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FUNDESJ USJ Portaria Ro 059/2019/USJ fundação [ducacfonalde SàoJoga Centro Uiliversitãrío Municipal de SãoJos+ ESTABELECE REGRAS E DIVULGA REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SAOJOSE-USJ. O Reitor do Centro Universitário Municipal de São José USJ, Prof. Renato Brittes, a partir de decisão tomada em reunião do Conselho Superior CONSUNI, realizada em 31/10/2019, e no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. lo Divulgar o Regulamento da Biblioteca em anexo Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3o Ficam revogadas as demais disposições em contrário São José/SC, 08 de novembro de 2019 Prof. Reitor do Centro Uhivu lto Brittes Municipal de São José - USJ Rua Silvia Marca Fabro, 98 -Kobrasol - SãoJosé -- Santa Catarína - Brasil - CEP: 88.102.130 Fone:(48) 3259-1945 -- www.usj.edu.br

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FUNDESJ € USJPortaria Ro 059/2019/USJ

fundação [ducacfonalde Sào JogaCentro UiliversitãríoMunicipal de São Jos+

ESTABELECE REGRAS E DIVULGAREGULAMENTO DA BIBLIOTECA DOCENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPALDE SAOJOSE-USJ.

O Reitor do Centro Universitário Municipal de São José USJ, Prof. Renato

Brittes, a partir de decisão tomada em reunião do Conselho Superior

CONSUNI, realizada em 31/10/2019, e no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. lo Divulgar o Regulamento da Biblioteca em anexo

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3o Ficam revogadas as demais disposições em contrário

São José/SC, 08 de novembro de 2019

Prof.

Reitor do Centro Uhivu

lto Brittes

Municipal de São José - USJ

Rua Silvia Marca Fabro, 98 -Kobrasol - São José -- Santa Catarína - Brasil - CEP: 88.102.130

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& SÃOIOSÉPREFEITURA FUNDESJ € USJ

Fundação [ducaclonalde Sào rosé Centro UilivBr$itãíioMunicipal de São Josó

ANEXO

REGULAMENTO DABIBLIOTECA

CAPITULOI

DOS OBJETIVOS

Art. I' - A Biblioteca do Centro Universitário Municipal de São José - USJatravés de suas instalações, do seu acervo, dos seus recursos humanosmateriais e tecnológicos, tem por objetivos:

a) Fornecer com confiabilidade e qualidade serviços e informações capazes dedar suporte bibliográfico ao processo ensino-aprendizagem, à pesquisa e àextensão promovendo a democratização do conhecimentos

b) Cumprir sua função social de disseminar a informação junto à comunidadeacadêmica.

CAPITULOll

DAORGANIZAÇÃOTÉCNICA

Art. 2o - O sistema de Classificação adotado na Biblioteca do USJ é aClassificação Decimal de Dewey -- CDD.

Art. 3' - A catalogação se faz conforme o CódigoAmericano, 2' ed. -- AACR2 e suas atualizações.

de Catalogação Anglo

Art. 4' - A organização do acervo na estante será de cima para baixo e daesquerda para a direita, obedecendo à classificação dos livros em suasrespectivas coleções.

Art. 5' - As estantes receberão identificação de assunto de que tratam os livrosem tarjas identificadas com fonte no 28.

CAPITULOlll

DAESTRUTURAADMINISTRATIVA

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©Centro UnlvenitárioMunicipal de São Jos4

Art. 6' - A Biblioteca do USJ conta com bibliotecários e outros servidores. em

conformidade com a estrutura administrativa estabelecida pela FundaçãoEducacional de São José - FUNDESJ, em número suficiente ao bomatendimento à comunidade acadêmica e externa.

q#Wq$ FUNDESJ- Fundação educacionalde São Josó

b USJ&

S lo - A Biblioteca poderá contar, ainda, com serviços de estagiários e bolsistasde acordo com a demanda de serviços.

