Franquia Tributaria - Circular de Oferta de Franquia COF -...

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    CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

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    CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) FRANQUIA TRIBUTRIA

    Sumrio

    1. O QUE A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?............................................4

    2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.....................................................................................4

    3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTRIA..............................................................8

    3.1. QUEM SOMOS..............................................................................................................8

    3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA.........................................................................................8

    3.3. PBLICO ALVO............................................................................................................9

    3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA.............................................................................10

    3.5. DEMONSTRAES FINANCEIRAS.......................................................................10

    3.6. PENDNCIAS JUDICIAIS.........................................................................................12

    4. A FRANQUIA...................................................................................................................12

    4.1. O QUE A FRANQUIA TRIBUTRIA?.................................................................12

    4.2. A OPERAO DE FRANCHISING..........................................................................12

    4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA.............13

    4.4. PERFIL DO SCIO OPERADOR IDEAL.............................................................14

    4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERINCIA................................................................14

    4.4.2. CARACTERSTICAS E APTIDES PESSOAIS............................................14

    4.4.3. CIRCUNSTNCIAS PESSOAIS.......................................................................15

    4.4.4. DEDICAO E DISPONIBILIDADE.................................................................15

    4.4.5. SEGURO MNIMO PARA O ESTABELECIMENTO.......................................16

    4.4.6. LAYOUT E PADRES ARQUITETNICOS...................................................16

    4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS.............................................................16

    5. INVESTIMENTO INICIAL..............................................................................................16

    5.1. EQUIPAMENTOS NECESSRIOS OPERAO DO FRANQUEADO:.........17

    5.2. VALORES REFERENTES OPERAO DA FRANQUIA..............................17

    6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFCIOS INICIAIS......................................................17

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    7. TAXAS E BENEFCIOS CONTINUADOS...................................................................18

    7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFCIOS RESULTANTES.....................19

    8. REMUNERAO DO FRANQUEADO.......................................................................19

    9. TREINAMENTO...............................................................................................................19

    9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAO..........................................................21

    10. TERRITRIO E LOCAL DA FRANQUIA................................................................21

    10.1. ATUAO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE......22

    11. MARCAS E PATENTES............................................................................................22

    12. SITUAO APS CONTRATO...............................................................................23

    13. MODELO DE CONTRATO........................................................................................24

    14. APNDICES.................................................................................................................25

    14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS.....................................................................25

    14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS...........................................26

    15. LEI DE FRANQUIA:....................................................................................................27

    16. MODELO DE CONTRATO PADRO DE FRANQUIA.........................................31

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    1. O QUE A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA?

    A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) o documento elaborado pelo FRANQUEADORA, nos termos do artigo 3 e seguintes da Lei n 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia), com o objetivo de fornecer ao interessado

    em se tornar um FRANQUEADO, as informaes mais relevantes a respeito da FRANQUEADORA, de sua operao de franchising, e de seu modelo de negcios.

    A presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) oferecida por escrito, em linguagem clara e acessvel, e de forma totalmente transparente, visando

    auxiliar na anlise e avaliao do negcio em questo, e no processo posterior de

    tomada de deciso.

    Essa CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) contm informaes sigilosas, bem como segredos de negcio e como tal, seu teor no deve ser

    disponibilizado a terceiros alheios ao processo de avaliao do investimento.

    IMPORTANTE: A entrega da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) no constitui, e no constituir, em momento algum, e sob qualquer aspecto, em alguma espcie de compromisso ou obrigaes de quaisquer natureza, firmado

    entre a FRANQUIA TRIBUTRIA e o candidato/interessado em se tornar um FRANQUEADO.

    2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS

    O franchising ou franchise uma estratgia de administrao e de expanso de

    negcios utilizada por empresas que desejam ampliar suas bases de atuao de

    maneira eficaz e eficiente, devidamente regulamentada pela Lei de Franquia.

    Segundo o artigo 2 da Lei de Franquia, franquia empresarial o sistema pelo qual

    um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente,

    associado ao direito de distribuio exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou

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    servios e, eventualmente, tambm ao direito de uso de tecnologia de implantao

    e administrao de negcio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo

    franqueador, mediante remunerao direta ou indireta, sem que, no entanto, fique

    caracterizado vnculo empregatcio.

    Assim, a empresa que adota essa estratgia, denominada de FRANQUEADORA, cede aquele que adquire a Franquia, denominado de FRANQUEADO, o direito de uso de marca ou patente, bem como o de distribuio de seus produtos e/ou

    servios.

    No sistema de Franquia empresarial, a FRANQUEADORA desenvolve todo o know-how de implantao, operao, e administrao do negcio, que

    transmitido ao FRANQUEADO conjuntamente com o direito de uso da marca. Todos esses benefcios que a FRANQUEADORA cede ao FRANQUEADO, so remunerados, direta ou indiretamente, sem que, no entanto, fique caracterizado

    qualquer vnculo empregatcio entre as partes.

