimos - Seafarers

Os recursos humanos marítimos que trabalham a bordo de navios, de forma permanente, e aos quais

é exigida formação e certificação marítima regulamentada para o desempenho das suas profissões,

serão também, como não poderia deixar de ser, objeto de estudo no presente trabalho. Falamos dos

profissionais de convés e de máquina (classes de oficiais, mestrança e marinhagem) dos navios,

conforme estabelecido no Regulamento de Inscrição Marítima (RIM) e normalmente conhecidos como

Seafarers.

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2. A VISÃO DA EUROPA

2.1 A visão da Europa Unida e a Declaração de Schuman

A visão da Europa Unida

A ideia de uma Europa unida começou por ser apenas um sonho de filósofos e visionários antes de

se tornar um verdadeiro projeto político. Victor Hugo (1802-1885), por exemplo, imaginou uns

«Estados Unidos da Europa» pacíficos e inspirados num ideal humanitário. O sonho foi desfeito pelos

trágicos conflitos que assolaram o continente na primeira metade do século XX.

Paz na Europa

Foi das cinzas da Segunda Guerra Mundial que nasceu uma nova esperança. Entre 1945 e 1950, um

punhado de estadistas, incluindo Robert Schuman, Konrad Adenauer, Alcide de Gasperi e Winston

Churchill, empenharam‑se em persuadir os seus povos a iniciarem uma nova era. Os que haviam

resistido ao totalitarismo durante a guerra estavam determinados a pôr fim aos antagonismos

nacionais e a criar condições para uma paz duradoura, assente em tratados que garantissem o

primado da lei e a igualdade das nações. Em 9 de maio de 1950, o ministro dos Negócios Estrangeiros

francês Robert Schuman, apresentou pela primeira vez publicamente as ideias que conduziram à

União Europeia (Declaração Schuman). Por essa razão, o dia 9 de maio de 1950 é celebrado como

o aniversário da União.

A declaração Schuman - 9 de maio 1950

Robert Schuman retomou uma ideia originalmente lançada por Jean Monnet e, em 9 de maio de 1950,

propôs a fundação de uma Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) com vista a instituir

um mercado comum do carvão e do aço entre os países fundadores. Colocar sob uma autoridade

comum — a Alta Autoridade — a produção de carvão e de aço de países outrora inimigos era um ato

pragmático, mas simultaneamente de elevado valor simbólico. Com ele, as matérias‑primas da guerra

transformavam‑se agora em instrumentos de reconciliação e de paz.

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2.2 Do Tratado de Paris ao Tratado de Lisboa

Desde a Declaração Schuman até aos dias de hoje, podemos identificar 12 etapas históricas1:

1951: A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) é criada pelos seis membros fundadores

(Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos);

1957: Os mesmos seis países assinam os Tratados de Roma que instituem a Comunidade Económica

Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom);

1973: A Comunidade passa a ter nove Estados‑Membros (adesão da Dinamarca, Irlanda e Reino

Unido) e desenvolve mais políticas comuns;

1979: Primeiras eleições diretas para o Parlamento Europeu;

1981: Primeiro alargamento mediterrânico com a adesão da Grécia;

1986: Adesão de Portugal e de Espanha;

1992: O mercado interno europeu torna‑se realidade;

1993: O Tratado de Maastricht institui a União Europeia (UE);

1995: Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia, que passou a contar com 15 membros;

2002: O euro entra em circulação;

2004: A União Europeia é composta por 25 Estados‑Membros, tendo este número aumentado para

27 em 2007 e depois para 28 em 2013;

2009: O Tratado de Lisboa entra em vigor, mudando a forma de funcionamento da União.

O Tratado de Paris - 1951

A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), veio a tornar‑se realidade com o Tratado de

Paris de 18 de abril de 1951, instituindo um mercado comum do carvão e do aço entre os seis Estados

fundadores (Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos).

Foi a primeira de uma série de instituições europeias supranacionais que deram origem à atual União

Europeia.

1 COMISSÃO EUROPEIA – A Europa em 12 lições. p. 11.

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Tratados de Roma 1957

Assinatura : 25 de março de 1957

Entrada em vigor : 1 de janeiro de 1958

Objetivos: instituir a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia

Atómica (Euratom).

Principais mudanças: aprofundamento da integração europeia, que passou a abranger a cooperação

económica. Dois Tratados:

. Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE)

. Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

Tratado da Comunidade Económica Europeia - Tratado CEE - 1957

Reuniu seis países (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos) tendo por

objetivos transformar as condições económicas das trocas comerciais e da produção no território dos

seus seis membros; e constituir um passo para uma unificação política mais alargada da Europa.

Criou um mercado comum assente na livre circulação de:

- Mercadorias;

- Pessoas;

- Serviços;

- Capitais.

Este Tratado incluía já as bases dos temas do emprego e da política social, como podemos ver nos

Títulos incluídos (ver imagens seguintes):

- Segunda parte - Título III - A Livre Circulação de Pessoas, de Serviços e de Capitais2;

2 TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA (CEE), Roma, assinado em 25 de março de 1957, entrada em vigor em 1 de janeiro de 1958. p. 49.

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- Terceira parte – Título III – A Política Social3.

O Tratado da Comunidade Económica Europeia foi alterado por diversas vezes, tendo atualmente a

designação de Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

3 TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA (CEE), Roma, assinado em 25 de março de 1957, entrada em vigor em 1 de janeiro de 1958. p. 97.

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Tratado da União Europeia (TUE) - Tratado de Maastricht

Assinatura: 7 de fevereiro de 1992

Entrada em vigor: 1 de novembro de 1993

Objetivos: preparar a união monetária europeia e introduzir elementos para uma união política

(cidadania, política comum em matéria de política externa e assuntos internos).

Principais mudanças: criação da «União Europeia» e introdução do procedimento de co-decisão, que

confere mais peso ao Parlamento no processo de tomada de decisão, e novas formas de cooperação

entre os governos da EU. O Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia é alterado a fim

de instituir uma Comunidade Europeia (CE).

Protocolo Social

No domínio social, as competências comunitárias foram alargadas mediante o protocolo social anexo

ao Tratado, com os seguintes objetivos:

. Promoção do emprego;

. Melhoria das condições de vida e de trabalho;

. Proteção social adequada;

. Diálogo social;

. Desenvolvimento dos recursos humanos necessários para assegurar um nível de emprego elevado

e duradouro;

. Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho.

Cidadania

Uma das grandes inovações do Tratado foi a instituição de uma cidadania europeia paralela à

cidadania nacional. Qualquer cidadão que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é também

cidadão da União. Esta cidadania confere novos direitos aos europeus, com destaque para:

. O direito de circularem e residirem livremente na Comunidade;

. O direito de votarem e de serem eleitos nas eleições europeias e municipais do Estado em que

residem.

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Alterações ao Tratado CEE (Roma 1958) introduzidas no Tratado de Maastricht

No capítulo III, relativo à educação, a formação profissional e a juventude, o artigo 126°4 passou a

incluir a seguinte redação:

“1. A Comunidade contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando

a cooperação entre Estados-membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção,

respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-membros pelo conteúdo do ensino e pela

organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística.

2. A acção da Comunidade tem por objectivo:

- Desenvolver a dimensão europeia na educação, nomeadamente através da aprendizagem e

divulgação das línguas dos Estados-membros;

- Incentivar a mobilidade dos estudantes e dos professores, nomeadamente através do incentivo ao

reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo;

- Promover a cooperação entre estabelecimentos de ensino;

- Desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas

educativos dos Estados-membros;

- Incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e animadores socio-educativos;

- Estimular o desenvolvimento da educação à distância.

3. A Comunidade e os Estados-membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as

organizações internacionais competentes em matéria de educação, especialmente com o Conselho

da Europa.”

O artigo 127°5 passou a incluir a seguinte redação:

“1. A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as acções

dos Estados-membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-membros pelo

conteúdo e pela organização da formação profissional.

4 TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, Maastricht, assinado em 7 de fevereiro de 1992, entrada em vigor em 1 de novembro de 1993. P. 47. 5 TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, Maastricht, assinado em 7 de fevereiro de 1992, entrada em vigor em 1 de novembro de 1993. P. 48.

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2. A acção da Comunidade tem por objectivo:

- Facilitar a adaptação às mutações industriais, nomeadamente através da formação e da reconversão

profissionais;

- Melhorar a formação profissional inicial e a formação contínua, de modo a facilitar a inserção e a

reinserção profissional no mercado de trabalho;

- Facilitar o acesso à formação profissional e incentivar a mobilidade de formadores e formandos,

nomeadamente dos jovens;

- Estimular a cooperação em matéria de formação entre estabelecimentos de ensino ou de formação

profissional e empresas;

- Desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas de

formação dos Estados-membros.

3. A Comunidade e os Estados-membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as

organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional.”

Tratado de Lisboa (TUE + TFUE)6

Assinatura: 13 de dezembro de 2007

Entrada em vigor: 1 de dezembro de 2009

Objetivos: tornar a UE mais democrática e eficaz e mais apta a resolver problemas a nível mundial,

como as alterações climáticas, permitindo-lhe falar a uma só voz.

