Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira · Dinamizar a I&DT em torno do sector...

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Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira – 07. 2007 _____________________________________________________________________________________________________ 1 Campus de Azurém Azurém – 4800-058 P Escola de Engenharia PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira Dossier Interno

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Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira – 07. 2007 _____________________________________________________________________________________________________

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Campus de Azurém

Azurém – 4800-058 P

Escola de Engenharia

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE

Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

Dossier Interno

Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira – 07. 2007 _____________________________________________________________________________________________________

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Índice

Página

1. Enquadramento e justificação 3

2. Objectivos do Curso 3

3. Resultados esperados de aprendizagem 4

4. Estrutura do curso e Plano de estudos 4

5. Recursos Humanos e Materiais 11

6. Encargos decorrentes do funcionamento do curso 12

Anexo 1 – Minuta de Resolução do Senado Universitário 14

Anexo 2 – Plano de Estudos (de acordo com o ponto 11 do Formulário da DGES) 21

Anexo 3 – Proposta de Regulamento do Curso 23

Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção 26

Anexo 5 – Proposta de Regulamento do Conselho Consultivo do Curso 27

Dossier elaborado de acordo com o art.º 68º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sobre graus académicos e diplomas

do ensino superior.

O proponente deste curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira é o Departamento de

Engenharia Biológica da Escola de Engenharia.

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1. Enquadramento e justificação

A Indústria Agro-Alimentar é um dos sectores mais importantes da Indústria Portuguesa. Em particular, o sub-sector da Indústria de Bebidas (CAE 159) representa mais de 27 % do volume total de negócios, com 2026263 mil euros em 2000 (fonte: AEP) e cerca de 20 % dos trabalho do sector (13300, também em 2000), números que têm vindo a evoluir favoravelmente desde então. A Indústria Cervejeira é responsável por uma parte muito significativa destes números, principalmente no que diz respeito à criação de riqueza.

As empresas tiveram que enfrentar a abertura ao espaço europeu, a crescente concorrência dentro e fora deste espaço, e principalmente a maior exigência do mercado, nomeadamente no que se refere a padrões de qualidade mais elevados e a um maior controlo sanitário dos géneros alimentícios, no respeito pelos regulamentos e directivas europeias (e.g., Directiva n.º 93/43/CEE, de 14 de Junho, transposta para o Direito interno pelo DL n.º67/98, de 18 de Junho, recente revista pelos Regulamentos CE 852/2004, 853/2004, 854/2004).

No sentido ajudar as empresas do sector a promover o seu crescimento e a modernizar-se o governo Português e o Fundo Social Europeu aplicaram um conjuto de medidas que visam, sobretudo, o desenvolvimento tecnológico e a transferência e difusão de novos produtos, tecnologias e sistemas produtivos que reforcem a competitividade económica e a segurança sanitária dos produtos alimentares, em geral, e das bebidas, em particular, promovendo consequentemente a elevação da qualidade destes produtos.

A viabilidade destas medidas passa não só pela integração nas empresas de licenciados qualificados para o efeito, como ainda pela formação contínua destes licenciados, por meio de cursos de especialização ou de cursos de pós-graduação em áreas específicas do sector das indústrias agro-alimentares. Compete às Universidades promover esta formação e o sub-sector da Indústria de Bebidas é um alvo importante a atingir.

A oportunidade da oferta deste Curso de Formação Especializada surge de uma colaboração de mais de 10 anos que o Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho (DEB) tem mantido com a Indústria Cervejeira, nomeadamente com a empresa UNICER – Bebidas de Portugal, S.G.P.S., S.A., a vários níveis. Mais recentemente (2006), alguns docentes do DEB foram convidados a leccionar uma parte de um curso de Ciências Cervejeiras organizado pela UNICER e que contava com a colaboração dos mais prestigiados Docentes/Investigadores da área no Mundo. Na sequência deste evento, a Universidade do Minho, por intermédio do DEB, foi auscultada no sentido de saber se seria possível formalizar o ensino especializado nesta área, ao nível de um Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira com conteúdos semelhantes ao que fora já organizado, com a possibilidade de obtenção de uma Certidão de Curso de Formação Especializada. É neste contexto que surge a presente proposta, que no entanto foi formatada e reorganizada conforme as orientações/princípios de Bolonha, conforme se evidencia no ponto 4. – Estrutura do Curso e Plano de Estudos.

O curso facilitará a aprendizagem e a transferência de tecnologia em questões relacionadas com o processamento e a qualidade da cerveja, o desenvolvimento de novos produtos, tendo em consideração os aspectos tecnológicos, nutricionais e sensoriais, e a certificação da qualidade, dando aos alunos uma visão global deste sector.

