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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028 /2014 PROCESSO Nº 0347/2014 Fornecimento de mão-de-obra temporária Razão Social: _______________________________________________________________ C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________ Pessoa para contato: ________________________________________________________ RECEBEMOS ATRAVÉS DO: ACESSO À PÁGINA HYPERLINK "http://www.e- negociospublicos.com.br/" www.e-negociospublicos.com.br ACESSO À PÁGINA HYPERLINK "http:// www.tvcultura.com.br/" www.tvcultura.com.br N E S T A D A T A , C Ó P I A D O I N S T R U M E N T O CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2014. _______________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa, solicitamos a. VSa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à TV CULTURA, por e-mail HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected] ou Fax nº (11) 3611-1518. A não remessa do recibo exime o Setor de Compras da TV CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028 /2014PROCESSO Nº 0347/2014

Fornecimento de mão-de-obra temporária

Razão Social: _______________________________________________________________

C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________

Pessoa para contato: ________________________________________________________

RECEBEMOS ATRAVÉS DO:

ACESSO À PÁGINA HYPERLINK "http://www.e-

negociospublicos.com.br/" www.e-negociospublicos.com.br

ACESSO À PÁGINA HYPERLINK "http://

www.tvcultura.com.br/" www.tvcultura.com.br

N E S T A D A T A , C Ó P I A D O I N S T R U M E N T O

CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2014.

_______________________________Assinatura

Senhor Licitante,Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa,

solicitamos a. VSa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à TV CULTURA, por e-mail HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected] ou Fax nº (11) 3611-1518.

A não remessa do recibo exime o Setor de Compras da TV CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

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Setor de ComprasTatiana Solimeo

Marcos SilvaTel.: (11) 2182-3168/3162

HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected]

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PREÂMBULOEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 028 /2014PROCESSO n° 0347/2014E N D E R E Ç O E L E T R Ô N I C O : w w w . b e c . s p . g o v . b r o u www.bec.fazenda.sp.gov.brOC: 121101120452014OC00034DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/08 /2014DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2014 – 10h00min

A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, por meio do pregoeiro designado pelo Senhor Diretor Administrativo e Financeiro, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 0347/2014 objetivando a contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra temporária, pelo, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, as disposições do Regulamento de Compras e Contratos desta Fundação e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em

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epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I - DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária, de acordo com a Lei 6019/74, a ser utilizada conforme necessidade da Fundação Padre Anchieta, nas dependências de sua Sede, situada na Rua Cenno Sbrighi, 378 – São Paulo/SP, ou em outros locais em São Paulo/SP, caso seja necessário.

1.2 O escopo do objeto compreende as atividades, informações e as especificações técnicas contidas no Memorial Descritivo – (Anexo I), Minuta de Contrato (Anexo VII), e demais Anexos deste Edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 25/07/2005.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.

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5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, do item V, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III - DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

A proposta deverá ser elaborada contendo os seguintes elementos:

O preço total, para a prestação do serviço que será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços do objeto da presente licitação, conforme explicitado no memorial descritivo (Anexo I) e planilha de preço (Anexo VIII).2.1.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

2.2 Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços.

2.3 Em campo próprio do formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo veiculando a planilha/proposta, nos moldes do (Anexo VIII), do Edital, devidamente preenchida com valores em moeda corrente nacional e os correspondentes percentuais, de cada item/encargo, apurados na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer outro encargo financeiro, previsão inflacionária ou benefícios trabalhistas que não constem na planilha de preço.

2.4 O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos de que trata o subitem 2.3 deste item III.

2.5 Ao elaborar o arquivo indicado no subitem 2 e no subitem 2.3, deste item III, a licitante por meio de acesso ao campo “propriedade”, deverá apagar as informações relativas às “Títulos”, “Autor” e “Empresa”, ou qualquer outras que possam identificar autor da proposta, sob pena de

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desclassificação.

2.5.1 Deverá também ser apresentado, conforme consta no modelo (Anexo VIII) o percentual de lucro que será utilizado no cálculo para contratação de mão-de-obra temporária diarista. Salientamos que o referido percentual, não será critério de julgamento, ele será utilizado apenas quando houver contratação por diária. A não apresentação do percentual acima referido não será motivo de desclassificação da licitante.

2.5.2 No preenchimento da Planilha de Preços (Anexo VIII) a licitante deverá contemplar a totalidade dos custos necessários à execução dos serviços a serem contratados, tudo conforme escopo detalhado no Memorial Descritivo (Anexo I), devendo ainda incluir despesas financeiras, impostos, tributos, despesas operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém, necessárias a total e perfeita execução dos serviços desde que constem no modelo planilha de preço (Anexo VIII), não podendo haver alteração da mesma.

2.5.3 Não serão aceitas propostas (Planilha de Preço) diferentes da solicitada no presente Edital, a licitante deverá adequar sua proposta a referida planilha, ou seja, não poderão ser incluídos outros itens.

2.5.4 A Fundação Padre Anchieta poderá, a qualquer tempo, solicitar detalhes das composições unitárias dos preços apresentados na proposta/planilha.

2.5.5 A licitante Adjudicatária do presente certame deverá manter, o percentual de lucro apresentado na Planilha de Preços (Anexo VIII), igual para todas os cargos/categorias futuramente solicitados pela Fundação Padre Anchieta, durante a vigência do futuro contrato.

2.5 Serão desclassificadas as propostas de preço que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

2.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas no Edital.

2.7 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor correspondente ao VALOR TOTAL, mencionado na Planilha de Preço (Anexo VIII), e que esteja em conformidade com o Memorial Descritivo no Anexo I.

