Franquia Tributaria - Circular de Oferta de Franquia COF -...
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) FRANQUIA TRIBUTRIA
Sumrio
1. O QUE A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?............................................4
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.....................................................................................4
3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTRIA..............................................................8
3.1. QUEM SOMOS..............................................................................................................8
3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA.........................................................................................8
3.3. PBLICO ALVO............................................................................................................9
3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA.............................................................................10
3.5. DEMONSTRAES FINANCEIRAS.......................................................................10
3.6. PENDNCIAS JUDICIAIS.........................................................................................12
4. A FRANQUIA...................................................................................................................12
4.1. O QUE A FRANQUIA TRIBUTRIA?.................................................................12
4.2. A OPERAO DE FRANCHISING..........................................................................12
4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA.............13
4.4. PERFIL DO SCIO OPERADOR IDEAL.............................................................14
4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERINCIA................................................................14
4.4.2. CARACTERSTICAS E APTIDES PESSOAIS............................................14
4.4.3. CIRCUNSTNCIAS PESSOAIS.......................................................................15
4.4.4. DEDICAO E DISPONIBILIDADE.................................................................15
4.4.5. SEGURO MNIMO PARA O ESTABELECIMENTO.......................................16
4.4.6. LAYOUT E PADRES ARQUITETNICOS...................................................16
4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS.............................................................16
5. INVESTIMENTO INICIAL..............................................................................................16
5.1. EQUIPAMENTOS NECESSRIOS OPERAO DO FRANQUEADO:.........17
5.2. VALORES REFERENTES OPERAO DA FRANQUIA..............................17
6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFCIOS INICIAIS......................................................17
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7. TAXAS E BENEFCIOS CONTINUADOS...................................................................18
7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFCIOS RESULTANTES.....................19
8. REMUNERAO DO FRANQUEADO.......................................................................19
9. TREINAMENTO...............................................................................................................19
9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAO..........................................................21
10. TERRITRIO E LOCAL DA FRANQUIA................................................................21
10.1. ATUAO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE......22
11. MARCAS E PATENTES............................................................................................22
12. SITUAO APS CONTRATO...............................................................................23
13. MODELO DE CONTRATO........................................................................................24
14. APNDICES.................................................................................................................25
14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS.....................................................................25
14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS...........................................26
15. LEI DE FRANQUIA:....................................................................................................27
16. MODELO DE CONTRATO PADRO DE FRANQUIA.........................................31
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1. O QUE A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?
A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) o documento elaborado pelo FRANQUEADORA, nos termos do artigo 3 e seguintes da Lei n 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia), com o objetivo de fornecer ao interessado
em se tornar um FRANQUEADO, as informaes mais relevantes a respeito da FRANQUEADORA, de sua operao de franchising, e de seu modelo de negcios.
A presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) oferecida por escrito, em linguagem clara e acessvel, e de forma totalmente transparente, visando
auxiliar na anlise e avaliao do negcio em questo, e no processo posterior de
tomada de deciso.
Essa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) contm informaes sigilosas, bem como segredos de negcio e como tal, seu teor no deve ser
disponibilizado a terceiros alheios ao processo de avaliao do investimento.
IMPORTANTE: A entrega da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) no constitui, e no constituir, em momento algum, e sob qualquer aspecto, em alguma espcie de compromisso ou obrigaes de quaisquer natureza, firmado
entre a FRANQUIA TRIBUTRIA e o candidato/interessado em se tornar um FRANQUEADO.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
O franchising ou franchise uma estratgia de administrao e de expanso de
negcios utilizada por empresas que desejam ampliar suas bases de atuao de
maneira eficaz e eficiente, devidamente regulamentada pela Lei de Franquia.
Segundo o artigo 2 da Lei de Franquia, franquia empresarial o sistema pelo qual
um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente,
associado ao direito de distribuio exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou
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servios e, eventualmente, tambm ao direito de uso de tecnologia de implantao
e administrao de negcio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remunerao direta ou indireta, sem que, no entanto, fique
caracterizado vnculo empregatcio.
Assim, a empresa que adota essa estratgia, denominada de FRANQUEADORA, cede aquele que adquire a Franquia, denominado de FRANQUEADO, o direito de uso de marca ou patente, bem como o de distribuio de seus produtos e/ou
servios.