Principais mudanças: reforça os poderes do Parlamento Europeu e clarifica a repartição de

competências:

- Competências da EU

- Competências dos países da EU

- Competências partilhadas.

A UE continua a basear-se em dois tratados fundadores:

6 TRATADO DE LISBOA. Versão Consolidada, Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, entrada em vigor em 1 de dezembro de 2009.

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- O Tratado da UE;

- O Tratado que institui a Comunidade Europeia.

No entanto, o Tratado que institui a Comunidade Europeia (Maastricht) passa a ser designado por

«Tratado sobre o Funcionamento da UE» (TFUE).

A UE adquire, com o Tratado de Lisboa, personalidade jurídica que lhe permite negociar e ser parte

contratante nos tratados internacionais.

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Importa destacar no TFUE, a importância reservada aos temas da formação e emprego, bem

expressa nos seguintes Títulos incluídos no mesmo:

- Título IX - Emprego

- Título X - A Política Social

- Título XI - O Fundo Social Europeu

- Título XII - A Educação, A Formação Profissional, a Juventude e o Desporto

A mobilidade ocupa também lugar de destaque, expressa no Título IV– A livre Circulação de Pessoas,

de Serviços e de Capitais. O artigo 45º7, incluído no Capítulo 1 - Os Trabalhadores, apresenta o

seguinte texto:

“1. A livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na União.

2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão

da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à

remuneração e demais condições de trabalho.

3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por

razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:

a) Responder a ofertas de emprego efetivamente feitas;

b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-Membros;

7 TRATADO DE LISBOA. Versão Consolidada, Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007, entrada em vigor em 1 de dezembro de 2009. P. 83.

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c) Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma atividade laboral, em conformidade

com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos

trabalhadores nacionais;

d) Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma atividade laboral,

nas condições que serão objeto de regulamentos a estabelecer pela Comissão.

4. O disposto no presente artigo não é aplicável aos empregos na administração pública.”

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia8

Em 1999, o Conselho Europeu considerou oportuno consagrar numa Carta os direitos fundamentais

em vigor ao nível da UE, por forma a conferir-lhes uma maior visibilidade. A Carta foi formalmente

adotada em Nice, em dezembro de 2000, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão.

A Carta tornou-se juridicamente vinculativa para a UE com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,

em dezembro de 2009, tendo agora o mesmo valor jurídico que os Tratados da UE.

A mesma é clara relativamente às questões da educação e do emprego, como se constata no texto

dos seguintes artigos:

Artigo 14º Direito à educação

“1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e

contínua.

2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.”

Artigo 15º Liberdade profissional e direito de trabalhar

“1. Todas as pessoas têm o direito de trabalhar e de exercer uma profissão livremente escolhida ou

aceite.

2. Todos os cidadãos da União têm a liberdade de procurar emprego, de trabalhar, de se estabelecer

ou de prestar serviços em qualquer Estado-Membro."

8 Informação acessível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:12016P/TXT

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14

2.3 Estratégia Europa 20209

O objetivo da União Europeia10 consiste hoje em:

- Manter e consolidar a paz estabelecida entre os Estados‑Membros e os seus vizinhos;

- Aproximar os países europeus através da cooperação operacional;

- Garantir que os cidadãos europeus vivem em segurança;

- Promover o bem-estar da sua população bem como a solidariedade económica e social;

- Preservar a identidade e a diversidade europeias num mundo globalizado;

- Promover os valores que os europeus partilham.

Para suportar os objetivos mencionados, a União Europeia define várias estratégias, entre as quais a

Estratégia Europa 2020 (2010-2020), que substitui a Estratégia de Lisboa (2000-2010). Esta

estabelece três prioridades que se reforçam mutuamente:

- Crescimento inteligente: desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na inovação.

- Crescimento sustentável: promover uma economia mais eficiente em termos de utilização dos

recursos, mais ecológica e mais competitiva.

- Crescimento inclusivo: fomentar uma economia com níveis elevados de emprego que assegura a

coesão social e territorial.

Na Estratégia Europa 2020 são expressos 5 Grandes Objetivos para a EU, 4 dos quais relacionados

com pessoas, educação e emprego, revelando claramente a importância destes temas na construção

sustentável e ambiciosa do futuro da União Europeia:

1. Emprego

- Garantir uma taxa de emprego de 75% na faixa etária entre os 20 e os 64 anos.

2. Educação

9 Informação acessível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/ALL/?uri=CELEX:52010DC2020 10 COMISSÃO EUROPEIA – A Europa em 12 lições. p. 3.

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- Reduzir para menos de 10% a taxa de abandono escolar; aumentar para, pelo menos, 40% a

percentagem de pessoas entre os 30 e os 34 anos que concluíram estudos superiores.

3. Investigação e Desenvolvimento (I&D)

- Investir 3% do PIB da UE em I&D.

4. Pobreza e exclusão social

- Diminuir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em situação de risco de pobreza e

exclusão social.

5. Alterações climáticas e energia

- Reduzir em 20% as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em relação aos níveis de 1990;

aumentar para 20% a parte da energia proveniente de fontes renováveis; aumentar em 20% a

eficiência energética.

Cada Estado-Membro fixa os seus objetivos nacionais para contribuir para o objetivo europeu em

cada uma das áreas:

“Estes objectivos estão interligados e são determinantes para o nosso êxito global. Para assegurar

que cada Estado-Membro adapta a estratégia Europa 2020 à sua situação específica, a Comissão

propõe que os objectivos da UE sejam traduzidos em objectivos e trajectórias nacionais.”11

3. A REGULAÇÃO INTERNACIONAL

Analisada a relevância dos temas formação, emprego e mobilidade na construção da União Europeia,

desde os seus primórdios até à atualidade, importa desde já identificar as instituições e a

regulamentação internacionais, que impactam as estratégias, políticas e decisões da UE.

Embora estejamos a falar de temas, de organizações e de convenções que afetam não só a União

Europeia, mas também a comunidade internacional em geral, é fundamental perceber as regras

globais para se poder agir regional e localmente. Por outro lado, muita da regulamentação criada por

11 Estratégia Europa 2020 - Informação acessível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/ALL/?uri=CELEX:52010DC2020

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estas instituições é transposta para o Direito Europeu e para o Direito Nacional, pelo que se torna

obrigatório conhecer os seus players e aspetos fundamentais.

Importa também sublinhar, que a segurança no sector marítimo faz todo o sentido, hoje, mais do que

nunca, assumindo o transporte marítimo um lugar de progressivo destaque, na movimentação de

mercadorias e de pessoas. A segurança da vida no mar, a proteção do ambiente marinho e mais de

90% do comércio mundial, depende do profissionalismo e competência dos marítimos e do rigor e

transparência das companhias e operadores. Estudos recentes revelam que, pelo menos, 60% dos

acidentes no setor marítimo têm origem em erro humano, pelo que a normalização dos níveis de

formação adequados, e a exigência de certificação rigorosa, e a melhoria e garantia de condições de

trabalho adequadas, irão contribuir com certeza para a redução desta taxa.

3.1 IMO - International Maritime Organization12

Em resposta a grandes desastres, os estados caminharam em direção à internacionalização das leis

e ao entendimento entre as principais nações marítimas. A Organização Marítima Internacional (OMI)

foi criada em 1948, em Genebra, com o nome de Organização Consultiva Intergovernamental

Marítima, e em 1982 mudaria o seu nome para Organização Marítima Internacional. É uma agência

especializada das Nações Unidas.

A IMO tem como objetivo, instituir um sistema de colaboração entre governos, no que se refere a

questões de navegação comercial internacional, bem como encorajar a adoção geral de normas

relativas à segurança marítima e à eficácia da navegação, contando atualmente com 172 países

membros e 3 associativos.

"A missão da Organização Marítima Internacional (OMI), como organismo especializado das Nações

Unidas, consiste em promover o transporte seguro (safe and secure), ambientalmente saudável,

eficiente e sustentável através da cooperação.

Este objetivo será alcançado através da adoção dos mais elevados padrões praticáveis de segurança

marítima e proteção, eficiência da navegação e prevenção e controlo da poluição dos navios, bem

12 Sítio IMO em http://www.imo.org

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como através da consideração dos assuntos jurídicos relacionados e da implementação efetiva dos

instrumentos da OMI, com vista à sua aplicação universal e uniforme".13

3.2 DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos14

A DGRM tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o

setor marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria

transformadora e atividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem

como garantir a regulamentação e o controlo das atividades desenvolvidas nestes âmbitos.

No âmbito das suas atribuições legais, conforme definido no Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de

fevereiro, a DGRM prossegue as seguintes atribuições relativamente a recursos humanos marítimos:

- Assegurar a certificação da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;

- Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais;

- Promover a segurança marítima e portuária, regulamentando, supervisionando, vistoriando e

inspecionando as organizações, as atividades, os navios, os equipamentos e as instalações

portuárias, em conformidade com o disposto nos instrumentos legais relevantes da Organização

Marítima Internacional (IMO), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da União Europeia

(UE) vigentes na ordem jurídica interna.