$ 2' - A coordenação da Biblioteca será exercida sempre por Bibliotecário

CAPÍTULOIV

DOFUNCIONAMENTO

Art. 7o - A Biblioteca funcionará nos seguintes dias e horários: de segunda àsexta-feira,das 14h00 às 22hoo.

$ 1' - Os serviços de empréstimo e renovação se encerram lO (dez) minutosantes do término do horário de atendimento da Biblioteca.

$ 2' - Os horários de funcionamento terão ampla divulgaçãocomunidade acadêmica, através de meios impressos e eletrõnicos.

junto à

$ 3' - Excepcionalmente poderá haver alterações de horáriocartaz em frente à Biblioteca para divulgação aos usuários.

sendo afixado

CAPÍTULOV

DA POLÍTICA PARA SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOACERVO

Art. 8' - A política de seleção, aquisição e desenvolvimento da coleção quecompõe o acervo tem os seguintes objetivos:

a) Permitir o crescimento racional e equilibrado do acervo em todos os camposdo conhecimentos

b) Identificar os elementos adequados à composição da coleção

c) Determinar critérios para duplicação de títulosl

d) Incrementar os programas cooperativos.

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FUNDESJ € USJFundação Educacional de São Jogo Centro Uitiversitãrfo

r.iunlelpalde Sâo Josó

Art. 9' - A Biblioteca do USJ, de acordo com aprovação prévia da FUNDESJ,deverá adquirir diferentes tipos e formatos de materiais, tais como: obras dereferência, bibliografias, índices, catálogos, livros, periódicos, teses edissertações, folhetos, mapas, jornais e multimeios. Estes materiais devematender às seguintes finalidades:

daa) nstinrios programas de ensino dos cursos de graduação e pós-graduação

b) Dar apoio aos programas de ensino, pesquisa e extensão da instituiçãol

c) Fornecer obras de informação geral em áreas de assunto não cobertas pelosprogramas de ensino, de pesquisa e extensãol '

d) Coletar e recuperar materiais relevantes que relatem a história e odesenvo:lvimento do USJ, incluindo documentos oficiais e publicações daprõpna instituição, bem como materiais sobre a mesa, publicados fora dainstituição.

Art. 10 - Quando da incorporação ao acervo.audiovisual deve ser rigorosamente selecionadocritérios:

o material bibliográfico eobservando os seguintes

a) Adequação do material aos objetivos e nível educacional da instituiçãol

b) Autoridade do autor e/ou editora

c) Atualidade

d) Qualidade técnica

e) Escassez de material sobre o assunto na coleção da Biblioteca

f) Presença do título em bibliografias básicas e complementaresl

g) Preço acessívell

h) Número de usuários potenciais que poderão utilizar o materiall

i) Reputação do publicador ou produtora

j) Condições físicas do material

-k) Trabalhos acadêmicos com conceito superior ou igual a 8 (oito), e queobedeçam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)pg11g..gjgPç?ração de trabalhos. ' ' '

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FUNDESJ € USJfundação Cdueaclonalde São rosé Centro Uni\rersitádo

Muítlclpal de São Josó

Art. ll -- Apesar da seleção qualitativa ser de responsabilidade do corpodocente do USJ, a descoberta de novos materiais constitui preocupação daBiblioteca, a qual deverá divulgar, entre os docentes, as novidades editoriais.Para tanto, serão utilizadas diversas fontes de informação, dentre as quais:

a) Bibliografias gerais e especializadas

b) Catálogos, listas e propagandas diversas de editores e livreiros

c) Guias de literatura geral e especializada

d) Catálogos, listas de novas aquisições e boletins bibliográficos

e) Sugestões dos usuários

f) Outras fontes que complementem as já mencionadas

Art. 12 -- A seleção qualitativa do material adquirido ficará a cargo do corpodocente, sendo o Projeto Pedagógico dos Cursos a principal referência,havendo também a participação do corpo discente, através de sugestões queserão, neste caso, submetidas à apreciação dos coordenadores de curso.antes de serem solicitadas à FUNDESJ, para aquisição. Na seleçãoquantitativa, a Biblioteca executará a seleção quantitativa das obras pertinentesà bibliografia básica, baseada nos critérios estabelecidos nos instrumentos deavaliação pelo INEP/MEC.