No sistema de Franquia empresarial, a FRANQUEADORA desenvolve todo o know-how de implantao, operao, e administrao do negcio, que
transmitido ao FRANQUEADO conjuntamente com o direito de uso da marca. Todos esses benefcios que a FRANQUEADORA cede ao FRANQUEADO, so remunerados, direta ou indiretamente, sem que, no entanto, fique caracterizado
qualquer vnculo empregatcio entre as partes.
A FRANQUIA TRIBUTRIA dispe de corpo tcnico qualificado multidisciplinar, que trabalha incessantemente para estabelecer um sistema eficaz e eficiente de
seleo, treinamento e apoio aos FRANQUEADOS.
Em virtude desses benefcios, adquirir uma Franquia pode representar menos risco
para quem deseja iniciar um negcio prprio, pois ela pode contar com a
experincia e o apoio qualificado da FRANQUEADORA.
importante ressaltar que, a despeito disso, o sucesso de uma Franquia depende,
em muito, da adequao do perfil de seu Scio Operador e, principalmente, da
dedicao, empenho, esforo e do tempo investido pelo FRANQUEADO na implantao, operao e gesto do negcio. Isto sem considerar a influncia que a
situao econmica como um todo tem sobre os negcios em geral.
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Portanto, analise cuidadosa e criteriosamente o teor da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF): determine, sem se deixar levar pela emoo ou qualquer presso, se uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA se adequa e ajusta ao seu perfil, seus interesses e suas necessidades, no curto, mdio e longo
prazos.
Afinal, por melhor que possa ser o processo de seleo desenvolvido pela
FRANQUIA TRIBUTRIA, ningum melhor do que voc para conhecer sua verdadeira personalidade e seus reais anseios.
Ao ler esta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), leve em considerao que:
As informaes econmico-financeiras contidas na presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) foram baseadas em estimativas de mercado e na(s) unidade(s) em operao no momento de sua elaborao;
IMPORTANTE: Lembre-se de que as informaes trazidas no presente documento se tratam de meras projees, baseadas em mdias e em algumas
suposies, inclusive a de que o mercado e a situao econmica do pas
permanecero estveis ao longo do tempo. Portanto, eventualmente, podem no
refletir a realidade que voc, como Scio Operador da empresa franqueada da
FRANQUIA TRIBUTRIA ir enfrentar. Alm disso, indispensvel que voc mesmo elabore seus prprios estudos econmico-financeiros, bem como
averigue, de forma cuidadosa, a viabilidade do negcio como um todo, e dos
recursos que se encontram sua disposio, especialmente no que diz respeito
localidade de implantao da unidade franqueada antes de tomar qualquer
deciso.
Se voc no se adapta ao trabalho em parceria, no adquira uma Franquia
em franchising, parceria vital: a parceria entre a FRANQUEADORA e o
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FRANQUEADO, entre o FRANQUEADO e sua prpria equipe, bem como entre os prprios franqueados;
Antes de optar pela aquisio de uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA ou qualquer outra Franquia, essencial obter o mximo possvel de
informaes sobre cada negcio e cada operao;
vital discutir o assunto com sua famlia e s adquirir uma franquia com o
apoio da mesma;
Leia com cuidado o modelo de CONTRATO DE FRANQUIA, integrante desta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF);
Em caso de dvidas, esclarea-as junto aos profissionais da FRANQUIA TRIBUTRIA;
IMPORTANTE: recomendvel consultar um Advogado de sua confiana, e que entenda de franchising e de negcios em geral; esclarea todas as suas dvidas
antes de firmar qualquer um desses documentos, e de assumir quaisquer
compromissos relacionados Franquia.
Na aquisio, implantao e operao de uma Franquia de qualquer marca, o
risco integralmente do FRANQUEADO. Logo, no deixe qualquer outra pessoa decidir por voc: investigue muito bem antes de assumir a
responsabilidade de adquirir uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, ou qualquer outra.
Independentemente de sua deciso e do resultado do processo de seleo em que
voc est envolvido, a equipe da FRANQUIA TRIBUTRIA agradece seu interesse e sua disposio de investigar seriamente a possibilidade de se tornar um
FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTRIA.
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Estamos seguros de que voc sair desse processo com a certeza de que a
FRANQUIA TRIBUTRIA uma empresa profissional, que procura se esforar ao mximo para oferecer a seus Franqueados o melhor em termos de apoio e
orientao.
3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTRIA
3.1. QUEM SOMOS
A FRANQUEADORA uma empresa brasileira que iniciou suas atividades em 2015, sob a denominao social de FRANQUIA DE PRECATRIOS SP
INVESTIMENTOS LTDA., sendo pioneira no mercado de negociao (compra) de
Precatrios Federais no modelo de franchising, sob a marca: FRANQUIA DE
PRECATRIOS.
