Fundo de Investimento Imobiliário Floripa Shopping - FII

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  • PROSPECTO DE OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DE COTAS DO

    FLORIPA SHOPPING -

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO

    1 Emisso de Cotas no Montante de

    R$ 48.000.000,00

    Cdigo ISIN BRFLRPCTF006

    Emisso de 48.000 (quarenta e oito mil) cotas, com valor unitrio de R$ 1.000,00 (um mil reais) (Cotas), todas escriturais, a

    serem integralizadas vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, no ato da subscrio das Cotas, no montante total

    de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhes).

    BANCO OURINVEST S.A.,instituio com sede na Cidade e Estado de So Paulo, na Av. Paulista_1728, , inscrita no CNPJ/MF

    sob o n 78.632.767/0001-20_(Coordenador Lder), foi contratado para realizar a Oferta Pblica de Distribuio (Oferta) das

    Cotas do FUNDO.

    A administrao do FUNDO realizada pelo BANCO OURINVEST S.A.,instituio com sede na Cidade e Estado de So Paulo, na Av. Paulista_1728, , inscrita no CNPJ/MF sob o n 78.632.767/0001-20 (Instituio Administradora, Administradora ), na

    forma da Lei n 8.668, de 25 de junho de 1993 (Lei n 8.668/93), e da Instruo CVM n 472, de 31 de outubro de 2009

    (ICVM n 472/08). O Instrumento Particular em que o Banco Ourinvest assumiu a funo de Instituio Administradora do Floripa Shopping -

    Fundo de Investimento Imobilirio e deliberou sobre a Oferta, datado de 08 de julho de 2009, foi devidamente registrado

    perante o 7 Oficial de Registros de Ttulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurdica de So Paulo, Estado de So Paulo, sob

    o n 1717567, em 8 de julho de 2009.

    A Oferta da 1 Emisso de Cotas do FUNDO foi aprovada e registrada junto a Comisso de Valores Mobilirios - CVM (CVM) sob o n CVM/SRE/RFI/2009/007, em 26 de 08 de 2009.

    As Cotas sero negociadas exclusivamente no mercado secundrio, na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e

    Futuros (BM&F), observado o disposto neste Prospecto e no Regulamento do FUNDO. Os Investidores devem ler a seo Fatores de Risco nas pginas 69 a 71 deste Prospecto, para avaliao dos riscos que devem ser considerados para o investimento nas Cotas.

  • 2

    O Prospecto foi elaborado de acordo com as normas atualmente vigentes e contm as informaes relevantes necessrias ao

    conhecimento, pelos Investidores da Oferta, das Cotas do FUNDO, da Administradora, de suas respectivas atividades e situaes econmico-financeiras, bem como dos riscos inerentes Oferta.

    As Informaes contidas neste prospecto preliminar esto sob anlise da Comisso de Valores Mobilirios - CVM, a qual ainda no se manifestou a seu respeito. Portanto, o presente prospecto preliminar est sujeito a complementao e correo.

    O investimento do fundo de investimento de que trata este prospecto apresenta riscos para o investidor. Ainda que a Instituio Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, no h garantia de completa eliminao da possibilidade de perdas para o fundo de investimento e para o investidor.

    O fundo de investimento de que trata este prospecto no conta com garantia da Instituio Administradora do FUNDO, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crditos - FGC.

    As informaes contidas nesse Prospecto esto em consonncia com o Regulamento, porm no o substituem. recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto quanto do Regulamento, com especial ateno para as clusulas relativas ao objetivo e poltica de investimento do FUNDO, bem como s disposies do Prospecto que tratam dos fatores de risco a que este est exposto. A autorizao para funcionamento do FUNDO, e o registro da Emisso das Cotas, no implicam, por parte da Comisso de Valores Mobilirios - CVM, garantia de veracidade das informaes prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO, de sua Administradora, de sua poltica de investimentos, do empreendimento que constitui seu objeto, ou, ainda, das Cotas a serem distribudas. No h garantia de que o tratamento aplicvel aos Quotistas, quando da amortizao e/ou resgate de suas Cotas, ser o mais benfico dentre os previstos na legislao tributria vigente. Para maiores informaes sobre a tributao aplicvel aos Quotistas do FUNDO e ao FUNDO, vide seo Regras de Tributao.

    A distribuio no conta com Agncia classificadora de riscos.

    Ao investidor recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto e do Regulamento do FUNDO.

    A data do presente Prospecto 26 de agosto de 2009.

    ING Corretora de

    Cmbio e Ttulos S.A.

    ORIGINADOR

    ESTRUTURADOR

    ADMINISTRADOR / COORDENADOR LIDER

    DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO

  • NDICE

    DEFINiES 6

    RESUMO DA DISTRIBUIO 10

    INFORMAES CONTIDAS NESTE PROSPECTO 11

    CARACTERSTICAS DO FUNDO E DO FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER 12

    CARACTERSTICAS BSICAS DO FUNDO 12

    Objeto do Fundo e Poltica de Investimentos 12

    Caractersticas do Empreendimento Imobilirio Floripa Shopping 13

    Do Direito de Ocupao 13

    Da Administrao do FUNDO 13

    DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO 1S

    O FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER E O FUNDO 16

    CARACTERSTICAS DA OFERTA 20

    CARACTERSTICAS BSICAS DA OFERTA 20

    Taxa de Fiscalizao (registro de emisso) 20

    MONTANTE DA EMISSO, CONDiES E PRAZO DE SUBSCRIO E INTEGRALIZAO 21

    ALTERAO DAS CIRCUNSTNCIAS, REVOGAO, MODIFICAO, SUSPENSO E CANCELAMENTO 20

    PBLICO ALVO 22

    DECLARAO DE INADEQUAO 23

    ADMISSO NEGOCIAO DAS COTAS DO FUNDO EM BOLSA DE VALORES 23

    DIREITOS, VANTAGENS E RESTRiES DAS COTAS 23

    GARANTIA DE RENTABILIDADE MNIMA E CESSO DE CRDITOS DA INCORPORADORA 27

    NOVAS EMISSES 28

    PUBLICIDADE E DIVULGAO DE INFORMAES DO FUNDO 29

    DA DISTRIBUiO DE VALORES MOBILIRIOS E DA DESTINAO DOS RECURSOS 30

    CONDiES DO CONTRATO DE COLOCAO E DISTRIBUiO DE COTAS 30

    RELAO DO FUNDO COM O COORDENADOR LDER 30

    PROCEDIMENTOS DA DISTRIBUiO 30

    DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA DISTRIBUiO 30

    ( '.

  • CONTRATO DE GARANTIA DE LlQUIDEZ 31

    DESTINAO DOS RECURSOS 31

    REGRAS DE TRIBUTAO 32

    TRIBUTAO DO FUNDO 32

    TRIBUTAO DOS INVESTIDORES 32

    VISO GERAL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO 34

    VISO GERAL DO SETOR DE SHOPPING CENTERS 35

    HISTRICO 35

    DESEMPENHO E DIAGNSTICO DO SETOR NO BRASil 38

    CLASSIFICAO DOS SHOPPING CENTERS 43

    REGULAMENTAO RELATNAAOS SHOPPING CENTERS 46

    INFORMAOES SOBRE FLORIANPOLIS 49

    O EMPREENDIMENTO FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER 52

    LOCALIZAO 52

    DESCRiO 52

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS 54

    ANLISE DA CONCORRNCIA 55

    INFORMAES FINANCEIRAS E OPERACIONAIS SELECIONADAS 57

    NVEL DE VENDAS 57

    RECEITAS 58

    DESPESAS 63

    RESULTADO OPERACIONAL 66

    FATORES DE RISCO 67

    RISCO DE O FUNDO NO SER cONsmulDO 67

    RISCO DE O FUNDO NO CAPTAR A TOTALIDADE DOS RECURSOS 67

    RISCO DE LlQUIDEZ 67

    RISCO DE CONCENTRAO DE PROPRIEDADE DE COTAS DO FUNDO 68

    RISCO RELATIVO PARTICIPAO MINORITRIA DO FUNDO NO FLORIANPOLIS S~OPPING CENTER 68

    RISCO RELATIVO RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO NO FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER 68

    RISCO DE ENGEN~ARIA ECONSTRUO DO IMVEL FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER 69

    \

  • RISCO DE CONCENTRAO DA CARTEIRA DO FUNDO 69

    RISCO DA ADMINISTRAO DO FLORIPA SHOPPING POR TERCEIROS 69

    RISCO DE CRDITO 69

    RISCOS DO NO PAGAMENTO DA GARANTIA DE RENTABILIDADE MINIMA POR PRAZO DETERMINADO 70

    RISCO DE DESAPROPRIAO 70

    RISCO DE SINISTRO 70

    RISCOS RELACIONADOS A FATORES MACROECONMICOS, CONJUNTURA MACROECONMICA EPOLtrlCA

    GOVERNAMENTAL 70

    RISCOS TRIBUTRIOS 71

    CONDiES EXTERNAS ERISCOS DE DESVALORIZAO DOS IMVEIS 71

    DIREITO DE OCUPAO DO IMVEL 72

    RISCO DAS CONTING~NClAS AMBIENTAIS 72

    RISCO DE EMPREENDIMENTO CONCORRENTE AO FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER 72

    RISCO DE NO MATERIALIZAO DAS PERSPECTIVAS CONTIDAS NESTE PROSPECTO 73

    DIREITO DE REGRESSO DO FUNDO CONTRA A INCORPORADORA 74

    DO ADMINISTRADOR/COORDENADOR LlDER 75

    BREVE HISTRICO DO ADMINISTRADOR/COORDENADOR 75

    DECLARAO DA ADMINISTRADORA NOS TERMOS DO ARTIGO 56, DA ICVM N 400;03 77

    DA PLENAVENTURA 79

    BREVE HISTRICO DA PLENAVENTURA 79

    DA ADMINISTRADORA DO FLORIPA SHOPPING CENTER 80

    BREVE HISTRICO DA ADMINISTRADORA DO FLORIPA SHOPPING CENTER 80

    IDENTIFICAES 81

    INSTITUIO ADMINISTRADORA 81

    COORDENADOR LDER 81

    AUDITORES INDEPENDENTES 81

    INSTITUIO ESCITURADORA 81

    ASSESSOR LEGAL 81

    INFORMAES COMPLEMENTARES 82

    ANEXOS 83

  • INSTRUMENTO PARTICULAR QUE DELIBEROU ASUBSTITUICAO DA INSTITUICAO

    ADMINISTRADORA (REGULAMENTO ANEXO) 85

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPPRA E OUTRAS AVENAS 130

    CARTA DE RENNCIA 145

    CERTIDO ATUALIZADA DA FICHA DA MATRICULA 67.948, DO 2' REGISTRO DE IMVEIS DA COMARCA DE

    FLORIANPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA 147

    CERTIDO ATUALIZADA DA FICHA DA MATRICULA 69.597, DO 2' REGISTRO DE IMVEIS DA COMARCA DE

    FLORIANPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA 172

    CONVENO DE CONDOMrNIO VOLUNTRIO PRO INDIVISO 176

    ACORDO DE CONDMINOS 189

    INSTRUMENTO DE NORMAS GERAIS REGEDORAS DAS LOCAES DO FLORIANPOLIS

    SHOPPING 191

    CPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAO 232

    DECLARAO ADMITINDO A NEGOCIAO DAS COTAS NA BM&F 234

    INSTRUMENTO DE GARANTIA MINIMA DE RENTABILIDADE 235

    CPIA DO CONTRATO DE ESCRITURAO DE COTAS 244

    DECLARAO NOS TERMOS DO ARTIGO 56, DA ICVM Ne 400/03 252

    LAUDO DE AVALIAO DO FLORIPA SHOPPING, ELABORADO PELA COLlIERS 254

    CARTO DE CNPJ/MF 307

  • DEFINiES

    Para fins do presente Prospecto, as definies listadas nesta seo, salvo se outro significado lhes

    for expressamente atribuldo, tm o seguinte significado:

    : ABL i rea Bruta Locvel e corresponde soma de todas as reas disponiveis para locao no Florianpolis,

    Shopping Center, exceto quiosques.

