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1 FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE DE CURITIBA EDITAL 01/2017 EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR PESQUISADOR E BOLSISTA PRECEPTOR ESTATÍSTICO DO PROJETO MELHOR EM CASA CURITIBA: TRANSFORMANDO AS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA UMA ORGANIZAÇÃO TIPO CÉREBRO. A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES, órgão da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicos, regida por seu estatuto e pela Lei Municipal nº 13.663, de 21 de dezembro de 2010, com sede e foro em Curitiba - PR, na Rua Lothário Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba, PR. CEP: 81.110-522 - Telefone: (41) 3316- 5900, por meio do seu Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP/Feaes) torna público que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para preencher duas vagas de bolsista preceptor: uma para pesquisador e uma para estatístico para desenvolverem atividades de pesquisa junto ao projeto Melhor em casa Curitiba na forma estabelecida neste Edital.

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FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE DE CURITIBA EDITAL 01/2017 EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR PESQUISADOR E BOLSISTA PRECEPTOR ESTATÍSTICO DO PROJETO MELHOR EM CASA CURITIBA: TRANSFORMANDO AS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA UMA ORGANIZAÇÃO TIPO CÉREBRO.

A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE

CURITIBA - FEAES, órgão da Administração Pública Indireta com

personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de

utilidade públicos, regida por seu estatuto e pela Lei Municipal nº 13.663, de 21

de dezembro de 2010, com sede e foro em Curitiba - PR, na Rua Lothário

Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba, PR. CEP: 81.110-522 - Telefone: (41) 3316-

5900, por meio do seu Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP/Feaes) torna público

que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para preencher

duas vagas de bolsista preceptor: uma para pesquisador e uma para estatístico

para desenvolverem atividades de pesquisa junto ao projeto Melhor em casa

Curitiba na forma estabelecida neste Edital.

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1. DAS VAGAS

O presente edital tem por objeto a seleção de um pesquisador bolsista

preceptor para promover estudos científicos, levantamento/análise e divulgação

de dados e um estatístico para promover compilação e análise estatística de

dados colhidos em instrumentos de frequência, e de trabalho de campo.

Os dois bolsistas preceptores desenvolverão suas atividades no projeto Melhor

em Casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma

organização tipo cérebro na forma estabelecida neste edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pelo Instituto de

Ensino e Pesquisa da Fundação Estatal de Atenção Especializada

em Saúde de Curitiba (IEP/Feaes), o qual designará um grupo de

trabalho para o certame. O IEP/Feaes poderá recorrer aos serviços

de outros setores, necessários a realização desta seleção.

2.2. A participação de pesquisador e estatístico, doravante denominados

bolsista preceptor nesta seleção, implicará na aceitação integral e

irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

2.3. Será disponibilizada apenas uma vaga para cada função.

2.4. O IEP/Feaes não se responsabilizará por quaisquer eventualidades

que impossibilitem a inscrição e apresentação de documentos

durante a seleção.

2.5. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital, deverá

ser solicitado somente por meio da formalização de protocolo, junto

ao IEP/Feaes.

2.6. É assegurado ao IEP/Feaes o direito de cancelar, no todo ou em

parte, este Edital para a Seleção de pesquisador bolsista preceptor e

estatístico bolsista preceptor, mediante justificativa, sem que caiba,

em decorrência desta medida, qualquer indenização ou

compensação aos participantes.

2.7. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter

temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação,

candidatos para atender aos objetivos previstos no item 1 deste

Edital.

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2.8. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o

valor da remuneração, sua duração e os requisitos de

escolaridade/formação estão previstos no Anexo I deste Edital.

2.9. Poderão participar da seleção, os interessados que atendam aos

requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I deste

Edital sob pena de desclassificação, caso os candidatos não

comprovem os respectivos requisitos no ato de inscrição.

2.10. Não poderão participar da seleção funcionários da Feaes.

2.11. No caso de profissional com vínculo com outra instituição, a atividade

desempenhada nessa seleção, deverá ser distinta das atividades da

instituição onde atua, mediante comprovação.

2.12. A aprovação nesta seleção assegura aos candidatos a expectativa

de serem convocados segundo a ordem classificatória, ficando a

concretização deste ato, condicionada a observância das disposições

legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da

Feaes.

2.13. O pagamento das parcelas das bolsas será efetuado através de

depósito bancário em conta corrente própria ou ordem de pagamento

eletrônica. Fica vetada a conta bancária “tipo conta salário”.

2.14. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso os

bolsistas:

A. Não cumpram as suas atribuições;

B. Interrompam as atividades constantes nos planos de trabalho

estabelecidos pelo IEP e coordenação técnica do projeto;

C. Não apresentem postura ética e desempenho profissional

satisfatório;

D. Pela conclusão do projeto que estejam vinculados;

E. E sobretudo, ao interesse e a conveniência da Feaes no âmbito da

Administração Pública.

2.15. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e

disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer

alteração na mudança de exercício financeiro.

