Fundeb progestao
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FUNDEB
COMPONENTES:
Eliana Alves Carvalho
Fernanda Ferreira Santana
Israel Lima dos Santos Filho
Juciélia Oliveira Souza
O QUE É FUNDEB?É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total vinte e sete fundos), formando por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art.212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
REGULAMENTAÇÃOO fundo é administrado pelo FNDE e, para obter sua receita, União, estados e municípios transferem para ele um percentual de uma série de impostos e tributos com a mesma periodicidade com que são creditados os valores das fontes que o alimentam.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
ORIGEM DAS RECEITAS Receita/Ano
2007 2008 2009 2010/2020
Fundo de Participação dos Estados-FPE 16,66%
18,33%
20%
Fundo de Participação dos Municípios-FPM
16,66%
18,33%
20%
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS
16,66%
18,33%
20%
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações- IPIexp
16,66%
18,33%
20%
Desoneração Exportações (LC nº87/96) 16,66%
18,33%
20%
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações-ITCMD
6.66% 13,33%
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA
6.66%
13,33%
20%
Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural - ITR
6.66%
13,33%
20%
COMPLEMENTO UNIÃO
R$2 bilhões
R$ 3 bilhões
R$5 bilhões
10% da contribuição de estados e municípios
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do FUNDEB serão distribuídas entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios, considerando-se exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme os §§2.° e 3.°do art.211 da Constituição:
ENTE DA FEDERAÇÃO ÂMBITO DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA
ESTADOS E DISTRITO FEDERALENSINO FUNDAMENTAL
e MÉDIO
MUNICÍPIOS ENSINO FUNDAMENTAL
e EDUCAÇÃO INFANTIL
VALOR ANUAL POR ALUNO
CRECHEINTEGRAL
PRÉ-ESCOLA
INTEGRAL
CRECHEPARCIAL
PRÉ-ESCOLA
PARCIAL
SÉRIESINICIAIS(URBANA)
SÉRIESINICIAIS (RURAL)
2.725,69 2.725,69 1.677,35 2.096,68 2.096,68 2.411,19
ENSINO FUNDAMENTAL
SÉRIES FINAIS (URBANA)
SÉRIES FINAIS(RURAL)
ENSINOMÉDIO(URBANA)
ENSINO MÉDIO (RURAL)
CRECHEINTEGRAL
CRECHE PARCIAL
2.306,35 2.516,02 2.516,02
2.725,69
2.306,35 1.677,35
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
ESTADO DA BAHIA - 2012
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEBResponsabilidade no processo de execuçãoA gestão dos recursos do FUNDO (programação, aplicação financeira, movimentação bancária, pagamentos etc) é de responsabilidade do chefe do Poder Executivo e da autoridade responsável pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente nos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art.69, &5°, da Lei n°.9.394/96 e art.17&7°,da Lei 11.494 /96 e art.17, &7°,da Lei 11.494,/2007.Ela deve ser realizada utilizando-se a conta específica do Fundo, mantida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, onde os recursos devem ser movimentados.
FUNDEB MUNICÍPIOMÍNIMO DE 60% REMUNERAÇÃO PROFISSIONALMAGISTÉRIO
MÍNIMO DE 40%DESPESAS DE MDE
PROFESSORCOORDENADORDIRETORINSPETORSUPERVISORORIENTADOR
PESSOALADMINISTRATIV
OE
OPERACIONALDA EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃOREFORMAMANUTENÇÃOEQUIPAMENTOSFORMAÇÃOMATERIAL DIDÁTICOESTUDOSSERVIÇOS GERAISTRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DO FUNDEB:
1.Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos dos fundos; 2. Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual; 3. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, bem como receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.; 4. Emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
FUNDEBNos Municípios, composto por, no mínimo oito membros, sendo:- Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;- Um representante dos professores da educação básica pública;- Um representante dos diretores das escolas públicas;- Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; - Dois representantes dos estudantes da educação básica pública. Integrarão, ainda, os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar(art.24,&2.°da M.P.n.°339/06)
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDEB
A legislação estabelece a obrigatoriedade dos governos estaduais, distrital e municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos, quais sejam:-mensalmente-bimestralmente-anualmente
FONTES DE INFORMAÇÃO:
-http://www.acaoeducativa.org.br/index.php;-http://www.kalilapinto.com/fundeb.html;-Caderno de Orientações ao Dirigente Municipal de Educação- dezembro de 2008;-Sítio do Ministério da Educação e Cultura – www.mec.gov.br;