    A FRANQUIA TRIBUTRIA dispe de corpo tcnico qualificado multidisciplinar, que trabalha incessantemente para estabelecer um sistema eficaz e eficiente de

    seleo, treinamento e apoio aos FRANQUEADOS.

    Em virtude desses benefcios, adquirir uma Franquia pode representar menos risco

    para quem deseja iniciar um negcio prprio, pois ela pode contar com a

    experincia e o apoio qualificado da FRANQUEADORA.

    importante ressaltar que, a despeito disso, o sucesso de uma Franquia depende,

    em muito, da adequao do perfil de seu Scio Operador e, principalmente, da

    dedicao, empenho, esforo e do tempo investido pelo FRANQUEADO na implantao, operao e gesto do negcio. Isto sem considerar a influncia que a

    situao econmica como um todo tem sobre os negcios em geral.

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    Portanto, analise cuidadosa e criteriosamente o teor da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF): determine, sem se deixar levar pela emoo ou qualquer presso, se uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA se adequa e ajusta ao seu perfil, seus interesses e suas necessidades, no curto, mdio e longo

    prazos.

    Afinal, por melhor que possa ser o processo de seleo desenvolvido pela

    FRANQUIA TRIBUTRIA, ningum melhor do que voc para conhecer sua verdadeira personalidade e seus reais anseios.

    Ao ler esta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), leve em considerao que:

    As informaes econmico-financeiras contidas na presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF) foram baseadas em estimativas de mercado e na(s) unidade(s) em operao no momento de sua elaborao;

    IMPORTANTE: Lembre-se de que as informaes trazidas no presente documento se tratam de meras projees, baseadas em mdias e em algumas

    suposies, inclusive a de que o mercado e a situao econmica do pas

    permanecero estveis ao longo do tempo. Portanto, eventualmente, podem no

    refletir a realidade que voc, como Scio Operador da empresa franqueada da

    FRANQUIA TRIBUTRIA ir enfrentar. Alm disso, indispensvel que voc mesmo elabore seus prprios estudos econmico-financeiros, bem como

    averigue, de forma cuidadosa, a viabilidade do negcio como um todo, e dos

    recursos que se encontram sua disposio, especialmente no que diz respeito

    localidade de implantao da unidade franqueada antes de tomar qualquer

    deciso.

    Se voc no se adapta ao trabalho em parceria, no adquira uma Franquia

    em franchising, parceria vital: a parceria entre a FRANQUEADORA e o

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    FRANQUEADO, entre o FRANQUEADO e sua prpria equipe, bem como entre os prprios franqueados;

    Antes de optar pela aquisio de uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA ou qualquer outra Franquia, essencial obter o mximo possvel de

    informaes sobre cada negcio e cada operao;

    vital discutir o assunto com sua famlia e s adquirir uma franquia com o

    apoio da mesma;

    Leia com cuidado o modelo de CONTRATO DE FRANQUIA, integrante desta CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF);

    Em caso de dvidas, esclarea-as junto aos profissionais da FRANQUIA TRIBUTRIA;

    IMPORTANTE: recomendvel consultar um Advogado de sua confiana, e que entenda de franchising e de negcios em geral; esclarea todas as suas dvidas

    antes de firmar qualquer um desses documentos, e de assumir quaisquer

    compromissos relacionados Franquia.

    Na aquisio, implantao e operao de uma Franquia de qualquer marca, o

    risco integralmente do FRANQUEADO. Logo, no deixe qualquer outra pessoa decidir por voc: investigue muito bem antes de assumir a

    responsabilidade de adquirir uma Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, ou qualquer outra.

    Independentemente de sua deciso e do resultado do processo de seleo em que

    voc est envolvido, a equipe da FRANQUIA TRIBUTRIA agradece seu interesse e sua disposio de investigar seriamente a possibilidade de se tornar um

    FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTRIA.

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    Estamos seguros de que voc sair desse processo com a certeza de que a

    FRANQUIA TRIBUTRIA uma empresa profissional, que procura se esforar ao mximo para oferecer a seus Franqueados o melhor em termos de apoio e

    orientao.

    3. CONHECENDO A FRANQUIA TRIBUTRIA

    3.1. QUEM SOMOS

    A FRANQUEADORA uma empresa brasileira que iniciou suas atividades em 2015, sob a denominao social de FRANQUIA DE PRECATRIOS SP

    INVESTIMENTOS LTDA., sendo pioneira no mercado de negociao (compra) de

    Precatrios Federais no modelo de franchising, sob a marca: FRANQUIA DE

    PRECATRIOS.

