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Rua Oscar Freire, 2396 São Paulo CEP: 05409-012 Fone: (011) 3797-1800 Fax: (011) 3797-1817 http://www.fosp.saude.sp.gov.br 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado da Saúde EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2014 Processo FOSP N°: 045/2014 Oferta de Compra Nº: 091201.09046.2014OC00044 Data de Início do Envio das Propostas: 11/09/2014 DATA DA SESSÃO: 23/09/2014 HORÁRIO: 09 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br 1. A Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR VALOR TOTAL MENSAL, objetivando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, sob o regime de empreitada por preço unitário (m 2 /mês), a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominados “PREGÃO ELETRÔNICO”, que será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 26/07/2005, Resolução CC nº 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Portaria FOSP nº 001/03, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante e indissociável: Anexo I - Projeto Básico Anexo II - Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Composição de Preços Anexo III - Análise de Demonstrativos Contábeis e Índices Anexo IV - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica Anexo V - Modelo de Declaração de Situação Regular Anexo VI - Modelo de Carta de Compromisso Anexo VII - Minuta do Contrato Anexo VIII - Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza Hospitalar 3. As propostas serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no e-Caufesp. 4. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, iniciando-se no dia 23/09/2014, às 09 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado da Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2014

Processo FOSP N°: 045/2014

Oferta de Compra Nº: 091201.09046.2014OC00044

Data de Início do Envio das Propostas: 11/09/2014

DATA DA SESSÃO: 23/09/2014

HORÁRIO: 09 horas

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

1. A Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR VALOR TOTAL MENSAL , objetivando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR , sob o regime de empreitada por preço unitário (m2/mês), a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominados “PREGÃO ELETRÔNICO” , que será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 26/07/2005, Resolução CC nº 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Portaria FOSP nº 001/03, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e

anexos, que dele fazem parte integrante e indissociável:

Anexo I - Projeto Básico Anexo II - Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Composição de Preços Anexo III - Análise de Demonstrativos Contábeis e Índices Anexo IV - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica Anexo V - Modelo de Declaração de Situação Regular Anexo VI - Modelo de Carta de Compromisso Anexo VII - Minuta do Contrato Anexo VIII - Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza Hospitalar

3. As propostas serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos

interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no e-Caufesp .

4. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço

eletrônico www.bec.sp.gov.br , iniciando-se no dia 23/09/2014, às 09 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

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4.1. Não havendo expediente na data acima mencionada, ou não sendo aberta a sessão

por indisponibilidade eletrônica do Pregoeiro, a sessão pública ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, salvo disposições em contrário.

5. DO OBJETO 5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de

serviços de Limpeza Hospitalar, com o fornecimento de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando a obtenção de adequada condição de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, na Fundação Oncocentro de São Paulo, localizada na Rua Oscar Freire nº 2396 – Pinheiros – São Paulo/SP, sob o regime de empreitada por preço unitário (m2/mês), conforme especificações constantes do Projeto Básico, que integra este edital como Anexo I.

6. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 6.1. Serão impedidas de participar da presente licitação:

a) as empresas suspensas do direito de licitar pela Administração Pública Estadual, no prazo e nas condições do impedimento;

b) as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública

Municipal, Estadual ou Federal;

c) as estrangeiras que não funcionem no País;

d) as que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

e) as em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição;

f) o(s) servidor(es) da Fundação Oncocentro de São Paulo, bem assim da

empresa da qual tal(is) servidor(es) seja(m) sócio(s), dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s); e

g) cooperativas de trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938/2010.

7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a

Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e que tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no Regulamento do Pregão Eletrônico, anexo à Resolução SF nº 23, de 25 de julho de 2005.

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7.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que

atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

7.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a

serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br .

7.2. A participação no certame está condicionada , ainda, a que o interessado, ao

acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão.

7.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,

por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

7.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada

pregão eletrônico. 7.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame, contidas neste Edital. 7.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 11.17, do item 11

deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

7.7 A licitante que apresentar pendência registrada no CADIN ESTADUAL - Cadastro

Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, poderá participar da licitação, porém, caso seja vencedora do certame, terá, obrigatoriamente, que regularizar a pendência até o momento da assinatura do Contrato, sob pena de incorrer nas penas previstas na legislação.

8. DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço

www.bec.sp.gov.br na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital até o dia e horário previstos para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

8.2. A proposta deverá conter os valores unitários do m 2/mês, os valores mensais de

cada item, o valor total mensal e o valor total da contratação para a prestação dos serviços, ofertado em formulário eletrônico próprio, elaborada nos moldes do Anexo II – Proposta de Preços.

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8.3. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de

janeiro/2014 , que será considerado como o mês de referência dos preços. 8.4. A licitante deverá indicar, obrigatoriamente, e fazer constar de sua proposta escrita,

o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.

8.5. Todos os valores deverão ser indicados em moeda corrente nacional, em

algarismos, com 02 (duas) casas decimais , desprezando-se as frações remanescentes, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

8.6. No valor da proposta deverão estar computadas , além do lucro, todas as despesas

incidentes, diretas ou indiretas (BDI), relativas à prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive remunerações, adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sindicais, vale-transporte, vale-refeição, cesta básica e outros benefícios decorrentes de lei ou acordo/convenção coletiva, gastos com treinamento, uniformes, EPI’s, materiais, equipamentos, transporte, seguros, fretes, taxas de administração e outras despesas, de qualquer natureza, que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação, garantido durante toda a validade da proposta.

8.7. Não deverá estar incluído no valor dos serviços o Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Prestações de Serviços – ICMS, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.034/03.

8.8. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.

8.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da

data de sua apresentação; 8.10. A oferta apresentada deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 11 deste Edital,

mediante o exame dos documentos a seguir relacionados:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual; ou

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, no caso de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem; ou

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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir;

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

g) Certidão conjunta de regularidade de débitos quanto à Dívida Ativa da União e aos Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

h) Certidão de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social

(INSS), expedida pela Previdência Social;

i) Certidão de regularidade de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

k) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, relativamente ao

ICMS, da sede ou domicilio da licitante;

k.1) Caso a empresa licitante seja isenta de registro e, conseqüentemente, de comprovação perante a Fazenda Estadual, deverá ser apresentada, em substituição à certidão de regularidade, declaração justificando a desobrigatoriedade de tal cumprimento.

l) Certidão de regularidade de débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários para

com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;

l.1) Na hipótese da licitante não ser proprietária de imóvel no município de sua sede, deverá apresentar certidão negativa ou declaração expedida pela Municipalidade, que comprove essa situação.

m) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e

Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

m.1) Na hipótese da sede da licitante não ser no estado de São Paulo, esta deverá apresentar, juntamente com a certidão referida nesta alínea, declaração/certidão emitida pelo distribuidor ou órgão equivalente, do Fórum da respectiva Comarca, informando quais Ofícios de Registro de Distribuidor Cíveis existem na mesma.

n) Certidão de registro da empresa e do Responsável Técnico, junto ao CRA/SP

- Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo. No caso de a sede da licitante pertencer à outra região, o certificado de registro emitido pelo CRA da região de origem deverá conter o visto do CRA/SP;

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o) Comprovação de que o Responsável Técnico que acompanhará a execução

dos serviços pertence ao quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega da proposta. Tal comprovação será feita mediante a apresentação da cópia do contrato de trabalho ou carteira de trabalho ou ficha de registro de empregado, ou ainda, outro documento comprobatório;

p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úl timo exercício

social , certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito, e devidamente registrado na Junta Comercial, ou similar, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

p.1) Tratando-se de sociedades por ações , o Balanço Patrimonial e demais

demonstrações contábeis do último exercício social deverão estar devidamente publicados.

q) Análise de Demonstrativos Contábeis e Índices , devidamente preenchido e

calculado conforme Modelo Anexo III;

r) Atestado de Vistoria Técnica do Edifício, a fim de que as empresas tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a execução dos serviços, conforme modelo Anexo IV, assinado por responsável da FOSP e pelo representante da empresa licitante;

r.1) A vistoria de que trata o item anterior deverá ser efetuada até o dia

22/09/2014, em horário comercial, acompanhada por funcionário da FOSP, e deverá ser previamente agendada pelo telefone (11) 3797-1828, com Sr. Ilton, a partir de 11/09/2014, das 09h às 16h.

r.2) O representante da empresa licitante que vistoriará as instalações da

FOSP deverá se apresentar, no ato da vistoria, munido de documento de identificação com foto e de procuração e/ou carta de credenciamento da empresa licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal.

s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,

em nome da licitante, comprobatórios da aptidão para desempenho de atividade da mesma natureza e porte do objeto da licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos, assim considerados de 50% (cinqüenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida.

s.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:

• Prazo contratual, datas de início e término; • Local da prestação dos serviços; • Natureza da prestação dos serviços; • Quantidades executadas; • Caracterização do bom desempenho da licitante; e • Outros dados característicos, que se fizerem necessários.

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s.2) Somente serão considerados válidos atestados com o timbre da

entidade expedidora e com identificação (razão social completa).

s.3) Os atestados deverão ser datados e assinados por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas a conferência pelo Pregoeiro.

t) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, conforme modelo Anexo V, atestando que:

• se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; • inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; • atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

u) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, assegurando que dispõe de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de limpeza hospitalar.

v) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, comprometendo-se a apresentar, na data da assinatura do contrato, a licença/alvará para a realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais , em nome da licitante, emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas/DECADE da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data da apresentação;

x) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos nos Decretos n° 55.125 de 07/12/2009 e n° 55.126 07/12/2009, alterado pelo Decreto n° 56.290 de 15/10/2010, e conforme a Resolução Conjunta SGP/SAP/SERT 001, de 17/11/2011, os beneficiários do Programa de Inserção de Jovens Egressos e Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho e os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui Anexo VI deste edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas para a habilitação, o

Pregoeiro diligenciará junto ao CAUFESP, somente quanto à licitante vencedora da licitação.

10.2. A licitante deverá enviar via fac-símile, para o número (11) 3797-1817/1804 ou por

e-mail, no endereço [email protected] , os documentos solicitados nas alíneas “m” a “u” do subitem 9.1 , acompanhados das certidões e/ou comprovações constantes do CAUFESP consideradas inválidas ou vencidas, quando estas forem solicitadas pelo Pregoeiro .

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10.3 No caso da prestação de serviços ser realizada por filial, todos os documentos

relativos à Habilitação deverão ser da filial, ou seja, o número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para Habilitação, da Proposta Comercial e da Nota Fiscal de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.

10.3.1 Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante da Nota de Empenho e

do documento de cobrança, deverá a matriz apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial (filial) emitente do documento de cobrança.

10.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FOSP

aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

10.5 No caso em que for necessário o envio de documentos via fac-símile ou por e-mail pela empresa, não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitações de documentos, em substituição à documentação requerida no item 9 deste Edital.

11. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

11.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

11.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.3. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital

e seus Anexos; b) que apresentem valor baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes; c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de

dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão; d) que por ação da licitante, contenham elementos que permitam a identificação

da empresa participante.

11.4. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

11.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

11.6 As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

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11.7. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema,

com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

11.8. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

11.9. Será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a participar todas as

licitantes detentoras de propostas classificadas.

11.10. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente , por meio do sistema eletrônico, em campo próprio disponibilizado no sistema para tanto.

11.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais) , que incidirá no valor total mensal , sendo aplicável inclusive em relação ao primeiro, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

11.12. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos , inicialmente, podendo ser

prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 03 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período regulamentar ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

11.13 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema

eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de

prorrogação desse encerramento.

11.14 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados , sujeitando-se a licitante que descumprir sua proposta às penalidades previstas neste Edital.

11.15 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração

indicados no subitem 11.12.

11.16 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

11.16.1 Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado.

11.17 Com base na classificação a que alude o subitem 11.16 deste item, será assegurada

às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

11.17.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de

menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

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11.17.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora do sorteio, no caso de

haver propostas empatadas, nas condições do subitem 11.17.1.

11.17.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.17.1.

11.17.4 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que

trata o subitem 11.16, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

11.18 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base

nas disposições dos subitens 11.17.1 e 11.17.3, ou na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 11.16, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores constarão na Ata da Sessão e passarão a compor a proposta.

11.19 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 11.19.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade

com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI), conforme preços referenciais constantes de estudo realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, no Caderno de Serviço Terceirizado, volume 07 – Limpeza Hospitalar, vigentes na data de realização do Pregão (base janeiro/2014).

11.19.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a

composição de preços que resultaram no valor ofertado, conforme planilha/memória de cálculo da composição dos preços referenciais constante do Caderno de Serviços Terceirizados acima indicado, considerando todos os cálculos e insumos utilizados, inclusive a taxa de administração e/ou remuneração da empresa, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário, para aceitar o preço ofertado.

11.20 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento

da habilitação, observando as seguintes diretrizes: 11.20.1 Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, existentes

do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 9 deste edital. 11.20.2 Verificação no site de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (www.sancoes.sp.gov.br),

para comprovar a inexistência de penalidade aplicada ao licitante. 11.20.3 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação constantes do CAUFESP poderão ser saneadas durante sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:

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a) substituição e/ou apresentação de novos documentos, desde que a

empresa vencedora os envie por meio do fac-símile, pelo número (11) 3797-1817, ou por e-mail: [email protected] , no prazo máximo de 40 (quarenta) minutos, contados do início da etapa de habilitação.

b) verificação certificada pelo pregoeiro, por meio eletrônico hábil de

informações (internet).

11.21 Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico serão anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.22 A FOSP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações (internet, e-mail, etc), ou para a transmissão de cópias de documentos (fac-símile), no momento da verificação a que se refere o subitem 11.20.

11.23 Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista neste subitem, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.

11.24 Os originais, cópias simples acompanhadas do original para autenticação ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados por fax ou e-mail, deverão ser apresentados na Gerência de Suprimentos, sito à Rua Oscar Freire nº 2396 – 7º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. Poderão ainda, mediante apresentação de original por portador da empresa, no endereço acima citado, serem os documentos autenticados na Gerência de Suprimentos da FOSP.

11.25 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 9.1, alíneas “g” a “l” do item 9 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas a referida comprovação.

11.26 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

11.27 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora, colocando o cursor e clicando sobre o nome dela, o que fará aparecer a página disponível para tanto. Deverá, ainda, informar, quando for o caso, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

11.28 A licitante habilitada nas condições do subitem 11.25, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11.29 A comprovação de que trata o subitem 11.28 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

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11.30 Ocorrendo a habilitação na forma indicada do subitem 11.25, a sessão pública será

suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11.29, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 11.28 e 11.29.

11.31 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a

comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 11.28 e 11.29, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.29.

11.32 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a

habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 11.28 a 11.30, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 11.16, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

12. DOS RECURSOS 12.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, sanada a irregularidade fiscal nos moldes

dos subitens 11.28 a 11.31, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção em interpor recurso, com explanação da síntese de suas razões, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio disponibilizado no sistema para tanto.

