FUNDAP Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias.

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FUNDAPFundo de Desenvolvimento das Atividades

Portuárias

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O QUE É FUNDAP?

Criação: Lei 2508, de 22/05/1970.

Regulamentação: Decreto 163 – N, de 15/07/1971.

É um mecanismo de incentivos financeiros voltado para o incremento do comércio exterior do Estado, através de importações e exportações, e para o crescimento da formação bruta de capital fixo, através da viabilização de projetos produtivos. Proporciona a restituição de uma parcela da operação na forma de financiamento para aplicação em novos projetos ou na expansão de suas atividades.

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OBJETIVOS DO FUNDAP

Estimular a movimentação de mercadorias pelos portos do Espírito Santo;

Aumentar a renda do setor terciário do Espírito Santo, através do incremento e diversificação do intercâmbio comercial com o exterior;

Aumentar a renda dos setores primário e secundário do Estado, através da promoção de novos investimentos estabelecidos em lei;

Induzir a geração de emprego e renda.

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CONDIÇÕES PARA OPERAR PELO SISTEMA FUNDAP

Empresas que exerçam atividade, exclusiva, em comércio exterior, devendo estar inscritas no BANDES;

Sejam contribuintes do ICMS;

Sejam efetuadas por empresas localizadas no Espírito Santo;

Desembaraço aduaneiro no Estado;

Não tenham débito de qualquer natureza perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

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PRODUTOS NÃO ENQUADRÁVEIS

Produtos químicos e seus derivados semi-elaborados;

Minério de ferro , inclusive de pellets;

Café;

Cacau;

Farinha de trigo;

Madeira;

Celulose;

Carvão vegetal de mata nativa;

Combustíveis líquidos e gasosos;

Mármore e granito em blocos;

Cimento.

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OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDAP

Ocorre a importação;

Os bens importados são internados no país e entram no estabelecimento importador, através do desembaraço realizado no território do Espírito Santo;

ICMS nas importações realizadas ao abrigo da Lei 2508 /70 e alterações posteriores fica diferido para o momento em que ocorram as saídas das mercadorias;

Recolhimento do ICMS será efetuado até o 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorreram as operações realizadas por contribuintes vinculados ao FUNDAP (Decreto 1.146-R de 30/04/2003);

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OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDAP

Prazo total para pagamento ICMS: 26 dias (fora o mês do faturamento);

Alíquota de 12% (exceto nas saídas do importador para estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo ou para consumidor final);

Após o recolhimento do ICMS, o BANDES financia 8% do valor de venda dos bens (que equivale, aproximadamente, a 67% do ICMS recolhido)

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CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

1. PRAZOS:

Carência = 5 anos;

Amortização = 20 anos;

(=) Total = 25 anos;

Pagamento do principal em parcelas anuais e sucessivas.

2. ENCARGOS: Carência = juros de 1% ao

ano;

Amortização = juros de 1% ao ano;

Não se aplica qualquer indexador ou correção monetária;

Pagamento dos juros em parcelas anuais e sucessivas.

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CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

3. GARANTIAS: Fiança dos sócios da empresa financiada e/ou de terceiros;

No momento da liberação do empréstimo, no mínimo 9% do seu valor ficam retidos no BANDES em CDB’s de titularidade do importador. Até o último dia do exercício seguinte ao da contratação do financiamento esse valor deve ser aplicado em projeto próprio ou de terceiros, nos setores industrial, agrícola, ou desenvolvimento. O projeto deverá ser aprovado pelo BANDES, devendo a executora ser uma S/A;

Na Guia de Liberação dos recursos o BANDES deduz (caução de 9% e custas do registro do contrato em cartório);

Nos casos em que os cônjuges forem casados com separação de bens, o marido ou a esposa figurará no contrato como anuente (art. 235 e 242 do Código Civil Brasileiro).

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CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

4. PAGAMENTO ANTECIPADO:

Contratos de financiamento com recursos do Tesouro Estadual poderão ser liquidados antecipadamente através de Leilões realizados pelo BANDES.

O valor mínimo para lance está estipulado em 10% do saldo devedor.

Não poderão participar do processo licitatório: empregados ou membros de órgão estatutário do BANDES; concorrentes em consórcio.

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CONDIÇÕES DO PROJETO

A empresa apresentará um estudo de viabilidade técnica e econômica ao BANDES, com os seguintes elementos:

1. Identificação do proponente;2. Objetivo do projeto;3. Estudo da competitividade, do mercado e da concorrência;4. Investimentos previstos;5. Tecnologia e processo produtivo;6. Impacto sócio-econômicos ambientais;7. Projeção do faturamento, dos custos e das despesas;8. Projeção dos resultados;9. Cronograma de usos e fontes;10. Garantias.

