fps espaços confinados ren

12
ID: FPS 26 Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16 FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 1/12 1 CARACTERIZAÇÃO É considerado “espaço confinado” uma área de trabalho que reúna o seguinte conjunto de características: É suficientemente grande e constituído para que um trabalhador aí se consiga introduzir com o intuito de efectuar um determinado trabalho; Tem entradas e saídas limitadas ou com acessos difíceis; Não está concebida de forma a constituir um posto de trabalho permanente; Contém ou é possível que contenha uma atmosfera perigosa; Incluem-se nesta categoria, designadamente, galerias subterrâneas, fossas, túneis, chami- nés, caldeiras, silos, tanques, porões, cisternas, incluindo as bocas de verificação respec- tivas. Considera-se ainda espaço confinado um espaço aberto onde possam acumular-se gases mais pesados que o ar, por exemplo um poço. 2 RISCOS MAIS FREQUENTES Nos espaços confinados podem existir diversas condições perigosas com riscos de aciden- tes de consequências mortais ou particularmente graves para os trabalhadores, normal- mente divididas em dois 2 grupos: Atmosferas perigosas e riscos resultantes das tarefas / actividades a executarem: 2.1 Atmosfera perigosa Os espaços confinados contêm ou podem conter atmosferas perigosas resultantes da insu- ficiência de oxigénio ou da presença de produtos ou misturas perigosas (inflamáveis, tóxi- cas e/ou asfixiantes) que podem provocar: Asfixia por insuficiência de oxigénio pode faltar o oxigénio suficiente para a respiração, antes ou depois do traba- lhador ter entrado no espaço confinado; pode haver infiltrações de fumos perigosos; os gases nocivos podem substituir o oxigénio. Atenção: Qualquer gás pode matar ao substituir o ar e assim reduzir o nível de oxigénio a uma percenta- gem de concentração abaixo do nível normal vital para a vida humana. Misturas inflamáveis ou atmosfera tóxica Para além da insuficiência de oxigénio, num espaço confinado podem existir contamina- ções perigosas que se podem agrupar da seguinte forma: Gases combustíveis: gás natural, gás fabricado ou gases líquidos do petróleo; Vapores de combustíveis e de dissolventes líquidos: nafta, gasolina, petróleo, benzeno e outros hidrocarbonetos; Gases resultantes da fermentação de matérias orgânicas: metano, anidrido car- bónico, hidrogénio, anidrido sulfuroso;

Transcript of fps espaços confinados ren

Page 1: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 1/12

1 CARACTERIZAÇÃO

É considerado “espaço confinado” uma área de trabalho que reúna o seguinte conjunto de características:

− É suficientemente grande e constituído para que um trabalhador aí se consiga introduzir com o intuito de efectuar um determinado trabalho;

− Tem entradas e saídas limitadas ou com acessos difíceis;

− Não está concebida de forma a constituir um posto de trabalho permanente;

− Contém ou é possível que contenha uma atmosfera perigosa;

Incluem-se nesta categoria, designadamente, galerias subterrâneas, fossas, túneis, chami-nés, caldeiras, silos, tanques, porões, cisternas, incluindo as bocas de verificação respec-tivas. Considera-se ainda espaço confinado um espaço aberto onde possam acumular-se gases mais pesados que o ar, por exemplo um poço.

2 RISCOS MAIS FREQUENTES

Nos espaços confinados podem existir diversas condições perigosas com riscos de aciden-tes de consequências mortais ou particularmente graves para os trabalhadores, normal-mente divididas em dois 2 grupos: Atmosferas perigosas e riscos resultantes das tarefas / actividades a executarem:

2.1 Atmosfera perigosa

Os espaços confinados contêm ou podem conter atmosferas perigosas resultantes da insu-ficiência de oxigénio ou da presença de produtos ou misturas perigosas (inflamáveis, tóxi-cas e/ou asfixiantes) que podem provocar:

− Asfixia por insuficiência de oxigénio • pode faltar o oxigénio suficiente para a respiração, antes ou depois do traba-

lhador ter entrado no espaço confinado; • pode haver infiltrações de fumos perigosos; • os gases nocivos podem substituir o oxigénio.