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2.16. As datas previstas referentes ao calendário de atividades poderão

ser alteradas pelo IEP/Feaes, segundo critérios de conveniência e

oportunidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial

nos dias 11 de setembro de 2017 a 02 de outubro de 2017 no horário

das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min na sala do

IEP/FEAES sito a Rua Lothário Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba,

PR. CEP: 81.110-522.

3.2. No momento da inscrição deverão preencher o cadastro e assiná-lo,

além da apresentação das cópias de documentos comprobatórios.

3.3. Documentos necessários para inscrição:

A. Original e cópia de RG

B. Original e cópia do CPF

C. Original e cópia do comprovante de residência

D. Original e cópia do título eleitoral com o comprovante da última eleição

E. Original e cópia do diploma de graduação

F. Original e cópia de diploma de pós graduação strictu sensu (para

pesquisador)

G. Certificado de reservista (para os homens)

H. Currículo Lattes atualizado.

3.4. A documentação necessária deverá estar com o prazo de validade

atualizado.

3.5. O acesso à sala da inscrição será somente nos dias e horários

determinados no item 3.1 deste edital. Não serão tolerados atrasos e

inscrições fora do estabelecido neste edital.

3.6. Para comprovar sua formação acadêmica, o candidato ou seu

procurador legal (de posse de procuração pública, emitida em

cartório, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado

da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado), deverá

preencher e assinar seu cadastro de inscrição e dispor documento

comprobatório de sua formação acadêmica e currículo, para fins de

classificação conforme anexo II deste Edital.

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3.7. Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de

dados, salvo em relação a situações legais.

3.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato, sendo que a Feaes reserva-se ao

direito de excluir desta seleção de bolsista, aquele que não

preencher os dados solicitados de forma completa e correta.

3.9. Os documentos constantes nos processos das inscrições indeferidas

permanecerão no IEP/Feaes pelo prazo de 30 dias para retirada pelo

candidato, e após este prazo serão incinerados.

3.10. Além dos documentos necessários para inscrição citados no item 3.3

deste edital, faz-se necessária a apresentação dos documentos

originais e cópias constantes no anexo II que servirão de base para a

classificação dos candidatos.

4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Comissão de Avaliação para Seleção realizará a conferência dos

documentos necessários e providenciará deferimento ou não do

candidato, de acordo com o cronograma (anexo III). Após, será

gerado o Termo de Homologação das inscrições e divulgado no

Diário Oficial do Município de Curitiba, como também no site da

FEAES, para amplo conhecimento.

5. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. As etapas seguintes caracterizarão o processo de seleção

simplificada, em caráter classificatório e eliminatório:

A. Inscrição presencial na sede do IEP/Feaes, sito a Rua Lothário

Boutin, 90 - Pinheirinho - Curitiba, PR. CEP: 81.110-522.

B. Análise documental e de currículo para homologação da inscrição;

C. Recursos;

D. Resultado Final.

5.2. O bolsista aprovado deverá participar de entrevista presencial para

alinhamento institucional e pedagógico, promovido pelo IEP/FEAES.

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6. DA BOLSA

6.1. Serão ofertadas um total de 2 (duas) bolsas sendo uma de

pesquisador e uma de estatístico para pessoas interessadas em

desenvolver pesquisas junto ao projeto Melhor em casa Curitiba:

transformando as relações de trabalho para uma organização do tipo

cérebro do SAD/Feaes, na forma estabelecida neste edital.

6.2. Para os bolsistas contemplados pelo Edital 01/2017, o valor da bolsa

será pago de acordo com os critérios abaixo discriminados:

A. O valor mensal bruto da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e

quinhentos reais). Deste valor incidirão as contribuições legais.

B. Estão previstas 07 (sete) parcelas da bolsa (de novembro/2017 a

maio/2018) para o pesquisador e 02 (duas) para o estatístico

(novembro/2017 e abril/2018).

C. A formalização da Bolsa preceptoria da Feaes ocorrerá por meio

de Termo de compromisso e responsabilidade conjunta entre

Diretora Feaes e bolsistas, obedecendo às regras deste edital.

6.3. Os selecionados deverão entregar ao IEP/Feaes os seguintes

documentos:

A. Termo de compromisso conjunto entre Feaes e bolsista, com

todos os itens preenchidos e assinados;

B. Comprovante bancário (conta corrente individual) em nome do/a

bolsista;

C. Cadastro atualizado na plataforma Carlos Chagas (CNPq).

7. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

7.1. Os candidatos selecionados para assumir a bolsa, deverão atender

as seguintes exigências:

A. Terem sido aprovados nesta seleção na forma estabelecida neste

Edital;

B. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre

brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos

direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº

70.436 de 18 de abril de 1972;

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C. Gozar dos direitos políticos;

D. Estar quite com as obrigações eleitorais;

E. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os

candidatos do sexo masculino;

F. Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstos

no Anexo I deste Edital;

G. Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando

da necessária comprovação);

H. Estão impossibilitados de participar deste processo servidores

públicos municipais, estaduais ou federais que tenham sido

condenados em processo administrativo ou disciplinar.