2.7.1O Valor Total, acima citado, destina-se somente para fins de determinação da empresa vencedora da presente licitação, pois as quantidades e cargos serão definidos futuramente conforme necessidades da Fundação Padre Anchieta.

3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de preço ou, incorretamente cotados, serão considerados como

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inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, com esse teor, sob qualquer título, devendo o objeto desta licitação ser atendido sem ônus adicionais.

4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

IV - DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos

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Trabalhistas – CNDT.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, juntamente com os termos de abertura e encerramento, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, deverão ser apresentadas através de cópias reprográficas autenticadas do Livro Diário, devidamente registradas no órgão competente, nos termos da legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

apuração dos índices pelo licitante, conforme modelo constante no Anexo VI.1.3.1 Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

1.3.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, utilizando-se a fórmula abaixo:

Índice de liquidez corrente (ILC) = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC)

Índice de liquidez geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de solvência Geral (ISG)= ____________Ativo Total______________ Passivo circulante + exigível a longo prazo

1.3.3 Considerar-se-ão habilitados as licitantes que apresentarem os resultados maior ou igual 1.

1.3.4 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 1.3.2, deverá comprovar

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possuir patrimônio liquido mínimo de 10% do valor total da Contratação.

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de bom desempenho, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter prestado serviços da mesma natureza do objeto da presente licitação, onde conste, inclusive, declaração de inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao licitante ficando reservado a Fundação Padre Anchieta o direito de solicitar cópia do contrato a que se refere tal documento;

b) registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração;

c) comprovante de registro na secretaria de mão-de-obra do Ministério do Trabalho, em conformidade com o artigo 5º da Lei 6019/74.

1.5.OUTRAS COMPROVAÇÕESdeclaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Decreto nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo ANEXO III deste Edital;

declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO IV deste Edital;

declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo ANEXO V deste Edital. A contratada não poderá alegar a posterior, desconhecimento de qualquer fato;

declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que cumpre as Normas de saúde, higiene e segurança no trabalho de seus funcionários, conforme modelo ANEXO IX deste edital;

2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

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V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3.O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 12,00 (Doze reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal do VALOR TOTAL (totalização) em R$, mencionado na planilha de preço (Anexo VIII).

4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lances admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

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4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3.No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1.Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

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menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.

8.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.2 O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV, deste edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV, deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número 3611-1518 ou por correio eletrônico para o endereço HYPERLINK "mailto:[email protected]" [email protected];

d) A Fundação Padre Anchieta não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras - Bloco A1, na Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca - São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

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f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item IV, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9, deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10, deste item V, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Padre Anchieta.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11, deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11, deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5, do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13, do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,

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exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1”, deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias, após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Setor de Compras - Bloco A1, na Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca - São Paulo/SP.

2.1.Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio e letrônico, no s i t io HYPERLINK "ht tp: / /www.bec.sp.gov.br" www.bec.sp.gov.br ou HYPERLINK "http://www.bec.fazenda.sp.gov.br" www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Compras – A1, na Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca – São Paulo/SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1”, deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação do procedimento licitatório.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances

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pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 A Contratação de empresa prestadora de serviços para fornecimento de mão-de-obra temporários, conforme lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, com o objetivo de atender às necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente (por licença médica ou férias) ou a acréscimo extraordinário de serviços.

2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses ou até o término do valor total previsto, o que ocorrer primeiro.

3 Para efeito de contratação é estimado a importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) durante a vigência do Contrato (12 meses).

IX- Do Preço 1 A Fundação Padre Anchieta pagará mensalmente à contratada o valor

correspondente ao número de profissionais utilizados nos serviços em conformidade com o preço contratado de sua respectiva categoria profissional.

1.1 Os preços contratados de cada categoria profissional serão obtidos com base na Planilha de Preço (Anexo VIII).

1.2 A quantidade de mão de obra dependerá das necessidades da Fundação Padre Anchieta, não estando obrigada a requerer quantidades mínimas de profissionais.

2 Nos preços contratados estão incluídos os encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e todas as despesas, de quaisquer naturezas, que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.

3 Em caso de extensão da carga diária e/ou realização de serviços em sábados, domingos e feriados e/ou turnos noturnos, o preço contratado será acrescido do preço equivalente às horas extras e adicionais noturnos realizados, na forma do que prevê a legislação trabalhista.

4 Em caso de realização de serviços em local considerado insalubre pela Fundação Padre Anchieta e não contemplado na Planilha de Preço (Anexo VIII), no preço contratado será incluído o valor correspondente ao respectivo adicional de insalubridade, devidamente atestado pela sua segurança do trabalho ou outro órgão competente assim como dos demais encargos incidentes. Da mesma forma proceder-se-á em relação às categorias que fazem jus ao adicional de periculosidade.

5 Somente serão pagos os acréscimos decorrentes das situações

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previstas nos subitens 10.3 e 10.4, se as mesmas ocorrerem por solicitação da Fundação Padre Anchieta.

6 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a abertura das propostas, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

X - DA FORMA DE PAGAMENTO

1.1 O pagamento será efetuado mensalmente a empresa contratada, sendo considerado o valor do(s) salário(s) do(s) profissional(is) contratado(s) temporariamente, mais as despesas operacionais e lucro estabelecido através da Planilha de Preço (Anexo VIII) apresentada pela contratada no presente processo licitatório, no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal na Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Fundação Padre Anchieta.

1.2 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da contratada no Banco do Brasil S/A;

1.3 Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela contratada contra a contratante não poderão ser negociados com terceiros, sendo certo que a Fundação Padre Anchieta não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item.

