GABINETE - guaruja.sp.gov.br · Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º...

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D E C R E T O 11.927. Regulamenta os artigos 11 e 12, da Lei n.º 4.241, de 30 de julho de 2015, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.241, de 30 de julho de 2015; Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar a atividade desenvolvida pelos Conselheiros Tutelares, especialmente no que tange aos plantões e carga horária destes; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 19305/079699/2016; D E C R E T A : Art. 1.º A aplicação do disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Mu- nicipal n.º 4.241, de 30 de julho de 2015, relacionada à jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares do Município de Guarujá, observará o disposto neste Decreto. Art. 2.º Os Conselheiros Tutelares estão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, limitada a, no máximo, 08 (oito) horas diárias. Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no ca- put, deste artigo, o exercício da função exigirá que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado. Art. 3.º Os Conselheiros Tutelares do Município de Guarujá fun- cionarão em expediente aberto ao público, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Art. 4.º Para garantir o atendimento ininterrupto à população, o Conselho Tutelar funcionará: I – de segunda a sexta-feira: a) Plantões na Sede, no período das 08:00 às 18:00 horas, sem interrupção, com 03 (três) Conselheiros em período integral; b) Plantão noturno de 01 (um) Conselheiro Tutelar, no período das 18:00 às 08:00 horas, com revezamento entre os Conselheiros Tutelares; II – aos sábados, domingos e feriados: plantões de 24 (vinte e quatro) horas, com revezamento entre os Conselheiros Tutelares. § 1.º O Conselheiro Tutelar que estiver em plantão poderá acionar, por telefone ou outro meio de comunicação à distância, um Con- selheiro Tutelar que estiver em folga, para ajudá-lo na diligência. § 2.º Aos sábados, domingos e feriados, o plantão de que trata o inciso II, deste artigo, será realizado com a presença de 01 (um) Conselheiro Tutelar escalado, o qual poderá acionar, quando se encontrar em diligência externa e se fizer necessário, um Conse- lheiro Tutelar que estiver em folga. Art. 5.º A escala do plantão será elaborada semestralmente por uma Comissão composta de um Conselheiro Tutelar de cada um dos Conselhos, em conjunto com a Comissão de Apoio e Acom- panhamento aos Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA. Art. 6.º Será estabelecida, em cada Conselho Tutelar, uma escala semanal de horários de trabalho, em sistema de revezamento, a ser cumprida pelos Conselheiros Tutelares, respeitada o limite da jornada prevista no artigo 2.º, deste Decreto. § 1.º Durante o horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis, a escala semanal de revezamento deve garantir: I – a presença de 03 (três) Conselheiros em cada Conselho Tutelar; e, II – a presença de 01 (um) Conselheiro, pelo menos durante o plantão da sede das 08:00 às 18:00 horas. § 2.º A Secretaria de cada Conselho Tutelar deverá: I – afixar, em local de fácil visibilidade, a escala semanal de reve- zamento dos Conselheiros Tutelares; II – disponibilizar os meios de comunicação com o Conselheiro Tutelar que, durante o regime de plantão estabelecido no artigo 4.º, deste Decreto, se encontrar em atividades externas. Art. 7.º A frequência e o cumprimento da escala de trabalho pelos Conselheiros Tutelares serão apurados por meio de “registro de presença”. Art. 8.º O “registro de presença” é o instrumento utilizado para registrar, diariamente, a entrada e a saída dos Conselheiros Tu- telares em serviço. 1.º É vedado ao Presidente do Conselho Tutelar dispensar qualquer membro de registro de ponto e abonar faltas ao serviço. 2.º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e assis- tência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o controle da frequência dos Conse- lheiros Tutelares. § 3.º Compete ao Presidente do Conselho Tutelar encaminhar cópia do registro de presença ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade de cumpri o disposto no § 2.º, deste artigo. Art. 9.º O Conselheiro Tutelar perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao trabalho. Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social dará o suporte administrativo para cada Conselho Tutelar. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de agosto de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.08.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O 11.928. “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que a família é moradora da Favela Porto Cidade, área incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim definida na Lei Municipal; Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto Habitacional PAC – Favela Porto Cidade; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis- trativo n.º 25945/186749/2016; D E C R E T A : Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, portador do RG n.º 29.536.462-2 e do CPF/MF sob o n.º 276.332.818-04. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16. 482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (3617). Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de agosto de 2016. PREFEITA “GAB”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.08.2016 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino DOMINGO a passagem de ônibus R$ 2,40 custa tarifa social GABINETE ATOS OFICIAIS Diário Oficial GUARUJÁ Sábado, 27 de agosto de 2016 • Ano 15 • Edição: 3544 • Distribuição gratuita

