Formalização de Convênios

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Orientação para a formalização de convênios públicos

Transcript of Formalização de Convênios

  • Produo Editorial | Gerncia de Comunicao e Marketing do Cepam

    Editora | Adriana Caldas, MTB 23.878

    Editorao de Texto e Reviso | Eva Celia Barbosa, Mrcia Labres e Silvia Galles

    Direo de Arte | Michelle Nascimento

    Chefia de Arte | Carlos Papai

    Assistncia de Arte | Janaina Alves Cruz da Silva

    Estagiria | Simone Midori Ishihara

    Tiragem | 3 mil exemplares

    EQUIPE TCNICA do ProJETo

    Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

    Desenvolvimento Regional | Marcelo Sacenco Asquino (coordenador)

    Tcnicos | Csar Augusto Fedato, Cludia Antico, Eduardo Henrique Amaral de oliveira, Lenir Jos da Cunha e Castro, Lenira de

    Arajo Lins ramos dos Santos, Marcolino Vaccari, Srgio Jos Pelicolla, Srgio Siqueira Hidalgo

    Cepam

    Coordenao Tcnica do Projeto | Fernando Montoro

    Tcnicos | Adriana romeiro de Almeida Prado, Armando Jos Bellinatti, Antnio Celso de Paula Albuquerque Filho, Carlos

    Corra Leite, Ftima Fernandes de Arajo, Juara Morelli Terra rodrigues, Manuel Silvino Jardim, Maria Niedja Leite de oliveira,

    rmulo Augustus Falco (estagirio)

    Figuras | Christian Teshirogi (consultor)

    Governo do Estado de So Paulo Geraldo Alckmin

    Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento RegionalEmanuel Fernandes

    Fundao Prefeito Faria Lima - CepamLobbe Neto

  • FORMALIZAO DE CONVNIOS

    orientaes

    s o p a u l o , j u l h o d e 2 0 1 1

  • Unidade de articUlao com mUnicpios

    marcelo sacenco asquino

    ivani Vicentini

    11 2575-5045/5047

    escritrios regionais

    araatUba diretor: Jair rosseto | 18 3623-7828

    baixada santista 13 3224-3350

    barretos diretora: maria da graa oliveira lemos | 17 3324-5858

    baUrU diretor: luiz roberto peres | 14 3203-4333

    campinas diretora: ester aparecida Viana | 19 3241-1095

    central diretor: srgio Jos pelicolla | 16 3372-2627

    Franca diretor: moacir lima de almeida | 16 3723-9199

    marlia diretora: regina clia cavazin Zabotto | 14 3433-8573

    presidente prUdente 18 3221-2255

    ribeiro preto diretor: lus eduardo garcia | 16 3636-4221

    so Jos do rio preto diretor: Joo emlio buzzo | 17 3233-6089

    so Jos dos campos diretor: ailton barbosa Figueira | 12 3921-3666

    sorocaba diretor: Jos carlos barbosa Jnior | 15 3232-9885

    Vale do ribeira diretor: ademir Kabata | 13 3856-1173

  • As transferncias voluntrias de recursos financeiros aos municpios tm sido um instrumento fun-damental para o governo do estado implementar programas e projetos que o auxiliam na melhoria da

    qualidade de vida de todos os paulistas.

    nos ltimos quatro anos, apenas no mbito da Unidade de articulao com municpios (Uam) foram

    firmados 6.861 convnios com os municpios paulistas para a melhoria da infraestrutura urbana. entre

    2007 e 2010, foram repassados, atravs da Uam, mais de r$ 1,2 bilho em financiamento para obras

    como pavimentao e recapeamento asfltico, guias, sarjetas, travessias e caladas, drenagem urbana,

    iluminao pblica e estruturas de conteno, dentre outros.

    com o propsito de contribuir para a melhoria de projetos dessa natureza, a secretaria de planejamen-

    to e desenvolvimento regional, com o apoio da Fundao prefeito Faria lima cepam, desenvolveu

    este manual contendo informaes bsicas sobre a formalizao de convnios. o texto instrui quanto

    documentao institucional, administrativa e tcnica necessria, assim como sobre o detalhamento

    tcnico das principais obras de infraestrutura urbana financiadas por convnios com o estado.

    essas orientaes possibilitaro conhecer os procedimentos a serem seguidos, o que resultar em

    mais agilidade, transparncia e eficincia no uso dos recursos pblicos, beneficiando os cidados e as

    comunidades locais.

    assim, estamos certos de que essa ao em muito contribuir para aprimorar o relacionamento e forta-

    lecer a parceria entre o estado de so paulo e seus municpios.

    A p r e s e n t A osecretaria de planejamento e desenvolvimento regional

  • s u m r i o

    D o C u m e n t A o i n s t i t u C i o n A L

    i n t r o D u o

    23

    31

    41

    17

    D o C u m e n t A o A D m i n i s t r A t i V A

    D o C u m e n t A o t C n i C A

    D e t A L h A m e n t o t C n i C o

    A n e x o s

    11

    A p r e s e n t A o

  • i n t r o D u o

  • Um dos instrumentos jurdicos pelos quais o estado pode implementar programas de atuao em conjunto com os municpios o convnio. no se trata da doao de recursos, uma vez que os

    signatrios assumem obrigaes para com o objeto, que de interesse pblico, seja a execuo

    de projeto de infraestrutura ou a aquisio de equipamentos, conforme disposto no artigo 116 da

    lei 8.666, de 8 de junho de 1993.

    este documento explica as diversas fases a serem percorridas e orienta as prefeituras sobre a forma

    de organizar os documentos a serem apresentados. separados em quatro tipos, correspondem s

    fases da celebrao dos convnios: a documentao institucional, a documentao administrativa,

    a documentao tcnica, e o detalhamento tcnico do projeto.

    Documentao institucional: orientao quanto correta forma de apresent-la para a

    inscrio no cadastro de municpios e a habilitao para emisso do certificado de regularidade

    do municpio para celebrar convnios (crmc), conforme o decreto 52.479, de 14 de dezembro de

    2007, e a resoluo conjunta sgp-sep 1, de 17 de janeiro de 2008.

    Documentao administrativa: orientao quanto correta forma de apresent-la para a

    formalizao de convnios em programas de aquisio de equipamentos e realizao de obras de

    infraestrutura urbana ou edificaes, conforme decreto estadual 40.722, de 20 de maro de 1996, com

    as alteraes do decreto estadual 56.875, de 24 de maro de 2011.

    i n t r o D u o

  • 1 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    Documentao tcnica: orientao quanto correta forma de apresent-la, para a formalizao

    de convnios em programas de aquisio de equipamentos e realizao de obras de infraestrutura

    urbana ou edificaes, conforme decreto estadual 40.722, de 20 de maro de 1996, com as alteraes

    do decreto estadual 56.875, de 24 de maro de 2011.

    Detalhamento tcnico: orientao quanto correta forma de apresent-lo para a formalizao

    de convnios em programas de realizao de projeto de infraestrutura urbana ou edificaes,

    conforme a legislao aplicvel.

    importante ressaltar que a solicitao deve ser direcionada ao governo do estado. Uma vez

    autorizada, a spdr comunicar o atendimento ao pleito e solicitar ao municpio as documentaes

    administrativa e tcnica necessrias formalizao do convnio, por meio dos escritrios

    regionais de planejamento.

    D e F i n i e s g e r A i s *

    para fins deste manual, considera-se:

    Convnio*: instrumento que disciplina a transferncia de recursos pblicos e tem como partcipe

    rgo da administrao pblica estadual direta, autrquica ou fundacional, empresa pblica ou

    sociedade de economia mista que esteja gerindo recursos do oramento do estado, visando

    execuo de programas de trabalho, projeto/atividade, ou evento de interesse recproco, em

    regime de mtua cooperao.

    * com base na instruo normativa stn 1, de 15 de janeiro de 1997.

  • i n t r o D u o | 1 3

    Concedente*: rgo da administrao pblica estadual direta, autrquica ou fundacional,

    empresa pblica ou sociedade de economia mista, responsvel pela transferncia de recursos

    financeiros destinados execuo do objeto do convnio.

    Convenente*: rgo da administrao pblica direta, autrquica ou fundacional, empresa pblica

    ou sociedade de economia mista, do municpio, com o qual a administrao estadual pactua a

    execuo de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebrao de convnio.

    Celebrao: fase inicial de formalizao de um convnio em que as partes, com os mesmos

    objetivos e interesse recproco, resolvem cooperar para atend-lo. essa fase compreende a anlise

    do plano de trabalho, da viabilidade do projeto, da verificao da existncia do programa projeto/

    atividade ou evento no oramento, da disponibilizao de recursos oramentrios e financeiros, da

    apresentao e anlise de documentao, elaborao e discusso de minuta de convnio, aprovao

    e elaborao de documento final de convnio e assinatura do convnio por todos os convenentes.

    Documentao institucional: documentos institucionais do municpio necessrios sua

    inscrio no cadastro de municpios e habilitao para emisso do crmc para fins de celebrao

    de convnios com o governo estadual.

    Executor*: rgo da administrao pblica municipal direta, autrquica ou fundacional,

    empresa pblica ou sociedade de economia mista, responsvel direto pela execuo do objeto do

    convnio.

    Termo aditivo*: instrumento que tem por objetivo a modificao de convnio j celebrado,

    formalizado durante sua vigncia, vedada a alterao da natureza do objeto aprovado.

    * com base na instruo normativa stn 1, de 15 de janeiro de 1997.

  • 1 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    Objeto*: o produto final do convnio, observados o programa de trabalho e as suas

    finalidades.

    Meta*: parcela quantificvel do objeto.

    Prestao de contas: procedimento pelo qual o convenente, encerrado parcial ou totalmente o

    convnio, apresenta ao concedente as contas parciais ou final de todas as despesas realizadas

    por conta dos recursos oriundos do convnio, de acordo com a especificao do plano de trabalho

    e demais normas em vigor.

    Controle interno: procedimento pelo qual o concedente acompanha e verifica a regularidade

    na execuo, aplicao dos recursos financeiros e prestao de contas de convnios, emitindo

    parecer e pronunciando-se sobre eventual tomada de contas especiais.

    * com base na instruo normativa stn 1, de 15 de janeiro de 1997.

  • i n t r o D u o | 1 5

    D o C u m e n t A o i n s t i t u C i o n A L

    p A r A C A D A s t r o D o m u n i C p i o

    e e m i s s o D o C r m C

  • O cadastro de municpios contm dispositivos que simplificam sua relao com os rgos da administrao direta e autrquica do estado. com a inscrio no cadastro, o municpio pode

    comprovar antecipadamente sua situao jurdica, fiscal, tributria e institucional, o que

    traz mais segurana, eficcia, transparncia e economicidade nos processos de celebrao

    de convnio. o cadastramento inicial do municpio obrigatrio para todos os rgos da

    administrao direta e autrquica do estado.

    o processo de cadastramento pode ser visualizado no esquema a seguir apresentado.