12.1.1. O tempo para apresentação da manifestação a que se refere este subitem

será determinado pelo Pregoeiro. 12.2. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema,

informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos após o encerramento da sessão pública.

12.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para apresentar contra-razões em

igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.4. As razões de recurso e as contra-razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no

sítio www.bec.sp.gov.br , opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Suprimentos, sito à Rua Oscar Freire n° 2396 – 7° andar, São Paulo/SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.

12.5. A ausência de interposição imediata e motivada da licitante importará a extinção do

direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora na mesma sessão e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

12.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-

lo devidamente informado à autoridade competente, para decisão.

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12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

12.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos

atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.9. A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR TOTAL MENSAL. 13. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 13.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão

pública, arcando com os ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

13.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,

implicará:

a) fora da etapa de lances : a sua suspensão e a sua retomada, desde o ponto em que foi interrompida, sem prejuízo dos atos realizados até então. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa, e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances : a continuidade da apresentação de lances pelas

licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital. 13.3. A desconexão do sistema eletrônico de qualquer licitante não prejudicará a

conclusão válida da sessão pública ou do certame. 14. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES 14.1. Prazo para apresentação da planilha de composição d e preços : deverá ser

apresentada nova proposta, em consonância com o valor final ofertado pela licitante vencedora, ou seja, conforme o último lance ou o valor negociado, no 1º dia útil subseqüente à data da sessão pública do Pregão.

14.1.1. Todos os valores deverão ser indicados com 02 (duas) casas decimais,

desprezando-se as frações remanescentes.

14.1.2. Em caso de ser necessário efetuar “arredondamento de valor”, este deverá ser efetuado para resultar em um valor total igual ou inferior ao ofertado na sessão do Pregão.

14.1.3. Se a licitante vencedora não apresentar a planilha de composição de

preços no prazo constante do item 14.1., a FOSP distribuirá o percentual de redução equitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.

14.2. Prazo para assinatura do contrato : 02 (dois) dias úteis, a contar da data de

convocação;

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14.3. Prazo para início da execução dos serviços : em 01/10/2014, quarta-feira,

mediante o recebimento da Autorização de Serviços da FOSP, que será transmitida via fac-símile ou e-mail.

15. DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1. Após a homologação do certame e até a data da assinatura do Contrato, a licitante

vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades, consoante preceituam os parágrafos 1ºe 2º do Art. 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;

a) Caução em dinheiro ou Títulos de Dívida Pública;

b) Seguro garantia;

c) Fiança Bancária.

15.2. No caso da escolha da modalidade de prestação de garantia em Títulos de Dívida

Pública, a licitante deverá apresentar a sua relação detalhada, sendo que estes deverão ser de curso normal e legal no mercado e terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, sendo que sua entrega deverá ser efetuada na Diretoria Administrativa e Financeira da FOSP que, após aceitação, providenciará o devido recolhimento, mediante guia específica, que indicará o nome do depositante, a natureza do compromisso assumido e o valor total.

15.2.1. O valor dos títulos nos termos do subitem 15.2 será obtido adotando-se a

cotação de mercado do dia imediatamente anterior à referida prestação. 15.3. Na hipótese de Fiança Bancária e/ou Seguro-Garantia, deverá ser outorgada por

Instituição Financeira e/ou Seguradora, conforme o caso, devendo constar o valor afiançado e/ou segurado em moeda corrente nacional, e conter cláusulas de reajuste de acordo com o preço contratado e de renúncia expressa pelo(a) fiador(a) e/ou segurador(a) aos benefícios de ordem previstos no art. 827 do Código Civil e art. 261 do Código Comercial.

15.3.1. Na hipótese de ocorrer prorrogação contratual, a garantia prestada nos

termos do subitem 15.3, deverá ser substituída ou renovada pela respectiva licitante Contratada, até a data do término do Contrato, devendo seu valor abranger a totalidade do período prorrogado, corrigido monetariamente, se for o caso.

15.4. As garantias prestadas serão liberadas ou restituídas após o término da vigência

do Contrato , e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o Parágrafo 4º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.

16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de

termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.

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16.1.1 Constitui condição para a formalização do contrato a inexistência de

registros em nome da Contratada no CADIN Estadual – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o qual será obrigatoriamente consultado, por ocasião da assinatura do Contrato.

16.1.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de

regularidade de débito da adjudicatária perante o INSS, o FGTS, a Fazenda Nacional e Justiça Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos , a FOSP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

16.1.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de

informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 16.1.2., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

16.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data d a

convocação , comparecer à Gerência de Suprimentos, à Rua Oscar Freire nº 2396 – 7º andar – Pinheiros – São Paulo, para assinatura do Contrato.

16.3. Quando a adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou na hipótese de

invalidação do ato de habilitação ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.1, ou se recusar a retirar e/ou assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

16.3.1. A divulgação do aviso desta nova sessão ocorrerá por publicação no Diário

Oficial do Estado de São Paulo – DOE e veiculação na Internet.

16.3.2. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 11.16 a 11.30 deste ato convocatório.

16.4. No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária deverá:

a) Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante contrato social, ata de eleição da última diretoria ou procuração registrada em cartório;

b) Apresentar a garantia de execução contratual, conforme disposto no item 15

deste Edital; c) Indicar o número da agência e da conta corrente mantida pela empresa junto

ao Banco do Brasil S/A, ou declaração de que será providenciada a abertura de conta corrente nesse Banco no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do Contrato;

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d) Apresentar a licença/alvará para a realização de atividades com

produtos químicos controlados para fins comerciais , em nome da licitante adjudicatária, emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas/DECADE da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data da apresentação;

d) Apresentar a relação da equipe da empresa, onde estejam indicados o

nome e a qualificação profissional de cada funcionário que estará envolvido nos serviços de limpeza hospitalar, quer seja na execução direta dos serviços (encarregado, auxiliar de limpeza, limpador de vidros etc), quer seja na supervisão.

e) Apresentar a indicação do profissional responsável técnico, devidamente

inscrito em Conselho de Classe. 16.5. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de

início dos serviços, ou seja, a partir de 01/10/2014. 16.6. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual e

sucessivo período, a critério da FOSP, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

16.7. A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde

que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela FOSP em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato.

17.8. A prorrogação de prazo de vigência será formalizada mediante celebração de termo

de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

16.9. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da FOSP não

gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 16.10. Não obstante o prazo estipulado no item 16.5., a vigência contratual nos exercícios

subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

16.11. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada item anterior,

a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 17. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇ OS 17.1. O objeto desta licitação deverá ser executado na sede da FOSP, sito à Rua Oscar

Freire nº 2396 – Pinheiros – São Paulo/SP e em obediência às especificações técnicas constantes do Projeto Básico – Anexo I.

17.2. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, no primeiro dia útil

subseqüente ao da prestação. 17.3. A medição será realizada com observância das condições estabelecidas em

Contrato, cuja minuta constitui Anexo do presente Edital.

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18. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 18.1 Os pagamentos serão efetuados conforme indicado na Cláusula Oitava da Minuta

de Contrato – Anexo VII. 18.2 As empresas cuja atividade esteja sujeita às normas da Portaria CAT nº 162/2008 e

suas alterações posteriores, deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e , nos moldes constantes dessa referida Portaria.

18.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à(s) contratada(s)

para as devidas correções. Nesse caso, a Contratada deverá reapresentar a Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida, constando novo prazo de vencimento.

18.4. Constitui condição para a realização dos pagamentos:

18.4.1 A inexistência de registros em nome da Contratada no CADIN Estadual – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o qual será consultado antes de cada pagamento.

18.4.2 A verificação das certidões de regularidade de débito da Contratada

perante o INSS, o FGTS, a Fazenda Nacional e Justiça Trabalhista, as quais deverão estar atualizadas.

18.4.3 Caso as certidões acima elencadas estejam com sua validade vencida

e/ou exista pendência no Cadin Estadual, fica assegurado à Contratante o direito de reter o pagamento até a regularização da documentação.

18.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada no Banco do Brasil. 18.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária

nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

18.7. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a

legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12.12.2003. alterada pela Resolução CC nº 24, de 16.06.2009:

IPC

R = Po . [ ( ---------- ) - 1] IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste;

Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; Mês de referência dos preços: Janeiro/2014.

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19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 19.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou

fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais sanções previstas na legislação.

19.2. Pelo descumprimento das demais obrigações, serão aplicadas ao inadimplente,

segundo a extensão da falta, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como nos artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, combinados com a Resolução SS-26/90.

19.3. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição

das perdas e danos causados à FOSP e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados em sua proposta.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital e seus Anexos, sendo admitidos os formulados somente por meio do sistema eletrônico .

20.1.1. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo

estipulado neste item, presumir-se-á que os elementos constantes no presente Edital e suas partes integrantes são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.

20.1.2. Não serão admitidas solicitações de esclarecimentos, providências e/ou

impugnações do Edital por intermédio de fac-símile, via e-mail ou através de correspondência entregue à FOSP.

20.1.3. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, deverão ser

formulados em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pela autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

20.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame. 20.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública.

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20.3. A autoridade competente da contratação poderá revogar a licitação por razões de

interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a

etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

20.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação

da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.9. O resultado do presente certame será divulgado no DOE e nos endereços

eletrônicos www.bec.sp.gov.br e www.pregao.sp.gov.br 20.10. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão

publicados nos sítios www.bec.sp.gov.br e www.pregao.sp.gov.br 20.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as

questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

20.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.

São Paulo, 09 de setembro de 2014.

SILVIA HELENA SOUZA DIAS Diretora Administrativa e Financeira

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO

LIMPEZA HOSPITALAR

Consiste na Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar/Assemelhados , para a Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP.

Este documento tem por finalidade, fornecer dados e informações mínimas,

necessárias aos interessados em participar do certame licitatório, promovido para a contratação dos serviços acima referidos, bem como estabelecer as obrigações e responsabilidades da empresa sobre a qual recairá adjudicação do certame, obrigações e responsabilidades essas, explicitadas na minuta de contrato a ser celebrado após a homologação do procedimento liquidatário.

A descrição detalhada ou a metodologia que obrigatoriamente a licitante apresentar

deverá contemplar o exigido neste PROJETO BÁSICO. 1 - OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Prestação de serviços de Limpeza Hospitalar/Assemel hados , visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências Médico-hospitalares/assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nos locais determinados na relação de endereços.

- Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP – Rua Oscar Freire,nº 2396 -

Pinheiros – São Paulo - SP 1.1 - ESCOPO DOS SERVIÇOS

A Limpeza Hospitalar/Assemelhados consiste na limpeza e conservação dos ambientes e desinfecção de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis; remoção, redução ou destruição de microorganismos patogênicos; controle de disseminação de contaminação biológica, química, etc., mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas hospitalares, o que inclui tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, mobiliários, equipamentos, instalações sanitárias, grades do ar condicionado e/ou exaustor, inclusive camas, quando da saída dos pacientes e demais instalações etc. 1.2 - PRINCÍPIOS BÁSICOS DE LIMPEZA

Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção hospitalar.

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• habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos

destinados à limpeza das áreas critica semicrítica e não crítica; • identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o

processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido; • não utilizar anéis, pulseiras e demais adornos durante o desempenho das

atividades de trabalho; • lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com

a utilização de luvas; • realizar a desinfecção de matéria orgânica extravasada em qualquer área do

hospital antes dos procedimentos de limpeza; • cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos

sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para frente e de dentro para fora;

• realizar a coleta do lixo pelo menos, três vezes ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total. O lixo deverá ser transportado em carro próprio, fechado, com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emendas na sua estrutura;

• usar luvas, panos e baldes de cores padronizadas para cada procedimento; • usar técnica de dois baldes sendo um com água e solução

detergente/desinfetante, e outro com água para o enxágüe; • lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mopps, esfregões, panos

de limpeza , escovas, baldes, etc) nas salas de utilidades indicadas pela unidade Contratante, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados; Este procedimento é de responsabilidade da CONTRATADA;

• utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade, série conforme ABNT NBR ISO-9001, ou substitutivo, bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos a previa apreciação e aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

• disponibilizar germicidas que possuam Certificado de Registro no Ministério da Saúde, contendo as características básicas do produto aprovado e Laudos específicos.

1.3 - TIPOS DE LIMPEZA PRECONIZADOS

Limpeza concorrente ou diária : é o processo de limpeza diária, com a finalidade de remover a sujidade e repor o material de higiene.

Limpeza terminal: é o processo de limpeza e/ou desinfecção de toda a área

hospitalar/assemelhado, incluindo todas as superfícies, mobiliários e equipamentos, com a finalidade de remover a sujidade e diminuir a contaminação ambiental, abastecendo as unidades com material de higiene e será realizada sempre que se fizer necessária. 1.4. - MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍ CIES

Limpeza Úmida : Consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser por processo manual ou mecânico.

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Limpeza com Jatos de Vapor de Água : Trata-se de alternativa de inovação

tecnológica por meio de limpeza realizada com equipamento com jatos de vapor d’água, saturada sob pressão, sendo destinada predominantemente para a Limpeza Terminal. Sua utilização será precedida de avaliação, pela contratante, das vantagens e desvantagens.

Limpeza Molhada: Consiste na utilização de água abundante, como el emento

principal da remoção da sujidade, podendo ser manua l ou mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal.

Limpeza Seca : Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de

água. A limpeza com vassouras é recomendável somente em áreas externas.

1.5. - TÉCNICAS DE DESINFECÇÃO

A desinfecção é o processo aplicado à superfícies inertes, que elimina microorganismos na forma vegetativa, não garantido a eliminação total dos esporos bacterianos. Pode ser realizada por meio de processos químicos ou físicos.

• A desinfecção consiste em:

� com luvas apropriadas, retirar o excesso de carga contaminante com papel absorvente;

� expurgar o papel em sacos plástico de lixo; � proceder à limpeza da superfície com água e sabão;

Opcionalmente, a critério da GSA – Gerência de Serviços de Apoio, poderá ser

aplicado, sobre a área afetada, desinfetante adequado, retirando-o com pano molhado, após o tempo recomendado. 1.6.- PRODUTOS UTILIZADOS

Germicidas: são agentes químicos que inibem ou destroem os microorganismos, podendo ou não destruir esporos. São classificados em: esterilizantes, desinfetantes e anti-sépticos.

Na seleção dos germicidas há necessidade de considerar: a necessidade de seu uso

e a avaliação dos produtos disponíveis no mercado (formulação, ação sobre patógenos, efeitos de alcalinidade ou acidez; incompatibilidade, corrosividade, efeitos tóxicos, susceptibilidade a inativações por matérias orgânicas, efeito cumulativo e/ou residual e custos).

Desinfetantes: são agentes químicos capazes de destruir microorganismos na

forma vegetativa, podendo destruir parcialmente os esporos, em artigos ou superfícies, sendo divididos segundo seu nível de atividade em: alto, médio ou baixo.