Art. 13 - O livro texto (nacional e importado) relativo ao material bibliográficobásico e indispensável para o desenvolvimento da disciplina e considerado deleitura obrigatória, será adquirido, preferencialmente, conforme instrumentos deavaliação do MEC. Os livros importados poderão ser solicitados à FUNDESJ.para aquisição, quando não existir uma adequada tradução em português, noquantitativo máximo de l (um) exemplar por título. Os casos especiais (livrotexto nacional e importado) serão estudados pela Biblioteca juntamente com aassessoria acadêmica e coordenação de cursos.

Art. 14 - Os títulos nacionais ou importados necessários à complementação eatualização do conteúdo programático as disciplinas nas diversas áreas doconhecimento bem como para o desenvolvimento de atividadesadministrativas, serão solicitados, preferencialmente, conforme instrumentos de

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avaliação do MEC. Todo usuário poderá solicitar a aquisição desse material, aqual será encaminhada para avaliação da FUNDESJ.

Art. 15 - Será dada atenção especial à aquisição de material de referência einstrumentos de acesso à informação. Os tipos de materiais incluídos serãodicionários gerais e especializados, manuais, atlas, guias e enciclopédias.Ênfase especial será dada aos programas de capacitação para acesso àsbases de dados on-lhe referente à informação existente no campo doconhecimento técnico-científico.

Art. 16 - A cada 3 (três) anos, a Biblioteca realizará uma avaliação da coleçãode periódicos correntes, com o objetivo de colher subsídios para a tomada dedecisões para a compra dos mesmos. Para isso, a listagem dos títuloscorrentemente adquiridos será enviada aos coordenadores de cursos paraanálise e ajustes pelos docentes, no sentido de:

a) Realizar o cancelamento de títulos que já não atendam às necessidades daárea

b) Inclusão de novos títulos necessários para o desenvolvimento do conteúdoprogramático e/ou atualízaçãol

c) Manutenção dos títulos já adquiridos

Art. 17critérios

Para análise de inclusão, deverão ser observados os seguintes

a) Título publicado na área e sem que haja equivalente disponível no acervo

b) Quando houver necessidade de novo título em decorrência de alteração decurrículos

c) Quando houver a implantação de novos cursos

d) Títulos necessários ao desenvolvimento de pesquisa desde que estejavinculado à instituição.

Art. 18 - Discos, fitas, slides, DVDs, mapas e outros materiais nãoconvencionais serão adquiridos quando comprovada a necessidade de taisrecursos para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.

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V

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SÃOJOSEPREFEITURA FUNDESJ € USJ

Fundação Educacíonalde São rosé Centro UniversitárioMurtlcfpül de Sâo Jos4

Art. 19 - A Biblioteca adquirirá jornais de informação gerais (locais, estaduais enacionais) e revistas de caráter informativo de âmbito nacional, conformedisponibilidade de recursos financeiros e aprovação da FUNDESJ.

Art. 20 - Devido às restrições orçamentárias, à autorização prévia daFUNDESJ e à grande quantidade de documentos produzidos nas diversasáreas do conhecimento, torna-se impossível para a biblioteca universitária doUSJ adquirir todo o material bibliográfico desejado. Sendo assim, o USJ adotaas seguintes prioridades para aquisição de material bibliográfico para aBiblioteca:

a) Atualização da bibliografia básica e complementar das disciplinas

b) Revisão e adequação da grade curricular de cursosl

c) Novas edições de títulos da bibliografia básica

d) Revisão de títulos de periódicos conforme ementa das disciplinas

e) Implantação de novos cursosl

f) Desenvolvimento de pesquisa desde que vinculados à instituição.