    Cadastramento das informaes e indicao de pessoa para acesso ao cadastro

    Prefeitura

    Aprovao dos documentos, deferimento e emisso do CRMC

    SPDR

    Envio de documentao

    Escritrios Regionais

    inicialmente, a prefeitura que deseja se conveniar com o estado deve preencher o formulrio

    denominado Ficha cadastral do municpio com as informaes solicitadas pelo sistema inte-

    grado de convnios do estado de so paulo, inclusive indicando a pessoa que ter acesso ao

    D o C u m e n t A o i n s t i t u C i o n A L

  • 1 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    cadastro. esse documento est disponvel no site www.planejamento.sp.gov.br. aps acessar

    esse endereo, clicar, em sequncia, nas opes desenvolvimento regional, sistema integra-

    do de convnios, e no item visualizao da ficha cadastral de prefeituras e prefeitos.

    em seguida, enviar a documentao necessria para anlise, spdr, por intermdio dos

    escritrios regionais.

    Finalmente, aps constatadas a regularidade e aprovao dos documentos apresentados

    pelo municpio, a spdr, como rgo gestor do cadastro de municpios, defere a inscrio

    e expede o certificado de regularidade do municpio para celebrar convnios (crmc), por

    intermdio do sistema integrado de convnios. tambm so enviados para o e-mail do

    convenente o log in e a senha provisria de acesso ao cadastro e navegao pelo sistema.

    de responsabilidade da spdr gerir o cadastro de municpios, guardando a documentao

    enviada pelo municpio e, sempre que necessrio, solicitar sua atualizao.

    para o registro no cadastro de municpios, seguem detalhados os documentos que as

    prefeituras devem apresentar.

    1. Ficha cadastral do municpio preenchida (modelo no anexo a).

    2. certido negativa de dbito (cnd), expedida pelo instituto nacional de seguro social

    (inss), comprovando que o municpio se encontra em situao regular perante o sistema

    de seguridade social (cF, artigo 195, 3).

    3. certificado de regularidade do Fgts (crF), expedido pela caixa econmica Federal,

    comprovando que o municpio se encontra em situao regular perante o Fundo de

    garantia do tempo de servio (lei federal 9.012/1995, art. 1, 1).

  • D o C u m e n t A o i n s t i t u C i o n A L | 1 9

    4. declarao firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei de que o prefeito

    encontra-se no exerccio do cargo com mandato em plena vigncia (modelo no anexo b).

    5. declarao firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que

    o municpio vem aplicando, regularmente, o percentual mnimo constitucionalmente

    exigido da receita municipal resultante de impostos na manuteno e desenvolvimento

    do ensino (cF, arts. 35, inciso iii, e 212 e ce, 149, inciso iii) (modelo no anexo c).

    6. declarao firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

    municpio est em dia com a prestao de contas referentes a recursos recebidos do estado.

    7. declarao firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

    municpio no contraria a lei orgnica local com a celebrao de convnio com o estado.

    8. declarao firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

    municpio no incorre nas vedaes impostas pela lei complementar 101, de 4 de maio

    de 2000, para recebimento de recursos por parte do estado de so paulo, em especial

    as constantes dos seus artigos 11, pargrafo nico; 23 , 3, inciso i, e 4; 25, 1,

    inciso iV; 31, 2, 3 e 5; 51, 2; 52, 2; 55, 3, e 70, pargrafo nico, ressalvadas

    as hipteses previstas nos artigos 25, 3; 63, inciso ii, alnea b; 65, inciso i, e artigo

    66 (modelo no anexo d).

    9. declarao firmada por autoridade municipal competente, sob as penas da lei, de que o

    municpio no est impedido de receber auxlios e/ou subvenes estaduais em virtude

    de deciso do tribunal de contas do estado.

  • 2 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    10. cpia reprogrfica do comprovante de encaminhamento da prestao de contas ao

    tribunal de contas do estado referente ao ltimo exerccio.

    11. cpia reprogrfica do rg e cpF do prefeito.

    a spdr dever, ainda, consultar o cadastro informativo dos crditos no Quitados de rgos

    e entidades estaduais (cadin) estadual, de que trata a lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008,

    para verificar se o municpio est includo ou no nesse cadastro. caso esteja includo, ficar

    impedido de assinar convnio.

    Uma vez obtidos todos esses documentos e enviados spdr, constatada sua regularidade e

    aprovada a inscrio no cadastro de municpios, emitido o crmc, documento importante

    que deve ser juntado ao processo de solicitao de convnio, pelo rgo ou entidade da

    administrao direta ou autrquica, responsvel pelo ajuste, antes da formalizao do

    convnio. a celebrao do convnio com o municpio depende da apresentao do crmc.

  • D o C u m e n t A o i n s t i t u C i o n A L | 2 1

    D o C u m e n t A o A D m i n i s t r A t i V A

  • D o C u m e n t A o A D m i n i s t r A t i V A

    Nessa fase da celebrao do convnio, so arrolados todos os documentos administrativos do projeto, exigidos pela Uam para a aquisio de equipamentos ou a execuo de obras

    de infraestrutura urbana e edificaes.

    a documentao administrativa deve ser entregue pela prefeitura ao escritrio

    regional da respectiva regio administrativa, em duas vias. o escritrio far a anlise,

    elaborar o relatrio de Vistoria tcnica (rVt1) e encaminhar essa documentao,

    juntamente com a documentao tcnica (ver prximo captulo), spdr, que concluir

    a formalizao.

    a falta de qualquer um dos documentos, ou se forem constatadas irregularidades na

    prestao de contas de convnios anteriores, implicar a impossibilidade de formalizao

    do convnio.

    seguem detalhados os documentos administrativos especficos necessrios celebrao

    de convnios destinados tanto aquisio de equipamentos como execuo de projetos

    de infraestrutura urbana ou edificaes.

  • 2 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    A Q u i s i o D e e Q u i p A m e n t o s

    ( m Q u i n A s , V e C u L o s , m o b i L i r i o s

    e e Q u i p A m e n t o s e m g e r A L )

    1. ofcio do prefeito, dirigido ao governador, solicitando recursos financeiros para realizar

    a aquisio pleiteada pelo municpio.

    2. ofcio do prefeito, dirigido ao secretrio de planejamento e desenvolvimento regional,

    contendo a relao dos documentos encaminhados, necessrios formalizao do

    convnio (modelo no anexo e1).

    3. lei municipal que autoriza a prefeitura a receber recursos do programa (modelo no anexo F).

    deve vir acompanhada do recorte de jornal, ou atestado de que a lei foi afixada em

    local de costume na prefeitura, conforme exigncia da lei orgnica do municpio e

    declarao do prefeito de que a lei se encontra em pleno vigor.

    4. cpia do crmc, conforme decreto 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e resoluo

    conjunta sgp-sep 1, de 17 de janeiro de 2008. os documentos necessrios para

    a regularizao podem ser consultados nos sites www.planejamento.sp.gov.br ou

    www.convenios.sp.gov.br.

    5. portaria designando o responsvel gestor municipal pelo controle administrativo e

    financeiro do convnio com o nmero do conselho regional de contabilidade (crc) em

    vigncia (modelo no anexo g).

    no caso de mudana do gestor, o municpio deve expedir nova portaria.

  • D o C u m e n t A o A D m i n i s t r A t i V A | 2 5

    6. abertura de conta bancria exclusiva, vinculada ao convnio, no banco do brasil (modelo

    no anexo H).

    7. declarao de reserva de recursos pelo municpio, que deve ser apresentada mesmo que

    no exista contrapartida municipal (modelo no anexo i).

    no caso de contrapartida (complementao anunciada pelo municpio), o valor deve ser

    explicitado.

    deve, ainda, estar destacado o seguinte cdigo, observado o objeto do convnio:

    449052 aquisio em geral.

    8. memorial justificativo da aquisio, assinado pelo prefeito, relatando a importncia do

    empreendimento no contexto do municpio e indicando sua participao na melhoria,

    bem-estar e qualidade de vida da populao (modelo no anexo m).

    p r o J e t o D e i n F r A e s t r u t u r A

    u r b A n A o u e D i F i C A e s

    1. ofcio do prefeito, dirigido ao governador, solicitando recursos financeiros para realizao

    da obra de infraestrutura urbana ou edificaes pleiteadas pelo municpio.

    2. ofcio do prefeito, dirigido ao secretrio de planejamento e desenvolvimento regional,

    contendo a relao dos documentos encaminhados, necessrios formalizao do

    convnio, com os itens devidamente ticados (modelo no anexo e2).

  • 2 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    3. lei municipal, autorizadora da celebrao de convnios entre o municpio e o estado de

    so paulo, por intermdio da spdr (modelo no anexo F).

    4. declarao do prefeito atestando que a lei se encontra em vigor e comprovao de

    publicao, por meio de recorte de jornal local, ou por meio de declarao do prefeito

    que comprove a publicidade do texto legal, atestando que cpia foi afixada em local

    apropriado, conforme exigncia da lei orgnica do municpio.

    5. cpia do crmc, conforme decreto 52.479, de 14 de dezembro de 2007 e resoluo

    conjunta sgp-sep 1, de 17 de janeiro de 2008. os documentos necessrios para a

    regularizao podem ser consultados nos sites www.planejamento.sp.gov.br e www.

    convenios.sp.gov.br.

    6. portaria designando dois responsveis municipais: o gestor responsvel pelo

    controle administrativo e financeiro do convnio, com nmero do conselho regional

    de contabilidade (crc), em vigncia ; e o responsvel tcnico responsvel pelo

    acompanhamento fsico e fiscalizao da obra com nmero do conselho regional de

    engenharia e arquitetura (crea), em vigncia (modelo no anexo g).

    no caso de mudana do gestor ou do responsvel tcnico, o municpio deve expedir nova portaria.

    7. anotao de responsabilidade tcnica (art) perante o crea, devidamente recolhida, em nome do responsvel tcnico designado por portaria pela prefeitura. duas

    responsabilidades precisam estar evidentes: sobre o projeto e sobre a obra, que dever

    estar descrita em sua totalidade. outras anotaes pertinentes obra podem ser juntadas

    aos autos (modelo no anexo J).

    8. abertura de conta bancria exclusiva, vinculada ao convnio, no banco do brasil (modelo

    no anexo H).

  • D o C u m e n t A o A D m i n i s t r A t i V A | 2 7

    9. declarao de reserva de recursos por parte do municpio, que deve ser apresentada,

    existindo ou no contrapartida municipal (modelo no anexo i).

    no caso de contrapartida (complementao anunciada pelo municpio), o valor deve ser

    identificado. deve, ainda, estar destacado o seguinte cdigo, observado o objeto do

    convnio: 449051 obras.

