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1 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE AG Assembleia Geral

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AGAssembleia Geral

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Conselho de Curadores

PresidenteSra. Celita Procopio de Carvalho

integrantesDr. Benjamin Augusto Baracchini Bueno

Dr. Octávio Plínio Botelho do AmaralDr. José Antonio de Seixas Pereira Neto

Sra. Maria Christina Farah Nassif FioravantiEmbaixador Paulo Tarso Flecha de Lima

diretoria exeCutiva

diretor-PresidenteDr. Antonio Bias Bueno Guillon

assessoria da diretoria

assessor administrativo e FinanceiroSr. Tomio Ogassavara

assessor de assuntos acadêmicosProf. Rogério Massaro Suriani

diretor do Conselho de ensinoProf. Victor Mirshawka

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orGaniZadores

secretariadoVictor Dias Grinberg – Secretário-Geral Acadêmico

José Victor Rosa Vilches – Secretário-Geral Administrativo

staFF adMinistrativo

André de Melo Reis Bueno Filho – Diretor FinanceiroHenrique Tilelli de Almeida Anacleto – Diretor de Estrutura

Victoria Junqueira F. Ribeiro – Diretora de Comunicação

staFF aCadÊMiCo

agência internacional de energia atômicaRaquel Pereira Silva Dell’Agli

Taís Duarte GreccoIsabela de Oliveira Maia

assembleia Geral das nações unidasLeticia Astolfi Santana

Madalena Rodrigues DerziCarolina Andreosi

Rachel Naddeo GomesGabriele Sampaio

Comitê de imprensaJulia Pereira Borges

Priscila Tiemo Lopes KawakamiVictoria Junqueira F. Ribeiro

Conselho de direitos humanosJúlio César Bardini Cuginotti

Bethânia Kopke

Conselho europeuThayná Mesquita de AbreuYann Lucas Siqueira SeveroVictoria Fontes Rodrigues

Corte internacional de JustiçaLuana Assunção Teodoro Souza

Marcela da Costa ValenteNatália Brazinski de Andrade

Gabriella Caterina Longobrado

Counter-terrorism CommitteeGuilherme de Pinho Vieira Silva

Renato Gonzales Raposo de MelloMatheus D`Agostino Martins

Gabinete russoThaís Mingoti DutraRafael Facuri Villela

Thiago Godoy

organização internacional do trabalhoGabriela LotaifGiovana Tiemi

Manoela Meirelles V. de Azevedo

organização Mundial da saúdeGuiliano Guidi Braga

Maiara Mayumi Ribeiro ShimoteRayanne C. Morales

Programa das nações unidas para o desenvolvimento

Bárbara Ilana Molitor PeriniFernanda Alves de Oliveira

Jéssica Tozatti

terceiro setorFernanda Cardoso de Oliveira

Bruno RossettoCarolina Comitre

união das nações sul-americanasGiovanni de Oliveira Furlani

Heitor P. FelippeMarcos Vinícius Alexandre Santos

united nations security CouncilRenan Yukio Nakano

Gabriella Lemos BrackmanLuiza Oliveira Damasceno

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CARTA DE APRESENTAÇÃO

Caros delegados e delegadas,

Gostaríamos de dar-lhes boas-vindas ao XI Fórum FAAP de Discussão Estudantil e ao comitê da Assem-bleia Geral das Nações Unidas. Este ano, em vista de comemoração dos setenta anos de criação da Or-ganização das Nações Unidas, vislumbramos a necessidade de trazer o debate sobre a adequação das estruturas da Organização à realidade atual, no caso desse comitê, em relação a um de seus principais órgãos deliberativos sobre a paz e segurança internacionais, o Conselho de Segurança das Nações Uni-das. A mesa diretora será composta por:

Carolina Andreosi, 18 anos, está no 3º semestre de Relações Internacionais na FAAP. Este é o quarto Fó-rum FAAP que ela participa, sendo a primeira como delegada no VIII Fórum FAAP de Discussão Estudan-til no United Nations Organization on Drugs and Crimes (UNODC), novamente delegada no IX Fórum FAAP de Discussão Estudantil na Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e como voluntária acadêmica no X Fórum FAAP de Discussão Estudantil. Assim como foi diretora acadêmica no Fórum FAAP de Desenvolvimento em Ribeirão Preto em 2014.

Gabriele Sampaio, 18 anos, está no 3º semestre de Relações Internacionais na FAAP. Este é o seu terceiro Fórum FAAP, sendo delegada no VIII Fórum FAAP de Discussão Estudantil na Agência Internacional de Energia Atômica e como voluntária acadêmica no X Fórum FAAP de Discussão Estudantil.

Letícia Astolfi, 21 anos, está no 7º semestre de Relações Internacionais na FAAP. Este é seu quarto Fórum FAAP, sendo voluntária no VIII Fórum FAAP de Discussão Estudantil, diretora acadêmica no IX Fórum FAAP de Discussão Estudantil na Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e novamente diretora acadêmi-ca no X Fórum FAAP de Discussão Estudantil na União Africana. Além disso, participou de duas edições do Fórum FAAP de Desenvolvimento em 2012 e 2013, foi voluntária da SiEM em 2013, participou como delegada no Harvard Model United Nations – Latin America em 2013 e do Harvard Model United Nations em 2014.

Madalena Derzi, 20 anos, está cursando o 7º semestre de Relações Internacionais na FAAP. Essa é a ter-ceira vez que participa do Fórum FAAP de Discussão Estudantil, tendo sido voluntária de estrutura no IX Fórum FAAP e diretora acadêmica no comitê do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no X Fórum FAAP.

Rachel Naddeo, 21 anos, está no 3º semestre de Relações Internacionais na FAAP. Este é seu primeiro Fórum FAAP como diretora, sendo que já participou como voluntária no IX Fórum FAAP de Discussão Estudantil, no Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional (DSI).

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Esperamos que os senhores estejam aguardando ansiosamente pelas discussões e aproveitem o guia de estudos e o comitê elaborado por nós carinhosamente e com dedicação durante esses meses de traba-lho. E lembramos que a solução para o problema apresentado está inteiramente em vossas mãos.

Desejamos a todos um ótimo Fórum FAAP e nos vemos nos dias das discussões.

Cordialmente,

letícia astolfi santanaMadalena derziCarolina andreosirachel naddeoGabriele sampaio

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1. INTRODUÇÃO

Em 1945, o mundo estava transtornado frente a destruição causada por duas guerras de propor-ções mundiais. Assim, a partir da união dos países em prol da paz e da reconstrução desse mundo, foi criada a Organização das Nações Unidas. Com sua estrutura complexa e muitos organismos, o Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) cresceu ao longo dos anos, dedicando-se a promo-ver todos os princípios pelos quais esta organiza-ção é definida, princípios que se remetem à paz e à segurança internacional.

Ao abordar segurança dentro do Sistema ONU, a competência principal é a do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Este é o órgão res-ponsável por todas as questões que envolvam se-gurança, ou seja, para que seja criada uma Missão de Paz (ou qualquer natureza de intervenção mili-tar multinacional) é necessária que uma resolução passe no Conselho de Segurança, e o mesmo vale para as sanções (embargos aéreos, petrolíferos etc) que são aplicadas pela ONU.

Dessa maneira, o Conselho de Segurança é um órgão de extrema importância dentro do Sistema ONU e do Sistema Internacional e o seu modo de funcionamento é muito questionado, pois dentro do órgão existem peculiaridades. A principal dife-rença no Conselho de Segurança é que este possui cinco membros permanentes (P5) com poder de veto: Estados Unidos, Reino Unido, França, Fede-ração Russa e República Popular da China.

Nos setenta anos de existência do Conselho de Se-gurança, somente uma reforma foi aprovada, em 1963, e desde então nenhuma das inúmeras ten-tativas para uma mudança na estrutura do Con-selho foi aceita. Salienta-se que qualquer reforma do Conselho de Segurança deve ser aprovada por dois terços da Assembleia Geral das Nações Uni-

das (item 4.3 desse guia), logo, é imprescindível a discussão de qualquer mudança por essa esfera deliberativa. Com a possibilidade de vetos pelos membros permanentes, há uma grande dificulda-de para alcançar uma reforma proposta pela As-sembleia Geral. O grande problema que motivou propostas para alterar a composição do Conselho de Segurança se encontra na representatividade, eficácia e efetividade do órgão.

A Ordem Internacional de 1945 mudou, e o mundo atual requer um Conselho de Segurança que condiz com a realidade contemporânea. Novos países as-cenderam desde então e países em desenvolvimen-to também deveriam ter a oportunidade de repre-sentar melhor suas necessidades em um órgão que preza manter a segurança e a paz internacional. En-tre as tentativas de reforma, é possível distinguir a recorrente necessidade de adicionar Estados africa-nos e latino-americanos entre os membros perma-nentes do Conselho de Segurança em prol de uma melhor representatividade e eficácia.

Para que uma reforma aconteça, será necessário que os países com o poder máximo (veto) sejam ca-pazes de abrir mão deste a favor de uma mudança benéfica que inclua outros Estados-membros. O Conselho de Segurança deve sempre se adaptar as realidades globais, pois tanto como a realidade de 1945 mudou, a realidade atual provavelmente irá se modificar em alguns anos. Se essa relutância para que uma reforma aconteça for mantida, po-demos nos deparar com um mundo onde o Conse-lho de Segurança poderá perder sua importância para organizações regionais como a União Euro-peia e a Liga dos Estados Árabes.

O Conselho de Segurança tem encontrado dificulda-

de em promover a solução pacífica desses conflitos.

Para vencer esses impasses será necessária uma ver-

dadeira reforma do Conselho de Segurança, processo

que se arrasta há muito tempo. Os 70 anos das Na-

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ções Unidas, em 2015, devem ser a ocasião propícia

para o avanço que a situação requer. Estou certa de

que todos entendemos os graves riscos da paralisia e

da inação do Conselho de Segurança das Nações Uni-

das. Um Conselho mais representativo e mais legítimo

poderá ser também mais eficaz. (Rousseff, 2014)1

Essa é a situação do Conselho de Segurança, fica a cargo dos senhores delegados decidir o futuro desse órgão.

