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Função de Compliance no Mercado Segurador Brasileiro

Sumário

Apresentação _______________________________________________________________________________________ 04

Relação dos Colaboradores________________________________________________________________________ 05

1 | Histórico e Contextualização _________________________________________________________________ 06

1.1 Normativos internacionais e seus fatos geradores _________________________________________ 06

A. O Acordo da Basiléia ____________________________________________________________________ 06

B. Lei Sarbanes Oxley ______________________________________________________________________ 06

C. Solvência II _______________________________________________________________________________ 07

1.2 Normativos do mercado de seguros brasileiro _____________________________________________ 07

2 | Função de Compliance no mercado segurados brasileiro __________________________________ 09

2.1 Conceituação _______________________________________________________________________________ 09

2.2 Os benefícios e o valor agregado por estar em Compliance _______________________________ 10

2.3 Os custos de não estar em Compliance ____________________________________________________ 12

2.4 Diferença entre as funções de auditoria interna e de Compliance _________________________ 12

3 | Sugestão de Boas Práticas em Compliance __________________________________________________ 14

3.1 Controles Internos __________________________________________________________________________ 14

A. Responsabilidade da diretoria das companhias _________________________________________ 14

B. A estrutura de controles internos _______________________________________________________ 14

C. Acompanhamento sistemático da estrutura de controles internos _____________________ 14

D. Ambiente interno ________________________________________________________________________ 15

3.2 Prevenção à lavagem de dinheiro __________________________________________________________ 16

A. Estabelecimento de relação de negócios com a pessoa politicamente exposta ________ 16

B. Política de prevenção à lavagem de dinheiro ___________________________________________ 17

C. Procedimentos e manutenção de registros _____________________________________________ 17

D. Manualização e comunicação de operações ____________________________________________ 18

E. Treinamento _____________________________________________________________________________ 18

F. Programa anual de auditoria interna ____________________________________________________ 19

G. Manutenção do cadastro ________________________________________________________________ 19

H. Dispensa pelo diretor responsável ______________________________________________________ 20

I. Comunicação de Operações _____________________________________________________________ 21

3.3 Prevenção a fraudes ________________________________________________________________________ 21

A. Estudos sobre o risco de ser objeto de fraudes _________________________________________ 21

B. Estrutura de controles internos __________________________________________________________ 22

C. Treinamento _____________________________________________________________________________ 22

4 | Auditoria Interna _______________________________________________________________________________ 22

5 | Compliance e Governaça Corporativa ________________________________________________________ 25

5.1 Transparência ______________________________________________________________________________ 25

5.2 Equidade ___________________________________________________________________________________ 26

5.3 Prestação de contas | Accountability ____________________________________________________ 26

5.4 Responsabilidade corporativa ___________________________________________________________ 26

6 | Desafios e Perspectivas da Função de Compliance __________________________________________ 27

6.1 Desafios da função de Compliance no mercado segurador ________________________________ 27

6.2 Perspectivas da função de Compliance no mercado segurador ___________________________ 28

ApresentaçãoOs órgãos reguladores, em escala mundial, vêm sistemati-

camente incrementando suas iniciativas para a manutenção

da saúde, estabilidade e solvência dos mercados financeiros.

O Brasil não é exceção. A Susep, no que tange ao mercado

segurador brasileiro, editou nos últimos anos uma série de

normativos alinhados com essa tendência internacional.

Esse novo ambiente regulatório mais rígido, associado à busca

por maior ética na condução dos negócios e melhor governança

corporativa das empresas, ressalta, de forma crescente, a função

de Compliance no mercado segurador brasileiro.

Em boa hora, portanto, a Confederação Nacional das

Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,

Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg – publica este

Manual da Função de Compliance no Mercado Segurador

Brasileiro, elaborado por executivos do mercado, membros

da sua Comissão de Controles Internos.

Sem a pretensão de exaurir o tema, seu objetivo é oferecer

um guia com diretrizes de boas práticas aplicáveis aos diver-

sos ramos de seguros, que possam colaborar com o alinha-

mento do entendimento das sociedades seguradoras, socie-

dades de capitalização e entidades de previdência comple-

mentar Sociedades sobre Compliance.

É importante ressaltar também que, apesar de a ênfase

deste manual ser a indicação de boas práticas a serem empre-

gadas no atendimento a normativos da Susep, a função de

Compliance de uma sociedade seguradora não está limitada

à observância dos regulamentos dela emanados. Suas ativi-

dades e responsabilidades são bem mais amplas e abrangem

todo o ambiente legal em que a atividade securitária está

inserida. Zelar pelo seu atendimento é importante fator indu-

tor para a manutenção de um mercado saudável, competi-

tivo, ético, ciente de sua responsabilidade social e engajado

no crescimento e manutenção da ordem econômica do País.

Por isso, para a elaboração de uma política interna de

Compliance, é indispensável, em adição às referências do

presente Manual, a análise, pelos departamentos jurídicos

das Sociedades, da regulamentação aplicável, incluindo, mas

sem se limitar, as normas referidas no item 1.2 abaixo.

Alaim Assad | Coordenador da elaboração do manual

Assizio Aparecido de Oliveira | Presidente da Comissão

de Controles Internos da CNseg

Relação dos colaboradoresAlaim Assad | HDI Seguros

Alexandre Pestilli | Cardif do Brasil

Ana Paula Magalhães | Azul Seguros

Analu Meneses | Zurich Brasil Seguros

Bruno Rodrigues | Federal de Seguros

Carlos Shintaro Ichimura | Mistui Sumitomo Seguros

Eliane Gomes | Federal de Seguros

Eneida Bahiense | BrasilVeículos

Ernande da Silva | Nobre Seguros

Larissa da Silva | Alfaseg Seguros

Paulo Licciardi | Cosesp Seguros

Thiago Tadeu Genda | Itaú Seguros de Auto e Residência

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1. Histórico e Contextualização

1.1 | Normativos internacionais e seus fatos geradores.