1.4 Conjuntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços executados, a contratada deverá apresentar relatório dos serviços realizados e cópia dos documentos abaixo relacionados, referentes ao mês faturado, sob pena da Fundação Padre Anchieta efetuar a retenção do pagamento a título de garantia, até a apresentação dos referidos documentos:

Cópia das folhas de CTPS que contêm a foto dos profissionais disponibilizados e os contratos de trabalho assinados pelo empregados;

Cópia das Fichas de Registro dos profissionais;

Cópia dos exames médicos admissionais;

Guia de recolhimento ao INSS;

Folha de pagamento devidamente assinada;

Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social - GFIP, com comprovante de entrega, referente ao Serviço Prestado ao CONTRATANTE;

Relação dos empregados utilizados no mês e respectivos contracheques;

Comprovante de entrega de Vale Transporte e Vale Refeição ou dos

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respectivos valores.

1.5 Os documentos “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados quando do primeiro faturamento e sempre que houver troca de empregado.

1.6 Ocorrendo demissão de empregado:

a) Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

b) Guia de recolhimento rescisório do FGTS;

c) Guia da contribuição sindical – GRFC;

d) Exame médico demissional do empregado.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do Contrato, conforme modelo (Anexo VII).

1.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1, deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras - Bloco A1, na Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca - São Paulo/SP, para assinar o termo de Contrato.

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1, deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1.Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2.A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.

3.3.Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10, do item V, e subitens 1, 2, 3, 4 e 6, do item VI, todos deste Edital.

4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

O prazo mencionado no item XI, subitem 4, poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, encaminhado a contratante em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do contrato ou de seus Aditamentos.

4.3A não prorrogação contratual por razões de conveniência da contratante não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato.

5 É facultado à Fundação Padre Anchieta, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao licitante desistente.

6 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da Fundação Padre Anchieta, até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros percentuais) do valor atualizado do contrato.

6.1 Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo.

7 Constituem motivo para rescisão do contrato:

o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas do contrato;

o atraso injustificado na prestação dos serviços;

a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, sem autorização desta Fundação;

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a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato;

a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da contratada ou qualquer alteração social que possa, a critério desta Fundação, prejudicar a execução do contrato;

o não atendimento das determinações regulares desta Fundação Padre Anchieta;

o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da contratada, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;

a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do contrato.

7.1 No caso de rescisão contratual, será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XII- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO1.1 A execução do objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Fundação Padre Anchieta. 1.2 A fiscalização, não eximirá da responsabilidade a licitante vencedora.1.3 As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no presente edital e

seus anexos, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta da licitante vencedora.

1.4 Caberá ao Gestor da contratação:15 Fazer cumprir todas as disposições desta licitação e seus anexos;16 Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço,

comparando e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado.

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução FPA nº. 005/PR/05, de 10/08/2005, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e sítio HYPERLINK "http://www.sancoes.sp.gov.br" www.sancoes.sp.gov.br.

XIV – DAS MULTAS

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1 Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, a Fundação, além de ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato, poderá aplicar-lhe as multas conforme Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (Anexo II), as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de a outra.

2 Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Padre Anchieta, multa de 40% do valor do ajuste.

3. O pagamento das multas previstas neste Contrato não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Contrato, nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à Contratante.

4 As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante desconto, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos da Contratada junto à Contratante ou, na inexistência de crédito, por via administrativa ou judicial.

XV -DAS GARANTIAS CONTRATUAIS 1. Para garantia das obrigações assumidas em decorrência do contrato a

contratante exigirá da contratada um dos seguintes tipos de garantia, a critério da contratada:a) caução em dinheiro; b) seguro garantia;c) fiança bancária.

1.1. O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor estimativo atribuído ao CONTRATO e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.

2. A garantia, com o seu valor atualizado conforme o item anterior, será restituída após a execução plena e completa do CONTRATO.

3. A garantia prestada pela contratada não poderá vincular-se, em hipótese alguma, a novas obrigações, até o cumprimento integral do contrato.

4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data em que for formalmente notificada pela contratante.

5. Após a assinatura do contrato a contratada deverá depositar junto à Tesouraria da contratante a garantia ora em questão, impreterivelmente até a data do pagamento da primeira fatura pela contratante.

5.1. A contratante se reserva o direito, pelo não atendimento do item 5.,de não efetuar o pagamento acima citado até a regularização da exigência.

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XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14°, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC 27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção “pregao eletronico”.

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1.A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7. A Fundação Padre Anchieta na defesa do interesse público e, de acordo com a legislação vigente, reserva-se no direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

9. Integram o presente Edital:

ANEXO I Memorial Descritivo;

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ANEXO II Cópia da Resolução FPA nº 005/PR/2005;

ANEXO III Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

ANEXO IV Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente;

ANEXO V – Declaração de pleno conhecimento das condições para cumprimento das obrigações do objeto

ANEXO VI – Modelo de apuração de índices

ANEXO VII –Minuta do Contrato;

ANEXO VIII – Planilha de preço

ANEXO IX Declaração que cumpre as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho de seus funcionários

São Paulo, de Agosto de 2014.

Roberto lima Marcos Pereira da SilvaDepartamento de Compras Coordenador de Suprimentos

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Pregão Eletrônico nº /2014 - Processo nº 0347/2014

1. OBJETO DA LICITAÇÃO1.1 Prestação de serviço de fornecimento de mão-de-obra temporária para a

Fundação Padre Anchieta.1.2 A Contratação de empresa prestadora de serviços para fornecimento de

mão-de-obra temporária conforme lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, com o objetivo de atender às necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente (por licença médica ou férias) ou a acréscimo extraordinário de serviços.