Atenção: Qualquer gás pode matar ao substituir o ar e assim reduzir o nível de oxigénio a uma percenta-gem de concentração abaixo do nível normal vital para a vida humana.

− Misturas inflamáveis ou atmosfera tóxica

Para além da insuficiência de oxigénio, num espaço confinado podem existir contamina-ções perigosas que se podem agrupar da seguinte forma:

− Gases combustíveis: gás natural, gás fabricado ou gases líquidos do petróleo;

− Vapores de combustíveis e de dissolventes líquidos: nafta, gasolina, petróleo, benzeno e outros hidrocarbonetos;

− Gases resultantes da fermentação de matérias orgânicas: metano, anidrido car-bónico, hidrogénio, anidrido sulfuroso;

Page 2: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 2/12

− Produtos da combustão: anidrido carbónico e monóxido de carbono proveniente do escape de motores;

− Gases e substâncias voláteis dentro de condutas industriais;

− Gases formados em consequência de explosões e incêndios;

− Gases provenientes do uso de nitro-explosivos.

Dado que as misturas destas classes de contaminantes se produzem com frequência, no mesmo espaço confinado podem coexistir os riscos de explosão, de incêndio e de intoxica-ção.

2.2 Riscos resultantes das actividades / tarefas a executar

− Electrocussão ou electrização

− Exaustão causada por calor excessivo

− Soterramento

− Cortes

− Queda de objectos

− Queda em altura

− Queda ao mesmo nível

− Esmagamento

− Entaladela

− Sobreesforços

− Choque contra objectos imóveis

− Queimaduras por contacto com superfícies / equipamentos quentes

− Exposição ao ruído

− Exposição a vibrações

− Afogamento

− Enclausuramento

O desenvolvimento do trabalho pode também contribuir para aumentar os riscos no espaço confinado, por exemplo:

− as operações de soldadura ou trabalhos com fogo consomem oxigénio do ar e podem libertar partículas tóxicas ou inflamáveis que tenham sido anteriormente absorvidas pelas paredes; contribuem, além disso, para o aumento da temperatura no espaço confinado;

− o acto de lixar, raspar ou rebarbar pode libertar ou movimentar partículas tóxicas das paredes;

− a utilização de produtos tais como solventes, tintas e vernizes, colas, etc. libertam normalmente vapores que são normalmente tóxicos e/ou inflamáveis.

Atenção: mesmo quando estas operações são efectuadas no exterior, os gases ou vapores perigosos podem introduzir-se para o interior do espaço confinado e tornar perigosa a sua atmosfera.

Page 3: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 3/12

3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO

3.1 Antes de iniciar os trabalhos

− O trabalho em espaço confinado só pode ser executado com pelo menos 2 trabalhado-res. O trabalhador que entra no espaço confinado deve contar com elementos de aju-da no exterior, incluindo a vigilância de um trabalhador instruído. Em caso de emer-gência este deve detectá-la de imediato e promover o resgate rápido do trabalhador.

− Todos os trabalhadores envolvidos no trabalho devem: • conhecer os perigos que poderão aparecer no local de trabalho; • estar treinados no uso dos equipamentos para a detecção e controlo dos

perigos.

− Ter em atenção situações em que os trabalhadores possam não estar fisicamente ou psiquicamente em condições para trabalhar em espaços confinados, por exemplo:

• o corpo do trabalhador não deve ser de um tamanho tal que não possa entrar

ou sair facilmente do espaço confinado, sem ajuda de outros. • não devem entrar em espaços confinados pessoas que sintam sintomas de

claustrofobia.

− O trabalho deve ser cuidadosamente planeado, de modo a ser realizado no mais curto espaço de tempo.

− A iluminação deve ser adequada às tarefas que vão ser desempenhadas e não deverá provocar encadeamento;

− Manter um vigia junto da área de acesso ao espaço confinado.

