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Fortaleza, 26 de março de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 15,72 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº32.551, de 22 de março de 2018. DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DOS MILITARES ESTADUAIS, ESTADUAIS, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o índice único e geral de 3% (três por cento) concedido pela Lei nº 16.513, de 15 de março de 2018, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I - Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais e dos militares estaduais, bem como o disposto no seu art. 6º, DECRETA: Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I – Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais e dos militares estaduais, após a aplicação do índice de revisão geral de 3% (três por cento), em conformidade com a Lei nº 16.513, de 15 de março de 2018, são os constantes dos Anexos I a XXXI, deste Decreto Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2018, nos termos da Lei nº 16.513, de 15 de março de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *Republicado por incorreção. ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018 Tabela vencimental dos Grupos Ocupacionais de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior - ANS REF. A PARTIR DE 01/01/2018 30 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$) ADO ANS ADO ANS 1 275,48 959,92 385,68 1.343,89 2 289,25 1.007,90 404,97 1.411,05 3 303,75 1.058,30 425,24 1.481,61 4 318,91 1.111,23 446,47 1.555,73 5 334,81 1.166,80 468,74 1.633,54 6 351,60 1.225,12 492,26 1.715,18 7 369,13 1.286,39 516,77 1.800,93 8 387,64 1.350,72 542,70 1.891,02 9 407,01 1.418,28 569,82 1.985,58 10 427,39 1.489,17 598,34 2.084,83 11 448,74 1.563,64 628,23 2.189,09 12 471,20 1.641,86 659,68 2.298,61 13 494,75 1.723,90 692,65 2.413,45 14 519,50 1.810,09 727,31 2.534,13 15 545,48 1.900,58 763,67 2.660,82 16 572,75 1.995,65 801,86 2.793,90 17 601,42 2.095,43 841,97 2.933,62 18 631,47 2.200,18 884,07 3.080,28 19 663,04 2.310,21 928,27 3.234,27 20 696,21 2.425,70 974,70 3.395,98 21 731,03 2.546,99 1.023,44 3.565,80 22 767,56 2.674,35 1.074,57 3.744,11 23 805,93 2.808,04 1.128,31 3.931,25 24 846,27 2.948,48 1.184,77 4.127,87 25 888,58 3.095,92 1.243,99 4.334,28 26 933,00 3.250,71 1.306,20 4.550,99 27 979,64 3.413,24 1.371,50 4.778,56 28 1.028,64 3.583,90 1.440,09 5.017,45 29 1.080,05 3.763,07 1.512,06 5.268,30 30 1.134,04 3.951,24 1.587,67 5.531,76 31 1.190,77 1.667,08 32 1.250,29 1.750,39 33 1.312,77 1.837,88 34 1.378,42 1.929,78 35 1.447,35 2.026,29 36 1.519,71 2.127,60 37 1.595,71 2.233,99 38 1.675,46 2.345,63 39 1.759,23 2.462,93 40 1.847,25 2.586,14 PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR–ANS–12 H 742,30

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Fortaleza, 26 de março de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 15,72

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº32.551, de 22 de março de 2018.DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DOS MILITARES ESTADUAIS, ESTADUAIS, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o índice único e geral de 3% (três por cento) concedido pela Lei nº 16.513, de 15 de março de 2018, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I - Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais e dos militares estaduais, bem como o disposto no seu art. 6º, DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I – Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais e dos militares estaduais, após a aplicação do índice de revisão geral de 3% (três por cento), em conformidade com a Lei nº 16.513, de 15 de março de 2018, são os constantes dos Anexos I a XXXI, deste Decreto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2018, nos termos da Lei nº 16.513, de 15 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*Republicado por incorreção.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela vencimental dos Grupos Ocupacionais de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior - ANS

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

30 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$)ADO ANS ADO ANS

1 275,48 959,92 385,68 1.343,892 289,25 1.007,90 404,97 1.411,053 303,75 1.058,30 425,24 1.481,614 318,91 1.111,23 446,47 1.555,735 334,81 1.166,80 468,74 1.633,546 351,60 1.225,12 492,26 1.715,187 369,13 1.286,39 516,77 1.800,938 387,64 1.350,72 542,70 1.891,029 407,01 1.418,28 569,82 1.985,58

10 427,39 1.489,17 598,34 2.084,8311 448,74 1.563,64 628,23 2.189,0912 471,20 1.641,86 659,68 2.298,6113 494,75 1.723,90 692,65 2.413,4514 519,50 1.810,09 727,31 2.534,1315 545,48 1.900,58 763,67 2.660,8216 572,75 1.995,65 801,86 2.793,9017 601,42 2.095,43 841,97 2.933,6218 631,47 2.200,18 884,07 3.080,2819 663,04 2.310,21 928,27 3.234,2720 696,21 2.425,70 974,70 3.395,9821 731,03 2.546,99 1.023,44 3.565,8022 767,56 2.674,35 1.074,57 3.744,1123 805,93 2.808,04 1.128,31 3.931,2524 846,27 2.948,48 1.184,77 4.127,8725 888,58 3.095,92 1.243,99 4.334,2826 933,00 3.250,71 1.306,20 4.550,9927 979,64 3.413,24 1.371,50 4.778,5628 1.028,64 3.583,90 1.440,09 5.017,4529 1.080,05 3.763,07 1.512,06 5.268,3030 1.134,04 3.951,24 1.587,67 5.531,7631 1.190,77 1.667,0832 1.250,29 1.750,3933 1.312,77 1.837,8834 1.378,42 1.929,7835 1.447,35 2.026,2936 1.519,71 2.127,6037 1.595,71 2.233,9938 1.675,46 2.345,6339 1.759,23 2.462,9340 1.847,25 2.586,14

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR–ANS–12 H 742,30

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GovernadorCAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Vice - GovernadoraMARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

Gabinete do GovernadorJOSÉ ÉLCIO BATISTA

Gabinete do Vice-GovernadorFERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA

Casa CivilJOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA

Procuradoria Geral do EstadoJUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA

Controladoria e Ouvidoria-Geral do EstadoJOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO

Conselho Estadual de EducaçãoJOSÉ LINHARES PONTE

Secretaria da Agricultura, Pesca e AquiculturaEUVALDO BRINGEL OLINDA

Secretaria das CidadesJESUALDO PEREIRA FARIAS

Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação SuperiorINÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA

Secretaria da CulturaFABIANO DOS SANTOS

Secretaria do Desenvolvimento AgrárioFRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

Secretaria do Desenvolvimento EconômicoCESAR AUGUSTO RIBEIRO

Secretaria da EducaçãoANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR

Secretaria Especial de Políticas sobre DrogasFRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO

Secretaria do EsporteJOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretaria da FazendaCARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretaria da InfraestruturaLUCIO FERREIRA GOMES

Secretaria da Justiça e CidadaniaMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO

Secretaria do Meio AmbienteARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO

Secretaria do Planejamento e GestãoFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Secretaria dos Recursos HídricosFRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA

Secretaria da SaúdeHENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA

Secretaria da Segurança Pública e Defesa SocialANDRÉ SANTOS COSTA

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialJOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINO

Secretaria do TurismoARIALDO DE MELLO PINHO

Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema PenitenciárioRODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde –SES

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

SES20 HORAS - VALOR (R$)

1 959,92

2 1.007,90

3 1.058,30

4 1.111,23

5 1.166,80

6 1.225,12

7 1.286,39

8 1.350,72

9 1.418,28

10 1.489,17

11 1.563,64

12 1.641,86

13 1.723,90

14 1.810,09

15 1.900,58

16 1.995,65

17 2.095,43

18 2.200,18

19 2.310,21

20 2.425,70

21 2.546,99

22 2.674,35

23 2.808,04

24 2.948,48

25 3.095,92

26 3.250,71

27 3.413,24

28 3.583,90

29 3.763,07

30 3.951,24

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental da Carreira de Médico

REF.A PARTIR DE 01/01/2018 A PARTIR DE 01/01/2018 20 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$)

1 3.577,82 7.155,642 3.756,71 7.513,423 3.944,54 7.889,084 4.141,76 8.283,525 4.348,86 8.697,726 4.566,29 9.132,587 4.794,61 9.589,228 5.034,34 10.068,689 5.286,06 10.572,1210 5.550,37 11.100,7411 5.827,86 11.655,7212 6.119,29 12.238,5813 6.425,25 12.850,5014 6.746,50 13.493,0015 7.083,83 14.167,66

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF

A PARTIR DE 01/01/2018AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA

ESTADUAL E AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL

AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA

RECEITA ESTADUAL, AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL

CLASSE REF. 40 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$)

1

A 4.469,75 4.927,86B 4.693,24 5.174,27C 4.927,86 5.432,96D 5.174,27 5.867,60E 5.432,96 6.160,95

2

A 5.867,60 6.469,01B 6.160,95 6.792,45C 6.469,01 7.132,13D 6.792,45 7.702,66E 7.132,13 8.087,81

3

A 7.702,66 8.492,17B 8.087,81 8.916,79C 8.492,17 9.362,64D 8.916,79 10.111,62E 9.362,64 10.616,50

4

A 10.111,62 11.148,09B 10.616,50 11.705,51C 11.148,09 12.290,76D 11.705,51 12.782,41E 12.290,76 13.293,70

ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS

CARGO CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 01/01/2018

12 HORAS VALOR (R$)

20 HORAS VALOR (R$)

40 HORAS VALOR (R$)

Professor

Auxiliar A 915,51 1.831,02 3.662,01 B 952,13 1.904,26 3.808,52 C 990,19 1.980,36 3.960,73

Assistente

D 1.089,23 2.178,44 4.356,88 E 1.132,81 2.265,64 4.531,26 F 1.178,11 2.356,20 4.712,41 G 1.225,23 2.450,47 4.900,94 H 1.274,25 2.548,52 5.097,02

Adjunto

I 1.401,67 2.803,33 5.606,66 J 1.457,73 2.915,47 5.830,92 K 1.516,05 3.032,08 6.064,18 L 1.576,65 3.153,32 6.306,66 M 1.639,75 3.279,48 6.558,97

Associado N 1.803,74 3.607,47 7.214,94 O 1.875,88 3.751,76 7.503,51

Titular P 2.063,48 4.126,96 8.253,92

ANEXO VI A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Magistério – MAG/Superior

NÍVELA PARTIR DE 01/01/2018

40 HORAS VALOR (R$)

A 2.470,02B 2.593,52C 2.723,20D 2.859,36E 3.002,33F 3.152,44G 3.310,07H 3.475,57I 3.649,35J 3.831,83K 4.023,41L 4.224,58M 4.435,81

3DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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NÍVELA PARTIR DE 01/01/2018

40 HORAS VALOR (R$)

N 4.657,60O 4.890,48P 5.134,99Q 5.391,75R 5.661,33S 5.944,41T 6.241,62

ANEXO VII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Magistério - MAG

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

40 HORASVENC.

1 1.810,952 1.810,953 1.902,204 2.060,725 2.219,246 2.377,747 2.536,268 2.694,789 2.853,3010 3.011,81

ANEXO VIII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão - APG

REF.

A PARTIR DE 01/01/2018AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

VALOR (R$)30 HORAS 40 HORAS

A1 648,06 907,25A2 680,44 952,62A3 714,47 1.000,25A4 750,20 1.050,27A5 787,71 1.102,79B1 905,83 1.268,18B2 951,17 1.331,65B3 998,69 1.398,16B4 1.048,62 1.468,08B5 1.101,04 1.541,46C1 1.266,20 1.772,70C2 1.329,53 1.861,33C3 1.395,99 1.954,39C4 1.465,80 2.052,13C5 1.539,11 2.154,75

REF.

A PARTIR DE 01/01/2018ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO

PÚBLICA VALOR (R$)

30 HORAS 40 HORASB1 905,83 1.268,18B2 951,17 1.331,65B3 998,69 1.398,16B4 1.048,62 1.468,08B5 1.101,04 1.541,46C1 1.266,20 1.772,70C2 1.329,53 1.861,33C3 1.395,99 1.954,39C4 1.465,80 2.052,13C5 1.539,11 2.154,75D1 1.769,96 2.477,94D2 1.858,49 2.601,88D3 1.951,39 2.731,95D4 2.048,96 2.868,54D5 2.152,57 3.013,58E1 2.475,45 3.465,62E2 2.599,23 3.638,91E3 2.729,18 3.820,86E4 2.865,64 4.011,89E5 3.008,92 4.212,48

REF.

A PARTIR DE 01/01/2018ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

VALOR (R$)30 HORAS 40 HORAS

E1 2.581,75 3.614,43E2 2.710,82 3.795,15E3 2.846,36 3.984,89E4 2.988,68 4.184,14E5 3.138,11 4.393,33F1 3.608,79 5.052,33F2 3.789,23 5.304,92F3 3.978,71 5.570,20F4 4.177,66 5.848,73F5 4.386,54 6.141,16

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 5: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

REF.

A PARTIR DE 01/01/2018ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

VALOR (R$)30 HORAS 40 HORAS

G1 5.044,49 7.062,29G2 5.296,73 7.415,43G3 5.561,58 7.786,21G4 5.839,65 8.175,51G5 6.131,62 8.584,26H1 7.051,39 9.871,93H2 7.403,92 10.365,47H3 7.774,13 10.883,79H4 8.162,81 11.427,94H5 8.570,98 11.999,39

ANEXO IX A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Auditores de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

CLASSE REFERÊNCIAA PARTIR DE 01/01/201840 HORAS - VALOR (R$)

A

AI 3.614,42AII 3.795,15AIII 3.984,88AIV 4.184,14AV 4.393,32

B

BI 5.052,36BII 5.304,93BIII 5.570,22BIV 5.848,71BV 6.141,14

C

CI 7.062,32CII 7.415,42CIII 7.786,19CIV 8.175,52CV 8.584,28

D

DI 9.871,91DII 10.365,49DIII 10.883,77DIV 11.427,95DV 11.999,37

ANEXO X A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

VALOR (R$)30 HORAS 40 HORAS

A1 1.103,23 1.544,52A2 1.158,39 1.621,72A3 1.216,28 1.702,84A4 1.277,12 1.787,98A5 1.340,97 1.877,37B1 1.408,00 1.971,24B2 1.478,42 2.069,81B3 1.552,32 2.173,27B4 1.629,94 2.281,94B5 1.711,46 2.396,05C1 1.797,00 2.515,84C2 1.886,84 2.641,64C3 1.981,17 2.773,73C4 2.080,25 2.912,39C5 2.184,24 3.058,01D1 2.293,49 3.210,90D2 2.408,17 3.371,45D3 2.528,57 3.540,02D4 2.655,00 3.717,03D5 2.787,76 3.902,80E1 2.927,15 4.098,02E2 3.073,50 4.302,90E3 3.227,17 4.518,04E4 3.388,55 4.743,96E5 3.490,20 4.886,28F1 3.494,78 5.068,76F2 3.669,51 5.322,24F3 3.852,96 5.588,32F4 4.045,63 5.867,75F5 4.247,92 6.161,13G1 4.460,32 6.654,03G2 4.683,32 6.986,70G3 4.917,48 7.336,05G4 5.163,33 7.702,82G5 5.421,53 8.087,98H1 5.692,60 8.735,04H2 5.977,23 9.171,79H3 6.276,06 9.630,40H4 6.589,88 10.111,91H5 6.919,35 10.617,49

5DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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ANEXO XI A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Procuradores do Estado

CARGO CLASSEA PARTIR DE 01/01/2018

VALOR (R$)

Procurador do Estado

Especial 25.440,27 A 23.555,81 B 21.810,94 C 20.195,31 D 18.699,37

ANEXO XII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ Delegados

CARGO / FUNÇÃO CLASSEA PARTIR DE 01/01/2018

SUBSÍDIO (R$)

Delegado de Polícia

1ª 16.319,602ª 17.951,563ª 19.746,71

Especial 21.721,38

ANEXO XIII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Subgrupo Atividade de Perícia Forense

CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIOA PARTIR DE JANEIRO/18

Medicina Legal Médico Perito-Legista

D

IV 14.590,46III 14.489,19II 14.388,92I 14.289,64

C

VII 12.990,57VI 12.901,21V 12.812,74IV 12.725,14III 12.638,41II 12.590,71I 12.546,92

B

VII 11.406,31VI 11.366,89V 11.327,87IV 11.289,24III 11.250,98II 11.213,11I 11.175,61

AII 10.159,64I 10.125,89

Odontologia Legal e Farmacologia Legal Perito Legista

D

IV 14.131,46III 14.030,19II 13.929,91I 13.830,63

C

VII 12.532,76VI 12.443,40V 12.354,92IV 12.267,32III 12.180,59II 12.094,72I 12.009,69

B

VII 10.446,55VI 10.370,02V 10.294,25IV 10.219,23III 10.144,95II 10.071,41I 9.998,59

AII 8.801,92I 8.736,38

Perícia Criminalística Perito Criminal

D

IV 14.131,46III 14.030,19II 13.929,91I 13.830,63

C

VII 12.532,76VI 12.443,40V 12.354,92IV 12.267,32III 12.180,59II 12.094,72I 12.009,69

B

VII 10.446,55VI 10.370,02V 10.294,25IV 10.219,23III 10.144,95II 10.071,41I 9.998,59

AII 8.801,92I 8.736,38

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 7: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIOA PARTIR DE JANEIRO/18

Perícia Criminalística Perito Criminal Adjunto

D

IV 6.424,41III 6.379,81II 6.335,66I 6.291,95

C

VII 5.719,94VI 5.680,60V 5.641,64IV 5.603,06III 5.564,88II 5.543,87I 5.524,59

B

VII 5.022,36VI 5.005,00V 4.987,82IV 4.970,81III 4.953,96II 4.937,29I 4.920,78

A II 4.473,43I 4.458,57

Auxiliar de Perícia Criminalística Auxiliar de Perícia

D

IV 5.185,72III 5.148,33II 5.111,31I 5.074,65

C

VII 4.613,32VI 4.580,32V 4.547,66IV 4.515,32III 4.483,30II 4.451,59I 4.420,20

B

VII 4.018,36VI 3.990,11V 3.962,13IV 3.934,43III 3.907,01II 3.879,85I 3.852,97

A II 3.502,70I 3.478,50

ANEXO XIV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ

CARGO / FUNÇÃO CLASSEA PARTIR DE 01/01/2018

40 HORAS - SUBSÍDIO (R$)Operador de Telecomunicações Policiais 3.434,35Técnico de Telecomunicações Policiais 3.839,18

Professor da Acad. de Polícia Civil 1ª 5.023,95Professor da Acad. de Polícia Civil 2ª 6.254,88Professor da Acad. De Polícia Civil 3ª 8.073,94

ANEXO XV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ

CARGO / FUNÇÃO CLASSE NÍVELA PARTIR DE 01/01/2018

40 HORAS - SUBSÍDIO (R$)

Escrivão da Polícia Civil/Inspetor da Polícia Civil

AIV 6.275,51III 6.152,46II 6.031,82I 5.913,55

B

VII 5.375,96VI 5.270,55V 5.167,20IV 5.065,88III 4.966,55II 4.869,17I 4.773,70

C

VII 4.339,72VI 4.254,63V 4.171,21IV 4.089,42III 4.009,24II 3.930,63I 3.853,55

DII 3.503,23I 3.434,54

ANEXO XVI A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Militares Estaduais

POSTO / GRADUAÇÃOA PARTIR DE 01/01/2018

SOLDO GRAT. EXERCÍCIO DE COMANDOCoronel Comandante-Geral 11.423,93 17.607,61

POSTO GRADUAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2018SOLDO GQP / GQB GDSC TOTAL

Coronel 391,74 4.759,74 7.342,67 12.494,15Tenente Coronel 352,60 3.813,11 6.062,62 10.228,33Major 333,02 2.994,09 5.282,13 8.609,24Capitão 313,43 2.589,41 4.563,55 7.466,39Primeiro-Tenente 293,80 1.770,43 3.676,76 5.740,99Segundo-Tenente 274,26 1.572,92 3.292,41 5.139,59

7DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 8: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

POSTO GRADUAÇÃO A PARTIR DE 01/01/2018SOLDO GQP / GQB GDSC TOTAL

Aspirante-a-Oficial 235,04 1.393,67 3.048,65 4.677,36Subtenente 215,51 1.332,04 3.129,81 4.677,36Primeiro-Sargento 195,91 1.175,49 2.872,66 4.244,06Segundo-Sargento 176,27 1.055,05 2.677,93 3.909,25Terceiro-Sargento 156,66 917,27 2.424,19 3.498,12Cabo 125,37 915,39 2.300,74 3.341,50Soldado 109,71 891,86 2.264,15 3.265,72Aluno CFO 3º Ano 117,53 1.332,04 2.847,80 4.297,37Aluno CFO 2º Ano 78,35 1.175,49 2.642,07 3.895,91Aluno CFO 1º Ano 78,35 1.175,49 2.642,07 3.895,91Aluno CFSDF 78,35 391,29 1.652,60 2.122,24

ANEXO XVII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Cargos do Pessoal das Extintas Guarda Civil de Fortaleza, Guarda Estadual do Trânsito e Ex-Polícia Rodoviária do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER

CARGO A PARTIR DE 01/01/2018 VALOR (R$)

Inspetor Chefe 427,73Inspetor Chefe Dentista 427,73Inspetor Chefe Médico 427,73

Inspetor Subchefe 384,95Inspetor de Divisão 363,62Inspetor de Seção 342,21

Inspetor de 1ª Classe 320,81Inspetor de 2ª Classe 299,45Inspetor de 3ª Classe 256,63

Subinspetor de 1ª Classe 235,30Subinspetor de 2ª Classe 213,87

Subinspetor R - 4 213,87Subinspetor de 3ª Classe 192,48

ANEXO XVIII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos servidores das Fundações:Universidade Estadual do Ceará - FUNECEUniversidade Regional do Cariri - URCAUniversidade Vale do Acaraú – UVA

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

30H 30H 40H 40H ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES

1 278,24 969,52 389,54 1.357,332 292,15 1.017,98 409,01 1.425,163 306,78 1.068,89 429,49 1.496,434 322,10 1.122,34 450,94 1.571,295 338,16 1.178,47 473,43 1.649,876 355,12 1.237,37 497,18 1.732,337 372,82 1.299,25 521,94 1.818,948 391,52 1.364,23 548,12 1.909,939 411,08 1.432,46 575,51 2.005,44

10 431,66 1.504,07 604,32 2.105,6811 453,23 1.579,28 634,51 2.210,9812 475,92 1.658,28 666,28 2.321,6013 499,70 1.741,14 699,58 2.437,5914 524,70 1.828,19 734,59 2.559,4715 550,93 1.919,58 771,31 2.687,4316 578,48 2.015,60 809,87 2.821,8317 607,43 2.116,39 850,39 2.962,9518 637,79 2.222,18 892,91 3.111,0819 669,67 2.333,31 937,55 3.266,6120 703,17 2.449,96 984,45 3.429,9421 738,34 2.572,46 1.033,67 3.601,4622 775,23 2.701,10 1.085,31 3.781,5523 813,99 2.836,12 1.139,60 3.970,5724 854,73 2.977,96 1.196,62 4.169,1525 897,47 3.126,88 1.256,43 4.377,6226 942,33 3.283,22 1.319,27 4.596,5027 989,44 3.447,38 1.385,21 4.826,3528 1.038,93 3.619,73 1.454,50 5.067,6229 1.090,85 3.800,70 1.527,18 5.320,9830 1.145,38 3.990,76 1.603,55 5.587,0831 1.202,68 - 1.683,75 -32 1.262,79 - 1.767,90 -33 1.325,89 - 1.856,26 -34 1.392,20 - 1.949,07 -35 1.461,82 - 2.046,55 -36 1.534,91 - 2.148,87 -37 1.611,66 - 2.256,33 -38 1.692,21 - 2.369,09 -39 1.776,82 - 2.487,55 -40 1.865,73 - 2.612,01 -

ANEXO XIX A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Servidores da Fundação Teleducação do Ceará – FUNTELC

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

30 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$) ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES

1 275,48 959,92 385,68 1.343,892 289,25 1.007,90 404,97 1.411,05

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 9: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

30 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$) ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES

3 303,75 1.058,30 425,24 1.481,614 318,91 1.111,23 446,47 1.555,735 334,81 1.166,80 468,74 1.633,546 351,60 1.225,12 492,26 1.715,187 369,13 1.286,39 516,77 1.800,938 387,64 1.350,72 542,70 1.891,029 407,01 1.418,28 569,82 1.985,58

10 427,39 1.489,17 598,34 2.084,8311 448,74 1.563,64 628,23 2.189,0912 471,20 1.641,86 659,68 2.298,6113 494,75 1.723,90 692,65 2.413,4514 519,50 1.810,09 727,31 2.534,1315 545,48 1.900,58 763,67 2.660,8216 572,75 1.995,65 801,86 2.793,9017 601,42 2.095,43 841,97 2.933,6218 631,47 2.200,18 884,07 3.080,2819 663,04 2.310,21 928,27 3.234,2720 696,21 2.425,70 974,70 3.395,9821 731,03 2.546,99 1.023,44 3.565,8022 767,56 2.674,35 1.074,57 3.744,1123 805,93 2.808,04 1.128,31 3.931,2524 846,27 2.948,48 1.184,77 4.127,8725 888,58 3.095,92 1.243,99 4.334,2826 933,00 3.250,71 1.306,20 4.550,9927 979,64 3.413,24 1.371,50 4.778,5628 1.028,64 3.583,90 1.440,09 5.017,4529 1.080,05 3.763,07 1.512,06 5.268,3030 1.134,04 3.951,24 1.587,67 5.531,7631 1.190,77 - 1.667,08 -32 1.250,29 - 1.750,39 -33 1.312,77 - 1.837,88 -34 1.378,42 - 1.929,78 -35 1.447,35 - 2.026,29 -36 1.519,71 - 2.127,60 -37 1.595,71 - 2.233,99 -38 1.675,46 - 2.345,63 -39 1.759,23 - 2.462,93 -40 1.847,25 - 2.586,14 -

ANEXO XX A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Servidores da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC

REF.A PARTIR DE 01/01/201840 HORAS - VALOR (R$)

ADO/ATS ANS/SES1 330,58 1.234,202 347,14 1.295,933 364,46 1.360,734 382,67 1.428,745 401,80 1.500,206 421,95 1.575,237 443,02 1.653,978 465,17 1.736,659 488,43 1.823,5010 512,85 1.914,6711 538,51 2.010,4012 565,43 2.110,9413 593,69 2.216,4614 623,38 2.327,2615 654,55 2.443,6516 687,31 2.565,8717 721,64 2.694,1318 757,73 2.828,8119 795,58 2.970,2720 835,36 3.118,7921 877,14 3.274,7022 921,00 3.438,4623 967,03 3.610,3824 1.015,39 3.790,9325 1.066,17 3.980,4826 1.119,51 4.179,5027 1.175,45 4.388,4528 1.234,20 4.607,9429 1.295,93 4.838,3630 1.360,73 5.080,2231 1.428,7432 1.500,1833 1.575,2134 1.653,9735 1.736,6536 1.823,4437 1.914,6838 2.010,4239 2.110,9440 2.216,46

9DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 10: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

ANEXO XXI A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Servidores da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE

CARGOA PARTIR DE 01/01/2018

40 HORAS VALOR (R$)CLASSE REF.

ANALISTA DE REGULAÇÃO

E

1 6.202,572 6.512,733 6.838,334 7.180,255 7.539,28

F

1 8.670,172 9.016,963 9.377,674 9.752,735 10.142,87

G

1 11.157,122 11.324,493 11.494,384 11.666,785 11.841,81

H

1 12.433,902 12.620,403 12.809,714 13.001,845 13.196,88

PROCURADOR AUTÁRQUICO

E

1 8.455,482 8.878,243 9.322,164 9.788,275 10.277,68

F

1 11.305,492 11.870,743 12.464,264 13.087,485 13.741,87

G

1 15.116,042 15.342,793 15.572,934 15.806,525 16.043,59

H

1 16.845,792 17.098,493 17.354,924 17.615,315 17.879,52

ANEXO XXII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela de Salário de Analista de Políticas Públicas – APP do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará - IPECE

A PARTIR DE 01/01/2018 40 HORAS VALOR (R$)CLASSE REF.