Parágrafo único - Os casos não previstos serão submetidos à apreciação daBiblioteca, que encaminhará parecer para avaliação da Reitoria e, por fim, paraa FUNDESJ. '

Art. 21 -- Os materiais recebidos como doações serão submetidos aos mesmoscritérios do material comprado. Não serão adicionados novos títulos e/ouvolumes ao acervo somente porque foram recebidos de forma gratuita. Quantoàs doações recebidas, a Biblioteca, após análise do acervo e das bibliografiasdos cursos, poderá dispor das mesmas da seguinte maneira:

a)Incorpora-las ao acervo

b) Doá-las e/ou permuta-las com outras instituições

c) Descarta-las

Parágrafo único - a Biblioteca se reserva o direito de não receber doações semcomunicação prévia por parte do doador.

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HArt. 22 -- Descarte de material bibliográfico especial é o processo pelo qual seretiram do acervo ativo títulos e/ou exemplares e parte de coleções, seja pararemanejamento como para descarte. Deve ser um processo contínuo esistemático, garantindo a qualidade da coleção. O descarte da coleção deveráser feito, no máximo, a cada 3 (três) anos.

&gWW FONDESJfundação [ducaclonalde Sào Jasá

IdUSJCentro UniversitárioMunlclpBI de Sâo Josó

Art. 23 - A reposição dos materiais desaparecidos não será feitaautomaticamente. A reposição deverá ser baseada nos seguintes critérios:

a) Demanda de título

b) Número de exemplares existentes

c) Importância e valor do títulos

d) Cobertura do assunto por outros títulos

e) Existência de outro título mais recente e maior autoridade no assunto

Art. 24 -- A avaliação sistemática da coleção deve ser entendida aqui comoprocesso utilizado para se determinar o valor e a adequação da coleção emfunção dos objetivos da Biblioteca e da própria instituição, possibilitando traçardiretrizes quanto à aquisição, à acessibilidade e ao descarte. A Bibliotecadeverá proceder à avaliação do seu acervo sistematicamente ou após expressasolicitação, sendo emprestados métodos quantitativos e qualitativos cujosresultados serão comparados e analisados, assegurando o alcance dosobjetivos da avaliação da coleção. Na avaliação do acervo da Biblioteca, serãoutilizados os seguintes critérios:

a) Distribuição percentual do acervo por área: através das estatísticas serãoestabelecidos percentuais de materiais existentes em cada área doconhecimento e comparados com os cursos oferecidos e pesquisasdesenvolvidas. A análise dos resultados demonstrará quais os cursos quedevem ter a sua coleção implementada e quais as áreas que carecem deprovidências.

b) Estatísticas de utilização do material bibliográfico e especial: a análise dasestatísticas de uso do material permitirá a determinação dos títulos querequerem múltiplas cópias ou não. Por outro lado, se for comprovada asubutilização dos recursos bibliográficos em alguma área, a Biblioteca deveráinvestigar a causa do problema, que poderia a falta de qualidade do materialexistente, desatualização, ausência de interesse, inexistência dessa área deestudo na instituição, desconhecimento da existência da obra, etc.

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q' Fundação cducaclanal d são rosé 'lilqPP }Centro Uiliç ersitádoMunicipal do Sâo rosé

c) Sugestões dos usuários: a sugestão do usuário é um parâmetro seguro paraavaliar as coleções e, consequentemente, através da mesma poder-se-á:verificar se a coleção satisfaz os usuáriosl determinar os tipos e níveis denecessidade em relação às coleçõesl verificar as mudanças de interesse porparte da comunidade. ' ''

##WW FUNDESJFundação [dücacíanaldü São rosé

lüUSJ

d) Comparação das coleções com a bibliografia adotada conformeementas/PPC: a utilização deste método consiste na comparação do acervocom bibliografias recomendadas, para verificar os itens não existentes noacervo e que devam ser adquiridos

Art. 25 - A cada 2 (dois) anos, a política de desenvolvimento de coleçõesdeverá ser revisada pela Biblioteca, com a finalidade de garantir a suaadequação à comunidade universitária, aos objetivos da Biblioteca e aos daprópria instituição.