2. HISTÓRICO DO COMITÊ

Com o fim das Guerras Napoleônicas, veio a ocor-rer o chamado Congresso de Viena, em 1815, para decidir um novo equilíbrio de poder para a Euro-pa. Com isso, começou o que foi denominado Con-certo Europeu, uma ordem baseada em valores compartilhados por países, que cooperavam entre si para evitar que uma nova hegemonia, como a França napoleônica, surgisse. Os países prota-gonistas do Concerto Europeu eram Inglaterra, Áustria, Prússia, Rússia e França, formando assim uma “pentarquia” de poder. Porém, uma relação tão delicada, entre países com interesses cada vez mais divergentes, não se manteria por muito tem-po. Assim em 1850, a Guerra da Crimeia deu início ao processo de desmantelamento do Concerto Eu-ropeu, e, a uma nova ordem baseada em Realpo-litik surgiu.2

De acordo com Kissinger, a Realpolitik do Primeiro Ministro da Prússia, Otto von Bismarck, era uma política externa baseada no cálculo de poder e na cautela de ação, – principalmente ao envolver a Prússia nas guerras essenciais para a unificação - sendo seu maior objetivo unificar a Alemanha sob a Realpolitk e o poder prusso. O Concerto Euro-peu entrou finalmente em colapso quando a Uni-ficação Italiana, que ocorria na mesma época, e

Alemã causaram um desequilíbrio da balança de poder, com o surgimento de duas novas potências para competir no âmbito internacional. Com a Unificação Alemã, o sistema de guerras de Bismar-ck cedeu lugar à um sistema de alianças.3

Essa nova diplomacia prudente de Bismarck tinha o objetivo de acalmar os vizinhos da Alemanha que ficaram receosos com a nova potência na Europa central, pois esta foi a primeira com capacidade mi-litar e organização política suficientes para gerar pressão nos Estados a sua volta. Contudo, com a saída de Bismarck do ministério em 1890, a polí-tica externa do novo rei, Guilherme II, se mostrou imprevisível com pretensões coloniais que levaram a exatamente o contexto que Bismarck procurou evitar: um sistema de alianças contra a Alemanha. 4

A Tríplice Entente, formada por Rússia, França e Reino Unido, solidificou o caminho para a guerra intensificado o conflito de interesses entre Rússia e o Império Áustro-Húngaro nos Balcãs. Dessa ma-neira, o estopim da Primeira Guerra Mundial foi o assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando, herdeiro do trono austro-húngaro, por um mem-bro da jovem Bósnia, resultando em um ultimato Austro-húngaro contra a Sérvia.5

A guerra foi oficialmente encerrada em 1919 com a Conferência de Paz de Paris, na qual os países vencedores reuniram-se para produzir os tratados de finalização e culpabilidade da guerra. O Tra-tado de Versalhes é o tratado que se ocupou das questões que envolviam a Alemanha, determinan-do que esta reconhecesse sua culpa e aceitasse as responsabilidades pelas reparações às nações da Tríplice Entente. O presidente dos Estados Unidos na época, Woodrow Wilson, com seus 14 pontos, reforçou a necessidade de um tratado que não prejudicasse os Estados “perdedores”, contudo, diante das mazelas da guerra, os demais Estados foram inflexíveis quanto ao Tratado de Versalhes. 6

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A despeito de não ter conseguido um tratado pací-fico, Wilson não desistiu de seus pontos, colocando em prática seu 14º ponto que recomendava a cria-ção de “uma associação generalizada de nações, que deve ser formada sob um pacto específico para o propósito de proporcionar garantias mútuas de independência política e integridade territorial para grandes e pequenos Estados igualmente”7. Nestas condições foi criada a Liga das Nações. 8

A Liga das Nações foi criada em 1920, com o apoio de Wilson, e com o propósito de manter a paz mundial. A Liga da Nações foi estruturada a partir da composição que contemplou uma Assembleia, da qual participaram todos os Estados-membros e cada país possuiu um voto; a Secretaria; a Corte Permanente de Justiça Internacional e um Con-selho. O Conselho foi composto por 5 membros permanentes com direito ao veto: Reino Unido, França, Itália, Japão e Alemanha (1925). De 1919 a 1921, integrou o Conselho quatro membros rota-tivos e, a partir de 1922 até o fim da Liga (1946), possuiu 6 membros rotativos. Durante os anos de funcionamento, os membros da Liga repetitiva-mente tentaram reformar o formato do Conselho da Liga. Muitos países pleiteavam permanência e direito ao veto9, entre eles o Brasil até 192610.

A iniciativa da Liga das Nações foi louvável, todavia, diversas foram as causas do fracasso da Liga. Entre essas causas estava a não ratificação11 do Pacto da Liga das Nações pelos Estados Unidos; a falta de in-teresse, do que conhecemos hoje como Federação Russa, em participar da Liga das Nações por engen-drar a Revolução Russa (1917); e o desequilíbrio na composição do Conselho, com a predominância de potências europeias com antigas disputas políticas não assertivamente solucionadas12.

O Tratado de Versalhes (1919) deixou os alemães sentindo-se humilhados e explorados, contribuin-do para a queda da República de Weimar e pos-

sibilitando a ascensão do nazismo. Esses ressenti-mentos contribuíram para a ascensão de regimes totalitários que não acreditaram nos benefícios do liberalismo, desafiando as regras estabeleci-das pela Liga das Nações. Por trás da humilhação, acobertou-se o revanchismo contra os vitoriosos da Primeira Guerra Mundial. A grande miséria causada pela Grande Depressão econômica foi intensifica-da nas nações derrotadas da Primeira Guerra Mun-dial, pois o Tratado de Versalhes pedia reparações exorbitantes para com as mesmas, impulsionando movimentos nacionalistas contra as sanções.13

Com a ascensão de Adolf Hitler ao poder na Ale-manha, o governo nazista começou a armar-se, desobedecendo sanções impostas pelo Tratado de Versalhes. Sucessivamente, a saída do Japão, em 1933; da Alemanha, em 1934; e da Itália, em 1937, representou o fim da Liga das Nações, sendo que o prédio e a estrutura da mesma continuou exis-tindo artificialmente até 1946.

A aliança denominada Eixo Roma-Berlim-Tóquio foi consolidada pelo interesse desses três países de se ex-pandir territorialmente e de combater o comunismo. A Segunda Guerra Mundial começou em setembro de 1939 com a invasão da Polônia pela Alemanha, e terminou em agosto de 1945, com o lançamento de duas bombas nucleares americanas sobre duas cida-des japonesas, Hiroshima e Nagasaki. 14

Após o final da Segunda Guerra Mundial, e apesar do fracasso da Liga das Nações, persistiu a neces-sidade de uma organização internacional que es-timulasse a diplomacia e a cooperação pela paz, principalmente frente ao cenário internacional de devastação profunda do continente europeu, da criação das armas nucleares e da bipolarização do sistema internacional entre Estados Unidos e União Soviética. Consequentemente, foram feitas diver-sas conferências nos anos que seguiram o final da Segunda Guerra para tratar de assuntos econômi-

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cos, como foi Bretton Woods, e sociais, como foi o caso da Conferência de São Francisco em 1945, realizando o feito de reunir as nações do mundo para debater sobre a criação de uma nova organi-zação internacional capaz de substituir e balizar o que não foi possível pela Liga das Nações.

Na Conferência das Nações Unidas sobre Organi-zação Internacional foi desenvolvida a Organiza-ção das Nações Unidas. Seu tratado constitutivo, a Carta de São Francisco, foi “assinada em 26 de junho de 1945 por representantes de 50 países, presentes na conferência, (…) e teve início oficial-mente em 24 de outubro de 1945, quando a Carta foi ratificada pela China, França, União Soviética, Estados Unidos e a maioria dos signatários”15.

No seu preâmbulo, a Carta de São Francisco já pre-dispõem seus objetivos:

Nós, as pessoas das Nações Unidas determinamos que:

•Para salvar as próximas gerações das mazelas da

Guerra, que duas vezes em nossas vidas trouxe in-

calculáveis sofrimentos para a humanidade, e;

•Para reafirmar a fé nos direitos humanos fundamen-

tais, na dignidade e valor da pessoa humana, em di-

reitos iguais para homens e mulheres e para nações

grandes e pequenas, e;

•Para estabelecer condições sob as quais justiça e

respeito pelas obrigações decorrentes de tratados

e outras fontes do direito internacional possam ser

mantidas, e;

•Para promover progressos sociais e melhores pa-

drões de vida em maior liberdade;

(…)

Resolvemos combinar nossos esforços para realizar

esses objetivos.16

A partir da Carta de São Francisco, também foi predisposta a sua estrutura, com seus órgãos prin-cipais e respectivas regras.

A Assembleia Geral (AG) é a instância deliberati-va mais democrática da ONU. Esta é atualmente composta por 193 países-membros e dois países observadores, a Santa Sé (Vaticano) e o Estado da Palestina17, sendo que impera na AG o princípio de um voto por país. Este é “o principal órgão delibe-rativo, formulador de políticas e representativo da ONU. Decisões sobre questões importantes, tais como aquelas sobre paz e segurança, admissão de novos membros e questões orçamentárias, reque-rem maioria qualificada. Outras decisões são apro-vadas por maioria simples.”18

Fazem parte do Sistema ONU19 outros órgãos de extrema importância, como o Conselho de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça, mas o órgão mais relevante na prevenção da eclosão de novas guerras mundiais e prevenção de conflitos regionais é o Conselho de Segurança.