    10. declarao de regime de execuo da obra (empreitada global, administrao direta)

    assinada pelo prefeito e pelo responsvel tcnico com o nmero do crea e art (modelo

    no anexo K).

    11. declarao de acessibilidade assinada pelo prefeito e responsvel tcnico, com o nmero

    do crea e art (modelo no anexo l).

    12. memorial justificativo dos servios e obras, assinado pelo prefeito, relatando a

    importncia do empreendimento no contexto do municpio e indicando sua participao

    na melhoria, bem-estar e qualidade de vida da populao (modelo no anexo m).

    13. no caso do objeto ser edificao, anexar cpia da certido atualizada do cartrio de

    registro de imveis (matrcula), que traga a identificao do imvel.

    Nota: necessrio anexar declarao, assinada pelo prefeito, vinculando o imvel descrito

    na referida certido quele do convnio, atestando que de propriedade do municpio e/ou

    de domnio pblico (rea comum a todos os muncipes) (modelo no anexo n).

  • D o C u m e n t A o t C n i C A

  • Nessa fase da celebrao do convnio, so arrolados todos os documentos tcnicos do projeto, exigidos pela Uam, para aquisio de equipamentos ou a execuo de obras

    de infraestrutura urbana e edificaes.

    a documentao tcnica, necessria formalizao do convnio, deve ser entregue

    pela prefeitura ao escritrio regional da respectiva regio administrativa, em duas

    vias. o escritrio far a anlise, elaborar o rVt1 e a encaminhar, juntamente com a

    documentao administrativa (relacionada no captulo anterior), spdr, para que se

    conclua a formalizao.

    a falta de qualquer um dos documentos, ou a constatao de irregularidades na

    prestao de contas de convnios anteriores, implicar a impossibilidade de formalizar

    o convnio.

    seguem detalhados os documentos tcnicos especficos necessrios celebrao de

    convnio destinado tanto aquisio de equipamentos como execuo de projetos

    de infraestrutura urbana ou edificaes.

    D o C u m e n t A o t C n i C A

  • 3 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    A Q u i s i o D e e Q u i p A m e n t o s

    m e m o r i A L D e s C r i t i V o

    deve ser assinado pelo gestor do convnio, com as especificaes e quantidades do(s)

    equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), e devidamente rubricado em todas as suas folhas.

    p r o p o s tA s

    apresentar, no mnimo, trs propostas de empresas fornecedoras do(s) equipamento(s) a ser(em)

    adquirido(s) com as quantidades e especificaes constantes do memorial descritivo.

    as propostas devem ser originais e estar assinadas pelos proponentes.

    em se tratando de aquisio de caminho e nibus, o valor mximo admissvel aquele

    constante do site da Fundao instituto de pesquisa econmica (Fipe): www.fipe.org.

    br, para o chassis, acrescido do menor valor das trs propostas apresentadas para a

    carroceria.

    o r A m e n t o

    descrever as quantidades e especificaes do(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), constante

    da proposta de menor valor e apresentar em papel timbrado, assinado pelo gestor do convnio

    (modelo no anexo o).

  • D o C u m e n t A o t C n i C A | 3 3

    p L A n tA D e L o C A L i z A o

    definir o local da instalao do(s) equipamento(s) em planta (sem escala), assinada pelo

    prefeito e pelo gestor do convnio.

    essa exigncia no se aplica no caso de aquisio de veculos e outros produtos que, da

    mesma forma, no guardem relao com um local determinado.

    s e L o D e i D e n t i F i C A o D o g o V e r n o D o e s tA D o

    de responsabilidade do municpio a confeco e a aplicao do selo de identificao do

    governo do estado nos equipamentos adquiridos (modelo disponvel em: www.planejamento.

    sp.gov.br/modulos/dr/arquivos/manuais/adesiVo_gesp.pdf).

    C r o n o g r A m A F s i C o - F i n A n C e i r o

    apresent-lo assinado pelo gestor do convnio (modelos no anexo p e exemplo no anexo Q).

    o prazo proposto deve ter, no mnimo, 270 dias.

  • 3 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    p r o J e t o D e i n F r A e s t r u t u r A

    u r b A n A o u e D i F i C A e s

    D o C u m e n t o s t C n i C o s n e C e s s r i o s

    A D o C u m e n tA o D e V e s e r A p r e s e n tA D A e m p A p e L t i m b r A D o D A

    p r e F e i t u r A e A s s i n A D A p e L o r e s p o n s V e L t C n i C o i n D i C A D o p o r

    m e i o D e p o r tA r i A m u n i C i p A L , C o n t e n D o o n m e r o D o C r e A .

    p r o J e t o b s i C o

    composto de peas grficas (plantas, cortes, fachadas) e especificaes das obras e

    servios, em escala apropriada, que permita boa leitura de todos os elementos e medidas

    que o compem, para facilitar o entendimento da sua concepo e do oramento, de forma a

    permitir melhor gerenciamento e fiscalizao da obra ou dos servios.

    deve ainda:

    indicar a metragem total e o endereo da obra;

    atender ao decreto federal 5.296/2004 e s normas tcnicas de acessibilidade;

    Quando solicitados, incluir projetos executivos, conforme o porte e a complexidade do

    objeto, como o caso de estruturas de conteno.

  • D o C u m e n t A o t C n i C A | 3 5

    F o t o s D o L o C A L

    incluir quantas forem necessrias para facilitar a compreenso da localidade onde sero

    realizados os servios e as obras objetos do convnio. devem ser identificadas, datadas e

    demonstradas na planta de localizao.

    p L A n tA D e L o C A L i z A o

    apresentar sem escala, em arquivo eletrnico, de preferncia. deve mostrar o local da

    interveno, obra, ou dos servios, e o seu entorno. incluir detalhe ampliado e legenda, se

    for necessrio. (Fig.1)

    Figura 1: planta de localizao

  • 3 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    m e m o r i A L D e s C r i t i V o

    detalhar as normas e etapas construtivas que vo orientar a execuo dos servios e obras.

    A s i n F o r m A e s D e V e m C o r r e s p o n D e r s p r A n C h A s D o p r o J e t o

    A p r e s e n tA D o e e s tA r C o m p A t V e i s C o m o s i t e n s D o o r A m e n t o .

    o r A m e n t o

    descrever os servios a serem executados na obra. deve conter a fonte das informaes, o

    nmero de cdigo, item, servio, unidade de medida, quantidade, valor unitrio e valor total.

    (modelo no anexo r)

    identificar a fonte de pesquisa dos preos unitrios, balizados nos valores praticados na

    regio e tendo como referncia mxima o boletim referencial de custos da companhia

    paulista de obras e servios (cpos), disponvel em: www.cpos.sp.gov.br.

    no caso de obra executada por rgo da administrao direta, os seguintes itens no

    podem compor o oramento:

    mo de obra de funcionrio da prefeitura disposio para executar a obra;

    combustvel em geral;

    peas de maquinrios; e

    hora-mquina.

  • D o C u m e n t A o t C n i C A | 3 7

    os custos do projeto bsico, dos servios de topografia e sondagem so de

    responsabilidade do municpio.

    projetos executivos e/ou especiais, dependendo do porte e da complexidade, podero

    ser, eventualmente, cobertos pelo convnio.

    C r o n o g r A m A F s i C o - F i n A n C e i r o

    baseado nas etapas de execuo da obra ou servios, deve ser compatvel com a planilha de

    oramento. ao preencher a planilha, observar que, em cada etapa de desembolso, o perodo

    a ser anotado (nmero de dias) corresponde soma dos prazos de liberao e execuo.

    (modelos no anexo s e exemplo no anexo t)

    o u t r o s D o C u m e n t o s

    em obras especficas, devero ser anexados laudos e certides pertinentes ao projeto (ma-

    nifestao ambiental da companhia de tecnologia de saneamento ambiental - cetesb, ou-

    torga do departamento de guas e energia eltrica - daee, do departamento de estradas de

    rodagem - der, de concessionrias ferrovirias, etc.).

  • 3 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    p L A C A D A o b r A

    o municpio o responsvel por confeccionar e fixar a identificao nos locais onde os tra-

    balhos sero executados, bem como por conservar e manter a placa, durante o perodo do

    convnio, at a prestao de contas final aprovada pela spdr (modelo disponvel em: www.

    planejamento.sp.gov.br/modulos/dr/arquivos/manuais/modelo_placa_de_obra.pdf).

    e D i F i C A e s

    no caso de convnio para edificaes, deve-se anexar cpia da certido atualizada do cart-

    rio de registro de imveis (matrcula), que traga a localizao do imvel.

    importante: apresentar certido de matrcula do cartrio de registro de imveis comprovan-

    do a titularidade da rea em nome da prefeitura.

    no caso de construo em rea pblica de loteamentos (sistema de lazer, reas institucio-

    nais), apresentar a planta do loteamento, indicando o correto local da futura edificao.

  • D o C u m e n t A o t C n i C A | 3 9

    D e t A L h A m e n t o t C n i C o

    D e i n F r A e s t r u t u r A u r b A n A

  • O objetivo deste captulo indicar aos municpios a maneira de apresentar projetos de infraestrutura urbana para a spdr. para isso, oferece roteiros prticos, recomendando quais

    informaes devem constar do projeto, seja ele elaborado pela equipe tcnica da prefeitura ou

    por consultoria contratada.

    fundamental inserir elementos e desenhos com as medidas principais que facilitaro o pro-

    cesso de anlise e aprovao da proposta, como tambm a execuo e superviso da obra. ain-

    da devero constar fotos, planta de localizao, memorial descritivo, oramento e cronograma

    financeiro compatveis com o projeto.

    as orientaes tratadas neste captulo abrangem os itens, identificados pela spdr, com maior de-

    manda de convnios pelos municpios paulistas, na rea de infraestrutura e servios, quais sejam:

    p A V i m e n tA o , r e C A p e A m e n t o A s F Lt i C o , g u i A s , s A r J e tA s ,

    s A r J e t e s , t r A V e s s i A s e C A L A D A s ;

    D r e n A g e m u r b A n A ;

    i L u m i n A o p b L i C A ;

    e s t r u t u r A s D e C o n t e n o m u r o s D e A r r i m o .

