FUNDAÇÃO DE AMPARO À GOVERNO DO t r» ESTADO DE GOIÁS · 2010. 12. 13. · FUNDAÇÃO DE AMPARO...

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t «•»»*>* B»* FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOÍÁS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Desenvolvimento com Responsabilidade ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS A FIM DE IMPLEMENTAR O FOMENTO E APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO POR REDES GOIANA DE PESQUISA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - MPGO, com sede na Rua 23, esq c/ Av B, Q A-6, Lts 15 a 24, Jardim Goiás, nesta Capital do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.409.598/0001-30, devidamente representado pelo Procurador-Geral de Justiça Eduardo Abdon Moura, portador do RG n.° 1.706.444- SSP/GO, inscrito no CPF n.° 315.191.351-49, doravante denominado MPGO e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG, Fundação Pública Estadual, com sede na Rua Dona Maria Joana, n°. 150, Quadra F-14, Lote Área Setor Sul, Goiânia - CEP: 74.083-140, CNPJ: 08.156.102/0001-02, devidamente representada por seu Presidente Leonardo Guerra de Rezende Guedes, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n°.:1.964.406 e C.P.F./ M.F.: 107.968.018-78, nomeado pelo Decreto do Executivo, publicado no Diário Oficial de Estado n°. 200600013001373 de 30 de junho de 2006, doravante denominada simplesmente FAPEG, CONSIDERANDO QUE: I - O MPGO vislumbrou que, para melhor exercer suas atividades constitucionais de fiscalizar e minimizar as carências sociais, necessário se faz o desenvolvimento e extensão de pesquisas relacionadas às políticas públicas no Estado de Goiás; II - A FAPEG atua no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Estado, o que oportuniza incentivos para realização do tipo de trabalho buscado; As partes acima nominadas e qualificadas, após análise por parte de suas Assessorias Jurídicas, resolvem de pleno e mútuo acordo ajustarem o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto implementar o fomento à execução de projetos de pesquisa e/ou extensão, por meio de concessão de auxílio à pesquisadores integrantes de Redes Goianas de Pesquisa, objetivando incentivar a análise, o desenvolvimento e a extensão de conhecimentos e metodologias em temas relacionados às políticas públicas no Estado de Goiás. 1.1. Para implementação do objeto deste Acordo, os partícipes implementarão o auxílio à pesquisadores nos termos das Resoluções Normativas do Conselho Superior da FAPEG disponíveis no site www.fapeg.go.gov.br e no link Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás no site www.mp.go.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES 2.1. São obrigações comuns dos partícipes: 2.1 .1 . definir e ajustar diretrizes e procedimentos necessários à realização do objeto aqui fixado;

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FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DE GOÍÁS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DOESTADO DE GOIÁSDesenvolvimento com Responsabilidade

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SICELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DOESTADO DE GOIÁS - FAPEG E O MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE GOIÁS A FIM DE IMPLEMENTAR OFOMENTO E APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS DEPESQUISA E/OU EXTENSÃO POR REDES GOIANA DEPESQUISA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - MPGO, com sede na Rua 23, esq c/ Av B, Q A-6, Lts15 a 24, Jardim Goiás, nesta Capital do Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.409.598/0001-30,devidamente representado pelo Procurador-Geral de Justiça Eduardo Abdon Moura, portador do RG n.°1.706.444- SSP/GO, inscrito no CPF n.° 315.191.351-49, doravante denominado MPGO e a FUNDAÇÃO DEAMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG, Fundação Pública Estadual, com sede na RuaDona Maria Joana, n°. 150, Quadra F-14, Lote Área Setor Sul, Goiânia - CEP: 74.083-140, CNPJ:08.156.102/0001-02, devidamente representada por seu Presidente Leonardo Guerra de Rezende Guedes,brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n°.:1.964.406 e C.P.F./ M.F.: 107.968.018-78, nomeadopelo Decreto do Executivo, publicado no Diário Oficial de Estado n°. 200600013001373 de 30 de junho de2006, doravante denominada simplesmente FAPEG, CONSIDERANDO QUE:

I - O MPGO vislumbrou que, para melhor exercer suas atividades constitucionais de fiscalizar e minimizar ascarências sociais, necessário se faz o desenvolvimento e extensão de pesquisas relacionadas às políticaspúblicas no Estado de Goiás;

II - A FAPEG atua no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possamcontribuir para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Estado, o que oportuniza incentivos pararealização do tipo de trabalho buscado;

As partes acima nominadas e qualificadas, após análise por parte de suas Assessorias Jurídicas, resolvem depleno e mútuo acordo ajustarem o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será em tudo regido pelospreceitos e princípios de direito público, devendo ser executado com estrita observância das condiçõesconstantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto implementar o fomento à execução de projetos de pesquisa e/ou extensão,por meio de concessão de auxílio à pesquisadores integrantes de Redes Goianas de Pesquisa, objetivandoincentivar a análise, o desenvolvimento e a extensão de conhecimentos e metodologias em temas relacionadosàs políticas públicas no Estado de Goiás.