A

I 3.614,42II 3.795,15III 3.984,88IV 4.184,14V 4.393,32

B

I 5.052,36II 5.304,93III 5.570,22IV 5.848,71V 6.141,14

C

I 7.062,32II 7.415,42III 7.786,19IV 8.175,52V 8.584,28

D

I 9.871,91II 10.365,49III 10.883,77IV 11.427,95V 11.999,37

ANEXO XXIII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional de Atividade de Defesa Agropecuária - ADA

CARGO A PARTIR DE 01/01/2018 40 HORAS VALOR (R$)CLASSE REF.

AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO

A

1 1.137,552 1.194,423 1.254,134 1.316,835 1.382,67

B

1 1.451,812 1.524,403 1.600,604 1.680,625 1.764,65

C

1 1.852,862 1.945,513 2.042,804 2.144,145 2.251,33

D

1 2.363,882 2.482,063 2.606,174 2.736,455 2.873,29

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 11: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

CARGO A PARTIR DE 01/01/2018 40 HORAS VALOR (R$)CLASSE REF.

FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO

E

1 2.259,502 2.372,103 2.490,724 2.615,225 2.745,99

F

1 2.883,282 3.027,423 3.178,804 3.337,755 3.504,61

G

1 3.679,842 3.863,823 4.056,984 4.259,835 4.472,81

H

1 4.696,462 4.931,263 5.177,834 5.436,695 5.708,51

ANEXO XXIV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela vencimental da Carreira de Segurança Penitenciária

REF.A PARTIR DE 01/01/2018 40 HORAS - VALOR (R$)

1 2.095,772 2.201,693 2.311,784 2.427,365 2.548,726 2.676,157 2.809,988 2.950,479 3.097,9910 3.252,9011 3.415,5412 3.586,3513 3.765,6414 3.953,9415 4.151,6516 4.359,0817 4.577,1718 4.806,0319 5.046,3320 5.298,66

ANEXO XXV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, da Administração Direta e Autárquica

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

30HS VALOR (R$)

E1 762,42E2 785,30E3 808,86

REF.A PARTIR DE 01/01/2018

30HSVALOR (R$)

1 808,862 833,133 858,124 883,875 910,386 937,697 965,828 994,809 1.024,6410 1.055,3911 1.087,0412 1.119,6513 1.153,24

ANEXO XXVI A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Cirurgiões Dentistas

NÍVELA PARTIR DE 01/01/201820 HORAS - VALOR (R$)

1 1.595,852 1.675,653 1.759,434 1.847,415 1.939,776 2.230,737 2.342,278 2.459,389 2.582,3510 2.711,4811 3.118,2012 3.274,10

11DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 12: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

NÍVELA PARTIR DE 01/01/201820 HORAS - VALOR (R$)

13 3.437,8114 3.609,7115 3.790,1816 3.979,69

ANEXO XXVII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais ANSTT e ANAOTT

A PARTIR DE 01/01/2018GRUPO ANSTT

REF. VALOR (R$)

30 HORAS 40 HORAS1 1.282,39 1.709,852 1.346,50 1.795,353 1.413,82 1.885,134 1.484,50 1.979,385 1.558,72 2.078,356 1.636,66 2.182,287 1.718,49 2.291,398 1.804,41 2.405,969 1.894,63 2.526,2510 1.989,36 2.652,5611 2.088,83 2.785,1912 2.193,26 2.924,4513 2.302,92 3.070,6814 2.418,06 3.224,2215 2.538,96 3.385,4316 2.665,90 3.554,7117 2.799,20 3.732,4418 2.939,16 3.919,0619 3.086,12 4.115,0320 3.240,42 4.320,7821 3.402,45 4.536,8122 3.572,57 4.763,6623 3.751,20 5.001,8324 3.938,75 5.251,9325 4.135,69 5.514,5326 4.342,48 5.790,2627 4.559,60 6.079,7728 4.787,58 6.383,7629 5.026,97 6.702,9630 5.278,32 7.038,10

A PARTIR DE 01/01/2018GRUPO ANAOTT

REF. VALOR (R$)

30 HORAS 40 HORAS1 512,96 683,942 538,60 718,143 565,53 754,044 593,80 791,755 623,49 831,346 654,66 872,917 687,40 916,568 721,76 962,389 757,85 1.010,5010 795,75 1.061,0211 835,54 1.114,0812 877,30 1.169,7813 921,17 1.228,2614 967,22 1.289,6815 1.015,58 1.354,1716 1.066,36 1.421,8817 1.119,68 1.492,9718 1.175,66 1.567,6219 1.234,44 1.646,0020 1.296,16 1.728,3121 1.360,98 1.814,7322 1.429,02 1.905,4623 1.500,47 2.000,7324 1.575,50 2.100,7725 1.654,27 2.205,8126 1.736,99 2.316,1027 1.823,84 2.431,9128 1.915,04 2.553,5029 2.010,79 2.681,1830 2.111,32 2.815,2431 2.216,89 2.956,0032 2.327,74 3.103,8033 2.444,13 3.258,9934 2.566,33 3.421,9435 2.694,66 3.593,0436 2.829,38 3.772,6937 2.970,86 3.961,3338 3.119,40 4.159,4039 3.275,37 4.367,3640 3.439,14 4.585,74

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 13: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

ANEXO XXVIII A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional ANSTT

A PARTIR DE 01/01/2018GRUPO ANSTT - ATIVIDADE DE GESTÃO DE SAÚDE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES20 HORAS

REF. VALOR (R$)1 1.282,392 1.346,503 1.413,824 1.484,505 1.558,726 1.636,667 1.718,498 1.804,419 1.894,6310 1.989,3611 2.088,8312 2.193,2613 2.302,9214 2.418,0615 2.538,9616 2.665,9017 2.799,2018 2.939,1619 3.086,1220 3.240,4221 3.402,4522 3.572,5723 3.751,2024 3.938,7525 4.135,6926 4.342,4827 4.559,6028 4.787,5829 5.026,9730 5.278,32

ANEXO XXIX A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional ANSTTAtividade de Gestão de Saúde de Trânsito e TransportesCargo: Perito de Saúde de Trânsito e Transportes

A PARTIR DE 01/01/2018REF. 20 HORAS - VALOR (R$)

1 4.096,612 4.301,443 4.516,514 4.742,345 4.979,446 5.228,417 5.489,848 5.764,339 6.052,5510 6.355,1711 6.672,9412 7.006,5913 7.356,9114 7.724,7515 8.111,00

ANEXO XXX A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades de Pesquisa e Estudo em Meteorologia, Recursos Hídricos e Ambientais da FUNCEME

A PARTIR DE 01/01/2018

CLASSE REF.ASSISTENTE DE PESQUISA PESQUISADOR E ANALISTA DE

SUPORTE À PESQUISA40 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$)

A

1 927,32 3.543,552 959,77 3.667,573 993,36 3.795,944 1.028,14 3.928,805 1.064,12 4.066,316 1.101,37 4.208,63

B

7 1.156,43 4.419,068 1.196,91 4.573,739 1.238,80 4.733,81

10 1.282,16 4.899,4911 1.327,04 5.070,9812 1.373,48 5.248,46

C

13 1.442,15 5.510,8814 1.492,63 5.703,7615 1.544,88 5.903,3916 1.598,95 6.110,0117 1.654,91 6.323,8618 1.712,83 6.545,20

13DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 14: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

A PARTIR DE 01/01/2018

CLASSE REF.ASSISTENTE DE PESQUISA PESQUISADOR E ANALISTA DE

SUPORTE À PESQUISA40 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$)

D

19 1.798,47 6.872,4620 1.861,42 7.112,9921 1.926,56 7.361,9522 1.994,00 7.619,6123 2.063,79 7.886,3024 2.136,02 8.162,32

ANEXO XXXI A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.551 DE 22 DE MARÇO DE 2018Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior –ANS, e Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO da FUNCEME

A PARTIR DE 01/01/2018

REF. ADO REF. ANS40 HORAS - VALOR (R$) 40 HORAS - VALOR (R$)

1 927,32 1 1.339,002 927,32 2 1.419,343 927,32 3 1.504,504 927,32 4 1.594,775 927,32 5 1.690,466 927,32 6 1.791,887 927,32 7 1.899,398 927,32 8 2.013,359 927,32 9 2.134,15

10 927,32 10 2.262,2011 960,70 11 2.397,9312 995,29 12 2.541,8113 1.031,12 13 2.694,3314 1.068,24 14 2.855,9815 1.106,70 15 3.027,3516 1.146,54 16 3.208,9917 1.187,82 17 3.401,5218 1.230,58 18 3.605,6219 1.274,88 19 3.821,9620 1.320,78 20 4.051,2821 1.368,32 21 4.294,3622 1.417,5823 1.468,6224 1.521,4925 1.576,2626 1.633,0027 1.691,8028 1.752,7029 1.815,8030 1.881,1631 1.948,8832 2.019,0533 2.091,7334 2.167,0435 2.245,0536 2.325,8737 2.409,6038 2.496,3539 2.586,2240 2.679,32

*** *** ***DECRETO Nº32.557, de 22 de março de 2018.

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º A partir de 12 de março de 2018, ficam dispensados: da função de Membro da Comissão Central de Concorrências MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA matrícula nº 091.254-1-8; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO, matrícula nº 300.464-1-2; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 ANTONIA TANIA TRAJANO DA SILVA matrícula nº 200.633-2-7; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 03 ROSANGELA MARIA MAIA ROSA, matrícula nº 401.780-1-5; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 04 FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula Nº 400.908-1-9; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06 CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.151-1-9;

Art. 2º A partir de 12 de março de 2018, ficam designados, para o exercício da função de Membro da Comissão Central de Concorrências o servidor GLAUCO DENIS DE OLIVEIRA BASTOS matrícula nº 300506-1-4; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 o servidor CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.151-1-9; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 a servidora ROSANGELA MARIA MAIA ROSA, matrícula nº 401.780-1-5; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 03 o servidor CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO, matrícula nº 300.464-1-2, para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 04, a servidora ANTONIA TANIA TRAJANO DA SILVA matrícula nº 200.633-2-7; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06, a servidora FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula Nº 400.908-1-9, para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, a servidora MARIA DE FATIMA BARATA DE OLIVEIRA matrícula nº 091.254-1-8, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, inciso II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

Art. 3º Com as alterações abaixo especificadas, ficam reconduzidos e designados a partir de 12 de março de 2018 até ulterior deliberação, os Presidentes e Membros das Comissões Especiais de Licitação 01, 02, 03, 04 e 06 e a Vice-Presidente e Membros da Comissão Central de Concorrências e Membro de Equipe de Apoio, concedendo-lhes a Gratificação por Encargos de Licitação de que trata o Art. 5º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, nos valores atualizados:

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

EXPEDITO PITA JÚNIOR 010.177-1-3 PRESIDENTE RECONDUZIDOMARIA ÍRIS OLIVEIRA GONÇALVES 111.074-1-9 MEMBRO RECONDUZIDOFRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES 099.247-1-X MEMBRO RECONDUZIDOCLAYTON COSTA DE OLIVEIRA 405.151-1-9 MEMBRO DESIGNADO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

IARA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA 009.868-1-X PRESIDENTE RECONDUZIDOMARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO 096.566-1-8 MEMBRO RECONDUZIDOMARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA 000.201-1-7 MEMBRO RECONDUZIDOROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA 401.780-1-5 MEMBRO DESIGNADA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

MARIA DAS GRAÇAS PINTO ROCHA 009.782-1-3 PRESIDENTE RECONDUZIDO

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 15: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃOMARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES 200.259-1-3 MEMBRO RECONDUZIDOANA FRANCISCA MARINHO ALVES 032.603-1-3 MEMBRO RECONDUZIDOCARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO 300.464-1-2 MEMBRO DESIGNADO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

FERNANDO ANTONIO PEROBA GRANGEIRO 111.887-1-0 PRESIDENTE RECONDUZIDOLUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS 1.819-8 MEMBRO RECONDUZIDOJOSÉ WILLIAM PINTO DIÓGENES 083.008-1-X MEMBRO RECONDUZIDODEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE 110 MEMBRO DESIGNADOANTÔNIA TANIA TRAJANO BESERRA 200.633-2-7 MEMBRO DESIGNADO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

ANTÔNIO ANÉSIO DE AGUIAR MOURA 009.730-1-7 PRESIDENTE RECONDUZIDONORMA NOGUEIRA DE MELO 128-1-5 MEMBRO RECONDUZIDOMARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA 027.407-2-9 MEMBRO RECONDUZIDOFRANCIMARY VIEIRA MOREIRA 400.908-1-9 MEMBRO DESIGNADO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO

MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA 100.399-2-4 VICE-PRESIDENTE RECONDUZIDOAUGUSTO BARROSO ROCHA 10.148-1-1 MEMBRO RECONDUZIDOMARIA AUXILIADORA FONTENELE RAMOS 400.845-1-7 MEMBRO RECONDUZIDOFRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA 1.712-1-2 MEMBRO RECONDUZIDOSUELY UCHOA CAVALCANTI 069.118-1-1 MEMBRO RECONDUZIDOMARCOS VINÍCIUS SANFORD FROTA FILHO 300026-1-X MEMBRO RECONDUZIDOGLAUCO DENIS DE OLIVEIRA BASTOS 300506-1-4 MEMBRO DESIGNADO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de março de 2018.Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁJuvêncio Vasconcelos Viana

PROCURADOR GERAL DO ESTADOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***DECRETO Nº32.558, 22 de março de 2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IRACEMA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “e”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que está previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, no art 5º, alínea “e” a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, como caso que justifica a desapropriação por utilidade pública; Considerando a implantação da Barragem Figueiredo, que proporcionou o abastecimento de água à regiões secas existentes nas proximidades, pois após a construção do reservatório possibilitou-se o acúmulo das águas das chuvas e dos rios efêmeros para que fossem utilizadas durante longos períodos de estiagem; Considerando a necessidade de realocação das famílias atingidas pela construção da Barragem Figueiredo, localizada no município cearense de Alto Santo. DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no Município de Iracema/CE, com uma área total de 147,2202 ha, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EGH-P-Z519, de coordenadas N 9366944,72 e E 575018,85, situado no limite com o(a) SALOMÃO GUERRA MORAIS, segue com distância (m) 225,91 e azimute 88º28’17”; e chega no vértice EGH-P-Z520, de coordenadas N 9366950,74 e E 575244,68, segue com distância (m) 286,55 e azimute 88º43’22”; e chega no vértice EGH-P-Z521, de coordenadas N 9366957,13 e E 575531,15, segue com distância (m) 377,10 e azimute 88º06’13”; e chega no vértice EGH-P-Z522, de coordenadas N 9366969,61 e E 575908,05, segue com distância (m) 263,66 e azimute 87º04’09”; e chega no vértice EGH-P-Z523, de coordenadas N 9366983,09 e E 576171,36, segue com distância (m) 137,16 e azimute 9º47’23”; e chega no vértice EGH-P-Z524, de coordenadas N 9367118,25 e E 576194,68, segue com distância (m) 4,24 e azimute 344º23’47”; e chega no vértice EGH-P-Z525, de coordenadas N 9367122,34 e E 576193,54, segue com distância (m) 148,78 e azimute 89º19’14”; e chega no vértice EGH-P-Z526, de coordenadas N 9367124,10 e E 576342,31, segue com distância (m) 432,80 e azimute 87º34’33”; e chega no vértice EGH-P-Z527, de coordenadas N 9367142,41 e E 576774,73, segue com distância (m) 88,26 e azimute 88º02’32”; e chega no vértice EGH-P-Z528, de coordenadas N 9367145,42 e E 576862,93, segue com distância (m) 247,15 e azimute 87º03’30”; e chega no vértice EGH-P-Z529, de coordenadas N 9367158,11 e E 577109,75, segue com distância (m) 460,54 e azimute 87º10’41”; e chega no vértice EGH-P-Z530, de coordenadas N 9367180,78 e E 577569,73, segue com distância (m) 213,85 e azimute 87º30’40”; e chega no vértice EGH-P-Z531, de coordenadas N 9367190,07 e E 577783,38, segue com distância (m) 374,61 e azimute 87º40’01”; e chega no vértice EGH-P-Z532, de coordenadas N 9367205,32 e E 578157,67, segue com distância (m) 308,08 e azimute 87º07’17”; e chega no vértice EGH-P-Z533, de coordenadas N 9367220,79 e E 578465,36, segue com distância (m) 2,92 e azimute 354º25’33”; e chega no vértice EGH-P-Z534, de coordenadas N 9367223,70 e E 578465,08, situado no limite com o(a) FRANCISCO DIOGENES, segue com distância (m) 112,52 e azimute 87º55’14”; e chega no vértice EGH-P-Z535, de coordenadas N 9367227,78 e E 578577,52, segue com distância (m) 152,79 e azimute 87º45’56”; e chega no vértice EGH-P-Z500, de coordenadas N 9367233,74 e E 578730,20, situado no limite com o(a) DNOCS-DEPARTAMENTO, segue com distância (m) 531,21 e azimute 140º03’49”; e chega no vértice EGH-P-Z501, de coordenadas N 9366826,42 e E 579071,20, situado no limite com o(a) JOSÉ AIRTON TAVARES, segue com distância (m) 220,44 e azimute 267º19’02”; e chega no vértice EGH-P-Z502, de coordenadas N 9366816,11 e E 578851,00, segue com distância (m) 258,22 e azimute 267º38’54”; e chega no vértice EGH-P-Z503, de coordenadas N 9366805,51 e E 578593,00, segue com distância (m) 5,11 e azimute 179º22’19”; e chega no vértice EGH-P-Z504, de coordenadas N 9366800,40 e E 578593,06, situado no limite com o(a) COSMO MARTINS MARINHO, segue com distância (m) 119,69 e azimute 253º38’09”; e chega no vértice EGH-P-Z505, de coordenadas N 9366766,68 e E 578478,22, segue com distância (m) 185,40 e azimute 276º18’14”; e chega no vértice EGH-P-Z506, de coordenadas N 9366787,04 e E 578293,94, segue com distância (m) 973,23 e azimute 267º20’50”; e chega no vértice EGH-P-Z507, de coordenadas N 9366742,00 e E 577321,75, segue com distância (m) 664,15 e azimute 268º59’31”; e chega no vértice EGH-P-Z508, de coordenadas N 9366730,31 e E 576657,70, segue com distância (m) 43,71 e azimute 122º50’53”; e chega no vértice EGH-P-Z510, de coordenadas N 9366706,60 e E 576694,43, segue com distância (m) 252,91 e azimute 270º05’43”; e chega no vértice EGH-P-Z511, de coordenadas N 9366707,02 e E 576441,52, segue com distância (m) 399,42 e azimute 269º56’18”; e chega no vértice EGH-P-Z512, de coordenadas N 9366706,59 e E 576042,10, situado no limite com o(a) ARISTÁCIO DIÓGENES DE OLIVEIRA, segue com distância (m) 159,71 e azimute 262º33’09”; e chega no vértice EGH-P-Z513, de coordenadas N 9366685,89 e E 575883,74, segue com distância (m) 225,07 e azimute 272º10’38”; e chega no vértice EGH-P-Z514, de coordenadas N 9366694,44 e E 575658,83, segue com distância (m) 406,45 e azimute 267º48’10”; e chega no vértice EGH-P-Z515, de coordenadas N 9366678,86 e E 575252,68, segue com distância (m) 139,07 e azimute 282º07’34”; e chega no vértice EGH-P-Z516, de coordenadas N 9366708,07 e E 575116,71, segue com distância (m) 69,18 e azimute 239º09’21”; e chega no vértice EGH-P-Z517, de coordenadas N 9366672,61 e E 575057,32, segue com distância (m) 69,02 e azimute 267º44’27”; e chega no vértice EGH-P-Z518, de coordenadas N 9366669,88 e E 574988,35, situado no limite com o(a) EDIR ARARA, segue com distância (m) 276,52 e azimute 6º19’54”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à realocação das famílias atingidas pela Barragem Figueiredo, para o imóvel

denominado Fazenda Pilar, localizado no Município de Iracema/CE.Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do

Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento do Tesouro do Estado, MAPP 31.

15DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº32.558 DE 22 DE MARÇO DE 2018

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 17: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

GOVERNADORIA

GABINETE DO GOVERNADOR

PORTARIA GG Nº185/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo administrativo nº 3536522/2017, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Extrato de Inexigibilidade Nº 002/2017, assinado em 31 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de junho de 2017. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 15 de março de 2018.

José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG Nº190/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, conforme Processo nº 1885077/2017 e Ofício GAB. Nº 1056/2018, de 02 de março de 2018, a senhora THEREZA MARIA DE CASTRO PAES BARRETO, para, na qualidade de colaboradora eventual, proferir palestras no Seminário sobre os “10 Anos das Escolas Estaduais de Educação Profissional do Ceará: Repassando o Ensino Técnico Profissional para os Desafios do Futuro”. O deslocamento obedecerá ao trecho: Recife-PE/Fortaleza/CE/Recife-PE, no período de 20 a 25 de março do ano em curso. Ressalta-se que a referida colaboradora não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG Nº195/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO BALHMANN CARDOSO NUNES FILHO, ocupante do cargo de Assessor para Assuntos Internacionais, matrícula nº 300117.1-6, deste Gabinete, a viajar às cidades de Missão Velha, Barbalha, Crato, Nova Olinda e Santana do Cariri - CE, no período de 15 a 17 de março do ano em curso, com a finalidade de participar de visitas técnicas a Indústria de Máquinas e Equipamentos LINARD, ao Geossítio Cachoeira, Geossítio Riacho do Meio, Geossítio Batateira, Sítio Função, participar de evento no Instituto Cultural do Cariri - ICC e do 1º Seminário Águas da Nascente, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), passagens aéreas no trecho Fortaleza – CE / Juazeiro do Norte – CE / Fortaleza – CE no valor de R$ 380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) e taxa de embarque no valor de R$ 54,35 (cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 829,13 (oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza 13 de março de 2018

Carmen Silvia de Castro CavalcanteSECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG Nº201/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais delegadas por intermédio da Portaria GG Nº 101/2015 de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regula-mentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, através do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, conforme Processo nº 1989263/2018 e CI 025/2017 - CEPAM/GG, de 13 de março de 2018, a Senhora VALDIANA COSTA PONTES, para, na qualidade de colaboradora eventual, participar da inauguração do Centro de Referência da Mulher e demais agendas institucionais, que acontecerá na Cidade de Sobral-CE. O deslocamento obedecerá ao trecho: Fortaleza-CE/Sobral-CE/Fortaleza-CE, no dia 14 de março do ano em curso, em transporte terrestre. Ressalta-se que a referida colaboradora não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG Nº202/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por inter-médio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regula-mentada pelo Decreto nº 27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, conforme Processo nº 1897792/2018 e Ofício GABSEC. nº 2018/2602, de 09 de março de 2018, a Sra. MARIA EMI SHIMAZAKI, para, na qualidade de colaboradora eventual, conduzir as oficinas do Projeto Qualifica ESPSUS - Programa de Qualificação da Atenção Especializada da Saúde de Fortaleza. O deslocamento obedecerá o trecho Curitiba-PR/Fortaleza-CE/Curitiba-PR, no período de 27 a 30 de março do ano em curso. Ressalta-se que a referida colaboradora não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG Nº203/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, conforme Processo nº 2055035/2018 e Ofício GS nº 594/2018-SEAS, de 15 de março de 2018, a Sra. SILVIA LOSACCO, para, na qualidade de colaboradora eventual, prestar consultoria para a construção sistêmica e metodológica dos fluxos de atendimento socioeducativo em meio aberto. O deslocamento obedecerá o trecho São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, no período de 21 a 24 de março do ano em curso. Ressalta-se que a referida colaboradora não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza/CE, 15 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG Nº207/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, conforme Processo nº 2057534/2018 e Ofício GAB. Nº 1247/18, de 13 de março de 2018, a Sra. Maiara Lopes Belo, obedecendo o trecho: Fortaleza/CE, Rio de Janeiro-RJ/Forta-leza-CE, Francisco Aristides de Oliveira, obedecendo o trecho: Fortaleza-CE/São Paulo-SP/Fortaleza-CE, Sônia Maria de Paula Rebouças, obedecendo o trecho Fortaleza-CE/São Paulo-SP/Fortaleza-CE, José Marcos Feitosa, obedecendo o trecho Juazeiro do Norte-CE/Salvador-BA/Juazeiro do Norte-CE, Luceline Azevedo Negreiros, obedecendo o trecho Fortaleza-CE/Belo Horizonte-MG/Fortaleza-CE, para, na qualidade de colaboradores eventuais, partici-parem de viagem de desenvolvimento cultural. o período da viagem se dará de 16 a 19 de março do ano em curso. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

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17DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 18: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

PORTARIA GG Nº208/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais delegadas por intermédio da Portaria GG Nº 101/2015 de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regu-lamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, conforme Processo nº 2092577/2018 e Ofício nº 93/2018-GAB/SEXEC, de 15 de março de 2018, o Senhor HENRY JUN SUZUKI, para, na qualidade de colaborador eventual, palestrar no evento BootCamp Regional, nos Municípios de Fortaleza, Quixadá e Sobral-CE. O deslocamento obedecerá ao trecho: São Paulo-SP/Fortaleza–CE/São Paulo-SP, no período de 21 a 24 de março do ano em curso. Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***PORTARIA GG N°212/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 2015, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, em confor-midade com o art. 1º, da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, publicada no DOE de 16 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de MAIO/2018. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 20 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro CavalcanteSECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°212/2018, DE 20 DE MARÇO DE 2018NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANT VALOR TOTAL

Aljanielle do Nascimento Amorim Assessor Técnico 300154.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00