    D e t A L h A m e n t o t C n i C o

  • 4 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    p A V i m e n t A o , r e C A p e A m e n t o

    A s F L t i C o , g u i A s , s A r J e t A s ,

    s A r J e t e s , t r A V e s s i A s e C A L A D A s

    as obras de pavimentao, recapeamento asfltico, guias, sarjetas, sarjetes, travessias e

    caladas devero possuir projeto bsico, elaborado conforme as orientaes e recomendaes

    descritas a seguir.

    proJeto bsiCo

    DesenhAr As ruAs A serem pAVimentADAs ou reCApeADAs,

    Com A extenso, LArgurA e LegenDA, DiFerenCiAnDo os

    treChos A serem exeCutADos Dos existentes. (Fig. 2)

    inserir Corte esQuemtiCo DA seo trAnsVersAL tpiCA,

    Com espeCiFiCAes e Dimenses De LArgurA e espessurA

    (sem esCALA).

    inDiCAr em pLAntA As emboCADurAs DAs ruAs trAnsVersAis

    Com, no mnimo, 3,00m.

    DeFinir os treChos (inCio e trmino DA interVeno), Com As

    respeCtiVAs metrAgens e QuAntiDADes A serem exeCutADAs.

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 4 3

    iDentiFiCAr e DesCreVer os treChos e As Dimenses De LAr-

    gurA, extenso e totAL, QuAnDo se trAtAr De pAVimentA-

    o, reCApeAmento ou CALADAs. A LArgurA DA ruA A ser

    ConsiDerADA, exCLui A LArgurA DAs sArJetAs.

    iDentiFiCAr e DesCreVer os treChos e As Dimenses De

    extenso e totAL De guiAs e sArJetAs.

    utiLizAr A uniDADe CompAtVeL Com o serVio (m, m, m, etC.).

    preVer A DrenAgem por meio De sArJetAs, sArJetes e/ou

    tubuLAes, em toDAs As interVenes (Ver item DrenA-

    gem urbAnA).

    preVer trAVessiAs, trAVessiA eLeVADA, ou rebAixAmento

    De CALADA, em toDAs As interVenes.

    obter AproVAo e AutorizAo Do Der pArA proJetos

    Que ContempLem interVenes em suA reA De AtuAo.

    recomendamos consultar a concessionria de guas e esgoto sobre a previso de obras nas

    vias a serem pavimentadas.

  • 4 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    LEGENDA

    A PAVIMENTAR

    PAVIMENTADA

    SEM PAVIMENTAO

    Figura 2: planta do local

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 4 5

    p A V i m e n tA o

    todo o projeto de pavimentao deve ser compatvel com a categoria (local, coletora ou expressa)

    e o trfego da via (leve, mdio ou pesado).

    pode ser asfltica, com blocos de concreto ou paraleleppedo. os projetos devem ser apresentados

    com corte esquemtico contendo as camadas de materiais necessrios e respectivas espessuras.

    (Figs. 3 e 4)

    p A V i m e n tA o A s F Lt i C A

    para reforar o pavimento asfltico, poder ser admitida a subcapa de binder em faixas de

    veculos pesados e em reas de parada de nibus.

    Figura 3: pavimentao asfltica corte

  • 4 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    p A V i m e n tA o C o m b L o C o D e C o n C r e t o o u p A r A L e L e p p e D o

    recomendada tecnicamente somente sobre solo permevel e deve possuir espessura

    compatvel com o trfego (mnimo de 8cm). a sub-base deve ser compactada e a base

    executada em colcho de areia.

    Figura 4: pavimentao com blocos de concreto ou paraleleppedo corte

    o rejuntamento da pavimentao com lajotas de concreto deve ser executado com areia ou

    pedrisco e no com material asfltico.

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 4 7

    r e C A p e A m e n t o A s F Lt i C o

    pode ser aplicado sobre pavimento asfltico e sobre bloco de concreto ou paraleleppedo. (Fig. 5)

    a espessura da capa asfltica permitida de 3cm compactados. em projetos que preveem

    espessura maior, anexar justificativa tcnica. Fica a critrio do profissional da spdr a

    exigncia de um laudo e, se necessria, a execuo de corpo de prova.

    Figura 5: recapeamento sobre piso asfltico corte

  • 4 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    ao recapear piso asfltico muito danificado, recomenda-se, antes de colocar a cobertura

    asfltica, utilizar binder, com uma rea de fresagem, no piso existente, de 0,80m, prxima

    das sarjetas. (Fig. 6)

    Figura 6: recapeamento sobre piso asfltico muito danificado corte

    o recapeamento sobre base de paraleleppedo ou lajotas de concreto no recomendado,

    por ser de difcil manuteno, alm de aumentar as reas impermeveis. caso seja

    necessrio fazer o recapeamento, a via dever ser regularizada com uma camada de

    binder. (Fig. 7)

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 4 9

    deve-se manter um desnvel de 12 a 15cm entre o piso acabado e a calada.

    Figura 7: recapeamento asfltico sobre blocos de concreto ou paraleleppedo corte

    g U i a s , s a r J e t a s e s a r J e t e s

    os projetos de guias, sarjetas e sarjetes devem ser encaminhados com legenda, indicando

    a localizao, e a extenso, em metros, de cada trecho e a total.

    as guias podem ser pr-moldadas ou extrudadas. (Figs. 8 e 9)

  • 5 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    as guias pr-moldadas devem seguir o padro pmsp (prefeitura do municpio de so paulo)

    opo 1.

    recomenda-se que a execuo de guias e sarjetas esteja vinculada construo das caladas.

    as guias, quando assentadas antes da pavimentao da calada, devem ser escoradas conforme

    a Figura 8 opo 1.

    Figuras 8: guias e sarjetas pr-moldadas cortes

    opo 1

    opo 2

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 5 1

    Figura 9: guias e sarjetas extrudadas corte

    os sarjetes so assentados sobre lastro de concreto, cuja funo coletar e conduzir a

    gua superficial da faixa pavimentada e da calada. (Fig. 10)

    t r A V e s s i A

    para garantir a travessia segura dos pedestres, necessrio rebaixar as caladas e as guias

    ou adotar faixas elevadas.

    o rebaixamento da calada deve ser perpendicular faixa de pedestre. pode estar

    opo 2opo 1

    Figura 10: sarjeto cortes

  • 5 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    localizado prximo das esquinas ou no meio de quadra. os rebaixamentos devem atender

    norma nbr 9050, da associao brasileira de normas tcnicas (abnt)*. (Fig. 11)

    Figura 11: rebaixamento de calada na esquina

    a faixa elevada uma lombada com a largura da faixa de pedestre, utilizada para a travessia,

    e que possibilita a circulao em nvel entre caladas opostas. pode estar localizada prximo

    das esquinas ou no meio das quadras. deve ser nivelada, sem interromper a passagem de

    guas pluviais, e atender s especificaes tcnicas da abnt nbr 9050. (Figs. 12)

    * abnt nbr 9050 - acessibilidade a edificaes, mobilirio, espaos e equipamentos urbanos. disponvel em: .

    planta

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 5 3

    Figura 12: Faixa elevada com sinalizao ttil de alerta

    planta

    perspectiVa

  • 5 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    o estreitamento da via utilizado para diminuir o percurso da travessia e proporcionar

    mais conforto e segurana a todas as pessoas, especialmente s idosas e s com

    deficincia. (Fig. 13)

    Figura 13: estreitamento da via

    planta

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 5 5

    a sinalizao das travessias deve ser garantida no rebaixamento da calada e tambm

    na faixa elevada. todas devem conter piso ttil de alerta conforme abnt nbr 9050 e,

    quando dotadas de semforo, possuir equipamento sonorizado.

    C A L A D A s

    Q u A n D o o o b J e t o D o C o n V n i o i n C L u i r p A s s e i o s p b L i C o s , A

    e x e C u o D A C A L A D A D e V e e s tA r C o m p r e e n D i D A n o p r o J e t o .

    nas caladas, a correta condio do piso fundamental para garantir a segurana dos

    pedestres e a diviso da largura em faixas aconselhada para ordenar o uso.

    caractersticas do piso:

    garantir superfcie regular, firme, estvel e antiderrapante sob qualquer condio, que no

    provoque trepidao em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de beb);

    prever inclinao transversal da superfcie de at 3%, para pisos, e inclinao longitu-

    dinal mxima de 5%;

    Qualquer inclinao superior a 5% considerada rampa;

    em entrada de veculos, a faixa livre deve permanecer plana;

  • 5 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    evitar padronagem, na superfcie, que cause sensao de insegurana, (por exemplo,

    estampas que, pelo contraste de cores, causem a impresso de tridimensionalidade).

    para a pavimentao, o material deve apresentar caractersticas de durabilidade mni-

    ma de 5 anos e resistncia para suportar o fluxo dos pedestres e veculos nos acessos

    a garagens e estacionamento. sugerem-se quatro tipos de pavimentao: concreto mol-

    dado in loco, placa pr-fabricada de concreto, bloco intertravado, e ladrilho hidrulico.

    (Figs. 14 a 17)

    Figura 14: concreto moldado in loco

    Fonte: smped-sp

    Figura 15: placa pr-fabricada de concreto

    Fonte: smped-sp

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 5 7

    Figura 16: bloco intertravado ou paver

    Fonte: smped-sp

    Figura 17: ladrilho hidrulico

    Fonte: smped-sp

    a largura da calada pode ser dividida em faixas de uso:

    a faixa de servio serve para acomodar o mobilirio, os canteiros, as rvores e os postes

    de iluminao ou sinalizao, e deve ter largura mnima de 0,70m;

    a faixa livre destina-se exclusivamente circulao de pedestres, deve ser livre de

    qualquer obstculo e ter 1,50m de largura. o mnimo admissvel de 1,20m e altura

    de 2,10m;

  • 5 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    a faixa de acesso consiste no espao de passagem do espao pblico para o lote, que

    o espao privado. serve para cultivar jardim ou colocar mesas e cadeiras.

    as caladas com 1,90m de largura podem ser divididas em duas faixas de uso: a de

    servio, com o mnimo de 0,70m, e a livre, de no mnimo 1,20m, destinada circulao

    de pedestres. (Fig. 18)

    Figura 18: calada com duas faixas de uso

    Fonte: cepam, 2008.

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 5 9

    as caladas com larguras maiores podem ser divididas em trs faixas de uso. (Fig. 19)

    Figura 19: calada com trs faixas de uso

    Fonte: cepam, 2008.

    necessrio garantir a sinalizao nas caladas. todo obstculo suspenso, que tenha

    o volume maior na parte superior do que na base, deve ser sinalizado com piso ttil de

    alerta, conforme abnt nbr 9050. (Figs. 20)

    os postes e os canteiros, ou os ps de rvores, no devem ser sinalizados com piso

    ttil de alerta.

    o piso ttil direcional no obrigatrio.