− Colocação de mais vigias noutras entradas e em locais em que seja necessário realizar a vigilância de circuitos / sistemas / equipamentos / dispositivos de segurança ou de analisadores de monitorização permanente;

− Impedir que pessoas estranhas ao trabalho entrem na zona de trabalho delimitada que inclui o espaço ou o acesso ao espaço confinado.

− Proibido fumar nos espaços confinados e divulgar a proibição de fumar nas áreas deli-mitadas ou perto dos acessos a espaços confinados.

− Os trabalhos a realizar dentro de condutas de esgotos ou circuitos de rejeição de águas, deverão ser suspensos sempre que chova com intensidade;

− Em qualquer local de trabalho caracterizado como espaço confinado devem ser sempre tomadas precauções para evitar uma insuficiência de oxigénio e a presença de gases tóxicos e vapores inflamáveis.

Atenção: Para efeitos de protecção, qualquer espaço confinado que não pode isolar-se completamen-te de um processo capaz de desprender gases ou vapores prejudiciais, deve ser tratado como se realmente os contivesse.

− Todos os trabalhos a realizar em espaços confinados só poderão ter início depois de ter sido obtida uma Autorização de Trabalho para a correspondente entrada, dada pelo Responsável de Obra / Exploração da instalação (ou por quem, para tal, tiver sido autorizado por escrito);

A Autorização deve conter, nomeadamente:

• A localização (em planta) e identificação exacta do espaço confinado; • Identificação de condicionantes a montante e jusante do espaço confinado,

inerentes ao sistema / circuito (Caudais, fluidos, pressões, temperaturas, equipamentos, isolamentos, …);

Page 4: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 4/12

• A natureza do trabalho e os procedimentos de execução; • Identificação, classificação e conformidade dos equipamentos de trabalho

(ex: Equipamentos ATEX); • a identificação dos perigos e as respectivas medidas de segurança para os

controlar, antes da entrada dos trabalhadores e durante a sua permanência no espaço confinado;

• a identificação dos intervenientes e respectivas funções, incluindo a de quem autoriza a realização do trabalho (Responsável de Obra / Exploração) e a de quem autoriza a entrada dos trabalhadores no espaço confinado (Res-ponsável de Trabalhos).

• Informação sobre acções a tomar em caso de emergência;

A finalidade da Autorização de Trabalho é garantir que foi utilizada e confirmada uma lista de verificações correspondente ao trabalho específico antes dos trabalhadores entrarem e para que o cumprimento destas medidas seja uniforme.

− Para que seja autorizada a entrada e permanência de trabalhadores em locais confi-nados devem ser garantidas e avaliadas as seguintes acções de mitigação:

• Monitorização e controlo da atmosfera • Purga e ventilação do espaço confinado • Isolamento do espaço confinado • Isolamento e imobilização de máquinas e equipamentos • Protecção dentro do espaço confinado • Procedimentos de resgate em caso de emergência

− No local o Responsável de Trabalhos, juntamente com os trabalhadores que vão traba-lhar no espaço confinado, procede às confirmações e verificações indicadas na Autori-zação e anota os resultados de todas as medições feitas, comparando-os com os valo-res limites indicados; só depois de assegurar que os perigos não existem ou estão devidamente controlados o Responsável de Trabalhos autoriza a entrada dos trabalha-dores.

3.2 Monitorização e controlo da atmosfera

− Proceder ao levantamento da atmosfera do espaço confinado. Previamente à entrada dos trabalhadores, proceder à monitorização da atmosfera do espaço confinado, iden-tificar e avaliar a concentração correspondente, de cada um dos agentes químicos que possam estar presentes e efectuar o registo dos valores detectados.

− Durante os trabalhos monitorizar, permanentemente, a atmosfera do espaço confinado (insuficiência de oxigénio e a presença de gases tóxicos e vapores inflamáveis) e registar os valores obtidos sempre que existam alterações dos valores, verificando que:

• O nível de oxigénio deve estar compreendido entre 18% e 22% • O nível de concentração de gases/vapores inflamáveis não deve exceder 10%

do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII). • Se houver partículas combustíveis em suspensão o nível de concentração não

pode atingir nem exceder o Limite Inferior de Inflamabilidade. • As concentrações das substâncias tóxicas devem ser inferiores aos respecti-

vos Valor Limite de Exposição (VLE ou TLV), dados pela Norma NP 1796, de 2004.