    No exerccio de suas atividades empresariais regulares, a FRANQUEADORA pode verificar o crescimento da demanda pela aquisio de direitos creditrios e de

    precatrios judiciais expedidos contra a Fazenda Pblica federal, estadual e

    municipal, para finalidades diversas, decidido estabelecer, em 2017, a marca e

    modelo de negcios da FRANQUIA TRIBUTRIA.

    3.2. FILOSOFIA DA EMPRESA

    Os fundadores e profissionais que integram o corpo tcnico multidisciplinar da

    FRANQUEADORA atuam no mercado de negociao de direitos creditrios e de precatrios judiciais desde o ano de 2002, tendo sido responsveis, individual ou

    coletivamente, por inmeras operaes de compra e venda desses ativos em todo

    o pas, e sempre tendo em mente trs grandes pilares: Experincia, Credibilidade e

    Profissionalismo.

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    Temos como parte de nossos valores, buscar sempre a total transparncia nas

    negociaes, o correto trato com parceiros de negcios, colaboradores e tambm

    com nossos clientes.

    A Misso da FRANQUEADORA consiste em ser referncia no mercado de negociao de direitos creditrios e de precatrios judiciais no pas.

    Alm do know-how, assessoria jurdica especializada, e apoio incondicional ao

    FRANQUEADO, a FRANQUEADORA, atravs de suas marcas e modelos de negcios, adota, como de fato vem adotando, um posicionamento diferenciado em

    relao ao mercado, visando melhorar a qualidade de vida de nossos Clientes e

    FRANQUEADOS em todos os aspectos possveis.

    3.3. PBLICO ALVO

    O sistema tributrio nacional extremamente complexo; composto por incontveis

    normas de natureza infraconstitucional, expedidas pela Unio Federal, Estados e

    Municpios, e de ordem infra legal, expedidas pelas respectivas autoridades

    fazendrias, afiguram-se diversas as obrigaes tributrias principais e acessrias.

    No obstante, a carga tributria brasileira excessiva, ultrapassando, anualmente,

    o patamar de 30% (trinta por cento) do Produto Interno Bruto (PIB), e regressiva,

    onerando mais servios e bens do que os rendimentos propriamente ditos, o que

    contribui para a manuteno da desigualdade social existente no pas.

    A FRANQUIA TRIBUTRIA foi criada com o objetivo de oferecer alternativas viveis s pessoas jurdicas em geral, independentemente de seu porte, rea de

    atuao empresarial ou regime tributrio praticado, verificando-se, desde logo, a

    magnitude do campo de atuao e do pblico alvo dos negcios da

    FRANQUEADORA.

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    Alm disso, o FRANQUEADO da FRANQUIA TRIBUTRIA pode, ainda, prospectar a negociao de direitos creditrios e de precatrios judiciais com

    pessoas fsicas, com a finalidade de investimentos e afins.

    3.4. A EMPRESA FRANQUEADORA

    Seguem abaixo as informaes sobre empresa FRANQUEADORA do sistema de franchising FRANQUIA TRIBUTRIA:

    RAZO SOCIAL: FRANQUIA DE PRECATRIOS SP INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 18.318.604/0001-46 ESCRITRIO/BACKOFFICE: Alameda Santos, 1773 7 andar Jardim Paulista CIDADE: So Paulo TELEFONE: (11) 3061-2127

    WEBSITE: www.franquiatributria.com.br RESPONSVEL LEGAL: Marcos Rozzato Diretor Executivo

    3.5. DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    Segue abaixo declarao firmada pessoalmente pelo Diretor Executivo da empresa

    FRANQUEADORA, a respeito das respectivas Demonstraes Financeiras:

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    DECLARAO

    Eu, MARCOS HENRIQUE MANCINELLI ROZZATO, brasileiro, divorciado,

    empresrio, portador da Cdula de Identidade RG n 28.790.181-6, e inscrito

    perante o Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda CPF/MF sob o

    n 285.332.428-16, sirvo-me da presente para a finalidade de, em atendimento ao

    disposto pela Lei n 8.955/94, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia), em

    seu artigo 3 inciso II, declaro que a empresa FRANQUIA DE PRECATRIOS SP

    INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 18.318.604/0001-46,

    deixa de apresentar seus Balanos e Demonstraes Financeiras pertinentes, por

    no ter havido atividade operacional relativa aos exerccios de 2015 e 2016.

    So Paulo, agosto de 2017.

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    3.6. PENDNCIAS JUDICIAIS

    A FRANQUEADORA declara, para todos os fins, que no enfrenta qualquer questionamento judicial dos aspectos de seu sistema de Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, e que no sofre qualquer tipo de restrio que pode ou que possam vir, eventualmente, a impossibilitar o regular funcionamento da Franquia.

