FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21...

35
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 1 PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014 (COMPRA DE BENS – ENTREGA IMEDIATA) DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de outubro de 2014. HORÁRIO: às 14:00 horas LOCAL: Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro, Setor de Licitação e Compras - Votuporanga – SP OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS. MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL) TIPO: MENOR PREÇO (TOTAL POR LOTE) A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA FEV, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.164.654/0001-99, sediada na Rua Pernambuco, nº 4196, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mediante Pregoeira Oficial, designada pela Resolução FEV nº 78, de 10/12/2013, da Presidência da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Votuporanga, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Decreto 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

Transcript of FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21...

Page 1: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

1

PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

(COMPRA DE BENS – ENTREGA IMEDIATA)

DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de outubro de 2014.

HORÁRIO: às 14:00 horas

LOCAL: Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro, Setor de Licitação e Compras - Votuporanga – SP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL)

TIPO: MENOR PREÇO (TOTAL POR LOTE) A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA FEV, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.164.654/0001-99, sediada na Rua Pernambuco, nº 4196, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mediante Pregoeira Oficial, designada pela Resolução FEV nº 78, de 10/12/2013, da Presidência da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Votuporanga, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Decreto 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

Page 2: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

2

I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar condicionado, conforme quantidades e especificações mínimas abaixo relacionadas e constantes no Anexo I – Termo de Referência. 1.1. O objeto acima mencionado é composto por 03 (três) LOTES, conforme quantidades definidas e especificações mínimas abaixo: Lote Qtde. Descrição

01 08 Aparelhos de ar condicionado Hi Wall 9.000 Btu´s, conforme especificações mínimas abaixo: Tipo: Hi Wall Capacidade de Refrigeração: 9.000 BTU/h Alimentação (volts):220v Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes):3.9 Eficiência Energética EER (W/W):3.21 Potência de Refrigeração (W):821 Ciclo: FRIO Vazão de ar (m³/h):460 Gás Refrigerante: R22 Classificação Energética (INMETRO):A (Selo Procel) Tipo do Condensador: HORIZONTAL Tipo de tecnologia do compressor: ROTATIVO Controle Remoto Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo):AUTOMÁTICO Garantia: 1 ano no produto. Nível de ruído interno:39 Cor da evaporadora: BRANCO Timer: SIM Regula velocidade de ventilação: SIM Sleep: SIM Swing: SIM Turbo: SIM Memória: SIM Aviso limpa filtro: SIM Filtro anti-bactéria: SIM Desumidificação: SIM Proteção anti-corrosão: SIM Função brisa: SIM Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): MANUAL

02 02 Aparelhos de ar condicionado Hi Wall 12.000 Btu´s, conforme especificações mínimas abaixo: Tipo: Hi Wall

Page 3: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

3

Lote Qtde. Descrição Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTU/h Alimentação (volts):220V Eficiência Energética EER (W/W):3,24 Potência de Refrigeração (W):1.085 Ciclo: FRIO Gás Refrigerante:R22 Classificação Energética (INMETRO): A (Selo Procel) Controle Remoto Tipo do Condensador: HORIZONTAL Tipo de tecnologia do compressor: ROTATIVO Consumo de Energia Procel (kWh/mês)*: 22,8 Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo):AUTOMÁTICO Controle de temperatura estável: SIM Garantia:1 ano. Cor da evaporadora: BRANCO Distância máxima entre evaporadora e condensadora:15m Timer: SIM Regula velocidade de ventilação: SIM Sleep: SIM Swing: SIM Turbo: SIM Memória: SIM Aviso limpa filtro: NÃO Filtro anti-bactéria: SIM Desumidificação: SIM Proteção anti-corrosão: SIM Função brisa: SIM Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): MANUAL

03 02 Aparelhos de ar condicionado split 60.000 Btu´s, conforme especificações mínimas abaixo: Tipo: Piso Teto Capacidade de Refrigeração: 60.000 BTU/h Fase: TRIFÁSICO Alimentação (volts): 220v Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes):18.2 Eficiência Energética EER (W/W):3.01 Potência de Refrigeração (W):5.655 Ciclo: FRIO Vazão de ar (m³/h):1.750 Gás Refrigerante:R22 Classificação Energética (INMETRO): C ou D (Selo Procel)

Page 4: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

4

Lote Qtde. Descrição Controle Remoto Tipo do Condensador: VERTICAL Consumo de Energia Procel (kWh/mês)*:118,8 Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo): AUTOMÁTICO Controle de temperatura estável: SIM Garantia:1 ano. Cor da evaporadora: BRANCO Timer: SIM Regula velocidade de ventilação: SIM Sleep: SIM Swing: SIM Turbo: SIM Memória: NÃO Aviso limpa filtro: NÃO Filtro anti-bactéria: NÃO Desumidificação: SIM Proteção anti-corrosão: NÃO Função brisa: SIM Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): AUTOMÁTICO Tecnologia que proporciona um baixo nível de ruído.