Uma das áreas de intervenção do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho, quer a nível de formação graduada, através do Ramo Tecnologia Química e Alimentar, quer de investigação, tem sido o sector alimentar. A criação deste Curso de Formação Especializada em estreita colaboração com a UNICER – Bebidas de Portugal, S.G.P.S., S.A. (ver Declaração da empresa, em anexo) reúne todas as condições indispensáveis para ser bem sucedido, dado que a empresa garante a frequência no curso de vários dos seus Quadros e disponibiliza ainda as suas instalações para a execução da parte laboratorial/projecto. Trata-se ainda de uma boa oportunidade para fortalecer a ligação entre estas duas instituições, num tempo que que tanto se enaltecem as boas relações Universidade – Empresas. Deve ainda salientar-se que não existe nenhuma oferta de formação pós-graduada neste sector no País em estabelecimentos públicos de Ensino Superior.

2. Objectivos

O projecto curricular ora proposto apresenta uma formação orientada à solução de problemas ligados à indústria cervejeira e afins, desde a produção das matérias-primas até à comercialização do produto final. Considera como objectivos principais os seguintes princípios orientadores:

1. Complementar a formação de Licenciados em cursos relacionados com Tecnologia Química e Alimentar, Biologia, Agricultura, Marketing e Gestão, conferindo formação especializada, avançada, em áreas relacionadas com a indústria cervejeira e afins.

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2. Proporcionar formação avançada e actualizada nas áreas da Tecnologia, Segurança e Ciência no sector cervejeiro e afins.

3. Fornecer aos alunos uma forte formação na metodologia da investigação e experimentação no sector cervejeiro e afins.

4. Proporcionar a transferência de tecnologia em questões relacionadas com o processamento e qualidade do produto, desenvolvimento de novos produtos tendo em conta os aspectos nutricionais e sensoriais e certificação da qualidade.

5. Dinamizar a I&DT em torno do sector cervejeiro e afins, promovendo a qualidade dos produtos, reforçando a sua segurança e qualidade, preparando-os deste modo para competir no Mercado Global.

3. Resultados esperados de aprendizagem

Os resultados esperados da aprendizagem de cada unidade curricular podem consultar-se nas Fichas A apresentadas no ponto 4. – Estrutura do Curso e Plano de Estudos.

O principal mercado-alvo são os Licenciados em cursos relacionados com Tecnologia Química e Alimentar, Biologia, Agricultura, Marketing e Gestão, conferindo formação especializada, avançada, em áreas relacionadas com a indústria cervejeira e afins.

O valor acrescentado deste projecto prende-se com os objectivos anteriormente explicitados, dado que permitirá proporcionar formação avançada e actualizada nas áreas da Tecnologia, Segurança e Ciência no sector cervejeiro e afins, fornecendo aos alunos uma forte formação em metodologias de investigação e experimentação naquele sector, fomentando a transferência de tecnologia em questões relacionadas tanto com o processamento e qualidade do produto, como com o desenvolvimento de novos produtos (tendo em conta os aspectos nutricionais e sensoriais) e com a certificação da qualidade. Como resultado, espera-se uma maior dinamização da I&DT em torno do sector cervejeiro e afins, promovendo a qualidade dos produtos, reforçando a sua segurança e qualidade, preparando-os deste modo para competir no Mercado Global.

4. Estrutura do curso e plano de estudos

Destinatários

O Curso de Formação Especializada destina-se a:

• Licenciados em cursos relacionados com Tecnologia Química e Alimentar, Biologia, Agricultura,

Marketing e Gestão.

• Profissionais de empresas e de serviços do sector cervejeiro e afins.

Organização

O curso, que visa a obtenção da Certidão de Formação Especializada, é constituído por uma parte lectiva seguida

da realização de um projecto de desenvolvimento de novos produtos à escala piloto.

A este plano de estudos correspondem quatro unidades curriculares (ver Tabela 1) distribuídas por um semestre

com a duração total de 270 horas de contacto com os docentes (ver Tabela 2 e Anexo 2). Os alunos devem

perfazer um total de 840 horas, correspondentes a 30 unidades ECTS. A frequência e aprovação nestas 30 ECTS

conferem o Diploma de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira.

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Tabela 1 – Estrutura Geral do Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

Unidade Curricular

ECTS

Introdução à Produção de Cerveja e Matérias-Primas 6

Maltagem, Fabrico de Mosto e Fermentação 6

Operações Finais, Planeamento e Gestão da Produção

e Garantia da Qualidade

8 1º Semestre

Projecto 10

Tabela 2 – Plano de Estudos

Semestre Unidade Curricular Horas de contacto com o docente Horas

totais ECTS

Área discip.

