Formalização de Convênios - orientações

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Manual contendo informações básicas sobre a formalização de convênios. O texto instrui quanto à documentação institucional, administrativa e técnica necessária, assim como sobre o detalhamento técnico das principais obras de infraestrutura urbana financiadas por convênios com o Estado.

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s ã o p a u l o , j u l h o d e 2 0 1 1

Produção Editorial | Gerência de Comunicação e Marketing do Cepam

Editora | Adriana Caldas, MTB 23.878

Editoração de Texto e Revisão | Eva Celia Barbosa, Márcia Labres e silvia Galles

Direção de Arte | Michelle Nascimento

Chefia de Arte | Carlos papai

Assistência de Arte | Janaina Alves Cruz da silva

Estagiária | simone Midori Ishihara

Tiragem | 3 mil exemplares

EQUIpE TÉCNICA do proJETo

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Desenvolvimento Regional | Marcelo sacenco Asquino (coordenador)

Técnicos | César Augusto Fedato, Cláudia Antico, Eduardo Henrique Amaral de oliveira, Lenir José da Cunha e Castro, Lenira de

Araújo Lins ramos dos santos, Marcolino Vaccari, sérgio José pelicolla, sérgio siqueira Hidalgo

Cepam

Coordenação Técnica do Projeto | Fernando Montoro

Técnicos | Adriana romeiro de Almeida prado, Armando José Bellinatti, Antônio Celso de paula Albuquerque Filho, Carlos

Corrêa Leite, Fátima Fernandes de Araújo, Juçara Morelli Terra rodrigues, Manuel silvino Jardim, Maria Niedja Leite de oliveira,

rômulo Augustus Falcão (estagiário)

Figuras | Christian Teshirogi (consultor)

Governo do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento RegionalEmanuel Fernandes

Fundação Prefeito Faria Lima - CepamLobbe Neto

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UNIdAdE dE ArTICULAção CoM MUNICípIos

Marcelo sacenco Asquino

Ivani Vicentini

11 2575-5045/5047

EsCrITórIos rEGIoNAIs

ArAçATUBA diretor: Jair rosseto | 18 3623-7828

BAIxAdA sANTIsTA 13 3224-3350

BArrETos diretora: Maria da Graça oliveira Lemos | 17 3324-5858

BAUrU diretor: Luiz roberto peres | 14 3203-4333

CAMpINAs diretora: Ester Aparecida Viana | 19 3241-1095

CENTrAL diretor: sérgio José pelicolla | 16 3372-2627

FrANCA diretor: Moacir Lima de Almeida | 16 3723-9199

MAríLIA diretora: regina Célia Cavazin Zabotto | 14 3433-8573

prEsIdENTE prUdENTE 18 3221-2255

rIBEIrão prETo diretor: Luís Eduardo Garcia | 16 3636-4221

são JosÉ do rIo prETo diretor: João Emílio Buzzo | 17 3233-6089

são JosÉ dos CAMpos diretor: Ailton Barbosa Figueira | 12 3921-3666

soroCABA diretor: José Carlos Barbosa Júnior | 15 3232-9885

VALE do rIBEIrA diretor: Ademir Kabata | 13 3856-1173

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As transferências voluntárias de recursos financeiros aos municípios têm sido um instrumento fun-

damental para o governo do Estado implementar programas e projetos que o auxiliam na melhoria da

qualidade de vida de todos os paulistas.

Nos últimos quatro anos, apenas no âmbito da Unidade de Articulação com Municípios (UAM) foram

firmados 6.861 convênios com os municípios paulistas para a melhoria da infraestrutura urbana. Entre

2007 e 2010, foram repassados, através da UAM, mais de r$ 1,2 bilhão em financiamento para obras

como pavimentação e recapeamento asfáltico, guias, sarjetas, travessias e calçadas, drenagem urbana,

iluminação pública e estruturas de contenção, dentre outros.

Com o propósito de contribuir para a melhoria de projetos dessa natureza, a secretaria de planejamen-

to e desenvolvimento regional, com o apoio da Fundação prefeito Faria Lima – Cepam, desenvolveu

este manual contendo informações básicas sobre a formalização de convênios. o texto instrui quanto

à documentação institucional, administrativa e técnica necessária, assim como sobre o detalhamento

técnico das principais obras de infraestrutura urbana financiadas por convênios com o Estado.

Essas orientações possibilitarão conhecer os procedimentos a serem seguidos, o que resultará em

mais agilidade, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos, beneficiando os cidadãos e as

comunidades locais.

Assim, estamos certos de que essa ação em muito contribuirá para aprimorar o relacionamento e forta-

lecerá a parceria entre o Estado de são paulo e seus municípios.

A p r e s e n t A ç ã osecretaria de planejamento e desenvolvimento regional

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s u m á r i o

D o C u m e n t A ç ã o i n s t i t u C i o n A L

i n t r o D u ç ã o

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31

41

17

D o C u m e n t A ç ã o A D m i n i s t r A t i V A

D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o

A n e x o s

11

A p r e s e n t A ç ã o

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i n t r o D u ç ã o

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Um dos instrumentos jurídicos pelos quais o Estado pode implementar programas de atuação

em conjunto com os municípios é o convênio. Não se trata da doação de recursos, uma vez que os

signatários assumem obrigações para com o objeto, que é de interesse público, seja a execução

de projeto de infraestrutura ou a aquisição de equipamentos, conforme disposto no artigo 116 da

Lei 8.666, de 8 de junho de 1993.

Este documento explica as diversas fases a serem percorridas e orienta as prefeituras sobre a forma

de organizar os documentos a serem apresentados. separados em quatro tipos, correspondem às

fases da celebração dos convênios: a documentação institucional, a documentação administrativa,

a documentação técnica, e o detalhamento técnico do projeto.

Documentação institucional: orientação quanto à correta forma de apresentá-la para a

inscrição no Cadastro de Municípios e a habilitação para emissão do Certificado de regularidade

do Município para Celebrar Convênios (CrMC), conforme o decreto 52.479, de 14 de dezembro de

2007, e a resolução conjunta sGp-sEp 1, de 17 de janeiro de 2008.

Documentação administrativa: orientação quanto à correta forma de apresentá-la para a

formalização de convênios em programas de aquisição de equipamentos e realização de obras de

infraestrutura urbana ou edificações, conforme decreto estadual 40.722, de 20 de março de 1996, com

as alterações do decreto estadual 56.875, de 24 de março de 2011.

i n t r o D u ç ã o

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Documentação técnica: orientação quanto à correta forma de apresentá-la, para a formalização

de convênios em programas de aquisição de equipamentos e realização de obras de infraestrutura

urbana ou edificações, conforme decreto estadual 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações

do decreto estadual 56.875, de 24 de março de 2011.

Detalhamento técnico: orientação quanto à correta forma de apresentá-lo para a formalização

de convênios em programas de realização de projeto de infraestrutura urbana ou edificações,

conforme a legislação aplicável.

É importante ressaltar que a solicitação deve ser direcionada ao governo do Estado. Uma vez

autorizada, a spdr comunicará o atendimento ao pleito e solicitará ao município as documentações

administrativa e técnica necessárias à formalização do convênio, por meio dos Escritórios

regionais de planejamento.

D e F i n i ç õ e s g e r A i s *

para fins deste manual, considera-se:

Convênio*: instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tem como partícipe

órgão da Administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou

sociedade de economia mista que esteja gerindo recursos do orçamento do Estado, visando à

execução de programas de trabalho, projeto/atividade, ou evento de interesse recíproco, em

regime de mútua cooperação.

* Com base na Instrução Normativa sTN 1, de 15 de janeiro de 1997.

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Concedente*: órgão da Administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional,

empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência de recursos

financeiros destinados à execução do objeto do convênio.

Convenente*: órgão da Administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública

ou sociedade de economia mista, do município, com o qual a administração estadual pactua a

execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

Celebração: fase inicial de formalização de um convênio em que as partes, com os mesmos

objetivos e interesse recíproco, resolvem cooperar para atendê-lo. Essa fase compreende a análise

do plano de Trabalho, da viabilidade do projeto, da verificação da existência do programa projeto/

atividade ou evento no orçamento, da disponibilização de recursos orçamentários e financeiros, da

apresentação e análise de documentação, elaboração e discussão de minuta de convênio, aprovação

e elaboração de documento final de convênio e assinatura do convênio por todos os convenentes.

Documentação institucional: documentos institucionais do município necessários à sua

inscrição no Cadastro de Municípios e habilitação para emissão do CrMC para fins de celebração

de convênios com o governo estadual.

Executor*: órgão da Administração pública municipal direta, autárquica ou fundacional,

empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável direto pela execução do objeto do

convênio.

Termo aditivo*: instrumento que tem por objetivo a modificação de convênio já celebrado,

formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.

* Com base na Instrução Normativa sTN 1, de 15 de janeiro de 1997.

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* Com base na Instrução Normativa sTN 1, de 15 de janeiro de 1997.

Objeto*: o produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas

finalidades.

Meta*: parcela quantificável do objeto.

Prestação de contas: procedimento pelo qual o convenente, encerrado parcial ou totalmente o

convênio, apresenta ao concedente as contas parciais ou final de todas as despesas realizadas

por conta dos recursos oriundos do convênio, de acordo com a especificação do plano de Trabalho

e demais normas em vigor.

Controle interno: procedimento pelo qual o concedente acompanha e verifica a regularidade

na execução, aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas de convênios, emitindo

parecer e pronunciando-se sobre eventual tomada de contas especiais.

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D o C u m e n t A ç ã o i n s t i t u C i o n A L

p A r A C A D A s t r o D o m u n i C í p i o

e e m i s s ã o D o C r m C

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O Cadastro de Municípios contém dispositivos que simplificam sua relação com os órgãos da

Administração direta e autárquica do Estado. Com a inscrição no cadastro, o município pode

comprovar antecipadamente sua situação jurídica, fiscal, tributária e institucional, o que

traz mais segurança, eficácia, transparência e economicidade nos processos de celebração

de convênio. o cadastramento inicial do município é obrigatório para todos os órgãos da

Administração direta e autárquica do Estado.

o processo de cadastramento pode ser visualizado no esquema a seguir apresentado.

Cadastramento das informações e indicação de pessoa para acesso ao cadastro

Prefeitura

Aprovação dos documentos, deferimento e emissão do CRMC

SPDR

Envio de documentação

Escritórios Regionais

Inicialmente, a prefeitura que deseja se conveniar com o Estado deve preencher o formulário

denominado Ficha Cadastral do Município com as informações solicitadas pelo sistema Inte-

grado de Convênios do Estado de são paulo, inclusive indicando a pessoa que terá acesso ao

D o C u m e n t A ç ã o i n s t i t u C i o n A L

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1 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

cadastro. Esse documento está disponível no site www.planejamento.sp.gov.br. Após acessar

esse endereço, clicar, em sequência, nas opções desenvolvimento regional, sistema Integra-

do de Convênios, e no item visualização da ficha cadastral de prefeituras e prefeitos.

Em seguida, enviar a documentação necessária para análise, à spdr, por intermédio dos

Escritórios regionais.

Finalmente, após constatadas a regularidade e aprovação dos documentos apresentados

pelo município, a spdr, como órgão gestor do Cadastro de Municípios, defere a inscrição

e expede o Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios (CrMC), por

intermédio do sistema Integrado de Convênios. Também são enviados para o e-mail do

convenente o log in e a senha provisória de acesso ao cadastro e navegação pelo sistema.

É de responsabilidade da spdr gerir o Cadastro de Municípios, guardando a documentação

enviada pelo município e, sempre que necessário, solicitar sua atualização.

para o registro no Cadastro de Municípios, seguem detalhados os documentos que as

prefeituras devem apresentar.

1. Ficha cadastral do município preenchida (modelo no Anexo A).

2. Certidão Negativa de débito (CNd), expedida pelo Instituto Nacional de seguro social

(INss), comprovando que o município se encontra em situação regular perante o sistema

de seguridade social (CF, artigo 195, § 3º).

3. Certificado de regularidade do FGTs (CrF), expedido pela Caixa Econômica Federal,

comprovando que o município se encontra em situação regular perante o Fundo de

Garantia do Tempo de serviço (Lei federal 9.012/1995, art. 1º, § 1º).

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4. declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei de que o prefeito

encontra-se no exercício do cargo com mandato em plena vigência (modelo no Anexo B).

5. declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que

o município vem aplicando, regularmente, o percentual mínimo constitucionalmente

exigido da receita municipal resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento

do ensino (CF, arts. 35, inciso III, e 212 e CE, 149, inciso III) (modelo no Anexo C).

6. declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

município está em dia com a prestação de contas referentes a recursos recebidos do Estado.

7. declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

município não contraria a Lei orgânica local com a celebração de convênio com o Estado.

8. declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

município não incorre nas vedações impostas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio

de 2000, para recebimento de recursos por parte do Estado de são paulo, em especial

as constantes dos seus artigos 11, parágrafo único; 23 , § 3º, inciso I, e § 4º; 25, § 1º,

inciso IV; 31, § 2º, 3º e 5º; 51, § 2º; 52, § 2º; 55, § 3º, e 70, parágrafo único, ressalvadas

as hipóteses previstas nos artigos 25, § 3º; 63, inciso II, alínea “b”; 65, Inciso I, e artigo

66 (modelo no Anexo d).

9. declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

município não está impedido de receber auxílios e/ou subvenções estaduais em virtude

de decisão do Tribunal de Contas do Estado.

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10. Cópia reprográfica do comprovante de encaminhamento da prestação de contas ao

Tribunal de Contas do Estado referente ao último exercício.

11. Cópia reprográfica do rG e CpF do prefeito.

A spdr deverá, ainda, consultar o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos

e Entidades Estaduais (Cadin) estadual, de que trata a Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008,

para verificar se o município está incluído ou não nesse cadastro. Caso esteja incluído, ficará

impedido de assinar convênio.

Uma vez obtidos todos esses documentos e enviados à spdr, constatada sua regularidade e

aprovada a inscrição no Cadastro de Municípios, é emitido o CrMC, documento importante

que deve ser juntado ao processo de solicitação de convênio, pelo órgão ou entidade da

Administração direta ou autárquica, responsável pelo ajuste, antes da formalização do

convênio. A celebração do convênio com o município depende da apresentação do CrMC.

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D o C u m e n t A ç ã o A D m i n i s t r A t i V A

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D o C u m e n t A ç ã o A D m i n i s t r A t i V A

Nessa fase da celebração do convênio, são arrolados todos os documentos administrativos

do projeto, exigidos pela UAM para a aquisição de equipamentos ou a execução de obras

de infraestrutura urbana e edificações.

A documentação administrativa deve ser entregue pela prefeitura ao Escritório

regional da respectiva região Administrativa, em duas vias. o escritório fará a análise,

elaborará o relatório de Vistoria Técnica (rVT1) e encaminhará essa documentação,

juntamente com a documentação técnica (ver próximo capítulo), à spdr, que concluirá

a formalização.

A falta de qualquer um dos documentos, ou se forem constatadas irregularidades na

prestação de contas de convênios anteriores, implicará a impossibilidade de formalização

do convênio.

seguem detalhados os documentos administrativos específicos necessários à celebração

de convênios destinados tanto à aquisição de equipamentos como à execução de projetos

de infraestrutura urbana ou edificações.

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A Q u i s i ç ã o D e e Q u i p A m e n t o s

( m á Q u i n A s , V e í C u L o s , m o b i L i á r i o s

e e Q u i p A m e n t o s e m g e r A L )

1. ofício do prefeito, dirigido ao governador, solicitando recursos financeiros para realizar

a aquisição pleiteada pelo município.

2. ofício do prefeito, dirigido ao secretário de planejamento e desenvolvimento regional,

contendo a relação dos documentos encaminhados, necessários à formalização do

convênio (modelo no Anexo E1).

3. Lei municipal que autoriza a prefeitura a receber recursos do programa (modelo no Anexo F).

deve vir acompanhada do recorte de jornal, ou atestado de que a lei foi afixada em

local de costume na prefeitura, conforme exigência da Lei orgânica do Município e

declaração do prefeito de que a lei se encontra em pleno vigor.

4. Cópia do CrMC, conforme decreto 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e resolução

Conjunta sGp-sEp 1, de 17 de janeiro de 2008. os documentos necessários para

a regularização podem ser consultados nos sites www.planejamento.sp.gov.br ou

www.convenios.sp.gov.br.

5. portaria designando o responsável – gestor municipal – pelo controle administrativo e

financeiro do convênio com o número do Conselho regional de Contabilidade (CrC) em

vigência (modelo no Anexo G).

No caso de mudança do gestor, o município deve expedir nova portaria.

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6. Abertura de conta bancária exclusiva, vinculada ao convênio, no Banco do Brasil (modelo

no Anexo H).

7. declaração de reserva de recursos pelo município, que deve ser apresentada mesmo que

não exista contrapartida municipal (modelo no Anexo I).

No caso de contrapartida (complementação anunciada pelo município), o valor deve ser

explicitado.

deve, ainda, estar destacado o seguinte código, observado o objeto do convênio:

449052 – Aquisição em geral.

8. Memorial justificativo da aquisição, assinado pelo prefeito, relatando a importância do

empreendimento no contexto do município e indicando sua participação na melhoria,

bem-estar e qualidade de vida da população (modelo no Anexo M).

p r o J e t o D e i n F r A e s t r u t u r A

u r b A n A o u e D i F i C A ç õ e s

1. ofício do prefeito, dirigido ao governador, solicitando recursos financeiros para realização

da obra de infraestrutura urbana ou edificações pleiteadas pelo município.

2. ofício do prefeito, dirigido ao secretário de planejamento e desenvolvimento regional,

contendo a relação dos documentos encaminhados, necessários à formalização do

convênio, com os itens devidamente ticados (modelo no Anexo E2).

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3. Lei municipal, autorizadora da celebração de convênios entre o município e o Estado de

são paulo, por intermédio da spdr (modelo no Anexo F).

4. declaração do prefeito atestando que a lei se encontra em vigor e comprovação de

publicação, por meio de recorte de jornal local, ou por meio de declaração do prefeito

que comprove a publicidade do texto legal, atestando que cópia foi afixada em local

apropriado, conforme exigência da Lei orgânica do Município.

5. Cópia do CrMC, conforme decreto 52.479, de 14 de dezembro de 2007 e resolução

Conjunta sGp-sEp 1, de 17 de janeiro de 2008. os documentos necessários para a

regularização podem ser consultados nos sites www.planejamento.sp.gov.br e www.

convenios.sp.gov.br.

6. portaria designando dois responsáveis municipais: o gestor – responsável pelo

controle administrativo e financeiro do convênio, com número do Conselho regional

de Contabilidade (CrC), em vigência –; e o responsável técnico – responsável pelo

acompanhamento físico e fiscalização da obra com número do Conselho regional de

Engenharia e Arquitetura (Crea), em vigência – (modelo no Anexo G).

No caso de mudança do gestor ou do responsável técnico, o município deve expedir nova portaria.

7. Anotação de responsabilidade Técnica (ArT) perante o Crea, devidamente recolhida,

em nome do responsável técnico designado por portaria pela prefeitura. duas

responsabilidades precisam estar evidentes: sobre o projeto e sobre a obra, que deverá

estar descrita em sua totalidade. outras anotações pertinentes à obra podem ser juntadas

aos autos (modelo no Anexo J).

8. Abertura de conta bancária exclusiva, vinculada ao convênio, no Banco do Brasil (modelo

no Anexo H).

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9. declaração de reserva de recursos por parte do município, que deve ser apresentada,

existindo ou não contrapartida municipal (modelo no Anexo I).

No caso de contrapartida (complementação anunciada pelo município), o valor deve ser

identificado. deve, ainda, estar destacado o seguinte código, observado o objeto do

convênio: 449051 – obras.

10. declaração de regime de execução da obra (empreitada global, administração direta)

assinada pelo prefeito e pelo responsável técnico com o número do Crea e ArT (modelo

no Anexo K).

11. declaração de acessibilidade assinada pelo prefeito e responsável técnico, com o número

do Crea e ArT (modelo no Anexo L).

12. Memorial justificativo dos serviços e obras, assinado pelo prefeito, relatando a

importância do empreendimento no contexto do município e indicando sua participação

na melhoria, bem-estar e qualidade de vida da população (modelo no Anexo M).

13. No caso do objeto ser edificação, anexar cópia da certidão atualizada do Cartório de

registro de Imóveis (matrícula), que traga a identificação do imóvel.

Nota: É necessário anexar declaração, assinada pelo prefeito, vinculando o imóvel descrito

na referida certidão àquele do convênio, atestando que é de propriedade do município e/ou

de domínio público (área comum a todos os munícipes) (modelo no Anexo N).

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D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A

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Nessa fase da celebração do convênio, são arrolados todos os documentos técnicos

do projeto, exigidos pela UAM, para aquisição de equipamentos ou a execução de obras

de infraestrutura urbana e edificações.

A documentação técnica, necessária à formalização do convênio, deve ser entregue

pela prefeitura ao Escritório regional da respectiva região Administrativa, em duas

vias. o escritório fará a análise, elaborará o rVT1 e a encaminhará, juntamente com a

documentação administrativa (relacionada no capítulo anterior), à spdr, para que se

conclua a formalização.

A falta de qualquer um dos documentos, ou a constatação de irregularidades na

prestação de contas de convênios anteriores, implicará a impossibilidade de formalizar

o convênio.

seguem detalhados os documentos técnicos específicos necessários à celebração de

convênio destinado tanto à aquisição de equipamentos como à execução de projetos

de infraestrutura urbana ou edificações.

D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A

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A Q u i s i ç ã o D e e Q u i p A m e n t o s

m e m o r i A L D e s C r i t i V o

deve ser assinado pelo gestor do convênio, com as especificações e quantidades do(s)

equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), e devidamente rubricado em todas as suas folhas.

p r o p o s tA s

Apresentar, no mínimo, três propostas de empresas fornecedoras do(s) equipamento(s) a ser(em)

adquirido(s) com as quantidades e especificações constantes do memorial descritivo.

• As propostas devem ser originais e estar assinadas pelos proponentes.

• Em se tratando de aquisição de caminhão e ônibus, o valor máximo admissível é aquele

constante do site da Fundação Instituto de pesquisa Econômica (Fipe): www.fipe.org.

br, para o chassis, acrescido do menor valor das três propostas apresentadas para a

carroceria.

o r ç A m e n t o

descrever as quantidades e especificações do(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), constante

da proposta de menor valor e apresentar em papel timbrado, assinado pelo gestor do convênio

(modelo no Anexo o).

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D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A | 3 3

p L A n tA D e L o C A L i z A ç ã o

definir o local da instalação do(s) equipamento(s) em planta (sem escala), assinada pelo

prefeito e pelo gestor do convênio.

• Essa exigência não se aplica no caso de aquisição de veículos e outros produtos que, da

mesma forma, não guardem relação com um local determinado.

s e L o D e i D e n t i F i C A ç ã o D o g o V e r n o D o e s tA D o

É de responsabilidade do município a confecção e a aplicação do selo de identificação do

governo do Estado nos equipamentos adquiridos (modelo disponível em: www.planejamento.

sp.gov.br/modulos/dr/arquivos/manuais/AdEsIVo_GEsp.pdf).

C r o n o g r A m A F í s i C o - F i n A n C e i r o

Apresentá-lo assinado pelo gestor do convênio (modelos no Anexo p e exemplo no Anexo Q).

• o prazo proposto deve ter, no mínimo, 270 dias.

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3 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

p r o J e t o D e i n F r A e s t r u t u r A

u r b A n A o u e D i F i C A ç õ e s

D o C u m e n t o s t é C n i C o s n e C e s s á r i o s

A D o C u m e n tA ç ã o D e V e s e r A p r e s e n tA D A e m p A p e L t i m b r A D o D A

p r e F e i t u r A e A s s i n A D A p e L o r e s p o n s á V e L t é C n i C o i n D i C A D o p o r

m e i o D e p o r tA r i A m u n i C i p A L , C o n t e n D o o n ú m e r o D o C r e A .

p r o J e t o b á s i C o

É composto de peças gráficas (plantas, cortes, fachadas) e especificações das obras e

serviços, em escala apropriada, que permita boa leitura de todos os elementos e medidas

que o compõem, para facilitar o entendimento da sua concepção e do orçamento, de forma a

permitir melhor gerenciamento e fiscalização da obra ou dos serviços.

deve ainda:

• Indicar a metragem total e o endereço da obra;

• Atender ao decreto federal 5.296/2004 e às normas técnicas de acessibilidade;

• Quando solicitados, incluir projetos executivos, conforme o porte e a complexidade do

objeto, como é o caso de estruturas de contenção.