1.2. Cada LOTE descrito acima será considerado em sua totalidade, ou seja, será composto por tantos quantos elementos existirem nele. 1.3. A empresa participante poderá cotar todos ou apenas um ou alguns dos LOTES e para cada qual haverá etapas de lances separadas. 1.4. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do(s) LOTE(S) que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 1.5. Deverá ser respeitada a numeração dos LOTES e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos. 1.6. Os aparelhos de ar condicionado que compõem cada um dos LOTES deverão ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencherem as condições constantes neste Edital. Não será permitida a participação na presente licitação, de interessados que não atendam as exigências estabelecidas no presente Edital, com falência ou concordata decretada, em consórcio e/ou que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou órgãos públicos

Page 5: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

5

e/ou que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou com a Administração Pública de qualquer nível, bem como as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. III - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento (Anexo IV), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5 - Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento: a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal. b) quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável (Anexo VII). c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo VIII).

Page 6: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

6

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR, integrante do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no início do cadastramento. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV n.° 020/2014

PROCESSO FEV n.° 030/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV n.° 020/2014 PROCESSO FEV n.° 030/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la por LOTE e de acordo com o item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência, ficando, desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao

Page 7: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

7

ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. A empresa licitante poderá apresentar proposta para apenas um LOTE deste Edital.

2. A proposta de preço deverá ser feita por LOTE e deverá conter os seguintes elementos, podendo ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente; b) número do Processo e do Pregão; c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. d) descrição do objeto da presente licitação, por LOTE, com a indicação da quantidade, procedência, marca e modelo do produto cotado, prazo de garantia, em conformidade com as especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência deste Edital; e) preço unitário e total, por LOTE, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos e impostos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes; f) DECLARAÇÃO preferencialmente impressa na proposta de que os aparelhos de ar condicionado são de primeira linha, atendem as especificações mínimas deste Edital e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado Nacional; g) DECLARAÇÃO preferencialmente impressa na proposta de que atenderá as condições de Garantia e Assistência Técnica descritas neste Edital e na proposta.

2.1. A empresa licitante vencedora do LOTE deverá apresentar o valor unitário para constar na Ata do Pregão e no Contrato.

3. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.

4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais.

5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6. Cada empresa poderá apresentar proposta relativa apenas ao(s) lote(s) que possa atender, inferindo-se, portanto, a não obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os lotes.

Page 8: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

8

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O Envelope n.º 02 - "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e "c", deste subitem 1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do

Ministério da Fazenda; b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicilio ou sede da licitante; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacitação e qualificação técnica em nome da empresa licitante, fornecido por diferente(s) pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, exceto expedida pela Fundação Educacional de Votuporanga, comprovando ter fornecido bens e/ou serviços compatíveis com o objeto ora licitado.

Page 9: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

9

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante no Anexo V. 1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas, como válidas, as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 1.7. Regularidade Fiscal para Micro e Empresas de Pequeno Porte: a) Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 1.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação e Credenciamento deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1. - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES a) A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta

de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto n.º 3.555/00, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.

b) No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto n.º 3.555/00.

c) Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

d) Inicialmente, serão rubricados e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência do seu conteúdo.

e) Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta ou documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais não puderem ser concluídos e/ou surgirem

Page 10: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

10

dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

f) A interrupção dos trabalhos de que trata o item “e”, somente dar-se-á, sob qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.

g) Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

2.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE. a) Após a abertura do envelope n.º 01 – Proposta, o Pregoeiro fará a análise das Propostas, por LOTE, visando ao atendimento das condições estabelecidas nesse Edital e nos seus Anexos, sendo desclassificadas, POR LOTE, as propostas:

1. que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados nesse Edital, inclusive no que tange à descrição e elementos do Objeto;

2. que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, omissas e/ou com defeitos que dificultam o seu julgamento;

3. cujos aparelhos de ar condicionado não forem de boa qualidade ou não forem condizentes com os lotes do objeto desta licitação;

4. cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, comparados aos preços de mercado, salvo hipótese de erro gráfico.