    Administrador Banco Ourinvest S.A.,instituio com sedena "cidade!

    e Estado de So Paulo, na Av. Paulista_1728, ,

    inscrita no CNPJ/MF sob o nO 78.632.767/0001-20,

    o instituio responsvel pela administrao do

    FUNDO.l 'AdmiriistradoiadoFlo"iiaiipoiis""-"""-I"Aii"an-sc"eO"Shop"ping-Centers" "S.-:;-sociedade -po-r-'

    , Shopping Center I aes com sede na Cidade e Estado do Rio de o I

    Janeiro, na Rua Dias Ferreira, nO 190, 3 andar, sala

    301, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 06.082.98010001

    03.

    AGE Assemblia Geral Extraordinria de Quotistas do

    FUNDO . o _ _, _. _ _ _ _ _ _ _ _ _____ _ _ _ __ ._ ,._ __ ___ _._._._._ _ .....

    AGO Assemblia Geral Ordinria de Quotistas do FUNDO. ------- - ------ - - ---------.--

    BM&F BM&F BOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias

    e Futuros, pessoa juridica com sede na Rua XV de .

    Novembro, nO 275, Centro, So Paulo - SP, inscrita

    no CNPJ/MF sob o nO 09.346.601/0001-25.

    ! Cesso de Crditos da Incorporadora Nos termos do Instrumento Particular de Obrigao

    de Fazer e Outras Avenas, caso os rendimentos do

    FUNDO sejam insuficientes para pagar a

    Rentabilidade Mlnima aos Cotistas, a Incorporadora

    ceder em favor do Fundo, por um per lodo de 12

    (doze) meses contados do encerramento do periodo ,

    de Rentabilidade Mlnima e at o limite da

    Rentabilidade Mlnima, os crditos que detm com

    relao explorao das locaes, cesso de uso e

    demais formas de explorao do Floripa Shopping, na

    proporo da frao ideal do Floripa Shopping de sua

    titularidade.

    6

  • , Contrato de Distribuio Instrumento Particular de Melhores Esforos para .

    Distribuio Pblica de Cotas do FUNDO, de 08 de

    . julho de 2009, firmado entre o Administrador e o

    Coordenador L1der.. . .. ~

    Instrumento Particular de Compromisso de Venda e

    Compra de Imvel em Carter Fiducirio e Outras

    Avenas, de 08 de julho de 2009, firmado entre o

    Administrador, na qualidade de proprietrio fiducirio .

    e a Incorporadora, para regular a aquisio da frao

    ideal do Floripa Shopping.

    Compromisso de Venda e Compra

    " .. .....,,--_._....._-_.- -. - --- - ~._-_.._------_._---------Banco Ourinvest SA,instituio com sede na Cidade,

    e Estado de So Paulo, na Av. Paulista_1728, ,

    inscrita no CNPJ/MF sob o n 78.632.767/0001-20, na

    qualidade de instituio integrante do sistema de

    distribuio de valores mobilirios, podendo o

    Coordenador L1der sub-contratar outras instituies

    integrantes do sistema de distribuio de valores

    mobilirios com o fim de realizar a distribuio das

    Coordenador Llder ~-~

    Cotas do FUNDO.

    Distribuidor Exclusivo i Banco Citibank SA, com sede na cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Av. Paulista nO

    1.111, 2 andar parte, inscrito no CNPJ/MF sob o n

    33.479.023/0001-80, na qualidade de distribuidor

    exclusivo da oferta, conforme ADESO ao Contrato

    de Distribuio Pblica de Cotas do Fundo de

    Investimento Imobilirio FLORIPA SHOPPING,

    firmado em 08 de julho de 2009 . . . ..- .. -----

    CVM Comisso de Valores Mobilirios - CVM.

    Emisso ! Emisso de Cotas do FUNDO. Florianpolis Shopping Center ou .. 'rEmpreendimento imobilirio integralmente firalizadoe~ ,

    : Floripa Shopping I operacional, situado no Saco Grande, distrito de i i Santo AntOnio de Lisboa, Municpio de Florianpolis, ,I Estado de Santa Catarina, com rea construlda total i de 75.127,36 m',.

    : FUNDO I Floripa Shopping - Fundoda irl\lestimento Imobiiirio. Incorporadora i Incorporadora de ShoppingCenter-Fioriaiipolis

    I S.A., sociedade por aes com sede na Cidade de ! FlorianpOlis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia I Virgilio Vrzea, nO 587, Piso SL, inscrita no CNPJ/MF

    7

  • --- - - - ----- - ----- - ---------- - -- -- - - ----------

    Instituio Escrituradora

    Instrumento Declaratrio de Normas

    Gerais Regedoras de Locaes

    Instrumento Particular de Pagamento

    . de Garantia de Rentabilidade Minima e

    Outras Avenas

    Investidores

    . Maioria Simples

    : . Maioria Absoluta

    i Oferta

    I Plenaventura

    Prestador de Servios

    sob nO 04.803.537/0001-40, atualmente titular de 89% .

    (oitenta e nove por cento) da frao ideal do

    Florianpolis Shopping Center.

    Banco Ita S.A. instituio financeira contratada pelo

    FUNDO para prover a escriturao das Cotas, em

    nome de seus respectivos titulares.

    Instrumento Declaratrio de Normas Gerais

    Regedoras de Locaes do Florianpolis Shopping

    , Center, registrado sob o nmero 273653, livro b 698,

    , folha 58, em 1 de agosto de 2008, perante o Offcio de Registro Civil, Tltulos e Documentos e Pessoas

    Jurfdicas de Florianpolis - 1 Sub distrito, e que

    contm as normas gerais disciplinadoras das

    locaes, uso e funcionamento das lojas de uso

    comercial do Florianpolis Shopping Center.

    Instrumento Particular de Pagamento de Garantia de

    Rentabilidade Minima e Outras Avenas, firmado em

    : 08 de julho de 2009, entre a Incorporadora, a

    , Administradora e a Plenaventura.

    Pessoas flsicas e jurldicas, investidores institucionais,

    residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior,

    . bem como fundos de investimento administrados e/ou

    geridos pelo Administrador.

    Voto dos Cotistas que representem metade mais uma

    ! das Cotas, subscritas e integralizadas, dos Cotistas

    i presentes na respectiva AGE ou AGO.

    ! Voto dos Cotistas que representem metade mais uma

    i das Cotas subscritas e integralizadas.

    Oferta Pblica de Distribuio das Cotas do FUNDO ------- .-.-----

    Plenaventura Participaes S.A., ho/ding que atua

    em diversas reas, dentre as quais a de shopping

    centers, e que ser fiadora da Incorporadora no .

    tocante Garantia de Rentabilidade Mfnima Por

    Prazo Determinado.

    Pessoa flsica ou jurfdica que pode vir a ser

    contratada pelo Administrador, s expensas do

    FUNDO, para prestar determinados servios de

    assessoria, nos termos do Artigo 31, da ICVM nO

    472/08.

    8

  • ; Cotas

    Quotistas

    Regulamento

    Rentabilidade Mlnima Por Prazo

    . Determinado

    i VGOlneS

    i Cotas do FUNDO. ... ---iritulares das Cotas-deemlSsodo-FUNDO

    Regulamento do FUNDO constante do Anexo 1 ao .

    presente Prospecto. _ _ ____ _ ____ .,__ w ..'~

  • Emissor:

    Administrador:

    , Distribuidor Exclusivo

    Valor Total da Emisso:

    Nmero Total de Cotas a serem

    Emitidas:

    Nmero de Emisses:

    Nmero de Sries da Emisso:

    Preo de Emisso e Preo de

    Integralizao da Cota:

    Taxa de Ingresso no FUNDO:

    Aplicao Iniciai Mlnlma

    Forma de Distribuio:

    , Tipo de Distribuio:

    , Regime de Colocao:

    i Publicidade:

    RESUMO DA DISTRIBUiO

    Floripa Shopping Fundo de Investimento

    Imobilirio.

    BANCO OURINVEST S.A.

    , BANCO CITIBANK S.A ...- .. _..,,~- -_.._

    t R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhes de :

    i reais).+..... '",,", . . 148.000 (quarenta e oito mil).

    1 (uma). ....... .... --".,

    Emisso em srie nica.

    R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada Cota.

    " No ser cobrada taxa de ingresso dos subscritores .

    das Cotas.

    R$ 50.000,00 (clnquenta mil reais), no sendo,

    admitidas cotas fracionrias. Caso, ao final do

    periodo de distribuio, reste um saldo de cotas

    inferior ao montante necessrio para se atingir a

    Aplicao Inicial Mlnima, ser, exclusivamente

    neste caso, autorizada a subscrio e a:

    Integralizao do referido saldo para que se.

    complete integralmente a distribuio da totalidade

    das cotas do Fundo.

    Pblica, com a participao de instituies:

    : integrantes do sistema de distribuio de valores '

    . mobilirios.

    Primria.

    A colocao

    melhores esfo

    ser

    ros.

    realizada

    .

    sob o

    -

    re

    -

  • INFORMAES CONTIDAS NESTE PROSPECTO

    Este Prospecto contm informaes e perspectivas de desempenho acerca do FUNDO. do

    Floripa Shopping e do mercado de shopping centers, que envolvem riscos e incertezas.

    Embora as informaes constantes deste Prospecto tenham sido obtidas de fontes idneas e

    confiveis, e as perspectivas de desempenho do Floripa Shopping e do FUNDO sejam baseadas

    em convices e expectativas razoveis, no h garantia de que o desempenho futuro seja

    consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros podero diferir sensivelmente das

    tendncias aqui indicadas.

    11

  • 1 CARACTERSTICAS DO FUNDO E DO FLORIANPOLIS SHOPPING CENTER

    1.1 Caractersticas Bsicas do FUNDO

    Objeto do Fundo e Poltica de Investimentos

    o FUNDO tem por objeto a aquisio, para explorao comercial por meio de locao ou arrendamento de 38% (trinta e oito por cento) da frao ideal do empreendimento imobilirio

    denominado Florianpolis Shopping Center, integralmente finalizado e operacional, situado no Saco

    Grande, distrito de Santo Antnio de Lisboa, Municlpio de Florianpolis, Estado de Santa Catarina e

    com rea construlda total de 75.127,36 m2 , conforme Habite-se expedido pela Prefeitura Municipal de

    Florianpolis em 28 de setembro de 2006. A frao ideal que ser adquirida com recursos obtidos da

    presente oferta est livre e desembaraada de quaisquer nus e/ou garantias que pudessem recair

    sobre o imvel.

    A frao ideal do Florianpolis Shopping Center ser adquirida pelo FUNDO conforme os termos e

    condies do Compromisso de Venda e Compra (Anexo 2), participao esta a ser adquirida

    exclusivamente da Incorporadora, tendo a VGomes renunciado seu direito de preferncia na

    aquisio do Florianpolis Shopping Center (Anexo 3).

