Fundamentos Legais da Educação Inclusiva e Papel do Professor

61
O papel do Professor Bento Reis Licenciado em Letras, Especialista em Gestão Escolar Professor da SEEDF

Transcript of Fundamentos Legais da Educação Inclusiva e Papel do Professor

  • O papel do Professor

    Bento ReisLicenciado em Letras, Especialista em Gesto EscolarProfessor da SEEDF

  • Educao Inclusiva

    a modalidade de educao escolar

    oferecida preferencialmente na rede regular de

    ensino, para educandos com

    deficincia, transtornos globais do

    desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao.

  • Poltica Nacional de Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva

    (MEC/2010)

    O movimento mundial pela educaoinclusiva uma ao poltica, cultural, social epedaggica, desencadeada em defesa dodireito de todos os alunos de estaremjuntos, aprendendo e participando, semnenhum tipo de discriminao.

  • A educao inclusiva constitui um paradigmaeducacional fundamentado na concepo dedireitos humanos, que conjuga igualdade ediferena como valores indissociveis, e queavana em relao idia de equidade formalao contextualizar as circunstncias histricasda produo da excluso dentro e fora daescola.

  • A escola historicamente se caracterizou pelaviso da educao que delimita a escolarizaocomo privilgio de um grupo, uma excluso quefoi legitimada nas polticas e prticaseducacionais reprodutoras da ordem social.

    A partir do processo de democratizao daescola, evidencia-se o paradoxoincluso/excluso quando os sistemas de ensinouniversalizam o acesso, mas continuamexcluindo indivduos e grupos consideradosfora dos padres homogeneizadores da escola.

  • A educao especial se organizou tradicionalmentecomo atendimento educacional especializadosubstitutivo ao ensino comum, evidenciandodiferentes compreenses, terminologias emodalidades que levaram criao de instituiesespecializadas, escolas especiais e classes especiais.

    Essa organizao, fundamentada no conceito denormalidade/anormalidade, determina formas deatendimento clnico-teraputicos fortementeancorados nos testes psicomtricos que, por meio dediagnsticos, definem as prticas escolares para osalunos com deficincia.

  • No Brasil, o atendimento s pessoas comdeficincia teve incio na poca do Imprio,com a criao de duas instituies: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em

    1854, atual Instituto Benjamin Constant IBC o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje

    denominado Instituto Nacional da Educaodos Surdos INES, ambos no Rio de Janeiro.

  • No incio do sculo XX fundado o InstitutoPestalozzi (1926), instituio especializada noatendimento s pessoas com deficincia mental;

    Em 1954, fundada a primeira Associao de Paise Amigos dos Excepcionais APAE;

    Em 1945, criado o primeiro atendimentoeducacional especializado s pessoas comsuperdotao na Sociedade Pestalozzi, por HelenaAntipoff.

  • Em 1961, o atendimento educacional spessoas com deficincia passa a serfundamentado pelas disposies da Lei deDiretrizes e Bases da Educao Nacional LDBEN, Lei no 4.024/61, que aponta o direitodos excepcionais educao,preferencialmente dentro do sistema geral deensino.

  • A Lei no 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961,ao definir tratamento especial para os alunoscom deficincias fsicas, mentais, os que seencontram em atraso considervel quanto idade regular de matrcula e os superdotados,no promove a organizao de um sistema deensino capaz de atender s necessidadeseducacionais especiais e acaba reforando oencaminhamento dos alunos para as classes eescolas especiais.

  • Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional deEducao Especial CENESP, responsvelpela gerncia da educao especial no Brasil,que, sob a gide integracionista, impulsionouaes educacionais voltadas s pessoas comdeficincia e s pessoas com superdotao,mas ainda configuradas por campanhasassistenciais e iniciativas isoladas do Estado.

  • Nesse perodo, no se efetiva uma polticapblica de acesso universal educao,permanecendo a concepo de polticasespeciais para tratar da educao de alunoscom deficincia. No que se refere aos alunoscom superdotao, apesar do acesso aoensino regular, no organizado umatendimento especializado que considere assuas singularidades de aprendizagem.

