Gabarito 1º Exercicio Dir Romano

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7/18/2019 Gabarito 1º Exercicio Dir Romano http://slidepdf.com/reader/full/gabarito-1o-exercicio-dir-romano 1/7 Aula 06 e 07 – Exercícios de Fixação Questões relacionadas aos itens 1 a 4 do plano: Conceitos introdutórios; Palavra direito, moral, religião; Conceito de direito romano: utilidade, métodos e fases; Período da realeza. 1. Qual a dierença entre o !i"il #a$ e o !o%%on #a$& A grande diferença entre o sistema romano-germnico e o da Common Law é a de que: o !rimeiro funciona "de cima !ara #ai$o" %o legislador !receitua uma lei geral, cu&a regra a#strata é a!licada !elo &uiz a um caso concreto', en(uanto (ue o segundo o!era "de #ai$o !ara cima" %as decis)es  &udiciais em casos concretos - &uris!rud*ncia - formam uma es!écie de regra geral (ue é a!lic+vel no futuro a outros casos concretos semelantes'. '. (or)ue estudar direito ro%ano& r*s são as raz)es istóricas trazidas !ela doutrina do !or(ue estudarmos direito romano, são elas: A !rimeira, de ordem istórica, !elo fato de (ue nenum !ovo da antiguidade construiu monumento tão com!leto, como o cor!us &uris civilis. A segunda, de ordem !r+tica, é o fato de (ue numerosos institutos do direito romano não morreram, su#sistem e são im!rescindíveis ao direito com!arado. , !or fim, a razão de ordem técnico-&urídica, ou se&a, o fato de (ue o estudo do direito romano é essencial !ara formação do verdadeiro &urista. *. + )ue , direito& A !alavra direito, como nós conecemos atualmente, não era utilizada !elos antigos romanos. Directus , !ara eles,

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trabalho com repostas sobre o Direito romano

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Aula 06 e 07 – Exercícios de Fixação

Questões relacionadas aos itens 1 a 4 do plano: Conceitos

introdutórios; Palavra direito, moral, religião; Conceito de direitoromano: utilidade, métodos e fases; Período da realeza.

1. Qual a dierença entre o !i"il #a$ e o !o%%on #a$&

A grande diferença entre o sistema romano-germnico e oda Common Law é a de que: o !rimeiro funciona "de cima!ara #ai$o" %o legislador !receitua uma lei geral, cu&a regraa#strata é a!licada !elo &uiz a um caso concreto', en(uanto(ue o segundo o!era "de #ai$o !ara cima" %as decis)es

 &udiciais em casos concretos - &uris!rud*ncia - formam umaes!écie de regra geral (ue é a!lic+vel no futuro a outroscasos concretos semelantes'.

'. (or)ue estudar direito ro%ano&

r*s são as raz)es istóricas trazidas !ela doutrina do!or(ue estudarmos direito romano, são elas:

A !rimeira, de ordem istórica, !elo fato de (ue nenum!ovo da antiguidade construiu monumento tão com!leto,como o cor!us &uris civilis.

A segunda, de ordem !r+tica, é o fato de (ue numerososinstitutos do direito romano não morreram, su#sistem e são

im!rescindíveis ao direito com!arado.

, !or fim, a razão de ordem técnico-&urídica, ou se&a, ofato de (ue o estudo do direito romano é essencial !araformação do verdadeiro &urista.

*. + )ue , direito&

A !alavra direito, como nós conecemos atualmente, não

era utilizada !elos antigos romanos. Directus, !ara eles,

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referia-se a(uilo (ue é conforme a lina reta, e não esteregramento &urídico (ue temos.

/ voc+#ulo utilizado na é!oca (ue traduz o nosso atual

direito é, em latim, o voc+#ulo jus. ste voc+#ulo !ertencea raiz do ver#o jubere, (ue significa ordenar; e do ver#o jurare, &urar.

/  Jus é, !ortanto, este con&unto de normas escritas !arauma sociedade, um gru!o de !essoas %Ubi societas, ibi 

 jus).