  • 6 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    Figura 20: obstculo com sinalizao ttil de alerta

    Fontes: abnt nbr 9050 e smped-sp

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 6 1

    nas travessias, os rebaixamentos das caladas, ou as faixas elevadas, devem ser

    sinalizadas com piso ttil de alerta, conforme definido na abnt nbr 9050. (Fig. 21)

    as tampas e grelhas devem ficar fora da faixa livre destinada circulao de pedestres e

    ser embutidas. Vos de grelhas devem ser inferiores a 1,5cm e locados transversalmente

    ao sentido do caminhamento.

    planta

    Figura 21: travessia com sinalizao ttil

  • 6 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    D r e n A g e m u r b A n A

    os projetos de drenagem urbana podem ser a cu aberto (com guias, sarjetas e sarjetes)

    ou por meio de galerias (tubos, poos de visita, aduelas, bocas-de-lobo e bocas-de-leo). o

    projeto deve considerar a rea de interveno e toda a bacia de captao.

    proJeto bsiCo

    inDiCAr nA pLAntA, Com o trAADo e A DesCrio DA

    reDe, o inCio e o Fim Do trAJeto, o Dimetro DAs

    tubuLAes, o sentiDo Do esCoAmento, o LoCAL De

    DesCArte e DemAis eLementos. (Fig. 22)

    gArAntir, no AssentAmento DA LinhA De tubos, no

    mnimo, 0,70m De reCobrimento De terrA ACimA Do

    tubo. (Fig. 23)

    DesenhAr As sArJetAs e os sArJetes De ConCreto em

    DetALhe. (Figs. 8 A 11)

    DesenhAr e inDiCAr A LoCALizAo De boCAs-De-

    Lobo s impLes, DupLAs ou tripLAs, DepenDenDo DA

    neCessiDADe. (F ig . 24)

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 6 3

    Figura 22: planta de drenagem urbana

  • 6 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    DesenhAr A LoCALizAo De boCAs-De-Leo simpLes,

    DupLAs ou tripLAs, ConForme A neCessiDADe. (Fig. 25)

    LoCALizAr os poos De VisitA. (Fig. 26)

    LoCALizAr e DesenhAr os muros De ALA em DetALhe. (Fig. 27)

    inDiCAr As esCADAs hiDruLiCAs. (Fig. 28)

    obter AproVAo Dos DepArtAmentos enVoLViDos (DAee,

    Cetesb, entre outros).

    Figura 23: tubo de assentamento corte

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 6 5

    planta

    corte a a corte b b

    Figuras 24: boca-de-lobo simples

  • 6 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    Figuras 25: boca-de-leo simples

    corte a a

    planta

    corte b b

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 6 7

    planta

    corte a a corte b b

    Figuras 26: poo de visita

  • 6 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    Figuras 27: muro de ala

    corte a a

    eleVaoplanta

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 6 9

    Figuras 28: escadas hidrulicas

    corte

    corte opo 1

    opo 2

  • 7 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    C A n A L i z A o D e C r r e g o s

    Quando o escoamento for dirigido a crregos, rios e lagos, preciso obter outorga do daee.

    Vale salientar que o protocolo de entrada no daee no ser aceito, sendo vlido apenas o

    documento com sua aprovao.

    a canalizao de crregos pode ser a cu aberto ou feita de forma tubular com aduelas.

    necessrio encaminhar planta do trecho do crrego (Fig. 29) que ser canalizado, assim como

    o detalhamento da galeria moldada com aduelas (Fig. 30), conforme dimensionamento da

    calha (Fig. 31) definido pelo daee.

    Figura 29: planta do crrego

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 7 1

    Figura 30: galeria moldada com aduelas corte

    Figura 31: calha

  • 7 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    i L u m i n A o p b L i C A

    a iluminao de vias urbanas tem como principal funo garantir condies mnimas de

    segurana, conforto e capacidade para o trfego noturno de pedestres e veculos. a iluminao

    deve, primordialmente, servir aos pedestres e, secundariamente, aos veculos.

    a instalao para expandir ou remodelar a rede de iluminao pblica (Fig. 32) deve apresentar

    um projeto bsico que considere as orientaes e recomendaes descritas a seguir.

    todo o projeto de iluminao pblica elaborado pelo municpio precisa ser submetido apreciao

    da concessionria local, que confirmar, por meio de ofcio, a disponibilidade de carga.

    proJeto bsiCo

    inDiCAr nA pLAntA, Com LegenDA, A LoCALizAo

    Dos pontos De iLuminAo, De entrADA De energiA,

    trAnsFormADores, Do tipo De LuminriAs e LmpADAs,

    DAs CAixAs De pAssAgem, Dos pArA-rAios, Do tipo e DA

    ALturA Dos postes.

    JuntAr Ao proJeto eLtriCo A Art Do proJetistA

    DeViDAmente reCoLhiDA.

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 7 3

    no CAso De ContrAtAo DiretA Dos serVios Com A ConCessionriA De energiA,

    ApresentAr o orAmento DisCriminAnDo os eQuipAmentos e As QuAntiDADes.

    no CAso De LiCitAo Dos serVios, A preFeiturA DeVe ApresentAr trs propostAs

    De empresAs ForneCeDorAs Do(s) eQuipAmento(s) A ser(em) ADQuiriDo(s), Com As

    QuAntiDADes e espeCiFiCAes ConstAntes no memoriAL DesCritiVo.

    a proposta de menor valor deve ser transcrita em papel timbrado da prefeitura.

    Figura 32: planta de iluminao pblica

  • 7 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    e s t r u t u r A s D e C o n t e n o

    m u r o s D e A r r i m o

    os muros de arrimo podem ser de gravidade (construdos em alvenaria, concreto, gabies ou

    pneus) (Figs. 33) ou, de flexo em concreto armado (com ou sem contraforte e com ou sem

    tirantes). (Figs. 34)

    proJeto bsiCo

    prepArAr LAuDo geoLgiCo.

    DesenhAr pLAntA, Cortes e DetALhes.

    DetALhAr A FunDAo.

    DetALhAr A DrenAgem CAnALetAs trAnsVersAis e

    LongituDinAis De DesCiDA , esCADA, DissipADores

    De energiA, CAixAs CoLetorAs, Drenos horizontAis,

    trinCheirAs DrenAntes.

    a drenagem pode ser superficial e/ou subsuperficial, porm, o projeto deve, sempre,

    considerar tanto a rea de interveno como toda a bacia de captao.

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 7 5

    a drenagem deve ser detalhada tambm no memorial descritivo. devem constar ainda, do memorial

    descritivo, a finalidade e a necessidade da construo do muro de arrimo (ex.: continuidade de

    gabarito para alargamento do leito de rua, escorregamento de talude, etc.) e o tipo.

    Figuras 33: muros de gravidade

    Figuras 34: muros de flexo

  • 7 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

  • D e t A L h A m e n t o t C n i C o | 7 7

    A n e x o s

  • A n e x o s | 7 9

    CADASTRO DE MuNICPIOMunicpio

    CNPJ

    CEP

    Endereo Nmero

    Complemento

    Bairro

    Tel./Fax DDD ( ) Tel. DDD ( ) Fax

    PABX Ramais

    E-mail

    Site

    CADASTRO DE PREFEITONome do prefeito

    CPF

    Identidade n. Data de emisso

    rgo emissor uF

    Mandato - incio Final

    E-mail

    Celular DDD ( ) Tel. Tel. residencial

    Prefeito Eleito Interino

    Partido

    Pessoa autorizada a acessar o Cadastro de Municpios da SPDR (*)

    Nome

    RG

    E-mail

    Telefone DDD ( ) Tel.

    (*) Manter em branco se o usurio inicial for em nome do prefeito.

    assinatura do prefeito

    A n e x o A : F i C h A p A r A C A D A s t r A m e n t o D o m u n i C p i o e D o p r e F e i t o

  • 8 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    A n e x o B : A t e s t A D o D e e x e r C C i o D e m A n D A t o D o p r e F e i t o

    (timbre da cmara municipal)

    ATESTADO

    atesto para os devidos fins que o sr. ..., rg n. ... e cpF n. ... atualmente

    o prefeito do municpio de ..., estando em pleno exerccio de seu mandato, tendo tomado

    posse em ... /... /..., findando o mesmo em ... /... /... .

    local, ... de ... de ... .

    assinatura

    (obs.: deve ser assinado conforme previsto na lei orgnica do municpio.)

  • A n e x o s | 8 1

    (timbre da prefeitura)

    DECLARAO

    declaro, para os devidos fins, que este municpio vem aplicando regularmente

    o mnimo de 25% da receita resultante de impostos, incluindo recursos de transferncia, na

    manuteno e desenvolvimento do ensino pblico, no estando o mesmo impedido de receber

    recursos do estado, em virtude de julgamento do egrgio tribunal de contas do estado.

    declaro ainda que todos os atos para a formalizao do processo referente

    celebrao do convnio a ser firmado entre esse municpio e o governo do estado de so

    paulo no contrariam a lei orgnica do municpio, promulgada em ... /... /... e publicada em

    ... /... /... .

    prefeitura do municpio de ..., aos ... /... /... .

    assinatura do prefeito

    A n e x o C : D e C L A r A o D e A p L i C A o n A m A n u t e n o e D e s e n V o L V i m e n t o D o e n s i n o

  • 8 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (timbre da prefeitura)

    DECLARAO

    declaro, sob as penas da lei, que o municpio de ... no incorre nas vedaes

    impostas pela lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, para o recebimento de recursos

    por parte do estado de so paulo, em especial as constantes dos artigos 11, pargrafo nico;

    23, 3o, i e 4o, 25; 42; 51, 1o, inciso i e 2o; 52, 2o; 63, 2o e 70, pargrafo nico.

    declaro ainda, sob as penas da lei, que o municpio de ... est em dia com suas

    prestaes de contas referentes a recursos recebidos, perante as outras secretarias de estado

    de so paulo.

    prefeitura do municpio de ..., aos ... /... /... .

    assinatura do prefeito

    A n e x o D : D e C L A r A o L e i C o m p L e m e n t A r 1 0 1 / 2 0 0 0

  • A n e x o s | 8 3

    (timbre da prefeitura)

    AQUISIO DE EQUIPAMENTOS

    prefeitura do municpio de ..., aos ... de ... de ...

    ofcio especial

    excelentssimo senhor secretrio:

    em obedincia s instrues da secretaria de planejamento e desenvolvi-

    mento regional/Unidade de articulao com municpios, encaminhamos a Vossa excelncia,

    para apreciao, a documentao abaixo relacionada necessria celebrao de convnio:

    (x) ofcio do prefeito dirigido ao governador;

    (x) ofcio ao secretrio de planejamento e desenvolvimento regional contendo a relao de

    remessa dos documentos;

    (x) lei municipal;

    (x) publicao da lei municipal;

    (x) portaria com a designao do gestor e do responsvel tcnico;

    A n e x o e 1 : o F C i o D i r i g i D o A o s e C r e t r i o

  • 8 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (x) anotao de responsabilidade tcnica (art), perante o crea;

    (x) conta bancria vinculada ao convnio;

    (x) declarao de reserva de recursos por parte do municpio;

    (x) declarao de regime de execuo da obra;

    (x) declarao de acessibilidade;

    (x) memorial justificativo.