5. que cotarem o lote com elementos faltantes ou incompletos. b) As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços superiores, em até 10%(dez por cento) àquela;

2. não havendo pelo menos 3(três) propostas com preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o limite máximo de 3(três);

3. no caso de empate nos preços (por lote), serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

c) Será considerada como primeira classificada a Proposta da licitante que apresentar o menor preço total por lote. d) Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço (por lote), em ordem decrescente de valor. e) A apresentação dos lances verbais pelas proponentes, deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e sempre inferiores à proposta

Page 11: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

11

de menor preço total por lote, sendo observada a redução mínima entre os lances, a qual será para o objeto desse Pregão, na seguinte conformidade:

Lote Valor da redução mínima (R$)

01 70,00 02 20,00 03 90,00

f) Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a) Pregoeiro(a), será desclassificada do respectivo lote, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002. g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa etapa, declinarem da formulação de lances. h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, se houver o empate previsto no artigo 44, parágrafo segundo, da Lei Complementar 123/2006, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: h.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. h.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem h.1. h.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem h, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. i) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens h.1 e h.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem h, com vistas à redução do preço. j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. j.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

Page 12: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

12

l) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor. m) Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

- substituição e apresentação de documentos ou - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

m.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

m.2 - A FEV não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. n) Conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. n.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FEV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

n.2) A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à FEV convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e para a assinatura do contrato, ou revogar o lote ou a licitação. o) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. A adjudicação será feita por Lote. p) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem h deste item, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, sendo neste caso declarado o vencedor. VII. – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS a) No final da sessão, declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será

Page 13: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

13

concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. b) A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante, importará em decadência do direito de recurso. c) Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na Sessão Pública do Pregão. d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. e) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame (por lote) à(s) licitante(s) vencedora(s) e, posteriormente, será efetuada a Homologação do procedimento. f) Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação e Compras da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, situado na Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e/ou vencidos os respectivos prazos legais. g) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até sete dias após a homologação da presente licitação e assinatura do respectivo contrato. 2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Rua Pernambuco, nº 4196, na cidade de Votuporanga/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e outros. IX - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO 1 - O objeto da presente licitação será recebido no prazo, no local e endereço indicados no item VIII anterior, acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e garantias. 2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA – FEV poderá:

Page 14: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

14

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, a exclusivo critério da FEV, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FEV, no prazo máximo de 05(CINCO) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes ou de atraso na entrega, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, a exclusivo critério da FEV, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação ou de atraso na entrega, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da FEV, no prazo máximo de 05(CINCO) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3. Os aparelhos de ar condicionado deverão ser entregues conforme marca, modelo, fabricante e demais especificações constantes na Proposta apresentada, acompanhados da respectiva Nota Fiscal e garantia. 4. Ficará a cargo das vencedoras deste certame, as despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação. 5. Demais condições de entrega: a) Os aparelhos de ar condicionado deverão ser entregues devidamente embalados/acondicionados de forma a garantir o recebimento em perfeito estado. b) Manter a garantia dos aparelhos de ar condicionado e a troca dos mesmos se for necessária. X - DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após a entrega da quantidade total dos aparelhos de ar condicionado e vistoria e aprovação do Setor competente da FEV, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Não será concedido qualquer reajuste ou correção monetária. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 3. O pagamento será feito pela Tesouraria da FEV, após lançamento e conferência do Setor de Contabilidade. XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na legislação, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

Page 15: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

15

XII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIII - DO CONTRATO 1. A FEV convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, proceder a assinatura do contrato, conforme minuta constante no Anexo VI do presente Edital. 2. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em) ou não comparecer(em) para assinatura do(s) contrato(s), depois de notificado por escrito para fazê-lo e dentro do prazo que lhe for consignado, poderá a FEV aplicar o disposto no inciso XVI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002. 3. O Contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições deste Edital e demais normas da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras dessa licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dessa aquisição.

2. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o seu acompanhamento.