T TP PL S OT E Introdução à Produção de Cerveja e Matérias-Primas

60 0 0 0 0 0 168 6 EQB

Maltagem, Fabrico de Mosto e Fermentação

63 0 0 0 0 0 168 6 EQB

Operações Finais, Planeamento e Gestão da Produção e Garantia da Qualidade

77 0 0 0 0 0 224 8 EQB

Projecto 2 0 68 0 0 0 280 10 EQB

1º Sem.

Total Semestre 202 0 68 0 0 0 840 30 -

Total 202 0 68 0 0 0 840 30 -

Observação: a área científica é a de Engenharia Química e Biológica (EQB) Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutorial

Várias unidades curriculares do Plano de Estudos com aulas teóricas prevêm o recurso a oradores convidados.

Estes serão sempre especialistas de reconhecido mérito, a nível nacional ou internacional, nos assuntos

constantes dos contéudos programáticos das diferentes unidades curriculares. A carga horária suportada pelos

oradores convidados representará cerca de 50 % da carga horária correspondente ao contacto com os docentes

prevista no plano de estudos do Curso de Formação Especializada.

Devido a este facto, e também devido ao perfil dos alunos para os quais o curso está formatado, optou-se pela

organização em módulos sequenciais de aulas teóricas (excepção feita à unidade curricular “Projecto”),

concentrados no tempo, aos quais se seguirá um período para estudo e para efectuar a avaliação global no final

do curso. Também devido à possíveis proveniências dos alunos do curso, bastante diversificadas, está previsto um

módulo de “Introdução à Ciência e Tecnologia Cervejeira”, inserido na Unidade Curricular “Introdução à Produção

de Cerveja e Matérias-Primas”, para permitir uma uniformização dos conhecimentos em áreas consideradas

fundamentais para a prossecução dos estudos.

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A 1ª edição do Curso de Formação Especializada será oferecida no ano lectivo de 2008/09. Prevê-se a oferta de

edições posteriores, com frequência bi-anual, em função da procura e das disponibilidades do corpo docente.

Orgãos Directivos

A gestão do curso é da responsabilidade da Comissão Directiva do Curso de Formação Especializada, que tem as

competências estabelecidas no Regulamento do Curso de Formação Especializada (Anexo 3). Esta Comissão

Directiva integrará três elementos do Departamento de Engenharia Biológica da UM. De entre estes três

elementos será eleito o Director do Curso de Formação Especializada. As competências do Director de Curso são

as constantes no já citado Regulamento do Curso de Formação Especializada (Anexo 3).

Orgão Consultivo

O Conselho Consultivo do Curso de Formação Especializada em Tecnologia e Ciência Cervejeira tem por objectivo

auxiliar/assessorar a Comissão Directiva do Curso na tomada de decisão relativamente a alterações a efectuar a

este Projecto de Ensino, seja ao nível de conteúdos seja ao nível da sua organização e gestão. As actividades do

Conselho Consultivo assumirão a natureza de pareceres. É ainda objectivo do Conselho Consultivo contribuir para

o estreitar de relações entre a Universidade do Minho e as entidades que o constituem, que se pretendem sejam

de relevância na área de influência do tema do Curso de Formação Especializada. As competências do Conselho

Consultivo são as constantes no respectivo Regulamento (Anexo 4).

Resultados de Aprendizagem

Nas Fichas A que se seguem representam-se os Resultados de Aprendizagem para cada Unidade Curricular do

Curso.

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FICHA A

CURSO ___Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

UNIDADE CURRICULAR __Introdução à Produção de Cerveja e Matérias-Primas ÁREA CIENTÍFICA _____Engenharia Química e Biológica UC – ANUAL 1 SEMESTRAL 1 TRIMESTRAL 1 OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL 1

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _6_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laboratoriais T. campo Seminário Tutoriais Estágios

Listagem de RA T TP PL TC S OT E

Estudo Trabº grupo

Trabº projecto

Horas de avaliação

Total

Interpretar a bioquímica das reacções relevantes para o processo cervejeiro

9 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0,4 20,4

Descrever as principais características da cinética do crescimento microbiano

9 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0,4 20,4

Discutir os principais tipos de reactores biológicos (em termos de projecto, modos de operação, mistura, transferência de massa)

9 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0,4 20,4

Propor alternativas para o controlo microbiológico do processo (esterilização, pasteurização)

19 0 0 0 0 0 0 31 0 0 0,8 50,8

Descrever, sobre a cevada e outros cereais, quais as principais variedades, cultivo, fisiologia, parâmetros de qualidade, capacidade de germinação, dormência, humidade, proteína