Os riscos sistêmicos consequentes do incremento da globa-

lização no século passado geraram a necessidade de maior

regulação do mercado financeiro internacional. Uma dessas

iniciativas foi a criação do Comitê de Regulamentação

Bancária e Práticas de Supervisão, sediado na Basiléia, Suíça,

composto por responsáveis pela supervisão bancária nos

países do então G 10 — Bélgica, Canadá, Estados Unidos,

França, Itália, Japão, Holanda, Reino Unido, Alemanha

Ocidental, Suécia e Suíça. Seu objetivo era melhorar a quali-

dade da supervisão bancária e fortalecer a segurança do

sistema bancário internacional.

A. O Acordo de Basiléia

Celebrado em 1988, definiu mecanismos para mensuração do

risco de crédito e estabeleceu a exigência de capital mínimo para

suportar riscos. Em junho de 2004, o Comitê de Regulamentação

Bancária e Práticas de Supervisão divulgou as novas regras do

Acordo de Basiléia, denominado Basiléia II, aliando aos dois

objetivos que nortearam o Basiléia I — suficiência de capital e

neutralidade competitiva — os seguintes pilares :

•  Fortalecimento da estrutura de capitais das instituições;

•  Estímulo à adoção das melhores práticas de gestão de riscos, e 

•  Redução da assimetria de informação e favorecimento da 

disciplina de mercado.

B. A Lei Sarbanes Oxley

No mercado norte-americano, os anos de 2001 e 2002 foram

marcados por fraudes contábeis cometidas por executivos de

empresas, como por exemplo a Enron (2001) e a Worldcom

(2002), que causaram milhões em prejuízos, a perda de muitos

empregos e a desconfiança dos investidores. Em resposta, o

Congresso Americano promulgou a Lei Sarbanes Oxley , SOX ,

em 2002. Ela determina às empresas registradas na Securities

and Exchange Commission – SEC – a adoção das melhores

práticas contábeis, a independência da auditoria e a criação

de um Comitê de Auditoria.

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C. Solvência II

O modelo, aprovado pelo Parlamento Europeu em 2009,

que deverá entrar em vigor nos países membros da União

Europeia em 2013, foca os riscos de Mercado, Subscrição,

Crédito, Operacional, de Liquidez e de Concentração e esta-

belece três pilares sobre os quais o gerenciamento de risco

deve se basear :

• Pilar 1 | Requerimentos de Capital : exigências de capital

mínimo e de solvência, bem como de critérios consistentes e

justos para avaliações de ativos e passivos ;

• Pilar 2 | Supervisão : adoção de processos consistentes de

gestão de riscos, avaliações atuariais, gestão integrada de

ativos e passivos; e

• Pilar 3 | Divulgação : elaboração de relatório anual com análise

de solvência e fornecimento de informações ao órgão regulador.

1.2 | Normativos no mercado de seguros brasileiro

O marco regulatório foi a Circular Susep 249, promulgada

pela Superintendência de Seguros Privados – Susep – em

2004. Ela determina que as sociedades seguradoras, as

sociedades de capitalização e as entidades de previdência

complementar aberta (“sociedades”) implantem controles

internos efetivos e consistentes de suas atividades, de seus

sistemas de informações e do cumprimento das normas

legais e regulamentares a elas aplicáveis. Posteriormente, a

Circular Susep 363/2008 estendeu essas determinações para

os resseguradores locais e escritórios de representação dos

resseguradores admitidos.

Segundo informação da própria Susep, durante apre-

sentação no Seminário de Controles Internos, Auditoria e

Gestão de Riscos, edição de 2007, a Circular Susep 249/2004

baseia-se na definição de controles internos do Committee

of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission

– COSO – e nos Insurance Core Principles da IAIS. Essa

base se confirma nas definições registradas na Circular

Susep 280/2004 sobre Ambiente de Controle, Avaliação de

Riscos, Atividades de Controle, Informação e Comunicação

e Monitoração, elementos que formam parte da essência do

mencionado modelo COSO.

Além dos já mencionados, outros normativos relacionados

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ao assunto vêm sendo publicados, em uma contínua e dinâ-

mica evolução dos regulamentos, que visam consolidar

conceitos e práticas de controle no mercado segurador brasi-

leiro. Até a data de elaboração deste Manual, poder-se-iam

mencionar, entre outros, os regulamentos abaixo:

• Circular  Susep  234/2003:  Regulamenta  a  atribuição  de 

funções específicas aos Diretores das Sociedades;

• Resolução  CNSP  118/2004,  alterada  pela  Resolução   CNSP 

193/2008: Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria inde-

pendente para as Sociedades e a criação do Comitê de Auditoria;

• Circular Susep 280/2004: Estabelece procedimentos míni-

mos a serem observados no relatório circunstanciado dos

auditores externos das Sociedades sobre a adequação dos

controles internos e sobre o descumprimento de dispositivos

legais e regulamentares;

• Circular Susep 311/2005: Dispõe sobre os elementos míni-

mos que deverão ser observados na elaboração do Plano de

Negócios a ser apresentado pela Susep pelas Sociedades;

• Circular  Susep  340/2007: Disciplina a elaboração e a

apresentação de planos de ação e o seguimento das

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recomendações relativas ao resultado de fiscalizações, pela

Susep, que tenham por escopo a avaliação do sistema de

controles internos;

• Circular Susep 342/2007: Estabelece Questionário de Riscos 

e Procedimento de Revisão de Auditoria;

• Circular  Susep 344/2007: Dispõe sobre controles internos

específicos de prevenção a fraudes; e

• Circular Susep 380/2008: Dispõe sobre controles  internos 

específicos para a prevenção e combate dos crimes de lava-

gem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou que com

eles possam relacionar-se, o acompanhamento das opera-

ções realizadas e as propostas de operações com pessoas

politicamente expostas, bem como a prevenção e coação do

financiamento ao terrorismo.