3.3 Convenção STCW15

Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para

Marítimos Convenção STCW (International Convention on Standards of Training, Certification and

Watchkeeping for Seafarers)

Sendo o transporte marítimo uma indústria internacional, com características particulares e

específicas, e considerando a importância do elemento humano na segurança, proteção de pessoas,

13 Missão IMO, publicada na Internet em http://www.imo.org/en/About/strategy/Pages/default.aspx

14 Sítio acessível em https://www.dgrm.mm.gov.pt 15 Informação disponível em http://www.imo.org/en/OurWork/humanelement/trainingcertification/pages/stcw-convention.aspx

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ambiente, carga e navios, a IMO (International Maritime Organization) adotou, em 7 de julho de 1978,

a Convenção STCW, a qual entrou em vigor a nível internacional em 28 de abril de 1984.

A Convenção STCW estabelece as Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para

Marítimos. Ratificada por 162 países, incluindo Portugal, é um instrumento fundamental para a

promoção da segurança marítima, da preservação do meio ambiente e da salvaguarda da vida

humana, navios e carga no transporte marítimo. Com a Convenção STCW 78, a IMO procurou afastar

a possibilidade de existirem tripulações insuficientemente qualificadas e, por outro lado, estabelecer

e garantir níveis mínimos e harmonizados de formação dos marítimos, em especial para efeitos de

reconhecimento mútuo de diplomas e certificados. A Convenção STCW estabelece as normas

mínimas em matéria de formação, certificação e serviço de quartos para os marítimos, que os países

são obrigados a atingir ou exceder.

A Convenção STCW constitui um dos quatro pilares mais importantes, dos instrumentos

internacionais que regulam as questões relacionadas com a segurança marítima e a prevenção da

poluição, sendo os outros três a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no

Mar (Convenção SOLAS), a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios

(Convenção MARPOL), ambas adotadas pela IMO, e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC),

adotada pela Organização Internacional do Trabalho (ILO).

A Convenção STCW sofreu já duas grandes revisões, a primeira em 1995, e a segunda em 2010,

aprovada em Conferência realizada em Manila, Filipinas:

STCW95

Posteriormente, em 7 de julho de 1995, a IMO adotou um conjunto de emendas à Convenção STCW

78, as quais representaram uma importante revisão e tiveram como objetivo atualizar as disposições

e reduzir as diferentes interpretações que iam sendo feitas pelos Estados Parte à mesma Convenção

STCW 1978. Estas emendas entraram em vigor a nível internacional em 1 de fevereiro de 1997,

registando-se como principais alterações a adoção do Código STCW e a exigência das Partes da

referida Convenção, serem obrigadas a fornecer à IMO informações detalhadas sobre as medidas

administrativas tomadas, para garantir o cumprimento da mesma Convenção. Com as emendas de

1995 à Convenção STCW, a IMO passou a ter, pela primeira vez, um papel de acompanhamento da

implementação, pelos Estados Parte, de um instrumento internacional.

STCW2010

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Em 25 de junho de 2010, na Conferência dos Estados Parte, realizada em Manila, foram aprovadas

alterações importantes à Convenção e ao Código STCW, alterações que foram designadas por

“Emendas de Manila”, e que consistem na introdução de medidas relativas à prevenção de práticas

fraudulentas em matéria de certificados, às normas médicas, à formação em matéria de proteção,

inclusive no que diz respeito a atos de pirataria e assaltos à mão armada, à formação em questões

relacionadas com a tecnologia, e a requisitos para os marítimos qualificados, estabelecendo novos

perfis profissionais, como o dos oficiais eletrotécnicos. As Emendas de Manila iniciaram o seu

processo de entrada em vigor em 1 de janeiro de 2012, tendo-se concluído a sua implementação em

31 de dezembro de 2016.

Estrutura da Convenção STCW

A Convenção STCW é constituída por um articulado e por um anexo. O articulado inclui 17 artigos os

quais abrangem, nomeadamente, os aspetos relativos às obrigações gerais, o procedimento de

adoção de emendas, a forma como um Estado pode tornar-se Parte à STCW, as condições de entrada

em vigor, etc. Inclui ainda um anexo onde constam as regras, as quais se encontram distribuídas por

8 capítulos. O Código STCW faz parte da Convenção e é incluído na mesma, através de dois anexos

com várias secções. As regras contidas na Convenção são suportadas pelas secções do Código

STCW. De um modo geral, a Convenção contém requisitos básicos que são desenvolvidos e

explicados no Código, estando o mesmo dividido nas partes A (anexo 1) e B (anexo 2).

A Parte A do Código é obrigatória. Os requisitos mínimos de competência exigidos aos marítimos são

apresentados em detalhe numa série de tabelas. O Capítulo II do Código, por exemplo, lida com as

normas relativas ao comandante e ao departamento de convés.

A Parte B do Código contém recomendações, que se destinam a ajudar as Partes a implementar a

Convenção. As medidas sugeridas não são obrigatórias e os exemplos apresentados destinam-se

apenas, a ilustrar como os requisitos da Convenção podem ser cumpridos. No entanto e em geral, as

recomendações representam uma abordagem que foi harmonizada, por debates no âmbito da IMO e

em consultas a outras organizações internacionais.

Aplicação da Convenção STCW

A Convenção aplica-se aos marítimos servindo a bordo de navios de mar, autorizados a operar sob

a bandeira de uma Parte (Estado para o qual a Convenção entrou em vigor), excetuando-se os que

servem a bordo de:

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(a) Navios de guerra, navios auxiliares ou outros navios de propriedade ou operados por um Estado,

desde que sejam utilizados somente em serviços governamentais não comerciais;

(b) Navios de pesca (nestes aplica-se a convenção STCW-F);

(c) Embarcações de recreio não empregadas em comércio; ou

(d) Embarcações de madeira de construção primitiva.

No âmbito da Convenção STCW, navio de mar é qualquer navio, com exclusão dos que navegam

exclusivamente em águas interiores ou em águas situadas no interior ou na proximidade de águas

abrigadas ou em zonas nas quais se apliquem regulamentos portuários. (Artigo II da Convenção

STCW).

Certificados STCW

Ao abrigo da Convenção STCW são emitidos dois tipos de certificados:

• Certificados de competência, são todos os certificados emitidos e autenticados exclusivamente a

comandantes, oficiais e operadores de rádio no sistema mundial de socorro e segurança marítima

(GMDSS), que completem um programa de ensino e formação aprovados, satisfazendo a respetiva

norma de competência especificada na Convenção STCW, nos termos do disposto nos capítulos II,

III, IV ou VII do anexo à Convenção STCW, que habilita o seu legítimo titular a ocupar o posto

especificado e a exercer, a bordo de um navio, as funções correspondentes ao nível de

responsabilidade nele especificado. Adicionalmente, os oficiais candidatos à emissão de um

certificado de competência, devem comprovar ter cumprido um serviço de mar, de período variável

consoante o grau de certificação.

• Certificados de qualificação, são todos os certificados que não sejam um certificado de competência

emitido a um marítimo, e que atesta o cumprimento dos requisitos relativos à formação, às

competências ou ao serviço de mar. Dada a sua especificidade, podem ser emitidos a qualquer

marítimo, incluindo oficiais e restantes membros da tripulação. Considera-se serviço de mar, o serviço

prestado a bordo de um navio, relevante para a emissão ou revalidação de um certificado de

competência, de um certificado de qualificação ou de outras qualificações.

Para obter um certificado STCW, é necessário participar e concluir com aprovação um programa de

ensino e de formação, recebendo o aluno uma certidão emitida pela instituição de ensino autorizada

a realizar os mesmos. O respetivo certificado de qualificação internacional, é obtido após

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apresentação da referida certidão nos serviços da DGRM (Direção Geral de Recursos Naturais,

Segurança e Serviços Marítimos), entidade responsável pela sua emissão e autenticação.

A título de exemplo, o certificado de qualificação “Segurança Básica” (Basic safety), também

conhecido por certificado BST, de acordo com a Convenção STCW regra VI/1; secção A-VI/1

parágrafos 2 a 4, é considerado obrigatório para todos os marítimos que desempenham uma função

relacionada com segurança, ou seja, todos os que trabalham nos navios de carga e praticamente

todos os que trabalham nos navios de cruzeiros. A participação no respetivo curso, tem por objetivo

fornecer os conhecimentos e treino necessários, para desempenhar funções básicas relacionadas

com a segurança a bordo de um navio. Após conclusão, os formandos terão desenvolvido

competências em sobrevivência no mar, prevenção e combate a incêndios a bordo, prestação de

primeiros socorros básicos, cumprimento com os procedimentos de emergência, prevenção da

poluição do meio ambiente, desempenho de funções de acordo com práticas seguras, compreensão

de ordens e capacidade de ser compreendido durante o desempenho das funções e contribuição para

o bom relacionamento interpessoal a bordo.

Legislação relacionada

Portugal aprovou a adesão à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e de

serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 - Convenção STCW, 1978, através do Decreto do

Governo n.º 28/85, de 8 de agosto.

A União Europeia incorporou a Convenção STCW, pela primeira vez no seu direito, através da Diretiva

94/58/CE do Conselho, de 22 de novembro de 1994. A Diretiva n.º 2008/106/CE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, reformulou as anteriores e a Diretiva

2012/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, alterou a Diretiva

2008/106/CE.

Portugal transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, relativa à Convenção e

Código STCW, através do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativo ao nível mínimo de

formação de marítimos, procedendo à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila.

