G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

10
TG0SBYM1 Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A. Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212 logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600 Seguros LOGO, S.A GL70-G470-201304-02 Porto, 28 de dezembro de 2013 Miguel Moreno Administrador Miguel Rio Tinto Administrador Dados do Cliente Nº Apólice: Nº Cliente: Nº Contribuinte: Condições Particulares da Apólice 0701014665 203557441 JOAO PAULO LOPES RIBEIRO R SAO VICENTE 3 RC J 2655-333 ERICEIRA Pág. 1 de 10 7010180825 Tomador de Seguro Nome: Morada: Apólice / Produto Produto: Data/Hora Efeito : Vencimento Anual : Natureza: Duração: Prémio Anual Total do Contrato Prémio dos Danos Próprios (1) (2) JOAO PAULO LOPES RIBEIRO R SAO VICENTE 3 RC J 2655-333 ERICEIRA LOGO MOTO 22-01-2014 00:00 22-01 Subscrição de Contrato Anos e Seguintes €73,67 €0,00 Encargos Legais €5,00 Acta/Apólice €0,83 FGA/FAT €0,07 Prev. Rodoviária €0,81 INEM/SNB €5,82 Imp. Selo Condutor Habitual Nome: Data Nascimento: Código Postal: Tipo de Carta de Condução: Data da Carta de Condução: Número da Carta de Condução: Antecedentes de Risco (Condutor Habitual) Data do 1º Seguro: Índice Bonus Malus: Sinistros nos últimos 5 Anos: Veículo Seguro Matrícula: Categoria: Marca: Modelo: Versão: Valor em Novo: Extras Garantidos: (Descrição Extras): Ano/Mês da Matrícula: Combustível: Número de Lugares: Cilindrada: Data de Inspecção Periódica: Capital Seguro do Veículo: Capital Seguro nos Extras: Joao Paulo Lopes Ribeiro 05-04-1979 2735 426 AGUALVA-CACEM Tipo A - Carta de Motociclos 22-04-1998 L-16515460 22-04-1998 0 50,0% 74-87-RM 2001/04 Motociclo Gasolina HONDA 2 CB 600 F Hornet 599 UTILITARIA - - (1) Sem prejuízo da aplicação da data acima indicada em relação às restantes coberturas, quando forem subscritas coberturas de Danos Próprios em relação a veículos usados que não tenham sido objecto de vistoria pelos serviços da Seguradora, as mesmas apenas produzirão efeitos passados trinta (30) dias a contar da referida data de efeito. Contrato com efeito até as 00:00 do dia indicado. (2)

Transcript of G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Page 1: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

TG0SBYM1

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Seguros LOGO, S.A

GL7

0-G

470-

2013

04-0

2

Porto, 28 de dezembro de 2013

Miguel MorenoAdministrador

Miguel Rio TintoAdministrador

Dados do Cliente

Nº Apólice:Nº Cliente:Nº Contribuinte:

Condições Particulares da Apólice

0701014665203557441

JOAO PAULO LOPES RIBEIROR SAO VICENTE 3 RC J

2655-333 ERICEIRA

Pág. 1 de 10

7010180825

Tomador de Seguro

Nome:Morada:

Apólice / Produto

Produto:Data/Hora Efeito :Vencimento Anual :

Natureza:Duração:

Prémio Anual Total do Contrato Prémio dos Danos Próprios

(1)

(2)

JOAO PAULO LOPES RIBEIROR SAO VICENTE 3 RC J

2655-333 ERICEIRA

LOGO MOTO22-01-2014 00:00

22-01Subscrição de ContratoAnos e Seguintes

€73,67 €0,00

Encargos Legais€5,00Acta/Apólice€0,83FGA/FAT€0,07Prev. Rodoviária€0,81INEM/SNB€5,82Imp. Selo

Condutor Habitual

Nome:Data Nascimento:Código Postal:

Tipo de Carta de Condução:Data da Carta de Condução:Número da Carta de Condução:

Antecedentes de Risco (Condutor Habitual)

Data do 1º Seguro:Índice Bonus Malus:

Sinistros nos últimos 5 Anos:

Veículo Seguro

Matrícula:Categoria:Marca:Modelo:Versão:Valor em Novo:Extras Garantidos:(Descrição Extras):

Ano/Mês da Matrícula:Combustível:Número de Lugares:Cilindrada:Data de Inspecção Periódica:Capital Seguro do Veículo:Capital Seguro nos Extras:

Joao Paulo Lopes Ribeiro05-04-1979

2735 426 AGUALVA-CACEM

Tipo A - Carta de Motociclos22-04-1998

L-16515460

22-04-1998 050,0%

74-87-RM 2001/04Motociclo Gasolina

HONDA 2CB 600 F Hornet 599

UTILITARIA - -

(1) Sem prejuízo da aplicação da data acima indicada em relação às restantes coberturas, quando forem subscritas coberturas de Danos Próprios em relação a veículos usados que não tenham sido objecto devistoria pelos serviços da Seguradora, as mesmas apenas produzirão efeitos passados trinta (30) dias a contar da referida data de efeito. Contrato com efeito até as 00:00 do dia indicado.(2)

Page 2: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Seguros LOGO, S.A

2G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Porto, 28 de dezembro de 2013

Miguel MorenoAdministrador

Miguel Rio TintoAdministrador

Número de Apólice:

Coberturas, Capitais e/ou Limites de Indemnização e Franquias

COBERTURAS CAPITAIS FRANQUIAS

Pág. 2 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

Responsabilidade Civil (1) €6 000 000,00 Não AplicávelAssistência em Viagem Ciclomotores Conforme definido nas respectivas condições (2)

(1)Sub-limites de Indemnização definidos no ponto 1 das Cláusulas Particulares(2)Capitais e Franquias definidas nas Cond. Gerais Especiais da Apólice; máximo de 3 utilizações/ano. A Assistência Jurídica é parte integrante da cobertura de Assistência em Viagem.(3)Limites de Indemnização definidos nas Condições Gerais e Especiais da Apólice

Forma de Pagamento

A forma de pagamento está definida em cada Factura/Recibo que é enviada para o Tomador de Seguro, de acordo com a sua solicitaçãoem cada momento da vigência do contrato, podendo ser por Pagamento de Serviços, Débito Directo em Conta, Débito em Cartão deCrédito ou Débito na Conta Pay Pal. Todos os dados necessários para o respectivo pagamento encontram-se explícitos no referidodocumento

Periodicidade de Pagamento: Valor da Fracção:SEMESTRAL €39,30

Pagamento do Prémio e Cobertura dos Riscos

De acordo com o estipulado no Regime Jurídico do Contrato de Seguro aprovado pelo Decreto Lei 72/2008 de 16/04, a produção deefeitos do presente contrato e respectivas coberturas, na data de início acima indicada, ficará sempre dependente do efectivo pagamentodo prémio ou fracção inicial por parte do Tomador de Seguro. Face ao acima disposto, na eventualidade do referido prémio ou fracçãonão ser pago, também as presentes Condições Particulares ficarão sem efeito, não ficando a Seguros LOGO, S.A. vinculada a qualquerobrigação contratual definida nas mesmas, quer em relação ao Segurado/Pessoa Segura, quer ainda em relação a qualquer terceiro oubeneficiário.

Page 3: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Seguros LOGO, S.A

3G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Porto, 28 de dezembro de 2013

Miguel MorenoAdministrador

Miguel Rio TintoAdministrador

Número de Apólice:

Tabela de DesvalorizaçãoPara efeitos do disposto no Decreto-Lei nº. 214/1997, de 16 de Agosto, informa-se que o Veículo Seguro atrás indicado se encontrasujeito à seguinte tabela de desvalorização:

Pág. 3 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

Mês 1º Ano 3º Ano2º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 10º Ano

01 01,60% 19,90% 28,30% 36,60% 43,80% 51,00% 58,10% 64,10% 70,10% 76,10%02 03,20% 20,60% 29,00% 37,20% 44,40% 51,60% 58,60% 64,60% 70,60% 76,60%03 04,80% 21,30% 29,70% 37,80% 45,00% 52,20% 59,10% 65,10% 71,10% 77,10%04 06,40% 22,00% 30,40% 38,40% 45,60% 52,80% 59,60% 65,60% 71,60% 77,60%05 08,00% 22,70% 31,10% 39,00% 46,20% 53,40% 60,10% 66,10% 72,10% 78,10%06 09,60% 23,40% 31,80% 39,60% 46,80% 54,00% 60,60% 66,60% 72,60% 78,60%07 11,20% 24,10% 32,50% 40,20% 47,40% 54,60% 61,10% 67,10% 73,10% 79,10%08 12,80% 24,80% 33,20% 40,80% 48,00% 55,20% 61,60% 67,60% 73,60% 79,60%09 14,40% 25,50% 33,90% 41,40% 48,60% 55,80% 62,10% 68,10% 74,10% 80,10%10 16,00% 26,20% 34,60% 42,00% 49,20% 56,40% 62,60% 68,60% 74,60% 80,60%11 17,60% 26,90% 35,30% 42,60% 49,80% 57,00% 63,10% 69,10% 75,10% 81,10%12 19,20% 27,60% 36,00% 43,20% 50,40% 57,60% 63,60% 69,60% 75,60% 81,60%