Detergentes de baixo nível (sanificantes) : são aqueles destituídos de ação

turbeculicida, esporicida e virucida, devendo ter baixa toxicidade.

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Detergentes: são substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de

capacidade de emulsificar gorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza de artigos e superfícies e para lavagem das mãos.

Hipoclorito de Sódio - atua como desinfetante devido ao cloro ativo. Para a

desinfecção de equipamentos e superfícies contaminados com material biológico, utiliza-se soluções de hipoclorito de sódio de 1% de cloro ativo (10.000 ppm) estável. O uso de hipoclorito de sódio não é recomendado em metais e mármores, devido à sua ação corrosiva.

Cloro orgânico – o dicloroisocianureto de sódio age da mesma forma que o

hipoclorito de sódio. Apresentado em pó e pode ser associado a tensoativos. Para a desinfecção de

superfícies fixas é utilizado numa concentração de 3%. Álcoois - O mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida,

menor custo e toxicidade. Para a desinfecção de superfícies recomenda-se a concentração de 77% volume/volume, que corresponde a 70% em peso/volume. O uso em acrílico, borrachas e tubos plásticos é contra indicado, pois podem danificá-los. 1.6.1 Considerações a respeito de produtos de limpe za de superfícies fixas

A utilização de produtos, utensílios e equipamentos para a limpeza e desinfecção devem atender as determinações da GSA – Gerência de Serviços de Apoio, as recomendações dos órgãos públicos de saúde e as especificidades apresentadas pelos fabricantes.

Na seleção de produtos de limpeza de superfícies deverão ser considerados:

• Quanto às superfícies, equipamentos e ambientes: � Natureza da superfície a ser limpa ou desinfetada; � Tipo e grau de sujidade; � Tipo de contaminação; � Qualidade da água; � Método de limpeza; � Segurança na manipulação e uso de produtos de limpeza.

• Quanto ao tipo de germicida:

� Tipo de agente químico e concentração; � Tempo de contato para ação; � Influência da luz, temperatura e pH; � Interação com íons; � Toxicidade; � Inativação ou não em presença de matéria orgânica; � Estabilidade; � Prazo de validade para uso; � Condições para uso seguro; � Necessidade de retirar resíduos do desinfetante, após utilização.

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1.7. – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A SEREM UTILIZADOS 1.7.1 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização de determinadas tarefas. É composto de óculos, luvas grossas de borracha de cano longo, botas de borracha, avental impermeável ou não, máscara, gorro descartável, capa de chuva, cintos de segurança para janelas, vidros e outros. 1.7.2 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) - tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas. Sendo composto de placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros. 2 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos produtos, dos materiais, dos utensílios e dos equipamentos (conforme item 9.1 deste Projeto Básico) em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, Constante neste Projeto Básico e na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a: 2.1 – quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços: 2.1.1 selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho; 2.1.2. alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros; 2.1.3 indicar o profissional RESPONSÁVEL TÉCNICO , devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos; 2.1.4 nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da Contratante e tomar as providências pertinentes; 2.1.5. manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 2.1.6 manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;

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2.1.7 fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005 – NR 32. 2.1.8 realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza na Fundação, conforme disposições contidas na NR -32- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; 2.1.9 instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante; 2.1.10 exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 2.1.11 manter a disciplina entre os seus funcionários; 2.1.12 assegurar que todo empregado que cometer fal ta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisq uer outras instalações da Contratante; 2.1.13 atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 2.1.14 manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços; 2.1.15 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 2.1.16 fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 2.1.17 apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos; 2.1.18 preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, re ferente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos t rabalhistas e previdenciários. 2.2 – da execução dos serviços 2.2.1 implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos e a Diretoria Administrativa Financeira, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;

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2.2.2 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas para a boa execução dos serviços, com observância `as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, em especial a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; 2.2.3 dar ciência imediata e por escrito à CONTRATA NTE referente a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos se rviços; 2.2.4 prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível; 2.2.5 executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante; 2.2.6 responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 2.2.7 distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento; 2.2.8 permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados do CONTRATANTE que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados. 2.3 - dos produtos utilizados 2.3.1 fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;

a) Utilizar produtos com os princípios ativos permitidos segundo a Portaria 15/MS/SNVS de 23/08/88 – Fenólicos; quartenários de amônio; compostos orgânicos e inorgânicos liberadores de cloro ativo; iodo e derivados; álcoois e glicóis, biguanidas.

2.3.2 apresentar à Contratante cópia dos Certificados de Registros no Ministério da Saúde emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as características básicas dos produtos aprovados, bem como respectivos laudos de testes de laboratório credenciado para este fim; 2.3.3 apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou empregados da CONTRATADA, ou com terceiros; 2.3.4 utilizar somente produtos após devida aprovação pela GSA – Gerência de Serviços de Apoio e autorização do gestor/fiscal da CONTRATANTE; e 2.3.5 Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.

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a) Os cuidados em relação ao uso de produtos químicos que devem ser observados

são: • Estabelecer quais produtos podem ser utilizados. • Adquirir somente produtos com registro no MS. • Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado. • Observar as condições de armazenamento (local e embalagem) • Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.

2.4 – dos equipamentos e utensílios utilizados 2.4.1 identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante; 2.4.2 manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 2.4.3 observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; e 2.4.4. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool, gás natural veicular – GNV ou eletricidade). 2.4.5 Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza , escovas, baldes, etc) nas salas de utilidades indicadas pela unidade Contratante, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados, não sendo a lavanderia da FOSP responsável pela higienização dos panos de limpeza utilizados pela Contratada. 2.5 - dos resíduos 2.5.1. Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Contratante e demais exigências legais nos termos da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; do Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; da Resolução RDC no 306 de 7/12/2004, da Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98, com o objetivo do gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais pérfuro-cortantes. 2.5.1.1. O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo as normas da ABNT e a legislação vigente;

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2.5.1.2. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve ser elaborado pela unidade geradora do Contratante, contemplar todos os Grupos de Resíduos gerados no estabelecimento (Grupos A, B, C, D e E), e atender integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; Resolução RDC no 306 de 7/12/2004 e Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98, 2.5.1.2.1. Consideram-se os conceitos a seguir, de cuja simbologia e identificação dos locais de geração de resíduos e correspondente fluxo é de responsabilidade do Contratante: GRUPO A Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte. GRUPO B Resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se nesse grupo, dentre outros:

a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou

não-utilizados); e, c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da

ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO C Rejeitos radiativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05. GRUPO D Resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente. GRUPO E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. 2.5.2. Embalar, nos termos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o resíduo em saco plástico específico padronizado, branco leitoso, espessura padronizada pela ABNT (saco lixo tipo II da NBR 9120, 9190, 9191, 13056 e 7500, observando-se o disposto no item 4.8 da NBR 9191 – devem constar em saco individual, a identificação do fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a um terço da altura a partir de baixo). O fabricante do saco deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme Lei no 6360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do produto;

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2.5.3. Trocar o saco plástico por outro da mesma cor, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipiente, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade; 2.5.4. Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota e luva de borracha (expurgo), quando do manuseio do resíduo embalado e de sua retirada após esse procedimento; 2.5.5. Utilizar, durante a coleta e transporte de resíduo interno, carrinho próprio para resíduo, fechado com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emenda na estrutura; 2.5.6. Elaborar, para a utilização dos elevadores de serviços, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos, de forma a evitar o cruzamento de fluxo com outras atividades, tais como lavanderia e transporte de pacientes; 2.5.7. Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito de resíduos indicado pelo Contratante; e 2.5.8. Proceder à lavagem e desinfecção dos containeres ou similares e da área reservada aos expurgos. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS - BOAS P RÁTICAS AMBIENTAIS 2.6.1 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 2.6.2 Receber, do Contratante, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente; 2.6.3 Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que poderá ser fornecido pelo Contratante; 2.6.4 Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado; 2.6.5 Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:

• Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros; • Saboneteiras e toalheiros quebrados; • Lâmpadas queimadas ou piscando; • Tomadas e espelhos soltos; • Fios desencapados; • Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; • Carpete solto, entre outras.

USO RACIONAL DA ÁGUA 2.6.6 A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido pela SABESP. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;

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2.6.7 A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto no 48.138, de 07/10/03; 2.6.8 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas; 2.6.9 Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora; 2.6.10 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 2.6.11 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; 2.6.12 Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas; 2.6.13 Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; 2.6.14 Sugerir, ao Contratante ou diretamente à CIRE – Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.; 2.6.15 Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente; 2.6.16 Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.; 2.6.17 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; 2.6.18 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.

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REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2.6.19 Separar e entregar ao Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 5/11/2008, que revoga a Resolução CONAMA nº 257 de 30/06/1999; 2.6.20 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral; 2.6.21 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. 2.6.22 Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante; 2.6.23 No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:

a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).

b) MATERIAIS RECICLÁVEIS

Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).

Deverão ser disponibilizados pelo Contratante recipientes adequados para a coleta seletiva:

• vidro (recipiente verde) • plástico (recipiente vermelho) • papéis secos (recipiente azul) • metais (recipiente amarelo)

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2.6.24 Quando implantadas pelo Contratante, operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário; 2.6.25 Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos; 2.6.26 Otimizar a utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; 2.6.27 Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo no.14.973, de 11 de setembro de 2009, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 2.6.28 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Portaria 15/MS/SNVS, de 23 de agosto de 1988; 2.6.29 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários de cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio; 2.6.30 Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas; 2.6.31 Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1 , de 25 de outubro de 1978 , de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV -Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres; 2.6.32 Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 09/MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos; 2.6.33 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto no 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976);

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2.6.34 Não se utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução RDC nº184 de 22 de outubro de 2001, que revoga a Resolução nº 336, de 30 de julho de 1999. 2.6.35 Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD – Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e nº 13/MS/SNVS de 20 de junho de 1988; 2.6.36 Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005,, que revoga a Resolução RDC nº174, de 08 de julho de 2003, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08/08/1997; 2.6.37 Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários de cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;

a. Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido como referência de biodegradabilidade o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;

b. O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário,

amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais.

b.1 Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela

Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada.

2.6.38. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;

a) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, Agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como cancerígena para humanos, a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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b) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação

de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.

2.6.39 Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 2.6.40 Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato;Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada, ou com terceiros; POLUIÇÃO SONORA 2.6.41 Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. 3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contratualmente assumidas, o Contratante obriga-se a: 3.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados; 3.2 Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços; 3.3 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 3.4 Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha para abastecimento, pela Contratada, nos locais de prestação de serviços; 3.5 Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação destinados para esse fim; 3.6 Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para Manutenção"; 3.7 Receber da Contratada as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências” devidamente preenchido e assinado, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;

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3.8 Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável); 3.9 Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações; 3.10 Identificar os locais de geração de resíduos por Grupo, assinalando em planta baixa, escala 1:100, bem como o fluxo daqueles resíduos, conforme simbologia abaixo: Unidade Simbologia Unidade que gera resíduos GRUPO A

GA

Unidade que gera resíduos GRUPO B

GB

Unidade que gera resíduos GRUPO C

GC

Unidade que gera resíduos GRUPO D

GD

Unidade que gera resíduos GRUPO E

GE

Fluxo de Resíduos GRUPO A

(seta na cor vermelha)

Fluxo de Resíduos GRUPO B

(seta na cor verde)

Fluxo de Resíduos GRUPO C

(seta na cor amarela)

Fluxo de Resíduos GRUPO D

(seta na cor preta)

Fluxo de Resíduos GRUPO E

(seta na cor laranja)

3.10.1 Uma mesma unidade poderá ter duas ou mais legendas, bem como fluxos, em função dos tipos de resíduos gerados no local. 3.11 Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada: 3.11.1 Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final; 3.11.2 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;

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3.11.3 Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final; 3.12 Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; e 3.13 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar. 4- FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 4.1 ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 4.2 solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços; 4.3 examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional; 4.4 solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades; 4.5 executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 4.6 Efetuar a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologia constante do Anexo – Avaliação da Qualidade dos Serviços; e, 4.7 Elaborar e encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados. 5 - DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros; 5.2. Todos os produtos, materiais e equipamentos devem ser submetidos à prévia apreciação e aprovação da GSA – Gerência de Serviços de Apoio da unidade Contratante.

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5.3. A Contratada deve apresentar relação dos equipamentos e materiais de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) utilizados por seus funcionários, tais como: bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros. 5.4. As técnicas de limpeza e soluções a serem utilizadas nas atividades descritas, observarão o disposto na Portaria n.º 2.616, de 12/05/98, do Ministério da Saúde, no Manual de Procedimento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde - 1994 e no Manual de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde -1985. 5.5. As técnicas e procedimentos para a coleta de resíduos de serviço de saúde, deverão observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12.810, NBR 12.807 e NBR 12.809. 5.6. Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal. 5.7. A Limpeza Hospitalar/assemelhado deve seguir normas técnicas recomendadas pela GSA – Gerência de Serviços de Apoio, principalmente no que diz respeito a treinamento, reciclagem e supervisão sistemática do pessoal, relatório de ocorrências e demais determinações. 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS 6.1 As áreas de limpeza devem ser classificadas em: Áreas críticas : são áreas hospitalares/assemelhados que oferecem maior risco de transmissão de infecções, ou seja, áreas que realizam um grande número de procedimentos invasivos e/ou que possuem pacientes de alto risco, com sistema imunológico comprometido, ou ainda, aquelas áreas que por suas especificidades necessitam que seja minimizada a presença de microorganismos patogênicos, tais como: Central de material esterilizado, Laboratórios de Prótese, Laboratório de Imuno, Laboratório de Patologia e similares. Áreas semicríticas : são áreas hospitalares/assemelhados ocupadas por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas, tais como: Unidade de Atendimento Ambulatorial, Sala de Triagem e Espera, Centro de Radiodiagnóstico e similares. Áreas não-críticas : são todas as áreas hospitalares/assemelhados ocupadas ou não por pacientes e que oferecem risco mínimo de transmissão de infecção, tais como: Refeitório, área limpa da Lavanderia e similares. Áreas administrativas : são todas as demais áreas das unidades hospitalares/assemelhados destinadas às atividades administrativas. Áreas externas : são todas as áreas das unidades hospitalares/assemelhados situadas externamente às edificações, tais como: estacionamentos, pátios, passeios, etc. Vidros externos : são aqueles localizados nas fachadas das edificações.

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7 – HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Para a execução dos serviços de limpeza, deverão ser observadas a localização, classificação, freqüência e horários de limpeza. 7.2 Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente. 8 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 ÁREAS HOSPITALARES/ASSEMELHADOS CRÍTICAS E SEMICRÍTICAS 8.1.1 LIMPEZA CONCORRENTE Trata-se da limpeza realizada diariamente de forma a manter/conservar os ambientes isentos de sujidade e risco de contaminação. Nas salas cirúrgicas, a limpeza concorrente será realizada imediatamente após cada cirurgia e sempre que necessário. Equipamentos Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mopps e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de reposição e outros que julgar necessários. Método

a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores diferentes para solução detergente e para água limpa.

b) Limpeza molhada para banheiro. c) Desinfecção na presença de matéria orgânica.