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3.4 Convenção STCW-F para o setor das pescas

A Convenção STCW-F16, foi adotada pela IMO em 7 de julho de 1995 e entrou em vigor a nível

internacional em 29 de setembro de 2012.

Reconhecendo que esta Convenção contribui significativamente para promover no setor das pescas,

ao nível internacional, a segurança da vida humana e dos bens no mar, contribuindo assim também

para a proteção do meio marinho, foi publicada a Decisão (UE) 2015/79917 do Conselho, de 18 de

maio de 2015, que autorizou os Estados-Membros a tornarem-se parte na Convenção Internacional

da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de

Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca.

Portugal tornou público através do Aviso n.º 28/2017 que, em 23 de janeiro de 2017, a República

Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção STCW-F. Em cumprimento do

n.º 3 do artigo 12.º da Convenção, esta entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 23 de

abril de 2017 (3 meses após ratificação).

3.5 Convenção do Trabalho Marítimo, MLC 200618

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (ILO International Labour

Organization) adotou, em 7 de fevereiro de 2006, a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (Maritime

Labour Convention), com o objetivo de criar um instrumento único, com todas as normas atualizadas

das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como

princípios fundamentais de outras convenções internacionais sobre trabalho.

A MLC 2006 regula os requisitos da idade mínima, certificado médico, formação e qualificações para

o trabalho a bordo de navios da marinha de comércio, condições de trabalho, tais como a celebração

do contrato de trabalho, remunerações, serviços de recrutamento e colocação de marítimos, duração

do trabalho ou do repouso, férias anuais, repatriamento, lotações de segurança, alojamento,

instalações de lazer, alimentação e serviço de mesa, proteção da saúde e cuidados médicos,

prevenção de acidentes, proteção em matéria de segurança social, queixas a bordo e pagamento de

16 Informação disponível em http://www.imo.org/en/OurWork/humanelement/pages/stcw-f-convention.aspx 17 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32015D0799 18 Informação disponível em http://www.ilo.org/global/standards/maritime-labour-convention/lang--en/index.htm

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retribuições. Acrescenta ainda que “navio designa qualquer embarcação que não navegue

exclusivamente em águas interiores ou em águas abrigadas ou nas suas imediações ou em zonas

onde se aplique uma regulamentação portuária.” (Artigo II alínea i)

Clarifica também o âmbito de aplicação da Convenção: “Salvo disposição expressa em contrário, a

presente Convenção aplica-se a todos os navios pertencentes a entidades públicas ou privadas

habitualmente afetos a atividades comerciais, com exceção dos navios afetos à pesca ou a atividade

análoga e das embarcações de construção tradicional como dhows e juncos. A presente Convenção

não se aplica nem a navios de guerra nem a unidades auxiliares da marinha de guerra.” (Artigo II

ponto 4).

3.6 Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, ILO 188

De acordo com o exposto no ponto anterior, a Convenção MLC 2006 excluiu o setor das pescas do

seu âmbito de aplicação. Para este setor, que inclui cerca de 40 milhões de pessoas em todo o mundo,

a ILO adotou, em 14 de junho de 2007, a Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas

(Convenção n.º 188 da ILO)19, tendo a mesma entrado em vigor em 16 de novembro de 2017, após

ratificação de 10 países. Esta Convenção tem como objetivo criar um instrumento único e coerente

para completar as normas internacionais em matéria de condições de vida e de trabalho no setor e

integra normas revistas e atualizadas de convenções e recomendações internacionais aplicáveis aos

pescadores, bem como os princípios fundamentais consagrados noutras convenções internacionais

do trabalho.

A União Europeia publicou a Diretiva (UE) 2017/15920 do Conselho , de 19 de dezembro de 2016,

que aplica o Acordo relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, de

2007, da Organização Internacional do Trabalho, celebrado em 21 de maio de 2012 entre a

Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (Cogeca), a Federação Europeia

dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação das Organizações Nacionais das Empresas

de Pesca da União Europeia (Europêche), mas a mesma não entrou ainda em vigor.

Portugal não ratificou ainda esta importante Convenção. Não deixa de ser curioso notar, que alguns

países que integram a união Europeia já ratificaram a mesma, incluindo a França, Estónia e a Lituânia.

19 Informação disponível em http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_596898/lang--en/index.htm 20 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32017L0159

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3.7 Inspeção pelo Estado do porto (PSC Port State Control)

A inspeção pelo Estado do porto constitui um sistema de procedimentos harmonizados de inspeção

de navios pelo Estado do porto, promovendo a redução drástica da presença e eventual eliminação,

nas águas sob jurisdição nacional dos países aderentes, de navios que não obedeçam às normas

aplicáveis no domínio da segurança marítima, da proteção do transporte marítimo, da proteção do

meio marinho e das condições de vida e de trabalho a bordo (designados navios sub-standard).

O primeiro Memorando de Entendimento acerca de Inspeção pelo Estado de Porto – o Paris MoU21 -

entrou em vigor em 1 de julho de 1982. Foi assinado em 1 de janeiro de 1982, pelas Autoridades

Marítimas de 14 países da Europa, incluindo Portugal. Hoje é composto por 27 países, incluindo a

Bélgica, Bulgária, Canadá, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Islândia,

Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia,

Federação Russa, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Anualmente, são realizadas mais de 18.000 inspeções a bordo de navios estrangeiros em portos do

MOU de Paris, assegurando que esses navios cumprem as normas internacionais, em termos de

segurança e padrões ambientais, e que os membros da tripulação beneficiam de adequadas

condições de vida e trabalho.

No total podem contabilizar-se atualmente 11 Memorandos de Entendimento regionais:

- Paris MoU (Estados costeiros europeus e bacia do Atlântico Norte)

- US Coast Guard Port State Control (EUA)

- Acuerdo de Viña del Mar (América Latina)

- Tokyo MoU (Ásia e Pacífico)

- Caribbean MoU (Mar das Caraíbas)

- Mediterranean MoU (Mar Mediterrâneo)

- Indian Ocean MoU ( Oceano Índico)

- Abuja MOU (África Central e Oeste)

- Black Sea MoU (Mar Negro)

- Riyadh MoU (Golfo Pérsico)

- Abuja MoU (África Ocidental e Central)

21 Sítio acessível em https://www.parismou.org/

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4. FORMAÇÃO NA EUROPA

4.1 Quadro Estratégico EF2020 da UE – Ensino e Formação 2020

O Quadro Estratégico Educação e Formação 202022 é o enquadramento para a cooperação em

educação e formação. Cada país da UE é responsável pelos seus próprios sistemas de educação e

formação. O papel da política da UE consiste em apoiar os esforços nacionais e ajudar a resolver

problemas comuns, como o envelhecimento da sociedade, a escassez de trabalhadores qualificados,

os avanços tecnológicos e a concorrência global.

O Educação e Formação 2020 constitui um fórum para o intercâmbio de boas práticas, aprendizagem

mútua, recolha e disseminação de informações e evidências sobre políticas que funcionam, bem

como o aconselhamento e apoio para a reforma de políticas.

Em 2009, o EF 2020 estabeleceu quatro objetivos comuns da UE para enfrentar os desafios no

domínio da educação e da formação até 2020:

- Tornar realidade a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida;

- Melhorar a qualidade e eficácia da educação e da formação;

- Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania ativa;

- Incentivar a criatividade e a inovação, nomeadamente o empreendedorismo, em todos os níveis da

educação e da formação.

Foram definidas as seguintes metas de referência na área da educação para a UE até 2020:

- Garantir que, pelo menos, 95% das crianças (a partir dos 4 anos até ao início da escolaridade

obrigatória) frequentam o ensino pré-escolar;

- Reduzir para menos de 15% a percentagem de jovens de 15 anos com baixos níveis de

competências em leitura, matemática e ciências;

- Reduzir para menos de 10% a taxa de abandono do ensino escolar ou de atividades de formação

entre os jovens dos 18 aos 24 anos;

22 Informação disponível em http://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework_pt

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26

- Aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem de pessoas com idades entre 30 e 34 anos que

concluíram uma formação de nível superior;

- Aumentar para, pelo menos, 15% a percentagem de adultos que participam em ações de

aprendizagem ao longo da vida;

- Aumentar para a percentagem dos licenciados e dos jovens entre os 18 e os 34 anos com uma

qualificação inicial de formação profissional que realizam um período de estudo ou de formação no

estrangeiro para, pelo menos, respetivamente, 20% e 6%;

- Garantir que, pelo menos, 82% das pessoas diplomadas entre os 20 e os 34 anos (no mínimo, com

um diploma do ensino secundário) encontram emprego no espaço de um a três anos após concluírem

os estudos.

4.2 Quadro Europeu de Qualificações

O Quadro Europeu de Qualificações QEQ é um quadro europeu de referência comum que permite

fazer corresponder os sistemas de qualificações de vários países, funcionando como um dispositivo

de conversão de modo a tornar as qualificações mais claras e compreensíveis entre diferentes países

e sistemas na Europa. Tem dois objetivos principais:

- Promover a mobilidade dos cidadãos entre países;

- Facilitar a sua aprendizagem ao longo da vida.