No exerccio de suas atividades empresariais regulares, a FRANQUEADORA pode verificar o crescimento da demanda pela aquisio de direitos creditrios e de
precatrios judiciais expedidos contra a Fazenda Pblica federal, estadual e
municipal, para finalidades diversas, decidido estabelecer, em 2017, a marca e
modelo de negcios da FRANQUIA TRIBUTRIA.
3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA
Os fundadores e profissionais que integram o corpo tcnico multidisciplinar da
FRANQUEADORA atuam no mercado de negociao de direitos creditrios e de precatrios judiciais desde o ano de 2002, tendo sido responsveis, individual ou
coletivamente, por inmeras operaes de compra e venda desses ativos em todo
o pas, e sempre tendo em mente trs grandes pilares: Experincia, Credibilidade e
Profissionalismo.
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Temos como parte de nossos valores, buscar sempre a total transparncia nas
negociaes, o correto trato com parceiros de negcios, colaboradores e tambm
com nossos clientes.
A Misso da FRANQUEADORA consiste em ser referncia no mercado de negociao de direitos creditrios e de precatrios judiciais no pas.
Alm do know-how, assessoria jurdica especializada, e apoio incondicional ao
FRANQUEADO, a FRANQUEADORA, atravs de suas marcas e modelos de negcios, adota, como de fato vem adotando, um posicionamento diferenciado em
relao ao mercado, visando melhorar a qualidade de vida de nossos Clientes e
FRANQUEADOS em todos os aspectos possveis.
3.3. PBLICO ALVO
O sistema tributrio nacional extremamente complexo; composto por incontveis
normas de natureza infraconstitucional, expedidas pela Unio Federal, Estados e
Municpios, e de ordem infra legal, expedidas pelas respectivas autoridades
fazendrias, afiguram-se diversas as obrigaes tributrias principais e acessrias.
No obstante, a carga tributria brasileira excessiva, ultrapassando, anualmente,
o patamar de 30% (trinta por cento) do Produto Interno Bruto (PIB), e regressiva,
onerando mais servios e bens do que os rendimentos propriamente ditos, o que
contribui para a manuteno da desigualdade social existente no pas.
A FRANQUIA TRIBUTRIA foi criada com o objetivo de oferecer alternativas viveis s pessoas jurdicas em geral, independentemente de seu porte, rea de
atuao empresarial ou regime tributrio praticado, verificando-se, desde logo, a
magnitude do campo de atuao e do pblico alvo dos negcios da
FRANQUEADORA.
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Alm disso, o FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTRIA pode, ainda, prospectar a negociao de direitos creditrios e de precatrios judiciais com
pessoas fsicas, com a finalidade de investimentos e afins.
3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA
Seguem abaixo as informaes sobre empresa FRANQUEADORA do sistema de franchising FRANQUIA TRIBUTRIA:
RAZO SOCIAL: FRANQUIA DE PRECATRIOS SP INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 18.318.604/0001-46 ESCRITRIO/BACKOFFICE: Alameda Santos, 1773 7 andar Jardim Paulista CIDADE: So Paulo TELEFONE: (11) 3061-2127
WEBSITE: www.franquiatributria.com.br RESPONSVEL LEGAL: Marcos Rozzato Diretor Executivo
3.5. DEMONSTRAES FINANCEIRAS
Segue abaixo declarao firmada pessoalmente pelo Diretor Executivo da empresa
FRANQUEADORA, a respeito das respectivas Demonstraes Financeiras:
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DECLARAO
Eu, MARCOS HENRIQUE MANCINELLI ROZZATO, brasileiro, divorciado,
empresrio, portador da Cdula de Identidade RG n 28.790.181-6, e inscrito
perante o Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda CPF/MF sob o
n 285.332.428-16, sirvo-me da presente para a finalidade de, em atendimento ao
disposto pela Lei n 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia), em
seu artigo 3 inciso II, declaro que a empresa FRANQUIA DE PRECATRIOS SP
INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 18.318.604/0001-46,
deixa de apresentar seus Balanos e Demonstraes Financeiras pertinentes, por
no ter havido atividade operacional relativa aos exerccios de 2015 e 2016.
So Paulo, agosto de 2017.
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3.6. PENDNCIAS JUDICIAIS
A FRANQUEADORA declara, para todos os fins, que no enfrenta qualquer questionamento judicial dos aspectos de seu sistema de Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, e que no sofre qualquer tipo de restrio que pode ou que possam vir, eventualmente, a impossibilitar o regular funcionamento da Franquia.