    A aquisio da frao ideal correspondente a 38% (trinta e oito por cento) do Florianpolis Shopping

    Center, detida pela Incorporadora, dever ocorrer em at 10 (dez) dias teis da efetiva data da

    autorizao para o funcionamento do FUNDO, aps a comprovao junto CVM da subscrio e

    integralizao da totalidade de suas Cotas.

    o Administrador ser, nos termos e nas condies previstos na Lei nO 8.668/93, a proprietria fiduciria da frao ideal adquirida do Florianpolis Shopping Center com os recursos do FUNDO,

    administrando e dispondo desta frao na forma e para os fins estabelecidos na legislao e/ou no

    Regulamento. O administrador tomou todas providncias cablveis e verificou que os seguros

    contratados para a preservao do imvel que ser adquirido com os recursos da presente oferta,

    so suficientes para a preservao do mesmo e esto em conformidade com a prtica de mercado.

    As disponibilidades financeiras do FUNDO que, temporariamente, no estejam aplicadas em imveis

    nos termos do Regulamento, sero aplicadas em ativos de renda fixa, de acordo com as normas

    editadas pela CVM, de livre escolha do Administrador.

    Por proposta do Administrador, o FUNDO poder, encerrada a presente Emisso, realizar novas

    emisses de Cotas mediante prvia deliberao em AGE e aps obtida prvia autorizao da CVM,

    \

    12

  • inclusive com o fim de adquirir novos imveis, bens elou direitos, de acordo com a sua poltica de

    investimento, especialmente, mas no limitado, adquirir participao em eventual expanso do

    Florianpolis Shopping Center e observado disposto no item 4 desta prospecto (NOVAS

    EMISSES).

    O objeto do FUNDO e sua polltica de investimento somente podero ser alterados por deliberao da

    Assemblia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do FUNDO.

    o FUNDO constitudo sob a forma de condomlnio fechado, regido pelo Regulamento e pelas disposies legais e regulamentares que lhe forem aplicveis, com prazo de durao indeterminado.

    Caractersticas do Empreendimento Imobilirio Floripa Shopping

    O Florianpolis Shopping Center composto pelo imvel objeto da matricula 67.948 do 2 Registro

    de Imveis da Comarca de Florianpolis, com rea de terreno de 27.925,92 m', cuja propriedade

    detida pela Incorporadora e VGomes, e pelo imvel objeto da matrcula 69.587 do 2 Registro de

    Imveis da Comarca de Florianpolis, com rea de terreno de 3.803,39 m', cujo direito de ocupao

    de terreno de marinha foi adquirido pela Incorporadora por cesso do Sr. Joo Vicante Gomes Filho e

    Sra. Eliana Lenzi de Miranda Gomes.

    Adicionalmente, o Florianpolis Shopping Center detido em condomlnio civil pela (a) Incorporadora,

    titular de 89% (oitenta e nove por canto) da frao ideal do Florianpolis Shopping Center e pela (b)

    VGomes, titular de 11% (onze por cento) da frao ideal do Florianpolis Shopping Center.

    Do Direito de Ocupao

    O referido direito de ocupao foi outorgado ao Sr. Joo Vicente Gomes Filho e Sra. Eliana Lenzi

    de Miranda Gomes, pela Unio Federal, em acordo judicial, nos termos da Escritura Pblica lavrada

    no Livro 145-N, fls. 003/010 no Cartrio de Santo AntOnio de Lisboa, na Cidade de Florianpolis.

    O direito de ocupao do imvel descrito acima permite a ocupao do imvel por particular, mas, a

    sua propriedade detida pela Unio Federal, o que significa que, at a presente data, a propriedade

    do referido imvel no pertence aos condminos Incorporadora e VGomes e, conseqentemente, no

    pertencer ao FUNDO. No obstante, h processo de aforamento em curso perante a Secretaria de

    Patrimnio da Unio com a finalidade de aforar o imvel em questo de forma a que seja outorgado,

    ao particular, o domlnio til do imvel. De todo modo, a ocupao do imvel somente poder ser

    revogada ou rescindida, pela Unio Federal, na hip6tese de destinao diversa do im6vel, ou seja, na

    hiptese de o imvel vir a ser utilizado para finalidade diversa daquela da implantao de um

    shopping canter. 13

  • Da Administrao do FUNDO

    o Administrador do FUNDO tem amplos e gerais poderes para gerir o patrimnio do FUNDO, podendo realizar todas as operaes e praticar todos os atos relacionados ao seu Objeto, exercer os

    direitos inerentes propriedade dos bens integrantes do patrimnio do FUNDO, inclusive os de ao,

    recurso e exceo, podendo abrir e movimentar contas bancrias, convocar e presidir a assemblia

    geral de Cotistas do FUNDO, e contratar auditor independente do FUNDO, praticar, enfim, todos os

    atos necessrios administrao do FUNDO, observadas as limitaes impostas pelo Regulamento,

    decises tomadas por assemblia geral de Cotistas e demais disposies aplicveis.

    o Administrador poder, sem prVia anuncia dos Cotistas, votar favorvel ou contrariamente resciso, no renovao, cesso ou transferncia a terceiros, a qualquer titulo, do(s) contrato(s) a

    ser(em) celebrado(s) com aIs) empresa(s) responsvel(eis) pela explorao comercial do

    Florianpolis Shopping Center.

    o Administrador do FUNDO tambm ter poder, mediante prvia anuncia dos Cotistas, para votar com relao participao do FUNDO em projetos de expanso do Florianpolis Shopping Center,

    inclusive optando por (I) aportar os recursos necessrios para a referida expanso na proporo da

    frao ideal do Florianpolis Shopping Center detida pelo FUNDO mediante aporte de recursos

    financeiros por meio de emisso de novas cotas do FUNDO ou reteno dos rendimentos do FUNDO

    relativos locao e/ou comercializao de espaos do Florianpolis Shopping Center ou (ii) no

    aportar os recursos necessrios para tal expanso, hiptese na qual a frao ideal do Florianpolis

    Shopping Center detida pelo FUNDO ser reduzida proporcionalmente aos recursos efetivamente

    aportados pelos demais proprietrios do Florianpolis Shopping Center para a execuo da referida

    expanso.

    o diretor responsvel pela administrao do Floripa Shopping - Fundo de Investimento Imobilirio, bem como pela gesto dos valores mobilirios da carteira do fundo e pela prestao dos servios

    constantes neste prospecto e regulamento, o Sr. David Assine, brasileiro, casado, empresrio,

    portador da Cdula de Identidade ft.G.,(RG) nO 5.631.905-8 e inscrito no CPF sob o nO 769.483.078

    68, residente e domiciliado na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, com endereo comercial

    na Avenida Paulista, nO 1.728, sobreloja, telefone 11-4081-4444.

    Na hiptese do Administrador do FUNDO optar pela reduo proporcional da participao do FUNDO

    na frao ideal do Florianpolis Shopping Center, a efetivao desta reduo proporcional somente

    ocorrer quando da emisso do competente certificado de concluso ("habite-se"), emitido pela

    municipalidade competente com relao ao projeto de ampliao e quando do efetivo recebimento de

    rendimentos do referido projeto de expanso correspondentes comercializao de pelo menos 20%

    (vinte por cento) da rea bruta locvel do referido projeto de ampliao. 14

  • Adicionalmente, o Administrador, consoante o disposto no Artigo 31, da ICVM nO 472108, poder, s

    expensas do FUNDO, contratar um Prestador de Servios, para que este preste os seguintes

    servios:

    (i) assessoramento Administradora em quaisquer questes relativas aos investimentos

    j realizados pelo FUNDO, anlise de propostas de investimentos encaminhadas

    Administradora, bem como anlise de oportunidades de alienao ou locao de ativos

    imobilirios integrantes do patrimnio do FUNDO, observadas as disposies e restries

    contidas no Regulamento;

    (ii) planejamento e orientao ao Administrador na negociao para aquisies de novos

    imveis comerciais que podero vir a fazer parte do patrimnio do FUNDO; e

    (iH) recomenda!io de implementao de benfeitorias visando a manuteno do valor dos

    ativos imobilirios integrantes do patrimnio do FUNDO, bem como a otimizao de sua

    rentebilidade.

    Ocorrendo a contratao, o Prestador de Servios receber pelos seus servios uma remunerao

    mxima, a ser definida na AGE que deliberar pela sua contratao, remunerao esta devida a partir

    da efetiva contratao,

    O FUNDO poder ter um representante dos Cotistas, eleito em AGE pelo perlodo de 1 (um) ano,

    permitida a sua reeleio, com a observncia dos requisitos previstos no Regulamento do FUNDO,

    1.1.1 Despesas e Encargos do FUNDO

    De acordo com o Regulamento, constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe

    sero debitadas pelo Administrador:

    I. remunerao da ADMINISTRADORA elou dos profissionais ou empresas contratados nos termos do artigo 33 deste Regulamento, se houver;

    11. as taxas, impostos, elou contribuies federais, estaduais, municipais elou autrquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos elou obrigaes do FUNDO;

    111. as despesas com impresso, expedio elou publicao de relatrios, formulrios elou informaes peridicas, previstas na regulamentao pertinente elou neste Regulamento;

    IV, as despesas com correspondncias de interesse do FUNDO, inclusive com as comunicaes feitas aos quotistas;

    15

  • V. quaisquer despesas inerentes constituio do FUNDO, inclusive as referentes distribuio primria e/ou registros para a negociao de cotas;

    VI. honorrios elou despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstraes financeiras do Fundo;

    VII. os emolumentos, comisses e/ou quaisquer outras despesas relativas s operaes de compra e venda de ativos em nome e beneficio do FUNDO;

    Viii. as despesas com propaganda, publicidade e/ou "marketng" de qualquer natureza referentes aos imveis e atividades do FUNDO;

    IX. os honorrios de advogados, custas e/ou despesas correlatas incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor de condenao eventualmente imposta ao FUNDO;

    X. os prmios de seguros sobre bens e direitos integrantes do patrimnio do FUNDO, e/ou sobre obrigaes de seu interesse;

    XI. o valor das parcelas dos prejulzos eventualmente sofridos pelo FUNDO que no sejam cobertos por aplice de seguro;

    XII. as despesas de qualquer natureza inerente novas emisses de cotas, fuso, incorporao, ciso e/ou liquidao do FUNDO e realizao da Assemblia Geral de Quotistas;

    XIII. outras despesas administrativas e/ou operacionais de interesse do FUNDO, em especial aquelas relativas manuteno, conservao, reparos, obras de melhorias e benfeitorias, e segurana dos bens integrantes de seu patrimOnio, bem como as previstas em documento aprovado pela Assemblia Geral de Quotistas;

    XIV. a taxa de custdia de tltulos e valores mobilirios do FUNDO;

    XV. taxas de ingresso e saida dos fundos de que o Fundo seja cotista; e

    XVI. despesas com Laudo de Avaliao dos imveis integrantes e/ou a serem adquiridos pelo

    FUNDO

    Correro por conta do Administrador quaisquer despesas no previstas acima, bem como,

    especialmente, os emolumentos e demais despesas relativas transferncia, a seu sucessor, da

    propriedade fiduciria dos bens imveis e/ou de direitos sobre imveis integrantes do patrimOnio do

    FUNDO, caso ela venha a renunciar a suas funes, seja descredenciada pela CVM, ou entre em

    processo de liquidao judicial ou extrajudicial.

    1.2 O Florianpolis Shopping Center e o FUNDO

    O Floripa Shopping foi inaugurado em 09 de novembro de 2006, sobre uma rea total de terreno de

    31.729,34 m', com rea total construlda de 77.668,25 m2 e ABL de 25.226,15 m2 Em agosto de

    2008, o Floripa Shopping possula 4 (quatro) lojas-ancora, 2 (duas) semi-ncoras, 112 (cento e doze)

    lojas-satlite, 25 (vinte e cinco) pontos de alimentao e 1 (um) parque indoor, distribuldos em 02

    (dois) pisos, com rea de estacionamento com capacidade para 1.286 (um mil, duzentas e oitenta e

    16

  • seis) vagas e 07 (sete) salas de cinema. Os imveis sobre os quais foi edificado o Florianpolis

    Shopping Center so objeto das matriculas 67.948 e 69.587, do 2 Registro de Imveis da Comarca

    de Florianpolis, Estado de Santa Catarina (Anexos 4 e 5).