I. Estão impossibilitados de participar deste processo de seleção

funcionários da Feaes.

7.2. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos

dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,

conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

7.3. Os candidatos selecionados deverão entregar ao IEP/Feaes quando

solicitado, os documentos comprobatórios relacionados nos subitens

3.3, 6.3 e anexo II deste edital podendo ainda, por ocasião da

convocação e por interesse da Feaes, apresentar outros documentos

necessários para a implantação da bolsa sob pena de

desclassificação, caso os candidatos não comprovem os respectivos

requisitos no ato de outorga.

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo IV deste Edital.

8.2. As atividades dos bolsistas deverão ser desenvolvidas na sede do

IEP/Feaes, e ainda por meio de atividades semipresenciais a

distância com o uso de recursos on-line via Internet.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORA TÉCNICA DO PROJETO

9.1. A coordenação das atividades dos bolsistas será formalizada junto

ao termo de compromisso citado no item 6.2.C deste edital;

9.2. São deveres da coordenadora técnica do projeto:

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A. Cumprir todas as normas contidas no Edital nº 01/2017 da Feaes;

B. Ter currículo Lattes atualizado;

C. Participar integralmente das atividades propostas;

D. Assumir o compromisso formal com as atividades de orientação

dos bolsistas nas diversas etapas do projeto;

E. Assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento do

trabalho que compete aos bolsistas, sobretudo, no que se refere

às permissões e autorizações especiais de caráter ético e legal

para a execução das atividades;

F. Participar de eventos internos de divulgação científica e

tecnológica;

G. Incluir o nome dos bolsistas nas publicações e trabalhos nos

quais houver efetiva participação dos mesmos;

H. Divulgar o nome da Feaes nas publicações, registros e patentes e

outras atividades, cujos resultados estejam associados a este

edital;

I. O controle de frequência dos bolsistas e o relatório de

acompanhamento deverão ser preenchidos pela coordenadora

entre os dias 10 e 15 de cada mês;

10. DO RECURSO

10.1. O candidato que se sentir prejudicado pela classificação poderá

interpor recurso perante a Comissão de Avaliação para a Seleção,

por meio de protocolo no local em que realizou sua inscrição, com

documento formal datado e assinado.

10.2. O recurso deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis, contados

a partir da publicação do resultado no site da Feaes.

10.3. Os recursos apresentados em locais diferentes ao da inscrição e fora

do prazo estipulado serão automaticamente descartados e não serão

apreciados pela Comissão de Avaliação para a Seleção.

11. DO RESULTADO

11.1. Para fins de classificação da seleção dos bolsistas serão atribuídos

pontos de acordo com o estabelecido no anexo II deste edital.

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11.2. Para fins de classificação, serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 10,0

(dez).

11.3. Não haverá nota final mínima para classificação no processo de

seleção.

11.4. Em caso de empate os critérios de desempate serão:

A. Maior tempo de experiência profissional atuando como

profissional de saúde (somente para pesquisador);

B. Maior tempo de experiência profissional nos serviços de saúde

pública;

C. Maior idade.

11.5. Julgados os recursos, o resultado final será publicado no site da

Feaes.

11.6. O resultado da pontuação final servirá para posicionar o candidato

em ordem de convocação.

12. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1. A oficialização das atividades dos bolsistas se dará por meio de

instrumento contratual e obedecerá aos critérios determinados pela

Feaes.

12.2. A organização e realização das atividades serão de responsabilidade

do IEP/Feaes e coordenadora técnica do projeto.

12.3. A disponibilidade de início das atividades dos bolsistas pesquisador e

estatístico, obedecerão planejamento específico do IEP/Feaes e

coordenadora técnica do projeto.

12.4. Quando houver demanda, os bolsistas poderão atualizar sua

documentação, se necessário, e, em seguida, será instaurado

procedimento administrativo de contratação do profissional via

inexigibilidade de licitação (Art. 33, inciso II, e art. 21, inciso VI, da Lei

nº. 15.608/2007).

12.5. O trabalho dos bolsistas preceptores implica também na

obrigatoriedade de disponibilizar à Feaes quaisquer materiais

elaborados decorrentes da sua atividade, para alimentação do

acervo da Feaes, com a cessão dos direitos autorais.

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12.6. A realização deste trabalho nos processos formativos da Feaes não

gera qualquer vínculo empregatício nem demais responsabilidades

previstas na legislação trabalhista (Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de

maio de 1943).

12.7. O trabalho dos bolsistas preceptores não pode ser transferido a

terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a

que estão obrigados.

12.8. A contratação dos bolsistas está vinculada às demandas

apresentadas pelo IEP/Feaes e coordenadora técnica do projeto.

