Fundamentos legais para Planos de Cultura

31
FUNDAMENTOS LEGAIS PARA FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PLANOS A CONSTRUÇÃO DE PLANOS DE CULTURA NO ÂMBITO DO DE CULTURA NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SISTEMA NACIONAL DE CULTURA CULTURA

description

Apresentação utilizada na Palestra "Fundamentos Legais para a construção de Planos de Cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura", com o Diretor de Programas Integrados da Secretaria de Articulação Institucional, Bernardo Novais da Mata Machado no 1º Fórum Estadual de Planejamento da Cultura de Mato Grosso (Cuiabá-MT, 24/08/2012).

Transcript of Fundamentos legais para Planos de Cultura

Page 1: Fundamentos legais para Planos de Cultura

FUNDAMENTOS LEGAIS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PARA A CONSTRUÇÃO DE PLANOS DE CULTURA NO PLANOS DE CULTURA NO

ÂMBITO DO SISTEMA ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURANACIONAL DE CULTURA

Page 2: Fundamentos legais para Planos de Cultura

RESUMORESUMO

A APRESENTAÇÃO ABORDA AS REFERÊNCIAS LEGAIS A APRESENTAÇÃO ABORDA AS REFERÊNCIAS LEGAIS BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS DE CULTURA: CULTURA:

Lista os direitos culturais, com base nos documentos Lista os direitos culturais, com base nos documentos internacionais da ONU/Unesco internacionais da ONU/Unesco

Localiza os direitos culturais na Constituição Brasileira de Localiza os direitos culturais na Constituição Brasileira de 19881988

Apresenta o Plano Nacional de Cultura (PNC): Apresenta o Plano Nacional de Cultura (PNC):

na Constituição de 1988 na Constituição de 1988 na lei 12.343/10 (que institui o PNC) na lei 12.343/10 (que institui o PNC) na Portaria 123/11 que estabelece as metas do PNC para na Portaria 123/11 que estabelece as metas do PNC para

10 anos 10 anos

Page 3: Fundamentos legais para Planos de Cultura

INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA NACIONAL DE CULTURA

(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

I - I - COORDENAÇÃOCOORDENAÇÃO::

Órgão Gestor da CulturaÓrgão Gestor da Cultura

II - II - INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO::

Conselho de Política CulturalConselho de Política Cultural

Conferência de CulturaConferência de Cultura

Comissão IntergestoresComissão Intergestores

Page 4: Fundamentos legais para Planos de Cultura

INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA NACIONAL DE CULTURA

(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

III –III – Instrumentos de GestãoInstrumentos de Gestão::

Plano de CulturaPlano de Cultura

Sistema de Financiamento da CulturaSistema de Financiamento da Cultura

Sistema de Informações e Indicadores Sistema de Informações e Indicadores CulturaisCulturais

Programa de Formação na Área da CulturaPrograma de Formação na Área da Cultura

Page 5: Fundamentos legais para Planos de Cultura

INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA INTRODUÇÃO: COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA NACIONAL DE CULTURA

(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)(União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

IV –IV – Sistemas Setoriais de CulturaSistemas Setoriais de Cultura

Sistema de Patrimônio Cultural;Sistema de Patrimônio Cultural;

Sistema de Museus;Sistema de Museus;

Sistema de Bibliotecas;Sistema de Bibliotecas;

Outros que vierem a ser instituídos.Outros que vierem a ser instituídos.

Page 6: Fundamentos legais para Planos de Cultura

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DOS PLANOS DE CULTURAPLANOS DE CULTURA

O Estado garantirá a O Estado garantirá a todos o pleno todos o pleno exercício dos direitos exercício dos direitos culturais culturais

((Art. 215Art. 215 da Constituição Brasileira)da Constituição Brasileira)

Page 7: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAISOS DIREITOS CULTURAIS

PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA DOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E DA DOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E DA PRÓPRIA CF/88:PRÓPRIA CF/88:

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE CULTURAL CULTURAL (ou direito à memória ou de proteção (ou direito à memória ou de proteção do patrimônio cultural)do patrimônio cultural)

Princípio geralPrincípio geral:: todas as pessoas e todos os povos todas as pessoas e todos os povos têm o direito proteger sua identidade cultural e o têm o direito proteger sua identidade cultural e o dever respeitar a dos outrosdever respeitar a dos outros