7 0 0 0 0 0 0 20 0 0 1 28

Distinguir as principais variedades de lúpulo, os seus parâmetros de qualidade, produtos e aplicações no processo cervejeiro

7 0 0 0 0 0 0 20 0 0 1 28

TOTAL 60 0 0 0 0 0 0 104 0 0 4 168

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutrial

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FICHA A

CURSO ___Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

UNIDADE CURRICULAR __Maltagem, Fabrico de Mosto e Fermentação ÁREA CIENTÍFICA _____Engenharia Química e Biológica UC – ANUAL 1 SEMESTRAL 1 TRIMESTRAL 1 OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL 1

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _6_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-

riais T. de

campo Seminário Tutoriais Estágios

Listagem de RA T TP PL TC S OT E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Descrever os processos de maltagem, ensilagem e moagem

18 0 0 0 0 0 0 34 0 0 1,5 53,5

Analisar as operações de fabrico do mosto (brassagem; filtração; ebulição; clarificação)

10 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0,5 30,5

Propor um esquema adequado de propagação de levedura

7 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0,4 16,4

Discutir os princípios de manuseamento de levedura (no que respeita a conservação, tratamentos e instalações)

7 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0,4 16,4

Especificar diagramas de fermentação 7 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0,4 18,4 Seleccionar tanques e instalações de fermentação

14 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0,8 32,8

TOTAL 63 0 0 0 0 0 0 101 0 0 4 168

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutrial

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FICHA A

CURSO ___Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

UNIDADE CURRICULAR __Operações Finais, Planeamento e Gestão da Produção e Garantia da Qualidade

ÁREA CIENTÍFICA _____Engenharia Química e Biológica UC – ANUAL 1 SEMESTRAL 1 TRIMESTRAL 1 OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL 1

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _8_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-

riais T. de

campo Seminário Tutoriais Estágios

Listagem de RA T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Ilustrar o processo de filtração da cerveja 11 0 0 0 0 0 0 17 0 0 1 29 Propor um processo completo para o manuseamento da cerveja filtrada

10 0 0 0 0 0 0 16 0 0 1 27

Analisar l inhas de enchimento para garrafas, latas e barris

21 0 0 0 0 0 0 33 0 0 2 56

Calcular rendimentos de produção e capacidades produtivas

7 0 0 0 0 0 0 24 0 0 1,2 32,2

Planear produções 7 0 0 0 0 0 0 16 0 0 0,8 23,8 Avaliar um sistema de gestão da qualidade no processo cervejeiro

21 0 0 0 0 0 0 33 0 0 2 56

TOTAL 77 0 0 0 0 0 0 139 0 0 8 224

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutrial

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FICHA A

CURSO ___Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

UNIDADE CURRICULAR __ Projecto ÁREA CIENTÍFICA _____Engenharia Química e Biológica UC – ANUAL 1 SEMESTRAL 1 TRIMESTRAL 1 OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL 1

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _10_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-

riais T. de

campo Seminário Tutoriais Estágios

Listagem de RA T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Aplicar os princípios de gestão de projectos 2 0 0 0 0 0 0 8 8 0 0,5 18,5 Criar uma cerveja-projecto 0 0 60 0 0 0 0 0 70 100 0,5 230,5 Argumentar a favor de uma cerveja-projecto 0 0 4 0 0 0 0 0 10 0 0,5 14,5 Classificar uma cerveja-projecto 0 0 4 0 0 0 0 0 12 0 0,5 16,5

TOTAL 2 0 68 0 0 0 0 8 100 100 2 280

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutrial

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5. Recursos Humanos e Materiais

O Departamento de Engenharia Biológica surge como o principal promotor na Universidade do Minho da actual proposta de criação do curso. O desenvolvimento do ensino graduado e pós-graduado no seio do Departamento de Engenharia Biológica tem sido acompanhado de um forte esforço de formação da componente humana, sendo de referir que a totalidade dos docentes do DEB são possuidores do grau de Doutor.

O Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira será utilizador de recursos humanos e materiais fornecidos pelas seguintes unidades:

1. Escola de Engenharia da Universidade do Minho - Departamento de Engenharia Biológica e Instituto de Estudos da Criança

Recursos Materiais:

Anfiteatro de Engenharia Biológica, com o retroprojector, a tela, o quadro, o computador e o projector multimédia aí residentes (ou outra sala apropriada para a leccionação de aulas teóricas, com o mesmo tipo de equipamento).

Laboratório de Fermentações e Laboratório de Instalações Piloto, do Departamento de Engenharia Biológica, onde poderão decorrer parte das aulas laboratoriais associadas à unidade curricular “Projecto”.

Recursos Humanos:

Doutor José António Couto Teixeira (Prof. Cat.)