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D E C R E T O Nº 11.927.“Regulamenta os artigos 11 e 12, da Lei n.º 4.241, de 30 de julho de 2015, e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 4.241, de 30 de julho de 2015;Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar a atividade desenvolvida pelos Conselheiros Tutelares, especialmente no que tange aos plantões e carga horária destes; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 19305/079699/2016;

D E C R E T A :Art. 1.º A aplicação do disposto nos artigos 11 e 12, da Lei Mu-nicipal n.º 4.241, de 30 de julho de 2015, relacionada à jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares do Município de Guarujá, observará o disposto neste Decreto.Art. 2.º Os Conselheiros Tutelares estão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, limitada a, no máximo, 08 (oito) horas diárias.Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido no ca-put, deste artigo, o exercício da função exigirá que o Conselheiro Tutelar se faça presente sempre que solicitado.Art. 3.º Os Conselheiros Tutelares do Município de Guarujá fun-cionarão em expediente aberto ao público, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.Art. 4.º Para garantir o atendimento ininterrupto à população, o Conselho Tutelar funcionará:I – de segunda a sexta-feira:a) Plantões na Sede, no período das 08:00 às 18:00 horas, sem interrupção, com 03 (três) Conselheiros em período integral;b) Plantão noturno de 01 (um) Conselheiro Tutelar, no período das 18:00 às 08:00 horas, com revezamento entre os Conselheiros Tutelares;II – aos sábados, domingos e feriados: plantões de 24 (vinte e quatro) horas, com revezamento entre os Conselheiros Tutelares.§ 1.º O Conselheiro Tutelar que estiver em plantão poderá acionar, por telefone ou outro meio de comunicação à distância, um Con-selheiro Tutelar que estiver em folga, para ajudá-lo na diligência.§ 2.º Aos sábados, domingos e feriados, o plantão de que trata o inciso II, deste artigo, será realizado com a presença de 01 (um) Conselheiro Tutelar escalado, o qual poderá acionar, quando se encontrar em diligência externa e se fizer necessário, um Conse-lheiro Tutelar que estiver em folga.Art. 5.º A escala do plantão será elaborada semestralmente por uma Comissão composta de um Conselheiro Tutelar de cada um dos Conselhos, em conjunto com a Comissão de Apoio e Acom-panhamento aos Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA.Art. 6.º Será estabelecida, em cada Conselho Tutelar, uma escala semanal de horários de trabalho, em sistema de revezamento, a ser cumprida pelos Conselheiros Tutelares, respeitada o limite da jornada prevista no artigo 2.º, deste Decreto.§ 1.º Durante o horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis, a escala semanal de revezamento deve garantir:I – a presença de 03 (três) Conselheiros em cada Conselho Tutelar; e,II – a presença de 01 (um) Conselheiro, pelo menos durante o plantão da sede das 08:00 às 18:00 horas.§ 2.º A Secretaria de cada Conselho Tutelar deverá:I – afixar, em local de fácil visibilidade, a escala semanal de reve-