Técnica

a) Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja. b) Utilizar movimento único de limpeza.

Etapas

a) reunir todo material necessário em carrinho de limpeza; b) colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora; c) colocar os EPI´s necessários para realização da limpeza; d) efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria

orgânica exposta,conforme normas vigentes. Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para execução das demais etapas;

e) recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no saco “hamper” do carrinho de limpeza e efetuar a troca de luvas;

f) realizar a remoção das migalhas, papéis, cabelos e outros;

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g) iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da sujidade,

proceder ao enxágüe e, sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%; h) proceder à limpeza da porta / visor e maçaneta com solução detergente e enxaguar; i) proceder à limpeza do piso com solução detergente; j) realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o box, o vaso sanitário e, por fim, o

piso; k) desprezar o conteúdo dos baldes no local indicado pela contratante, procedendo à

higienização dos mesmos; l) proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local

específico; m) retirar as luvas e lavar as mãos; n) repor os sacos de lixo; o) repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel higiênico).

8.1.2 LIMPEZA TERMINAL Nos Laboratórios, a limpeza terminal é realizada conforme cronograma, ou em períodos programados. Equipamentos Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mopps e esfregões, produtos de limpeza, EPI´s, produtos de reposição e outros que julgar necessários. Método

a) Limpeza úmida para todas as superfícies, utilizando baldes de cores diferentes para solução detergente e para água limpa.

b) Limpeza molhada para banheiro. c) Desinfecção na presença de matéria orgânica.

Técnica

a) Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja. b) Utilizar movimento único de limpeza.

Etapas

a) reunir todo material necessário em carrinho de limpeza; b) colocar o carrinho ao lado da porta de entrada do ambiente, sempre do lado de fora; c) colocar os EPI´s necessários para a realização da limpeza; d) efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria

orgânica exposta, conforme normas vigentes. Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser trocadas para execução das demais etapas;

e) recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los no saco “hamper” do carrinho de limpeza;

f) iniciar a limpeza interna e externa do mobiliário da unidade com solução detergente para remoção da sujidade; proceder ao enxágüe e após friccionar com álcool 70%;

g) executar a limpeza do teto, luminárias, janela, paredes/divisórias, grades de ar condicionado e/ou exaustor, portas/visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies;

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h) proceder à lavagem do piso com solução detergente, preferencialmente com

máquinas; i) realizar a lavagem do banheiro, limpeza do teto, paredes, pia (inclusive torneiras),

box, vaso sanitário e,por fim, o piso. j) desprezar o conteúdo dos baldes no local indicado pela contratante, procedendo à

higienização dos mesmos; k) proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local

específico; l) retirar as luvas e lavar as mãos; m) repor os sacos de lixo nos respectivos recipientes limpos; n) repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel higiênico)

8.1.3 ÁREAS CRÍTICAS E SEMI CRÍTICAS AREAS HOSPITALARES/ASSEMELHADOS CRITICAS OPERACION AIS LABORATORIOS DMLs AREAS HOSPITALARES/ASSEMELHADOS CRITICAS DE CIRCULA ÇÃO CORREDORES SAGUÕES RECEPÇÕES DOS LABORATÓRIOS AREAS HOSPITALARES/ASSEMELHADOS SEMICRITICAS OPERAC IONAL BANHEIROS PUBLICOS RAIO X CONSULTORIOS ODONTOLÓGICOS CONSULTORIO DE PSICOLOGIA SANITARIOS ELEVADORES AREA DE CIRCULAÇÃO SEMICRITICAS ESCADARIAS HALL DE ELEVADORES –SAGUOES –CORREDORES SALAS DE ESPERAS 8.1.4 SETORES ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS: 1º PAVIMENTO – TÉRREO Área Crítica operacinal: 8,10 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais: - Sanitários masculino e feminino Recepciona e encaminha para os respectivos Setores, pacientes com diversas patologias, entregas de lâminas para análises, entregadores de materiais dentre outros.

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Áreas não críticas: Total: 343,71 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall de entrada; • Saguão da entrada; • Hall entrada do Anfiteatro; • Corredor de acesso ao Anfiteatro; • Sanitários masculino, feminino e para deficientes do Anfiteatro; • Escadas de acesso ao Anfiteatro; • Anfiteatro piso frio; • Sala guarda de água; • Escadas com piso preto de acesso do Térreo para o 1º andar; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do Térreo para o 2º pavimento – 1º andar • Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Sala Arquivo lâminas de Exames; • Rampas de acesso.

Áreas Administrativas: Total 137,06 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Anfiteatro piso acarpetado. Áreas Externas – Área Verde: Total 01 ha Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Área externa lateral. Áreas Externas Passeios e Arruamentos: Total: 817,8 8 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Estacionamento em frente ao Prédio da FOSP; • Escada lateral (acesso ao estacionamento ao Lado do Hospital Itaci); • Escada Saída Emergência Anfiteatro; • Corredor Cabine Primária/Grupo Gerador; • Calçada frontal (entrada do Prédio da FOSP).

Vidros externos sem exposição a riscos – Não crítia s: Total do andar: 38,40 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa ELEVADORES: Áreas não críticas: Total: 3,42 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Elevador Social – Thyssenkrupp; • Elevador Serviço – Atlas Scindler.

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2º PAVIMENTO – 1º andar: Área crítica operacional: Total: 76,16 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sanitário masculino, feminino e para deficientes; • Laboratório de Próteses; • Salas de Expurgo (nº 1, 2 e 3); • Sala Autoclave.

Vidros externos sem exposição a riscos – Crítica Op eracional: Total do andar: 16,60 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área Semi-crítica operacional: Total: 67,21 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Consultórios de Odontologia; • Consultório Psicologia e Medicina do Trabalho; • Recepão/sala de espera; • Sala RX; • Sala café pacientes;

Vidros externos sem exposição a riscos – Semi-Críti ca Operacional: Total do andar: 42,99 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área Semi-crítica de Circulação: Total: 13,58 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Corredor interno (acesso consultórios e sanitários). Áreas não críticas: Total: 157,25 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Copa Funcionários; • Copa Terceirizados; • Vestiário; • Corredor de acesso às Copas; • Corredor acesso ao Lab. Prótese; • Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Escadas de acesso ao 3º pavimento (2º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 2º para o 3º pavimento – 2º andar • Escadas acesso ao 3º pavimento (2º andar) Prédio Anexo;

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Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític as: Total do andar: 28,19 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Áreas Administrativas - Almoxarifados : Total: 77,64 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Almoxarifado; • Salas para armazenamento de Processos; • Almoxarifado da Limpadora.

Áreas Externas – Pisos adjacentes/contíguos (piso f rio): Total: 48,55 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Área descoberta ao lado Lab. Prótese; • Área descoberta ao lado das Copas.

3º PAVIMENTO – 2º andar Área crítica Operacional: Total: 127,68 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Laboratório de Imuno. • Sanitários masculino, feminino e para deficientes;

Vidros externos sem exposição a riscos – Crítica Op eracional: Total do andar: 46,36 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área crítica de Circulação: Total: 63,53 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Recepção de Exames Vidros externos sem exposição a riscos – Crítica de Circulação: Total do andar: 15,93 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área Semi-crítica Operacional: Total: 80,13 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Consultórios de Odontologia; • Recepão/sala de espera; • Sanitários masculino, feminino e para deficientes;

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Vidros externos sem exposição a riscos – Semi-Críti ca Operacional: Total do andar: 24,77 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área não crítica: Total: 62,84 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Corredor de acesso à Digitação; • Escadas de acesso ao 4º pavimento (3º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 3º para o 4º pavimento – 3º andar • Escadas acesso ao 4º pavimento (2º andar) Prédio Anexo; • Sanitários masculino, feminino para funcionários;

Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a : Total do andar: 12,63 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Áreas Administrativas: Total: 40,38 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Digitação Áreas Administrativas - Almoxarifados : Total: 8,22 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Almoxarifado Álcool e Xilol 4º PAVIMENTO – 3º andar Área crítica Operacional: Total: 121,08 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala da Macroscopia; • Laboratório de Patologia/Citologia; • Balcão de lâminas; • Sala da Parafina;

Vidros externos sem exposição a riscos – Crítica Op eracional: Total do andar: 28,74 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa

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Área crítica de Circulação: Total: 8,82 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Vestiário Vidros externos sem exposição a riscos – Crítica de Circulação: Total do andar: 4,84 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área Semi-crítica Operacional: Total: 132,08 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala dos Citotécnicos; • Sanitários masculino, feminino e para deficientes; • Sala dos Patologistas;

Vidros externos sem exposição a riscos – Semi-Críti ca Operacional: Total do andar: 38,66 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Área não crítica: Total: 89,61 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Corredor de acesso ao Prédio Anexo; • Corredor do Toldo; • Escadas de acesso ao 5º pavimento (4º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 4º para o 5º pavimento – 4º andar • Escadas acesso ao Terraço do Prédio Anexo.

Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a : Total do andar: 11,79 m2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa Áreas Administrativas: Total: 23,83 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala de Arquivo de Exames. Áreas Externas – Pisos adjacent/contíguos (pisos fr ios): Total: 202,55 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Terraço do Prédio Anexo; • Área descoberta ao lado da Sala de Arquivo de Exames.

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Área externa TOLDOS :Total: 10,02 m2 Freqüência Bimestral Localização: Corredor de passagem do 3º andar do Prédio Principal para o Prédio Anexo 5º PAVIMENTO – 4º andar Área não crítica: Total: 77,35 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Escadas de acesso ao 6º pavimento (5º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 5º para o 6º pavimento – 5º andar; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 401; • Corredor de acesso à Sala nº 402; • Sanitário para Deficiente; • Copa da Sala nº 402; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 402

Áreas Administrativas: Total: 142,98 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala nº 401 – Informática; • Sala nº 402 – Treinamento;

Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític as: Total do andar: 69,88 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa 6º PAVIMENTO – 5º andar Área não crítica: Total: 68,13 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Escadas de acesso ao 7º pavimento (6º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 6º para o 7º pavimento – 6º andar; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 501; • Corredor de acesso à Sala nº 502; • Sanitário para Deficiente; • Copa da Sala nº 502; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 502.

Áreas Administrativas: Total: 146,36 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala nº 501 – Patrimônio; • Sala nº 502 – Equipe Técnica;

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Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a: Total do andar: 61,62 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa 7º PAVIMENTO – 6º andar Área não crítica: Total: 74,03 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Escadas de acesso ao 8º pavimento (7º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 7º para o 8º pavimento – 7º andar; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 601; • Corredor de acesso à Sala nº 602; • Sanitário para Deficiente; • Copa da Sala nº 602; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 602.

Áreas Administrativas: Total: 137,00 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala nº 601 – Registro Hospitalar do Câncer; • Sala nº 602 – Dir. dos Laboratórios/Reabilitação;

Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a: Total do andar: 61,62 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa 8º PAVIMENTO – 7º andar Área não crítica: Total: 66,97 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Escadas de acesso ao 9º pavimento (8º andar) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 8º para o 9º pavimento – 8º andar; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 701; • Corredor de acesso à Sala nº 702; • Sanitário para Deficiente; • Copa da Sala nº 702; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 702.

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Áreas Administrativas: Total: 139,53 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala nº 701 – Gerência de Serviços de Apoio/Recursos Humanos; • Sala nº 702 – Diretoria Financeira/Suprimentos;

Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a: Total do andar: 61,62 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa 9º PAVIMENTO – 8º andar Área não crítica: Total: 82,02 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Hall do Elevador Social (Thyssenkrupp); • Escadas de acesso ao 10º pavimento (Terraço) piso preto; • Antecâmara saída de Emergência; • Câmara saída de Emergência; • Escadas saída de Emergência do 9º para o 10º pavimento – Terraço; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 801; • Corredor de acesso à Sala nº 802; • Sala guarda materiais; • Sanitário para Deficiente; • Copa da Sala nº 802; • Sanitários masculino/feminino da Sala nº 802.

Áreas Administrativas: Total: 135,21 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Sala nº 801 – Diretoria Administrativa e Financeira/Jurídico/DTC; • Sala nº 802 – Presidência;

Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a: Total do andar: 74,28 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa 10º PAVIMENTO – Terraço Área não crítica: Total: 59,19 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Saguão acesso Casa máquina elevador Thyssenkrupp; • Câmara saída de Emergência; • Sala máquina elevador Thyssenkrupp; • Sala de máquina elevador Atlas Schindler.

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Áreas Externas – Pisos adjacentes/contíguos: Total: 137,28 m² Freqüência: 44 horas semanais diurno de 2ª a 6ª. Locais:

• Área descoberta – Terraço do Prédio Principal Vidros externos sem exposição a riscos – Não Crític a: Total do andar: 4,54 m 2 Freqüência: Face externa – Trimestral e Face Interna – Quinzenal.

• Face interna/externa 8.1.5 - EXEMPLOS DE TIPOS DE LIMPEZA E FREQÜÊNCIAS DE EXECUÇÃO A periodicidade e freqüência de limpeza concorrente nos ambientes específicos serão determinadas pelo responsável da higienização de cada unidade de assistência à saúde, em conjunto com a Gerência de Serviços de Apoio. A seguir, encontram-se relacionados alguns exemplos de periodicidade e freqüência de limpeza concorrente e terminal dos principais ambientes hospitalares/assemelhados. SALAS DE EXAMES / RAIOX / TOMOGRAFIA /ULTRA-SOM / E CO-CARDIOGRAMA

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL

PROCEDIMENTOS NÃO INVASIVOS 3 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

Semanal

PROCEDIMENTOS INVASIVOS Após cada procedimento 1 vez ao dia ao final do expediente

LAVATÓRIO 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

Conforme cronograma

SABONETEIRAS E DISPENSADORES

Face externa 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna - Sempre ao término do sabão

TOALHEIRO

Face externa 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna e externa - Sempre ao término do papel

CENTRAL DE MATERIAL – SALA DA AUTOCLAVE.