13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS

13.1. A Feaes, objetivando a garantia da qualidade do resultado efetivo

das atividades dos bolsistas preceptores realizará o

acompanhamento e avaliação em todo seu desenvolvimento.

13.2. As atividades descritas no item anterior serão desenvolvidas

diretamente pela coordenadora da Feaes.

14. SITUAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA BOLSA

14.1. Os bolsistas poderão ser dispensados, assegurado contraditório e

ampla defesa, quando houver situações tais como:

A. descumprimento ou violação, no todo ou em parte, das normas

contidas no Edital da Seleção de Bolsistas ou no instrumento de

contratação da prestação de serviços;

B. desistência do serviço para o qual foram contratados em

detrimento de outro a ser prestado a outro projeto;

C. apresentação, a qualquer tempo, na vigência do respectivo

instrumento contratual, de documentos que contenham

informações inverídicas;

D. indiscrição e falta de sigilo sobre particularidades de quaisquer

instituições ou serviços de saúde envolvidos no projeto;

E. negligência no zelo pelos equipamentos, material didático,

estrutura física do local e bens patrimoniais disponibilizados pela

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Feaes para a realização do trabalho contratado, quer seja nas

suas instalações, quer seja em estruturas de parceiros;

F. entrega e ou divulgação de material promocional de sua empresa

e ou de seus serviços particulares, durante os contatos mantidos

em nome da Feaes, sem autorização expressa dessa;

G. utilização de qualquer material desenvolvido pela Feaes para

seus produtos e programas particulares sem prévia autorização

da contratante;

H. cobrança de qualquer honorário profissional, complementar ou

não, relativo aos trabalhos executados conforme contrato com a

Feaes;

I. comercialização de produtos relacionados ou não ao trabalho

contratado, no recinto onde estiver atuando, sem prévia

autorização quando for o caso de interesse e beneficio para as

partes;

J. afastamento da prestação do serviço contratado, mesmo

temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia

e formalização de substituições;

K. designação ou substituição de outro profissional, credenciado ou

não, para executar o serviço pelo qual foi contratado pela Feaes,

no todo ou em parte, sem prévia autorização;

L. utilização da logomarca da Feaes como referência para a

realização de serviços não contratados diretamente ou em

parceria;

M. articulação de parcerias ou definição de programas e projetos

com clientes em nome da Feaes sem a prévia autorização ou

credenciamento;

N. Atuação em desacordo com os princípios do respeito e da moral

individual, social e profissional, da ética e das relações

interpessoais, consubstanciados nos objetivos, missão e

finalidade da Feaes;

O. sofrer processo administrativo com condenação durante o período

de vigência da bolsa;

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P. não entrega e/ou entrega incompleta dos produtos decorrentes de

suas atribuições conforme anexo IV deste edital de acordo com

as normas e prazos estabelecidos pelo IEP/Feaes.

14.2. Os bolsistas poderão requerer o seu afastamento à FEAES finda a

execução do trabalho contratado ou então requerer seu afastamento

antes do início das suas atividades, observando a necessidade de

comunicar com a antecedência de, no mínimo 15 dias, para

substituição.

15. VALOR, FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E LOCAL DE

TRABALHO

15.1. Os recursos financeiros a serem utilizados para a remuneração

dos bolsistas serão gerenciados pela Feaes.

15.2. Os valores, local de trabalho e condições dos pagamentos

constam no Anexo I, deste Edital.

15.3. Os bolsistas selecionados deverão anexar os documentos

originais de justificativas de ausências (atestados médicos,

licença maternidade, atestado de óbito, atestado de internamento,

entre outros) e entrega-los à Feaes para finalidade de registro e

arquivo.

15.4. Quanto às atribuições dos bolsistas, as mesmas estão descritas

no Anexo IV.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. No caso da Feaes tomar conhecimento de fatos que possam

caracterizar irregularidades serão adotadas providências cabíveis e

eventuais deliberações, junto com as áreas envolvidas, sobre a

continuidade, ou não, deste Edital de Seleção de Bolsistas.

16.2. O presente edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Feaes

www.feaes.curitiba.pr.gov.br a partir de sua publicação, durante o

tempo da vigência do mesmo.

16.3. Demais situações serão resolvidas no âmbito da Feaes.

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16.4. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer

litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se

expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR 06 de setembro de 2017.

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ANEXO I

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

BOLSISTA PRECEPTOR PESQUISADOR

Número de vagas: 1 (uma) vaga

Horas semanais: 16 (dezesseis) horas semanais

Remuneração: R$1.500,00/mensal com incidência das contribuições

legais.

Local de Trabalho: Instituto de Ensino e Pesquisa da Fundação Estatal

de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (IEP/Feaes).

Duração: 07 (sete) meses, de novembro/2017 a Maio/2018.

Requisitos de escolaridade/formação: Graduação em qualquer curso da

área da saúde, com pós-graduação strictu sensu em saúde, com ambos

os cursos em conformidade com as regras do MEC.