4. + )ue , a -urisprudentia&

0uris!rudentia é a ci*ncia do direito, o estudo destecon&unto de normas (ue aca#a mesclando elementosumanos, religiosos, filosóficos e morais, e não, como se!oderia imaginar, a nossa &uris!rud*ncia de o&e, (ue sãodecis)es reiteradas so#re determinado assunto.

. /eundo lpiano2 )uais os tr3s preceitos do direito&

1l!iano, im!ortante &urista, escreveu (ue 2 são os !receitosdo direito: viver onestamente, não !re&udicar a outrem edar a cada um o (ue é seu.

6. ierencie direito de %oral e reliião.

3uito em#ora tenamos visto (ue a jurisprudentia, ci*nciado direito, aca#a mesclando em seu estudo elementos dareligião e da moral, o direito romano &+ dei$avatrans!arente a e$ist*ncia de uma distinção entre eles. /

 &us, direito, é de domínio dos omens; en(uanto (ue o fas,é domínio de 4eus. ntão, nesta é!oca remota o 0us regulaa relação entre os omens so# a sanção do estado; e o fas,designa a(uilo (ue é direito conforme a vontade dosdeuses.

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A distinção realizada !elos romanos entre o  Jus e a moral,fica muito #em re!resentada !elo !ensamento do &uristaPaulo (ue escreve: 5nem tudo (ue é !ermitido é onesto6./u se&a, a!esar de o direito !ermitir não (uer dizer (ueeste&a de acordo com a moral. Portanto, é moral a(uilo (ueé socialmente aceito, e 4ireito, o (ue é !ermitido !elalegislação.

7. Qual a dierença entre direito p5lico e pri"ado&

4ireito !7#lico, ou  jus publicum, são as normas de

organização da re!7#lica romana; e direito !rivado, ou jus privatum, as normas (ue dizem res!eito ao interesse dos!articulares.

Portanto, se a norma visa o interesse geral é !7#lico; se o!articular, é !rivado.

. !o%o se di"idia o direito pri"ado& ierencie.

/ direito !rivado era su#divido !elos romanos em jus civile,

 jus gentium e jus naturale, divisão esta trazida !or 8aio.

/ jus civile, tam#ém camado de jus quiritium, é o direito!ró!rio e !eculiar do cidadão romano, mais antigo e maisrígido, (ue !redominou nos !rimeiros tem!os.

/  jus gentium, surge mais tarde, e tem um m#ito maisam!lo, a!arece (uando 9oma estende suas con(uistas eentra em contato com outros !ovos. o direito comum dos!ovos, direito das gentes.

/ jus naturale, direito natural, !or sua vez, (ue contra!)eos dois !rimeiros, é uma lei verdadeira, segundo anatureza, es!alada entre todos os omens, constante e

eterna. 1ma !rovid*ncia divina.

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8. Qual o conceito de direito ro%ano& Expli)ue.

r*s são os conceitos trazidos !elos doutrinadores !ara o

4ireito 9omano:

Primeiramente, + (uem o conceitue como o direito (uevigorou !or < séculos. /u se&a, o con&unto de regras

 &urídicas (ue vigoraram no im!ério romano !or < séculos,desde a fundação da cidade %em =>2 a.c', até a morte doim!erador 0ustiniano %em >?> d.C'.

@um segundo sentido, + (uem o conceitue como o direito!rivado romano, e$cluindo, !ortanto, o ramo do direito!7#lico, &+ (ue este não atingiu o mesmo grau dedesenvolvimento e !erfeição da(uele em 9oma, como elesmesmos diziam: gigantes no !rivado e !igmeus no !7#lico.

, !or fim, + uma terceira corrente (ue o conceitua comoo direito do Cor!us 0uris Civilis, ou se&a, a e$!ressão direito

romano designa as regras &urídicas deste código, con&untoordenado de leis e !rincí!ios, reduzidos a um cor!o 7nico.

10. !o%o , di"ido e% períodos o direito ro%ano&

Para facilitar o estudo do direito romano, uno e maciço, osromanistas costumam dividi-lo em !eríodos, !referindocada autor !or critério diferenciado.