Formulado de maneira semelhante ao Conselho da Liga, o Conselho de Segurança possui 5 países--membros permanentes: Estados Unidos, França, Reino Unido, Rússia e China; os quais detém poder de veto, e 10 países-membros rotativos que são escolhidos pela Assembleia Geral da seguinte maneira: a cada ano, 5 países são escolhidos para mandatos de 2 anos de duração, não poden-do ocorrer reeleição20. A razão da importância do Conselho de Segurança é que este é o único órgão com poder mandatório de decisão, ou seja, suas resoluções devem ser seguidas pelos países--membros e caso não sejam, o Conselho possui capacidade de represália por meio de sanções.

3. HISTÓRICO DO PROBLEMA

A Liga das Nações funcionou sem muitos proble-mas nos seus primeiros anos, mas as suas fragili-

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dades começaram a se mostrar com o passar do tempo.21 Em 1926, o Brasil anunciou a saída da Liga e, nos anos seguintes, vários países fizeram o mes-mo.22 Mais uma das fraquezas apresentadas foi a incapacidade de os países membros chegarem a um acordo sobre a questão do desarmamento.23 Apesar do sucesso inicial, essa organização não conseguiu resolver vários conflitos internacionais, como a invasão da Manchúria pelo Japão, em 1931; a anexação da Etiópia pela Itália, em 1936; e a in-vasão da Polônia em 1939, tendo este último leva-do à Segunda Guerra24 por ter sido uma violação do Pacto de Locarno, firmado pela Liga das Nações em 1925, o qual garantia que as fronteiras firma-das pelo Tratado de Versalhes fossem invioláveis.25

A função principal do Conselho da Liga das Nações era resolver conflitos internacionais.26 Era muito di-fícil, no entanto, para que os membros chegassem a uma decisão que impedisse esses conflitos, pois o artigo 5 do Tratado de Versalhes declarava que todos os acordos da Liga deveriam ser aprovados unanimemente.27 Um outro problema do Conselho era que nenhum dos membros (Japão, França, Itá-lia e Inglaterra) era uma potência e, portanto, não tinham poder o suficiente para resolver os conflitos e não podiam usar, por exemplo, os seus exércitos como forma de coesão ao mesmo tempo em que a Liga não tinha um contingente próprio.28 As maio-res potências da época, União das Repúblicas Socia-listas Soviéticas (URSS), Estados Unidos e Alemanha nem ao menos fizeram parte da organização.29

Cada um dos vitoriosos falou em termos das expe-riências históricas da sua própria nação. Churchill quis reestruturar a tradicional balança de poder na Europa. Isso significava reconstruir a Grã-Bretanha, França e até mesmo a derrotada Alemanha para que, juntamente com os Estados Unidos, esses pa-íses pudessem contrabalancear o colosso soviético no leste. O presidente Franklin D. Roosevelt vislum-brou uma ordem pós-guerra na qual os três vito-riosos e a China pudessem agir como um conselho de diretores do mundo, reforçando a paz contra

qualquer potencial quebra de leis e que ele achava que viria mais provavelmente da Alemanha - uma visão que ficou conhecida como “Quatro Policiais”. A abordagem de Stálin refletiu os seus ideais co-munistas e tradicional política externa russa. Ele se esforçou para, através da vitória do seu país, esten-der a influência russa na Europa central. E ele tinha intenções de tornar os países conquistados pelo exército soviético em zonas para proteger a Rússia de futuras agressões alemãs. A paz seria preserva-da por um sistema de segurança coletiva mantida pelos Aliados agindo em conjunto e sustentados por boa vontade e vigilância.30

Desde sua criação, o Conselho de Segurança não passou por muitas reformas, embora tenha rece-bido muitas propostas, ocorreram uma mudança significativa e duas minoritárias. Assim, quando co-meçou a operar, em 1946, o Conselho de Segurança contava com cinco membros permanentes: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e União So-viética; além desses, sua primeira formulação tam-bém tinha seis membros não-permanentes (rotati-vos) com o mandato de dois anos.31Contudo, entre os anos 1950 e 1960, houve um acréscimo signifi-cativo do número de membros das Nações Unidas principalmente devido ao expressivo movimento de descolonização que ocorreu principalmente nos continentes africano e asiático, modificando a es-trutura de operação da Organização32.

A primeira mudança, partindo da formação inicial, ocorreu em 1963, quando a Assembleia Geral ado-tou a resolução 1991 A33, resultando na emenda ao artigo 23 da Carta das Nações Unidas, que en-trou em vigor em 1965. Essa reforma consistia no aumento dos no número total de membros - de 11 para 15 - com quatro novos assentos não-perma-nentes de dois anos. Cinco desses membros conti-nuaram sendo os permanentes que já existiam, e dez não permanentes distribuídos em três países da África, dois da Ásia, dois da América Latina, dois da Europa Ocidental/Oceania ou Canadá, e um da Europa Oriental. Sua origem se deu no Movimento

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Não-Alinhado34, que era uma coalizão de Estados, em sua maioria em desenvolvimento, que se junta-ram para buscar maior representação no cenário internacional. Com mais alguns países simpatizan-tes, o movimento alcançou a aprovação da Assem-bleia Geral, que resultou nessa primeira reforma.

A segunda reforma ocorreu em 1971, quando a delegação de Beijing substituiu a de Taipei, com o intuito de ser a única representante legítima da República Popular da China35. 

A terceira, e última até então, ocorreu devido ao fim da União Soviética, ao final da Guerra Fria. Com a dissolução da URSS, a Federação Russa her-dou o seu assento permanente, sendo apoiada por outros 11 países membros da Comunidade dos Estados Independentes.36

Durante o período da Guerra Fria, o Conselho de Segurança refletia em seus trabalhos a divisão leste-oeste da Ordem Internacional, mas com a queda da União Soviética, a partir dos anos 1990, o Conselho retomou a relevância em sua atuação como um dos principais órgãos da ONU para a manutenção da paz e segurança internacionais, assim como sua influência em diversos conflitos que emergiram na época como a situação na Na-míbia, Camboja e a Guerra do Golfo. Nesse sen-tindo, com a expansão da atuação do Conselho, houve também um crescente interesse de algumas potências regionais na ampliação no número de assentos permanentes do órgão, defendido prin-cipalmente por países como Nigéria, África do Sul, Egito, Japão, Índia, Alemanha e Brasil. Assim, como a reintegração da agenda referente à re-forma do Conselho na Assembleia Geral liderado pela Índia e outros 35 países do movimento dos Não-Alinhados através da proposta de resolução A/RES/47/62 com o item denominado Question of equitable representation on and increase in the

membership of the Security Council37, esse movi-mento inicial resultou na introdução de diversas outras propostas referentes ao tema e à criação de um grupo de trabalho dentro da Assembleia Geral com o intuito de debater tais questões.38

A mobilização a acerca do tema da reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), levou ao então presidente da Assembleia Geral, o representante da Malásia, Razali Ismael a cons-truir um plano para a concretização da reforma. Primeiro, a proposta de Razali previa o aumento do total de membros do CSNU de 15 para 24 mem-bros, sendo que cinco desses seriam novos mem-bros permanentes. O Plano Razali não foi concreti-zado, mas muitas das propostas que o sucederam tem ele como base.39

Após os esforços de Razali para a reforma do Con-selho, a tentativa mais significativa ocorreu com o então Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi An-nan, de viabilizar e coordenar uma nova tentativa de reforma do CSNU concretizada através de seu célebre discurso A More Secure World: Our Shared Responsibility (A/59/565)40 que promulgou um pro-posta de reforma a ser discutida no World Summit de 2005 na tentativa de alcançar um consenso re-ferente ao tema, quando seriam celebrados os ses-senta anos da Organização das Nações Unidas.41

Durante o World Summit de 2005 houve a con-solidação de três propostas de resolução: a do grupo dos 4 (G-4) formado por Alemanha, Brasil, Índia e Japão (A/59/L.64)42, o do grupo denomi-nado Unidos pelo Consenso43 (previamente cha-mado de Coffee Club) pela proposta de resolução A/59/L.6844 e, por fim, o Grupo Africano com a proposta de resolução A/59/L.6745. Tal divisão dos membros da ONU frente à reforma do CSNU não conseguiu alcançar resultados concretos previstos para o World Summit. 46

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4. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Alguns tópicos são relevantes quando se dirige à discussão referente à reforma do Conselho de Segu-rança das Nações Unidas (CSNU) e são justamente esses tópicos também que pautam as divergências entre as propostas de mudança no órgão, portan-to é necessário analisar qual a relevância de cada um deles e seus impactos nos trabalhos da ONU e possivelmente na sociedade internacional. Portan-to, é necessário, primeiramente, a ciência dos tipos de reforma que podem ser realizadas no âmbito da ONU para que depois se elucide sobre a reforma de tópicos mais específicos às atividades do CSNU.

Segundo Vargas (2012), três tipos de reformas po-dem ser realizadas na ONU: reformas constitucio-nais, reformas procedimentais e reformas concei-tuais. As reformas constitucionais são aquelas que irão modificar a estrutura da organização, poden-do assim criar novos órgãos e redistribuir os traba-lhos, como a expansão do Conselho de Segurança que ocorreu em 1965. Já a reforma procedimental ocorre no âmbito de alteração dos métodos de trabalho e regras de procedimento, sendo assim um tipo de reforma que está constantemente na agenda da organização, pois abrange aspectos como a interpretação da Carta das Nações Uni-das e as atividades do CSNU. Por fim, as reformas conceituais são aquelas que têm o potencial de mudança no funcionamento e na própria orga-nização, por isso não ocorrem com frequência, à exemplo disso, uma reforma conceitual do CSNU poderia ampliar sua atuação.47

Após a elucidação sobre os tipos de reforma que podem ser realizadas na ONU, é necessário escla-recer os aspectos principais que são abordados nas propostas de reforma do CSNU.

4.1 Membros permanentes, membros não-permanentes

Em seu discurso proferido durante o Painel de Alto Nível, Kofi Annan defendeu que

o desafio para qualquer reforma é aumentar ambas

a efetividade e credibilidade do Conselho de Segu-

rança, (...) para melhorar a capacidade e boa vontade

para agir diante de ameaças48

Em todas as propostas, o tema que causa mais di-vergência é o número de membros, permanentes ou rotativos que serão adicionados ao Conselho caso haja reforma.

