FPS02.Movimentação Manual Cargas
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FICHA 02
Revisão: 00FICHA DE PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA Data 2011-06-24
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MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA DE CARGAS CARACTERIZAÇÃO
Devem ser utilizados meios mecânicos para a movimentação de cargas sempre que:
− Se transportem cargas de elevado peso ou volume
− Os percursos sejam longos
− A execução manual do transporte represente um risco para o operador.
A movimentação mecânica de cargas contém riscos, nomeadamente quando se trata deelementos pré-fabricados em aço, betão ou madeira cujo manuseamento, pela suadimensão, complexidade e peso por peça, se torna desaconselhável ou mesmo impossível.
A montagem das peças pré-fabricadas deve ser planeada e executada com rigor.
Diferentes acessórios podem ser utilizados para mover uma carga em função da suanatureza, dos deslocamentos e da operação a efectuar.
Qualquer que seja o processo de união escolhido é conveniente proceder à condução dapeça em movimento para a sua acostagem e fixação definitiva.
RISCOS MAIS FREQUENTES CAUSAS PRINCIPAIS
Assentamento das paiolas doequipamento;
Desequilíbrio sem ruptura e queda doselementos ou da carga;
Queda da carga por ruptura dos
cabos ou outro elemento;
Desequilíbrio e queda da carga por
má acomodação dos materiais;
Quedas em altura;
Choque com objectos;
Choque da carga com objectos;
Rotação das peças pré-fabricadas;
Entaladela;
Electrocussão;
Esmagamento;
Cortes.
Utilizar dispositivos defeituosos;
Utilizar acessórios improvisados ou demá qualidade;
Falta de conservação doscomponentes;
Efectuar movimentações emcondições atmosféricas adversas;
Utilizar inadequadamente o dispositivo(excesso de carga, má distribuição dascargas, carga mal amarrada…);
Permanecer ou passar por baixo decargas suspensas;
No caso de elevação de carga, nãodelimitar as zonas de trabalho por baixo do aparelho;
Trabalhadores sem formação edesconhecimento dos riscos.
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MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Estudo prévio da estrutura e da qualidade dos elementos de apoio;
Utilizar Manobradores habilitados e conhecedores das máquinas de elevação; o acessoao local deve ser condicionado a trabalhadores especializados;
Utilizar escadas de acesso adequadas;
Colocar protecções colectivas que protejam eficazmente os operadores/utilizadores;
Devem ser feitas verificações, nomeadamente:
− Do terreno e da estabilização do equipamento de elevação;
− Da ausência de linhas eléctricas na proximidade;
− Do peso das cargas;
− Do estado de conservação dos cabos, lingas e estropos e da fixação doequipamento de elevação;
− Dos ângulos dos estropos ou das lingas, para confirmar que não é excedida asua Carga Máxima de Utilização.
Manter a carga em estado de equilíbrio no movimento, tendo em conta as condiçõesclimatéricas.
Se necessário, conduzir a movimentação da carga com cordas de orientação. Na
proximidade de linhas eléctricas de alta tensão as cordas devem conter um elementoisolante.
Proibir a permanência sob as cargas suspensas.
Evitar a existência de trabalhadores no perímetro da zona de descarga do material.
Manter a carga em estado de equilíbrio no movimento, tendo em conta as condiçõesclimatéricas e do terreno;
Se necessário, conduzir a movimentação da carga com cordas de orientação. Na
proximidade de linhas eléctricas de alta tensão as cordas devem conter um elementoisolante.
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Gruas instaladas em veículos
Usar sempre o travão de estacionamento e calços nasrodas;
Utilizar os estabilizadores e verificar se estão assentesem terreno firme;
Não sobrecarregar a grua. Respeitar o diagrama decargas que deve estar afixado em local bem visível;
Nunca mover o veículo com a carga suspensa;
Nunca usar a grua para rebocar cargas;
Nas operações de carga e descarga, o operador deve posicionar-se do lado oposto ao da carga; senão visionar a carga deve solicitar a colaboração deum auxiliar (sinaleiro) que utilizará a sinalização gestual
(Portaria n.º 1456/A/95).
Retirar os estropos depois de verificada a estabilidade do assentamento no solo.
EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Luvas de protecção mecânica;
Colete reflector;
Calçado de segurança com protecção mecânica;
Capacete de protecção.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 331/93, de 25 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março,relativos às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelostrabalhadores de equipamentos de trabalho
Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, que estabelece as regras relativas à
colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos equipamentos desegurança
Decreto-Lei n.º 105/91, de 8 de Março, que estabelece o regime de colocação nomercado e utilização de máquinas e material de estaleiro
Decreto-Lei n.º 105/91, de 18 de Agosto, que estabelece as condições de utilização e decomercialização de máquinas usadas, visando a protecção e saúde dos utilizadores e deterceiros.