3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não contratadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação e Compras da FEV.- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, à Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga/SP, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 horas.

4. O Contrato, Anexo VI, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento e todos os elementos apresentados pela(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) que tenham servido de base para a adjudicação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

5. Em caso de não cumprimento da entrega dos aparelhos de ar condicionado conforme o proposto, sem que a vencedora se justifique por escrito e desde que aceito pela Fundação Educacional de Votuporanga, será convocada a próxima colocada, prevalecendo, neste caso, as condições das propostas já apresentadas.

6. A Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de execução do contrato, poderá designar um representante da Administração para acompanhar

Page 16: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

16

e fiscalizar os aparelhos de ar condicionado, conforme estabelecido no artigo 67 da Lei 8666/93.

7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

9. Cópias do Edital de Pregão Presencial e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (www.unifev.edu.br) e, se retirado no Setor de Licitação, será cobrada taxa de reprodução, proporcional ao número de cópias.

10. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral de suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor.

11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

12. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

13. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

15. A adjudicação do objeto deste edital (por lote) à(s) licitante(s) vencedora(s) a(s) obriga(m) a entrega dos produtos, objeto da presente licitação, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua(s) proposta(s), quer seja por erro ou omissão.

16. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.

17. A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a manter durante toda a vigência do Contrato ou outro instrumento que o substitua, em compatibilidade com as

Page 17: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

17

obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.

18. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.

19. O Pregoeiro, no interesse da FEV, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a verificar ou a complementar a instrução do processo.

20. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e das condições neles estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados, no prazo legal, por escrito.

21. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Votuporanga/SP.

22. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "AVISO " na imprensa local, e que encontra-se afixado em seu inteiro teor no mural interno da Fundação Educacional de Votuporanga e no seguinte endereço eletrônico: www.unifev.edu.br. Caso o Edital seja retirado no Setor de Licitação e Compras da FEV, será cobrado o valor referente à reprodução, proporcional ao número de cópias tiradas.

23. Integram o presente Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA

INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR. ANEXO IV - MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V - DECLARAÇÃO FORMAL DA EMPRESA DE SITUAÇÃO REGULAR

PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO. ANEXO VII - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP” ANEXO VIII - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM

DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ME OU EPP).

Votuporanga, 02 de outubro de 2014.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior

Diretor Presidente

Page 18: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

18

PROCESSO FEV N.° 030/2014

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a aquisição de aparelhos de ar condicionado, conforme quantidades e especificações constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 020/2014 e seus Anexos. 2. JUSTIFICATIVA

A aquisição se faz necessária para atender a demanda da Clínica Escola de Psicologia da UNIFEV e o Auditório do Campus Centro da Instituição. 3. FUNDAMENTO LEGAL

A aquisição dos aparelhos de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 10.520/2003, no Decreto n.º 3.555/2000, na Lei n.º 8666/1993 e suas alterações; e na Lei Complementar nº 123/2006, no que couber. 4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS APARELHOS, QUANTIDADES E

DESCRIÇÃO Lote Qtde. Descrição

01 08 Aparelhos de ar condicionado Hi Wall 9.000 Btu´s, conforme especificações mínimas abaixo: Tipo: Hi Wall Capacidade de Refrigeração: 9.000 BTU/h Alimentação (volts):220v Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes):3.9 Eficiência Energética EER (W/W):3.21 Potência de Refrigeração (W):821 Ciclo: FRIO Vazão de ar (m³/h):460 Gás Refrigerante: R22 Classificação Energética (INMETRO):A (Selo Procel) Tipo do Condensador: HORIZONTAL

Page 19: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

19

Lote Qtde. Descrição Tipo de tecnologia do compressor: ROTATIVO Controle Remoto Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo):AUTOMÁTICO Garantia: 1 ano no produto. Nível de ruído interno:39 Cor da evaporadora: BRANCO Timer: SIM Regula velocidade de ventilação: SIM Sleep: SIM Swing: SIM Turbo: SIM Memória: SIM Aviso limpa filtro: SIM Filtro anti-bactéria: SIM Desumidificação: SIM Proteção anti-corrosão: SIM Função brisa: SIM Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): MANUAL