    Uma rea de 500 (quinhentos) m2 de um dos imveis onde foi edificado o Florianpolis Shopping

    Center ser desmembrada por pertencer exclusivamente VGomes, sem haver alterao das

    fraes ideais detidas no Florianpolis Shopping Center. Quando vier a ocorrer o desmembramento

    dessa rea em favor da VGomes, dever ser mantida uma rea de passagem de modo a garantir a

    circulao de pedestres e velculos entre o Florianpolis Shopping Center e a rea desmembrada,

    observado que: (a) quaisquer custos destinados manuteno e segurana da referida passagem

    sejam arcados pela VGomes, inclusive eventual nus adicionais na contratao de seguros pelo

    condomlnio; (b) a existncia da passagem no acarrete impedimento ou empecilho ao regular

    funcionamento das atividades do Floripa Shopping; (c) no haja qualquer restrio por parte das

    autoridades competentes existncia ou manuteno da passagem; (d) no sejam exercidas na rea

    desmembrada atividades que dependam de estacionamento disponlvel por 24 (vinte e quatro) horas

    ou conflitantes ou concorrentes com atividades do Florianpolis Shopping Center, sendo de

    responsabilidade da VGomes todos os alvars e licenas das atividades que vierem a ser

    desenvolvidas na rea desmembrada; (e) as edificaes a serem erigidas pela VGomes na rea a ser

    desmembrada no podero prejudicar o potencial de aproveitamento do terreno remanescente dos

    imveis onde se edifica o Florianpolis Shopping Center para fins de sua expanso, assim como a

    expanso do Floripa Shopping no poder utilizar o potencial de aproveitamento referente rea da

    VGomes.

    Quando da aquisio de 38% (trinta e oito por cento) da frao ideal do Florianpolis Shopping

    Center, o FUNDO dever aderir aos termos e condies da Conveno do Condomlnio Voluntrio

    Pro Indiviso, celebrada, em 05 de janeiro de 2007, entre a Incorporadora e a VGomes, que regula a

    relao entre as co-proprietrias do Florianpolis Shopping Center, assim como aos termos e

    condies do Acordo de Condminos, celebrado entre a Incorporadora e a VGomes, em 20 de

    novembro de 2005, e aditado em 21 de junho de 2007 e 15 de agosto de 2007, respectivamente,

    cujas cpias esto anexas (Anexos 6, 7 e 8). O FUNDO tambm dever aderir ao Instrumento

    Declaratrio de Normas Gerais Regedoras de Locaes do Florianpolis Shopping Center, cuja cpia

    tambm est anexa (Anexo 9).

    Ainda quando da aquisio de 38% (trinta e oito por cento) da frao ideal do Florianpolis Shopping

    Center, a Conveno do Condomlnio Voluntrio Pro Indiviso ser aditada de forma a prever que a

    explorao do estacionamento do Florianpolis Shopping Center, prpria ou por terceiros, dever ter

    sempre por principio que a eventual receita de tal explorao seja de propriedade do Condomnio

    Voluntrio Pro Indiviso exceto se diversamente aprovado por condminos representando pelo menos

    75% (setenta e cinco por cento) da frao ideal do Florianpolis Shopping Center. Deste modo,

    enquanto o FUNDO mantiver, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da frao ideal do 17

  • Florianpolis Shopping Center, a destinao das eventuais receitas derivadas do estacionamento do

    Florianpolis Shopping Center no poder ser alterada sem o consentimento do FUNDO,

    Conforme reunio dos co-propJietrios do Florianpolis Shopping Center, em 15 de agosto de 2007, a

    Incorporadora assumiu a obrigao de prover ajuda de custo para a instalao de lojistas no

    Florianpolis Shopping Center. Conforme os termos do Compromisso de Venda e Compra, a

    Incorporadora declarou, e consentiu, que a obrigao supra assumida no se comunica com o

    FUNDO na hiptese de efetiva aquisio da frao ideal do imvel relativo ao Florianpolis Shopping

    Center, sendo de exclusiva responsabilidade, da Incorporadora, o pagamento de tal ajuda de custo,

    Nas locaes ou arrendamento do Florianpolis Shopping Center, caber aos locatrios ou aos

    arrendatrios arcar com as despesas relativas a todos os impostos, taxas e contribuies que incidam

    ou venham a incidir sobre os imveis locados ou arrendados, tais como despesas ordinrias de

    condomlnio, consumo de gua, esgoto, luz, gs, entre outras, bem como o prmio de seguro contra

    incndio, raio e exploso, importncias que devero ser pagas nas pocas prprias e s reparties

    ou empresas competentes, alm das demais despesas previstas ao locatrio no Instrumento

    Declaratrio de Normas Gerais Regedoras de Locaes da Florianpolis Shopping Center,

    obrigando-se, ainda, os locatrias ou os arrendatrios a atender a todas as exigncias dos poderes

    pblicas correspondentes respectiva loja ou espao comercial locado, bem como em relao s

    benfeitorias ou acesses que realizarem, respondendo em qualquer caso pelas sanes impostas.

    A comercializao da locao e/ou arrendamento das lojas e demais espaos do Florianpolis

    Shopping Center so efetuadas, atualmente, pela Aliansce Shopping Centers, a quem cabe, ainda, a

    responsabilidade, como administradora contratada pelos proprietrios do Florianpolis Shopping

    Center, de locar as lojas nas condies da minuta padro de locao e dentro das normas inseridas

    no Instrumento Declaratrio de Normas Gerais Regedoras de Locaes,

    Foi instituldo um Fundo de Promoo e Propaganda (FPP) para a utilizao nas promoes e

    propaganda da Floripa Shopping, cuja contribuio dos locatrios, paga diretamente Associao do

    Fundo de Promoo do Floripa Shopping, de 20% (vinte por cento) do aluguel mlnimo, elevado

    para 30% (trinta por cento) nos meses de outubro, novembro e dezembro de cada ano, senda a

    contribuio par parte da locador de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente pago, no ms,

    pelos locatrios, a titulo de contribuio para o fundo de promoo e propaganda, A gest!o do FPP

    fica a cargo da Incorporadora ou da Administradora do Shopping que, anualmente, deve discutir os

    projetos de sua utiliza!o com a Associao de Lojistas,

    Existe, igualmente, um Fundo de Reserva Tcnica a cargo dos locatrios, pago diretamente ao

    locador, de 5% (cinco por cento) sobre o total das despesas do locatrio,

    18

  • A nica condiilo especial de exclusividade nas locaes a conferida a VGomes quanto a

    explorao de areas do Florianpolis Shopping Center cuja atividade principal seja a venda de caf

    (Cafeteria) e agua de coco. E no que diz respeito aos direitos a explorao da atividade de Cafeteria

    estes foram cedidos pela VGomes, com anuncia da Incorporadora, para Joo Vicente Gomes e

    Manoel Vicente Gomes em 26 de janeiro de 2007, sendo todas as instalaes no quiosque de

    propriedade dos cessionarios, observado que a area do quiosque em si pertence ao Florianpolis

    Shopping Center.

    19

  • 2 CARACTERlsTICAS DA OFERTA

    2.1 Caractersticas Bsicas da Oferta

    Espcie

    Cotas

    Quantidade

    48.000

    Preo (R$) (')

    1.000,00

    Montante R$ (')

    48.000.000,00

    )

    2.1.1 Taxa de Fiscalizao (registro de emisso). Cpia do comprovante do recolhimento da

    Taxa de Fiscalizao relativa distribuio pblica das Cotas, Anexo 10 a este Prospecto.

    2.2 Montante da Emisso, Condies e Prazo de Subscrio e Integralizao

    2.2.1 O monlante total da Emisso do FUNDO, para aquisio de frao ideal do empreendimento

    imobilirio Florianpolis Shopping Center, de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhes de reais),

    dividido em 48.000 (quarenta e oito mil) Cotas, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, em

    srie nica.

    2.2.2 A Emisso foi aprovada, conforme Instrumento Particular em que o Banco Ourinvest assumiu

    a funo de Instituio Administradora do Floripa Shopping - Fundo de Investimento Imobilirio e

    deliberou sobre a Oferta, datado de 08 de julho de 2009, foi devidamente registrado perante o 7

    Oficial de Registros de Tltulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurldica de So Paulo, Estado de So

    Paulo, sob o n 1717567, em 8 de julho de 2009.

    2.2.3 As Cotas sero integralizadas vista, em moeda corrente nacional, no ato de sua subscrio

    juntos ao Distribuidor Exclusivo da Oferta e na forma do Regulamento, sendo a aplicao inicial

    mlnima no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no sendo admitidas cotas fracionrias.

    2.2.3.1 Caso, ao final do perfodo de distribuio, reste um saldo de cotas inferior ao montante

    necessrio para se atingir a Aplicao Inicial Mlnima, ser, exclusivamente neste caso,

    autorizada a subscrio e a integralizao do referido saldo para que se complete

    integralmente a distribuio da totalidade das cotas do Fundo.

    2.2.4 De acordo com o disposto no Artigo 18, da ICVM 400, o prazo mximo para a subscrio da

    totalidade das Cotas de cada emisso de at 6 (seis) meses, contado da data de publicao

    do Anncio de Incio de Distribuio, respeitadas eventuais prorrogaes concedidas pelo

    referido rgo, a seu exclusivo critrio.

    20

  • 2.2.5 Observado o disposto no item 2.2.4 acima, caso haja aprovao para emisso ou emisses

    de novas Cotas, em AGE, a subscriilo das cotas de cada emissilo ocorrer, sucessivamente, cada

    uma aps a total subscrii30 e integralizai30 da emisso anterior.

    2.2.6 Caso nilo seja subscrita a totalidade das Cotas, o FUNDO ni30 ser constitufdo, ficando a

    instituiilo financeira responsvel pela escriturao das Cotas obrigada a ratear, entre os subscritores

    que tiverem integralizado suas Cotas, na proporo das Cotas da Emisso subscritas e

    integralizadas, os recursos financeiros captados pelo FUNDO e, se for o caso, os rendimentos

    IIquidos auferidos pelas aplicaes renda fixa realizadas no perfodo, deduzidos ainda os custos

    incorridos, bem como os tributos incidentes.

    2.2.7 A oferta de Cotas para a constituio do FUNDO dar-se- atravs do Distribuidor Exclusivo

    contratado pelo Coordenador Lder, na qualidade de instituiilo integrante do sistema de distribuio

    de valores mobilirios.

    2.2.8 A subscriilo das Cotas do FUNDO ser feita mediante assinatura do boletim de subscrio,

    que especificar as condies da subscrio e integralizao, e ser autenticado pelo Coordenador

    Lder elou instituies subcontratadas.

    2.3 Alterao das Circunstncias, Revogao, Modificao, Suspenso e cancelamento da

    Oferta

    2.3.1 O Administrador poder requerer CVM a mOdificao ou revogao da Oferta, em caso de

    alterao substancial, posterior e imprevisfvel nas circunstncias de fato existentes quando da

    apresentao do pedido de registro de distribuiilo, ou que o fundamentem, que acarretem aumento

    relevante dos riscos por ela assumidos e inerentes prpria Oferta.

    2.3.2 Alm disso, o Administrador poder modificar a Oferta para melhor-Ia em favor dos

    Investidores ou para renunciar a condio da Oferta anteriormente estabelecida pelo Administrador.