    CONVNIO PARA AQUISIO

    (x) memorial descritivo;

    (x) 3 propostas de empresas fornecedoras;

    (x) oramento final detalhado constante da proposta de menor valor;

    (x) planta do municpio definindo o local de instalao dos equipamentos.

    (x) cronograma fsico-financeiro;

    aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e

    considerao.

    respeitosamente,

    assinatura do prefeito

    sua excelncia

    nome

    dd. secretrio de estado de planejamento e desenvolvimento regional

    so paUlo - sp

  • A n e x o s | 8 5

    (timbre da prefeitura)

    ExECUO DE ObRAS

    prefeitura do municpio de ..., aos ... de ... de ...

    ofcio especial

    excelentssimo senhor secretrio:

    em obedincia s instrues da secretaria de planejamento e desenvolvi-

    mento regional/Unidade de articulao com municpios, encaminhamos a Vossa excelncia,

    para apreciao, a documentao abaixo relacionada necessria celebrao de convnio:

    (x) ofcio do prefeito dirigido ao governador;

    (x) ofcio ao secretrio de planejamento e desenvolvimento regional contendo a relao de

    remessa dos documentos;

    (x) lei municipal;

    (x) publicao da lei municipal;

    (x) portaria com a designao do gestor e do responsvel tcnico;

    A n e x o e 2 : o F C i o D i r i g i D o A o s e C r e t r i o

  • 8 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (x) anotao de responsabilidade tcnica (art), perante o crea;

    (x) conta bancria vinculada ao convnio;

    (x) declarao de reserva de recursos por parte do municpio;

    (x) declarao de regime de execuo da obra;

    (x) declarao de acessibilidade;

    (x) memorial justificativo.

    CONVNIO PARA ExECUO DE ObRAS

    (x) memorial descritivo;

    (x) projeto bsico da obra;

    (x) Fotos dos locais onde sero implantados os servios e obras objeto do convnio;

    (x) oramento detalhado da obra;

    (x) planta do municpio com a localizao da obra;

    (x) cronograma fsico-financeiro;

    (x) outros (certido atualizada de imvel / daee / der / certido atualizada de imvel e de-

    clarao de titularidade do imvel, etc.)

  • A n e x o s | 8 7

    aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e

    considerao.

    respeitosamente,

    assinatura do prefeito

    sua excelncia

    nome

    dd. secretrio de estado de planejamento e desenvolvimento regional

    so paUlo - sp

  • 8 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    A n e x o F : m i n u t A D e L e i m u n i C i p A L

    MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A PREFEITURA

    A RECEbER RECURSOS DO PROGRAMA

    lei n. ...

    autoriza a prefeitura do municpio de ... a receber, mediante repasse efetua-

    do pelo governo do estado de so paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

    Art. 1o Fica o executivo municipal autorizado a:

    i receber, atravs de repasse efetuado pelo governo do estado de so paulo, recursos

    financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do estado;

    ii assinar com o estado de so paulo, por meio da secretaria de planejamento e desen-

    volvimento regional, o convnio necessrio obteno dos recursos financeiros previstos

    no inciso i deste artigo, bem como as clusulas e condies estabelecidas pela referida

    secretaria;

    iii abrir crdito adicional especial para fazer face s despesas com a execuo da(s) obra(s)

    e/ou aquisio(es).

  • A n e x o s | 8 9

    Pargrafo nico a cobertura do crdito autorizado no inciso iii ser efetuada mediante a

    utilizao dos recursos a serem repassados.

    Art. 2o os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-o a: (mencio-

    nar genericamente o objeto pleiteado).

    Art. 3o os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convnio correro por conta

    de verbas prprias constantes no oramento vigente, suplementadas se necessrio.

    Art. 4o esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies

    em contrrio.

    local, ... de ... de ... .

    assinatura do prefeito

  • 9 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (timbre da prefeitura)

    DESIGNAO DE GESTOR E RESPONSVEL TCNICO

    portaria n. ...,de ... de ... de ...

    prefeitura do municpio de ...

    Usando de suas atribuies legais, resolve, pela presente portaria, designar

    o sr. ..., contador da prefeitura, crc n. ..., e o sr. ..., (engenheiro ou arquiteto), devidamente

    habilitado da prefeitura, crea n. ..., para, respectivamente, exercerem as funes de gestor

    e responsvel tcnico do convnio a ser firmado com a secretaria de planejamento e de-

    senvolvimento regional do estado de so paulo.

    prefeitura do municpio de ...

    registro na secretaria-geral em ... de ... de ... .

    secretaria-geral

    A n e x o G : M o d e l o d e P o r t a r i a

  • A n e x o s | 9 1

    A n e x o H : t e r M o d e a b e r t u r a d e c o n t a b a n c r i a

    (timbre da prefeitura)

    CONTA bANCRIA VINCULADA AO CONVNIO

    local, ... de ... de ... .

    prezados senhores,

    conforme solicitao, informamos a abertura da conta corrente vinculada ao con-

    vnio em questo:

    banco: banco do brasil

    endereo ...

    municpio ...

    telefone ...

    agncia n. ...

    conta spdr-Uam n. ....

    sem mais, atenciosamente,

    assinatura do prefeito

  • 9 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (timbre da prefeitura)

    DECLARAO DE RESERVA DE RECURSOS

    declaro para os devidos fins, sob penas da lei, que esse municpio assegurou

    os recursos no valor de r$... necessrios complementao do objeto proposto no convnio

    a ser firmado com a secretaria de planejamento e desenvolvimento regional/Unidade de ar-

    ticulao com municpios, atravs da reserva de recursos oramentrios, conforme elemento

    econmico n. ..., estando de acordo com o disposto no artigo 116, pargrafo 1o, inciso Vii da

    lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

    prefeitura do municpio de ... , aos ... de ... de ... .

    assinatura do prefeito

    A n e x o I : M o d e l o d e d e c l a r a o d e r e s e r v a d e r e c u r s o s

  • A n e x o s | 9 3

    A n e x o J : m o D e L o D e A r t

  • 9 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    o r i e n t a o P a r a P r e e n c h i M e n t o d a a r t

    a) campo 26 atiVidades tcnicas: devem constar as atividades do responsvel tcnico

    designado pela prefeitura, tais como:

    b) campo 27 descrio dos serVios execUtados sob sUa responsabilidade oU

    do cargo/FUno: deve constar o seguinte descritivo:

    responsabilidade tcnica, coordenao e fiscalizao dos servios e medies da obra ..., constando

    de: (discriminar detalhadamente o objeto do convnio: reas, comprimentos, volumes, localizao,

    etc.), perante a secretaria de planejamento e desenvolvimento regional do estado de so paulo

    c) campos 28, 29,30 e 31 resUmo do contrato: deve constar o seguinte descritivo:

    responsvel tcnico pelos convnios com a secretaria de planejamento e desenvolvimento

    regional do estado de so paulo.

    prazo de execuo ... dias corridos.

    data efetiva da participao do profissional:___/___/___.

    d) acessibilidade: deve ser indicado que aplicvel, dentro das atividades assumidas na

    art, o atendimento s regras de acessibilidade.

    e) pagamento da art: o comprovante de pagamento da art deve ser encaminhado junto

    com a documentao.

    f) assinatUra na art: a art deve estar devidamente assinada pelo profissional.

    CDIGO ATIVIDADE TCNICA14 Direo da obra

    22 Elaborao de oramento

    27 Fiscalizao da obra

    37 Projeto

  • A n e x o s | 9 5

    (timbre da prefeitura)

    DECLARAO DE REGIME DE ExECUO DE ObRA

    declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que o regime de execuo

    da obra (descrever objeto e endereo) a ser realizada com os recursos dessa secretaria de

    planejamento e desenvolvimento regional ser por (descrever o regime de execuo).

    prefeitura do municpio de ... , aos ... de ... de ... .

    assinatura do prefeito

    assinatura do responsvel tcnico

    art / crea

    A n e x o k : m o D e L o D e D e C L A r A o D e r e g i m e D e e x e C u o

  • 9 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (timbre da prefeitura)

    DECLARAO DE ACESSIbILIDADE

    declaro ser de responsabilidade do municpio o atendimento s regras de

    acessibilidade previstas nas normas tcnicas de acessibilidade da abnt e na legislao

    especfica, em especial o decreto n. 5.296/2004, para os projetos e obras de construo,

    reforma ou ampliao de edificaes de uso pblico ou coletivo, nos espaos urbanos ou em

    mudana de destinao de uso para estes fins.

    prefeitura do municpio de ... , aos ... de ... de ... .

    assinatura do prefeito

    responsvel tcnico

    art / crea

    A n e x o L : m o D e L o D e D e C L A r A o D e A C e s s i b i L i D A D e

  • A n e x o s | 9 7

    (timbre da prefeitura)

    MEMORIAL JUSTIFICATIVO

    (A justificativa para os servios, obras ou aquisio deve ser descrita por meio do relato da

    importncia do empreendimento no contexto do municpio, indicando sua participao na

    melhoria, bem-estar e qualidade de vida da populao.)

    prefeitura do municpio de ... , aos ... de ... de ... .

    assinatura do prefeito

    A n e x o M : m o D e L o D e m e m o r i A L J u s t i F i C A t i V o

  • 9 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    (timbre da prefeitura)

    DECLARAO

    declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que o imvel em que se

    pretende a obra (descrever a obra) neste municpio, a ser realizada com recursos dessa se-

    cretaria de planejamento e desenvolvimento regional, localizado na (endereo), o mesmo

    cuja situao, histrico e matrcula (citar dados fornecidos pelo Cartrio de Registro de Im-

    veis na certido, inclusive nmero de matrcula) encontram-se na(s) certido(es) do cartrio

    oficial de registro de imveis de (local) anexada aos autos.

    declaro, mais, que a certido mencionada acima atesta a situao atual do

    imvel, registrando-o como de domnio pblico e/ou de propriedade desta prefeitura.

    o referido verdade e dou f.

    (municpio), ... de ... de ... .

    assinatura do prefeito

    A n e x o n : m o D e L o D e D e C L A r A o D e D o m n i o p b L i C o

  • A n e x o s | 9 9

    item descrio dos serVios Unidade preo Unitrio (r$) QUantidade Valor total do conVnio (r$)

    1 Itens conveniados

    1.1 Subitens conveniados m3 0,00

    2 Itens conveniados

    2.1 Subitens conveniados m3 0,00

    3 Itens conveniados

    3.1 Subitens conveniados m3 0,00

    4 Itens conveniados

    4.1 Subitens conveniados m 0,00

    TOTAL GERAL DOS SERVIOS

    A n e x o o : m o D e L o D e p L A n i L h A o r A m e n t r i A p A r A A Q u i s i o D e e Q u i p A m e n t o

    preFeitUra do mUnicpio de ...

    planilHa oramentria para aQUisio

    objeto: (descrever objeto conveniado)

    local: (da instalao do equipamento)

    assinatUra do gestor da preFeitUra

    n do crc

  • 1 0 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    A n e x o p : m o D e L o D e C r o n o g r A m A F s i C o - F i n A n C e i r o A Q u i s i o D e e Q u i p A m e n t o s

    item serVios Unidade etapa1 total

    PERODO: dias

    PRAZO DE LIBERAO: em at ... dias aps a assinatura do convnio

    PRAZO PARA AQuISIO: ... dias

    un.

    un.

    un.

