Subsecretaria de Planejamento e Orçamento FORPLAD MARÇO 2010
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLAD Niterói - RJ
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Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLADNiterói - RJ
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Wagner Vilas Boas de SouzaCoordenador-Geral de Orçamento
Total IFESLOA 3.014.833.549
Emendas 263.769.753
Emendas Canceladas (172.691.775)
Emendas - Dotação Atual 91.077.978
LOA sem Emendas 2.751.512.375
Crédito Especial Reaberto 52.197.786
1ª Recomposição (12-Mai) 212.173.459
2ª Recomposição (12-Ago) 1.550.127
Superávit 112 - Sd 2008 (14-Ago) 280.766.854
LOA + Créditos (sem Emendas) 3.298.200.601
Limite Empenho Liberado 2.911.966.534
Limite Emp. Liberado (Emendas) 8.660.000
Limite Emp. Liberado (Emendas) 6.910.000
Total de Limite Liberado 2.927.536.534
Limite Pré-Empenhado 114.229.326
Limite a Utilizar 825.595.670
Total de Limite a Empenhar 939.824.996
LOA 11.795.037 Créditos 2.031.515
LOA + Créditos - Emendas 13.099.163
Limites Recebidos 10.728.724
Diferença (2.370.439)
DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 24 de dezembro de 2009.
Prazo Portaria MEC: 05 de dezembro de 2009
§ 1o Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
§ 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2009, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2o.
PPA 2008 – 2011““DESENVOLVIMENTO COMDESENVOLVIMENTO COM
INCLUSÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO INCLUSÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”DE QUALIDADE”
Base Legal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Origem do PPAConstituição Federal
LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008.Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.
LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por: (continuação)
II - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Decreto Nº 6.601, de 10/10/2008
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
Art. 2o A gestão do PPA, coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, compreende:
I - no nível estratégico: I - no nível estratégico: a) Comitê de Gestão do PPA, integrado por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
b) Secretaria-Executiva, ou seu equivalente nos demais órgãos;
c) Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA, a ser instituída no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrada por representantes de órgãos do Poder Executivo; e
d) Unidades de Monitoramento e Avaliação - UMA, em cada órgão responsável por programa.
IIII - no nível tático-operacional: - no nível tático-operacional:
a) Gerentes de Programa;
b) Gerentes-Executivos de Programa;
c) Coordenadores de Ação; e
d) Coordenadores Executivos de Ação.
§ 1o Os membros do Comitê de Gestão do PPA serão designados pelo Ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos titulares dos órgãos mencionados na alínea “a” do inciso I do art. 2o. § 2o A CMA contará com a Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação - CTMA e com a Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto - CTPGV para o desempenho de suas atribuições.
Decreto Nº 6.601, de 10/10/2008
§ 3º As UMA instituídas no âmbito de cada órgão responsável por
programa deverão estar subordinadas às respectivas Secretarias-
Executivas ou unidades administrativas equivalentes.
§ 4º A gestão de programa do PPA é de responsabilidade do Gerente
de Programa, em conjunto com o Gerente-Executivo, e a gestão da
ação, do Coordenador de Ação, com apoio do Coordenador-Executivo
de Ação.
Decreto Nº 6.601, de 10/10/2008
Art. 3º Os titulares dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
e do Ministério Público da União, relacionados no Anexo III da Lei nº 11.653,
de 2008, identificarão, em ato próprio, no prazo de até trinta dias a partir da
publicação deste Decreto, as unidades administrativas e os programas e ações
a elas vinculados, sob sua responsabilidade.
§ 1º Nos casos de alteração das vinculações entre unidades administrativas,
programas e ações, caberá aos titulares dos órgãos responsáveis manter
atualizadas no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais e de
Planejamento - SigPlan, nos termos do caput, as informações a elas
referentes.
§ 2º O Gerente de Programa é o titular da unidade administrativa à qual o
programa está vinculado e o Coordenador de Ação, da unidade
administrativa à qual se vincula a ação nos termos do caput.
Decreto Nº 6.601, de 10/10/2008
Portaria MPortaria MECEC nº 7 nº 731, de 22/07/0931, de 22/07/09
Art. 3º Ficam designados os Gerentes e os Gerentes-Executivos dos Programas do Ministério da Educação, na forma do anexo desta Portaria.