1.3 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses ou até o término do valor total previsto, o que ocorrer primeiro.

1.4 Para efeito de contratação é estimado a importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) durante a vigência do Contrato (12 meses).

1.5 A importância de contratação é meramente estimativa, não estando a Fundação Padre Anchieta obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a licitante Adjudicatária o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

2. DEFINIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES E ESCOPO OPERACIONAL DOS TRABALHOS:

2.1 A prestação dos serviços será contratada mediante demanda da FPA, observados todos os critérios e prazos previstos na Lei nº 6.019 (03/01/74).

Os serviços prestados incluem:Recrutamento e seleção de profissionais de mercado de acordo com as

necessidades da FPA;2) Despesas com realização de exames admissionais e demissionais;3) Pagamento mensal de salário ao temporário;4) Recolhimento de encargos sociais relativos aos empregados

contratados;5) Compra e fornecimento de vale-transporte e vale-refeição;6) Custos com rescisão dos contratados.2.1.1Os valores do Vale-refeição e Vale-transporte não devem compor o

valor do percentual, já que serão repassados a empresa contratada. A

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empresa contratada não poderá cobrar nenhuma taxa operacional por este serviço da FPA.

2.1.2Os valores referentes ao vale-refeição e vale-transporte poderão ser incluídos na Nota Fiscal de Serviços Temporários ou em Nota Fiscal específica, com a devida comprovação.

2.2 A jornada de trabalho será definida pela FPA, respeitados os limites legais da CLT e das Convenções Sindicais, que fixará os horários de início e término do expediente, bem como os intervalos de refeição.

2.3 No valor a ser pago à Contratada estão incluídas todas as despesas com material e mão-de-obra, transportes, alimentação, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado.

2.4 O limite para contratações de mão-de-obra temporária será de 90 (noventa) dias corridos, em casos excepcionais, de necessidade do contratante, o prazo poderá ser estendido por até mais 3 (três) meses, mediante a autorização ao Ministério do Trabalho.

2.5 O pagamento aos temporários alocados na FPA será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço.

3. INFORMAÇÕES GERAIS:3.1 Os empregados da contratada deverão ser alocados no seguinte local:

São Paulo/SP;OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Recrutar, selecionar e colocar à disposição da FPA os empregados temporários solicitados, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação da FPA.Decorrido este prazo, a contratada deverá informar, por escrito, a

impossibilidade doatendimento. Tal fato, a partir da 3ª ocorrência, poderá acarretar a rescisão contratual, a critério da contratante;

b) Manter atualizado o cadastro de currículos e contatos com suas fontes de recrutamento, para pronto atendimento das solicitações da FPA, de acordo com os cargos determinados, garantindo qualidade no atendimento do perfil solicitado, inclusive com a comprovação de registro profissional quando for o caso;

c) Encaminhar uma cópia dos contratos, bem como as fichas de controle de horas;

d) Providenciar a elaboração e a assinatura do contrato pelo trabalhador temporário, com as devidas anotações na C.T.P.S, devendo ser encaminhando a FPA cópias autenticadas dos documentos citados, para autorização e início do serviço;

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e) Assegurar aos trabalhadores temporários contratados todos os direitos decorrentes da Lei 6.019/74 e demais legislações aplicáveis;

f) Efetuar em dia, e na forma da lei, o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, do seguro de acidentes do trabalho, do FGTS e fiscais, apresentando à FPA, mensalmente, no dia 25 de cada mês, impreterivelmente, juntamente com a nota fiscal dos serviços, a partir do segundo mês de vigência deste contrato, cópia da folha de pagamento do pessoal engajado nos serviços ora contratados, bem como dos comprovantes dos pagamentos de todos os encargos supra referidos, ficando assegurado à FPA, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar quaisquer pagamentos à contratada, até que a mesma cumpra aquela obrigação;

g) Elaborar a folha de pagamento do pessoal temporário, as guias de recolhimento e a RAIS, retendo e recolhendo o imposto de renda na fonte, quando devido, além de atender às demais formalidades previstas na lei;

h) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;

i) Responsabilizar-se pelos danos causados à FPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FPA;

j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da FPA, ou em qualquer outro onde estejam prestando os serviços objeto desta licitação, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

k) Solucionar eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o FPA, desde que de responsabilidade da licitante vencedora;

l) Fornecer Vale refeição e transporte aos seus funcionários alocados na FPA;

m) Responder por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.

n) Responder ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução dos serviços objeto

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deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;

o) Realizar o controle sobre os prazos de contratação dos temporários e comunicar à FPA, a fim de que a mesma tenha tempo hábil para solicitar à contratada o protocolo dos pedidos de renovação do contrato temporário, na SRT – Superintendência Regional do Trabalho, sempre que houver necessidade.

p) A quantidade de mão de obra dependerá das necessidades da Fundação Padre Anchieta, não estando obrigada a requerer quantidades mínimas de profissionais.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS4.1 A flexibilidade do tempo de utilização desta modalidade não se compara a

nenhuma outra forma legal, por isso as contratações temporárias através da lei 6019/74 por empresa devidamente autorizada são confiáveis, legalizadas e econômicas. Consideramos que a maior vantagem do Trabalho Temporário consiste no atendimento de emergência e no fato de evitar possíveis interrupções nas demandas da FPA.

4.2 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.

4.3 Caso o Contratante seja demandado como réu ou reclamada, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução do contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a Contratada, fica este obrigado a reembolsar ao Contratante, no prazo máximo de dez dias contados do trânsito em julgado da decisão condenatória, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.