  • Artigo 3o, inciso IV - A Constituio Federal de 1988traz como um dos seus objetivos fundamentais:promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminao

    Artigo 205 define a educao como um direito detodos, garantindo o pleno desenvolvimento dapessoa, o exerccio da cidadania e a qualificaopara o trabalho.

  • Artigo 206, inciso I - estabelece a igualdade decondies de acesso e permanncia na escolacomo um dos princpios para o ensino.

    Artigo 208, inciso III - garante, como dever doEstado, a oferta do atendimento educacionalespecializado, preferencialmente na rederegular de ensino.

  • Artigo 2o - afirma que cabe ao Poder Pblico e seusrgos cabe assegurar s pessoas portadoras dedeficincia o pleno exerccio de seus direitos bsicos eassegura: a incluso, no sistema educacional, da Educao

    Especial como modalidade educativa, das escolasespeciais, privadas e pblicas;

    a oferta, obrigatria e gratuita, da Educao Especialem estabelecimento pblico de ensino; e

    matrcula compulsria em cursos regulares deestabelecimentos pblicos e particulares de pessoasportadoras de deficincia capazes de se integraremno sistema regular de ensino;

  • O Estatuto da Criana e do Adolescente ECA,Lei n 8.069/90:

    Artigo 54, inciso III prev que dever doestado assegurar criana e ao adolescenteatendimento educacional especializado aosportadores de deficincia, preferencialmente narede regular de ensino.

    Artigo 55, refora os dispositivos legais vigentesao determinar que os pais ou responsveis tma obrigao de matricular seus filhos ou pupilosna rede regular de ensino.

  • Artigo 87, inciso VII afirma que so linhasde ao da poltica de atendimento,campanhas de estmulo ao acolhimento sobforma de guarda de crianas e adolescentesafastados do convvio familiar e adoo,especificamente interracial, de crianasmaiores ou de adolescentes, comnecessidades especficas de sade ou comdeficincias e de grupos de irmos.

  • Artigo 112, 3o prev que no caso deverificada a prtica de ato infracional, osadolescentes portadores de doena oudeficincia mental recebero tratamentoindividual e especializado, em local adequados suas condies.

  • A Declarao Educao Para Todos foi aprovada na Conferncia Mundial deJomtiem, Tailndia, em 1990, e adotou como objetivo o oferecimento deeducao para todos at o ano 2000. O Brasil signatrio.

    Artigo 3o, inciso 5: As necessidades bsicas deaprendizagem das pessoas portadoras de deficinciasrequerem ateno especial. preciso tomar medidas quegarantam a igualdade de acesso educao aosportadores de todo e qualquer tipo de deficincia, comoparte integrante do sistema educativo.

    Artigo 10, metas para a dcada: 1. Expanso doscuidados bsicos e atividades de desenvolvimento infantil,includas a as intervenes da famlia e da comunidade,direcionadas especialmente s crianas pobres,desassistidas e portadoras de deficincias.

  • Declarao de Salamanca em 1994, na cidade de Salamanca(Espanha), o Brasil signatrio.

    Documento criado para apontar aos pases anecessidade de polticas pblicas e educacionaisque venham a atender a todas as pessoas demodo igualitrio, independente das suascondies pessoais, sociais, econmicas esocioculturais.

    A declarao destaca a necessidade da inclusoeducacional dos indivduos que apresentamnecessidades educacionais especiais.

  • As escolas e seus projetos pedaggicos seadequem as necessidades dos indivduos nelamatriculados;

    O planejamento educativo elaborado pelosgovernos dever concentrar-se na educaopara todas as pessoas em todas as regiesdo pas e em todas as condies econmicas,atravs de escolas pblicas e privadas. (art.11o, p 13) .