    4. A FRANQUIA

    4.1. O QUE A FRANQUIA TRIBUTRIA?

    As franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA so unidades de negcios que permitem ao FRANQUEADO prospectar clientes interessados em gerar e/ou incrementar seu fluxo de caixa, lucro, bem como seus ndices de liquidez, por meio de operaes

    estruturadas customizadas desenvolvidas pelo corpo tcnico multidisciplinar da

    FRANQUEADORA, mediante a utilizao de direitos creditrios e precatrios judiciais expedidos contra a Fazenda Pblica da Unio Federal, Estados e

    Municpios, e respectivas autarquias e fundaes.

    Existe 01 (um) formato possvel de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA, que, por sua vez, demanda o volume de investimentos detalhado nos itens

    subsequentes da presente CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

    4.2. A OPERAO DE FRANCHISING

    A operao das franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA compreende todo o know-how referente : (i) anlise da situao econmico-financeira e tributria dos clientes; (ii) diagramao e implementao de operaes estruturas customizadas, com o objetivo de gerar e/ou incrementar o fluxo de caixa, lucro e ndices de

    liquidez em geral; (iii) comercializao de direitos creditrios e precatrios judiciais expedidos contra a Fazenda Pblica da Unio Federal, Estados e Municpios, e

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    respectivas autarquias e fundaes; e (iv) treinamento e instrues de como prospectar clientes.

    Ao aderir operao de franchising da FRANQUIA TRIBUTRIA, o FRANQUEADO adquire o direito de uso da respectiva marca, associado ao direito de utilizao do mtodo de trabalho e de negcios entabulado e desenvolvido pela

    FRANQUEADORA da FRANQUIA TRIBUTRIA.

    4.3. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA EMPRESA FRANQUEADA

    Para o perfeito funcionamento de sua franquia, o Scio Operador da empresa

    franqueada dever se responsabilizar pela consecuo das seguintes atividades:

    Acompanhamento regular do funcionamento da franquia;

    Gerenciamento dos custos operacionais, faturamento e resultados de sua

    franquia;

    Gesto financeira da franquia;

    Administrao dos recursos materiais e humanos da franquia;

    Manuteno das instalaes de sua franquia em perfeitas condies de

    funcionamento e padronizao (quando houver);

    Superviso e coordenao dos trabalhos de seus funcionrios (quando

    houver) e do atendimento a clientes;

    Capacitao e motivao de sua equipe de trabalho (quando houver);

    Treinamento constante de seus funcionrios (quando houver) no que diz

    respeito ao atendimento e organizao do trabalho;

    Manuteno da qualidade do atendimento aos clientes, alm de garantir a

    qualidade dos servios;

    Implementao de aes locais de marketing (previamente aprovadas pela

    FRANQUEADORA); Relacionamento com a FRANQUEADORA e sua equipe;

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    4.4. PERFIL DO SCIO OPERADOR IDEAL

    4.4.1. CONHECIMENTO E EXPERINCIA

    Para que o Scio Operador da empresa franqueada detenha maiores

    possibilidades de gerenciar sua franquia de forma bem-sucedida, deve apresentar

    as seguintes caractersticas principais:

    No h a exigncia de uma formao acadmica especfica,

    desejvel que o Scio Operador possua experincia na rea comercial;

    desejvel que o Scio Operador possua experincia em administrao de

    vendas;

    desejvel que o Scio Operador possua habilidade em finanas e recursos

    humanos;

    4.4.2. CARACTERSTICAS E APTIDES PESSOAIS

    Existem algumas caractersticas e aptides que o Scio Operador da empresa

    franqueada deve apresentar e que so indispensveis para que ele possa ter

    maiores chances de sucesso. Dentre elas, destacam-se as seguintes:

    Ter esprito jovem e dinmico. Ser alegre e auto motivado;

    Ter esprito empreendedor;

    Ter identificao com o negcio e com o conceito e o modelo de atuao da

    FRANQUIA TRIBUTRIA; Ter vontade de crescer e comprometimento em mudar de vida para melhor;

    Ter facilidade no relacionamento interpessoal e empatia com o cliente;

    Estar disposto a seguir regras;

    Ser rpido na tomada de decises;

    Ser organizado;

    Ser criativo na busca de solues;

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    Entender a necessidade e importncia do aperfeioamento contnuo;

    Ter envolvimento e comprometimento com o negcio.

    4.4.3. CIRCUNSTNCIAS PESSOAIS

    Residir, preferencialmente, na mesma cidade onde ir abrir a franquia;

    Conhecer os hbitos e a cultura de sua regio;

    Ser engajado na comunidade local;

    Ter uma capacidade de investimento adequada necessidade de capital para

    montar e operar a sua franquia;

    Ter reservas financeiras suficientes para aguardar o tempo de manuteno do

    empreendimento.

    4.4.4. DEDICAO E DISPONIBILIDADE

    O Scio Operador dever estar disposto a atuar no dia a dia de sua franquia;

    O Scio Operador dever trabalhar durante a semana e finais de semana (em

    alguns casos, inclusive aos domingos e feriados) e noite, quando

    necessrio;

    Eventualmente, o Scio Operador dever fazer viagens para participar de

    programas de treinamento e outras atividades determinadas pela

    FRANQUEADORA.

