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ID: FPS 26
Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 1/12
1 CARACTERIZAÇÃO
É considerado “espaço confinado” uma área de trabalho que reúna o seguinte conjunto de características:
− É suficientemente grande e constituído para que um trabalhador aí se consiga introduzir com o intuito de efectuar um determinado trabalho;
− Tem entradas e saídas limitadas ou com acessos difíceis;
− Não está concebida de forma a constituir um posto de trabalho permanente;
− Contém ou é possível que contenha uma atmosfera perigosa;
Incluem-se nesta categoria, designadamente, galerias subterrâneas, fossas, túneis, chami-nés, caldeiras, silos, tanques, porões, cisternas, incluindo as bocas de verificação respec-tivas. Considera-se ainda espaço confinado um espaço aberto onde possam acumular-se gases mais pesados que o ar, por exemplo um poço.
2 RISCOS MAIS FREQUENTES
Nos espaços confinados podem existir diversas condições perigosas com riscos de aciden-tes de consequências mortais ou particularmente graves para os trabalhadores, normal-mente divididas em dois 2 grupos: Atmosferas perigosas e riscos resultantes das tarefas / actividades a executarem:
2.1 Atmosfera perigosa
Os espaços confinados contêm ou podem conter atmosferas perigosas resultantes da insu-ficiência de oxigénio ou da presença de produtos ou misturas perigosas (inflamáveis, tóxi-cas e/ou asfixiantes) que podem provocar:
− Asfixia por insuficiência de oxigénio • pode faltar o oxigénio suficiente para a respiração, antes ou depois do traba-
lhador ter entrado no espaço confinado; • pode haver infiltrações de fumos perigosos; • os gases nocivos podem substituir o oxigénio.
Atenção: Qualquer gás pode matar ao substituir o ar e assim reduzir o nível de oxigénio a uma percenta-gem de concentração abaixo do nível normal vital para a vida humana.
− Misturas inflamáveis ou atmosfera tóxica
Para além da insuficiência de oxigénio, num espaço confinado podem existir contamina-ções perigosas que se podem agrupar da seguinte forma:
− Gases combustíveis: gás natural, gás fabricado ou gases líquidos do petróleo;
− Vapores de combustíveis e de dissolventes líquidos: nafta, gasolina, petróleo, benzeno e outros hidrocarbonetos;
− Gases resultantes da fermentação de matérias orgânicas: metano, anidrido car-bónico, hidrogénio, anidrido sulfuroso;
ID: FPS 26
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 2/12
− Produtos da combustão: anidrido carbónico e monóxido de carbono proveniente do escape de motores;
− Gases e substâncias voláteis dentro de condutas industriais;
− Gases formados em consequência de explosões e incêndios;
− Gases provenientes do uso de nitro-explosivos.
Dado que as misturas destas classes de contaminantes se produzem com frequência, no mesmo espaço confinado podem coexistir os riscos de explosão, de incêndio e de intoxica-ção.
2.2 Riscos resultantes das actividades / tarefas a executar
− Electrocussão ou electrização
− Exaustão causada por calor excessivo
− Soterramento
− Cortes
− Queda de objectos
− Queda em altura
− Queda ao mesmo nível
− Esmagamento
− Entaladela
− Sobreesforços
− Choque contra objectos imóveis
− Queimaduras por contacto com superfícies / equipamentos quentes
− Exposição ao ruído
− Exposição a vibrações
− Afogamento
− Enclausuramento
O desenvolvimento do trabalho pode também contribuir para aumentar os riscos no espaço confinado, por exemplo:
− as operações de soldadura ou trabalhos com fogo consomem oxigénio do ar e podem libertar partículas tóxicas ou inflamáveis que tenham sido anteriormente absorvidas pelas paredes; contribuem, além disso, para o aumento da temperatura no espaço confinado;
− o acto de lixar, raspar ou rebarbar pode libertar ou movimentar partículas tóxicas das paredes;
− a utilização de produtos tais como solventes, tintas e vernizes, colas, etc. libertam normalmente vapores que são normalmente tóxicos e/ou inflamáveis.
Atenção: mesmo quando estas operações são efectuadas no exterior, os gases ou vapores perigosos podem introduzir-se para o interior do espaço confinado e tornar perigosa a sua atmosfera.