Doutor Nelson Manuel Viana da Silva Lima (Prof. Cat.)

Doutor António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente (Prof. Aux.)

Doutor José Maria Marques de Oliveira (Prof. Aux.)

Doutora Lucília Maria Alves Ribeiro Domingues (Prof. Aux.)

(é de salientar que todos estes docentes têm realizado trabalho de investigação na área da produção de cerveja/fermentação/aromas em bebidas alcoólicas e publicaram extensamente nestas áreas, como se poderá facilmente comprovar com uma pesquisa no ISI; além disso, estão integrados no Centro de Engenharia Biológica, classificado como Excelente pela FCT e que recentemente integrou um Laboratório Associado do Estado).

2. Entidades Externas

Recursos Materiais:

Está previsto e negociado o eventual aluguer da linha de produção piloto da UNICER – Bebidas de Portugal, S.G.P.S., S.A., em Leça do Balio, para a realização de parte das aulas práticas laboratoriais e do trabalho de projecto correspondentes à Unidade Curricular Projecto. Os custos deste aluguer estão estimados e serão cobertos pelas propinas pagas pelos alunos.

Recursos Humanos:

Conforme referido, está prevista a participação de especialistas de mérito mundialmente reconhecido, cujos nomes se divulgam no seguimento, em várias das Unidades Curriculares do Curso. Os custos desta participação estão estimados e serão cobertos pelas propinas pagas pelos alunos.

Doutor Patrick Boivin (Institut Français des Boissons, de la Brasserie et de la Malterie – França )

Doutor John Hammond (Brewing Research International – Reino Unido)

Doutores Laurent Mélotte e Sonia Collin (Univ. Louvain-la-Neuve – Bélgica)

Doutor Harry Glover (Brilliant Beer Company – Reino Unido)

Doutor Anders Kissmeyer (The Scandinavian School of Brewing – Dinamarca)

As unidades curriculares do Curso prevêem a apresentação de casos concretos de estudo, onde poderão ser fornecedores de recursos humanos ou materiais outras unidades da Universidade do Minho ou, ainda, individualidades externas à Universidade; tratar-se-á, contudo, de situações excepcionais.

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6. Encargos decorrentes com o funcionamento do curso

Os proponentes entendem que o funcionamento deste Curso de Formação Especializada será auto-sustentado, na medida em que os recursos materiais e financeiros disponíveis e a disponibilizar (propinas) são suficientes para o arranque e o normal funcionamento do Curso.

Os encargos de funcionamento do Curso de Formação Especializada compreendem a remuneração de docentes de instituições exteriores à Universidades do Minho, com pagamento de despesas de deslocação e ajudas de custo, remuneração de um funcionário administrativo para apoio secretarial a toda a actividade do curso, material de divulgação (folhetos e publicidade), bibliografia específica (livros e revistas) e despesas correntes de funcionamento.

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ANEXOS

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Anexo 1 – Minuta de Resolução do Senado Universitário

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Senado Universitário

Resolução SU-#/200#

Sob proposta da Escola de Engenharia;

Ouvido o Conselho Académico nos termos da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro; no nº 1 do artigo 1º do

Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio; no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro; e no nº 2 do artigo

20º dos Estatutos da Universidade do Minho,

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de # de # de 2007, determina:

(Criação do curso)

É criado na Universidade do Minho o curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia

Cervejeira, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

(Objectivo do curso)

O curso tem como objectivo facilitar a aprendizagem e a transferência de tecnologia em questões

relacionadas com o processamento e a qualidade da cerveja, o desenvolvimento de novos produtos, tendo

em consideração os aspectos tecnológicos, nutricionais e sensoriais, e a certificação da qualidade, dando

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aos alunos uma visão global deste sector. Em particular, pretende-se:

1. Complementar a formação de Licenciados em cursos relacionados com Tecnologia Química e

Alimentar, Biologia, Agricultura, Marketing e Gestão, conferindo formação especializada, avançada, em

áreas relacionadas com a indústria cervejeira e afins.

2. Proporcionar formação avançada e actualizada nas áreas da Tecnologia, Segurança e Ciência no

sector cervejeiro e afins.

3. Fornecer aos alunos uma forte formação na metodologia da investigação e experimentação no

sector cervejeiro e afins.

4. Proporcionar a transferência de tecnologia em questões relacionadas com o processamento e

qualidade do produto, desenvolvimento de novos produtos tendo em conta os aspectos nutricionais e

sensoriais e certificação da qualidade.

5. Dinamizar a I&DT em torno do sector cervejeiro e afins, promovendo a qualidade dos produtos,

reforçando a sua segurança e qualidade, preparando-os deste modo para competir no Mercado Global.