    RECuRSOS ESTADuAIS RECuRSOS PRPRIOS T O T A L

    goVerno do estado de so paUlo

    secretaria de planeJamento e desenVolVimento regional

    Unidade de articUlao com mUnicpios

    mUnicpio data-base

    praZo proposto

    INCIO: data da assinatura do convnio

    FINAL: ... dias a partir da data da assinatura do convnio

    assinatUra

    nome do gestor do conVnio e n do crc

  • A n e x o s | 1 0 1

    aquisio de veculo,

    computadores e impressoras

    assinatUra

    nome do gestor do conVnio e n do crc

    A n e x o q : e x e m p L o D e C r o n o g r A m A F s i C o - F i n A n C e i r o D e s e m b o L s o e A p L i C A o D o s r e C u r s o s

    goVerno do estado de so paUlo

    secretaria de planeJamento e desenVolVimento regional

    Unidade de articUlao com mUnicpios

    item serVios Unidade etapa1 total

    PERODO: 270 diasPRAZO DE LIBERAO: em at 30 dias aps a assinatura do convnio

    PRAZO PARA AQuISIO: 240 dias

    1 veculoun. 1 1R$ 27.000,00 27.000,00

    2 computadorun. 5 5R$ 6.200,00 6.200,00

    3 impressoraun. 5 5R$ 2.000,00 2.000,00

    RECuRSOS ESTADuAIS 30.000,00 30.000,00RECuRSOS PRPRIOS 5.200,00 5.200,00T O T A L 35.200,00 35.200,00

    mUnicpio data-base

    so paulo maio/2011

    praZo proposto

    INCIO: data da assinatura do convnio

    FINAL: 270 dias a partir da data da assinatura do convnio

  • 1 0 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    A n e x o R : m o D e L o D e p L A n i L h A o r A m e n t r i A e x e C u o D e i n F r A e s t r u t u r A

    Fontecdigo n.

    item descrio

    dos serVios Unidade

    preo Unitrio (r$)

    QUantidade Valor total do conVnio (r$)

    1Itens conveniados

    1.1Subitens conveniados

    m3 0,00

    2Itens conveniados

    2.1Subitens conveniados

    m3 0,00

    3Itens conveniados

    3.1Subitens conveniados

    m3 0,00

    TOTAL GERAL DOS SERVIOS

    preFeitUra do mUnicpio de ...

    planilHa oramentria para inFraestrUtUra

    obJeto: (descrever objeto conveniado)

    local: (endereo da obra conveniada)

    assinatUra do responsVel tcnico da preFeitUra

    n do crea e da art

  • A n e x o s | 1 0 3

    obra

    assinatUra do responsVel tcnico da preFeitUra

    n do crea e da art

    A n e x o S : m o D e L o D e C r o n o g r A m A F s i C o -F i n A n C e i r o D e s e m b o L s o e A p L i C A o D o s r e C u r s o s

    goVerno do estado de so paUlo

    secretaria de planeJamento e desenVolVimento regional

    Unidade de articUlao com mUnicpios

    item serVios Unidade etapa1 etapa2 total

    PERODO: dias PERODO: dias

    PRAZO DE LIBERA-O: em at 30 dias aps a assinatura do convnio

    PRAZO PARA EXECuO: ... dias

    PRAZO DE LIBERA-O: em at 30 dias aps a aprovao da prestao de contas da parcela anterior

    PRAZO PARA EXECuO: ... dias

    RECuRSOS ESTADuAIS RECuRSOS PRPRIOS T O T A L

    mUnicpio data-base

    ms/ano

    praZo proposto

    INCIO: data da assinatura do convnio

    FINAL: ... dias a partir da data da assinatura do convnio

  • 1 0 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    pavimentao, recapeamento asfltico, guias e sarjetas

    assinatUra do responsVel tcnico da preFeitUra

    n do crea e da art

    A n e x o t : e x e m p L o D e C r o n o g r A m A F s i C o F i n A n C e i r o D e s e m b o L s o e A p L i C A o D o s r e C u r s o s

    goVerno do estado de so paUlo

    secretaria de planeJamento e desenVolVimento regional

    Unidade de articUlao com mUnicpios

    item serVios Unidade etapa1 etapa2 total

    PERODO: 180 dias PERODO: 180 diasPRAZO DE LIBERAO: em at 30 dias aps a assinatura do convnio

    PRAZO PARA EXECuO: 150 dias

    PRAZO DE LIBERA-O: em at 30 dias aps a aprovao da prestao de contas da parcela anterior

    PRAZO PARA EXECuO: 150 dias

    1 Recapeamento asflticom2 4.997,00 4.997,00R$ 42.304,50 42.304,50

    2 Guias e sarjetasml 400,00 400,00R$ 7.600,00 7.600,00

    3 Pavimentao asflticam2 646,72 2.500,28 3.147,00R$ 110.347,58 140.004,40 250.351,98

    RECuRSOS ESTADuAIS 160.000,00 140.000,00 300.000,00RECuRSOS PRPRIOS 252,08 4,40 256,48T O T A L 160.252,08 140.004,40 300.256,48

    mUnicpio data-base

    so paulo maio/2011

    praZo proposto

    INCIO: data da assinatura do convnio

    FINAL: 360 dias a partir da data da assinatura do convnio

  • A n e x o s | 1 0 5

    L e G I S L A o : D e C r e t o 4 0 . 7 2 2 , D e 2 0 D e m A r o D e 1 9 9 6 , C o m A s A L t e r A e s D o D e C r e t o 5 6 . 8 7 5 , D e 2 4 D e m A r o D e 2 0 1 1

    Dispe sobre a exigncia de autorizao do governador do Estado previamente

    celebrao de convnios no mbito da Administrao Centralizada e

    Autrquica e sobre a instruo dos processos respectivos.

    mrio coVas, governador do estado de so paulo, com fundamento no artigo 47, incisos ii

    e iii, da constituio estadual, e no uso de suas atribuies legais.

    decreta:

    ARTIGO 1 os convnios a serem celebrados pelo estado de so paulo, por intermdio das

    secretarias de estado ou rgos vinculados diretamente ao governador, e pelas autarquias

    dependem de prvia autorizao deste, exceto quando o respectivo instrumento: (com a re-

    dao dada pelo decreto 56.875, de 24 de maro de 2011)

    i seja subscrito pelo chefe do poder executivo; (includo pelo decreto 56.875, de 24 de

    maro de 2011)

    ii no implique transferncia de recursos materiais e/ou financeiros por parte do estado.

    (includo pelo decreto 56.875, de 24 de maro de 2011)

    1o a celebrao de convnios de que resultem para o estado encargos no previstos na lei

    oramentria depende de prvia autorizao ou de aprovao da assembleia legislativa, nos

    termos do artigo 20, inciso xix, da constituio estadual. (com a redao dada pelo decreto

    56.875 de 24 de maro de 2011)

  • 1 0 6 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    2o na hiptese de que trata o inciso ii deste artigo, fica atribuda competncia ao respectivo

    secretrio de estado ou superintendente da autarquia para a outorga da autorizao. (includo

    pelo decreto 56.875, de 24 de maro de 2011)

    ARTIGO 2o nos convnios a serem celebrados com a Unio, por intermdio dos ministrios do

    poder executivo Federal, ou com entidades estrangeiras, a representao do estado se far pelo

    governador, nos termos do artigo 47, inciso i, da constituio estadual.

    Pargrafo nico aplica-se o disposto no caput deste artigo aos convnios em geral cujo objeto

    se insira no campo funcional de mais de uma secretaria.

    ARTIGO 3o independe da autorizao governamental a que se refere o artigo 1o deste decreto

    a celebrao de protocolos de inteno, assim entendidos os ajustes preparatrios da celebrao

    de convnios destitudos de contedo obrigacional, aplicando-se o disposto no caput do artigo 2o,

    no tocante representao do estado em tais avenas.

    ARTIGO 4o a colaborao institucional, de natureza administrativa, entre secretarias de estado

    ou entre o poder executivo, por suas secretarias, e os demais poderes do estado, na medida em

    que comporte formalizao, ser instrumentalizada por meio de termos de cooperao, cuja cele-

    brao independe de autorizao prvia, sendo o poder executivo representado pelo governador

    do estado nas hipteses de ajustes entre poderes.

    ARTIGO 5o os processos objetivando a autorizao do governador do estado de que cuida este

    decreto, remetidos secretaria do governo e gesto estratgia com estrita observncia do decreto

    40.030, de 30 de maro de 1995, devero ser instrudos com os seguintes elementos:

    i parecer da consultoria Jurdica que serve secretaria proponente, ou quando for o caso, do

  • A n e x o s | 1 0 7

    rgo jurdico da autarquia, aprovando a minuta do instrumento de convnio (artigo 38, pargra-

    fo nico, da lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993) e demonstrando a insero de seu objeto

    no campo de atuao funcional da pasta ou da entidade autrquica;

    ii plano de trabalho aprovado pelo rgo ou autoridade competente, demonstrando a convenincia

    e oportunidade da celebrao e contendo no que couber, as seguintes informaes mnimas:

    a) identificao do objeto a ser executado;

    b) metas a serem atingidas;

    c) etapas ou fases de execuo;

    d) plano de aplicao dos recursos financeiros;

    e) cronograma de desembolso;

    f) previso de incio e fim da execuo do objeto, bem assim da concluso das etapas ou fases

    programadas;

    g) se o ajuste compreender obra ou servio de engenharia, comprovao de que a entidade des-

    tinatria de recursos estaduais dispe de recursos prprios para complementar a execuo do

    objeto, quando for o caso.

    iii manifestao favorvel das secretarias de economia e planejamento e da Fazenda, nas hi-

    pteses em que tal audincia prvia for determinada por norma regulamentar especfica (artigo

    2o do decreto 39.906, de 2 de janeiro de 1995).

    iV comprovao de existncia de recursos oramentrios necessrios execuo do objeto do

    convnio no exerccio de sua celebrao, efetuando-se, quando cabvel, a competente reserva;

  • 1 0 8 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    V prova de inexistncia de dbito para com o sistema de seguridade social, quando se tratar

    de convnios com municpios ou suas autarquias e com pessoas jurdicas de direito privado em

    geral (artigo 195, 3o da constituio Federal).