zamento dos Conselheiros Tutelares;II – disponibilizar os meios de comunicação com o Conselheiro Tutelar que, durante o regime de plantão estabelecido no artigo 4.º, deste Decreto, se encontrar em atividades externas.Art. 7.º A frequência e o cumprimento da escala de trabalho pelos Conselheiros Tutelares serão apurados por meio de “registro de presença”.Art. 8.º O “registro de presença” é o instrumento utilizado para registrar, diariamente, a entrada e a saída dos Conselheiros Tu-telares em serviço.1.º É vedado ao Presidente do Conselho Tutelar dispensar qualquer membro de registro de ponto e abonar faltas ao serviço.2.º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e assis-tência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o controle da frequência dos Conse-lheiros Tutelares.§ 3.º Compete ao Presidente do Conselho Tutelar encaminhar cópia do registro de presença ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade de cumpri o disposto no § 2.º, deste artigo.Art. 9.º O Conselheiro Tutelar perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao trabalho.Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social dará o suporte administrativo para cada Conselho Tutelar.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de agosto de 2016.

PREFEITA“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 25.08.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O Nº 11.928.“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo

2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”

MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que a família é moradora da Favela Porto Cidade, área incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim definida na Lei Municipal; Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto Habitacional PAC – Favela Porto Cidade;Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,Considerando, finalmente, o que consta no processo adminis-trativo n.º 25945/186749/2016;

D E C R E T A :Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, portador do RG n.º 29.536.462-2 e do CPF/MF sob o n.º 276.332.818-04.Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) meses.Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado

em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação.Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses:I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular;III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas.Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência.Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio.Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (3617).Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de agosto de 2016.

PREFEITA“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 25.08.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

DOMINGO a passagem de

ônibus R$ 2,40custa

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tera

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Vila Baiana Bom Prato

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Linguiça calabresa acebolada frita, chicória, berinjela napolitana, banana e suco de tangerina

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE SEGUNDA (29)

SÁBADO27 de agosto de 20162 GUARUJÁ

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| Jornalista responsávelWanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfico e diagramaçãoDiego Rubido

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

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Unidade Fiscal do Município R$ 2,79

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Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

D E C R E T O Nº 11.929.“Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2.º da Lei n.º 3.218, de 14 de

junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que a família é moradora do Canta Galo, área incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim definida na Lei Municipal; Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I, e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 25244/186749/2016;

D E C R E T A :Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de JOSÉ MENDES DA SILVA, portador do RG n.º 1.492.279 e do CPF/MF sob o n.º 740.982.763-72.Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses.Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante autoriza-ção, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação.Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do vencimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses:I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabelecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;II – se a família beneficiária for contemplada por programa habitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular;III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fun-damentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarujá, exarada com base em periódicas vistorias relatadas.Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o representante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência.Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo de recebimento próprio.Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (3617).Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de agosto de 2016.

PREFEITA“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 25.08.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 11.930.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.275, de 21 de dezembro de 2015.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando a necessidade de adequação dos valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2016 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e,Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

D E C R E T A :Art. 1.º – Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.275, de 21 de dezembro de 2015, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.632.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 4.632.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de agosto de 2016.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

SÁBADO27 de agosto de 2016 3GUARUJÁ

Diário Oficial

D E C R E T O N.º 11.931.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,

autorizada pela Lei Municipal n.º 4.275, de 21 de dezembro de 2015.”MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando a necessidade de adequação dos valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2016 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e,Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.275, de 21 de dezembro de 2015, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1.º, III, Lei Federal 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 26 de agosto de 2016.

PREFEITA“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

SÁBADO27 de agosto de 20164 GUARUJÁ

Diário Oficial

Portaria n.º 985/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. SAMUEL DO NASCIMENTO PINTO – Pront. n.º 21.173, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento Portuário e Logístico.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de agosto de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 986/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. RONALDO MARQUES PASSOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Desenvolvimento Portuário e Logístico.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de agosto de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 987/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. SAMUEL DO NASCIMENTO PINTO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de agosto de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 991/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E :DESIGNAR, interinamente, a servidora KÁTIA SOUZA PEREZ PINTO ALVES – Pront. nº 14.240, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Planejamento em Saúde, durante o impedimento de seu titular (Pront. nº 17.548), por motivo de férias, no período de 12/09/2016 a 11/10/2016.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de agosto de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Saúde

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Proc. n.º 26176/195204/2016.MARIA ANTONIETA DE BRITO, Chefe do Executivo Municipal, nos termos da Resolução Normativa do CNS sob nº 453, de 10 de maio de 2012, na sua Quarta Diretriz, artigo XII, homologo a Resolução Normativa do Conselho Municipal de Saúde nº 10 de 2016, que versa sobre o seguinte assunto:Contratação de Médicos Emergencial, com a ressalva de priorizar os profissionais da rede e seguir os trâmites rígidos da Lei.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de agosto de 2016.