A Recomendação 2008/C111/01/CE23 do Parlamento Europeu e do Conselho, entrou formalmente

em vigor em abril de 2008. Fixou o ano de 2010 como a data recomendada até à qual os países

deviam referenciar os respetivos sistemas nacionais de qualificação e o QEQ, devendo assegurar

que, em 2012, os certificados de qualificações individuais incluíssem uma referência ao nível

correspondente do QEQ. A Recomendação 2008/C111/01/CE foi revogada em 2017 pela

Recomendação 2017/C189/0324 do Conselho.

O processo de referenciação do Quadro Nacional de Qualificações QNQ para o Ensino Superior em

Portugal ao QQ-EEES foi concluído em 2011. Foi igualmente concluído em 2011 o processo de

23 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex:32008H0506(01) 24 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32017H0615%2801%29

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27

referenciação de todos os níveis do QNQ português aos níveis do QEQ. A Portaria n.º 782/200925 de

23 de julho regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização

dos níveis de qualificação nacionais. Encontra-se vigente.

4.3 Ensino e Formação Profissional

No âmbito do ensino e formação profissional, destaca-se o Processo de Copenhaga, de 2002, no

âmbito do qual os países europeus (nomeadamente, os países da UE) e as organizações sindicais e

patronais cooperam para melhorar a formação e o ensino profissionais. Desta cooperação resultaram

o sistema europeu de créditos e a rede de garantia da qualidade, que ajudam as pessoas a ir trabalhar

e estudar para o estrangeiro.

O Processo de Copenhaga é parte integrante do conjunto estratégico de regras em matéria de

Educação e Formação (EF 2020) e procura contribuir para a consecução dos objetivos relacionados

com a educação da estratégia Europa 2020.

Destaca-se o trabalho desenvolvido a nível europeu pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da

Formação Profissional26. O CEDEFOP é uma das agências descentralizadas da União Europeia.

Fundado em 1975 e com sede na Grécia desde 1995, apoia o desenvolvimento das políticas

europeias de ensino e formação profissionais (EFP) e contribui para a sua aplicação. A agência presta

assistência à Comissão Europeia, aos Estados‑Membros da UE e aos parceiros sociais na elaboração

das políticas europeias que são necessárias neste domínio.

4.4 Ensino Superior

No âmbito do ensino superior, destaca-se o Processo de Bolonha de 1999. A Declaração de Bolonha27

(19 de junho de 1999) - que desencadeou o denominado Processo de Bolonha - é um documento

conjunto assinado pelos Ministros da Educação de 29 países europeus, reunidos na cidade italiana

de Bolonha. O Processo de Bolonha, iniciado com a Declaração de Bolonha e avaliado a cada três

25 Informação disponível em https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/493227/details/normal?q=Portaria+n.%C2%BA%20782/2009 26 Sítio acessível em http://www.cedefop.europa.eu/pt 27 Declaração acessível em http://www.aauab.pt/bolonha/declaracaobolonha.pdf

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________________________________________FORMAÇÃO, EMPREGO E MOBILIDADE PROFISSIONAL NO SETOR MARÍTIMO

28

anos em conferências ministeriais, visa introduzir um sistema mais comparável, compatível e coerente

para o ensino superior europeu.

O Processo de Bolonha tem por objetivo criar um sistema de graus académicos facilmente

reconhecíveis e comparáveis, promover a mobilidade dos estudantes, dos professores e dos

investigadores, bem como assegurar a elevada qualidade da aprendizagem e da docência.

O Processo de Bolonha inscreve-se nos objetivos do quadro de ensino e formação da UE e da

respetiva estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego. O processo está a ser

implementado em 48 países que, juntamente com a Comissão Europeia, constituem os membros do

Processo de Bolonha. Estes 48 países definem a Área Europeia de Ensino Superior EEES28 (The

European Higher Education Area EHEA). O processo não é imposto aos governos nacionais nem às

universidades. Pelo contrário, é um compromisso voluntário e intergovernamental de cada país

signatário no sentido de reformar o seu próprio sistema de ensino.

28 Informação disponível em http://www.ehea.info/pid34250/members.html

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29

5. EMPREGO

5.1 Os números do Emprego na Europa

Um estudo realizado em 2006 pela empresa ECOTEC para Comissão Europeia, intitulado “An

exhaustive analysis of employment trends in all sectors related to sea or using sea resources”,

reportando-se a dados de 2004/2005, apresenta os seguintes resultados:

Europa – Emprego na economia do mar 2004/200529

SETOR DE ATIVIDADE Emprego

Nº empregados Emprego

%

Transporte Marítimo 303.000 6,4%

Construção e reparação naval 153.000 3,2%

Equipamento Marítimo 287.000 6%

Atividades portuárias 284.000 6%

Turismo costeiro e marítimo 2.800.000 58,8%

Pescas de captura industrial 421.000 8,8%

Náutica de recreio 253.000 5,3%

Serviços marítimos 88.000 1,8%

Trabalhos marítimos 40.000 0,8%

Petróleo e gás offshore 81.000 1,7%

Energia eólica offshore 48.000 1%

TOTAL 4.758.000 100%

29 Tabela construída a partir de dados disponíveis na publicação ECOTEC (2006) “An exhaustive analysis of employment trends in all sectors related to sea or using sea resources”, referenciada na bibliografia.

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30

Na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu - COM (2012) 494 final30 - dedicada ao tema

“Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável”, é partilhada

a seguinte informação:

“Se contabilizarmos todas as atividades económicas que dependem do mar, a economia azul da UE

representa 5,4 milhões de empregos e um valor acrescentado bruto de quase 500 mil milhões de EUR

por ano. No total, 75 % do comércio externo da Europa e 37 % do comércio interno da UE são

efetuados por mar.”

“O subsetor do turismo marítimo e costeiro é atualmente a maior atividade económica marítima,

empregando 2,35 milhões de pessoas, o equivalente a 1,1% do emprego total na EU.”

“O setor dos navios de cruzeiro está também a aumentar: na Europa emprega cerca de 150 000

pessoas e gera um volume de negócios direto de 14,5 mil milhões de EUR.”

Para o caso específico do setor do turismo costeiro e marítimo, na Comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu - COM (2014) 86 final31 - dedicada ao tema “Uma estratégia europeia em prol

do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo”, é partilhada a seguinte

informação:

“O turismo costeiro e marítimo é a maior atividade marítima da Europa, com uma ligação estreita a

muitos outros setores da economia. Emprega quase 3,2 milhões de pessoas, gerando um total de

183 mil milhões de EUR em valor acrescentado bruto, e representa mais de um terço da economia

marítima. Mais de quatro em cada nove dormidas em hotéis na UE registam-se nas zonas costeiras.

Em 2012, o setor dos cruzeiros turísticos gerou, só por si, 15,5 mil milhões de EUR de receitas diretas

e empregou 330 000 pessoas; os portos europeus receberam 29,3 milhões de visitantes, um aumento

de 75 % em relação a 2006.”

30 Comunicação disponível em http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2012/PT/1-2012-494-PT-F1-1.Pdf 31 Comunicação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=COM:2014:0086:FIN

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31

5.2 Os números do Emprego em Portugal

Para ilustrar os números do emprego na Economia do Mar nacional, podemos utilizar a informação

desenvolvida pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) na Conta Satélite do Mar. No entanto,

recomenda-se algum cuidado nas comparações com os números apresentados anteriormente, dado

que pode não existir coincidência temporal e não existe total harmonização na consideração e

classificação de atividades e metodologias.

Portugal – Conta Satélite do Mar - Emprego na economia do mar 2010/201332

SETOR DE ATIVIDADE 2010

Nº empregados

2011 Nº

empregados

2012 Nº

empregados

2013 Nº

empregados

1. Pesca, aquicultura, transformação e comercialização dos seus produtos

61.670 62.200 63.389 62.395

2. Recursos marinhos não vivos 2.419 2.740 2.442 1.729

3. Portos, transportes e logística 14.575 15.173 15.501 15.096

4. Recreio, desporto, cultura e turismo 46.201 46.803 45.396 45.401

5. Construção, manutenção e reparação navais

5.077 4.276 4.134 4.129

6. Equipamento marítimo 9.938 9.614 8.344 8.216

7. Infraestruturas e obras marítimas 3.033 2.673 3.426 2.267

8. Serviços marítimos 19.855 18.110 18.495 17.998

9. Novos usos e recursos do mar 132 105 59 56

Total da conta satélite do mar 162.901 144.766 161.184 157.286

Economia nacional 4.644.624 4.527.650 4.285.672 4.178.797

% Emprego no Mar relativamente à Economia nacional

3,51% 3,57% 3,76% 3,76%

32 Informação sobre a Conta Satélite do Mar disponível em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=261965629&DESTAQUESmodo=2

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32

5.3 Estratégia do Transporte Marítimo 2009 - 2018

A Comunicação da Comissão COM (2009) 8 final33, tem por objetivo expor os objetivos estratégicos

principais que devem nortear o sector comunitário do transporte marítimo até 2018 e identificar os

domínios essenciais em que a intervenção da UE pode reforçar a competitividade do sector. Um dos

objetivos estratégicos e recomendações para o transporte marítimo da EU - política até 2018, inclui

os recursos humanos, competências e saber-fazer marítimos, estando expresso que:

“Nos últimos anos, o sector do transporte marítimo tem criado numerosos empregos directos e

indirectos. Cerca de 70% do emprego ligado ao transporte marítimo é altamente qualificado e

especializado, situando-se em terra. A crescente escassez de profissionais do mar, oficiais e

marítimos da mestrança e marinhagem, cria o risco de se perder a massa crítica de recursos humanos

que mantém a competitividade do sector marítimo comunitário em geral.”