VMP 91,20% 95,20% 94,70% 94,80% 94,20% 93,30% 93,50% 92,40% 91,00% 88,70%

(*) PMP – Percentagem a aplicar sobre o valor do veículo seguro correspondente ao início de cada período de vigência, de acordo com a qual se determina o Valor Médio Ponderado do veículo sobre o qual incide a taxa para cálculo do Prémio.

A partir do termo da anuidade em que o veículo completar 10 anos, contados a partir da data da sua primeira matrícula / ano de construção,o respectivo valor sofrerá uma desvalorização equivalente a 10% ao ano.

O valor seguro do veículo será o indicado pelo Tomador de Seguro no início do contrato e sofrerá as desvalorizações mensais previstas natabela ou resultantes da desvalorização de 10% ao ano acima referida, com efeitos a contar dessa data e até ao seu termo de vigência, ecaso exista, tendo em conta o valor de mercado à data de início de cada anuidade e comunicado nas condições de renovação.

Valor Médio Ponderado com base no qual o prémio é calculado 0,00

3. Experiência de Seguros As condições contratuais aplicáveis à presente apólice em matéria de experiência de seguros, tiveram por base as declarações doTomador de Seguro / Segurado. Na eventualidade dessas informações não corresponderem à verdade, a Seguros LOGO, S.A. procederáà emissão de um prémio suplementar, com efeitos a contar da data de início da apólice correspondente ao valor do Desconto / Bónusindevidamente considerado, sem prejuízo de, em alternativa, e caso a gravidade da situação assim o justificar, invocar a nulidade docontrato com base em falsas declarações.

l

l

Cláusulas Particulares Aplicáveis ao Contrato

1. Capital Mínimo Obrigatório de Responsabilidade Civil O capital mínimo obrigatório de Responsabilidade Civil é de € 6.000.000, com um limite de € 5.000.000 para danos corporais e €1.000.000para danos materiais.2. Exclusões de Riscos Especiais De acordo com os dados / informações prestados pelo Tomador de Seguro à Seguros LOGO, S.A. no acto da subscrição da presenteApólice de seguro, este contrato não garante a utilização do veículo seguro nas seguintes situações: Condução de veículos Ligeiros, Comerciais ou Mistos, e Motos, para utilização profissional; Transporte remunerado de passageiros; Transporte de mercadorias e Transporte de matérias perigosas; Reboque de atrelados; Participação em provas desportivas; Circulação em zonas aeroportuárias de acesso restrito.Pelo que na eventualidade de se verificarem alguns dos riscos inerentes à utilização do veículo nas condições referidas, os mesmos serãoexcluídos ao abrigo da Cláusula 7ª das Condições Gerais da Apólice, sendo o contrato anulado.

l

l

l

l

Page 4: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Seguros LOGO, S.A

4G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Porto, 28 de dezembro de 2013

Miguel MorenoAdministrador

Miguel Rio TintoAdministrador

Cláusulas Particulares Aplicáveis ao Contrato (Continuação)

Número de Apólice:

4. Direitos Ressalvados (Credor Hipotecário)

5. Desconto de Campanha

Não Aplicável

Pág. 4 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

No cálculo do prémio aplicável ao presente contrato foi considerado um desconto até 25% sobre o prémio comercial, ficando a suaaplicação dependente da verificação, a todo o tempo, dos critérios que determinam a sua atribuição. Esta campanha é válida para aprimeira anuidade do contrato.

6. Assistência em Viagem "Light"No caso do Tomador de Seguro subscrever a cobertura de Assistência em Viagem "Light", cujo âmbito territorial está limitado a Portugal, oSegurado apenas terá acesso aos serviços de “Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente” ede “Transporte ou prosseguimento de viagem de passageiros ocupantes do veículo imobilizado no momento da ocorrência” em condiçõesvantajosas, ficando porém a seu cargo o pagamento de todo e qualquer valor que seja devido pela prestação dos serviços solicitados, nãosendo a Seguros LOGO, S.A. em caso algum responsável por qualquer valor a pagar ao abrigo da referida cobertura de Assistência emViagem “Light”.

