Fundos de Investimento Imobiliário

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  • I) INTRODUO

    II) FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIRIOS FII

    II.1) DEFINIO

    II.2) VANTAGENS

    II.3) RECOMENDAES

    II.4) FATORES DE RISCO

    II.5) REGULAMENTO E PROSPECTO

    II.6) ADMINISTRADOR DO FUNDO

    II.7) DIVULGAO DE INFORMAES

    II.8) ASSEMBLIA GERAL DOS COTISTAS

    II.9) TAXAS

    II.10) PATRIMNIO DO FUNDO

    II.11) RENDIMENTO

    II.12) RESGATE E NEGOCIAO DAS COTAS

    II.13) OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DE COTAS

    II.14) LIQUIDAO DO FUNDO

    III) FUNES DA CVM NO QUE REFERE AOS FII, CRI E CEPAC

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  • Importante:

    A regulamentao da CVM est sujeita a mudanas. Recomenda-se, assim, que os leitores busquem sempre as verses mais atualizadas das normas aplicveis, todas

    disponveis no website da CVM: www.cvm.gov.br

    Atualizado at: Setembro de 2010

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    Por envolver um alto valor de aplicao, o investimento em bens imveis possui poucos investidores que dispem de recursos suficientes para aplicar diretamente em empreendimentos dessa natureza. Este um dos fatores que estimularam o surgimento dos valores mobilirios com lastro no mercado imobilirio.

    Esse tipo de investimento possibilita a aliana entre um possvel interesse de aplicao no mercado imobilirio s chance de realizar aplicaes no mercado de valores mobilirios, que normalmente, propicia maior liquidez aos ativos negociados.

    Sendo assim, tais investimentos imobilirios envolvem recursos captados via mercado de valores mobilirios, portanto, os atos praticados por proprietrios e empreendedores passaram a ser mais controlados e submetidos anlise de especialistas e investidores, bem como de rgos reguladores do mercado financeiro.

    Por isso, as informaes desse mercado tornam-se cada vez mais acessveis e transparentes. Como consequncia, a tendncia o aumento do ndice de credibilidade e confiana nas operaes realizadas no mercado imobilirio.

    Essa publicao ir tratar dos Fundos de Investimento Imobilirios FII, regulamentados pela legislao brasileira a partir da dcada de 90, por meio da Lei n 8.668/93, estando normatizados tambm pela Instruo n 472/08, emitido pela Comisso de Valores Mobilirios - CVM.

    Essa nova forma de investimento viabiliza o acesso de pequenos e mdios investidores aos investimentos imobilirios. Os fundos passaram a juntar os recursos captados e investir em um ou mais empreendimentos imobilirios, que compem sua carteira, ou, alternativamente, em ativos financeiros com lastro nesse setor.

    I) INTRODUO

  • II.1) DEFINIO

    O fundo de investimento imobilirio uma comunho de recursos captados por meio do sistema de distribuio de valores mobilirios e destinados aplicao em empreendimentos imobilirios. constitudo sob a forma de condomnio fechado, no qual o resgate de cotas no permitido.

    Atravs dos FII, os investidores podem investir seus recursos em imveis destinados renda, no desenvolvimento de empreendimentos imobilirios, na construo de imveis, na aquisio de imveis prontos, no investimento em projetos que viabilizem o acesso habitao e a servios, para posterior alienao, locao ou arrendamento, bem como em ativos lastreados em crdito imobilirios, tanto de renda varivel como de renda fixa, como por exemplo, aes de companhias do setor imobilirio, CRI (Certificados de Recebveis Imobilirios), LCI (Letras de Crdito Imobilirio) e LH (Letras Hipotecrias).

    Quem pode investir em Fundo de Investimento Imobilirio?

    Qualquer pessoa pode investir em um Fundo de Investimento Imobilirio, observado que o pblico-alvo do fundo e o valor mnimo de investimento sero determinados pela instituio administradora, em conjunto com a instituio lder da distribuio de cotas.

    O investidor adquire cotas do Fundo de Investimento Imobilirio que, por sua vez, adquire em nome prprio os empreendimentos imobilirios que pretende

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    II) FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIRIOS FII

  • explorar, por meio de locao, arrendamento ou venda, dentre outras formas admitidas; ou valores mobilirios com lastro no setor imobilirio, que iro compor sua carteira de ativos. O cotista passa, ento, a ter a expectativa de receber uma parte dos rendimentos do Fundo, de acordo com o nmero de cotas que detiver.