    2.3.3 Em caso de deferimento do pedido de modificailo da Oferta, a CVM poder prorrogar o

    prazo da Oferta por at 90 (noventa) dias, contados da data do referido deferimento.

    2.3.4 A revogao ou a modificailo da Oferta serilo divulgadas imediatamente por meio de

    publicao de anncio de retificailo, nos mesmos meios utilizados para a divulgao do Anncio de

    Inicio de Distribuio, conforme o disposto no Artigo 27, da Instruo CVM nO 400, de 29 de

    dezembro de 2003 ("ICVM nO 400103"). Aps a publicailo do anncio de retifica!lo, somente sero

    aceitas ordens dos Investidores que estiverem cientes de que a Oferta original foi alterada, nos

    termos do anncio de retifica!lo, e de que tem conhecimento das novas condies.

    21

  • 2.3.5 Alm da publicao do anncio de retificao, os Investidores que j tiverem aderido Oferta

    devero ser comunicados diretamente a respeito da modificao relevante efetuada, para que

    confirmem, no prazo de 05 (cinco) dias teis do recebimento da comunicao, o interesse em manter

    a declarao de aceiteo, presumida a manuteno em caso de silncio.

    2.3.6 Em qualquer hiptese, a revogao torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitao

    anteriores ou posteriores, devendo ser resttufdos integralmente aos Investidores aceitantes os

    valores, bens elou direitos dados em contrapartida aquisio das Cotes do FUNDO, na forma e

    condies previstes neste Prospecto.

    2.3.7 Nos termos do artigo 19 da Instruo CVM nO 400/03, a CVM: (1) poder suspender ou

    cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que (a) esteja se processando em condies diversas das

    constentes da Instruo CVM nO 400103 ou do registro, ou (b) tenha sido havida por ilegal, contrria

    regulamenteo da CVM, ou fraudulenta, ainda que aps obtido o respectivo registro; e (2) dever

    suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violao de regulamento sanveis. O prazo

    de suspenso de uma oferta no poder ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade

    apontada dever ser sanada. Findo lal prazo sem que tenham sido sanados os vlcios que

    determinaram a suspenso, a CVM dever ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o

    respectivo registro.

    2.3.8 A suspenso ou o cancelamento da Oferta sero informados aos investidores que j tenham

    aceitado a Oferta, sendo-lhes facultado, na hiptese de suspenso, a possibilidade de revogar a

    aceitao at o 5 (quinto) dia til posterior ao recebimento da respectiva comunicao. Todos os

    investidores que j tenham aceitado a Oferta, na hiptese de seu cancelamento, e os Investidores

    que tenham revogado a sua aceitao, na hiptese de suspenso, conforme previsto acima, tero

    direito restituio integral dos valores dados em contrapartida s Cotas, conforme o disposto no

    pargrafo nico do artigo 20 da Instruo CVM nO 400/03, no prazo de 3 (trs) dias teis, e, se for o

    caso, acrescida dos rendimentos IIquidos auferidos pelas aplicaes em renda fixa realizadas no

    perfodo, deduzidos ainda os custos incorridos, bem como os tributos incidentes.

    2.4 Pblico Alvo

    2.4.1 De acordo com o item 3.2.7, do Anexo 111, da ICVM nO 400103, o Coondenador Llder declara

    que o FUNDO destinado a investidores pessoas ffsicas e jurldicas, investidores institucionais,

    residentes e domiciliadas no Brasil OU no exterior, bem como fundos de investimento, com objetivo de

    investimento de longo prazo, sendo garantido aos Investidores o tratamento igualitrio e eqOitativo.

    No haver qualquer esforo do Coondenador Llder para colocao das Cotas junto a investidores

    estrangeiros.

    2.4.2 No ser cobrado taxa de ingresso dos subscritores das Cotas do FUNDO.

    22

  • 2.4.3 No h restries quanto ao limite de propriedade de Cotas do FUNDO por um nico

    Quotista,

    2.4.4 A presente Oferta das Cotas do FUNDO ser efetuada com observncia dos seguintes

    requisitos: (i) no ser utilizada a sistemtica que permita o recebimento de reservas; (ii) sero

    atendidos quaisquer Investidores interessados na subscrio das Cotas; (iii) dever ser observado,

    ainda, que somente podero ser subscritas, em distribuio primria, quantidades mlnimas de Cotas

    no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no sendo admitidas cotas fracionrias.

    2.4.4.1 Caso, ao final do perlodo de distribuio, reste um saldo de cotas inferior ao montante

    necessrio para se atingir a Aplicao Inicial Mlnima, ser, exclusivamente neste caso,

    autorizada a subscrio e a integralizao do referido saldo para que se complete

    integralmente a distribuio da totalidade das cotas do Fundo.

    2.5 Declarao de Inadequao

    2,5,1 O investimento em cotas de fundos de investimento imobilirio no adequado a investidores

    que necessitem de liquidez imediata, tendo em vista que os fundos de investimento imobilirio

    encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas

    negociadas em bolsa de valores ou mercado de balc

  • 2.7.1 A cada Cota cuja integralizao no esteja em mora corresponder um voto nas AGEs e

    AGOs do FUNDO.

    2.7.2 As Cotas do FUNDO correspondem a fraes ideais do seu patrimnio, as quais no sero

    resgatveis e tero a forma escrituraI.

    2.7.3 Somente as Cotas subscritas e integralizadas faro jus aos rendimentos relativos ao exerclcio

    social em que forem emitidas, calculados a partir do respectivo ms de sua integralizao.

    2.7.4 Faro jus aos resultados distribuldos pelo FUNDO, em cada ms, somente os Cotistas que

    estiverem adimplentes com suas obrigaes de integralizao de Cotas at o ltimo dia do ms

    imediatamente anterior ao da distribuio de resultados.

    2.7.5 Respeitado o Regulamento, o FUNDO dever observar a seguinte polltica de destinao de

    resultado:

    (i) o FUNDO dever distribuir, a seus Cotistas, no mlnimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos

    resultados, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, deduzidas das reservas

    abaixo descritas, consubstanciado em balano semestral encerrado em 30 de junho e 31 de

    dezembro de cada ano, a ser pago, na forma do seu Regulamento, aos Cotistas que estiverem

    registrados como tal no fechamento das negociaes do ltimo dia til do ms anterior ao do

    respectivo pagamento;

    (ii) para arcar com as despesas extraordinrias correspondentes frao ideal do

    empreendimento imobilirio integrante do patrimnio do FUNDO, poder ser formada previamente e

    informada posteriormente, aos Cotistas, pelo Administrador, uma reserva de contingncia ("Reserva

    de Contingncia") por meio da reteno de at 5% (cinco por cento) ao ms do valor a ser distribuldo

    aos Cotistas, at o limite de 1 % do patrimnio do FUNDO Entende-se por despesas extraordinrias

    aquelas que no se refiram aos gastos rotineiros de manuteno dos imveis, exemplificativamente

    enumeradas no Pargrafo nico, do Artigo 22, da Lei do Inquilinato, Lei nO 8.245, de 18 de outubro de

    1991, a saber: (a) obras de reformas ou acrscimos que interessem estrutura integral dos imveis;

    (b) pintura das fachadas, empenas, poos de aerao e iluminao, bem como das esquadrias

    externas; (c) obras destinadas a repor as condies de habitabilidade do ediflcio; (d) indenizaes

    trabalhistas e previdencirias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da

    locao ou arrendamento; (e) instalao de equipamentos de segurana e de incndio, de telefonia,

    de intercomunicao, de esporte e de lazer; (f) despesas de decorao e paisagismo nas partes de

    uso comum; e, (g) constituio de fundo de reserva.

    24

  • 25

    (iii) Adicionalmente, para arcar com despesas extraordinrias diversas daquelas referidas no item

    (ii) acima, poder ser formada uma reserva extraordinria (Reserva Extraordinria), pelo

    Administrador, conforme deliberado pelos condminos do Floripa Shopping, por meio da reteno do

    montante que se fizer necessrio, observada a limitao legal.

    2.7.6 Os recursos da Reserva de Contingncia e da Reserva Extraordinria sero aplicados em

    ativos de renda fixa e/ou ttulos de renda fixa ou fundos de investimento que invistam nestes ativos, e

    os rendimentos decorrentes desta aplicao capitalizaro o valor da Reserva de Contingncia e/ou da

    Reserva Extraordinria, respectivamente.

    2.7.7 Entende-se por resultado do FUNDO, o produto decorrente do recebimento dos valores das receitas de locao ou arrendamento dos imveis integrantes do patrimnio do FUNDO, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicaes em ativos de renda fixa, excludos os valores das

    despesas operacionais, a Reserva de Contingncias, acima definidas, e as demais despesas

    previstas no Regulamento do FUNDO, necessrias sua manuteno, em conformidade com o disposto na Instruo CVM n 206, de 14 de janeiro de 1994.

    2.7.8 Os rendimentos auferidos sero distribudos aos Cotistas, mensalmente, sempre no dia 20

    (vinte), ou no primeiro til seguinte, do ms subseqente ao do recebimento dos recursos pelo

    FUNDO, a ttulo de antecipao dos rendimentos do semestre a serem distribudos, sendo que, eventual saldo de resultado no distribudo como antecipao ser pago no prazo mximo de 05

    (cinco) dias do vencimento do respectivo semestre.

    2.7.8.1 Faro jus aos rendimentos de que trata o item 2.7.8 anterior aqueles Investidores titulares de

    Cotas do FUNDO quando do ltimo dia de cada ms, de acordo com as contas de depsito mantidas pela Instituio Depositria responsvel pela escriturao das Cotas do FUNDO.

    2.7.8.2 A Instituio Escrituradora contratada pelo FUNDO, ser responsvel pela prestao dos servios de escriturao das Cotas e emitir extratos de contas de depsitos, a fim de comprovar a

    propriedade das Cotas e a qualidade de condmino do FUNDO.

    2.8 A seguir, um cronograma estimado das principais etapas da Oferta.

    Evento Data de Realizao/Data Prevista

    Protocolo do Processo de Registro na CVM 09/07/2009 Disponibilizao da Minuta do Prospecto (CVM e Coordenador)

    09/07/2009

    Registro da Oferta na CVM 26/08/2009

  • 26

    Disponibilizao do Prospecto Definitivo 26/08/2009 Publicao do Aviso de Incio da Distribuio 27/08/2009 Incio do Prazo de Oferta Pblica 27/08/2009 Encerramento do Prazo para Oferta Pblica 27/02/2010 Publicao do Anncio de Encerramento 01/03/2010

    (1) Tais datas so meramente indicativas e esto sujeitas a alteraes, atrasos e antecipaes sem aviso prvio, a critrio do Coordenador Lder.

  • 3 GARANTIA DE RENTABILIDADE MNIMA E CESSO DE CRDITOS DA

    INCORPORADORA

    A Incorporadora, e a Plenaventura, como fiadora, fornecerao ao FUNDO garantia de rentabilidade

    mnima de 0,88% (oitenta e oito centsimos) ao ms, pelo perodo de 36 (trinta e seis) meses

    contados da data de autorizao de funcionamento do FUNDO, a ser outorgada pela CVM (o

    "Perrodo de Rentabilidade Mnima").