    IMPORTANTE: A FRANQUIA TRIBUTRIA recomenda que voc releia vrias vezes esse captulo que define o Perfil Ideal do Scio Operador da empresa

    franqueada.

    Se, fazendo uma autoanlise profunda e honesta, voc tiver qualquer dvida

    quanto a preencher integralmente este perfil, a FRANQUEADORA sugere que desista de adquirir uma unidade da FRANQUIA TRIBUTRIA.

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    4.4.5. SEGURO MNIMO PARA O ESTABELECIMENTO

    O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA se insere no conceito de home based, inexistindo qualquer obrigao contratual de abertura de

    estabelecimento para a realizao dos negcios correlatos, inexistindo,

    consequentemente, obrigatoriedade de contratao de seguro mnimo por parte da

    FRANQUEADORA.

    4.4.6. LAYOUT E PADRES ARQUITETNICOS

    O modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA se insere no conceito de home based, inexistindo qualquer obrigao contratual quanto a layouts e padres

    arquitetnicos impostos pela FRANQUEADORA.

    4.4.7. FORNECEDORES HOMOLOGADOS

    No modelo de franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA, o FRANQUEADO deve utilizar OBRIGATORIAMENTE um dos fornecedores abaixo homologados para

    fornecimento de direitos creditrios e/ou precatrios aos seus Clientes ou um

    fornecedor apontado formalmente por um dos fornecedores abaixo homologados:

    1. SOCIEDADE SO PAULO DE INVESTIMENTOS 2. FRANQUIA DE PRECATRIOS

    5. INVESTIMENTO INICIAL Discrimina-se, a seguir, o investimento inicial necessrio para o estabelecimento de

    01 (uma) unidade franqueada da FRANQUIA TRIBUTRIA, sendo certo que o referido investimento bastante e suficiente para que o FRANQUEADO esteja pronto a operar conforme os padres da rede.

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    5.1. EQUIPAMENTOS NECESSRIOS OPERAO DO FRANQUEADO:

    Computador, monitor e impressora;

    Internet banda larga;

    Telefone.

    5.2. VALORES REFERENTES OPERAO DA FRANQUIA

    IMPORTANTE: Os valores apresentados a seguir so estimativas, baseadas nas ltimas aberturas de Unidades. Portanto, os nmeros podem variar conforme local

    escolhido, o tamanho da franquia, condies econmicas, custos de mo-de-obra,

    influncia de poltica fiscal ou outros fatores de mercado, que variam conforme a

    poca e o local de instalao da franquia.

    Taxa de Franquia: R$ 8.990,00

    Capital de Giro: R$ 1.000,00

    Royalties Variveis Mensais: 35% sobre o faturamento bruto (caso haja faturamento)

    Royalties Fixos Mensais R$ 197,00

    6. TAXA DE FRANQUIA E BENEFCIOS INICIAIS

    A Taxa de Franquia, Taxa Inicial ou Taxa de Adeso o valor pago no momento da

    assinatura do Contrato de Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, e que confere, em conjunto com as demais formalidades previstas pela Lei de Franquia, a

    condio de FRANQUEADO ao interessado.

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    A Taxa de Franquia remunera todos os servios e benefcios oferecidos antes da

    inaugurao de seu negcio. Os servios e benefcios que justificam a cobrana

    dessa taxa inicial encontram-se elencados abaixo:

    Uso da marca FRANQUIA TRIBUTRIA;

    Treinamento completo online contemplando o objeto e as operaes

    desenvolvidas pela FRANQUIA TRIBUTRIA;

    Treinamento e suporte tcnico online especializado para a prospeco de

    clientes;

    Treinamento e suporte tcnico online especializado para o atendimento aos

    clientes;

    Fornecimento de Direitos Creditrios e/ou Precatrios judiciais previamente

    auditados e certificados.

    ITENS RELACIONADOS AO MARKETING:

    1.000 cartes de visita impressos;

    500 folders impressos;

    Arte de 1 banner para uso eletrnico no tamanho de 504 x 504px;

    O valor da Taxa de Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA, de acordo com a condio de pagamento definida, ser pago at o momento da assinatura do CONTRATO DE FRANQUIA.

    A FRANQUEADORA orienta ao FRANQUEADO a realizar suas atividades em home office.

    7. TAXAS E BENEFCIOS CONTINUADOS

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    7.1. TAXA DE ROYALTIES E SEUS BENEFCIOS RESULTANTES

    o valor pago mensalmente pelo FRANQUEADO, como contraprestao pelo direito de continuidade de uso da marca FRANQUIA TRIBUTRIA e de todo o know-how desenvolvido e disponibilizado pela FRANQUEADORA.