Page 35: Formalização de Convênios -  orientações

D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A | 3 5

F o t o s D o L o C A L

Incluir quantas forem necessárias para facilitar a compreensão da localidade onde serão

realizados os serviços e as obras objetos do convênio. devem ser identificadas, datadas e

demonstradas na planta de localização.

p L A n tA D e L o C A L i z A ç ã o

Apresentar sem escala, em arquivo eletrônico, de preferência. deve mostrar o local da

intervenção, obra, ou dos serviços, e o seu entorno. Incluir detalhe ampliado e legenda, se

for necessário. (Fig.1)

Figura 1: planta de localização

Page 36: Formalização de Convênios -  orientações

3 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

m e m o r i A L D e s C r i t i V o

detalhar as normas e etapas construtivas que vão orientar a execução dos serviços e obras.

A s i n F o r m A ç õ e s D e V e m C o r r e s p o n D e r à s p r A n C h A s D o p r o J e t o

A p r e s e n tA D o e e s tA r C o m p A t í V e i s C o m o s i t e n s D o o r ç A m e n t o .

o r ç A m e n t o

descrever os serviços a serem executados na obra. deve conter a fonte das informações, o

número de código, item, serviço, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total.

(modelo no Anexo r)

• Identificar a fonte de pesquisa dos preços unitários, balizados nos valores praticados na

região e tendo como referência máxima o Boletim referencial de Custos da Companhia

paulista de obras e serviços (Cpos), disponível em: www.cpos.sp.gov.br.

• No caso de obra executada por órgão da administração direta, os seguintes itens não

podem compor o orçamento:

– mão de obra de funcionário da prefeitura à disposição para executar a obra;

– combustível em geral;

– peças de maquinários; e

– hora-máquina.

Page 37: Formalização de Convênios -  orientações

D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A | 3 7

• os custos do projeto básico, dos serviços de topografia e sondagem são de

responsabilidade do município.

• projetos executivos e/ou especiais, dependendo do porte e da complexidade, poderão

ser, eventualmente, cobertos pelo convênio.

C r o n o g r A m A F í s i C o - F i n A n C e i r o

Baseado nas etapas de execução da obra ou serviços, deve ser compatível com a planilha de

orçamento. Ao preencher a planilha, observar que, em cada etapa de desembolso, o período

a ser anotado (número de dias) corresponde à soma dos prazos de liberação e execução.

(modelos no Anexo s e exemplo no Anexo T)

o u t r o s D o C u m e n t o s

Em obras específicas, deverão ser anexados laudos e certidões pertinentes ao projeto (ma-

nifestação ambiental da Companhia de Tecnologia de saneamento Ambiental - Cetesb, ou-

torga do departamento de Águas e Energia Elétrica - daee, do departamento de Estradas de

rodagem - dEr, de concessionárias ferroviárias, etc.).

Page 38: Formalização de Convênios -  orientações

3 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

p L A C A D A o b r A

o município é o responsável por confeccionar e fixar a identificação nos locais onde os tra-

balhos serão executados, bem como por conservar e manter a placa, durante o período do

convênio, até a prestação de contas final aprovada pela spdr (modelo disponível em: www.

planejamento.sp.gov.br/modulos/dr/arquivos/manuais/Modelo_placa_de_obra.pdf).

e D i F i C A ç õ e s

No caso de convênio para edificações, deve-se anexar cópia da certidão atualizada do Cartó-

rio de registro de Imóveis (matrícula), que traga a localização do imóvel.

Importante: Apresentar certidão de matrícula do Cartório de registro de Imóveis comprovan-

do a titularidade da área em nome da prefeitura.

No caso de construção em área pública de loteamentos (sistema de lazer, áreas institucio-

nais), apresentar a planta do loteamento, indicando o correto local da futura edificação.

Page 39: Formalização de Convênios -  orientações

D o C u m e n t A ç ã o t é C n i C A | 3 9

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o

D e i n F r A e s t r u t u r A u r b A n A

Page 40: Formalização de Convênios -  orientações
Page 41: Formalização de Convênios -  orientações

O objetivo deste capítulo é indicar aos municípios a maneira de apresentar projetos de

infraestrutura urbana para a spdr. para isso, oferece roteiros práticos, recomendando quais

informações devem constar do projeto, seja ele elaborado pela equipe técnica da prefeitura ou

por consultoria contratada.

É fundamental inserir elementos e desenhos com as medidas principais que facilitarão o pro-

cesso de análise e aprovação da proposta, como também a execução e supervisão da obra. Ain-

da deverão constar fotos, planta de localização, memorial descritivo, orçamento e cronograma

financeiro compatíveis com o projeto.

As orientações tratadas neste capítulo abrangem os itens, identificados pela spdr, com maior de-

manda de convênios pelos municípios paulistas, na área de infraestrutura e serviços, quais sejam:

p A V i m e n tA ç ã o , r e C A p e A m e n t o A s F á Lt i C o , g u i A s , s A r J e tA s ,

s A r J e t õ e s , t r A V e s s i A s e C A L ç A D A s ;

D r e n A g e m u r b A n A ;

i L u m i n A ç ã o p ú b L i C A ;

e s t r u t u r A s D e C o n t e n ç ã o – m u r o s D e A r r i m o .

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o

Page 42: Formalização de Convênios -  orientações

4 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

p A V i m e n t A ç ã o , r e C A p e A m e n t o

A s F á L t i C o , g u i A s , s A r J e t A s ,

s A r J e t õ e s , t r A V e s s i A s e C A L ç A D A s

As obras de pavimentação, recapeamento asfáltico, guias, sarjetas, sarjetões, travessias e

calçadas deverão possuir projeto básico, elaborado conforme as orientações e recomendações

descritas a seguir.

proJeto básiCo

• DesenhAr As ruAs A serem pAVimentADAs ou reCApeADAs,

Com A extensão, LArgurA e LegenDA, DiFerenCiAnDo os

treChos A serem exeCutADos Dos existentes. (Fig. 2)

• inserir Corte esQuemátiCo DA seção trAnsVersAL típiCA,

Com espeCiFiCAções e Dimensões De LArgurA e espessurA

(sem esCALA).

• inDiCAr em pLAntA As emboCADurAs DAs ruAs trAnsVersAis

Com, no mínimo, 3,00m.

• DeFinir os treChos (iníCio e término DA interVenção), Com As

respeCtiVAs metrAgens e QuAntiDADes A serem exeCutADAs.

Page 43: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 4 3

• iDentiFiCAr e DesCreVer os treChos e As Dimensões De LAr-

gurA, extensão e totAL, QuAnDo se trAtAr De pAVimentA-

ção, reCApeAmento ou CALçADAs. A LArgurA DA ruA A ser

ConsiDerADA, exCLui A LArgurA DAs sArJetAs.

• iDentiFiCAr e DesCreVer os treChos e As Dimensões De

extensão e totAL De guiAs e sArJetAs.

• utiLizAr A uniDADe CompAtíVeL Com o serViço (m, m², m³, etC.).

• preVer A DrenAgem por meio De sArJetAs, sArJetões e/ou

tubuLAções, em toDAs As interVenções (Ver item DrenA-

gem urbAnA).

• preVer trAVessiAs, trAVessiA eLeVADA, ou rebAixAmento

De CALçADA, em toDAs As interVenções.

• obter AproVAção e AutorizAção Do Der pArA proJetos

Que ContempLem interVenções em suA áreA De AtuAção.

recomendamos consultar a concessionária de águas e esgoto sobre a previsão de obras nas

vias a serem pavimentadas.

Page 44: Formalização de Convênios -  orientações

4 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

LEGENDA

A PAVIMENTAR

PAVIMENTADA

SEM PAVIMENTAÇÃO

Figura 2: planta do local

Page 45: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 4 5

p A V i m e n tA ç ã o

Todo o projeto de pavimentação deve ser compatível com a categoria (local, coletora ou expressa)

e o tráfego da via (leve, médio ou pesado).

pode ser asfáltica, com blocos de concreto ou paralelepípedo. os projetos devem ser apresentados

com corte esquemático contendo as camadas de materiais necessários e respectivas espessuras.

(Figs. 3 e 4)

p A V i m e n tA ç ã o A s F á Lt i C A

para reforçar o pavimento asfáltico, poderá ser admitida a subcapa de binder em faixas de

veículos pesados e em áreas de parada de ônibus.

Figura 3: pavimentação asfáltica – corte

Page 46: Formalização de Convênios -  orientações

4 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

p A V i m e n tA ç ã o C o m b L o C o D e C o n C r e t o o u p A r A L e L e p í p e D o

recomendada tecnicamente somente sobre solo permeável e deve possuir espessura

compatível com o tráfego (mínimo de 8cm). A sub-base deve ser compactada e a base

executada em colchão de areia.

Figura 4: pavimentação com blocos de concreto ou paralelepípedo – corte

o rejuntamento da pavimentação com lajotas de concreto deve ser executado com areia ou

pedrisco e não com material asfáltico.

Page 47: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 4 7

r e C A p e A m e n t o A s F á Lt i C o

pode ser aplicado sobre pavimento asfáltico e sobre bloco de concreto ou paralelepípedo. (Fig. 5)

• A espessura da capa asfáltica permitida é de 3cm compactados. Em projetos que preveem

espessura maior, anexar justificativa técnica. Fica a critério do profissional da spdr a

exigência de um laudo e, se necessária, a execução de corpo de prova.

Figura 5: recapeamento sobre piso asfáltico – corte

Page 48: Formalização de Convênios -  orientações

4 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

• Ao recapear piso asfáltico muito danificado, recomenda-se, antes de colocar a cobertura

asfáltica, utilizar binder, com uma área de fresagem, no piso existente, de 0,80m, próxima

das sarjetas. (Fig. 6)

Figura 6: recapeamento sobre piso asfáltico muito danificado – corte

• o recapeamento sobre base de paralelepípedo ou lajotas de concreto não é recomendado,

por ser de difícil manutenção, além de aumentar as áreas impermeáveis. Caso seja

necessário fazer o recapeamento, a via deverá ser regularizada com uma camada de

binder. (Fig. 7)

Page 49: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 4 9

• deve-se manter um desnível de 12 a 15cm entre o piso acabado e a calçada.

Figura 7: recapeamento asfáltico sobre blocos de concreto ou paralelepípedo – corte

G U I A s , s A r J E T A s E s A r J E T õ E s

os projetos de guias, sarjetas e sarjetões devem ser encaminhados com legenda, indicando

a localização, e a extensão, em metros, de cada trecho e a total.

As guias podem ser pré-moldadas ou extrudadas. (Figs. 8 e 9)

Page 50: Formalização de Convênios -  orientações

5 0 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

As guias pré-moldadas devem seguir o padrão pMsp (prefeitura do Município de são paulo) –

opção 1.

recomenda-se que a execução de guias e sarjetas esteja vinculada à construção das calçadas.

As guias, quando assentadas antes da pavimentação da calçada, devem ser escoradas conforme

a Figura 8 – opção 1.

Figuras 8: Guias e sarjetas pré-moldadas – cortes

opção 1

opção 2

Page 51: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 5 1

Figura 9: Guias e sarjetas extrudadas – corte

• os sarjetões são assentados sobre lastro de concreto, cuja função é coletar e conduzir a

água superficial da faixa pavimentada e da calçada. (Fig. 10)

t r A V e s s i A

para garantir a travessia segura dos pedestres, é necessário rebaixar as calçadas e as guias

ou adotar faixas elevadas.

• o rebaixamento da calçada deve ser perpendicular à faixa de pedestre. pode estar

opção 2opção 1

Figura 10: sarjetão – cortes

Page 52: Formalização de Convênios -  orientações

5 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

localizado próximo das esquinas ou no meio de quadra. os rebaixamentos devem atender

à norma NBr 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)*. (Fig. 11)

Figura 11: rebaixamento de calçada na esquina

• A faixa elevada é uma lombada com a largura da faixa de pedestre, utilizada para a travessia,

e que possibilita a circulação em nível entre calçadas opostas. pode estar localizada próximo

das esquinas ou no meio das quadras. deve ser nivelada, sem interromper a passagem de

águas pluviais, e atender às especificações técnicas da ABNT NBr 9050. (Figs. 12)

* ABNT NBr 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. disponível em: <www.mpdft.gov.br>.

pLANTA

Page 53: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 5 3

Figura 12: Faixa elevada com sinalização tátil de alerta

pLANTA

pErspECTIVA

Page 54: Formalização de Convênios -  orientações

5 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

• o estreitamento da via é utilizado para diminuir o percurso da travessia e proporcionar

mais conforto e segurança a todas as pessoas, especialmente às idosas e às com

deficiência. (Fig. 13)

Figura 13: Estreitamento da via

pLANTA

Page 55: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 5 5

• A sinalização das travessias deve ser garantida no rebaixamento da calçada e também

na faixa elevada. Todas devem conter piso tátil de alerta conforme ABNT NBr 9050 e,

quando dotadas de semáforo, possuir equipamento sonorizado.

