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Formas de Tratamento e Endereçamento Umas das características do estilo da correspondência oficial e empresarial é a polidez , entendida como o ajustamento da expressão às normas de educação ou cortesia. A polidez se manifesta no emprego de fórmulas de cortesia ("Tenho a honra de encaminhar" e não, simplesmente, "Encaminho..."; "Tomo a liberdade de sugerir..." em vez de, simplesmente, "Sugiro..."); no cuidado de evitar frases agressivas ou ásperas (até uma carta de cobrança pode ter seu tom amenizado, fazendo-se menção, por exemplo, a um possível esquecimento...); no emprego adequado das formas de tratamento, dispensando sempre atenção respeitosa a superiores, colegas e subalternos. No que diz respeito à utilização das formas de tratamento e endereçamento, deve-se considerar não apenas a área de atuação da autoridade (universitária, judiciária, religiosa, etc.), mas também a posição hierárquica do cargo que ocupa. Veja o quadro a seguir, que agrupa as autoridades em universitárias, judiciárias, militares, eclesiásticas, monárquicas e civis; apresenta os cargos e as respectivas fórmulas de tratamento (por extenso, abreviatura singular e plural); indica o vocativo correspondente e a forma de endereçamento. Autoridades Universitárias Cargo ou Função Por Extenso Abreviat ura Singular Abreviat ura Plural Vocativo Endereçamen to

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Formas de Tratamento e Endereçamento

     Umas das características do estilo da correspondência oficial e empresarial é a polidez, entendida como o ajustamento da expressão às normas de educação ou cortesia.

     A polidez se manifesta no emprego de fórmulas de cortesia ("Tenho a honra de encaminhar" e não, simplesmente, "Encaminho..."; "Tomo a liberdade de sugerir..." em vez de, simplesmente, "Sugiro..."); no cuidado de evitar frases agressivas ou ásperas (até uma carta de cobrança pode ter seu tom amenizado, fazendo-se menção, por exemplo, a um possível esquecimento...); no emprego adequado das formas de tratamento, dispensando sempre atenção respeitosa a superiores, colegas e subalternos.

     No que diz respeito à utilização das formas de tratamento e endereçamento, deve-se considerar não apenas a área de atuação da autoridade (universitária, judiciária, religiosa, etc.), mas também a posição hierárquica do cargo que ocupa.

     Veja o quadro a seguir, que

agrupa as autoridades em universitárias, judiciárias, militares, eclesiásticas, monárquicas e civis;

apresenta os cargos e as respectivas fórmulas de tratamento (por extenso, abreviatura singular e plural);

indica o vocativo correspondente e a forma de endereçamento.

Autoridades Universitárias

Cargo ou Função

Por ExtensoAbreviatura

SingularAbreviatura

PluralVocativo Endereçamento

Reitores

Vossa Magnificência

ou

Vossa Excelência

V. Mag.ª ou V. Maga.

V. Exa. ou V. Ex.ª

V. Mag.asou V. Magas.

ou

V.Ex.as ou V.Exas.

Magnífico Reitor

ou

Excelentíssimo Senhor Reitor

Ao Magnífico Reitor

ou

Ao Excelentíssimo Senhor ReitorNomeCargoEndereço

Vice-Reitores Vossa Excelência

V.Ex.ª, ou V.Exa.

V.Ex.as ou V. Exas.

Excelentíssimo Senhor Vice-Reitor

Ao Excelentíssimo Senhor Vice-Reitor NomeCargo

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EndereçoAssessores

Pró-Reitores

Diretores

Coord. de Departamento

Vossa Senhoria

V.S.ª ouV.Sa.

V.S.as ou V.Sas.

Senhor + cargo

Ao SenhorNomeCargoEndereço

Autoridades Judiciárias

Cargo ou Função

Por Extenso

Abreviatura Singular

Abreviatura Plural

VocativoEndereçament

oAuditores

Curadores

Defensores Públicos

Desembargadores

Membros de Tribunais

Presidentes de Tribunais

Procuradores

Promotores

Vossa Excelência

V.Ex.ª ou V. Exa.

V.Ex.as ou V. Exas.

Excelentíssimo Senhor + cargo

Ao Excelentíssimo SenhorNome CargoEndereço

Juízes de Direito

Meritíssimo Juizou

Vossa Excelência

M.Juiz ou V.Ex.ª, V. Exas.

V.Ex.as

Meritíssimo Senhor Juiz

ou

Excelentíssimo Senhor Juiz

Ao Meritíssimo Senhor Juiz

ou

Ao Excelentíssimo Senhor JuizNome CargoEndereço

Autoridades Militares

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Cargo ou Função

Por Extenso

Abreviatura Singular

Abreviatura Plural

Vocativo Endereçamento

Oficiais Generais (até Coronéis)

Vossa Excelência

V.Ex.ª ou V. Exa.

V.Ex.as, ou V. Exas.

Excelentíssimo Senhor

Ao Excelentíssimo SenhorNome CargoEndereço

Outras Patentes

Vossa Senhoria

V.S.ª ou V. Sa.

V.S.as ou V. Sas.

Senhor + patente

Ao SenhorNomeCargoEndereço

Autoridades Eclesiásticas

Cargo ou Função

Por ExtensoAbreviatura Singular

Abreviatura Plural

VocativoEndereçament

o

Arcebispos

Vossa Excelência Reverendíssima

V.Ex.ª Rev.ma ou V. Exa. Revma.

V.Ex.as Rev.mas ou V. Exas. Revmas.

Excelentíssimo Reverendíssimo

A Sua Excelência ReverendíssimaNome CargoEndereço

Bispos

Vossa Excelência Reverendíssima

V.Ex.ª Rev.ma ou V. Exa. Revma.

V.Ex.as Rev.mas ou V. Exas. Revmas.

Excelentíssimo Reverendíssimo

A Sua Excelência ReverendíssimaNome CargoEndereço

Cardeais

Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima

V.Em.ª, V. Ema.

ou

V.Em.ª Rev.ma, V. Ema. Revma.

V.Em.as, V. Emas.

ou

V.Emas Rev.mas ou V. Emas. Revmas.