Page 8: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS OS DIREITOS CULTURAIS

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURALDIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL

Princípio geralPrincípio geral:: todos os cidadãos são todos os cidadãos são agentes culturaisagentes culturais

Direito à livre criaçãoDireito à livre criação Direito à livre fruição (ou acesso)Direito à livre fruição (ou acesso) Direito à livre difusãoDireito à livre difusão Direito à livre participação nas decisões de Direito à livre participação nas decisões de

política culturalpolítica cultural

Page 9: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAISOS DIREITOS CULTURAIS

DIREITO AUTORALDIREITO AUTORAL

Princípio geralPrincípio geral:: a propriedade intelectual é a mais a propriedade intelectual é a mais legítima e pessoal de todas as propriedadeslegítima e pessoal de todas as propriedades

DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL NACIONAL E INTERNACIONALNACIONAL E INTERNACIONAL

Princípio geralPrincípio geral:: todas as culturas têm uma todas as culturas têm uma dignidade e um valor que devem ser respeitados dignidade e um valor que devem ser respeitados e é através da influência que exercem uma sobre e é através da influência que exercem uma sobre as outras (intercâmbio cultural) que se constitui o as outras (intercâmbio cultural) que se constitui o patrimônio comum da humanidadepatrimônio comum da humanidade

Page 10: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 216:Art. 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos diferentes grupos formadores da sociedade brasileiraformadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;I - as formas de expressão;II - os modos de criar, fazer e viver;II - os modos de criar, fazer e viver;III -as criações científicas, artísticas e tecnológicas;III -as criações científicas, artísticas e tecnológicas;IV -as obras, objetos, documentos, edificações e demais IV -as obras, objetos, documentos, edificações e demais

espaços destinados às manifestações artístico-culturais;espaços destinados às manifestações artístico-culturais;V -os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, V -os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,

paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.ecológico e científico.

Page 11: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 215Art. 215: :

Entre os diferentes “grupos formadores da sociedade Entre os diferentes “grupos formadores da sociedade brasileira” esse artigo especifica que “o Estado protegerá as brasileira” esse artigo especifica que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras” brasileiras”

O mesmo artigo prevê a possibilidade de fixar em lei datas O mesmo artigo prevê a possibilidade de fixar em lei datas comemorativas de alta significação para os diferentes comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionaissegmentos étnicos nacionais

Entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC) está a Entre os objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC) está a valorização da “diversidade étnica e regional” brasileira valorização da “diversidade étnica e regional” brasileira

Page 12: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADEDIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 216:Art. 216: determina o tombamento de todos os documentos determina o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.quilombos.

Art. 231Art. 231: reconhece a especificidade da organização social : reconhece a especificidade da organização social dos índios, seus costumes, línguas e tradiçõesdos índios, seus costumes, línguas e tradições

Para ambos os grupos é assegurada a posse definitiva das Para ambos os grupos é assegurada a posse definitiva das terras que tradicionalmente ocupam (terras que tradicionalmente ocupam (art. 231art. 231 e e art. 68art. 68 do do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Page 13: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADEDIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 23Art. 23:: Estabelece a competência comum da União, Estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para: Estados, Distrito Federal e Municípios para:

proteger os documentos, as obras e outros bens de valor proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou culturalartístico ou cultural

Page 14: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADEDIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE

Art. 24:Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:legislar concorrentemente sobre:

Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico e paisagístico

Art. 30:Art. 30: Compete aos Municípios: Compete aos Municípios:

Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadualestadual

Page 15: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE CRIAÇÃOCULTURAL (LIVRE CRIAÇÃO))

Art. 5º:Art. 5º: são livres “a manifestação do pensamento” e a são livres “a manifestação do pensamento” e a “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” comunicação”

Art. 220:Art. 220: é “vedada toda e qualquer censura de natureza é “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” política, ideológica e artística”

Art. 206Art. 206: estabelece o princípio da “liberdade de aprender, : estabelece o princípio da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” saber”

Page 16: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE ACESSOCULTURAL (LIVRE ACESSO))

Art. 215:Art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e direitos culturais e acessoacesso às fontes da cultura nacional às fontes da cultura nacional

Art. 208:Art. 208: é dever do Estado garantir o “acesso aos níveis é dever do Estado garantir o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística” artística”