Acrescenta ainda:

“A UE tem todo o interesse em promover a capacidade de atracção das profissões marítimas para os

europeus, através de iniciativas que envolvam, consoante adequado, a Comissão, os Estados-

Membros e o próprio sector. As iniciativas comunitárias deverão ter por objectivo:

– A adopção de medidas positivas que favoreçam as perspectivas de carreira nos clusters marítimos,

dando especial atenção à aquisição de competências e qualificações de elevado nível pelos oficiais

da UE, a fim de melhorar as suas perspectivas de emprego, e assegurando aos marítimos da

mestrança e marinhagem vias de progressão na carreira que lhes permitam chegar a oficiais.

– A melhoria da imagem do transporte marítimo e das carreiras marítimas, uma maior sensibilização

para as oportunidades de emprego, medidas para facilitar a mobilidade dos trabalhadores do sector

marítimo em toda a Europa e incentivo às boas práticas nas campanhas de promoção e recrutamento.

– O apoio ao trabalho da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização Internacional

do Trabalho (OIT) em prol do tratamento equitativo dos marítimos, a fim de assegurar,

nomeadamente, que as directrizes para o tratamento dos marítimos em caso de acidente no mar,

abandono, lesões corporais ou morte, bem como as condições de licença para ir a terra, sejam

aplicadas de forma adequada na UE e em todo o mundo.

33 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52009DC0008&from=en

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33

– O seguimento a dar à Comunicação da Comissão sobre a reavaliação da legislação social na

perspectiva da criação de mais e melhores empregos nas profissões marítimas na UE.

– A promoção de uma melhor utilização das tecnologias da informação e das comunicações (TIC)

para melhorar a qualidade de vida no mar. Reforço da disponibilidade de comunicações em banda

larga por satélite em domínios como os cuidados de saúde a bordo, a aprendizagem à distância e as

comunicações pessoais.

– A aplicação de medidas de simplificação para reduzir a sobrecarga administrativa imposta aos

comandantes e oficiais superiores a bordo dos navios.”

E, relativamente ao nível de competência das tripulações, recomenda:

“A manutenção de níveis de formação elevados e da competência profissional das tripulações é

essencial para assegurar que as actividades de transporte marítimo correspondam às exigências de

segurança e respeito do ambiente. É, pois, importante que a UE e os seus Estados-Membros

proporcionem o quadro adequado para assegurar o ensino e a formação das tripulações, adoptando

medidas destinadas, nomeadamente, a:

– Assegurar o pleno cumprimento dos requisitos internacionais e comunitários decorrentes da

Convenção internacional sobre normas de formação, certificação e serviço de quartos para os

marítimos (STCW) por todos os países que emitem certificados de competência para os marítimos.

– Contribuir de forma substancial para a revisão da Convenção STCW, utilizando instrumentos

comunitários para assegurar a rápida entrada em vigor da convenção revista e a sua efectiva

aplicação e execução.

– Promover a cooperação entre as instituições de formação marítima europeias para actualizar as

competências dos marítimos e adaptar os requisitos às actuais condições do sector do transporte

marítimo (navios sofisticados, TIC, segurança).

– Trabalhar em parceria com as instituições de formação e o sector marítimo, instaurando “certificados

de excelência” (cursos náuticos europeus de pós-graduação) que possam ir além das exigências da

Convenção STCW. Nesse contexto, seria de considerar a criação de uma rede de centros de

excelência para a formação marítima na Europa (Academia Marítima Europeia).

– Introduzir, para a formação dos oficiais, um modelo de tipo “Erasmus” para o intercâmbio entre as

instituições de formação marítima dos Estados-Membros.

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34

– Promover, em parceria com a indústria e, se necessário, recorrendo a incentivos, a criação de vagas

a bordo para estágio de praticantes durante os seus estudos nos institutos de formação da UE.”

5.4 Os Recursos Humanos Marítimos (Seafarers)

As pessoas que trabalham de forma permanente a bordo de navios de carga e de passageiros, e que

seguem carreiras marítimas normalmente regulamentadas, vulgarmente designados Seafarers, numa

indústria conhecida como Shipping, têm merecido um estudo atento por parte de várias entidades.

Efetivamente, as condições particulares de trabalho destas pessoas, em espaços confinados, com

forte exposição a riscos da natureza, longe da família por longos períodos de tempo e com

comunicações limitadas, têm levado a algum abandono do setor. Regista-se já escassez de recursos

humanos qualificados neste setor de atividade, situação que tem tendência para se agravar no futuro,

preocupando muitas companhias e países que dependem fortemente da indústria do transporte

marítimo, como por exemplo o Reino Unido.

Segundo os números publicados34 em 2015 pela ICS (International Chamber of Shipping), e

suportados pela BIMCO (Baltic & International Maritime Council), estima-se que os recursos humanos

que serviam em navios comerciais de comércio internacional, atingia o total de 1.647.500 marítimos,

incluindo 774.000 oficiais e 873.500 não oficiais (mestrança e marinhagem). A China, as Filipinas, a

Indonésia, a Federação Russa e a Ucrânia foram identificados como os cinco maiores países de

origem dos marítimos (oficiais e não oficiais). As Filipinas foi o país identificado como o maior

fornecedor de não oficiais, seguido pela China, Indonésia, Federação Russa e Ucrânia. A China é o

maior fornecedor de oficiais, seguido pelas Filipinas, Índia, Indonésia e Federação Russa. De acordo

com esta instituição, as perspetivas futuras indicam que a indústria do transporte marítimo e os

stakeholders não devem esperar que exista um abundante fornecimento de marítimos qualificados e

competentes, se não forem realizados esforços concertados e implementadas medidas para abordar

questões-chave relativas aos recursos humanos, através da promoção de carreiras no mar, da

melhoria do ensino e formação marítima em todo o mundo, tendo em vista a retenção de marítimos.

Num relatório publicado em maio de 2016, intitulado “Manpower Report” e publicado conjuntamente

pela BIMCO (Baltic & International Maritime Council) e pela ICS, a situação da mão de obra global na

indústria do transporte marítimo é analisada de forma abrangente, no período de 2010 a 2015. Entre

34 Informação disponível em http://www.ics-shipping.org/shipping-facts/shipping-and-world-trade/global-supply-and-demand-for-seafarers

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________________________________________FORMAÇÃO, EMPREGO E MOBILIDADE PROFISSIONAL NO SETOR MARÍTIMO

35

as principais conclusões deste relatório, destacam-se a existência em 2016 de um défice de cerca de

16.500 oficiais da marinha mercante, e a necessidade de 147.500 oficiais até 2025, para dar resposta

às necessidades de recursos humanos da frota comercial mundial. No entanto, o relatório estimou

que, em 2016, existia um excesso de oferta de cerca de 119.000 marítimos não oficiais (mestrança e

marinhagem), revelando que, cada vez mais, a indústria do transporte marítimo procura recursos

humanos altamente qualificados. Peter Hinchliffe, secretário-geral do ICS comentou o relatório: "Sem

esforços contínuos para promover as carreiras no mar e melhorar os níveis de recrutamento e de

retenção, o relatório sugere que não se pode garantir que haverá uma abundante oferta de marítimos

no futuro".

Um outro estudo intitulado “Current Challenges in the Recruitment and Retention of Seafarers: An

Industry Perspective from Vietnam”, publicado pelo The Asian Journal of Shipping and Logistics, em

agosto de 2014, conclui que:

“A escassez de marítimos (especialmente os oficiais dos navios) já foi identificada como uma questão

global que pode agravar-se no futuro imediato. Assim, é necessário prestar uma atenção cada vez

maior aos problemas que dificultam o recrutamento e a retenção efetiva dos marítimos, a fim de

estabilizar o fluxo de mão-de-obra qualificada para o setor marítimo global. No que diz respeito ao

recrutamento, verificou-se que a baixa qualidade dos recursos humanos graduados e dos marítimos

experientes, bem como a falta de executivos competentes nas empresas em terra, são questões

pertinentes que precisam ser abordadas pelos empregadores... Em termos de retenção, as condições

de trabalho e de vida precárias a bordo dos navios, são um fator chave que deve ser atendido para

melhorar a retenção entre os marítimos. Este estudo recomenda o desenvolvimento de estratégias

efetivas de recursos humanos pelas empresas de transporte marítimo…a fim de melhorar as taxas

de recrutamento e de retenção.”

Um estudo realizado em maio de 2011 pelo consultor Guy Sulpice para a Comissão Europeia, e

intitulado “Study on EU seafarers employment”, revelou que, em 2010, se contabilizavam na União

Europeia e Noruega, um total de 254.119 marítimos (seafarers), 143.967 oficiais e 110.152 não

oficiais (mestrança e marinhagem). Tendo em conta que em 2010 foram contabilizados 1.371.000

marítimos em todo o mundo, a União Europeia e a Noruega tinham nesta data 18,5% da força de

trabalho global. Curiosamente, Portugal é apresentado no estudo com um total de 2.221 marítimos,

419 oficiais e 1802 não oficiais.

