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Fundamentos do Comércio Exteriornal Prof.ª Juliana França

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INCOTERMS

AULA PASSADA

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Defesa comercial

Para defender a indústria doméstica de práticas desleais de concorrência por parte de fornecedores externos, como dumping e subsídios à exportação, ou em razão de dificuldades enfrentadas por determinadas indústrias nacionais diante de surtos de importação, o Brasil pode aplicar medidas de defesa comercial. Os procedimentos de defesa comercial no Brasil seguem as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Comércio, que prevêem a necessidade de investigação, na qual se assegure direito de defesa às partes interessadas.

BARREIRAS AO COMERCIO EXTERIOR

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 O órgão responsável pela análise da procedência e do mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas é o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), que integra a estrutura da Secretaria de Comércio Exterior (Secex-MDIC).

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Antidumping

Considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preços inferiores ao valor normal.

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Medidas compensatórias

Podem ser aplicados direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídios concedidos, pelo país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto vendido ao Brasil, desde que esta exportação cause dano à indústria doméstica.

O direito compensatório consiste em um montante igual ou inferior ao subsídio acionável apurado, cobrado com o fim de neutralizar o dano causado pelo subsídio. 

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SalvaguardasPodem ser aplicadas medidas de salvaguarda se for constatado que as importações de um produto aumentaram de tal maneira a ponto de causar (ou ameaçar causar) prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. As medidas de salvaguarda são aplicadas na extensão necessária para prevenir ou reparar o prejuízo e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, e podem ser de duas formas:

I.Elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; ouII.Restrições quantitativas.

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Barreiras ao Comércio de Bens e serviços:Quanto às barreiras relativas ao comércio de bens e serviços, as mais comuns são as seguintes:

Barreiras tarifárias ou alfandegáriasPaíses desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, união européia e Japão, mantêm mecanismos que dificultam a entrada de produtos brasileiros em seus mercados.

Não somente barreiras tarifárias, mas também instrumentos defensivos e barreiras não tarifárias constituem obstáculos ao livre acesso a esses mercados.

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Desde a criação do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – em inglês: General Agreement on Tariffs and Trade) foi estabelecido em 1947, tendo em vista harmonizar as políticas aduaneiras dos Estados signatários. Está na base da criação da Organização Mundial do Comércio.

É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas e regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais), as barreiras tarifárias tem sofrido progressiva redução e a expectativa é de que sejam reduzidas ainda mais

Exemplos de barreiras tarifárias são: tarifas de importação, outras taxas e impostos e procedimentos de valoração aduaneira.

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Barreiras não tarifárias

São chamadas restrições não tarifárias as disposições legais distintas do imposto de importação que tem por objetivo central limitar a importação de mercadorias por determinado país (quotas ou anuências prévias para importação).

Restrições quantitativas, licenciamento e compensatórias são exemplos de barreiras não tarifárias.

A barreira não tarifária vem ganhando importância como nova forma de proteção aos mercados nacionais. Tem crescido o estabelecimento de restrições e requerimentos para o comércio de bens e serviços.

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Barreiras técnicas

As barreiras técnicas podem surgir devido à falta de transparência das normas ou à imposição de procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação.

Essas barreiras são definidas como normas e regulamentos técnicos, regulamentos sanitários, fitossanitários e de vigilância animal.

É importante observar que as normas e os regulamentos técnicos não são barreiras comerciais. Entretanto, as barreiras técnicas podem assumir caráter protecionista, não apresentar a necessária transparência ou impor procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação de conformidade.

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As transferências internacionais em moedas estrangeiras são sempre realizadas através dos bancos comerciais, mediante créditos e débitos em suas contas correntes ou em suas linhas de crédito junto a instituições financeiras no exterior, não havendo, portanto, a movimentação física de dinheiro em espécie ou mesmo de ouro.

