FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E INSERÇÃO DA PESSOA … · dificuldade de inserção da pessoa com...
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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SOCIAL ROLE OF THE COMPANY AND INSERTION OF THE DISABLED PERSON IN THE LABOR MARKET
RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade discutir a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e como as empresas devem o comando constitucional de movimentar riquezas e impulsionar o crescimento do país, respeitando a diversidade de indivíduos que compõe a massa social e a função social da empresa. Verificar-se-á quais são as dificuldades para viabipessoas no mercado de trabalho e quais são os dispositivos legais que asseguram essa possibilidade. ABSTRACT: The purpose of this study is to discuss the insertion of disabled people in the labor market and how companies must adeqconstitutional principle of promoting wealth and boosting the country's growth, while respecting the diversity of individuals that make up the society and fulfilling the social function of the company. This study will verinserting these people in the labor market and which are the legal provisions that ensure such a possibility. PALAVRAS CHAVE: Empresa. Função KEYWORDS: Company. Social
INTRODUÇÃO
A necessidade de entregar ao cidadão uma sociedade mais justa e igualitária
norteou o legislador constitucional a buscar
forma de impor medidas aos integrantes dessa
para a finalidade pretendida.
Assim, o texto da Lei Maior é repleto de normas que determinam e orientam a
conduta de cada um na luta incansável
Nesse cenário, o incentivo às atividades empresariais, fundamentais para o
desenvolvimento econômico e social
importantíssima, contribuir de forma determinante e direta
1 Graduado em Direito. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.Graduado em Formação Pedagógica para Docência no Ensino Superior. Pós Graduado em Direito Empresarial e advocacia Empresarial. Mestre pela Universidade Estadual Paulista pela Universidade Estadual Paulista na OAB/SP sob nº 223.173.
Volume 12 – nº 1 - 2018
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
SOCIAL ROLE OF THE COMPANY AND INSERTION OF THE DISABLED
PERSON IN THE LABOR MARKET
Rafael Monteiro Teixeira
O presente trabalho tem por finalidade discutir a inserção da pessoa com no mercado de trabalho e como as empresas devem se adequar para cumprir
o comando constitucional de movimentar riquezas e impulsionar o crescimento do país, respeitando a diversidade de indivíduos que compõe a massa social e a função social da
á quais são as dificuldades para viabilizar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho e quais são os dispositivos legais que asseguram essa
: The purpose of this study is to discuss the insertion of disabled people in the labor market and how companies must adequate themselves to comply with the constitutional principle of promoting wealth and boosting the country's growth, while respecting the diversity of individuals that make up the society and fulfilling the social function of the company. This study will verify which are the existing difficulties for inserting these people in the labor market and which are the legal provisions that ensure
: Empresa. Função Social. Deficiência. Inserção. Trabalho.
Social Role. Disability. Insertion. Work.
A necessidade de entregar ao cidadão uma sociedade mais justa e igualitária
gislador constitucional a buscar, dentre tantas necessidades coletivas,
medidas aos integrantes dessa coletividade que pudessem contribuir
Assim, o texto da Lei Maior é repleto de normas que determinam e orientam a
um na luta incansável pela consecução do bem comum.
Nesse cenário, o incentivo às atividades empresariais, fundamentais para o
desenvolvimento econômico e social de uma nação, veio acompanhado de uma missão
, contribuir de forma determinante e direta para a construção de uma
Graduado em Direito. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Graduado em Formação Pedagógica para Docência no Ensino Superior. Pós Graduado em Direito Empresarial e advocacia Empresarial. Mestre pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Doutorando pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Professor Universitário. Advogado regularmente inscrito
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E INSERÇÃO DA PESSOA COM
SOCIAL ROLE OF THE COMPANY AND INSERTION OF THE DISABLED
Rafael Monteiro Teixeira1
O presente trabalho tem por finalidade discutir a inserção da pessoa com se adequar para cumprir
o comando constitucional de movimentar riquezas e impulsionar o crescimento do país, respeitando a diversidade de indivíduos que compõe a massa social e a função social da
lizar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho e quais são os dispositivos legais que asseguram essa
: The purpose of this study is to discuss the insertion of disabled people in uate themselves to comply with the
constitutional principle of promoting wealth and boosting the country's growth, while respecting the diversity of individuals that make up the society and fulfilling the social
ify which are the existing difficulties for inserting these people in the labor market and which are the legal provisions that ensure
. Inserção. Trabalho.
A necessidade de entregar ao cidadão uma sociedade mais justa e igualitária
, dentre tantas necessidades coletivas, uma
que pudessem contribuir
Assim, o texto da Lei Maior é repleto de normas que determinam e orientam a
Nesse cenário, o incentivo às atividades empresariais, fundamentais para o
, veio acompanhado de uma missão
para a construção de uma
Graduado em Direito. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Pós Graduado em Formação Pedagógica para Docência no Ensino Superior. Pós Graduado em Direito
UNESP. Doutorando sitário. Advogado regularmente inscrito
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
sociedade mais justa, mediante o necessário cumprimento d
social da empresa.
Sendo a atividade empresarial, definida em poucas linhas, como a desenvolvida
pela conjugação de capital, insumos, tecnologia e mão de obra na busca de lucro, nasce
a necessidade de composição entre o elemento financeiro e o elemento humano.
Levando-se em consideração que a sociedade é composta por indivíduos
absolutamente diferentes, com habilidades, conhecimentos, necessidades e limitações
distintas, surge como prioridade
Nasce nesse contexto,
social da empresa, a integração da pessoa com necessidades especiais no mercado de
trabalho e para que tal fato seja levado a efeito
O presente trabalho tem
esgotar o tema, as diversas variáveis que envolvem a questão, desde a breve abordagem
dos conceitos básicos de empresário
a concepção da função social da empresa, a breve noção de mercado de trabalho e da
dificuldade de inserção da pessoa com necessidades especiais
por fim a integração ao mercado de trabalho
questão: Quais são as dificuldades para a inserção da pessoa com necessidades especiais
no mercado de trabalho?
EMPRESÁRIO
Quem define e traça o conceito de empresário é o artigo 966 do Código Civil
que assim dispõe:
Art. 966. C
profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens e serviços.
Da análise do dispositivo indicado
empresário é quem desenvolve empresa, ou seja, q
fatores de produção com a finalidade de lucro.