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FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 3/12
3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO
3.1 Antes de iniciar os trabalhos
− O trabalho em espaço confinado só pode ser executado com pelo menos 2 trabalhado-res. O trabalhador que entra no espaço confinado deve contar com elementos de aju-da no exterior, incluindo a vigilância de um trabalhador instruído. Em caso de emer-gência este deve detectá-la de imediato e promover o resgate rápido do trabalhador.
− Todos os trabalhadores envolvidos no trabalho devem: • conhecer os perigos que poderão aparecer no local de trabalho; • estar treinados no uso dos equipamentos para a detecção e controlo dos
perigos.
− Ter em atenção situações em que os trabalhadores possam não estar fisicamente ou psiquicamente em condições para trabalhar em espaços confinados, por exemplo:
• o corpo do trabalhador não deve ser de um tamanho tal que não possa entrar
ou sair facilmente do espaço confinado, sem ajuda de outros. • não devem entrar em espaços confinados pessoas que sintam sintomas de
claustrofobia.
− O trabalho deve ser cuidadosamente planeado, de modo a ser realizado no mais curto espaço de tempo.
− A iluminação deve ser adequada às tarefas que vão ser desempenhadas e não deverá provocar encadeamento;
− Manter um vigia junto da área de acesso ao espaço confinado.
− Colocação de mais vigias noutras entradas e em locais em que seja necessário realizar a vigilância de circuitos / sistemas / equipamentos / dispositivos de segurança ou de analisadores de monitorização permanente;
− Impedir que pessoas estranhas ao trabalho entrem na zona de trabalho delimitada que inclui o espaço ou o acesso ao espaço confinado.
− Proibido fumar nos espaços confinados e divulgar a proibição de fumar nas áreas deli-mitadas ou perto dos acessos a espaços confinados.
− Os trabalhos a realizar dentro de condutas de esgotos ou circuitos de rejeição de águas, deverão ser suspensos sempre que chova com intensidade;
− Em qualquer local de trabalho caracterizado como espaço confinado devem ser sempre tomadas precauções para evitar uma insuficiência de oxigénio e a presença de gases tóxicos e vapores inflamáveis.
Atenção: Para efeitos de protecção, qualquer espaço confinado que não pode isolar-se completamen-te de um processo capaz de desprender gases ou vapores prejudiciais, deve ser tratado como se realmente os contivesse.
− Todos os trabalhos a realizar em espaços confinados só poderão ter início depois de ter sido obtida uma Autorização de Trabalho para a correspondente entrada, dada pelo Responsável de Obra / Exploração da instalação (ou por quem, para tal, tiver sido autorizado por escrito);
A Autorização deve conter, nomeadamente:
• A localização (em planta) e identificação exacta do espaço confinado; • Identificação de condicionantes a montante e jusante do espaço confinado,
inerentes ao sistema / circuito (Caudais, fluidos, pressões, temperaturas, equipamentos, isolamentos, …);
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 4/12
• A natureza do trabalho e os procedimentos de execução; • Identificação, classificação e conformidade dos equipamentos de trabalho
(ex: Equipamentos ATEX); • a identificação dos perigos e as respectivas medidas de segurança para os
controlar, antes da entrada dos trabalhadores e durante a sua permanência no espaço confinado;
• a identificação dos intervenientes e respectivas funções, incluindo a de quem autoriza a realização do trabalho (Responsável de Obra / Exploração) e a de quem autoriza a entrada dos trabalhadores no espaço confinado (Res-ponsável de Trabalhos).
• Informação sobre acções a tomar em caso de emergência;
A finalidade da Autorização de Trabalho é garantir que foi utilizada e confirmada uma lista de verificações correspondente ao trabalho específico antes dos trabalhadores entrarem e para que o cumprimento destas medidas seja uniforme.
− Para que seja autorizada a entrada e permanência de trabalhadores em locais confi-nados devem ser garantidas e avaliadas as seguintes acções de mitigação:
• Monitorização e controlo da atmosfera • Purga e ventilação do espaço confinado • Isolamento do espaço confinado • Isolamento e imobilização de máquinas e equipamentos • Protecção dentro do espaço confinado • Procedimentos de resgate em caso de emergência
− No local o Responsável de Trabalhos, juntamente com os trabalhadores que vão traba-lhar no espaço confinado, procede às confirmações e verificações indicadas na Autori-zação e anota os resultados de todas as medições feitas, comparando-os com os valo-res limites indicados; só depois de assegurar que os perigos não existem ou estão devidamente controlados o Responsável de Trabalhos autoriza a entrada dos trabalha-dores.
