FÓRUM NACIONAL DOS DIRETORES DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS (FONDCF)
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Maio/2011
Maio/2011
Tópicos
Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Não se pode registrar as despesas Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização incorridas sem autorização orçamentária?orçamentária?
O setor público não pode O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? depreciar, exaurir e amortizar?
Não se deve fazer provisões de Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro?férias e décimo terceiro?
É proibido aplicar o Regime de É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público?Competência no setor público?
Alguns questionamentos que intrigam...
Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
Estrutura da Lei 4.320/1964
Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)
BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime OrçamentárioRegime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadasAs receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadasAs despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime PatrimonialRegime Patrimonial
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente independentemente de recebimento ou pagamento. de recebimento ou pagamento.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF
““Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:seguintes:
....................
II - II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o segundo o regime de competênciaregime de competência, apurando-se, em caráter , apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”caixa;”
““Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se imediatamente anteriores, adotando-se o o regime de regime de competênciacompetência.”.”
Artigo 4º - (o AMF/LDO) conteráArtigo 4º - (o AMF/LDO) conterá
“III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;”obtidos com a alienação de ativos;”
;
Tópicos
Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos.Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas.Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional.
Tópicos
O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é referência em várias áreas:
Sistema Financeiro (SPB)SiafiSistema de Apuração das EleiçõesSistema de Declaração do IRSPED...
Tópicos
Promover o Desenvolvimento Conceitual da ContabilidadeEstabelecimento de novas regrasParticipação das entidades representativas do setor públicoMudança de Postura dos Profissionais do Setor Público
O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade...
“Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir”
Sêneca
BrasilBrasil
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual de ContabilidadeAplicada ao Setor Público
A Busca da Contabilidade Patrimonial
Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade
Manual de Demonstrativos Fiscais
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar (CFC/STN)
Portaria MF 184/2008
Decreto 6.976/2009
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO
pronunciam.
IFRS
observa
Principais Entidades Normativas
FASB
MPS
CPC
IFAC
IASB
AGÊNCIAS RFB BCBSUSEPCVMOBSERVADORES
ORGANIZADORES
FIPECAFI
IBRACON
CFC
ABRASCA
APIMEC
BOVESPA“inspira”
converg.
STN
IPSAS
CFC
NBC T 16 MCASP
OUTROS
edita
edita edita edita
Grupo Técnico de Padronizaçãode Relatórios
Portaria STN 135/2007
Grupos Técnicos?
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de Procedimentos
ContábeisPortaria STN 136/2007
Manual de Demonstrativos Fiscais
MDF
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
MCASP
caráter consultivo;caráter consultivo;deverá nortear-se pelo diálogo permanentedeverá nortear-se pelo diálogo permanente Buscar reduzir divergências e duplicidades, Buscar reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.da Federação e do controle social.
Responsável pela análise e estudos visando à Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Municípios.
Responsável pela análise e estudos visando à Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Federal e Municípios.
16
Teoria do Pertencimento
Composição dos Grupos Técnicos
Grupo Técnico de
Procedimentos Contábeis
Grupo Técnico de Padronização
de Relatórios
SOFSOF
STNSTN
COPEMCOPEM
STNSTN
CCONTCCONT
STNSTN
COREMCOREM
AssociaçãoAssociação
Brasileira deBrasileira de
MunicípiosMunicípiosTribunais de Tribunais de
ContasContas
ConfederaçãoConfederação
Nacional dosNacional dos
MunicípiosMunicípios
AssociaçãoAssociação
Brasileira deBrasileira de
OrçamentoOrçamento
PúblicoPúblicoMECMEC
Ministério daMinistério da
SaúdeSaúde
IBAMIBAMMPASMPASCFCCFC
GEFINGEFIN
ABRASFABRASF
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
18
Entrada(PCASP) Processamento
Saída(Demonstrativos)
SistemaIntegrado de
AdministraçãoFinanceira
(SIAFC)
Implementação de um Padrão para o País
RREO
RGF
DCASP
LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. .....................................................................Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Contador Público (Profissional) Atualização Profissional
(Seminários, Congressos, Fóruns)Atualização Profissional
(Seminários, Congressos, Fóruns)
Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura
Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade
Capacitação Técnica continuadaCapacitação Técnica continuada
Formação e a Profissional Continuada(Graduação, Pós-Graduação,
Mestrado, Doutorado)
Formação e a Profissional Continuada(Graduação, Pós-Graduação,
Mestrado, Doutorado)
Quebra de ParadigmasQuebra de Paradigmas
Maio/2011
Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3)
Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4).