MARIA ANTONIETA DE BRITOPrefeita

Portaria n.º 971/2016. -MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 26383/86092/2016;

R E S O L V E:EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, a servidora GISSELI ALVES PETRONETTO DA SILVA – Pront. n.º 16.092, do cargo de Pajem.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de agosto de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Administração

“ADM GP4”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.08.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 984/2016.-MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. RONALDO MARQUES PASSOS – Pront. n.º 21.183, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de agosto de 2016.

PREFEITASecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 26.08.2016Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

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SÁBADO27 de agosto de 2016 5GUARUJÁ

Diário Oficial

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 146/2016PROCESSO Nº 9855/942/2016INEXIGIBILIDADE, artigo 25,“caput ”, da Lei Federal nº 8666/93CHAMAMENTO PUBLICO 01/2016 (SAÚDE)CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: DJALMA GOMES QUEIROZOBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CRE-DENCIAMENTO com objeto a execução de serviços profissionais prestados pelo CONTRATADO, na área da Saúde, como MÉDI-CO – especialidade CLÍNICO. O prazo de vigência do presente Contratado será de 90 (sessenta dias) a partir da assinatura do presente termo. Valor estimado de no máximo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais. As despesas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.01.10.302.1002.2.159.3.3.90.36 (960). Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Data da Assi-natura: 09/07/2016.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 141/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 65/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 27220/167853/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: OFOS TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVIÇOS CON-TRA INCÊNCDIO LTDA – EPPOBJETO: Contratação de profissional especializado em elaboração e confecção de projeto técnico, para fins de obtenção do A.V.C.B (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro) dos prédios públicos do Município de Guarujá.; no valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 06.01 / 07.02 / 07.0306.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOElemento de Despesa: 3.3.90.39.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Data da assi-natura: 04 de agosto de 2016.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 142/2016CHAMADA PÚBLICA Nº.: 01/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 13607/3418/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AS-SENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDAOBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIO DA AGRICUL-TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE do ano de 2016, descritos nos itens enumerados na cláusula sexta, todos de acordo com o edital de CHAMADA PÚBLICA nº 01/2016; no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil, e trezentos reais); As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:12.01.12.306.1002.2077.3.3.90.30 (653) SEDUCOs serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93;

Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Data da assi-natura: 05 de agosto de 2016.

EDUCAÇÃOPortaria nº 52/2016 - SEDUC

“Dispõe sobre homologação de Regularização de Vida Escolar”A Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, com fundamento no item 4.1 da Indicação CME nº 02/2010, nos termos da Deli-beração CME nº 02/2010, declara regularizada a Vida Escolar do aluno STEVE BRYAN DE ARAÚJO, RA 105.194.466-1, filho de Maria Raquel de Araújo, nascido em 20/09/1998, no município de Santos, Estado de São Paulo, referente aos estudos do 5º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos, tendo em vista a ocorrência da Recuperação Implícita.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação, 26 de agosto de 2016.

Priscilla Maria Bonini RibeiroSecretária Municipal de Educação

Portaria nº 53/2016 - SEDUC “Dispõe sobre homologação de Regularização de Vida Escolar”

A Secretaria Municipal de Educação de Guarujá, com fundamento no item 4.1 da Indicação CME nº 02/2010, nos termos da De-liberação CME nº 02/2010, declara regularizada a Vida Escolar do aluno VALDIR GOMES DE SOUSA, RA 48.095.971-1, filho de Maria Torres Gomes, nascido em 12/02/1992, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, referente aos estudos do 7º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos, tendo em vista a ocorrência da Recuperação Implícita.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação, 26 de agosto de 2016.