3.2 Monitorização e controlo da atmosfera
− Proceder ao levantamento da atmosfera do espaço confinado. Previamente à entrada dos trabalhadores, proceder à monitorização da atmosfera do espaço confinado, iden-tificar e avaliar a concentração correspondente, de cada um dos agentes químicos que possam estar presentes e efectuar o registo dos valores detectados.
− Durante os trabalhos monitorizar, permanentemente, a atmosfera do espaço confinado (insuficiência de oxigénio e a presença de gases tóxicos e vapores inflamáveis) e registar os valores obtidos sempre que existam alterações dos valores, verificando que:
• O nível de oxigénio deve estar compreendido entre 18% e 22% • O nível de concentração de gases/vapores inflamáveis não deve exceder 10%
do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII). • Se houver partículas combustíveis em suspensão o nível de concentração não
pode atingir nem exceder o Limite Inferior de Inflamabilidade. • As concentrações das substâncias tóxicas devem ser inferiores aos respecti-
vos Valor Limite de Exposição (VLE ou TLV), dados pela Norma NP 1796, de 2004.
• Se durante a realização dos trabalhos algum dos valores limites fixados for atingido, os trabalhos devem ser suspensos e todos os trabalhadores devem imediatamente abandonar o local.
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− Alguns aparelhos que podem ser utilizados para monitorizar o espaço confinado:
Indicador de insuficiência de oxigénio: este aparelho está preparado especialmente para medir o conteúdo de oxigénio em locais confinados, com a finalidade de determi-nar se há oxigénio em quantidade suficiente para sustentar a vida humana e para con-trolar o conteúdo de oxigénio de uma atmosfera inerte.
Indicador de gás combustível (explosímetro): aparelho que regista a concentração de gás inflamável no ar (mas não indica a presença de monóxido de carbono em baixas concentrações nem a insuficiência de oxigénio);
Detector de monóxido de carbono: este aparelho mede normalmente apenas as con-centrações de monóxido de carbono, mas não indica a presença de gás natural ou de outras misturas gasosas que não contenham monóxido de carbono.
Detector de Sulfureto de hidrogénio: aparelho que consiste numa ampola detectora que se pode atar à extremidade de um cordel que pode fazer descer-se dentro de uma boca de inspecção enquanto o trabalhador permanece no exterior, comparando-se depois a cor da ampola exposta com uma carta cromática.
3.3 Purga e ventilação do local
− Se os resultados da avaliação indicam que existem contaminantes perigosos na atmos-fera do espaço confinado, é necessário purgar o espaço para eliminar os agentes peri-gosos, para que o trabalhador possa entrar sem perigo. Deve haver o cuidado de asse-gurar que a purga foi feita em todas as partes do espaço, incluindo as tubagens.
Nota: a purga pode eventualmente não ser feita se o perigo da presença desses contaminantes puder ser controlado com equipamentos de protecção apropriados, por exemplo, máscaras de protecção respiratória com tomada de ar fresco, à distância ou autónomas, equipamentos anti-deflagrantes, etc.
− Se a atmosfera no interior do espaço confinado não contém ou poderá deixar de con-ter a percentagem de oxigénio vital é necessário, ou usar equipamento de protecção respiratória autónomo / com tomada de ar exterior, ou fazer a ventilação do local. Neste caso, o espaço deve ser ventilado antes da entrada dos trabalhadores, manten-do-se a ventilação enquanto durar o trabalho, tendo em atenção que o ar que se faz circular chegue a todos os lugares dentro do espaço.
− No caso de poderem existir vapores inflamáveis deve haver muito cuidado para preve-nir a acumulação de electricidade estática. Entre as medidas preventivas incluem-se uma adequada ligação equipotencial e à terra dos equipamentos utilizados para pur-gar e ventilar o espaço, bem como o uso de vestuário e calçado anti-estático.
− Os trabalhos em que são libertados gases nocivos, é obrigatório o uso de máscara de protecção respiratória com filtro contra partículas e gases tóxicos ou a utilização de máscara com tomada de ar fresco ou aparelho de respiração autónomo.