Objeto: Patrimônio Público (item. 5).
BASE LEGAL - NBC TSP 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.
1. Aprovar o Manual SIAFI-MSF, nas formas on-line, já disponível através da transação CONMANMF, eimpressa, com previsão de disponibilização também por multimídia;2. Estabelecer que as instruções normativas e normas de execução editadas no âmbito da STN integrem a estrutura do Manual, em capítulos próprios, visando manter a unidade do Sistema, devendo ser observadas pelos gestores da Administração Pública Federal;3. .................................................................................................................4. Atribuir à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, a coordenação e execução do processo de atualização permanente do Manual, contando com o suporte da Coordenação-Geral de Sistemas deInformática COSIS, na definição de procedimentos relacionados com a informática e da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED, no tocante à coordenação de elaboração das normas relativas às atividades de execução orçamentária e financeira e de sua compatibilização à estrutura do Manual SIAFI;
BASE LEGAL – MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC.,AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996DOU de 7.11.96
APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30
ADMINISTRAÇÃO FEDERALMACROFUNÇÃO 02.03.30
Administração Direta
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Administração Direta
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
ADMINISTRAÇÃO FEDERALLEI 6404/NORMATIVOS FISCAIS
Administração Direta
Autarquias
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Públicas
QUEM?
MARCOMARCO
APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30
QUANDO?
...2009Qual era o critério?
- Valor histórico- Valor irrisório
2010...Critérios adequados de avaliação de ativos.
- Depreciação, amortização e exaustão- Teste de recuperabilidade
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Complexo: demanda tempo, tecnologia e recursos humanos
O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO
VALOR CONTÁBIL REGISTRADO REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL
- BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE VALOR
- BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE EXERCÍCIO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE?
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO
REPRESENTATIVIDADE
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO
ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS CONTA CONTÁBIL SALDO EM 20091.4.2.1.2.84.00 ESTOQUES A DISTRIBUIR EM ARMAZENS DE TERC. 11.906.861,681.4.2.1.2.85.00 CORRECAO MONETARIA DA DIFERENCA IPC/BTNF 61.404.499,081.4.2.1.2.86.00 BENS MOVEIS EM RECUPERACAO 129.522.612,311.4.2.1.2.87.00 MATERIAL DE USO DURADOURO 235.103.047,561.4.2.1.2.88.00 CM ESPECIAL LEI 8200/91 E DEC.332/91 202.753.245,811.4.2.1.2.89.00 EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA 5.880.320,121.4.2.1.2.90.00 BENS EM PROCESSO DE LOCALIZACAO 10.389.776,311.4.2.1.2.91.00 BENS MOVEIS A ALIENAR 65.787.039,861.4.2.1.2.92.00 BENS MOVEIS EM ALMOXARIFADO 1.744.513.555,511.4.2.1.2.93.00 BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS 1.636.239.442,961.4.2.1.2.94.00 BENS MOVEIS EM TRANSITO 135.388.755,831.4.2.1.2.95.00 IMPORTACOES EM ANDAMENTO - BENS MOVEIS 1.471.815.745,441.4.2.1.2.96.00 ADIANTAMENTOS PARA INVERSOES EM BENS MOVEIS 535.274.381,871.4.2.1.2.97.00 BENS MOVEIS EM ELABORACAO 388.979.523,121.4.2.1.2.98.00 BENS MOVEIS A CLASSIFICAR 22.548.699,511.4.2.1.2.99.00 OUTROS BENS MOVEIS 22.871.366,64
TOTAL 6.680.378.873,61
TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 36.260.825.441,25PERCENTUAL DOS ITENS NÃO DEPRECIÁVEIS 18,42%
Contas Contábeis Não Depreciáveis
SOMATÓRIO DOS ITENS COM CRONOGRAMA ESTABELECIDO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2013 CONTA CONTÁBIL SALDO EM 20091.4.2.1.2.02.00 AERONAVES 5.594.220.022,921.4.2.1.2.20.00 EMBARCACOES 193.265.224,511.4.2.1.2.35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS 6.273.062.441,961.4.2.1.2.52.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 2.828.341.694,531.4.2.1.2.06.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNI 1.241.692.347,311.4.2.1.2.28.00 MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA 707.462.098,731.4.2.1.2.08.00 APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LA 2.458.889.717,561.4.2.1.2.42.00 MOBILIARIO EM GERAL 2.164.381.878,06
TOTAL 21.461.315.425,58
TOTAL DO GRUPO 1.4.2.1.2.00.00 QUE É DEPRECIÁVEL 29.580.446.567,64PERCENTUAL DOS ITENS INCLUÍDOS NO CRONOGRAMA
72,55%
Contas Contábeis Depreciáveis - Cronograma
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de Implantação
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de implantação
31/12/2010
PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Conformidade Contábil