    II.2) VANTAGENS

    Quais as vantagens do Fundo de Investimento Imobilirio?

    Acesso ao Mercado Imobilirio

    O Fundo de Investimento Imobilirio permite a formao de uma carteira composta de empreendimentos imobilirios ou de ativos ligados a esse setor, os quais, pelo volume de recursos envolvidos, no estariam ao alcance de investidores individuais, especialmente os de menor capacidade financeira, aumentando, assim, a quantidade de alternativas de investimentos no setor imobilirio.

    Ganhos de Escala

    Ao aplicar em um Fundo de Investimento Imobilirio, possvel para o pequeno investidor obter condies semelhantes s oferecidas aos grandes investidores, uma vez que a soma de recursos dos diversos investidores proporciona ao Fundo maior poder de negociao.

    Alm disso, os custos da administrao dos investimentos do Fundo so diludos entre todos os cotistas, na proporo de suas participaes.

    Diversificao

    Os Fundos de Investimento Imobilirio representam uma oportunidade de diversificao de aplicaes para o investidor, pois os rendimentos de suas cotas esto atrelados ao mercado imobilirio.

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    O Fundo de Investimento Imobilirio agrega vantagens do mercado de valores mobilirios ao investimento no mercado imobilirio, como por exemplo, a aquisio de ativos financeiros que representam a propriedade de bens imveis.

    Simplificao

    O investidor no precisa se ocupar pessoalmente dos procedimentos referentes a certides, escrituras, recolhimento do Imposto sobre a Transmisso de Bens Imveis - ITBI, entre outras despesas, pois tais assuntos so de responsabilidade do Administrador do Fundo.

    Tambm no caber diretamente ao investidor a adoo de providncias relativas manuteno, conservao e aos reparos dos imveis.

    importante lembrar que o Administrador sempre utilizar recursos do Fundo para fazer frente a quaisquer despesas relacionadas com o cumprimento destas obrigaes.

    Possibilidade de Fracionar o Investimento

    Caso o investidor necessite utilizar parte dos recursos aplicados, no precisar, como no investimento direto em imveis, liquidar todo o seu investimento, podendo vender no mercado secundrio, caso lquido, apenas a quantidade de cotas suficientes para suprir a sua necessidade.

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    II.3) RECOMENDAES

    No momento da adeso a um Fundo de Investimento Imobilirio ou durante o perodo que o investidor dele participar, recomenda-se:

    1. Obter informaes detalhadas sobre o Administrador do Fundo e o Gestor de sua carteira de ativos, verificando reputao, experincia e qualificao de seus corpos tcnicos.

    2. Conhecer detalhadamente a poltica de investimentos adotada, a fim de avaliar de forma refletida se a mesma atende ao seu perfil de risco x retorno.

    3. Ler atentamente o Prospecto e o Regulamento do Fundo antes da aquisio de cotas, solicitando do agente vendedor das mesmas todos os esclarecimentos que julgar necessrios.

    4. Acompanhar as informaes que o Administrador do Fundo est obrigado a prestar periodicamente aos cotistas e CVM (www.cvm.gov.br).

    Deve ser verificado, ainda, se o agente vendedor pode realizar a oferta das cotas do Fundo. Somente podem vender as cotas do Fundo de Investimento Imobilirio instituies e pessoas selecionadas pela instituio financeira coordenadora da distribuio, e desde que tenham conhecimento do mercado de Fundos de Investimento Imobilirio e que sejam capazes de alertar o investidor para os riscos inerentes ao investimento.

    A oferta de cotas de Fundos de Investimento Imobilirio uma distribuio de valores mobilirios e no negociao de imveis. Sendo assim, no permitida a venda por corretores de imveis.

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    II.4) FATORES DE RISCO

    Antes de decidir pela aquisio das cotas, o investidor deve analisar cuidadosamente todas as informaes disponveis no Regulamento e no Prospecto do Fundo e avaliar os fatores de risco inerentes prpria natureza do Fundo, descritos em seo prpria constante do Prospecto, entre os quais podemos citar:

    Riscos de Mercado

    Mercado Financeiro

    O investidor deve ser alertado que os Fundos de Investimento Imobilirio podem ser afetados, de tempos em tempos, pelos mesmos tipos de risco que atingem o mercado financeiro e cada tipo de empresa, observados os ramos negociais especficos. Em alguns casos, os eventos podem afetar somente os Fundos que detm determinados tipos de ativos, ou imveis localizados em regio geogrfica especfica.