Atenção: a máscara de protecção respiratória com filtro contra partículas e gases tóxicos não torna o ar puro em caso de falta de oxigénio. Neste caso deve ser sempre utilizada uma máscara com tomada de ar fresco.
− Os equipamentos de extracção / ventilação deverão ser instalados fora do espaço con-finado e a manga de compressão ser direccionada para uma zona em que não permita o retorno dos gases para o espaço confinado;
− Os ventiladores / extractores devem ser classificados e cumprir as medidas de seguran-ça exigíveis para as zonas 0, 1 e 2 da Directiva ATEX (se aplicável).
− Quando se efectuarem trabalhos de soldadura devem ser instalados extractores, em que a manga de aspiração é colocada junto aos locais de soldadura;
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− Não utilizar motores de combustão interna, dentro dos espaços confinados. Se não hou-ver alternativa e for mesmo necessário, deve ser instalado um sistema de ventilação forçada com caudal calculado tendo em conta o “consumo” de oxigénio dos motores e a densidade relativa de concentrações de dióxido de monóxido de carbono;
− A utilização de solventes no interior do espaço confinado, origina a formação de vapo-res combustíveis que dão origem a uma atmosfera tóxica e explosiva. Neste caso deve-rão ser aplicadas todas as medidas para atmosferas nocivas, tóxicas e explosivas, sendo necessária a ventilação desse local ou espaço confinado;
3.4 Isolamento do espaço confinado
− Entre os métodos utilizados para isolar o espaço confinado das canalizações incluem-se:
1) Retirar uma secção de todas as tubagens que ligam ao espaço confinado;
2) Colocar uma placa suficientemente forte para resistir à pressão do fluido que possa eventualmente surgir;
3) Desalinhar as tubagens de ligação de diâmetros menores e fechar as extremidades abertas com tampas ou bujões roscados.
4) Nas condutas de maior diâmetro, em que não é possível aplicar as medidas acima descritas, deverá ser aplicado um obstrutor físico, calculado para resistir à pressão do fluido que possa, eventualmente, circular intempestivamente nesse espaço con-finado (ex. Barreiras físicas com sacos de areia ou outra matéria resistente ao flui-do desse circuito e que não seja reagente; balões pneumáticos ou de borracha extensível resistente às pressões máximas desse circuito);
Dependendo da situação devem ser tomadas as seguintes precauções adicionais:
5) As bombas existentes nas tubagens que estão ligadas ao espaço confinado devem ser imobilizadas e bloqueadas com um cadeado, ainda que tenham sido tomadas as medidas referidas acima; algumas bombas são suficientemente potentes para rom-per as válvulas ou placas colocadas na tubagem.
6) As tubagens que contêm líquidos perigosos (ex: ácidos ou cáusticos) devem ser lavadas com água e ventiladas, antes de serem isoladas, para evitar que possam gotejar produtos perigosos sobre os trabalhadores ou eventual libertação de gases nocivos;
7) Criar vias alternativas para circuitos que não podem ser interrompidos, garantindo o isolamento dos circuitos que ligam ao espaço confinado;
3.5 Isolamento e imobilização de máquinas e equipamentos
− Todos os equipamentos (eléctricos, mecânicos, electromecânicos, pneumáticos, hidráulicos, …) que directa ou indirectamente possam estar correlacionados com o espaço confinado onde ocorram actividades, devem ser isolados eléctrica e mecani-camente:
• ou cortando a alimentação e bloqueando os interruptores eléctricos do cir-cuito de alimentação (caso de máquinas eléctricas),
• e/ou retirando um componente mecânico essencial do circuito propulsor (por exemplo com recurso a sistemas de travamento, bloqueio e sinalizados ade-quadamente).