Priscilla Maria Bonini RibeiroSecretária Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da Escola Municipal E.M Profº Antonio Ferreira de Al-meida Jr serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, a ser realizada aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às onze horas e trinta minutos em primeira e única chamada, em uma das dependên-cias desta Unidade de Ensino, situada à Rua Marivaldo Fernandes S/N – Jd Tejereba, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Pauta PDDE..

Guarujá, 26 de agosto de 2016.Sandra Regina Cardoso

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 3.233

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal E.M. Benedicta Blac Gonzalez serve--se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e dez horas e trinta minutos em segunda e última chamada, nas dependências desta Unidade de Ensino, situada à Avenida Rio Solimões s/nº - Jardim Umuarama, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: - Alteração no calendário escolar da data da feira de ciências; - Alteração na data da Próxima reunião do conselho escolar e APM; - Informação sobre recursos do PDDE.

Guarujá, 24 de agosto de 2016Paula Izolina Cespedes

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 13030

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL 038/2016O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, convida todos os Conselheiros de Direito, Conselho Tutelar e demais interessados

para participa do Circulo de discursão sobre a política da Infância e Juventude, iniciando uma escola de Conselheiro no dia 30 de agosto de 2016. Data30/08/2016Horário: 13 horas às 16h30 Local: Rua Washington, 227 – Centro

Guarujá, 23 de junho de 2016.Ronaldo Araújo Santana

Presidente do CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Direitos do Idoso convoca os membros titulares e suplentes para a reunião que será realizada em 30 de agosto de 2016, às 14 horas, na Casa dos Conselhos à Rua Mon-tenegro, 455 – Centro.

PAUTA:I – Leitura da ata da reunião anterior;II – Análise da Proposta de Projeto de fisioterapia e atividades lúdicas nos abrigos de idosos Lar Eno Gregório e Lar das Vicentinas;III – Comissão de fiscalização;IV – Assuntos gerais.

Guarujá, 26 de agosto de 2016.Edimilson da Silva Correia

Presidente do CMDI

SAÚDEEDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2016

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO NA ÁREA MÉDICA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4631/2016

A Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão de Cre-denciamento, constituída pela Portaria 001/2016 que trata do Chamamento n. º 001/2016, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS AUTÔNOMOS (Pessoa Física) para a prestação de serviços de ATENDIMENTO MÉDICO SOCORRISTA DE CLÍNICA E PEDIATRIA, para atuação nas 6 (seis) Unidades de Pronto Atendimento do Município, torna público a LISTA DOS CANDIDATOS INTERESSADOS E HABILITADOS do período de 03 de agosto a 26 de agosto de 2016, em cumprimento ao disposto no item 4 do presente Edital. 1 - Candidatos Interessados:

Ordem de Classificação

Data e horário da entrega dos

documentosNome

Nº Registro

CRMEspecialidade

52º 22/08/2016 – 11:30 Vanessa Menezes Mota 155.080 Clínica53º 22/08/2016 – 14:00 Nelly M. de Freitas Nascimento 91.304 Clínica54º 22/08/2016 – 15:00 Paulo de Távora C. Bin 15.885 Clínica 55º 22/08/2016 – 16:00 Juan Marcelo Cabello Merida 161.792 Pediatria

2- Candidatos habilitados

Ordem de Classificação

Data e horário da entrega dos

documentosNome

Nº Registro

CRMEspecialidade

52º 22/08/2016 – 11:30 Vanessa Menezes Mota 155.080 Clínica53º 22/08/2016 – 14:00 Nelly M. de Freitas Nascimento 91.304 Clínica54º 22/08/2016 – 15:00 Paulo de Távora C. Bin 15.885 Clínica 55º 22/08/2016 – 16:00 Juan Marcelo Cabello Merida 161.792 Pediatria

Os CANDIDATOS HABILITADOS, estão convocados a compare-cer no prazo de até 3 (três) dias úteis, na Secretaria de Saúde, situada a Av. Santos Dumont, n. º 640 – 1.º andar, sala 41 – Jardim Santo Antônio – Guarujá, Estado de São Paulo – das 8 às 17 horas – Comissão de Credenciamento, para a assinatura do Termo de Credenciamento.