CAPÍTULO VI

DOS USUÁRIOS

Art. 26 -servidoresvisitantes.

São usuáriosdocentes e

da Biblioteca, os alunos dos cursos regulares,técnico-administrativos, estagiários, bolsistas e

$ 1' - Somente terão acesso ao empréstimo domiciliar, os servidores docentese técnico-administrativos, alunos dos cursos regulares, egressos, estagiários ebolsistas, desde que não possuam pendências com a Biblioteca.

$ 2' - Os alunos serão cadastrados na Biblioteca mediante lista emitida pelaSecretaria Acadêmica, atendendo à solicitação das coordenações de cursos.

Art. 27 -- Os usuários têm direito de utilizar recursos disponíveis eoferecidos pela Biblioteca, bem como fazer sugestões e reclamações.

serviços

Art. 28 - Os visitantes serão atendidos mediante disponibilidade de espaçotendo direito apenas à consulta local de materiais.

Rua Silvía Mana Fabro, 98 -Kobrasol . São

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FUNDESJ € USJArt. 29 - São deveres do usuário:

F:!B!:!Ê : undação Edueaclonal dü São José Centro Universitárior-iurtlcfpal de São Josó

a) Observar o silêncio ou fala moderada, a ordem e o bom convívio no espaçoda Bibliotecas

b) Identificar-se a pedido de qualquer funcionário da Biblioteca, sempre quesolicitado;

c) Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e e-mail à Biblioteca

d) Cumprir os prazos de empréstimos e devoluções de livros e outros itens quecompõem o acervo, conforme determinado pela equipe da Bibliotecas

e) Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca

f) Cumprir suspensão de empréstimo ou quitar a multa devida em caso deatraso, para pessoa devidamente autorizada, conforme a forma de penalidadeem vigora

g) Assumir total responsabilidade pelo extravio ou dano de material que estiverem seu poder, substituindo-o por outro igual ou, caso orientado pela equipe daBiblioteca, outro título de valor equivalente.

h) Responsabilizar-se por móveis e equipamentos da Bibliotecausuário dos mesmosl

enquanto

i) Comunicar imediatamente à equipe da Biblioteca qualquer ocorrência emrelação aos seus materiais bibliográficos ou equipamentos.

Art. 30 - É proibido ao usuário

a) Utilizar o espaço de estudo individual para reuniões em grupo que possamgerardebates ou discussõesl

b) Sair da Biblioteca com qualquer obra sem o devido registro de empréstimoe/ou autorização da equipe do setorl

c) Comer e beber no recinto da Biblioteca, evitando assim danos irreversíveisaos materiais

d) Fazer anotações e sublinhar textos dos livros, mesmo que a lápis

e) Rasgar ou recortar folhas dos livrosl

f) Dobrar ou marcar páginas com objetos que deformem os livros

g) Retirar os livros das estantes pela parte superior da lombada, fragilizando aestrutura dos materiais:

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qh) Fumar no ambiente da Bibliotecas

i) Utilizar qualquer tipo de equipamento sonoro na Biblioteca, devendocelulares, computadores e outros aparelhos eletrõnicos estarem em modosilenciosos

j) Entrar com animais na Biblioteca, exceto cães-guia.

Parágrafo único: excetuam-se da proibição da alínea. "c" água acondicionadaem garrafas transparentes.

gWg$ FUNDESJFundação [ducaclonalde São rosé

a USJCentro UniversitãdoMunicipal de Sio Jos4

&

CAPÍTULO Vll

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA BIBLIOTECA

Art. 31 - Constituem o corpo funcional da Biblioteca do USJ:

a) Bibliotecários e outros funcionários conforme necessidade institucional

b) Estagiários e/ou bolsistas, quando necessários.