− Todos os espaços confinados, não estáticos (ex: misturadores, moinhos, tambores) contêm o perigo acrescido de poderem começar a rodar com alguém dentro. Neste caso, para além das condições inerentes à atmosfera de trabalho, deverão ser imobili-zados através de dispositivos mecânicos e isolados eléctrica e mecanicamente de acordo com o parágrafo anterior;
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3.6 Protecção dentro do espaço confinado
− Os trabalhadores que executam actividades dentro de espaços confinados devem rece-ber formação adequada para o efeito, a qual deverá focar os seguintes aspectos:
• Procedimentos de emergência; • Procedimento de evacuação; • Utilização, paragem de emergência e riscos inerentes aos Equipamentos de
trabalho; • Conhecer perfeitamente o plano de trabalhos; • Ser informado dos riscos inerentes ao local de trabalho e quais as medidas
implementadas para os anular ou minimizar; • Serem informados de todos os riscos não completamente controlados e quais
os perigos remanescentes; • Efectuar um reconhecimento, após autorização, do local de trabalho e pro-
nunciar-se se estão reunidas as condições para que se dê início aos traba-lhos;
• Conhecer todos os meios disponíveis de comunicação e as metodologias apli-cadas para os diferentes tipos de situações (Comunicação entre trabalhado-res durante o trabalho, comunicação em caso de emergência, vozes de alar-me / alerta, Comunicação em caso de resgate, frequência de comunicação, periodicidade de comunicação, interlocutores directos, …);
− Antes da entrada dos trabalhadores para o espaço confinado deverão estar implemen-tadas as seguintes medidas de protecção:
• Isolamento físico dos circuitos; • Isolamento eléctrico e mecânico dos equipamentos / máquinas; • Identificação de perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas
preventivas correctivas; • Avaliação e monitorização da atmosfera do espaço confinado; • Extracção ou ventilação da área e do espaço confinado; • Fornecimento de equipamentos de trabalho adequados (ex. ATEX, Antidefla-
grantes, anti-estáticos, …); • Sistemas / equipamentos de purga e/ou extracção de fluidos, em funciona-
mento contínuo (se aplicável); • Delimitação da área e do acesso ao espaço confinado; • Permanência dos vigias e outros colaboradores para efectuarem monitoriza-
ções contínuas de outros espaços / equipamentos; • Equipamento /sistemas de resgate e 1º socorros disponíveis; • Meios e sistemas de emergência testados e disponíveis; • Meios de comunicação testados e disponíveis; • Iluminação artificial adequada e intrinsecamente segura; • Sinalização de segurança das áreas delimitadas e circundantes; • Utilização de meios de Protecção Individual (ex: O trabalhador deve contar
com iluminação adequada para trabalhar no local. Deve ter à mão uma lan-terna portátil para o caso de não existir ou falhar a iluminação normal).
− O equipamento de protecção individual depende da natureza do trabalho e deve incluir:
• Fato de trabalho com protecção apropriada; • Capacete de protecção; • Luvas de protecção apropriadas; • Óculos ou Viseira de protecção apropriados; • Se necessário, aparelho de protecção respiratória apropriado; • Equipamento de monitorização contínua da atmosfera.
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• Se o espaço confinado tem abertura superior, o trabalhador deve estar equi-pado com um arnês anti-quedas e uma corda linha de vida;
• Equipamentos de iluminação fixos ao capacete ou portáteis, adequados às condições físicas e de atmosfera (em caso de atmosferas explosivas, todos os equipamentos terão que ser classificados ATEX e intrinsecamente seguros cada tipo de ZONA ATEX);
• Colete de salvação nos trabalhos com risco de queda em zonas com água com alguma profundidade, que poderá ser integrado com sistema de arnês;
3.7 Procedimentos de resgate
− Devem estar previamente definidos os procedimentos de resgate para situações de emergência e os equipamentos necessários devem estar disponíveis junto do acesso ao espaço confinado. O equipamento de resgate deve incluir, nomeadamente, um aparelho de protecção respiratória autónomo, um arnês adicional e uma corda linha de vida para retirar um trabalhador inconsciente.
− Conforme aplicável também devem ser considerados os equipamentos abaixo mencionados:
• 1 Tripé com dispositivo de desmultiplicação (roldanas, tambor de gornos), para içagem do acidentado, em maca de resgate;
• 1 Cabo de resgate, com o comprimento adequado entre a abertura e o local onde se realizam os trabalhos;
• 1 Maca de resgate; • 1 Garrafa de oxigénio disponível; • Aparelhos filtrantes disponíveis em nº
suficiente para os trabalhadores que estão no espaço confinado bem como para os vigias e equipa de resgate;
• 2 Aparelhos de tomada de ar à distância ou aparelho de respiração autónomo disponível para entrada da equipa de resgate;
• 1 Arnês e uma cabo (linha de vida) para cada um dos elementos (2) da equipa de resgate, que entrarem no espaço confinado;
• 1 Lanterna portátil disponível; • 1 Analisador de atmosferas (múltiplo); • Meios de comunicação disponíveis (ex. rádio, …);
− O resgatador não deve nunca entrar no espaço confinado se não tiver outra pessoa no exterior (vigia) para ajudá-lo se for necessário.
