Freguesia de Santo André - Aviso n 6189_2015

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14634 Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 4 de junho de 2015 19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 20 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candida- tos — a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício da Junta de Freguesia, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 21 — Candidatos portadores de deficiência — nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001. 22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e num jornal de expansão nacional (por extrato). A autarquia não possui página eletrónica, pelo que a divulgação por este meio não irá ocorrer. 23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 de maio de 2015. — O Presidente da Junta de Freguesia, José António Pelica Trindade. 308671401 FREGUESIA DE QUIAIOS Edital n.º 511/2015 Maria Fernanda Marques Lorigo, Presidente da Freguesia de Quiaios, torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de se- tembro, que foi aprovado o Regulamento Geral do Mercado de Quiaios, por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sessão extraordi- nária de 30 de abril, da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 14 de abril, sendo que o Regulamento se encontra disponível na página eletrónica da freguesia em www.jf-quiaios.pt. Mais se torna público que o Regulamento Geral do Mercado de Quiaios entrará em vigor 15 dias após a publicação do edital no Diário da República. Para constar e devidos efeitos se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, num jornal local e num jornal regional e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 8 de maio de 2015. — A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Marques Lorigo. 308679243 FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ Aviso n.º 6189/2015 Procedimento Concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional e Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Porta- ria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que de acordo com as deliberações da Junta de Freguesia tomadas em 9 de janeiro e 27 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, o procedimento concursal comum, para ocupação de 4 postos de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico, por tempo indeterminado e previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santo André. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas au- tarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regu- lamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. O procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 1 — Identificação do ato — Abertura de procedimento concursal comum: Referência A: Um Assistente Operacional — Pedreiro; Referência B: Um Assistente Operacional — Auxiliar Administra- tivo/Serviços Gerais; Referência C: Um Assistente Operacional — Serviços Gerais (Limpeza); Referência D: Um Assistente Técnico — Serviço Administrativo. 2 — Modalidade de relação jurídica — Contrato de trabalho em fun- ções públicas por tempo indeterminado. 3 — Prazo de validade — Nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final dos procedimentos. 4 — Local de Trabalho — área da Freguesia de Santo André, do Município de Santiago do Cacém. 5 — Caracterização dos postos de trabalho: Referência A: Aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, lancis, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia. Referência B: Presta apoio na realização de tarefas administrativas, nomeadamente na secretaria, tesouraria e contabilidade; Sempre que necessário assegura a limpeza e conservação das insta- lações da freguesia; Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia. Referência C: Assegura a limpeza e conservação das instalações da freguesia, da sede e delegação, balneários e sanitários da zona rural, mercado mensal e feira anual; Presta apoio na realização de tarefas administrativas; Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia. Referência D: Tem responsabilidades na secretaria, tesouraria, con- tabilidade e recursos humanos; Presta apoio as atividades dinamizadas pela Freguesia. 6 — Posicionamento remuneratório — Será determinado com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, conforme preceituado no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos: Procedimentos A, B e C — 1.ª posição nível 1 a que corresponde 505,00 €. Procedimento D — 1.ª posição nível 5 a que corresponde 683,13 €. 7 — Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8 — Requisitos de vínculo: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com rela-

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14634 Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 4 de junho de 2015

19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candida-tos — a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício da Junta de Freguesia, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 — Candidatos portadores de deficiência — nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compro-misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 29/2001.

22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e num jornal de expansão nacional (por extrato). A autarquia não possui página eletrónica, pelo que a divulgação por este meio não irá ocorrer.

23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de maio de 2015. — O Presidente da Junta de Freguesia, José António Pelica Trindade.

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FREGUESIA DE QUIAIOS

Edital n.º 511/2015Maria Fernanda Marques Lorigo, Presidente da Freguesia de Quiaios,

torna público, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de se-tembro, que foi aprovado o Regulamento Geral do Mercado de Quiaios, por deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sessão extraordi-nária de 30 de abril, da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 14 de abril, sendo que o Regulamento se encontra disponível na página eletrónica da freguesia em www.jf -quiaios.pt.