9. Direito de Regresso Para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 27º do DL 291/2007, de 21 de Agosto, informa-se que, nas situações previstas na Cláusula 31ªdas Condições Gerais da Apólice aplicáveis ao contrato, após pagamento das indemnizações que sejam devidas aos terceiros lesados,assiste à seguradora a possibilidade de exercer o direito de regresso contra o condutor, o causador do acidente ou quaisquer outrosresponsáveis pelo sinistro, por forma a ser ressarcida de todos os pagamentos efectuados 10. Livre Resolução (Contratos Celebrados à Distância)Ao presente contrato aplica-se o disposto na Cláusula Particular “Livre Resolução” constante em anexo às Condições Gerais da Apólice.

11. Sinistros Para efeitos do disposto no Artigo 33º do DL 291/2007, de 21 de Agosto, informa-se que se encontram disponíveis para consulta no sítio daSeguros LOGO, S.A. (www.logo.pt) os procedimentos adoptados por esta seguradora em caso de sinistro, bem como os prazos a que secompromete na regularização dos mesmos. No momento da participação do sinistro, o Tomador de Seguro compromete-se a enviar,juntamente com o documento de participação, as fotócopias dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte,Carta de Condução, Livrete ou Certificado de Matrícula e Certificado de Inspecção Periódica (quando aplicável).

8. Veículo de SubstituiçãoA substituição do veículo seguro em consequência de avaria somente ficará garantida ao abrigo desta Condição Especial, desde que:

Em qualquer caso (sinistro ou avaria), o período de privação não poderá ultrapassar o período máximo de quinze (15) dias por anuidade,sendo que a garantia somente poderá ser accionada duas (2) vezes durante a mesma anuidade, e apenas uma (1) delas poderá ser poravaria.

À data da avaria, o veículo seguro não tenha mais de seis (6) anos a contar da data da primeira matrícula;A avaria não ocorra nos primeiros trinta (30) dias a contar da data de início do contrato de seguro ou da subscrição da presenteCondição Especial, quando a mesma não coincida com a data de início do contrato.

a)b)

7. Quebra Isolada de VidrosOcorrendo quebra de vidros, ou equivalente em matéria sintética, do veículo seguro, e querendo o Segurado usar dos direitos que apresente Condição Especial lhe confere, deverá deslocar-se, por indicação expressa da LOGO, a um especialista na reparaçãoe/ou substituição deste tipo de dano.Ocorrendo quebra de vidros, ou equivalente em matéria sintética, do veículo seguro, a substituição do vidro só será equacionadaapós análise técnica que determine a manifesta impossibilidade da sua efectiva reparação.Ocorrendo quebra de vidros, ou equivalente em matéria sintética, do veículo seguro, a colocação de vidros de marca original (comlogótipo) só será viabilizada no caso de indisponibilidade ou rotura de stock de vidros de qualidade equivalente (sem logótipo).

a)

b)

c)

12. Compensação de Créditos em Caso de SinistroEm caso de sinistro, o Segurador reserva-se o direito de descontar, na indemnização a pagar ao segurado, as prestações em dívidavencidas ou a vencer.

Page 5: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Seguros LOGO, S.A

5G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Porto, 28 de dezembro de 2013

Miguel MorenoAdministrador

Miguel Rio TintoAdministrador

Tomador do Seguro

1. Confirmação dos Dados da ApóliceO Cliente/Tomador do Seguro declara aceitar as Condições Gerais e Especiais da Apólice, se as houver, e garante a exactidãodas declarações prestadas à Seguros LOGO, S.A., sob pena de incorrer nas consequências previstas nos artigos 25.º e 26.º doRegime Jurídico do Contrato de Seguro (DL n.º 72 / 2008 de 16 de Abril).Nesta conformidade, caso se trate de uma inexactidão ou omissão dolosa, o contrato será anulado e os sinistros recusados. Emcaso de inexactidão ou omissão negligente, o contrato será alterado e os sinistros garantidos na proporção da diferença entre oprémio pago e o prémio que seria devido se o facto inexacto ou omitido fosse conhecido, sem prejuízo da possibilidade daSeguros LOGO, S.A. poder anular o contrato caso se comprove que em caso algum o teria celebrado se tivesse conhecido ofacto omitido ou inexacto.As presentes Condições Particulares da Apólice foram emitidas tendo em conta os dados e informações prestados pelo Cliente /Tomador do Seguro à Seguros LOGO, S.A. pelo que, caso algum dos dados acima referidos não estejam correctos, deverá oCliente / Tomador do Seguro comunicar este facto ao Segurador no prazo máximo de oito (8) dias; De igual modo, caso no futuro se verifiquem alterações aos dados agora informados à Seguros LOGO, S.A., do Tomador doSeguro deverá proceder, em idêntico prazo a contar da data em que as mesmas ocorram, à comunicação das referidasalterações ao Segurador; O não cumprimento do acima disposta por parte do Cliente / Tomador do Seguro poderá originar, conforme acima referido, anulidade do contrato não produzindo o mesmo quaisquer efeitos em caso de sinistro.