Segundo Coelho (201
organizar uma atividade econômica de produção de bens ou serviços
Volume 12 – nº 1 - 2018
mediante o necessário cumprimento do que chamou
Sendo a atividade empresarial, definida em poucas linhas, como a desenvolvida
pela conjugação de capital, insumos, tecnologia e mão de obra na busca de lucro, nasce
dade de composição entre o elemento financeiro e o elemento humano.
se em consideração que a sociedade é composta por indivíduos
absolutamente diferentes, com habilidades, conhecimentos, necessidades e limitações
prioridade, a conduta voltada à conjugação das diversidades.
nesse contexto, como elemento essencial ao cumprimento
, a integração da pessoa com necessidades especiais no mercado de
tal fato seja levado a efeito, diversas medidas devem ser tomadas.
tem por escopo examinar, obviamente sem a pretensão de
esgotar o tema, as diversas variáveis que envolvem a questão, desde a breve abordagem
dos conceitos básicos de empresário e empresa tirados da evolução do direito comercial,
a concepção da função social da empresa, a breve noção de mercado de trabalho e da
dificuldade de inserção da pessoa com necessidades especiais, a tutela constitucional e
por fim a integração ao mercado de trabalho, com o escopo de responder a seguinte
questão: Quais são as dificuldades para a inserção da pessoa com necessidades especiais
Quem define e traça o conceito de empresário é o artigo 966 do Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens e serviços.
Da análise do dispositivo indicado, conclui-se com singular clareza que
empresário é quem desenvolve empresa, ou seja, quem organiza profissionalmente os
fatores de produção com a finalidade de lucro.
(2017, p. ) “empresário é a pessoa que toma a iniciativa de
organizar uma atividade econômica de produção de bens ou serviços”.
o que chamou de função
Sendo a atividade empresarial, definida em poucas linhas, como a desenvolvida
pela conjugação de capital, insumos, tecnologia e mão de obra na busca de lucro, nasce
dade de composição entre o elemento financeiro e o elemento humano.
se em consideração que a sociedade é composta por indivíduos
absolutamente diferentes, com habilidades, conhecimentos, necessidades e limitações
conduta voltada à conjugação das diversidades.
como elemento essencial ao cumprimento da função
, a integração da pessoa com necessidades especiais no mercado de
diversas medidas devem ser tomadas.
sem a pretensão de
esgotar o tema, as diversas variáveis que envolvem a questão, desde a breve abordagem
volução do direito comercial,
a concepção da função social da empresa, a breve noção de mercado de trabalho e da
a tutela constitucional e
po de responder a seguinte
questão: Quais são as dificuldades para a inserção da pessoa com necessidades especiais
Quem define e traça o conceito de empresário é o artigo 966 do Código Civil
se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a
se com singular clareza que
uem organiza profissionalmente os
a pessoa que toma a iniciativa de
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
EMPRESA
O conceito de empresa
empresário, assim, se empresário é quem desenvolve empresa, est
sinônimo de ATIVIDADE.
Existe na cultura popular a ideia que não se admite ao operador do direito
que a empresa é o local onde se desenvolve a atividade, em verdade, o local é um dos
elementos da empresa, o seu estabelecimento.
Repita-se, pois de fundamental importância, empresário é quem exerce uma
atividade econômica organizada, portanto, empresa é uma atividade, a de pr
circulação de bens ou serviços. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o
estabelecimento, como dito, tampouco com sujeito de direito que a explora.
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
O primeiro diploma legal a tratar do tema de forma expressa foi a Lei 6.404 de
15 de dezembro de 1976 no parágrafo único do artigo 116 e no
O artigo 116 está inserido na Seção IV que disciplina as regras aplicáveis ao
acionista controlador da sociedade anônima
Art. 116. Entende
ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de
voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,
permanente, a maioria dos votos nas deliberações da
assembléia
administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais
e orientar o funcionamento dos órgãos da companh
Parágrafo único.
com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social
para com os demais acionistas da empresa, os que nela
trabalham e para com a
e interesses deve lealmente respeitar e atender.
Nota-se pela leitura do texto legal a relevância que o legislador emprestou ao
tema, pois exigiu daquele que tem o poder de controle da companhia, que o utilize n
cumprimento da sua função social.
Volume 12 – nº 1 - 2018
O conceito de empresa decorre do ideal traçado pela Lei na conceituação do
empresário, assim, se empresário é quem desenvolve empresa, esta por sua vez, é
Existe na cultura popular a ideia que não se admite ao operador do direito
onde se desenvolve a atividade, em verdade, o local é um dos
elementos da empresa, o seu estabelecimento.
se, pois de fundamental importância, empresário é quem exerce uma
atividade econômica organizada, portanto, empresa é uma atividade, a de pr
circulação de bens ou serviços. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o
estabelecimento, como dito, tampouco com sujeito de direito que a explora.
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
O primeiro diploma legal a tratar do tema de forma expressa foi a Lei 6.404 de
15 de dezembro de 1976 no parágrafo único do artigo 116 e no caput do artigo 154.
O artigo 116 está inserido na Seção IV que disciplina as regras aplicáveis ao
da sociedade anônima que assim dispõe:
Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural
ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de
voto, ou sob controle comum, que:
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem,
permanente, a maioria dos votos nas deliberações da
assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos
administradores da companhia; e
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais
e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder
com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades
para com os demais acionistas da empresa, os que nela
trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos
e interesses deve lealmente respeitar e atender.(g.n.)
se pela leitura do texto legal a relevância que o legislador emprestou ao
tema, pois exigiu daquele que tem o poder de controle da companhia, que o utilize n
cumprimento da sua função social.
decorre do ideal traçado pela Lei na conceituação do
por sua vez, é
Existe na cultura popular a ideia que não se admite ao operador do direito, de
onde se desenvolve a atividade, em verdade, o local é um dos
se, pois de fundamental importância, empresário é quem exerce uma
atividade econômica organizada, portanto, empresa é uma atividade, a de produção ou
circulação de bens ou serviços. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o
O primeiro diploma legal a tratar do tema de forma expressa foi a Lei 6.404 de
do artigo 154.
O artigo 116 está inserido na Seção IV que disciplina as regras aplicáveis ao
se por acionista controlador a pessoa, natural
ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de
a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo
permanente, a maioria dos votos nas deliberações da
geral e o poder de eleger a maioria dos
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais
ia.
O acionista controlador deve usar o poder
com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e , e tem deveres e responsabilidades
para com os demais acionistas da empresa, os que nela
comunidade em que atua, cujos direitos
se pela leitura do texto legal a relevância que o legislador emprestou ao
tema, pois exigiu daquele que tem o poder de controle da companhia, que o utilize no
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Na mesma toada, o artigo 154 do mesmo diploma legal determina ao
administrador que conduza os negócios exercendo suas atribuições de forma a
concretizar a função social da empresa.
Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei
e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da
companhia,
função social da empresa
A Constituição Federal
econômica, estabeleceu no artigo 170 as diretrizes básicas, os pilares
qual a potencialidade do valor econômico
comum.
Assim, sendo a função social tratada de forma e
Federal, inicia-se uma nova fase, uma nova perspectiva nasce no cenário empresarial
antes absolutamente voltado ao lucro a qualquer custo.