    Em funo do disposto acima e conforme Instrumento Particular de Pagamento de Garantia de

    Rentabilidade Mfnima e Outras Avencas firmado entre a Incorporadora, a Administradora e a

    Plenaventura (Anexo 12), na hiptese de, durante o Perodo da Rentabilidade Mnima, a rentabilidade

    auferida pelos Cotistas do FUNDO com o resultado da explorao do Floripa Shopping por meio de

    locao, CeSSa0 de uso elou outras formas de receita (a "Rentabilidade Efetiva") for inferior

    Rentabilidade Mlnima, a Incorporadora dever pagar ao FUNDO, a eventual diferena entre a

    Rentabilidade Efetiva e a Rentabilidade Mlnima, de forma a assegurar o recebimento da

    Rentabilidade Mlnima pelos Cotistas do FUNDO, durante o Perodo de Rentabilidade Mnima.

    Adicionalmente obrigao prevista acima, aps o encerramento do Perrodo da Rentabilidade

    Mrnima, e por um perrodo de 12 (doze) meses contados do encerramento do Perlodo de

    Rentabilidade Mnima, na hiptese de os rendimentos do FUNDO serem insuficientes para pagar a

    Rentabilidade Mlnima aos Cotistas, a Incorporadora ceder em favor do FUNDO, e at o limite da

    Rentabilidade Mfnima, os crditos que detm com relao explorao das locaes, cesso de uso

    e demais formas de explorao do Floripa Shopping na proporo da frao ideal do Floripa

    Shopping de sua titularidade.

    clculo da rentabilidade das cotas do FUNDO tomar como base a receita do respactivo perlodo apurada peo FUNDO, deduzida das respectivas despesas do perfodo, em relao ao valor total das

    cotas emitidas pelo FUNDO,.

    27

  • 4 NOVAS EMISSES

    Por proposta do Administrador, o FUNDO poder, encerrada a presente Emisso, realizar novas

    emissOes de Cotas mediante prvia deliberao em AGE e aps obtida prvia autorizao da CVM,

    inclusive com o fim de adquirir novos imveis, bens e/ou direitos, de acordo com a sua polltica de

    investimento, especialmente, mas no limitado, adquirir participao em eventual expanso do

    Florian6polis Shopping Center e observado que:

    (i) o valor de cada nova Cota dever ser fixado em AGE tendo em vista (a) o valor patrimonial

    das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimnio lquido contbil atualizado do

    FUNDO e o nmero de Cotas emitidas, (b) as perspectivas de rentabilidade do FUNDO, ou (c) ao

    valor de mercado das Cotas j emitidas;

    (i) aos Cotistas em dia com suas obrigaes para com o FUNDO fica assegurado o direito de

    preferncia na subscrio de novas Cotas, na proporo do nmero de Cotas que possulrem, por

    prazo no inferior a 10 (dez) dias contados da data de concesso de registro de distribuio das

    novas Cotas pela CVM;

    (iii) na nova emisso, os Quotistas podero ceder seu direito de preferncia entre os Quotistas ou

    a terceiros;

    (iv) as Cotas objeto da nova emisso asseguraro a seus titulares direitos idnticos aos das

    Cotas existentes.

    28

  • 5 PUBLICIDADE E DIVULGAAO DE INFORMAES DO FUNDO

    o Administrador divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FUNDO ou s suas operaes, de modo a garantir aos Cotistas e investidores em geral acesso as

    informaes que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decises de adquirir ou alienar

    Cotas do FUNDO, sendo-lhe vedado valer-se da informao para obter, para si ou para outrem,

    vantagem mediante compra ou venda das Cotas do FUNDO,

    Nesse sentido, todos os atos e decises relacionados ao FUNDO sero veiculados na pgina da rede

    mundial de computadores do Administrador (www.ourinvest.com.br).

    29

    www.ourinvest.com.br

  • 6 DA DISTRIBUiO DE VALORES MOBILIRIOS E DA DESTINAO DOS RECURSOS

    6.1 Condies do Contrato de Colocao e Distribuio de Cotas

    6.1.1 Coordenador Lder:

    Banco Ourinvest SA

    CNPJ/MF nO 78.632.76710001.20

    Av. Paulis!a, 1728, sobreloja, 1, 2 e 11 andares.

    Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo

    o Coordenador L1der ter o prazo mximo para distribuio primria das Cotas do FUNDO de at 6 (seis) meses, a contar da data de publicao do Anncio de Inicio de Distribuio, respeitadas

    eventuais prorrogaes concedidas pela CVM, a seu exclusivo critrio., sob o regime de melhores

    esforos, no sendo responsvel pela quantidade eventualmente no subscrita.

    No haver esforos por parte do Coordenador L1der, para venda de Cotas do FUNDO para

    investidores estrangeiros do tipo "Offshore", sendo que qualquer venda de Cotas para Investidores

    estrangeiros dever, obrigatoriamente, respeitar a Resoluo n 2,689 do Banco Central do Brasil.

    6.2 Relao do FUNDO com o Coordenador lder

    o Coordenador Llder no subscrever Cotas do FUNDO, tendo apenas firmado contrato para a colocao das suas Cotas, sob regime de melhores esforos.

    6.3 Procedimentos da Distribuio

    Nos termos do Contrato de Distribuio, o Coordenador L1der dever assegurar, dentre outros:

    (i) que o tratamento aos Investidores seja justo e eqOitativo;

    (ii) a adequao do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e

    (iii) que seus representantes de venda recebam previamente exemplar do Prospecto para leitura

    obrigatrio e que suas dvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos prprio

    Coordenador Llder.

    6.4 Demonstrativo dos Custos da Distribuio

    30

    http:78.632.76710001.20

  • Os custos de distribuio da Oferta sero arcados pelo Empreendedor:

    Custo

    unitrio da

    Custos da Distribuio Valor (R$) emisso % em Relao ao

    (R$) Valor da Oferta

    Taxa de Fiscalizao CVM (registro de 82.870,00 1,66 0,17%

    emisso)

    Honorrios Advocatlcios 75.000,00 1,50 0,16%

    Total 157.870 3,16 0,33%

    6.5 Contrato de Garantia de Liquidez

    No h e nem ser constituldo FUNDO para garantia de liquidez das Cotas do FUNDO no mercado

    secundrio.

    6.6 Destinao dos Recursos

    Os recursos da presente distribuio permitiro que o FUNDO adquira, para explorao comercial, a

    frao ideal de 38% (trinta e oito por cento) do empreendimento imobilirio denominado Florianpolis

    Shopping Centar, integralmente finalizado e operacional, situado no Saco Grande, distrito de Santo

    AntOnio de Lisboa, Munclpio de Florianpolis, Estado de Santa Catarina.

    31

  • 7 REGRAS DE TRIBUTAO

    Com base na legislao brasileira em vigor, o tratamento tributrio aplicvel ao FUNDO pode ser

    resumido da seguinte forma:

    7.1 Tributao do FUNDO

    Em regra geral, a menos que os rendimentos auferidos pela carteira do FUNDO sejam originados de

    aplicaes financeiras de renda fixa, eles no sofrem tributao pelo Imposto de Renda. Caso os

    rendimentos auferidos decorram de aplicaes financeiras de renda fixa, estaro sujeitos s mesmas

    regras de tributao aplicveis s pessoas jurldicas.

    o imposto pago pela carteira do FUNDO poder ser compensado com o Imposto de Renda retido na fonte pelo FUNDO, quando da distribuio, aos Cotistas, dos rendimentos e ganhos de capital.

    Nos termos da Lei nO 9.779/99, o percentual mximo do total das Cotas emitidas pelo FUNDO que o

    incorporador, construtor ou scio de empreendimentos imobilirios investidos pelo FUNDO poder

    subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, de

    25% (vinte e cinco por cento). Caso tal limite seja ultrapassado, o FUNDO estar sujeito tributao

    aplicvel s pessoas jurldicas.

    7.2 Tributao dos Investidores

    Os rendimentos e ganhos de capital auferidos, apurados segundo o regime de caixa, quando

    distribuidos pelo FUNDO aos Cotistas, sujeitam-se incidncia do Imposto de Renda retido na fonte

    allcota de 20% (vinte por cento).

    Cumpre ressaltar que, de acordo com o inciso 11, do Pargrafo nico, do Artigo 3, da Lei nO 11.033,

    de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do Imposto de Renda retido na fonte e na declarao de

    ajuste anual das pessoas f1sicas, os rendimentos distribuldos pelo FUNDO ao Cotista pessoa f1sica

    titular de Cotas que sejam admitidas negociao exclusivamente em bolsas de valores ou no

    mercado de balco organizado. Ademais, referida iseno ser concedida somente nos casos em

    que o FUNDO de Investimento Imobilirio possuir, no mlnimo, 50 (cinqenta) cotistas, e no ser

    concedida ao cotista pessoa flsica titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da

    totalidade das cotas emitidas pelo FUNDO de Investimento Imobilirio, ou cujas cotas lhe der direito

    ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo

    FUNDO de Investimento Imobilirio.

    Havendo alienao de Cotas, a tributao no ser na fonte, cabendo aos Cotistas apurarem o ganho

    de capital e recolherem o respectivo tributo. Nesse caso, a allcota do Imposto de Renda ser de 20% 32

  • (vinte por cento). Tal tributo incidir (i) quando da amortizao das Cotas; (ii) em caso de alienao

    de Cotas a terceiros; e (iii) no momento do resgate das Cotas, em decorrncia do trmino do prazo de

    durao ou da liquidao antecipada do Fundo. Somente haver incidncia de imposto de renda se

    as Cotas tiverem gerado rendimentos aos Cotistas.

    o Imposto de Renda pago ser considerado (i) definitivo no caso de Investidores pessoas flsicas, e (ii) antecipao do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurldica - IRPJ para os Investidores pessoa

    jurldica. Ademais, no caso de pessoa jurldica, o ganho ser incluldo na base de clculo do Imposto

    de Renda sobre Pessoa Jurldica - IRPJ e da Contribuio Social sobre o Lucro Liquido - CSLL,

    estando, entretanto, isentos do Programa de Integrao Social - PIS e da Contribuio para

    Financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos do Decreto nO 5.442, de 09 de maio de

    2005

    7.3 Tributao do IOFlTtulos

    Poder haver a incidncia de Imposto sobre Operaes de Tltulos e Valores Mobilirios - IOFlTtulos

    allcota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da operao, limitado a um percentual do

    rendimento, previsto em tabela prpria, em caso de resgate, cesso ou repactuao das Cotas do

    FUNDO em prazo inferior ao 29 (vigsimo nono) dia da aplicao no FUNDO, conforme a tabela

    regressiva anexa ao Decreto nO 4.494/02, observando-se que a allcota poder ser majorada por ato

    do poder executivo, at a allcota mxima de 1,5% (um vlrgula cinco dcimos por cento) ao dia.

    33

  • 8. VISO GERAL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO

    Os fundos de investimento imobilirio ("Flls") so velculos de investimento coletivo, formados a partir

    da captao de recursos por meio do sistema de distribuio de valores mobilirios, nos termos da

    Lei n 8.668/93, da Lei nO 9.779/99, da Instruo CVM n 472108 e regras posteriores.

    Os recursos de um FII podem ser aplicados no desenvolvimento de empreendimentos imobilirios, na

    construo de imveis, na aquisio de imveis prontos, ou no investimento em projetos que

    viabilizem o acesso habitaoo e servios, para posterior alienao, locao ou arrendamento.

    Os Flls so fundos fechados, ou seja, no permitem resgate das cotas. O retomo do capital investido

    se d atrevs da distribuio de resultados, da venda das cotas ou, quando for o caso, na dissoluo

    do fundo com a venda dos seus ativos e distribuio proporcional do patrimnio aos quotistas.

    No Brasil, os Flfs surgiram em junho de 1993 pela Lei 8.668 e forem regulamentados, pela CVM, em

    janeiro do ano seguinte, atravs das Instrues CVM 205, revogada pela Instruo CVM nO 472108 e

    Instruo CVM nO 206/94. Atualmente, a indstria de Flls no Brasil composta por mais de 70

    (setenta) fundos, totalizando um patrimnio superior a R$ 4 bilhes, correspondente a ativos em valor

    aproximado de R$ 6 bilhes.