4. A FRANQUIA
4.1. O QUE A FRANQUIA TRIBUTRIA?
As franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA so unidades de negcios que permitem ao FRANQUEADO prospectar clientes interessados em gerar e/ou incrementar seu fluxo de caixa, lucro, bem como seus ndices de liquidez, por meio de operaes
estruturadas customizadas desenvolvidas pelo corpo tcnico multidisciplinar da
FRANQUEADORA, mediante a utilizao de direitos creditrios e precatrios judiciais expedidos contra a Fazenda Pblica da Unio Federal, Estados e
Municpios, e respectivas autarquias e fundaes.
Existe 01 (um) formato possvel de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA, que, por sua vez, demanda o volume de investimentos detalhado nos itens
subsequentes da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)
4.2. A OPERAO DE FRANCHISING
A operao das franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA compreende todo o know-how referente : (i) anlise da situao econmico-financeira e tributria dos clientes; (ii) diagramao e implementao de operaes estruturas customizadas, com o objetivo de gerar e/ou incrementar o fluxo de caixa, lucro e ndices de
liquidez em geral; (iii) comercializao de direitos creditrios e precatrios judiciais expedidos contra a Fazenda Pblica da Unio Federal, Estados e Municpios, e
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respectivas autarquias e fundaes; e (iv) treinamento e instrues de como prospectar clientes.
Ao aderir operao de franchising da FRANQUIA TRIBUTRIA, o FRANQUEADO adquire o direito de uso da respectiva marca, associado ao direito de utilizao do mtodo de trabalho e de negcios entabulado e desenvolvido pela
FRANQUEADORA da FRANQUIA TRIBUTRIA.
4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA
Para o perfeito funcionamento de sua franquia, o Scio Operador da empresa
franqueada dever se responsabilizar pela consecuo das seguintes atividades:
Acompanhamento regular do funcionamento da franquia;
Gerenciamento dos custos operacionais, faturamento e resultados de sua
franquia;
Gesto financeira da franquia;
Administrao dos recursos materiais e humanos da franquia;
Manuteno das instalaes de sua franquia em perfeitas condies de
funcionamento e padronizao (quando houver);
Superviso e coordenao dos trabalhos de seus funcionrios (quando
houver) e do atendimento a clientes;
Capacitao e motivao de sua equipe de trabalho (quando houver);
Treinamento constante de seus funcionrios (quando houver) no que diz
respeito ao atendimento e organizao do trabalho;
Manuteno da qualidade do atendimento aos clientes, alm de garantir a
qualidade dos servios;
Implementao de aes locais de marketing (previamente aprovadas pela
FRANQUEADORA); Relacionamento com a FRANQUEADORA e sua equipe;
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4.4. PERFIL DO SCIO OPERADOR IDEAL
4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERINCIA
Para que o Scio Operador da empresa franqueada detenha maiores
possibilidades de gerenciar sua franquia de forma bem-sucedida, deve apresentar
as seguintes caractersticas principais:
No h a exigncia de uma formao acadmica especfica,
desejvel que o Scio Operador possua experincia na rea comercial;
desejvel que o Scio Operador possua experincia em administrao de
vendas;
desejvel que o Scio Operador possua habilidade em finanas e recursos
humanos;
4.4.2. CARACTERSTICAS E APTIDES PESSOAIS
Existem algumas caractersticas e aptides que o Scio Operador da empresa
franqueada deve apresentar e que so indispensveis para que ele possa ter
maiores chances de sucesso. Dentre elas, destacam-se as seguintes:
Ter esprito jovem e dinmico. Ser alegre e auto motivado;
Ter esprito empreendedor;
Ter identificao com o negcio e com o conceito e o modelo de atuao da
FRANQUIA TRIBUTRIA; Ter vontade de crescer e comprometimento em mudar de vida para melhor;
Ter facilidade no relacionamento interpessoal e empatia com o cliente;
Estar disposto a seguir regras;
Ser rpido na tomada de decises;
Ser organizado;
Ser criativo na busca de solues;
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Entender a necessidade e importncia do aperfeioamento contnuo;
Ter envolvimento e comprometimento com o negcio.
4.4.3. CIRCUNSTNCIAS PESSOAIS
Residir, preferencialmente, na mesma cidade onde ir abrir a franquia;
Conhecer os hbitos e a cultura de sua regio;
Ser engajado na comunidade local;
Ter uma capacidade de investimento adequada necessidade de capital para
montar e operar a sua franquia;
Ter reservas financeiras suficientes para aguardar o tempo de manuteno do
empreendimento.