O desenvolvimento da atividade empresarial passa a ser analisado como fonte
de riqueza para toda a sociedade, ou melhor, para o desenvolvimento dessa atividade o
interessado deve levar em consideração tal fato.
A empresa deixa de ser vista como fonte de riqueza apenas para aqueles que a
desenvolvem, alcançando status
sociais, de meio pelo qual a sociedade pode evoluir de maneira mais humana e
igualitária.
A função social da empresa é, portanto, a materialização da vontade do
legislador constitucional de que o desenvolvimento da atividade empresarial se
acompanhado de princípios que contribuam para o desenvolvimento de toda a
sociedade.
Sob essa nova ótica, a atividade empresarial só poderá ser considerada legítima
se gerar riquezas que contribuam para a c
trabalho, a circulação e abastecimento de mercadorias e serviços, enfim, contribuindo
para a promoção da dignidade das pessoas.
Volume 12 – nº 1 - 2018
o artigo 154 do mesmo diploma legal determina ao
administrador que conduza os negócios exercendo suas atribuições de forma a
concretizar a função social da empresa.
Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei
e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da
companhia, satisfeitas as exigências do bem público e
função social da empresa.(g.n)
A Constituição Federal, ao disciplinar os princípios gerais da atividade
econômica, estabeleceu no artigo 170 as diretrizes básicas, os pilares, o alicerce sobre o
a potencialidade do valor econômico deveria se erguer, a promoção do bem
Assim, sendo a função social tratada de forma explicita na Constituição
se uma nova fase, uma nova perspectiva nasce no cenário empresarial
antes absolutamente voltado ao lucro a qualquer custo.
O desenvolvimento da atividade empresarial passa a ser analisado como fonte
toda a sociedade, ou melhor, para o desenvolvimento dessa atividade o
interessado deve levar em consideração tal fato.
A empresa deixa de ser vista como fonte de riqueza apenas para aqueles que a
status de mecanismo para superação das desigualdades
meio pelo qual a sociedade pode evoluir de maneira mais humana e
A função social da empresa é, portanto, a materialização da vontade do
legislador constitucional de que o desenvolvimento da atividade empresarial se
acompanhado de princípios que contribuam para o desenvolvimento de toda a
Sob essa nova ótica, a atividade empresarial só poderá ser considerada legítima
se gerar riquezas que contribuam para a coletividade, como a criação de
ho, a circulação e abastecimento de mercadorias e serviços, enfim, contribuindo
para a promoção da dignidade das pessoas.
o artigo 154 do mesmo diploma legal determina ao
administrador que conduza os negócios exercendo suas atribuições de forma a
Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei
e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da
satisfeitas as exigências do bem público e da
s princípios gerais da atividade
, o alicerce sobre o
deveria se erguer, a promoção do bem
xplicita na Constituição
se uma nova fase, uma nova perspectiva nasce no cenário empresarial
O desenvolvimento da atividade empresarial passa a ser analisado como fonte
toda a sociedade, ou melhor, para o desenvolvimento dessa atividade o
A empresa deixa de ser vista como fonte de riqueza apenas para aqueles que a
esigualdades
meio pelo qual a sociedade pode evoluir de maneira mais humana e
A função social da empresa é, portanto, a materialização da vontade do
legislador constitucional de que o desenvolvimento da atividade empresarial seja
acompanhado de princípios que contribuam para o desenvolvimento de toda a
Sob essa nova ótica, a atividade empresarial só poderá ser considerada legítima
oletividade, como a criação de postos de
ho, a circulação e abastecimento de mercadorias e serviços, enfim, contribuindo
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
MERCADO DE TRABALHO
Sendo a empresa a força motriz da economia de uma nação, compete a ela, em
razão do próprio funcionamento de
trabalhadores para as mais diversas funções.
A mão de obra, um
está intimamente ligada ao modo de exploração da atividade empresarial, seja pelos
diversos tipos societários legalmente disponíveis ao interessado ou ainda pelo mais
vasto e rico território dos nichos de mercado
Ocorre que o mercado de trabalho por vezes é voraz e não integra toda a gama
de trabalhadores dispostos a ocupar as v
A inabsorção de mão de obra pode ocorrer por diversos fatores, mas o que nos
prende neste trabalho é a provocada pelo preconceito,
potencialidades da pessoa com necessidades especiais
absoluta afronta à função social da empresa.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Existe um grupo de pessoas qu
por parte das empresas e para o trabalho em geral.
Constata-se que cotidianamente essas pessoas são
famílias que deixam de profissionalizá
ignorância ou pela falta de expectativa de futura colocação no mercado de trabalho.
Temos como objetivo proposto nesse trabalho, avaliar como a ativid
empresarial tem deixado de cumprir sua missão constitucional na medida em que
marginaliza a pessoa com deficiência sendo, no mínimo, omissa com relação ao tema
deixando, ao menos nesse aspecto, de cumprir sua função social
A definição de pessoa com d
artigo 2° da Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015 que assim, dispõe:
Art. 2
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial,
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Volume 12 – nº 1 - 2018
MERCADO DE TRABALHO
Sendo a empresa a força motriz da economia de uma nação, compete a ela, em
razão do próprio funcionamento de toda a sua estrutura, organizar e arregimentar
trabalhadores para as mais diversas funções.
dos fatores de produção, é de fundamental impor
ao modo de exploração da atividade empresarial, seja pelos
s tipos societários legalmente disponíveis ao interessado ou ainda pelo mais
território dos nichos de mercado.
Ocorre que o mercado de trabalho por vezes é voraz e não integra toda a gama
de trabalhadores dispostos a ocupar as vagas de trabalho disponíveis.
A inabsorção de mão de obra pode ocorrer por diversos fatores, mas o que nos
provocada pelo preconceito, desconhecimento acerca das
potencialidades da pessoa com necessidades especiais e pela falta de estrutura
à função social da empresa.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Existe um grupo de pessoas que por suas dificuldades costuma ser preteridos
empresas e para o trabalho em geral.
se que cotidianamente essas pessoas são estigmatizadas pelas próprias
famílias que deixam de profissionalizá-los ou desestimulam o ato de aprender, seja por
ignorância ou pela falta de expectativa de futura colocação no mercado de trabalho.
Temos como objetivo proposto nesse trabalho, avaliar como a ativid
empresarial tem deixado de cumprir sua missão constitucional na medida em que
marginaliza a pessoa com deficiência sendo, no mínimo, omissa com relação ao tema
deixando, ao menos nesse aspecto, de cumprir sua função social.