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL

ARMÁRIOS

Face externa 1 vez ao dia e Sempre que necessário (*)

Face interna e externa - Conforme cronograma

JANELAS Face interna quinzenal - Face externa trimestral -

BALCÃO E BANCADAS 1 vezes ao dia e Sempre que necessário (*)

Sempre que necessário (*)

LUMINÁRIAS E SIMILARES trimestral -

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PAREDES/DIVISÓRIAS, E PORTAS/VISORES

Conforme cronograma -

TETOS trimestral -

PISOS EM GERAL 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

Conforme cronograma

LAVATÓRIO 2 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

SABONETEIRAS E DISPENSADORES

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna - Sempre ao término do sabão

TOALHEIRO

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna e externa - Sempre ao término do papel

(*) Sempre que necessário: no presente trabalho é a nomenclatura que corresponde à situação que requer a imediata intervenção do executante dos serviços para a limpeza de manutenção. LABORATÓRIOS

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL

ARMÁRIOS

Face externa 1 vez ao dia Sempre que necessário (*)

Face interna e externa - Mensal Sempre que necessário (*)

BALCÃO E BANCADAS 1 vez ao dia Sempre que necessário (*)

Diária

MOBILIÁRIOS (cadeiras, mesas) - 1 vez ao dia

Sempre que necessário (*)

LUMINÁRIAS E SIMILARES trimestral -

JANELAS Face interna quinzenal - Face externa trimestral -

PAREDES/DIVISÓRIAS, E PORTAS/VISORES

Conforme cronograma Conforme cronograma

TETO trimestral -

PISOS EM GERAL 1 vez ao dia Sempre que necessário

Conforme cronograma

LAVATÓRIO 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

Conforme cronograma

SABONETEIRAS E DISPENSADORES

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna - Sempre ao término do sabão

TOALHEIRO

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna e externa - Sempre ao término do papel

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(*) Sempre que necessário: no presente trabalho é a nomenclatura que corresponde à situação que requer a imediata intervenção do executante dos serviços para a limpeza de manutenção. BANHEIROS EM GERAL

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL PISOS, ÁREA DE BANHO, VASOS, PIAS, TORNEIRAS E ACESSÓRIOS

2 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

Conforme cronograma

BANHEIRO COMPLETO - Conforme cronograma

SABONETEIRAS E DISPENSADORES

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna - Sempre ao término do sabão

TOALHEIRO

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna e externa - Sempre ao término do papel

Obs.: As freqüências de limpeza devem acompanhar o ambiente a que se encontra. LAVATÓRIOS EM GERAL

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL LAVATÓRIO 1 vezes ao dia

Sempre que necessário (*) Semanal

SABONETEIRAS E DISPENSADORES

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna - Sempre ao término do sabão

TOALHEIRO

Face externa 1 vezes ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna e externa - Sempre ao término do papel

(*) Sempre que necessário: no presente trabalho é a nomenclatura que corresponde a situação que requer a imediata intervenção do executante dos serviços para limpeza de manutenção. FREEZER/GELADEIRA EM GERAL

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL

FREEZER/GELADEIRA

Face externa 1 vez ao dia Sempre que necessário (*)

-

Face interna e externa - Mensal

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MACAS/CADEIRAS DE RODAS

AMBIENTE/SUPERFICIE FREQUÊNCIA

LIMPEZA CONCORRENTE LIMPEZA TERMINAL MACAS E CADEIRAS DE RODA - Sempre que

necessário (*) Sempre que solicitado

(*) Sempre que necessário: no presente trabalho é a nomenclatura que corresponde a situação que requer a imediata intervenção do executante dos serviços para limpeza de manutenção. ELEVADORES A utilização dos elevadores, quanto à sua destinação, caracterizará as freqüências de limpeza como sendo: DESTINAÇÃO EXCLUSIVA COMO ELEVADOR SOCIAL

Freqüência diária e sempre que necessário: • Remover os resíduos, acondicionando-os • apropriadamente e retirando-os para local

indicado pelo Contratante; • Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes; • Limpar teto, paredes, botões, painéis e porta com

produto adequado, mantendo-o em condições de higiene;

• Remover manchas; • Passar pano úmido e polir o piso; • Executar demais serviços que se façam

necessários.

DESTINAÇÃO COMO ELEVADOR DE SERVIÇOS

Após cada tipo de operação (transporte de resíduos de serviços de saúde e infecto contagiantes - cadáveres, roupas, etc.):

• Remover os resíduos, acondicionando-os • apropriadamente e retirando-os para local

indicado pela Contratante; • Limpar/remover o pó de capachos e tapetes • Limpar o teto, paredes, botões, painéis e porta

com produto adequado, mantendo-o em condições de higiene;

• Remover manchas; • Passar pano úmido e polir o piso; • Executar demais serviços que se façam

necessários.

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8.2 – ÁREAS ADMINISTRATIVAS HOSPITALARES NÃO CRÍTIC AS E ADMINISTRATIVAS Todas as demais áreas das unidades de assistência à saúde não ocupadas por pacientes e que oferecem risco mínimo de transmissão de infecção, são consideradas como áreas hospitalares não críticas, tais como: área destinada a refeitório, área limpa da lavanderia entre outras. As especificações técnicas e os procedimentos dos serviços de limpeza para essas áreas serão no presente trabalho, tratados analogicamente às áreas administrativas, a seguir descritas: ETAPAS E FREQUENCIAS DE LIMPEZA As rotinas das tarefas e as freqüências de limpezas a serem executadas nessas áreas serão exemplificadas a seguir, podendo ser alteradas conforme as necessidades ou conforme cronograma adotado: A- AREAS INTERNAS – PISO FRIOS Características: Consideram-se coma áreas internas – pisos frios – aquelas constituídas/ revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, granilite e similares, inclusive os sanitários. Diária

• Limpar / lavar espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

• Efetuar reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários.

• Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local indicado pela contratante;

• Remover o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, etc.;

• Limpar parte externa dos equipamentos com produto adequado; • Limpar adequadamente os cinzeiros situados nas áreas de uso

comum pela Contratante; • Remover os resíduos existentes, acondicionando-os

apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante; • Limpar os pisos com mopp úmido; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Limpar os elevadores com produto adequado; • Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

diária.

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Semanal • Limpar / lavar os azulejos dos sanitários, mantendo-os em adequadas condições de higiene, durante todo o horário previsto de uso;

• Remover os móveis, armários e arquivos para limpeza completa das partes externas, recolocando-os nas posições originais;

• Limpar divisórias,portas/visores, barras e batentes com produto adequado;

• Encerar/lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado; • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas

com produto adequado; • Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas ,

registros, sifões, fechaduras. etc.,com produto adequado; • Encerar / lustrar os pisos; • Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

semanal. • LIMPAR TELEFONES COM PRODUTO ADEQUADO;

Mensal

• Limpar / remover manchas de forros, paredes / divisórias e rodapés; • Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e

acessórios adequados; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

mensal. Trimestral • Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

• Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

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8.3 – ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS/ GALPÕES Características: Consideram-se como áreas internas – almoxarifados/ galpões – áreas utilizadas para depósito/ estoque/ guarda de materiais diversos. Áreas administrativas dos almoxarifados DIÁRIA • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local

indicado pelo Contratante; • Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos,

prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

• Limpar / lavar espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso;

• Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;

• Remover os resíduos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante;

• Passar pano úmido e polir os pisos; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

diária. SEMANAL

• Remover os móveis, armários e arquivos para a limpeza completa das partes externas, recolocando-os nas posições originais;

• Limpar divisórias, portas/visores, barras e batentes com produto adequado;

• Encerar/ lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado;

• Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

• Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado;

• Limpar/ lavar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;

• Limpar telefones com produto adequado; • Limpar a parte externa dos equipamentos com produto adequado; • Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc.; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

semanal. MENSAL

• Limpar/ remover manchas de forros, paredes/divisórias e rodapés; • Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e

acessórios adequados; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

mensal.

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TRIMESTRAL

• Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; • Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e

acessórios adequados; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

trimestral. ÁREAS OPERACIONAIS DE ALMOXARIFADOS DIÁRIA • Retirar os detritos dos cestos 02 (duas) vezes por dia, removendo-os

para local indicado pelo Contratante; • Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os

apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

diária. SEMANAL • Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc.;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

QUINZENAL • Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.

ÁREAS HOSPITALARES DE CIRCULAÇÃO INTERNAS COM ESPAÇ OS LIVRES – SAGUÃO/ HALL/ SALÃO: Características : consideram-se neste trabalho como áreas internas com espaços livres, saguão, hall, salão, corredores, rampas, escadas e escadas internas e externas, revestidas com pisos frios pertencentes às áreas críticas e semi críticas relacionadas. ETAPAS E FREQÜÊNCIAS DE LIMPEZA As rotinas das tarefas e as freqüências de limpeza a serem executadas nestas áreas serão exemplificadas a seguir, podendo ser alteradas conforme as necessidades ou conforme cronograma adotado: Diária • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local

indicado pela Contratante; • Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos

bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio etc.;

• Remover os resíduos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante;

• Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Passar pano úmido e polir os pisos; • Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; • Executar demais serviços considerados necessários à Freqüência

diária.

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Semanal • Limpar portas/visores, barras e batentes com produto adequado; • Encerar/lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado; • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas

com produto adequado; • Limpar / polir todos os metais, tais como: torneiras, • válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado; • Limpar telefones com produto adequado; • Encerar / lustrar os pisos; • Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

semanal. Mensal • Limpar / remover manchas de forros, paredes/divisórias e rodapés;

• Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;

• Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; • Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios

adequados; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

quinzenal. Trimestral • Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

• Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;

• Executar demais serviços considerados necessários à Freqüência trimestral.

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8.4 – ÁREAS EXTERNAS No presente trabalho, consideram-se como áreas externas todas as áreas das unidades de assistência à saúde situada externamente às edificações, tais como: estacionamentos, pátios, passeios, entre outras. 8.4.1. – ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTADOS ADJACE NTES / CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES. Características: consideram-se áreas externas – pisos pavimentos adjacentes / contíguos às edificações aquelas áreas circundantes aos prédios, revestidas de cimento, lajota, cerâmica, entre outras. Diária

• Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local indicado pela Contratante;

• Limpar / remover o pó de capachos; • Remover os resíduos acondicionando-os apropriadamente e

retirando-os para local indicado pela Contratante; • Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os

apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

Semanal • Lavar pisos • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

diária. Mensal • Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas,

registros, sifões, fechaduras, etc. • Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência

semanal 8.4.2 – ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARR UAMENTOS Características: áreas destinadas a estacionamentos, passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante.

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DIÁRIA

• Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;

• Varrer as áreas pavimentadas, removendo os resíduos, condicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante;

• Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

SEMANAL • Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal.

MENSAL

• Executar serviços considerados necessários à freqüência semanal.

8.4.3 – ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTADOS ADJACEN TES/ CONTIGUOS ÀS EDIFICAÇÕES Características: áreas circundantes aos prédios, revestidas de cimento, lajota, cerâmica, entre outras. DIÁRIA • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local

indicado pelo Contratante; • Limpar/ remover o pó de capachos; • Remover os resíduos acondicionando-os apropriadamente e

retirando-os para local indicado pelo Contratante; • Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os

apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

SEMANAL

• Lavar os pisos; • Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

diária. MENSAL

• Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

8.4.4– ÁREAS EXTERNAS – COLETA DE DETRITOS EM PATIO S E AREAS VERDES Características: áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados

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P DIÁRIA

• Retirar os resíduos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pelo Contratante;

• Coletar papeis, resíduos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; , sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

• Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

8.5 – VIDROS EXTERNOS/INTERNOS Características:

• vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações; • os vidros externos se compõem de face externa e face interna. Dessa maneira. na

quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces ;

• a freqüência de limpeza deve ser definida, de forma a atender as especificidades e necessidades características da unidade contratante.

FACE EXTERNA Freqüência mensal (sem exposição a situação de risco) Trimestral • Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes

produtos anti-embaçantes. FACE INTERNA Freqüência quinzenal (sem exposição a situação de risco) Quinzenal • Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes

produtos anti-embaçantes.

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9 – RESUMO DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS UTILIZADOS N O PROJETO BÁSICO 9.1 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM ULITIZADOS E FORNECIDOS PELA CONTRATADA:

� Baldes plásticos de cores distintas (vermelho e azul)de 15 litros � Seladores e impermeabilizantes � Cálice graduado para diluição de desinfetantes; � Pá de aço ou plástico para coleta de lixo � Panos para limpeza: tipo saco alvejado, multiuso e flanela � Polidor de metais; � Hipoclorito de Sódio a 1%; � Detergente desinfetante tipo desodorizador a base de quaternário de amônia; � Detergente líquido neutro concetrado para pisos; � Desentupidor de pias; � Desentupidor de vaso sanitário; � Desinfetante líquido a base de eucalipto; � Rodos (40 e 60 cm em alumínio ou plástico resistente) � Escovas para sanitários; � Saco plástico branco leitoso tipo II NBR 9190: 40, 60 e 100 litros; � Saco plástico preto NBR 9191: 40, 60 e 100 litros; � Cera antiderrapante; � Álcool 70%; � Removedor de ceras; � Palha e lã de aço; � Disco para lustrar; � Disco para lavar; � Vassoura limpa teto; � Esponja de limpeza; � Lustra móveis; � Kit limpa vidros; � Carro de limpeza; � Carro fechado, lavável para transporte de lixo conforme orientado no Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde da Unidade Contratante; � Carro plataforma; � Enceradeira industrial; � Escadas de tamanho diversos; � Máquina lavadora com jato de água à pressão; � Rastelo; � Garfo; � Enxada; � Vassoura leque; � Enceradeira alta rotação Higthspeed; � Vassoura tipo Mop seco e água + Cabeleiras; � Luvas grossas de borracha nos diversos tamanhos em duas cores distintas; � 02 rádios comunicadores; � Carriola e outros materiais e equipamentos para atender adequadamente as

necessidades dos serviços. Todos os materiais e equipamentos deverão ser de primeira qualidade.

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ANEXO II

Modelo de Planilha de Preços Unitários

Áreas Área / Metragem

Total (em m 2) Valor Unitário

(R$ / m2) Valor Total

(R$)

Área Hospitalar - Área Operacional - Crítica 333,20

Área Hospitalar - Área de Circulação - Crítica 72,35

Área Hospitalar - Área Operacional - Semi-Crítica 279,42

Área Hospitalar - Área de Circulação - Semi-Crítica 13,58

Área Hospitalar - Área Operacional - Não-Crítica 1.081,10

Área Administrativa - Pisos Frios 765,29

Área Administrativa – Pisos Acarpetados 137,06

Área Administrativa – Almoxarifado 85,86

Área Externa – Coleta de Detritos em Pátios e Área Verde 01 hectare

Área Externa – Varrição de Passeios e Arruamentos 817,88

Área Externa – Pisos Adjacentes/Contíguos 388,38

Vidros - Sem Exposição - Trimestral/Quinzenal - Área Crítica 112,47

Vidros - Sem Exposição - Trimestral/Quinzenal - Área Semi-Crítica 530,99

VALOR TOTAL MENSAL

PRAZO CONTRATUAL 15 MESES

VALOR GLOBAL DO CONTRATO (r$)

Observação : Vidros externos sem exposição a situação de risco. Sindicato : Indicar o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.

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ANEXO III

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E ÍNDICES

A verificação da boa situação financeira do interessado será feita, através dos dados obtidos do balanço apresentado do último exercício, mediante apuração de indicadores contábeis a seguir: a) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE,(QLC), assim composto:

QLC = AC/PC QUE DEVERÁ SER MAIOR OU IGUAL A 1(UM).