Art. 227:Art. 227: é dever da família, da sociedade e do Estado é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à cultura assegurar à criança e ao adolescente o direito à cultura

Page 17: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE DIFUSÃO)CULTURAL (LIVRE DIFUSÃO)

• Art. 215Art. 215: O Estado apoiará e incentivará a valorização e a : O Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusãodifusão das manifestações culturais das manifestações culturais

• Art. 221Art. 221: : Entre os princípios que devem reger a Entre os princípios que devem reger a programação das emissoras de rádio e televisão, está o programação das emissoras de rádio e televisão, está o dever de promover a “cultura nacional e regional”, por dever de promover a “cultura nacional e regional”, por meio da “regionalização da produção cultural, artística e meio da “regionalização da produção cultural, artística e jornalística” jornalística”

Art. 210:Art. 210: estabelece que o “respeito aos valores culturais estabelece que o “respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” deve ser assegurado e artísticos, nacionais e regionais” deve ser assegurado quando da fixação dos conteúdos mínimos do ensino quando da fixação dos conteúdos mínimos do ensino fundamental fundamental

Page 18: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA DECISÕES)(LIVRE PARTICIPAÇÃO NA DECISÕES)

Arts. 194, 198, 204, 206, 216Arts. 194, 198, 204, 206, 216: : estabelecem o princípio da estabelecem o princípio da democratização da gestão governamental, por meio da democratização da gestão governamental, por meio da participação da sociedade na formulação e controle das participação da sociedade na formulação e controle das políticas públicas: previdência, assistência social, saúde, políticas públicas: previdência, assistência social, saúde, educação e cultura educação e cultura

Art. 216:Art. 216: o poder público, o poder público, com a colaboração da com a colaboração da comunidadecomunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural , promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação”.acautelamento e preservação”.

Page 19: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL (LIVRE PARTICIPAÇÃO NA DECISÕES)(LIVRE PARTICIPAÇÃO NA DECISÕES)

Comentário:Comentário:

Como o conceito constitucional de Como o conceito constitucional de patrimônio é amplo, pois inclui todos os patrimônio é amplo, pois inclui todos os modos de viver, fazer e criar (as artes modos de viver, fazer e criar (as artes inclusive), o princípio da colaboração com a inclusive), o princípio da colaboração com a comunidade pode ser estendido às políticas comunidade pode ser estendido às políticas culturais como um todo culturais como um todo

Page 20: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO AUTORALDIREITO AUTORAL

Art. 5º: “aos autores pertence o direito exclusivo de Art. 5º: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras” utilização, publicação ou reprodução de suas obras”

ComentárioComentário: com a expansão dos meios eletrônicos de : com a expansão dos meios eletrônicos de comunicação, que possibilitam uma ampla e inédita comunicação, que possibilitam uma ampla e inédita reprodução de textos, sons e imagens, surgiram inúmeras reprodução de textos, sons e imagens, surgiram inúmeras polêmicas em torno do direito autoral, que evidenciam uma polêmicas em torno do direito autoral, que evidenciam uma ambigüidade existente no interior dos direitos culturais. De ambigüidade existente no interior dos direitos culturais. De um lado está o direito de acesso aos bens da cultura e, no um lado está o direito de acesso aos bens da cultura e, no lado oposto, o direito autoral. No entanto, aos poucos vai se lado oposto, o direito autoral. No entanto, aos poucos vai se chegando a um consenso sobre a necessidade de chegando a um consenso sobre a necessidade de harmonizar a liberdade que tem os autores de fazer uso harmonizar a liberdade que tem os autores de fazer uso exclusivo de suas obras, com a liberdade dos outros de exclusivo de suas obras, com a liberdade dos outros de acessar e fruir esses bens acessar e fruir esses bens

Page 21: Fundamentos legais para Planos de Cultura

OS DIREITOS CULTURAIS NA OS DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURALDIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL

Art. 4º:Art. 4º: inclui entre os princípios que regem as relações inclui entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil a prevalência dos direitos humanos, internacionais do Brasil a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da solução pacífica de igualdade entre os Estados, a defesa da solução pacífica de conflitos e a cooperação entre os povos para o progresso conflitos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade da humanidade