Eminentíssimo Reverendíssimo ou Eminentíssimo Senhor Cardeal

A Sua Eminência ReverendíssimaNome CargoEndereço

CônegosVossa Reverendíssima

V. Rev.ma

ou V. Revma.

V. Rev.mas

V. Revmas.Reverendíssimo Cônego

Ao Reverendíssimo CônegoNome CargoEndereço

Frades Vossa Reverendíssim

V. Rev.ma

ou V. V. Rev.mas

ou V. Reverendíssimo Frade

Ao Reverendíssimo

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a Revma. Revmas.

FradeNome CargoEndereço

FreirasVossa Reverendíssima

V. Rev.ma

ou V. Revma.

V. Rev.mas

ou V. Revmas.

Reverendíssimo Irmã

A Reverendíssima IrmãNome CargoEndereço

Monsenhores

Vossa Reverendíssima

V. Rev.ma

ou V. Revma.

V. Rev.mas

ou V. Revmas.

Reverendíssimo Monsenhor

Ao Reverendíssimo MonsenhorNome CargoEndereço

PapaVossa Santidade

V.S. -Santíssimo Padre

A Sua Santidade o Papa

Sacerdotes em geral e pastores

Vossa Reverendíssima

V. Rev.ma

ou V. Revma.

V. Rev.mas

ou V. Revmas.

Reverendo Padre / Pastor

Ao Reverendíssimo Padre / Pastor

ou

Ao Reverendo Padre / PastorNome CargoEndereço

Autoridades Monárquicas

Cargo ou Função

Por Extenso

Abreviatura Singular

Abreviatura Plural

Vocativo Endereçamento

ArquiduquesVossa Alteza

V.A. VV. AA.Sereníssimo + Título

A Sua Alteza RealNome CargoEndereço

DuquesVossa Alteza

V.A. VV. AA.Sereníssimo + Título

A Sua Alteza RealNome CargoEndereço

Imperadores Vossa Majestade

V.M. VV. MM. Majestade A Sua Majestade

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Nome CargoEndereço

PríncipesVossa Alteza

V.A. VV. AA.Sereníssimo + Título

A Sua Alteza RealNome CargoEndereço

ReisVossa Majestade

V.M. VV. MM. Majestade

A Sua MajestadeNome CargoEndereço

Autoridades Civis

Cargo ou Função

Por Extenso

Abreviatura Singular

Abreviatura Plural

Vocativo Endereçamento

Chefe da Casa Civil e da

Casa Militar

Cônsules

Deputados

Embaixadores

Governadores

Ministros de Estado

Prefeitos

Presidentes da República

Secretários de Estado

Senadores

Vice-Presidentes de Repúblicas

Vossa Excelência

V.Ex.ª ouV. Exa.

V.Ex.as

ou V. Exas.Excelentíssimo Senhor + Cargo

Ao Excelentíssimo SenhorNome CargoEndereço

Demais autoridades

Vossa Senhoria

V.S.ª ouV. Sa.

V.S.as

ou V. Sas.Senhor + Cargo Ao Senhor

Nome

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não contempladas com tratamento específico

CargoEndereço

Saiba Mais

Concordância com os pronomes de tratamento

     Concordância de gênero

     Com as formas de tratamento, faz-se a concordância com o sexo das pessoas a que se referem:

Vossa Senhoria está sendo convidado (homem) a assistir ao III Seminário da FALE.

Vossa Excelência será informada (mulher) a respeito das conclusões do III Seminário da FALE.

     Concordância de pessoa

     Embora tenham a palavra "Vossa" na expressão, as formas de tratamento exigem verbos e pronomes referentes a elas na terceira pessoa:

Vossa Excelência solicitou... Vossa Senhoria informou... Temos a satisfação de convidar Vossa Senhoria e sua equipe para... Na

oportunidade, teremos a honra de ouvi-los...

     A pessoa do emissor

     O emissor da mensagem, referindo-se a si mesmo, poderá utilizar a primeira pessoa do singular ou a primeira do plural (plural de modéstia). Não pode, no entanto, misturar as duas opções ao longo do texto:

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência... Temos a honra de comunicar a Vossa Excelência... Cabe-me ainda esclarecer aVossa Excelência... Cabe-nos ainda esclarecer a Vossa Excelência...

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Emprego de Vossa (Excelência, Senhoria, etc.) Sua (Excelência, Senhoria, etc.)

Vossa (Excelência, Senhoria, etc.), é tratamento direto - usa-se para dirigir-se a pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a correspondência (equivale a você): Na expectativa do atendimento do que acaba de ser solicitado, apresento a Vossa Senhoria nossas atenciosas saudações.

Sua (Excelência, Senhoria, etc.): em relação à pessoa de quem se fala (equivale a ele fala): Na abertura do Seminário, Sua Excelência o Senhor Reitor da PUCRS falou sobre o Plano Estratégico.

Abreviatura das formas de tratamento

     A forma por extenso demonstra maior respeito, maior deferência, sendo de rigor em correspondência dirigida ao Presidente da República. Fique claro, no entanto, que qualquer forma de tratamento pode ser escrita por extenso, independentemente do cargo ocupado pelo destinatário.

Vossa Magnificência

     É assim que manuais mais antigos de redação ensinam a tratar os reitores de universidades. Uma forma muito cerimoniosa, empolada, difícil de escrever e pronunciar, e em desuso. Já não existe hoje em dia distanciamento tão grande entre a pessoa do reitor e o corpo docente e discente. É, pois, perfeitamente aceita hoje em dia a fórmula >Vossa Excelência (V. Exa.). A invocação pode ser simplesmente Senhor Reitor, Excelentíssimo Senhor Reitor.

Pronomes de tratamento na redação oficial

Por: Marcela Rodrigues e Laila Vanetti

Data: 30/01/2008

A redação Oficial é a maneira para o poder público redigir atos normativos. Para redigi-los, muitas regras fazem-se necessárias. Entre elas, escrever de forma clara, concisa, sem muito comprometimento, bem como um uso adequado das formas de tratamento. Tais regras, acompanhadas de uma boa redação, com um bom uso da linguagem, asseguram que os atos normativos sejam bem executados.