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36

Segundo um relatório intitulado “Seafarer's Statistic in the UE – Statistical review 2015”, realizado pela

EMSA - Agência Europeia de Segurança Marítima e publicado na plataforma STCW-IS35,

quantificando e caracterizando os marítimos europeus (seafarers), contabilizou 189.225 oficiais com

certificados de competência válidos, dos quais 97,85% são homens e 2,5% são mulheres.

5.5 Mulheres a bordo

A UNCTAD – United Nations Conference on Trade and Development esclarece, no seu relatório anual

intitulado “Review of Maritime Transport 2017” que “O negócio do transporte marítimo - tanto nos

navios como em terra – é um setor tradicionalmente dominado pelos homens. No mar, apenas 1%

dos marítimos são mulheres. Em terra, as mulheres detêm 55% das posições marítimas mundiais de

nível júnior, em comparação com 9% dos cargos de nível executivo.”

Se tivermos em conta o número total de marítimos a bordo de navios apresentado previamente –

1.647.500 – concluímos que podemos considerar que apenas 16.500 mulheres trabalhavam a bordo

de navios em 2015. Quais as razões para esta situação?

Além dos fatores característicos do trabalho a bordo de navios, comuns para homens e mulheres, o

género feminino é mais sensível a questões de saúde. De acordo com a publicação da UNCTAD, a

IMHA (International Maritime Health Association)36 e os seus parceiros realizaram uma pesquisa

sobre as necessidades de saúde e bem-estar das mulheres marítimas. De acordo com a pesquisa,

os principais desafios de saúde para as mulheres foram a dor nas costas e nas articulações

(particularmente em navios de passageiros em serviços de restaurante e de alojamentos, menos em

navios de carga), stress, depressão, ansiedade, obesidade e períodos menstruais pesados ou

dolorosos. O assédio sexual foi também reportado como um problema e um desafio para as mulheres.

Também de acordo com a publicação da UNCTAD, a WISTA (Women’s International Shipping and

Trading Association)37, sugere que a implementação de medidas independentes do género, tais como

a continuidade contratual e incentivos de longo prazo, políticas de portas abertas na cultura das

empresas, melhores acomodações a bordo e a facilitação da comunicação entre os marítimos e as

suas famílias, podem ajudar a melhorar as taxas de retenção.

35 Sítio acessível em https://portal.emsa.europa.eu/web/stcw/documents 36 Sítio em http://www.imha.net/ 37 Sítio em http://www.wista.net/

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37

Ao promover o emprego das mulheres a bordo de navios, as empresas marítimas podem não só

ajudar a superar a escassez de oferta de mão-de-obra, mas também contribuir para alcançar os

principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, nomeadamente o ponto 5 – Igualdade

de género38.

6. MOBILIDADE

6.1 Espaço Schengen - Controlos nas fronteiras externas

Criado em 1985, o espaço Schengen39 é um dos maiores feitos da UE. Trata-se de um espaço sem

fronteiras internas no interior do qual os cidadãos europeus e muitos nacionais de países que não

pertencem à UE podem circular livremente, em turismo ou por motivos de trabalho, sem serem

sujeitos a controlos fronteiriços. Os cidadãos da UE não necessitam de passaporte para viajar dentro

do espaço Schengen. O espaço Schengen engloba, atualmente, 26 países (quase todos os países

da UE e alguns países associados):

- Todos os países da UE, com exceção do Reino Unido, da Irlanda, da Bulgária, da Roménia, de

Chipre e da Croácia;

- A Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.

Os países Schengen já não realizam controlos nas suas fronteiras internas, mas em contrapartida

reforçaram os controlos nas suas fronteiras externas. Para garantir a segurança dentro do espaço

Schengen, estes países também têm de intensificar a cooperação policial, em especial através da

perseguição e da vigilância contínua de suspeitos que circulem entre os vários países.

O Sistema de Informação de Schengen40 permite às autoridades policiais, aduaneiras e de controlo

das fronteiras nacionais divulgar alertas sobre pessoas procuradas ou desaparecidas ou sobre

veículos e documentos roubados.

6.2 Sistema de reconhecimento de qualificações profissionais

38 Informação disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ 39 Informação disponível em https://europa.eu/european-union/about-eu/countries_pt#membros_do_espa%C3%A7o_schengen 40 Informação disponível em https://europa.eu/european-union/topics/single-market_pt

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38

A União Europeia reconhece que as regras de reconhecimento das qualificações profissionais têm de

ser simplificadas para os trabalhadores qualificados, por forma a que possam encontrar mais

facilmente um emprego noutro país da EU.

Neste sentido, a Diretiva 2005/36/CE41 cria um sistema de reconhecimento das qualificações

profissionais na União Europeia (UE), que também abrange, em determinadas condições, os outros

países do Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça. Tem por objetivo tornar os mercados de

trabalho mais flexíveis, prosseguir a liberalização dos serviços, incentivar o reconhecimento

automático das qualificações e simplificar os procedimentos administrativos. A Directiva 2005/36/CE

é aplicável às profissões marítimas abrangidas pela mesma. Esta Directiva contribui para promover o

cumprimento das obrigações do Tratado, suprimindo os entraves à livre circulação de pessoas e

serviços entre os Estados-Membros.

A Diretiva 2013/55/UE42 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, altera

a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e o Regulamento

(UE) 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado

Interno43 (Regulamento IMI).

Carteira profissional europeia (CPE)44

A diretiva 2013/55/UE previu a criação de uma carteira profissional europeia. Esta permite que os

cidadãos interessados obtenham o reconhecimento das suas qualificações de uma forma mais

simples e rápida, através de um procedimento eletrónico normalizado. A carteira baseia-se na

utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e é emitida sob a forma de um

certificado eletrónico. A CPE foi implementada inicialmente para os enfermeiros responsáveis por

cuidados gerais, fisioterapeutas, farmacêuticos, guias de montanha e agentes imobiliários.

Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais

A diversidade dos sistemas nacionais que definem os níveis e os conteúdos de qualificação não

propicia a mobilidade transnacional dos formandos. O Sistema Europeu de Créditos do Ensino e

Formação Profissionais ECVET45 obvia a esta situação, facilitando a mobilidade dos estudantes

através de toda a Europa. O ECVET descreve as qualificações em termos de unidades de resultados

41 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32005L0036 42 Informação disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex:32013L0055 43 Informação disponível em http://ec.europa.eu/internal_market/imi-net/index_pt.htm 44 Informação disponível em https://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/index_pt.htm 45 Informação disponível em http://ec.europa.eu/education/policy/vocational-policy/ecvet_pt

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de aprendizagem com pontos ou créditos associados, num sistema de acumulação, capitalização e

transferência de unidades, concebido para o ensino e a formação profissionais na Europa.

O Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) tem como objetivo:

- Facilitar a validação e o reconhecimento das competências e conhecimentos profissionais adquiridos

em diferentes países e sistemas, para que possam ser tomados em conta como qualificações

profissionais;

- Tornar mais atrativa a mobilidade entre países e ambientes de aprendizagem diferentes;

- Reforçar a compatibilidade entre os diversos sistemas de ensino e formação profissionais existentes

na Europa e as qualificações que estes oferecem;

- Melhorar a empregabilidade das pessoas que tenham concluído um curso ou formação profissional

e reforçar a confiança dos empregadores nos conhecimentos e competências específicos exigidos.

Quadro de Referência Europeu de Garantia de Qualidade

O Quadro de Referência Europeu de Garantia de Qualidade EQAVET46 faz parte de uma série de

iniciativas destinadas a incentivar a mobilidade profissional. Ajuda os países a promover e

acompanhar as melhorias dos seus sistemas de ensino e formação profissionais. O EQAVET é uma

«caixa de ferramentas» com referências europeias comuns, que podem ser utilizadas de forma

voluntária pelas autoridades nacionais. Pretende contribuir para a modernização do sistema de ensino

e formação, melhorando a articulação entre o ensino, a formação e o emprego.

Constitui assim um instrumento e referência destinado a ajudar os países europeus a promover e

monitorizar o aperfeiçoamento contínuo dos seus sistemas de ensino e formação profissionais com

base em referências comuns. Este quadro tem por objetivo não só contribuir para a melhoria da

qualidade no âmbito do ensino e formação profissionais, mas também, ao reforçar a confiança mútua

nos respetivos sistemas de ensino e formação profissionais, permitir que os países aceitem e

reconheçam as competências e aptidões obtidas em países diferentes e em diversos contextos de

aprendizagem. As medidas neste domínio incluem:

- O estabelecimento de pontos de referência nacionais para a garantia da qualidade;

- A participação ativa na correspondente rede europeia;

46 Informação disponível em http://ec.europa.eu/education/policy/vocational-policy/eqavet_pt

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- O desenvolvimento de uma estratégia nacional com o objetivo de melhorar os sistemas de garantia

da qualidade e utilizar o quadro da melhor forma possível.