Ao abordar esta questão é essencial diferenciar eficácia e efetividade. Em seu livro Conselho de Segurança das Nações Unidas49, Garcia (2013) res-salta que um Conselho mais eficaz seria capaz de aprovar mais resoluções, mas de nada vale um grande número de decisões se o Conselho não for capaz de efetivamente implementá-las. Outro ponto recorrente é o da representatividade, uma vez que as resoluções do Conselho necessitam do apoio dos Estados-membros da Assembleia Geral para serem executadas, e se os Estados não se sen-tirem representados pelo Conselho, esses não vão apoiar as decisões do mesmo.

Seguindo os princípios do 23o Artigo da Carta das Nações Unidas, a escolha dos membros para inte-grar o Conselho deve levar em conta “aumentar o envolvimento, no processo decisório, daqueles que mais contribuem para com as Nações Unidas financeira, militar e diplomaticamente”.50

Isso deve ser aplicado à escolha tanto dos mem-bros permanentes como dos rotativos. Da mesma

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forma que devem ser levados em conta países que melhor representem a quantidade de Estados--membros da ONU, sem prejudicar a efetividade do Conselho e aumentando a natureza democráti-ca e responsável do órgão51.

Quanto à criação de assentos permanentes ou não permanentes (rotativos), é necessário ter em mente que os membros permanentes conseguem se apro-fundar nos assuntos do Conselho, diferentemente dos membros não-permanentes cujos mandatos ex-piram, levando a interrupção de seu envolvimento dentro do comitê. Assim, é essencial levar em conta os princípios listados anteriormente no 4º parágra-fo, caso novos assentos permanentes sejam criados.

Quaisquer que sejam as mudanças, o “ideal se-ria buscar um meio termo numérico que reflita o equilíbrio possível entre representatividade, eficá-cia e efetividade.”52.

4.2 Veto

Ao discutirmos uma reforma no Conselho de Se-gurança das Nações Unidas é essencial analisar a situação do veto. Quando esse órgão foi fundado em 1946 foi definido através da Carta das Nações Unidas que os cinco países mais poderosos teriam assentos permanentes e o poder de veto, sendo eles os Estados Unidos, a França, a Federação Rus-sa, o Reino Unido e a República Popular da China, e em troca era esperado que eles usassem seus poderes para o bem comum e para promover e obedecer as leis internacionais53. Como observou em seu discurso na plenária final da conferência de fundação da Organização das Nações Unidas, o presidente dos Estados Unidos na época, Harry Truman54: “Temos todos de reconhecer que, inde-pendentemente de quão grande for a nossa força, temos de nos negar a licença para fazermos sem-pre o que nos apetece”55.

Contudo, é necessário entender que a questão do veto se estende para além das votações formais tam-bém, pode-se classificar então, dois tipos de veto, o veto concreto e o veto indireto. O primeiro refere-se ao que é comumente entendido pelo veto de algum membro permanente do Conselho de Segurança, que é a não aceitação de uma resolução, o segundo, o veto indireto não tem caráter oficial como o primei-ro, mas ao saber do posicionamento negativo de al-gum dos membros permanentes, a discussão é deses-timulada no que tange à determinado tema. Assim, ao decorrer das discussões no órgão o veto indireto é mais utilizado “uma vez que define o equilíbrio de poder que rege os trabalhos”56, pois a utilização do veto concreto no processo final de votação implica custos políticos por parte do Estado que o utilizar.57

Na conjuntura atual, dificilmente esses países abri-riam mão do veto em uma possível reforma do Conselho de Segurança e uma ampliação desse poder poderia fazer com que o CSNU perdesse sua capacidade de agir perante os conflitos internacio-nais, tornando-se engessado. Segundo o relatório do Painel de Alto Nível de 2004, o poder de veto garantiu aos membros mais poderosos das Nações Unidas que seus interesses seriam salvaguarda-dos58. Também é salientado nesse relatório que não há nenhuma maneira prática de alterar esse poder dos membros existentes. Contudo, é reco-nhecido que a instituição do veto não acompanha o caráter cada vez mais democrático da ONU e é feito um apelo para que o uso desse direito dos membros permanentes seja limitado a questões em que seus interesses vitais estão realmente em jogo59. Acompanhando esse raciocínio, é requisita-do aos detentores do poder de veto que se abste-nham do uso do mesmo em casos de genocídio e de abuso de grande escala dos direitos humanos, sendo assim, é recomendado que independente-mente da proposta de reforma não deverá haver a expansão do veto60.

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4.3 Votação

Para que a reforma do Conselho de Segurança seja aprovada, é necessária implementá-la por meio de uma emenda na Carta das Nações Unidas. O pro-cesso de aprovação da emenda ocorre por maioria qualificada, isto é, assertividade de dois terços dos membros da ONU, não havendo veto por parte dos cinco membros permanentes.61 Por isso, é de extrema importância, além do quórum de dois terços dos membros, a aquiescência de todos os membros permanentes para que haja progresso no aspecto da reforma do órgão.

4.4 Tempo de Permanência

Os mandatos dos membros não permanentes no Conselho de Segurança é um tema recorrente em várias propostas de reforma do Conselho de Segu-rança. Atualmente o mandato dos membros não permanente (rotativo) é de dois anos no ano cor-rente da ONU.

O Modelo A, Grupo dos 4, o Unidos pelo Consen-so, o Consenso de Ezulwini o Plano Small Five man-tém a duração do mandado, o Modelo B prevê um aumento para quatro anos e o Overarching Pro-cess deixa o tópico aberto a negociações.62

Dentro das propostas individuais, a italiana man-tém a duração de dois anos e o Panamá propõe um aumento para cinco anos. E, por fim, temos as propostas acadêmicas, o Modelo C mantém dez assentos com mandatos de dois anos, um assento com mandato de quatro anos e um com mandato de oito anos, sendo o último ocupado por duas nações que se alternariam em períodos de dois anos. O Modelo X propõe a criação de cinco as-sentos com mandatos de quatro anos e dois assen-tos com mandado de dois anos para a África, dois para a Ásia e uma para as Américas e o Pacífico.63

4.5 Metodologia dos Trabalhos

Todos os planos concordam em um ponto: o Conse-lho de Segurança deveria melhorar os métodos de trabalho. Entre as demandas estão consultas regu-lares com grupos de Estados afetados pelas medi-das a serem tomadas, justificativa pelos membros permanentes sobre o uso do veto e aumento da transparência. Essas mudanças aumentariam a par-ticipação dos membros não permanentes na toma-da de decisão e a integridade nas Nações Unidas.64

Mesmo que as consultas regulares desacelerassem o processo de tomada de decisão do Conselho de Segu-rança e o aumento da transparência requereria que um Estado deixasse claras todas as suas intenções e interesses, a justificativa do uso do veto seria um sinal de respeito aos outros membros do Conselho.65

5. PANORAMAS

5.1 Posição dos Cinco Membros Per-manentes

5.1.1 estados unidosOs Estados Unidos são mais favoráveis a um formato de Conselho que não é muito diferente do que vi-gora atualmente. O presidente Roosevelt apoiava a ideia dos “Quatro Policiais”, consistidos pelos Estados Unidos, o Reino Unido, a União Soviética e a China, os quais seriam os únicos capazes de usar a força no sistema internacional, pois acreditava que esses eram os únicos países capazes de tal feito. Ele também de-fendia a existência de um outro conselho, criado para lidar com assuntos não militares. Esse conselho tam-bém seria composto pelos quatro países e mais seis ou sete. Uma visão mais moderna, no entanto, de-fende que todos os países estão no mesmo patamar e tem o direito de participar em todas as questões que influenciam a ordem internacional.66

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Como um membro do P5, no entanto, o país não é adepto à ideia de adicionar novos membros ao Con-selho de Segurança, pois lhe é benéfica a manuten-ção do sistema internacional tal como está hoje.67

5.1.2 reino unidoA princípio, o Reino Unido previa o reforço da se-gurança regional de maneira a facilitar o processo de manutenção da paz, assim sugeriu que fossem criados conselhos regionais de segurança na Euro-pa, na Ásia e na América, que responderiam ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. Com o fim da Guerra Fria, o Reino Unido passou a ver a Organização das Nações Unidas como uma forma tradicional de exercer diplomacia68, mas incentiva o aumento da representatividade com a reforma do Conselho de Segurança e reforça a importa de levar tal projeto para a Assembleia Geral.69

Além disso, o Reino Unido apoia inclusão de Ale-manha, Brasil, Índia, Japão e um país africano como novos membros permanentes, mas continu-am abertos a novas ideias de reformas que possam surgir. Não se limitando a reforma no que tange o número de membros permanentes, o país tam-bém prevê que devem haver reformas nos méto-dos de trabalho do Conselho de forma a aumentar a transparência do órgão.70

5.1.3 FrançaSendo um dos países a ocupar um assento per-manente no Conselho de Segurança, a França é a favor de uma nova reforma no órgão, de modo a melhorar seu funcionamento, assim deve mo-dernizar-se e adaptar-se aos tempos atuais, onde novos países emergentes deveriam receber mais espaço para assumir responsabilidades. 71 Dessa forma, seu atual presidente, François Hollande, declarou que: “(...) gostaria de fazer progresso na reforma do Conselho de Segurança, para que seja permitido ter novos assentos para membros per-manentes e não-permanentes”.72

Em 2005, os países do G4 sugeriram criar seis as-sentos permanentes no Conselho de Segurança (com mais dois países africanos) sem poder de veto e quatro novos assentos não-permanentes (rotati-vos). Essa opção foi apoiada pela França, conforme foi discutido nas negociações na Assembleia Geral de 19 de fevereiro de 2009. Leva-se em considera-ção esses países, pois a Alemanha e o Japão são um dos maiores financiadores das Nações Unidas, e o Brasil e a Índia têm o apoio francês uma vez que contribuem consideravelmente com o envio de tropas para missões da ONU. Além disso, a França também apoia a presença de mais países africanos no Conselho de Segurança, não só como membros não-permanentes e de pelo menos um país árabe como membro permanente.73

A França compreende a dificuldade em realizar reformas no Conselho de Segurança devido à re-levância e as divergências em relação ao tema. Por isso, em 2008, a França e o Reino Unido propuse-ram durante a Cúpula Anglo-Francesa uma refor-ma intermediária que adicionaria um novo tipo de assento com um tempo maior de permanência no Conselho. Essa proposta já foi renovada nos anos seguintes, porém o processo para a realização da reforma é cheio de obstáculos.74

5.1.4 Federação russa Historicamente, no que tange a entrada de outros membros permanentes, além dos cinco iniciais, os soviéticos rejeitaram a proposta dos Estados Uni-dos para a inserção do Brasil, assim como os bri-tânicos. Inicialmente, opuseram-se a entrada da China, pois esta infringiria o tratado de neutrali-dade Japão-URSS, mas depois retirou sua objeção quando os Estados Unidos ameaçaram desviar seu auxílio para a China ao invés dos soviéticos75.