OU

b) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ GERAL (QLG), assim composto:

QLG= (AC+ RLP) /(PC +ELP) QUE DEVERÁ SER MAIOR OU IGUAL A 1 (UM).

E

c) QUOCIENTE DA PARTICIPAÇÃO DE CAPITAIS DE TERCEIR OS (ENDIVIDAMENTO), assim composto:

PC + ELP/PL QUE DEVERÁ SER MENOR OU IGUAL A 1 (UM).

OU

d) QUOCIENTE DE COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO, assim composto:

PC/PC+ ELP QUE DEVERÁ SER MENOR OU IGUAL A 1 (UM).

OBSERVAÇÃO: - AC é o Ativo Circulante; - PC é o Passivo Circulante; - RLP é o Realizável a longo Prazo; - ELP é o Exigível a Longo Prazo. - PL é o Patrimônio Líquido (Este Anexo deverá ser calculado e preenchido em pa pel timbrado da empresa e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado).

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OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O ANEXO III: 1. Os números apresentados para o cálculo dos índices acima deverão ser extraídos do

balanço patrimonial encerrado no último exercício social. 2. A Fundação Oncocentro, para os fins a que se destinam os índices acima apresentados,

considerará os totais dos grupos de contas contábeis. 3. Não serão aceitas fórmulas alternativas, face à necessidade de uniformização,

evitando-se, com isso, diversas interpretações. 4. A Fundação Oncocentro reserva-se o direito de reclassificar as contas, se necessário,

de acordo com a legislação vigente. 5. Será considerado habilitado quanto à situação econômico-financeira o fornecedor que

atingir, no mínimo, e relativamente às fórmulas apresentadas, 01 ponto em qualquer índice de liquidez e, no máximo, 01 ponto em qualquer índice de endividamento.

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ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA Atesto para os devidos fins, que o Sr. ………………………………….., R.G. nº ……………………., representante da empresa ……................................, compareceu na presente data na FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO, situada na Rua Oscar Freire nº 2396, São Paulo, a fim de realizar a vistoria técnica e atestar o local, os equipamentos, as instalações e as condições do edifício e seu anexo, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços objeto do PREGÃO ELETRÔNICO FOSP nº 011/2014.

São Paulo, de setembro de 2.014.

__________________________________________________ Fundação Oncocentro de São Paulo

(Nome, assinatura e carimbo do responsável)

__________________________________________________ (Razão social da empresa licitante)

(Nome, assinatura e carimbo do representante)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR Eu, <nome completo do signatário>, representante legal da empresa <razão social da licitante>, interessada em participar do Pregão Eletrônico FOSP nº 011/2014, declaro sob as penas da lei que: a) inexiste impedimento legal para a empresa licitar ou contratar com a Administração; b) a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho; c) a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; d) a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.

Local e data.

________________________________________________ (Razão social da empresa licitante)

(Nome, assinatura e carimbo do representante) Obs.: Esta declaração poderá ser substituída pela Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente, em nome da licitante, datada de no máximo 6 (seis) meses anteriores à data de apresentação.

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ANEXO VI

MODELO DE CARTA DE COMPROMISSO À Fundação Oncocentro de São Paulo Rua Oscar Freire, 2396 – Pinheiros São Paulo/SP Nos termos da alínea “x” do item 9.1. do Edital de Pregão Eletrônico FOSP nº 011/2014, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza Hospitalar, a empresa <razão social da licitante>, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, por seu representante legal <nome completo, estado civil e CPF do signatário>, com domicílio profissional em <endereço> vem, respeitosamente, perante essa instituição, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Jovens Egressos e Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Mercado de Trabalho e ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, conforme disposto nos Decretos n°s 55.125 de 07/12/2009 e 55.126 07/12/2009, alterado pelo Decreto n° 56.290 de 15/10/2010.

Local e data.

________________________________________________ (Razão social da empresa licitante)

(Nome, assinatura e carimbo do representante)

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO E A ...................................................., OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR.

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO - FOSP, pessoa jurídica de direito público, instituída por autorização da Lei Estadual nº 195 de 25/04/74 e Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.597/04, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Rua Oscar Freire nº 2.396 – São Paulo – SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.261.608/0001-70, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. .............................................., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº .............................................. e inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e .................................., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., com sede à ..............................................., neste ato representada por .........................., brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG. nº ...................................... e inscrito(a) no CPF/MF sob nº .................................., com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, para a Prestação de Serviços de LIMPEZA HOSPITALAR, de acordo com o que consta do Edital de Pregão Eletrônico FOSP nº 011/2014, Processo FOSP nº 045/2014, sujeitando-se, ainda, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e sob as cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de LIMPEZA

HOSPITALAR, conforme especificações constantes do Projeto Básico – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico FOSP nº 011/2014 e com a proposta comercial da CONTRATADA, incorporada ao Processo FOSP n° 045/2014, obedecendo integralmente ao estabelecido no Edital e em seus Anexos, que fazem parte integrante do presente Contrato.

1.2. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia

e a qualidade requeridas. 1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXEC UÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste Edital obedecendo todas as

especificações técnicas constantes do Projeto Básico – Anexo I e as legislações vigentes.

2.2. Os serviços deverão ser executados das 6h às 19h, de segunda à sexta-feira, no

prédio sede da FOSP, sito à Rua Oscar Freire nº 2396, Pinheiros, São Paulo/SP. 2.3. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços de limpeza hospitalar da CONTRATANTE

em 01/10/2014. 2.4. A não observância, pela CONTRATADA, do prazo estipulado neste Contrato, somente

não acarretará a aplicação de penalidade quando decorrente de caso fortuito ou força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, o que deverá ser devidamente comprovado.

2.5. A hipótese de que trata o subitem anterior somente será considerada mediante

solicitação escrita e fundamentada por parte da CONTRATADA e expressamente aceita pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA DES DA CONTRATADA A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos produtos, dos materiais, dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a: 3.2.1. Quanto à mão-de-obra alocada para a prestaçã o de serviços: 3.2.1.1.Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho; 3.2.1.2. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPIs, comportamento, postura, normas e deveres, rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros; 3.2.1.3. Indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos químicos; 3.2.1.4. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/ fiscal do Contratante e tomar as providências pertinentes; 3.2.1.5. Manter sediado junto ao Contratante durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 3.2.1.6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;

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3.2.1.7. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE no 485, de 11 de novembro de 2005 - NR 32. 3.2.1.8. Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza no hospital, conforme disposições contidas na NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; 3.2.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante; 3.2.1.10. Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados; 3.2.1.11. Manter a disciplina entre os seus funcionários; 3.2.1-12. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do Contratante; 3.2.1.13. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 3.2.1.14. Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços; 3.2.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 3.2.1.16. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 3.2.1.17. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos; 3.2.1.18. Preservar e manter o Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários. 3.2.2- Da execução dos serviços 3.2.2-1. Implantar de forma adequada, e em conjunto com o gestor de contratos e a CCIH, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas; 3.2.2-2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos e materiais, com observância ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, em especial a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, inclusive:

• sacos plásticos para acondicionamento de resíduos constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento;

• os sacos devem ficar contidos em recipiente de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

• recipientes para coleta de perfurocortantes; • todos os utensílios e equipamentos devem ter quantidade, qualidade e tecnologia

adequadas para a boa execução dos serviços.

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3.2.2-3. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante no que se refere a qualquer anormalidade que seja verificada na execução dos serviços, inclusive no que tange à correta segregação dos resíduos; 3.2.2-4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível; 3.2.2-5. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante; 3.2.2-6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados; 3.2.2-7. Distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonetes e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento; 3.2.2-8. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados do Contratante, que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados. 3.2.3- Dos produtos utilizados 3.2.3-1. No início de cada mês, fornecer à Contratante todos os produtos necessários para a execução dos serviços de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequada, para a aprovação pela fiscalização do contrato; � utilizar produtos com os princípios ativos permitidos segundo a Resolução RDC no.15/MS/SNVS, de 16/08/10- Fenólicos; quaternários de amônio; compostos orgânicos e inorgânicos liberadores de cloro ativo; iodo e derivados; alcoóis e glicóis; biguanidas. 3.2.3-2. Cabe à Contratada completar ou substituir o material considerado inadequado pela Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3.2.3-3. Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos; 3.2.3-4. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou empregados da Contratada, ou com terceiros; 3.2.3-5. Utilizar produtos somente após devida aprovação pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH e autorização do gestor/ fiscal do Contratante; e 3.2.3-6. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços. a) Os cuidados em relação ao uso de produtos químicos que devem ser observados são:

• Estabelecer quais produtos podem ser utilizados. • Adquirir somente produtos com notificação/ registro deferido no Ministério da Saúde. • Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado. • Observar as condições de armazenamento (local e embalagem). • Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.

3.2.4- Dos equipamentos e utensílios utilizados 3.2.4-1. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de resíduos, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante; 3.2.4-2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

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3.2.4-3. Utilizar rótulos (símbolos e expressões) para identificar os recipientes de acondicionamento, carros de transporte interno e externo, atendendo aos parâmetros referenciados na norma ABNT NBR 7500 que trata dos símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos; 3.2.4-4. Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; e, 3.2.4-5. Priorizar a utilização dos modelos de veículos classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria, visando à utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa. 3.2.5- Dos resíduos 3.2.5-1. Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Unidade Contratante e demais exigências legais nos termos da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; dos Decretos Estaduais nos 54.645 de 5/8/09 e 55.565, de 15/3/10; da Resolução RDC no 306 de 7/12/2004, da Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98, com o objetivo do gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; realizando a segregação no momento da geração do resíduo e destinando adequadamente os materiais perfurocortantes. 3.2.5-1.1. O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre obedecendo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação vigente; 3.2.5-1.2. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve ser elaborado pela unidade geradora do Contratante, contemplar todos os Grupos de Resíduos gerados no estabelecimento (Grupos A, B, C, D e E), e atender integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Lei Estadual no 12.300, de 16/3/06; Decreto Estadual no 54.645 de 5/8/09; Resolução RDC no 306 de 7/12/2004 da ANVISA, Resolução MMA no 358 de 29/4/2005 e na Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29/6/98: (a) Consideram-se os conceitos a seguir, cuja simbologia e identificação dos locais de geração de resíduos e correspondente fluxo é de responsabilidade do Contratante: GRUPO A Resíduos que apresentem risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte.

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GRUPO B Resíduos que apresentem risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se nesse grupo, dentre outros: a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados); e, c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da norma NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO C Rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05. GRUPO D Resíduos comuns: são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente. GRUPO E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. 3.2.5-2. Embalar, nos termos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o resíduo em saco plástico específico padronizado, branco leitoso, espessura padronizada pela ABNT (saco lixo tipo II da norma NBR 9120, 9190, 9191, 13056 e 7500, observando-se o disposto no item 4.8 da NBR 9191 – devem constar em saco individual, a identificação do fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a um terço da altura a partir de baixo). O fabricante do saco deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme Lei Federal no 6.360/76, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do produto; 3.2.5-3. Trocar o saco plástico por outro da mesma cor, nunca despejando o conteúdo da lixeira em outro recipiente, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade; 3.2.5-4. Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota e luva de borracha (expurgo), quando do manuseio do resíduo embalado e de sua retirada após esse procedimento; 3.2.5-5. Utilizar, durante a coleta e transporte de resíduo interno, carrinho próprio para o grupo de resíduo, fechado com tampa, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, com cantos e bordas arredondados, sem emenda na estrutura, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo nele contido. Deve ser provido de rodas revestidas de material que reduza o ruído; 3.2.5-5.1. Os contêineres com mais de 400l de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 3.2.5-6. Elaborar, para a utilização dos elevadores de serviços, planejamento e programação dos horários de retirada interna dos resíduos, de forma a evitar o cruzamento de fluxo com outras atividades, tais como SND – Serviço de Nutrição e Dietética, lavanderia e transporte de pacientes;

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3.2.5-7. Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito de resíduos indicado pelo Contratante; 3.2.5-7.1. Os resíduos, uma vez coletados no ponto de geração, devem permanecer no mesmo recipiente até o armazenamento externo, antes da coleta final; e 3.2.5-8. Proceder a lavagem e desinfecção dos contêineres ou similares e da área reservada aos expurgos. 3.2.6- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – B OAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 3.2.6-1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 3.2.6-2. Receber, do Contratante, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente; 3.2.6-3. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, disponível no Adendo 1 deste caderno ou no sítio – www.cadterc.sp.gov.br, que poderá ser fornecido pelo Contratante; 3.2.6-4. Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o "Formulário de Ocorrências para Manutenção" devidamente preenchido e assinado; 3.2.6-5. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:

• Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros; • Saboneteiras e toalheiros quebrados; • Lâmpadas queimadas ou piscando; • Tomadas e espelhos soltos; • Fios desencapados; • Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; • Carpete solto, entre outras.

USO RACIONAL DA ÁGUA 3.2.6-6. A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material "O Uso Racional da Água", oferecido pela SABESP em seu sítio na Internet. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores; 3.2.6-7. A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138, de 07/10/03; 3.2.6-8. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada, esperadas com essas medidas; 3.2.6-9. Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica, cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora; 3.2.6-10. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 3.2.6-11. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

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3.2.6-12. Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas; 3.2.6-13. Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; 3.2.6-14. Sugerir, ao Contratante ou diretamente à CIRE – Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.; 3.2.6-15. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente; 3.2.6-16. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.; 3.2.6-17. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; 3.2.6-18. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3.2.6-19. Separar e entregar ao Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que esses adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 5/11/2008; 3.2.6-20. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral; 3.2.6-21. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 e Instrução Normativa do IBAMA nº01, de 18 de março de 2010. 3.2.6-22. Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante; 3.2.6-23. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras: a) MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, os quais são denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado); papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas (acondicionadas em separado e enviadas para fabricante).

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b) MATERIAIS RECICLÁVEIS Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável). Deverão ser disponibilizados pelo Contratante recipientes adequados para a coleta seletiva:

• vidro (recipiente verde); • plástico (recipiente vermelho); • papéis secos (recipiente azul); e • metais (recipiente amarelo).