− Os procedimentos de resgate devem contar com meios de comunicação que permitam um auxílio imediato.
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3.8 Exemplos de erros que podem levar a situações de emergência
− Voltar a entrar no espaço confinado por qualquer razão depois de ter sido completado o trabalho. Isto só deve acontecer com autorização do responsável de trabalhos, depois de verificar que a atmosfera não se tornou perigosa e que o trabalhador que entra usa dispositivos de protecção respiratória e de escape adequados.
− Não tomar as precauções adequadas antes de tentar resgatar uma vítima no interior do espaço confinado, por exemplo não usar uma máscara de respiração autónoma, um arnês com a corda linha de vida.
− Supor que consegue, sustendo a respiração, entrar num espaço confinado sem ventila-ção por um curto espaço de tempo, sem usar a protecção respiratória adequada.
− Utilização de solventes no interior do espaço confinado, que deu origem a uma atmos-fera tóxica e combustível.
− Utilização de uma máscara apenas filtrante (com filtro antipartículas e anti-gases) em vez de uma máscara isolante da atmosfera local (com tomada de ar fresco à distância, ou autónoma) num espaço confinado com insuficiência de oxigénio.
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CARACTERÍSTICAS DE INFLAMABILIDADE DE ALGUNS GASES E VAPORES
Temperatura de Inflamação: (para os vapores) é a mínima temperatura à qual uma mistura (vapor - ar)
nas condições normais de pressão pode ser inflamada. Temperatura de ignição (ou auto-inflamação): temperatura mínima à qual uma mistura (gás/vapor - ar)
se inflama espontaneamente. Limite Inferior de Inflamabilidade (ou de Explosividade) (LII): de um gás ou vapor no ar é a sua concen-
tração mínima em volume na mistura (gás/vapor - ar) acima do qual pode haver inflamação. Limite superior de Inflamabilidade (ou de Explosividade) (LSI): de um gás ou vapor no ar é a sua concen-
tração mínima em volume na mistura (gás/vapor - ar) abaixo do qual pode haver inflamação.
Limites de Inflamabilidade da
mistura gás/vapor - ar Temperatura de Inflamação
Temperatura de Ignição
Inferior (LII) Superior (LSI) SUBSTÂNCIAS º.C º.C % %
ACETILENO Gás 300 2,5 81
ACETONA -17 535 2,6 12,8
ÁLCOOL METÍLICO 11 460 7,3 36
BENZENO -11 560 1,4 7,1
BUTANO Gás 405 1,9 8,5
ÉTER ETÍLICO -45 160 1,9 36
ÉTANO Gás 515 3 12,5
ÉTILENO Gás 490 2,7 36
HIDROGÉNIO Gás 400 4 75
n-HEXANO -21 230 1,1 7,5
METANO Gás 5 5 15
MONOXIDO DE CARBO-NO Gás 605 12,5 74
PROPANO Gás 450 2,2 9,5
GASOLINA -42 280 1,4 7,6
TEREBENTINA (Aguar-rás) 35 253 0,8
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 11/12
VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA ALGUNS GASES VAPORES E PARTÍCULAS
(Norma NP 1796, 2004)
Valor Limite de Exposição (VLE): concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.
Valor Limite de Exposição – média ponderada (VLE-MP): concentração média ponderada para um dia de trabalho de 8 horas e uma semana de 40 horas, à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.