A definição de pessoa com deficiência decorre, atualmente, do disposto no
artigo 2° da Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015 que assim, dispõe:
o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sendo a empresa a força motriz da economia de uma nação, compete a ela, em
toda a sua estrutura, organizar e arregimentar
é de fundamental importância e
ao modo de exploração da atividade empresarial, seja pelos
s tipos societários legalmente disponíveis ao interessado ou ainda pelo mais
Ocorre que o mercado de trabalho por vezes é voraz e não integra toda a gama
A inabsorção de mão de obra pode ocorrer por diversos fatores, mas o que nos
desconhecimento acerca das
e pela falta de estrutura, em
costuma ser preteridos
s pelas próprias
los ou desestimulam o ato de aprender, seja por
ignorância ou pela falta de expectativa de futura colocação no mercado de trabalho.
Temos como objetivo proposto nesse trabalho, avaliar como a atividade
empresarial tem deixado de cumprir sua missão constitucional na medida em que
marginaliza a pessoa com deficiência sendo, no mínimo, omissa com relação ao tema,
eficiência decorre, atualmente, do disposto no
se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Fundamental destacar a iniciativa do legislador que, só considera pessoa com
deficiência aquela que possui algum impedimento decorrente da interação com uma ou
mais barreiras que podem obstruir a plena participação na vida social.
Desta forma resta evidente que o meio ambiente onde a pessoa está inserida é
fundamental para o conceito, ou seja, a pesso
de sua interação com o meio, portanto, pessoa e meio ambiente são interdependentes
para a caracterização dos elementos do conceito.
DEFICIÊNCIA
A palavra deficiência resume um grande número de diferentes limitaçõe
funcionais que ocorrem com qualquer indivíduo
O termo deficiência
eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de
deficiência da seguinte forma:
O termo "deficiência" signif
sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a
capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da
vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e
social.
Referida convenção internaciona
jurídico brasileiro mediante a promulgação do Decreto n° 3.956 de 8 de outubro de
2001.
DIFICULDADE DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO
MERCADO DE TRABALHO
Os motivos são diversos
acesso, ausência de adaptação de máquinas, equipamentos
banheiros até refeitórios, ausência de transporte público adequado para locomoção do
trabalhador deficiente até o local de trabalho etc.
Além da lista meram
diz respeito aos meios de acessibilidade, a maior e
discriminação e na falta de conhecimento das potencialidades da pessoa com
necessidades especiais.
Volume 12 – nº 1 - 2018
Fundamental destacar a iniciativa do legislador que, só considera pessoa com
ue possui algum impedimento decorrente da interação com uma ou
mais barreiras que podem obstruir a plena participação na vida social.
Desta forma resta evidente que o meio ambiente onde a pessoa está inserida é
fundamental para o conceito, ou seja, a pessoa é considerada deficiente em decorrência
de sua interação com o meio, portanto, pessoa e meio ambiente são interdependentes
para a caracterização dos elementos do conceito.
A palavra deficiência resume um grande número de diferentes limitaçõe
com qualquer indivíduo.
O termo deficiência foi definido pela Convenção Interamerica para a
eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de
deficiência da seguinte forma:
O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou
sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a
capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da
vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e
social.
Referida convenção internacional ingressou formalmente no ordenamento
jurídico brasileiro mediante a promulgação do Decreto n° 3.956 de 8 de outubro de
DIFICULDADE DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO
MERCADO DE TRABALHO
Os motivos são diversos e de conhecimento geral, pois existem dificuldades de
acesso, ausência de adaptação de máquinas, equipamentos e instalações, desde
banheiros até refeitórios, ausência de transporte público adequado para locomoção do
trabalhador deficiente até o local de trabalho etc.
Além da lista meramente exemplificativa das dificuldades enfrentadas no que
diz respeito aos meios de acessibilidade, a maior e mais triste dificuldade está na
e na falta de conhecimento das potencialidades da pessoa com
Fundamental destacar a iniciativa do legislador que, só considera pessoa com
ue possui algum impedimento decorrente da interação com uma ou
Desta forma resta evidente que o meio ambiente onde a pessoa está inserida é
a é considerada deficiente em decorrência
de sua interação com o meio, portanto, pessoa e meio ambiente são interdependentes
A palavra deficiência resume um grande número de diferentes limitações
pela Convenção Interamerica para a
eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de
ica uma restrição física, mental ou
sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a
capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da
vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e
l ingressou formalmente no ordenamento
jurídico brasileiro mediante a promulgação do Decreto n° 3.956 de 8 de outubro de
DIFICULDADE DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO
xistem dificuldades de
instalações, desde
banheiros até refeitórios, ausência de transporte público adequado para locomoção do
ente exemplificativa das dificuldades enfrentadas no que
mais triste dificuldade está na
e na falta de conhecimento das potencialidades da pessoa com
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Com relação a discriminação, a Convenção Interamerica para a eliminação de
todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência assim a
definiu:
Discriminação contra as pessoas portadores de deficiência
significa toda diferenciação, exclusão ou
deficiência, ant
deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou
passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pesso
portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas
liberdades fundamentais.
Na maior parte das vezes, em decorrência do tratamento discriminatório
recebido, essas pessoas não são avaliadas
colocadas no mercado sem condições de demonstrar
absolutamente capazes de realizar
mesmo empenho e dedicação dos que
ambiente proporcione condições
CONSIDERAÇÕES AO EXERCENTE DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL
No contexto apresentado
flagrante preconceito ainda existente
que o processo de colocação de forç
dentro de um sistema que une,
À força de trabalho, portanto, estão ligados o capital, os insumos e a
tecnologia, elementos absolutamente necessários ao desenv
Ao iniciar uma atividade empresarial é de fundamental importância que todos
os fatores que envolvem o ramo explorado tenham sido exaustivamente avaliados
interessado.
Dentre esses fatores está a obtenção de força de trabalho capa
demanda de forma satisfatória, no que diz re
produtos ou serviços que a empresa colocará no mercado.
Assim, resta evidente que alguns fatores ligados à própria produção ou
prestação de serviços dificultam o acesso da pessoa com necessidades especiais ao
cargo pretendido.
Volume 12 – nº 1 - 2018
scriminação, a Convenção Interamerica para a eliminação de
todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência assim a
Discriminação contra as pessoas portadores de deficiência
significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, antecedente de deficiência, consequ
deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou
passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pesso
portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas
liberdades fundamentais.
Na maior parte das vezes, em decorrência do tratamento discriminatório
ssas pessoas não são avaliadas de forma adequada e normalmente são
em condições de demonstrar suas potencialidades, pois são
absolutamente capazes de realizar todas as tarefas que lhe forem determinadas
mesmo empenho e dedicação dos que não possuem qualquer limitação, desde que as
condições para tanto.
