Fórum Nacional de Segurança em Urnas Eletrônicas
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Moderador do Fórum do Voto Eletrônico (1998)
Assessor Técnico de Partidos Políticos junto ao TSE
(2000)
Membro do Comitê Multidisciplinar Independente –
CMIND (2009)
Observador Eleitoral Internacional na Argentina (2011)
Observador Eleitoral Internacional no Equador (2012)
www.votoseguro.org
Eng. Amílcar Brunazo Filho
1. Princípios Básicos do Voto Digitalizado
3. Biometria nas Eleições - sem maquiagem
Princípio da Inviolabilidade Absoluta
Princípio da Publicidade
Princípio da Independência do Software
Disponibilidade Absoluta
Outros Requisitos Essenciais
Outros Requisitos Desejáveis
2. As Três Gerações do Voto-E
4. A Lei do Voto Impresso, a ADI e o Projeto de Lei
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TEMAS
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Necessário para evitar a coação de eleitores, a mais insidiosa
fraude eleitoral
Diferente do sigilo bancário e do telefônico, o sigilo do voto é
absoluto, isto é, não pode ser quebrado nem por ordem judicial
A garantia do sigilo também tem que ser absoluta, pois basta
existir uma mínima possibilidade teórica de violação do voto, que a
coação de eleitores se implanta
Consequência 1: o registro e o processamento digital do voto não
podem incluir dados de rastreamento da origem do voto
Consequência 2: é muito mais difícil processar de forma segura
um voto digital do que transferir US$ 1 milhão.
Princípio da Inviolabilidade Absoluta do Voto
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Jurisprudência do Tribunal Constitucional da Alemanha
- 2009 -
http://www.bundesverfassungsgericht.de/entscheidungen/cs20090303_2bvc000307.html
Cap. 4.1.1 em: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.pdf
O eleitor comum tem direito a conferir, com recursos próprios, o registro e
o processamento do seu voto
O candidato tem o direito de acompanhar e conferir, com recursos
próprios, a contagem dos votos
Inconstitucionalidade: urna eletrônica de registro eletrônico do voto
(DRE) não atende ao Princípio da Publicidade
Princípio da Publicidade
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O aparente conflito entre
Princípio da Inviolabilidade Absoluta do Voto
Princípio da Publicidade
O autor do voto deve ser absolutamente secreto
mas o conteúdo do voto deve ser absolutamente público
- uma velha piada -
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Criado em 2006 por Ronald Rivest (MIT) e John Wack (NIST)
http://people.csail.mit.edu/rivest/pubs/RW06.pdf
Procure no Wikipédia: “Independência do Software”
“Um sistema eleitoral é independente do software se
uma modificação ou erro não-detectado no seu software
não pode causar uma modificação ou erro indetectável
no resultado da apuração, ou na inviolabilidade do voto”
“Propomos que sejam preferidos
Sistemas de Votação Independentes do Software
e que Sistemas de Votação Dependentes do Software
sejam abandonados”
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Princípio da Independência do Software
em Sistemas Eleitorais
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Uma eleição não pode ser parcialmente adiada por
indisponibilidade do sistema. Tem que ocorrer na
data marcada em todo o território
Necessária forte resistência a ataques do tipo DoS
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Disponibilidade Absoluta
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Outros Requisitos Essenciais
De acordo com a Norma Técnica “Voluntary Voting System Guidelines” (VVSG),
capítulo 7.8 - Independent Verification Systems em:
http://www.eac.gov/assets/1/AssetManager/VVSG_Version_1-1_Volume_1_-_20090527.pd
Ao menos dois registros do voto devem ser produzidos, e um destes deverá ser
armazenado em meio que não possa ser modificado pelo sistema (eletrônico) de
votação, de modo que ambos não estejam sob controle de um processo digital
único
Antes de deixar o local de votação, o eleitor poderá conferir a equivalência entre
os dois registros do seu voto
Os processos de verificação dos registros dos votos devem ser independentes
entre si e, ao menos um deles deve ser conferível diretamente pelo eleitor
Deve haver correlação exata entre os registros do mesmo voto, por meio de
identificadores únicos
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Outros Requisitos Desejáveis
Usabilidade - sistema amigável ao eleitor
Direito de Refutação (dentro do local de votação)
Velocidade – na votação e na apuração
Recuperação de erros e retomada desburocratizada