C A L ç A D A s

Q u A n D o o o b J e t o D o C o n V ê n i o i n C L u i r p A s s e i o s p ú b L i C o s , A

e x e C u ç ã o D A C A L ç A D A D e V e e s tA r C o m p r e e n D i D A n o p r o J e t o .

Nas calçadas, a correta condição do piso é fundamental para garantir a segurança dos

pedestres e a divisão da largura em faixas é aconselhada para ordenar o uso.

• Características do piso:

– Garantir superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não

provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê);

– prever inclinação transversal da superfície de até 3%, para pisos, e inclinação longitu-

dinal máxima de 5%;

– Qualquer inclinação superior a 5% é considerada rampa;

– Em entrada de veículos, a faixa livre deve permanecer plana;

Page 56: Formalização de Convênios -  orientações

5 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

– Evitar padronagem, na superfície, que cause sensação de insegurança, (por exemplo,

estampas que, pelo contraste de cores, causem a impressão de tridimensionalidade).

• para a pavimentação, o material deve apresentar características de durabilidade míni-

ma de 5 anos e resistência para suportar o fluxo dos pedestres e veículos nos acessos

a garagens e estacionamento. sugerem-se quatro tipos de pavimentação: concreto mol-

dado in loco, placa pré-fabricada de concreto, bloco intertravado, e ladrilho hidráulico.

(Figs. 14 a 17)

Figura 14: Concreto moldado in loco

Fonte: sMpEd-sp

Figura 15: placa pré-fabricada de concreto

Fonte: sMpEd-sp

Page 57: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 5 7

Figura 16: Bloco intertravado ou paver

Fonte: sMpEd-sp

Figura 17: Ladrilho hidráulico

Fonte: sMpEd-sp

• A largura da calçada pode ser dividida em faixas de uso:

– A faixa de serviço serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes

de iluminação ou sinalização, e deve ter largura mínima de 0,70m;

– A faixa livre destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de

qualquer obstáculo e ter 1,50m de largura. o mínimo admissível é de 1,20m e altura

de 2,10m;

Page 58: Formalização de Convênios -  orientações

5 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

– A faixa de acesso consiste no espaço de passagem do espaço público para o lote, que é

o espaço privado. serve para cultivar jardim ou colocar mesas e cadeiras.

• As calçadas com 1,90m de largura podem ser divididas em duas faixas de uso: a de

serviço, com o mínimo de 0,70m, e a livre, de no mínimo 1,20m, destinada à circulação

de pedestres. (Fig. 18)

Figura 18: Calçada com duas faixas de uso

Fonte: Cepam, 2008.

Page 59: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 5 9

• As calçadas com larguras maiores podem ser divididas em três faixas de uso. (Fig. 19)

Figura 19: Calçada com três faixas de uso

Fonte: Cepam, 2008.

• É necessário garantir a sinalização nas calçadas. Todo obstáculo suspenso, que tenha

o volume maior na parte superior do que na base, deve ser sinalizado com piso tátil de

alerta, conforme ABNT NBr 9050. (Figs. 20)

• os postes e os canteiros, ou os pés de árvores, não devem ser sinalizados com piso

tátil de alerta.

• o piso tátil direcional não é obrigatório.

Page 60: Formalização de Convênios -  orientações

6 0 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

Figura 20: obstáculo com sinalização tátil de alerta

Fontes: ABNT NBr 9050 e sMpEd-sp

Page 61: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 6 1

• Nas travessias, os rebaixamentos das calçadas, ou as faixas elevadas, devem ser

sinalizadas com piso tátil de alerta, conforme definido na ABNT NBr 9050. (Fig. 21)

• As tampas e grelhas devem ficar fora da faixa livre destinada à circulação de pedestres e

ser embutidas. Vãos de grelhas devem ser inferiores a 1,5cm e locados transversalmente

ao sentido do caminhamento.

pLANTA

Figura 21: Travessia com sinalização tátil

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6 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

D r e n A g e m u r b A n A

os projetos de drenagem urbana podem ser a céu aberto (com guias, sarjetas e sarjetões)

ou por meio de galerias (tubos, poços de visita, aduelas, bocas-de-lobo e bocas-de-leão). o

projeto deve considerar a área de intervenção e toda a bacia de captação.

proJeto básiCo

• inDiCAr nA pLAntA, Com o trAçADo e A DesCrição DA

reDe, o iníCio e o Fim Do trAJeto, o Diâmetro DAs

tubuLAções, o sentiDo Do esCoAmento, o LoCAL De

DesCArte e DemAis eLementos. (Fig. 22)

• gArAntir, no AssentAmento DA LinhA De tubos, no

mínimo, 0,70m De reCobrimento De terrA ACimA Do

tubo. (Fig. 23)

• DesenhAr As sArJetAs e os sArJetões De ConCreto em

DetALhe. (Figs. 8 A 11)

• DesenhAr e inDiCAr A LoCALizAção De boCAs-De-

Lobo s impLes, DupLAs ou tripLAs, DepenDenDo DA

neCessiDADe. (F ig . 24)

Page 63: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 6 3

Figura 22: planta de drenagem urbana

Page 64: Formalização de Convênios -  orientações

6 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

• DesenhAr A LoCALizAção De boCAs-De-Leão simpLes,

DupLAs ou tripLAs, ConForme A neCessiDADe. (Fig. 25)

• LoCALizAr os poços De VisitA. (Fig. 26)

• LoCALizAr e DesenhAr os muros De ALA em DetALhe. (Fig. 27)

• inDiCAr As esCADAs hiDráuLiCAs. (Fig. 28)

• obter AproVAção Dos DepArtAmentos enVoLViDos (DAee,

Cetesb, entre outros).

Figura 23: Tubo de assentamento – corte

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D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 6 5

pLANTA

CorTE A – A CorTE B – B

Figuras 24: Boca-de-lobo simples

Page 66: Formalização de Convênios -  orientações

6 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

Figuras 25: Boca-de-leão simples

CorTE A – A

pLANTA

CorTE B – B

Page 67: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 6 7

pLANTA

CorTE A – A CorTE B – B

Figuras 26: poço de visita

Page 68: Formalização de Convênios -  orientações

6 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

Figuras 27: Muro de ala

CorTE A – A

ELEVAçãopLANTA

Page 69: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 6 9

Figuras 28: Escadas hidráulicas

CorTE

CorTE opção 1

opção 2

Page 70: Formalização de Convênios -  orientações

7 0 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

C A n A L i z A ç ã o D e C ó r r e g o s

Quando o escoamento for dirigido a córregos, rios e lagos, é preciso obter outorga do daee.

Vale salientar que o protocolo de entrada no daee não será aceito, sendo válido apenas o

documento com sua aprovação.

A canalização de córregos pode ser a céu aberto ou feita de forma tubular com aduelas. É

necessário encaminhar planta do trecho do córrego (Fig. 29) que será canalizado, assim como

o detalhamento da galeria moldada com aduelas (Fig. 30), conforme dimensionamento da

calha (Fig. 31) definido pelo daee.

Figura 29: planta do córrego

Page 71: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 7 1

Figura 30: Galeria moldada com aduelas – corte

Figura 31: Calha

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7 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

i L u m i n A ç ã o p ú b L i C A

A iluminação de vias urbanas tem como principal função garantir condições mínimas de

segurança, conforto e capacidade para o tráfego noturno de pedestres e veículos. A iluminação

deve, primordialmente, servir aos pedestres e, secundariamente, aos veículos.

A instalação para expandir ou remodelar a rede de iluminação pública (Fig. 32) deve apresentar

um projeto básico que considere as orientações e recomendações descritas a seguir.

Todo o projeto de iluminação pública elaborado pelo município precisa ser submetido à apreciação

da concessionária local, que confirmará, por meio de ofício, a disponibilidade de carga.

proJeto básiCo

• inDiCAr nA pLAntA, Com LegenDA, A LoCALizAção

Dos pontos De iLuminAção, De entrADA De energiA,

trAnsFormADores, Do tipo De LumináriAs e LâmpADAs,

DAs CAixAs De pAssAgem, Dos pArA-rAios, Do tipo e DA

ALturA Dos postes.

• JuntAr Ao proJeto eLétriCo A Art Do proJetistA

DeViDAmente reCoLhiDA.

Page 73: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 7 3

• no CAso De ContrAtAção DiretA Dos serViços Com A ConCessionáriA De energiA,

ApresentAr o orçAmento DisCriminAnDo os eQuipAmentos e As QuAntiDADes.

• no CAso De LiCitAção Dos serViços, A preFeiturA DeVe ApresentAr três propostAs

De empresAs ForneCeDorAs Do(s) eQuipAmento(s) A ser(em) ADQuiriDo(s), Com As

QuAntiDADes e espeCiFiCAções ConstAntes no memoriAL DesCritiVo.

A proposta de menor valor deve ser transcrita em papel timbrado da prefeitura.

Figura 32: planta de iluminação pública

Page 74: Formalização de Convênios -  orientações

7 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

e s t r u t u r A s D e C o n t e n ç ã o –

m u r o s D e A r r i m o

os muros de arrimo podem ser de gravidade (construídos em alvenaria, concreto, gabiões ou

pneus) (Figs. 33) ou, de flexão em concreto armado (com ou sem contraforte e com ou sem

tirantes). (Figs. 34)

proJeto básiCo

• prepArAr LAuDo geoLógiCo.

• DesenhAr pLAntA, Cortes e DetALhes.

• DetALhAr A FunDAção.

• DetALhAr A DrenAgem – CAnALetAs trAnsVersAis e

LongituDinAis De DesCiDA –, esCADA, DissipADores

De energiA, CAixAs CoLetorAs, Drenos horizontAis,

trinCheirAs DrenAntes.

A drenagem pode ser superficial e/ou subsuperficial, porém, o projeto deve, sempre,

considerar tanto a área de intervenção como toda a bacia de captação.

Page 75: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 7 5

A drenagem deve ser detalhada também no memorial descritivo. devem constar ainda, do memorial

descritivo, a finalidade e a necessidade da construção do muro de arrimo (ex.: continuidade de

gabarito para alargamento do leito de rua, escorregamento de talude, etc.) e o tipo.

Figuras 33: Muros de gravidade

Figuras 34: Muros de flexão

Page 76: Formalização de Convênios -  orientações

7 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

Page 77: Formalização de Convênios -  orientações

D e t A L h A m e n t o t é C n i C o | 7 7

A n e x o s

Page 78: Formalização de Convênios -  orientações
Page 79: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 7 9

CADASTRO DE MuNICíPIOMunicípio

CNPJ

CEP

Endereço Número

Complemento

Bairro

Tel./Fax DDD ( ) Tel. DDD ( ) Fax

PABX Ramais

E-mail

Site

CADASTRO DE PREFEITONome do prefeito

CPF

Identidade n. Data de emissão

Órgão emissor uF

Mandato - início Final

E-mail

Celular DDD ( ) Tel. Tel. residencial

Prefeito Eleito Interino

Partido

Pessoa autorizada a acessar o Cadastro de Municípios da SPDR (*)

Nome

RG

E-mail

Telefone DDD ( ) Tel.

(*) Manter em branco se o usuário inicial for em nome do prefeito.

Assinatura do prefeito

A n e x o A : F i C h A p A r A C A D A s t r A m e n t o D o m u n i C í p i o e D o p r e F e i t o

Page 80: Formalização de Convênios -  orientações

8 0 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

A n e x o B : A t e s t A D o D e e x e r C í C i o D e m A n D A t o D o p r e F e i t o

(timbre da Câmara Municipal)

ATESTADO

Atesto para os devidos fins que o sr. ..., rG n. ... e CpF n. ... é atualmente

o prefeito do Município de ..., estando em pleno exercício de seu mandato, tendo tomado

posse em ... /... /..., findando o mesmo em ... /... /... .

Local, ... de ... de ... .

Assinatura

(obs.: deve ser assinado conforme previsto na Lei orgânica do Município.)