Art. 4º:Art. 4º: no parágrafo único desse artigo a Constituição se no parágrafo único desse artigo a Constituição se refere à busca que o país deve empreender em prol da refere à busca que o país deve empreender em prol da “integração econômica, política, social e “integração econômica, política, social e culturalcultural dos povos dos povos da América Latina”da América Latina”

Page 22: Fundamentos legais para Planos de Cultura

O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 215 (§ 3º, incluído pela Emenda Art. 215 (§ 3º, incluído pela Emenda Constitucional 48, de 2005):Constitucional 48, de 2005):

A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao plurianual, visando ao desenvolvimento culturaldesenvolvimento cultural do País do País e à integração das ações do poder público que conduzam à:e à integração das ações do poder público que conduzam à:

a) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiroa) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileirob) produção, promoção e difusão de bens culturaisb) produção, promoção e difusão de bens culturaisc) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura c) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura

em suas múltiplas dimensões;em suas múltiplas dimensões;d) democratização do acesso aos bens da culturad) democratização do acesso aos bens da culturae) valorização da diversidade étnica e regionale) valorização da diversidade étnica e regional

Page 23: Fundamentos legais para Planos de Cultura

O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 215:Art. 215: entre os objetivos a serem alcançados entre os objetivos a serem alcançados pelo Plano Nacional de Cultura (PNC) está o pelo Plano Nacional de Cultura (PNC) está o “desenvolvimento cultural”“desenvolvimento cultural” do Brasil, por meio do Brasil, por meio do incentivo à “produção, promoção, difusão e do incentivo à “produção, promoção, difusão e democratização do acesso aos democratização do acesso aos bens culturais bens culturais ””

A expressão “desenvolvimento cultural” é utilizada A expressão “desenvolvimento cultural” é utilizada também no capítulo da Ciência e Tecnologia, que também no capítulo da Ciência e Tecnologia, que propugna incentivar o “mercado interno”, a fim de propugna incentivar o “mercado interno”, a fim de viabilizar o “viabilizar o “desenvolvimento culturaldesenvolvimento cultural e sócio- e sócio-econômico, o bem-estar da população e a econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País” autonomia tecnológica do País” ((art. 219art. 219) )

Page 24: Fundamentos legais para Planos de Cultura

O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA O PLANO NACIONAL DE CULTURA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRACONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

A inter-relação conceitual entre cultura e A inter-relação conceitual entre cultura e desenvolvimento é recente e implica uma dupla desenvolvimento é recente e implica uma dupla interpretação: interpretação:

De um lado estão os que falam na necessidade de De um lado estão os que falam na necessidade de se levar em conta as especificidades culturais de se levar em conta as especificidades culturais de cada país nos projetos de modernização econômica cada país nos projetos de modernização econômica

Por outro lado, fala-se em “economia” da cultura Por outro lado, fala-se em “economia” da cultura identificada como um setor em franco crescimento identificada como um setor em franco crescimento e potencial gerador de renda e emprego e potencial gerador de renda e emprego

Page 25: Fundamentos legais para Planos de Cultura

LEI DO PLANO NACIONAL DE LEI DO PLANO NACIONAL DE CULTURA (12.343/10)CULTURA (12.343/10)

Diretrizes, Estratégias e AçõesDiretrizes, Estratégias e Ações

1: Fortalecer a função do Estado1: Fortalecer a função do Estado

2: Reconhecer e valorizar a diversidade e promover as 2: Reconhecer e valorizar a diversidade e promover as artes e expressões culturaisartes e expressões culturais

3: Universalizar o acesso aos meios de produção e fruição3: Universalizar o acesso aos meios de produção e fruição

4: Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento 4: Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômicosocioeconômico

5 : Estimular a participação social5 : Estimular a participação social

Page 26: Fundamentos legais para Planos de Cultura

METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURAFEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

(Portaria 123/11)(Portaria 123/11)

DAS 53 METAS DO PNC, VÁRIAS ENVOLVEM OS ENTES DAS 53 METAS DO PNC, VÁRIAS ENVOLVEM OS ENTES FEDERADOS:FEDERADOS:

Meta 1:Meta 1: Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com sistemas de cultura e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados:institucionalizados e implementados:

Meta 2:Meta 2: 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações municípios atualizando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)e Indicadores Culturais (SNIIC)

Meta 5:Meta 5: Sistema Nacional de Patrimônio Cultural Sistema Nacional de Patrimônio Cultural implantado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e implantado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio 60% dos municípios com legislação e política de patrimônio aprovadasaprovadas