Por exemplo: Uma empresa no Brasil necessita remeter um pagamento em US$ relativo a um serviço prestado por uma empresa sediada no exterior. Então, procura um banco local, acerta os detalhes da operação (taxa de câmbio, despesas, etc.) e entrega os Reais correspondentes ao valor em moeda estrangeira da transação, solicitando ao banco que efetue o pagamento. O banco transmite uma ordem a um banco correspondente seu, naquele país, dando instruções para que este pague ao beneficiário e autoriza o débito do valor correspondente em sua conta corrente.

FORMAS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

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Os principais meios de pagamentos internacionais e modalidades de transferências bancárias são:

EM ESPÉCIE – O papel moeda é mais usado nas operações de compra e venda de moeda estrangeira relativas ao turismo. Eventualmente é usado em pagamento de exportações, porém, com normas bem restritas por parte do Banco Central.

CHEQUES – Os cheques utilizados em transações internacionais não diferem, de modo geral, dos que estamos acostumados a emitir para uso no Brasil. São nominativos, podendo ser endossados a terceiros e estão sujeitos a protesto por falta de pagamento. Da mesma maneira que no nosso mercado, os cheques em moeda estrangeira são enviados ao exterior pelos bancos para depósitos em suas contas correntes e o crédito só é liberado após a sua compensação, de acordo com os prazos e as normas internas de cada país.

FORMAS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

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TRAVELLER’S CHECKS – São normalmente usados em viagens internacionais pela sua segurança e sua aceitação geral em aeroportos, hotéis, lojas, etc. Apresentam certas características e semelhanças com os cheques comuns, porém, são impressos em valores fixos e somente em moedas mundialmente aceitas para troca. Atualmente, devido ao cartão de crédito internacional, os travellers checks são muito pouco usados.

ORDEM DE PAGAMENTO POR SWIFT – A Swift (Society for Worldwide Interbank Financial Telecomunication) desenvolveu um sistema exclusivo para telecomunicações bancárias internacionais. É o método mais utilizado pelos bancos em todo o mundo devido à sua rapidez e segurança. Como não possuem assinaturas para garantir a sua autenticidade, as ordens são autenticadas por um código combinado previamente entre o banco emitente e o banco recebedor.

FORMAS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

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Esses códigos são comumente chamados de chave telegráfica ou “Test Key” e são previamente codificadas na origem e decodificadas no destino. São apenas instruções de pagamento a um beneficiário no exterior, por ordem de um remetente local, dadas por um banco a outro na localidade do beneficiário ou em um terceiro país. O banco recebedor da ordem pagará ao beneficiário conforme as instruções recebidas, mediante débito do valor correspondente na conta do banco emitente.

CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL – Desde 1990 a legislação brasileira permite a importação e exportação de valores menores através do Cartão de Crédito Internacional. Devido á sua praticidade e comodidade, o cartão de crédito praticamente extinguiu o uso de Traveller’s Checks.

FORMAS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

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As operações de comércio internacional são sempre amparadas por documentos específicos de modo a legalizar, tanto a saída da mercadoria do país de origem como a sua entrada no país do comprador.

Os documentos de uma operação comercial podem ser classificados como:

-Documentos Internos – que são aqueles de uso e circulação apenas dentro de um país, tais como: nota fiscal, contrato de câmbio, declaração de importação (DI), registro de Exportação (RE), registro de Venda (RV), Registro de Operações Financeiras (ROF), etc.

- Documentos Internacionais – são aqueles que são emitidos ou providenciados pelo exportador para envio ao importador e têm a finalidade de regularizar a entrada da mercadoria ou para cumprir exigências legais junto às autoridades no país de destino.

DOCUMENTOS USADOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Os documentos internacionais mais usados são: a) Fatura Pró-Forma (Pro forma Invoice) É o documento, de emissão do exportador, relativo a uma proposta de venda e deve conter todas as informações sobre a transação. É emitido a pedido e um importador como formalização de um negócio, para que este providencie os trâmites legais da importação, no seu país. Este documento é o modelo de contrato mais freqüente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações contidas.  A Fatura Pró-Forma não gera obrigações de pagamento por parte do importador. A fatura Pro Forma deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês 

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b) Fatura comercial (Commercial Invoice) É o documento de emissão do exportador e que representa o acordo de vontades que resultou em um negócio comercial internacional. Deve conter todas as informações relativas à mercadoria e as condições do negócio realizado, como a descrição dos bens, preços, quantidade, meio de transporte, comprador, vendedor e as condições de pagamento. Não obedece a uma forma oficial, mas guardadas as questões tributárias, este documento se assemelha, quanto a sua forma, a nossa Nota Fiscal. É o documento internacional cuja validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país.  