Atualmente a Federação Russa compreende que a mudança no Conselho de Segurança é necessária para o desenvolvimento do Conselho de Seguran-

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ça. Em diversas oportunidades, a delegação russa demonstrou seu apoio a entrada de novo países permanentes, como quando, junto ao Reino Unido e à França, corroborou com a ideia de inclusão do G4 (Índia, Alemanha, Brasil e Japão). Todavia, a Rús-sia opõe-se à entrada japonesa por causa das diver-gências históricas, além de expressar preocupação com a entrada da Índia. Por fim, apoia também a entrada de um país islâmico e/ou um país africano, desde que esses não recebam o direito ao veto76.

5.1.5 república Popular da ChinaA República Popular da China, membro permanen-te do Conselho de Segurança das Nações Unidas desde 1971, quando herdou o lugar da Repúbli-ca da China, e com total poder de veto tem como política atual em relação à reforma do Conselho de Segurança a necessidade de melhor cumprir suas responsabilidades envolvendo a manutenção da paz e da segurança internacional77. Também é importante notar que a China se opõe à entrada do Japão como membro permanente e portan-to, à proposta do G4 (que o Japão tem junto com Alemanha, Brasil e Índia), principalmente porque muitos chineses ainda consideram que os japone-ses nunca admitiram as atrocidades cometidas du-rante a Segunda Guerra Mundial78.

Seu principal objetivo com a reforma é garantir a representação de países em desenvolvimento, pois acreditam que qualquer método  que discri-mine esses Estados não funcionará79. O embaixa-dor da representação permanente da China para as Nações Unidas, Zhang Yesui, afirmou em um de seus discursos em 2009 que seu país apoiará uma reforma sensata e que ela deverá ter como base as nações africanas pois ela deve refletir uma ten-dência para maior democratização das relações internacionais dando maior acesso ao processo de tomada de decisão por parte dos países pequenos e médios80.

Com isso, observa-se a defesa chinesa de uma posi-ção de representação geográfica, pois ao conside-rar-se o fato de que o continente asiático já estaria sendo representado permanentemente pela China e Rússia, não haveria necessidade  de outros asiáticos integrarem o Conselho. Assim, defendendo a posi-ção de entrada de países em desenvolvimento, como o Brasil, que seria o responsável por representar os interesses da América Latina e a entrada de um país africano, completaria a representação necessária para a democratização do Conselho de Segurança81.

5.2 Reformas Gerais

5.2.1 Painel de alto nível O Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança foi um painel composto por 16 especia-listas reunido pelo então Secretário-Geral das Na-ções Unidas, Kofi Annan, com o intuito de

estudar e sugerir melhorias [...] focando igualmente

em dimensões militares e não militares de segurança

coletiva, concentrando primeiramente no “desafio da

prevenção”, então no uso da força, e finalmente na

reforma institucional dentro das Nações Unidas.82

O Painel produziu o relatório “Um mundo mais se-guro: Nossa responsabilidade compartilhada”83 o qual contém 101 recomendações para as Nações Unidas. Dentre essas indicações foram desenvolvi-das duas propostas para a reforma do Conselho de Segurança, localizadas no tópico para “Uma ONU mais efetiva para o século XXI”84.

Levando em consideração pontos essenciais, como o Artigo 23o da Carta das Nações Unidas que deter-mina que “(a) filiação ao Conselho está ligada não somente a um balanço geográfico, mas também as contribuições para manutenção da paz e seguran-ça”85, assim como o fato de que “mesmo fora do uso do veto formal, a habilidade do P-5 de manter

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assuntos críticos de paz e segurança fora da agen-da do Conselho de Segurança vem comprometen-do ainda mais a confiança no conselho”86.

O Painel definiu que uma reforma do Conselho de Segurança deveria cumprir os seguintes princípios87:

a. Devem honrar o artigo 23o da Carta das Nações

Unidas e aumentar o envolvimento na tomada de

decisões daqueles que mais contribuem com as Na-

ções Unidas financeira, militar e diplomaticamente;

b. Devem incorporar para o processo de tomada de

decisões países que melhor representem a plu-

ralidade dos países-membros da ONU, especial-

mente do mundo em desenvolvimento;

c. Não devem prejudicar a efetividade do Conselho

de Segurança;

d. Devem aumentar a natureza democrática e res-

ponsável do Conselho.

regiãonúmero de

estadosMembros

Permanentes

Proposta de novos

Permanentes

Proposta de Mandato de 2 anos (não-renováveis)

total

África 53 0 2 4 6

Ásia e Pacífico 56 1 2 3 6

Europa 47 3 1 2 6

América 35 1 1 4 6

total (Modelo a)

191 5 6 13 24

A partir destes foram formuladas as propostas de-nominadas Modelo A e Modelo B, mostrando a divisão até mesmo dentro do Painel.

5.2.1.1 Modelo a O Modelo A determina que sejam criados seis no-vos assentos permanentes, sem veto, e três novos assentos não-permanentes com mandatos de dois anos. Elevando o número de países-membros do Conselho de Segurança de 15 para 24.

Estes 24 assentos seriam divididos dentre as prin-cipais áreas regionais: os cinco países permanen-te com direito a veto; dois assentos permanentes para a África, dois para a Ásia e Pacífico, um para a Europa e um para as Américas; e quatro assentos não-permanentes para a África, três para a Ásia e Pacífico, dois para a Europa e quatro para as Amé-ricas.88 Como fica demonstrado na tabela abaixo.

taBela 1 – distribuição por continente do Modelo a

Fonte: United Nations. A More Secure World: Our Shared Responsibility.

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5.2.1.2 Modelo BO Modelo B determina que não sejam criados novos assentos permanentes, mas oito assentos em uma nova categoria. Esta categoria seria caracterizada por assentos com mandatos, renováveis, de quatro anos, ou seja, os países cujos mandatos terminas-sem estariam aptos para reeleição. Assim como a criação de mais um assento não-permanente de mandato, não renovável, de dois anos. Esse mode-lo também elevaria o número de países-membros do Conselho de Segurança de 15 para 24.89

Estes 24 assentos seriam divididos dentre as princi-pais áreas regionais: os cinco países permanentes com direito a veto; dois assentos de quatro anos para a África, dois para a Ásia e Pacífico, dois para a Europa e dois para as Américas; e quatro assen-tos de dois anos para a África, três para a Ásia e Pacífico, um para a Europa e três para as Améri-cas.90 Como fica demonstrado na tabela abaixo.91

regiãonúmero de

estadosMembros

Permanentes

Proposta de novos

Permanentes

Proposta de Mandato de 2 anos (não-renováveis)

total

África 53 0 2 4 6

Ásia e Pacífico 56 1 2 3 6

Europa 47 3 2 1 6

América 35 1 2 3 6

total (Modelo B)

191 5 8 11 24

taBela 2 – distribuição por continente do Modelo B

Fonte: United Nations. A More Secure World: Our Shared Responsibility.

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5.2.2 Grupo dos 4 (G-4)É o plano de reforma organizado pelo G-4, gru-po formado pelo Brasil, Alemanha, Índia e Japão. Ele pretende aumentar o número de membros do Conselho de Segurança de quinze para vinte e cin-co, dos quais onze serão membros permanentes e quatorze serão não permanentes. Dos países que ocupariam os assentos permanentes, dois seriam africanos, dois asiáticos, um latino-americano ou caribenho e um da Europa Ocidental e outras re-giões. Já os assentos não permanentes seriam ocu-pados por um membro da África, um da Ásia, um da Europa Oriental e um da América Latina e Ca-ribe. Inicialmente, os novos membros permanen-tes não teriam direito ao veto, isso viria com uma nova reforma quinze anos depois de eles terem sido adicionados.92

O objetivo desse plano é trazer uma maior legitimi-dade e representatividade para as Nações Unidas. A Alemanha e o Japão apoiam esse plano com a justificativa de que merecem uma maior participa-ção no Conselho, pois grande parte das contribui-ções financeiras que a instituição recebem provém de ambos. Já Brasil e Índia procuram aumentar a sua influência regional e veem uma possibilidade de isso acontecer se essa reforma acontecer. Em-bora, o plano não fale sobre isso diretamente, é esperado que os quatro países que o apoiam se-jam incluídos como membros permanentes, cada um representando a sua própria região.93

5.2.3 unidos pelo ConsensoEssa proposta foi feita por Itália, México e Paquis-tão, os quais acreditam que os países do G-4 não são capazes de representar os seus interesses de forma que os satisfaça. O Paquistão teme que a presença da Índia no Conselho de Segurança com-prometa as ações paquistanesas no sistema inter-nacional, o México não aceita a ideia de que o Bra-sil representa o continente e a Itália e a Espanha preocupam-se com a ascensão da Alemanha na