Page 27: Fundamentos legais para Planos de Cultura

METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURAFEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

(Portaria 123/11)(Portaria 123/11)

Meta 22:Meta 22: Aumento em 30% no número de municípios Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanatodança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato

Meta 23:Meta 23: 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento, 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento, compartilhados entre o governo federal, as Unidades da compartilhados entre o governo federal, as Unidades da Federação (UF) e os municípios integrantes do Sistema Federação (UF) e os municípios integrantes do Sistema Nacional de CulturaNacional de Cultura

Meta 24:Meta 24: 60% dos municípios de cada macrorregião do país 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos artísticas e culturais fomentados com recursos públicos federais.federais.

Meta 30:Meta 30: 37% dos municípios brasileiros com cineclube. 37% dos municípios brasileiros com cineclube.

Page 28: Fundamentos legais para Planos de Cultura

METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURAFEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

(Portaria 123/11) (Portaria 123/11)

Meta 31:Meta 31: Municípios brasileiros com algum tipo de instituição Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural (museu, teatro , arquivo público, ou equipamento cultural (museu, teatro , arquivo público, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição): cinema e centro cultural, na seguinte distribuição):

35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo 35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo; menos um tipo;

20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com 20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo menos dois tipos;pelo menos dois tipos;

20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com 20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo menos três tipos;pelo menos três tipos;

55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com 55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos;pelo menos três tipos;

60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com 60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos;pelo menos quatro tipos;

100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos.pelo menos quatro tipos.

Page 29: Fundamentos legais para Planos de Cultura

METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURAFEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

(Portaria 123/11) (Portaria 123/11)

Meta 32:Meta 32: 100% dos municípios brasileiros com ao 100% dos municípios brasileiros com ao menos uma biblioteca pública em funcionamento.menos uma biblioteca pública em funcionamento.

Meta 33:Meta 33: 1.000 espaços culturais integrados a 1.000 espaços culturais integrados a esporte e lazer em funcionamento.esporte e lazer em funcionamento.

Meta 34:Meta 34: 50% de bibliotecas públicas e museus 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados.modernizados.

Meta 35:Meta 35: Gestores capacitados em 100% das Gestores capacitados em 100% das instituições e equipamentos culturais apoiados instituições e equipamentos culturais apoiados pelo Ministério da Cultura.pelo Ministério da Cultura.

Page 30: Fundamentos legais para Planos de Cultura

METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURAFEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

(Portaria 123/11) (Portaria 123/11)

Meta 36:Meta 36: Gestores de cultura e conselheiros capacitados em Gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura cursos promovidos ou certificados pelo Ministério da Cultura em 100% das Unidades da Federação (UF) e 30% dos em 100% das Unidades da Federação (UF) e 30% dos municípios, dentre os quais, 100% dos que possuem mais de municípios, dentre os quais, 100% dos que possuem mais de 100 mil habitantes.100 mil habitantes.

Meta 37:Meta 37: 100% das Unidades da Federação (UF)  e 20% dos 100% das Unidades da Federação (UF)  e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil  habitantes, com secretarias de cultura com mais de 500 mil  habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas.exclusivas instaladas.

Meta 41:Meta 41: 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC.SNIIC.

Meta 43:Meta 43: 100% das Unidades da Federação (UF) com um 100% das Unidades da Federação (UF) com um núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte núcleo de produção digital audiovisual e um núcleo de arte tecnológica e inovação.tecnológica e inovação.

Page 31: Fundamentos legais para Planos de Cultura

METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES METAS DO PNC RELACIONADAS AOS ENTES FEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURAFEDERADOS E AO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

(Portaria 123/11) (Portaria 123/11)

Meta 46:Meta 46: 100% dos setores representados no Conselho 100% dos setores representados no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com colegiados Nacional de Política Cultural (CNPC) com colegiados instalados e planos setoriais elaborados e implementados.instalados e planos setoriais elaborados e implementados.

Meta 47:Meta 47: 100% dos planos setoriais com representação no 100% dos planos setoriais com representação no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) com diretrizes, ações e metas voltadas para infância e diretrizes, ações e metas voltadas para infância e juventude.juventude.

Meta 49:Meta 49: Conferências Nacionais de Cultura realizadas em Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).(SNC).