• Se durante a realização dos trabalhos algum dos valores limites fixados for atingido, os trabalhos devem ser suspensos e todos os trabalhadores devem imediatamente abandonar o local.

Page 5: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 5/12

− Alguns aparelhos que podem ser utilizados para monitorizar o espaço confinado:

Indicador de insuficiência de oxigénio: este aparelho está preparado especialmente para medir o conteúdo de oxigénio em locais confinados, com a finalidade de determi-nar se há oxigénio em quantidade suficiente para sustentar a vida humana e para con-trolar o conteúdo de oxigénio de uma atmosfera inerte.

Indicador de gás combustível (explosímetro): aparelho que regista a concentração de gás inflamável no ar (mas não indica a presença de monóxido de carbono em baixas concentrações nem a insuficiência de oxigénio);

Detector de monóxido de carbono: este aparelho mede normalmente apenas as con-centrações de monóxido de carbono, mas não indica a presença de gás natural ou de outras misturas gasosas que não contenham monóxido de carbono.

Detector de Sulfureto de hidrogénio: aparelho que consiste numa ampola detectora que se pode atar à extremidade de um cordel que pode fazer descer-se dentro de uma boca de inspecção enquanto o trabalhador permanece no exterior, comparando-se depois a cor da ampola exposta com uma carta cromática.

3.3 Purga e ventilação do local

− Se os resultados da avaliação indicam que existem contaminantes perigosos na atmos-fera do espaço confinado, é necessário purgar o espaço para eliminar os agentes peri-gosos, para que o trabalhador possa entrar sem perigo. Deve haver o cuidado de asse-gurar que a purga foi feita em todas as partes do espaço, incluindo as tubagens.

Nota: a purga pode eventualmente não ser feita se o perigo da presença desses contaminantes puder ser controlado com equipamentos de protecção apropriados, por exemplo, máscaras de protecção respiratória com tomada de ar fresco, à distância ou autónomas, equipamentos anti-deflagrantes, etc.

− Se a atmosfera no interior do espaço confinado não contém ou poderá deixar de con-ter a percentagem de oxigénio vital é necessário, ou usar equipamento de protecção respiratória autónomo / com tomada de ar exterior, ou fazer a ventilação do local. Neste caso, o espaço deve ser ventilado antes da entrada dos trabalhadores, manten-do-se a ventilação enquanto durar o trabalho, tendo em atenção que o ar que se faz circular chegue a todos os lugares dentro do espaço.

− No caso de poderem existir vapores inflamáveis deve haver muito cuidado para preve-nir a acumulação de electricidade estática. Entre as medidas preventivas incluem-se uma adequada ligação equipotencial e à terra dos equipamentos utilizados para pur-gar e ventilar o espaço, bem como o uso de vestuário e calçado anti-estático.

− Os trabalhos em que são libertados gases nocivos, é obrigatório o uso de máscara de protecção respiratória com filtro contra partículas e gases tóxicos ou a utilização de máscara com tomada de ar fresco ou aparelho de respiração autónomo.

Atenção: a máscara de protecção respiratória com filtro contra partículas e gases tóxicos não torna o ar puro em caso de falta de oxigénio. Neste caso deve ser sempre utilizada uma máscara com tomada de ar fresco.

− Os equipamentos de extracção / ventilação deverão ser instalados fora do espaço con-finado e a manga de compressão ser direccionada para uma zona em que não permita o retorno dos gases para o espaço confinado;

− Os ventiladores / extractores devem ser classificados e cumprir as medidas de seguran-ça exigíveis para as zonas 0, 1 e 2 da Directiva ATEX (se aplicável).