CONSIDERAÇÕES AO EXERCENTE DA ATIVIDADE
No contexto apresentado, além da mudança de mentalidade com relação ao
flagrante preconceito ainda existente, é fundamental que seja levado em consideração
que o processo de colocação de força de trabalho na atividade empresarial está inserido
, de forma organizada, os fatores de produção.
força de trabalho, portanto, estão ligados o capital, os insumos e a
tecnologia, elementos absolutamente necessários ao desenvolvimento da empresa.
Ao iniciar uma atividade empresarial é de fundamental importância que todos
os fatores que envolvem o ramo explorado tenham sido exaustivamente avaliados
Dentre esses fatores está a obtenção de força de trabalho capaz de suprir a
demanda de forma satisfatória, no que diz respeito à quantidade e qualidade
que a empresa colocará no mercado.
resta evidente que alguns fatores ligados à própria produção ou
prestação de serviços dificultam o acesso da pessoa com necessidades especiais ao
scriminação, a Convenção Interamerica para a eliminação de
todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência assim a
Discriminação contra as pessoas portadores de deficiência
restrição baseada em
ecedente de deficiência, consequência de
deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou
passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas
portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas
Na maior parte das vezes, em decorrência do tratamento discriminatório
de forma adequada e normalmente são
suas potencialidades, pois são
as tarefas que lhe forem determinadas com o
não possuem qualquer limitação, desde que as o
CONSIDERAÇÕES AO EXERCENTE DA ATIVIDADE
além da mudança de mentalidade com relação ao
que seja levado em consideração
a de trabalho na atividade empresarial está inserido
força de trabalho, portanto, estão ligados o capital, os insumos e a
olvimento da empresa.
Ao iniciar uma atividade empresarial é de fundamental importância que todos
os fatores que envolvem o ramo explorado tenham sido exaustivamente avaliados pelo
z de suprir a
speito à quantidade e qualidade dos
resta evidente que alguns fatores ligados à própria produção ou
prestação de serviços dificultam o acesso da pessoa com necessidades especiais ao
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Centralizando a análise na colocação da pessoa
mercado de trabalho e avaliando o conceito de deficiência
necessidade de uma discussão focada
de obra, visando cumprir sua função social, ao menos nesse aspecto
O ambiente de trabalho é fundamental
necessidades especiais a possibilidade de integrar
trabalho.
MUDANÇA NA CULTURA EMPREGATÍCIA
Não basta profissionalizar a pessoa deficiente, nem ao menos redefinir o seu
conceito para garantir a sua inserção no mercado de trabalho. É necessário mudar
comportamentos.
Todas as empresas tem em seu quadro societário
missão de contratar, e o critério utilizado para
de trabalho é a comparação
preenchido.
Havendo compatibilidade das habilidades pessoais do trabalhador com a vaga
oferecida, o cargo será preenchido, cumprindo empregado e empresa sua função de
fomentar o mercado de trabalho.
Infelizmente a deficiência é apontada como fator decisivo em inúmeras
decisões, seja pela falta de qualificação profissional, pela falta de estrutura das empresas
para receber a pessoa com nec
A ideia é analisar a situação da colocação da mão de
limitações que o trabalho imp
ocupante, e não pela deficiência que um indivíduo apresenta.
deficiência profissional está muito mais voltada
portadora de deficiência.
O desenvolvimento da atividade empresarial deve estar ligado à necessidade de
integrar a pessoa com necessidades especiais ao mercado, de forma a viabilizar sua
integração social.
A prática demonstra que a atividade empresarial ainda é desenvolvida
grande parte, por empresários pouco comprometidos com a função social
constitucionalmente exigida, ignorando princípios básicos de apoio ao desenvolvimento
digno das pessoas. Volume 12 – nº 1 - 2018
Centralizando a análise na colocação da pessoa com necessidades especiais
balho e avaliando o conceito de deficiência, mostra-se inegável a
discussão focada na capacidade da empresa em absorver essa mão
, visando cumprir sua função social, ao menos nesse aspecto.
O ambiente de trabalho é fundamental para assegurar à pessoa com
necessidades especiais a possibilidade de integrar-se com tranquilidade ao mercado de
MUDANÇA NA CULTURA EMPREGATÍCIA
Não basta profissionalizar a pessoa deficiente, nem ao menos redefinir o seu
sua inserção no mercado de trabalho. É necessário mudar
Todas as empresas tem em seu quadro societário ou funcional pessoas com a
critério utilizado para decidir qual trabalhador ocupará o posto
da qualificação profissional com o perfil do cargo a ser
Havendo compatibilidade das habilidades pessoais do trabalhador com a vaga
oferecida, o cargo será preenchido, cumprindo empregado e empresa sua função de
rabalho.
Infelizmente a deficiência é apontada como fator decisivo em inúmeras
decisões, seja pela falta de qualificação profissional, pela falta de estrutura das empresas
para receber a pessoa com necessidades especiais ou pelo preconceito puro.
a situação da colocação da mão de obra sob o enfoque das
limitações que o trabalho impõe ao perfil do cargo e, consequentemente, ao seu
ocupante, e não pela deficiência que um indivíduo apresenta. O que podemos chamar de
issional está muito mais voltada à empresa do que para a pessoa
O desenvolvimento da atividade empresarial deve estar ligado à necessidade de
integrar a pessoa com necessidades especiais ao mercado, de forma a viabilizar sua
A prática demonstra que a atividade empresarial ainda é desenvolvida
por empresários pouco comprometidos com a função social
, ignorando princípios básicos de apoio ao desenvolvimento
com necessidades especiais no
se inegável a
absorver essa mão
a assegurar à pessoa com
ilidade ao mercado de
Não basta profissionalizar a pessoa deficiente, nem ao menos redefinir o seu
sua inserção no mercado de trabalho. É necessário mudar
ou funcional pessoas com a
decidir qual trabalhador ocupará o posto
a qualificação profissional com o perfil do cargo a ser
Havendo compatibilidade das habilidades pessoais do trabalhador com a vaga
oferecida, o cargo será preenchido, cumprindo empregado e empresa sua função de
Infelizmente a deficiência é apontada como fator decisivo em inúmeras
decisões, seja pela falta de qualificação profissional, pela falta de estrutura das empresas
obra sob o enfoque das
entemente, ao seu
que podemos chamar de
do que para a pessoa
O desenvolvimento da atividade empresarial deve estar ligado à necessidade de
integrar a pessoa com necessidades especiais ao mercado, de forma a viabilizar sua
A prática demonstra que a atividade empresarial ainda é desenvolvida, em
por empresários pouco comprometidos com a função social
, ignorando princípios básicos de apoio ao desenvolvimento
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
É necessária a conscientização de que o cumprimento da função social
ser dever constitucional da empresa
própria empresa, que estará inserida numa estrutura onde os valores sociais do trabal
e a dignidade da pessoa humana são respeitados
TUTELA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
Segundo dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em
2011 cerca de 1 bilhão de pessoas viviam com alguma d
da divulgação dos dados, uma em cada sete pessoas no mundo possuíam alguma
deficiência.