Art. 32 - Compete aos bibliotecários:

a) Organizar e administrar a Bibliotecas

b) Fazer o processamento técnico: seleção, aquisição, registro, classificação ecatalogação delivrosl

c) Encaminhar às coordenações dos cursos, pedido de aquisição de obras paraatender à demanda dos usuáriosl

d) Sanar as dúvidas dos usuários quanto à utilização da Bibliotecas

e) Representar a Biblioteca junto a organismos dentro e fora do USJI

f) Prestar informações solicitadas pelos órgãos superiores e outras entidadesl

g) Apresentar à Vice-Reitoria Acadêmica, no final do ano, relatório contendodados estatísticos e outras atividades realizadas pela Biblioteca bem como oplanejamento para o ano seguintes

h) Repassar conhecimentos técnicos aos fundoque desenvolvem seus trabalhos na Biblioteca

estagiários e bolsistasnados S

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g!= , *...; . ;.;*.; . .;*j:.; .W,Biblioteca:

a) Responsabilizar-se pelo empréstimo domiciliarl

b) Avisar aos leitores, através de telefone ou e-mamaterial da Bibliotecas

c) Digitar os dados de cadastramento de obras e de usuários para alimentar asbases de dadosl

d) Organizar as estantes;

e) Registrar, carimbar e et

f) Separar livros danificadosl

g) Ser gentil, simpático e prestativo com o usuário, sem distinção;

h) Advertir e orientar os usuários sobre a manutenção da disciplina no recintoda Bibliotecas

i) Instruir os usuários quanto ao uso da Biblioteca e a utilização das obrasl

j) Zelar pelos materiais e equipamentos da Bibliotecas

k) Supervisionar as obras de referência e periódicos, para que os usuáriostenham cuidado com os mesmos

i l do atraso de entrega de

iquetarlivros eriódicos, revistas e outros materiaisl

CAPITULO Vlll

DAS CONSULTAS

Art. 34 - As consultas locais serão atendidas no recinto da Biblioteca. onde ousuário poderá utilizar quantos volumes necessitar.

Parágrafo único - É possível fazer consultas on-lhe através do site do USJ.

CAPITULOIX

DOSEMPRÉSTIMOSDOMICILIARES

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qqglp'l Centro UniversitárioMuítlclpõl de São Josó

Art. 35 - Serão permitidos empréstimos domiciliares para discentes, docentesfuncionários, e estagiários e bolsistas do USJ.

&#WW FUNDESJfundação tducaclanalde Sâo José

lüUSJ

$ 1' - Para efetuar a rematrícula a cada semestre, será necessário que odiscente esteja em dia com as obrigações da Biblioteca, sendo que a Bibliotecarepassará a relação dos discentes com pendências para a SecretariaAcadêmica do USJ.

$ 2' - Os alunos concluintes dos cursos deverão solicitar uma declaração deque não possuem pendências com a Biblioteca para dar entrada com o pedidode recebimento do diploma.

Art. 36 - Podem ser retiradas, para empréstimos domiciliares, as obraspertencentes ao acervo da Biblioteca, com exceção das obras especiais, dereferência, periódicos e exemplares reservados para consulta local.

$ 1' - Os docentes e funcionários podem retirar até lO livros por um prazo de10 dias úteisl e o corpo discente pode retirar até 5 livros por um prazo de 5 diasÚteis

$ 2' - Os prazos poderão ser alterados a critério da gestãocomum acordo com a Reitoria.

desde que em

Art. 37 -- Os livros emprestados poderão ser renovados, desde que não hajapedido de reserva e o usuário não esteja em débito com a Biblioteca. Asrenovações podem ser feitas pela internet ou na Biblioteca.

Parágrafo único -- Não é possível renovar materiais em atraso. cabendo aousuário fazer a devolução e novo empréstimo, caso seu cadastro não estejabloqueado.

Art. 38 -- Os usuários poderão renovar os livros por 4 (quatro) vezes seguidasdesde que não haja reserva para a obra emprestada.