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c) Fatura Consular (Consular Invoice) Documento exigido por alguns países, para permitir o ingresso de mercadorias estrangeiras no seu território. Geralmente é obtido nas representações consulares, em formulário próprio, a ser preenchido pelos exportadores e visado pelos consulados.

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d) Conhecimento de carga ou de embarque É emitido por um transportador internacional, a pedido de um embarcador, sendo o documento que prova a propriedade da carga, atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. Juridicamente é, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito representativo das mercadorias nele mencionadas. Quanto ao seu formato, não obedece a um padrão internacional, mas deve conter todas as informações sobre a carga, o trajeto, data do embarque, da saída, etc. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado 

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e) Certificado de Origem (Origin Certificate)É o documento providenciado pelo exportador que atesta a origem do produto que está sendo exportado e tem três finalidades básicas: a) por interesse do importador para atestar a procedência da mercadoria para fins de garantia e qualidade do produto b) para redução ou isenção de tarifas aduaneiras e impostos de importação em decorrência de acordos internacionais. c) Para cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. Pode ser emitido pelo DECEX, pelas Federações de Agricultura, da Indústria e do Comércio, por Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio e o importador deverá, de acordo com a sua necessidade, definir o emitente do certificado. Os certificados de Origem são fornecidos mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional.

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f) Certificado de Inspeção (Inspection Certificate) É o documento exigido pelo importador ao exportador, de emissão prévia ao embarque, atestando que a mercadoria foi inspecionada e vistoriada por pessoa ou empresa credenciada pelo comprador e se encontra em conformidade com o pedido. Se o importador não designar quem deverá emitir tal documento, o próprio exportador poderá emiti-lo.

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g) Certificado Fitossanitário (Phytosanitary Certificate) É o documento emitido por entidade especializada, governamental ou não, para certos produtos sujeitos a contaminação que, para serem exportados, necessitem de atestado de salubridade ou de ausência de moléstias, pragas, etc. h) Certificado de Análise (Analysis Certificate) É um documento emitido por entidade especializada, ou em alguns casos pelo próprio exportador, apresentando a análise de composição do produto.

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i) Certificado de Qualidade (Quality Certificate) Emitido por entidade especializada, ou em alguns casos pelo próprio exportador, certificando a qualidade da mercadoria exportada. j) Romaneio de Embarque (Packing List) Documento de emissão do exportador e tem por finalidade listar os volumes embarcados, bem como a discriminação dos seus conteúdos, para orientar quanto ao manuseio e armazenagem adequados da carga e para facilitar as autoridades aduaneiras do país importador na conferência física da mesma.

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l) Letra de Câmbio – Saque – Cambial (Draft – Bill of Exchange) Quanto à forma, se assemelha a uma nota promissória, mas quanto à sua utilização, assemelha-se a uma duplicata de venda mercantil. É emitido pelo exportador contra o importador e representa o direito do exportador às divisas decorrentes da venda de mercadorias a um comprador estrangeiro. O saque só tem valor jurídico para fins de protesto e cobrança judicial em caso de não pagamento da importação, se tiver o aceite do importador no seu verso. É um título de crédito que pode ser negociado e transferido a terceiros e é exigido em todos os casos de carta de crédito e cobrança. O saque poderá ser à vista (at sight) devendo ser pago na retirada da documentação original ou a prazo e nesse caso o documento deverá ter o “aceite” do importador para que o banco libere os documentos necessários ao desembaraço da mercadoria no destino.

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VIDE DOCUMENTOS

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PRÓXIMA AULA

Modalidades de Pagamento no Comércio Internacional