02 02 Aparelhos de ar condicionado Hi Wall 12.000 Btu´s, conforme especificações mínimas abaixo: Tipo: Hi Wall Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTU/h Alimentação (volts):220V Eficiência Energética EER (W/W):3,24 Potência de Refrigeração (W):1.085 Ciclo: FRIO Gás Refrigerante:R22 Classificação Energética (INMETRO): A (Selo Procel) Controle Remoto Tipo do Condensador: HORIZONTAL Tipo de tecnologia do compressor: ROTATIVO Consumo de Energia Procel (kWh/mês)*: 22,8 Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo):AUTOMÁTICO Controle de temperatura estável: SIM Garantia:1 ano. Cor da evaporadora: BRANCO Distância máxima entre evaporadora e condensadora:15m Timer: SIM Regula velocidade de ventilação: SIM Sleep: SIM Swing: SIM

Page 20: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

20

Lote Qtde. Descrição Turbo: SIM Memória: SIM Aviso limpa filtro: NÃO Filtro anti-bactéria: SIM Desumidificação: SIM Proteção anti-corrosão: SIM Função brisa: SIM Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): MANUAL

03 02 Aparelhos de ar condicionado split 60.000 Btu´s, conforme especificações mínimas abaixo: Tipo: Piso Teto Capacidade de Refrigeração: 60.000 BTU/h Fase: TRIFÁSICO Alimentação (volts): 220v Corrente Elétrica de Refrigeração (amperes):18.2 Eficiência Energética EER (W/W):3.01 Potência de Refrigeração (W):5.655 Ciclo: FRIO Vazão de ar (m³/h):1.750 Gás Refrigerante:R22 Classificação Energética (INMETRO): C ou D (Selo Procel) Controle Remoto Tipo do Condensador: VERTICAL Consumo de Energia Procel (kWh/mês)*:118,8 Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo): AUTOMÁTICO Controle de temperatura estável: SIM Garantia:1 ano. Cor da evaporadora: BRANCO Timer: SIM Regula velocidade de ventilação: SIM Sleep: SIM Swing: SIM Turbo: SIM Memória: NÃO Aviso limpa filtro: NÃO Filtro anti-bactéria: NÃO Desumidificação: SIM Proteção anti-corrosão: NÃO Função brisa: SIM Controle da direção do ar (Esquerda - Direita): AUTOMÁTICO Tecnologia que proporciona um baixo nível de ruído.

Page 21: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

21

5. DA PROPOSTA 5.1. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la por LOTE e de acordo com o item I – Do Objeto e o Anexo I – Termo de Referência, ficando, desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. A empresa licitante poderá apresentar proposta para apenas um LOTE deste Edital.

5.2. A proposta de preço deverá ser feita por LOTE e deverá conter os seguintes elementos, podendo ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente; b) número do Processo e do Pregão; c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. d) descrição do objeto da presente licitação, por LOTE, com a indicação da quantidade, procedência, marca e modelo do produto cotado, prazo de garantia, em conformidade com as especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência deste Edital; e) preço unitário e total, por LOTE, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos e impostos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes; f) DECLARAÇÃO preferencialmente impressa na proposta de que os aparelhos de ar condicionado são de primeira linha, atendem as especificações mínimas deste Edital e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado Nacional; g) DECLARAÇÃO preferencialmente impressa na proposta de que atenderá as condições de Garantia e Assistência Técnica descritas neste Edital e na proposta.

5.2.1. A empresa licitante vencedora do LOTE deverá apresentar o valor unitário para constar na Ata do Pregão e no Contrato.

5.3. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.

Page 22: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

22

5.4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais.

5.5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

5.6. Cada empresa poderá apresentar proposta relativa apenas ao(s) lote(s) que possa atender, inferindo-se, portanto, a não obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os lotes. 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após a entrega da quantidade total dos aparelhos de ar condicionado e vistoria e aprovação efetuada pelo Setor competente da FEV, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Não será concedido qualquer reajuste ou correção monetária. 6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 6.3. O pagamento será feito pela Tesouraria da FEV, após lançamento e conferência do Setor de Contabilidade. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a essa licitação, poderão ser obtidos junto à Fundação Educacional de Votuporanga, no horário das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.

7.2. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita, pelo licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.

7.3. Não serão aceitos envelopes com proposta e documentação entregues após o horário estabelecido.

7.4. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral das suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor.