Ademais a deficiência deve ser tratada dentro das políticas governamentais e
legislativas relativas aos direitos humanos.
É nesse sentido que se orienta a comunidade internacional, pois dessa forma
tratou o tema no programa de ação mundial para as pessoas deficientes em 1982, na
convenção sobre os direitos da criança em 1989, nas regras padrões sobre equalização
de oportunidades para pessoas com deficiências em 1993 e muitos outros dispositivos
voltados a proteção da pessoa com deficiência.
Nesse contexto, em 2007 a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, estabeleceu de forma direta e objetiva a obrigat
proteção e garantia do exercício pleno dos direitos humanos pela pessoa com
deficiência.
A iniciativa internacional acima mencionada teve o propósito de esclarecer e
propagar que a pessoa com deficiência pode e deve ser inserida das a
forma regular e que os ambientes precisam se adequar a quaisquer necessidades havidas
das relações práticas vivenciadas.
TUTELA CONSTITUCIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Com o advento da Constituição Federal de 1988,
das questões sociais e com a valorização do ser humano merecedor de uma vida digna
as políticas públicas passaram a empregar maior empenho nesse sentido
constituinte tratou de estabelecer no próprio texto da Lei Maior algumas reg
proteção à pessoa com necessidades especiais.
Volume 12 – nº 1 - 2018
É necessária a conscientização de que o cumprimento da função social
da empresa, contribui para toda a sociedade, inclusive para a
própria empresa, que estará inserida numa estrutura onde os valores sociais do trabal
e a dignidade da pessoa humana são respeitados.
TUTELA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
Segundo dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em
cerca de 1 bilhão de pessoas viviam com alguma deficiência, ou seja, na ocasião
da divulgação dos dados, uma em cada sete pessoas no mundo possuíam alguma
Ademais a deficiência deve ser tratada dentro das políticas governamentais e
legislativas relativas aos direitos humanos.
É nesse sentido que se orienta a comunidade internacional, pois dessa forma
tratou o tema no programa de ação mundial para as pessoas deficientes em 1982, na
convenção sobre os direitos da criança em 1989, nas regras padrões sobre equalização
des para pessoas com deficiências em 1993 e muitos outros dispositivos
voltados a proteção da pessoa com deficiência.
Nesse contexto, em 2007 a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, estabeleceu de forma direta e objetiva a obrigatoriedade de promoção,
proteção e garantia do exercício pleno dos direitos humanos pela pessoa com
A iniciativa internacional acima mencionada teve o propósito de esclarecer e
propagar que a pessoa com deficiência pode e deve ser inserida das atividades sociais de
forma regular e que os ambientes precisam se adequar a quaisquer necessidades havidas
das relações práticas vivenciadas.
TUTELA CONSTITUCIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Com o advento da Constituição Federal de 1988, claramente ocupada
e com a valorização do ser humano merecedor de uma vida digna
as políticas públicas passaram a empregar maior empenho nesse sentido e o legislador
constituinte tratou de estabelecer no próprio texto da Lei Maior algumas reg
proteção à pessoa com necessidades especiais.
É necessária a conscientização de que o cumprimento da função social além de
contribui para toda a sociedade, inclusive para a
própria empresa, que estará inserida numa estrutura onde os valores sociais do trabalho
TUTELA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
Segundo dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em
eficiência, ou seja, na ocasião
da divulgação dos dados, uma em cada sete pessoas no mundo possuíam alguma
Ademais a deficiência deve ser tratada dentro das políticas governamentais e
É nesse sentido que se orienta a comunidade internacional, pois dessa forma
tratou o tema no programa de ação mundial para as pessoas deficientes em 1982, na
convenção sobre os direitos da criança em 1989, nas regras padrões sobre equalização
des para pessoas com deficiências em 1993 e muitos outros dispositivos
Nesse contexto, em 2007 a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa
oriedade de promoção,
proteção e garantia do exercício pleno dos direitos humanos pela pessoa com
A iniciativa internacional acima mencionada teve o propósito de esclarecer e
tividades sociais de
forma regular e que os ambientes precisam se adequar a quaisquer necessidades havidas
TUTELA CONSTITUCIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
claramente ocupada da defesa
e com a valorização do ser humano merecedor de uma vida digna,
e o legislador
constituinte tratou de estabelecer no próprio texto da Lei Maior algumas regras de
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Verifica-se a proteção expressa nos artigos 7º, XXXI,
IV e V, e no artigo 244.
Ressalta-se ainda, que o posicionamento do legislador constituinte deve ser
interpretado em sintonia com
(1994):
“O direito à igualdade surge como regra de equilíbrio dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência. Toda e qualquer
interpretação constitucional que se faça, deve passar,
obrigatoriamente, pelo princípio da igualdade. Só é possível
entendermos o tema da proteção excepcional das pessoas
portadoras de deficiência se entendermos corretamente o
princípio da igualdade
Importante destacar nesse contexto, que dentro de um estado de
direito, em respeito ao princípio da igualdade, devem ser adotadas medidas que
objetivem a eliminação das fronteiras discriminatórias aplicando
na promoção de oportunidades iguais para todos.
A interpretação que se faz da
a empresa deve oportunizar aos portadores de necessidades especia
que possam concorrer em igualdade de condições com outros trabalhadores.
O que importa neste breve estudo é a conjugação de
essência, estão intimamente ligados
constituinte e o desenvolvimento de uma atividade empresarial próspera e que contribua
para minimizar as desigualdades existentes.
O incentivo constitucional ao desenvolvimento da atividade empresarial deve
ser analisado em conjunto com as exigência
ao ser humano e o crescimento de toda a sociedade.
TUTELA INFRACONSTITUCIONAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Com esteio nas disposições constitucionais, o legislador infraconstitucional
cuidou de tratar do tema de forma específica e detalhada, alocando dentro de um
dispositivo completo e de fácil aplicação normas que regula
deficiência no mercado de trabalho.
Volume 12 – nº 1 - 2018
se a proteção expressa nos artigos 7º, XXXI, 24, XIV, 37, VIII
que o posicionamento do legislador constituinte deve ser
em sintonia com o princípio da igualdade. Assim como ensina
O direito à igualdade surge como regra de equilíbrio dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência. Toda e qualquer
interpretação constitucional que se faça, deve passar,
igatoriamente, pelo princípio da igualdade. Só é possível
entendermos o tema da proteção excepcional das pessoas
portadoras de deficiência se entendermos corretamente o
princípio da igualdade”.
Importante destacar nesse contexto, que dentro de um estado democrático de
direito, em respeito ao princípio da igualdade, devem ser adotadas medidas que
objetivem a eliminação das fronteiras discriminatórias aplicando-se referido princípio
na promoção de oportunidades iguais para todos.