a)

b)

c)

d)

2. Declaração de Dados PessoaisO Cliente/Tomador do Seguro consente expressamente que os dados pessoais facultados à Seguros LOGO, S.A. sejamobjecto de tratamento pela mesma, mediante a respectiva integração numa base de dados e que sejam por aquelacomunicados, sob regime de absoluta confidencialidade, a sociedades por si denominadas ou vinculados ao Grupo EspíritoSanto, com o fim de adequar o fornecimento e publicidade dos produtos comercializados a cada pessoa; O Cliente/Tomador do Seguro declaram autorizar o Banco Espírito Santo, S.A a consultar toda a informação contida na Base deDados do Serviço de Centralização de Risco de Crédito do Banco de Portugal para efeitos de concessão de crédito; O Cliente/Tomador do Seguro, igualmente consente que os dados agora recolhidos, bem como aqueles que vierem a serfornecidos aquando da participação de um sinistro, sejam comunicados à Associação Portuguesa de Seguradores paraconstituição do Ficheiro Nacional de Matrículas e do Ficheiro de Sinistros e Fraudes Automóveis;O Cliente/Tomador do Seguro, consente ainda a Companhia de Seguros LOGO, S.A. a efectuar, se esta assim o entender, oregisto magnético das chamadas telefónicas que vierem a ser realizadas para a mesma, no âmbito da relação contratual oraestabelecida, e bem assim a proceder à sua utilização para quaisquer fins lícitos, nomeadamente para execução dos serviçoscontratados, para melhoramento e controlo dos mesmos e como meio de prova; As omissões, inexactidões e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativos, serão daresponsabilidade do Cliente/Tomador do Seguro; O Cliente/Tomador do Seguro poderá ter acesso à informação que lhe diga directamente respeito, solicitando a sua correcção,aditamento ou eliminação, mediante contacto telefónico ou por escrito, junto da Seguros LOGO, S.A.

a)

b)

c)

d)

e)

f)

3. Danos Próprios

Para efeitos das coberturas de Danos Próprios, a Seguros LOGO, S.A. comunicará obrigatoriamente ao Tomador do Seguro,até 30 dias antes do vencimento anual do contrato, o valor a considerar para efeitos de indemnização em caso de Perda Total,de acordo com a Tabela de Desvalorização aplicável; O Cliente/Tomador do Seguro declara ter tomado expresso conhecimento do valor da viatura a segurar, constante na presenteproposta, assim como do respectivo prémio de contrato, sendo este prémio calculado com base no Valor Médio Ponderado(V.M.P.) que resulta da aplicação da percentagem prevista na Tabela de Desvalorização aplicável, descrita anteriormente, aovalor correspondente ao do início de cada período de vigência. O Cliente / Tomador do Seguro declara ainda ter tomado conhecimento de que, quando forem subscritas coberturas de DanosPróprios em relação a veículos usados que não sejam objecto de vistoria pelos serviços da Seguradora, as mesmas apenasproduzirão efeitos passados trinta (30) dias a contar da data de início do contrato, ou da sua alteração, consoante o casoaplicável. Constituem coberturas de Danos Próprios, as seguintes: Quebra Isolada de Vidros; Choque, Colisão e Capotamento; Incêndio,Raio e Explosão; Furto ou Roubo; Actos de Vandalismo; Fenómenos da Natureza; Indemnização Extra.

a)

b)

c)

Alteração de Morada4.

Qualquer alteração à morada ou sede do Tomador do Seguro acima indicada deverá ser comunicada, por carta registada comaviso de recepção, à Seguros LOGO, S.A. no prazo de 30 dias a contar da data em que se verifica, sob pena de ascomunicações ou notificações que a Seguros LOGO, S.A. venha a efectuar para a morada desactualizada serem consideradase eficazes.

Condições Aplicáveis

Número de Apólice:

O Cliente / Tomador de Seguro

5.