7.5. A aceitação da proposta vencedora, pela Fundação Educacional de Votuporanga, obriga sua proponente ao cumprimento integral do fornecimento do objeto dessa licitação pelas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

Page 23: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

23

7.6. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, ficando o Edital e os Anexos à disposição dos interessados no site da FEV: www.unifev.edu.br.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações e na Lei Complementar nº 123/2006, no que couber.

Votuporanga, 02 de outubro de 2014.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior

Diretor Presidente

Page 24: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

24

PROCESSO FEV N.° 030/2014

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO II - MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO

Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e Inscrição Estadual nº ____________________, estabelecida no endereço _____________________________________, com o objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a aquisição de bens, conforme estabelecido no Edital de Pregão (Presencial) FEV n.º 020/2014 e no Anexo I – Termo de Referência, observando-se que:

1. Nos preços contidos na Proposta estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tributos e impostos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários, sendo que os produtos deverão ser fornecidos sem ônus adicionais para o cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

2. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias.

3. Prazo para fornecimento dos produtos: _______________.

4. Os preços ofertados na presente licitação será cotado de acordo com as informações do quadro a seguir:

LOTE Quanti-dade

Descrição/ Características/Especificações dos Aparelhos de Ar Condicionado /Prazo de

Garantia/Marca/Modelo

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que os aparelhos de ar condicionado são de primeira linha e atendem as especificações mínimas do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 020/2014 e seus Anexos e tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado Nacional. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que atenderemos as condições de Garantia e Assistência Técnica descritas no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 020/2014 e seus Anexos e na presente proposta.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2014.

________________________________________________

(assinatura)/(nome do representante legal da empresa proponente)

Page 25: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

25

PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL

E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR

Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital de Pregão (Presencial) FEV n.º 020/2014, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de .............................., por seu representante legal infra-identificado, declara que está ciente, concorda e aceita todos os termos legais do Edital de Pregão (Presencial) FEV n.° 020/2014, referente ao Processo Licitatório supra identificado e que cumpre plenamente a todos os requisitos inerentes ao referido processo, atendendo plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo, e de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que, portanto, se encontra perfeitamente apta para participar do mesmo, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS; FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Declara, ainda, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar e/ou licitar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

........................................., .... de _______ de 2014.

______________(assinatura)_________________

Nome do representante legal da empresa proponente

Page 26: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

26

PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO IV - Modelo CARTA DE CREDENCIAMENTO

À FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA À atenção da Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio Referência: Pregão (Presencial) FEV n.º 020/2014 - Processo FEV n.º 030/2014 Senhora Pregoeira:

Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) __________________________________ portador da Cédula de Identidade nº ___________________ e CPF nº ________________, a participar do Pregão (Presencial) FEV n.º 020/2014, instaurado pela Fundação Educacional de Votuporanga. Na qualidade de representante legal da empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de .............................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular lances em nome da empresa, negociar preços, interpor recursos, renunciar ao direito de interposição de recurso e praticar os demais atos inerentes ao processo licitatório acima identificado.

........................................., .... de __________ de 2014.

______________(assinatura)____________________

Nome do Representante legal da proponente

Page 27: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

27

PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO V – Modelo

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Declaramos, para os devidos fins e especialmente para participação na licitação em

epígrafe, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob

n.º .................................., com sede na ................................, no município de

.............................., Estado de ........................, não mantém em seu quadro de pessoal

menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços

perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos,

encontrando-se, portanto, em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no

que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição

Federal.

........................................., .... de ________ de 2014.

______________(assinatura)_____________

Nome do Representante legal da proponente

Page 28: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

28

PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E A EMPRESA _______, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO FEV Nº 030/2014 - EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014.

Pelo presente termo de contrato, as partes: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.164.654/0001-99, com sede na Rua Pernambuco, nº 4.196, na cidade de Votuporanga/SP, neste ato devidamente representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente, Nelson Thomé Seraphim Júnior; e CONTRATADA:

Têm justo e combinado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO Constitui o objeto do presente contrato a aquisição, pela Contratante, dos aparelhos de ar condicionado, conforme a seguir especificados, da Contratada:

Qtde. Descrição Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

Page 29: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

29

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Os aparelhos de ar condicionado discriminados na Cláusula Primeira, objeto do presente contrato, deverão ser entregues em até sete dias após a homologação da licitação e assinatura do presente contrato, na Rua Pernambuco, nº 4196, na cidade de Votuporanga/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e outros.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