4.4.4. DEDICAO E DISPONIBILIDADE
O Scio Operador dever estar disposto a atuar no dia a dia de sua franquia;
O Scio Operador dever trabalhar durante a semana e finais de semana (em
alguns casos, inclusive aos domingos e feriados) e noite, quando
necessrio;
Eventualmente, o Scio Operador dever fazer viagens para participar de
programas de treinamento e outras atividades determinadas pela
FRANQUEADORA.
IMPORTANTE: A FRANQUIA TRIBUTRIA recomenda que voc releia vrias vezes esse captulo que define o Perfil Ideal do Scio Operador da empresa
franqueada.
Se, fazendo uma autoanlise profunda e honesta, voc tiver qualquer dvida
quanto a preencher integralmente este perfil, a FRANQUEADORA sugere que desista de adquirir uma unidade da FRANQUIA TRIBUTRIA.
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4.4.5. SEGURO MNIMO PARA O ESTABELECIMENTO
O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA se insere no conceito de home based, inexistindo qualquer obrigao contratual de abertura de
estabelecimento para a realizao dos negcios correlatos, inexistindo,
consequentemente, obrigatoriedade de contratao de seguro mnimo por parte da
FRANQUEADORA.
4.4.6. LAYOUT E PADRES ARQUITETNICOS
O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA se insere no conceito de home based, inexistindo qualquer obrigao contratual quanto a layouts e padres
arquitetnicos impostos pela FRANQUEADORA.
4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS
No modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA, o FRANQUEADO deve utilizar OBRIGATORIAMENTE um dos fornecedores abaixo homologados para
fornecimento de direitos creditrios e/ou precatrios aos seus Clientes ou um
fornecedor apontado formalmente por um dos fornecedores abaixo homologados:
1. SOCIEDADE SO PAULO DE INVESTIMENTOS 2. FRANQUIA DE PRECATRIOS
5. INVESTIMENTO INICIAL Discrimina-se, a seguir, o investimento inicial necessrio para o estabelecimento de
01 (uma) unidade franqueada da FRANQUIA TRIBUTRIA, sendo certo que o referido investimento bastante e suficiente para que o FRANQUEADO esteja pronto a operar conforme os padres da rede.
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5.1. EQUIPAMENTOS NECESSRIOS OPERAO DO FRANQUEADO:
Computador, monitor e impressora;
Internet banda larga;
Telefone.
5.2. VALORES REFERENTES OPERAO DA FRANQUIA
IMPORTANTE: Os valores apresentados a seguir so estimativas, baseadas nas ltimas aberturas de Unidades. Portanto, os nmeros podem variar conforme local
escolhido, o tamanho da franquia, condies econmicas, custos de mo-de-obra,
influncia de poltica fiscal ou outros fatores de mercado, que variam conforme a
poca e o local de instalao da franquia.
Taxa de Franquia: R$ 8.990,00
Capital de Giro: R$ 1.000,00
Royalties Variveis Mensais: 35% sobre o faturamento bruto (caso haja faturamento)
Royalties Fixos Mensais R$ 197,00
6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFCIOS INICIAIS
A Taxa de Franquia, Taxa Inicial ou Taxa de Adeso o valor pago no momento da
assinatura do Contrato de Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, e que confere, em conjunto com as demais formalidades previstas pela Lei de Franquia, a
condio de FRANQUEADO ao interessado.
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A Taxa de Franquia remunera todos os servios e benefcios oferecidos antes da
inaugurao de seu negcio. Os servios e benefcios que justificam a cobrana
dessa taxa inicial encontram-se elencados abaixo:
Uso da marca FRANQUIA TRIBUTRIA;
Treinamento completo online contemplando o objeto e as operaes
desenvolvidas pela FRANQUIA TRIBUTRIA;
Treinamento e suporte tcnico online especializado para a prospeco de
clientes;
Treinamento e suporte tcnico online especializado para o atendimento aos
clientes;
Fornecimento de Direitos Creditrios e/ou Precatrios judiciais previamente
auditados e certificados.
ITENS RELACIONADOS AO MARKETING:
1.000 cartes de visita impressos;
500 folders impressos;
Arte de 1 banner para uso eletrnico no tamanho de 504 x 504px;
O valor da Taxa de Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, de acordo com a condio de pagamento definida, ser pago at o momento da assinatura do CONTRATO DE FRANQUIA.