Guarujá, 26 de agosto de 2016.Comissão de Credenciamento

Fale com a OUVIDORIA0800-773-7000 • 3355-4211

SÁBADO27 de agosto de 20166 GUARUJÁ

Diário Oficial

Secretaria Municipal de SaúdeCOORDENAÇÃO GOVERNAMENTALEDITAL DE CONVOCAÇÃO

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2017Convocamos a sociedade civil para participar das Audiências Públicas que tratarão do Orçamento Participativo 2017, nas se-guintes datas:30 de agosto de 2016Local: Centro Comunitário João Paulo IIAvenida Engº Silvio Fernandes Lopes nº 281 – Pae Cará - Vicente de CarvalhoHorário: 19 horas1º de setembro de 2016Local: Lions Club Helena MariaAvenida Helena Maria nº 111 – Jardim Helena Maria – GuarujáHorário: 19 horas

Leandro MatsumotaSecretário Municipal de Coordenação Governamental

CÂMARA

ATOS OFICIAIS

MESA DA CÂMARAATO Nº 051/2016

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarujá,

R E S O L V E:Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Orçamento vi-gente, afetas ao Poder Legislativo:01.031.4005.2.0013.3.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ................................R$ 100.000,00

Total Suplementado: R$ 100.000,00Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta da anulação parcial das se-guintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:01.031.4005.2.0013.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção .................................... R$ 20.000,003.3.90.36.00 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física .............................. R$ 80.000,00

Total Anulado: R$ 100.000,00Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Câmara Municipal de Guarujá, em 17 de agosto de 2016.

Ronald Luiz Nicolaci FincattiPresidente

Antonio Fidalgo Salgado Neto1º Secretário

Givaldo dos Santos Feitoza2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 17 de agosto de 2016.

Antonio Cláudio CorreaSecretário Geral

26ª Sessão Ordináriaem 30 de Agosto de 2016

ORDEM DO DIA1 – Projeto de Lei nº 059/2016, do Vereador Nelson Alves Filho“Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Guarujá o dia do Sukyo Mahikari e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.2 – Requerimento nº 246/2016, do Vereador Geraldo Soares GalvãoRequer do Executivo diversas informações sobre as avaliações externas realizadas na Rede Municipal de Ensino. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno).3 – Projeto de Lei nº 093/2016, do Vereador Mário Lúcio da Conceição“Dispõe sobre a instituição do Serviço de Unidade Médico Veteri-nário Móvel, SAMUVET (Serviço de Atendimento Médico Móvel de

