Fundeb progestao

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FUNDEB COMPONENTES: Eliana Alves Carvalho Fernanda Ferreira Santana Israel Lima dos Santos Filho Juciélia Oliveira Souza

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FUNDEB

COMPONENTES:

Eliana Alves Carvalho

Fernanda Ferreira Santana

Israel Lima dos Santos Filho

Juciélia Oliveira Souza

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O QUE É FUNDEB?É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total vinte e sete fundos), formando por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art.212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

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REGULAMENTAÇÃOO fundo é administrado pelo FNDE e, para obter sua receita, União, estados e municípios transferem para ele um percentual de uma série de impostos e tributos com a mesma periodicidade com que são creditados os valores das fontes que o alimentam.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

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ORIGEM DAS RECEITAS Receita/Ano

2007 2008 2009 2010/2020 

Fundo de Participação dos Estados-FPE  16,66%

 18,33%

  20%

Fundo de Participação dos Municípios-FPM

 16,66%

  18,33%

  20%

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS

 16,66%

  18,33%

  20%

Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações- IPIexp

 16,66%

  18,33%

  20%

Desoneração Exportações (LC nº87/96)  16,66%

  18,33%

  20%

 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações-ITCMD

 6.66%   13,33%

 

 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA

  6.66%

  13,33%

  20%

 Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural - ITR

  6.66%

 13,33%

  20%

  COMPLEMENTO UNIÃO

 R$2 bilhões

 R$ 3 bilhões

 R$5 bilhões

10% da contribuição de estados e municípios

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DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do FUNDEB serão distribuídas entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios, considerando-se exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme os §§2.° e 3.°do art.211 da Constituição:

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ENTE DA FEDERAÇÃO ÂMBITO DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA

ESTADOS E DISTRITO FEDERALENSINO FUNDAMENTAL

e MÉDIO

MUNICÍPIOS ENSINO FUNDAMENTAL

e EDUCAÇÃO INFANTIL

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VALOR ANUAL POR ALUNO

CRECHEINTEGRAL

PRÉ-ESCOLA

INTEGRAL

CRECHEPARCIAL

PRÉ-ESCOLA

PARCIAL

SÉRIESINICIAIS(URBANA)

SÉRIESINICIAIS (RURAL)

2.725,69 2.725,69 1.677,35 2.096,68 2.096,68 2.411,19

ENSINO FUNDAMENTAL

SÉRIES FINAIS (URBANA)

SÉRIES FINAIS(RURAL)

ENSINOMÉDIO(URBANA)

ENSINO MÉDIO (RURAL)

CRECHEINTEGRAL

CRECHE PARCIAL

2.306,35 2.516,02 2.516,02

2.725,69

2.306,35 1.677,35

INSTITUIÇÃO CONVENIADA

ESTADO DA BAHIA - 2012

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APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEBResponsabilidade no processo de execuçãoA gestão dos recursos do FUNDO (programação, aplicação financeira, movimentação bancária, pagamentos etc) é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e da autoridade responsável pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente nos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art.69, &5°, da Lei n°.9.394/96 e art.17&7°,da Lei 11.494 /96 e art.17, &7°,da Lei 11.494,/2007.Ela deve ser realizada utilizando-se a conta específica do Fundo, mantida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, onde os recursos devem ser movimentados.

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FUNDEB MUNICÍPIOMÍNIMO DE 60% REMUNERAÇÃO PROFISSIONALMAGISTÉRIO

MÍNIMO DE 40%DESPESAS DE MDE

PROFESSORCOORDENADORDIRETORINSPETORSUPERVISORORIENTADOR

PESSOALADMINISTRATIV

OE

OPERACIONALDA EDUCAÇÃO

CONSTRUÇÃOREFORMAMANUTENÇÃOEQUIPAMENTOSFORMAÇÃOMATERIAL DIDÁTICOESTUDOSSERVIÇOS GERAISTRANSPORTE ESCOLAR

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ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DO FUNDEB:

1.Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos dos fundos; 2. Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; 3. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, bem como receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.; 4. Emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB.

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COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO

FUNDEBNos Municípios, composto por, no mínimo oito membros, sendo:- Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;- Um representante dos professores da educação básica pública;- Um representante dos diretores das escolas públicas;- Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; - Dois representantes dos estudantes da educação básica pública. Integrarão, ainda, os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar(art.24,&2.°da M.P.n.°339/06)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDEB

A legislação estabelece a obrigatoriedade dos governos estaduais, distrital e municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos, quais sejam:-mensalmente-bimestralmente-anualmente

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FONTES DE INFORMAÇÃO:

-http://www.acaoeducativa.org.br/index.php;-http://www.kalilapinto.com/fundeb.html;-Caderno de Orientações ao Dirigente Municipal de Educação- dezembro de 2008;-Sítio do Ministério da Educação e Cultura – www.mec.gov.br;