    O segmento de shopping centers recebe investimentos de 11 (onze) dos 72 (setenta e dois) fundos

    de investimento imobilirios existentes, representando 15% do mercado brasileiro. Atualmente, dentre

    os 27 Flfs listados na BM&FBOVESPA, o setor de shopping centers representa 37% (trinta e sete por

    cento) do total, com 10 (dez) fundos investindo especificamente no segmento ..

    34

  • 9. VISO GERAL DO SETOR DE SHOPPING CENTERS

    9.1 Histrico

    Indstria Mundial de Shoppina Centers

    Os shopping centers surgiram nos Estados Unidos aps a segunda guerra mundial para atender ao

    crescente nmero de consumidores nos subrbios das grandes cidades. Os principais fatores que

    impulsionaram o surgimento desta nova indstria foram o aumento do poder aquisitivo da populao

    americana, o desenvolvimento da indstria e a descentralizao para as zonas perifricas das

    grandes metrpoles.

    Na dcada de 1980, o setor de shopping centers americano cresceu de forma significativa, em

    especial com o surgimento do super-regional centers, que so shopping centers com mais de 80.000

    m2 de ABL.

    Em 1993, uma importante mudana na estrutura de propriedade dos shopping centers marcou o setor

    americano. uma vez que vrias companhias de controle familiar se transformaram em Real Estate

    Investment Trust ("REITs"). A partir do acesso ao mercado de capitais, esses novos investidores

    iniciaram o processo de consolidao da indstria nos Estados Unidos. que foi liderado por Simon

    Property, General Growth Properties. Kimco Realty, Developers Diversified, Taubman, The Inland

    Real State Group of Cos., Westfield Group, CBl & Associates Properties, The Macerich Company e

    The Mills Corpo

    Atualmente, o surgimento de novas e alternativas formas de comrcio (como lojas de fbrica, clubes

    de compra, venda por catlogos e intemet) tm aumentado a concorrncia no varejo americano. No

    entanto, os shopping centers ainda representam parcela significativa do comrcio pelo fato de

    fornecerem ao consumidor uma combinao entre consumo, conforto, segurana e entretenimento.

    Segundo dados da Intematianal Council of Shopping Centers (leSC), em 2006 o mercado americano

    de shopping centers era composto por mais de 90 mil empreendimentos, que somavam mais de 634

    bilhes de m2 de rea construlda e faturavam cerca de US$ 2,25 trilhes, Os estados que mais se

    destacavam eram a Califrnia, Texas, Fl6rida, Nova Iorque e IlIinois, que, juntos, eram responsveis

    por 38% das vendas totais e 37% da ABl dos shopping centers norte americanos. Esse setor

    representa, ainda, um forte gerador de empregos para economia americana, somando mais de 12,8

    milhes de empregos Em 2006, o numero mdio de visitas aos shopping centers ao ms caiu para

    2,9 visitas ao ms, comparado com 3,1 em 2005, enquanto que o ticket mdio de gastos cresceu no

    mesmo per lodo, atingindo US$ 99,90 em 2006 (US$ 90,90 em 2005).

    35

  • o Selor (/0 Shoppln{l Conlors nos EUA

    ,,"o Populalo N"de Shopping CeJ1l8rs

    Renda perCaplla (USe)

    1950 151 mllhl!les 6.200

    "" 160 mllhl!les 3.700 7.200 1970 205 mllhl!les 12.000 9.900

    1990 250 miMes 40.000 14.100

    Fonte: Abrasce

    Indstria Brasileira de Shopping Centers

    At o inicio da dcada de 1960, o varejo de rua era predominante, sendo concentrado no centro da

    cidade. Em meados dessa dcada, surgiram os primeiros shopping centers do pais, como o Shopping

    Center do Mier, no Rio de Janeiro, que apresentava um mix de lojas bastante diversificado e

    ancorado por nomes de prestigio, como Sears Roebuck, Lojas Brasileiras, Cssio Muniz e Casa

    Masson. Em So Paulo, o Shopping Center Iguatemi, foi inaugurado com 70 lojas e estacionamento

    para mil carros, surgindo como o maior shopping center da Amrica do Sul, seguido, quatro anos

    mais tarde, pelo Conjunto Nacional de Brasllia. Na dcada de 1970, alguns novos empreendimentos

    foram iniciados, porm somente a partir da dcada de 1980 o mercado brasileiro de shopping centers

    apresentou crescimento mais acentuado, tendo praticamente dobrado a cada 5 anos at o final da

    dcada de 1990. Entre os principais lanamentos da poca podemos citar o Morumbi Shopping, em

    So Paulo, o Barra Shopping, no Rio de Janeiro, o Shopping Center Iguatemi em Porto Alegre, o

    ParkShopping em Brasllia e o Shopping Barra em Salvador.

    Os shopping centers no Brasil surgiram como uma forma de comercializao inovadora, reunindo em

    um mesmo espao grifes diversas sob uma mesma marca promocional. Esses novos modelos de

    comercializao passaram a atrair grandes lojas de departamentos que, ao invs de abrirem novas

    filiais em endereos prprios, preferiam ser ncoras dos modernos centros de compras da poca. At

    o final da dcada de 1970, shopping center no Brasil era sinnimo de varejo de luxo e a concorrncia

    ocorria entre esses centros de compras e o varejo tradicional de rua.

    A partir de 1980, observou-se um grande nmero de inauguraes. Entre 1980 e 1989, 44 novos

    shoppings centers foram inaugurados, considerando-se os empreendimentos filiados a Associao

    Brasileira de Shopping Centers - Abrasce. Entretanto, a grande maioria das inauguraes ocorreu na

    dcada de 1990, quando 99 shoppings foram inaugurados, considerando-se a amostra de 151

    empreendimentos em operao filiados a Abrasce.

    Os principais fatores que impulsionaram o desenvolvimento do setor durante a dcada de 1990 foram

    (i) o crescimento urbano, (ii) a estabilidade econmica com a implementao do Plano Real, (iii) o

    desenvolvimento da estrutura de transportes, facilitando o fluxo de mercadorias e pessoas, (iv) a

    necessidade de maior segurana e conforto, (v) o crescimento das vendas no varejo e (vi) o aumento

    da renda bruta disponlvel. Alm desses fatores, o sucesso de alguns empreendimentos realizados na

    dcada de 1980 e o aumento de investimentos no setor com recursos provenientes, principalmente,

    36

  • da expanso das carteiras dos fundos de penso. impulsionaram o desenvolvimento do setor de

    shopping centers no Brasil durante a dcada de 1990. Esse perlodo foi marcado tambm pela

    maturao e ampliao dos empreendimentos existentes.

    Desde a inaugurao do primeiro shopping center no Brasil, o nmero de empreendimentos vem

    crescendo de forma acentuada, como evidenciado na figura a seguir. Segundo dados da Abrasce, a

    indstria brasileira de shopping centers conta atualmente com 378 empreendimentos. O grfico

    abaixo apresenta a evoluo recente do setor brasileiro de shopping centers em termos de nmero

    de empreendimentos em operao.

    EvoluO do Nmero de Shopping Centers no Bra.il (unidades)

    ~ C!\GR':3.$%II,a

    flOOO :lOO&) 378 3!J1 367

    317 326 3as n[1" 2.' 294 303 n nn:, ..

    ri "" ' : . ,.

    "li'147 (: :'~'II'" .. / .., i,' 90

    12. ,6 "".[ll_,..,...,nll I ~~ilim ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~

    1 CAGR Compoutld AnnuaJ Gro,.,fh Rale (raxa de Cr&SCimerto Anual Campa.o;to) Fonta: Abrasce

    A indstria brasileira de shopping centers ainda relativamente nova, visto que apenas 27 unidades

    funcionam h mais de 20 anos. Nesse perlodo, os shoppings centers contribulram para intensificar a

    concorrncia no setor varejista, anteriormente dominado pelo comrcio de rua, em virtude de vrias

    facilidades que estes centros comerciais proporcionam, como maior segurana, estacionamento

    prprio, diversidade de tipos de lojas, lazer, alimentao e servios. Alm disso, os shoppings centers

    passaram a representar mais que um varejo de luxo. As inauguraes de novos empreendimentos,

    que tinham como objetivo atender s diversas camadas sociais contribulram para uma maior

    popularizao desses estabelecimentos no pais. A figura abaixo mostra a evoluo da ABL no Brasil.

    Evoluo da ABL no Brasil (milhares de m')

    -lO,llOO '.-

    ,~

    '.U '''''' '"'" "" '.... ,..B~':"'""""n n n n ..

    -llllllllt. I I I I 2IlWOI:.lllin:l'!'.m2OQotClO5

  • o aumento da concorrncia refletiu-se tambm na oferta de maiores opes de lazer, cultura e servios como estratgia para atrair o consumidor. Parques de diverses, cinemas, academias de

    ginstica, bares, e, mais recentemente, instituies de ensino, alm dos diversos servios ofertados

    atualmente nesses empreendimentos (como agncias bancrias, correios, entre outros),

    transformaram os shopping centers em centros de convivncia, lazer e convenincia para diversas

    faixas de renda e idade.

    9.2 Desempenho e Diagnstico do Setor no Brasil

    A proposta dos shopping centers de oferecer segurana e a facilidade de se encontrar produtos e

    servios variados em um mesmo lugar, aliada a idia de modernidade e progresso, foram os maiores

    atrativos para os brasileiros elegerem esses empreendimentos como lugar privilegiado para compras

    e lazer. Atualmente, o setor de shopping centers responde por cerca de 18,3% das vendas do setor

    varejista no Brasil, excluindo-se os segmentos automotivo e de derivados de petrleo. O potencial de

    crescimento do setor fica evidenciado pelo fato de que, nos Estados Unidos, os shoppings centers

    respondem por cerca de 70% das vendas do varejo, enquanto que na Europa so responsveis por

    cerca de 40%.

    Em plena expanso, os nmeros do setor so expressivos. Dados da Abrasce apontam que os 401

    centros de compras (incluindo 23 novos ao longo de 2009) no pais representam mais de 9 milhes de

    m' de ABL e apresentam fluxo de cerca de 305 milhes de visitantes ao ms. Vale notar que o setor

    de shopping centers no Brasil tem evoluldo sitematicamente desde sua criao, mesmo em perlodos

    adversos da economia, conforme mostrado no grfico abaixo.

    Evoluo do Faturamento e do Trfego

    ____- 325/ '"' 115 185 181 20/

    160 125 135 ..---+--_..... .-------~--.---

    50 o 58.0 64.6 ., ~ .J - ~. ~ . n n ~,D,D,D,D,O O"

    2000 2001 2002 2003 2004 2005 200EI 2007 2008

    = Faluramenlo !Iolal da IndiJ.trla (bllh6 do leais) -+- Tni"',"o de ~QI'081 (mllhOn deIo4IU&slmh)

    Fonte: Abrasce

    Segundo levantamento anual realizado pela Abrasce, a indstria brasileira de shopping centers

    fechou o ano de 2008 com faturamento total de R$ 64,6 bilhes, o que representa um crescimento de

    11,4% em relao ao ano anterior. Nos ltimos 5 anos, o setor apresentou uma taxa de crescimento

    anual composto de 11,6% ao ano, evidenciando seu potencial. O cenrio macroeconmico positivo

    38

  • associado profissionalizao do setor so os fatores que contribufram para impulsionar o resultado

    nos ltimos anos.

    o aumento do faturamento do setor tambm pode ser explicado pelas inauguraes de novos empreendimentos. Em 2008, treze centros de compras iniciaram suas operaes, representando um

    acrscimo de mais de 864.700 m' de ABL.