No Poder Público, a todo momento nos deparamos com situações em que precisamos escrever – ou falar – com pessoas com as quais não temos familiaridade. Nesses casos, os pronomes de

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tratamento assumem uma condição e precisam estar adequados à categoria hierárquica da pessoa a quem nos dirigimos. E mais, exige-se, em discurso falado ou escrito, uma homogeneidade na forma de tratamento, não só nos pronomes como também nos verbos.

No entanto, as formas de tratamento não são do conhecimento de todos. Para tanto, a partir do Manual da Presidência da República, apresentaremos as discriminações de usos dos pronomes de tratamento:

São de uso consagrado:

Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

a) do Poder Executivo

Ø Presidente da República;

Ø Vice-Presidente da República;

Ø Ministro de Estado;

Ø Secretário-Geral da Presidência da República;

Ø Consultor-Geral da República;

Ø Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

Ø Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República;

Ø Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

Ø Secretários da Presidência da República;

Ø Procurador – Geral da República;

Ø Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

Ø Chefes de Estado – Maior das Três Armas;

Ø Oficiais Generais das Forças Armadas;

Ø Embaixadores;

Ø Secretário Executivo e Secretário Nacional de Ministérios;

Ø Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

Ø Prefeitos Municipais.

b) do Poder Legislativo:

Ø Presidente, Vice –Presidente e Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

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Ø Presidente e Membros do Tribunal de Contas da União;

Ø Presidente e Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;

Ø Presidente e Membros das Assembléias Legislativas Estaduais;

Ø Presidente das Câmaras Municipais.

c) do Poder Judiciário:

Ø Presidente e Membros do Supremo Tribunal Federal;

Ø Presidente e Membros do Superior Tribunal de Justiça;

Ø Presidente e Membros do Superior Tribunal Militar;

Ø Presidente e Membros do Tribunal Superior Eleitoral;

Ø Presidente e Membros do Tribunal Superior do Trabalho;

Ø Presidente e Membros dos Tribunais de Justiça;

Ø Presidente e Membros dos Tribunais Regionais Federais;

Ø Presidente e Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais;

Ø Presidente e Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Ø Juízes e Desembargadores;

Ø Auditores da Justiça Militar.”

Enfatiza ainda:

O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes do Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Ø Excelentíssimo Senhor Presidente da República ;

Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional;

Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

E mais:

As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Ø Senhor Senador,

Ø Senhor Juiz,

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Ø Senhor Ministro,

Ø Senhor Governador.

O Manual ainda preceitua que a forma de tratamento “Digníssimo” fica abolida para as autoridades descritas acima, afinal, a dignidade é condição primordial para que tais cargos públicos sejam ocupados.

Fica ainda dito que doutor não é forma de tratamento, mas titulação acadêmica de quem defende tese de doutorado. Portanto, é aconselhável que não se use discriminadamente tal termo.

Para que nenhuma de suas correspondências oficiais contenha inadequações, utilize bem os pronomes de tratamento.

Tipos de correspondências oficiais e empresariais De maneira geral, existem três macro tipos de correspondências:

Particular – se dá entre indivíduos (amigos, familiares e pessoas do convívio social) e pode apresentar diversos graus de formalidade, desde um caráter íntimo até certo grau de formalismo;

Empresarial – é trocada entre empresas ou entre estas e pessoas físicas; Oficial – acontece entre órgãos do serviço público ou entre os mesmos e a sociedade.

Com o objetivo de tornar este tipo de comunicação mais organizado e de fácil entendimento para todos os envolvidos, as correspondências oficiais e empresariais seguem determinados padrões de redação e formatação.

Para ajudar quem precisar lançar mão dessa ferramenta, faremos um apanhado geral dos tipos de correspondências oficiais e empresariais existentes e suas principais características.

AtaA ata é um documento no qual deve constar um resumo por escrito, detalhando os fatos e as soluções a que chegaram as pessoas convocadas a participar de uma assembleia, sessão ou reunião. A expressão correta para a redação de uma ata é "lavrar a ata". Uma das principais funções da ata é historiar, traçar um painel cronológico da vida de uma empresa, associação ou instituição. Serve como documento para consulta posterior, tendo em alguns casos caráter obrigatório pela legislação.

Por tratar-se de um documento formal, a ata deve seguir algumas normas específicas de formatação:

Devido a ter como requisito não permitir que haja qualquer modificação posterior, o seu formato renuncia a quebras de linha eletivas, espaçamentos verticais e paragrafação, ocupando virtualmente todo o espaço disponível na página;

Números, valores, datas e outras expressões são sempre representados por extenso;  Sem emprego de abreviaturas ou siglas;  Sem emendas, rasuras ou uso de corretivo (quando a ata estiver sendo manuscrita e

for necessária alguma correção, usar a expressão "digo" seguida do texto correto);  Todos os verbos descritivos de ações da reunião usados no pretérito perfeito do

indicativo (disse, declarou, decidiu…).

A estrutura básica para uma ata pode ser esta:

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Título da reunião; Cidade, dia, mês, ano, das h:min até h:min; Local da reunião; Introdução (Relatar sobre o título da reunião, local, data, hora e participantes); Participantes da reunião (Nome completo do participante e especificar de qual

instituição ele é); Agenda (Relatar sobre a pauta da reunião, os temas a serem tratados e os respectivos

responsáveis de cada tema); Desenvolvimento (Descrever sobre os temas principais citados na reunião); Conclusões (Descrever sobre as conclusões atingidas ao final da reunião e suas

respectivas decisões); Recomendações (Descrever recomendações e observações feitas no decorrer da

reunião); Distribuição (Relatar o nome de quem a ata será enviada).

A ata deverá ser assinada por todos os participantes.

Atestado ou CertificadoÉ um documento em que se faz fé de algo e que tem valor legal. Pode haver atestados ou certificados de serviços prestados, de estudos realizados, de pagamentos, etc.

Para a sua elaboração, utiliza-se geralmente papel de tamanho A4, escrito em sentido vertical, como se mostra em seguida:

Cabeçalho (Coloca-se na parte superior do certificado, com uma margem considerável. É constituído pelo nome da pessoa ou instituição que o envia, acompanhados dos seus dados de identificação. Costuma-se escrever em maiúsculas.);

Corpo (Contém texto precedido pelo termo CERTIFICA ou ATESTA, em maiúsculas, seguido de dois pontos, onde se descreve o objeto da certificação.);

Local e data; Assinatura e selo.