2. Função de Compliance no Mercado Segurador Brasileiro

2.1 | Conceituação

A palavra Compliance vem do verbo inglês to comply, que

significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi

imposto”. A rigor, este termo não aparece na regulamen-

tação do mercado segurador brasileiro. Entretanto, ele se

tornou usual para, em um sentido mais restrito, e conside-

rado o objetivo deste Guia de Melhores Práticas, definir o que

é exigido das Sociedades no que tange à correção de suas

atividades, de seus sistemas de informações e ao cumpri-

mento de leis e regulamentos oficiais a elas aplicáveis, assim

como de políticas e normas internas e institucionais.

Para que a função de Compliance, que, além do já exposto,

também está diretamente relacionada à Governança

Corporativa, seja efetiva, as Sociedades devem desenvolver

programas contendo, entre outros, os seguintes aspectos:

• Conduta ética na condução dos negócios por todos os execu-

tivos, funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados; 

01010

• Disseminação da cultura de avaliação de riscos e de contro-

les internos por todos os níveis, de modo a prevenir e detec-

tar a prática de atos contrários à regulamentação aplicável;

• Definição de funções, com segregação adequada para evitar 

conflitos de interesses, e determinação dos níveis de alçada e

tomada de decisões, conforme a complexidade das atividades;

• Treinamento dos executivos, funcionários e colaboradores, 

inclusive terceirizados;

• Identificação dos normativos legais e demais regulamenta-

ção e divulgação das políticas e dos procedimentos visando

ao estrito cumprimento de tais disposições a todos os seus

executivos, funcionários e colaboradores, inclusive terceiri-

zados, conforme a aplicabilidade; e

• Revisão  periódica  dos  procedimentos  de  avaliação  de 

riscos e controles internos.

A função de Compliance só funciona adequadamente se

tiver apoio dos Diretores e do Conselho de Administração

da Sociedade. Por isso, a Susep impõe que os membros

da Diretoria e do Conselho de Administração se enga-

jem no desenvolvimento e na divulgação de programa de

Compliance, bem como no atendimento dos normativos

aplicáveis e procedimentos definidos pela empresa.

O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do

programa de Compliance deve estar subordinado, conforme

o caso, ao Conselho de Administração ou à Diretoria da

Sociedade, devendo dispor da independência necessária

para o exercício de suas atribuições.

Vale notar que as exigências relacionadas a Compliance e

Governaça Corporativa podem variar conforme o tipo societá-

rio adotado pela Sociedade, o tamanho de sua estrutura e a

complexidade de suas operações, conforme legislação aplicável.

2.2 | Os benefícios e o valor agregado

por estar em Compliance

A adoção do Compliance revela-se importante ferramenta

de controle interno da gestão dos negócios. É aspecto funda-

mental das boas práticas de Governança Corporativa e sua

adoção demonstra o comprometimento da empresa com o

fortalecimento dos seus negócios em bases sólidas, éticas e

sustentáveis.

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Compliance, especialmente no que coopera com a boa

governança Corporativa, contribui para aumentar o valor das

Sociedades e assegurar sua perenidade, finalidades estas que

constituem a própria razão de ser dos princípios de governança.

A importância da avaliação de conformidade dos proce-

dimentos, Compliance, nas Sociedades está em assegurar

razoavelmente a aderência das práticas em uso às leis, regu-

lamentos, especificações técnicas, políticas organizacionais,

planos, instruções normativas, manuais, contratos, etc.

Os benefícios e o valor agregado das boas práticas de

Compliance são representados em aspectos quantitativos e

qualitativos. Entre estes, se destacam:

• Redução de custos causados por redundância nos contro-

les internos e processos da Sociedade, mediante a identifi-

cação de deficiências e o acompanhamento de correções,

com vistas a mitigar riscos que interferem diretamente no

resultado financeiro do negócio;

• Melhor gestão do caixa da Sociedade; estudos referentes ao 

valor agregado pelo Compliance indicam que US$ 1.00 gasto

em Compliance significa economia de US$ 5.00 em custos com

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processos legais, danos à reputação e perda de produtividade ;

• Aprimoramento do relacionamento com o órgão regulador, 

pela qualidade e velocidade das interpretações regulatórias; 

• Incremento da qualidade das decisões, ao torná-las emba-

sadas e protegidas do ponto de vista regulatório;

• Melhoria na competitividade das Sociedades que, ao atuarem em 

ambientes em conformidade com os regulamentos e as melhores

práticas, apresentam maior resistência a crises de mercado; e

• Melhoria da sensibilidade na gestão a respeito de incertezas 

e de qualquer indício de oportunidade ou ameaça a ser tratada.