    Fatores Macroeconmicos Relevantes

    Alguns fatos extraordinrios, situaes especiais de mercado ou eventos de natureza poltica, econmica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variaes nas taxas de juros, eventos de desvalorizao da moeda e mudanas legislativas relevantes podero afetar negativamente os preos dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das Cotas.

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    Riscos Relativos ao Mercado Imobilirio

    Taxa de ocupao imobiliria

    A retrao da economia pode ocasionar reduo na ocupao dos imveis. A reduo da taxa de ocupao pode no s reduzir a receita de um fundo de investimento pela vacncia de seus imveis, mas tambm gerar reduo nos valores dos aluguis.

    Sendo assim, o empreendimento pode no vir a obter o sucesso pretendido, prejudicando o plano de rentabilidade estimado.

    Desvalorizao dos Imveis

    Como os recursos do Fundo sero aplicados em bens imveis, um fator que deve ser preponderantemente levado em considerao o potencial econmico, inclusive a mdio e longo prazo, das regies onde esto localizados os imveis adquiridos para integrar o patrimnio do Fundo.

    Riscos Relativos ao Investimento no Fundo

    Liquidez Reduzida

    Tendo em vista o fato de que os fundos sempre so constitudos na forma de condomnios fechados, ou seja, sem admitir resgate de suas cotas, os titulares de cotas de Fundos de Investimento Imobilirio podem ter dificuldade em realizar a venda de suas cotas no mercado secundrio.

  • II.5) REGULAMENTO E PROSPECTO

    Todo cotista, ao subscrever cotas do Fundo, deve receber o Regulamento e o Prospecto.

    O que o Regulamento do Fundo?

    O Regulamento o documento onde esto estabelecidas as regras bsicas de funcionamento do Fundo. Dentre essas regras, merecem destaque aquelas que se referem aos ativos que sero adquiridos e s estratgias de investimento adotadas, uma vez que esto diretamente relacionadas com o risco do investimento.

    Se companhias possuem Estatutos e condomnios possuem Convenes, fundos de investimento possuem Regulamentos.

    Quaisquer alteraes no Regulamento devem ser deliberadas em Assemblia Geral de Cotistas e comunicadas CVM.

    importante saber que as eventuais alteraes feitas no Regulamento podem implicar em modificaes nas condies de funcionamento do Fundo. Portanto, o cotista deve analisar e deliberar sobre as modificaes propostas de acordo com seus interesses como investidor ( exceo das alteraes decorrentes de determinaes da CVM).

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    Ateno ao Regulamento, nele voc ter informaes importantes, tais como:

    Qualificao do administrador e, quando for o caso, do gestor;

    O objeto do Fundo, ou seja, os segmentos em que atuar e os tipos de investimentos ou empreendimentos imobilirios que podero ser realizados;

    Poltica de investimento;

    Prazo de durao do Fundo;

    Taxas de Administrao e desempenho, se for o caso;

    Demais taxas e despesas;

    Poltica de distribuio de rendimentos e resultados.

    O que o Prospecto do Fundo?

    O Prospecto o documento que apresenta as informaes para o investidor relativas poltica de investimento do Fundo e aos riscos envolvidos, bem como dos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e do Administrador.

    No Prospecto o investidor vai obter informaes importantes para sua deciso de adquirir as cotas, razo pela qual sua leitura FUNDAMENTAL para uma tomada refletida de deciso de investimento.

    Para reforar a importncia da anlise do Prospecto, veja algumas das informaes que ele apresenta:

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    As caractersticas da oferta;

    Uma viso geral do mercado de Fundos Imobilirios;

    Os fatores de risco;

    O pblico-alvo a que se destina o Fundo;

    As caractersticas do Fundo, com informaes sobre seu administrador;

    A poltica e estratgia de investimento;

    Tributao;

    A remunerao dos prestadores de servios, o que inclui as taxas pagas ao administrador.

    muito importante ler com ateno tanto o Regulamento quanto o Prospecto ANTES DE INVESTIR.

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    II.6) ADMINISTRADOR DO FUNDO

    o responsvel pelo Fundo e pelas informaes, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento.

    Somente pode atuar como administrador de Fundo de Investimento Imobilirio:

    Banco comercial;

    Banco mltiplo com carteira de investimento ou carteira de crdito imobilirio;

    Banco de investimento;

    Sociedade corretora ou sociedade distribuidora de valores mobilirios;

    Sociedade de crdito imobilirio, caixas econmicas e companhia hipotecria.