Page 81: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 8 1

(timbre da prefeitura)

DECLARAÇÃO

declaro, para os devidos fins, que este município vem aplicando regularmente

o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, incluindo recursos de transferência, na

manutenção e desenvolvimento do ensino público, não estando o mesmo impedido de receber

recursos do Estado, em virtude de julgamento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

declaro ainda que todos os atos para a formalização do processo referente

à celebração do convênio a ser firmado entre esse município e o governo do Estado de são

paulo não contrariam a Lei orgânica do Município, promulgada em ... /... /... e publicada em

... /... /... .

prefeitura do Município de ..., aos ... /... /... .

Assinatura do prefeito

A n e x o C : D e C L A r A ç ã o D e A p L i C A ç ã o n A m A n u t e n ç ã o e D e s e n V o L V i m e n t o D o e n s i n o

Page 82: Formalização de Convênios -  orientações

8 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(timbre da prefeitura)

DECLARAÇÃO

declaro, sob as penas da lei, que o Município de ... não incorre nas vedações

impostas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, para o recebimento de recursos

por parte do Estado de são paulo, em especial as constantes dos artigos 11, parágrafo único;

23, § 3o, I e § 4o, 25; 42; 51, § 1o, inciso I e § 2o; 52, § 2o; 63, § 2o e 70, parágrafo único.

declaro ainda, sob as penas da lei, que o Município de ... está em dia com suas

prestações de contas referentes a recursos recebidos, perante as outras secretarias de Estado

de são paulo.

prefeitura do Município de ..., aos ... /... /... .

Assinatura do prefeito

A n e x o D : D e C L A r A ç ã o – L e i C o m p L e m e n t A r 1 0 1 / 2 0 0 0

Page 83: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 8 3

(timbre da prefeitura)

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

prefeitura do Município de ..., aos ... de ... de ...

ofício Especial

Excelentíssimo senhor secretário:

Em obediência às instruções da secretaria de planejamento e desenvolvi-

mento regional/Unidade de Articulação com Municípios, encaminhamos a Vossa Excelência,

para apreciação, a documentação abaixo relacionada necessária à celebração de convênio:

(x) ofício do prefeito dirigido ao governador;

(x) ofício ao secretário de planejamento e desenvolvimento regional contendo a relação de

remessa dos documentos;

(x) Lei municipal;

(x) publicação da lei municipal;

(x) portaria com a designação do gestor e do responsável técnico;

A n e x o e 1 : o F í C i o D i r i g i D o A o s e C r e t á r i o

Page 84: Formalização de Convênios -  orientações

8 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(x) Anotação de responsabilidade Técnica (ArT), perante o Crea;

(x) Conta bancária vinculada ao convênio;

(x) declaração de reserva de recursos por parte do município;

(x) declaração de regime de execução da obra;

(x) declaração de acessibilidade;

(x) Memorial justificativo.

– CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO

(x) Memorial descritivo;

(x) 3 propostas de empresas fornecedoras;

(x) orçamento final detalhado constante da proposta de menor valor;

(x) planta do município definindo o local de instalação dos equipamentos.

(x) Cronograma físico-financeiro;

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e

consideração.

respeitosamente,

Assinatura do prefeito

À

sua Excelência

Nome

dd. secretário de Estado de planejamento e desenvolvimento regional

são pAULo - sp

Page 85: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 8 5

(timbre da prefeitura)

ExECUÇÃO DE ObRAS

prefeitura do Município de ..., aos ... de ... de ...

ofício Especial

Excelentíssimo senhor secretário:

Em obediência às instruções da secretaria de planejamento e desenvolvi-

mento regional/Unidade de Articulação com Municípios, encaminhamos a Vossa Excelência,

para apreciação, a documentação abaixo relacionada necessária à celebração de convênio:

(x) ofício do prefeito dirigido ao governador;

(x) ofício ao secretário de planejamento e desenvolvimento regional contendo a relação de

remessa dos documentos;

(x) Lei municipal;

(x) publicação da lei municipal;

(x) portaria com a designação do gestor e do responsável técnico;

A n e x o e 2 : o F í C i o D i r i g i D o A o s e C r e t á r i o

Page 86: Formalização de Convênios -  orientações

8 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(x) Anotação de responsabilidade Técnica (ArT), perante o Crea;

(x) Conta bancária vinculada ao convênio;

(x) declaração de reserva de recursos por parte do município;

(x) declaração de regime de execução da obra;

(x) declaração de acessibilidade;

(x) Memorial justificativo.

– CONVÊNIO PARA ExECUÇÃO DE ObRAS

(x) Memorial descritivo;

(x) projeto básico da obra;

(x) Fotos dos locais onde serão implantados os serviços e obras objeto do convênio;

(x) orçamento detalhado da obra;

(x) planta do município com a localização da obra;

(x) Cronograma físico-financeiro;

(x) outros (certidão atualizada de imóvel / daee / dEr / Certidão atualizada de imóvel e de-

claração de titularidade do imóvel, etc.)

Page 87: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 8 7

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e

consideração.

respeitosamente,

Assinatura do prefeito

À

sua Excelência

Nome

dd. secretário de Estado de planejamento e desenvolvimento regional

são pAULo - sp

Page 88: Formalização de Convênios -  orientações

8 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

A n e x o F : m i n u t A D e L e i m u n i C i p A L

MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A PREFEITURA

A RECEbER RECURSOS DO PROGRAMA

LEI n. ...

Autoriza a prefeitura do Município de ... a receber, mediante repasse efetua-

do pelo governo do Estado de são paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

Art. 1o – Fica o Executivo municipal autorizado a:

I – receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de são paulo, recursos

financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II – Assinar com o Estado de são paulo, por meio da secretaria de planejamento e desen-

volvimento regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos

no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida

secretaria;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s)

e/ou aquisição(ões).

Page 89: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 8 9

Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a

utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2o – os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: (mencio-

nar genericamente o objeto pleiteado).

Art. 3o – os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta

de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Local, ... de ... de ... .

Assinatura do prefeito

Page 90: Formalização de Convênios -  orientações

9 0 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(timbre da prefeitura)

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO

portaria n. ...,de ... de ... de ...

prefeitura do Município de ...

Usando de suas atribuições legais, resolve, pela presente portaria, designar

o sr. ..., contador da prefeitura, CrC n. ..., e o sr. ..., (engenheiro ou arquiteto), devidamente

habilitado da prefeitura, Crea n. ..., para, respectivamente, exercerem as funções de gestor

e responsável técnico do convênio a ser firmado com a secretaria de planejamento e de-

senvolvimento regional do Estado de são paulo.

prefeitura do Município de ...

registro na secretaria-Geral em ... de ... de ... .

secretaria-Geral

A n e x o G : M o d e l o d e P o r t a r i a

Page 91: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 9 1

A n e x o H : t e r M o d e a b e r t u r a d e c o n t a b a n c á r i a

(timbre da prefeitura)

CONTA bANCÁRIA VINCULADA AO CONVÊNIO

Local, ... de ... de ... .

prezados senhores,

Conforme solicitação, informamos a abertura da conta corrente vinculada ao con-

vênio em questão:

Banco: Banco do Brasil

Endereço ...

Município ...

Telefone ...

Agência n. ...

Conta spdr-UAM n. ....

sem mais, atenciosamente,

Assinatura do prefeito

Page 92: Formalização de Convênios -  orientações

9 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(timbre da prefeitura)

DECLARAÇÃO DE RESERVA DE RECURSOS

declaro para os devidos fins, sob penas da lei, que esse município assegurou

os recursos no valor de r$... necessários à complementação do objeto proposto no convênio

a ser firmado com a secretaria de planejamento e desenvolvimento regional/Unidade de Ar-

ticulação com Municípios, através da reserva de recursos orçamentários, conforme elemento

econômico n. ..., estando de acordo com o disposto no artigo 116, parágrafo 1o, inciso VII da

Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

prefeitura do Município de ... , aos ... de ... de ... .

Assinatura do prefeito

A n e x o I : M o d e l o d e d e c l a r a ç ã o d e r e s e r v a d e r e c u r s o s

Page 93: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 9 3

A n e x o J : m o D e L o D e A r t

Page 94: Formalização de Convênios -  orientações

9 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

o r i e n t a ç ã o P a r a P r e e n c h i M e n t o d a a r t

a) Campo 26 – ATIVIdAdEs TÉCNICAs: devem constar as atividades do responsável técnico

designado pela prefeitura, tais como:

b) Campo 27 – dEsCrIção dos sErVIços ExECUTAdos soB sUA rEspoNsABILIdAdE oU

do CArGo/FUNção: deve constar o seguinte descritivo:

responsabilidade técnica, coordenação e fiscalização dos serviços e medições da obra ..., constando

de: (discriminar detalhadamente o objeto do convênio: áreas, comprimentos, volumes, localização,

etc.), perante a secretaria de planejamento e desenvolvimento regional do Estado de são paulo

c) Campos 28, 29,30 e 31 – rEsUMo do CoNTrATo: deve constar o seguinte descritivo:

responsável técnico pelos convênios com a secretaria de planejamento e desenvolvimento

regional do Estado de são paulo.

prazo de execução ... dias corridos.

data efetiva da participação do profissional:___/___/___.

d) ACEssIBILIdAdE: deve ser indicado que é aplicável, dentro das atividades assumidas na

ArT, o atendimento às regras de acessibilidade.

e) pAGAMENTo dA ArT: o comprovante de pagamento da ArT deve ser encaminhado junto

com a documentação.

f) AssINATUrA NA ArT: A ArT deve estar devidamente assinada pelo profissional.

CÓDIGO ATIVIDADE TéCNICA14 Direção da obra

22 Elaboração de orçamento

27 Fiscalização da obra

37 Projeto

Page 95: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 9 5

(timbre da prefeitura)

DECLARAÇÃO DE REGIME DE ExECUÇÃO DE ObRA

declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que o regime de execução

da obra (descrever objeto e endereço) a ser realizada com os recursos dessa secretaria de

planejamento e desenvolvimento regional será por (descrever o regime de execução).

prefeitura do Município de ... , aos ... de ... de ... .

Assinatura do prefeito

Assinatura do responsável técnico

ArT / Crea

A n e x o k : m o D e L o D e D e C L A r A ç ã o D e r e g i m e D e e x e C u ç ã o

Page 96: Formalização de Convênios -  orientações

9 6 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(timbre da prefeitura)

DECLARAÇÃO DE ACESSIbILIDADE

declaro ser de responsabilidade do município o atendimento às regras de

acessibilidade previstas nas Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT e na legislação

específica, em especial o decreto n. 5.296/2004, para os projetos e obras de construção,

reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em

mudança de destinação de uso para estes fins.

prefeitura do Município de ... , aos ... de ... de ... .

Assinatura do prefeito

responsável técnico

ArT / Crea

A n e x o L : m o D e L o D e D e C L A r A ç ã o D e A C e s s i b i L i D A D e

Page 97: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 9 7

(timbre da prefeitura)

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

(A justificativa para os serviços, obras ou aquisição deve ser descrita por meio do relato da

importância do empreendimento no contexto do município, indicando sua participação na

melhoria, bem-estar e qualidade de vida da população.)

prefeitura do Município de ... , aos ... de ... de ... .

Assinatura do prefeito

A n e x o M : m o D e L o D e m e m o r i A L J u s t i F i C A t i V o

Page 98: Formalização de Convênios -  orientações

9 8 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

(timbre da prefeitura)

DECLARAÇÃO

declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que o imóvel em que se

pretende a obra (descrever a obra) neste município, a ser realizada com recursos dessa se-

cretaria de planejamento e desenvolvimento regional, localizado na (endereço), é o mesmo

cuja situação, histórico e matrícula (citar dados fornecidos pelo Cartório de Registro de Imó-

veis na certidão, inclusive número de matrícula) encontram-se na(s) Certidão(ões) do Cartório

oficial de registro de Imóveis de (local) anexada aos autos.

declaro, mais, que a certidão mencionada acima atesta a situação atual do

imóvel, registrando-o como de domínio público e/ou de propriedade desta prefeitura.

o referido é verdade e dou fé.

(Município), ... de ... de ... .