BilheteÉ um meio rápido e simples de transmitir uma mensagem. Normalmente é dirigido a uma pessoa próxima, com quem se tem intimidade, e por isso mesmo costuma ser escrito em linguagem informal. Isso, contudo, não dispensa a atenção que deve ser dada à qualidade da redação, especialmente considerando que o relacionamento contínua tendo caráter profissional.

O bilhete não requer um tipo específico de papel, muito menos segue um padrão formal. É sempre aconselhável, entretanto, uma boa apresentação.

Mesmo sendo breve e informal, o bilhete apresenta uma forma de organização que deve ser seguida para atender ao seu maior objetivo: comunicar de forma rápida e precisa. Assim, deve conter as seguintes partes:

Vocativo (Coloca-se o nome do receptor, sem emprego de tratamento especial); Texto (Deve ser iniciado com marca de parágrafo e conter as informações necessárias

à comunicação de forma bem ordenada); Nome do emissor; Data e hora.

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Carta comercialAs cartas comerciais, além de diversos destinos, também têm função variada, como a de informar, solicitar ou persuadir. Podem ser cartas de solicitação de emprego, oferta de algum produto de sua empresa, reclamação quanto à má prestação de algum serviço, cobrança de algum débito, enfim, diversas situações que fazem parte do cotidiano empresarial.

Como em qualquer correspondência oficial, o conteúdo da carta deve ser adequadamente normalizado por parágrafos e redigido com clareza e concisão.

A sua estrutura geral é:

Cabeçalho ou timbre (Referência da empresa; logotipo, símbolo ou emblema. Em geral, já vêm impressos no papel da carta);

Número de controle (Facilita ao destinatário responder sua carta e mencionar a referência. É também uma maneira de garantir o controle da correspondência. A colocação à direita é um destaque que facilita a leitura.);

Local e Data (Por extenso. Quando o papel é timbrado, pode-se suprimir o local antes da data, uma vez que o endereçamento completo aparece no pé de página.);

Destinatário (Não se deve colocar À/Às ou Ilmos. Senhores antes do nome da empresa ou pessoa a quem a carta se destina. Não é necessário escrever endereço, caixa postal e CEP no papel carta, basta que esses dados apareçam no envelope.);

Referência (É o conteúdo da carta sintetizado, facilitando o registro para quem recebe. Não há necessidade de escrever Ref. ou REFERÊNCIA, pois a posição da frase na carta já indica esse elemento.);

Invocação ou vocativo (O emprego de palavras como prezado, estimado, caro, amigo deve ser de acordo com o tipo de carta. Pode se tratar de uma carta puramente comercial ou pode envolver também relações de amizade.);

Corpo da carta ou conteúdo (Deve estar disposto, geralmente, no centro do papel, em cerca de três parágrafos: a informação inicial, o desenvolvimento do tema e a conclusão. O assunto deve ser tratado em linguagem clara, objetiva e concisa. Deve-se evitar perda de tempo na introdução do assunto, como palavras e expressões desnecessárias.);

Saudação final, despedida ou fecho (Modernamente, evitam-se palavras rebuscadas e chavões. Expressões longas, que nada acrescentam de importante, caíram em desuso. Emprega-se Atenciosamente ou Cordialmente, dependendo das relações de negócios.);

Assinatura (Deve-se obedecer à seguinte ordem: primeiro, o nome do remetente; depois, seu cargo. Somente as letras iniciais devem ser maiúsculas. Não se deve colocar o título do emissor na frente de seu nome. Para indicar que se trata de médico advogado etc., basta que se coloque o registro do CRM ou da OAB, conforme o caso. Também não é necessário colocar o traço acima do nome datilografado, para a assinatura.);

Anexos (Parte destinada à enumeração de papéis ou de documentos que acompanha a carta.).

CircularQuando, em sua empresa, você deseja dirigir-se a muitas pessoas ao mesmo tempo, para transmitir avisos, ordens ou instruções, deve optar por comunicar-se através de uma circular. Na verdade, a circular pode seguir o modelo de uma carta ou ofício, o que a caracteriza é conter um assunto de interesse geral. Muitas vezes, a circular é utilizada internamente nas empresas, com a finalidade de facilitar a comunicação entre diversas seções e departamentos.

Muitas empresas, hoje em dia, têm preferido não destacar a ementa (assunto). Assim, é

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preciso verificar o modelo adotado na sua empresa. A linguagem utilizada em uma circular deve ser simples e direta para não dar margem a outras interpretações. Todos devem entender claramente o que está escrito.

Estrutura:

Timbre da empresa; Número da circular; Data (por extenso); Assunto; Corpo da mensagem; Identificação / Assinatura do emissor da circular.

DeclaraçãoA declaração é utilizada quando se quer atestar ou confirmar algum fato para garantir um direito a uma determinada pessoa.

Divide-se nas seguintes partes:

Timbre (Impresso como cabeçalho, contendo o nome do órgão ou empresa. Atualmente a maioria das empresas possui um impresso com logotipo. Nas declarações particulares usa-se papel sem timbre.);

Título (Deve-se colocá-lo no centro da folha, em caixa alta.); Texto (Deve-se iniciá-lo a cerca de quatro linhas do título.). Dele deve constar:  Identificação do emissor. Se houver vários emissores, é aconselhável escrever, para

facilitar: os abaixo assinados;  O verbo atestar/declarar deve aparecer no presente do indicativo, terceira pessoa do

singular ou do plural;  Finalidade do documento, em geral costuma-se usar o termo “para os devidos fins”,

mas também se pode especificar: “para fins de trabalho”, “para fins escolares”, etc. Nome e dados de identificação do interessado. Esse nome pode vir em caixa alta, para

facilitar a visualização; Citação do fato a ser atestado. Local e data (Deve-se escrevê-los a cerca de três linhas do texto; Assinatura (Assina-se a cerca de três linhas abaixo do local e data).