1.1. Para implementação do objeto deste Acordo, os partícipes implementarão o auxílio à pesquisadores nostermos das Resoluções Normativas do Conselho Superior da FAPEG disponíveis no site www.fapeg.go.gov.bre no link Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás no site www.mp.go.gov.br

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações comuns dos partícipes:

2.1 .1 . definir e ajustar diretrizes e procedimentos necessários à realização do objeto aqui fixado;

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GOVERNO DOESTADO DE GOIÁSFUNDAÇÃO DE AMPARO A

| PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

2.1.2. garantir o cumprimento dos compromissos financeiros correspondentes à sua participação financeiraprevista neste Acordo;

2.1.3. constituir um Comité Gestor, composto por 2 membros indicados pelo MPGO e 2 membrosindicados pela FAPEG, com as finalidades de encaminhar à FAPEG as temáticas demandadas peloMPGO para pesquisa e/ou extensão e de planejar e acompanhar a execução do presente Acordo, inclusiveelaborar seu relatório final a partir de informações prestadas pelos partícipes;

2.1.4. submeter ao Comité Gestor as informações solicitadas e os relatórios consolidados sobre opresente Acordo, contendo informações detalhadas sobre realizações sob sua responsabilidade naexecução;

2.1.5. avaliar o relatório final de execução do objeto, a ser apresentado pelo Comité Gestor.

2.2. Cabe ao MPGO, além das obrigações enumeradas no caput desta Cláusula:

2.2.1. participar do processo de seleção de projetos de pesquisa a ser realizado pela FAPEG indicandomembros para comporem a Comissão Científica Julgadora;

2.2.2. implementar ações de apoio aos projetos contratados e difusão de seus resultados à partir dos seusrecursos correspondentes à sua participação financeira prevista neste Acordo;

2.2.3. exercer o controle e a fiscalização, em conjunto com a FAPEG sobre a execução dos projetosfomentados a partir do presente Acordo, conforme disciplina as Resoluções da FAPEG e o manual dePrestações de Contas.

2.2.4. avaliar o relatório final de execução do objeto, a ser apresentado pelo Comité Gestor.

2.3. Cabe à FAPEG, além das obrigações enumeradas no caput desta Cláusula.

2.3.1. estabelecer processo de seleção de projetos em conformidade com suas normativas internas;

2.3.2. selecionar os projetos contratados, mediante a adoção de critérios objetivos;

2.3.3. implementar os fomentos nas modalidades previstas no edital específico de seleção de propostas deprojetos de pesquisa com os recursos provenientes da contrapartida estadual;

2.3.4. avaliar os relatórios dos projetos e fomentos contratados;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1. Importa o presente Acordo no valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sendo R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) pela FAPEG e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo MPGO, a seremdesembolsados a partir nos exercícios fiscais de 2010 e 2011.

3.2 Para a consecução do objeto do presente instrumento não haverá transferência de recursos entre ospartícipes, devendo a parte cabível ao MPGO ser utilizada em meios economicamente mensuráveis, tais quaisseminários, publicações, eventos, contratação de estagiários, disponibilização de mão-de-obra, dentre outrosdestinados exclusivamente ao apoio aos projetos de pesquisa contratados ou à difusão de seus resultados

3.3. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Acordo, por parte do MPGO, correrão à conta dedotações orçamentarias dos respectivos exercícios, de acordo com as descrições dos PROGRAMAS e AÇÕESinseridos na LOA e PPA, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos exercícios fiscais descritos na

cláusula terceira.

3.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Acordo, por parte da FAPEG, correrão à conta dedotações orçamentarias dos respectivos exercícios, originarias do Programa 1847; Açâo 1138 - Fomento àsPesquisas em Áreas Estratégicas, do PPA 2008-2011, totalizando R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) para

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FUNDAÇÃO DE AMPARO APESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DOESTADO DE GOIÁSDesenvolvimento com Responsabilidade

fomento à execução dos projetos de pesquisa com foco no fortalecimento das políticas para obras públicas, noâmbito do Estado de Goiás.

3.5. Os valores a serem pagos aos bolsistas, caso concedidas, obedecerão à Tabela de Bolsas definidas peloConselho Superior da FAPEG, vigentes à época da concessão da bolsa.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL

O pessoal envolvido na execução deste Acordo guardará seu vínculo e subordinação com a instituição a cujoquadro pertencer, não tendo e nem vindo a assumir vínculo de qualquer natureza com o outro PARTÍCIPE edeste não podendo demandar quaisquer pagamentos ou remuneração, sendo estes de inteira responsabilidadeda instituição que os tiverem contratado ou empregado na execução dos trabalhos.

CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas,invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades económicas produtivas epropiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização douso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, as partes obedecerão àsdeterminações da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, da Lei de Inovação, n° 10.973, de 02 de dezembro de2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da FAPEG eas demais disposições legais vigentes.

5.1. Os resultados económicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótesede transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, na proporçãoequivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a seremcelebrados entre os partícipes.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PUBLICAÇÕES INTELECTUAIS

Em qualquer ação promocional ou publicação de trabalhos relacionados com o objeto do presente termo,deverá ser feita, necessariamente, menção expressa ao MPGO e FAPEG.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Em obediência ao art. 57, da Lei 8.666/93, o presente Acordo vigerá pelo prazo de 03 (três) anos, a contar dadata de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto, podendo serprorrogado mediante celebração de termo aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos,anteriores ao término de sua vigência, fundamentada em razões concretas que justifiquem a prorrogação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas por consenso de ambas as partes,mediante celebração de termos aditivos, cuja proposta deverá ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta)dias, com as devidas justificativas.

8.1. Fica vedado o aditamento do presente acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidadedo ato e responsabilidade do agente que o praticou.

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Edição 87Publicação: 25/09/2009

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA AO AJUSTE

Este Acordo poderá ser, a qualquer tempo, denunciado pela vontade livre dos PARTÍCIPES, devendo ointeressado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias da data em que se pretenda sejam encerradas as atividades, sem ónus para ointeressado,respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeirosentre os PARTICIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.

9.1. A rescisão ainda poderá decorrer do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições,onerando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ouextrajudiciais.

9.2. Os PARTÍCIPES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente acordo, dentrodo prazo regulamentar de execução, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionáriode reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas naexecução.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O PARTÍCIPES se obrigam, às suas expensas, a promover a publicação do presente Acordo, em extraio, naImprensa Oficial do Estado, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo estaocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As Partes elegem o Foro desta Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsiasoriundas do presente Acordo que não sejam resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro,por mais privilegiado que seja ou se torne.

E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os Partícipes o presente instrumento em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas)testemunhas que, igualmente, subscrevem.

Goiânia - GO, 21 de setembro de 2009.

EDUARDO ABDON MOURA LEONARDO GUERRA DE REZENDE GUEDES

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DA FAPEG

TESTEMUNHAS:

1. ALICE DE ALMEIDA FREIRE BARCELOSDIRETORA DA ESMP

2. SANDRA MARA GARBELINICOORDENADORA DO CAOMA

http://www. mp.go.gov.br/domp

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///INMinistério Publico3o Estudo de Sotas l FUNDAÇÃO DE AMPARO À

PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DOESTADO DE GOIÁSDesenvolvimento com Responsabilidade

ANEXO ÚNICOPLANO DE TRABALHO

Acordo J2009 - Conforme art. 116, da Lei n. 8.666/1993.

1 - DADOS CADASTRAIS

1° PARTICIPE Ministério Público do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.598/0001-3-

Endereço: Rua 23, esq. Com Av. B, Q. A-6, Lts. 15/24, sala 224-B, 2° andar, Edifício Sede do MP, Jardim GoiásCidade: Goiânia UF:GO CEP: 74.805-100 DDD/Telefone: (62) 3243-8271 EA: Estadual

\lome do Responsável: Eduardo Abdon Moura CPF: 515.191.351-49

ClTOrgão Expedidor: 1.706.444 SSP/GO ~lcãrgoTProcurador-Geral de Justiça [Função:

2° PARTICIPE Fundação de Amparo à Pesquisas do Estado de Goiás -FAPEGEndereço: Rua Dona Maria Joana n°Cidade: Goiânia UF: GO

CNPJ: 08. 156. 102/0001-02

150, Qd. F-14, Lote Área Setor SulCEP: 74.083-140 DDD/Telefone: (62) 3201-8082 E

Nome do Responsável: Leonardo Guerra de Rezende GuedesCl/Órgão Expedidor 1.964.406

EA: EstadualCPF: 107.968.018-78

Cargo: Presidente Função:

2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO E OBJETO

Pesquisas em Políticas Públicas no Estado de Goiás

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

PERÍODO DE EXECUÇÃOINÍCIO 21/09/2009 (TÉRMINO 20/09/2012

O presente Acordo tem por finalidade possibilitar ações de cooperação técnica visando o fomento a projetosde pesquisa e/ou extensão pela FAPEG e apoio na sua execução e na difusão de conhecimentos pelo MPGO.JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃOA atuação articulada entre os organismos estaduais estaduais para o fomento ao desenvolvimento científico eà construção de conhecimentos aplicados ao aprimoramento das políticas públicas constitui prioridade para aafirmação da cidadania. O presente projeto de fomento à pesquisa tem o intuito de incentivar a inserção depesquisadores e profissionais no ambiente de discussão e construção coletiva de conhecimentos, em especiaaplicados aos setores de ação direta dos organismos públicos.