Portabilidade e logística econômicas
Treinamento sempre disponível para eleitor e mesário
Distribuição matricial de equipamentos e seções
AS TRÊS GERAÇÕES DO VOTO-E – exemplos
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Primeira Geração – Holanda, 1991 DRE- Direct Recording Electronic voting machine
Segunda Geração – Venezuela, 2004 IVVR - Independent Voter-Verifiable Record
VVPAT - Voter-Verifiable Paper Audit Trail
Terceira Geração E2E – End to End – Scantregrity, EUA, 2009
WS – Witness Systems – Previsto na VVSG, 2009
BVE – Boleta de Voto Electrónico – Argentina, 2010
A confiabilidade dos resultados depende
da confiabilidade do software
Grava o voto diretamente na memória
digital (RDV) e não permite que o eleitor
veja o que foi registrado (gravado) como
sendo o seu voto
Conta os Registros Digitais do Voto (RDV)
sem possibilitar uma auditoria contábil
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Características da Primeira Geração DRE- Direct Recording Electronic voting machine
A confiabilidade dos resultados NÃO depende da
confiabilidade do software
Registra o voto em duas cópias separadas (digital
e impressa), para conferência pelo eleitor
enquanto estiver no local de votação
Possibilita uma auditoria contábil do resultado
Solução difícil se houver divergência entre o papel
e o registro digital do voto
IVVR - Independent Voter-Verifiable Record
VVPAT - Voter-Verifiable Paper Audit Trail
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Características da Segunda Geração
A confiabilidade dos resultados NÃO depende da
confiabilidade do software
Registra o voto em duas cópias interconectadas
(uma impressa e outra no chip RFID, embutido na
própria BVE), para conferência pelo eleitor
enquanto estiver no local de votação
Possibilita uma auditoria contábil do resultado
Solução simples de divergência entre o impresso
e o registro digital do voto: vale o impresso!
Características da Terceira Geração BVE – Boleta de Voto Electrónico – Argentina, 2010
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COMPARAÇÃO BRASIL, VENEZUELA E ARGENTINA
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Conceito / Princípio BRASIL UE2009
VENEZUELA SAES
ARGENTINA Vot-Ar
Gera voto impresso conferível pelo eleitor NÃO SIM SIM
O eleitor pode conferir o conteúdo da gravação digital do seu voto antes de sair do local de votação
NÃO
NÃO
SIM
O fiscal externo pode verificar a igualdade entre os diversos registros do voto
- NÃO SIM
O fiscal externo pode acompanhar e verificar a contagem de votos de cada seção eleitoral
NÃO SIM SIM
Garantia contra a violação do voto causada por um erro não detectado no software
NÃO SIM SIM
Garantia contra a violação do voto causada por reordenação do arquivo dos votos
NÃO NÃO SIM
COMPARAÇÃO BRASIL, VENEZUELA E ARGENTINA
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Conceito / Princípio BRASIL UE2009
VENEZUELA SAES
ARGENTINA Vot-Ar
Uma modificação ou erro não detectado no software pode causar um erro indetectável no resultado da apuração
SIM NÃO NÃO
Conformidade com a Norma Técnica: Voluntary Voting System Guidelines, Seção 7.8
NÃO SIM SIM
Tempo para publicação na Internet dos resultados por Seção, para fiscalização da Totalização
72 h (2012)
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2 h (2011)
Conferência da assinatura digital do software feita em equipamento sob controle do fiscal
NÃO ? SIM
Solução simples de diferenças entre o papel e o registro digital do voto
- NÃO SIM
Direito do eleitor refutar o voto impresso - NÃO SIM
COMPARAÇÃO BRASIL, VENEZUELA E ARGENTINA
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Conceito / Princípio BRASIL UE2009
VENEZUELA SAES
ARGENTINA Vot-Ar
Distribuição matricial de Urnas-E e mesas: o eleitor pode escolher uma urna livre para votar, sem ter que esperar que um eleitor anterior complete seu voto. Menores filas.
NÃO
NÃO
SIM
O eleitor pode escolher a ordem dos cargos a votar NÃO SIM SIM
Adaptação para plebiscitos e outras consultas - disponibilidade de opções "sim", "não", ou outras mais específicas
NÃO SIM SIM
Preparação simplificada, sem introdução de dados diferentes para cada seção/máquina
NÃO NÃO SIM
Troca de equipamento defeituoso e necessidade de recuperação de dados
Lenta SIM
Lenta SIM
Rápido NÃO
Características:
São capturadas as impressões digitais dos 10 dedos, mas nas urnas são
usadas apenas duas
É capturada a foto do eleitor em alta definição, mas o novo Título de
Eleitor continua sem foto e não é aceito como identificação no momento
da votação.