− Quando se efectuarem trabalhos de soldadura devem ser instalados extractores, em que a manga de aspiração é colocada junto aos locais de soldadura;

Page 6: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 6/12

− Não utilizar motores de combustão interna, dentro dos espaços confinados. Se não hou-ver alternativa e for mesmo necessário, deve ser instalado um sistema de ventilação forçada com caudal calculado tendo em conta o “consumo” de oxigénio dos motores e a densidade relativa de concentrações de dióxido de monóxido de carbono;

− A utilização de solventes no interior do espaço confinado, origina a formação de vapo-res combustíveis que dão origem a uma atmosfera tóxica e explosiva. Neste caso deve-rão ser aplicadas todas as medidas para atmosferas nocivas, tóxicas e explosivas, sendo necessária a ventilação desse local ou espaço confinado;

3.4 Isolamento do espaço confinado

− Entre os métodos utilizados para isolar o espaço confinado das canalizações incluem-se:

1) Retirar uma secção de todas as tubagens que ligam ao espaço confinado;

2) Colocar uma placa suficientemente forte para resistir à pressão do fluido que possa eventualmente surgir;

3) Desalinhar as tubagens de ligação de diâmetros menores e fechar as extremidades abertas com tampas ou bujões roscados.

4) Nas condutas de maior diâmetro, em que não é possível aplicar as medidas acima descritas, deverá ser aplicado um obstrutor físico, calculado para resistir à pressão do fluido que possa, eventualmente, circular intempestivamente nesse espaço con-finado (ex. Barreiras físicas com sacos de areia ou outra matéria resistente ao flui-do desse circuito e que não seja reagente; balões pneumáticos ou de borracha extensível resistente às pressões máximas desse circuito);

Dependendo da situação devem ser tomadas as seguintes precauções adicionais:

5) As bombas existentes nas tubagens que estão ligadas ao espaço confinado devem ser imobilizadas e bloqueadas com um cadeado, ainda que tenham sido tomadas as medidas referidas acima; algumas bombas são suficientemente potentes para rom-per as válvulas ou placas colocadas na tubagem.

6) As tubagens que contêm líquidos perigosos (ex: ácidos ou cáusticos) devem ser lavadas com água e ventiladas, antes de serem isoladas, para evitar que possam gotejar produtos perigosos sobre os trabalhadores ou eventual libertação de gases nocivos;

7) Criar vias alternativas para circuitos que não podem ser interrompidos, garantindo o isolamento dos circuitos que ligam ao espaço confinado;

3.5 Isolamento e imobilização de máquinas e equipamentos

− Todos os equipamentos (eléctricos, mecânicos, electromecânicos, pneumáticos, hidráulicos, …) que directa ou indirectamente possam estar correlacionados com o espaço confinado onde ocorram actividades, devem ser isolados eléctrica e mecani-camente:

• ou cortando a alimentação e bloqueando os interruptores eléctricos do cir-cuito de alimentação (caso de máquinas eléctricas),

• e/ou retirando um componente mecânico essencial do circuito propulsor (por exemplo com recurso a sistemas de travamento, bloqueio e sinalizados ade-quadamente).

− Todos os espaços confinados, não estáticos (ex: misturadores, moinhos, tambores) contêm o perigo acrescido de poderem começar a rodar com alguém dentro. Neste caso, para além das condições inerentes à atmosfera de trabalho, deverão ser imobili-zados através de dispositivos mecânicos e isolados eléctrica e mecanicamente de acordo com o parágrafo anterior;

Page 7: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 7/12

3.6 Protecção dentro do espaço confinado

− Os trabalhadores que executam actividades dentro de espaços confinados devem rece-ber formação adequada para o efeito, a qual deverá focar os seguintes aspectos:

• Procedimentos de emergência; • Procedimento de evacuação; • Utilização, paragem de emergência e riscos inerentes aos Equipamentos de

trabalho; • Conhecer perfeitamente o plano de trabalhos; • Ser informado dos riscos inerentes ao local de trabalho e quais as medidas

implementadas para os anular ou minimizar; • Serem informados de todos os riscos não completamente controlados e quais

os perigos remanescentes; • Efectuar um reconhecimento, após autorização, do local de trabalho e pro-

nunciar-se se estão reunidas as condições para que se dê início aos traba-lhos;