Parágrafo único -- o número de renovações pode ser alteradaresponsável(is) pela Biblioteca.

a critério do(s)

Art. 39 Os visitantes não terão direito ao empréstimo domiciliar

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#.8B8 HnHN € UgArt. 40 - Os livros de consulta local (reservas) poderão

'qqPr Hunícipal&6&a Josó

ser emprestadossomente nas vésperas de fins de semana e feriados, com devolução previstapara o próximo dia útil

Art. 41 - Os materiais reservados ficarão à disposição por 24 (vinte e quatro)horas e, caso não sejam retirados no prazo, passarão ao usuário seguinte ouretomarão à estante.

CAPÍTULOX

DAS PENALIDADES

Art. 42 - A Biblioteca do USJ adotará uma das seguintes penalidades em casode atraso na devolução de materiais:

1 - suspensão dos direitos de empréstimo por período igual ao dobro dos diasde atraso, aplica-se por título e por dia de atraso, incluindo o dia de devoluçãol

11 - pagamento de multa em valor pecuniário, no valor de R$ 1,00 (um real) pordia útil de atraso, para cada item emprestado, e suspensão de

''.' ''serviços

relacionados ao empréstimo enquanto o usuário estiver:a) com material(ais) em atraso;

b) com multas no valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais)lc) qualquer outra pendência junto à Biblioteca, conforme a presente

Instrução Normativa e suas normas correlatas e/ou substitutas

$ 1o - O pagamento da multa, em valor pecuniário, deve ser realizado mediantedepósito identificado em agência bancária ou transferência bancária. contendonome completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário.S 2' - O pagamento da multa deve ser realizado pelo usuário e o comprovanteapresentado à Biblioteca para que seja providenciada a baixa da multa nosistema de gerencíamento da Biblioteca, sendo entregue comprovante dequitação no ato da baixa da multa.

$ 3' - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de transaçãobancária, comprovante de depósitos por envelope em terminais deautoatendimento e transferência feita a partir da conta de terceiros.$ 4o - Cabe ao bibliotecário e à reitoria do USJ optar por uma das formasindicadas no caput do artigo"

Rua Sílvia Marca Fabro, 98 -Kobrasol . São

Fine: (48) 3259-1945 - www.usj.edu.br l

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Art. 43 - Todos os usuários, independentemente de seu vínculo ao USJestarão sujeitos às penalidades previstas nesta resolução.

$ 1' - A apresentação de atestado médico permite o abono dos débitos doperíodo do afastamento.

$ 2o - O não recebimento do aviso de vencimento por e-mail não isenta o

usuário da responsabilidade de atentar para o prazo de devolução, nãoservindo como justificativa para o não pagamento da multa.

Art. 44 - Para fins de devolução, deve-se ter em conta o horário deatendimento da Biblioteca, não sendo possível a devolução fora do período deexpediente.

Art. 45 -- Os finais de semana e feriados não serão considerados dias deatraso na devolução de materiais à Biblioteca.

Art. 46 - Os acadêmicos formandos deverão quitar o valor integral de débito,mesmo que inferior ao valor do bloqueio.

Art. 47 - Os casos omissos serão analisadosrespectiva chefia.

pelo(a) bibliotecário(a) e

Art. 48 - Será dado prazo de 15 (quinze) dias para a regularização daspendências junto à Biblioteca, contado a partir da data da aprovação desteregulamento, período no qual não serão cobradas as multas referentes àscirculações em aberto.

Parágrafo único - Findo o prazo previsto no caput, o não atendimento àcampanha de regularização implicará na cobrança do valor da multa referenteao período integralde atraso.

Art. 49 - As obras extraviadas, sob responsabilidade do usuário, devem sersubstituídas por outras do mesmo título, do mesmo autor e em bom estado deconservação.

$ 1o - As obras que não estão mais sendo editadas poderão ser substituídaspor outro título equivalente.