2.3 | Os custos de não estar em Compliance

A não adoção do Compliance, ou um Compliance inefi-

ciente e/ou ineficaz, pode trazer consequências negativas à

Sociedade, tais como:

• Danos à marca;

• Sanções administrativas e pecuniárias a pessoas a ela rela-

cionada ou a ela própria, como, por exemplo, multas, impe-

dimento aos executivos de atuar no mercado e cassação da

licença de funcionamento da empresa; e

• Outros  custos  secundários:  processos  judiciais,  tempo de 

funcionários e executivos, etc..

2.4 | Diferença entre as funções de

Auditoria Interna e de Compliance

Ainda que executem funções afins, Auditoria Interna e

Compliance exercem papéis diferentes e suas atribuições

não devem ser confundidas ou misturadas.

A Auditoria Interna, prevista no § 2º do Art. 3º da Circular

Susep 249/2004, segundo definição do IIA, Institute of

Internal Auditors, “é uma atividade independente e objetiva,

que presta serviços de avaliação assurance e de consultoria e

tem como objetivo adicionar valor e melhorara as operações

de uma organização. Auxilia a organização a alcançar seus

objetivos, adotando uma abordagem sistemática e discipli-

nada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos

de gerenciamento de riscos, de controle e de governança

corporativa.” Na regulamentação brasileira de seguros, deve

se reportar ao Conselho de Administração, ou, na sua falta,

à Diretoria, e, quando existir o Comitê de Auditoria de que

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trata a Resolução CNSP nº 118/2004, ter suas atividades

por ele acompanhadas. Com respeito ao que é exigido das

Sociedades no Brasil, sua principal função é a de supervisio-

nar a qualidade de cada um dos componentes do sistema de

controles internos — dentre eles o Compliance — provendo

avaliações periódicas e sistemáticas e, como consequência

delas, recomendações para sua melhora contínua.

Por sua vez, o Compliance é responsável pela definição,

estabelecimento, divulgação e atualização de normas, proce-

dimentos e controles, pelo treinamento de executivos, funcio-

nários e colaboradores, inclusive terceirizados, acerca do

cumprimento da regulamentação pertinente, das atividades

de controle, pelo suporte aos distintos gestores na implanta-

ção de suas atividades de controle e pelo acompanhamento

dos negócios e atividades de forma rotineira e permanente.

Leva em conta as matrizes de risco específicas para cada

negócio ou atividade e, de forma constante, afere a conformi-

dade das transações com maior grau de risco e, em conjunto

com os respectivos responsáveis, age na correção dos eventu-

ais desvios e na adoção de medidas para evitar reincidências.

O que difere as duas funções está na fase em que cada

uma atua. O Compliance é responsável pela definição, esta-

belecimento e divulgação de normas, acompanhamento

de transações e treinamento a colaboradores, atuando de

forma rotineira e permanente. A Auditoria Interna executa

verificações pontuais sobre a qualidade do Compliance e

dos demais elementos do sistema de controles internos e, a

partir de seus resultados, recomenda ações para mitigar os

riscos e aprimorar os controles internos.

As funções de Auditoria Interna e de Compliance se

complementam, ambas agindo de forma independente

para prover subsídios ao Conselho de Administração e/ou

à Diretoria, conforme o caso, sobre os eventos que podem

causar riscos à organização.

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3. Sugestão de boas práticas de Compliance

3.1 | Controles Internos

O fundamento legal é a Circular Susep 249/2004, que dispõe

sobre a implantação e implementação de sistema de contro-

les internos efetivos e consistentes nas Sociedades. Em

21/05/2008, a Susep publicou a Circular Susep 363/2008,

que estendeu os efeitos da Circular 249 aos resseguradores

locais, aos escritórios de representação dos resseguradores

admitidos e às sociedades corretoras de resseguro.

A seguir, os principais pontos do referido normativo e

algumas sugestões de boas práticas sobre como abordá-los :

A. Responsabilidade da diretoria das Sociedades

O artigo 2º da Circular Susep 249/2004 determina a respon-

sabilização da Diretoria pela realização de diversas ativida-

des relacionadas a controles internos e à verificação sistemá-

tica da sua adoção e cumprimento.

Sugestões de boas práticas:

• Explicitar  esta  responsabilidade  nos manuais  de  políticas 

da Sociedade; e

• Criar fluxo de informações periódicas à Diretoria quanto à 

avaliação do sistema de controles internos e do Compliance.

B. A estrutura de controles internos

O artigo 3º da Circular Susep 249/2004 determina uma série

de providências que deverão ser adotadas na execução dos

controles internos , cujas disposições devem ser tornadas

acessíveis a todos os funcionários da Sociedade.

Sugestões de boas práticas:

• Disponibilizar  manuais internos de forma permanentemente 

acessível a todos os executivos, funcionários e colaboradores,

inclusive terceirizados, especialmente utilizando a intranet; e

• Considerar a natureza, complexidade e risco das operações 

da Sociedade, no momento de estruturar e/ou ajustar seus

controles internos.

C. Acompanhamento sistemático

da estrutura de controles internos

O artigo 4º da Circular Susep 249/2004 determina a

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elaboração de relatórios com periodicidade semestral, no

mínimo, referente à avaliação da estrutura do sistema de

controles internos, que deverão conter os requisitos previs-

tos naquele dispositivo.

Sugestões de boas práticas:

• Disponibilizar  aos  gestores  das  áreas  avaliadas  e  ao 

Conselho de Administração e/ou Diretoria da Sociedade os

resultados das avaliações e, quando aplicável, solicitar sua

manifestação a respeito; e

• Criar  estrutura  de  acompanhamento  dos  planos  de  ação 

eventualmente necessários, bem como documentar sua

execução e conclusão.

D. Ambiente interno

O artigo 5º da Circular Susep 249/2004 determina ser respon-

sabilidade da Diretoria, além daquelas previstas no seu

Art. 2º, a promoção de elevados padrões éticos e de integri-

dade e de cultura organizacional, que enfatize, a todos os

funcionários, a importância dos controles internos e o papel

de cada um deles no processo.

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Sugestões de boas práticas:

• Elaborar  Código  de  Ética  e  Conduta  e  disponibilizá-

-lo permanentemente a todos os executivos, empregados

e colaboradores, inclusive terceirizados — em especial via

intranet — obtendo de cada um declaração de anuência; 

• Criar canais para comunicação de denúncias de desvios de 

conduta e outros assuntos relacionados, acessíveis a todos os

executivos, empregados, colaboradores, inclusive terceiriza-

dos, clientes, e demais partes relacionadas com a Sociedade; e

• Criar estrutura de registro e acompanhamento das denúncias 

recebidas, inclusive quanto ao seu tratamento, quando aplicável.

3.2 | Prevenção à lavagem de dinheiro

O fundamento legal é a Circular Susep 380/2008, que dispõe

sobre os controles internos específicos para a prevenção e

combate dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direi-

tos e valores, ou que com eles possam relacionar-se, o acom-

panhamento das operações realizadas e as propostas de

operações com pessoas politicamente expostas, bem como

a prevenção e coação do financiamento ao terrorismo.

A seguir, os principais pontos do referido normativo e

algumas sugestões de boas práticas sobre como abordá-los :

A. Estabelecimento de relação de negócios

com a pessoa politicamente exposta

O artigo 6º, combinado com o Art. 4º, § 1º e 2º da Circular Susep

380/2008, determina a obtenção de autorização das alçadas

superiores das Sociedades, resseguradores e corretores para o

estabelecimento de relação de negócios com a pessoa politica-

mente exposta ou para o prosseguimento de relações já exis-

tentes quando a pessoa passe a se enquadrar nessa qualidade.

Sugestões de boas práticas:

• Monitorar  os  eventos  que  envolvam  pessoas  politica-

mente expostas;

• Consultar  as  listas  restritivas  ( exemplo:  as  emitidas  pelo 

Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI | Financial

Action Task Force  – FATF ) ; e

• Criar sistemática, manual ou eletrônica, para que a autori-

zação seja concedida, após análise, de forma célere e dentro

dos padrões estabelecidos pela Sociedade.

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B. Política de prevenção à lavagem de dinheiro

O artigo 9º, inciso I, da Circular Susep 380/2008, determina o

estabelecimento de uma política de prevenção e combate à

lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que

inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de

operações, na contratação de terceiros ou outras partes rela-

cionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações

privadas e nas operações com ativos.

Sugestões de boas práticas:

• Implementar  normas  e políticas de prevenção  à  lavagem 

de dinheiro;

• Divulgar  as  normas  e  políticas  aos  executivos,  emprega-

dos, colaboradores, inclusive terceirizados, clientes e demais

partes relacionadas com a Sociedade;

• Manter  a  documentação  suporte  disponível  no  portal 

da Sociedade;

• Atualizar periodicamente as normas e políticas;

• Manter as políticas e normas em conformidade com as enti-

dades reguladoras;

• Acompanhar a execução das políticas e normas;

• Realizar  análise  prévia  dos  novos  produtos  e  serviços, 

visando sua adequação à regulamentação vigente; e

• Assegurar-se de que partes relacionadas com a Sociedade 

implementem, quando for o caso, políticas de prevenção à

lavagem de dinheiro.

C. Procedimentos e Manutenção de Registros

O artigo 9º, inciso II, da Circular Susep 380/2008 determina a

elaboração de critérios e a implementação de procedimentos

de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras

partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes

a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à

lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Sugestões de boas práticas:

• Adotar mecanismo de  guarda  de  informação | registro  de 

acordo com a legislação vigente;

• Solicitar documentação suporte no momento da contrata-

ção, da devolução de prêmio e do pagamento de indenização;

• Implementar  trava  sistêmica  de  informações  cadastrais 

visando inibir a reincidência de eventos nos momentos de

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contratação, devolução de prêmio e pagamento de indenização;

• Contratar, como suporte ao sistema de identificação,  sistemas 

de informações financeiras sobre indivíduos e empresas, inse-

rindo-os nos processos de avaliação e controles da Sociedade;

• Consultar  as  listas  restritivas  ( exemplo:  as  emitidas  pelo 

Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI | Financial

Action Task Force - FATF ) ; e

• Caso a Sociedade seja integrante de conglomerado econô-

mico, compartilhar a sua base de dados com as demais

empresas do grupo.

D. Manualização e Comunicação de Operações

O artigo 9º, inciso III, da Circular Susep 380/2008 determina

a implementação dos procedimentos de identificação, moni-

toramento e comunicação de operações que possam cons-

tituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financia-

mento ao terrorismo, ou que com eles possam relacionar-se;

Sugestões de boas práticas:

• Elaborar  manual  operacional  de  prevenção  e  combate  à 

lavagem de dinheiro;

• Direcionar as análises das ocorrências pela área  detentora 

do conhecimento do processo;

• Automatizar processo de identificação de ocorrências com 

indício de lavagem de dinheiro; e

• Contratar, como suporte ao sistema de identificação,  sistemas 

de informações financeiras sobre indivíduos e empresas, inse-

rindo-os nos processos de avaliação e controles da Sociedade.

E. Treinamento

O artigo 9º, inciso IV, da Circular Susep 380/2008 determina

a elaboração e execução de programa de treinamento espe-

cífico e de qualificação dos funcionários para o cumprimento

do disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais regulamentos refe-

rentes à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Sugestões de boas práticas:

• Disponibilizar  treinamento  no  portal  da  Sociedade  de 

forma acessível a todos os executivos, empregados e colabo-

radores, inclusive terceirizados;

• Incentivar  as  denúncias  sobre  operações  suspeitas  e 

implantar os meios necessários para recebê-las e tratá-las;

01919

• Assegurar-se  de  que  o  canal  de  comunicação  entre  os 

funcionários e a área responsável pela análise das informa-

ções seja aberto, tempestivo e eficiente;

• Garantir  certificação técnica aos funcionários que trabalham 

com o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro;

• Reportar  à  Diretoria  acerca  do  quantitativo  de  executivos, 

empregados e colaboradores, inclusive terceirizados, treinados, a

quantidade de ocorrências com indícios de lavagem de dinheiro

e as ocorrências encaminhadas ao COAF, visando mantê-la, assim

como os demais gestores, cientes acerca dos eventos detectados

através dos controles internos de prevenção; e

• Estabelecer que, para prevenir de maneira eficaz a lavagem 

de dinheiro, todos os executivos e funcionários são respon-

sáveis pelo cumprimento da regulamentação pertinente, em

especial os Diretores, os titulares das unidades de negócio

e de back-office e os representantes de controles internos.

F. Programa Anual de Auditoria Interna

O artigo 9º, inciso V, da Circular Susep 380/2008 determina

a elaboração e execução de programa anual de auditoria

interna que verifique o cumprimento dos procedimentos da

Circular, em todos os seus aspectos, podendo tal verificação,

a critério da sociedade, do ressegurador ou do corretor, ser

conduzida pelo seu departamento de auditoria interna ou

por auditores externos.

Sugestões de boas práticas:

• Validar periodicamente, mediante a atividade de auditoria 

interna, a qualidade, a eficiência e a eficácia dos controles

internos específicos;

• Emitir relatórios de auditoria interna com recomendações 

de melhoria dos controles internos específicos avaliados

e/ou de correção dos eventuais desvios identificados; e

• Acompanhar a  implementação das recomendações emiti-

das pela auditoria interna.

G. Manutenção do Cadastro

O artigo 10º da Circular Susep 380/2008 determina a identifica-

ção e manutenção de cadastro de clientes, beneficiários, tercei-

ros e outras partes relacionadas potencialmente relacionados à

lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.

02020

Sugestões de boas práticas:

• Caso a Sociedade seja integrante de conglomerado econô-

mico, servir-se da ou compartilhar a base de dados com as

demais empresas do grupo; e

• Contratar externamente, como suporte ao sistema de iden-

tificação, sistemas de informações financeiras sobre indiví-

duos e empresas, inserindo-os nos processos de avaliação e

controles da Sociedade.

H. Dispensa pelo diretor responsável

O artigo 10º da Circular Susep 380/2008 possibilita a dispensa,

pelo diretor responsável, indicado nos termos do Art. 2º da

mesma Circular, excepcional e caso a caso, mediante expressa

justificativa, das exigências cadastrais elencadas no Art. 10º

também da Circular Susep 380/2008.

Sugestões de boas práticas:

• Implementar  procedimentos que,  em  situações  excepcio-

nais, viabilizem a dispensa do cadastro de dados pelo diretor

responsável; e

• Incluir,  na  política  da  Sociedade,  procedimentos  para 

dispensa de dados cadastrais na contratação e/ou renovação.

02121

I. Comunicação de Operações

O artigo 14º da Circular Susep 380/2008 regula os casos,

forma e prazo para comunicação das operações enqua-

dradas nos Grupos 1 e 2, conforme definidos no art. 13 da

mencionada Circular.

Sugestões de boas práticas:

• Implementar comitê de prevenção e combate à lavagem de 

dinheiro, ou outro fórum para análise de indícios de eventos

suspeitos classificados no Grupo 2;

• Deliberar os critérios para identificação de indícios, bem como 

para deliberação acerca do envio de operações suspeitas ao COAF;

• Revisar de forma contínua os critérios sistêmicos, visando 

seu aperfeiçoamento permanente;

• Comunicar tempestivamente as ocorrências ao COAF, após 

a detecção de indícios de lavagem de dinheiro; e

• Implementar controles sistêmicos que verifiquem a inexis-

tência de operações comunicadas ao COAF, visando auxi-

liar na gestão da comunicação negativa até o dia 20 do mês

subsequente, conforme determinado pelo art. 15 da Circular

Susep 380/2008.

3.3 | Prevenção a fraudes

O fundamento legal é a Circular Susep 344/2007, que dispõe

sobre os controles internos específicos para a prevenção

contra fraudes.

A seguir, os principais pontos do referido normativo e

algumas sugestões de boas práticas sobre como abordá-los:

A. Estudos sobre o risco de ser objeto de fraudes

O artigo 4º da Circular Susep 344/2007 determina a realização

de estudos sobre os riscos de os produtos e práticas opera-

cionais da Sociedade serem objeto de fraudes, estudos esses

que deverão ser validados anualmente pela Auditoria Interna.

Sugestões de boas práticas:

• Elaborar e manter  estudos atualizados sobre os riscos, em 

trabalho conjunto com os gestores das diversas áreas;

• No caso de lançamento de novos produtos, efetuar o refe-

rido estudo; e

• Formalizar a validação do estudo pela  Auditoria Interna.

02222

B. Estrutura de controles internos

Os artigos 5º e 6º da Circular Susep 344/2007 determinam o

desenvolvimento e a implementação de estrutura de contro-

les internos específicos para tratar dos riscos identificados, a

ser também validada pela Auditoria Interna.

Sugestão de boas práticas:

• Elaborar política de prevenção a fraudes, em conformidade 

com os estudos realizados e a estrutura estabelecida;

• Elaborar  procedimentos  de prevenção  a  fraudes,  propor-

cionais às características da operação da Sociedade;

• Disponibilizar os normativos internos a todos os executivos, 

funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados, de forma

acessível e permanente, se possível, através da intranet; e

• Estender  os  procedimentos  de  prevenção  a  fraudes 

aos parceiros comerciais da Sociedade e às partes a ela

relacionadas.

• Formalizar a validação da estrutura pela Auditoria Interna.

C. Treinamento

O artigo 6º, V, da Circular Susep 344/2007 determina a

elaboração e execução de programa de treinamento contra

fraudes para os funcionários e pessoas com as quais mante-

nham relacionamento comercial.

Sugestões de boas práticas:

• Oferecer  aos  executivos,  funcionários  e  colaboradores, 

inclusive terceirizados, treinamento que apresente uma visão

geral do conceito de fraude e casos específicos de fraudes

contra o seguro, se possível, através da intranet; e

• Disponibilizar material semelhante para os corretores.

4. Auditoria Interna

O papel da Auditoria Interna tem sido cada vez mais destacado

dentro da estrutura de controles internos do mercado segu-

rador. A aplicação do trabalho da Auditoria Interna resulta na

emissão de relatórios destinados à melhoria dos processos

de gestão de riscos, dos elementos do sistema de controles

internos e dos processos de Governança Corporativa.

Cabem à Auditoria Interna, ressalvando-se eventuais dife-

renças no escopo de atividades entre uma Sociedade e outra,

02323

entre outras, as seguintes atividades:

• Informar  ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria, 

por meio de relatórios, os resultados dos trabalhos reali-

zados, bem como as recomendações de melhoria a serem

aplicadas nos processos de gestão estratégica, gestão de

riscos, atividades de controle, comunicação e monitoração

permanente, assim como nos aspectos que dizer respeito ao

ambiente de controle, à governança da tecnologia da infor-

mação e à governança corporativa;

• Ajudar  o  Conselho  de  Administração  e/ou  a  Diretoria, 

bem como os demais administradores, quando necessário,

na tomada de decisão em assuntos pertinentes a trabalhos

desenvolvidos pela auditoria, o que deverá ser feito, inclu-

sive, por meio de pareceres; 

• Avaliar  a  eficácia  dos  controles  internos,  principalmente 

dos procedimentos e controles que visam à mitigação dos

riscos envolvidos em cada processo;

• Indicar,  para  discussão  e  tratamento  adequado,  as  não 

conformidades identificadas nos processos auditados;

• Avaliar  se  as  informações  são  íntegras  e  confiáveis  com 

relação aos registros contábeis, sistêmicos e a outros dados

envolvidos nas operações da Sociedade;

• Assegurar que a Sociedade está em conformidade com as 

políticas estabelecidas por sua administração, seus objetivos,

leis e normas reguladoras em geral; 

• Verificar se o patrimônio da Sociedade é preservado e está 

seguro contra danos possíveis, especialmente no que diz

respeito a liquidez e solvência, bem como certificar-se de que

os recursos a que tem acesso são utilizados corretamente;

• Apontar  e  apurar  eventuais  demandas  oriundas  de  atos 

ilícitos ( fraudes ) praticados por pessoas ( agente interno ou

externo ) com o intuito de lesar a Sociedade; e

• Apresentar ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria 

cronograma de saneamento com planos de ação relacionados

às medidas de solução que se encontrem em andamento junto

às áreas responsáveis pelo processo de mitigação dos riscos.

Sugestões de boas práticas:

• Estabelecer metodologia visando o levantamento, o regis-

tro e a avaliação de procedimentos, sistemas e controles dos

processos meio e fim da Sociedade;

02424

• Desenhar,  implantar  e  atualizar  processo  sistêmico  e  físico 

para a identificação de ocorrências não conformes, aponta-

das automaticamente “red flags” ou identificadas por exames

documentais, para avaliação da qualidade das atividades de

controle e do compliance nos diversos processos da Sociedade;

• Em cooperação com as áreas envolvidas, buscar soluções 

para mitigar os riscos detectados;

• Criar  sinergia com os  responsáveis pelos processos audi-

tados e mediante o envolvimento das funções de gestão

de risco e Compliance, visando tratar as oportunidades de

melhoria e as não conformidades consideradas relevantes e

que se encontram pendentes de regularização; e

• Divulgar a função de auditoria interna aos executivos, funcio-

nários e colaboradores, inclusive terceirizados, com o intuito

de esclarecer seus objetivos, seu papel dentro da Sociedade e

as responsabilidades e diferenças com relação às demais áreas

que fazem o acompanhamento e o gerenciamento de risco.

02525

5. Compliance e Governança Corporativa

Atualmente, a função de Compliance tem se aproximado cada

vez mais da Governança Corporativa, não somente no mercado

segurador, mas também nos demais setores da economia.

O IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

– principal referência brasileira no assunto, publicou o seu

Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa,

cujos princípios são :

5.1 | Transparência

Mais do que a obrigação de informar, a administração da

Sociedade deve cultivar o desejo de informar, sabendo que da

boa comunicação interna e externa, particularmente quando

espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança,

tanto internamente, quanto nas relações da empresa com

terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desem-

penho econômico-financeiro, mas também contemplar os

demais fatores, inclusive intangíveis, que norteiam a ação

empresarial e que conduzem à criação de valor.

02626

Sugestões de boas práticas:

• Manter canais de comunicação constantes e adequados com o 

mercado em geral — clientes, órgão regulador, acionistas, etc..

• Elaborar  relatórios  compreensíveis  e  que  exponham  de 

forma adequada as operações da Sociedade, bem como uma

análise dos seus principais pontos; e

• Elaborar, divulgar e monitorar o cumprimento do Código de 

Ética e Conduta, inclusive implementando canais de denún-

cias e procedimentos formais de sua verificação e planos de

ação aplicáveis.

5.2 | Equidade

Caracteriza-se pelo tratamento justo e, na medida do possí-

vel, igualitário dentro dos grupos de acionistas, emprega-

dos, colaboradores, clientes, fornecedores ou credores.

Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto,

são totalmente inaceitáveis.

Sugestão de boas práticas:

• Disponibilizar  informações adequadas aos diversos públi-

cos a que se destina.

5.3 | Prestação de contas | Accountability

Os agentes da governança corporativa, em especial Diretores

e membros do Conselho de Administração, devem prestar

contas de sua atuação não somente a quem os elegeu, mas

também para todos acionistas e, ressalvadas informações

confidenciais, funcionários, colaboradores e partes relacio-

nadas com a Sociedade, e respondem integralmente por

todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos.

Sugestões de boas práticas:

• Determinar e/ou cumprir tempestivamente as épocas e/ou 

ocasiões para prestação de contas; e

• Efetuar acompanhamento permanente das metas e objeti-

vos da Sociedade, do seu plano de negócios e do desenvol-

vimento de suas atividades e fins.

5.4 | Responsabilidade corporativa

Conselheiros, Diretores e demais executivos devem zelar

pela perenidade das organizações — visão de longo prazo,

sustentabilidade — e, portanto, devem incorporar considera-

ções de ordem social e ambiental na definição dos negócios

02727

e operações. Responsabilidade Corporativa é uma visão mais

ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os

relacionamentos com a comunidade em que a Sociedade

atua. A função social da empresa deve incluir a criação de

riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e

diversidade da força de trabalho, estímulo ao desenvolvi-

mento científico por intermédio de tecnologia, e melhoria

da qualidade de vida por meio de ações educativas, culturais,

assistenciais e de defesa do meio ambiente. Inclui-se neste

princípio a contratação preferencial de recursos – trabalho e

insumos – oferecidos pela própria comunidade.

Sugestão de boas práticas:

• Elaborar  políticas de remuneração que privilegiem a pere-

nidade da Sociedade, distribuindo os dividendos ao longo

de períodos mais flexíveis, para manter o foco dos executivos

nos objetivos da Sociedade, e evitar procedimentos conve-

nientes apenas no curto prazo.

6. Desafios e Perspectivas da Função de Compliance

6.1 | Desafios da Função de Compliance no

mercado segurador

Embora a função de Compliance e Controles Internos sejam

inerentes à boa técnica administrativa, desde os dias de Taylor

e Fayol, o fundamento legal que a regulamenta, sobretudo

no mercado segurador brasileiro, é relativamente recente,

visto que a Circular Susep 249/2004 foi publicada em 2004.

No exercício da função, um desafio presente é o entendi-

mento pelos gestores das demais áreas da natureza do traba-

lho de Compliance, o que gerará, cada vez mais, colabora-

ção e parceria. Outro fator desafiador é a gama de assuntos

tratados nessa área, que não para de crescer. Em Sociedades

de maior porte, especialmente as ligadas a bancos, as ativi-

dades chegam a ser divididas em áreas específicas.

No que tange à capacitação profissional, há verdadeira

escassez de livros técnicos e cursos de formação, específi-

cos para o mercado segurador. Uma das poucas exceções

é o livro Controle Interno no Mercado Segurador Brasileiro,

02828

publicação conjunta da FUNENSEG e da Fundação MAPFRE.

Este próprio Manual se constitui em tentativa de desenvolver

o entendimento sobre a matéria, por iniciativa da Comissão

de Controles Internos da CNseg.

Ao que se tem conhecimento, o único curso de forma-

ção específico para o nosso mercado, excetuando-se o

de Certificação Técnica da CNseg, é o Curso de Extensão

Universitária em Controles Internos, da mesma FUNENSEG.

A primeira turma iniciou seus estudos em Março de 2011.

6.2 | Perspectivas da Função de Compliance no

mercado segurador

Uma análise desses primeiros anos de vigência da Circular

Susep 249/2004 permite vislumbrar algumas perspectivas

para o cenário futuro desse tema no mercado segurador:

• A  função  de  Compliance  deverá  assumir  as  funções  de 

Governança Corporativa, fechando a conhecida sigla americana

GRC – Governance, Risks and Compliance. Muito mais do que

focar o cumprimento de leis e normativos internos, a função

de Compliance tende a tornar-se cada vez mais estratégica,

passando a fornecer serviços de consultoria para a Diretoria e o

Conselho de Administração, ao mesmo tempo em que deverá

estreitar os laços com o Comitê de Auditoria, se houver.

• A função de Compliance deverá se associar ainda mais com

o aspecto ético nas operações das Sociedades, influenciando

de forma mais intensa e decisiva no ambiente de negócios,

exigindo qualificação cada vez mais elevada do profissional

que exercerá tal função, obtida através de programas de trei-

namento específicos ao tema.

• A função tenderá a crescer paralelamente à expansão das 

atividades e ao aumento da importância do controle dos

riscos de Compliance ( riscos regulatórios ) .