O EQAVET é um sistema voluntário destinado às autoridades públicas e a outros organismos

envolvidos na garantia da qualidade.

6.3 O programa Erasmus

Erasmus 1987 a 2014

O programa Erasmus47 foi criado em 1987 como um programa de intercâmbio de estudantes do

ensino superior. Desde o primeiro ano, em que 3 200 estudantes provenientes de 11 países europeus

(Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Grécia, França, Irlanda, Itália, Países Baixos, Portugal, Espanha e

Reino Unido) participaram, o programa tem vindo a evoluir constantemente. O programa deve o seu

nome ao filósofo holandês Erasmo de Roterdão (em neerlandês, Erasmus), conhecido oponente do

dogmatismo, que viveu e trabalhou em vários locais da Europa para expandir o seu conhecimento e

ganhar novos conhecimentos, e que deixou a sua fortuna à Universidade de Basileia.

ERASMUS é, também, uma sigla para European Region Action Scheme for the Mobility of University

Students. Também conhecido, informalmente, por ORGASMUS.

Erasmus+ 2014 a 2020

O Erasmus+ é o programa da UE para a educação, formação, juventude e desporto. O programa

Erasmus+ tem como objetivo contribuir para a Estratégia Europa 2020 para o crescimento, o emprego

e a equidade e a inclusão sociais, bem como para o quadro estratégico da UE em matéria de

educação e formação EF2020. O seu orçamento de 14,7 milhões de euros dará a mais de 4 milhões

de europeus oportunidades de estudo, formação, aquisição de experiência e voluntariado no

estrangeiro.

O programa Erasmus+, que se prolonga até 2020, não oferece apenas oportunidades aos estudantes.

Com efeito, resultante da fusão de sete programas anteriores, este programa alarga as oportunidades

a uma grande variedade de pessoas e organizações.

47 Informação disponível em http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/node_pt

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7. CONCLUSÕES

Em termos de formação, emprego e mobilidade das pessoas, a União Europeia tem promovido a

substituição de “portagens e portageiros”, por uma eficaz “via verde”. Para entender em profundidade

o trabalho desenvolvido, é necessário promover uma análise atenta e detalhada, aos resultados

alcançados pelas suas várias agências e departamentos especializados.

A conceito de uma Europa unida passa, atualmente e assim como já ocorreu no passado, por uma

fase complexa. A principal razão encontra-se na ausência de liderança com a dimensão e a isenção

necessária. Por outro lado, apesar de muitas estratégias e projetos, muitos setores sentem-se

“perdidos”, escasseando os alinhamentos necessários.

A razão para muito euroceticismo, reside na falta de interesse pelos temas comunitários e

relacionados com a vida em sociedade, fruto de um elevado desgaste das populações, efeito da

corrupção e do baixo nível de muitos políticos. Para compensar este facto, todos os cidadãos

europeus deviam ter conhecimento das 60 boas razões para a existência da UE48.

Em termos de Direito Europeu, e especificamente de Direito Marítimo, a Europa tem provado exigir

aos países membros e às respetivas empresas, muito mais que os países dos mercados externos,

criando assim algumas dificuldades em termos de competitividade. Porém, visto por outro prisma,

pretende-se implementar uma visão de futuro, melhor e sustentável, pelo que, a maior parte das

vezes, existe sentido nas opções tomadas.

Permito-me apresentar a última conclusão, convidando a duas reflexões:

- Completei 20 anos em 1984. Portugal aderiu à CEE em 1986. O meu mundo, em termos de

mobilidade geográfica e de oportunidades, era infinitamente mais pequeno.

- Em termos de formação, emprego e mobilidade profissional, como estaria Portugal sem a

integração na União Europeia?

48 Informação disponível em https://publications.europa.eu/pt/web/general-publications/60-good-reasons-for-the-eu

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8. BIBLIOGRAFIA

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[Consult. 18 dez. 2017]. Disponível na Internet: <URL: https://publications.europa.eu/pt/publication-

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TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA (CEE), Roma, assinado em

25 de março de 1957, entrada em vigor em 1 de janeiro de 1958. [Em linha]. [Consult. 18 out. 2017].

Disponível na Internet: <URL: http://eur-lex.europa.eu/legal-

content/FR/TXT/PDF/?uri=CELEX:11957E/TXT&from=PT>. 345 p.

TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, Maastricht, assinado em 7 de fevereiro de 1992, entrada em

vigor em 1 de novembro de 1993. [Em linha]. Bruxelas: Conselho das Comunidades Europeias,

1992. [Consult. 18 out. 2017]. Disponível na Internet: <URL: https://europa.eu/european-

union/sites/europaeu/files/docs/body/treaty_on_european_union_pt.pdf>. 264p. ISBN92-824-0963-5.

TRATADO DE LISBOA. Versão Consolidada, Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007,

entrada em vigor em 1 de dezembro de 2009. [Em linha]. Lisboa: Assembleia da República, 2008.

[Consult. 18 out. 2017]. Disponível na Internet: <URL:

https://www.parlamento.pt/europa/Documents/Tratado_Versao_Consolidada.pdf>. 447 p. ISBN 978-

972-556-467-7.

BIMCO/ICS - Manpower Report 2015 Executive Summary Final [Em linha]. Copenhaga: BIMCO,

2016. [Consult. 10 nov. 2017]. Disponível na Internet: <URL: https://www.bimco.org/news/press-

releases/20160517_bimco_manpower_report> e <URL: https://www.bimco.org/-/media/bimco/news-

and-trends/news/crew-support/2016/manpower_report_2015_executive_summary_final.ashx>.

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EMSA EUROPEAN MARITIME SAFETY AGENCY - Annual Overview of Marine Casualties and

Incidents 2017 [Em linha]. Lisboa: EMSA, 2017 [Consult. 16 nov. 2017]. Disponível na Internet:

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World Fisheries and Aqualculture 2016 [Em linha]. Roma: FAO, 2016 [Consult. 24 nov. 2017].

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GREGORY, Dik; SHANAHAN, Paul - The Human Element, a guide to human behaviour in the

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ILO INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION - Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (MLC

2006) [Em linha]. Suiça: ILO, [Consult. 16 nov. 2017]. Disponível na Internet: <URL:

http://www.ilo.org/global/standards/maritime-labour-convention/lang--en/index.htm>.

IMO INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION - Convenção Internacional sobre Normas de

Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (Convenção STCW) [Em linha].

Londres: IMO, [Consult. 13 nov. 2017]. Disponível na Internet: <URL:

http://www.imo.org/en/About/Conventions/ListOfConventions/Pages/International-Convention-on-

Standards-of-Training,-Certification-and-Watchkeeping-for-Seafarers-(STCW).aspx>.

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9. ANEXOS

CONVENÇÃO STCW

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CONVENÇÃO STCW-F

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CONVENÇÃO MLC 2006

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10. INDICE GERAL

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANTI-PLÁGIO ......................................................................... iii

MODO DE CITAR E OUTRAS CONVENÇÕES .................................................................................. iv

LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................................. v

RESUMO ...................................................................................................................................... vii

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 1

1.1 Caracterização dos recursos humanos do setor marítimo ...................................................... 2

1.2 Qualificações no setor marítimo ............................................................................................ 3

2. A VISÃO DA EUROPA ................................................................................................................. 5

2.1 A visão da Europa Unida e a Declaração de Schuman ........................................................... 5

2.2 Do Tratado de Paris ao Tratado de Lisboa ............................................................................. 6

2.3 Estratégia Europa 2020 ....................................................................................................... 14

3. A REGULAÇÃO INTERNACIONAL ............................................................................................. 15

3.1 IMO - International Maritime Organization ............................................................................ 16

3.2 DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos .................... 17

3.3 Convenção STCW ............................................................................................................... 17

3.4 Convenção STCW-F para o setor das pescas....................................................................... 22

3.5 Convenção do Trabalho Marítimo, MLC 2006 ....................................................................... 22

3.6 Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, ILO 188 ................................................. 23

3.7 Inspeção pelo Estado do porto (PSC Port State Control) ...................................................... 24

4. FORMAÇÃO NA EUROPA ......................................................................................................... 25

4.1 Quadro Estratégico EF2020 da UE – Ensino e Formação 2020 ............................................. 25

4.2 Quadro Europeu de Qualificações ....................................................................................... 26

4.3 Ensino e Formação Profissional .......................................................................................... 27

4.4 Ensino Superior .................................................................................................................. 27

5. EMPREGO ................................................................................................................................ 29

5.1 Os números do Emprego na Europa .................................................................................... 29

5.2 Os números do Emprego em Portugal ................................................................................. 31

5.3 Estratégia do Transporte Marítimo 2009 - 2018 .................................................................... 32

5.4 Os Recursos Humanos Marítimos (Seafarers) ...................................................................... 34

5.5 Mulheres a bordo ................................................................................................................ 36

6. MOBILIDADE ............................................................................................................................ 37

6.1 Espaço Schengen - Controlos nas fronteiras externas ......................................................... 37

6.2 Sistema de reconhecimento de qualificações profissionais ................................................. 37

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6.3 O programa Erasmus .......................................................................................................... 40

7. CONCLUSÕES .......................................................................................................................... 41

8. BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................................... 42

9. ANEXOS ................................................................................................................................... 44