O LICITANTE NÃO DEVERÁ COLOCAR NENHUMA INFORMAÇÃO NA PROPOSTA QUE O IDENTIFIQUE, SOB A PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.ATENÇÃO:Antes de anexar esse arquivo no sistema BEC, tomar a devida providência:Clicar na aba “Arquivo”Clicar em “Propriedades”

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Clicar em “Resumo”Apagar as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, e

outras que possam permitir qualquer tipo de identificação da licitante.A não exclusão poderá acarretar na desclassificação da licitante.

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ANEXO IIRESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79,80,81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

Artigo 1º Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas:

I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste.

II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente:

Em se tratando de compras e serviços:

1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso.

III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.

IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste:

a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida;

b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

§1º Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§2º As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a administração optar a seu critério, por uma delas.

§3º A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a alínea “a” será de responsabilidade do gestor do

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contrato.

Artigo 2º As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o maior índice oficial, até a data de seu recolhimento.

Artigo 3º Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93

Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à

da outra, exceto a mencionada no § 3o,, da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º.

Artigo 5º As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das seleções e nos contratos referentes a fornecimento de bens ou serviços.

Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO III

(a que se refere ao artigo 2º, do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028 /2014 PROCESSO Nº 0347/2014

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa

jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº

028 /2014, Processo nº 0347/2014, da Fundação Padre Anchieta – Centro

Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da lei, que, nos

termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a

(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do

artigo 7ª, da Constituição Federal.

São Paulo, ____ de _____ de _______

______________________________

Sócio ou procurador legal

Inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal:

“Proibição de trabalho noturno,

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perigoso ou insalubre aos menores de

dezoito e de qualquer trabalho a

menores de quatorze anos, salvo na

condição de aprendiz.”

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ANEXO IVPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028 /2014 PROCESSO Nº 0347/2014

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente

(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)

N O M E D A E M P R E S A ) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C N P J n º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , s e d i a d a ( e n d e r e ç o c o m p l e t o ) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Município), em ..... de ....................... de 2014

__________________________________________Identificação e assinatura do Representante legal

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ANEXO V

DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),

CNPJ: ______________, interessada em participar no processo de seleção,

pregão eletrônico, n° 028/2014, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista

de Rádio e TV Educativas declaro ter pleno conhecimento de todas as

informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da

seleção em pauta.

São Paulo, ____ de _____ de _______

___________________________________ Sócio ou procurador legal

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ANEXO VI

MODELO DE APURAÇÃO DE ÍNDICES

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Referente a PREGÃO ELETRÔNICO n° 028 /2014.

Eu, (nome completo), Contador, portados do CPF/MF nº _____________ e

CRC/SP nº ______________, responsável pela contabilidade da empresa

______________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº

________________________, declaro para os devidos fins legais que a

empresa apurou os seguintes indicies em 31/12/2013.

Índice de Liquidez Geral

(ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = __________ = _____ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Solvência Geral

(ISG) = Ativo Total__________________ = __________ = _____ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Liquidez Corrente

ILC = Ativo Circulante (AC) ________________ = _________ Passivo Circulante (PC)

São Paulo, ____ de _____ de _______

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________________________ ___________________Contador Sócio ou procurador legal

CRC nº _________ CFF n٥ ___________

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ANEXO VIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N°PROCESSO Nº 0347/2014

Termo de CONTRATO que entre si c e l e b r a m a F U N D A Ç Ã O PA D R E ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE R Á D I O E T V E D U C AT I VA S e a __________________________________ para a p res tação de serv iços de fornecimento de mão-de-obra temporária

Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a e m p r e s a _________________________________________________________, com sede na ________________, nº _____, _______________ - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, neste ato por seu representante legal, adjudicatária do Pregão Eletrônico nº028/2014, Processo nº 0347/2014, doravante denominada CONTRATADA.

Têm entre si justo e contratado o que se articula nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária, de acordo com a Lei 6019/74, a ser utilizada conforme necessidade da Fundação Padre Anchieta, nas dependências de sua Sede, situada na Rua Cenno Sbrighi, 378 – São Paulo/SP, ou em outros locais de São Paulo/SP, caso seja necessário.

1.2 O escopo do objeto compreende as atividades, informações e as especificações técnicas contidas no Memorial Descritivo - ANEXO I e demais Anexos deste Edital.

O limite para contratações de mão-de-obra temporária será de 90 (noventa) dias corridos, em casos excepcionais, de necessidade da CONTRATANTE, o prazo poderá ser estendido por até mais 3 (três) meses, mediante a autorização ao Ministério do Trabalho.O pagamento aos temporários alocados na FPA será efetuado até o 5º (quinto)

dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço.

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4. Integram o presente contrato os termos e condições do Edital de fls._____ e da Proposta da Contratada de fls. ________, preço negociado conforme Ata de fls. _____do Processo nº 0347/2014, Pregão Eletrônico nº /2014, aos quais se vincula.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃOEste CONTRATO guarda consonância com a legislação pertinente, com o Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, vinculando-se, ainda ao Edital e seus anexos, e à Proposta de Preço da contratada n° _____________ datada de ______/______/2014 e demais documentos que compõem o Processo n° 0347/2014, independentemente de transcrição, que fazem parte integrante e complementar deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS1. A contratada prestará os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as

especificações de sua planilha/proposta (anexo VIII) e do Memorial Descritivo, Anexo I, do Edital, o Pregão Eletrônico referido no Preâmbulo, que dele são partes integrantes.