O Cliente/Tomador do Seguro declara terem-lhe sido prestadas/disponibilizadas todas as informações relevantes para asubscrição do presente contrato, nomeadamente as suas principais características, âmbito das garantias e exclusões e demaisesclarecimentos exigíveis nos termos da Lei.O Cliente/Tomador do Seguro declara ainda ter tomado conhecimento das Condições Gerais e Especiais aplicáveis ao presentecontrato, disponíveis para consulta e impressão em www.logo.pt, e das quais a “Nota Informativa” anexa às presentesCondições Particulares apenas constitui um resumo.O Cliente declara ainda consentir expressamente que as condições contratuais da apólice sejam disponibilizadas em suporteelectrónico duradouro, de acordo com a lei em vigor.

d)

Pág. 5 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

5

Page 6: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Pág. 6 de 10

Page 7: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

A presente Nota Informativa não substitui a leitura das Condições Gerais e Especiais aplicáveis ao presente contrato,disponibilizadas no acto da celebração do contrato, constituindo apenas um resumo das mesmas.

ÂMBITO DO RISCOO presente Contrato destina-se a cumprir a obrigação de seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, fixada na Lei.

Adicionalmente, desde que disponíveis para o produto contrato, quando expressamente subscritas pelo Tomador doSeguro e devidamente identificadas nas Condições Particulares da Apólice, o presente Contrato poderá ainda garantir asseguintes coberturas facultativas: - Responsabilidade Civil Facultativa; - Assistência em Viagem Normal.

EXCLUSÕESAo presente Contrato são aplicáveis as exclusões constantes nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da Apólice,que deverão, para seu conhecimento, ser consultadas e das quais se destacam:

1. Exclusões comuns a todas as coberturas:Danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável pelo acidente, assim como os danosdecorrentes daqueles.Danos materiais causados:a) Ao Condutor do veículo responsável pelo acidente;b) Ao Tomador do Seguro;c) A todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente em consequência daco-propriedade do veículo seguro;d) Às Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando noexercício das suas funções;e) Ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), assimcomo outros parentes ou afins até ao 3.º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elascoabitem ou vivam a seu cargo;f) Àqueles que, nos termos dos artigos 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensãoindemnizatória decorrente de vínculos com alguma das pessoas referidas nas alíneas anteriores;g) Aos passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageirosconstantes do Código da Estrada, onde designadamente relevam os regimes especiais relativos ao transporte decrianças, ao transporte fora dos assentos e ao transporte em motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores;

-

- Qualquer indemnização ao responsável do acidente, em caso de falecimento, em consequência do acidente, dequalquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f) do ponto anterior;Danos causados no próprio veículo seguro;Danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte quer emoperações de carga e descarga;Danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga;Danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação, provenientes dedesintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respectivos treinos oficiais, salvo tratando-se de segurode provas desportivas, caso em que se aplicam as presentes condições gerais com as devidas adaptaçõesprevistas para o efeito pelas partes;Satisfação de indemnizações devidas pelos autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso de veículos eacidentes de viação dolosamente provocados para com o proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva depropriedade ou locatário em regime de locação financeira, nem para com os autores ou cúmplices ou para com ospassageiros transportados que tivessem conhecimento da posse ilegítima do veículo e de livre vontade nelefossem transportados.

-

-

-

--

-

-

Número de Apólice:

Pág. 7 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

Nota Informativa Moto

7G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Page 8: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Para além das exclusões previstas no ponto 1, às coberturas facultativas, quando tenham sido subscritas peloTomador do Seguro, aplicar-se-ão ainda as seguintes exclusões:

2.