3.2.6-24. Quando implantadas pelo Contratante, operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário; 3.2.6-25. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos; 3.2.6-26. Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; 3.2.6-27. Observar, quando pertinente, as disposições, da Lei Municipal de São Paulo no.14.973/09 e Decreto no 51.907/10, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 3.2.6-28. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Resolução RDC no 35, de 16 de agosto de 2010; 3.2.6-29. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio; 3.2.6-30. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas; 3.2.6-31. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, as prescrições da Resolução ANVISA nº 1, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I – Tipos/ Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II - 3.42 Rotulagem para produtos de limpeza e afins; 3.2.6-32. Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme disposto no Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976; 3.2.6-33. Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto de 2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997;

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3.2.6-34. Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC nº 180, de 3 de outubro de 2006 que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários; a) Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido como referência de biodegradabilidade o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado; b) O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais. b.1) Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada. 3.2.6-35. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro; 3.2.6-36. Fica terminantemente proibida, sob nenhuma hipótese, na prestação de serviços de limpeza e higienização predial o fornecimento, utilização e aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua composição: (a) Corantes – relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987; (b) Saneantes Domissanitários de Risco I – listados pelo art. 5.º da Resolução no 336, de 30 de julho de 1999 e em conformidade com a Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001; (c) Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos – apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos desengordurantes, conforme Resolução RDC no 32, de 27 de junho de 2013; (d) Benzeno – conforme Resolução RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, e recomendações dispostas na Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, pelo Decreto Federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013 e pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que de acordo com estudos IARC –International Agency Research on Cancer, agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, a substância (benzeno) foi categorizada como cancerígena para humanos; (e) Inseticidas e raticidas – nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979. 3.2.6-37. Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível na seção de Consulta ao Banco de Dados, no sítio da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm.

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3.2.6-38. Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato; 2.6-39. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada, ou com terceiros. POLUIÇÃO SONORA 3.2.6-40. Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído. CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE O Contratante obriga-se a: 4.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela

CONTRATADA. 4.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução

contratual. 4.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços

aprovadas. 4.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados,

emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados; 4.5. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços; 4.6. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua

propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;

4.7. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha para abastecimento, pela

Contratada, nos locais de prestação de serviços; 4.8. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de

avaliação destinados para esse fim; 4.9. Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para

Manutenção”; 4.10. Receber da Contratada as comunicações registradas no “Formulário de Ocorrências”

devidamente preenchido e assinado, encaminhando-a aos setores competentes para as providências cabíveis;

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4.11. Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e,

caso já implantado o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);

4.12. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe

acesso às suas instalações; 4.13. Identificar os locais de geração de resíduos por Grupo, assinalando em planta baixa,

escala 1:100, bem como o fluxo daqueles resíduos, conforme simbologia abaixo: Unidade Simbologia Unidade que gera resíduos GRUPO A GA Unidade que gera resíduos GRUPO B GB Unidade que gera resíduos GRUPO C GC Unidade que gera resíduos GRUPO D GD Unidade que gera resíduos GRUPO E GE Fluxo dos resíduos GRUPO A (seta na cor vermelha) Fluxo dos resíduos GRUPO B (seta na cor verde) Fluxo dos resíduos GRUPO C (seta na cor amarela) Fluxo dos resíduos GRUPO D (seta na cor preta) Fluxo dos resíduos GRUPO E (seta na cor laranja) 4.14. Uma mesma unidade poderá ter duas ou mais legendas, bem como fluxos, em

função dos tipos de resíduos gerados no local. 4.15. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao

descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada:

4.15.1. Receber os descartes encontrados pela Contratada durante a execução

dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;

4.15.2. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e

frascos de aerossóis em geral; 4.15.3. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos

inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;

4.16. Cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato; 4.17. Fornecer todas as informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde (PGRSS) e Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, necessárias à execução do serviço; e,

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4.18. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados

pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO 5.1. O valor total estimado para a integral execução do objeto deste Contrato é de R$

.......................... (..........................................), sendo que a CONTRATADA receberá mensalmente a importância de R$ .......................... (..........................................).

5.2. A Contratada se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço à

vista, constante da sua proposta comercial, no qual estão incluídas, além do lucro, todas as despesas incidentes, diretas ou indiretas (BDI), relativas à prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive remunerações, adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sindicais, vale-transporte, vale-refeição, cesta básica e outros benefícios decorrentes de lei ou acordo/convenção coletiva, gastos com treinamento, uniformes, EPI’s, materiais, equipamentos, transporte, seguros, fretes, taxas de administração e outras despesas, de qualquer natureza, que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Contrato.

5.3. Os preços estão referidos ao mês de: Janeiro/2014 5.4. As despesas decorrentes deste Contrato correrão, neste exercício de 2014, à conta

dos recursos consignados no orçamento da Fundação Oncocentro de São Paulo, cujo elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.

CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 6.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo

os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

6.1.1. A Contratante emitirá o Relatório de Qualidade dos Serviços de Limpeza,

contendo a avaliação dos serviços prestados e respectiva pontuação dos resultados obtidos e enviará para a Contratada.

6.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas no primeiro dia útil

subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, quando a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

6.3. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de

valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura. 6.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da

seguinte forma:

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a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários

contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Qualidade dos Serviços de Limpeza.

b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de

sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. 6.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE

atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.

6.6. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e

apresentadas na Gerência de Serviços de Apoio. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO O BJETO 7.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em cada uma de suas

parcelas, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela FOSP do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura representativa da prestação dos serviços.

7.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-

los no prazo estabelecido pela FOSP, observando as condições estabelecidas para a prestação.

7.2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese

de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

7.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis

após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

7.4. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na

forma da Lei, pelos serviços executados. CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições,

mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.

8.2. Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou

documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

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8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão

corresponder ao período de execução e por tomador de serviço são:

� Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; � Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; � Relação de Tomadores/Obras – RET; � Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP

após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.

8.2.2. A CONTRATADA emitirá uma GFIP - guia de recolhimento do FGTS específica

para a CONTRATANTE, com os dados individualizados, correspondente ao recolhimento dos funcionários que prestam serviços na FOSP, para fins de conferência dos valores recolhidos.

8.2.3. A Relação de Trabalhadores deverá ter a autenticação/carimbo de

recebimento da CEF – Caixa Econômica Federal.

8.2.4. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

8.3. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do

documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

8.4. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que

a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

8.4.1. Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei

Municipal nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, alterada pelas Leis Municipais nºs 14.865 de 29/12/2008 e 14.042 de 30/08/2005, bem como os Decretos Municipais nºs 53.151 de 17/05/2012 e 52.703 de 05/10/2011, na qualidade de responsável tributária, a CONTRATANTE reterá 2% (dois por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher, em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.

8.4.2. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança

equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

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8.5. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei

Federal nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 971 de 13/11/2009, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher, em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia.

8.6. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança

equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.

a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção os valores dos custos de

fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança;

b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança

impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação com o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.

8.7. A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada

CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia, por estabelecimento.

8.8. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá

elaborar e entregar à CONTRATANTE:

a) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o Contrato, identificando o número do Contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

- Nomes dos segurados; - Cargo ou função; - Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à

incidência das contribuições previdenciárias; - Descontos legais; - Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; - Totalização por rubrica e geral; - Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por

CONTRATANTE, com as seguintes informações:

- Nome e CNPJ da CONTRATANTE; - Data de emissão do documento de cobrança; - Número do documento de cobrança; - Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança; - Totalização dos valores e sua consolidação.

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c) Os documentos solicitados nas alíneas “a” e “b” anteriores deverão ser entregues

à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

8.9. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no CADIN Estadual – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o qual será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.

8.10. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em

nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº .......................... Agência nº ..................., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida observadas as seguintes condições:

a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura,

acompanhada dos documentos referidos nesta Cláusula, seja protocolada na Gerência de Serviços de Apoio da Fosp, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o subitem 6.5 deste Contrato;

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

8.11. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12. 03, alterada pela Resolução CC 77, de 10/11/04.

IPC

R = Po . [ ( ----------) - 1] IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste;

Po = preço inicial do Contrato no mês de referência dos preços ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.

Mês de referência dos preços = Janeiro/2014.

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CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 10.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da

Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

10.2. Solicitar aos supervisores/ encarregados da Contratada o reparo/ correção de

eventual imperfeição na execução dos serviços; 10.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o

registro de função profissional; 10.4. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou

equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;

10.5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados,

descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;

10.6. Efetuar a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologia

constante do Adendo 2– Avaliação da Qualidade dos Serviços; e, 10.7. Elaborar e encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços

de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TÉCN ICA 11.1. A responsabilidade técnica dos serviços caberá ao profissional. 11.2. Eventual alteração do titular Responsável Técnico deverá ser comunicada, de

imediato, ao Contratante, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO C ONTRATUAL 12.1. Como garantia de execução contratual, a CONTRATADA prestou garantia no valor de

R$ ........................ (valor por extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.

12.2. A CONTRATADA optou pela modalidade: ......................... 12.3. As garantias prestadas serão liberadas ou restituídas após o término da vigência do

Contrato e quando em dinheiro será atualizada monetariamente conforme dispõe o Parágrafo 4º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. Este Contrato terá duração inicial de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos,

contados da data de início dos serviços, ou seja, de 01/10/2014 a 31/12/2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse de ambas as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

13.2. As prorrogações contratuais serão firmadas mediante termos de aditamento ao

Contrato e desde que tenha havido manifestação das partes CONTRATANTEs com antecedência de 03 (três) meses do término do prazo contratual.

13.3. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços

mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.

13.4. A não prorrogação ou a resolução do Contrato, por conveniência da CONTRATANTE,

não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRA TO A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES 15.1. Pela inexecução do Contrato, no todo ou em parte, a CONTRATADA ficará sujeita às

penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinados com os artigos 79 a 81, da Lei Estadual nº 6.544/89:

a) Advertência;

b) Multa nos termos do subitem 14.2 desta Cláusula;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

15.2. A multa mencionada no item anterior será de:

a) 10 % a 30 %, calculada sobre o valor total do Contrato não cumprido; b) Valor correspondente à diferença de preço porventura resultante da realização

de uma nova licitação.

15.3. O atraso injustificado na entrega do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais:

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a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2% por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,4% por dia de atraso.

15.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que seu ato vier acarretar.

15.5. As multas previstas neste Contrato não impedem que a Fundação Oncocentro de São Paulo rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.

15.6. A aplicação das multas mencionadas nesta Cláusula seguirão, ainda, as demais disposições contidas na Resolução SS-26, de 09 de fevereiro de 1990.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente

de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista, à CONTRATADA, direito de reclamação ou indenização, sempre que ocorrer: 16.1.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de

suas obrigações e das demais cláusulas contratuais. 16.1.2. a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações da

CONTRATANTE. 16.1.3. imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na

execução das especificações contratuais. 16.1.4. a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à

CONTRATANTE. 16.1.5. a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto

contratado, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste Contrato, sem que tenha havido a devida comunicação prévia à CONTRATANTE, bem como a sua autorização.

16.1.6. o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato. 16.1.7. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. 16.1.8. a dissolução da sociedade. 16.1.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.

16.1.10. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão,

que caracterize a insolvência da CONTRATADA;

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16.1.11. a citação da CONTRATANTE em processo judicial, independente da

natureza deste, como co-responsável, cuja obrigação seja de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

16.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 16.1.13. o desinteresse da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita à

CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da rescisão.

16.2. Por dar causa à rescisão do Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10%

(dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e Contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, ..... de ................... de 2.014.

FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO <Nome do Representante>

<Cargo> Contratante

<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> <Nome do Representante>

<Cargo> Contratada

TESTEMUNHAS:

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ANEXO VIII

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

1 – INTRODUÇÃO Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços de limpeza hospitalar integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da Contratante e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios. 2 – OBJETIVOS Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de limpeza hospitalar. 3 – REGRAS GERAIS A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza hospitalar se faz por meio de análise dos seguintes módulos: a - Equipamentos e Produtos e Técnica de Limpeza; b - Pessoal; c - Freqüência e d - Inspeção dos Serviços nas Áreas 4 – CRITÉRIOS A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de Qualidade dos serviços dos conceitos de muito bom , bom , regular e péssimo , equivalente aos valores 3 (três) , 2 (dois) , 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado: 4.1 - CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TOD OS OS ITENS: MUITO BOM BOM REGULAR PÉSSIMO 03 (três) pontos 02 (dois) pontos 01 (um) ponto 0 (zero) ponto

MUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios:

1. Inexistência de poeira; 2. Inexistência de sujidade; 3. Vidros limpos; 4. Superfície sem sangue e ou fluidos corpóreos; 5. Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente; 6. Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens

adequadas volume até 2/3; 7. Funcionário fixo e treinado no setor, uniformizado e com E.P.I; 8. Materiais e produtos padronizados em quantidade suficiente; 9. Carrinho de limpeza limpo, estado de limpeza das cabeleiras de mopp e panos de

limpeza, sala de resíduos;

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BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:

1. Ocorrência de poeira em local isolado que não seja próximo à execução de procedimentos invasivos;

2. Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão; 3. Ocorrência isolada no reabastecimento;

REGULAR - Refere-se a desconformidade parcial dos critérios:

1. Ocorrência de poeira em vários locais, que não seja próximo à execução de procedimentos invasivos;

2. Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão; 3. Ocorrências por falta de reabastecimento; 4. Quebra de técnica de limpeza; 5. Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira; 6. Piso sujo e molhado;

PÉSSIMO - Refere-se a desconformidade total dos critérios:

1. Poeira e sujidades em salas cirúrgicas, locais de procedimentos mobiliários; 2. Presença de sangue e fluidos corpóreos nas superfícies; 3. Ocorrência de poeira em superfícies fixas, próximas ao paciente, local de preparo de

medicamentos, salas de procedimentos; 4. Quebra de técnica de limpeza; 5. Carro de limpeza incompleto; 6. Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira; 7. Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos

recipientes; 8. Lixeiras sujas e transbordando; 9. Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes; 10. Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou

sem 11. comunicação com o contato do contratante; 12. Funcionário com uniforme e EPI incompleto não uso de EPC; 13. Execução de limpeza sem técnica adequada; 14. Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente; 15. Sanitários e vestiários sujos;

4.2 - MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃOMÓDULOS ITENS AVA LIADOS

Módulos Itens avaliados A Equipamentos, Produtos e

Técnicas A.1 - Carro de limpeza A.2 - Produtos de limpeza A 3 - Técnicas de limpeza

B Qualidade dos Profissionais B.1 – Uniformidade da equipe B.2 – Apresentação – Uniformização B.3 – Equipamento de Proteção Individual

C Freqüência C.1 - Cumprimento do cronograma e das atividades

D Inspeção dos Serviços D.1 - Avaliação direta nas áreas em 17 itens RESULTADO DA AVALIÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA

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4.3 - CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADO S 4.3.1 - MÓDULO A – EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA .

DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS PONTOS

PONTOS

A.1 – CARRO DE LIMPEZA O carro de limpeza está limpo, organizado, sem falta de itens padronizados e todos os componentes estão identificados.

3

O carro de limpeza está limpo e organizado, com falta de até 02 itens padronizados.

2

O carro de limpeza está limpo e organizado, com falta acima de 02 itens padronizados.

1

O carro de limpeza está desorganizado, sujo e itens faltando. 0 A.2 – PRODUTOS DE LIMPEZA Todos os produtos estão sendo utilizados segundo as determinações da CCIH e a especificação técnica do edital. Diluição correta, as soluções estão em recipientes adequados e identificados.