BOLSISTA PRECEPTOR ESTATÍSTICO

Número de vagas: 1 (uma) vaga

Horas semanais: 10 (dez) horas semanais

Remuneração: R$1.500,00/mensal com incidência das contribuições

legais.

Local de Trabalho: Instituto de Ensino e Pesquisa da Fundação Estatal

de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (IEP/Feaes).

Duração: 2 (Dois) meses, especificamente nos meses de

novembro/2017 e Abril/2018.

Requisitos de escolaridade/formação: Graduação em Estatística,

Matemática ou Matemática Industrial, com curso regulamentado e em

conformidade com as regras do MEC.

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ANEXO II

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

PRECEPTORES

1. ANÁLISE DE CURRÍCULO

OBS: Descreva as suas atividades nas linhas de cor cinza, abaixo da especificação, com as informações

mais completas possíveis e apresente os documentos comprobatórios na ordem em que aparecem

pontuadas. Nos campos onde não possui pontuação escreva: Não pontua

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Conteúdo Pontos

Candidato

Máximo

em pontos

Para uso da

Comissão

Doutorado 20 (20)

Mestrado 15 (15)

Especialização 5/cada (10)

Residência 10 (10)

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Autor/coautor de artigo em periódico indexado 1/por artigo (5)

Autor/coautor de capítulo de livro publicado. 0,5/por capítulo (1)

Autor/coautor de trabalho completo publicado em anais de

congressos

0,5/por

trabalho (2)

Autor/coautor de resumo expandido publicado em anais de 0,25/por (1)

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congressos resumo

Autor/coautor de resumo publicado em anais de congressos 0,2/por resumo (1)

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Atuação assistencial de pelo menos 08 horas semanais por no

mínimo um ano.

1/por ano (5)

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Cursos de extensão (atualização, treinamento, qualificação

profissional) com carga horária de 40 horas ou mais. 2,5/ por curso (5)

PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS / PROJETOS DE PESQUISA

Integrante de grupo e/ou projeto de pesquisa. 2,5/por grupo (5)

PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Participante de projeto de extensão 2,5/por projeto (5)

MEMBRO DE CORPO EDITORIAL DE REVISTA CIENTÍFICA

Membro de Conselho Editorial de revista ligada à área 1/por revista (1)

PRODUÇÃO TÉCNICA

Desenvolvimentos de material didático-institucional (manuais,

guias de orientações, cartilhas publicadas ou disponibilizadas

na internet)

0,5/por

material

(1)

Trabalhos Técnicos em setor público ou privado (assessoria, 0,5/por (1)

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comissão, consultoria, parecer técnico). trabalho

Prêmios 1/por prêmio (2)

PARTICIPAÇÃO EM BANCA

Participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de

graduação 0,25/ por banca (0,5)

Participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de

especialização ou residência. 0,5/ por banca (1)

Participação em bancas de Mestrado. 0,75/ por banca (1,5)

Participação em bancas de Doutorado. 1/ por banca (2)

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

Orientação de trabalhos de iniciação científica e trabalho de

conclusão de curso de graduação.

0,25/ por

orientação (0,5)

Orientação de trabalho de conclusão de curso de residência ou

curso de especialização.

0,5/ por

orientação (1)

Orientação de Dissertação concluída. 0,75/ por

orientação (1,5)

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Orientação de Tese concluída. 1/ por

orientação (2)

Pontos

Candidato

Máximo

em pontos

Para uso da

Comissão

*Pontos

Total

PONTUAÇÃO TOTAL 100

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ANEXO III

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 01/2017 11 de setembro

Período de Inscrições 11 de setembro de 2017 a 02 de

outubro de 2017.

Avaliação das Inscrições pela

Comissão de Avaliação para Seleção

02 a 04 de outubro

Divulgação da Lista de candidatos

que tiveram inscrição deferida

04 de outubro de 2017

Período de recursos referente ao

indeferimento da inscrição

05 e 06 de outubro de 2017

Divulgação do resultado da análise

dos recursos referente ao

indeferimento da inscrição

10 de outubro de 2017

Divulgação do resultado provisório da

seleção de estatístico bolsista

preceptor

16 de outubro de 2017

Período de recursos referente ao

resultado da seleção de estatístico

bolsista preceptor

17 e 18 de outubro de 2017

Divulgação do resultado da análise

dos recursos referente ao resultado

provisório

20 de outubro de 2017

Divulgação do resultado final 23 de outubro de 2017

Entrevista presencial para

Alinhamento Institucional e

Pedagógico

24 a 31 de outubro de 2017

Início das atividades 06/11/2017

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ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO PESQUISADOR BOLSISTA PRECEPTOR

O bolsista preceptor desenvolverá as seguintes atividades:

Elaborar planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as quais

deverão ser discutidas/definidas com IEP/Feaes e coordenação técnica

do projeto;

Atuar em parceria com o IEP e a coordenação técnica do projeto;

Proceder estudo e revisão de literatura referente ao tema do projeto;

Coletar dados inerentes às ações do projeto;

Buscar eventos acadêmicos-científicos e verificar a viabilidade de

apresentar trabalhos referentes ao projeto;

Submeter em periódico indexado um artigo científico na modalidade

metodológica de revisão integrativa ou sistemática, e dois outros artigos

científicos relacionados às atividades desenvolvidas no projeto;

Preparar material para divulgação em eventos científicos (congressos,

seminários).