Alexandre Elias Fernandes Articulador 300197.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Ana Carolina Castro Mota Coordenador 800052.1-0 R$ 15,00 21 R$ 315,00Antônio Pires Duarte Júnior Assessor Especial I 300086.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00Antônio Marcos Arcanjo da Silva Assessor Técnico 300185.1-6 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Camila Moreira Rocha Rios Coordenador 300066.1-5 R$ 15,00 21 R$ 315,00Carlos Magno Gomes Rocha Articulador 300099.1-6 R$ 15,00 21 R$ 315,00Celso Farias Ferreira Assessor Técnico 800058.1-4 R$ 15,00 21 R$ 315,00Daiane Daine de Oliveira Gomes Orientador de Célula 300106.1-2 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Dione Maria da Silva Orientador de Célula 300202.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00Eduardo de Andrade Mariano Assessor Especial 300071.1-5 R$ 15,00 21 R$ 315,00Elizane Ferreira de Sousa Petrucci Assessor Especial 800056.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00

Eveline Alcântara da Rocha Orientador de Célula 800057.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Fabiano Farias Ferreira Assessor Técnico 300171.1-0 R$ 15,00 21 R$ 315,00Felipe Macêdo Rangel Leite Viana Orientador de Célula 800039.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Fernando Djafode Sanha Articulador 300142.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho Ouvidor Especial 800148.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Gabriela Freitas da Silva Articulador 300188.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00Gertrudes de Carvalho Lima Verde Orientador de Célula 300063.1-3 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Gislana Maria do Socorro Vale Orientador de Célula 800044.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00Glicia Katiusa Alves de Oliveira Coordenador 300196.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00Jesonias Souza da Silva Assessor Técnico 300121.1-5 R$ 15,00 21 R$ 315,00João Luiz de Lima Neto Articulador 300198.1-4 R$ 15,00 21 R$ 315,00José Haroldo da Silva Venâncio Articulador 800047.1-0 R$ 15,00 21 R$ 315,00José Nilson de Sousa Silva Assessor Técnico 300206.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00José Wilson Chayb Neto Coordenador 300199.1-4 R$ 15,00 21 R$ 315,00Larissa Barros Bezerra Articulador 800023.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00Leiliane dos Santos Silva Assessor Técnico 300121.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00Leonardo Veras de Oliveira Assistente Técnico 300193.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00Lyliana Maria Ferreira Gomes Orientador de Célula 800037.1-4 R$ 15,00 21 R$ 315,00Lúcia de Fátima Reis de Freitas Coordenador 169408.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00Lúcia de Oliveira Brito Assessor Técnico 300162.1-1 R$ 15,00 21 R$ 315,00Luz Elena dos Santos Marin Assessor Técnico 800022.1-1 R$ 15,00 21 R$ 315,00Maria Daciane Licarião Barreto Orientador de Célula 300091.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00Maria do Socorro Costa Matos Articulador 300145.1-0 R$ 15,00 21 R$ 315,00Maria Isabel Rocha Bezerra Sousa Orientador de Célula 800051.1-3 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Maria Nagilane Soares da Silva Assessor Técnico 169456.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Marina Rocha Lima Assessor Técnico 300184.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00Marta Pereira da Silva Assessor Técnico 800040.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00Max Marduque Santana da Costa Assessor Técnico 300133.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00

Mayara Pessoa Viana da Silva Assessor Técnico 300094.1-X R$ 15,00 21 R$ 315,00Michael William Silva Costa Assessor Técnico 800041.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Nícolas Arnaud Fabre Assessor Especial I 800049.1-5 R$ 15,00 21 R$ 315,00Rebecca de Oliveira Cortez Pereira Dauer Coordenador Especial 300146.1-8 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Regis Lenny Oliveira da Silva Assessor Técnico 300129.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Regis Wendel Gomes Miranda Articulador 300097.1-1 R$ 15,00 21 R$ 315,00Renan Ridley de Almeida Sousa Orientador de Célula 300088.1-2 R$ 15,00 21 R$ 315,00Rina Márcia Xavier dos Santos Orientador de Célula 300174.1-2 R$ 15,00 21 R$ 315,00Rodrigo Soares Cavalcante Articulador 300093.1-2 R$ 15,00 21 R$ 315,00Sicilia Mota Regadas Coordenador Especial 300134.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Silvia Cavalleire (Emílio Araújo da Silva) Assessor Técnico 300177.1-4 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Silvia Maria Negreiros Bomfim Silva Coordenador 300158.1-9 R$ 15,00 21 R$ 315,00

Simone Alves Felix Lopes Articulador 300150.1-0 R$ 15,00 21 R$ 315,00Simone Chagas Holanda Orientador de Célula 800024.1-6 R$ 15,00 21 R$ 315,00Sulaneide Bastos de Souza Assessor Técnico 300114.1-4 R$ 15,00 21 R$ 315,00Thiago Sobreira Tavares Assessor Especial 300074.1-7 R$ 15,00 21 R$ 315,00Wanizia Moreira do Carmo Assessor Técnico 800045.1-6 R$ 15,00 21 R$ 315,00

*** *** ***

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 19: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

PORTARIA GG Nº215/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561/2004, DESIGNA, conforme Processo nº 2044378/2018 e Ofício nº 589/2018, de 14 de março de 2018, em aten-dimento aos interesses da Superintendência do Sistema Estadual de Atendi-mento Socioeducativo - SEAS, o Sr. ANTÔNIO ELEILSON LEITE, para, na qualidade de colaborador eventual, desenvolver trabalho institucional artístico e cultural no I Festival de Arte e Cultural do Sistema Socioeduca-tivo, que está acontecendo desde o dia 10 de março e perdurará até o dia 11 de abril do corrente ano, em Fortaleza-CE. Os deslocamentos obedecerão aos trechos: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, no período de 22 a 25 de março do ano em curso. Ressalta-se que o referido colaborador não pertence aos quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 20 de março de 2018.

Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 002/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa HARMO-NICA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.467.595/0001-06, com sede na rua Major Telesforo, nº 225, Parque Dois Irmãos, CEP: 60.743-238, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Vinicius Pimentel Moura, brasileiro, portador do CPF nº 016.778.043-35. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “REITE”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado “Formatura dos Alunos do 3o Ano da Escola de Educação Profissional”, a ser realizado no dia 06 de janeiro de 2018, no município de Canindé/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, bem como na Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2018. SIGNATÁRIOS: Carmen Sílvia de Castro Cavalcante - CONTRATANTE e Vinicius Pimentel Moura - REPRESENTANTE DA EMPRESA HARMONICA PRODUÇÕES LTDA-ME - CONTRATADA.

Ana Juliana Brito VasconcelosASSESSORIA JURIDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 003/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa DAYSIANE GOMES DAVID - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.058.063/0001-40, com sede na Rua 24 de maio, nº 751, sala 18, Centro, CEP: 60.020-000, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. Daysiane Gomes David, brasileira, portadora do CPF nº 020.894.183-54. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “CACIMBA DE ALUÁ”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Início da Formação da Nova Turma de Policiais Civis”, a ser realizado no dia 16 de janeiro de 2018, no município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista,Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Daysiane Gomes David, representante da EMPRESA DAYSIANE GOMES DAVID – ME.

Mônica Pontes AguiarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 004/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva do Gabinete do Governador CONTRATADA: C4 PRODUÇÕES

ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.010/0001-20, com sede na Rua Francisco Lorda, nº 548-A, Vila União, CEP: 60.411-065, Fortaleza – CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jonathan Oliveira Coutinho, brasileiro, portador do CPF nº 859.541.443-20. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “KBRA DA PESTE”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Lançamento Hora de Plantar e Adesão Garantia Safra”, a ser realizado no dia 17 de janeiro de 2018, no município de Morada Nova/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, bem como na Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2018. SIGNATÁRIOS: Carmen Sílvia de Castro Cavalcante-CONTRATANTE e Jonathan Oliveira Coutinho, REPRESENTANTE DA EMPRESA C4 PRODUÇÕES ARTÍS-TICAS LTDA-ME - CONTRATADA.

Ana Juliana Brito VasconcelosASSESSORIA JURIDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 009/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa DAYSIANE GOMES DAVID - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.058.063/0001-40, com sede na Rua 24 de maio, nº 751, sala 18, Centro, CEP: 60.020-000, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. Daysiane Gomes David, brasileira, portadora do CPF nº 020.894.183-54. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “GIDEON DO FORRÓ”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Inauguração da Restauração da Estrada Dep. Irapuan Pinheiro - Milhã”, a ser realizado no dia 23 de janeiro de 2018, no município de Dep. Irapuan Pinheiro/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista - representante do CONTRATANTE e Daysiane Gomes David, representante da CONTRATADA.

Mônica Pontes AguiarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 011/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa HERBYSTON VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado “Inauguração da Brin-quedo Praça”, a ser realizado no dia 24 de janeiro de 2018, no município de Mombaça/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Herbyston Vidal Barros, representante da CONTRATADA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 015/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 91002344940, e do CPF nº 518.171.523-00 CONTRATADA: Empresa

19DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 20: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

HERBYSTON VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Assinatura de Ordem de Serviço da Implantação do Parque José Euclides”, a ser realizado no dia 26 de janeiro de 2018, no município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Herbyston Vidal Barros, representante da CONTRATADA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 016/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 91002344940, e do CPF nº 518.171.523-00 CONTRATADA: Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.010/0001-20, com sede na Rua Francisco Lorda, nº 548-A, Vila União, CEP: 60.411-065, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. Jonathan Oliveira Coutinho, brasileiro, portador do CPF nº 859.541.443-20. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “KBRA DA PESTE”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado “Inauguração do CEI de Santana do Acaraú”, a ser realizado no dia 31 de janeiro de 2018, no município de Santana do Acaraú/CE. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-leza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Jonathan Oliveira Coutinho, representante da CONTRATADA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 017/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa DAYSIANE GOMES DAVID - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.058.063/0001-40, com sede na Rua 24 de maio, nº 751, sala 18, Centro, CEP: 60.020-000, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. Daysiane Gomes David, brasileira, portadora do CPF nº 020.894.183-54. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “CACIMBA DE ALUÁ”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Lançamento do Distrito de Inovação em Saúde Viva@Porangabussu”, a ser realizado no dia 30 de janeiro de 2018, no município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Daysiane Gomes David, representante da EMPRESA DAYSIANE GOMES DAVID – ME.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 018/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa DAYSIANE GOMES DAVID - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.058.063/0001-40, com sede na Rua

24 de maio, nº 751, sala 18, Centro, CEP: 60.020-000, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. Daysiane Gomes David, brasileira, portadora do CPF nº 020.894.183-54. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “GIDEON DO FORRÓ”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Implantação do Raio e Videomonitoramento”, a ser realizado no dia 31 de janeiro de 2018, no município de Aracati/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Daysiane Gomes David, representante da CONTRATADA.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 019/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.010/0001-20, com sede na Rua Francisco Lorda, nº 548-A, Vila União, CEP: 60.411-065, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. Jonathan Oliveira Coutinho, brasileiro, portador do CPF nº 859.541.443-20. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “KBRA DA PESTE”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado de “Assinatura de Ordem de Serviço do Mercado das Flores”, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2018, no município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Jonathan Oliveira Coutinho, representante da CONTRATADA.

Mônica Pontes AguiarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 034/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa HERBYSTON VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado “Anúncio de Investi-mentos”, a ser realizado no dia 02 de fevereiro de 2018, no município de Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Herbyston Vidal Barros, representante da CONTRATADA.

Mônica Pontes AguiarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 035/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.651.302/0001-79, neste ato representado pelo Sr. José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador CONTRATADA: Empresa HERBYSTON

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 21: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

VIDAL BARROS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros, brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contra-tação para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do Ceará denominado “Anúncio de Investimentos”, a ser realizado no dia 01 de fevereiro de 2018, no município de São João do Jaguaribe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93 FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11100015.04.122.081.18600.15.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2018 SIGNATÁRIOS: José Élcio Batista, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador - representante do CONTRATANTE e Herbyston Vidal Barros, representante da CONTRATADA.

Mônica Pontes AguiarASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2018

O GABINETE DO GOVERNADOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.651.302/0001-79, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Secretária Executiva, a Senhora CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG nº 92002333360 SSP/CE e inscrita no CPF/MF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada nesta capital, RESOLVE reconhecer a dívida assumida em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, com sede na Rua do Lavradio, 71, andar 2, Centro, Rio de Janeiro-RJ, Cep 20.230-070, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, com base no Contrato nº 003/SEINFRA/2011, no valor de R$ 15.630,78 (quinze mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos), referente ao consumo nos período de janeiro a dezembro de 2015 e janeiro a dezembro de 2016, a ser pago como DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR–DEA na dotação orçamentária 11100002.04.122.500.21922.03.33909200.1.00.00.0.2. Observe-se ainda que o presente termo está em consonância com o Atesto da Coordenadoria Administrativa Financeira do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, aos 16 de março de 2108.

Carmen Silvia de Castro CavalcanteSECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

CASA CIVIL

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2017I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.469.891/0001-02; IV - CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.850.883/0001-80; V - ENDEREÇO: com endereço na Rua Monsenhor Bruno, nº 2500, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.115-191; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, bem como no Processo Administrativo Nº 0930907/2018 e na Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2018; VII- FORO: Fortaleza, Ceará.; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 08 de maio de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: A renovação do presente contrato corresponde ao valor de R$ 50.544,00 (cinquenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 08 de maio de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado.; XII - DATA: 15 de março de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL e Elpídio Brígido Filho, ÍCONE ELEVADORES LTDA..

Victor Diego Soares de AlmeidaCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2018PROCESSO Nº : 2034330 / 2018 CASA CIVIL OBJETO: A contratação de empresa para a aquisição de 2 (duas) assinaturas do Jornal Diário do Nordeste, a fim de suprir a necessidade da Residência Oficial do Governador do Estado do Ceará e a Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Em virtude da empresa EDITORA VERDES MARES LTDA ser a detentora com exclusividade da comercialização de assinaturas do Jornal Diário do Nordeste, conforme se depreende da declaração de exclusividade em anexo aos autos, de maneira a ser permitido à Casa Civil a contratação direta através da inexigibilidade de licitação, uma vez que verificada a inviabilidade de competição. VALOR : R$ 1.197,60 ( mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : EDITORA

VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.209.299/0001-38, com sede na Pça da Imprensa, S/N, Fortaleza-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil RATIFICAÇÃO : José Nelson Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Victor Diego Soares de Almeida ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 005/2018PROCESSO Nº : 2061701 / 2018 CASA CIVIL OBJETO: a aquisição de 1 (uma) assinatura do Jornal O Povo, a fim de suprir a necessidade da Residência Oficial do Governador do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Verifica-se a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, em virtude da EMPRESA JORNALISTICA O POVO S.A. ser a detentora com exclusividade da comercialização de assinaturas do periódico O POVO, conforme se depreende da declaração de exclusividade em anexo aos autos, de maneira a ser permitido à Casa Civil a contratação direta através da inexigibilidade de licitação, uma vez que verificada a inviabilidade de competição. VALOR : R$ 718,80 ( setecentos e dezoito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : no caput, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., inscrita no CNPJ de nº 07.222.565/0001-62, com sede na Av. Aguanambi, Nº 282, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil RATIFICAÇÃO : José Nelson Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Victor Diego Soares de Almeida ASSESSORIA JURÍDICA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA N°033/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art.146 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2006, DESIGNAR as SERVIDORAS FRAN-CISCA SELMA BRITO, GLÓRIA PINTO LOPES e ANA PAULA ARRAES CUNHA, para sob a presidência da primeira e assessoradas pela servidora SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, orientadora da Célula de Recursos Humanos, comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Auxiliares e Técnicos da Representação Judicial integrantes do Quadro do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado – APGE, referente ao exercício de 2017/2018, com prazo de 60 dias para execução, a partir de 03/04 a 01/06/2018. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de março de 2018.

Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA N°034/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art.146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2006, DESIGNAR os SERVIDORES Andréa Maria Porto Câmara Vila Nova, Maria Gorete de Oliveira Catunda Pinho e VALTER LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, para sob a presidência da primeira e assessorados pela servidora SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, orientadora da Célula de Recursos Humanos, para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Assistentes da Representação Judicial integrantes do Quadro do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado – APGE, referente ao exercício de 2017/2018, com prazo de 60 dias para execução, a partir de 03/04 a 01/06/2018. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de março de 2018.

Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***AVISO DE DECISÃO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20170001A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso do Julgamento de Recurso da Fase de Propostas Técnicas, da Concorrência Pública n° 20170001, de interesse da Secretaria do Meio Ambiente–SEMA, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS DE INFRAES-TRUTURA E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NECESSÁRIOS PARA SUBSIDIAR O PROCESSO DE CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, VINCU-LADAS À SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE-SEMA, comunicando aos licitantes e demais interessados na referida Concorrência que após análise do recurso interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIO ENGESOFT / GAU (ENGESOFT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e GAU GUIMARÃES ARQUITETURA E URBANISMO S/S LTDA), o Senhor Governador acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-lo, no mérito, 1) NEGOU-LHE PROVIMENTO, quanto a soli-citação de nova pontuação referente ao item 6.3.1 – N2 - “Metodologia e Plano de Trabalho”; e 2) DEU-LHE PROVIMENTO quanto a solicitação de

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nova pontuação referente ao item 6.3.1 – N4.1 - “Um arquiteto urbanista ou profissional habilitado, indicado pela licitante com experiência em projetos de arquitetura em unidades de conservação”, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer N° 119/2018), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados. Considerando a reanálise das propostas técnicas pela SEMA que fundamentou às respostas recursais, foi proclamado o novo resultado, abaixo especificado, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Propostas Técnicas, permanecendo inalte-radas as demais disposições constantes no Edital de Classificação datado de 11/01/2018: CONSÓRCIO ENGESOFT / GAU (ENGESOFT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e GAU GUIMARÃES ARQUITETURA E URBA-NISMO S/S LTDA) – Índice Técnico 90 – CLASSIFICADO; CONSÓRCIO AL – VT (ARCADIS LOGOS S.A. e VERTRAG PLANEJAMENTO LTDA) – Índice Técnico 88 – CLASSIFICADO; CONSÓRCIO ESPAÇO PLANO / URBI / GAIA (ESPAÇO PLANO – ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S LTDA, URBI CONSULTORES S/S LTDA e GAIA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA) – Índice Técnico 65 – DESCLASSIFICADO. Na sessão pública que divulgou esse julgamento, realizada em 21/03/2018, foram abertas as propostas comerciais dos consórcios habilitados e tecnicamente classificados: CONSÓRCIO AL – VT (ARCADIS LOGOS S.A. e VERTRAG PLANEJAMENTO LTDA), ofertou o Preço Unitário de Avaliação-PUA de R$1.876.093,61; e CONSÓRCIO ENGESOFT / GAU (ENGESOFT ENGE-NHARIA E CONSULTORIA LTDA e GAU GUIMARÃES ARQUITETURA E URBANISMO S/S LTDA), ofertou o Preço Unitário de Avaliação-PUA de R$2.377.214,22. Mencionadas propostas foram encaminhadas à SEMA para análise e aprovação. A ata da sessão pública realizada em 21/03/2018 encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Maria Betânia Saboia CostaVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20180001A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público a Licitação Nº 20180001, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Gás do Ceará--CEGÁS, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIOS DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONS-TRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DE GASODUTOS EM PEAD/PA-U 12, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTOS DE CLIENTES, MONTAGEM E INSTALAÇÃO CONJUNTOS DE REGULAGEM DE PRESSÃO E MEDIÇÃO (CRM) E ESTAÇÕES DE REGULAGEM DE PRESSÃO (ERP), CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS, REALIZAÇÃO DE PINÇAMENTOS E FUROS EM CARGA E OUTROS SERVIÇOS PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE GASODUTOS DA CEGÁS, NAS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVE-LOPES: Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-Ce, no dia 19 de abril de 2018 às 10:30h. FORNECI-MENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20180002A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público a Licitação Nº 20180002, regido pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Gás do Ceará- CEGÁS, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIOS DE JULGA-MENTO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DE GASODUTOS EM AÇO CARBONO, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, MONTAGEM, INSTA-LAÇÃO E COMISSIONAMENTOS DE CLIENTES, MONTAGEM E INSTALAÇÃO CONJUNTOS DE REGULAGEM DE PRESSÃO E MEDIÇÃO (CRM) E ESTAÇÕES DE REGULAGEM DE PRESSÃO (ERP), CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS, REALIZAÇÃO DE SOLDA E FUROS EM CARGA E OUTROS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE GASODUTOS DA CEGÁS, NAS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-Ce, no dia 23 de abril de 2018 às 10:30h. FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Antônio Anésio de Aguiar MouraPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170049A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna pública a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20170049, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, cujo OBJETO é: Serviços sistemáticos de calibração dos equipamentos, instrumentos de medição e acessórios dos laboratórios de controle da qualidade de produto da CAGECE. MOTIVO: Correção no

Lançamento. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 13352017, até o dia 11/04/2018, às 8h30min (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Marcos Henrique Cabral BezerraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180001IG Nº953166000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180001 de interesse da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP, cujo OBJETO é: Serviço de manutenção preventiva e corretiva e serviço de remoção e instalação (por demanda) nas centrais e aparelhos de ares condicionados, bem como serviço de manutenção preventiva e corretiva nos frigobares, refri-gerador, geladeira, freezer e geláguas, em ambientes existentes na ESP/CE e seu anexo, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECE-BIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 1862018, até o dia 10/04/2018, às 8h30min (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Marcos Henrique Cabral BezerraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180002IG Nº953510000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180002 de interesse da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, cujo OBJETO é: Serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, do sistema de climatização de ambientes, com reposição integral de peças originais, remoção e instalação (quando necessários), sem ônus adicional para Contratante, em aparelhos de ar condicionado dos tipos: Janela, Split e Cassete, instalados no prédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag e nos seus equipamentos (Centro de Convivência, Pai, Cprev e Copem), conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 10/04/2018, às 9h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCU-RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180007IG Nº953382000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180007 de interesse da Polícia Civil do Estado do Ceará - PCCE, cujo OBJETO é: Aquisição de material hidráulico para atendimento das neces-sidades da Divisão de Serviços Gerais da Polícia Civil do Estado do Ceará, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 1142018, até o dia 10/04/2018, às 9h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Ciríaco Barbosa Damasceno NetoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180011IG Nº954474000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180011 de interesse da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará - AESP, cujo OBJETO é: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, a ser executada em um gerador de energia elétrica de 500 KVA, da marca CUMMINS, existente nas dependências da AESP, com fornecimento integral de peças e materiais, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECE-BIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 2342018, até o dia 10/04/2018, às 8h30min (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Raimundo Vieira CoutinhoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180012IG Nº951640000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180012 de interesse da Secretaria da Educação - SEDUC, cujo OBJETO é: Serviço para a Contratação de instituição formadora em consultoria educa-

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cional, sem fins lucrativos, para oferecer curso de Formação Inicial e curso de Formação Continuada dos voluntários alfabetizadores e coordenadores do Programa Brasil Alfabetizado, incluindo o fornecimento de impressões e de materiais pedagógicos, executado pelo Estado do Ceará, conforme especifica-ções contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 2012018, até o dia 10/04/2018, às 8h30min (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Carlos Alberto Coelho LeitãoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180168IG Nº951078000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180168 de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é Aquisição de produtos alimentícios para lactário, para atender o Hospital Infantil Albert Sabin, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 1682018, até o dia 10/04/2018, às 9h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Isabel Maria Silva BragaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180175A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180175 de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais Odonto-lógicos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBI-MENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 1752018, até o dia 10/04/2018, às 9h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Raimundo Lima de SouzaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180214IG Nº947387000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180214 de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Serviço para a realização de exames laboratoriais do Hospital de Saúde Mental Prof. Frota Pinto – HSM, para o período de 12(doze) meses, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 2142018, até o dia 10/04/2018, às 9h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Clara de Assis Falcão PereiraPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180220A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico nº 20180220 de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (Agulha Descartável), conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do nº 2202018, até o dia 10/04/2018, às 9h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170022IG Nº938942000

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão eletrônico nº 2017 0022 de interesse da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, cujo objeto é Aquisição de pneus, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-rência do edital, tendo como vencedoras dos itens 1, 5, 8, 10 e 11, PNEUCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EEP, com os respectivos valores R$ 6.378,24 (seis mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), R$ 4.375,68 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), R$ 2.464,96 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), R$ 2.918,70 (dois mil novecentos e dezoito reais e

setenta centavos) e R$ 7.999,20 (sete mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos); dos itens 2, 4, 6, 7 e 9, AUTOLOC – INCORPORAÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – EPP, com os respectivos valores R$ 2.918,88 (dois mil novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), R$ 72.297,09 (setenta e dois mil duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), R$ 28.216,00 (vinte e oito mil duzentos e dezesseis reais), R$ 38.494,00 (trinta e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais) e R$ 11.936,10 (onze mil novecentos e trinta e seis reais e dez centavos); dos itens 12 e 15, RAFAEL GUSTAVO DE LARA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, com os respectivos valores R$ 4.998,50 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) e R$ 2.594,00 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais); do item 3, FM VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA – ME, com o valor de R$ 17.815,80 (dezessete mil oitocentos e quinze reais e oitenta centavos); do item 13, DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE – ME, com o valor de R$ 1.837,80 (mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) e do item 14, AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA – EPP, com o valor de R$ 4.633,60 (quatro mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Adjudicado o objeto em 27/02/2018 às 16h43min e homologada a licitação, em 05/03/2018 às 11h50min. PROCU-RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº20170036A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 20170036 de interesse da Polícia Civil do Estado do Ceará, cujo objeto é Serviço de Atendimento Psicológico aos Servidores da Polícia Civil do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo como vencedora do Grupo 01 a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ LTDA, com o valor de R$ 164.080,00 (Cento e sessenta e quatro mil e oitenta reais), adjudicado em 14/03/2018 às 11h28min. Processo homologado em 14/03/2018 às 17h20min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Antônio Maria Saraiva CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2017 0054A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 2017 0054 de interesse da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, cujo OBJETO é Serviços de central de atendi-mento, com Teleatendimento receptivo e ativo, humano e eletrônico, com fila universal, abrangendo todos os recursos necessários à sua implantação, operacionalização e conexão de dados ligada com a CAGECE, tendo como vencedora a empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, com o grupo 01 com valor total de R$ 3.931.572,00, adjudicado em 13/03/2018 às 15 h 53 e homologado em 13/03/2018 às 15 h 53. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