MemorandoO memorando, estabelecendo uma comparação, é uma espécie de bilhete comercial de que as empresas ou órgãos oficiais se utilizam para estabelecer a correspondência interna entre seus setores e departamentos. Por ser um tipo de correspondência cotidiana, rápida e objetiva, o memorando segue uma forma fixa, sendo para isso utilizado um papel impresso.

Observe a estrutura de um memorando, atentando para a ausência de saudações e finalizações:

Timbre; Número do memorando; Data; De (Órgão e/ou responsável); Para (Órgão e/ou responsável); Corpo do texto; Assinatura.

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OfícioOfício é a correspondência de caráter oficial, equivalente à carta comercial. É dirigido por um funcionário a outro, da mesma ou de outra categoria, bem como por uma repartição a uma pessoa ou instituição particular, ou, ainda, por instituição particular ou pessoa a uma repartição pública. Por tratar-se, sobretudo, de comunicação de caráter público, o ofício requer certo grau de formalidade.

A redação, tal como no caso da carta comercial, tem de ser breve e concisa.

ProcuraçãoAtravés da procuração uma pessoa (física ou jurídica) autoriza alguém a agir e realizar negócios em seu nome.

O indivíduo que concede a procuração é chamado de mandante, constituinte ou outorgante. Aquele que recebe a procuração é chamado de mandatário, procurador ou outorgado.

A procuração deve ser lavrada em papel ofício, iniciando o texto com identificação e qualificação do outorgante e do outorgado. Os poderes, a finalidade e o prazo de validade da procuração são expressos de forma precisa. Após o texto, a localidade, a data e a assinatura são expressas.

Há dois tipos de procuração:

Pública – aquela que é lavrada por tabelião em Livro de Notas. O translado (cópia autêntica do que consta no livro) fica em poder do procurador. É usada em casos de compra e venda de imóveis, em assuntos de maior peso.

Particular – aquela que é datilografada ou manuscrita, sem registro no Livro de Notas. Digamos que você não possa fazer sua matrícula na escola. Então, você poderá passar uma procuração particular para alguém de sua confiança que resolverá esse, e apenas esse, assunto para você.

RequerimentoSe você precisar se dirigir a uma autoridade para fazer um pedido para o qual necessite ter amparo na lei, deve fazê-lo através de um requerimento.

Serve para requerer ou pedir uma coisa específica à Administração ou aos organismos públicos. Os requerimentos recebem nomes diferentes, dependendo do organismo ao qual se dirigem:

Conhece-se pelo nome de "Memorial" quando é dirigido a uma autoridade máxima, como, por exemplo, o chefe do Estado ou o papa;

Chama-se "Exposição" quando se dirige ao Parlamento da nação ou a um órgão do Governo;

Chama-se "Pedido" ao requerimento utilizado para o resto dos casos. 

Em geral, podemos observar as seguintes partes:

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A autoridade destinatária (usa-se Excelentíssimo "Exmo." para Juiz, Promotor, Senadores, Deputados, Vereadores, Presidente da República, Governador, Prefeito e Ministros de Estado; usa-se Ilustríssimo "Ilmo." para as demais autoridades);

Nome e qualificação do requerente; Exposição e solicitação; Pedido de deferimento; Localidade e data; Assinatura.

Índice Onomástico Compreende toda a indexação por nomes de Participantes dos livros dos Anais.Participante: Neste campo deve ser selecionado ou informado o nome de um participante para pesquisar as páginas indexadas para o nome informado. Ex: Informando "Ruy Barbosa" no campo Participante e "República 1890-1998" no período, a pesquisa retorna todas as páginas das publicações do período republicano, cuja indexação contenha o participante Ruy Barbosa. O campo Participante é opcional. Para selecionar um participante use as opções "Participantes" ou "Senadores". Ao clicar sobre o nome selecionado, este automaticamente será transferido para o campo "participante". O índice Onomástico não pode ser usado juntamente com o índice Temático. O índice Onomástico não está disponível para o período Imperial e Constituinte de 1823.

Pontualidade e assiduidade

Pontualidade e assiduidade são obrigações funcionais do funcionário decorrente do contrato de trabalho mantido com o empregador. São condições preliminares para o desempenho de quaisquer relações de emprego. Assim, não deveriam ser tratadas pela avaliação de desempenho, mas ser objeto da disciplina da gestão de pessoas.

As organizações em geral, no entanto, dão grande ênfase à pontualidade e à assiduidade como dimensões fundamentais do comportamento do ser humano no trabalho. Não há sistemas de avaliação de desempenho que não as considere como fator de avaliação.

Não ser pontual é uma falha comum do ser humano. Mas uma coisa é chegar atrasado a um compromisso social, como um chopinho com os amigos. Outra é estar atrasado para dar início à jornada de trabalho.

Como o avaliador – na condição de supervisor ou gerente – é a pessoa mais próxima aos subordinados, dispõe das melhores condições para tratar o problema. E, assim, uma questão constante eminentemente das cláusulas do contrato de trabalho e das regras de disciplina transforma-se em um fator relevante de avaliação de desempenho. Esta é mais uma questão crítica que precisa ser enfrentada na implantação de um programa de avaliação de desempenho – incluir ou não assiduidade e pontualidade como fatores de avaliação? Tratá-los como problemas meramente administrativos – e aí incluídos em normas e procedimentos próprios – ou considerá-los problemas de natureza comportamental?

Maus hábitos são contagiosos. Se o gerente permite que um ou dois subordinados não sejam assíduos ou pontuais, logo o mau hábito vai disseminar-se, fazendo escola entre os demais. O gerente não pode ser conivente com o problema, pois de sua prontidão para enfrentar educacionalmente os faltosos depende o estabelecimento e a manutenção de um clima de trabalho de respeito aos compromissos e às obrigações.

Como gerente, o avaliador tem a responsabilidade de assegurar-se de que os subordinados cheguem ao trabalho no horário combinado. Isso pode ser feito de maneira mais eficaz com a ajuda das seguintes providências.

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Chegue um pouco mais cedo.