(Organização e Estrutura curricular)

1. O curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira, adiante simplesmente

designado por curso, organiza-se de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2. Os elementos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº155/89, de 11 de Maio, são os constantes

do anexo I à presente Resolução.

(Plano de estudos)

O plano de estudos será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a publicar

na II Série do Diário da República.

(Habilitações de acesso)

1. São admitidos à candidatura ao Curso, os titulares do grau de Licenciado em cursos relacionados com

Tecnologia Química e Alimentar, Biologia, Agricultura, Marketing e Gestão ou os titulares de habilitações

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legalmente equivalentes.

2. São também admitidos à candidatura ao Curso os candidatos que cumpram um dos requisitos

constantes nas alíneas b) a d) do ponto 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março

3. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a Comissão Directiva/Coordenadora do Curso

poderá propor ao Conselho Científico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho a admissão à

candidatura de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada e ou significativa preparação científica

de base, embora possam possuir outra licenciatura que não mencionada no ponto 1.

(Limitações quantitativas)

1. A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por

despacho do Reitor.

2. O despacho a que se refere o nº1 deste artigo, estabelecerá :ainda o número mínimo de inscrições

indispensável ao funcionamento do curso.

(Prazos)

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão

fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Engenharia.

(Propinas)

A inscrição do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo Reitor da

Universidade do Minho.

(Classificação final)

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A avaliação terá lugar através da realização de exames e de trabalhos realizados no âmbito do Curso.

10º

(Certidão do Curso)

Os alunos que terminem com aproveitamento o plano de estudos do curso têm direito a uma Certidão,

passada nos termos do anexo II à presente Resolução.

11º

(Início de funcionamento)

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho

Académico e verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Universidade do Minho, # de # de 200#.

O Presidente do Senado Universitário,

A. Guimarães Rodrigues

Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira – 07. 2007 _____________________________________________________________________________________________________

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SU-#/200# (anexo I) 1. Área Científica do curso:

EQB – Engenharia Química e Biológica

2. Duração normal do curso:

1 semestre.

3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão da certidão:

30 ECTS

4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 Áreas científicas obrigatórias

Engenharia Química e Biológica 30 créditos ECTS

5. Taxa de matrícula e propinas:

A propina é fixada pelo Reitor sob proposta da Escola de Engenharia.

Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira – 07. 2007 _____________________________________________________________________________________________________

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SU-#/200# (anexo II) República (*) Portuguesa

Universidade do Minho

1. CERTIDÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

(a) Reitor da Universidade do Minho

Certifico que … (b), filho de ... (c), natural de ...(d), concluiu nesta Universidade, em ... (e), com a

classificação de ...valores (f), o Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira,

constituído pelas seguintes unidades curriculares: Introdução à Ciência e Tecnologia Cervejeira, 4 créditos

ECTS; Matérias-Primas do Processo Cervejeiro, 2 créditos ECTS; Maltagem e Fabrico de Mosto, 3 créditos

ECTS; Fermentação de Cerveja, 3 créditos ECTS; Filtração de Cerveja, 2 créditos ECTS; Enchimento de

Cerveja, 2 créditos ECTS; Planeamento e Gestão da Produção de Cerveja, 2 créditos ECTS; Garantia da

Qualidade no Processo Cervejeiro, 2 créditos ECTS; Projecto, 10 créditos ECTS.

Mais certifico que o referido curso constitui uma modalidade de formação pós-graduada no domínio de

Engenharia Química e Biológica, perfazendo um total de 30 unidades de crédito.

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente Certidão

final em que o(a) declaro habilitado(a) com o referido Curso.

Universidade do Minho, ... (i)

O Reitor,

O Director dos Serviços Académicos,

(*) Emblema da Universidade do Minho

(a) Nome do Reitor

(b) Nome do titular do certidão

(c) Nome do pai e da mãe do titular

(d) Freguesia, concelho e distrito do titular do certidão

(e) Data da conclusão do Curso

(f) Classificação final do Curso

(g) Designação do Curso de Formação Especializada, nos termos da respectiva Resolução SU

(h) Designação das unidades curriculares e dos correspondentes ECTS

(i) Data da emissão da certidão

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Anexo 2- Plano de Estudos

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Universidade do Minho Escola de Engenharia

Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira Certidão de Curso de Formação Especializada

Engenharia Química e Biológica 1º Semestre curricular

QUADRO N.º 2

TEMPO DE

TRABALHO (HORAS) UNIDADES

CURRICULARES

ÁREA

CIENTÍFICA TIPO

TOTAL CONTACTO

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Introdução à Produção de Cerveja e Matérias-Primas