Condução do veículo seguro por pessoa que, para tal, não esteja legalmente habilitada ou que não se encontremidentificadas no contrato, quando de acordo com as condições tarifárias em vigor no Segurador, impliquem umnível de risco superior; Danos causados intencionalmente pelo Tomador do Seguro, Segurado, por pessoas por quem eles sejamcivilmente responsáveis ou que se encontrem ao seu serviço, ou pelos ocupantes do veículo;Sinistros resultantes de demência do condutor do veículo ou quando este conduza em contravenção à legislaçãoaplicável à condução sob o efeito de álcool, ou sob a influência de estupefacientes, outras drogas ou produtostóxicos; Sinistros ocorridos em serviço diferente e de maior risco do que aquele que estiver contratado nas CondiçõesParticulares deste Contrato;Sinistros originados pelo veículo quando não tiverem sido cumpridas as disposições sobre inspecção obrigatóriaou outras relativas à homologação do veículo, excepto se for feita prova de que o sinistro não foi provocado ouagravado pelo mau estado do veículo, nem por causa conexa com a falta de homologação;Sinistros causados por excesso ou mau acondicionamento de carga, transporte de objectos ou participação emactividades que ponham em risco a estabilidade e domínio do veículo;Danos directa e exclusivamente provenientes de defeito de construção, montagem ou afinação, vício próprio oumá conservação do veículo;Danos resultantes de guerra, revoluções, execução da lei marcial ou usurpação de poder civil ou militar;Actos de terrorismo e actos de sabotagem, tais como tipificados na legislação penal portuguesa;Danos causados aos objectos e mercadorias transportados no veículo seguro, ainda que sejam propriedade dosrespectivos passageiros;Lucros cessantes ou perdas de benefícios ou resultados advindos ao Tomador do Seguro ou ao Segurado emvirtude de privação de uso, gastos de substituição ou depreciação do veículo seguro ou provenientes dedepreciação, desgaste ou consumo naturais;Danos em extras, quando os mesmos não tenham sido expressamente valorizados pelo Tomador do Seguroaquando da subscrição do contrato;Danos no veículo produzidos por lama ou alcatrão ou outros materiais utilizados na construção das vias;Danos causados por um veículo rebocado a um veículo rebocador ou por este àquele, ainda que a unidade dereboque esteja incluída no contrato de seguro.

Para além das exclusões previstas nos pontos 1. e 2., à cobertura Responsabilidade Civil Facultativa, quandotenha sido subscrita, aplicar-se-ão ainda as seguintes exclusões:

3.

Danos causados a terceiros, em consequência de acidente de viação resultante de furto, roubo ou furto de uso;Danos causados por um veículo rebocado a um veículo rebocador ou por este àquele;Danos ou lesões causados a pessoas transportadas, quando o veículo seguro não esteja oficialmente autorizadopara o transporte de pessoas;Responsabilidade civil contratual.

Para além das exclusões previstas nos pontos 1. e 2., à cobertura Assistência em Viagem Normal quando tenhasido subscrita, aplicar-se-ão ainda as seguintes exclusões:

4.

Prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador e que não tenham sido efectuadas com o seu acordo;Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal;Despesas com assistência médica do foro da estomatologia, salvo tratamento provisório de traumatologia oral;Despesas com intervenções cirúrgicas não urgentes, fisioterapia não urgente, curas termais, de repouso,tratamentos estéticos e check-ups;Doenças crónicas ou pré-existentes, distúrbios psiquiátricos e recaídas de doenças anteriormente diagnosticadas;Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares;Despesas de medicina alternativa ou curas tradicionais;Despesas com próteses, óculos, lentes de contacto, bengalas e similares;Situações de doença infecto-contagiosa com perigo para a saúde pública, no respeito de orientações técnicasemanadas da O.M.S..Sinistros ocorridos em consequência da prática de desportos de competição, de Inverno, de alto risco tais comoesqui de neve, paraquedismo, alpinismo e montanhismo, artes marciais e outros desportos de risco, assim comonos treinos para competição e apostas;Sinistros ocorridos durante ou em consequência da prática de desportos motorizados;Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros três (3) meses;Operações de salvamento;Gastos com funeral, urna ou cerimónia fúnebre;Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e furto ou roubode acessórios incorporados no veículo;Despesas de alojamento e alimentação inicialmente previstas;Furto ou roubo do veículo seguro, bem como das bagagens, se não tiver sido feita participação imediata àsautoridades competentes;

-

-

-

---

-

-

--

-

-

-

-

--

-

--

-

-

-

-

----

--

-

--

--

-

Número de Apólice:

-

Pág. 8 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

8G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Page 9: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

Furto ou roubo de objectos e acessórios no interior do veículo transportado não declarados expressamente antesda intervenção;Assistência jurídica no caso de litígios com oficinas e garagistas em Portugal;Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nasáreas restritas em que essas actividades estejam a ser desenvolvidas;Sinistros ocorridos quando o veículo seguro esteja a ser utilizado em serviço de reboque;Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação doveículo seguro;Avarias sucessivas causadas pela falta de reparação do veículo seguro após intervenção do Serviço deAssistência, ou ainda aquelas que resultarem de negligência da pessoa segura;Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do Serviço de Assistência, bem como ossofridos após a sua finalização;Reparações, incluindo custo de mão-de-obra e peças;Furo de pneus, perda e roubo de chaves de veículo seguro, falta e troca de combustível;Despesas com combustível do veículo assistido;Indisponibilidade de oficinas para execução de reparações;Sinistros causados por tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações ou quaisquer cataclismos;Sinistros derivados de guerra, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, actos de terrorismo e sabotagem,tumultos, distúrbios laborais e demais perturbações da ordem pública, bem como os causados por engenhosexplosivos ou incendiários;Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamentos, quando o veículo assistido não se encontre à guarda doSegurador/Serviço de Assistência.

RENOVAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATOQuando o contrato for celebrado por um ano a continuar pelos seguintes, considera-se sucessivamente renovado porperíodos anuais, salvo se, previamente à data de vencimento, qualquer das partes manifestar a vontade de lhe por fimmediante comunicação escrita, com trinta (30) dias de antecedência em relação à data de efeito.

REGIME DE TRANSMISSÃO DO CONTRATOA transmissão da posição contratual do Tomador do Seguro, nos casos em que seja possível, depende sempre doconsentimento do Segurador.

MODO DE EFECTUAR RECLAMAÇÕESO Segurador dispõe de uma unidade orgânica responsável pela gestão de reclamações à qual poderão ser dirigidasquaisquer questões relacionadas com o presente Contrato. Em caso de divergência com o Segurador, o Tomador doSeguro e/ou Segurado podem também apresentar reclamação no respectivo Livro de Reclamações, bem como solicitar aintervenção do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo ainda da possibilidade do recurso à arbitragem ou aostribunais, de acordo com as disposições legais em vigor.

As reclamações poderão ser feitas para o email [email protected] ou por correio para o apartado:Apartado 2310EC T. Paço (Lisboa)1108-001 LISBOA.

-

--

--

-

--

-

-

--

-

-

Número de Apólice:

a) Contra o causador do acidente que o tenha provocado dolosamente; b) Contra os autores e cúmplices de roubo, furto ou furto de uso do veículo causador do acidente, bem como,subsidiariamente, o condutor do veículo objecto de tais crimes que os devesse conhecer e causador do acidente; c) Contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior àlegalmente admitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos; d) Contra o condutor, se não estiver legalmente habilitado, ou quando haja abandonado o sinistrado; e) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga decorrente de deficiênciade acondicionamento; f) Contra o incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil do garagista; g) Estando o veículo à guarda de garagista, contra o responsável civil pelos danos causados pela utilização doveículo fora do âmbito da actividade profissional do garagista; h) Estando o veículo à guarda de garagista, e subsidiariamente ao direito previsto na alínea b), contra a pessoaresponsável pela guarda cuja negligência tenha ocasionado o crime de furto, roubo ou furto de uso do veículocausador do acidente; i) Contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de utilização ou condução de veículos que nãocumpram as obrigações legais de carácter técnico relativamente ao estado e condições de segurança do veículo, namedida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento do veículo; j) Em especial relativamente ao previsto na alínea anterior, contra o responsável pela apresentação do veículo ainspecção periódica que, na pendência do contrato de seguro, tenha incumprido a obrigação de renovação periódicadessa apresentação, na medida em que o acidente tenha sido provocado ou agravado pelo mau funcionamento doveículo.

DIREITO DE REGRESSO DO SEGURADOR Satisfeita a indemnização, o Segurador terá direito de regresso nas seguintes situações:

Pág. 9 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

9G

L70-

G47

0-20

1304

-02

Page 10: G470_numeroapolice_7010180825_numerotransaccao_1588209600_14310758 (2).pdf

Linha Cliente: 707 999 200 | 91 / 93 / 96 - 593 7200 Seguros LOGO, S.A.Linha Sinistros: 707 999 746 | 91 / 93 / 96 - 593 7293 Sede: R. D. Manuel II, 290, Massarelos 4001-809 Porto

Todas as linhas, dias úteis das 8h30 às 22h30 Telf: 707 999 300 | Fax: 213 584 212logo.pt | [email protected] | [email protected] Capital Social: € 20.000.000,00 | Registo C.R.C e NIPC: 508 278 600

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO Instituto de Seguros de Portugal.

LEI APLICÁVEL De acordo com as disposições previstas no DL 72/2008, de 16 de Abril relativas à lei aplicável, o Segurador considera queo presente Contrato se rege pela Lei portuguesa.

Número de Apólice:

Pág. 10 de 10

Condições Particulares da Apólice7010180825

10G

L70-

G47

0-20

1304

-02