José Célio Bastos de LimaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170871A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 20170871 de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Laboratório (INSUMOS AVL E OUTROS), tendo como vencedora do GRUPO 1 a empresa ESSE ENE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com os seguintes itens: item 1, com valor unitário de R$ 308,18 e a quantidade de 9; item 2 com valor unitário de R$ 386,27 e a quantidade de 9, item 3 com valor unitário de R$ 377,34 e a quantidade de 90, item 4 com valor unitário de R$ 1.849,72 e a quantidade de 13, item 5 com valor unitário de R$ 520,15 e a quantidade de 29, item 6 com valor unitário de R$ 2.324,33 e a quantidade de 8, item 7 com valor unitário de R$ 2.078,68 e a quantidade de 6, e dos GRUPOS 2, 3 e 4 a empresa APA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E LABORATÓRIOS LTDA-EPP, sendo o GRUPO 2 com os seguintes itens: item 8 com valor unitário de R$ 0,1621 e a quantidade de 1.286.500, item 9 com valor unitário de R$ 0,1297 e a quantidade de 402.500, item 10 com valor unitário de R$ 0,1189 e a quanti-dade de 435.500, item 11 com valor unitário de R$ 480,00 e a quantidade de 57, item 12 com valor unitário de R$ 60,00 e a quantidade de 280, item 13 com valor unitário de R$ 1,90 e a quantidade de 5.500, item 14 com valor unitário de R$ 1,14 e a quantidade de 28.225, item 15 com valor unitário de R$ 3,90 e a quantidade de 21.000, item 16 com valor unitário de R$ 0,32 e a quantidade de 35022, item 17 com valor unitário de R$ 0,32 e a quantidade de 36022, item 18 com valor unitário de R$ 0,3027 e a quantidade de 308900, item 19 com valor unitário de R$ 0,1081 e a quantidade de 1421000, item 20 com valor unitário de R$ 1,50 e a quantidade de 36600, item 21 com valor unitário de R$ 0,1297 e a quantidade de 138000, item 22 com valor unitário de R$ 559,00 e a quantidade de 69, item 23 com valor unitário de R$ 0,6270 e a quantidade de 1350, item 24 com valor unitário de R$ 1.399,00 e a quantidade de 121, item 25 com valor unitário de R$ 91,00 e a quantidade de 437, item 26 com valor unitário de R$ 27,025 e a quantidade de 158, item 27 com valor unitário de R$ 13,8350 e a quantidade de 186, item 28 com

23DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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valor unitário de R$ 97,00 e a quantidade de 128, item 29 com valor unitário de R$ 0,0324 e a quantidade de 108.3000, item 30 com valor unitário de R$ 0,0324 e a quantidade de 560000, item 31 com valor unitário de R$ 0,432 e a quantidade de 230000, item 32 com valor unitário de R$ 3,80 e a quantidade de 10500, item 33 com valor unitário de R$ 0,6486 e a quantidade de 12800, item 34 com valor unitário de R$ 209,7290 e a quantidade de 1030, item 35 com valor unitário de R$ 132,80 e a quantidade de 377, item 36 com valor unitário de R$ 26,00 e a quantidade de 144, item 37 com valor unitário de R$ 1,00 e a quantidade de 312500, item 38 com valor unitário de R$ 0,10 e a quantidade de 316000, item 39 com valor unitário de R$ 1,79 e a quantidade de 42400, item 40 com valor unitário de R$ 41,08 e a quantidade de 387; GRUPO 3 com os seguintes itens: item 41 com valor unitário de R$ 80,00 e a quantidade de 445, item 42 com valor unitário de R$ 25,00 e a quantidade de 235, item 43 com valor unitário de R$ 34,00 e a quantidade de 2308, item 44 com valor unitário de R$ 61,00 e a quantidade de 105, item 45 com valor unitário de R$ 0,65 e a quantidade de 11700, item 46 com valor unitário de R$ 57,00 e a quantidade de 54, item 47 com valor unitário de R$ 26,00 e a quantidade de 1.003, item 48 com valor unitário de R$ 13,00 e a quantidade de 2060, item 49 com valor unitário de R$ 13,00 e a quantidade de 7900, item 50 com valor unitário de R$ 3,36 e a quantidade de 1600, item 51 com valor unitário de R$ 32,60 e a quantidade de 33, item 52 com valor unitário de R$ 40,00 e a quantidade de 64, item 53 com valor unitário de R$ 40,60 e a quantidade de 65, item 54 com valor unitário de R$ 96,00 e a quantidade de 138, item 55 com valor unitário de R$ 58,20 e a quantidade de 18, item 56 com valor unitário de R$ 40,45 e a quantidade de 83; e GRUPO 4 com os seguintes itens: item 57 com valor unitário de R$ 685,00 e a quantidade de 105, item 58 com valor unitário de R$ 9,00 e a quantidade de 4700, item 59 com valor unitário de R$ 65,00 e a quantidade de 5508, item 60 com valor unitário de R$ 59,00 e a quantidade de 72703, item 61 com valor unitário de R$ 1,65 e a quantidade de 8500, item 62 com valor unitário de R$ 1,65 e a quantidade de 2600, item 63 com valor unitário de R$ 19,65 e a quantidade de 10160, item 64 com valor unitário de R$ 34,60 e a quantidade de 12450, item 65 com valor unitário de R$ 21,70 e a quantidade de 2000, item 66 com valor unitário de R$ 48,00 e a quantidade de 240, item 67 com valor unitário de R$ 2,18 e a quantidade de 9800. O item 68 restou fracassado. O processo licitatório foi homologado em 16/03/2018, às 11h39min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Isabel Maria Silva BragaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20171121A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 20171121 de interesse da SECRETARIA DA SAÚDE, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Mate-rial de Laboratório (Reagentes para Bioquímica) com fornecimento de equipamento em regime de comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo como vencedor FRED CARVALHO LOPES – ME do Grupo 1 (contendo os itens 1 ao 35), respectivamente com os valores unitários: R$ 0,50, R$ 0,75, R$ 0,57, R$ 0,75, R$ 0,70, R$ 0,62, R$ 0,62, R$ 0,40, R$ 0,60, R$ 0,75, R$ 0,75, R$ 0,37, R$ 0,57, R$ 0,75, R$ 0,50, R$ 0,53, R$ 0,75, R$ 0,57, R$ 0,57, R$ 0,75, R$ 0,43, R$ 0,75, R$ 0,40, R$ 0,70, R$ 0,57, R$ 0,75, R$ 0,40, R$ 0,62, R$ 0,40, R$ 0,40, R$ 0,75, R$ 0,75, R$ 0,43, R$ 0,60 e R$ 0,75 e com as respectivas quantidades de testes: 111.000, 14.800, 100.000, 15.200, 82.098, 188.000, 188.000, 319.000, 50.000, 38.000, 122.500, 348.950, 304.000, 289.000, 104.000, 610.013, 77.000, 120.604, 82.000, 94.476, 496.930, 23.000, 102.000, 60.816, 310.000, 22.800, 485.000, 136.000, 50.000, 485.000, 275.000, 275.000, 269.000, 588.000 e 195.000. Processo homologado em 15/03/2018 às 14h45min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Raimundo Vieira CoutinhoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20171225A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 20171225 de interesse da Secretaria da Saúde, cujo OBJETO é Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos. Tendo como vencedoras as empresas: CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, item 02 com valor unitário de R$ 0,0730 e quantidade de 19.970.425(comprimido) e item 03 com valor unitário de R$ 0,0730 e quantidade de 1.051.075(comprimido); CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, item 04 com valor unitário de R$ 7,7200 e quantidade de 825(ampola) e item 05 com valor unitário de R$ 15,8300 e quantidade de 645(frasco); COMERCIAL VALFARMA LTDA, item 06 com valor unitário de R$ 2,0900 e quantidade de 329.175(ampola) e item 07 com valor unitário de R$ 2,0900 e quantidade de 17.325(ampola); UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, item 10 com valor unitário de R$ 1,8345 e quantidade de 12.600(comprimido). Saliento que os itens 01 e 11 foram fracassados e os itens 08, 09 e 12 foram desertos. O processo licitatório foi homologado em 14/03/2018 às 10:30. PROCU-RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Simone Alencar RochaPREGOEIRA

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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº2017/1448

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº20171448 de interesse da Secretaria da Saúde, cujo objeto é: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital, tendo como vencedoras as empresas: HOSP - LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos itens 09 com valor unitário R$3.351,95 e quantidade 500 unidades, 10 com valor unitário R$6,90 e quantidade 6500 unidades; MAJELA MEDICAMENTOS LTDA no item 13 com valor unitário R$16,82 e quantidade 200 unidades; ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no item 14 com valor unitário R$0,29 e quantidade 4000 unidades; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. no item 03 com valor unitário R$2,70 e quantidade 1000 unidades.Os itens 02 e 06 foram fracassados, o item 11 foi revogado e os itens 01, 04, 05, 07, 08 e 12 restaram desertos. O certame foi homologado em 05/03/2018, às 11h50min. PROCU-RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Clara de Assis Falcão PereiraPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2018 0007A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 2018 0007 de interesse da SECRETARIA DA SAÚDE/SESA, cujo objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Mate-rial Médico Hospitalar (peças e acessório, originais ou compatíveis, para uso específico no equipamento sistema de motor cirúrgico, marca conmed linvatec, modelo ultra power - craniótomo), de acordo com as especificações e quanti-tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, vencedora do grupo 01 com os itens 01 ao 15 a empresa MSB COMERCIO E REPRE-SENTAÇÕES LTDA com os seus respectivos valores unitários e quantidades: item 01 R$20.368,0000 com 3 unidades, item 02 R$1.569,0000 com 400 unidades, item 03 R$18.661,0000 com 3 unidades, item 04 R$4.230,000 com 4 unidades, item 05 R$1.569,0000 com 100 unidades, item 06 R$1.569,0000 com 80 unidades, item 07 R$3.204,0000 com 4 unidades, item 08 R$8.472,0000 com 10 unidades, item 09 R$25.126,0000 com 2 unidades, item 10 R$6.932,0000 com 10 unidades, item 11 R$27.176,0000 com 3 unidades, item 12 R$1.569,0000 com 10 unidades, item 13 R$1.569,0000 com 10 unidades, item 14 R$5.550,0000 com 2 unidades e item 15 R$2.203,0000 com 4 unidades. A licitação foi homologada às 15:49 horas do dia 13 de março de 2018. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Marcos Henrique Cabral BezerraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2018 0020A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 2018 0020, de interesse da Secretaria da Saúde, cujo objeto é aquisição de material de consumo para o almoxarifado do HSM Professor Frota Pinto, tendo como vencedores do ITEM 1 a empresa FRANCISCO FÁBIO VIANA SILVA - ME, com valor total de de R$ 4.139,40 e do ITEM 2 a empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA, com valor total de R$ 4.200,00. Adjudicado em 20 de março de 2018 às 17:01 horas e homologado no dia 20 de março de 2018 às 17:30 horas. Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 22 de março de 2018. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Alexandre Sales ArcanjoPREGOEIRO

VICE-GOVERNADORIA

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO - REPACTUAÇÃO; II - CONTRA-TANTE: Gabinete da Vice-Governadora, inscrito no CNPJ sob o nº 01.807238/0001-96; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, CEP.: 61.760-000, Centro - Eusébio - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A repactuação do Contrato nº 01/2017, em decorrência do reajuste de salário e a majoração do vale alimentação da categoria profissional de motorista, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores Transportes Rodovi-ários Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, após a repactuação, passa a ser R$ 89.094,94 (oitenta e nove mil, noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), o que resulta no valor anual, após a repactuação, de R$ 1.069.139,28 (um milhão, sessenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). Os valores descritos serão repassados na proporção e de acordo com o número de profissionais que efetivamente ocupam as vagas, que devem ser preenchidas de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Julho de 2017.;

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 06 de março de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira - Secretário Chefe do Gabinete da Vice-Governadora e Ana Valéria do Nascimento Nobre - Representante Legal da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA .

Érica Linhares MesquitaCOORDENADORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017

I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO - Acréscimo de Valor; II - CONTRA-TANTE: Gabinete da Vice-Governadora, inscrito no CNPJ sob o nº 01.807238/0001-96; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, CEP.: 61.760-000, Centro- Eusébio- Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de 04 (quatro) unidades serviços: 03 (três) Auxiliar de Serviços Gerais e 01 (um) Cozinheiro, para melhor atender às necessidades do CONTRATANTE; IX - VALOR GLOBAL: Com base na alteração de que trata a Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato 01/2017-GABVICE passa a ser R$ 100.942,76 (cem mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), perfazendo um valor global anual de R$ 1.211.313,12 (um milhão, duzentos e onze mil, trezentos e treze reais e doze centavos). Os valores descritos serão repassados na proporção e de acordo com o número de profissionais que efetivamente ocupam as vagas, que devem ser preenchidas de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo tem vigência com início da data da assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07 de Março de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Costa de Oliveira - Secretário Chefe do Gabinete da Vice-Governadora e Ana Valéria do Nascimento Nobre - Representante Legal da Solução Serviços Comércio e Construção LTDA .

Érica Linhares MesquitaCOORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº035/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GERMANO ROCHA FONTELES, ocupante do cargo de Secretário Adjunto das Cidades, matrícula nº 300118.1-3, lotado na Secretaria das Cidades, a viajar à cidade de Crateús (CE), nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2018, a fim de representá-lo em audiência pública sobre propostas da Prefeitura em parceria com o Ministério Público Federal , concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no total de R$ 236,58 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de 5% no valor de R$ 11,83 (onze reais e oitenta e três centavos), perfazendo o total de R$ 248,41 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 8º e art. 10, art. 11 e art. 16 classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018.

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº063/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 83/2017 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), o art. 29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01, de 27/01/2005, a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo VIPROC Nº 0966618/2018, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO Nº 031/CIDADES/2014, firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e o MUNICÍPIO DE PALHANO-CE. Art. 2º - A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria Nº 196/2017, publicada no DOE Nº 124, de 04/07/2017, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamen-tada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de março de 2018.

Germano Rocha Fonteles SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2016

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 040/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE. II - OBJETO: Fica alterado o CNPJ contido no preâmbulo do Convênio supracitado, referente ao Município de Redenção, de forma que, onde se lê “…inscrito no CNPJ nº 04.144.168/0001-21...”, leia-se a partir de agora “...inscrito no CNPJ Nº 07.756.646/0001-42...”. O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 07 de fevereiro de 2018. Germano Rocha Fonteles, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO/CE.

Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

Nº062/CIDADES/2016I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 062/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 02 de março de 2018. Germano Rocha Fonteles, Secretário ADJUNTO das Cidades e Luiz Menezes de Lima, PREFEITO DE TIANGUÁ.

Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

Nº101/CIDADES/2016I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 101/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 27 de fevereiro de 2018. Germano Rocha Fonteles, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Maria Marfisa Marques Aguiar, PREFEITA DE PIRES FERREIRA.

Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 003/2018

PROCESSO Nº : 8706616 / 2017 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel na Rua Manoel Silvério, n° 143, Bairro Ipueiras, Ipueiras/CE, de propriedade Sr. FRANCISCO SÁVIO RODRIGUES PONTES, CPF n.º 037.578.163-31, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de atendimento do DETRAN/CE na cidade de Ipueiras/CE. JUSTIFICA-TIVA: Justifica a escolha da localização do imóvel em função da necessi-dade de instalações adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado número de veículos atendidos no Posto de Ipueiras/CE, bem como, em função de sua localização e segurança na área de vistoria, como também pelas características adequadas aos serviços que serão prestados nesta cidade. VALOR GLOBAL : R$ 33.600,00 ( trinta e três mil, seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200006.26.122.500.22226.15.339036.27000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, X da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA : Sr. FRANCISCO SÁVIO RODRIGUES PONTES, CPF n.º 037.578.163-31. DISPENSA : Declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO : Ratificada por IGOR VASCONCELOS PONTE - Superintendente do DETRAN/CE.

Daniel Sousa Paiva PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATONº013/2017

CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE CONTRATADO: EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., estabelecida na Rua Osvaldo Cruz n.º 2040, Bairro Aldeota, CEP: 60125-151, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ n.º 11.828.753/0001-06 OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 013/2017, referente à prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias, ferroviárias,

25DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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serviços de reservas de hotéis, veículos terrestres de qualquer porte, trans-lado, seguro de saúde e de bagagem), no âmbito nacional e internacional FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Quarta, no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e nos despachos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 1904977/2018 DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2018 FORO: Fortaleza - CE SIGNATÁRIO: Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária Executiva da SECITECE, pela CONTRA-TANTE, e Edgar de Castro Nunes, Representante Legal, pela CONTRATADA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, 21 de Março de 2018.

Nágyla Maria Galdino Drumond SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 004/2018

PROCESSO Nº1425785 / 2018. OBJETO: Prestação de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para as matrículas: Prédio – 29088-3; Casa 1 – 39007-3; Casa 2 – 39026-9 e Casa 3 – 39865-7 JUSTIFICATIVA: A justificativa para contratação do objeto desta dispensa está apresentada no Anexo ao Ofício n° 042/2018 – PROAD, de 22.02.2018. A dispensa está fundamentada no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações VALOR GLOBAL : R$ 90.907,44 ( Noventa mil, novecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.364.071.22593.11.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 24, INCISO VIII, LEI 8.666/93 CONTRATADA : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE DISPENSA : Declarada a Dispensa pelo prof. Fabianno Cavalcante de Carvalho RATIFICAÇÃO : Nágyla Maria Galdino Drumond Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.

Emmanuel Pinto Carneiro PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2018PROCESSO Nº0675648 / 2018. OBJETO: Pagamento da anuidade relativo ao lapso temporal de 2018 da Assoc Bras dos Reitores das Univers Estaduais e Municipais – ABRUEM, dada a necessidade desta IES dos aludidos serviços JUSTIFICATIVA: A justificativa do presente processo que trata da Inexigibilidade para o pagamento da anuidade relativo ao lapso temporal de 2018 da Assoc Bras dos Reitores Univers Estaduais e Municipais - ABRUEM, está apresentada nas fls. 3 do caderno processual em análise. A inexigibilidade está fundamentada no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações VALOR : R$ 11.500,00 ( Onze mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.122.500.22141.11.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : No Caput do Art. 25, da lei 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA : Assoc Bras dos Reitores das Univers Estaduais e Municipais – ABRUEM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da UVA RATIFICAÇÃO : Nágyla Maria Galdino Drumond Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.

Emmanuel Pinto Carneiro PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 002/2018PROCESSO Nº1159589 / 2018. OBJETO: Pagamento da anuidade/2018 do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB, dada a necessidade desta IES dos aludidos serviços JUSTIFICATIVA: A justificativa do presente processo que trata da Inexigibilidade para o pagamento da anuidade relativo ao lapso temporal de 2018 do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, está apresentada nas fls. 3 do caderno processual em análise. A inexigibilidade está fundamentada no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações VALOR : R$ 14.700,00 ( Quatorze mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.122.500.22141.11.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : No Caput do Art. 25, da lei 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA : Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da UVA RATIFICAÇÃO : Nágyla Maria Galdino Drumond Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.

Emmanuel Pinto Carneiro PROCURADORIA JURÍDICA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual e considerando o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, regularizado pelo Edital nº 09-FUNECE, publicado no DOE de 25/09/2012, certame homologado através da Resolução nº 471/2013-CD/FUNECE, publicada no DOE de 30/01/2013, com validade prorrogada pela Resolução nº 532/2014-CD/FUNECE, publicada no DOE de 15/12/2014, sob regime jurídico da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR, em cumprimento a determinação judicial nos autos do agravo de instrumento nº 0623351-86.2015.8.06.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A CANDIDATA GERMANA DE PAIVA PESSOA, aprovada e classificada em 2º lugar no certame para o Setor de Estudo nº 18 – Química Analítica e Química Geral do Centro de Ciências e Tecnologia –CCT, de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, para exercer em caráter efetivo o Cargo de Professor Classe Adjunto, referencia I, carga horária de 40 horas semanais de atividade, com gratificação de Dedicação Exclusiva, integrantes do Grupo Ocupa-

cional Magistério Superior– MAS/FUNECE, criado pela Lei nº 13.215, de 04/04/2002, publicada no DOE de 05/04/2002 que cria os cargos de professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS da FUNECE e, a Lei nº 15.780, de 29/04/2015, publicada no DOE de 04/05/2015 que dispõe sobre a alteração da distribuição dos cargos de professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS da FUNECE. A posse da candidata relacionada no presente Ato ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Queiroz Maia júniorSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-

RIOR

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DATADO DE 22 DE MARÇO DE 2018

A CANDIDATA RELACIONADA NO PRESENTE ATO, nomeada para exercer, em caráter efetivo, o Cargo de Professor Classe Adjunto do Quadro de Pessoal do Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, DEVERÁ COMPARECER ao Departamento de Pessoal – DEPES/FUNECE, localizado na Avenida Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza-Ceará, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da circulação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado do Ceará, nos horários de 09:00h às 11h30min e de 14h às 16h30min, com a finalidade de tratar da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – cópia autenticada; b) CPF – cópia autenticada; c) Titulo de Eleitor – cópia autenticada; d) Último comprovante eleitoral – cópia autenticada; e) PIS/PASEP – comprovante ou cópia; f) Certidão de nascimento ou casamento – cópia autenticada; g) Certidão de nascimento dos dependentes – cópia autenticada; h) Comprovante de residência com CEP– cópia autenticada; i) Carteira de Trabalho (folha de nº de registro/série, folha de dados pessoais e ultimo registro de emprego) – cópia autenticada; j) Carteira de Trabalho original; k) 2 (dois) fotos 3x4; l) Abertura de Conta corrente no Bradesco; Documentos complementares: i) Certidão do Cartório do Crime Estadual e Federal (Estadual – Fórum Clóvis Beviláqua: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao e Federal – Justiça Federal no Prédio no BNB: http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa - ambos em Fortaleza; ii) Certidão Original de Acumulação de Cargos com a Univer-sidade Federal do Ceará- UFC, Instituto Federal do Ceará- IFCE e Prefeitura Municipal de Fortaleza- PMF: www.fortaleza.ce.gov.br/sepog; iii) Certidão de Acumulação de Cargos, expedida pela Secretaria da Administração do Estado do Ceará – SEPLAG: www.seplag.ce.gov.br; iv) Declaração de disponibilidade para dedicar-se à Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE com firma reconhecida, explicitando não ocupar outro cargo ou função pública (federal, estadual, municipal e privada) acumulável com o que ora assumirá na FUNECE (modelo de declaração elaborada pelo DEPES/FUNECE); v) Diploma de Graduação e Histórico – cópia autenticada; vi) Certificados de comprovação dos Graus de: Especialista, Mestre, Doutor ou Livre Docência com os respectivos Históricos obtidos em curso reconhecido, oferecido por Instituição de Ensino Superior Nacional credenciada, ou regularmente reva-lidado, se obtido em Instituição de Ensino Superior Estrangeira, nos termos da legislação vigente - cópia autenticada; vii) Cópia de declaração de bens e valores (datada, assinada com firma reconhecida); A realização dos exames ocorrerão às expensas do candidato e, serão indicados no ato de compareci-mento do candidato no DEPES/FUNECE para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, situada em Fortaleza-CE na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, bairro Cidade dos Funcionários. A não apresentação pela candidata dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.

*** *** ***O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta do processo nº 5732191/2017 do VIPROC de 18/08/2017 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor JOSÉ ALBERTO DIAS LEITE, matrícula nº 06922.1-2 do cargo de Professor Adjunto, Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, referência J, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE a partir 16/08/2017. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2018.

José Jackson Coelho SampaioPRESIDENTE

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETARIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-

RIORFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA Nº93/2018 - O SECRETÁRIO DA CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor Alênio Caerlos Noronha Alencar, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000471-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Canindé/CE, no dia 17/03/2018, a fim de representar a Secretaria da Cultura no Fórum Junino - Sertão de Canindé, que será realizado na 7ª CREDE, situada na Rua Tabelião Facundo, 236 - Centro - Canindé/CE, concedendo-lhe 1/2 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 27: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

“a” , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de março de 2018.

Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 011/2018PROCESSO Nº1423979 / 2018 - SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Com base nas informações constantes no processo em epígrafe, a contratação direta, por dispensa de licitação para contratação de empresa especializada a fim de realizar manutenção corretiva e emergencial na parte elétrica do Teatro Carlos Câmara; JUSTIFICATIVA: Chamamento Público. VALOR GLOBAL : R$ 16.945,00 ( dezesseis mil, novecentos e quarenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100010.13.391.044.18231.03.44905100.1.00.00.0.40; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA : WT4 ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 16.846.806/0001-35. DISPENSA : Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 14 de março de 2018. Maria Suzete Nunes - Secretária Adjunta; RATIFICAÇÃO : Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO E RATIFICO a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza, 14 de março de 2018. Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura.

Walquíria Maria Moreira Santiago COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 001/2018

PROCESSO Nº0737023 / 2018 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a contratação de consultoria para auditoria externa, referente ao exercício de 2017, do Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades – Projeto Paulo Freire, conforme Acordo de Empréstimo Nº I-882-BR/E-17-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e Fundo Internacional de Desenvolvi-mento Agrícola – FIDA. JUSTIFICATIVA: Continuação natural de trabalhos de auditoria realizados nos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 pela mesma Empresa e assim reconhecido pelo FIDA, conforme não objeção tratada através do Ofício FIDA N°. 78/Paulo Freire. VALOR GLOBAL : R$ 45.927,28 ( quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete rais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (4723) 21100026.20.606.031.18371.03.44903500.1.00.00.6.40 - R$ 36.741,82 (4724) 21100026.20.606.031.18371.03.44903500.2.48.64.1.40 - R$ 9.185,46 PF: 2100010162016 MAPP: 453 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, inciso XIV da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; item VI, Módulo H3 do Manual Para Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços, do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA e o Parecer Jurídico n°. 084/2018. CONTRATADA : Empresa Sá Leitão Auditores S/S, CNPJ: 35.330.125/0001-64, situada na Rua General Joaquim Inácio, n°. 790, 9° andar, sala 901, Ilha do Leite, Recife/Pe. DISPENSA : Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior Coordenador de Planejamento e Gestão da SDA RATIFI-CAÇÃO : Ratifico a presente dispensa, art. 24, inciso XIV, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Jerônimo Correia de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 003/2018PROCESSO Nº1582066 / 2018. OBJETO: Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvi-mento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e tecnologia social de acesso à água nº 06 – Cisterna Escolar de 52 Mil Litros de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e Instrução Operacional SESAN nº 05/2017 e nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 004/2018/SDA. JUSTIFI-CATIVA: Assegurar à implementação da tecnologia social de acesso à água através da implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. VALOR GLOBAL : R$ 19.999.283,62 ( dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 21100026.20.605.032.18522.01.44903900.2.82.82.1.40-4527 644.884,65 21100026.20.605.032.32386.01.33903900.2.82.82.1.40-4588 214.961,55 21100026.20.605.032.18522.02.44903900.2.82.82.1.40-4529 247.205,78 21100026.20.605.032.32386.02.33903900.2.82.82.1.40-4591 82.401,93 21100026.20.605.032.18522.03.44903900.2.82.82.1.40-4531 939.475,57 21100026.20.605.032.32386.03.33903900.2.82.82.1.40-4594 313.158,52 21100026.20.605.032.18522.05.44903900.2.82.82.1.40-4537 161.221,16 21100026.20.605.032.32386.05.33903900.2.82.82.1.40-4600 53.740,39

21100026.20.605.032.18522.05.44903900.2.82.82.1.40-4537 1.368.744,53 21100026.20.605.032.32386.05.33903900.2.82.82.1.40-4600 456.248,18 21100026.20.605.032.18522.06.44903900.2.82.82.1.40-4539 1.527.115,13 21100026.20.605.032.32386.06.33903900.2.82.82.1.40-4603 509.038,38 21100026.20.605.032.18522.05.44903900.2.82.82.1.40-4537 853.490,95 21100026.20.605.032.32386.05.33903900.2.82.82.1.40-4600 284.496,98 21100026.20.605.032.18522.06.44903900.2.82.82.1.40-4539 738.112,65 21100026.20.605.032.32386.06.33903900.2.82.82.1.40-4603 246.037,55 21100026.20.605.032.18522.03.44903900.2.82.82.1.40-4531 1.766.755,25 21100026.20.605.032.32386.03.33903900.2.82.82.1.40-4594 588.918,42 21100026.20.605.032.18522.11.44903900.2.82.82.1.40-4551 147.622,53 21100026.20.605.032.32386.11.33903900.2.82.82.1.40-4618 49.207,51 21100026.20.605.032.18522.03.44903900.2.82.82.1.40-4531 32.244,23 21100026.20.605.032.32386.03.33903900.2.82.82.1.40-4594 10.748,08 21100026.20.605.032.18522.07.44903900.2.82.82.1.40-4541 472.915,41 21100026.20.605.032.32386.07.33903900.2.82.82.1.40-4606 157.638,47 21100026.20.605.032.18522.04.44903900.2.82.82.1.40-4534 64.488,47 21100026.20.605.032.32386.04.33903900.2.82.82.1.40-4597 21.496,16 21100026.20.605.032.18522.09.44903900.2.82.82.1.40-4546 311.694,25 21100026.20.605.032.32386.09.33903900.2.82.82.1.40-4612 103.898,08 21100026.20.605.032.18522.10.44903900.2.82.82.1.40-4548 343.938,48 21100026.20.605.032.32386.10.33903900.2.82.82.1.40-4615 114.646,16 21100026.20.605.032.18522.09.44903900.2.82.82.1.40-4546 1.170.232,16 21100026.20.605.032.32386.09.33903900.2.82.82.1.40-4612 390.077,39 21100026.20.605.032.18522.12.44903900.2.82.82.1.40-4553 475.111,82 21100026.20.605.032.32386.12.33903900.2.82.82.1.40-4621 158.370,61 21100026.20.605.032.18522.03.44903900.2.82.82.1.40-4531 931.578,05 21100026.20.605.032.32386.03.33903900.2.82.82.1.40-4594 310.526,02 21100026.20.605.032.18522.08.44903900.2.82.82.1.40-4544 1.137.987,93 21100026.20.605.032.32386.08.33903900.2.82.82.1.40-4609 379.329,31 21100026.20.605.032.18522.11.44903900.2.82.82.1.40-4551 770.356,88 21100026.20.605.032.32386.11.33903900.2.82.82.1.40-4618 256.785,63 21100026.20.605.032.18522.12.44903900.2.82.82.1.40-4553 507.356,06 21100026.20.605.032.32386.12.33903900.2.82.82.1.40-4621 169.118,69 21100026.20.605.032.18522.14.44903900.2.82.82.1.40-4557 386.930,79 21100026.20.605.032.32386.14.33903900.2.82.82.1.40-4627 128.976,93 Projeto Finalístico: 2100010112018I MAPP: 580 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, XXXIII da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 12.873/2013; Decreto nº. 8.038/2013, Portaria MDS nº. 528/2017, de 26 de dezembro de 2017, Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e Instrução Operacional SESAN nº 05/2017, bem como nas informações contidas no processo administrativo nº 1582066/2018 e Parecer Jurídico nº 228/2018. CONTRATADA : DISPENSA : Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Coordenador de Planejamento e Gestão da SDA RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente DISPENSA, em consonância ao art. Art. 24, XXXIII da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 12.873/2013; Decreto nº. 8.038/2013, Portaria MDS nº. 528/2017, de 26 de dezembro de 2017, Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 e Instrução Operacional SESAN nº 05/2017. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário.