    Qual a funo do Administrador?

    O Administrador tem poderes para representar e administrar o Fundo nos termos do Regulamento e dever indicar um de seus diretores para atuar como diretor responsvel pela administrao do Fundo. O nome desse diretor deve ser informado no Prospecto.

    Compete ao Administrador, dentre outras obrigaes:

    Selecionar os bens e direitos que iro compor o patrimnio do fundo;

    Providenciar e manter em ordem toda a documentao relacionada aos imveis;

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    O gerenciamento dos recursos do Fundo;

    A distribuio ou repasse dos rendimentos devidos aos quotistas;

    O recebimento de valores em nome do Fundo;

    Custear as despesas de publicidade, exceto as despesas de propaganda em perodo de distribuio de cotas;

    A publicao peridica do valor das cotas do Fundo.

    O Administrador do fundo deve prestar, seja diretamente, seja pela contratao de servio externo especializado, os seguintes servios ao fundo:

    Departamento tcnico habilitado a prestar servios de anlise e acompanhamento de projetos imobilirios;

    Escriturao de cotas;

    Atividade de tesouraria, de controle e processamento de valores mobilirios;

    Custdia de ativos financeiros;

    Auditoria independente;

    Gesto dos valores mobilirios integrantes da carteira do fundo.

    importante que o investidor considere, antes de adquirir cotas de um Fundo, a estrutura, a qualificao e a experincia de seu Administrador, bem como a regularidade deste junto aos rgos responsveis.

    Em caso de dvidas, o investidor deve contatar o diretor responsvel pelo Fundo ou o departamento indicado no Prospecto para solicitar maiores esclarecimentos.

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    II.7) DIVULGAO DE INFORMAES

    Uma das principais obrigaes do Administrador de um Fundo de Investimento a divulgao de informaes aos investidores, na periodicidade, prazo e teor definidos pela regulamentao da CVM. Esta divulgao deve ser feita de forma equnime entre todos os cotistas.

    Para se manter atualizado em relao ao seu investimento recomendvel que o cotista acompanhe as informaes prestadas pelo Administrador, dentre as quais destacamos:

    I Mensalmente, at 15 (quinze) dias aps o encerramento do ms, divulgar o valor do patrimnio do fundo, o valor patrimonial das cotas, a rentabilidade do perodo e o valor dos investimentos do Fundo, incluindo discriminao dos bens e direitos integrantes de seu patrimnio;

    II At 60 (sessenta) dias aps o encerramento do primeiro semestre o balancete semestral e o relatrio do administrador;

    III Anualmente, at 90 (noventa) dias aps o encerramento do exerccio, as demonstraes financeiras, o relatrio do administrador e o parecer do auditor independente; e

    IV Quando for o caso, informaes eventuais como o edital de convocao de assembleias extraordinrias de cotistas e fatos relevantes.

    ATENO: importante a leitura do relatrio do Administrador pois esse apresenta informaes sobre os negcios realizados no semestre, programa de investimento para o semestre seguinte, situao do segmento do mercado imobilirio no qual o fundo aplica e perspectiva da administrao para o semestre seguinte.

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    Todas essas informaes devem estar publicadas na pgina do Administrador na Internet e mantidas disponveis aos cotistas em sua sede. O Administrador dever, ainda, enviar as informaes entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FII sejam admitidas negociao, bem como CVM.

    Algumas das informaes que devem ser prestadas pelo Administrador so enviadas diretamente ao cotista:

    I No prazo de at 8 (oito) dias aps a data de sua realizao, resumo das decises tomadas pela assembleia geral;

    II Semestralmente, no prazo de at 30 (trinta) dias a partir do encerramento do semestre, o extrato da conta de depsito das cotas, acompanhado do valor do patrimnio do fundo no incio e no fim do perodo, o valor patrimonial da cota e a rentabilidade apurada no perodo, bem como de saldo e valor das cotas no incio e no final do perodo e a movimentao ocorrida no mesmo intervalo, se for o caso;

    III Anualmente, at 30 de maro de cada ano, informaes sobre a quantidade de cotas de sua titularidade e respectivo valor patrimonial, bem como o comprovante para efeitos de declarao de imposto de renda.

    ATENO: Mantenha sempre seu endereo atualizado junto ao Administrador, para que este possa enviar-lhe as informaes devidas.

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    II.8) ASSEMBLEIA GERAL DOS COTISTAS

    A Assembleia Geral dos Cotistas a instncia mxima de deciso de um Fundo de Investimento Imobilirio.