  • Em 1994, publicada a Poltica Nacional deEducao Especial, orientando o processo deintegrao instrucional que condiciona oacesso s classes comuns do ensino regularqueles que (...) possuem condies deacompanhar e desenvolver as atividadescurriculares programadas do ensino comum,no mesmo ritmo que os alunos ditosnormais (p.19).

  • Artigo 58 - Entende-se por educaoespecial, a modalidade de educaoescolar oferecida preferencialmente narede regular de ensino, para educandoscom deficincia, transtornos globaisdo desenvolvimento e altashabilidades ou superdotao.

    (ATENO: Redao dada pela Lei n 12.796, de 2013)

  • Artigo 58: 1o - Haver, quando necessrio, servios de apoio

    especializado, na escola regular, para atender speculiaridades da clientela de educao especial.

    2 - O atendimento educacional ser feito emclasses, escolas ou servios especializados, sempreque, em funo das condies especficas dos alunos,no for possvel a sua integrao nas classescomuns de ensino regular.

    3 - A oferta de educao especial, deverconstitucional do Estado, tem incio na faixa etria dezero a seis anos, durante a educao infantil.

  • Artigo 59 - preconiza que os sistemas deensino devem assegurar aos alunos currculo,mtodos, recursos e organizao especficospara atender s suas necessidades; asseguraa terminalidade especfica queles que noatingiram o nvel exigido para a concluso doensino fundamental, em virtude de suasdeficincias; e assegura a acelerao deestudos aos superdotados para concluso doprograma escolar.

  • Artigo 59, inciso III:

    Os sistemas de ensino asseguraro aoseducandos com deficincia, transtornos globaisdo desenvolvimento e altas habilidades ousuperdotao: professores com especializaoadequada em nvel mdio ou superior, paraatendimento especializado, bem comoprofessores do ensino regular capacitados para aintegrao desses educandos nas classescomuns.

  • Artigo 60: Os rgos normativos dos sistemas de ensino

    estabelecero critrios de caracterizao dasinstituies privadas sem fins lucrativos,especializadas e com atuao exclusiva emeducao especial, para fins de apoio tcnico efinanceiro pelo Poder Pblico.

    O poder pblico adotar, como alternativapreferencial, a ampliao do atendimentodesses educandos na prpria rede pblicaregular de ensino, independentemente do apoios instituies previstas neste artigo.

  • Regulamenta a Lei no 7.853, de 1989, aodispor sobre a Poltica Nacional para aIntegrao da Pessoa Portadora deDeficincia e definir a educao especialcomo uma modalidade transversal a todosos nveis e modalidades de ensino,enfatizando a atuao complementar daeducao especial ao ensino regular.

  • O Plano Nacional de Educao PNE, Lei n 10.172/2001,destaca que o grande avano que a dcada da educaodeveria produzir seria a construo de uma escola inclusivaque garanta o atendimento diversidade humana.Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas deensino favoream o atendimento s necessidadeseducacionais especiais dos alunos, aponta um dficitreferente oferta de matrculas para alunos comdeficincia nas classes comuns do ensino regular, formao docente, acessibilidade fsica e aoatendimento educacional especializado.

  • Acompanhando o processo de mudana, asDiretrizes Nacionais para a Educao Especial naEducao Bsica, Resoluo CNE/CEB n 2/2001,no artigo 2, determinam que:

    Os sistemas de ensino devem matricular todosos alunos, cabendo s escolas organizarem-separa o atendimento aos educandos comnecessidades educacionais especiais,assegurando as condies necessrias para umaeducao de qualidade para todos. (MEC/SEESP,2001).

  • As Diretrizes ampliam o carter da educaoespecial para realizar o atendimentoeducacional especializado complementar ousuplementar escolarizao, porm, aoadmitir a possibilidade de substituir o ensinoregular, no potencializam a adoo de umapoltica de educao inclusiva na rede pblicade ensino.

