Formação, Futuro Profissional e Novas Oportunidades - I Jornadas Solicitadoria Isvouga

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I Jornadas de Solicitadoria do IS 10 de Maio de 2012 CONSELHO REGIONAL DO NORTE CÂMARA DOS SOLICITADORES

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Formação, Futuro Profissional e Novas Oportunidades: Fernando Rodrigues, Presidente Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores

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I Jornadas de Solicitadoria do ISVOUGA 10 de Maio de 2012

CONSELHO REGIONAL DO NORTE CMARA DOS SOLICITADORES

FORMAO, FUTURO PROFISSIONAL E NOVAS OPORTUNIDADESDistino de competncias: Acadmicas/Profissionais

ACADMICAS Aquisio de conhecimentos

tericos nas reas de influncia da Solicitadoria.

Objectivo: Grau Acadmico Licenciatura em Solicitadoria;

REAS JURDICAS RELEVANTES LICENCIATURAS EM SOLICITADORIA

Direito Direito Direito Direito Direito Direito Direito Direito Direito Direito Direito

dos Contractos; da Propriedade; da Famlia e das Sucesses; do Trabalho; Comercial e das Sociedades; Constitucional; Administrativo; Fiscal; Processual Civil; Contravencional; dos Registos e do Notariado;

PLANOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS1.

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5.

Disperso dificuldade na divulgao; Licenciatura recente Desconhecimento de competncias; Competncia prpria no reconhecida em concursos pblicos Bases concursais no definem os Licenciados em Solicitadoria com perfil adequado para candidatura ao preenchimento de vagas em servios pblicos; Harmonizar Planos Curriculares Facilitao na divulgao das competncias prprias da Solicitadoria; Divulgar competncias junto dos grupos parlamentares Sindicar as bases concursais;

PROTOCOLOS ENTRE A CMARA DOS SOLICITADORES E OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Reduo da 2 Fase de Estgio de 12 para 6 meses; Objectivos:

Harmonizar os planos curriculares; Envolvimento de licenciados em Solicitadoria na docncia da prpria licenciatura; Organizao conjunta de Cursos de Especializao creditada/ ECTS; Divulgao das competncias da Solicitadoria;

CMARA DOS SOLICITADORES

COMPETNCIAS PRTICAS:Aquisio de conhecimentos prticos atravs do Estgio na Cmara dos Solicitadores, para o exerccio da profisso.

Objectivo:

Inscrio na qualidade de Solicitador;

ESTGIO

1 Fase de Estgio Formao terica com durao de seis meses; Exame - Aferio dos conhecimentos tericos sobre: Deontologia; Registos e Notariado; Civil e Processo Civil; Fiscalidade;

ESTGIO2 Fase de Estgio:

Prtica Simulada inseridos em Grupos Orientadores de Estgio com o mximo de 50 Estagirios:

GOE Compostos por 5 Elementos com competncias distintas:

1 Deontolgicas; 2 Fiscais; 3 Processual Civil 4 Civis, Notariais e Registrais; 5 - Coordenador

DIFICULDADES ESTGIO PRTICO

Crescente nmero de Licenciados em Solicitadoria, inscritos no Estgio de Acesso Cmara dos Solicitadores; Migrao crescente de Licenciados em Direito para o Estgio de Acesso Cmara dos Solicitadores; Limitao Estatutria Apenas podem orientar estgios os Solicitadores inscritos h mais de 5 anos; Impossibilidade prtica de poucos, serem patronos de cada vez mais estagirios;

SOLUES

1 A admisso s carreiras profissionais na Administrao Pblica admitidos por concurso reduzir o nmero de candidatos ao estgio, na proporo dos que sejam admitidos nos respectivos servios; 2 A Reduo da 2 fase de estgio, atravs dos protocolos celebrados com Universidades e Politcnicos, evitar a sobreposio de 2 estgios na fase prtica;

FORMAO PARA SOLICITADORES E ESTAGIRIOS

1 Para alm das tradicionais:

Registos e Notariado (BALCO NICO) Aco Executiva

2 Importa explorar outras competncias com oportunidades de mercado emergentes:

Contra-ordenaes; Contencioso Fiscal (Reclamaes Graciosas/ Recurso Hierrquico/ Impugnao Judicial); Processo e Procedimento Administrativo; Recursos Humanos Processo de Trabalho; Direito das Sociedades;

PRINCIPAIS BLOQUEIOS AO EXERCCIO DA PROFISSO

1 Recesso Econmica falta de negcios jurdicos; 2 Procuradoria Ilcita Divide a j escassa quota de mercado com profisses sem competncia para a prtica de actos prprios de Advogados e Solicitadores, definidos por Lei n. 49/2004, de 24 de Agosto; 3 - Actos prprios dos Advogados e dos Solicitadores, frequentemente praticados por:

Imobilirias/ Agncias de Contribuintes/ Contabilistas/Agncias Funerrias e Funcionrios Pblicos;

O EXERCCIO DA SOLICITADORIA

Assegura a interaco entre pessoas singulares ou colectivas e a administrao pblica e os rgos jurisdicionais Interaco onde se movimenta a procuradoria ilcita com a complacncia dos funcionrios da administrao pblica;Compreende: a consultadoria jurdica, o patrocnio judicial, a representao extrajudicial, o aconselhamento e acompanhamento dos cidados junto dos rgos da administrao pblica, defendendo os seus direitos, junto da:

Administrao Tributria, Cartrios Notariais, Conservatrias (Predial/Comercial/Civil/Automvel) Autarquias Locais Reparties pblicas em geral

O EXERCCIO DA SOLICITADORIA

Decreto Lei n. 116/2008

Tornou desnecessria a escritura pblica para transmisso de imveis; Atribuiu competncias aos Solicitadores para elaborar termos de autenticao que conferem validade e segurana jurdica aos contratos de compra e venda que substituem as escrituras pblicas; O Solicitador pode ainda conferir fotocpias, certificar tradues e reconhecer assinaturas;

A ESPECIALIDADE: Agentes de Execuo

Um novo paradigma da aco executiva introduzido pelo Dec. Lei 38/2003, reforado pela alterao ao C. P. C. (Dec. Lei 226/2008) assente na simplificao e desjurisdicionalizao de um conjunto de actos transferidos da esfera do juz para um novo interveniente processual: o agente de execuo; Expressa-se pela prtica de actos de:

penhora; venda; pagamentos; despejos; execues para prestao de facto; citaes e notificaes;

A todos os presentes que, com o seu saber e dedicao, contribuem para elevar a competncia dos candidatos a solicitadores, agradeo em nome destes.

Fernando Rodrigues

Presidente Regional do Norte da Cmara dos Solicitadores [email protected]