2. Os serviços do objeto deste Contrato serão prestados na sede da Fundação Padre Anchieta, situada na Rua Cenno Sbrighi, 378 – São Paulo/SP, ou em outros locais em São Paulo/SP, caso seja necessário.3. Correm por conta da Contratada todas as despesas de seguros, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços objeto do presente Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantir a agilidade, a contratada disponibilizará Preposto, que será responsável pela interlocução com os setores afins da contratante.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.

2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses ou até o término do valor

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total previsto, o que ocorrer primeiro.

O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, encaminhado a contratante em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do contrato ou de seus Aditamentos.

A não prorrogação contratual por razões de conveniência da contratante não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato.

CLÁUSULA SEXTA - NOVAÇÃO A não utilização, por parte da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, de quaisquer

direitos a ela assegurados neste contrato ou na legislação em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação de sanções ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, neste contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATOO valor total estimado do presente CONTRATO é de R$ 1.100.000,00 (Hum

milhão e cem mil reais).

No valor mencionado acima, já estão inclusas todas as despesas de natureza tributária, fiscal, previdenciária, trabalhista, securitária e acidentária, que incidirem sobre o objeto ora contratado, não podendo a contratada pleitear nenhum outro pagamento à contratante.

O valor deste contrato é meramente estimativo, não estando a Fundação Padre Anchieta obrigada a realizá-lo em sua totalidade e não cabendo a licitante Adjudicatária o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO A contratante pagará mensalmente à contratada o valor correspondente ao

número de profissionais utilizados nos serviços multiplicado pelo preço contratado de sua respectiva categoria profissional/cargo, calculados em conformidade com a Planilha de Preço (Anexo VIII).

A taxa referente ao lucro é de ___% (...................................), será fixa e irreajustável durante a vigência do contrato.

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2.1. A taxa acima mencionada refere-se ao percentual de lucro definido pela contratada em sua Planilha de Preço (Anexo VIII) e será utilizada igualmente para o cálculo de toda e qualquer contratação de categoria profissionais/cargo que venha a ser solicitada pela contratante.

Em função do tipo de profissionais/cargos a serem contratados, ocorrendo a incidência de outros encargos sociais ou insumos, não previstos na Planilha de Preço (Anexo VIII), o cálculo do Valor Total (totalização) deverá ser apresentado a contratante utilizando-se os mesmos critérios estabelecidos na Planilha de Preço acima referida, porém o percentual correspondente não poderá ser alterado permanecendo aquele mencionado parágrafo 2 acima.

A quantidade de mão de obra dependerá das necessidades da contratante, não estando obrigada a requerer quantidades mínimas de profissionais.

Nos preços contratados estão incluídos os encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e todas as despesas, de quaisquer naturezas, que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.

Em caso de extensão da carga diária e/ou realização de serviços em sábados, domingos e feriados e/ou turnos noturnos, o preço contratado será acrescido do valor equivalente às horas extras e adicionais noturnos realizados, na forma do que prevê a legislação trabalhista.

Em caso de realização de serviços em local considerado insalubre pela contratante e não contemplado no Anexo VIII (Planilha de Preço), no preço contratado será incluído o valor correspondente ao respectivo adicional de insalubridade, devidamente atestado pela sua segurança do trabalho ou outro órgão competente assim como dos demais encargos incidentes. Da mesma forma proceder-se-á em relação às categorias que fazem jus ao adicional de periculosidade.

Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a abertura das propostas, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

1. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO será efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do Gestor do CONTRATO.

2. Todos os pagamentos serão efetuados no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao mês do faturamento/execução dos serviços, nos termos do mencionado no item 1, acima, desde que a contratada :

a) Entregue a contratante a nota fiscal devidamente preenchida até o dia 25 do mês da prestação/execução dos serviços;

b) Indique o banco, a agência do Banco do Brasil e n° da conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços

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prestados;

3. O pagamento esta condicionado, ainda, ao ateste na referida nota fiscal, pelo Gestor do Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.

4. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Fundação Padre Anchieta.

5. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela contratada contra a contratante não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a contratante não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item.

IMPORTANTE: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A e desde que a contratada esteja com seu cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo ativo e com situação regular perante o CADIN. Caso a contratada não possua conta corrente no Branco do Brasil S/A, deverá providenciar, sob pena de retenção do pagamento até a devida abertura.

A taxa de administração devida pelo contratante serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:

R=Po [( IPC -1)] IPCoOnde:R = parcela de reajuste;Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do

contrato no mês de aplicação do último reajuste;IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida

entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;

6.2 a periodicidade anual de que trata o item 6 desta cláusula, será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços7. Juntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços executados, a contratada

deverá apresentar relatório dos serviços realizados e cópia dos documentos abaixo relacionados, referentes ao mês do faturado, sob pena da contratante

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efetuar a retenção do pagamento a título de garantia, até a apresentação dos referidos documentos:

a)Cópia das folhas de CTPS que contêm a foto dos profissionais disponibilizados e os contratos de trabalho assinados pelo empregados;

b) Cópia das Fichas de Registro dos profissionais;

c) Cópia dos exames médicos admissionais;

d) Guia de recolhimento ao INSS;

e) Folha de pagamento devidamente assinada;

f) Guia de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social - GFIP, com comprovante de entrega, referente ao Serviço Prestado ao CONTRATANTE;

g) Relação dos empregados uti l izados no mês e respectivos contracheques;

h)Comprovante de entrega de Vale Transporte e Vale Refeição ou dos respectivos valores.

8 Os documentos “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados quando do primeiro faturamento e sempre que houver troca de empregado.