  • O Decreto no. 3.956, de outubro de 2001, promulga a ConvenoInteramericana para a Eliminao de Todas as Formas de Discriminaocontra as Pessoas Portadoras de Deficincia (Conveno da Guatemala de1999), que afirma que: as pessoas com deficincia tm os mesmos direitos

    humanos e liberdades fundamentais que as demaispessoas, definindo como discriminao com base nadeficincia toda diferenciao ou excluso que possaimpedir ou anular o exerccio dos direitos humanos e desuas liberdades fundamentais.

    Este Decreto tem importante repercusso na educao,exigindo uma reinterpretao da educao especial,compreendida no contexto da diferenciao, adotadopara promover a eliminao das barreiras que impedem oacesso escolarizao.

  • Estabelece as Diretrizes CurricularesNacionais para a Formao de Professores daEducao Bsica, define que as instituiesde ensino superior devem prever, em suaorganizao curricular, formao docentevoltada para a ateno diversidade e quecontemple conhecimentos sobre asespecificidades dos alunos com necessidadeseducacionais especiais.

  • A Lei n 10.436/02 reconhece a LnguaBrasileira de Sinais Libras como meiolegal de comunicao e expresso,determinando que sejam garantidas formasinstitucionalizadas de apoiar seu uso edifuso, bem como a incluso da disciplina deLibras como parte integrante do currculo noscursos de formao de professores e defonoaudiologia.

  • A Portaria n 2.678/02 do MEC aprovadiretrizes e normas para o uso, o ensino, aproduo e a difuso do sistema Braille emtodas as modalidades de ensino,compreendendo o projeto da Grafia Braillepara a Lngua Portuguesa e a recomendaopara o seu uso em todo o territrio nacional.

  • Em 2003, implementado pelo MEC o ProgramaEducao Inclusiva: direito diversidade, comvistas a apoiar a transformao dos sistemas deensino em sistemas educacionais inclusivos,promovendo um amplo processo de formaode gestores e educadores nos municpiosbrasileiros para a garantia do direito de acessode todos escolarizao, oferta doatendimento educacional especializado e garantia da acessibilidade.

  • Em 2004, o Ministrio Pblico Federal publicao documento O Acesso de Alunos comDeficincia s Escolas e Classes Comuns daRede Regular, com o objetivo de disseminaros conceitos e diretrizes mundiais para aincluso, reafirmando o direito e osbenefcios da escolarizao de alunos com esem deficincia nas turmas comuns do ensinoregular.

  • Impulsionando a incluso educacional e social, oDecreto n 5.296/04 regulamentou as Leis n10.048/00 e n 10.098/00, estabelecendo normase critrios para a promoo da acessibilidade spessoas com deficincia ou com mobilidadereduzida.

    Nesse contexto, o Programa Brasil Acessvel, doMinistrio das Cidades, desenvolvido com oobjetivo de promover a acessibilidade urbana eapoiar aes que garantam o acesso universalaos espaos pblicos.

  • O Decreto n 5.626/05, que regulamenta aLei n 10.436/2002, visando ao acesso escola dos alunos surdos, dispe sobre aincluso da Libras como disciplinacurricular, a formao e a certificao deprofessor, instrutor e tradutor/intrprete deLibras, o ensino da Lngua Portuguesa comosegunda lngua para alunos surdos e aorganizao da educao bilngue no ensinoregular.

  • Em 2005, com a implantao dos Ncleos deAtividades de Altas Habilidades/Superdotao NAAH/S em todos os estados e no DistritoFederal, so organizados centros de refernciana rea das altas habilidades/superdotao parao atendimento educacional especializado, para aorientao s famlias e a formao continuadados professores, constituindo a organizao dapoltica de educao inclusiva de forma agarantir esse atendimento aos alunos da redepblica de ensino.

  • A Conveno sobre os Direitos das Pessoas comDeficincia, aprovada pela ONU em 2006 e daqual o Brasil signatrio, estabelece que osEstados-Partes devem assegurar um sistema deeducao inclusiva em todos os nveis deensino, em ambientes que maximizem odesenvolvimento acadmico e socialcompatvel com a meta da plena participao eincluso, adotando medidas para garantir queas pessoas com deficincia:

  • no sejam excludas do sistema educacionalgeral sob alegao de deficincia e que ascrianas com deficincia no sejam excludas doensino fundamental gratuito e compulsrio,sob alegao de deficincia; possam ter acesso ao ensino fundamentalinclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdadede condies com as demais pessoas nacomunidade em que vivem.