3 - CRONOGRANIA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

META

2

ETAPA/FASE

1

2

1

2

ESPECIFICAÇÃO

MPGO:Apoio à execução e difusão dosresultados parciais e finais dosfomentos contratados;Supervisão, acompanhamento eavaliação da parceria.FAPEG:Seleção, acompanhamento eavaliação dos fomentos concedidos;Pagamento dos fomentos contratados

INDICADOR FÍSICO

UNID.

Projeto*

Relatório

Projeto*

Projeto*

QUANT.

-

1/ano

-

-

DURAÇÃO

INICIO

21/09/09

21/09/09

21/09/09

01/03/10

TERMINO

20/09/12

20/09/12

20/09/12

20/09/12A quantidade de projetos dependerá do resultado das seleções, observada a distribuição dos recursos

financeiros conforme definido em editais específicos e aprovados pelo Conselho Superior da FAPEG.

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' Ptifciieede Estado de Goiás

FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DOESTADO DE GOIÁSDesenvolvimento com Responsabilidade

4 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

NATUREZA DA DESPESA

CÓDIGO4001 40013.3.90.20.03

ESPECIFICAÇÃOPrograma de Apoio AdministrativoAuxílio na Área de Ciência e Tecnologia

MPGO

200.000

FAPEG

1.000.000TOTAL

TOTAL

1.200.000

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

1° PARTÍCIPE - MPGO - 2009

META01

Janeiro

Julho

Fevereiro

Agosto

Março

Setembro

Abril

Outubro

Maio

Novembro

Junho

Dezembro

1° PARTÍCIPE - MPGO - 2010

META01

Janeiro-

Julho

Fevereiro-

Agosto-

Março-

Setembro-

Abril-

Outubro-

Maio50.000

Novembro50.000

Junho-

Dezembro-

1° PARTÍCIPE - MPGO - 2011

META01

Janeiro-

Julho

L

Fevereiro

-

Agosto

-

Março

-

Setembro

-

Abril

-

Outubro

-

Maio

50.000

Novembro

50.000

Junho

-

Dezembro

-

1° PARTÍCIPE - MPGO - 2012_

META01

Janeiro-

Julho-

Fevereiro-

Agosto-

Março-

Setembro-

Abril-

Outubro-

Maio-

Novembro-

Junho-

Dezembro-

2° PARTÍCIPE - FAPEG - 2009

META02

Janeiro-

Julho'

Fevereiro-

Agosto-

Março-

Setembro-

Abril-

Outubro-

Maio-

Novembro-

Junho-

Dezembro-

2° PARTÍCIPE - FAPEG - 2010

META02

Janeiro

-

Julho

-

Fevereiro-

Agosto

-

Março-

Setembro

:

Abril250.000

Outubro

250.000

Maio-

Novembro

-

Junho-

Dezembro

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FUNDAÇÃO 0E AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS

PROCURADORIA-GERAL PE JUSTIÇA

GOVERNO DOESTADO DE GOIÁSDesenvolvimento com Responsabilidade

2° PARTÍCIPE - FAPEG - 2011

META02

Janeiro-

Julho-

Fevereiro-

Agosto-

Março-

Setembro-

Abril250.000Outubro250.000

Maio-

Novembro-

Junho-

Dezembro-

2° PARTÍCIPE - MPGO - 2012

META

02

Janeiro-

Julho

I

Fevereiro-

Agosto-

Março-

Setembro-

Abril-

Outubro-

Maio-

Novembro-

Junho_

Dezembro

í

6. DECLARAÇÃO E APROVAÇÃO PELO 1° PARTÍCIPE

NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO 1° PARTICIPE, DECLARO PARA FINS DE PROVAIJUNTO À FAPEG PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EMSMORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU ESTADUAL OU QUALQUER!ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DÓIACORDO DE COOPERAÇÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.

APROVADOioiânia, 21 de setembro de 2009.

EDUARDO ABDON MOURAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS - MPGO

7. DECLARAÇÃO E APROVAÇÃO PELO 2° PARTÍCIPEiNA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO 2° PARTÍCIPE, DECLARO PARA FINS DE PROVAIUUNTO AO MPGO PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EMiMORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU ESTADUAL OU QUALQUER!ÍÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DOjkCQRDO DE COOPERAÇÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.

APROVADOGoiânia, 21 de setembro de 2009.

LEONARDO GUERRA DE ftEZENDE GUEDESFUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG

J

EDUARDO ABDON MOURA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Goiânia, 21 de setembro de 2009.

LEONARDO GUERRA/DEREZENDE GUEDES

PRESIDENTE DA FAPEG