    As vendas dos lojistas de shopping centers esto diretamente ligadas ao desempenho do setor

    varejista como um todo. No entanto, as vendas do setor tm sistematicamente apresentado taxas de

    crescimento superiores quelas do varejo, evidenciando a tendncia de expanso de suas atividades,

    como mostrado no grfico a seguir:

    Evoluo do Faturamento - Comrcio Varejista e Shopping Centers

    ,... ,.. '"

    Hl%

    2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

    cReceiln ccmrdo ,,"re~5'a aReceila 110 uelor de Shopping Cenlers

    Fonte: Abrasce e IBGE

    De acordo com dados da Abrasce, em 2008 as vendas totais realizadas em shopping centers

    apresentaram um crescimento nominal de 11,4%. Esse desempenho foi superior ao crescimento

    nominal das vendas no comrcio varejista em geral, que atingiu 9% no perfodo, de acordo com dados

    do IBGE. O crescimento do consumo acima da taxa de inflao e do crescimento real do PIB (5,08%

    em 2007) teve um impacto positivo nas vendas dos shopping centers brasileiros. O grfico a seguir

    mostra uma anlise comparativa do crescimento real do faturamento do setor de shopping centers em

    relaao ao crescimento real do PI B brasileiro nos ltimos cinco anos.

    Evoluo do Faturamento do Setor de Shopping Centers e do PIB Brasileiros

    4.0)(16.0%

    12.0% 3.0<

    ,O

  • Adicionalmente, um dos fatores econmicos diretamente responsveis pelas vendas no varejo no

    Brasil o nlvel de renda bruta disponlvel do Pais, que tambm apresentou uma tendncia

    ascendente nos ltimos anos, conforme mostrado a seguir.

    Crescimento da Renda Bruta Disponfvel

    600.00

    {l, 600.00 ~

    ~ '00.00

    ~ 20DJXl

    ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~

    ~ ~ ~ ~ ~ ~ 2 2 ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ Fonte: Ipeadala

    o grfico a seguir apresenta o resultado de pesquisa da Abrasce realizada em 2006 indicando os principais motivos que levaram os consumidores a visitarem os shopping centers brasileiros.

    Motivos para Visitar um Shopping Center

    ""=

    Oom"""

    ''''

    PII5SeIo ,.. Fonte: Abrasce (2006)

    A distribuio do estoque pelo territrio nacional bastante heterognea, como pode ser observado

    no grfico abaixo.

    Distribuio Regional dos Shopping Centers por ABL

    Nono 2%

    Cenlro-Oesle 9%

    Sujaste 56%

    Fonte: Abrases

    40

  • A regio Sudeste, pioneira no lanamento de shopping centers no pais, continua sendo a principal

    regio em termos de nmero de empreendimentos em operao e estoque de ABL, devido sua

    concentrao de riqueza e alte densidade populacional. Segundo dados do IBGE, a regio sudeste

    representa o maior mercado consumidor do pais com 33 milhes de consumidores, sendo

    responsvel por cerca de 57% do PIB do pais.

    Em termos de nmero de empreendimentos, os estados de So Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais

    representam 54% do totel de shopping cenrers no Brasil, sendo que o estedo de So Paulo

    concentra, aproximadamente, 34% desses empreendimentos. A figura a seguir mostra a disperso da

    ABL e da renda per capita nas cinco regies brasileiras.

    -. 51 Shopping Centersll2!!i;. 15,1% da ABl btaSl'lon9: ShoppifY,J Coomrs 13, 1"k do PIS brnsiloim 2,6% da ASL brn:silelm R$ 5A9B (eru:fa per capils4.9% do PIS brnsileiro

    Ri 7,247 mmda pef capiIa

    Cenlro-Qeste:

    33 Shopping Cenlem Sudeste: 6,2% da ABL brasileiro 201 Shopping Conters 6,9% do PIS brasileiro 59,8A. da ABL brasileira R$ 14.604 renda per capila: 56,5% do PIS brnsifeito

    R$15,468 renda per capita

    73 Shopping Cenlam 15,1% da ASL brasJteira 16,~Ao do PIS brasileiro R$ 13,206 renda per cap;ta

    Fonte; Abra:;oo e IBGE

    Podemos notar que a regio Sul, segunda em termos de renda per capita, responde hoje por apenas

    15,1% do estoque brasileiro de ABL. O estado de Santa Catarina possui 17 empreendimentos em

    operao, respondendo por 3,7% do estoque total da ABL nacional. A tabela a seguir analisa a

    compatibldade entre a oferta total de shoppings e o potencial de consumo das principais cidades

    brasileiras.

    Anll~ ComJl1)tall~a d~ Prutelpo!$ Me~adus de SheJJp(M CM&(

    NorQd(lJ

    ISIIo Pau'" (,~..epnen

    iR>o ol:lJel\!1lm (CIlpk~1)

    BQ/QHQl1rnnt~,,r:1o~?~,tl$,

    '"

    N"d~9S'::I"9 %:'m!;tal ABt.1QOTjm') .. 13,&'1(, 11Qlt61JS 7&!H.iOO.""

    " 4.3% 200.'" 231.1$ 1.1'*' 36,100 2.""

    "~Totat : ReMaplllf ABt.!Rllnda ,~.. ",.. p!'u:apHa 22,3y'> FI$11..44S ".7

    R$ 1&15 ...'.'" R$1S,411 18.6'.""

    4,4'*' R$ a.623 ".R$18,095 4,e''.'"

    Fonle: Abrasce, Gazela MefCantil e IBGE

    41

  • De acordo com os dados acima, posslvel constatar a grande participao das cidades de So Paulo

    e do Rio de Janeiro tanto em nmero de shopping centers quanto em estoque de ABL Analisando-se

    o mercado de Florianpolis, onde est localizado o Floripa Shopping, a comparao ao parque

    instalado com a renda per capita sugere um alto potencial de crescimento, especialmente quando

    comparada a cidades como So Paulo, onde h maior penetrao dos shopping centers.

    Tendncias da Indstria Brasileira de Shopping Centers

    A expansao das atividades dos shopping centers tende a continuar forte, tendo em vista o atual

    cenrio macroeconmico positivo no Brasil, bem como a relativa baixa penetrao da indstria

    comparada a padres internacionais. Essa tendncia de crescimento fica evidenciada pela previso

    de inaugurao de 23 novos empreendimentos em 2009, elevando o estoque brasileiro de ABL para

    aproximadamente 9,3 milhes de m' de, conforme detalhado na tabela abaixo:

    :u I

    AC

    llo Hortror..t.e ""MO ImpoGnllKfG

    Bi!IIni se '" I~C8boFdo Cabo frio RJ

    21,943 O\ItubfD..09

    . 32,7~ OIIhlllfo-OS 31JJOO OIItubro-on

    OI.Itubro-oe 31,500 Ouhlbl-Oe""'" .,"', No..olflbro-.OO

    n.d. No-wembt....09 ...........~~ 2' semMIm2009

    2$.000 2.' S!J!'fIQQI92009

    Tolo! GU.2M1

    Fonte: Abmsce

    Nos ltimos anos o setor apresentou uma tendncia a buscar mercados de nicho com

    empreendimentos de menor tamanho, concentrados e em formato de vizinhana, principalmente, nas

    cidades de mdio porte, consolidando uma tendncia de interiorizao. Segundo a Abrasce, a

    participao de unidades localizadas no interior saltou de 13% em 1976 para 45% em 2007,

    evidenciando a tendncia ao equillbrio entre a quantidade de unidades nas capitais e no interior do

    pais.

    Outra importante caracterstica do mercado brasileiro de shopping centers a pulverizao da

    propriedade, tanto em nmero como em ABL O grfico a seguir mostra que o mercado norte

    americano de shopping centers tem um comportamento inverso ao brasileiro, apresentando maior

    concentrao nas trs maiores empresas do mercado.

    42

  • Concentrao do Mercado de Shopping Cente", - Brasil e EUA

    ,,.

    BrasR 2006 ilmIlil2001 '"" ,.,. c 3 MlIioms empIBSR5 .

  • Os critrios utilizados pela Abrasce para classificao de um centro comercial como shopping center

    so (i) manuteno da propriedade da maior parte das lojas que so locadas aos lojistas; (ii) a

    existncia de vagas de estacionamento compatlvel com o movimento efetivo; e (iii) utilizao de lojas

    ncoras como forma de atrair o pblico consumidor.

    Tipos de Shopping Centers

    Segundo a metodologia aplicada pela Abrasce, os shopping centers so classificados nas seguintes

    categorias:

    Shopping Center de Vizinhanca. Tipo de shopping center projetado para fornecer convenincia

    na compra de necessidades do dia-a-dia dos consumidores. Geralmente, tem um

    supermercado como loja ncora e conta com o apoio de lojas oferecendo outros artigos de

    convenincia.

    Shopping Center Comunitrio. O shopping center comunitrio geralmente oferece uma

    variedade mais ampla de vesturio e outras mercadorias. Entre as lojas ncoras mais

    comumente encontradas neste tipo de empreendimento esto os supermercados e as lojas de

    departamentos de desconto. Entre os lojistas do shopping center comunitrio algumas vezes

    encontram-se varejistas do tipo off-price, vendendo itens como roupas, objetos e mveis para

    casa, brinquedos, artigos eletrnicos ou para esporte.

    Shopping Center Regional. Tipo de shopping center que oferece mercadorias em geral e

    servios completos e variados. Suas atraes principais so lojas ncoras tradicionais, lojas de

    departamento de desconto ou hipermercados. Um shopping center regional tlpico fechado,

    com as lojas voltadas para um mal/ interno.

    Shopping Center Temtico ou Especializado. o shopping center voltado para um mix

    especifico de lojas de um determinado grupo de atividades, tais como moda, mveis e

    decorao, nutica, esportes, automveis, entre outras atividades.

    Outlet Center. Consiste, em sua maior parte, em lojas de fabricantes vendendo suas prprias

    marcas com desconto, alm de varejistas do gnero off-price. Comumente, apresentam lojas

    mais simples com aluguis mais baixos e custo de construo mais reduzido.

    Festival Mal/. Representa um shopping center voltado para o lazer, cultura e turismo. Esse tipo

    de empreendimento o menos encontrado no Brasil, estando quase sempre localizado em

    reas turlsticas e basicamente voltado para atividades de lazer e alimentao, tais como

    restaurantes, tast-tood, cinemas e outras diverses.

    No Brasil, a maioria dos empreendimentos so enquadrados na modalidade de shopping centers

    regionais, apresentando o mais variado portflio de lojas, servios ou outras opes de lazer. Tem-se

    44

  • verificado tambm o crescimento dos shopping centers temticos como automotivo, centro txtil e de

    decorao, e tem-se observado, igualmente, o surgimento de projetos de construo de festival mal/s.

    Lojas ncoras

    As lojas ncoras so lojas que so mais conhecidas pelos consumidores e que, dadas as suas

    caracterrsticas mercadolgicas, tm a funo de atrair consumidores para o shopping renter. Sua

    existncia resultado da necessidade de atrao de pblico para shopping center mais afastados

    dos grandes centros. Em empreendimentos melhor localizados, sua importncia menor.

    As lojas ncoras desempenham um papel importante para um shopping renter no inicio de sua

    operao, por serem responsveis pela criao de fluxo de pblico. Depois que o empreendimento se

    toma vivel ou, ainda, quando deseja selecionar seu pblico, o proprietrio pode fazer um movimento

    contrrio s lojas ncoras, dado que ocupam grandes reas locveis a preos inferiores queles

    pagos por outros locatrios.

    Uma nova ten