ATRIBUIÇÕES DO ESTATÍSTICO BOLSISTA PRECEPTOR

O bolsista preceptor desenvolverá as seguintes atividades:

Promover compilação e análise estatística de dados colhidos em

instrumentos de frequência, e de trabalho de campo no projeto Melhor

em casa Curitiba;

Elaborar planejamento e execução de atividades a serem desenvolvidas,

as quais deverão ser discutidas/definidas com IEP/Feaes e coordenação

técnica do projeto;

Atuar em parceria com o IEP/Feaes e a coordenação técnica do projeto;

Embasar teórica e tecnicamente o tratamento estatístico dos dados

colhidos nas ações do projeto;

Capacitar e esclarecer aos membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e

SAD) o desenvolvimento de suas atividades;

Orientar Pesquisador bolsista no que tange a análise dos dados.

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR

PESQUISADOR PARA PROMOVER ESTUDOS CIENTÍFICOS E

LEVANTAMENTO DE DADOS PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÕES.

1. CONTEXTO

O projeto Melhor em Casa Curitiba: transformando as relações de

trabalho para uma organização do tipo cérebro, é o marco por meio do qual se

pretende impulsionar a gestão do cuidado intermediado pelo modelo do tipo

cérebro, a qual vê o colaborador como protagonista no processo de trabalho,

facilitando as ações conjuntas, e a busca de aprendizado (aprender a

aprender). Os impactos da execução do projeto no cotidiano do Serviço de

Atendimento Domiciliar (SAD) foram direcionados para a busca de uma melhor

qualificação dos profissionais, associada a planejamento eficaz das atividades

e melhoria na gestão da informação e qualidade das ações interdisciplinares.

O Projeto será executado por profissionais que trabalham no SAD com

apoio financeiro do prêmio Inova SUS, recebido da Organização Pan-

Americana de Saúde ( OPAS) e Ministério da Saúde(MS).

O SAD pertence à Fundação Estatal de Atenção Especializada em

Saúde de Curitiba, uma fundação pública de direito privado, integrante da

administração indireta do Município de Curitiba, a qual foi criada para executar

e desenvolver ações e serviços de saúde ambulatorial especializada,

hospitalar, apoio diagnóstico e de ensino e pesquisa, todos no âmbito do

Sistema Único de Saúde (SUS), de modelo universal e gratuito.

2. OBJETO DA SELEÇÃO

O presente edital tem por objeto a seleção de bolsista preceptor para

promover estudos científicos e levantamento/análise e divulgação de dados do

projeto Melhor em Casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para

uma organização tipo cérebro.

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3. JUSTIFICATIVA

Na constante busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados

à sociedade, a Feaes tem cotidianamente enfrentado novos desafios para

cumprir sua missão institucional e, para tal, vem buscando modernização

tecnológica e capacitação de seus profissionais.

Entre as atividades previstas, a Feaes tem como meta gerar

informações epidemiológicas para embasar a formulação de políticas públicas.

No entanto, para que as políticas sejam geradas e efetivadas é necessário o

investimento na sensibilização, educação e no desenvolvimento de

competências das pessoas nos mais diversos setores, em suas mais diversas

atividades, formações, atuações, faixa etária e nível de conhecimento, de modo

que os impactos do registro e tabulação de informações possam ser

enxergados com a prioridade e importância necessárias.

O acordo de implementação do Projeto entre a Instituição beneficiária

Feaes e a OPAS/MS, mediante recebimento do prêmio Inova SUS definem que

os resultados obtidos com o processo de implementação do projeto devem ser

quantificados e amplamente divulgados, proporcionando a possibilidade de

replicação por diferentes instituições.

A seleção de um bolsista preceptor pesquisador para otimizar o

desenvolvimento do projeto, destina-se ao levantamento e análise de dados

referentes às práticas desenvolvidas no SAD para investigação das ações com

vistas a estudos e pesquisa, produção e divulgação científica. Espera-se que o

material produzido seja utilizado internamente, aprimorando teoricamente e

qualificando a prática dos profissionais da Feaes e por demais instituições que

poderão replicar a experiência adaptando a realidade in loco.

Desta forma, pretende-se assegurar a plena execução das atividades

do projeto, com a atuação do bolsista preceptor pesquisador, sob a supervisão

do IEP da Feaes, rendendo, por um lado, a efetividade da execução do projeto

e, por outro, a eficiência na sua finalização dos produtos.

4. OBJETIVOS

Promover estudos científicos, levantamento e análise de dados para a

construção do conhecimento, divulgação e publicações, auxiliando os

profissionais diretamente envolvidos na execução do projeto quanto à

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metodologia de pesquisa científica.