Se você estiver no local de trabalho pouco antes do início da jornada, não só educará pelo seu exemplo como não deixará dúvidas de que está atento aos faltosos.O respeito ao tempo é uma questão de cultura. É preciso estabelecê-lo desde o início e mantê-lo permanentemente. É um hábito que se reafirma no cotidiano. Os indefectíveis atrasos nas solenidades, sessões de cinema e teatro, palestras, congressos e seminários no Brasil são resultado de uma cultura de atraso que se estabelece ao início na abertura dos eventos e se prolonga até o encerramento. Fixa-se uma cultura de desrespeito aos horários. O mesmo acontece no cotidiano das relações de trabalho.

Deixe as regras do jogo claras.

Por mais óbvias que sejam as normas, mostre-as de maneira inequívoca. Pontualidade e assiduidade são questões básicas; as faltas devem ser vistas como infrações graves, um descumprimento ao contrato de trabalho estabelecido entre as partes. Razões legítimas para problemas de assiduidade e pontualidade devem ser tratadas como uma questão pessoal. Se não for assim, essas faltas não são aceitáveis. Recapitule as políticas e as diretrizes, as normas e os procedimentos da organização e advirta os funcionários das conseqüências funcionais que advirão caso eles mantenham a inadequação comportamental que apresentam.

Concentre a sua atenção nos faltosos renitentes.

Não é necessário que você espete muito os que raramente se atrasam. Module a sua ação corretiva à intensidade e freqüência das faltas. Fique atendo às causas de atraso. Há três causas mais comuns de atraso, como pode ser visto a seguir, e assim concentre sua atenção sobre elas.Congestionamentos.Ocasionalmente podem causar atraso, mas se ocorrerem freqüentemente e se você suspeita que sejam sendo utilizados como desculpa, não hesite em dizer ao faltoso para sair mais cedo de casa. É sempre útil nessas situações lembrar ao funcionário de que a pontualidade e a assiduidade afetam as suas chances de progresso funcional na organização.Emergências pessoais inesperadas de última hora. Muitas vezes são inevitáveis, mas também não devem ser aceitas como desculpa se ocorrerem com alguma freqüência. A incidência de muitas emergências pode ser o indício de que o funcionário não organiza adequadamente as suas atividades pessoais extraprofissionais e que estas estão interferindo no seu desempenho no trabalho. Retardatários presentes. Esta é uma forma insidiosa de atraso ao trabalho. O funcionário chega no horário, mas se envolve em diversas atividades que nada têm a ver com as suas funções. Distrai-se no cafezinho, num bate-papo interminável, visita os colegas em outros departamentos, dá uma voltinha pelo centro de convivência e, assim, simplesmente esquece de iniciar as suas tarefas. É uma forma dissimulada de atraso. É um presente-ausente.

Sintomas de problemas mais graves

Certifique-se sempre de se os atrasos ou as faltas ao trabalho são problema em si mesmo ou apenas sintomas visíveis dos reais problemas que você tem na sua equipe. A perda de eficiência e a da produtividade podem ser causadas por um sem-número de razões, em que a pontualidade e a assiduidade são apenas utilizadas como desculpa para justificar e encobrir os verdadeiros motivos. Admita que possam ser formas passivas de protesto dos subordinados contra práticas e procedimentos da organização ou mesmo pessoalmente contra você por atitudes que não lhes agradam.

Formas de Tratamento: como se dirigir ao destinatário

Page 17: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

sobre Cartas por Readers Digest

[email protected]

Mais... Publicidade

Como se dirigir a autoridades públicas e a membros do clero? As convenções associadas

à redação de cartas vão desde o uso da palavra Senhor, ao se endereçar um envelope a

uma pessoa do sexo masculino, até o uso de formas de tratamento mais complexas,

usadas para se dirigir a pessoas de posição.

Aqui seguem algumas formas de tratamento:

I. Presidente:

A carta começa com: Excelentíssimo Senhor Presidente da República

No corpo do texto: Vossa Excelência

Endereçado em envelope como: Digníssimo Presidente da República Federativa do

Brasil ou Ao Excelentíssimo Presidente da República.

II. Presidente da CNBB:

A carta começa com: Vossa Excelência Reverendíssima

No corpo do texto: Excelentíssimo Senhor

No envelope: A Sua Excelência Reverendíssima Dom Fulano de Tal.

III. Papa:

A carta começa com: Vossa Santidade

No corpo do texto: Santíssimo Padre

No envelope: A Sua Santidade o Papa.

IV. Ministro do Estado

A carta começa com: Vossa Excelência

No corpo do texto: Excelentíssimo Senhor

No envelope: A Sua Excelência o Senhor Digníssimo Ministro Fulano de Tal

V. Membros do Congresso Nacional

A carta começa com: Vossa Excelência

No corpo do texto: Excelentíssimo Senhor

No envelope: A Sua Excelência o Senhor Deputado Fulano de Tal ou DD. Membro da

Câmara Fulano de Tal.

VI. Governadores e Prefeitos

A carta começa com: Vossa Excelência

Page 18: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

No corpo do texto: Excelentíssimo Senhor Governador/Prefeito

No envelope: Ao Excelentíssimo Senhor Fulano de Tal ou DD. Governador Fulano de Tal

VII. Reitor e Vice-Reitor de Universidade

A carta começa com: Vossa Magnificência ou Vossa Excelência

No corpo do texto: Magnífico Reitor ou Excelentíssimo Senhor Reitor

No envelope: A Sua Magnificência o Senhor Fulano de Tal ou Digníssimo Reitor Fulano

de Tal.

VIII. Desembargadores municipais e delegados de polícia

A carta começa com: Vossa Senhoria

No corpo do texto: Ilustríssimo Senhor ou Prezado Senhor

No envelope: Ao Senhor Fulano de Tal ou A Sua Senhoria o Senhor Fulano de Tal

Escrevendo para Organizações

Se você estiver escrevendo para uma organização ou instituição, tente primeiro descobrir

por telefone o nome da pessoa que deverá receber sua carta, além da maneira pela qual

ela prefere ser tratada.

Se você não tiver tempo ou oportunidade para descobrir esse tipo de informação, procure

não se dirigir à organização genericamente. Em geral, há um funcionário especializado, a

que você pode se dirigir. Segue-se uma lista de organizações e instituições, com o título

da pessoa a quem você deve dirigir-se.

Associação: Presidente

Autoridade Policial: Chefe de Polícia

Banco: Gerente

Câmara do Comércio: Presidente/Secretário

Cartório: Tabelião

Cartório de Registro: Escrivão

Clube: Presidente/Secretário

Colégio: Diretor/Professor/Supervisor

Comissão: Membro da Comissão/Secretário

Comitê: Presidente

Companhia/Sociedade Anônima: Presidente

Confederação: Presidente

Conselho: Secretário-Geral

Conselhos ou Juntas: Secretário

Construtora: Gerente/Administrador

Corte: Juiz

Distrito Policial: Superintendente

Page 19: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

Fundação: Presidente/Diretor

Instituto/Instituição: Diretor

Ministério: Ministro

Museu/Galeria: Diretor

Organização: Diretor

Repartição Pública: Chefe

Sindicato: Presidente/Secretário

Sociedade: Secretário/Administrador

Tribunal: Secretário/Escrivão

Unidade das Forças Armadas: Oficial Encarregado

Zona Eleitoral: Funcionário de Registro

A forma habitual de se iniciar uma carta para uma organização é utilizando-se as

expressões Prezado Senhor ou Prezada Senhora. Estas cartas geralmente devem

terminar com a expressão Atenciosamente. Se você souber o nome da pessoa a quem

deve dirigir-se, use então Prezado Sr. Fulano de Tal e termine com Cordialmente. Se a

pessoa for uma mulher, e você não tiver certeza de seu estado civil (Senhora ou

Senhorita) ou de seu status profissional (Dra.), escreva seu nome completo no envelope e

na parte superior da folha (junto com seu endereço), e simplesmente comece a carta com

Prezada Senhora.

DecretoOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Esta página ou seção não representa uma visão mundial do assunto.Por favor aperfeiçoe este artigo ou discuta este caso na página de discussão.

Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.

Page 20: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

Índice[esconder]

1 Brasil 2 Portugal 3 Referências 4 Ver também

[editar] Brasil

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

[editar] Portugal

Em Portugal existem vários tipos de decretos, emitidos pelos vários orgãos de soberania ou pelos orgãos de governo próprio das regiões autónomas. Existem, atualmente:

1. Decretos-lei - são os diplomas legislativos emitidos pelo Governo da República no âmbito das suas competências legislativas definidas pelo artigo 198.º da Constituição;

2. Decretos legislativos regionais - são os diplomas legislativos, de âmbito regional, emitidos pelas assembleias legislativas das regiões autónomas, no âmbito das suas competências definidas pelos artigos 227.º e 233.º da Constituição;;

3. Decretos do Presidente da República - são os decretos emitidos pelo Presidente da República, de ratificação de tratados internacionais, de nomeação ou exoneração de membros do Governo da República, ou de exercício de outras competências previstas na Constituição;

4. Decretos - são os diplomas emitidos pelo Governo da República para aprovar os acordos internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidos ou no âmbito das suas competências administrativas definidas pelo artigo 199.º da Constituição, em relação a normas que exijam esse decreto;

5. Decretos regulamentares - são os diplomas emitidos pelo Governo da República, no âmbito das suas competências administrativas definidas pelo artigo 199.º da Constituição, para fazer regulamentos necessários à boa execução das leis e na prática

Page 21: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

de todos os atos e na tomada de todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas;

6. Decretos regulamentares regionais - são os diplomas, emitidos pelas assembleias legislativas ou pelos governos das regiões autónomas, de regulamentação da boa execução dos decretos legislativos regionais;

7. Decretos dos representantes da República para as regiões autónomas - são os decretos de nomeação ou de exoneração dos membros dos governos regionais, emitidos por um representante da República.[1][2]

OrganogramaOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Este artigo ou secção contém uma lista de fontes ou uma única fonte no fim do texto, mas estas não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (desde junho de 2009)Por favor, melhore este artigo introduzindo notas de rodapé citando as fontes, inserindo-as no corpo do texto quando necessário.

Exemplo de um organograma

Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização.

Credita-se a criação dos primeiros organogramas ao norte-americano Daniel C. McCallum, administrador de ferrovias, no ano de 1856.[1]

Os organogramas mostram como estão dispostas unidades funcionais, a hierarquia e as relações de comunicação existentes entre estes.

Os órgãos ou departamentos são unidades administrativas com funções bem definidas. Exemplos de órgãos: Tesouraria, Departamento de Compras, Portaria, Biblioteca, Setor de Produção, Gerência Administrativa, Diretoria Técnica, Secretaria, etc. Os órgãos possuem um responsável, cujo cargo pode ser chefe, supervisor, gerente, coordenador,

Page 22: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

diretor, secretário, governador, presidente, etc. Normalmente tem colaboradores (funcionários) e espaço físico definido.

Num organograma, os órgãos são dispostos em níveis que representam a hierarquia existente entre eles. Em um organograma vertical, quanto mais alto estiver o órgão, maior a autoridade e a abrangência da atividade.

Índice[esconder]

1 Tipos de organogramas 2 Cargo, tarefa ou função 3 Referências 4 Bibliografia 5 Ver também

[editar] Tipos de organogramas

Clássicos - O organograma clássico também é chamado de vertical. É o mais comum tipo de organograma, elaborado com retângulos que representam os órgãos e linhas que fazem a ligação hierárquica e de comunicação entre eles.

Não clássicos - São todos os demais tipos como abaixo: Em barras - representados por intermédio de longos retângulos a partir de uma base

vertical, onde o tamanho do retângulo é diretamente proporcional à importância da autoridade que o representa.

Em setores (setorial, setograma) - são elaborados por meio de círculos concêntricos, os quais representam os diversos níveis de autoridade a partir do círculo central, onde localiza-se a autoridade maior da empresa.

Radial (solar, circular) - o seu objetivo é mostrar o macrossistema das empresas componentes de um grande grupo empresarial.

Lambda - apresentam, apenas, grupos de órgãos que possuam características comuns. Bandeira - apresentam grupos de órgãos que possuem uma missão específica e bem

definida na estrutura organizacional, normalmente em quatro níveis. Organograma Linear de Responsabilidade (OLR) - possui um diferenciador em relação

aos demais organogramas, pois a sua preocupação não é apresentar o posicionamento hierárquico, mas sim o inter-relacionamento entre diversas atividades e os responsáveis por cada uma delas.