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CONDIÇÕES DO PROJETO

A gerência operacional do BANDES procederá a análise do projeto compatibilizando-o com a política de desenvolvimento regional integrado adotada pelo Governo do Estado (geração de renda, emprego e arrecadação de tributos). Em seguida, o projeto é encaminhado para a apreciação do Comitê de Crédito, Diretoria e Conselho de Administração do BANDES;

Uma vez aprovado o projeto a empresa mutuaria solicita ao BANDES a adequação dos recursos aplicados em CDB`s ao cronograma do investimento. Sendo assim, o BANDES resgatará os CDB`s à medida da necessidade do projeto;

É vedada a aquisição de terras com recursos FUNDAP destinados a investimentos (art. 3º da Lei nº 5.245/96);

No caso de aplicação dos recursos em projetos de terceiros, a empresa titular do projeto deverá estar constituída sob a forma de S/A (sociedade anônima), uma vez que a empresa mutuaria do FUNDAP terá participação acionária no projeto;

O FUNDAPSOCIAL foi instituído pela Lei nº 7.829, de 09/07/2004 e regulamentado pelo decreto nº 1.366-R, de 12/08/2004. As políticas de aplicação dos recursos são regulamentadas e estabelecidas pelo COMEF – Comitê Executivo do Fundapsocial.

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SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO COM FUNDAP1. Uma empresa com registro FUNDAP com faturamento em

Junho de 2009 (vendas de produtos importados para fora do estado), implicando em recolhimento de 12 % de ICMS à Fazenda Estadual. Em Julho de 2009, a empresa deverá quitar o ICMS.

E no mês de Julho de 2009 requerer o financiamento baseado em 8% sobre o faturamento líquido (saídas menos as entradas). Aproximadamente em Agosto de 2009 a empresa recebe o valor do financiamento deduzido de 9% que é retido pelo BANDES na forma de CDB para ser aplicado em projeto até o último dia útil do segundo ano seguinte ao da contratação. O saldo devedor do financiamento poderá ser quitado em leilões a critério da Secretaria da Fazenda.

Ainda, na hipótese de não optar pela aplicação em projeto, poderá transferir a caução para aplicação no FUNDAPSOCIAL.

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SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO COM FUNDAP RESOLUÇÃO:

• Faturamento líquido: R$ 1.000.000,00

• Recolhimento de ICMS: R$ 120.000,00

• Financiamento FUNDAP: R$ 80.000,00

• Valor para projeto FUNDAP: R$ 7.200,00 aplicado em CDB

• Outras despesas: Taxa de Registro do Contrato em Cartório (1,17% do valor contratado + R$ 94,00, limitado à R$1.849,00).

• Leilão FUNDAP: O valor mínimo para lance é de 10% do saldo devedor.

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O FUNDAP NO CONTEXTO DA ECONOMIA CAPIXABA

Principal instrumento de desenvolvimento estadual há cerca de 40 anos;

Sistema inteligente que contribui para a geração de benefícios direcionados ao Estado e Municípios;

Importante e imprescindível na composição das finanças das Prefeituras Municipais;

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O FUNDAP NO CONTEXTO DA ECONOMIA CAPIXABA

Gera uma cadeia prestadora de serviços que envolve:

• Empresas operadoras do Sistema Fundap;• Agências marítimas/carga;• Agentes de carga;• Despachantes aduaneiros;• Agências de inspeção;• Logística/transporte;• Corretores e operadores de câmbio;• EADI, entrepostos aduaneiros e armazenagem;• Instituições financeiras;• Empresas de courier;• Consultoria e outros.

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O FUNDAP NO CONTEXTO DA ECONOMIA CAPIXABA

Movimenta também...

• A maior área retroportuária do país;• Transportes rodoviários, ferroviários e aeroviários;• Portos/Aeroportos;• Hotelaria;• Ocupação de escritórios e outros.

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PRÓ-EMPREGO: O GRANDE RIVAL DO FUNDAP

Criado em 2007, esse programa objetiva gerar emprego e renda em Santa Catarina (SC), por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS;

Em linhas gerais, há uma compensação do ICMS devido na importação de bens ou mercadorias com despacho aduaneiro no território catarinense com saldo credor acumulado, além da postergação do pagamento do imposto devido.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

www.bandes.com.br

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COMPONENTES

Halisson Golffetto da Veiga

Letícia Soares Bermudes

Tatiana Haddad Delbone

Sandro Pivetta