FUNCIONÁRIO COM 02 OU MAIS EMPREGOS INSS …2A16E098-B740-460A-A602... · FUNCIONÁRIO COM 02 OU...

4
FUNCIONÁRIO COM 02 OU MAIS EMPREGOS INSS sobre rendimentos Empregos Simultâneos - Contribuição Previdenciária 1.Introdução Inexiste na legislação trabalhista qualquer vedação quanto a acumulação de empregos. Assim, um mesmo trabalhador desde que não esteja sujeito à cláusula de exclusividade, tenha disponibilidade de tempo, exerça atividades que não concorram entre si e cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador, poderá manter, simultaneamente, mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos. 2.Salário-de-Contribuição – Conceito De acordo com o art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 o salário-de- contribuição do segurado empregado é constituído pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, ganhos habitua is sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Assim, quando o empregado conta com mais de um vínculo empregatício, o salário-de-contribuição corresponde à soma de todas as remunerações recebidas em todos os vínculos. 2.1.Alíquota A contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive do empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a tabela a seguir: Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Partir de 16/06/2010 Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS até 1.040,22 8,00% de 1.040,23 até 1.733,70 9,00% de 1.733,71 até 3.467,40 11,00 % 3.Comunicação - Remuneração Auferida em Todos os Vínculos Na hipótese de o segurado empregado, inclusive o doméstico, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada. Para tanto, o segurado deverá apresentar: - os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços; ou - declaração sob as penas da lei de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de- contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou das empresas, com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado. Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de- contribuição, a declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício e deverá ser renovada após o período

Transcript of FUNCIONÁRIO COM 02 OU MAIS EMPREGOS INSS …2A16E098-B740-460A-A602... · FUNCIONÁRIO COM 02 OU...

FUNCIONÁRIO COM 02 OU MAIS EMPREGOS INSS sobre rendimentos

Empregos Simultâneos - Contribuição Previdenciária

1.Introdução Inexiste na legislação trabalhista qualquer vedação quanto a acumulação de empregos. Assim, um mesmo trabalhador desde que não esteja sujeito à cláusula de exclusividade, tenha disponibilidade de tempo, exerça atividades que não concorram entre si e cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador, poderá manter, simultaneamente, mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos. 2.Salário-de-Contribuição – Conceito De acordo com o art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 o salário-de-contribuição do segurado empregado é constituído pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, ganhos habitua is sob a forma de utilidades e adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Assim, quando o empregado conta com mais de um vínculo empregatício, o salário-de-contribuição corresponde à soma de todas as remunerações recebidas em todos os vínculos. 2.1.Alíquota A contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive do empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o seu salário-de-contribuição, de acordo com a tabela a seguir: Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Partir de 16/06/2010

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.040,22 8,00%

de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%

de 1.733,71 até 3.467,40 11,00 %

3.Comunicação - Remuneração Auferida em Todos os Vínculos Na hipótese de o segurado empregado, inclusive o doméstico, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada. Para tanto, o segurado deverá apresentar: - os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, inclusive o doméstico, relativos à competência anterior à da prestação de serviços; ou - declaração sob as penas da lei de que é segurado empregado, inclusive o doméstico, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou das empresas, com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado. Quando o segurado empregado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração poderá abranger várias competências dentro do exercício e deverá ser renovada após o período

nela indicado ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso haja rescisão do contrato de trabalho, ou o que ocorrer primeiro. O segurado deverá manter sob sua guarda a cópia da declaração juntamente com os comprovantes de pagamento, para apresentação à fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado. 3.1.Apuração da contribuição previdenciária a ser descontada A apuração da contribuição descontada do segurado empregado que presta serviços remunerados a mais de uma empresa será efetuada observando o seguinte: 3.1. 1.Remuneração igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada empresa, sendo que a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês. Exemplos: a) Empregado com 2 empregos: Empresas Remuneração A - R$ 1.100,00 B - R$ 1.200,00 Total nas 2 empresas = R$ 2.300,00 Empresa A = R$ 1.100,00 × 11% = R$ 121,00 Empresa B = R$ 1.200,00 × 11% = R$ 132,00 A alíquota de 11% foi determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações dos dois vínculos. Valor total a ser descontado pelas duas empresas a título de contribuição previdenciária corresponde a R$ 253,00 (R$ 121,00 + R$ 132,00), ou seja, 11% de R$ 2.300,00. b) Empregado com 3 empregos: Empresas Remuneração Empresa A - R$ 900,00 Empresa B - R$ 600,00 Empresa C - R$ 1.000,00 Total nas 3 empresas = R$ 2.500,00 Empresa A = R$ 900,00 × 11% = R$ 99,00 Empresa B = R$ 600,00 × 11% = R$ 66,00 Empresa C = R$ 1.000,00 × 11% = R$ 110,00 A alíquota de 11% foi determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações dos três vínculos. Valor total a ser descontado pelas três empresas a título de contribuição previdenciária corresponde a R$ 275,00 (R$ 99,00 + R$ 66,00 + R$ 110,00), ou seja, 11% de R$ 2.500,00. 3.1.2.Remuneração global superior ao limite máximo do salário-de-contribuição - Possibilidade de escolher a empresa que primeiro efetuará o desconto Nos termos do §2º, letra “b”, do inciso I do art. 78 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger a empresa que primeiro efetuará o desconto, cabendo às q ue se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite

máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês. Exemplos: a) Empregado com 2 empregos Empresas Remuneração A - R$ 3.500,00 B - R$ 1.800,00 Total nas 2 empresas R$ 5.300,00 Neste caso, tendo em vista que o salário na empresa "A" é superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 3.467,40), temos o seguinte: Empresa A = R$ 3.467,40 × 11% = R$ 381,41 Empresa B = R$ 1.800,00 × 0 % = R$ 0,00 A empresa "B" fica isenta de efetuar qualquer desconto da contribuição previdenciária, haja vista que a empresa "A" já efetuou o desconto pelo teto máximo. b) Empregado com 3 empregos: Empresas Remuneração A - R$ 1.900,00 B - R$ 1.400,00 C - R$ 1.800,00 Total nas 3 empresas = R$ 5.100,00 A empresa "A" efetuará o desconto da contribuição previdenciária sobre a remuneração total, da seguinte forma: Empresa A = R$ 1.900,00 x 11% = R$ 209,00 A empresa "B" fará o desconto sobre a diferença entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a remuneração paga pela empresa "A" (R$ 3.467,40 - R$ 1.900,00 = R$ 1.567,40). Assim, temos: Empresa B = R$ 1.567,40 x 11% = R$ 172,41 Já a empresa "C" não efetuará desconto algum sobre a remuneração do empregado, tendo em vista que com os descontos realizados pelas empresas "A" e "B" atingiu o teto do salário-de-contribuição. Empresa C = R$ 0,00 x 0% = R$ 0,00 Total de desconto sofrido por esse empregado é de R$ 381,41 ou seja, 11% de R$ 3.467,40. 4.Exercício de Atividade como Empregado e Contribuinte Individual No caso de exercício de atividades concomitantes nas condições de segurado contribuinte individual e segurado empregado, empregado doméstico, ou trabalhador avulso: a) a soma das remunerações como segurado empregado, emprega do doméstico e trabalhador avulso, aplica-se o disposto no subitem 3.1.1 deste trabalho; b) as demais remunerações decorrentes da atividade de contribuinte individual, aplicam-se os procedimentos definidos no subitem 3.1.2 deste trabalho, até o valor correspondente à diferença entre o limite máximo do salário-de-contribuição e o valor obtido na alínea “a” anterior. Na hipótese de o segurado exercer atividades concomitantes e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário-de-contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empre-gado ou trabalhador avulso ou ao

empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante a apresentação de um dos documentos referidos no item 4 deste trabalho. Salientamos ainda que, a remuneração recebida pelo segurado na atividade de contribuinte individual será somada a remuneração recebida como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, para fins de enquadramento na tabela de faixas salariais, mediante a aplicação das alíquotas de 8%, 9% ou 11%, sendo porém somada para fins de observância do limite máximo do salário-de-contribuição, atualmente R$ 3.467,40. Exemplo 1 Um empregado exerce, simultaneamente, atividade na qualidade de contribuinte individual cujo o salário-de-contribuição na condição de empregado no mês de agosto/2010 corresponde a R$ 1.580,00 e na qualidade de contribuinte individual pela prestação de serviço no mesmo mês foi de R$ 1.980,00. O total recebido no mês foi de R$ 3.560,00, valor superior ao limite máximo previdenciário (R$ 3.467,40). Neste exemplo, o salário-de-contribuição na condição de contribuinte individual será reduzido de tal forma que, somado a remuneração de empregado, obedeça ao limite máximo previdenciário e, a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao soma tório de todas as remunerações recebidas no mês (§ 2º, letra “b” inciso I do art. 78 da Instrução Normativa nº 971/09). - limite máximo do salário - de - contribuição..................................... R$ 3.467,40 - remuneração como empregado ...................................................... R$ 1.580,00 - desconto a ser efetuado na condição de empregado ............ : R$ 1.580,00 x 11% = R$ 173,80 - valor do serviço prestado ....................................................... :R$ 1.980,00 - salário-de-contribuição como contribuinte individual: R$ 3.467,40 - R$ 1.580,00 = R$ 1.887,40 - desconto a ser efetuado na condição de contribuinte individual: R$ 1.887,40 x 11% = R$ 207,61 Em se tratando de atividade simultânea, caso ocorra primeiramente o desconto na condição de contribuinte individual, o empregado deverá comunicar o fato à empresa que está vinculado, mediante declaração escrita contendo o v alor do serviço prestado e os dados da empresa que efetuou o pagamento. 5.Desconto da Contribuição Previdenciária – Presunção O § 5º do art. 216 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 determina que o desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir da obrigação, permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar ou de reter. 6.Informação na GFIP sobre a Existência de Múltiplos Vínculos Cada empregador deverá informar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a existência de múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras, adotando os procedimentos previstos no Manual da GFIP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fim do arquivo ----------------------------

Contabilidade Barreto (31) 3223-2141