A FRANQUEADORA orienta ao FRANQUEADO a realizar suas atividades em home office.
7. TAXAS E BENEFCIOS CONTINUADOS
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7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFCIOS RESULTANTES
o valor pago mensalmente pelo FRANQUEADO, como contraprestao pelo direito de continuidade de uso da marca FRANQUIA TRIBUTRIA e de todo o know-how desenvolvido e disponibilizado pela FRANQUEADORA.
A Taxa de Royalties ser segmentada da seguinte maneira: I. Royalties fixos: no valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), a serem
pagos mensalmente, por meio de carto de crdito.
II. Royalties variveis: em valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor bruto de sua receita fruto das negociaes concretizadas no
perodo pelo FRANQUEADO.
8. REMUNERAO DO FRANQUEADO
O FRANQUEADO ser remunerado pelo valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de face liquido efetivamente adquirido
pelo Cliente por ele indicado FRANQUEADORA, desde que cumprida tabela de venda vigente no perodo.
9. TREINAMENTO
O Scio Operador da empresa FRANQUEADA dever se submeter ao treinamento inicial por meio de vdeo aulas da FRANQUEADORA, durante o qual receber todo o know-how de implantao, operao e administrao de uma
Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA.
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O treinamento inicial ser realizado por meio de videoconferncia e/ou vdeo aulas,
a critrio e conforme a convenincia da FRANQUEADORA.
Visando a manuteno dos padres do sistema de Franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA, a FRANQUEADORA exige, que o Scio Operador da empresa FRANQUEADA, participe de todos os treinamentos e programas de capacitao e/ou reciclagem indicados, inclusive mediante vdeos a serem disponibilizados em
seu website e/ou no website de parceiros ou terceiros especialmente contratados
para essa finalidade. Essa exigncia poder ser aplicada tanto ao Scio Operador da empresa FRANQUEADA, como aos seus prepostos, empregados, colaborados e etc.
Os treinamentos ocorrero em datas e horrios a serem definidos pela
FRANQUEADORA.
importante destacar que todos os custos de locomoo, hospedagem e
alimentao que sejam necessrios para que o Scio Operador da empresa
Franqueada e seus funcionrios participem dos programas de treinamento,
capacitao ou reciclagem devero correr por conta da empresa FRANQUEADA, assim como as despesas decorrentes de treinamento que, a pedido da empresa
franqueada, sejam reaplicados ou ministrados de forma diferenciada s condies
normais definidas pela FRANQUEADORA.
Na eventualidade do Scio Operador da empresa FRANQUEADA no obtiverem o grau de aproveitamento requerido pela FRANQUEADORA, os custos de reaplicao do respectivo programa de treinamento correro por conta exclusiva da
empresa FRANQUEADA.
A FRANQUEADORA prestar servios de orientao ao FRANQUEADO durante todo o processo, considerando as melhores prticas e a maneira correta de atuar e
conduzir o seu negcio no nicho de marcado de atuao.
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9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAO
O FRANQUEADO receber, no momento da assinatura do Contrato de Franquia e do pagamento da Taxa de Franquia, o Manual de Operao, no qual se compila, de forma pormenorizada, o know-how da FRANQUEADORA e se descrevem as normas e procedimentos a serem aplicados pelo FRANQUEADO.
Juntamente, o FRANQUEADO receber para sua formao terica:
Manual de prospeco de Clientes;
Ferramenta para funil de vendas;
Manual de marca e uso em papelaria, etc.;
Protocolo de trabalho para negociaes;
Check-list de documentos;
Instrues de trabalho no momento da concretizao do negcio;
Instrues de trabalho ps-concretizaes de negcio;
Instrues de suporte e treinamento com FRANQUEADORA.
10. TERRITRIO E LOCAL DA FRANQUIA
A FRANQUEADORA respeitar a proporo de 1 (uma) Unidade FRANQUEADA para cada 100.000 (cem mil) habitantes por municpio, sendo certo que a referida proporo somente poder ser desconsiderada na hiptese de comprovada e
justificada demanda, como no caso de edio de legislao local que modifique a
sistemtica de pagamento dos precatrios ou possibilite a sua compensao com
tributos.
O FRANQUEADO pode prestar Clientes ou realizar operaes de compra e venda em todo territrio nacional.
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O Brasil possui empresas espalhadas por todo o seu extenso territrio, de todos os
portes, e atuantes nos mais variados segmentos de mercado, sendo certo que no
faltaro oportunidades de se fechar negcios.