Pela aquisição do objeto do presente instrumento, a Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ _____ (_____________), conforme disposto na proposta da Contratada, adjudicada pela Contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após a entrega da quantidade total dos aparelhos de ar condicionado, objeto do presente contrato, e vistoria e aprovação do Setor competente da Contratante, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Não será concedido qualquer reajuste ou correção monetária. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 3. O pagamento será feito pela Tesouraria da Contratante, após lançamento e conferência do Setor de Contabilidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final o prazo de garantia dos aparelhos de ar condicionado adquiridos, objeto do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

I. Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados;

II - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos e impostos de qualquer natureza, resultantes da execução

Page 30: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

30

do Contrato, bem como as despesas referentes ao transporte e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto do presente contrato;

III - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela Contratante;

IV - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

V - Entregar os produtos devidamente embalados/acondicionados de forma a garantir o recebimento em perfeito estado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

I - Efetuar o pagamento à Contratada, conforme estabelecido na Cláusula Quarta, desde que a Contratada cumpra com suas obrigações;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA

A entrega dos aparelhos de ar condicionado, objeto deste contrato, será fiscalizada e supervisionada pelo Setor competente da Contratante, que apontará as falhas que observar e as providências a serem tomadas para saná-las ou, ainda, a recusa da Contratada em saná-las.

Parágrafo primeiro: Caso os referidos aparelhos de ar condicionado não estejam de acordo com os termos da proposta apresentada, não sejam de boa qualidade, bem como não atendam ao contido no Edital ou as exigências da Contratante, serão os mesmos devolvidos.

Parágrafo segundo: Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, terá a Contratada o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Contratante, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o aparelho de ar condicionado entregue por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.

Parágrafo terceiro: A fiscalização da Contratante será exercida no interesse da Fundação Educacional de Votuporanga e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Contratante.

Page 31: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

31

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:

I - pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem;

II - pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;

III - pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado, por dia decorrido;

IV - pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou em corrigir as falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem;

V - pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

Parágrafo primeiro: As multas estabelecidas nos incisos acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

Parágrafo segundo: Poderá ser descontado dos pagamentos porventura devidos à Contratada, as importâncias alusivas a multas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela referida lei, consoante o que estabelece o seu artigo 58.

Parágrafo único: As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Page 32: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

32

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 020/2014, com seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicar-se-á a Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos no presente contrato.

Parágrafo primeiro: É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo segundo: E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, em duas vias de igual teor e forma.

Votuporanga, ___ de ___ de 2014.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA

Nelson Thomé Seraphim Júnior Contratante

CONTRATADA

Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG:

Page 33: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

33

PROCESSO FEV N.° 030/2014

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO VII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP” A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, e

do CPF nº -----, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal,

que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de

Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos

supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

........................................., .... de __________ de 2014.

(assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante)

E

(assinatura) / (nome e nº do CRC do CONTADOR)

Page 34: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

34

PROCESSO FEV N.° 030/2014

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

ANEXO VIII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),

interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 -

PROCESSO FEV Nº 030/2014, promovido pela Fundação Educacional de

Votuporanga, declaro, sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas

alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do

artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

........................................., .... de __________ de 2014.

(assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante)

Page 35: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº … · mencionado acima, iniciando-se no dia 21 de outubro de 2014, às 14:00 horas, e será ... Swing: SIM Turbo: SIM Memória:

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99

35

PROCESSO FEV N.° 030/2014 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 020/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 020/2014 E SEUS ANEXOS.

SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Pernambuco, n.º 4196 – Centro – Votuporanga / SP

Site : www.unifev.edu.br E-mail: [email protected]

Fax: (17) 3422-4510 Telefone: (17) 3405-9999

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social:

CNPJ N.º

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

Pessoa para contato:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: __________________, ___ de _____________ de 2014.

_____________________________________

Assinatura do Licitante

Senhor Licitante, visando comunicação futura entre o Setor de Licitações e Compras da Fundação Educacional de Votuporanga e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, caso a retirada do Edital tenha sido efetuada através do site da FEV, preencher o Recibo de Retirada do Edital, remetendo-o à Seção de Licitações e Compras da FEV, através do fax: (17) 3422-4510 ou por e-mail ([email protected]). A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.