3

Os produtos e a diluição estão corretos, porém não segue a indicação de uso no local.

2

Os produtos estão corretos, mas a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados.

1

Os produtos não são indicados para o uso no local e a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados e sem identificação.

0

A.3 – TÉCNICAS DE LIMPEZA A técnica de limpeza está correta segundo as recomendações estabelecidas.

3

Os equipamentos e materiais estão corretos, mas há erro na ordem da realização da técnica.

2

A técnica está parcialmente correta, porém a solução dos baldes apresentam-se turvas.

1

A técnica está incorreta e a solução está muito suja. 0 4.3.2 - MODULO B – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS

DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS PONTOS PON TOS B.1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE Os serviços são executados por funcionários operacionais capacitados e em quantidades adequadas para a área. Mantém fixas as escalas dos funcionários.

3

Os serviços são executados por funcionários operacionais capacitados e em quantidades adequadas para a área. Não mantém fixas as escala dos funcionários.

2

Os serviços são executados por funcionários operacionais com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários.

1

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Os serviços são executados por funcionários operacionais com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Ocorrem atrasos e /ou absenteísmo, prejudicando o fluxo e qualidade das atividades a serem desenvolvidas; posturas inadequadas, desrespeitam as chefias e demais profissionais de saúde da área, são agressivos no relacionamento com os colegas, falam alto etc..

0

B.2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO Uniformizados completamente como no descritivo. Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. Os cabelos presos e utilizando gorros.

3

Uniformes incompletos, passados e limpos, com identificação funcional. 2 Uniforme completos, rasgados, sujos, amarrotados. Usam o gorros, unhas compridas e usam adereços.

1

Uniformes incompletos. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme; cabelos soltos; usam adereços e barba por fazer.

0

B.3 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI’s disponíveis para o uso e são adequados (uniformes, luvas, mascarras, gorros, calçados de segurança / botas).

3

Disponibilidade parcial de EPI’s. Falta(m) um ou mais itens. 2 EPI’s utilizados incorretamente. Utilizam luvas cirúrgicas ao invés das de borrachas. Não utilizam EPI’s para isolamentos e UTIS.

1

Não utilizam EPI’s nas seguintes situações (avental e luvas de acordo com o tipo de isolamento). Luvas para manipulação de materiais contaminados e solução química.

0

4.3.3 - MÓDULO C – FREQÜÊNCIA

DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS PONTOS C.1 – CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS ATIVIDADES A freqüência de limpeza terminal tem ocorrido com a rotina preconizada diária, semanal, mensal. Apresenta cronograma checado, e o impresso de execução da limpeza terminal esta assinado pelo responsável da empresa e da área.

3

A freqüência de limpeza terminal tem ocorrido com a rotina preconizada diária, semanal, mensal. Não apresenta o cronograma checado, e o impresso de execução da limpeza terminal esta assinado pelo responsável da empresa e da área.

2

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A freqüência de limpeza terminal tem ocorrido parcialmente de acordo com o estabelecido pela área diária, semanal, mensal. O cronograma está checado, porém o impresso de execução da limpeza terminal esta em desacordo com a programação.

1

A freqüência de limpeza terminal não tem ocorrido. O cronograma não está checado, e não apresenta o impresso de execução da limpeza terminal assinado pelo responsável da empresa e da área.

0

4.3.4 - MÓDULO D – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS - AVALIAÇÃ O DAS ÁREAS Relação dos itens a serem vistoriados e respectivas pontuações para as situações encontradas durante as vistorias e computados no módulo D:

ITENS VISTORIADOS E AVALIADOS NAS ÁREAS PONTOS D.1 - ACESSÓRIOS SANITÁRIOS (Espelhos, Toalheiro e Saboneteira) Acessórios completos e isentos de sujidade

3

Pequena quantidade de sujidade 2 Presença de sujidade nos cantos dos acessórios. Falta de material (papel higiênico, toalha e sabonete liquido)

1

Presença de sujidade em sua extensão e interior. Falta de material 0 D.2 - APARELHOS TELEFÔNICOS Aparelho limpo e sem gordura

3

Aparelho com pouca sujidade no fone ou disco/teclas 2 Presença de sujidade na fiação, teclas e disco 1 Presença de sujidade manchas e pó em fiação e no aparelho 0 D.3 – BEBEDOURO Isento de sujidade. Bandeja de bebedouro limpa

3

Presença de sujidade na parede (carcaça). Bandeja do bebedouro limpa 2 Presença de manchas antigas de sujidade. Bandeja do bebedouro isenta de sujidade Orgânica

1

Presença de sujidade orgânica e lodo 0 D.4 – ESCADAS E CORRIMÃOS Escadas e corrimãos sem sujidades e manchas

3

Escadas com sujidades nos cantos (pó) em pequena quantidade de material sólido recente

2

Presença de sujidade sólidas em sua extensão (papel, ciscos); corrimão com alguma sujidade orgânica.

1

Presença de sujidade orgânicas. 0 D.5 - EXTINTORES DE INCÊNDIO E QUADROS EM GERAL Ausência de pó

3

Presença de pouca quantidade de pó em sua superfície 2 Presença de grande quantidade de pó na parte superior e lateral 1

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Presença de objetos de limpeza acondicionados inadequadamente e com sujidades.

0

D.6 – LAVATÓRIOS E VASOS SANITÁRIOS Cubas sanitárias/ louças limpas e sem manchas de sujeira.

3

Cubas sanitárias com manchas secas de água e ou sabonete sem sujidade 2 Comando de registros e válvulas hidra com sujidade e pouco brilho. Isento de sujidade orgânica. Presença de cabelos. Presença de crostas na superfície do ralo da pia

1

Presença de sujidade orgânica e lodo. Crostas na borda interna superior do vaso e no ralo da pia.

0

D.7 – MÓVEIS Móveis limpos

3

Móveis com pouca sujidade nos cantos de sua superfície 2 Presença de sujidades nos cantos e pés 1 Presença de pó e manchas em sua superfície 0 D.8 – PAREDE Parede isenta de sujidade

3

Parede isenta de sujidade orgânica; presença de sujidade em pontos localizados; presença de resquícios de material ou produto de limpeza;

2

Parede isenta de sujidade orgânica; Presença de manchas de fita adesiva envelhecida, pó em sua extensão.

1

Parede apresentando manchas de secreção, restos de alimentos e respingos principalmente nas áreas mais baixas da parede.

0

D.9 – PERSIANAS Persianas limpas

3

Persianas com algumas manchas 2 Persianas com sujidade em pontos isolados e pó 1 Persianas com pó e sujas 0 D.10 - PIAS – CUBAS Pias isentas de sujidade

3

Presença de manchas secas de água e produto de limpeza 2 Presença de sujidade de sujidade (resto de água suja) Comando da torneira com Sujidades

1

Pias com presença de sujidades orgânica e lodo 0 D.11 – PISO Piso sem sujidades, com enceramento e com brilho.

3

Piso com sujidades nos cantos (pó) em pequena quantidade de material sólido recente

2

Presença de sujidades sólidas em sua extensão (papel, ciscos); Piso com alguma sujidade orgânica.

1

Piso com sujidade orgânica (sangue, secreção restos de alimentos pó acumulado)

0

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D.12 - PORTA – BATENTES – MAÇANETAS Portas e maçanetas limpas sem manchas

3

Presença de sujidade removível na área próxima à maçaneta; Presença de pequena quantidade de sujidade (pó).

2

Presença de sujidade removível: mão fita adesiva, pó, respingo; Presença de sujidade entre a porta e a parede.

1

Presença de sujidade orgânica e pó. 0 D.13 - RECIPIENTE PARA RESÍDUOS (Lixeiras) Cesto de lixo limpo, seco, sem resquícios de matéria orgânica. Embalagem na cor correta de acordo com o resíduo gerado na área. Sacos trocados com 2/3 da capacidade de acondicionamento

3

Cesto de lixo limpo, seco, com alguns resquícios de matéria orgânica. Presença de saco de lixo cheio além do limite 2/3.

2

Cesto de lixo sujo no seu interior. Molhada na parte interna, com embalagem adequada, com os resíduos transbordando.

1

Cesto de lixo sujo. Os resíduos transbordando, respingos de matéria orgânica, embalagem errada para o tipo de resíduo gerado. Não há troca dos sacos de lixo.

0

D.14 - SAÍDAS DE AR CONDICIONADO – EXAUSTORES Saídas de ar condicionado e/ou exaustores isentos de poeira ou outras sujidades

3

Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com presença de poeira em pontos localizados

2

Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com presença de poeira, manchas e picomã na maioria dos itens vistoriados.

1

Todas as saídas de ar condicionado e/ou exaustores apresentam poeira, manchas, picomãs, sujidades.

0

D.15 – TAPETES Tapete limpo

3

Tapete limpo com algumas sujidades sólidas 2 Tapete com sujidades nos cantos, adesivos (chicletes) 1 Tapete apresentando sujidade sólida além de papéis e pó 0 D.16 – TETO Teto limpo, sem sujidades

3

Teto limpo com sujidade em pontos isolados 2 Teto com presença de sujidades nos cantos próximo à parede 1 Teto com sujidades como picomã, matéria orgânica) etc... 0 D.17 – VIDROS Vidros limpos. O cronograma é cumprido

3

Presença de discreta sujidade. O cronograma é cumprido parcialmente 2 Vidro limpo com sujidades nos cantos. Pó em sua extensão. O cronograma de limpeza não está sendo cumprido de acordo com a freqüência estabelecida

1

Presença de sujidades sólidas e manchas de líquidos em sua extensão. A limpeza é deficiente. O cronograma não esta sendo cumprido.

0

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MÉDIA GERAL OBTIDA APÓS 08(OITO) AVALIAÇÕES DAS ÁRE AS (DUAS POR SEMANA) Pontuação a ser obtida após a realização de cada avaliação, conforme tabela e critérios estabelecidos neste Anexo

0 a 51

5 - CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATU RADOS: 5.1 - RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE: A cada total da pontuação por módulo, aplica-se um peso percentual diferenciado, obtido mediante a divisão deste total pelo respectivo peso (%), compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza. Vide quadro ilustrativo (exemplo) abaixo:

TOTAL PONTOS DOS MÓDULOS

PESO (%) NA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER

OBTIDA A (9) 0,15 60 B (9) 0,15 60 C (3) 0,20 15 D (51) 0,50 105

RESULTADO DA AVALIAÇÃO 237 Ao final de cada período mensal, será obtida a média aritmética dos resultados das 8 (oito) avaliações de qualidade dos serviços de limpeza. O resultado de cada avaliação terá como teto máximo 237 pontos. 5.2 - CONTINGENTE DE OPERACIONAIS ATUANDO NO PERÍOD O: Será apurada mensalmente a média diária dos funcionários operacionais, atuando diretamente em cada Unidade, que deverá ser dividida pelo contingente estipulado e proposto pela Contratada e multiplicado por 100, gerando assim valor numérico para efeitos de fatura. O resultado da apuração do contingente terá como teto máximo 100 pontos. 5.3 - RESULTADO DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURA S MENSAIS: Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Operacionais serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo:

PONTUAÇÃO MAXIMA

DIVISOR RESULTADO FINAL

Resultado das avaliações 237 0,50 474 Contingente de operacionais

100 0,50 200

VALOR FINAL PARA A FATURA 674 5.4 – INTERVALO DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA: LIBERAÇÃO DE 100% DA FATURA DE: 500 A 674 PONTOS LIBERAÇÃO DE 95% DA FATURA DE: 400 A 499 PONTOS LIBERAÇÃO DE 90% DA FATURA DE: 350 A 399 PONTOS

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LIBERAÇÃO DE 80% DA FATURA DE: 300 A 349 PONTOS LIBERAÇÃO DE 75% DA FATURA ABAIXO DE: 299 PONTOS

AVISO IMPORTANTE OS NÚMEROS APURADOS EM TODAS AS AVALIAÇÕES OU OPERAÇÕES MATEMÁTICAS REALIZADAS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES PARA FATURA, OBRIGATORIAMENTE SERÃO NÚMEROS NATURAIS, NÃO DEVENDO SER UTILIZADOS CASAS DECIMAIS E/OU ARREDONDAMENTOS. 6 - EXEMPLO DE PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE NAS UNIDADES: O modelo abaixo exemplifica uma planilha contendo os campos a serem preenchidos para a pontuação da avaliação mensal a se efetuada:

6 – MODELO DE PLANILHA DE AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA.

Mês de referência

Identificação da área Nº da avaliação

Módulo A Módulo D Equipamentos/produtos/técnicas Pontos A 1 – Carro de limpeza A 2 – Produtos de Limpeza A 3 – Técnicas de limpeza Módulo B Pessoal/ apresentação/ EPI Pontos B 1 – quantidade – equipe fixa B 2 – apresentação – uniformização B 3 – EPI Módulo C Freqüência Pontos C 1 – cumprimento cronograma de atividades

Módulo D Avaliação de áreas Pontos D 1 – Acessórios Sanitários D 2 – aparelhos telefônicos D 3 – Bebedouro D 4 – Box de banheiro D 5 – extintores/quadros D 6 – lavatórios D 7 – Móveis D 8 – parede D 9 – Persiana (brises)

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D10 – Pias e cubas D11 – Piso D12 – Porta / batentes / maçanetas D13 – Lixeiras D14 – saídas ar condicionado D15 – tapetes D16 – teto D17 – vidros TOTAL DA PONTIUAÇÃO DOS MÓDULOS Módulo

Pontos ÷ (peso) Total obtido

A 0,15 B 0,15 C 0,20 D 0,50

Ciente do representada da contratada Data

Assinatura e carimbo

RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Valor para transporte na ficha de liberação da fatura =

Contratante Data

Assinatura e carimbo

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FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS D E CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS

Contrato número: Unidade: Período: Data: Contratada: Responsável pela Fiscalização: Gestor do Contrato:

Grupo 1 – Desempenho Profissional Peso (a)

Nota (b)

Subtotal ( c = a x b )

Cumprimento das atividades 25% Cobertura do posto nos horários determinados 30% Qualificação / Atendimento ao público / Postura 30% Uniformes e identificação 15%

Total

Grupo 2 – Desempenho das Atividades Peso (a)

Nota (b)

Subtotal ( c = a x b )

Especificação técnica dos serviços 40% Equipamentos e acessórios 20% Atendimento às ocorrências 40%

Total

Grupo 3 – Gerenciamento Peso (a)

Nota (b)

Subtotal ( c = a x b )

Periodicidade da supervisão 20% Gerenciamento das atividades operacionais 30% Atendimento às solicitações 25% Salários, benefícios e obrigações trabalhistas 25%

Total NOTA FINAL (somatória das notas totais para os grup os 1, 2 e 3) Nota Final:

Assinatura do Responsável pela Fiscalização:

Assinatura do Gestor do Contrato:

Assinatura do Responsável da Contratada: