Formulário Para Estudo de Controvérsia

10
Formulário para Estudo de Controvérsia 1. Identificação do objeto Historico da controvérsia: O primeiro embate em torno da maioridade penal foi registrado no Brasil em 1830, pelo advento do primeiro Código Criminal do Império, uma tradição Europeia, com a finalidade criar uma legislação que pudesse promover a punição aos infratores a uma serie de delitos as leis recém criadas. No entanto nesta primeira legislação houve uma inobservância a inimputabilidade do menor, somente atendida com o advento do Decreto nº 847 promulgado em 11 de outubro de 1890 sob o comando do Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil - General Manoel Deodoro da Fonseca, reconhecendo e necessidade de reformar o regime penal, incluindo uma preocupação específica à maioridade penal quanto à inimputabilidade. Diante desse contexto o código Republicano determinava a inimputabilidade absoluta aos menores de nove anos completos onde o objetivo principal e primário estava centrado na garantia e proteção do menor. O início do século XX apresenta outros embates nesse contexto para que houvesse uma lei que amparasse as crianças e adolescentes e com ações do Estado que visassem sua moralização e proteção. Durante o período de 1872 a 1899, havia um acentuado índice de mortalidade, ainda um aumento da população correspondente a 279%, e um aumento do índice de crianças que morriam ao nascer que alcançou 7,7% entre os anos de 1895 e 1899. No Brasil foi criado o Decreto nº 17.943 de 12 de outubro de 1927 o primeiro Código intitulado como Código de Menores, composto de 123 artigos, conhecido como Código Mello Mattos. Outras leis forma editadas até a criação do texto consitucional de 1988 que criou as diretrizes para a lei 8.069 de julho/1990 que

description

Técnicas para estudos de controvérsias

Transcript of Formulário Para Estudo de Controvérsia

Formulrio para Estudo de Controvrsia

1. Identificao do objetoHistorico da controvrsia: O primeiro embate em torno da maioridade penal foi registrado no Brasil em 1830, pelo advento do primeiro Cdigo Criminal do Imprio, uma tradio Europeia, com a finalidade criar uma legislao que pudesse promover a punio aos infratores a uma serie de delitos as leis recm criadas. No entanto nesta primeira legislao houve uma inobservncia a inimputabilidade do menor, somente atendida com o advento do Decreto n 847 promulgado em 11 de outubro de 1890 sob o comando do Chefe de Governo Provisrio da Repblica dos Estados Unidos do Brazil - General Manoel Deodoro da Fonseca, reconhecendo e necessidade de reformar o regime penal, incluindo uma preocupao especfica maioridade penal quanto inimputabilidade. Diante desse contexto o cdigo Republicano determinava a inimputabilidade absoluta aos menores de nove anos completos onde o objetivo principal e primrio estava centrado na garantia e proteo do menor.O incio do sculo XX apresenta outros embates nesse contexto para que houvesse uma lei que amparasse as crianas e adolescentes e com aes do Estado que visassem sua moralizao e proteo. Durante o perodo de 1872 a 1899, havia um acentuado ndice de mortalidade, ainda um aumento da populao correspondente a 279%, e um aumento do ndice de crianas que morriam ao nascer que alcanou 7,7% entre os anos de 1895 e 1899.No Brasil foi criado o Decreto n 17.943 de 12 de outubro de 1927 o primeiro Cdigo intitulado como Cdigo de Menores, composto de 123 artigos, conhecido como Cdigo Mello Mattos. Outras leis forma editadas at a criao do texto consitucional de 1988 que criou as diretrizes para a lei 8.069 de julho/1990 que inaugura o Estatuto da Criana e do Adolescente, internalizando uma serie de normas internacionais, dentre as quais a Declaraao dos Direitos da Criana, regras mnimas para a adminstraao da Justia da Infancia e Juventude e diretrizes para preveno e punio da delinquncia juvenil.Atualmente, o debate centra-se entorno da PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, cujo texto visa alterar o art. 129 da Constituio Federal para dispor que so funes institucionais do Ministrio Pblico promover, privativamente, a ao penal pblica e o incidente de desconsiderao de inimputabilidade penal de menores de dezoito e maiores de dezesseis anos. Altera o art. 228 da Constituio Federal para dispor que Lei Complementar estabelecer os casos em que o Ministrio Pblico poder propor, nos procedimentos para a apurao de ato infracional praticado por menor de dezoito e maior de dezesseis anos, incidente de desconsiderao da sua inimputabilidade.Consideramos necessria ento para compreenso da controversia a exposio dos devidos artigos citados da Constituiao Federal, bem como a proposta de texto da PEC 33/2012.Art. 129 Constituio FederalArt. 129.So funes institucionais do Ministrio Pblico:I- promover, privativamente, a ao penal pblica, na forma da lei;II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Pblicos e dos servios de relevncia pblica aos direitos assegurados nesta Constituio, promovendo as medidas necessrias a sua garantia;III- promover o inqurito civil e a ao civil pblica, para a proteo do patrimnio pblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV- promover a ao de inconstitucionalidade ou representao para fins de interveno da Unio e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituio ;V- defender judicialmente os direitos e interesses das populaes indgenas;VI- expedir notificaes nos procedimentos administrativos de sua competncia, requisitando informaes e documentos para instru-los, na forma da lei complementar respectiva;VII- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII- requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de inqurito policial, indicados os fundamentos jurdicos de suas manifestaes processuais;IX- exercer outras funes que lhe forem conferidas, desde que compatveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representao judicial e a consultoria jurdica de entidades pblicas. 1A legitimao do Ministrio Pblico para as aes civis previstas neste artigo no impede a de terceiros, nas mesmas hipteses, segundo o disposto nesta Constituio e na lei. 2As funes do Ministrio Pblico s podem ser exercidas por integrantes da carreira, que devero residir na comarca da respectiva lotao, salvo autorizao do chefe da instituio. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) 3O ingresso na carreira do Ministrio Pblico far-se- mediante concurso pblico de provas e ttulos, assegurada a participao da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realizao, exigindo-se do bacharel em direito, no mnimo, trs anos de atividade jurdica e observando-se, nas nomeaes, a ordem de classificao. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) 4Aplica-se ao Ministrio Pblico, no que couber, o disposto no art. 93. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) 5A distribuio de processos no Ministrio Pblico ser imediata. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)

Art.228 da Constituio Federal:Art. 228.So penalmente inimputveis os menores de dezoito anos, sujeitos s normas da legislao especial.Proposta PEC 33/2012Art 1 O inciso I, do art. 129 da Constiuiao Federal passa a vigorar com a seguinte redao:Art. 129 So funes institucionais do Ministrio Publico:I promover, privativamente, a ao penal publica e o incidente de desconsiderao de inimputabilidade penal de menores de dozoite e maiores de dezesseis anos. (NR)Art. 2 Acrescente-se um Pargrafo nico ao art. 228 da Constituiao Federal com a seguinte redao:Paragrafo nico lei complementar estabelecer os casos em que o Ministrio Publico poder propor, nos procedimentos para a apurao de ato infracional praticado por menor de dezoito e maior de dezesseis anos, incidente de desconsiderao da sua inimputabilidade, observando-se:I- Propositura pelo Ministrio Pblico especializado em questes de infncia e adolescncia;II- Julgamento originrio por rgo do judicirio especializado em causas relativas a infncia e adolescncia, com preferncia sobre todos os demais porcessos, em todas as instancias.III- Cabimento apenas na pratica dos crimes previstos no inciso XLIII, do art. 5 desta constituio, e mltipla reincidncia na pratica de leso corporal grave e roubo qualificado;IV- Capacidade do agente de compreender o carter criminoso de sua conduta, levando em conta seu histrico familiar, social, cultural, economico, bem como de seus antecedentes infracionais, atestado em laudo tcnico, assegurada a ampla defesa tcnica por advogado e o contraditrio.V- Efeito suspensivo de prescrio ate o transito em julgado do incidente de desconsiderao da inimputabilidade;VI- Cumprimento de pena em estabelecimento separdo dos maiores de dezoito anos

0. Problema (entre 10 e 15 linhas)A imputabilidade penal o conjunto de condies pessoais atribudas ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prtica de um fato punvel. Presume-se, ento, que o menor de dezoito anos no possui capacidade de discernimento suficiente para responder pelos seus atos, e ainda que seu discernimento depende de aptido biopsquica para conhecer a ilicitude do fato quando cometido por ele para determinar esse entendimento. Assim sendo, a responsabilizao do menor de dezoito anos segundo a parte do artigo 228 caber sobre uma legislao especial, encerrando assim uma garantia de no aplicao do direito penal, consequentemente, todas as clusulas ptreas garantidas pelo artigo 60 da Constituio Federal.Partindo do critrio da inimputabilidade e considerando alguns aspectos importantes para o debate da mesma, so acessados os seguintes campos do conhecimento:I. Biolgico Cuja analise centra-se na capacidade biolgica de discernimento, incluindo o portador de deficincia mental, no qual se pressupe o no desenvolvimento mental completo. II. Psicolgico Analise centra-se sobre a capacidade psicolgica de desenvolvimento, na conscincia do individuo ao praticar um ato, bem como na capacidade biopsiquica de discernimento, dentre elas as capacidades cognitivas, maturidade psicolgica, senso de responsabilidade para entender o carter ilcito do fato.III. Sociologico: Analise sobre as condies econmicas e sociais no desenvolvimento do individuo, bem como analise das condies de ressocializaao e reincero social entre outras.IV jurdico: analise sobre a legalidade ou no das mudanas propostas tendo em vista as consideraes especificas da esfera jurdica no que se refere a reinterpretao dos direitos fundamentais assegurados pela Contistituiao Federal.

0. Temas principais associados controvrsia

0. Palavras-chaves para orientar a pesquisaReduo Maioridade Penal, Pec 33/2012, sistema de dicernimento, imputabilidade penal, Estatuto da Criana e do Adolescente, Constituio de 19880. Literatura cinza (recapitulativo dos documentos) Em mdia 5 documentos para anliseReferncia do documento (nome)Pgina

Ttulo do documento

Data

Referncia bibliografia

URL

Autor

Motor de pesquisa

Pginas

Quem encomendou?

Qual grau de difuso?

Atores do debate evocados?

Por qu escolheram esse documento?

Contedo

Pricipais argumentos?

Citaes teis?

0. Documentao cientfica Em mdia 10 artigos para anliseReferncia do documento (nome)Pgina

Ttulo do documento

Data

Referncia bibliografia

URL ou DOI

Autor

Motor de pesquisa

Pginas

Quais palavras-chaves

Qual posio?

Qual fator de impacto do peridico e do texto?

Atores do debate evocados?

Por qu escolheram esse documento?

Contedo

Pricipais argumentos?

Citaes teis?

Comentrios

Na periodizao, ltimos cinco anos, qual a evoluo do debate? Precisar fases em que a publicaes so mais recorrentes? (Fazer grfico).

0. Imprensa generalista e profissional Em mdia 20 textos (entre matrias e artigos opinativos) para anlise7.1 Analise geral da imprensa geral e profissional Motor de pesquisa: EUROPRESSE Levantamento 1 : Data : Palavras-chaves : Idioma : Todos os arquivos Resultados :??? artigos 7.2- Evoluo temporal 7.3- Imprensa generalista (percentual)7.3.1- Imprensa nacional7.4- Imprensa especializada

Referncia do documento (nome)Pgina

Ttulo do documento

Data

Referncia bibliografia

URL

Autor

Motor de pesquisa

Pginas

Quais palavras-chaves

Qual posio?

Qual alcance e difuso?

Atores do debate evocados?

Por qu escolheram esse jornal ou revista?

Contedo

Pricipais argumentos?

Citaes teis?

Comentrios

8.Sites ou pginas na Web Em mdia 10 sites para anliseReferncia do documento (nome)Pgina

Nome do site

Data

Referncia bibliogrfia

URL

Tipo de site (blog, frum, site institucional)

Autor (individual, coletivo, annimo)Situao desse atore diante da controvrsia

Proprietrio/webmaster (individual, coletivo, annimo)Situao desse ltimo ator diante da controvrsia

Animador (individual, coletivo, annimo)Situao desse diante da controvrsia

Qual posio?

Qual pblico alvo?Quem o site cita como referncias?E qual posio diante da controvrsia?

Atores do debate evocados?

Por qu escolheram esse site?

Contedo

Pricipais argumentos?

Citaes teis?

Fontes e provas das afirmaes e argumentos apresentados (dados)

Mobilizao coletiva (se sim, sob qual forma), ou seja capacidade e iniciativa de promover mobilizaes, manifestaes pblicas???

Espaos de debate?

Qualidade do site (valor dos contedos, ergonomia)

Comentrios

Bibliografiahttp://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/CON1988.pdf - Constituiao Federalhttp://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=111068&tp=1 Texto PEC 33/2012http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106330http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100544347/maioridade-penal-entra-na-pauta-do-senadowww.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/CON1988.pdf