    A Taxa de Royalties ser segmentada da seguinte maneira: I. Royalties fixos: no valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), a serem

    pagos mensalmente, por meio de carto de crdito.

    II. Royalties variveis: em valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor bruto de sua receita fruto das negociaes concretizadas no

    perodo pelo FRANQUEADO.

    8. REMUNERAO DO FRANQUEADO

    O FRANQUEADO ser remunerado pelo valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de face liquido efetivamente adquirido

    pelo Cliente por ele indicado FRANQUEADORA, desde que cumprida tabela de venda vigente no perodo.

    9. TREINAMENTO

    O Scio Operador da empresa FRANQUEADA dever se submeter ao treinamento inicial por meio de vdeo aulas da FRANQUEADORA, durante o qual receber todo o know-how de implantao, operao e administrao de uma

    Franquia da FRANQUIA TRIBUTRIA.

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    O treinamento inicial ser realizado por meio de videoconferncia e/ou vdeo aulas,

    a critrio e conforme a convenincia da FRANQUEADORA.

    Visando a manuteno dos padres do sistema de Franquias da FRANQUIA TRIBUTRIA, a FRANQUEADORA exige, que o Scio Operador da empresa FRANQUEADA, participe de todos os treinamentos e programas de capacitao e/ou reciclagem indicados, inclusive mediante vdeos a serem disponibilizados em

    seu website e/ou no website de parceiros ou terceiros especialmente contratados

    para essa finalidade. Essa exigncia poder ser aplicada tanto ao Scio Operador da empresa FRANQUEADA, como aos seus prepostos, empregados, colaborados e etc.

    Os treinamentos ocorrero em datas e horrios a serem definidos pela

    FRANQUEADORA.

    importante destacar que todos os custos de locomoo, hospedagem e

    alimentao que sejam necessrios para que o Scio Operador da empresa

    Franqueada e seus funcionrios participem dos programas de treinamento,

    capacitao ou reciclagem devero correr por conta da empresa FRANQUEADA, assim como as despesas decorrentes de treinamento que, a pedido da empresa

    franqueada, sejam reaplicados ou ministrados de forma diferenciada s condies

    normais definidas pela FRANQUEADORA.

    Na eventualidade do Scio Operador da empresa FRANQUEADA no obtiverem o grau de aproveitamento requerido pela FRANQUEADORA, os custos de reaplicao do respectivo programa de treinamento correro por conta exclusiva da

    empresa FRANQUEADA.

    A FRANQUEADORA prestar servios de orientao ao FRANQUEADO durante todo o processo, considerando as melhores prticas e a maneira correta de atuar e

    conduzir o seu negcio no nicho de marcado de atuao.

  • 21|P g i n a

    9.1. ENTREGA DO MANUAL DE OPERAO

    O FRANQUEADO receber, no momento da assinatura do Contrato de Franquia e do pagamento da Taxa de Franquia, o Manual de Operao, no qual se compila, de forma pormenorizada, o know-how da FRANQUEADORA e se descrevem as normas e procedimentos a serem aplicados pelo FRANQUEADO.

    Juntamente, o FRANQUEADO receber para sua formao terica:

    Manual de prospeco de Clientes;

    Ferramenta para funil de vendas;

    Manual de marca e uso em papelaria, etc.;

    Protocolo de trabalho para negociaes;

    Check-list de documentos;

    Instrues de trabalho no momento da concretizao do negcio;

    Instrues de trabalho ps-concretizaes de negcio;

    Instrues de suporte e treinamento com FRANQUEADORA.

    10. TERRITRIO E LOCAL DA FRANQUIA

    A FRANQUEADORA respeitar a proporo de 1 (uma) Unidade FRANQUEADA para cada 100.000 (cem mil) habitantes por municpio, sendo certo que a referida proporo somente poder ser desconsiderada na hiptese de comprovada e

    justificada demanda, como no caso de edio de legislao local que modifique a

    sistemtica de pagamento dos precatrios ou possibilite a sua compensao com

    tributos.

    O FRANQUEADO pode prestar Clientes ou realizar operaes de compra e venda em todo territrio nacional.

  • 22|P g i n a

    O Brasil possui empresas espalhadas por todo o seu extenso territrio, de todos os

    portes, e atuantes nos mais variados segmentos de mercado, sendo certo que no

    faltaro oportunidades de se fechar negcios.

    10.1. ATUAO DA EMPRESA FRANQUEADA FORA DA SUA UNIDADE

    A Unidade FRANQUEADA poder prospectar clientes em todo territrio nacional. Para isso poder contar com parceiros de negcios, amigos, colegas de trabalho

    ou qualquer outra pessoa que preste auxlio ao FRANQUEADO nessa prospeco.