4.1. Objetivos específicos

Integrar e desenvolver o Núcleo de Pesquisa, especificado no projeto

InovaSus, como contrapartida institucional;

Capacitar, cientificamente, os membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e

SAD);

Fomentar, entre os executores, a divulgação dos dados de pesquisa,

possibilitando a reflexão sobre os desafios de aproximação entre a ciência e a

prática profissional;

Propagar dados perante a comunidade técnico-científica e difusão dos

resultados do projeto em geral.

5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

O bolsista preceptor desenvolverá as seguintes atividades:

Elaborar planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as quais deverão

ser discutidas/definidas com IEP Feaes e coordenação técnica do projeto;

Atuar em parceria com o IEP e a coordenação técnica do projeto;

Proceder estudo e revisão de literatura referente ao tema do projeto;

Coletar dados inerentes às ações do projeto;

Buscar eventos acadêmicos-científicos e verificar a viabilidade de apresentar

trabalhos referentes ao projeto;

Submeter em periódico indexado um artigo científico na modalidade

metodológica de revisão integrativa ou sistemática, e dois outros artigos

científicos relacionados às atividades desenvolvidas no projeto;

Preparar material para divulgação em eventos científicos (congressos,

seminários).

6. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

As atividades desenvolvidas pelo bolsista preceptor serão presenciais

respeitando o cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais. Ocorrerão nas

dependências do Hospital do Idoso Zilda Arns (HIZA). O projeto Melhor em

Casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma organização do

tipo cérebro, assim como a Feaes não providenciarão as despesas de

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deslocamento e alimentação do pesquisador.

7. RESULTADOS ESPERADOS

O bolsista preceptor deverá apresentar como resultado das suas

atividades, relatórios mensais contendo a descrição das atividades

desenvolvidas e os produtos especificados abaixo:

Produto 1 – Elaboração de diagnóstico situacional para planejamento de

pesquisa;

Produto 2 – Formação/estruturação do Núcleo de Pesquisa;

Produto 3 – Coleta e análise de dados inerentes às ações do projeto;

Produto 4 – Preparação de material (resumos e/ou outros escritos) para

apresentação em eventos acadêmicos-científicos;

Produto 5 – Submissão, em periódico indexado, de um artigo científico na

modalidade metodológica de revisão integrativa ou sistemática, no prazo de

três (3) meses;

Produto 6 – Submissão, em periódico indexado, de um artigo científico

relacionado às atividades desenvolvidas no projeto no prazo de seis (6) meses;

Produto 7 - Submissão, em periódico indexado, de um artigo científico

relacionado às atividades desenvolvidas no projeto no prazo de sete (7) meses;

8. PRAZO

O bolsista preceptor pesquisador será selecionado para prestar apoio

aos serviços acadêmicos desenvolvidos no IEP, especificamente no que tange

ao projeto Melhor em casa Curitiba: transformando as relações de trabalho

para uma organização do tipo cérebro, pelo período de 9 (nove meses) e

deverá apresentar os produtos discriminados no item 7 e ainda, relatórios

circunstanciados referente às atividades mensais.

9. PAGAMENTO

O pagamento far-se-á em 09 (nove) parcelas iguais no valor de

R$1.500,00 conforme apresentação e aprovação pela equipe do IEP, dos

relatórios e produtos descritos no item 7.

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10. QUALIFICAÇÃO

Para a realização das atividades propostas é necessário um preceptor

bolsista pesquisador com formação superior na área da saúde, pós-graduação

strictu sensu (minimamente mestrado na área da saúde), habilidade em

manusear pacote office, língua estrangeira (Inglês) em nível intermediário.

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ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PRECEPTOR

ESTATÍSTICO PARA PROMOVER ANÁLISE DOS DADOS NO INÍCIO E

TÉRMINO DO PROJETO.

1. CONTEXTO

O projeto Melhor em casa Curitiba: transformando as relações de

trabalho para uma organização do tipo cérebro, é o marco por meio do qual se

pretende impulsionar a gestão do cuidado intermediado pelo modelo do tipo

cérebro, a qual vê o colaborador como protagonista no processo de trabalho,

facilitando as ações conjuntas, e a busca de aprendizado (aprender a

aprender). Os impactos do projeto no cotidiano do SAD (Serviço de

Atendimento Domiciliar) foram direcionados a uma melhor qualificação dos

profissionais, associada a planejamento eficaz das atividades e melhoria na

gestão da informação e qualidade das ações interdisciplinares.

O Projeto será executado por profissionais que trabalham no SAD com

apoio financeiro do prêmio Inova SUS, recebido da Organização Pan-

Americana de Saúde (OPAS) e Ministério da Saúde (MS).