Europa. Mais tarde alguns outros países, como a Coreia do Sul, que por sua vez teme o aumento de poder do Japão sobre o Pacífico, passaram a apoiar esse plano.94

O plano propõe que se aumente o número de países no Conselho de Segurança de quinze para vinte e cinco. Enquanto os membros permanentes perma-neceriam iguais, os não permanentes seriam muda-dos de dois em dois anos através de uma eleição e consistiriam de seis países africanos, cinco asiáticos, quatro da América Latina e Caribe, três da Europa Ocidental e dois da Europa Oriental. Além disso, os membros não permanentes podem ser reeleitos se os outros países da sua região aprovarem essa de-cisão. A proposta também pede por restrições do poder de veto e até uma eliminação dele.95 Outro aspecto é a necessidade de pelo menos quinze dos vinte e cinco membros apoiarem uma decisão para que ela seja aprovada pelo Conselho.96

Os apoiadores desse plano acreditam que uma mudança no Conselho de Segurança vai significar uma melhor representação das diversas regiões do mundo, pois a distribuição dos assentos ficará muito mais equilibrada, além do fato de que a es-colha dos assentos será feita de um modo demo-crático e mais transparente. 97

5.2.4 o Grupo africano - Consenso de ezulwini

O consenso é formado por países africanos98 que buscam a maior democratização do Conselho de Segurança para haver maior equilíbrio de represen-tatividade entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, visando principalmente o que denominaram de expansão das liberdades99 para que dessa forma se propague a paz e segurança internacionalmente.100 O principal argumento que sustenta a proposta desse grupo, é questão de não haver nenhum membro permanente do continen-te africano reforçando a injustiça histórica.101

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O Grupo Africano teve sua primeira tentativa de ter uma posição coordenada frente ao tema em 1997 durante uma reunião da Organização dos Estados Africanos - que sucedeu a União Africana – com a Declaração de Harare que previa a adição de dois assentos permanentes que teriam o veto e seriam eleitos por países africanos e a adição de cinco membros não-permanentes (rotativos) para o continente africano.102

O Consenso de Ezulwini, por sua vez, detalha e adi-ciona algumas possibilidades à proposta anterior da Declaração de Harare como o aumento de ca-deiras do Conselho de Segurança para um total de vinte e seis membros com direito a veto de todos os novos membros permanentes, portanto, seriam adicionados mais dois membros permanentes e um não permanente do continente asiático, um perma-nente e um não permanente da América Latina e Caribe, um não permanente do leste europeu, um assento permanente para a Europa ocidental e ou-tros Estados e, por fim, dois assentos permanentes e dois não permanentes para membros africanos que deverão ser selecionados pela União Africana.103

5.2.5 o Plano small Five (s5)O plano do denominado Small Five (S5) reúne Costa Rica, Jordânia, Liechtenstein, Cingapura e Suíça104 não prevê mudanças nos números de membros permanentes ou não permanentes. Entretanto, considera que devem ser realizadas mudanças nos métodos de trabalho do Conselho de Segurança. Dessa forma, a proposta visa primordialmente o aumento da transparência para que haja maior efetividade nos trabalhos da organização.105

Assim, o plano aborda uma maior coordenação entre a Assembleia Geral e o Conselho de Segu-rança, incluindo maior frequência nos relatórios e trocas de informações. Nesse sentido, o fluxo de informações também seria encorajado entre o Conselho e os países afetados pelas decisões do

mesmo, de forma a considerar a posição das par-tes envolvidas. Em relação ao veto, o plano sugere que os países do P5106

Se abstenham voluntariamente do exercício do veto em

qualquer situação que envolva “genocídio, crimes con-

tra a humanidade e sérias violações dos direito interna-

cional humanitário”107

Sob qualquer outra circunstância o veto deve ter seu uso e relevância explicado em relação a proposta de resolução. Além disso, a relação com órgãos regio-nais deveria ser enfatizada nas práticas do Conselho e novos membros deveriam receber um relatório com a agenda e decisões recentes para que possam acompanhar os trabalhos da organização.108

O P5 não manifestou um posicionamento em relação a esse plano por razões políticas, mas não se colocam a favor de um plano que permite maior controle de seus trabalhos no Conselho de Segurança. O G4, por sua vez, concorda com as discussões sobre reformas nos processos de trabalho do Conselho, mas há certa falta de interesse nessa proposta por não abordar o tópico de adição de novos membros permanentes.109

5.2.6 overearching ProcessA proposta Overearching Process, apresentada, em março de 2008, pelos países Chipre, Malásia, Paí-ses Baixos, Romênia e Reino Unido, sendo liderados pela Alemanha, procurava chegar a um consenso em relação às diversas propostas preexistentes para a reforma do Conselho de Segurança. Ela une princi-palmente as propostas G4, Unidos Pelos Consenso e Consenso de Ezulwini. Basicamente, o Overarching Process definiria os pontos básicos para a reforma, deixando todo o resto aberto para negociações110, além disso o plano tem maior ênfase em uma refor-ma dos métodos de trabalho do Conselho.

A proposta sugeria abertamente alguns modos de aumentar o número de membros do Conselho

21

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para 22, mas sempre mantendo que os números e tipos de assentos estariam abertos para discussão, misturando tipos de assentos os quais países iriam ocupar. O foco da segunda parte da proposta são os métodos de trabalho do Conselho, propondo uma serie de “melhorias”111:

•Implementar a declaração presidencial do Conselho de

Segurança de julho de 2016, que se comprometia a au-

mentar a transparência e cooperação com não-membros;

•Tornar mais acessíveis informações sobre o cronogra-

ma de reuniões do Conselho;

•Designar um ponto de contato para não-membros do

Conselho;

•Estabelecer mecanismos para recebimento de observa-

ções de não-membros;

•Apelar para os membros permanentes que esses se cer-

tifiquem de que crimes de guerra, genocídios, e crimes

contra a humanidade não sejam cometidos como resul-

tado de bloqueio de ações do Conselho de Segurança;

•Expandir consulta/cooperação com organizações re-

gionais e países na região que está sendo discutida;

•Convidar países que contribuem com tropas para reu-

niões privadas sobre operações de paz; e

•Mediante um veto, os membros permanentes devem

explicar a razão para todos os demais membros.112

Ademais, a maioria das reformas dos métodos de trabalho colocadas em pauta pelo S5 seriam implementadas.

5.3 Propostas Individuais

5.3.1 Proposta italianaA proposta italiana consiste na determinação de as-sentos por regiões, ao invés de assentos para países que representem cada uma delas. Com isso os inte-resses de todos seriam preservados, não somente os interesses daquele Estado que detém o assento no Conselho113. Segundo essa proposta, os assentos regionais seriam permanentes e sem poder de veto, assim seriam distribuídos dois assentos para cada grupo: África, Ásia, Europa Ocidental e outros, Europa Oriental e América Latina e Caribe114.

5.3.2 Proposta do PanamáA outra proposta individual seria a do Panamá, que sugere que deveria haver um acréscimo de seis novos assentos - totalizando 21 - e esses seriam di-vididos por caráter geográfico, sendo: um para a América Latina e o Caribe, um para o leste europeu e os demais países, dois para a África e dois para a Ásia115. Esses seis novos membros seriam eleitos para mandatos de cinco anos com possibilidade de reeleição e qualquer um deles que fossem eleitos para quatro mandatos consecutivos se tornariam membros permanentes sem direito ao veto116.

5.4 Propostas Acadêmicas

5.4.1 Modelo CA proposta do Modelo C criada pelo Professor Wal-ter Hoffmann117 é uma variação dos modelos A e B e pretende alcançar a equidade de representação au-mentando o número de membros do Conselho. Foi sugerido dividir a Ásia e o Pacífico em duas regiões, dando um maior reconhecimento aos países populo-sos que se encontram nesses continentes. 118

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O Modelo C propõe que o Conselho de Segurança eleve seu quórum para 25 membros divididos em quatro diferentes categorias. Os cinco membros per-manentes se manteriam na mesma posição, mas os membros não permanentes seriam redistribuídos com dois anos de mandato no Conselho: dois assen-tos para Ásia, um para a Europa, dois para a Costa do Pacífico, dois para as Américas e três para a África.119

Para os dez assentos restantes, o Modelo C preten-de criar um assento renovável a cada quatro anos e um assento renovável a cada oito anos para cada

região mencionada acima. Para que não haja res-sentimentos entre os países escolhidos para os as-sentos de oito anos, o professor Louis Sohn sugeriu a possibilidade de “assentos duais”120, divididos en-tre dois países, revezando o assento entre os repre-sentantes a cada dois anos. Os assentos de quatro anos seriam escolhidos por países de cada região e dados a um país que mereceu a posição com grandes contribuições para a manutenção da paz e que ajudaram enormemente outras operações das Nações Unidas (como, por exemplo, de desenvol-vimento e segurança). Sendo assim, esses assentos seriam assentos “de recompensa”, o que incentiva-ria outros países a ajudarem e participarem mais de ações das Nações Unidas. Existe também a pos-sibilidade de divisão do assento entre dois países com dois anos de permanência cada.121

É importante mencionar que cada região estaria livre para decidir quais países merecem os respec-tivos assentos, podendo assim variar o país a cada renovação. Além disso, com a opção de assentos duais, os dois países não teriam cada um direito de voto, e sim, um voto por dupla. 122 Um exemplo para o Modelo C criado pelo professor Hoffmann, poderia ficar como o ilustrado pela tabela abaixo123

europa ÁsiaCosta do Pacífico

américa latina e Caribe

África

PermanentesReino Unido,

França e RússiaChina Estados Unidos - -

8 AnosAlemanha e

ItáliaÍndia e

IndonésiaJapão e Austrália

Brasil e MéxicoNigéria e África

do Sul

4 AnosUcrânia e

SuéciaPaquistão ou Bangladesh

Canadá Uruguai Gana

Não Permantentes

(2 Anos)1 Assento 2 Assentos 2 Assentos 2 Assentos 3 Assentos

taBela 4 – tabela representativa do Modelo C

taBela 3 - divisão da Ásia e Pacífico para maior representatividade

Fonte: HOFFMANN, W.; ARIYORUK, A (2005), com adaptações.