    O que a Assembleia Geral de Cotistas?

    A Assembleia Geral dos Cotistas a reunio realizada entre os cotistas do Fundo e constitui a instncia de deliberao superior, tendo competncia para deliberar sobre:

    As contas relativas ao Fundo e as demonstraes financeiras apresentadas pelo Administrador;

    Alterao do regulamento;

    Destituio ou substituio do administrador, bem como escolha de seu substituto;

    Aumento das despesas e encargos do fundo;

    Emisso de novas cotas;

    Fuso, incorporao e ciso;

    Dissoluo e liquidao do Fundo; e

    Eleio ou destituio de representante dos cotistas.

    Os cotistas podem eleger um ou mais representantes na Assembleia Geral para atuar em defesa dos seus direitos e interesses dos cotistas, fiscalizando o cumprimento pelo administrador do programa financeiro e de investimento do Fundo.

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    importante a participao do investidor nas Assemblias do Fundo. Caso no seja possvel participar da Assemblia, altamente recomendvel que o cotista fique atento s decises que foram tomadas.

    II.9) TAXAS

    A taxa de administrao um encargo cobrado pelo Administrador do Fundo como remunerao pela prestao dos servios de administrao e gesto da carteira.

    A taxa de administrao no pode ser aumentada sem prvia aprovao da Assembleia Geral, mas o Administrador pode reduzir unilateralmente a taxa, comunicando o fato a CVM e aos cotistas e promovendo a devida alterao do Regulamento e do Prospecto.

    Alm da taxa de administrao, podem estar previstas no Regulamento as taxas de ingresso e de performance, desde que explicitados os critrios de sua aferio e as condies de pagamento.

    importante que o investidor considere atentamente o valor da Taxa de Administrao antes de investir em um Fundo de Investimento Imobilirio.

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    II.10) PATRIMNIO DO FUNDO

    O patrimnio do Fundo formado pelos bens e direitos adquiridos pelo Administrador em carter fiducirio e como tal no integram o ativo do Administrador, nem respondem por qualquer obrigao do prprio. Alm disso, no podem ser dados em garantia de dbito, nem serem executados por qualquer credor do Administrador ou atingidos por sua liquidao extrajudicial.

    Caso o Administrador entre em liquidao, ou, por qualquer outro motivo, fique impedido de exercer suas funes, a assembleia dos cotistas eleger outra instituio financeira para suced-lo. Em tais casos, a propriedade fiduciria dos bens pertencentes ao Fundo transmitida instituio financeira nomeada pela assembleia dos cotistas para suceder o Administrador.

    O patrimnio de um Fundo de Investimento Imobilirio no se confunde com o patrimnio geral do Administrador, mas, sim, trata-se de patrimnio especial, totalmente distinto e separado do primeiro, que abrange os direitos e obrigaes relativos ao Fundo detidos pelo Administrador em carter fiducirio.

    ATENO: Em hiptese alguma deve-se confundir os direitos de proprietrio com os direitos de cotista do Fundo. O titular das cotas do Fundo no poder exercer qualquer direito real sobre os imveis ou empreendimentos que porventura constituam ativos integrantes do Fundo.

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    II.11) RENDIMENTO

    A distribuio de resultados, ou sua incorporao ao patrimnio, deve estar explicitada no Regulamento e no Prospecto do Fundo. Nenhum material de divulgao pode assegurar ou sugerir garantia de resultados futuros ou iseno de risco para o investidor.

    Resultados obtidos no passado no garantem a obteno de resultados no futuro.

    II.12) RESGATE E NEGOCIAO DAS COTAS

    Por ser constitudo como condomnio fechado, no admitido ao Fundo de Investimento Imobilirio o resgate de cotas. No entanto, admitida sua negociao em mercado.

    Alguns Fundos de Investimento Imobilirios tem suas cotas negociadas no segmento Bovespa da BM&FBOVESPA.

    As cotas podem ser transferidas tanto em transaes privadas quanto no mercado secundrio de valores mobilirios, nos mercados de balco ou bolsas de valores.

    O investidor deve considerar se h histrico de liquidez das cotas do Fundo ou previso de mecanismo de formao de mercado.

    Em princpio, a transferncia de cotas integralizadas pode ocorrer a qualquer tempo. No entanto, se o Administrador julgar conveniente, poder declarar a

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    suspenso dos servios de transferncia de cotas nos perodos que antecederem as datas prximas distribuio de rendimentos aos cotistas. Essa deciso dever ser comunicada ao mercado e especialmente aos cotistas, por meio de publicao no jornal utilizado pelo Fundo para as demais divulgaes.

    II.13) OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DE COTAS

    A captao de recursos junto ao mercado, pelos Fundos de Investimento Imobilirio, ocorre por meio de oferta pblica de distribuio de suas cotas, devidamente registrada junto CVM.

    O objetivo do registro a divulgao de informaes mnimas necessrias para que os investidores possam tomar suas decises de investimento conscientes e bem informadas, sendo, desse modo, um mecanismo de proteo dos investidores, pois assim possvel verificar a regularidade e as caractersticas da emisso e do emissor.

    O principal documento utilizado na oferta o Prospecto, j mencionado no item II.5 deste Caderno, que o documento de informao necessrio ao investidor para tomar sua deciso de aplicar seus recursos no empreendimento oferecido, devendo ser distribudo aos interessados pelas instituies financeiras encarregadas da distribuio das cotas.

    Tambm como parte do processo de disseminao de informaes sobre a oferta para os investidores, dever ser publicado em jornal de grande circulao o Anncio de Incio de distribuio, com as principais caractersticas do fundo e da distribuio. A CVM tambm aceita o uso de material publicitrio nas distribuies pblicas, desde que previamente submetido a sua aprovao e desde que no induza o investidor a erros de julgamento.

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    ATENO: O registro na CVM da oferta pblica de distribuio das cotas do fundo no se constitui em atestado de qualidade do investimento nem de viabilidade do empreendimento.

    II.14) LIQUIDAO DO FUNDO

    Compete privativamente Assembleia Geral de Quotistas deliberar sobre a dissoluo ou liquidao do Fundo quando estas no estiverem previstas e disciplinadas no Regulamento.

    Nas hipteses de renncia, descredenciamento pela CVM ou destituio pela Assembleia Geral do Administrador, Assemblia Geral caber eleger uma substituta ou deliberar sobre a liquidao do Fundo.

    No caso de liquidao judicial ou extrajudicial do Administrador, se a Assembleia Geral no eleger nova instituio para administrar o Fundo no prazo de 30 (trinta) dias teis, o Banco Central do Brasil nomear uma nova instituio para processar a liquidao do Fundo.

    Na ocasio da liquidao do Fundo, ser permitido o resgate das cotas integralizadas.

  • C O M I S S O D E V A L O R E S M O B I L I R I O S - C A D E R N O S

    III - FUNES DA CVM NO QUE REFERE AOS FII, CRI E CEPAC

    Cabe CVM Assegurar:

    O cumprimento das normas baixadas para funcionamento dos Fundos de Investimento Imobilirio, dos Certificados de Recebveis Imobilirios e dos Certificados de Potencial Adicional de Construo.

    Que sejam divulgadas informaes necessrias tomada de deciso dos investidores, zelando para que os agentes do sistema exeram suas atividades com nveis adequados de competncia, eficincia e probidade.

    A coibio a irregularidades relacionadas manipulao de preos, utilizao de informaes privilegiadas e ocorrncia de prticas no equitativas.

    A CVM no expressa qualquer tipo de garantia sobre a qualidade do investimento realizado e existe o risco de perda.

    E Se Eu Tiver Problemas? O Que Fazer?

    O risco faz parte das decises de investimento no mercado de valores mobilirios. Mas, se voc perder dinheiro porque foi enganado ou porque informaes relevantes no lhe foram disponibilizadas, trata-se de um srio problema.

    recomendvel entrar em contato com o Administrador do FII e buscar um entendimento satisfatrio. Se tal atitude no resolver o problema, junte a documentao disponvel e procure a CVM.

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    Comisso de Valores MobiliriosSuperintendncia de Proteo e Orientao a Investidores

    Rua Sete de Setembro, 111 5o andarCEP: 20050-901 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefone: (021) 3554-8686 / Fax: (021) 3554-8211http://www.cvm.gov.br

    Alternativamente, em caso de dvidas, consultas ou reclamaes, acesse o Servio de Atendimento ao

    Investidor, disponvel no site da CVM (www.cvm.gov.br), na seo Fale com a CVM (na margem superior direita

    da tela principal), registrando seu questionamento. Esse procedimento gerar um protocolo eletrnico que

    permitir acompanhar o processamento de sua demanda Comisso de Valores Mobilirios.

    Central de Atendimento0800-7225354