$ 2' - A mesma penalidade se aplica às obras danificadas pelos usuários

Rua Silvía Mana Fabro, 98 -Kobrasol - São rosé -- Santa Catarina - Brasil - CEP: 88.102 130

Fone: (48) 3259-1945 - www.usj.edu.br

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SÃOJOUPREFEITURA© FUNDESJ

Biblioteca, o usuário

fundação [ducacianalde Sào Joga

Art. 50 - Enquanto perdurar alguma suspensão junto ànão poderá usufruir do serviço de empréstimos.

CAPITULOX

DASSUGESTÕESERECLAMAÇÕES

Art. 51 - O usuário tem direito de encaminhar à Biblioteca e/ou àscoordenações de curso qualquer reclamação e/ou sugestão, visando àmelhoria dos serviços da Biblioteca.

Parágrafo único -- As reclamações e/ou sugestões, para serem apreciadasdeverão ser feitas por escrito, devidamente identificadas e assinadas.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do USJ em conjuntocom o Biblioteca rio.

Art. 53 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação

São José,31 de outubro de 2019

Reitordo Üsitário Municipal de São José - USJ

Rua Silvia Marca Fabro, 98 -Kobrasol - São José Santa Catarina - Brasil - CEP: 88.102.130

Fone: (48) 3259-1945 -- www.usj.edu.br

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SÃOJOSEPREFEITURA FUNDESJ € USJ

Fundação [ducaclonalde Sào rosé Centro UnivenitádoMuítlcfpal de Sâo Josó

ANEXOS

COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DE DÉBITO

(I' via usuário / 2' via Biblioteca)

Declaramos queportador(a) do CPF número

, apresentou comprovante de depósito bancário àBiblioteca, no valor de R$ , quitando os débitos provenientes deatrasos na devolução de materiais da Biblioteca.

São José. / /

Funcionário(a) da Biblioteca

Obs.: Novos atrasos acarretarão em novos débitos e bloqueio do serviço deempréstimo. Esta declaração serve exclusivamente para atestar a quitação demulta com a Biblioteca, não valendo para outros fins e serviços.

COMPROVANTEDEQUITAÇÃO DEDÉBITO

(I' via usuário/ 2' via Biblioteca)

Declaramos queportador(a) do CPF número . matrcula

, apresentou comprovante de depósito bancário àBiblioteca, no valor de R$ , quitando os débitos provenientes deatrasos na devolução de materiais da Biblioteca.

São José. / /

Funcionário(a) da Biblioteca

Obs.: Novos atrasos acarretarão em novos débitos e bloqueio do serviço deempréstimo. Esta declaração serve exclusivamente para atestar a quitação demulta com a Biblioteca, não valendo para outros fins e serviços.

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FUNDESJ € USJfundação Educacionalde Sào ioga

ANEXOllCentro Universitárior.lunlclpal de São Jos+

ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DE MULTA DA BIBLIOTECA

Nome

CPF

Matrícula

Valor total da multa: R$

Fundação Educacional de São José -- FUNDESJ

CNPJ n' 07.159.202/0001-20.

Caixa Económica Federal

Banco:104

Agência: 3078

Conta: 227-8

Operação: 006

ATENÇÃO!

- Será aceito apenas comprovante de depósito identificado (que contenhanome e CPF do depositante) feito diretamente com operador de caixa dobanco, bem como transferência feita a partir de conta que esteja no nome dousuãno que esteja quitando a penalidade.

- Não serão acentos agendamentos, depósitos não identificadosenvelope, ou de contas que não estejam em nome do usuário

feitos com

O comprovante de depósito deve, obrigatoriamente, ser apresentado à equipeda Biblioteca para que seja feito o procedimento da baixa do valor edesbloqueio do cadastro.

Em caso de dúvidas a equipe da Biblioteca deve ser consultada ANTES dopagamento.

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fone: (48) 3259-1945 -- www.usj.edu.br