31/12/2010
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
31/12/2011 31/12/2012
2011 2012 2013
31/12/2013
2014
Bens adquiridos/incorporados antes de 2010
Redução ao Valor Recuperável
Reavaliação
Ajuste de Exercício Anterior (PL)
Resultado de vários exercícios
Rompimento de critério contábil
Valor significativo
DEPRECIAÇÃO
-LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO
- DIMINUI CADA RESULTADO DO EXERCÍCIO
ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS
QUANDO COMEÇAR A DEPRECIAÇÃOINCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO NO MEIO DO MÊS
1. COMEÇAR NO MÊS SEGUINTE SEM PROPORÇÃO
2. PROPORCIONAL AO TEMPO DE USO
3. COMEÇAR NO PRÓPRIO MÊS SEM PROPORÇÃO
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
1. LIMITAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
2. RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO E REPRESENTATIVIDADE
3. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
4. NÃO HÁ EFEITO TRIBUTÁRIO
A ENTRADA NO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
FATORES PARA ESTIMAR VIDA ÚTIL ECONÔMICA DO ATIVO
LIMITES LEGAIS OU
CONTRATUAIS
NORMA OU LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - VIDA ÚTIL
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA PADRÃO
Conta Título
Vida útil econômica
(anos) Valor residual
14212.02.00 AERONAVES - -
14212.04.00 APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO 15 10%
14212.06.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO 10 20%
14212.08.00 APAR.,EQUIP.E UTENS.MED.,ODONT.,LABOR.E HOSP. 15 20%
14212.10.00 APARELHOS E EQUIP. P/ESPORTES E DIVERSOES 10 10%
14212.12.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 10 10%
14212.13.00 ARMAZENS ESTRUTURAIS - COBERTURAS DE LONA 10 10%
14212.14.00 ARMAMENTOS 20 15%
14212.16.00 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS - -
14212.18.00 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS 10 0%
14212.19.00 DISCOTECAS E FILMOTECAS 5 10%
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO
Conta Título
Vida útil econômica
(anos) Valor residual
14212.20.00 EMBARCACOES - -
14212.22.00 EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO 20 10%
14212.24.00 EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO 10 10%
14212.26.00 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS 20 10%
14212.28.00 MAQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL 20 10%
14212.30.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 10 10%
14212.32.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS 15 10%
14212.33.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO 10 10%
14212.34.00 MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 10 10%
14212.35.00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS 5 10%
14212.36.00 MAQUINAS, INSTALACOES E UTENS. DE ESCRITORIO 10 10%
14212.38.00 MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA 10 10%
14212.39.00 EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS 10 10%
14212.40.00 MAQ.EQUIP.UTENSILIOS AGRI/AGROP.E RODOVIARIOS 10 10%
14212.42.00 MOBILIARIO EM GERAL 10 10%
Conta Título
Vida útil econômica
(anos) Valor residual
14212.44.00 OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO - -
14212.46.00 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 10 10%
14212.48.00 VEICULOS DIVERSOS 15 10%
14212.49.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO 10 10%
14212.50.00 VEICULOS FERROVIARIOS 30 10%
14212.51.00 PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS 10 10%
14212.52.00 VEICULOS DE TRACAO MECANICA 15 10%
14212.53.00 CARROS DE COMBATE 30 10%
14212.54.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS 30 10%
14212.56.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTECAO AO VOO 30 10%
14212.57.00 ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 5 10%
14212.58.00 EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 15 10%
14212.60.00 EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS 15 10%
14212.83.00 EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG. AMBIENTAL 10 10%
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO
Métodos de depreciação, exaustão e amortização uniformes
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - OS MÉTODOS
Método das quotas constantes
Valor Bruto Contábil 1300,00
Valor Residual 300,00
Valor Depreciável 1000,00
TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA DE 5 ANOS
20% ao ano
200,00 por ano
ANO Depreciação do ano Depreciação acumulada
Valor Líquido Contábil
1 200,00 200,00 1100,00
2 200,00 400,00 900,00
3 200,00 600,00 700,00
4 200,00 800,00 500,00
5 200,00 1000,00 300,00
300,00 é o valor residual
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - MÉTODOS DAS QUOTAS CONSTANTES
REGRAS DE SISTEMA
REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
São critérios de avaliação e
mensuração de exceção.