O SAD pertence à Fundação Estatal de Atenção Especializada em

Saúde de Curitiba, uma fundação pública de direito privado, integrante da

administração indireta do Município de Curitiba, foi criada para executar e

desenvolver ações e serviços de saúde ambulatorial especializada, hospitalar,

apoio diagnóstico e de ensino e pesquisa, todos no âmbito do Sistema Único

de Saúde (SUS), de modelo universal e gratuito.

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente edital tem por objeto a seleção de bolsista preceptor

estatístico para promover compilação e análise estatística de dados colhidos

em instrumentos de frequência, e de trabalho de campo no projeto Melhor em

casa Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma organização

tipo cérebro.

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3. JUSTIFICATIVA

Na constante busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados

à sociedade, a Feaes tem cotidianamente enfrentado novos desafios para

cumprir sua missão institucional e, para tal, vem buscando constante

modernização tecnológica e capacitação de seus profissionais.

Entre as atividades previstas, a Feaes tem como meta gerar

informações epidemiológicas para embasar a formulação de políticas públicas.

No entanto, para que as políticas sejam geradas e efetivadas é necessário o

investimento na sensibilização, educação e capacitação das pessoas nos mais

diversos setores, em suas mais diversas atividades, formações, atuações, faixa

etária e nível de conhecimento, de modo que os impactos do registro e

tabulação de informações possam ser enxergados com a prioridade e

importância necessárias.

O acordo de implementação do Projeto entre a Instituição beneficiária

Feaes e a OPAS/MS, mediante recebimento do prêmio Inova SUS definem que

os resultados obtidos com o processo de implementação do projeto devem ser

quantificados e amplamente divulgados, proporcionando a possibilidade de

replicação por diferentes instituições.

A seleção de um bolsista preceptor estatístico para auxiliar no

desenvolvimento do projeto destina-se ao tratamento estatístico de dados

referente às práticas desenvolvidas no SAD, embasando o desenvolvimento de

estudos, produção e divulgação científica. Espera-se que o material produzido

seja utilizado internamente, aprimorando e embasando teoricamente os

profissionais da Feaes e por demais instituições que poderão replicar a

experiência adaptando a realidade in loco.

Desta forma, pretende-se assegurar a plena execução das atividades

do projeto, com a atuação do bolsista preceptor estatístico, sob a supervisão do

IEP da Feaes, rendendo, por um lado, a efetividade da execução do projeto e,

por outro, a eficiência na sua finalização dos produtos.

4. OBJETIVOS

Promover compilação, tabulação e análise estatística de dados

colhidos no projeto Melhor em casa Curitiba: transformando as relações de

trabalho para uma organização tipo cérebro.

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4.1. Objetivos específicos

Auxiliar os profissionais diretamente envolvidos na execução do

projeto quanto ao tratamento dos dados estatísticos gerados/colhidos;

Capacitar os membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e SAD);

5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

O bolsista preceptor estatístico desenvolverá as seguintes atividades:

5.1. Elaborar planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as quais

deverão ser discutidas/definidas com IEP Feaes;

5.2. Atuar em parceria com o IEP e a coordenação técnica do projeto;

5.3. Embasar teórica e tecnicamente o tratamento estatístico dos dados

colhidos nas ações do projeto;

5.4. Capacitar os membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e SAD).

6. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

As atividades desenvolvidas pelo bolsista preceptor estatístico serão

presenciais respeitando o cumprimento de 10 (dez) horas semanais somente

nos meses de novembro/2017 e abril/2018. Ocorrerão nas dependências do

Hospital do Idoso Zilda Arns (Hiza). O projeto Melhor em casa Curitiba:

transformando as relações de trabalho para uma organização do tipo cérebro,

assim como a Feaes não providenciarão as despesas de deslocamento e

alimentação do bolsista preceptor.

7. RESULTADOS ESPERADOS

O bolsista preceptor estatístico deverá apresentar como resultado das

suas atividades, os produtos especificados abaixo:

Produto 1 – Planejamento de atividades a serem desenvolvidas, as

quais deverão ser discutidas/definidas com IEP Feaes e coordenação técnica

do projeto;

Produto 2 – Tratamento estatístico dos dados colhidos nas ações do

projeto;

Produto 3 - Capacitação dos membros do Núcleo de Pesquisa (IEP e SAD).

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8. PRAZO

O bolsista preceptor estatístico será selecionado para tratar

estatisticamente os dados gerados especificamente no projeto Melhor em casa

Curitiba: transformando as relações de trabalho para uma organização do tipo

cérebro, pelo período de 2 (dois meses) e deverá apresentar os produtos

discriminados no item 7.

9. PAGAMENTO

O pagamento far-se-á em 2 (duas) parcelas iguais no valor de

R$1.500,00, conforme apresentação e aprovação pela equipe do IEP, dos

produtos descritos no item 7.

10. QUALIFICAÇÃO

Para a realização das atividades propostas é necessário um bolsista

preceptor estatístico com formação superior em estatística ou matemática,

habilidade em manusear pacote office, língua estrangeira (Inglês) em nível

intermediário.