    Fica definido que qualquer relao comercial ou trabalhista que o FRANQUEADO negociar com o parceiro que eventualmente o auxiliar em uma prospeco de

    clientes fica a cargo nica e exclusivamente do FRANQUEADO e parceiro, no tendo nenhuma responsabilidade FRANQUEADORA.

    O FRANQUEADO fica proibido de ter qualquer tipo de atuao fora do territrio nacional, bem como realizar qualquer atividade de importao ou exportao.

    11. MARCAS E PATENTES

    (a) A FRANQUEADORA a titular dos direitos sobre as marcas FRANQUIA DE PRECATRIOS e FRANQUIA TRIBUTRIA, cujos pedidos de registro j foram regularmente depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),

    sob os seguintes nmeros de protocolo: 911219269 e 912983582,

    respectivamente, em consonncia com o artigo 4, inciso XIII da Lei n 8.955/1994

    (Lei de Franquia Empresarial);

    A empresa FRANQUEADA dever utilizar as marcas e expresses indicadas pela FRANQUEADORA, na forma que este julgar mais conveniente para a rede FRANQUIA TRIBUTRIA, no lhe sendo permitido utilizar como razo social nenhuma expresso similar ou derivada da expresso FRANQUIA DE PRECATRIOS ou FRANQUIA TRIBUTRIA.

  • 23|P g i n a

    O FRANQUEADO compromete-se ainda a no tentar registrar a expresso FRANQUIA TRIBUTRIA, FRANQUIA DE PRECATRIOS ou outra similar marca perante o INPI, uma vez que tem cincia de que a FRANQUEADORA a nica titular de tal registro.

    12. SITUAO APS CONTRATO

    Na hiptese de trmino, resilio ou resciso do Contrato de Franquia, o ex-

    Franqueado fica obrigado a proceder imediata interrupo do uso da marca

    FRANQUIA TRIBUTRIA e de quaisquer operaes ou negociaes sob a mesma.

    O ex-Franqueado deve, ainda, promover a devoluo de todos os manuais que lhe

    foram anteriormente cedidos em comodato, bem como se encontra proibido da

    divulgao e utilizao de segredos do negcio e de informaes confidenciais

    fornecidas a ele pela FRANQUEADORA.

    Fica vedada Empresa do ex-Franqueado, bem como ao seu Scio Operador, a

    participao, direta ou indireta, seja a que ttulo for, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente posteriores interrupo do contrato, em empresas ou empreendimentos que pratiquem consideradas concorrenciais s das franquias

    FRANQUIA TRIBUTRIA.

    Por ocasio do trmino, resilio ou resciso do contrato de franquia, o ex-

    Franqueado dever devolver FRANQUIA TRIBUTRIA todos e quaisquer documentos manuais, materiais publicitrios, materiais de papelaria, publicaes,

    dentre outros, que lhe tiverem sido entregues em decorrncia da outorga da

    franquia.

  • 24|P g i n a

    Paralelamente, o FRANQUEADO deixar de fazer uso da expresso FRANQUIA TRIBUTRIA e do Sistema FRANQUIA TRIBUTRIA e, obrigatoriamente, deixar de manter em seu estabelecimento qualquer tipo de apelo visual que possa levar o

    consumidor a relacionar a Unidade empresa FRANQUEADORA.

    13. MODELO DE CONTRATO

    Ao final da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), encontra-se uma cpia da Lei de Franquia, como tambm, um modelo de contrato padro de

    franquia.

  • 25|P g i n a

    14. APNDICES

    14.1. LISTAGEM DE FRANQUEADOS

    Localidade Nome do Franqueado Endereo Telefone

    SP Paulo Cesar Pinho

    Rua Dr. Jose de

    Andrade Figueira

    n170

    11 99128-9567

  • 26|P g i n a

    14.2. LISTAGEM DE FRANQUEADOS DESLIGADOS

    Lista de FRANQUEADOS desligados da rede FRANQUIA TRIBUTRIA nos ltimos 12 (doze) meses:

    *No houve desligamento.

    Localidade Nome do Franqueado Endereo Telefone _ _ _ _

  • 27|P g i n a

    15. LEI DE FRANQUIA:

    LEI N 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

    DISPE SOBRE O CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING) E D OUTRAS PROVIDNCIAS. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1 Os contratos de franquia empresarial so disciplinados por

    esta lei.

    Art. 2 Franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador

    cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado

    ao direito de distribuio exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou

    servios e, eventualmente, tambm ao direito de uso de tecnologia

    de implantao e administrao de negcio ou sistema operacional

    desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remunerao

    direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vnculo

    empregatcio.