10.1. ATUAO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE
A Unidade FRANQUEADA poder prospectar clientes em todo territrio nacional. Para isso poder contar com parceiros de negcios, amigos, colegas de trabalho
ou qualquer outra pessoa que preste auxlio ao FRANQUEADO nessa prospeco.
Fica definido que qualquer relao comercial ou trabalhista que o FRANQUEADO negociar com o parceiro que eventualmente o auxiliar em uma prospeco de
clientes fica a cargo nica e exclusivamente do FRANQUEADO e parceiro, no tendo nenhuma responsabilidade FRANQUEADORA.
O FRANQUEADO fica proibido de ter qualquer tipo de atuao fora do territrio nacional, bem como realizar qualquer atividade de importao ou exportao.
11. MARCAS E PATENTES
(a) A FRANQUEADORA a titular dos direitos sobre as marcas FRANQUIA DE PRECATRIOS e FRANQUIA TRIBUTRIA, cujos pedidos de registro j foram regularmente depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),
sob os seguintes nmeros de protocolo: 911219269 e 912983582,
respectivamente, em consonncia com o artigo 4, inciso XIII da Lei n 8.955/1994
(Lei de Franquia Empresarial);
A empresa FRANQUEADA dever utilizar as marcas e expresses indicadas pela FRANQUEADORA, na forma que este julgar mais conveniente para a rede FRANQUIA TRIBUTRIA, no lhe sendo permitido utilizar como razo social nenhuma expresso similar ou derivada da expresso FRANQUIA DE PRECATRIOS ou FRANQUIA TRIBUTRIA.
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O FRANQUEADO compromete-se ainda a no tentar registrar a expresso FRANQUIA TRIBUTRIA, FRANQUIA DE PRECATRIOS ou outra similar marca perante o INPI, uma vez que tem cincia de que a FRANQUEADORA a nica titular de tal registro.
12. SITUAO APS CONTRATO
Na hiptese de trmino, resilio ou resciso do Contrato de Franquia, o ex-
Franqueado fica obrigado a proceder imediata interrupo do uso da marca
FRANQUIA TRIBUTRIA e de quaisquer operaes ou negociaes sob a mesma.
O ex-Franqueado deve, ainda, promover a devoluo de todos os manuais que lhe
foram anteriormente cedidos em comodato, bem como se encontra proibido da
divulgao e utilizao de segredos do negcio e de informaes confidenciais
fornecidas a ele pela FRANQUEADORA.
Fica vedada Empresa do ex-Franqueado, bem como ao seu Scio Operador, a
participao, direta ou indireta, seja a que ttulo for, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente posteriores interrupo do contrato, em empresas ou empreendimentos que pratiquem consideradas concorrenciais s das franquias
FRANQUIA TRIBUTRIA.
Por ocasio do trmino, resilio ou resciso do contrato de franquia, o ex-
Franqueado dever devolver FRANQUIA TRIBUTRIA todos e quaisquer documentos manuais, materiais publicitrios, materiais de papelaria, publicaes,
dentre outros, que lhe tiverem sido entregues em decorrncia da outorga da
franquia.
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Paralelamente, o FRANQUEADO deixar de fazer uso da expresso FRANQUIA TRIBUTRIA e do Sistema FRANQUIA TRIBUTRIA e, obrigatoriamente, deixar de manter em seu estabelecimento qualquer tipo de apelo visual que possa levar o
consumidor a relacionar a Unidade empresa FRANQUEADORA.
13. MODELO DE CONTRATO
Ao final da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), encontra-se uma cpia da Lei de Franquia, como tambm, um modelo de contrato padro de
franquia.
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14. APNDICES
14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS
Localidade Nome do Franqueado Endereo Telefone
SP Paulo Cesar Pinho
Rua Dr. Jose de
Andrade Figueira
n170
11 99128-9567
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14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS
Lista de FRANQUEADOS desligados da rede FRANQUIA TRIBUTRIA nos ltimos 12 (doze) meses:
*No houve desligamento.
Localidade Nome do Franqueado Endereo Telefone _ _ _ _
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15. LEI DE FRANQUIA:
LEI N 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPE SOBRE O CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING) E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Os contratos de franquia empresarial so disciplinados por
esta lei.
Art. 2 Franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador
cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado
ao direito de distribuio exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou
servios e, eventualmente, tambm ao direito de uso de tecnologia
de implantao e administrao de negcio ou sistema operacional
desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remunerao
direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vnculo
empregatcio.