Assinatura do prefeito

A n e x o n : m o D e L o D e D e C L A r A ç ã o D e D o m í n i o p ú b L i C o

Page 99: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 9 9

ITEM dEsCrIção dos sErVIços UNIdAdE prEço UNITÁrIo (r$) QUANTIdAdE VALor ToTAL do CoNVêNIo (r$)

1 Itens conveniados

1.1 Subitens conveniados m3 0,00

2 Itens conveniados

2.1 Subitens conveniados m3 0,00

3 Itens conveniados

3.1 Subitens conveniados m3 0,00

4 Itens conveniados

4.1 Subitens conveniados m 0,00

TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS

A n e x o o : m o D e L o D e p L A n i L h A o r ç A m e n t á r i A p A r A A Q u i s i ç ã o D e e Q u i p A m e n t o

prEFEITUrA do MUNICípIo dE ...

pLANILHA orçAMENTÁrIA pArA AQUIsIção

objeto: (descrever objeto conveniado)

Local: (da instalação do equipamento)

AssINATUrA do GEsTor dA prEFEITUrA

Nº do CrC

Page 100: Formalização de Convênios -  orientações

1 0 0 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

A n e x o p : m o D e L o D e C r o n o g r A m A F í s i C o - F i n A n C e i r o – A Q u i s i ç ã o D e e Q u i p A m e n t o s

ITEM sErVIços UNIdAdE ETApA1 ToTAL

PERíODO: dias

PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até ... dias após a assinatura do convênio

PRAZO PARA AQuISIÇÃO: ... dias

un.

un.

un.

RECuRSOS ESTADuAIS RECuRSOS PRÓPRIOS T O T A L

GoVErNo do EsTAdo dE são pAULo

sECrETArIA dE pLANEJAMENTo E dEsENVoLVIMENTo rEGIoNAL

UNIdAdE dE ArTICULAção CoM MUNICípIos

MUNICípIo dATA-BAsE

prAZo proposTo

INíCIO: data da assinatura do convênio

FINAL: ... dias a partir da data da assinatura do convênio

AssINATUrA

NoME do GEsTor do CoNVêNIo E Nº do CrC

Page 101: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 1 0 1

Aquisição de veículo,

computadores e impressoras

AssINATUrA

NoME do GEsTor do CoNVêNIo E Nº do CrC

A n e x o q : e x e m p L o D e C r o n o g r A m A F í s i C o - F i n A n C e i r o – D e s e m b o L s o e A p L i C A ç ã o D o s r e C u r s o s

GoVErNo do EsTAdo dE são pAULo

sECrETArIA dE pLANEJAMENTo E dEsENVoLVIMENTo rEGIoNAL

UNIdAdE dE ArTICULAção CoM MUNICípIos

ITEM sErVIços UNIdAdE ETApA1 ToTAL

PERíODO: 270 diasPRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias após a assinatura do convênio

PRAZO PARA AQuISIÇÃO: 240 dias

1 veículoun. 1 1R$ 27.000,00 27.000,00

2 computadorun. 5 5R$ 6.200,00 6.200,00

3 impressoraun. 5 5R$ 2.000,00 2.000,00

RECuRSOS ESTADuAIS 30.000,00 30.000,00RECuRSOS PRÓPRIOS 5.200,00 5.200,00T O T A L 35.200,00 35.200,00

MUNICípIo dATA-BAsE

são paulo maio/2011

prAZo proposTo

INíCIO: data da assinatura do convênio

FINAL: 270 dias a partir da data da assinatura do convênio

Page 102: Formalização de Convênios -  orientações

1 0 2 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

A n e x o R : m o D e L o D e p L A n i L h A o r ç A m e n t á r i A – e x e C u ç ã o D e i n F r A e s t r u t u r A

FoNTECódIGo N.

ITEM dEsCrIção

dos sErVIços UNIdAdE

prEço UNITÁrIo (r$)

QUANTIdAdE VALor ToTAL do CoNVêNIo (r$)

1Itens conveniados

1.1Subitens conveniados

m3 0,00

2Itens conveniados

2.1Subitens conveniados

m3 0,00

3Itens conveniados

3.1Subitens conveniados

m3 0,00

TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS

prEFEITUrA do MUNICípIo dE ...

pLANILHA orçAMENTÁrIA pArA INFrAEsTrUTUrA

oBJETo: (descrever objeto conveniado)

LoCAL: (endereço da obra conveniada)

AssINATUrA do rEspoNsÁVEL TÉCNICo dA prEFEITUrA

Nº do CrEA E dA ArT

Page 103: Formalização de Convênios -  orientações

A n e x o s | 1 0 3

oBrA

AssINATUrA do rEspoNsÁVEL TÉCNICo dA prEFEITUrA

Nº do CrEA E dA ArT

A n e x o S : m o D e L o D e C r o n o g r A m A F í s i C o -F i n A n C e i r o – D e s e m b o L s o e A p L i C A ç ã o D o s r e C u r s o s

GoVErNo do EsTAdo dE são pAULo

sECrETArIA dE pLANEJAMENTo E dEsENVoLVIMENTo rEGIoNAL

UNIdAdE dE ArTICULAção CoM MUNICípIos

ITEM sErVIços UNIdAdE ETApA1 ETApA2 ToTAL

PERíODO: dias PERíODO: dias

PRAZO DE LIBERA-ÇÃO: em até 30 dias após a assinatura do convênio

PRAZO PARA EXECuÇÃO: ... dias

PRAZO DE LIBERA-ÇÃO: em até 30 dias após a aprovação da prestação de contas da parcela anterior

PRAZO PARA EXECuÇÃO: ... dias

RECuRSOS ESTADuAIS RECuRSOS PRÓPRIOS T O T A L

MUNICípIo dATA-BAsE

mês/ano

prAZo proposTo

INíCIO: data da assinatura do convênio

FINAL: ... dias a partir da data da assinatura do convênio

Page 104: Formalização de Convênios -  orientações

1 0 4 | F o r m A L i z A ç ã o D e C o n V ê n i o s – o r i e n t A ç õ e s

pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas

AssINATUrA do rEspoNsÁVEL TÉCNICo dA prEFEITUrA

Nº do CrEA E dA ArT

A n e x o t : e x e m p L o D e C r o n o g r A m A F í s i C o – F i n A n C e i r o – D e s e m b o L s o e A p L i C A ç ã o D o s r e C u r s o s

GoVErNo do EsTAdo dE são pAULo

sECrETArIA dE pLANEJAMENTo E dEsENVoLVIMENTo rEGIoNAL

UNIdAdE dE ArTICULAção CoM MUNICípIos

ITEM sErVIços UNIdAdE ETApA1 ETApA2 ToTAL

PERíODO: 180 dias PERíODO: 180 diasPRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias após a assinatura do convênio

PRAZO PARA EXECuÇÃO: 150 dias

PRAZO DE LIBERA-ÇÃO: em até 30 dias após a aprovação da prestação de contas da parcela anterior

PRAZO PARA EXECuÇÃO: 150 dias

1 Recapeamento asfáltico

m2 4.997,00 4.997,00R$ 42.304,50 42.304,50

2 Guias e sarjetas

ml 400,00 400,00R$ 7.600,00 7.600,00

3 Pavimentação asfáltica

m2 646,72 2.500,28 3.147,00R$ 110.347,58 140.004,40 250.351,98

RECuRSOS ESTADuAIS 160.000,00 140.000,00 300.000,00RECuRSOS PRÓPRIOS 252,08 4,40 256,48T O T A L 160.252,08 140.004,40 300.256,48

MUNICípIo dATA-BAsE

são paulo maio/2011

prAZo proposTo

INíCIO: data da assinatura do convênio

FINAL: 360 dias a partir da data da assinatura do convênio

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A n e x o s | 1 0 5

L e G I S L A ç ã o : D e C r e t o 4 0 . 7 2 2 , D e 2 0 D e m A r ç o D e 1 9 9 6 , C o m A s A L t e r A ç õ e s D o D e C r e t o 5 6 . 8 7 5 , D e 2 4 D e m A r ç o D e 2 0 1 1

Dispõe sobre a exigência de autorização do governador do Estado previamente

à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e

Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos.

MÁrIo CoVAs, governador do Estado de são paulo, com fundamento no artigo 47, incisos II

e III, da Constituição Estadual, e no uso de suas atribuições legais.

decreta:

ARTIGO 1º – os convênios a serem celebrados pelo Estado de são paulo, por intermédio das

secretarias de Estado ou órgãos vinculados diretamente ao governador, e pelas autarquias

dependem de prévia autorização deste, exceto quando o respectivo instrumento: (com a re-

dação dada pelo decreto 56.875, de 24 de março de 2011)

I – seja subscrito pelo chefe do poder Executivo; (incluído pelo decreto 56.875, de 24 de

março de 2011)

II – não implique transferência de recursos materiais e/ou financeiros por parte do Estado.

(incluído pelo decreto 56.875, de 24 de março de 2011)

§ 1o – A celebração de convênios de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei

orçamentária depende de prévia autorização ou de aprovação da Assembleia Legislativa, nos

termos do artigo 20, inciso xIx, da Constituição Estadual. (com a redação dada pelo decreto

56.875 de 24 de março de 2011)

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§ 2o – Na hipótese de que trata o inciso II deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo

secretário de Estado ou superintendente da autarquia para a outorga da autorização. (incluído

pelo decreto 56.875, de 24 de março de 2011)

ARTIGO 2o – Nos convênios a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do

poder Executivo Federal, ou com entidades estrangeiras, a representação do Estado se fará pelo

governador, nos termos do artigo 47, inciso I, da Constituição Estadual.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos convênios em geral cujo objeto

se insira no campo funcional de mais de uma secretaria.

ARTIGO 3o – Independe da autorização governamental a que se refere o artigo 1o deste decreto

a celebração de protocolos de intenção, assim entendidos os ajustes preparatórios da celebração

de convênios destituídos de conteúdo obrigacional, aplicando-se o disposto no caput do artigo 2o,

no tocante à representação do Estado em tais avenças.

ARTIGO 4o – A colaboração institucional, de natureza administrativa, entre secretarias de Estado

ou entre o poder Executivo, por suas secretarias, e os demais poderes do Estado, na medida em

que comporte formalização, será instrumentalizada por meio de termos de cooperação, cuja cele-

bração independe de autorização prévia, sendo o poder Executivo representado pelo governador

do Estado nas hipóteses de ajustes entre poderes.

ARTIGO 5o – os processos objetivando a autorização do governador do Estado de que cuida este

decreto, remetidos à secretaria do Governo e Gestão Estratégia com estrita observância do decreto

40.030, de 30 de março de 1995, deverão ser instruídos com os seguintes elementos:

I – parecer da Consultoria Jurídica que serve à secretaria proponente, ou quando for o caso, do

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A n e x o s | 1 0 7

órgão jurídico da autarquia, aprovando a minuta do instrumento de convênio (artigo 38, parágra-

fo único, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993) e demonstrando a inserção de seu objeto

no campo de atuação funcional da pasta ou da entidade autárquica;

II – plano de trabalho aprovado pelo órgão ou autoridade competente, demonstrando a conveniência

e oportunidade da celebração e contendo no que couber, as seguintes informações mínimas:

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

d) plano de aplicação dos recursos financeiros;

e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases

programadas;

g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que a entidade des-

tinatária de recursos estaduais dispõe de recursos próprios para complementar a execução do

objeto, quando for o caso.

III – manifestação favorável das secretarias de Economia e planejamento e da Fazenda, nas hi-

póteses em que tal audiência prévia for determinada por norma regulamentar específica (artigo

2o do decreto 39.906, de 2 de janeiro de 1995).

IV – comprovação de existência de recursos orçamentários necessários à execução do objeto do

convênio no exercício de sua celebração, efetuando-se, quando cabível, a competente reserva;

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V – prova de inexistência de débito para com o sistema de seguridade social, quando se tratar

de convênios com municípios ou suas autarquias e com pessoas jurídicas de direito privado em

geral (artigo 195, § 3o da Constituição Federal).

ARTIGO 6O – A celebração de convênio com Estado estrangeiro ou organização internacional

deverá ser precedida de consulta à União, por intermédio do Ministério das relações Exte-

riores, pautando-se o Estado de são paulo nos estritos termos do que vier a ser estabelecido

pelo Itamaraty, no uso de competência que lhe é própria (artigo 21, inciso I da Constituição

Federal).

ARTIGO 7O – Na hipótese de convênios com entidades estrangeiras ou com personalidade de

direito privado os autos deverão também ser instruídos com documentação hábil à comprovação

de sua existência no plano jurídico, dos poderes de seus representantes, bem como da inserção

das atividades previstas no ajuste no objeto das entidades signatárias.

Parágrafo único – se for o caso, a entidade partícipe fará prova igualmente de estar autoriza-

da ao exercício, no território nacional, da atividade que constitui seu objeto.