EQB T (60) 168 T: 46

4 -

Maltagem, Fabrico de Mosto e Fermentação

EQB T (63) 168 T: 14

2 -

Operações Finais, Planeamento e Gestão da Produção e Garantia da Qualidade

EQB T (77)

224 T: 28

3

-

Projecto EQB

T (2); PL (68)

280 T: 2; PL: 68

10 -

Notas: (2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário da DGES. (3) intervalo de tempo da ministração (anual, semestral, trimestral) (5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das

normas] o número de horas totais. T (Ensino Teórico) PL (Ensino Prático e Laboratorial) TP ((Ensino teórico.prático) TC (Trabalho de Campo) S (Seminário) E (Estágio) OT (Orientação Tutorial) O (Outra)

Exemplo: T (15 horas)

(7) Assinalar sempre que a Unidade Curricular for optativa

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Anexo 3 – Proposta de Regulamento do Curso

REGULAMENTO DO CURSO DE

Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira

Artigo 1.º

(Natureza e âmbito de aplicação)

1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no anexo 1B das Orientações para a Apresentação de

Propostas de Criação ou Reestruturação de Cursos e Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares, homologado pelo

Reitor através do despacho RT-41/2005, de 19 de Setembro, especificando os elementos nele exigidos bem como as

normas de funcionamento específicas do curso.

2. As disposições contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia

Cervejeira, criado pelo Despacho RT XXXXXX de XXXXX, adiante designado por Curso, conducente à obtenção de uma

Certidão de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira.

Artigo 2.º

(Concessão da Certidão)

A concessão da certidão é feita mediante a frequência e aprovação das unidades curriculares que integram o plano de

estudos do Curso.

Artigo 3.º

(Duração e certificação do Curso)

O Curso tem a duração de um semestre.

Artigo 4.º

(Organização e estrutura curricular)

O curso está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito e respectiva área científica, unidade curricular,

regime de escolaridade e carga horária que constam do despacho de criação do Curso e do plano de estudos aprovado.

Artigo 5.º

(Candidatura à inscrição no Curso)

1. São admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em cursos relacionados com Tecnologia Química e Alimentar,

Biologia, Agricultura, Marketing e Gestão ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes.

2. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a Comissão Directiva do Curso de Formação Especializada

poderá propor ao Conselho Científico da Escola de Engenharia a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo

currículo demonstre uma adequada e ou significativa preparação cientí fica de base, embora nas licenciaturas referidas em

1.

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3. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a Comissão Directiva do Curso de Formação Especializada

poderá propor ao Conselho Científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas

(ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica

de base.

4. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior

do Curso de Formação Especializada.

Artigo 6.º

(Limitações quantitativas e prazos)

O número de vagas do Curso, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, os prazos de

candidaturas e de inscrição e o calendário lectivo são fixados por despacho reitoral, sob proposta do Conselho Científico da

Escola de Engenharia sendo publicitados através de edital para cada edição ou reedição do curso.

Artigo 7.°

(Regime geral)

As regras de matrículas e inscrição, o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades

curriculares que integram o Curso são os previstos por lei para os cursos de 2º ciclo, naquilo em que não são contrariados

pelo regulamento Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela U.M., pela certidão de criação do

curso e pelo presente Regulamento.

Artigo 8.º

(Taxas de candidatura e matrícula e propinas de inscrição)

São devidas taxas de candidatura e de matrícula, bem como propinas de inscrição, nos termos do estipulado no

Regulamento Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela U.M.

Artigo 9.º

(Critérios de selecção)

1. A selecção dos candidatos à matrícula em cada curso, terá em consideração os seguintes critérios, por ordem de

importância:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Curriculum académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional;

d) Outros.

2. Por forma a melhor aferir as habilitações dos candidatos e esclarecer aspectos em dúvida poderá ser solicitada uma

entrevista aos candidatos.

Artigo 10.º

(Competência para a selecção)

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A selecção dos candidatos é efectuada pela Comissão Directiva do Curso, tendo em conta os critérios de selecção referidos

anteriormente.

Artigo 11.º

(Órgãos de gestão do Curso)

1. São órgãos de Direcção e de Gestão do Curso:

a) A Comissão Directiva do Curso (assessorada pelo Conselho Consultivo do Curso – ver Regulamento no Anexo 5 da

presente Proposta);

b) O Director do Curso

2. A Comissão Directiva do Curso é composta por três docentes do Departamento de Engenharia Biológica da UM,

envolvidos na leccionação do Curso;

3. O Director do Curso será eleito de entre os membros da Comissão Directiva da Universidade do Minho.

4. As competências destes órgãos serão as referidas, com as devidas adaptações, no artigo 24º do Regulamento do Ciclo

de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.