Valor Limite de Exposição – média ponderada (VLE-CD): concentração à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar repetidamente expostos por curtos períodos de tempo, desde que o valor de VLE-MP não seja excedido e sem que ocorram efeitos adversos, tais como:
1. Irritação; 2. Lesões crónicas ou irreversíveis dos tecidos; 3. Narcose que possa aumentar a probabilidade de ocorrência de lesões acidentais, comprometer o seu nível de consciência vigil ou reduzir a sua capacidade de trabalho
O VLE-CD é definido como uma exposição do VLE-MP de 15 min. que nunca deve ser excedida durante o dia de traba-
lho, mesmo que a média ponderada seja inferior ao valor limite. Exposições superiores ao VLE-MP e inferiores ao VLE-CD não devem exceder os 15 min. e não devem ocorrer mais do que 4 vezes por dia. Estas exposições devem ter um espaçamento temporal de 60 min., pelo menos.
Valor Limite de Exposição
SUBSTÂNCIAS (VLE)
ppm (VLE-MP)
ppm (VLE-CD) mg/m3 Notação Efeitos Críticos
ACETILENO Asfixiante simples - - Asfixia
ACETONA 500 750 1780 A4; IBE Irritação
ÁCIDO NÍTRICO 2 4 5 - Irritação, corrosão, endema pulmonar
ÁLCOOL ETÍLICO 1000 1900 -
ÁLCOOL METÍLICO 200 260 P
BENZENO 0,5 2,5 30 P; A1; IBE Cancro
BUTANO 800 - 1900 - Narcose
CIMENTO PORTLAND 10mg/m3 Irritação, dermatose
ÉTER ETÍLICO 400 500 1200 - Irritação, narcose
FUMOS DE SOLDADURA 5mg/m3 B2 Irritação
GASOLINA 300 500 900 A3 Irritação
SF6 (Hexafluoreto de enxofre) 1000 - 6000 - Asfixia
n-HEXANO 50 - 180 P; IBE Neuropatia, irrita-ção, SNC
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO 5mg/m3 - 5 - Irritação
MONOXIDO DE CARBONO 25 - 55 IBE Anóxia, SNC
PROPANO 2500 - 1800 - Asfixia
TEREBENTINA (Aguarrás) 20 100 560 S; A4 Irritação
ID: FPS 26
Edição: 03 FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Data: 2009-02-16
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03 12/12
A – Carcinogenicidade A1 – Agente carcinogénico confirmado no Homem A3 - Agente carcinogénico confirmado nos animais de laboratório com relevância desconhecida no Homem A4 – Agentes não classificáveis como carcinogénicos no Homem B2 – Fumos de soldadura – Partículas Totais (não classificadas de outro modo) VLE-MP – 5 mg/m3 IBE – identifica substâncias para as quais existem índices de exposição biológicos (ver Norma) P – Perigo de absorção cutânea S – Sensibilizante SNC – Sistema Nervoso Central
3.9 Actuação em caso de emergência
INCIDENTE EFEITOS ACTUAÇÃO
Inalação Sono, tonturas, dores de cabeça, etc.
Retirar o indivíduo da zona contaminada e conduzi-lo para o ar livre.
Contacto com a pele Ardor e/ou irritação na zona atingida
Lavar a zona contaminada com água corrente e sabão.
Contacto com os olhos Irritação da zona atingida Lavar os olhos com água abun-dante durante 15 minutos.
Ingestão acidental Indisposição Não fornecer ao acidentado álcool ou gorduras. Não provocar o vómito
EM QUALQUER SITUAÇÃO CONDUZIR O ACIDENTADO A UM MÉDICO
4 EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL
− Capacete de protecção − Botas de protecção mecânica − Botas impermeáveis − Sistema de amarração ao posto de trabalho − Sistema anti-quedas (para desníveis superiores a 3 metros) − Luvas de protecção mecânica − Protectores ou obturadores auriculares − Máscara com respiração autónoma − Luvas de protecção química (adequadas para o solvente que se manipula) − Máscara com filtro para vapores orgânicos (em situações em que a contaminação do
ar seja elevada, por exemplo em recintos fechados) − Aparelho de protecção respiratória (filtros de gases e partículas) − Fato de trabalho anti-estático e ignífugo (obrigatório em atmosferas explosivas); − Aparelho de tomada de ar à distância ou de respiração autónomo (atmosferas com
gases nocivos ou isentas de oxigénio) − Equipamentos de iluminação fixos ao capacete ou portáteis, adequados às condi-
ções físicas e de atmosfera − Colete de salvação (obrigatório para trabalhos em espaços confinados com risco de
queda em zonas com água com alguma profundidade) − Óculos ou viseira de protecção.