Costa do PaCíFiCo Ásia

•Estados Unidos•Canadá•Japão•Filipinas•Austrália•Nova Zelândia• Ilhas do Pacífico

•China•Sul da Ásia•Sudoeste da Ásia

Fonte: HOFFMANN, W.; ARIYORUK, A (2005).

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As vantagens desse Modelo C seriam a maior re-presentação de cada região no Conselho de Segu-rança, o que melhoraria o suporte dado à própria ONU, o melhor reconhecimento de países da Ásia, os quais representam atualmente grande parte da população mundial, e a eficiência do Conselho de Segurança seria mais assegurada.124

5.4.2 Modelo xOutro modelo proposto para a reforma do Con-selho de Segurança é o chamado Modelo X. Ele propõe aumentar o Conselho de Segurança para somente 20 membros, tendo em vista que com

uma maior quantidade de membros, a eficiência do Conselho pode ser colocada em risco, por isso esse modelo dá preferência a um grupo menor.125

Para evitar problemas, o Modelo X não acredita em aumentar o número de assentos permanentes, e sim, criar cinco novos assentos com permanência de quatro anos. Dois desses assentos iriam para a África, dois para a Ásia e um para as Américas e o Pacífico. Nenhum assento novo seria dado à Euro-pa, pois no P5 (os cinco membros permanentes) já há grande representação europeia.126 O Modelo X, se colocado em prática, ficaria assim127:

regiões nº de estadosMembros

Permanentes atuais

assentos não-renováveis de

2 anos

assentos não-renováveis de

4 anos

total de Membros do

Conselho

África 53 -Chade, Nigéria

e Ruanda2 Assentos 5

Ásia 43 ChinaJordânia e

República da Coreia

2 Assentos 5

europa 47França, Reino Unido e Rússia

Lituânia e Luxemburgo

- 5

américa e Pacífico

48 Estados UnidosArgentina,

Austrália e Chile1 Assento 5

total 191 5 10 5 20

taBela 5 – tabela representativa do Modelo x

Fonte: HOFFMANN, W.; ARIYORUK, A (2005), com adaptações.

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Cada região está encarregada de determinar que países irão representá-la no Conselho de Seguran-ça, além de decidir se o Estado escolhido poderá se reeleger para a posição.128

Como podemos ver, esse Modelo X dá preferên-cia à um Conselho de Segurança menor e mais eficiente, com uma representação razoavelmente maior de cada região, porém não tão abrangente quanto a proposta de outros modelos.129

6. DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL

O Documento de Posição Oficial é um documento por meio do qual os senhores devem mostrar a po-lítica externa do seu país a respeito do tema a ser discutido no comitê. Assim, o Documento de Po-sição Oficial deverá seguir, para fins de avaliação, obrigatoriamente os pontos abaixo:

1. Qual a posição do seu país em relação à reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas?

2. Como é a atuação de seu país dentro da Or-ganização das Nações Unidas, principalmente, dentro do Conselho de Segurança?

3. Seu país defende ou integra alguma proposta de reforma? Caso a resposta seja afirmativa, qual ou quais são essas propostas? Caso a resposta seja negativa, porque nenhuma proposta é condizen-te com política externa de seu país nesse tema?

O DPO deverá responder as perguntas acima, res-peitando o limite de uma lauda (Times New Ro-man, 12, espaçamento simples e texto justificado) e cumprindo os seguintes requisitos de formata-ção: o símbolo da Organização das Nações Unidas deve estar disposto no canto superior esquerdo e o

brasão de armas do país no canto superior direito; nome completo do país no centro superior e, logo abaixo, o nome por extenso do comitê; no final da página deve conter o nome do Chefe de Estado ou Governo seguido da assinatura do delegado.

O prazo de entrega dos DPOs é o início da primei-ra sessão para que possam ser avaliados pela mesa diretora e podem ser utilizados para referência nos discursos iniciais.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas tem sido um dos temas mais controversos na história da Organização. Não somente pela mu-dança que representa nos trabalhos desenvolvidos dentro desse que é considerado o principal órgão da ONU, por ser responsável pelas questões de paz e segurança internacional tão sensível à soberania dos países, mas, sobretudo, por talvez representar uma mudança na ordem internacional quebran-do com os padrões estabelecidos no pós-Segunda Guerra. Isso pode gerar um incômodo por parte dos países que integram os membros permanentes do Conselho, que estão no centro das relações de poder por ocuparem esses assentos, não obstante, essa reforma poderá resultar em uma aproxima-ção maior com a configuração de poder atual no sistema internacional, considerando outros atores como países emergentes e potências locais.

Com a aproximação dos 70 anos da criação da Or-ganização das Nações Unidas, espera-se que esse assunto retorne às principais agendas internacio-nais, assim como na Assembleia Geral, portanto, é a chance dos senhores deliberarem sobre esse tema de alta relevância na agenda internacional, decidi-rem quais devem ser os caminhos a serem tomados e o futuro da Organização das Nações Unidas.

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NOTAS

1. Discurso proferido pela Presidente da República do

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(ONU). rousseFF, d. Discurso de Abertura da 69o

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2. KissinGer, h. Diplomacia. São Paulo: Editora

Saraiva. 1994.

3. Idem.

4. Idem.

5. Idem.

6. Idem.

7. Wilson, W. Discurso War Aims and Peace Terms.

08/01/1918. Disponível em: <http://avalon.law.yale.

edu/20th_century/wilson14.asp>. Acesso em: 8/10/14.

8. KissinGer, h. Diplomacia. São Paulo: Editora

Saraiva, 1994.

9. Idem.

10. A campanha brasileira pode ser melhor

compreendida a partir da leitura indicada a seguir:

SANTOS, N. B. “Diplomacia e fiasco. Repensando

a participação brasileira na Liga das Nações:

elementos para uma nova interpretação”. Revista

Brasileira de Política Internacional, v.46, n.2, pp.

87-112, 2003. Disponível em: <http://www.scielo.

br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-

73292003000200004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em:

15/01/2015.

11. A ratificação compreende o procedimento no qual

o tratado assinado pelo Executivo é aprovado pelo

Legislativo, integrando a legislação doméstica e

participando dos compromissos internacionais.

Cf: KissinGer, h. Diplomacia. São Paulo: Editora

Saraiva,1994.

12. GarCia, e. v. O Brasil e a Liga das Nações (1919-

1926). Porto Alegre: Editora UFRGS, 2005.

13. Idem.

14. Idem.

15. orGaniZaÇÃo das naÇÕes unidas. History of

The United Nations. Disponível em: <http://www.

un.org/en/aboutun/history/>. Acesso em: 8/10/14.

16. orGaniZaÇÃo das naÇÕes unidas. Carta das

Nações Unidas. Disponível em: <http://www.un.org/

en/documents/charter/preamble.shtml>. Acesso em:

9/10/14.

17. orGaniZaÇÃo das naÇÕes unidas. Estados

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www.un.org/en/members/index.shtml>. Acesso em:

8/10/14.

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18. orGaniZaÇÃo das naÇÕes unidas. Assembleia

Geral das Nações Unidas. Disponível em: <http://

www.un.org/en/ga/about/index.shtml>. Acesso em:

8/10/14.

19. Sistema ONU é a denominação dada ao conjunto

estrutural sob controle da Assembleia Geral e que

está predisposto na Carta de São Francisco.

20. orGaniZaÇÃo das naÇÕes unidas. Current

Members. Disponível em: <http://www.un.org/en/sc/

members/index.shtml>. Acesso em: 8/10/14.

21. united nations. The League of Nations. United

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Acesso em: 09/10/2014.

22. Idem.

23. BBC uK. The Covenant of The League of Nations.

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E6BCE10E3F4F80256EF30037D733?OpenDocument>.

Acesso em: 09/10/2014.

25. Idem.

26. Idem.

27. Idem.

28. BBC uK. The Covenant of The League of Nations.

Disponível em <http://www.bbc.co.uk/schools/

gcsebitesize/history/mwh/ir1/aimsrev2.shtml>. Acesso

em: 09/10/2014.

29. Idem.

30. KissinGer, h. Diplomacia. São Paulo: Editora

Saraiva, 1994.

31. FreiesleBen, J. Reform of The Security

Council, 2008. Disponível em: <http://www.

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15/01/2015.

32. Idem.

33. Idem.

34. MarChioro, K. “Propostas e Grupos da Reforma

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36. Idem.

37. asseMBleia Geral das naÇÕes unidas. A/

RES/47/62. Disponível em: < http://www.un.org/en/

ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/47/62> .

Acesso em15/01/2015.

38. FreiesleBen, J. Reform of The Security Council,

2008.

39. Idem.

29

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40. asseMBleia Geral das naÇÕes unidas. A/

RES/59/565. Disponível em: < http://www.un.org/en/

ga/search/view_doc.asp?symbol=A/59/565 > . Acesso

em15/01/2015.

41. Idem.

42. asseMBleia Geral das naÇÕes unidas.

A/59/L.64. Disponível em: < http://www.un.org/en/

ga/search/view_doc.asp?symbol=A/59/L.64 > . Acesso

em15/01/2015.

43. O grupo Unidos pelo Consenso foi formado por:

Argentina, Canadá, Colômbia, Coreia do Sul, Costa

Rica, Espanha, Itália, Malta, México, Paquistão, San

Marino e Turquia. FreiesleBen, J. Reform of The

Security Council. 2008.

44. asseMBleia Geral das naÇÕes unidas.

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45. asseMBleia Geral das naÇÕes unidas.

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ga/search/view_doc.asp?symbol=A/59/L.67 > . Acesso

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46. FreiesleBen, J. Reform of The Security Council.

2008.

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das Nações Unidas. 1945. Disponível em: <http://

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30/11/2014.