A identificação de um eleitor só pode ser iniciada quando o eleitor
anterior finalizou seu voto
Segundo o TSE, a expectativa esperada de falso negativo era de 1%
Biometria nas Eleições Brasileiras - sem maquiagem -
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Objetivo: Impedir que outros possam votar no lugar do eleitor verdadeiro
O que ocorreu em 2010 : os objetivos não foram atingidos
Grandes filas de votação com atrasos de até 5 horas
Taxa média de falso negativo de 7% , com picos de mais de 60%
Não foi realizado o Batimento do Cadastro de Eleitores (verificação de
duplicidades) devido ao alto custo (US$ 3,00 por eleitor)
Continua possível a “Fraude do Mesário”
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Biometria nas Eleições Brasileiras - sem maquiagem -
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Biometria nas Eleições Brasileiras - sem maquiagem -
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Exemplos Reais de Biometria nas Eleições 2010
Município Seção Eleitoral Votantes Autorizados
por senha % de Falso Negativo
Fechamento da Votação
Marimbondo - AL 43/34 223 145 65% 17:42
Quebrangulo - AL 28/16 270 160 60% 19:59
Igaci - AL 45/64 281 128 47% 22:14
Paço do Lumiar - MA 93/114 263 105 40% 17:42
Paço do Lumiar - MA 93/82 330 112 34% 18:25
Piripiri - PI 11/172 303 83 27% 20:58
Biometria nas Eleições Brasileiras - sem maquiagem -
A LEI DO VOTO IMPRESSO, A ADI E
O PROJETO DE LEI
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Lei 12.034 aprovada e sancionada em out/2009
Art. 5º - Fica criado, a partir das eleições de
2014, inclusive, o voto impresso conferido
pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto ...
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Art. 5º Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido
pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
§ 1º A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às
eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente,
o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.
§ 2º Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um
número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3º O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do
eleitor, em local previamente lacrado.
§ 4º Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública,
auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das
urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três)
máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados
com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
§ 5º É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação
do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha
nenhuma conexão com a urna eletrônica.
Lei do Voto Impresso 12.034 - out/2009
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Nov/10 – Presidente do TSE apresenta vídeo contra o Art. 5º da Lei
12.034/09 ao Colégio de Presidentes de Tribunais Eleitorais
Dez/10 – TSE compra mais de 300 mil UE em desacordo com a lei
Jan/11 – CPTE representa ao MP que abre a ADI 4543 tendo a
Presidente do TSE como Relatora no STF
2011 – AGU, Câmara, Senado e PDT defendem a lei
Out/11 – Ministros do STF/TSE suspendem a lei, ignorando as defesas e
até provas contrárias, tornando “legais” as 300 mil irregulares que
compraram
Abr/13 – Lei continua suspensa, aguardando julgamento do mérito
Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADI 4543 - jan/2011
Set/11 – Um Senador e um Deputado apresentam dois projeto de lei
idênticos, que receberam da Presidente do TSE, para revogar o Art. 5º da
Lei 12.034/09
Out/11 – Presidente do TSE e demais ministros do TSE/STF suspendem
“provisoriamente” a lei, mas não julgam o mérito
Mar/13 – Parecer do Relator na CCJC da Câmara pela injuridicidade do
Projeto de Lei
Abr/13 – Aguardando votação na CCJC
Projeto de Lei 2789/11 na
Câmara dos Deputados
Sites Recomendados
Voto Seguro - www.votoseguro.org
Relatório CMInd (1 e 2)
www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.htm
Independência do Software – Wikipédia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Independ%C3%AAncia_do_Software_em_Sistemas_Eleitorais
Prof. Pedro Rezende (UnB)
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sdtp.html#Urna-e
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“É chegada a hora da sociedade civil brasileira debater o voto eletrônico, sob pena de deixarmos para nossos filhos um arremedo de democracia onde a Inviolabilidade do Voto não é garantida, o eleitor não pode verificar para quem foi dado o seu voto e não se permite fiscalizar a apuração ... como já está ocorrendo agora.” Amílcar Brunazo Filho: in Simpósio de Segurança em Informática, ITA, 1999
15 anos atrás ...
BRAVA GENTE BRASILEIRA!
LONGE VÁ.... TEMOR SERVIL
DEFENDA SEUS DIREITOS.
LUTE PELA TRANSPARÊNCIA ELEITORAL.
EXIJA SABER PARA QUEM SEU VOTO FOI CONTADO.
SE VOCÊ NÃO FIZER, NINGUÉM FARÁ POR VOCÊ!
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