    Art. 3 Sempre que o franqueador tiver interesse na implantao de

    sistema de franquia empresarial, dever fornecer ao interessado em

    tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e

    em linguagem clara e acessvel, contendo obrigatoriamente as

    seguintes informaes:

    I - histrico resumido, forma societria e nome completo ou razo

    social do franqueador e de todas as empresas a que esteja

    diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e

    endereos;

    II - balanos e demonstraes financeiras da empresa

    FRANQUEADORA relativos aos dois ltimos exerccios;

    III - indicao precisa de todas as pendncias judiciais em que

    estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e

    titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos operao,

  • 28|P g i n a

    e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema

    da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o

    funcionamento da franquia;

    IV - descrio detalhada da franquia, descrio geral do negcio e

    das atividades que sero desempenhadas pelo franqueado;

    V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experincia anterior,

    nvel de escolaridade e outras caractersticas que deve ter,

    obrigatria ou preferencialmente;

    VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na

    operao e na administrao do negcio;

    VII - especificaes quanto ao:

    a) total estimado do investimento inicial necessrio aquisio,

    implantao e entrada em operao da franquia;

    b) valor da taxa inicial de filiao ou taxa de franquia e de cauo; e

    c) valor estimado das instalaes, equipamentos e do estoque inicial

    e suas condies de pagamento;

    VIII - informaes claras quanto a taxas peridicas e outros valores a

    serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este

    indicados, detalhando as respectivas bases de clculo e o que as

    mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando,

    especificamente, o seguinte:

    a) remunerao peridica pelo uso do sistema, da marca ou em

    troca dos servios efetivamente prestados pelo franqueador ao

    franqueado (royalties);

    b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

    c) taxa de publicidade ou semelhante;

    d) seguro mnimo; e

    e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele

    sejam ligados;

    IX - relao completa de todos os franqueados, subfranqueados e

    subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos

    ltimos doze meses, com nome, endereo e telefone;

    X - em relao ao territrio, deve ser especificado o seguinte:

  • 29|P g i n a

    a) se garantida ao franqueado exclusividade ou preferncia sobre

    determinado territrio de atuao e, caso positivo, em que condies

    o faz; e

    b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar servios

    fora de seu territrio ou realizar exportaes;

    XI - informaes claras e detalhadas quanto obrigao do

    franqueado de adquirir quaisquer bens, servios ou insumos

    necessrios implantao, operao ou administrao de sua

    franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo

    franqueador, oferecendo ao franqueado relao completa desses

    fornecedores;

    XII - indicao do que efetivamente oferecido ao franqueado pelo

    franqueador, no que se refere a:

    a) superviso de rede;

    b) servios de orientao e outros prestados ao franqueado;

    c) treinamento do franqueado, especificando durao, contedo e

    custos;

    d) treinamento dos funcionrios do franqueado;

    e) manuais de franquia;

    f) auxlio na anlise e escolha do ponto onde ser instalada a

    franquia; e

    g) layout e padres arquitetnicos nas instalaes do franqueado;

    XIII - situao perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial -

    (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estar sendo autorizado

    pelo franqueador;

    XIV - situao do franqueado, aps a expirao do contrato de

    franquia, em relao a:

    a) know how ou segredo de indstria a que venha a ter acesso em

    funo da franquia; e

    b) implantao de atividade concorrente da atividade do

    franqueador;

  • 30|P g i n a

    XV - modelo do contrato-padro e, se for o caso, tambm do pr-

    contrato-padro de franquia adotado pelo franqueador, com texto

    completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

    Art. 4 A circular oferta de franquia dever ser entregue ao candidato

    a franqueado no mnimo 10 (dez) dias antes da assinatura do

    contrato ou pr-contrato de franquia ou ainda do pagamento de

    qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa

    ou pessoa ligada a este.

    Pargrafo nico. Na hiptese do no cumprimento do disposto no

    caput deste artigo, o franqueado poder arguir a anulabilidade do

    contrato e exigir devoluo de todas as quantias que j houver pago

    ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a ttulo de taxa de

    filiao e royalties, devidamente corrigidas, pela variao da

    remunerao bsica dos depsitos de poupana mais perdas e

    danos.

    Art. 5 (VETADO).

    Art. 6 O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na

    presena de 2 (duas) testemunhas e ter validade

    independentemente de ser levado a registro perante cartrio ou

    rgo pblico.

    Art. 7 A sano prevista no pargrafo nico do art. 4 desta lei

    aplica-se, tambm, ao franqueador que veicular informaes falsas

    na sua circular de oferta de franquia, sem prejuzo das sanes

    penais cabveis.

    Art. 8 O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia

    instalados e operados no territrio nacional.

    Art. 9 Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado

    em qualquer de seus dispositivos, serve tambm para designar o

    subfranqueador, da mesma forma que as disposies que se refiram

    ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.

    Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias aps sua

    publicao.

    Art. 11. Revogam-se as disposies em contrrio.

  • 31|P g i n a

    Braslia, 15 de dezembro de 1994; 173 da Independncia e 106 da

    Repblica.

    16. MODELO DE CONTRATO PADRO DE FRANQUIA

    Contrato de franquia.doc