  • Em 2006, a Secretaria Especial dos DireitosHumanos, os Ministrios da Educao e daJustia, juntamente com a Organizao dasNaes Unidas para a Educao, a Cincia e aCultura UNESCO, lanam o Plano Nacional deEducao em Direitos Humanos, que objetiva,dentre as suas aes, contemplar, no currculoda educao bsica, temticas relativas spessoas com deficincia e desenvolver aesafirmativas que possibilitem acesso epermanncia na educao superior.

  • Em 2007, lanado o Plano de Desenvolvimentoda Educao PDE, reafirmado pela AgendaSocial, tendo como eixos a formao deprofessores para a educao especial, aimplantao de salas de recursosmultifuncionais, a acessibilidade arquitetnicados prdios escolares, acesso e a permannciadas pessoas com deficincia na educaosuperior e o monitoramento do acesso escolados favorecidos pelo Beneficio de PrestaoContinuada BPC.

  • Para a implementao do PDE publicado oDecreto n 6.094/2007, que estabelece nasdiretrizes do Compromisso Todos pelaEducao, a garantia do acesso epermanncia no ensino regular e oatendimento s necessidades educacionaisespeciais dos alunos, fortalecendo seuingresso nas escolas pblicas.

  • A Poltica Nacional de Educao Especial naPerspectiva da Educao Inclusiva temcomo objetivo o acesso, a participao e aaprendizagem dos alunos com deficincia,transtornos globais do desenvolvimento ealtas habilidades/superdotao nas escolasregulares, orientando os sistemas de ensinopara promover respostas s necessidadeseducacionais especiais, garantindo:

  • Transversalidade da educao especial desde aeducao infantil at a educao superior;

    Atendimento educacional especializado; Continuidade da escolarizao nos nveis mais

    elevados do ensino; Formao de professores para o atendimento

    educacional especializado e demais profissionais daeducao para a incluso escolar;

    Participao da famlia e da comunidade; Acessibilidade urbanstica, arquitetnica, nos

    mobilirios e equipamentos, nos transportes, nacomunicao e informao; e

    Articulao intersetorial na implementao daspolticas pblicas.

  • A Resoluo n 4/2009 do Conselho Nacional deEducao, institui Diretrizes Operacionais para oAtendimento Educacional Especializado (AEE) naEducao Bsica, modalidade Educao Especial.

    Artigo 2: O AEE tem como funo complementar ousuplementar a formao do aluno por meio dadisponibilizao de servios, recursos deacessibilidade e estratgias que eliminem as barreiraspara sua plena participao na sociedade edesenvolvimento de sua aprendizagem.

  • Artigo 1: os sistemas de ensino devemmatricular os alunos com deficincia,transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/superdotao nas classes comunsdo ensino regular e no Atendimento EducacionalEspecializado (AEE), ofertado em salas derecursos multifuncionais ou em centros deAtendimento Educacional Especializado da redepblica ou de instituies comunitrias,confessionais ou filantrpicas sem finslucrativos.

  • Artigo 9: A elaborao e a execuo doplano de AEE so de competncia dosprofessores que atuam na sala de recursosmultifuncionais ou centros de AEE, emarticulao com os demais professores doensino regular, com a participao dasfamlias e em interface com os demaisservios setoriais da sade, da assistnciasocial, entre outros necessrios aoatendimento.

  • Artigo 10: O projeto pedaggico da escola de ensinoregular deve institucionalizar a oferta do AEEprevendo na sua organizao:

    sala de recursos multifuncionais: espao fsico,mobilirio, materiais didticos,

    recursos pedaggicos e de acessibilidade eequipamentos especficos;

    professores para o exerccio da docncia do AEE; outros profissionais da educao: tradutor e

    intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, guia-intrprete e outros que atuem no apoio,principalmente s atividades de alimentao, higienee locomoo.