A interpretação que se faz da função social da empresa nesse aspecto é de que
a empresa deve oportunizar aos portadores de necessidades especiais condições para
que possam concorrer em igualdade de condições com outros trabalhadores.
O que importa neste breve estudo é a conjugação de dois fatores que
estão intimamente ligados, o respeito à igualdade almejado pelo legislador
constituinte e o desenvolvimento de uma atividade empresarial próspera e que contribua
para minimizar as desigualdades existentes.
itucional ao desenvolvimento da atividade empresarial deve
ser analisado em conjunto com as exigências do legislador constituinte com o respeito
ao ser humano e o crescimento de toda a sociedade.
TUTELA INFRACONSTITUCIONAL DA PESSOA COM
teio nas disposições constitucionais, o legislador infraconstitucional
cuidou de tratar do tema de forma específica e detalhada, alocando dentro de um
dispositivo completo e de fácil aplicação normas que regulam a inclusão da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho.
37, VIII, 203
que o posicionamento do legislador constituinte deve ser
Assim como ensina Araújo
O direito à igualdade surge como regra de equilíbrio dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência. Toda e qualquer
interpretação constitucional que se faça, deve passar,
igatoriamente, pelo princípio da igualdade. Só é possível
entendermos o tema da proteção excepcional das pessoas
portadoras de deficiência se entendermos corretamente o
mocrático de
direito, em respeito ao princípio da igualdade, devem ser adotadas medidas que
se referido princípio
função social da empresa nesse aspecto é de que
s condições para
dois fatores que, por
, o respeito à igualdade almejado pelo legislador
constituinte e o desenvolvimento de uma atividade empresarial próspera e que contribua
itucional ao desenvolvimento da atividade empresarial deve
do legislador constituinte com o respeito
TUTELA INFRACONSTITUCIONAL DA PESSOA COM
teio nas disposições constitucionais, o legislador infraconstitucional
cuidou de tratar do tema de forma específica e detalhada, alocando dentro de um
a inclusão da pessoa com
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Desta forma, cuidou
pelos quais a pessoa com deficiência deveria ser colocada no mercado de trabalho em
igualdade de oportunidades com os dem
Estabeleceu assim,
tecnologia assistida e adaptação do meio ambiente de trabalho.
Do mesmo modo estabeleceu
dificuldade de inserção, priorizou o respeito
deficiência.
Não menos importante, são as disposições direcionadas ao empregador que
recebeu tratamento específico do legislador, visando sua preparação para absorver mão
de obra de pessoas com deficiência.
Nesse particular, bem asseverou a Lei que aos empregadores devem ser
ofertado aconselhamento e apoio, com a finalidade de elaborar estratégias para a
inclusão das pessoas com deficiência mediante a superação dos obstáculos
habitualmente encontrados.
INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO FORMA DE
CUMPRIMENTO DA FUNAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
É nesse contexto que a pessoa com necessidades especiais está inserida, pois
sempre teve sua relação com o mercado de trabalho e com as empresas, estabelecida em
condições precárias.
O desenvolvimento da atividade empresarial deve estar ligado à necessidade de
integrar a pessoa com necessidades especiais ao mercado, de forma a viabilizar sua
integração social.
Essa integração pode ser operacionalizada com a disponibilização de cur
treinamentos dentro da própria empresa, incentivo a órgãos e instituição que tem por
escopo educar e profissionalizar a pessoa com necessidades especiais.
Importa ressaltar que
“E, quando se fala em integração, apesar
aparentemente se falando do direito de igualdade, na realidade
está se atribuindo quase que exclusivamente a pessoa com
deficiência a responsabilidade por sua segregação. Por
conseqüência, fala
ajustar, mudVolume 12 – nº 1 - 2018
cuidou no artigo 37 da Lei 13.146/15 da descrição dos
pelos quais a pessoa com deficiência deveria ser colocada no mercado de trabalho em
igualdade de oportunidades com os demais.
Estabeleceu assim, o atendimento a regras de acessibilidade, acesso a
a e adaptação do meio ambiente de trabalho.
Do mesmo modo estabeleceu prioridade no atendimento de pessoas com maior
priorizou o respeito a vocação e o interesse da pessoa com
Não menos importante, são as disposições direcionadas ao empregador que
recebeu tratamento específico do legislador, visando sua preparação para absorver mão
de obra de pessoas com deficiência.
icular, bem asseverou a Lei que aos empregadores devem ser
ofertado aconselhamento e apoio, com a finalidade de elaborar estratégias para a
inclusão das pessoas com deficiência mediante a superação dos obstáculos
PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO FORMA DE
CUMPRIMENTO DA FUNAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
É nesse contexto que a pessoa com necessidades especiais está inserida, pois
sempre teve sua relação com o mercado de trabalho e com as empresas, estabelecida em
O desenvolvimento da atividade empresarial deve estar ligado à necessidade de
integrar a pessoa com necessidades especiais ao mercado, de forma a viabilizar sua
Essa integração pode ser operacionalizada com a disponibilização de cur
treinamentos dentro da própria empresa, incentivo a órgãos e instituição que tem por
escopo educar e profissionalizar a pessoa com necessidades especiais.
Importa ressaltar que de acordo com Mazzilli (2017):
E, quando se fala em integração, apesar
aparentemente se falando do direito de igualdade, na realidade
está se atribuindo quase que exclusivamente a pessoa com
deficiência a responsabilidade por sua segregação. Por
conseqüência, fala-se, ainda, da necessidade de se alterar,
ajustar, mudar a pessoa com deficiência, para que ela possa,
ição dos meios
pelos quais a pessoa com deficiência deveria ser colocada no mercado de trabalho em
de, acesso a
prioridade no atendimento de pessoas com maior
a vocação e o interesse da pessoa com
Não menos importante, são as disposições direcionadas ao empregador que
recebeu tratamento específico do legislador, visando sua preparação para absorver mão
icular, bem asseverou a Lei que aos empregadores devem ser
ofertado aconselhamento e apoio, com a finalidade de elaborar estratégias para a
inclusão das pessoas com deficiência mediante a superação dos obstáculos
PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO FORMA DE
É nesse contexto que a pessoa com necessidades especiais está inserida, pois
sempre teve sua relação com o mercado de trabalho e com as empresas, estabelecida em
O desenvolvimento da atividade empresarial deve estar ligado à necessidade de
integrar a pessoa com necessidades especiais ao mercado, de forma a viabilizar sua
Essa integração pode ser operacionalizada com a disponibilização de cursos e
treinamentos dentro da própria empresa, incentivo a órgãos e instituição que tem por
E, quando se fala em integração, apesar de estar
aparentemente se falando do direito de igualdade, na realidade
está se atribuindo quase que exclusivamente a pessoa com
deficiência a responsabilidade por sua segregação. Por
se, ainda, da necessidade de se alterar,
ar a pessoa com deficiência, para que ela possa,
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
então, conviver com os demais, de forma integrada
só, caracteriza a desigualdade social
Deste modo, independentemente do tipo de deficiência e do grau
comprometimento funcional,
habitual atuação direcionada a pessoa com necessidades especiais, sendo
importantíssimo desenvolver junto ao exercente da atividade empresarial o sentimento
de necessidade de ajustar sua conduta para a convivência na
Nesse cenário a atividade empresarial que atende ao comando constitucional e
cumpre sua função social,
deficiente sua integração na vida social, atendendo às suas necessidades, remunerando
seu trabalho, proporcionando-
CONCLUSÃO
O desenvolvimento deste trabalhou proporcionou uma visão ampla, porém não
esparsa, dos conceitos básicos que envolvem a função social da empresa como preceito
constitucional e a colocação da pessoa com necessidades especiais no mercado de
trabalho.