Informativo - apresenta um máximo de informações de diversas naturezas relacionadas com cada unidade organizacional da empresa.

Dial de Wyllie - na forma de um disco separado por círculos concêntricos conforme o grau hierárquico e, dentro de tais sessões, órgãos representados por círculos menores, cuja posição relativa aos órgãos representados em sessões mais próximas ao centro indicam sua subordinação hierárquica.[2] O organograma Dial de Wyllie tem por objetivo representar organizações de hierarquia dinâmica, com vinculações variando conforme o desenvolvimento de novos projetos interdepartamentais.

Page 23: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

[editar] Cargo, tarefa ou função

O conceito de cargo é abrangente, baseando-se em diferentes noções fundamentais, tais como tarefa, atribuição, função e cargo. A noção de tarefa consiste nas actividades individuais executadas pelo titular do cargo e é atribuída, normalmente, a cargos bastante simples. A noção de atribuição caracteriza-se por ser uma actividade individual, executada pelo titular respectivo, referindo-se a cargos que envolvem actividades mais diferenciadas. A função já é um conceito de maior abrangência, porquanto se refere ao conjunto de tarefas que são executadas, de uma forma sistemática, pelo ocupante do cargo. Por último, a definição de cargo, integra um conjunto de funções com uma posição definida na estrutura organizativa, isto é, no organograma da empresa.

PODER LEGISLATIVO MUNICIPALMunicípio

Município é a unidade territorial e política, componente da ordem federativa que

enfeixa a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua

autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando

mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e

União).

Câmara Municipal

A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de

Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções

legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência

para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as

matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais

do Estado e União.

Vereador

A palavra vem de "Verear"que define a pessoa que tem a incumbência de

cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do

povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três

formas: propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à

Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da

população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento,

moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria

Page 24: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).

Bancadas e Líderes

A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores

(depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando

as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e

formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em

nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a

facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.

Atuação mais importante do Vereador

É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da

municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em

todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam

da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal

decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer

sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções.

Indicações

O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito

problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de

água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento

médico-ambulatorial etc...

Requerimentos

É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto

de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele

praticados.

Moções

A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando,

protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal.

Page 25: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas

o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção

representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.

Regimento interno da Câmara Municipal

Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por

normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento

interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das

normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos

Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em

nome da Câmara Municipal, interna e externamente.

Mesa Diretora

Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato

de 2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo

1 Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e

4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º

Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de

impedimento dos titulares.

Comissões Permanentes

No mesmo primeiro dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as

Comissões Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é

examinar todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos.

As Comissões Permanentes podem variar em números e denominações tais

como: justiça e cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços públicos,

assistência social, denominação de logradouros públicos.

direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas

denominações quanto as suas finalidades).

Constituição de cada Comissão

Page 26: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

Cada Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente,

formadas por um Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá

ser escolhido o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual

foi encaminhado, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer

projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado.

 Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa

Deve-se abrir um pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e

não confundí-la com Sessão Legislativa.

Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia

é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de

quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa

vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do

ano civil (janeiro à dezembro de cada ano).

Sessão Ordinária

É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no

mesmo dia da semana.

 Sessão Extra-Ordinária

É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para

deliberar.

 Sessão Solene

São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do

Prefeito e Vereadores).

Plenário

É o Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário

discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo,

requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando

Page 27: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e

aprovar as contas do Prefeito.

Projeto de Lei

É aquele que quando aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a

promulgação do Prefeito.

 Projeto de Resolução

É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação

apenas interna no Legislativo.

OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto.

Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no

período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo

(Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.

Tribuna Livre

É uma forma que alguns vereadores encontraram para abrir a Casa

democraticamente às entidades organizadas para que possam vir e exprimir

sua opinião, seu protesto, sua crítica e sugestões aos próprios vereadores. São

entidades organizadas, Sociedades Civis devidamente registradas, entre as

quais podemos citar: Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas,

Culturais ou Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Grupo de Piscina,

etc...

Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que

geralmente pode acontecer na última sessão de cada mês.

O PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo. Pela legislação vigente, para ser prefeito, a pessoa deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos seus direitos políticos, deve ter domicílio no município a que pretende se candidatar, idade mínima de vinte e um anos e estar filiado a um partido político. O prefeito eleito toma posse em 1° de janeiro do ano subseqüente às eleições em sessão na Câmara dos Vereadores do Município. Presta, nessa ocasião, compromisso público de defender e cumprir a Constituição Federal e todas as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções e promover o bem-estar e progresso do município.

Page 28: Formas de Tratamento e Endere�amento.docx

O prefeito exerce funções executivas e administrativas. É responsável pela condução das políticas públicas no município e pelo bom funcionamento da máquina administrativa. A administração pública municipal é composta por órgãos voltados a execução das políticas municipais.

O Prefeito e todos os munícipes devem zelar pelo fiel cumprimento da Lei Orgânica Municipal. Esta lei é que organiza as políticas no município como o planejamento urbano, prestação de serviços, administração municipal etc.

O prefeito para contribuir na luta pelos direitos humanos deve:

- Priorizar a gestão municipal pelos princípios de direitos humanos constantes nos instrumentos internacionais e legislação brasileira;

- Constituir um canal de expressão e participação popular (conselho, comissão ou fórum) independente politicamente, com autonomia financeira e com poderes de auto-convocação, onde a sociedade civil possa participar da formulação de políticas públicas e monitoramento da gestão municipal;

- Participar pessoalmente das atividades ligadas à defesa dos direitos humanos;

- Receber as recomendações e sugestões de políticas e análises proferidas pelos canais de participação popular;

- Elaborar planos de ações afirmativas a fim de combater à discriminação de grupos vulneráveis como pessoas portadoras de deficiência, homossexuais, portadores de HIV/AIDS, idosos, mulheres e negros.

- Dar ampla publicidade e transparência aos atos administrativos (recursos transferidos da União e Estados, convênios, obras, projetos) pertinentes às políticas de direitos humanos;

- Comprometer o orçamento municipal com políticas de direitos humanos e cidadania.