Jerônimo Correia de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 10/2018

CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA E INDUSTRIA DE BASE. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a realização de 3 (três) inscrições, sendo um passe de 6 (seis) dias e dois passes de 3 (três) dias no 8º Fórum Mundial da Água, a ser realizado no período de 18 a 23 de março de 2018, em Brasília/DF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018 do Processo Administrativo nº 1313430/2018 e nas normas e interpretação sistemática da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em especial o caput dos arts. 13, inciso VI, e 25, inciso II FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2018. VALOR GLOBAL: R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais) pagos em boleto bancário com data de vencimento para o dia 13 de março de 2018, mediante a apresentação de Recibo devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da ADECE, no ato da inscrição dos participantes DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: Vivian Nicolle Barbosa de Alcântara-Diretora-Presidente da ADECE; Maria Inês Cavalcante Studart Menezes-Gerente Administrativo-Financeira da ADECE e Ralph Lima Terra-Vice-Presidente da Associação; Nivaldo Sanches Tetti -Diretor Administrativo-Financeiro.

Marília Maia Castelo Branco FerreiraASSESSORA JURÍDICA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista o que consta no processo de nº 8585165/2017/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda

27DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 28: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o SERVIDOR WOLFGANS AMADEUS PONGITORI SOARES, a partir 26/12/2017, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado por meio do Edital Nº 010 de 09 de abril de 2014, e publicado Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2014, para o cargo de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2018.

Camilo Sobreira de SantanaGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) JOELMA DE SOUSA LEMOS, matrícula 478654-17, lotado(a) no(a) ARACATI - EEM BENI CARVALHO (NÍVEL A), do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador Escolar, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 05 de Fevereiro de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 70/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

ANTONIA CLEONIDE DE OLIVEIRA CASTRO CRATO SALITRE22100112160917 /K020 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES - ORIENTAR SME/ESCOLAS ACERCA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA VEICULO SEDUC

ANTONIA CLEONIDE DE OLIVEIRA CASTRO CRATO ANTONINA DO NORTE22100112160917 /K020 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 64,83 32,42CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES - ORIENTAR SME/ESCOLAS ACERCA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA VEICULO SEDUC

ANTONIA CLEONIDE DE OLIVEIRA CASTRO CRATO ASSARE22100112160917 /K020 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 64,83 32,42CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES - ORIENTAR SME/ESCOLAS ACERCA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA VEICULO SEDUC

ANTONIA CLEONIDE DE OLIVEIRA CASTRO CRATO ALTANEIRA22100112160917 /K020 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES - ORIENTAR SME/ESCOLAS ACERCA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA VEICULO SEDUC

BRUNO FERREIRA SOARES CRATO SABOEIRO22100116852015 /K020 15/02/2018 a 15/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO EM SALA DE AULA VEICULO SEDUCBRUNO FERREIRA SOARES CRATO CAMPOS SALES22100116852015 /K020 16/02/2018 a 16/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO DE SALA DE AULA VEICULO SEDUCBRUNO FERREIRA SOARES CRATO SALITRE22100116852015 /K020 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO DE SALA DE AULA VEICULO SEDUCBRUNO FERREIRA SOARES CRATO POTENGI22100116852015 /K020 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO DE SALA DE AULA VEICULO SEDUCFABIA MARIA OLIVEIRA MAIA CRATO SABOEIRO22100112235615 /K020 DAS-1 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA, DEMANDA REFERENTE AO INÍCIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FABIA MARIA OLIVEIRA MAIA CRATO POTENGI22100112235615 /K020 DAS-1 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAMENTO SUERINTENDENCIA DEMANDA REFERENTE AO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FABIA MARIA OLIVEIRA MAIA CRATO ASSARE22100112235615 /K020 DAS-1 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1ºACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA DEMANDA REFENTE AO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA AUDENIA LUCENA DOS SANTOS CRATO ALTANEIRA22100113751110 /K020 DAS 1 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA DEMANDAS REFERNTE AO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA AUDENIA LUCENA DOS SANTOS CRATO CAMPOS SALES22100113751110 /K020 DAS 1 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA REFENTE A DEMANDA DO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA AUDENIA LUCENA DOS SANTOS CRATO ANTONINA DO NORTE22100113751110 /K020 DAS 1 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA REF. AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA MAGDA LOBO DE ALENCAR CRATO ARARIPE22100111931618 /K020 DNS 3 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO JUNTO A SUPERINTENDENCIA, DEMANDA REF. AO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA MAGDA LOBO DE ALENCAR CRATO CAMPOS SALES22100111931618 /K020 DNS 3 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO JUNTO A SUPER. REFERENTE AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA MAGDA LOBO DE ALENCAR CRATO ASSARE22100111931618 /K020 DNS 3 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 29: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO JUNTO A SUPER. REFERENTE AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA OLEANIA TORQUATO LEITE CRATO ARARIPE22100112167415 /K020 DAS-1 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTEDENCIA REFENTE AO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA OLEANIA TORQUATO LEITE CRATO CAMPOS SALES22100112167415 /K020 DAS-1 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMNETO SUPERINTENDENCIA DEMANDA DO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

FRANCISCA OLEANIA TORQUATO LEITE CRATO ASSARE22100112167415 /K020 DAS-1 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA REFERENTE AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES CRATO SABOEIRO22100109443916 /K020 DNS-2 15/02/2018 a 15/02/2018 0,5 77,10 38,55VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - ACOMPANHAR O PPDT E DEMANDS REFERENTE AO INÍCIO DO ANO VEICULO SEDUC

LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES CRATO CAMPOS SALES22100109443916 /K020 DNS-2 16/02/2018 a 16/02/2018 0,5 77,10 38,55VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - ACOMPANHAR AS DEMANDAS REFERENTE AO INICIO DO ANO LETIV VEICULO SEDUC

LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES CRATO SALITRE22100109443916 /K020 DNS-2 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - ACOMPANHAR AS DEMANDAS REFERENTE AO INICIO DO ANO LETIV VEICULO SEDUC

LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES CRATO POTENGI22100109443916 /K020 DNS-2 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 77,10 38,55VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS REFERENTE AO INICIO DO ANO VEICULO SEDUC

MARIA ALEXANDRE GOMES FERREIRA CRATO ANTONINA DO NORTE22100112264011 /K020 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO DE SALA DE AULA VEICULO SEDUCMARIA ALEXANDRE GOMES FERREIRA CRATO ASSARE22100112264011 /K020 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO DE SALA DE AULA VEICULO SEDUCMARIA ALEXANDRE GOMES FERREIRA CRATO ARARIPE22100112264011 /K020 05/02/2018 a 05/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR OFICINA GESTÃO DE SALA DE AULA VEICULO SEDUCMARIA ALICE ESMERALDO PAZ CRATO POTENGI22100101650718 /K020 DNS 3 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR A SUPERINTENDENCIA DEMANDAS REF. INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA ALICE ESMERALDO PAZ CRATO SALITRE22100101650718 /K020 DNS 3 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR A SUPERINTENDENCIA DEMANDAS REFERENTE AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA ALICE ESMERALDO PAZ CRATO TARRAFAS22100101650718 /K020 DNS 3 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR SUPERINTENDENCIA DEMANDA AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA AURISTELA SILVA RIBEIRO CRATO POTENGI2210011611281X /K020 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - REALIZAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUCMARIA AURISTELA SILVA RIBEIRO CRATO ANTONINA DO NORTE2210011611281X /K020 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUCMARIA AURISTELA SILVA RIBEIRO CRATO TARRAFAS2210011611281X /K020 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAIS PAIC 2018 VEICULO SEDUCMARIA AURISTELA SILVA RIBEIRO CRATO ALTANEIRA2210011611281X /K020 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUCMARIA EDMA DA SILVA CRATO ASSARE22100115871016 /K020 DAS 1 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA DEMANDA DO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA EDMA DA SILVA CRATO ARARIPE22100115871016 /K020 DAS 1 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA REFENTE AO INCIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA EDMA DA SILVA CRATO SALITRE22100115871016 /K020 DAS 1 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA REFENTE AO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA JULIA SELIANE PEREIRA CRATO TARRAFAS22100115936517 /K020 DAS-2 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAR DA JORNADA PEGAGÓGICA VEICULO SEDUCMARIA JULIA SELIANE PEREIRA CRATO ASSARE22100115936517 /K020 DAS-2 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAR DA JORNADA PEDAGOGICA VEICULO SEDUCMARIA ZENEIDE DA SILVA CRATO TARRAFAS22100112177712 /K020 DAS-1 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE PLANEJAMENTO - PARTICIPAR DA JORNADA PEDAGOGICA VEICULO SEDUCMARIA ZENEIDE DA SILVA CRATO TARRAFAS22100112177712 /K020 DAS-1 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPRINTENDENCIA DEMANDA DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARIA ZENEIDE DA SILVA CRATO SABOEIRO

29DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 30: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

22100112177712 /K020 DAS-1 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - 1º ACOMPANHAMENTO SUPERINTENDENCIA DEMANDA ANO LETIVO VEICULO SEDUC

MARTA REGIA FRUTUOZO ALCANTARA ALENCAR CRATO CAMPOS SALES22100107246412 /K020 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42COORDENAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC2018 COM EQUIPE DA SME/ESCOLAS VEICULO SEDUC

MARTA REGIA FRUTUOZO ALCANTARA ALENCAR CRATO SABOEIRO22100107246412 /K020 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 64,83 32,42COORDENAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUCMARTA REGIA FRUTUOZO ALCANTARA ALENCAR CRATO ASSARE22100107246412 /K020 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 64,83 32,42COORDENAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUCMARTA REGIA FRUTUOZO ALCANTARA ALENCAR CRATO ALTANEIRA22100107246412 /K020 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42COORDENAR TRABALHO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUCROBERCI VANIA DE OLIVEIRA CRATO ARARIPE22100106151418 /K020 DAS-2 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42PARTICIPAR DE ENCONTRO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 COM EQUIPES DA SME E ESCOLAS PROPRIO

ROBERCI VANIA DE OLIVEIRA CRATO SABOEIRO22100106151418 /K020 DAS-2 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 64,83 32,42PARTICIPAR DE ENCONTRO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 COM EQUIPE DA SME E ESCOLAS PROPRIO

ROBERCI VANIA DE OLIVEIRA CRATO TARRAFAS22100106151418 /K020 DAS-2 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 64,83 32,42PARTICIPAR DE ENCONTRO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 PROPRIOROBERCI VANIA DE OLIVEIRA CRATO ALTANEIRA22100106151418 /K020 DAS-2 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42PARTICIPAR DE ENCONTRO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 PROPRIOROSA GOMES DE OLIVEIRA KUBERNAT CRATO CAMPOS SALES22100111211216 /K020 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42MINISTRAR CURSO - MINISTRAR PALESTRA SOBRE INCLUSÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS VEICULO SEDUC

TARCIANA CORREIA DE MOURA CRATO SALITRE22100116852414 /K020 DNS 3 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE PLANEJAMENTO - ORIENTAR DEMANDA MAIS PAIC 2018 VEICULO SEDUCTARCIANA CORREIA DE MOURA CRATO SABOEIRO22100116852414 /K020 DNS 3 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE PLANEJAMENTO - ORIENTAR DEMANDA MAIS PAIC 2018 VEICULO SEDUCTARCIANA CORREIA DE MOURA CRATO ASSARE22100116852414 /K020 DNS 3 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE PLANEJAMENTO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC2018 VEICULO SEDUCTARCIANA CORREIA DE MOURA CRATO ALTANEIRA22100116852414 /K020 DNS 3 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE PLANEJAMENTO - ORIENTAR DEMANDA MAISPAIC 2018 VEICULO SEDUC

TOTAL: 1.960,87

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM CRATO, 01 de fevereiro de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 074/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA ICO BAIXIO2210010977291X /D010 DNS 3 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR E ORIENTAR QUANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA VEICULO SEDUC

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA ICO CEDRO2210010977291X /D010 DNS 3 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR E ORIENTAR QUANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA VEICULO SEDUC

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA2210010977291X /D010 DNS 3 15/02/2018 a 15/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR E ORIENTAR QUANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA VEICULO SEDUC

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA ICO VARZEA ALEGRE2210010977291X /D010 DNS 3 16/02/2018 a 16/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR E ORIENTAR QUANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA VEICULO SEDUC

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA ICO UMARI2210010977291X /D010 DNS 3 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR E ORIENTAR QUANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA VEICULO SEDUC

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA2210010977291X /D010 DNS 3 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - ACOMPANHAR E ORIENTAR QUANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA VEICULO SEDUC

ANTONIO ELIVAL PEREIRA ICO BAIXIO22100115925019 /K020 DNS-3 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCANTONIO ELIVAL PEREIRA ICO CEDRO

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 31: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

22100115925019 /K020 DNS-3 05/02/2018 a 05/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO NO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUCANTONIO ELIVAL PEREIRA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100115925019 /K020 DNS-3 07/02/2018 a 07/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

ANTONIO ELIVAL PEREIRA ICO UMARI22100115925019 /K020 DNS-3 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCANTONIO ELIVAL PEREIRA ICO VARZEA ALEGRE22100115925019 /K020 DNS-3 23/02/2018 a 23/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCCLELIA MARIA MENEZES DE AQUINO ICO UMARI22100112106114 /K020 DAS-1 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCCLELIA MARIA MENEZES DE AQUINO ICO VARZEA ALEGRE22100112106114 /K020 DAS-1 23/02/2018 a 23/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCFLAVIA BERNADETE ARAUJO ICO CEDRO22100112104618 /K020 DAS-3 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCFLAVIA BERNADETE ARAUJO ICO VARZEA ALEGRE22100112104618 /K020 DAS-3 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCFLAVIA BERNADETE ARAUJO ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100112104618 /K020 DAS-3 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCFLAVIA BERNADETE ARAUJO ICO BAIXIO22100112104618 /K020 DAS-3 07/02/2018 a 07/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCFLAVIA BERNADETE ARAUJO ICO IPAUMIRIM22100112104618 /K020 DAS-3 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCFLAVIA BERNADETE ARAUJO ICO UMARI22100112104618 /K020 DAS-3 09/02/2018 a 09/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCFRANCISCA NEIRISMAR FERREIRA DA SILVA ICO VARZEA ALEGRE22100108743819 /K020 DAS-2 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCFRANCISCA NEIRISMAR FERREIRA DA SILVA ICO CEDRO22100108743819 /K020 DAS-2 23/02/2018 a 23/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - FORMAÇÃO DO PPDT COM PROFESSORES E GESTORES VEICULO SEDUCFRANCISCA NEIRISMAR FERREIRA DA SILVA ICO IPAUMIRIM22100108743819 /K020 DAS-2 26/02/2018 a 26/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCFRANCISCA NEIRISMAR FERREIRA DA SILVA ICO UMARI22100108743819 /K020 DAS-2 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCJOSE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA NETO ICO BAIXIO22100130563212 / DAS 1 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCJOSE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA NETO ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100130563212 / DAS 1 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCJOSE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA NETO ICO VARZEA ALEGRE22100130563212 / DAS 1 16/02/2018 a 16/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCJOSE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA NETO ICO IPAUMIRIM22100130563212 / DAS 1 26/02/2018 a 26/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARCOS JOSE ALVES DA SILVA ICO BAIXIO22100130196813 /K020 DAS-1 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARCOS JOSE ALVES DA SILVA ICO CEDRO22100130196813 /K020 DAS-1 05/02/2018 a 05/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARCOS JOSE ALVES DA SILVA ICO UMARI22100130196813 /K020 DAS-1 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARCOS JOSE ALVES DA SILVA ICO VARZEA ALEGRE22100130196813 /K020 DAS-1 23/02/2018 a 23/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARIA DA CONCEICAO PEREIRA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100115898216 /K020 DAS-1 05/02/2018 a 05/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARIA DA CONCEICAO PEREIRA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100115898216 /K020 DAS-1 06/02/2018 a 06/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARIA DA CONCEICAO PEREIRA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100115898216 /K020 DAS-1 07/02/2018 a 07/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARIA DA CONCEICAO PEREIRA ICO VARZEA ALEGRE22100115898216 /K020 DAS-1 23/02/2018 a 23/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCMARIA SUELLEN JUCA DA SILVA ICO CEDRO

31DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 32: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

2210014802601X /K020 DAS 1 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCMARIA SUELLEN JUCA DA SILVA ICO VARZEA ALEGRE2210014802601X /K020 DAS 1 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCMARIA SUELLEN JUCA DA SILVA ICO FORTALEZA2210014802601X /K020 DAS 1 05/02/2018 a 06/02/2018 1,5 77,10 115,65PARTICIPAR DE ENCONTRO - ENCONTRO DE ALINHAMENTO DAS AÇÕES PARA 2018 DA COPEM COM ORIENTADORES E GER VEICULO SEDUC

MARIA SUELLEN JUCA DA SILVA ICO IPAUMIRIM2210014802601X /K020 DAS 1 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCMARIA SUELLEN JUCA DA SILVA ICO UMARI2210014802601X /K020 DAS 1 09/02/2018 a 09/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCMARIA SUELLEN JUCA DA SILVA ICO FORTALEZA2210014802601X /K020 DAS 1 07/08/2018 a 07/08/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCPAULO ROGERIO DE LIMA ICO BAIXIO22100147875714 /K020 DNS-3 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCPAULO ROGERIO DE LIMA ICO CEDRO22100147875714 /K020 DNS-3 05/02/2018 a 05/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO NO INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUCPAULO ROGERIO DE LIMA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100147875714 /K020 DNS-3 07/02/2018 a 07/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E INICIO DO ANO LETIVO VEICULO SEDUC

PAULO ROGERIO DE LIMA ICO UMARI22100147875714 /K020 DNS-3 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCPAULO ROGERIO DE LIMA ICO FORTALEZA22100147875714 /K020 DNS-3 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS VEICULO SEDUC

RENATO ALCANTARA DE ABREU ICO VARZEA ALEGRE22100130303512 /K020 DNS-3 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCRENATO ALCANTARA DE ABREU ICO FORTALEZA22100130303512 /K020 DNS-3 05/02/2018 a 06/02/2018 1,5 77,10 115,65PARTICIPAR DE ENCONTRO - ENCONTRO DE ALINHAMENTO DAS AÇÕES PARA 2018 DA COPEM COM ORIENTADORES E GER VEICULO SEDUC

RENATO ALCANTARA DE ABREU ICO BAIXIO22100130303512 /K020 DNS-3 07/02/2018 a 07/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCRENATO ALCANTARA DE ABREU ICO IPAUMIRIM22100130303512 /K020 DNS-3 08/02/2018 a 08/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCRENATO ALCANTARA DE ABREU ICO UMARI22100130303512 /K020 DNS-3 09/02/2018 a 09/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO VEICULO SEDUCROSIRA OLIVEIRA DA SILVA ICO CEDRO22100112103514 /K020 DAS-1 01/02/2018 a 01/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCROSIRA OLIVEIRA DA SILVA ICO LAVRAS DA MANGABEIRA22100112103514 /K020 DAS-1 02/02/2018 a 02/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUCROSIRA OLIVEIRA DA SILVA ICO VARZEA ALEGRE22100112103514 /K020 DAS-1 16/02/2018 a 16/02/2018 0,5 77,10 38,55REALIZAR TRABALHO - PARTICIPAÇÃO EM JORNADA PEDAGÓGICA VEICULO SEDUC

TOTAL: 2.174,60

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM ICÓ, 01 de fevereiro de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 86/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

MARFRA REJANNE MARTINS PIERRE JUAZEIRO DO NORTE FORTALEZA2210014818961X /K020 18/02/2018 a 20/02/2018 2,5 77,10 192,75PARTICIPAR DE FORMAÇÃO - FORMAÇÃO DAS COMISSÕES REGIONAIS DO PROCESSO DE ELIÇÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DO CEARÁ

OUTROS

TOTAL: 192,75

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, 16 de fevereiro de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 33: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

PORTARIA COADM Nº91/2018 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Participar no módulo 5 do Curso no INSPER: Programa de Formação em Planejamento para Implementação de Políticas e Desenvolvimento do Ensino Médio, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2018.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº91/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO

DIÁRIAS AJUDA DE

CUSTOTOTAL

QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

ROGERS VASCONCELOS MENDES - 159100-1-1

SECRETÁRIO ADJUNTO DA EDUCAÇÃO

II 04 A 08/03/2018 FORTALEZA/SÃO PAULO 4,5 R$ 236,56 50% R$ 1.596,78 R$ 236,56 R$ 1.833,34

MARIA ELIZABETE DE ARAUJO - 133252-1-9

COORDENADORA III 04 A 08/03/2018 FORTALEZA/SÃO PAULO 4,5 R$ 189,25 50% R$ 1.277,43 189,25 R$ 1.466,68

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 100/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

VALMIR BRAGA FILHO BREJO SANTO JUAZEIRO DO NORTE22100103539210 /D045 05/02/2018 a 05/02/2018 0,5 73,60 36,80CONDUZIR VEICULO - CONDUZIR VEICULO COM ENGENHEIRO PARA RESOLVER DEMANDAS EM ESCOLAS SOB JURISDICAO VEICULO SEDUC

VALMIR BRAGA FILHO BREJO SANTO JUAZEIRO DO NORTE22100103539210 /D045 07/02/2018 a 07/02/2018 0,5 73,60 36,80CONDUZIR VEICULO - CONDUZIR VEICULO COM ENGENHEIRO PARA RESOLVER DEMANDAS EM ESCOLAS SOB JURISDICAO VEICULO SEDUC

VALMIR BRAGA FILHO BREJO SANTO JUAZEIRO DO NORTE22100103539210 /D045 13/02/2018 a 13/02/2018 0,5 73,60 36,80CONDUZIR VEICULO - CONDUZIR VEICULO COM COORDENADOR DA CREDE 20 PARA RESOLVER DEMANDAS NA CREDE 19. VEICULO SEDUC

VALMIR BRAGA FILHO BREJO SANTO JUAZEIRO DO NORTE22100103539210 /D045 15/02/2018 a 15/02/2018 0,5 73,60 36,80CONDUZIR VEICULO - CONDUZIR VEICULO COMK COORDENADOR DA CREDE 20 PARA RESOLVER DEMANDAS NA CREDE 19 VEICULO SEDUC

VALMIR BRAGA FILHO BREJO SANTO FORTALEZA22100103539210 /D045 21/02/2018 a 22/02/2018 1,5 61,33 92,00CONDUZIR VEICULO - CONDUZIR VEICULO COM COORDENADOR DA CREDE 20 E TECNICAS DA CECOM PARA PARTICIPAR VEICULO SEDUC

TOTAL: 239,20

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM BREJO SANTO, 01 de fevereiro de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 104 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

DANIELA ROCHA OLIVEIRA ACARAU JIJOCA DE JERICOACOARA22100112055013 /K020 DNS-3 21/02/2018 a 22/02/2018 1,5 77,10 115,65REALIZAR TRABALHO - PESQUISA DE PREÇO REFERENTE A HOTELARIA EM JERICOACOARA VEICULO SEDUC

EDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU ITAREMA22100130190610 /K020 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR VEICULO SEDUCEDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU MARCO22100130190610 /K020 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM LRICARDO SOUSA NEVES VEICULO SEDUCEDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU BELA CRUZ22100130190610 /K020 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM PROFESSORA MARIETA SANTOS VEICULO SEDUC

EDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU MARCO22100130190610 /K020 22/02/2018 a 22/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM FRANCISCO PORCIANO FERREIRA VEICULO SEDUC

EDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU JIJOCA DE JERICOACOARA22100130190610 /K020 23/02/2018 a 23/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM JOSE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE VEICULO SEDUC

EDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU CRUZ22100130190610 /K020 25/02/2018 a 25/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM SÃO FRANCISCO DA CRUZ VEICULO SEDUCEDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU ITAREMA22100130190610 /K020 26/02/2018 a 26/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM PREFEITO JOSE MARIA MONTEIRO VEICULO SEDUC

EDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU MORRINHOS22100130190610 /K020 27/02/2018 a 27/02/2018 0,5 64,83 32,42

33DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 34: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM MARIA JOSE MAGALHAES VEICULO SEDUCEDNA DE JESUS ARAUJO MIRANDA CARVALHO ACARAU MORRINHOS22100130190610 /K020 28/02/2018 a 28/02/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR EEM CARMINHA VASCONCELOS VEICULO SEDUC

ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS ACARAU FORTALEZA22100112076312 /K020 DNS-2 01/02/2018 a 02/02/2018 1,5 77,10 115,65PARTICIPAR DE ENCONTRO - ANUNCIO DAS NOVAS ESCOLAS EM TEMPO EMTEGRAL /EVENTO NA ASSEMBLEIA LEGISLATI VEICULO SEDUC

ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS ACARAU ITAREMA22100112076312 /K020 DNS-2 19/02/2018 a 19/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE EVENTO - ACOLHIDA DOS ALUNOS DA ESCOLA PROFISSIONAL DE ITAREMA VEICULO SEDUC

ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS ACARAU CRUZ22100112076312 /K020 DNS-2 20/02/2018 a 20/02/2018 0,5 77,10 38,55

PARTICIPAR DE EVENTO - ACOLHIDA DOS ALUNOS DA ESCOLA EEM RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUSA CARNEIRO VEICULO SEDUC

ELVIRA MARIA FERNANDES VERAS ACARAU CRUZ22100112076312 /K020 DNS-2 21/02/2018 a 21/02/2018 0,5 77,10 38,55PARTICIPAR DE EVENTO - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO SPAECE /INAUGURAÇÃO DA EEM RAIMUNDA SILVEIRA DE VEICULO SEDUC

TOTAL: 638,73

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM ACARAÚ, 01 de fevereiro de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 111/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

ANA LUISA BRAGA FARIAS ITAPIPOCA ITAPAJE22100112022913 /K020 DAS-1 07/03/2018 a 07/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

ANA LUISA BRAGA FARIAS ITAPIPOCA ITAPAJE22100112022913 /K020 DAS-1 08/03/2018 a 08/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

ANA LUISA BRAGA FARIAS ITAPIPOCA URUBURETAMA22100112022913 /K020 DAS-1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

ANA LUISA BRAGA FARIAS ITAPIPOCA URUBURETAMA22100112022913 /K020 DAS-1 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

ANA LUISA BRAGA FARIAS ITAPIPOCA TEJUCUOCA22100112022913 /K020 DAS-1 15/03/2018 a 15/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LIDIANE BRAGA SOUSA ITAPIPOCA AMONTADA22100116909017 /K020 DAS-1 08/03/2018 a 08/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LIDIANE BRAGA SOUSA ITAPIPOCA AMONTADA22100116909017 /K020 DAS-1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LIDIANE BRAGA SOUSA ITAPIPOCA MIRAIMA22100116909017 /K020 DAS-1 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LIDIANE BRAGA SOUSA ITAPIPOCA AMONTADA22100116909017 /K020 DAS-1 14/03/2018 a 14/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LIDIANE BRAGA SOUSA ITAPIPOCA PENTECOSTE22100116909017 /K020 DAS-1 15/03/2018 a 15/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES ITAPIPOCA ITAPAJE22100148207618 /K020 DAS-1 07/03/2018 a 07/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES ITAPIPOCA ITAPAJE22100148207618 /K020 DAS-1 08/03/2018 a 08/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES ITAPIPOCA APUIARES22100148207618 /K020 DAS-1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES ITAPIPOCA URUBURETAMA22100148207618 /K020 DAS-1 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 77,10 38,55

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 35: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES ITAPIPOCA PENTECOSTE22100148207618 /K020 DAS-1 15/03/2018 a 15/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

LUIS CARLOS RIBEIRO ALVES ITAPIPOCA PENTECOSTE22100148207618 /K020 DAS-1 16/03/2018 a 16/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA DALIANE FERREIRA BARROSO ITAPIPOCA ITAPAJE22100148208711 /K020 DAS 2 07/03/2018 a 07/03/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA DALIANE FERREIRA BARROSO ITAPIPOCA ITAPAJE22100148208711 /K020 DAS 2 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA DALIANE FERREIRA BARROSO ITAPIPOCA MIRAIMA22100148208711 /K020 DAS 2 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA DALIANE FERREIRA BARROSO ITAPIPOCA AMONTADA22100148208711 /K020 DAS 2 14/03/2018 a 14/03/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA DALIANE FERREIRA BARROSO ITAPIPOCA PENTECOSTE22100148208711 /K020 DAS 2 15/03/2018 a 15/03/2018 0,5 64,83 32,42VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA ELIETE PINTO DE SOUSA ITAPIPOCA ITAPAJE22100112026013 /K020 DAS-1 08/03/2018 a 08/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA ELIETE PINTO DE SOUSA ITAPIPOCA ITAPAJE22100112026013 /K020 DAS-1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA ELIETE PINTO DE SOUSA ITAPIPOCA URUBURETAMA22100112026013 /K020 DAS-1 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA ELIETE PINTO DE SOUSA ITAPIPOCA AMONTADA22100112026013 /K020 DAS-1 14/03/2018 a 14/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA ELIETE PINTO DE SOUSA ITAPIPOCA AMONTADA22100112026013 /K020 DAS-1 15/03/2018 a 15/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA ELIETE PINTO DE SOUSA ITAPIPOCA PENTECOSTE22100112026013 /K020 DAS-1 16/03/2018 a 16/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA MICHELLE BRAGA DE CASTRO ITAPIPOCA ITAPAJE22100116920517 /K020 DAS 1 07/03/2018 a 07/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA MICHELLE BRAGA DE CASTRO ITAPIPOCA ITAPAJE22100116920517 /K020 DAS 1 08/03/2018 a 08/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA MICHELLE BRAGA DE CASTRO ITAPIPOCA AMONTADA22100116920517 /K020 DAS 1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA MICHELLE BRAGA DE CASTRO ITAPIPOCA MIRAIMA22100116920517 /K020 DAS 1 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA MICHELLE BRAGA DE CASTRO ITAPIPOCA AMONTADA22100116920517 /K020 DAS 1 15/03/2018 a 15/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

MARIA MICHELLE BRAGA DE CASTRO ITAPIPOCA PENTECOSTE22100116920517 /K020 DAS 1 16/03/2018 a 16/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

RAQUEL VIRGINIA BRAGA TABOSA PACHECO ITAPIPOCA ITAPAJE2210011228201X /K020 DAS 1 07/03/2018 a 07/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

RAQUEL VIRGINIA BRAGA TABOSA PACHECO ITAPIPOCA ITAPAJE2210011228201X /K020 DAS 1 08/03/2018 a 08/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

RAQUEL VIRGINIA BRAGA TABOSA PACHECO ITAPIPOCA UMIRIM2210011228201X /K020 DAS 1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

RAQUEL VIRGINIA BRAGA TABOSA PACHECO ITAPIPOCA TEJUCUOCA

35DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 36: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

2210011228201X /K020 DAS 1 16/03/2018 a 16/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

VALDIRENE LINHARES DA SILVA DOS ANJOS ITAPIPOCA UMIRIM22100112022115 /K020 DAS-1 09/03/2018 a 09/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

VALDIRENE LINHARES DA SILVA DOS ANJOS ITAPIPOCA TURURU22100112022115 /K020 DAS-1 13/03/2018 a 13/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

VALDIRENE LINHARES DA SILVA DOS ANJOS ITAPIPOCA APUIARES22100112022115 /K020 DAS-1 16/03/2018 a 16/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITAR ESCOLAS - Realizar visita mensal de acompanhamento pedagógico, gestão e adminstrativo VEICULO SEDUC

TOTAL: 1.511,35

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM ITAPIPOCA, 05 de março de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 112/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

JUSSARA DE LUNA BATISTA JUAZEIRO DO NORTE FORTALEZA22100130390512 /K020 DNS-2 05/03/2018 a 05/03/2018 0,5 77,10 38,55VISITA AS ESCOLAS/ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - Participar de reunião e da gravação do video em comemor AVIAO

TOTAL: 38,55

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 05 de março de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM Nº128/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 74034411/74034314, desta EEM Miguel Saraiva Pinheiro - Granjeiro, a viajar à cidade de Salvador/BA, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar de uma Viagem Cultural, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 874,07 (Oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 1.040,56 (Hum mil quarenta reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Juazeiro do Norte/Salvador/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 1.476,55 (Hum mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 2.517,11 (Dois mil quinhentos e dezessete reais e onze centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2018.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA COADM Nº129/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA ROSÂNIA FERREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 48091415, desta EEFM Deputado Irapuan Cavalcante Pinheiro - SEFOR 3, a viajar à cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar de uma Viagem Cultural, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 874,07 (Oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 1.040,56 (Hum mil quarenta reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 1.646,17 (Hum mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), perfazendo um total de R$ 2.686,73 (Dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2018.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA COADM Nº133/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MANOEL RONNEY MENESCAL CARNEIRO, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 7046781X, desta EEM Coronel Apoliano - Senador Sá, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar de uma Viagem Cultural, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 874,07 (Oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 1.040,56 (Hum mil quarenta reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 1.509,39 (Hum mil quinhentos e nove reais e trinta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 2.549,95 (Dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2018.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA COADM Nº134/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIS PEREIRA REBOUÇAS, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 118640-1-5, desta EEM Padre Arimatéia Diniz - Cascavel, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar de uma Viagem Cultural, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 874,07 (Oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 1.040,56 (Hum mil quarenta reais e

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 37: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 1.509,39 (Hum mil quinhentos e nove reais e trinta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 2.549,95 (Dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2018.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA COAEDM Nº135/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EURIAN MOTA BRAGA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 672094-1-9, desta EEM Manoel Barbosa Maciel - Irauçuba, a viajar à cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, a fim de participar de uma Viagem Cultural, concedendo-lhe três diária, no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 874,07 (Oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 1.040,56 (Hum mil quarenta reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, no valor de R$ 1.545,07 (Hum mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), perfazendo um total de R$ 2.585,63 (Dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2018.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA COADM NÚMERO: 136/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDORMATRÍCULA/CARGO

DESCRIÇÃO DO OBJETIVOORIGEMPERÍODO

DESTINOQUANTIDADE

TIPO DO TRANSPORTEVR.

DIÁRIAVR.

TOTAL

ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR FORTALEZA SOBRAL 22100108719810 /K020 20/03/2018 a 22/03/2018 2,5 77,80 194,49REALIZAR SINDICANCIA - REALIZAÇãO DE SINDICÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CREDE - 6ª VEICULO SEDUC

FERNANDO RIBEIRO DE MELO FORTALEZA SOBRAL 2210014814991X / DAS-1 20/03/2018 a 22/03/2018 2,5 92,52 231,30REALIZAR SINDICANCIA - REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CREDE - 6ª VEICULO SEDUC

TOTAL: 425,79

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 12 de março de 2018.Rita de Cássia Tavares Colares

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA COADM N°147/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os (as) colaboradores eventuais relacionados (as) no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de uma viagem cultural, no período de 16 a 19 de março do corrente ano, concedendo-lhes diárias no valor unitário de R$ 1.040,56 (Hum mil quarenta reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 5.202,80 (Cinco mil duzentos e dois reais e oitenta centavos) de acordo com o art. 1º do decreto N° 27.561 de 16 de setembro de 2004. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2018.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°147/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018DIÁRIAS

NOME CPF PERÍODO ROTEIRO VALOR TOTALMAIARA LOPES BELO 024942293-08

16 A 19/03/2018

FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA R$ 1.040,56FRANCISCO ARISTIDES DE OLIVEIRA 865814903-00 FORTALEZA/SAO PAULO/FORTALEZA R$ 1.040,56SONIA MARIA DE PAULA REBOUÇAS 883654683-87 FORTALEZA/SAO PAULO/FORTALEZA R$ 1.040,56JOSÉ MARCOS FEITOSA 921070013-91 JUAZEIRO DO NORTE/SALVADOR/JUAZEIRO DO NORTE R$ 1.040,56LUCELINE AZEVEDO NEGREIROS 062577003-02 FORTALEZA/BELO HORIZONTE/FORTALEZA R$ 1.040,56

*** *** ***PORTARIA Nº0345/2018 - GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto Nº 32.212 de 25 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Abril de 2017 o(a) servidor(a) RENILDO FRANCO DA SILVA para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) ARACATI - EEM BENI CARVALHO (NÍVEL A), integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 05 de Fevereiro de 2018 até 31 de Março de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0444/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1454505/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ANA MARIA ALVES DE BRITO, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 304237-1-2, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outro de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Exu/PE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0452/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6013746/2015 -VIPROC e 0327680/2017, 3354840/2017, 8058688/2017 e 4925352/2017 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0668/2016-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de Julho de 2016, o(a) servidor(a) RAIMUNDO SOARES DA SILVA, que exerce a função de Professor Ensino Técnico, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 05134714, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

37DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 38: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

PORTARIA Nº0457/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0192868/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ELIZABETH ARAÚJO BARBOSA, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 122181-1-7, com carga horária de 20 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, um cargo não informado na planilha do TCE, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria da Saúde do Ceará, e um outro de Auxiliar de Escritório, com carga horária de 40 horas semanais, no Ministério da Saúde, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0458/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1676745/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ELIAS RODRIGUES DA SILVA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Agente de Administração, matrícula nº 038806-1-3, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e outro de Auxiliar de Escritório, com carga horária de 40 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Boa Viagem, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0459/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1250853/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CHRISTIAN PAULINO GAMA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 160311-1-9, com carga horária de 20 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e outro de Agente de Trânsito, com carga horária de 44 horas semanais, na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0460/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 9043854/2017, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA LUITA DE FRANÇA PEREIRA BELÉM, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Agente de Administração, matrícula nº 097241-1-7, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, afastada para aposentadoria desde 14 de junho de 2017, e outro de Secretária Escolar, com carga horária de 30 horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0461/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0189387/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ WELLINGTON MORAIS UCHOA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 122152-1-5, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da

Educação, e outros dois também de Professor, sendo um no município de Araripina/PE, e outro no município de Recife/PE, ambos com carga horária de 40 horas semanais, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0462/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1070219/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora TELMA MARIA MOTA FROTA, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo o primeiro de Professor, matrícula nº 158963-1-0, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, o segundo de Supervisor de Tesouraria, com carga horária de 04 horas semanais, no município de Umirim/CE, e o terceiro de Professor, com carga horária de 25 horas semanais, também no município de Umirim/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0463/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0208225/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MOACY VIEIRA BATISTA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo o primeiro de Professor, matrícula nº 301716-1-6, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, o segundo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, no município de Barbalha/CE, e o terceiro de Agente de Trânsito, com carga horária de 40 horas semanais, no município de Juazeiro do Norte/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0464/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1577224/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA VALTENIZIA PEREIRA DE SOUSA, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Agente de Administração, matrícula nº 025304-1-4, com carga horária de 30 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e outro de Auxiliar de Escritório, com carga horária de 36 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0465/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0199862/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora FRANCISCA EDNUSIA FONSECA CASTRO, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 136758-1-3, com carga horária de 20 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outros dois também de Professor, sendo cada um com carga horária de 24 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

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38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 39: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

PORTARIA Nº0466/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1070731/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CICERO RODRIGUES MAGALHÃES, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo o primeiro de Professor, matrícula nº 302239-1-8, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, o segundo de Assistente Administrativo, com carga horária de 04 horas semanais, no município de Umirim/CE, e o terceiro de Professor, com carga horária de 25 horas semanais, também no município de Umirim/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0467/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1198983/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO WILTERGLAN SOUSA ARAUJO, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 302346-1-8, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outro de Supervisor Administrativo, com carga horária de 20 horas semanais, no município de Independência/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0468/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0178326/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO MASCARENHAS DO NASCIMENTO, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 121978-1-0, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outros dois de Professor Instrutor de Ensino e Aprendizagem em Serviços, sendo um com carga horária de 20 horas semanais e outro com carga horária de 10 horas semanais, ambos no município de Juazeiro do Norte/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0469/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0192701/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO LAURO BAIMA BARROS, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Auxiliar de Adminstração, matrícula nº 035055-1-0, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outro de Assistente Administrativo, com carga horária de 36 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Fortaleza, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0470/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1251604/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO AUGUSTO GOMES FILGUEIRA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 302087-1-4, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da

Educação, e, outro de Assistente Administrativo, com carga horária de 36 horas semanais, no município de Fortaleza, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0471/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 0178164/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ANA AURÉLIA TAVARES DA CRUZ, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 123204-1-8, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outro de Auxiliar de Escritório, com carga horária de 44 horas semanais, no município de Penaforte/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0472/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1234319/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CICERO PEREIRA DE OLIVEIRA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 160850-1-4, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e outro de Auxiliar de Escritório, com carga horária de 20 horas semanais, no município de Brejo Santo/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0473/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1039257/2018 e 1931540/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO GOMES NOGUEIRA NETO, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três) cargos no serviço público, sendo um de Professor, matrícula nº 121700-1-7, com carga horária de 20 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e, outros dois também de Professor, sendo cada um com carga horária de 04 horas semanais, no município de Ocara/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0474/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 1630320/2018, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora BERENICE DE FATIMA TIMBAUBA BENICIO, acusada de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Assistente de Biblioteconomia, matrícula nº 019863-1-7, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação, e outro de Orientador Educacional, com carga horária de 44 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Antonio Idilvan de Lima Alencar SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO

Nº010/2018 - PROCESSO Nº9262904/2017CONTRATO Nº03042017SEDUC - CONTRATO CLIENTE :02642017 - CÓD DA OBRA: 03042017SEDUC01 - CONTRATANTE: SEDUC - CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP- CNPJ:

39DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 40: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

08.237.585/0001-70 - ENDEREÇO: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA , 545 – BOA VISTA - FORTALEZA - CE. Autorizamos a empresa , ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA a iniciar a obra / serviço de SERVIÇOS DE MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC , conforme cláusula projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da obra R$ 438.589,36 ( quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos ) . Fortaleza, 08 de fevereiro de 2018 . Antonio Idilvan de Lima Alencar - SECRETARIO DA EDUCAÇÃO. Engº Artur Edisio Meira Façanha - Superintendente do DAE, Engº Justianiano José Camurça Filho - DIRETOR DE ENGENHARIA – DAE. ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA – Empresa Contratada. SECRE-TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1613182/2018

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 13, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0151-57, CRATEÚS/CE, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) MARTA LEUDA LUCAS DE SOUSA; III - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; IV - CONTRATADA: F.A.C. MELO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.594.246/0001-46, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO ADILINO CAMELO MELO; V - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2017/0051 publicado no DOE de 29/01/2018 e de acordo com o processo nº 88098702017 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: CRATEÚS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, em favor da COORDE-NADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 13/CRATEÚS-CE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 28/2017, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 3.492,40 ( Três mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), que representa 25% ( Vinte e cinco por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: Permanece a cláusula inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de Fevereiro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARTA LEUDA LUCAS DE SOUSA - CONTRATANTE, FRANCISCO ADILINO CAMELO MELO - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ANA KELLY DE OLIVEIRA 2. MARIA MADALENA GOMES BARROZO. Fortaleza, 21 de março de 2018..

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1101556/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, CNPJ/MF: 07.954.514/0711 - 46, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula CONTRATADA: Cooperativa Cearense de Produtores Familiares (CCPF), CNPJ sob n.º 21.128.101/0001 - 12, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Antonio Flaviano Cid de Freitas. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 0001/2018, o qual fica fazendo parte inte-grante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 0001/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 23.286,34 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5988 do Programa de Alimentação Escolar – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Antonio Flaviano Cid de Freitas - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Ilegível 2. Maria do Socorro Costa Ibiapina. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1375443/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CAIC MARIA ALVES CARIOCA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0501-49, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Srª ZILMA CORDEIRO MOREIRA DE SALES CONTRATADA: LUCIANA SOARES DE SOUSA MACIEL-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.237.146/0001-49, representado neste ato pelo Sraº Luciana Soares de Sousa Maciel. OBJETO: O presente CONTRATO tem por obje-tivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encon-tram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, inde-pendente de transcrição. Itens:1,2,8,12,14,15,18,19,20,21,23,24,25,27,28

,29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 05 (Cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 14.562,11 (Quatorze Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Onze Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.023.22584.03.33903000.27301.1.30.00 -5622. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: ZILMA CORDEIRO MOREIRA DE SALES - CONTRATANTE, Luciana Soares de Sousa Maciel CONTRA-TADA E TESTEMUNHAS: 1. LUCIA DE SOUZA TELES e 2. APOENA DE ALMEIDA W. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº0020170/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTA-LEZA 1 - SEFOR 1, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0685-10, SEFOR 1, FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Coordenadora Sr.(a) HERNITA CARMEM MAGALHÃES SOUSA CONTRATADA: RAVENA ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 29.081.426/0001-07, representada pelo(a) Sr.(a) WILDER SIQUEIRA CORREA . OBJETO: Cons-titui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE de OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA COMO DESCRITO NOS DOCUMENTOS ANEXOS, d a REFORMA DA PISCINA E ENTORNO EM FAVOR DA EEFM PAULO FREIRE , conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na modalidade CONVITE nº 20/2017 regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 360(trezentos e sessenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 90(noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial . VALOR GLOBAL: R$ 108.722,61 (Cento e Oito Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.03.33903900.10000.0.40.00 – 14552. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: HERNITA CARMEM MAGALHÃES SOUSA - CONTRATANTE, WILDER SIQUEIRA CORREA CONTRA-TADA E TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA S. DE B. DE OLIVEIRA e 2. LUCIANA MOTA LUZ PORTELA. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1569299/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção/E.E.M.T.I PROF. CEL. JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0491- 32, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sr.(a) ELIANE ALMEIDA DE LIMA CONTRA-TADA: COOPAFESP –COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 18.813.064/0001 -77, representado neste ato pela Srª CARMEM MARIA MARCOS DO VALE . OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ES COLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/201 8 , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexa ção ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompan ha e fiscalizada pelo(a) Sr. (a) Francisco Roberto Pereira da Silva , matrícula n° 480.294.1.8 e CPF n° 679.447.443 - 34 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 13.390,70 (Treze Mil Trezentos e Noventa Reais e Setenta Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00- 5988. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: ELIANE ALMEIDA DE LIMA - CONTRATANTE, CARMEM MARIA MARCOS DO VALE CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. MARCELA PEIXOTO DE VASCONCELOS e 2. RITA FRANCO POMPEU. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1375729/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CAIC MARIA ALVES CARIOCA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0501-49, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Srª ZILMA CORDEIRO MOREIRA DE SALES

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 41: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo Srº Augusto César Carvalho Maia. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encontram - se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrument o, independente de transcrição. Itens: 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “ a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 1.384,60 (Hum Mil Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.023.22584.03.33903000.27301.1.30.00 – 5622. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: ZILMA CORDEIRO MOREIRA DE SALES - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho Maia CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. LUCIA DE SOUZA TELES e 2. APOENA DE ALMEIDA WALLERNE. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1933519/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0361 - 54, CREDE 11, IRACEMA/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Antonio Marcos Lima de Oliveira CONTRATADA: LUCIANA MAGALHÃES GOMES - ME , inscrita no CNPJ sob nº 06.130.784/0001 - 59, representado neste ato pela Sr.ª Luciana Magalhães Gomes. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encontram - se detalhados nos Anexos I, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 5-10-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8 .666/1993, Lei Comple-mentar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 2018/0003 FORO: IRACEMA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 3.724,50 (Três Mil Setecentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) pagos em Confor-midade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.14.33903000.27301.1.30.00 - 5999. DATA DA ASSI-NATURA: 08 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: Antonio Marcos Lima de Oliveira - CONTRATANTE, Luciana Magalhães Gomes CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. Gardênia Lúcia Junqueira Paz e 2. Carlos César da Silva. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1602253/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO PROFESSORA DIVA CABRAL, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0516-25, SEFOR 3, FORTA-LEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sr.(a) FRANCI-LIANE ALBUQUERQUE FORMIGA CONTRATADA: F GALVAO DE MENEZES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.040.538/0001-37, representado neste ato pela Sr.(a)º FRANCISCO GALVÃO DE MENEZES. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 02,19,21,27,31,32,35. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 20180001 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 1.551,76 (Hum Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232258303339030002730113000 5988 . DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGA - CONTRATANTE, FRAN-CISCO GALVÃO DE MENEZES CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. DANIELLE MARIA GOMES VELOSO e 2. ANTÔNIA MARTA SOARES COELHO. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1649055/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Colégio Estadual Paulo Sarasate, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0113-21, CREDE 7, CANINDÉ/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Lindomar Silva Sousa CONTRATADA: SAMIR CAVAL-CANTE AUR ME, inscrita no CNPJ sob Nº18.261.811/0001-01, represen-

tado neste ato pelo(a) Sr.(a) Samir Cavalcante Aur. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisi ção de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-mento, independente de transcrição. Itens: 02, 04, 06, 07,11 e 17. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, Com fundamento na Carta Convite nº 20180001 FORO: CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 6.713,10 (Seis Mil Setecentos e Treze Reais e Dez Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232258310339030002730113000 - 5995 . DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2018 SIGNATÁRIOS: Lindomar Silva Sousa - CONTRA-TANTE, Samir Cavalcante Aur CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA LAUDILENE PINHEIRO PINTO e 2. ADRIANO ROCHA DE SOUZA. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1649004/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Colégio Estadual Paulo Sarasate, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0113-21, neste ato representada por seu (sua) Diretor( a ) Geral , Sr.(a) Lindomar Silva Sousa CONTRATADA: K M COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob Nº08.532.187/0001-86, Caucaia/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ) Francisco Moreira de Sousa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-mento, independente de transcrição. Itens: 10, 12, 19 e 21. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 20180001 FORO: Canindé/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias, contado a partir da sua assinatura PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (Trezentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 11.084,90 (Onze mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232258310339030002730113000 - 5995. DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2018 SIGNATÁRIOS: Lindomar Silva Sousa - Contratante, Francisco Moreira de Sousa - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Laudilene Pinheiro Pinto 02- Adriano Rocha de Souza. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1977400/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, inscrita no CNPJ/ 07.954.514/0455-79, SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato repre-sentada por seu por seu Diretor(a) Geral, Sra. FRANCISCA CARLA ALVES DOS SANTOS CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 00.289.070/000/01, representado neste ato pelo Sr. AUGUSTO CESAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encon-tram-se detalhados nos Anexos I , que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01,02,03,05,07,08,09,11,12,13,14,17,19,20,21,23 e 24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta convite nº 0001/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (trezentos e quarenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.668,47 (Sete Mil Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta e Sete Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.367.023.22586.03.33903000.27301.1.30.00 – 6454. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: FRANCISCA CARLA ALVES DOS SANTOS - CONTRATANTE, AUGUSTO CESAR CARVALHO MAIA CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. ALANA R. DA SILVA RIBEIRO e 2. ILEGÍVEL. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº0746197/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0503- 00, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sra. ADRIANA DE SOUSA ALMEIDA CONTRATADA: FORTE COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 02.893.936/0001-14, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Raimundo Oscar Teixeira Forte . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encontram - se detalhados nos Anexos I e II, que integram este ins trumento, independente

41DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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de transcrição. Itens: 01, 03, 04, 06, 08, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 26 e 29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, Inciso II, a línea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 001/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 57.374,81 (Cinquenta e Sete Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Um Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5988. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: ADRIANA DE SOUSA ALMEIDA - CONTRATANTE, Raimundo Oscar Teixeira Forte CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. JANCELYNA MESQUITA e 2. WIVIANE AGUIAR SOMBRA. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº0559290/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção/E.E.M.T.I PROF. CEL. JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0491- 32, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sr.(a) ELIANE ALMEIDA DE LIMA CONTRA-TADA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES, inscrita no CNPJ sob n.º 21.128.101/0001-12, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTONIO FLAVIANO CID DE FREITAS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo co m a chamada pública n.º 01/2018 , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2018 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanha e fiscalizada pelo(a) Sr. (a) Francisco Roberto Pereira da Silva , matrícula n° 480.294.1.8 e CPF n° 679.447.443- 34 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 21.977,30 (Vinte e Um Mil Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5988. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2018 SIGNA-TÁRIOS: ELIANE ALMEIDA DE LIMA - CONTRATANTE, ANTONIO FLAVIANO CID DE FREITAS CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. RITA FRANCO POMPEU e 2. MARCELA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1925729/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROF. JOSÉ TELES DE CARVALHO, inscrita no CNPJ 07.954.514/0562- 60, CREDE 20, BREJO SANTO/CE, neste ato represen-tada por sua Diretora Geral, Sr.(a) ROSANGELA ARRUDA SAMPAIO CAVALCANTE CONTRATADA: ANTÔNIA TAVARES MACHADO FELINTO, representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIA TAVARES MACHADO FELINTO. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE , descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-crição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2018 FORO: BREJO SANTO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) DALVAN JOSÉ DE SOUSA, matrícula n° 302147 - 1 - 4 e CPF nº 621.814.243.49 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 17.423,59 (Dezesete Mil Quatrocentos e Vinte e Três Reais e Cinquenta e Nove Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.01.33903000.27301.1.30.00 - 5986. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2018 SIGNATÁRIOS: ROSANGELA ARRUDA SAMPAIO CAVALCANTE - CONTRATANTE, ANTÔNIA TAVARES MACHADO FELINTO CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. JOSÉ FRANCISCO DE SÁ NETO e 2. RONE-VON ALVES FURTADO. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1925885/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROF. JOSÉ TELES DE CARVALHO, inscrita no CNPJ 07.954.514/0562 - 60, CREDE 20, BREJO SANTO/CE, neste ato represen-

tada por sua Diretora Geral, Sr.(a) ROSANGELA ARRUDA SAMPAIO CAVALCANTE CONTRATADA: IRENE MENDES LEITE, representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) IRENE MENDES LEITE. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 02/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, inde pendentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2017 FORO: BREJO SANTO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fi scalizada pelo(a) Sr.(a) DALVAN JOSÉ DE SOUSA, matrícula n° 302147 - 1 - 4 e CPF nº 621.814.243.49 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 18.111,65 (Dezoito Mil Cento e Onze Reais e Sessenta e Cinco Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.01.33903000.28282.1.30.00 – 5933. DATA DA ASSINA-TURA: 28 de fevereiro de 2018 SIGNATÁRIOS: ROSANGELA ARRUDA SAMPAIO CAVALCANTE - CONTRATANTE, IRENE MENDES LEITE CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. JOSÉ FRANCISCO DE SÁ NETO e 2. RONE-VON ALVES FURTADO. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1071169/2018CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, CNPJ: 07.954.514/0237 - 61, CREDE 3, ITAREMA/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Rodrigo Antônio de Oliveira CONTRATADA: PRO CONTABIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº. 19.181.071/0001 - 66, representada neste ato pelo Sr. Marcos Roberto Lima Araújo. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE em favor da ESCOLA EEM PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO pertencente à jurisdição da CREDE 03 - ACARAÚ. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2018/01344 e Termo de Participação Nº. 2018/0001, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: ITAREMA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 360 (Trezentos e sessenta dias) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.05.33903900.100000.30.00 - 6019. DATA DA ASSINATURA: 12 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Rodrigo Antônio de Oliveira - CONTRA-TANTE, Marcos Roberto Lima Araújo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Regiane Barbosa Rodrigues 2. Raimunda Idionatanha Matos Andrade . Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1093049/2018CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA E.E.M. ARISTARCO CARDOSO, CNPJ/ MF 07.954.514/0574-02, CREDE 20, PORTEIRAS/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Nilson Gomes de Sousa CONTRATADA: Comercio de Gás Pereira de Morais LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.560.007/0001-88, representado neste ato pelo Sr. José Roberto Pereira de Morais . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA E.E.M.ARISTARCO CARDOSO perten-cente à jurisdição da CREDE 20 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2018/04363 e Termo de Participação 2018/0002, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: PORTEIRAS/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não supe-rior a 240 (DUZENTOS E QUARENTA DIAS) dias, após a sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.857,50 (Hum mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.01.33903000.10000.0.30.00 - 6001 . DATA DA ASSINATURA: 15 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Nilson Gomes de Sousa - CONTRATANTE, José Roberto Pereira de Morais - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Regislândio Carvalho Gomes 2. Maria dos Santos. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 850458/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação/ ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTADO DO PARÁ, CNPJ sob n° 07.954.514/0531 - 64, SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr. (a) Jarson Raimundo Bonfim

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 43: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

Rodrigues CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.589.293/0001 - 61, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Paulo Afonso França Pinto. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de 66 UNIDADES DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA DE 13 KG em favor da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTADO DO PARÁ pertencente à jurisdição da SEFOR. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 001/2018 e Termo de Participação 001/2018, respal-dados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 05 (Cinco) dias, após a emissão da ordem de compra e no prazo máximo de entrega de 340 (Trezentos e quarenta) dias após a publicação em Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 4.612,74 (Quatro mil, seiscentos e doze reais e setenta e quatro centavos) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 – 6009. DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Jarson Raimundo Bonfim Rodrigues - CONTRATANTE, Paulo Afonso França Pinto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Dircina Eugênia da Silva Costa 2. Eliza Elena Cavalcante da Silva. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1971305/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, CNPJ/MF 07.954.514/0272 - 44, CREDE 12, IBICUI-TINGA/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Max Well Maia da Cunha CONTRATADA: JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.242.653/0001 - 91, represen-tado neste ato pelo(a) Sr.(a) Joas Miqueia de Oliveira Gadelha. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR PESSOA JURÍDICA – CARRADAS DE ÁGUA PARA USOS DIVERSOS em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFES-SORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES pertencente à jurisdição da CREDE 12 - Quixadá - Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2018/04868 e Termo de Participação 2018/0003, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: IBICUITINGA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data da publi-cação em Diario Oficial. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o serviço de abastecimento de água – carro pipa, objeto do pre sente Contrato, será efetuado no período não superior a 300 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de publicação em Diario Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 4.087,86 (Quatro mil, oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) pagos em Confor-midade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.09.33903900.10000.0.30.00 - 6035. DATA DA ASSI-NATURA: 20 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Max Well Maia da Cunha - CONTRATANTE, Joas Miqueia de Oliveira Gadelha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Maria Aurilene Damasceno Silva 2. Gessica Fernandes Vieira. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1618311/2018CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEFM PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, C.N.P.J sob o n.º 07.954.514/0156-61, CREDE 13, CRATEÚS/CE, neste ato representada pela Sra. QUITÉRIA FERREIRA BALACÓ CONTRATADA: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO - ME / CONSTRUTORA PRIME, inscrita no C.N.P.J. sob N.º 01.162.081/0001-99, neste ato representado pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA EMERGENCIAL DO PISO DA CIRCULAÇÃO DAS SALAS, em favor da EEFM Presidente Eurico Gaspar Dutra, – Crateús- CE, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento na Dispensa de Licitação N° 2018/0001, regido pela Lei nº Lei 8.666/93, com base no Art. 24, no IV e suas alterações FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contato será de 12 (doze meses), a contando a partir da data da assinatura do Contrato e sua publicação no Diário Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias, contando a partir da data da assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço pela a EEFM Presidente Eurico Gaspar Dutra . VALOR GLOBAL: R$ 12.337,22 (Doze mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.12.33903900.10000.0.40.00 - 14563 – Mapp – 1342. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: QUITÉRIA FERREIRA BALACÓ - CONTRATANTE, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. MARCELO GLAYDSON MOURÃO CARVALHO 2. MARIA LUISA CALISTA DE VASCONCELOS. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 1339439/2018

CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDA-MENTAL E MÉDIO PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, CNPJ/MF nº 07.954.514/0704 - 17, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato repre-sentada por seu Diretor Geral, Sr. Pedro Pereira da Costa Neto CONTRA-TADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.589.293/0001 - 61, representado neste ato pelo Sr. Paulo Afonso França Pinto. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA pertencente à jurisdição da SEFOR 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com funda-mento na Cotação Eletrônica nº 01/2018 e Termo de Participação 2018/0001, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 2.177,10 (Dois mil, cento e setenta e sete reais e dez centavos) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 - 6009. DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Pedro Pereira da Costa Neto - CONTRATANTE, Paulo Afonso França Pinto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Maria Eliane Rodrigues de Lima 2. Luiz Carlos Amorim da Silva Filho. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1055740/2018CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDA-MENTAL E MÉDIO ASSIS BEZERRA, CNPJ/MF: 07.954.514/0316-08, CREDE 12, QUIXERAMOBIM/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr. Francisco Ricardo de Oliveira Barros CONTRA-TADA: NATANNA AMARAL FERNANDES-ME, inscrita no CNPJ sob Nº09.461.787/0001-63, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Natanna Amaral Fernandes. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ASSIS BEZERRA, pertencente à jurisdição da CREDE 12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da Lei Nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2018/0001 FORO: QUIXERAMOBIM/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 05 (dias) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 5.402,00 (Cinco mil, quatrocentos e dois reais) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.09.33903000.10000.0.30.00 - 6033. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Francisco Ricardo de Oliveira Barros - CONTRATANTE, Natanna Amaral Fernandes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Joana Darc de Oliveira 2. Cristina Lemos Souza. Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1721309/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA, , inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0733 - 51, CREDE 8, ITAPIÚNA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) SIDCLEI GONDIM DOS SANTOS CONTRATADA: JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA ME, inscrita no CNPJ: 14.242.653/0001 - 91, representada neste ato pelo Sr. JOÁS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de AGUA M INERAL, NATURAL DA FONTE, SEM GÁ S, CONSUMO HUMANO, ACONDICIO-NADA EM GARRAFÃO RETORNÁVEL EM PLÁ STICO RESISTENTE, POLIPROPILENO OU PO LICARBONATO, TRANSPARENTE COM NÍ TIDA VISIBILIDADE, SEM MANCHAS, SEM ODOR, SEM FUROS OU MICROFUROS, SEM FISSURAS, SEM A MASSO, LACRADO COM TAMPA, RÓ TULO I NTACTOS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃ O DO PRODUTO, DATA DO ENVASE, VALIDADE, CARACTERÍSTICAS FISICOQUÍ M ICAS NOME DA FONTE, NOME DA EMPRESA ENGAR-RAFADORA, CNPJ, Nº DO RE GISTRO MINIST. DA SAUDE, GARRAFÃ O 20.0 LITRO , cujas descrições e quantitativos encontram - se detalhados nos Anexos I, que integram este instrumento, independente de transcrição. Item:01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art. 23, inciso II da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações FORO: ITAPIÚNA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 300 (trezentos) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.07.33903000.10000.0.30.00 – 6025. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2018

43DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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SIGNATÁRIOS: SIDCLEI GONDIM DOS SANTOS - CONTRATANTE, JOÁS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA CONTRATADA E TESTE-MUNHAS: 1. Antônio Eugênio Freitas de Araújo e 2. Francisco Eudázio da Silva Ferreir. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1702738/2018CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA EEM JOSE FIDELES DE MOURA, inscrita no CNPJ/MF 07 .954.514/0774-20, CREDE 6, SANTANA DO ACARAÚ/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria Valderli de Souza Feitosa CONTRATADA: Petrogas revenda de GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.310.685/0001-99, representado neste ato pelo(a) S r.(a) Marcelo Jose Vaz Tolentino. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA EEM JOSE FIDELES DE MOURA pertencente à jurisdição da CREDE 6 - Sobral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamen to na C otação Eletrônica nº 01/2018 e Termo de Participação 2018/00 0 1 , respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: SANTANA DO ACARAÚ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efei tos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco ) dias APÓS ASSINATURA DO CONTRATO. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 350 (Trezentos e Cinquenta ) dias, a partir de sua assinatura quando autorizado através da ordem de compra ao fornecedor e terá prazo de até (15 ) dias para cada entrega do produto, conforme cronograma de entrega. VALOR GLOBAL: R$ 2.496,00 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.11.33903000.10000.0.30.00 - 6041 . DATA DA ASSINA-TURA: 13 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: Maria Valderli de Souza Feitosa - CONTRATANTE, Marcelo Jose Vaz Tolentino CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. Maria das Graças de Souza Canafistula e 2. Jose Carlos Mariano. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº0954040/2018CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação/EEM PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0712-27, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, ato representada por seu Diretor Sr. FRANCISCO EDIVAN GIRÃO DAMASCENO CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.589.293/0001-61, representado neste ato pelo(a) Sr. PAULO AFONSO FRANÇA PINTO . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da EEM PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA pertencente à jurisdição da SEFOR. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 01/2018 e Termo de Participação 20180001 , respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTA-LEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de (365) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 90 (noventa) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 1.457,00 (Hum Mil Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.0333903.00010000.03.0.00 – 6009. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDIVAN GIRÃO DAMASCENO - CONTRATANTE, PAULO AFONSO FRANÇA PINTO CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. JOSÉ MARCELO DE ABREU LEITÃO e 2. FRANCISCA LIDUINA GOMES ALVES. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº727885/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO PROFESSORA DIVA CABRAL, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0516-25, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sr.(a) FRANCILIANE ALBU-QUERQUE FORMIGA CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)º AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-mento, independente de transcrição. Itens: 01,04,06,07,11,12,13,14,15,20,22,23,24,25,26,28,29,30,33,36. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Comple-mentar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 20180001 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará . VALOR GLOBAL: R$ 24.671,15 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS

E SETENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS) pagos em conformi-dade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123620232258303339030002730113000 5988. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGA - CONTRATANTE, AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Cândida Maria Alves Mendes 02- Antônia Marta Soares Coelho. Fortaleza, 20 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº0949799/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM TERCEIRO, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0321-67, CREDE 12, BOA VIAGEM/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA NECIVALDA QUEIROZ FACUNDO CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, 0 inscrita no CNPJ sob n.º 17.071.170/0001-60, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CRISTIANE SILVESTRE DE FARIAS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º01/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resolu-ções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2018 FORO: BOA VIAGEM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) LUCIANA CAVALCANTE NORONHA DA LUZ, matrícula n° 480096-1-1 e CPF nº 689.036.003-63 especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 65.111,94 (Sessenta e Cinco Mil Cento e Onze Reais e Noventa e Quatro Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.10.33903000.27301.1.30.00 - 5995. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: MARIA NECIVALDA QUEIROZ FACUNDO - CONTRATANTE, CRIS-TIANE SILVESTRE DE FARIAS CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. NATASHA QUITÉRIA CARNEIRO DA SILVA e 2. RITA MARIA DE MELO PIMENTA. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº2038874/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE ROCHA, inscrita no CNPJ/MF: 079.545.140.449-20, SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARGARETH MORAIS FALCÃO CONTRATADA: MZ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.994.406/0001-32, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ZILMARA DOMINGOS DO NASCIMENTO . OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 07-08-09-10-11-12-14-15-18-19-22-24-25-26. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposi-ções do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 20180001 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, após publicação no DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 3 40 (trezentos e quarenta ) dias, após publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 11.083,45 (Onze Mil e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 22100022123620232258303339030002730113000 5988. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2018 SIGNATÁRIOS: MARGARETH MORAIS FALCÃO - CONTRATANTE, ZILMARA DOMINGOS DO NASCIMENTO CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL e 2. LUIZ GONZAGA VIANA NETO. Fortaleza, 21 de março de 2018.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1101254/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, CNPJ 07.954.514/0711 - 46, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula CONTRATADA: F Galvão Menezes – ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.040.538/0001 - 37, representado neste ato pelo(a) Sr.(a). Maria Glaucineide Lourenço da Silva. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 04, 06,10,13,19,22,23,24,25,26 e 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Comple-mentar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 2018/0001 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 335 (trezentos e trinta e Cinco) dias, contado a partir do recebi-

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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mento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 36.910,50 (trinta e seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos) pagos em Confor-midade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5988 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Maria Glaucineide Lourenço da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Ilegível 2. Maria do Socorro Costa Ibiapina. Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1819350/2018CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, CNPJ 07.954.514/0711 - 46, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula CONTRATADA: Boa vista Comércio e Serviços LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.394.436/0001 - 66, representado neste ato pelo(a) Sr. (a) Silvia Raquel de Araujo Rodrigues. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01,03,05,12, 14, 15,16 e 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas altera-ções, com fundamento na Carta Convite nº 2018/0001 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 335 (trezentos e trinta e Cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 4.664,10 (quatro mil, seis centos e sessenta e quatro reais e dez centavos) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.27301.1.30.00 - 5988 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2018 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Silvia Raquel de Araujo Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Ilegível 2. Maria do Socorro Costa Ibiapina. Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/2018/PROCESSO

Nº1584034/2018CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCE-DENTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 DICC - AP, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, portador do RG nº 04321358700 DETRAN/CE e CPF/MF Nº033.246.383-48, resolvem cele-brar o presente Convênio,. OBJETO: O presente convênio tem por obje-tivo a aquisição de material para o desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e do Decreto 31.468, de 23 de abril de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto de 2017, Decreto nº 31.621/2014, publicado em 11 de novembro de 2014, que regulamenta as etapas de execução, acompanhamento, fiscalização e prestação ou tomada de contas do processo de transferências de recursos por meio de convênios e instrumentos congêneres, instituído pela Lei Complementar nº119/2012, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR : O valor global do Convênio é de R$ 630.922,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e vinte e dois reais), arcando a CONCEDENTE com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), previstos no MAPP 1957, a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo. a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no ato da assinatura do Convênio. b) Segunda Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser repassado após a inserção dos documentos no sistema E-parceria, conforme art. 20, I, do Decreto nº 31.621/14. . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.008.32292.07.444042.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2018 SIGNATÁRIOS : ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - Secretário da Educação , DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível - 880.348.953-34, 2. Marcos Aurélio Silva Colares.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº43/2018 - PROCESSO Nº0641549/2018O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA

ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 – DICC - AP e o Município de CATUNDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35049097000101, representado por seu Prefeito Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima portador do RG Nº91002394069 SSPDS/CEe CPF/MF Nº715.750.223-20, residente na Rua Prefeito Ernane Lima Sn, Açude, Catunda, Cep: 62297000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice--versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e auto-mática ao mencionado Município, o valor de R$ 16.114,60(dezesseis mil cento e quatorze reais e sessenta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 122.813,67(cento e vinte e dois mil oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos) que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta-corrente nº 0057-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4484-9, no Credor de nº 54041, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.12.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursos finan-ceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras. VII - o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto nº 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII - devendo ainda o setor de contabilidade do município providenciar, mensal-mente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX – realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contra-tadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsa-bilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XII- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qual-quer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em

45DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafe-gabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de esco-lares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encami-nhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XV- realizar a movi-mentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-cimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta espe-cífica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanes-centes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº 11/2015, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-cimento de valores e aplicação financeira. XVI – Operacionalizar as movi-mentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias. XVII - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas XVIII - a prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condi-ções necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instru-mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1º da Portaria nº 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru-mento; CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-MENTO E CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Francisco Narcilio Clemente Costa, matrícula nº 481395-1-5 e cpf nº 630.132.313-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 32 e 33 da Lei Complementar nº 119/2012. II- Fica designada(o) a(o) servidor(a) Antonia Rodrigues da Silva, matrícula nº 122716-1-1 e cpf nº 679.056.683-04, como fiscal do presente instrumento, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se respon-sabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indis-pensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de

fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima - Prefeita Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ana Lúcia Ferreira, 2. Marly Leonardo de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº44/2018 - PROCESSO Nº0641786/2018O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 – DICC - AP e o Município de CAUCAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07616162000106, representado por sua Secretária Lindomar da Silva Soares portador do RG Nº6.518 SSP/CE e CPF/MF Nº242.098.723-34, residente na Rua Carlos Barbosa, 450 AP 801 - PAPICU – FORTALEZA/CEARÁ, CEP: 60.175-355 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice--versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e auto-mática ao mencionado Município, o valor de R$ 140.513,60(cento e quarenta mil quinhentos e treze reais e sessenta centavos), a ser depositado em conta--corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suple-mentar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 989.372,73(novecentos e oitenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta--corrente nº 0490-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1089-8, no Credor de nº 3837, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificação orça-mentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.03.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.03.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.03.334041.20700.1 CLÁU-SULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVE-NENTE I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secre-taria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras. VII - o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto nº 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII - devendo ainda o setor de contabilidade do município providenciar, mensal-mente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX – realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136,

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137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contra-tadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsa-bilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XII- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qual-quer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafe-gabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de esco-lares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encami-nhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XV- realizar a movi-mentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-cimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta espe-cífica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanes-centes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº 11/2015, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-cimento de valores e aplicação financeira. XVI – Operacionalizar as movi-mentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias. XVII - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas XVIII - a prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condi-ções necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instru-mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1º da Portaria nº 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru-mento; CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-MENTO E CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Francisco Bruno Freire, matrícula nº 305843-1-7 e cpf nº 024.150.753-70, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 32 e 33 da Lei Complementar nº 119/2012. II- Fica designada(o) a(o) servidor(a) João Sérgio Fernandes Barbosa, matrícula nº 123016-1-8 e cpf nº 258.912.783-91, como fiscal do presente instrumento, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-bilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas

estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indis-pensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Lindomar da Silva Soares - Prefeito Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº50/2018 - PROCESSO Nº0642502/2018O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 – DICC - AP e o Município de CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07982036000167, representado por seu Prefeito Marcelo Ferreira Machado portador do RG Nº750447 SSP/CEe CPF/MF Nº115.473.163-49, residente na Rua Almirante Tamandare 965, Centro, Crateús, Cep: 63700000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Esta-dual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 114.055,80(cento e quatorze mil e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 814.056,93(oitocentos e quatorze mil e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo muni-cípio signatário: conta-corrente nº 0705-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0747-1, no Credor de nº 4656, sendo observada(s) a(s) seguin-te(s) classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇA-MENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.12.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUI-ÇÕES DO CONVENENTE I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os resi-dentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta especí-fica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações finan-ceiras. VII - o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto nº 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que

47DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Comple-mentar nº 119/2012. VIII - devendo ainda o setor de contabilidade do muni-cípio providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX – realizar previa-mente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XII- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformi-dade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condi-ções de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regula-mentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem neces-sárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XV- realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº 11/2015, que trata das movimen-tações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias. XVII - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas XVIII - a prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condi-ções necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instru-mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1º da Portaria nº 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru-mento; CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-MENTO E CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Francisco Narcilio Clemente Costa, matrícula nº 481395-1-5 e cpf nº 630.132.313-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 32 e 33 da Lei Complementar nº 119/2012. II- Fica designada(o) a(o) servidor(a) Antonia Rodrigues da Silva, matrícula nº 122716-1-1 e cpf nº 679.056.683-04, como fiscal do presente instrumento, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se respon-sabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá

ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indis-pensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Marcelo Ferreira Machado - Prefeito Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ana Lucia Ferreira, 2. Marly Leonardo de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº80/2018 - PROCESSO Nº0642219/2018O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 – DICC - AP e o Município de IPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07679723000108, representado por seu Prefeito Carlos Sérgio Rufino Moreira portador do RG Nº1358232-87 SSP/CE e CPF/MF Nº362.783.193-49, residente na Rua Leonardo Mota, 1411, Centro, Ipu, Cep: 62250-000 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-sabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 97.189,40(noventa e sete mil cento e oitenta e nove reais e quarenta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 540.457,79(quinhentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos) que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta-corrente nº 0613-2, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1423-0, no Credor de nº 4031, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.08.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.08.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.08.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRI-BUIÇÕES DO CONVENENTE I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os resi-dentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento

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Page 49: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta especí-fica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações finan-ceiras. VII - o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto nº 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Comple-mentar nº 119/2012. VIII - devendo ainda o setor de contabilidade do muni-cípio providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX – realizar previa-mente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XII- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformi-dade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condi-ções de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regula-mentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem neces-sárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XV- realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº 11/2015, que trata das movimen-tações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias. XVII - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas XVIII - a prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condi-ções necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instru-mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1º da Portaria nº 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru-mento; CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-MENTO E CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Francisco Bruno Freire, matrícula nº 305843-1-7 e cpf nº 024.150.753-70, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 32 e 33 da Lei Complementar nº 119/2012. II- Fica designada(o) a(o) servidor(a) Maricelia Damasceno Rocha Parente, matrícula nº 306002-1-5 e cpf nº 614.221.773-00, como fiscal do presente instrumento, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-bilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA

QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indis-pensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Carlos Sérgio Rufino Moreira - Prefeito Municipal - Conve-nente. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº107/2018 - PROCESSO Nº0639560/2018O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 – DICC - AP e o Município de MAURITI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu Prefeito Josevan Leite De Oliveira portador do RG Nº2005029081019 SSP/CEe CPF/MF Nº773.010.993-04, residente na Rua Conjunto Antonio Marques, Rua A, Nº. 90, Mauriti, Cep: 63210-000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Esta-dual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 154.925,80(cento e cinquenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), a ser depositado em conta-corrente especí-fica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 835.689,00(oito-centos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais) que será deposi-tado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta-corrente nº 089-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4406-7, no Credor de nº 3926, sendo observada(s) a(s) seguin-te(s) classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇA-MENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUI-ÇÕES DO CONVENENTE I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os resi-dentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade,

49DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 50: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta especí-fica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações finan-ceiras. VII - o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto nº 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Comple-mentar nº 119/2012. VIII - devendo ainda o setor de contabilidade do muni-cípio providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX – realizar previa-mente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XII- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformi-dade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condi-ções de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regula-mentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem neces-sárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XV- realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº 11/2015, que trata das movimen-tações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias. XVII - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas XVIII - a prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condi-ções necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instru-mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1º da Portaria nº 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru-mento; CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-MENTO E CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria de Sousa, matrícula nº 122345-1-1 e cpf nº 284.179.763-53, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 32 e 33 da Lei Complementar nº 119/2012. II- Fica designada(o) a(o) servidor(a) Veridiana Monteiro Pinheiro, matrícula nº 302364-1-4. e cpf nº 387.366.323-68., como fiscal do presente instrumento, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do

objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indis-pensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Josevan Leite De Oliveira - Prefeito Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível - 880.348.953-34, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº113/2018 - PROCESSO Nº0637177/2018O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 – DICC - AP e o Município de MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07736390000101, repre-sentado por seu Prefeito Ecildo Evangelista Filho portador do RG Nº950024782-49 SSP/CEe CPF/MF Nº427.004.183-87, residente na Rua Capitão Rocha Andrade, 112, Centro, Mombaça, Cep: 63610-000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2018, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice--versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017 (D.O.E de 18/08/2017), da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2018, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e auto-mática ao mencionado Município, o valor de R$ 122.796,30(cento e vinte e dois mil setecentos e noventa e seis reais e trinta centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$ 843.873,23(oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos) que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: conta-corrente nº 0594-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0754-4, no Credor de nº 8192, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificação orça-mentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.09.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.09.334041.25100.1 22100022.12.362.023.22665.09.334041.20700.1 CLÁU-SULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVE-NENTE I. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2018, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secre-taria municipal da educação e CREDE; II- comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

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a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III- atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2018, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V- manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 25, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras. VII - o saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 25 do Decreto nº 31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 39 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII - devendo ainda o setor de contabilidade do município providenciar, mensal-mente, balancetes analíticos da receita e da despesa, os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente, serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUC e aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; IX – realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; X- exigir das empresas contra-tadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsa-bilidade; XI- exigir o cumprimento, por parte da contratada, das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XII- exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qual-quer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafe-gabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII- fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de esco-lares em veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe no art. 30 da Lei Complementar no 119/2012. XIV – Encami-nhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento. XV- realizar a movi-mentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-cimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta espe-cífica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanes-centes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº 11/2015, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-cimento de valores e aplicação financeira. XVI – Operacionalizar as movi-mentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias. XVII - os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas XVIII - a prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao município todas as condi-ções necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instru-mento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art. 9º, §1º da Portaria nº 011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru-mento; CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORA-MENTO E CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Francisco

Narcilio Clemente Costa, matrícula nº 481395-1-5 e cpf nº 630.132.313-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 32 e 33 da Lei Complementar nº 119/2012. II- Fica designada(o) a(o) servidor(a) Ruth Maria Pinheiro , matrícula nº 121598-1-1 e cpf nº 215.059.693-87 , como fiscal do presente instrumento, nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Esco-lares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsa-bilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indis-pensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 15 de fevereiro de 2018. Antonio Idilvan de Lima Alencar - Secretário de Educação - Concedente, Ecildo Evangelista Filho - Prefeito Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2018.

Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA /ASJUR

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PORTARIA Nº09/2018 - O DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO, ocupante do cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FI-NANCEIRO, matrícula nº 3000171-1, desta (o) CENTRO, a viajar à cidade de FORTALEZA/CE, no período de 20/03/18 A 23/08/18 E 26/03/18, a fim de PARTICIPAR DO TREINAMENTO DA FERRAMENTA INFORMATI-ZADA CEARÁ TRANSPARENTE (SISTEMA PÚBLICO DE RELACIO-NAMENTO COM O CIDADÃO), REALIZADO NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA – EGP, conce-dendo-lhe 4 E 1/2 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ . CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/CE, 15 de março de 2018.

Rodolfo Sena da Penha DIRETOR

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA FAZENDA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 003/2018

PROCESSO Nº : 8410357 / 2017 SEFAZ / COGEF OBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA VISANDO A AVALIAÇÃO E FIXAÇÃO DE PREÇO MÍNIMO PELO DIREITO DE PRESTAR SERVIÇOS BANCÁ-RIOS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL E CARTEIRA DE FORNECEDORES DA CONTRATANTE, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE E DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DGPE, BEM COMO A FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM PRESTAR ESTES SERVIÇOS. JUSTIFICATIVA: A escolha da referida Fundação deve-se ao fato da mesma ser uma Instituição Brasileira, dedicada à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e deter inquestio-nável reputação ético-profissional, a qual propõe desenvolver um plano de trabalho com o objetivo de estruturar o Governo do Estado no processo de licitação dos serviços acima referidos. VALOR GLOBAL : R$ 2% ( (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR OBTIDO COM A LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTO E A CARTEIRA DE FORNECEDORES. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTRATADA : FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. DISPENSA : MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO Secretário Executivo RATIFICAÇÃO : JOÃO MARCOS MAIA Secretário Adjunto

Francisco Xavier de Vasconcelos COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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51DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 52: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 004/2018

PROCESSO Nº : 0083325 / 2018 SEFAZ / COGEF OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DE ORDENS BANCÁRIAS – OBN. JUSTIFICATIVA: A contratação direta deve-se ao fato de que diversos convênios e operações de crédito são realizados com a referida instituição financeira e também as guias de recolhimento da União (GRU) só podem ser liquidadas no Banco do Brasil. Além disso, a contratada é entidade integrante da Administração Pública, criada para o fim específico do objeto pretendido antes da vigência da Lei nº 8.666/1993 e o preço ofertado está compatível com o praticado no mercado. VALOR GLOBAL : R$ 43.215,50 ( QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.1.01.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 24, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTRATADA : BANCO DO BRASIL S.A. DISPENSA : MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO Secretário Executivo RATIFICAÇÃO : JOÃO MARCOS MAIA Secretário Adjunto

Francisco Xavier de Vasconcelos COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

*** *** ***INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, de 22 de março de 2018.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDE-RANDO o resultado da consulta dos preços médios de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº12.670, de 1996; RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens com números de ordem 310, 311, 312, 313, 314, 315 e 316, todos do Anexo Único da Instrução Normativa. nº56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE

PREÇO CONSUMIDOR

FINAL310 AGUA MINERAL 200ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML SANTA JOANA COPO UN 0,49311 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 0,76312 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 0,77313 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 0,73314 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 0,79315 AGUA MINERAL 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 1,59316 AGUA MINERAL 300ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML SANTA JOANA COPO UN 0,58

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil da data de publicação desta Instrução Normativa.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.

João Marcos MaiaSECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2013I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO 026/2013; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS -DER; III - ENDEREÇO: AV. GODOFREDO MACIEL, 3.000 - MARAPONGA; IV - CONTRATADA: CSL - CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua: Turfa, 951 - Prado - Belo Horizonte; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Conselho Deliberativo do DER, através da Resolução nº 048/2018, de 06/03/2018, no que dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e, ainda, as Convenções Coletivas de Trabalho 2017/2018 (SINTEC e SENGE); VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato, em conformidade com a Planilha Orçamentária apresentada às fls., 03 dos autos do processo administrativo acima identificado, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 (fls., 04/22 e 23/29), no valor total de R$ 171.261,43 (cento e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 171.261,43 (cento e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: SEM ALTERAÇÃO; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO; XII - DATA: 13.03.2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ENGº JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO E O SR. EUGÊNIO.

Lucia Maria Cruz SousaPROCURADORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2013

I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2013; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 3.000, Maraponga - CEP: 60710-001; IV - CONTRATADA: EMPRESA MAIA MELO ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua General Joaquim Inacio, 136 - Ilha do Leite/Recife/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Conselho Deliberativo do DER, através da Resolução n° 044/2018, data de 06 de março de 2018 com fundamento no que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Supressão e o Acréscimo de Serviços, Sem Reflexo Financeiro, haja vista que foram suprimidos o valor de R$ 255.266,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 2,30% (dois vírgula trinta por cento) do valor do Contrato e acrescido serviços no valor de 255.266,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 2,30 % (dois vírgula trinta por cento); IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original,; XII - DATA: 13.03.2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Eng. JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO e o Sr. CARLOS ALBERTO SENA DE LIRA.

Lucia Maria Cruz SousaPROCURADORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2017

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017; II - CONTRATANTE: DER - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 3.000, Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: AV. PERNAMBUCANA, 1760 - LOJA 02 - BAIRRO VILA ROSALI - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização do Conselho Deliberativo do DER, através da Resolução nº 049/2018, data de 06/03/2018, com fundamento no que dispõe o art. 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de Execução por mais 440 (quatrocentos e quarenta) dias corridos, ficando seu término previsto para o dia 22/08/2018 e pela prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos do prazo de Vigência, ficando seu término previsto para o dia 05/09/2018; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Previsto para o dia 05/09/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original; XII - DATA: 20.03.2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ENGº JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO E O SRA. DILVANA DO CARMO AZEVEDO.

Lucia Maria Cruz SousaPROCURADORA JURÍDICA

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52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 53: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 005/2018

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER CONTRATADA: EMPRESA TELECOM - TELEFONIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. OBJETO: Aquisição e Instalação de Equipamentos para os Sistemas de Vigilância Eletrônica CFTV, Sonorização Ambiente, Rede de Dados, Voz e Informação de Partida e Chegada de Voos para o Aeroporto de Jijoca de Jericoacoara (SSVV). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n°20170005 - DER e seus anexos, Autorização do Conselho Deliberativo do DER, através da Resolução nº 040/2018, data de 06/03/2018, publicado no D.O.E aos dias 12/03/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 704.734,85 (setecentos e quatro mil, sete-centos e trinta e quatro reais e oitenta cinco centavos) pagos em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200001.26.781.010.18794 – Reforma / Melhoramento de Aeroportos Regionais; Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente; Região: 05 - Litoral Norte; Fontes: 00 – Recursos Ordinários e 83 – Governo Federal – Adm. Indireta. DATA DA ASSINATURA: 20.03.2018 SIGNATÁRIOS: Engº JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO e Sr. ANTÔNIO MARTINS NUNES

Lúcia Maria Cruz SousaPROCURADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

PORTARIA:0244/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/03/2018.CONTRATO Nº:03292017

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº ANTONIO IRISVALDO DE FIGUEIREDO 01699415 6960-D

Suplente Engº EDILSON ALVES DA JUSTA 01405217 6631-D

ObraOBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO, (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Conforme contrato celebrado com a empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 08 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA:0246/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/03/2018.CONTRATO Nº:00142018

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº JUVENAL ALVES BARRETO 01401718 6317-D-CE

Suplente Engº EDGAR PEIXOTO DE OLIVEIRA 30011910 8603-D AL

ObraOBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO (04 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE. Conforme contrato celebrado com a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 08 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA:0247/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/03/2018.CONTRATO Nº:00112018

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA 30012011 2112741233

Suplente Engº DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA 3001281X 061261777-7

ObraSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SEMA - JARDIM BOTÂNICO DO CEARÁ, Conforme contrato celebrado com a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 08 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA:0264/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 13/03/2018.CONTRATO Nº:00172018

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº JOAQUIM MANOEL FERNANDES MONTEIRO 01404814 4734-D-CE

Suplente Engº PEDRO TEIXEIRA CIDADE 01402412 4556-D-CE

ObraCONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PARA JOVENS ADULTOS NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE. Conforme contrato celebrado com a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 13 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA:0267/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 13/03/2018 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 0702/2013, publicado no DOE-CE de 04/11/2013, pg 109, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.CONTRATO Nº:02982013

COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 01667718 5244-D-CE

Suplente Engº JOSE ROSEMBERG COSTA LIMA 01401513 5385-D-CE

53DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 54: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE MATRÍCULA CREA / CAU1º Membro Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 01667718 5244-D-CE2º Membro Engº JOSE ROSEMBERG COSTA LIMA 01401513 5385-D-CE3º Membro Engº ALBERTO LEITE BARBOSA BELCHIOR 01025015 3625-D-CE

ObraREFORMA DA VISTORIA DETRAN MARAPONGA - CE. Conforme contrato celebrado com a empresa AMP ENGENHARIA LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 13 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA:0268/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 13/03/2018 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 0735/2013, publicado no DOE-CE de 20/11/2013, pg 44, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.CONTRATO Nº:03612013

COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº EDILSON ALVES DA JUSTA 01405217 6631-D

Suplente Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 01667718 5244-D-CE

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE MATRÍCULA CREA / CAU1º Membro Engº EDILSON ALVES DA JUSTA 01405217 6631-D2º Membro Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 01667718 5244-D-CE3º Membro Engº ALBERTO LEITE BARBOSA BELCHIOR 01025015 3625-D-CE

Objeto do ContratoOBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICIPIO DE POTIRETAMA - CE. Município: POTIRETAMA. Conforme contrato celebrado com a empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-NHARIA, em 13 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA:0269/2018 SUPAD - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 13/03/2018 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 0232/2016, publicado no DOE-CE de 30/03/2016, pg 62, nº d.o 059, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.CONTRATO Nº:00552013

COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAUFiscal Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 01667718 5244-D-CE

Suplente Engº LUIS CARLOS BASTOS PINHEIRO 01676512 8862-CE

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE MATRÍCULA CREA / CAU1º Membro Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 01667718 5244-D-CE2º Membro Engº LUIS CARLOS BASTOS PINHEIRO 01676512 8862-CE3º Membro Engº ALBERTO LEITE BARBOSA BELCHIOR 01025015 3625-D-CE

Objeto do ContratoCONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA ÁREA RURAL DE ITATIRA (LAGOA DO MATO) NO ESTADO DO CEARÁ. Município: ITATIRA. Conforme contrato celebrado com a empresa TECNOCON - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. DEPARTAMENTO DE ARQUI-TETURA E ENGENHARIA, em 13 de março de 2018.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2014I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2014; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém s/n, Distrito do Pecém - São Gonçalo do Amarante - Ceará; IV - CONTRATADA: WILKER DE SOUZA PONCIANO COSTA; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Samuel Lins, 93 - 1º Andar, Casa Forte, Recife/Pernambuco, CEP: 52.061-500; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento o art. 163, §5º, da Lei nº 6.404/76, a Cláusula Quarta do contrato original e o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato inicial por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.233,00 (Quatorze mil, duzentos e trinta e três reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 25 de fevereiro de 2018, até o dia 25 de fevereiro de 2019, ao até a conclusão do processo licitatório em andamento; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Primitivo, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do mesmo, independente da transcrição; XII - DATA: Pecém, São Gonçalo do Amarante, 20 de fevereiro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Rebeca do Carmo Oliveira, Waldir Frota Sampaio e Wilker de Souza Ponciano Costa.

Francisco Roberto Araújo LoureiroDIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: SISAM SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Dom Almeida Lustosa, nº 142 – Parque Albano, Caucaia/CE – CEP: 61.645-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento a Cláusula Oitava do contrato original, bem como o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato inicial por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 117.000,00(Cento e dezessete mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 16 de março de 2018, até o dia 16 de março de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Primitivo, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do mesmo, independente da transcrição; XII - DATA: São Gonçalo do Amarante/CE, 13 de março de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Beatriz Costa Canamary Otoch, Waldir Frota Sampaio e José Fernando Tibúrcio da Frota Filho.

Francisco Roberto Araújo LoureiroDIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ

PORTARIA Nº008/2018 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. David Candido Barbosa Netto, ocupante do cargo de Gerente Comercial, desta companhia, a viajar a cidade de Sobral, nos dias 20 à 22 de fevereiro de 2018, a fim de realizar prospecções de novos clientes, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diária, no valor unitário de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), o Sr. Marcos Schilling Machado, ocupante do cargo de Analista Técnico / Engenheiro, desta companhia, a viajar a cidade de Sobral, nos dias 20 à 22 de fevereiro de 2018, a fim de acompanhar o gerente comercial na realizar prospecções de novos clientes, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diária, no valor unitário de R$ 92,52 (noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos) e a Sra. Thais de Melo Cunha, ocupante do cargo de Analista Técnico / Engenheira, desta companhia, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 22 à 23 de fevereiro de 2018, a fim de realizar visitas as indústrias na região de Crajubar, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos), totalizando R$ 116,70 (cento e

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 55: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

dezesseis reais e setenta centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 900,59 (novecentos reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018.

Hugo Santana de Figueirêdo JuniorDIRETOR PRESIDENTE

Fabrício Bomtempo de OliveiraDIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº009/2018 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. Jardel Alves Barros, ocupante do cargo de Coordenador de Operação e Manutenção, desta companhia, a viajar a cidade de Campinas, nos dias 28 de fevereiro à 01 de março de 2018, a fim de participar da primeira inspeção de estações em fabrica onde será aplicado a “instrução de inspeção de estação” na empresa GASCAT, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 425,82 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.995,61 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), o Sr. Edilson Ferreira de Melo Filho, ocupante do cargo de Assistente Técnico, desta companhia, a viajar a cidade de Campinas, nos dias 28 de fevereiro à 01 de março de 2018, a fim de acompanhar o coordenador de operação e manutenção da primeira inspeção de estações em fabrica onde será aplicado a “instrução de inspeção de estação” na empresa GASCAT, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 425,82 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.995,61 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) e o Sr. Robercy Filgueira de Araujo, ocupante do cargo de Analista Técnico / Engenheira, desta companhia, a viajar a cidade de Campinas, nos dias 28 de fevereiro à 01 de março de 2018, a fim de acompanhar o coordenador de operação e manutenção da primeira inspeção de estações em fabrica onde será aplicado a “instrução de inspeção de estação” na empresa GASCAT, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 425,82 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.995,61 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018.

Hugo Santana de Figueirêdo JuniorDIRETOR PRESIDENTE

Fabrício Bomtempo de OliveiraDIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº010/2018 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. Alex Douglas da Silva Vieira, ocupante do cargo de Assistente Técnico, desta companhia, a viajar a cidade de Aracati, no dia 08 de fevereiro de 2018, a fim de fazer manutenção preventiva no odorizador, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do artigo 4º; artigo 5º e seu § 1º; artigo 10, tudo do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2018.

Hugo Santana de Figueirêdo JuniorDIRETOR PRESIDENTE

Fabrício Bomtempo de OliveiraDIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

PORTARIA Nº150/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei n. º 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 27. 471, de 17 de junho de 2004, e em conformidade com o art. 5º, da Lei nº 16.206, de 17 de março 2017, D.O.E. de 29 de março de 2017, CONCEDER A DIFERENÇA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO no valor total de R$ 9.881,76 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2018.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°150/18 DE 14 DE MARÇO DE 2018Nº DOS

PROCESSOS - VIPROC

SERVIDOR(A) MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO EXERCÍCIO A PARTIR DE VALOR

UNITÁRIO TOTAL

8067032/2017 ANTONIA CLAUDIA ALVES PEREIRA NOGUEIRA 300517.1.8 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Trairi Dezembro/17 e Janeiro/18 R$ 12,11 R$ 387,52

7389150/2017 BRUNO DOS SANTOS BARROS 472810.1.6 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Ocara10.08.17 e os meses de

Setembro a Dezembro/17 – Janeiro e Fevereiro/18

R$ 12,11 R$ 1.307,88

0015567/2018 FRANCISCO GONÇALVES MONTEIRO 004518.1.9 Datilógrafo Cadeia Pública de Aratuba 15.12.17 e os meses de

Janeiro e Fevereiro/18 R$ 12,11 R$ 508,62

6684905/2017 FRANCISCO JÚNIOR ALVES ALMEIDA 472773.1.0 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Caridade 21.09.17 e os meses de Novembro

e Dezembro/17 – Janeiro/18 R$ 12,11 R$ 653,94

6549447/2017 FRANCISCO LEONARDO ANDRADE E SILVA 473427.1.6 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Trairi 18.09.17 e os meses de

Outubro e Novembro/17 R$ 12,11 R$ 484,40

4630247/2017 FRANCISCO OSMAR DA SILVA 472515.1.6 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Penaforte 31.10.17 e os meses de Novembro e Dezembro/17 – Janeiro/18 R$ 12,11 R$ 605,50

8472964/2017 GLEDSON DE SOUSAGADELHA 473318.1.1 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Uruburetama 25.09.17 e os meses de Outubro a Dezembro/17 R$ 12,11 R$ 629,72

9059300/2017 JOSÉ IVAN DE FREITAS MOTA 473146.1.5 Agente Penitenciário Grupo de Custódia Fevereiro e Março/18 R$ 12,11 R$ 387,528315923/2017 LUIZ PEREIRA BATISTA 473032.1.4 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Várzea Alegre 09.11.17 e os meses de

Dezembro/17 e Janeiro/18 R$ 12,11 R$ 532,84

0518275/2018 MARCOS ANTONIO TELES COSTA 472582.1.9 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Acaraú 14.12.17 e os meses de Janeiro e Fevereiro/18 R$ 12,11 R$ 508,62

4630204/2017 NEILTON MANOEL DA SILVA 300880.1.8 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Penaforte 31.10.17 e os meses de Dezembro/17 e Janeiro/18 R$ 12,11 R$ 411,74

8102970/2017 REGINALDO CAMPELO DA SILVA 473492.1.4 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Tianguá Dezembro/17 e Janeiro/18 R$ 12,11 R$ 387,528667382/2017 SAULO COSTA BRASIL 473106.1.X Agente Penitenciário Cadeia Pública de Cascavel 04.12.17e os meses de

Janeiro e Fevereiro/18 R$ 12,11 R$ 557,06

2455081/2017 SEBASTIÃO ALMEIDA MAGALHÃES 430627.1.9 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Penaforte 20.03.17 e os meses de Abril a

Dezembro/17 – Fevereiro/18 R$ 12,11 R$ 2.010,26

0943383/2018 YANE VIRGINIO DE ALMEIDA 430648.1.9 Agente Penitenciário Cadeia Pública de Beberibe 14.12.17 e os meses de Janeiro e Fevereiro/18 R$ 12,11 R$ 508,62

TOTAL R$ 9.881,76

*** *** ***EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2017

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 006/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI (CE). II - OBJETO: Cons-titui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do CONVÊNIO Nº. 006/2017, que tem como objetivo a manutenção da Cadeia Pública da Comarca de Mauriti (CE), com o fornecimento, pelas partes, do material descrito no Anexo Único, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, necessário e suficiente para a manutenção dos presos ali custodiados. CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de que trata a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, do Convênio nº. 006/2017 fica prorrogado até 31/12/2018, conforme previsto no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93. III - DA RATI-FICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº. 006/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento. IV - DATA E ASSINANTES: DATA DA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, GESTOR DO CONVÊNIO.

Erick Luiz Rastelli COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

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55DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018

Page 56: Fortalea, 26 de março de 2018 SÉRIE 3 ANO X Nº057 Caderno ... · fortalea, 26 de março de 2018 sÉrie 3 ano x nº057 caderno 1/4 preço: r$ 15,72 poder executivo decreto nº32.551,

EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº008/2017I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 008/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE). II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do CONVÊNIO Nº. 008/2017, que tem como objetivo a manutenção da Cadeia Pública da Comarca de Brejo Santo (CE), com o fornecimento, pelas partes, do material descrito no Anexo Único, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, necessário e suficiente para a manutenção dos presos ali custodiados. CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de que trata a CLÁU-SULA QUARTA – DO PRAZO, do Convênio nº. 008/2017 fica prorrogado até 31/12/2018, conforme previsto no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93. III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº. 008/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento. IV - DATA E ASSINANTES: DATA DA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; TERESA MARIA LANDIM TAVARES, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE) E PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, GESTOR DO CONVÊNIO.

Erick Luiz Rastelli COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº017/2017

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 017/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA - CE. II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do CONVÊNIO Nº. 017/2017, que tem como objetivo a manutenção da Cadeia Pública da Comarca de Ibiapina (CE), com o fornecimento, pelas partes, do material descrito no Anexo Único, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, necessário e suficiente para a manutenção dos presos ali custodiados. CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de que trata a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, do Convênio nº. 017/2017 fica prorrogado até 31/12/2018, conforme previsto no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93. III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº. 017/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento. IV - DATA E ASSINANTES: DATA DA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; ANTÔNIO LEANDRO GOMES LINHARES, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA (CE) E PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, GESTOR DO CONVÊNIO.

Erick Luiz Rastelli COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 003/2018PROCESSO Nº : 3063802 / 2017 OBJETO: Aquisição de 98 (noventa e oito) Carabinas 5,56 IA2. JUSTIFICATIVA: Para manutenção da segurança e disciplina no interior das unidades que compõe o sistema prisional da Secretaria da Justiça e Cidadania. VALOR : R$ 838.112,66 ( oitocentos e trinta e oito mil, cento e doze reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18200004.14.122.004.32494.15.449052.29201.1. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL : Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA : INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, inscrita no CNPJ nº. 00.444.232/0001-39. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : PEDRO ALVES DE BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. RATIFICAÇÃO : SANDRO CAMILO CARVALHO, SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, EM EXERCÍCIO.

Erick Luiz Rastelli ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 007/2018PROCESSO Nº : 3064639 / 2017 OBJETO: Aquisição de 7.000 (sete mil) unidades de munição CBC 5,56x45 comum M193 (TREINA) A. JUSTIFICA-TIVA: Com o fito de fortalecer uma gama de procedimentos inerentes à rotina carcerária, visando a preservação da vida dos entes envolvidos e da sociedade comum. VALOR : R$ 41.580,00 ( quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18200004.14.122.004.32495.15.339039.29201.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA : COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC, inscrita no CNPJ nº. 57.494.031/0010-54. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : PEDRO ALVES DE BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. RATIFICAÇÃO : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

Erick Luiz Rastelli ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº006/2017

PROCESSO Nº1272261/2018O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041, nesta Capital, representada por sua Secretária Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, e a COOPERATIVA NORDESTINA DE CATADORES DE RESÍDUOS - COOMVIDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.980.055/0001-29, com sede na Rua Antônio Correira Viana, n.° 203, Alto da Mangueira, Maracanaú/CE, neste ato repre-sentado pelo Presidente da COOMVIDA, Sr. RAIMUNDO DOMINGOS BARROS DA SILVA FILHO, com a interveniência do ÂNIMA – INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.477.515/0001-30, com sede na Rua Enedina Ramos Ferreira, n.° 884, Pacheco, Caucaia/CE, neste ato representado pelo Diretor Financeiro, Sr. MOYSÉS RODRIGUES PEREIRA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 006/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorizado nos autos do Processo nº. 1272261/2018, em conformidade com a legislação específica e fundamentada no art. 1° e 2°, inciso VIII-A, da Lei 13.019/2014 e demais normas jurídicas aplicáveis . OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, cujo objeto é estabelecer cooperação mútua entre a SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUS, a COOPERATIVA NORDESTINA DE CATADORES DE RESÍDUOS – COOMVIDA e o ÂNIMA – INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS, com o intuito de realizar a coleta seletiva de resíduos, plásticos, papéis, papelões nas unidades prisionais do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência da CLÁUSULA SEXTA, de 28 de fevereiro de 2018 a 01 de março de 2019, do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2017. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2018. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; RAIMUNDO DOMINGOS BARROS DA SILVA FILHO, COOPERATIVA NORDESTINA DE CATADORES DE RESÍDUOS- COOMVIDA; MOYSÉS RODRIGUES PEREIRA, ÂNIMA – INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR DO TERMO CISPE/SEJUS. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 20 de março de 2018.

Erick Luiz Rastelli COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº7732440/2017

O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI da Lei nº 8666/93 e na manifestação contida no Ofício nº 1456/2018 - Central de Licitações, resolve: 1. HOMOLOGAR todos os procedimentos referentes ao Pregão Presencial nº 20170021 - SEMA, por estar de acordo com a legislação em vigor; 2. E, tendo em vista a instrução processual, decide ADJUDICAR o objeto do certame a empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME, com o valor global de R$ 2.167.318,68(dois milhões cento e sessenta e sete mil trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), conforme Folha de Informação e Despacho às fls. 575 da Central de Licitações PGE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 21 de março de 2018.

Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.

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56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2018