Art. 3 Sempre que o franqueador tiver interesse na implantao de
sistema de franquia empresarial, dever fornecer ao interessado em
tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e
em linguagem clara e acessvel, contendo obrigatoriamente as
seguintes informaes:
I - histrico resumido, forma societria e nome completo ou razo
social do franqueador e de todas as empresas a que esteja
diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e
endereos;
II - balanos e demonstraes financeiras da empresa
FRANQUEADORA relativos aos dois ltimos exerccios;
III - indicao precisa de todas as pendncias judiciais em que
estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e
titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos operao,
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e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema
da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o
funcionamento da franquia;
IV - descrio detalhada da franquia, descrio geral do negcio e
das atividades que sero desempenhadas pelo franqueado;
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experincia anterior,
nvel de escolaridade e outras caractersticas que deve ter,
obrigatria ou preferencialmente;
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na
operao e na administrao do negcio;
VII - especificaes quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessrio aquisio,
implantao e entrada em operao da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiao ou taxa de franquia e de cauo; e
c) valor estimado das instalaes, equipamentos e do estoque inicial
e suas condies de pagamento;
VIII - informaes claras quanto a taxas peridicas e outros valores a
serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este
indicados, detalhando as respectivas bases de clculo e o que as
mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando,
especificamente, o seguinte:
a) remunerao peridica pelo uso do sistema, da marca ou em
troca dos servios efetivamente prestados pelo franqueador ao
franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mnimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele
sejam ligados;
IX - relao completa de todos os franqueados, subfranqueados e
subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos
ltimos doze meses, com nome, endereo e telefone;
X - em relao ao territrio, deve ser especificado o seguinte:
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29|P g i n a
a) se garantida ao franqueado exclusividade ou preferncia sobre
determinado territrio de atuao e, caso positivo, em que condies
o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar servios
fora de seu territrio ou realizar exportaes;
XI - informaes claras e detalhadas quanto obrigao do
franqueado de adquirir quaisquer bens, servios ou insumos
necessrios implantao, operao ou administrao de sua
franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo
franqueador, oferecendo ao franqueado relao completa desses
fornecedores;
XII - indicao do que efetivamente oferecido ao franqueado pelo
franqueador, no que se refere a:
a) superviso de rede;
b) servios de orientao e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando durao, contedo e
custos;
d) treinamento dos funcionrios do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxlio na anlise e escolha do ponto onde ser instalada a
franquia; e
g) layout e padres arquitetnicos nas instalaes do franqueado;
XIII - situao perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial -
(INPI) das marcas ou patentes cujo uso estar sendo autorizado
pelo franqueador;
XIV - situao do franqueado, aps a expirao do contrato de
franquia, em relao a:
a) know how ou segredo de indstria a que venha a ter acesso em
funo da franquia; e
b) implantao de atividade concorrente da atividade do
franqueador;
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XV - modelo do contrato-padro e, se for o caso, tambm do pr-
contrato-padro de franquia adotado pelo franqueador, com texto
completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4 A circular oferta de franquia dever ser entregue ao candidato
a franqueado no mnimo 10 (dez) dias antes da assinatura do
contrato ou pr-contrato de franquia ou ainda do pagamento de
qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa
ou pessoa ligada a este.
Pargrafo nico. Na hiptese do no cumprimento do disposto no
caput deste artigo, o franqueado poder arguir a anulabilidade do
contrato e exigir devoluo de todas as quantias que j houver pago
ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a ttulo de taxa de
filiao e royalties, devidamente corrigidas, pela variao da
remunerao bsica dos depsitos de poupana mais perdas e
danos.
Art. 5 (VETADO).
Art. 6 O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na
presena de 2 (duas) testemunhas e ter validade
independentemente de ser levado a registro perante cartrio ou
rgo pblico.
Art. 7 A sano prevista no pargrafo nico do art. 4 desta lei
aplica-se, tambm, ao franqueador que veicular informaes falsas
na sua circular de oferta de franquia, sem prejuzo das sanes
penais cabveis.
Art. 8 O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia
instalados e operados no territrio nacional.
Art. 9 Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado
em qualquer de seus dispositivos, serve tambm para designar o
subfranqueador, da mesma forma que as disposies que se refiram
ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias aps sua
publicao.
Art. 11. Revogam-se as disposies em contrrio.
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Braslia, 15 de dezembro de 1994; 173 da Independncia e 106 da
Repblica.
16. MODELO DE CONTRATO PADRO DE FRANQUIA
Contrato de franquia.doc