9 Ocorrendo demissão de empregado:

a) Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

b) Guia de recolhimento rescisório do FGTS;

c) Guia da contribuição sindical – GRFC;

d) Exame médico demissional do empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A contratada obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste CONTRATO e de seus anexos, utilizando normas técnicas oficiais, e cumprir o que segue: Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com

prestação dos serviços objeto deste contrato;

Recrutar em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade os empregados habilitados necessários à perfeita execução do objeto do presente contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, dentre outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da contratante;

Afastar imediatamente do local de trabalho qualquer empregado que venha a ser considerado inidôneo ou inconveniente pela contratante. A solicitação de afastamento será sempre feita por escrito, muito embora as razões do afastamento possam ser dadas verbalmente ou por telefone ao

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representante da contratada;Atender, pontualmente, aos encargos referentes a salários, leis trabalhistas e de previdência e

assistência social, bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seu pessoal;

Pagar à contratante o valor que a esta for imposto por força de eventual condenação subsidiária ou solidária, em última instância proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) com relação aos seus empregados alocados ao objeto do presente CONTRATO;

Não transferir a terceiros, no todo ou em partes, os direitos e obrigações oriundas deste CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

Cumprir durante a execução do CONTRATO, todas as normas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

Manter as condições de habilitação exigidas no procedimento de licitação, durante a vigência deste contrato; Executar os serviços em estreita harmonia com a contratante, resolvendo com a mesma, quaisquer problemas eventualmente apresentados.

Comparecer, sempre que solicitada, à sede da contratante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;

Na hipótese da alínea anterior, a contratante poderá reter pagamento devido à contratada na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;

Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato;

Tomar todas as providências necessárias e suficientes para permitir que o gestor da contratante exerça o mais amplo e completo acompanhamento deste contrato, sem que esse acompanhamento exonere a contratada em questão de suas responsabilidades contratuais e profissionais;

Nomear, formalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da assinatura deste contrato, seu preposto que será o responsável pela gestão do presente contrato;

A contratada deverá apresentar, quando solicitado pela contratante, todos os documentos, que serão mantidos pela contratante, capazes de permitir a fiscalização e comprovação cabal da quitação de salários e encargos trabalhistas pela contratada, a fim de evitar a aplicação de qualquer responsabilidade decorrente da relação de emprego ou contratual mantida entre esta e o pessoal que empregar na execução dos serviços, conforme entendimento cristalizado pelo Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do

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Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste CONTRATO, e ainda: Efetuar o pagamento a contratada pela prestação dos serviços conforme

condições estabelecidas neste contrato; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela contratada; Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do Gestor

do contrato;Advertir a contratada por escrito pelo não cumprimento das obrigações assumidas; Requisitar os cartões magnéticos e/ou eletrônicos e respectivos créditos,

entre os dias 20 a 23 de cada mês, por meio de sistema disponibilizado pela Contratada via WEB;

Manter sob sua guarda e controle os cartões magnéticos e ou eletrônicos, enquanto não distribuídos aos seus empregados, não responsabilizando a contratada em nenhuma hipótese, pelos cartões que se encontrem em seu poder.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃOA execução do objeto desta contratação terá acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da contratante.

A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a contratada.

As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão neste contrato, no edital de pregão eletrônico e seus anexos que originaram esta contratação, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da contratada.

Caberá ao Gestor da contratação:a) Fazer cumprir todas as disposições deste contrato;b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando

e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado.c) Advertir a contratada por escrito pelo não cumprimento das obrigações

assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO1. A contratada deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante

e posteriormente a vigência deste contrato, as informações que venham tomar conhecimento, formal ou informalmente, com relação a qualquer

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assunto ou atividade relacionada com a contratante, salvo aquelas que por natureza, sejam de conhecimento público, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo e confidencialidade conferida pela contratante a tais documentos. Ficando sujeita a multas e demais penalidades legais pelo não cumprimento do contido nesta cláusula.

2. A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, serão entregue à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da contratante.

3. A documentação e outras informações entregues pela contratada passarão a ser propriedade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte,

nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIAA contratada apresentou no ato da assinatura deste instrumento, prestação de garantia na modalidade_________, referente ao recolhimento da caução de 5% (cinco inteiros percentuais) do valor do contrato, na importância de R$________________(______________________)

A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, com o valor dos jutos produzidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADESA inexecução total ou parcial do contrato poderá, a critério da Contratante,

ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais e as previstas no item 8.7, do Regulamento de Compras e Contratos, que estabelece que: “8.7”. Os contratos deverão estabelecer que o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, dará à FPA o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outas penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de participar das Seleções ou contratar com a FPA por prazo de até 02 (dois) anos”.

2. Constituem motivo para a rescisão do contrato:

a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste contrato;

b) o atraso injustificado para o início dos serviços contratados;

c) a paralisação dos serviços sem justa causa, e prévia comunicação à Contratante;

d) a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato;

e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato;

f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da Contratada ou qualquer alteração social que possa, a critério da Contratante, prejudicar a execução do contrato;

g) o não atendimento das determinações regulares da Contratante;

h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da Contratada, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;

i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do contrato.

3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.

4. Os procedimentos para a rescisão do presente contrato deverão atender o disposto no Regulamento de Compras e Contratos da Contratante;

5. Ocorrendo a rescisão do contrato por culpa da Contratada, esta não terá direito a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço proporcional aos materiais entregues até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes.

6. O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MULTAS1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, este contrato, a

contratante poderá, a seu critério, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, aplicar as multas previstas na Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (ANEXO II).

2. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

3. O pagamento das multas previstas neste contrato não exime a contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Contrato, nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à contratante.

4. As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante o desconto, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos da contratada junto à CONTRATANTE ou, na inexistência de créditos, por via administrativa ou judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo

único competente para dirimir dúvidas ou questões do presente contrato, com

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a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, juntamente com

as testemunhas, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, para que produza os efeitos de direito. E, por estarem assim justas e contratadas, o presente instrumento é assinado pelas partes contratantes em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo consignadas, para que surta os seus efeitos legais, obrigando-se por si e por seus sucessores.

S ã o P a u l o , ____de_______________ de ___.

_________________________ __________________________FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

CONTRATANTE

______________________________________________________CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1ª__________________________2ª_______________________________Nome NomeRG nº RG nº

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV EducativasContrato nº ____/2014Objeto: Prestação de serviços de mão de obra temporáriaContratante: Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV EducativasContratada: _____________________________

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima

identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,

nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,

interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da

Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, ___ de __________ de 2014.

------------------------------------------------------------------Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas

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-----------------------------------------------Contratada

PLANILHA DE PREÇOANEXO VIII

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVASPLANILHA DE PREÇOCONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - TEMPORÁRIAPREGÃO ELETRÔNICO N° _____/2014A PLANILHA ABAIXO SE REFERE A UMA SIMULAÇÃO, SENDO ASSIM A CATEGORIA PROFISSIONAL É INDIFERENTE BEM COMO O VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO É SIMPLESMENTE PARA EFEITO DE CÁLCULO.I - Mão-de-Obra PERCENTUAL (%) VALOR (R$)T o t a l d a Remuneração SALÁRIO BASE 100% 1.000,00

E N C A R G O S S O C I A I S - GRUPO A

INSSS A L Á R I O EDUCAÇÃOFGTSSATSoma do Grupo A

E N C A R G O S S O C I A I S - GRUPO B

F É R I A S INDENIZADAS13º SALÁRIOSoma do Grupo B

E N C A R G O S S O C I A I S - GRUPO C*este GRUPO deverá permanecer em branco (

AVISO PRÉVIO INDENIZADO 0,0 0,0INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,0 0,0F G T S (RESCISÃO S/ JUSTA CAUSA) 0,0 0,0Soma do Grupo C 0,0

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E N C A R G O S S O C I A I S - GRUPO D

INCIDÊNCIA de G R U P O A S / GRUPO B (INSS SOBRE 13°)INCIDÊNCIA de G R U P O A S / G R U P O B (FGTS SOBRE 13°)Soma do Grupo D

Total dos Encargos Sociais (Soma do Grupo A + B + C + D)

TOTAL DA MÃO-DE-OBRA (Total da Remuneração + Total d o s E n c a r g o s Sociais)

II - INSUMOSE x a m e m é d i c o admissional O u t r o s ( g a s t o s diversos) T O T A L D O S INSUMOSSUB-TOTAL (TOTAL DA MÃO-DE-OBRA + T O T A L D O S INSUMOS)

III - DEMAIS COMPONENTESD E S P E S A OPERACIONAL - S/ total da mão-de-obra + insumosLUCRO - S/ total da m ã o - d e - o b r a + insumosTOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

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S U B - T O TA L D O S ITENS I + II + III

IV - TRIBUTOS (Sobre Nota Fiscal)ISSPISCOFINST O T A L D O S TRIBUTOSV A L O R T O T A L ( TOTALIZAÇÃO) % R$

OBSERVAÇÕES:Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor VALOR TOTAL

(Totalização), obtido através da através da Planilha de Preço;O VALOR TOTAL (Totalização) acima citado, destina-se somente para fins de determinação da

empresa vencedora da licitação, pois a quantidade de mão-de-obra utilizada dependerá das necessidades da Fundação Padre Anchieta;

O LUCRO (S/ total da mão-de-obra + insumos) permanecerá fixo, para todas as categorias profissionais/cargos, durante a vigência do contrato;

A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de seleção de mão-de-obra temporária, de acordo com a Lei 6019/74;

O limite para contratações de mão-de-obra temporária será de 90 (noventa) dias corridos, em casos excepcionais, de necessidade do CONTRATANTE, o prazo poderá ser estendido por até mais 3 (três) meses, mediante a autorização ao Ministério do Trabalho.

O pagamento aos temporários alocados na Fundação Padre Anchieta será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço.

Informações Adicionais:Prestação de serviços de seleção de mão-de-obra temporária diarista.

Descrição Percentual de Lucro Mão-de-obra Temporária Diarista ___%

O valor da diária não será critério de julgamento, ele será utilizado apenas quando houver contratação por diária.

Declaramos, outrossim, aceitar todas as condições do presente Edital, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre seleções e contratos no âmbito do Poder Público.

São Paulo, ____ de _____ de 2014.

Sócio ou procurador legal

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ANEXO IX

PREGÃO ELETRÔNICO Nº _028/2014 PROCESSO Nº 347/2014

Declaração que cumpre as Normas de saúde, higiene e segurança no trabalho de seus funcionários.

(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)

Eu ______________ (nome completo), representante legal da empresa ______________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do pregão eletrônico em referência realizado pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, que a _____________ (nome da pessoa jurídica) e que cumpre as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho de seus funcionários.

________________________________Responsável (nome/cargo/assinatura)

Nome da Empresa

(Nº do CNPJ da Empresa)

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PAGE 33FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – CapitalTel: (011) 2182-3156 – Fax: (011) 3611-1518 - HYPERLINK "mailto:[email protected]"

[email protected] 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. 145.573.650.117

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