51. hiGh-level Panel. “A more secure world: Our

shared responsibility”, Report of the Secretary-

General’s High-level Panel on Threats, Challenges

and Change, p. 80. 2004. Disponível em: <http://

www.un.org/en/peacebuilding/pdf/historical/hlp_

more_secure_world.pdf> Acesso em: 30/11/2014.

52. GarCia, e. v. Conselho de Segurança das Nações

Unidas. Brasília: FUNAG, 2013. p.66.

53. hiGh-level Panel. “A more secure world: Our

shared responsibility”, Report of the Secretary-

General’s High-level Panel on Threats, Challenges

and Change, p. 80. 2004. Disponível em: <http://

www.un.org/en/peacebuilding/pdf/historical/hlp_

more_secure_world.pdf> Acesso em: 30/11/2014.

54. Idem.

55. annan, K. Discurso proferido na Biblioteca e Museu

Presidencial Truman, UNRIC. 2006. Disponível em:

<http://www.unric.org/pt/actualidade/7764>. Acesso

em: 30/11/2014.

56. varGas, J. a. C. Campanha Permanente: O Brasil e

a Reforma do Conselho de Segurança da ONU. Série

Entenda o Mundo. Editora FGV de Bolso. 2012. p.34.

57. Idem.

58. hiGh-level Panel. “A more secure world: Our

shared responsibility”, Report of the Secretary-

General’s High-level Panel on Threats, Challenges

and Change, p. 80. 2004. Disponível em: <http://

www.un.org/en/peacebuilding/pdf/historical/hlp_

more_secure_world.pdf>. Acesso em: 30/11/2014.

59. Idem.

30

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60. Idem.

61. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, v. 6. n. 1, Article 4, 2009. p.94.

62. Idem.

63. Idem.

64. Idem.

65. Idem.

66. Idem.

67. Minor, a. Reform of the United Nations Security

Council: A Rope of Sand. Independent Study Project

(ISP) Collection. Paper 958, 2010. p. 19.

68. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, v. 6. n. 1, Article 4, 2009. p.94.

69. Governo do reino unido da Grà Bretanha e

irlanda do norte. UK Continues to work towards

reforming & improving the UNSC. 2013. Disponível

em: <https://www.gov.uk/government/speeches/

uk-continues-to-work-towards-reforming-improving-

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70. Governo do reino unido da Grà Bretanha e

irlanda do norte. UK Continues to work towards

reforming & improving the UNSC. 2013. Disponível

em: <https://www.gov.uk/government/speeches/

uk-continues-to-work-towards-reforming-improving-

the-unsc>. Acesso em: 12/12/2014.

71. hollande, F. Security Council Reform. 2012.

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72. Idem.

73. Idem.

74. Idem.

75. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

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Business, v. 6. n. 1, Article 4, 2009. p.94.

76. MaliK, J.M. “Security Council Reform: China signals

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6/11/2014.

79. united nations. Permanent Mission of the

People’s Republic of China to the UN. Security

Council Reform. Disponível em: <http://www.china-

un.org/eng/chinaandun/zzhgg/t29435.htm>. Acesso

em: 6/11/2014.

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representative-of-china-to-the-united-nations-at-

debate-of-the-64th-session-of-the-general-assembly-

on-the-work-and-reform-of-the-security-council.

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81. MaliK, J.M. “Security Council Reform: China signals

its veto”. World Policy Journal, v.22, n.1 (primavera,

2005), p.19-29. Disponível em: <http://www.jstor.org/

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82. slauGhter, a. “Security, Solidarity, and

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83. united nations. A More Secure World: Our Shared

Responsability. Report of the Secretary- General’s

High Level Panel on Threats, Challenges and Change.

2004. Disponível em: <http://www.un.org/en/

peacebuilding/pdf/historical/hlp_more_secure_world.

pdf>. Acesso em: 6/11/14.

84. Idem.

85. Idem.

86. Idem.

87. Idem.

88. Idem.

89. Idem.

90. Idem.

91. Idem.

92. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, v. 6, n. 1, Article 4, 2009. p.107.

93. Minor, a. “Reform of the United Nations Security

Council: A Rope of Sand”. Independent Study Project

(ISP) Collection. Paper 958, 2010. p. 23.

94. Idem.

95. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business. v. 6, n.1, Article 4, 2009. p. 107.

96. Minor, a. Reform of the United Nations Security

Council: A Rope of Sand. Independent Study Project

(ISP) Collection. Paper 958, 2010. p. 26.

97. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business. v. 6, n.1, Article 4, 2009. p. 107.

98. Proposta feita por Cabo Verde, Costa do Marfim,

Djibuti, Egito, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné,

Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Libéria, Líbia,

Moçambique, Madagascar, Malaui, Mali, Mauritânia,

Ilhas Maurício, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda,

Quênia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles,

Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Tunísia,

Uganda, Zâmbia, Zimbábue (A/59/L.67).

99. Segundo o Cox (2009), o Consenso de Ezulwini

delegou 3 tipos de liberdades (em tradução livre):

liberdade de querer, liberdade do medo e liberdade

para viver com dignidade. COX, B. “United Nations

Security Council Reform: Collected Proposals and

Possible Consequences”. South Carolina Journal of

International Law and Business. Volume 6. Artigo 4,

2009. p. 108-109.

32

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100. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

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Business. Volume 6. Artigo 4, 2009. p. 21-22.

101. sWart, l. “Reform of The Security Council:

September 2007 – May 2013”. Disponível em: < http://

sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/IRBr/pt-br/file/

CAD/LXIII%20CAD/Politica/Lydia%20Swart%20-%20

SC%20reform%20chapter%20May%202013.pdf>.

Acesso em 15/01/2015.

102. Idem.

103. Idem.

104. Minor, a. Reform of the United Nations Security

Council: A Rope of Sand. Independent Study Project

(ISP) Collection. Paper 958, 2010. p. 26.

105. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009. p. 21-22.

106. united nations. Security Council Reform proposed

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Switzerland. Draft Res., U.N. Doc. A/60/L.49. 2006.

Disponível em: <http://www.un.org/womenwatch/

ods/A-RES-60-1-E.pdf>. Acesso em: 07/11/2014.

107. Cox, B. United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences.

South Carolina Journal of International Law and

Business,Volume 6, Artigo 4, 2009. p.109

108. united nations. Security Council Reform proposed

Costa Rica, Jordan, Liechtenstein, Singapore and

Switzerland. Draft Res., U.N. Doc. A/60/L.49. 2006.

Disponível em: <http://www.un.org/womenwatch/

ods/A-RES-60-1-E.pdf>. Acesso em: 07/11/2014.

109. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009.

110. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009.

111. GloBal PoliCY ForuM. Six Member States Submit

New Proposal. 2008. Disponível em: <https://

www.globalpolicy.org/component/content/

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112. GloBal PoliCY ForuM. Six Member States Submit

New Proposal. 2008. Disponível em: <https://

www.globalpolicy.org/component/content/

article/200/41133.html>. Acesso em: 11/11/2014.

113. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009.

114. hoFFMann, W.; ariYoruK, a. Security Council

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<http://www.centerforunreform.org/sites/default/

files/Special%20Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em:

7/11/2014.

115. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009. p. 21-22.

116. Idem.

33

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117. Walter Hoffmann, atualmente leciona na Ramapo

College em New Jersey e anteriormente Diretor

Executivo do Centro de Reforma de Educação da ONU.

118. Tabela feita com base nos dados retirados do texto.

hoFFMann, W. ariYoruK, a. Security Council

Reform Models: Models A and B, Italian (Regional)

Proposal, Blue and Green Models and A New

Model C. No 4. 2005. Disponível em: <http://www.

centerforunreform.org/sites/default/files/Special%20

Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em: 06/11/2014.

119. Idem.

120. Conceito mencionado por Louis Sohn durante uma

conferência organizada pela Academia de Direito

Internacional de Haya. hoFFMann, W. ariYoruK,

a. Security Council Reform Models: Models A and B,

Italian (Regional) Proposal, Blue and Green Models

and A New Model C. No 4. 2005. Disponível em:

<http://www.centerforunreform.org/sites/default/

files/Special%20Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em:

06/11/2014.

121. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009. p.21-22.

122. hoFFMann, W. ariYoruK, a. Security Council

Reform Models: Models A and B, Italian (Regional)

Proposal, Blue and Green Models and A New

Model C. No 4. 2005. Disponível em: <http://www.

centerforunreform.org/sites/default/files/Special%20

Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em: 06/11/2014.

123. Tabela feita com base nos dados do texto.

hoFFMann, W. ariYoruK, a. Security Council

Reform Models: Models A and B, Italian (Regional)

Proposal, Blue and Green Models and A New

Model C. No 4. 2005. Disponível em: <http://www.

centerforunreform.org/sites/default/files/Special%20

Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em: 06/11/2014.

124. hoFFMann, W. ariYoruK, a. Security Council

Reform Models: Models A and B, Italian (Regional)

Proposal, Blue and Green Models and A New

Model C. No 4. 2005. Disponível em: <http://www.

centerforunreform.org/sites/default/files/Special%20

Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em: 06/11/2014.

125. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009. p.21-22.

126. Center For un reForM eduCation. Competing

Model: A Security Council with 20 Members.

Disponível em: <http://www.centerforunreform.

org/?q=node/52> Acesso em: 07/11/2014.

127. Tabela feita com base nos dados fornecidos no texto.

hoFFMann, W. ariYoruK, a. Security Council

Reform Models: Models A and B, Italian (Regional)

Proposal, Blue and Green Models and A New

Model C. No 4. 2005. Disponível em: <http://www.

centerforunreform.org/sites/default/files/Special%20

Paper%20No.%204.pdf>. Acesso em: 06/11/2014.

128. Cox, B. “United Nations Security Council Reform:

Collected Proposals and Possible Consequences”.

South Carolina Journal of International Law and

Business, Volume 6, Artigo 4, 2009. p.21-22.

129. Idem.

34

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