ARTIGO 8O – As propostas de celebração de convênios provenientes de municípios do Estado,

subscritas pelos respectivos prefeitos, a par da instrução genericamente determinada no artigo

5o deste decreto, deverão fazer prova de:

I – autorização legislativa, que permita ao poder Executivo municipal a formalização do ajuste;

II – estar a celebração conforme a Lei orgânica local;

III – encontra-se o chefe do poder Executivo municipal no exercício do cargo e com mandato em

plena vigência;

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A n e x o s | 1 0 9

IV – não estar o município impedido de receber auxílios e/ou subvenções estaduais em virtu-

de de decisão do Tribunal de Contas do Estado;

V – aplicação do percentual mínimo, constitucionalmente exigido, da receita municipal resul-

tante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 35, inciso III e 212 da

Constituição Federal e 149, inciso III da Constituição Estadual);

VI – entrega da prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas (artigos 35, inciso II

da Constituição Federal e 149, inciso II da Constituição Estadual e artigo 24 da Lei Comple-

mentar Estadual 709, de 14 de janeiro de 1993).

§ 1o – o documento comprobatório referente aos incisos de II a V deste artigo poderá consis-

tir em declarações firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei.

§ 2o – No caso de obras e serviços a serem executados pelas municipalidades convenientes

deverão estas apresentar, ainda, projeto básico aprovado pela autoridade competente.

ARTIGO 9O – os instrumentos de convênio deverão ser minutados nas secretarias ou autar-

quias de origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, o

disposto no artigo 4o da Lei Complementar 60, de 10 de fevereiro de 1972.

§ 1o – os instrumentos referidos neste artigo terão a seguinte estrutura formal:

1 – ementa, com indicação dos partícipes e súmula do objeto;

2 – preâmbulo, indicando os partícipes e sua qualificação jurídica, seus representantes le-

gais, a autorização governamental ou legislativa, inclusive a de âmbito municipal, no caso

de convênios com municípios;

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3 – corpo clausulado, contendo cláusulas necessárias que, atendidas as peculiaridades da espécie,

disponham sobre:

a) objeto, descrito com precisão e clareza, o qual deverá se situar no campo legal de atuação dos partícipes;

b) obrigações comuns e específicas dos partícipes;

c) regime de execução, se não compreendido na cláusula referida na alínea anterior;

d) valor da avença e crédito pelo qual correrá a despesa decorrente, com indicação da classificação

funcional programática e da categoria econômica;

e) modo de liberação dos recursos financeiros, observados os § § 3o, 4o, 5o e 6o do artigo 116 da Lei

Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

f) viabilidade de suplementação de recursos quando pertinente;

g) prazo de vigência, não superior a 5 anos (artigo 52, caput, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novem-

bro de 1989), exceto se, em razão da natureza do objeto, prazo maior se impuser, contado sempre da

data da assinatura do instrumento;

h) possibilidade de prorrogação do prazo de vigência, quando for o caso, limitada a lapso de tempo

compatível com o prazo de execução do objeto do convênio, mediante prévia autorização do secre-

tário de Estado respectivo;

i) responsabilidades dos partícipes;

j) modo de denúncia (por desinteresse unilateral ou consensual) e de rescisão (por descumprimento

das obrigações assumidas ou por infração legal);

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A n e x o s | 1 1 1

l) indicação dos representantes dos partícipes encarregados do controle e fiscalização da execução;

m) forma de prestação de contas, independentemente da que for devida ao Tribunal de Contas do Estado;

n) eleição do foro da Capital do Estado para dirimir os conflitos decorrentes da execução do convênio,

salvo nas hipóteses em que o outro partícipe seja a União ou outro Estado-membro da Federação, bem

como as respectivas entidades da Administração indireta.

ARTIGO 10 – É vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos convênios de que cuida o presente

decreto, bem como às suas alterações (artigo 56 da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989).

Artigo 11 – Na hipótese de convênio objetivando o repasse de verbas estaduais, uma vez assinado o

instrumento, a secretaria de Estado ou autarquia competentes darão ciência do mesmo à Assembleia

Legislativa (artigo 116, § 2o da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993).

Artigo 12 – o disposto no presente decreto não impede a outorga de autorização governamental ge-

nérica no que concerne à celebração de convênios de objeto assemelhado ou vinculados à execução

de determinado programa, mediante decreto que aprove o instrumento-padrão das avenças e estipule

as demais condições para sua formalização.

Artigo 13 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Page 112: Formalização de Convênios -  orientações

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L e G I S L A ç ã o : D e C r e t o 5 2 . 4 7 9 , D e 1 4 D e D e z e m b r o D e 2 0 0 7

Institui o Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, objetivando o

acompanhamento e gestão de convênios; cria o Certificado de Regularidade do Município

para celebrar Convênios (CRMC), a ser utilizado no âmbito da Administração direta e

autárquica, e dá providências correlatas

JosÉ sErrA, Governador do Estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

decreta:

ARTIGO 1O – Fica instituído o sistema Integrado de Convênios do Estado de são paulo, desti-

nado ao acompanhamento de convênios por órgãos da Administração direta e autárquica, bem

como criado o Certificado de regularidade do Município para celebrar Convênios (CrMC).

Parágrafo único – A celebração de convênios com municípios paulistas dependerá da apre-

sentação, por parte destes, do CrMC.

ARTIGO 2O – o CrMC somente será expedido para o município que estiver previamente

inscrito no Cadastro dos Municípios, o qual reunirá os documentos necessários à celebração

de convênios.

§ 1o – o CrMC substituirá os documentos relacionados nos artigos 5o, inciso V, e 8o, incisos

II a VII, do decreto 40.722, de 20 de março de 1996, com as alterações introduzidas pelo

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A n e x o s | 1 1 3

decreto 45.059, de 12 de julho de 2000, e o certificado previsto no artigo 27 da Lei federal

8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 2o – o ato de inscrição no cadastro de que trata o caput implicará a obrigação do município

de comunicar, prontamente, qualquer alteração de sua situação que tenha reflexo na docu-

mentação a que se refere o § 1o deste artigo e de atualizar, periodicamente, os documentos

que possuam prazo de validade, sob pena de, não o fazendo, ficar impedido de celebrar con-

vênios com órgãos da Administração direta e autárquica.

ARTIGO 3O – A secretaria de Economia e planejamento será o órgão gestor do cadastro a que

se refere o artigo anterior, incumbindo-lhe seu gerenciamento e manutenção.

Parágrafo único – o órgão gestor será responsável pelo recebimento, guarda, análise e

atualização da documentação referida no § 1o do artigo 2o deste decreto, bem como pelo

respectivo banco de dados.

ARTIGO 4O – Após a constatação da regularidade da documentação apresentada pelo municí-

pio, o órgão gestor expedirá o CrMC, por intermédio do sistema Integrado de Convênios.

§ 1o – o CrCM deverá conter a relação e o prazo de validade dos documentos arquivados em

nome do município.

§ 2o – os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica terão acesso ao banco de

dados a que se reporta o parágrafo único do artigo 3o deste decreto, bem assim, mediante soli-

citação ao órgão gestor, aos documentos a que alude o caput do artigo 2o deste regulamento.

ARTIGO 5O – o CrCM deverá, obrigatoriamente, ser juntado aos autos do respectivo proces-

so, pelo órgão ou entidade da Administração direta ou autárquica incumbido da condução do

ajuste, antes da formalização do convênio.

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Parágrafo único – diante do caso concreto, o órgão ou entidade interessado na celebração

do convênio exigirá do município, quando for o caso, a exibição de outros documentos que se

mostrem pertinentes ao ajuste.

ARTIGO 6O – Na hipótese de impossibilidade temporária de acesso ao sistema, impeditiva

da inscrição cadastral ou de consulta ao respectivo banco de dados, os municípios interes-

sados na celebração de convênio deverão apresentar os documentos a que se refere o § 1o

do artigo 2o deste decreto.

ARTIGO 7O – para fins de celebração de convênio, poderão consultar o banco de dados a que

se reporta o parágrafo único do artigo 3o deste decreto as fundações instituídas e mantidas

pelo poder público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais, de-

vendo fazê-lo por intermédio das secretarias de Estado a que estejam vinculadas.

ARTIGO 8O – Compete à secretaria de Gestão pública o desenvolvimento e gerenciamento

do sistema Integrado de Convênios.

ARTIGO 9O – Compete à Companhia de processamento de dados do Estado de são paulo

(prodesp) a manutenção e a operação da infraestrutura tecnológica dos sistemas de informa-

ção, bem como a segurança dos dados neles incluídos.

ARTIGO 10 – As secretarias de Gestão pública e de Economia e planejamento expedirão, no

âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 15 dias contados da publicação deste

decreto, normas e instruções complementares para a sua execução.

ARTIGO 11 – Este decreto entra em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação,

ressalvado o disposto no artigo anterior.

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A n e x o s | 1 1 5

L e G I S L A ç ã o : r e s o L u ç ã o C o n J u n t A s g p - s e p 0 1 , D e 1 7 D e J A n e i r o D e 2 0 0 8

Estabelece normas complementares com vista à

execução do Decreto 52.479, de 14 de dezembro de 2007.

o secretário de Gestão pública e o secretário de Economia e planejamento, em atendimento

ao disposto no artigo 10 do decreto 52.479, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a

instituição do sistema Integrado de Convênios do Estado de são paulo e a criação do Certi-

ficado de regularidade do Município para celebrar Convênios (CrMC)

rEsoLVEM:

ARTIGO 1O – os municípios paulistas interessados em celebrar convênio com órgãos e enti-

dades da Administração direta e autárquica do Estado de são paulo deverão registrar-ser no

Cadastro de Municípios da secretaria de Economia e planejamento (sEp).

ARTIGO 2O – para registrar-se no Cadastro da sEp, a que se refere o artigo 1o desta resolu-

ção, o município deverá entregar, em um dos Escritórios regionais da secretaria de Economia

e planejamento, ou em sua sede, os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de débito (CNd), expedida pelo Instituto Nacional de seguro social

(INss), comprovando que o município encontra-se em situação regular perante o sistema de

seguridade social (artigo 195, § 3o da Constituição Federal);

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II – Certificado de regularidade do FGTs (CrF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com-

provando que o município encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia por

Tempo de serviço (artigo 1o, §1o, da Lei federal 9.012/95);

III – declaração firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei de que o:

a) prefeito encontra-se no exercício do cargo com mandato em plena vigência;

b) Município:

1 – vem aplicando, regularmente, o percentual mínimo constitucionalmente exigido da recei-

ta municipal resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (artigos 35,

inciso III, e 212, da Constituição Federal, e 149, inciso III, da Constituição Estadual);

2 – está em dia com as prestações de contas referentes a recursos recebidos do Estado;

3 – não contraria a lei orgânica local com a celebração de convênio com o Estado;

4 – não incorre nas vedações impostas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,

para recebimento de recursos por parte do Estado de são paulo, em especial as constantes

dos seus artigos 11, parágrafo único; 23 , § 3o, inciso I, e § 4o; 25, § 1o, inciso IV; 31, § 2o, 3o

e 5o; 51, § 2o; 52, § 2o; 55, § 3o, e 70, parágrafo único, ressalvadas as hipóteses previstas nos

artigos 25, § 3o; 63, inciso II, alínea “b”; 65, inciso I, e artigo 66;

5 – não está impedido de receber auxílios e/ou subvenções estaduais em virtude de decisão

do Tribunal de Contas do Estado;

IV – cópia reprográfica do comprovante de encaminhamento da prestação de contas ao Tribu-

nal de Contas do Estado referente ao último exercício;

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A n e x o s | 1 1 7

V – cópia reprográfica do rG e CpF do prefeito.

VI – ficha cadastral do município.

§ 1o – os endereços dos Escritórios regionais da secretaria de Economia e planejamento, ou

de sua sede, estão disponíveis no endereço eletrônico www.planejamento.sp.gov.br, opção

“A secretaria”, subitens “Endereços” e “Escritórios regionais”.

§ 2o – para obtenção dos modelos da Ficha Cadastral do Município e das declarações mencio-

nadas nos incisos III e VI deste artigo, os interessados deverão acessar o endereço eletrônico

www.planejamento.sp.gov.br; opção “Assuntos regionais”, subitens “Modelos de declara-

ções” e “Ficha Cadastral”.

§ 3o – Caberá ao município manter atualizadas as informações constantes dos documentos.