§ 1º São atribuições dos Gerentes de Programa:
I – elaborar o Plano Gerencial do Programa;
II – formular os indicadores do programa;
III – gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores;
IV – monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa e subações orçamentárias, em consonância com o Plano Gerencial do Programa, indicando os ajustes que se fizerem necessários;
PROGRAMAUNIDADE
RESPONSÁVELGERENTE
GERENTEEXECUTIVO
Brasil Alfabetizado eEducação de Jovens e Adultos
SECADAndré Luiz de
FigueiredoLázaro
Ivan Carlos FerreiraLima
Brasil Escolarizado FNDEDaniel Silva
BalabanAdalberto Domingos
da Paz
Desenvolvimento daEducação
Profissional e Tecnológica SETEC
Eliezer MoreiraPacheco
Getulio MarquesFerreira
Gestão da Política deEducação
SPOPaulo Eduardo
Nunes deMoura Rocha
Léo Kessel
Brasil Universitário SESUMaria PaulaDallari Bucci
Valeria GrilandaRodrigues Paiva
PPA 2008 - 2011
PROGRAMASFINALÍSTICOS
UNIDADERESPONSÁVEL
GERENTEGERENTE
EXECUTIVO
Desenvolvimento da Educação Especial
SEESPClaudia
Pereira DutraMartha Tombesi
Guedes
Desenvolvimento do Ensinoda Pós-Graduação e da
Pesquisa Científica CAPES
Jorge AlmeidaGuimarães
Emidio Cantídio deOliveira Filho
Educação para a Diversidade e Cidadania
SECADAndré Luiz de
FigueiredoLázaro
Ivan Carlos FerreiraLima
Qualidade na Escola SEB
Maria do PilarLacerda
Almeida eSilva
Cinara Dias Custódio
Estatísticas e AvaliaçõesEducacionais
INEPReynaldoFernandes
Valmirim Garces deMendonça
PPA 2008 - 2011
Portaria MPortaria MECEC nº 7 nº 731, de 22/07/0931, de 22/07/09
§ 1º São atribuições dos Gerentes de Programa(CONTINUAÇÃO):
V – validar as informações atualizadas do desempenho físico das ações;
VI – negociar e articular a obtenção dos recursos para o alcance do objetivo do programa;
VII – gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VIII – zelar pela qualidade das informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação;
IX – manter atualizadas, no SIMEC, as informações do desempenho do programa a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental;
X – avaliar o programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e IV do Art. 19 da Lei nº. 11.653, de 2008 e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA;
Portaria MPortaria MECEC nº 7 nº 731, de 22/07/0931, de 22/07/09§ 2º Os Gerentes de Programa publicarão portaria específica com a
indicação dos Coordenadores de Ação e os Coordenadores-Executivos de Ação em até 60 dias após a publicação desta, com o apoio operacional da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva.
§ 3º Os Gerentes de Programa poderão estabelecer portarias e orientações normativas, em conformidade com o § 1º deste artigo, visando alcançar os objetivos estabelecidos para o programa.
§ 4º A validação de que trata o inciso V do § 1º deste artigo, será realizada trimestralmente, do décimo primeiro até o último dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre.
§ 5º Os Gerentes-Executivos atuarão como auxiliares dos respectivos Gerentes de Programa no desempenho das suas competências.
Portaria MPortaria MECEC nº 7 nº 731, de 22/07/0931, de 22/07/09Art. 4º Compete ao Coordenador de Ação:
I – viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II – responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III – utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV – gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V – participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa com as suas Subações Orçamentárias e respectivos Planos de Trabalho;
VI – efetivar o registro e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações e da gestão de restrições, no SIMEC, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental;
Portaria MPortaria MECEC nº 7 nº 731, de 22/07/0931, de 22/07/09§ 1º O Coordenador-Executivo de Ação auxiliará o Coordenador de
Ação no desempenho das suas competências.
§ 2º O registro de que trata o inciso VI será realizado até o décimo dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre.
Art. 5º As ações executadas pelas unidades vinculadas Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica, Colégio Pedro II, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e Fundação Joaquim Nabuco , serão validadas, no âmbito destas unidades, por meio de registro no SIMEC, pelos respectivos setores responsáveis pelo planejamento, orçamento ou administração.
Portaria MPortaria MECEC nº 7 nº 731, de 22/07/0931, de 22/07/09
Art. 7º Art. 7º O O SIMECSIMEC funcionará como alimentador funcionará como alimentador do Sistema de Informações Gerenciais e de do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - Planejamento - SIGPlanSIGPlan, do Ministério do , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.Planejamento, Orçamento e Gestão.
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
• PORTARIA Nº. 04. DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Objetivo: Dar maior transparência para execução Orçamentária,
Financeira e Patrimonial dos Hospitais Universitários Federais.
• Art. 1º. Os créditos orçamentários destinados aos Hospitais Federais de Ensino, deverão obrigatoriamente a partir de 1º de junho de 2008, serem empenhados diretamente nas Unidades Gestoras Executoras (UG) dos respectivos hospitais, no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
• O § 3º, determina que a partir da publicação da referida portaria, todos os Contratos/Convênios referente aos Hospitais Universitários ao serem finalizados, as novas contratações deverão ser registrados na UASG do HOSPITAL.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2008, para que as IFES providenciem a efetiva transferência dos saldos contábeis registrados na UG da IFES relativos aos bens patrimoniais inerente aos Hospitais Federais de Ensino para as suas respectivas Unidades Gestoras Executoras (UG), visando demonstrar adequadamente o ativo permanente na contabilidade dos respectivos hospitais.
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS• PORTARIA Nº. 07. DE 31 JULHO DE 2008.
Objetivo: Acrescenta o § 5, no art. 1º da Portaria nº. 04. de 29/04/2008
§ 5º. Os Créditos Orçamentários para atender as despesas com contratação de pessoal terceirizado dos Hospitais Federais de Ensino referentes às atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações conforme previsto no art. 1º, § 1º, do Decreto nº. 2.271 de 07 de julho de 1997, deverão obrigatoriamente a partir de 31 de março de 2009, serem empenhados e pagos em favor dos respectivos credores contratados para a execução direta dos serviços citados.
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS
• Pontos em Destaque
A Coordenação de Contabilidade da SPO/MEC fez um levantamento da execução até agosto/2009 sobre as principais divergências.
Planilha do Microsoft Excel
Acórdão TCU 2371/2008
Apropriação da Folha
3º Momento de Crédito
Limites fonte 250
Liberação de recursos financeiros
Emendas
Contribuições a Organismos Internacionais
Contribuições a Organismos Internacionais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN
Coordenação Geral de Políticas com Organismos e Negociações Comerciais Bilaterais e Multilaterais - CGPON Raul Fonseca Tel: (61) 2020 4470/4469 Fax: (61) 2020 5006 [email protected]
http://www.planejamento.gov.br/assuntos_internacionais/index.htm
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLADNiterói - RJ
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Wagner Vilas Boas de SouzaCoordenador-Geral de Orçamento