    ARTIGO 6O a celebrao de convnio com estado estrangeiro ou organizao internacional

    dever ser precedida de consulta Unio, por intermdio do ministrio das relaes exte-

    riores, pautando-se o estado de so paulo nos estritos termos do que vier a ser estabelecido

    pelo itamaraty, no uso de competncia que lhe prpria (artigo 21, inciso i da constituio

    Federal).

    ARTIGO 7O na hiptese de convnios com entidades estrangeiras ou com personalidade de

    direito privado os autos devero tambm ser instrudos com documentao hbil comprovao

    de sua existncia no plano jurdico, dos poderes de seus representantes, bem como da insero

    das atividades previstas no ajuste no objeto das entidades signatrias.

    Pargrafo nico se for o caso, a entidade partcipe far prova igualmente de estar autoriza-

    da ao exerccio, no territrio nacional, da atividade que constitui seu objeto.

    ARTIGO 8O as propostas de celebrao de convnios provenientes de municpios do estado,

    subscritas pelos respectivos prefeitos, a par da instruo genericamente determinada no artigo

    5o deste decreto, devero fazer prova de:

    i autorizao legislativa, que permita ao poder executivo municipal a formalizao do ajuste;

    ii estar a celebrao conforme a lei orgnica local;

    iii encontra-se o chefe do poder executivo municipal no exerccio do cargo e com mandato em

    plena vigncia;

  • A n e x o s | 1 0 9

    iV no estar o municpio impedido de receber auxlios e/ou subvenes estaduais em virtu-

    de de deciso do tribunal de contas do estado;

    V aplicao do percentual mnimo, constitucionalmente exigido, da receita municipal resul-

    tante de impostos, na manuteno e desenvolvimento do ensino (artigo 35, inciso iii e 212 da

    constituio Federal e 149, inciso iii da constituio estadual);

    Vi entrega da prestao de contas anual junto ao tribunal de contas (artigos 35, inciso ii

    da constituio Federal e 149, inciso ii da constituio estadual e artigo 24 da lei comple-

    mentar estadual 709, de 14 de janeiro de 1993).

    1o o documento comprobatrio referente aos incisos de ii a V deste artigo poder consis-

    tir em declaraes firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei.

    2o no caso de obras e servios a serem executados pelas municipalidades convenientes

    devero estas apresentar, ainda, projeto bsico aprovado pela autoridade competente.

    ARTIGO 9O os instrumentos de convnio devero ser minutados nas secretarias ou autar-

    quias de origem e vazados em linguagem tcnica adequada, observando, no que couber, o

    disposto no artigo 4o da lei complementar 60, de 10 de fevereiro de 1972.

    1o os instrumentos referidos neste artigo tero a seguinte estrutura formal:

    1 ementa, com indicao dos partcipes e smula do objeto;

    2 prembulo, indicando os partcipes e sua qualificao jurdica, seus representantes le-

    gais, a autorizao governamental ou legislativa, inclusive a de mbito municipal, no caso

    de convnios com municpios;

  • 1 1 0 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    3 corpo clausulado, contendo clusulas necessrias que, atendidas as peculiaridades da espcie,

    disponham sobre:

    a) objeto, descrito com preciso e clareza, o qual dever se situar no campo legal de atuao dos partcipes;

    b) obrigaes comuns e especficas dos partcipes;

    c) regime de execuo, se no compreendido na clusula referida na alnea anterior;

    d) valor da avena e crdito pelo qual correr a despesa decorrente, com indicao da classificao

    funcional programtica e da categoria econmica;

    e) modo de liberao dos recursos financeiros, observados os 3o, 4o, 5o e 6o do artigo 116 da lei

    Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

    f) viabilidade de suplementao de recursos quando pertinente;

    g) prazo de vigncia, no superior a 5 anos (artigo 52, caput, da lei estadual 6.544, de 22 de novem-

    bro de 1989), exceto se, em razo da natureza do objeto, prazo maior se impuser, contado sempre da

    data da assinatura do instrumento;

    h) possibilidade de prorrogao do prazo de vigncia, quando for o caso, limitada a lapso de tempo

    compatvel com o prazo de execuo do objeto do convnio, mediante prvia autorizao do secre-

    trio de estado respectivo;

    i) responsabilidades dos partcipes;

    j) modo de denncia (por desinteresse unilateral ou consensual) e de resciso (por descumprimento

    das obrigaes assumidas ou por infrao legal);

  • A n e x o s | 1 1 1

    l) indicao dos representantes dos partcipes encarregados do controle e fiscalizao da execuo;

    m) forma de prestao de contas, independentemente da que for devida ao tribunal de contas do estado;

    n) eleio do foro da capital do estado para dirimir os conflitos decorrentes da execuo do convnio,

    salvo nas hipteses em que o outro partcipe seja a Unio ou outro estado-membro da Federao, bem

    como as respectivas entidades da administrao indireta.

    ARTIGO 10 vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos convnios de que cuida o presente

    decreto, bem como s suas alteraes (artigo 56 da lei estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989).

    Artigo 11 na hiptese de convnio objetivando o repasse de verbas estaduais, uma vez assinado o

    instrumento, a secretaria de estado ou autarquia competentes daro cincia do mesmo assembleia

    legislativa (artigo 116, 2o da lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993).

    Artigo 12 o disposto no presente decreto no impede a outorga de autorizao governamental ge-

    nrica no que concerne celebrao de convnios de objeto assemelhado ou vinculados execuo

    de determinado programa, mediante decreto que aprove o instrumento-padro das avenas e estipule

    as demais condies para sua formalizao.

    Artigo 13 este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

  • 1 1 2 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    L e G I S L A o : D e C r e t o 5 2 . 4 7 9 , D e 1 4 D e D e z e m b r o D e 2 0 0 7

    Institui o Sistema Integrado de Convnios do Estado de So Paulo, objetivando o

    acompanhamento e gesto de convnios; cria o Certificado de Regularidade do Municpio

    para celebrar Convnios (CRMC), a ser utilizado no mbito da Administrao direta e

    autrquica, e d providncias correlatas

    Jos serra, governador do estado de so paulo, no uso de suas atribuies legais,

    decreta:

    ARTIGO 1O Fica institudo o sistema integrado de convnios do estado de so paulo, desti-

    nado ao acompanhamento de convnios por rgos da administrao direta e autrquica, bem

    como criado o certificado de regularidade do municpio para celebrar convnios (crmc).

    Pargrafo nico a celebrao de convnios com municpios paulistas depender da apre-

    sentao, por parte destes, do crmc.

    ARTIGO 2O o crmc somente ser expedido para o municpio que estiver previamente

    inscrito no cadastro dos municpios, o qual reunir os documentos necessrios celebrao

    de convnios.

    1o o crmc substituir os documentos relacionados nos artigos 5o, inciso V, e 8o, incisos

    ii a Vii, do decreto 40.722, de 20 de maro de 1996, com as alteraes introduzidas pelo

  • A n e x o s | 1 1 3

    decreto 45.059, de 12 de julho de 2000, e o certificado previsto no artigo 27 da lei federal

    8.036, de 11 de maio de 1990.

    2o o ato de inscrio no cadastro de que trata o caput implicar a obrigao do municpio

    de comunicar, prontamente, qualquer alterao de sua situao que tenha reflexo na docu-

    mentao a que se refere o 1o deste artigo e de atualizar, periodicamente, os documentos

    que possuam prazo de validade, sob pena de, no o fazendo, ficar impedido de celebrar con-

    vnios com rgos da administrao direta e autrquica.

    ARTIGO 3O a secretaria de economia e planejamento ser o rgo gestor do cadastro a que

    se refere o artigo anterior, incumbindo-lhe seu gerenciamento e manuteno.

    Pargrafo nico o rgo gestor ser responsvel pelo recebimento, guarda, anlise e

    atualizao da documentao referida no 1o do artigo 2o deste decreto, bem como pelo

    respectivo banco de dados.

    ARTIGO 4O aps a constatao da regularidade da documentao apresentada pelo munic-

    pio, o rgo gestor expedir o crmc, por intermdio do sistema integrado de convnios.

    1o o crcm dever conter a relao e o prazo de validade dos documentos arquivados em

    nome do municpio.

    2o os rgos e entidades da administrao direta e autrquica tero acesso ao banco de

    dados a que se reporta o pargrafo nico do artigo 3o deste decreto, bem assim, mediante soli-

    citao ao rgo gestor, aos documentos a que alude o caput do artigo 2o deste regulamento.

    ARTIGO 5O o crcm dever, obrigatoriamente, ser juntado aos autos do respectivo proces-

    so, pelo rgo ou entidade da administrao direta ou autrquica incumbido da conduo do

    ajuste, antes da formalizao do convnio.

  • 1 1 4 | F o r m A L i z A o D e C o n V n i o s o r i e n t A e s

    Pargrafo nico diante do caso concreto, o rgo ou entidade interessado na celebrao

    do convnio exigir do municpio, quando for o caso, a exibio de outros documentos que se

    mostrem pertinentes ao ajuste.

    ARTIGO 6O na hiptese de impossibilidade temporria de acesso ao sistema, impeditiva

    da inscrio cadastral ou de consulta ao respectivo banco de dados, os municpios interes-

    sados na celebrao de convnio devero apresentar os documentos a que se refere o 1o

    do artigo 2o deste decreto.

    ARTIGO 7O para fins de celebrao de convnio, podero consultar o banco de dados a que

    se reporta o pargrafo nico do artigo 3o deste decreto as fundaes institudas e mantidas

    pelo poder pblico, as empresas pblicas e as sociedades de economia mista estaduais, de-

    vendo faz-lo por intermdio das secretarias de estado a que estejam vinculadas.

    ARTIGO 8O compete secretaria de gesto pblica o desenvolvimento e gerenciamento

    do sistema integrado de convnios.

    ARTIGO 9O compete companhia de processamento de dados do estado de so paulo

    (prodesp) a manuteno e a operao da infraestrutura tecnolgica dos sistemas de informa-

    o, bem como a segurana dos dados neles includos.

    ARTIGO 10 as secretarias de gesto pblica e de economia e planejamento expediro, no

    mbito de suas respectivas atribuies, no prazo de 15 dias contados da publicao deste

    decreto, normas e instrues complementares para a sua execuo.

    ARTIGO 11 este decreto entra em vigor em 30 dias contados da data de sua publicao,

    ressalvado o disposto no artigo anterior.

  • A n e x o s | 1 1 5

    L e G I S L A o : r e s o L u o C o n J u n t A s g p - s e p 0 1 , D e 1 7 D e J A n e i r o D e 2 0 0 8

    Estabelece normas complementares com vista

    execuo do Decreto 52.479, de 14 de dezem