ARTIGO 3O – deferido o registro do município no cadastro da sEp, de que trata o artigo 1o desta

resolução, a secretaria de Economia e planejamento enviará ao prefeito municipal, ou à pessoa

que tenha sido indicada por ele na Ficha Cadastral do Município, através de correio eletrônico,

o código de acesso (“log in” e “senha provisória”) que possibilitará consulta ao Cadastro e im-

pressão do Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios (CrMC).

§ 1o – o detentor do acesso referido no §1o poderá solicitar código de acesso para novos usu-

ários do sistema, através do “portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.

sp.gov.br, e proceder da seguinte forma:

1 – selecionar o link “prefeituras Municipais”;

2 – preencher os campos com os seus “log in” e “senha”;

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3 – aguardar a autenticação no sistema;

4 – selecionar a opção no menu Cadastro / solicitação de Acesso;

5 – selecionar a opção “Novo”.

§ 2o – A secretaria de Economia e planejamento enviará, por meio de correio eletrônico, o

código de acesso (“log in” e a “senha provisória”) ao novo usuário referido no §1º.

ARTIGO 4O – o Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios (CrMC)

será impresso através do sistema Integrado de Convênios do Estado de são paulo.

§ 1o – os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica do Estado receberão, por

correio eletrônico da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (Utic), da secreta-

ria de Gestão pública, dirigido à Chefia de Gabinete do secretário de Estado ou ao dirigente

máximo da Autarquia, código de acesso (“log in” e “senha provisória”) ao sistema Integrado

de Convênios, para consulta e impressão do Certificado de regularidade do Município para

celebrar Convênios (CrMC).

§ 2o – o detentor do código de acesso referido no §1o poderá solicitar código de acesso para

novos usuários do sistema, através do “Fale Conosco” do portal de Convênios no endereço

eletrônico www.convenios.sp.gov.br, informando:

1 – órgão/entidade.

2 – Nome completo.

3 – Número do rG.

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A n e x o s | 1 1 9

4 – Telefone de contato.

5 – Endereço de e-mail.

6 – sugestão de seu log in.

§ 3o – A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (Utic) é o órgão responsável

pela análise dos pedidos de códigos de acesso ao sistema Integrado de Convênios.

§ 4o – A Utic, após análise do pedido mencionado no §3o, enviará correio eletrônico para o

“endereço de e-mail” referido no item 5 do §3o deste artigo, informando:

1 – no caso de deferimento do pedido, o código de acesso (“log in” e a “senha provisória”)

do novo usuário;

2 – no caso de indeferimento do pedido, a razão da negativa.

§ 5o – o usuário do sistema Integrado de Convênios para consulta objetivando a impressão

do Certificado de regularidade do Município para Celebrar Convênios (CrMC), deverá:

1 – acessar o “portal de Convênios” via navegador padrão para Internet, preferencialmente

o Internet Explorer 6 ou superior, no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecio-

nar o link “Administração direta e autárquica”;

2 – preencher os campos “log in” e “senha”;

3 – aguardar a autenticação no sistema;

4 – selecionar o item de menu Convênio / Imprimir CrMC;

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5 – preencher o campo “prefeitura a pesquisar” ou o campo “CNpJ”;

6 – selecionar o botão “pesquisar”;

7 – selecionar o ícone de impressora localizado à esquerda do nome da prefeitura;

8 – imprimir o documento que será aberto em nova janela, podendo ser o CrMC, caso a documenta-

ção da prefeitura esteja regular, caso contrário o documento de “Irregularidades Encontradas”.

ARTIGO 5O – o órgão e entidade da Administração direta e autárquica do Estado que pre-

tender utilizar o sistema Integrado de Convênios, para fins de acompanhamento e gestão

de convênios com prefeituras municipais ou entidades sociais, deverá dirigir seu pedido de

adesão ao sistema à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (Utic), através do

“Fale Conosco” do “portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br,

que analisará a viabilidade técnica de atendimento.

§ 1o – o usuário autorizado a acessar o sistema Integrado de Convênios para fins de acom-

panhamento e gestão de convênios com prefeituras ou entidades sociais, deverá:

1 – acessar o “portal de Convênios” via navegador padrão para Internet, preferencialmente

o Internet Explorer 6 ou superior, no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecio-

nar o link “Administração direta e autárquica”;

2 – preencher os campos “log in” e “senha”;

3 – aguardar a autenticação no sistema;

4 – será exibida a tela “Caixa de Entrada” ou “pesquisar Convênio”, conforme o perfil de

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A n e x o s | 1 2 1

acesso do usuário, possibilitando o acompanhamento e gestão de convênios através das vá-

rias funcionalidades oferecidas pelo sistema. o item de menu “Ajuda” poderá ser acessado

para esclarecimentos adicionais.

ARTIGO 6O – o usuário ao receber a senha provisória para acesso ao sistema Integrado de

Convênios deverá, obrigatoriamente, efetuar a troca dessa “senha” por outra de sua escolha

pessoal, da seguinte forma:

I – seguir os procedimentos descritos no correio eletrônico enviado automaticamente pelo

sistema, quando do encaminhamento do seu código de acesso (login e senha provisória) ao

sistema;

II – na tela selecionar o link existente no corpo do correio eletrônico, dando aceite às condi-

ções de uso da senha de acesso;

III – preencher os campos “log in” e “senha”;

IV – aguardar a autenticação do sistema;

V – na tela “Alteração da senha do Usuário” preencher os campos, cadastrando uma nova

“senha” de acesso de livre escolha do usuário.

§ 1o – os usuários dos órgãos e entidades da Administração direta e autárquica, após a

troca da senha mencionada no caput, poderão efetuar novas trocas de “senhas” acessando

o “portal de Convênios” no endereço eletrônico www.convenios.sp.gov.br e selecionando o

link “Administração direta e autárquica”; efetuar autenticação no sistema e escolher o item

Menu Administração / Usuário / Alterar senha.

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§ 2o – os usuários das prefeituras municipais, após a troca da “senha” mencionada no caput,

poderão efetuar novas trocas de “senhas” acessando o “portal de Convênios” no endereço ele-

trônico www.convenios.sp.gov.br e selecionando o link “prefeituras Municipais”; efetuar au-

tenticação no sistema e escolher o item Menu Cadastros / Usuários / Alterar própria senha.

§ 3o – A “senha” de acesso ao sistema Integrado de Convênios, após o cadastramento da tro-

ca de que trata o caput, será pessoal, secreta e intransferível, respondendo o usuário pelos

atos praticados com o uso da mesma.

ARTIGO 7O – para o correto funcionamento dos sistemas deve-se configurar as opções de

segurança do navegador Internet, adicionando os endereços eletrônicos abaixo relacionados

como sites confiáveis:

I – www.app.convenios.sp.gov.br

II – www.cadastrodemunicipios.sp.gov.br

Parágrafo único – os detalhes do procedimento de que trata o caput poderão ser consulta-

dos na opção “Ajuda” dos sistemas.

ARTIGO 8O – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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L e G I S L A ç ã o : L e i 1 2 . 7 9 9 , D e 1 1 D e J A n e i r o D e 2 0 0 8

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de

órgãos e entidades estaduais (Cadin Estadual), e dá outras providências.

o GoVErNAdor do EsTAdo dE são pAULo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decre-

ta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1O – Fica criado o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e en-

tidades estaduais (Cadin Estadual), nos termos desta lei.

Parágrafo único – o Cadin Estadual visa criar um cadastro único, possibilitando à Admi-

nistração acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que se encontra na situação

simultânea de favorecido e inadimplente.

ARTIGO 2o – o Cadin Estadual conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

I – sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e

entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;

II – não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convê-

nio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.

ARTIGO 3º – A inclusão no Cadin Estadual far-se-á 75 dias após comunicação expressa ao

devedor da existência do débito passível de registro, pelas seguintes autoridades:

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I – secretário de Estado, no caso de inadimplência diretamente relacionada à pasta;

II – dirigente máximo, no caso de inadimplência relacionada à respectiva autarquia ou

fundação;

III – diretor presidente, no caso de inadimplência relacionada à respectiva empresa.

§ 1o – A atribuição prevista no caput deste artigo poderá ser delegada a servidor ou empre-

gado que mantenha vínculo com a secretaria, autarquia, fundação ou empresa, mediante ato

publicado no diário oficial do Estado.

§ 2o – A comunicação ao devedor será feita por via postal ou telegráfica, no endereço indica-

do no instrumento que deu origem ao débito, considerando-se entregue 15 dias após a data

da expedição.

§ 3o – Comprovada a regularização da pendência que deu causa à inclusão, o órgão ou entidade

responsável pelo registro procederá, no prazo máximo de cinco dias úteis, à respectiva baixa.

§ 4o – A inclusão no Cadin Estadual, sem a expedição da comunicação de que trata o § 2o, ou

a falta de baixa do registro, nas condições e no prazo previstos no § 3o, sujeitará o respon-

sável às penalidades previstas na legislação vigente.

§ 5o – Vetado.

ARTIGO 4O – o Cadin Estadual conterá as seguintes informações:

I – nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNpJ) ou no Cadastro

de pessoas Físicas (CpF) do responsável pelas obrigações de que trata o artigo 2º desta lei;

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II – data da inclusão;

III – nome e número de inscrição no CNpJ, endereço e telefone do credor ou do órgão res-

ponsável pela inclusão.

ARTIGO 5O – os órgãos e entidades da Administração direta e indireta manterão registros

detalhados das pendências incluídas no Cadin Estadual, devendo facultar irrestrito exame

pelos devedores aos próprios dados, nos termos do regulamento.

ARTIGO 6O – É obrigatória consulta prévia ao Cadin Estadual, pelos órgãos e entidades da

Administração direta e indireta, para:

I – celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a

qualquer título, de recursos financeiros;

II – repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

III – concessão de auxílios e subvenções;

IV – concessão de incentivos fiscais e financeiros.

§ 1o – A existência de registro no Cadin Estadual constituirá impedimento à realização dos

atos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.

§ 2o – o disposto neste artigo não se aplica à concessão de auxílios a municípios atingidos

por calamidade pública reconhecida pelo governo do Estado e às transferências voluntárias

de que trata o § 3o do artigo 25 da Lei Complementar federal 101, de 4 de maio de 2000.

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ARTIGO 7O – A inexistência de registro no Cadin Estadual não configura reconhecimento

de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei,

decreto e demais atos normativos.

ARTIGO 8O – o registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso na hipótese de sus-

pensão da exigibilidade da pendência objeto do registro, nos termos da lei.

§ 1o – A suspensão do registro não acarreta a exclusão do Cadin Estadual.

§ 2o – Enquanto perdurar a suspensão, não se aplica o impedimento previsto no § 1o do artigo

6o desta lei.

ARTIGO 9O – A inclusão ou exclusão de pendências no Cadin Estadual, sem a observância

das formalidades ou das hipóteses previstas nesta lei, sujeitará o responsável às penalida-

des estabelecidas na legislação pertinente.

Parágrafo único – será excluído do Cadin Estadual o devedor que parcelar e cumprir as

obrigações assumidas em acordo firmado com o governo do Estado de são paulo.

ARTIGO 10 – A secretaria da Fazenda será o órgão gestor do Cadin Estadual, podendo expe-

dir normas complementares para a fiel execução desta lei.

Parágrafo único – o departamento de Controle e Avaliação (dCA), da secretaria da Fazen-

da, fiscalizará os procedimentos de inclusão e exclusão dos registros no Cadin Estadual.

ARTIGO 11 – Ficam cancelados os débitos cujo valor originário, sem qualquer atualização ou

acréscimo, desde que vencidos até 30 de julho de 2007, não inscritos na dívida Ativa, seja

igual ou inferior a 50 Unidades Fiscais do Estado de são paulo (Ufesps), relativos a:

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I – imposto sobre transmissão causa mortis, anterior à Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000;

II – taxa sobre doação, anterior à Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000;

III – taxa de qualquer espécie e origem;

IV – multa administrativa de natureza não tributária de qualquer origem;

V – multas pessoais ou contratuais, de qualquer espécie ou origem;

VI – reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;

VII – ressarcimento ou restituição de qualquer espécie ou origem;

VIII – custas judiciais e despesas processuais;

Ix – multas impostas em processos criminais.

Parágrafo único – As providências destinadas ao cancelamento dos débitos identificados

no caput serão adotadas pelas secretarias e órgãos de origem dos débitos.

ARTIGO 12 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 13 – o poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, contados da data

de sua publicação.

ARTIGO 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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