• Conhecer todos os meios disponíveis de comunicação e as metodologias apli-cadas para os diferentes tipos de situações (Comunicação entre trabalhado-res durante o trabalho, comunicação em caso de emergência, vozes de alar-me / alerta, Comunicação em caso de resgate, frequência de comunicação, periodicidade de comunicação, interlocutores directos, …);

− Antes da entrada dos trabalhadores para o espaço confinado deverão estar implemen-tadas as seguintes medidas de protecção:

• Isolamento físico dos circuitos; • Isolamento eléctrico e mecânico dos equipamentos / máquinas; • Identificação de perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas

preventivas correctivas; • Avaliação e monitorização da atmosfera do espaço confinado; • Extracção ou ventilação da área e do espaço confinado; • Fornecimento de equipamentos de trabalho adequados (ex. ATEX, Antidefla-

grantes, anti-estáticos, …); • Sistemas / equipamentos de purga e/ou extracção de fluidos, em funciona-

mento contínuo (se aplicável); • Delimitação da área e do acesso ao espaço confinado; • Permanência dos vigias e outros colaboradores para efectuarem monitoriza-

ções contínuas de outros espaços / equipamentos; • Equipamento /sistemas de resgate e 1º socorros disponíveis; • Meios e sistemas de emergência testados e disponíveis; • Meios de comunicação testados e disponíveis; • Iluminação artificial adequada e intrinsecamente segura; • Sinalização de segurança das áreas delimitadas e circundantes; • Utilização de meios de Protecção Individual (ex: O trabalhador deve contar

com iluminação adequada para trabalhar no local. Deve ter à mão uma lan-terna portátil para o caso de não existir ou falhar a iluminação normal).

− O equipamento de protecção individual depende da natureza do trabalho e deve incluir:

• Fato de trabalho com protecção apropriada; • Capacete de protecção; • Luvas de protecção apropriadas; • Óculos ou Viseira de protecção apropriados; • Se necessário, aparelho de protecção respiratória apropriado; • Equipamento de monitorização contínua da atmosfera.

Page 8: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 8/12

• Se o espaço confinado tem abertura superior, o trabalhador deve estar equi-pado com um arnês anti-quedas e uma corda linha de vida;

• Equipamentos de iluminação fixos ao capacete ou portáteis, adequados às condições físicas e de atmosfera (em caso de atmosferas explosivas, todos os equipamentos terão que ser classificados ATEX e intrinsecamente seguros cada tipo de ZONA ATEX);

• Colete de salvação nos trabalhos com risco de queda em zonas com água com alguma profundidade, que poderá ser integrado com sistema de arnês;

3.7 Procedimentos de resgate

− Devem estar previamente definidos os procedimentos de resgate para situações de emergência e os equipamentos necessários devem estar disponíveis junto do acesso ao espaço confinado. O equipamento de resgate deve incluir, nomeadamente, um aparelho de protecção respiratória autónomo, um arnês adicional e uma corda linha de vida para retirar um trabalhador inconsciente.

− Conforme aplicável também devem ser considerados os equipamentos abaixo mencionados:

• 1 Tripé com dispositivo de desmultiplicação (roldanas, tambor de gornos), para içagem do acidentado, em maca de resgate;

• 1 Cabo de resgate, com o comprimento adequado entre a abertura e o local onde se realizam os trabalhos;

• 1 Maca de resgate; • 1 Garrafa de oxigénio disponível; • Aparelhos filtrantes disponíveis em nº

suficiente para os trabalhadores que estão no espaço confinado bem como para os vigias e equipa de resgate;

• 2 Aparelhos de tomada de ar à distância ou aparelho de respiração autónomo disponível para entrada da equipa de resgate;

• 1 Arnês e uma cabo (linha de vida) para cada um dos elementos (2) da equipa de resgate, que entrarem no espaço confinado;

• 1 Lanterna portátil disponível; • 1 Analisador de atmosferas (múltiplo); • Meios de comunicação disponíveis (ex. rádio, …);

− O resgatador não deve nunca entrar no espaço confinado se não tiver outra pessoa no exterior (vigia) para ajudá-lo se for necessário.