Constatou-se que a empresa, amplamente prestigiada pelo legislador
constitucional, deve desenvolver
do bem comum, afastando-se da ideia pura
Necessária ainda, a mudança de concepção da pessoa com necessidades
especiais e da conscientização do empresariado brasileiro da possibilidade de absorção
dessa mão de obra, não só como elemento dos fatores de produção,
de igualdade e justiça social.
Verificou-se que existem inúmeros entraves para a inserção das pessoas com
necessidades especiais no mercado de trabalho em razão de diversos fatores.
Neste sentido, fundamental a conduta positiva do exercen
empresarial na admissão, treinamento dessas pessoas, na estruturação d
produção e na forma de prestação de serviços, como forma de oportunizar a todos
idênticas condições de trabalho.
O trabalho não é apenas fonte de renda e sub
de autoconfiança, de esperança da prosperidade, alimento para o ser e cerne do
desenvolvimento social.
Volume 12 – nº 1 - 2018
então, conviver com os demais, de forma integrada o que por si
só, caracteriza a desigualdade social”.
Deste modo, independentemente do tipo de deficiência e do grau
são necessárias medidas conjuntas que ultrapassam a
habitual atuação direcionada a pessoa com necessidades especiais, sendo
importantíssimo desenvolver junto ao exercente da atividade empresarial o sentimento
de necessidade de ajustar sua conduta para a convivência na diversidade.
Nesse cenário a atividade empresarial que atende ao comando constitucional e
cumpre sua função social, desempenha um papel fundamental, oportunizando ao
deficiente sua integração na vida social, atendendo às suas necessidades, remunerando
-lhe, por consequência vida digna.
O desenvolvimento deste trabalhou proporcionou uma visão ampla, porém não
esparsa, dos conceitos básicos que envolvem a função social da empresa como preceito
ão da pessoa com necessidades especiais no mercado de
se que a empresa, amplamente prestigiada pelo legislador
constitucional, deve desenvolver-se com foco na igualdade de condições, na promoção
se da ideia pura e simples do lucro a qualquer custo.
Necessária ainda, a mudança de concepção da pessoa com necessidades
especiais e da conscientização do empresariado brasileiro da possibilidade de absorção
dessa mão de obra, não só como elemento dos fatores de produção, mas como a busca
se que existem inúmeros entraves para a inserção das pessoas com
necessidades especiais no mercado de trabalho em razão de diversos fatores.
Neste sentido, fundamental a conduta positiva do exercente da atividade
empresarial na admissão, treinamento dessas pessoas, na estruturação das linhas de
produção e na forma de prestação de serviços, como forma de oportunizar a todos
idênticas condições de trabalho.
trabalho não é apenas fonte de renda e subsistência, mas fonte de dignidade,
de autoconfiança, de esperança da prosperidade, alimento para o ser e cerne do
o que por si
Deste modo, independentemente do tipo de deficiência e do grau
as medidas conjuntas que ultrapassam a
habitual atuação direcionada a pessoa com necessidades especiais, sendo
importantíssimo desenvolver junto ao exercente da atividade empresarial o sentimento
Nesse cenário a atividade empresarial que atende ao comando constitucional e
desempenha um papel fundamental, oportunizando ao
deficiente sua integração na vida social, atendendo às suas necessidades, remunerando
O desenvolvimento deste trabalhou proporcionou uma visão ampla, porém não
esparsa, dos conceitos básicos que envolvem a função social da empresa como preceito
ão da pessoa com necessidades especiais no mercado de
se que a empresa, amplamente prestigiada pelo legislador
se com foco na igualdade de condições, na promoção
e simples do lucro a qualquer custo.
Necessária ainda, a mudança de concepção da pessoa com necessidades
especiais e da conscientização do empresariado brasileiro da possibilidade de absorção
mas como a busca
se que existem inúmeros entraves para a inserção das pessoas com
te da atividade
s linhas de
produção e na forma de prestação de serviços, como forma de oportunizar a todos
sistência, mas fonte de dignidade,
de autoconfiança, de esperança da prosperidade, alimento para o ser e cerne do
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 12
Obstar ou não contribuir para a inserção da pessoa com necessidades especiais
é deixar de cumprir o mandamento
justa e igualitária.
A função social da empresa nesse contexto é fundamental para que toda a
sociedade possa atingir a finalidade pretendida pelo legislador constitucional, construir
um ambiente mais equilibrado e di
condição.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, L. A. D. Proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência
Brasília: CORDE – Coordenadoria nDeficiência. 2011. BRASIL. Constituição, 1988. BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
BRASIL . Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015
COLEHO, F. U. Curso de direito c
Paulo: Revista dos Tribunais 201 MAZZILLI, H. N. A defesa do
2017.
Volume 12 – nº 1 - 2018
Obstar ou não contribuir para a inserção da pessoa com necessidades especiais
mandamento constitucional da busca por uma sociedade mais
A função social da empresa nesse contexto é fundamental para que toda a
sociedade possa atingir a finalidade pretendida pelo legislador constitucional, construir
um ambiente mais equilibrado e digno a todos os cidadãos independente de sua
EFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
roteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência
Coordenadoria nacional para Integração da Pessoa Portadora de
15 de dezembro de 1976.
n° 13.146 de 06 de julho de 2015.
de direito comercial, volume 1: Direito de Empresa. 21ª ed. São 2017.
A defesa dos interesses difusos em juízo. 30ª ed. São Paulo:
Obstar ou não contribuir para a inserção da pessoa com necessidades especiais
uma sociedade mais
A função social da empresa nesse contexto é fundamental para que toda a
sociedade possa atingir a finalidade pretendida pelo legislador constitucional, construir
gno a todos os cidadãos independente de sua
roteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. acional para Integração da Pessoa Portadora de
21ª ed. São
. 30ª ed. São Paulo: Saraiva