Mais se torna público que o Regulamento Geral do Mercado de Quiaios entrará em vigor 15 dias após a publicação do edital no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, num jornal local e num jornal regional e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de maio de 2015. — A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Marques Lorigo.

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FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ

Aviso n.º 6189/2015

Procedimento Concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional eAssistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Porta-

ria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que de acordo com as deliberações da Junta de Freguesia tomadas em 9 de janeiro e 27 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, o procedimento concursal comum, para ocupação de 4 postos de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico, por tempo indeterminado e previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santo André.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas au-tarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais

estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regu-lamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 — Identificação do ato — Abertura de procedimento concursal comum:

Referência A: Um Assistente Operacional — Pedreiro;Referência B: Um Assistente Operacional — Auxiliar Administra-

tivo/Serviços Gerais;Referência C: Um Assistente Operacional — Serviços Gerais (Limpeza);Referência D: Um Assistente Técnico — Serviço Administrativo.

2 — Modalidade de relação jurídica — Contrato de trabalho em fun-ções públicas por tempo indeterminado.

3 — Prazo de validade — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

4 — Local de Trabalho — área da Freguesia de Santo André, do Município de Santiago do Cacém.

5 — Caracterização dos postos de trabalho:Referência A: Aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra,

tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;Procede ao assentamento de manilhas, lancis, tubos e cantarias;Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo

também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples;Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;Instrui ou supervisiona o trabalho dos aprendizes ou serventes que

lhe estejam afetos;Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.Referência B: Presta apoio na realização de tarefas administrativas,

nomeadamente na secretaria, tesouraria e contabilidade;Sempre que necessário assegura a limpeza e conservação das insta-

lações da freguesia;Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.Referência C: Assegura a limpeza e conservação das instalações da

freguesia, da sede e delegação, balneários e sanitários da zona rural, mercado mensal e feira anual;

Presta apoio na realização de tarefas administrativas;Presta apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia.Referência D: Tem responsabilidades na secretaria, tesouraria, con-

tabilidade e recursos humanos;Presta apoio as atividades dinamizadas pela Freguesia.

6 — Posicionamento remuneratório — Será determinado com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, conforme preceituado no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos:

Procedimentos A, B e C — 1.ª posição nível 1 a que corresponde 505,00 €.Procedimento D — 1.ª posição nível 5 a que corresponde 683,13 €.

7 — Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-ção, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

funções;e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 — Requisitos de vínculo:Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com rela-

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Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 4 de junho de 2015 14635

ção jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 — Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princí-pios de racionalização, eficiência e economia de custos alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2015.

9 — Habilitações académicas exigidas: para o procedimento refe-rência D o 12.º ano de escolaridade e para os restantes procedimentos a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indetermi-nado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

11 — Forma e prazo de candidatura:11.1 — A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar

da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada através de Formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, dispo-nível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.

11.2 — A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;b) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo

devidamente comprovado, datado e assinado;c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração com-

provativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

d) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.

Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica que in-tegra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

11.2.1 — É dispensável a apresentação dos documentos compro-vativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 — Local — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Santo André — Gestão de Recursos Humanos, Bairro Azul, Coletiva B-11, r/c Dtº — 7500-100 Vila Nova de Santo André.

11.4 — Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 — Métodos de seleção e critérios gerais:12.1 — Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que,

cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tra-tando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);b) Entrevista de avaliação de competências (EAC);c) Entrevista profissional de seleção (EPS);

12.2 — Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);b) Avaliação psicológica (AP);c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2.1 — A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candi-datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2.2 — A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos pro-fissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 8 e 4.