Artigo 12.º

(Casos omissos)

Os aspectos não contemplados neste Regulamento regem-se pelo Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à

Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.

Artigo 13.º

(Revisão do regulamento)

O presente regulamento poderá ser revisto sempre que ocorra uma reedição do Curso.

Artigo 14.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia da

Universidade do Minho e homologação pelo Reitor da Universidade do Minho.

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Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

A candidatura à inscrição no Curso de Formação Especializada está condicionada à titularidade do grau de Licenciado em

cursos relacionados com Tecnologia Química e Alimentar, Biologia, Agricultura, Marketing e Gestão, ou os titulares de

habilitações legalmente equivalentes.

Poderão ser admitidos licenciados noutros cursos ou candidatos possuidores de um grau equivalente conferido por uma

universidade estrangeira, desde que o Curriculum demonstre adequada preparação científica de base.

Número de vagas

Serão admitidos no máximo 15 candidatos. O Curso de Formação Especializada não funcionará se não houver um mínimo

de 7 alunos inscritos.

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos ao Curso de Formação Especializada será efectuada considerando os seguintes critérios:

• Currículo académico

• Currículo científico

• Experiência profissional

Poderão ser efectuadas entrevistas para avaliar a motivação, conhecimento e disponibilidade de tempo dos candidatos.

Prazos

A Comissão Directiva fixará os prazos administrativos para o processo de candidatura, selecção e inscrição dos candidatos.

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura deverá ser entregue pessoalmente ou enviado em correio registado para o orgão competente da

Universidade do Minho, mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura. Deverão ainda ser anexados os seguintes

documentos:

• cópia da certidão de licenciatura;

• curriculum vitae detalhado;

• outros elementos solicitados no edital;

• outros elementos que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura.

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Anexo 5 – Proposta de Regulamento do Conselho Consultivo do Curso

Artigo 1º

(Objectivos e missão)

1. O Conselho Consultivo do Curso de Formação Especializada em Ciência e Tecnologia Cervejeira, adiante designado por

CCCFECTC tem por objectivo auxiliar/assessorar a Comissão Directiva do Curso na tomada de decisão relativamente a

alterações a efectuar a este Projecto de Ensino, seja ao nível de conteúdos seja ao nível da sua organização e gestão. As

actividades do Conselho Consultivo assumirão a natureza de pareceres. É ainda objectivo do Conselho Consultivo contribuir

para o estreitar de relações entre a Universidade do Minho e as entidades que o constituem, que se pretendem sejam de

relevância na área de influência do tema do Curso de Formação Especializada.

2. As actividades do CCCFECTC assumirão a natureza de pareceres que deverão ser considerados nas seguintes situações:

a) Avaliação, desempenho e promoção/divulgação do CCCFECTC;

b) Admissão dos candidatos ao Curso em cada edição;

c) Alteração dos requisitos para o perfil de candidatos de edição para edição;

d) Definição de conteúdos programáticos e regime de funcionamento de Unidades Curriculares;

e) Programação e realização de visitas de estudo;

f) Análise do funcionamento deste projecto de ensino e recomendações sobre a integração profissional dos ex-alunos.

Artigo 2º

(Membros)

1. O CCCFECTC é constituído por duas categorias de membros:

a) Membros por inerência da UM;

b) Membros externos à UM;

2. São membros por inerência da UM, os membros da Comissão Directiva do Curso de Formação Especializada em Ciência

e Tecnologia Cervejeira, cujo Director preside a este órgão.

3. Os membros referidos na alínea b) do número 1 deste Artigo serão individualidades com experiência e conhecimentos

que permitam elaborar os pareceres referidos no nº 2 do Artigo 1º. Estas individualidades serão designadas por Empresas e

Institutos de Investigação com reconhecido mérito na área do fabrico de cerveja e actividades com ele relacionadas.

4. Poderão ainda vir a ser convidados para participar pontualmente em alguma reunião do CCCFECTC, individualidades

nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito e competência em assuntos específicos e que possam auxiliar o

CCCFECTC na sua missão.

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5. Os membros referidos nas alínea b) do número 1 deste artigo serão convidados pelo Presidente, sob proposta da

Directiva do Curso.

Artigo 3º

(Funcionamento)

1. O CCCFECTC reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que um terço dos seus membros o

solicitarem por escrito com a indicação dos assuntos a serem tratados ou ainda por solicitação do Presidente.

2. A ordem de trabalhos é proposta pelo Presidente tendo em consideração as propostas apresentadas pelos membros do

CCCFECTC.

3. A Directiva do Curso assegurará o envio da documentação necessária para cada reunião, bem como a elaboração e

distribuição das respectivas actas.

Braga, 13 de Julho de 2007