− Os procedimentos de resgate devem contar com meios de comunicação que permitam um auxílio imediato.

Page 9: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 9/12

3.8 Exemplos de erros que podem levar a situações de emergência

− Voltar a entrar no espaço confinado por qualquer razão depois de ter sido completado o trabalho. Isto só deve acontecer com autorização do responsável de trabalhos, depois de verificar que a atmosfera não se tornou perigosa e que o trabalhador que entra usa dispositivos de protecção respiratória e de escape adequados.

− Não tomar as precauções adequadas antes de tentar resgatar uma vítima no interior do espaço confinado, por exemplo não usar uma máscara de respiração autónoma, um arnês com a corda linha de vida.

− Supor que consegue, sustendo a respiração, entrar num espaço confinado sem ventila-ção por um curto espaço de tempo, sem usar a protecção respiratória adequada.

− Utilização de solventes no interior do espaço confinado, que deu origem a uma atmos-fera tóxica e combustível.

− Utilização de uma máscara apenas filtrante (com filtro antipartículas e anti-gases) em vez de uma máscara isolante da atmosfera local (com tomada de ar fresco à distância, ou autónoma) num espaço confinado com insuficiência de oxigénio.

Page 10: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 10/12

CARACTERÍSTICAS DE INFLAMABILIDADE DE ALGUNS GASES E VAPORES

Temperatura de Inflamação: (para os vapores) é a mínima temperatura à qual uma mistura (vapor - ar)

nas condições normais de pressão pode ser inflamada. Temperatura de ignição (ou auto-inflamação): temperatura mínima à qual uma mistura (gás/vapor - ar)

se inflama espontaneamente. Limite Inferior de Inflamabilidade (ou de Explosividade) (LII): de um gás ou vapor no ar é a sua concen-

tração mínima em volume na mistura (gás/vapor - ar) acima do qual pode haver inflamação. Limite superior de Inflamabilidade (ou de Explosividade) (LSI): de um gás ou vapor no ar é a sua concen-

tração mínima em volume na mistura (gás/vapor - ar) abaixo do qual pode haver inflamação.

Limites de Inflamabilidade da

mistura gás/vapor - ar Temperatura de Inflamação

Temperatura de Ignição

Inferior (LII) Superior (LSI) SUBSTÂNCIAS º.C º.C % %

ACETILENO Gás 300 2,5 81

ACETONA -17 535 2,6 12,8

ÁLCOOL METÍLICO 11 460 7,3 36

BENZENO -11 560 1,4 7,1

BUTANO Gás 405 1,9 8,5

ÉTER ETÍLICO -45 160 1,9 36

ÉTANO Gás 515 3 12,5

ÉTILENO Gás 490 2,7 36

HIDROGÉNIO Gás 400 4 75

n-HEXANO -21 230 1,1 7,5

METANO Gás 5 5 15

MONOXIDO DE CARBO-NO Gás 605 12,5 74

PROPANO Gás 450 2,2 9,5

GASOLINA -42 280 1,4 7,6

TEREBENTINA (Aguar-rás) 35 253 0,8

Page 11: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 11/12

VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA ALGUNS GASES VAPORES E PARTÍCULAS

(Norma NP 1796, 2004)

Valor Limite de Exposição (VLE): concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.

Valor Limite de Exposição – média ponderada (VLE-MP): concentração média ponderada para um dia de trabalho de 8 horas e uma semana de 40 horas, à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.

Valor Limite de Exposição – média ponderada (VLE-CD): concentração à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar repetidamente expostos por curtos períodos de tempo, desde que o valor de VLE-MP não seja excedido e sem que ocorram efeitos adversos, tais como:

1. Irritação; 2. Lesões crónicas ou irreversíveis dos tecidos; 3. Narcose que possa aumentar a probabilidade de ocorrência de lesões acidentais, comprometer o seu nível de consciência vigil ou reduzir a sua capacidade de trabalho

O VLE-CD é definido como uma exposição do VLE-MP de 15 min. que nunca deve ser excedida durante o dia de traba-

lho, mesmo que a média ponderada seja inferior ao valor limite. Exposições superiores ao VLE-MP e inferiores ao VLE-CD não devem exceder os 15 min. e não devem ocorrer mais do que 4 vezes por dia. Estas exposições devem ter um espaçamento temporal de 60 min., pelo menos.