12.2.3 — A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e será teórica escrita ou oral e valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Para os procedimentos A e C a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as aptidões técni-cas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será efetuada de forma oral, revestindo-se de natureza teórico-prática e individual, com a duração máxima de 30 minutos e assentará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com a Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Temas relacionados com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho;

Para o procedimento B e D — a prova de conhecimentos, com a duração de 120 minutos, será escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com a Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Regime financeiro das Autarquias Locais e entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

12.2.4 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e com-petências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2.5 — A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamen-tais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respetivo re-sultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respeti-vamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.3 — Caso sejam admitidos candidatos em número superior a (> 100), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º e 3.º métodos a parte dos candidatos apro-vados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro método aos res-tantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

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12.4 — Ponderação e valoração final:12.4.1 — As ponderações a utilizar para cada método de seleção são

os seguintes:a) Avaliação curricular (AC) — Ponderação 45 %;b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) — ponderação 25 %;c) Prova de conhecimentos (PC) — Ponderação 45 %;d) Avaliação psicológica (AP) — Ponderação 25 %;e) Entrevista profissional de seleção (EPS) — Ponderação 30 %.

12.4.2 — Valoração final (VF) resulta das seguintes fórmulas, con-soante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

a) VF = 45 % AC +25 % EAC + 30 % EPSouVF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

12.5 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.6 — Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valora-ção inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.7 — Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

12.8 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedi-mento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quanti-tativas obtidas em cada método de seleção.

12.9 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

13 — Composição do júri dos procedimentos concursais:Referência A:Presidente — António José Mirante (Tesoureiro da Junta de Fre-

guesia).Vogais Efetivos:1.º Vogal — David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia).2.º Vogal — Francisco José Pinela Serrão (Encarregado Operacional..

Vogais suplentes:1.º Vogal — Quitéria Graça Marques Gaspar (Vogal da Junta de Fre-

guesia).2.º Vogal — Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica).

Referência B:Presidente — Antónia Amélia Matoso Albardeiro (Secretária da Junta

de Freguesia).Vogais Efetivos:1.º Vogal — David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia).2.º Vogal — Paula Alexandra de Campos Hilário Ferrão (Assistente

Técnica).

Vogais suplentes:1.º Vogal — António José Mirante (Tesoureiro da Junta de Freguesia).2.º Vogal — Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica).

Referência C:Presidente — David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia).Vogais Efetivos:1.º Vogal — Antónia Amélia Matoso Albardeiro (Secretária da Junta

de Freguesia).2.º Vogal — Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica).

Vogais suplentes:1.º Vogal — Quitéria Graça Marques Gaspar (Vogal da Junta de Fre-

guesia).2.º Vogal — Paula Alexandra de Campos Hilário Ferrão (Assistente

Técnica).

Referência D:Presidente — Antónia Amélia Matoso Albardeiro (Secretária da Junta

de Freguesia).Vogais Efetivos:1.º Vogal — David Oliveira Gorgulho (Vogal da Junta de Freguesia).

2.º Vogal — Paula Alexandra de Campos Hilário Ferrão (Assistente Técnica).

Vogais suplentes:1.º Vogal — António José Mirante (Tesoureiro da Junta).2.º Vogal — Fernanda Maria Pereira Gamito Silva (Assistente Técnica).

O Primeiro Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 — Exclusão e notificação dos candidatos — de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para realização de audiências dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 — Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e lo-cal para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se-leção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Delegação da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

17 — Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de maio de 2015. — O Presidente da Junta, Jaime António Pereira Pires de Cáceres.

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FREGUESIA DE SÃO JOSÉ DA LAMAROSA

Aviso n.º 6190/2015

Conclusão do Período ExperimentalPara os devidos efeitos torna -se público que, em cumprimento do dis-

posto na alínea b) do artigo 4.º, conjugado com o definido nos artigos 45.º e 46.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por deliberação de Junta de Freguesia, em 10 de maio de 2015, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Carlos José Azevedo Alves, com contrato de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na categoria e carreira de Assistente Operacional — Tratorista.

11 de maio de 2015. — O Presidente da Junta, Anacleto António de Oliveira.

308680303

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA VERDE E SANTÃO

Edital n.º 512/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Helder Filipe Magalhães e Silva, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Verde e Santão, do município de Fel-gueiras:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Verde e Santão, do município de Felgueiras, tendo em conta o parecer emitido em 18 de novembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 7 de maio de 2015.

Brasão: escudo de ouro, faixa de negro, adamascada de prata; em chefe, Cruz de Malta, perfilada de vermelho, entre dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde; em campanha, flor de linho de azul, botoada e realçada de prata. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA VERDE E SANTÃO».