  • Educao Inclusiva

    Ppara promovermos a incluso,

    de forma efetiva,precisamos estar

    atentosao papel do professor,

    aos diferentes tiposde atendimento

    educacionalespecializados,

    ao ambiente escolar, sadaptaes curriculares

    e s inmeras possibilidadesde construo

    das redes de apoio.

  • Para atuao no Atendimento EducacionalEspecialziado (AEE), o professor deve terformao inicial que o habilite para o exerccioda docncia e formao especfica para aEducao Especial.

    Ao professor especializado cabe, alm daformao geral, uma formao especfica quepossibilite oferecer o atendimento especializadoaos alunos nos diferentes espaos escolares, taiscomo na sala de recursos.

  • Mais que conhecimentos gerais, o professornecessita ter conhecimentos bsicos paraidentificar as necessidades educacionais doaluno, para adaptar estratgias e recursos deensino que facilitem o seu aprendizado, assimcomo formas alternativas de avaliao deaprendizagem que permitam identificar o seuverdadeiro nvel de desempenho. Com isso, oprofessor pode favorecer o processo ensino-aprendizagem de todos os alunos.

  • Para que o aluno tenha o apoio especializadoque necessita, em funo da singularidade dassuas necessidades educacionais especiais, necessrio que o professor tenha uma formaoespecfica.

    Esta formao objetiva oferecer ao professor osconhecimentos e habilidades necessrios paraoferecer ao aluno o apoio especializado que estedemande, sem a qual no ter condies paraacompanhar, com aproveitamento, as aulas nasala de ensino regular, ex: Braille, LIBRAS, etc.

  • De acordo com o Artigo 13 da Resoluo 04/2009, as atribuiesdo Professor Especializado, so, entre outras:

    I- identificar, elaborar, produzir e organizar servios,recursos pedaggicos, de acessibilidade e estratgiasconsiderando as necessidades especficas dos alunospblico-alvo da Educao Especial;

    II- elaborar e executar plano de AtendimentoEducacional Especializado, avaliando a funcionalidade ea aplicabilidade dos recursos pedaggicos e deacessibilidade;

    III- organizar o tipo e o nmero de atendimentos aosalunos na sala de recursos multifuncionais;

  • IV acompanhar a funcionalidade e aaplicabilidade dos recursos pedaggicos e deacessibilidade na sala de aula comum do ensinoregular, bem como em outros ambientes daescola;

    V estabelecer parcerias com as reasintersetoriais na elaborao de estratgias e nadisponibilizao de recursos de acessibilidade;

    VI orientar professores e famlias sobre osrecursos pedaggicos e de acessibilidadeutilizados pelo aluno;

  • VII ensinar e usar a tecnologia assistiva deforma a ampliar habilidades funcionais dosalunos, promovendo autonomia eparticipao;

    VIII estabelecer articulao com osprofessores da sala de aula comum, visando disponibilizao dos servios, dos recursospedaggicos e de acessibilidade e dasestratgias que promovem a participao dosalunos nas atividades escolares.

  • O professor da classe regular inclusiva ter quegarantir o aprendizado de alunos com necessidadeseducacionais diversas dos demais, no contexto desuas atividades rotineiras e do planejamento para aturma com um todo.

    Transversaliza-se, portanto, a ideia de uma educaoinclusiva plena, que no entre na escola sescondidas, em funo da resistncia encontrada porparte dos educadores. Ela ser facilmentecompreendida no conceito de currculo, nasexperincias relatadas e no grande desafioencontrado nas instituies educativas: a avaliao.

  • Elaborar, com suporte do professorespecializado (sala de recursos), asadequaes curriculares para os estudantescom deficincia, transtorno global dodesenvolvimento e com altashabilidades/superdotao de modo que oplanejamento seja adaptado s suasnecessidades de aprendizagens.