Valor Limite de Exposição

SUBSTÂNCIAS (VLE)

ppm (VLE-MP)

ppm (VLE-CD) mg/m3 Notação Efeitos Críticos

ACETILENO Asfixiante simples - - Asfixia

ACETONA 500 750 1780 A4; IBE Irritação

ÁCIDO NÍTRICO 2 4 5 - Irritação, corrosão, endema pulmonar

ÁLCOOL ETÍLICO 1000 1900 -

ÁLCOOL METÍLICO 200 260 P

BENZENO 0,5 2,5 30 P; A1; IBE Cancro

BUTANO 800 - 1900 - Narcose

CIMENTO PORTLAND 10mg/m3 Irritação, dermatose

ÉTER ETÍLICO 400 500 1200 - Irritação, narcose

FUMOS DE SOLDADURA 5mg/m3 B2 Irritação

GASOLINA 300 500 900 A3 Irritação

SF6 (Hexafluoreto de enxofre) 1000 - 6000 - Asfixia

n-HEXANO 50 - 180 P; IBE Neuropatia, irrita-ção, SNC

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO 5mg/m3 - 5 - Irritação

MONOXIDO DE CARBONO 25 - 55 IBE Anóxia, SNC

PROPANO 2500 - 1800 - Asfixia

TEREBENTINA (Aguarrás) 20 100 560 S; A4 Irritação

Page 12: fps espaços confinados ren

ID: FPS 26

Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16

FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 12/12

A – Carcinogenicidade A1 – Agente carcinogénico confirmado no Homem A3 - Agente carcinogénico confirmado nos animais de laboratório com relevância desconhecida no Homem A4 – Agentes não classificáveis como carcinogénicos no Homem B2 – Fumos de soldadura – Partículas Totais (não classificadas de outro modo) VLE-MP – 5 mg/m3 IBE – identifica substâncias para as quais existem índices de exposição biológicos (ver Norma) P – Perigo de absorção cutânea S – Sensibilizante SNC – Sistema Nervoso Central

3.9 Actuação em caso de emergência

INCIDENTE EFEITOS ACTUAÇÃO

Inalação Sono, tonturas, dores de cabeça, etc.

Retirar o indivíduo da zona contaminada e conduzi-lo para o ar livre.

Contacto com a pele Ardor e/ou irritação na zona atingida

Lavar a zona contaminada com água corrente e sabão.

Contacto com os olhos Irritação da zona atingida Lavar os olhos com água abun-dante durante 15 minutos.

Ingestão acidental Indisposição Não fornecer ao acidentado álcool ou gorduras. Não provocar o vómito

EM QUALQUER SITUAÇÃO CONDUZIR O ACIDENTADO A UM MÉDICO

4 EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL

− Capacete de protecção − Botas de protecção mecânica − Botas impermeáveis − Sistema de amarração ao posto de trabalho − Sistema anti-quedas (para desníveis superiores a 3 metros) − Luvas de protecção mecânica − Protectores ou obturadores auriculares − Máscara com respiração autónoma − Luvas de protecção química (adequadas para o solvente que se manipula) − Máscara com filtro para vapores orgânicos (em situações em que a contaminação do

ar seja elevada, por exemplo em recintos fechados) − Aparelho de protecção respiratória (filtros de gases e partículas) − Fato de trabalho anti-estático e ignífugo (obrigatório em atmosferas explosivas); − Aparelho de tomada de ar à distância ou de respiração autónomo (atmosferas com

gases nocivos ou isentas de oxigénio) − Equipamentos de iluminação fixos ao capacete ou portáteis, adequados às condi-

ções físicas e de atmosfera − Colete de salvação (obrigatório para trabalhos em espaços confinados com risco de

queda em zonas com água com alguma profundidade) − Óculos ou viseira de protecção.