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E DEDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
ASPECTO TEMPORAL DA REAVALIAÇÃO E DA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - REAVALIAÇÃO E DEDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Valor histórico:
CRITÉRIOS POSSÍVEIS
Valor irrisório:
2008R$ 50.000
2011R$ 50.000
Omissão depreciaçãoR$ 10.000
Valor corretoR$ 40.000
Depreciação (2008-2011)
Redução ao valor recuperável
Doação (2008)R$ 1
Compras similaresR$ 50.000
2011R$ 1
Valor corretoR$ 40.000
Compras similares (2008)Depreciação (2008-2011)
Reavaliação
R$ 10.000
R$ 39.999
As unidades gestoras setoriais de contabilidade avaliarão o fiel cumprimento da macrofunção 02.03.30, por ocasião da conformidade contábil, para que a contabilidade demonstre a adequada situação patrimonial dos órgãos e entidades, em cumprimento ao artigo 14 da lei nº 10.180, de 2001. A análise da adequada aplicação da depreciação, amortização e exaustão consistirá na verificação:- dos registros mensais,- da evolução dos registros mensais e- na comparação desses registros com os respectivos saldos do ativo imobilizado e intangível.
CONFORMIDADE CONTÁBIL
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AS NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
É ATIVO.
É IMOBILIZADO.
ESTÁ EM USO.
ADQUIRIDO EM 2010 ADQUIRIDO ANTES DE 2010
TODOS OS BENS DEVEM SER DEPRECIADOS A PARTIR DE 2010
TESTE DE RECUPERABILIDADE DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA
MACROFUNÇÃO 02.03.30
DEPRECIAÇÃO DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DA
MACROFUNÇÃO 02.03.30
RESUMO DOS PASSOS PARA A ADEQUAÇÃO DA BASE MONETÁRIA
QUADRO RESUMO DE EVENTOS
QUADRO RESUMO DE EVENTOS
LANÇAMENTOS REFERENTES AO EXERCÍCIO CORRENTE
QUADRO RESUMO DE EVENTOS
200931/12/2009
2010 2011
Bens adquiridos em exercício anterior a
2010
Ex
erc
ício
E
nce
rra
do
1. Teste de Recuperabilidade
2. Depreciação dos bens adquiridos no exercício de 2010
EVENTO
54.0.015
EVENTOREAVALIAÇÃO 58.0.310REDUÇÃO 58.0.348
3 . Depreciação dos bens adquiridos no exercício de 2011
EVENTO
54.0.015
RECAPITULANDO – EM 2011
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SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICAGilvan da Silva Dantas COORDENADOR –GERAL DE CONTABILIDADE E CUSTOS DA UNIÃOFrancisco Wayne Moreira GERENTE DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÁBILVera Lúcia Araújo de Alencar Portugal EQUIPE TÉCNICACecília Maria de Oliveira GuimarãesJúlio Cezar Santanna de AraújoPatricia de Salvo BrazZélia Maria de Lima