8irardi, #aseado na istória !olítica de 9oma divide em !eríodos, e a doutrina mais moderna, entre elas a de 0oséCretella 07nior, aderiu ainda um (uinto !eríodo a estaistória, são eles:

. 9ealeza %=>2 a >B'; <. 9e!7#lica %>B a <='; 2. Altom!ério %<= a <D'; . Eai$o m!ério %<D a >?>'; e, >.Eizantino %>?> a >2'.

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11. Quais os %,todos de estudo do direito ro%ano&

Expli)ue.

Fuatro são os métodos trazido !ela doutrina !ara o estudo

do 4ireito 9omano, são eles:/ e$egético, vem do grego e$égesis (ue (uer dizere$!licação %e$G!ara fora, egésisGorientação', foi seguido!elos glosadores, (ue e$!licavam ou comentavam %glosae'o Cor!us 0uris Civilis na famosa escola de Eolona.

/ método dogm+tico, tam#ém camado escol+stico, erautilizado !or E+rtolo e seus seguidores %#artolistas' (ue

entendiam ser o Cor!us 0uris Civilis a verdadeira razãoescrita, utilizando-o como fonte nos tri#unais e !araresolver casos.

/ método istórico, com rigor mais científico, os ade!tosdeste em vez de inter!retar de forma !r+tica o direitoromano, ada!tando-o aos novos tem!os, restituíam aoste$tos seu valor real, dentro da !ró!ria vida romana.

, !or fim, o método moderno, estuda o direito romanocomo um sistema &urídico do !assado, sem !rocurar a!lic+-lo.

1'. Quais as classes sociais existentes e% 9o%a na

realea& Expli)ue.

/s a#itantes de 9oma estavam divididos em duas

categorias #em distintas e o!ostas: os !atrícios e os!le#eus.

/s !atrícios eram omens livres, filos de omens livres,(ue se agru!avam em clãs familiares do ti!o !atriarcal, asgentes. ram a classe !rivilegiada, detentora do !oder e detodas as vantagens.

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/s !le#eus, de origem discutida, constituem a !le#e,se!arada e inde!endente dos !atrícios, mas em evidente!osição de inferioridade: não fazem !arte das gentes.

Por fim, + ainda um terceiro gru!o, dos clientes. Hãogru!os de !essoas agregadas aos !atrícios, vivendo so#!roteção do !aterfamilias. Hão estrangeiros refugiados em9oma ou escravos manumitidos !elo !ater.

1*. Qual a extensão do período da realea&

Hegundo os c+lculos de Iarrão, e em#ora contestados !orcríticos, é o mais aceito atualmente !ela doutrina, 9oma foifundada em =>2 antes de Cristo, e foi governada neste!eríodo, até >B a.C., !or = reis: 9Jmulo; @uma Pom!ílio;ulo Kostílio; Anco 3+rcio; ar(uínio, o antigo; Hérvio 7lio;e, ar(uínio, o so#er#o.

14. Qual a oraniação política de 9o%a na realea&

A organização !olítica de 9oma estava organizada em 2elementos: o rei %re), o senado %senatus' e o !ovo% populus romanus'.

/ rei era o detentor do !oder a#soluto, imperium. / senado%com!osto de BB e de!ois 2BB', nomeado !elo re , eradetentor da autoritas, ratificava a lei votada !elo !ovo.

/ !ovo romano é, no inicio, com!osto !elos !atrícios.

1. + )ue , onte de direito&

A e$!ressão fonte do direito retrata o !onto origin+rio deuma norma &urídica, ou se&a, o lugar onde nasce uma regra

 &urídica ainda não e$istente. estudar o modo comonasceu o direito romano em cada um dos !eríodos.

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16. Quais as ontes de direito ro%ano na realea&

Expli)ue.

As fontes de direito romano na realeza são duas: o costume

e a lei.Costume é o uso re!etido de norma, &amais !roclamada!elo !oder legislativo. 1l!iano conceitua como:consentimento t+cito do !ovo, envelecido !or longo+#ito.

o camado  jus non scriptum, direito costumeiro,consuetudin+rio.

A lei, ao contr+rio, resulta de declaração do !odercom!etente, com autoridade atri#uída !elo acordo formaldos cidadãos.