Urgência Veterinário), para cães e gatos, com intuito de castração, vacinação, atendimento veterinário, microchipagem e educação através de conscientização, no Município de Guarujá”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.4 – Projeto de Lei nº 094/2016, do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto“Institui a Virada Animal e dá outras providências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.5 – Projeto de Lei nº 085/2016, do Vereador Gilberto Benzi “Denomina Rubens Fabris nome de logradouro e dá outras provi-dências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.6 – Projeto de Lei nº 061/2016, do Vereador Gilberto Benzi“Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.815/2010 e dá outras providências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.7 – Projeto de Lei nº 065/2016, do Executivo“Institui a Semana Municipal do Bebê, no âmbito do Município de Guarujá e dá outras providências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 13, II, “q” do Regimento Interno). Já distribuído. 8 – Projeto de Lei nº 066/2016, do Executivo“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.296, de 04 de abril de 2016, e dá outras providências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Nelson Alves Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 13, II, “q” do Regimento Interno). Já distribuído.9 – Requerimento nº 159/2016, do Vereador Luciano Lopes da Silva (+02)Requer do Executivo diversas informações acerca do Edital de Concorrência nº 15/2016 que trata de outorga de concessão para prestação de serviço público regular de transporte coletivo de passageiros no Município. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.10 – Requerimento nº 233/2016, do Vereador Luciano Lopes da SilvaRequer da empresa Translitoral Transporte e Turismo diversas informações sobre as mudanças no embarque de idosos no trans-porte público municipal. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.11 – Requerimento nº 237/2016, do Vereador Luciano Lopes da SilvaRequer diversas informações sobre a contratação da empresa VM Souza Transportes pela municipalidade. Discussão e votação úni-cas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.12 – Requerimento nº 238/2016, do Vereador Luciano Lopes da SilvaRequer diversas informações sobre o andamento das obras do PAC 2 no Município. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.13 – Projeto de Resolução nº 016/2016, da Mesa Diretora“Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2017 e dá outras providências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Dis-cussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.14 – Projeto de Lei nº 092/2016, da Mesa Diretora“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a partir da Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2017 e dá outras providências”, com Parecer do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.15 – Requerimento nº 208/2016, do Vereador Jailton Reis dos SantosRequer do Executivo diversas informações sobre moradores de rua existentes no Município. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.16 – Requerimento nº 200/2016, do Vereador Gilberto Benzi

Requer do Executivo diversas informações acerca da publicação do edital da construção e exploração do Aeroporto Civil Me-tropolitano de Guarujá sem o respectivo EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.17 – Requerimento nº 244/2016, do Vereador Luciano Lopes da SilvaRequer do Executivo diversas informações acerca do Contrato Administrativo nº 92/2015 T.A. nº 01, que trata de contratação de empresa para prestação de serviços de lavanderia hospitalar e locação de enxoval para atender as unidades de saúde do Mu-nicípio. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.18 – Projeto de Lei Complementar nº 010/2016, do Vereador Geraldo Soares Galvão “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 128, de 27 de dezem-bro de 2010, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto. 2ª discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.19 – Projeto de Lei Complementar nº 011/2016, do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 24 de dezembro de 1997, que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.20 – Projeto de Lei Complementar nº 015/2016, do Executivo“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 135, de 04 de abril de 2012, e alterações subsequentes, e dá outras providên-cias”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 2º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.21 – Projeto de Lei Complementar nº 016/2016, do Executivo“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 179, de 13 de fevereiro de 2015, e alterações subsequentes, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.22 – Projeto de Lei Complementar nº 009/2016, do Vereador Mário Lúcio da Conceição“Acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 24 de dezembro de 1997, Lei Municipal nº 1.581, de 31 de dezembro de 1981, alterada pela Lei Municipal nº 1.582, de 03 de março de 1982, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto. 1ª discussão e votação, adiadas (Art. 181, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.

Departamento Legislativo, em 25 de Agosto de 2016.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Renato Cardoso

Diretor Jurídico

SÁBADO27 de agosto de 2016 7GUARUJÁ

Diário Oficial

Paço Moacir dos Santos Filhoe Paço Raphael Vitiello3308-7000

Secretaria de Educação 3308-7770

Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885

Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948

Secretaria do Turismo 3344-4600

Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480

Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000

Secretaria de Administração 3308-7870

Secretaria de Finanças3308-7610

Secretaria de Habitação 3308-6984

Secretaria de Planejamento e Gestão 3308-7290

Ouvidoria0800-773-7000 / 3355-4211

Disque Denúncia 181

Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento3344-1440 / 153

Fundo Social de Solidariedade3386-8820

Advocacia Geral do Município 3308-7390

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3355-1188 / 3352-2776

Secretaria de Esporte e Lazer3386-2340

Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social3308-7780

Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon)3344-4500

Secretaria da Saúde 3308-7790

Secretaria de Infraestrutura e Obras3308-7970

Diretoria de Trânsito e Transporte3355-9897

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3347-1020 Av. Castelo Branco, 357 - Jd. Cunhambebe

UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio

UPA Vicente de Carvalho 3342-5458Rua São João, 111, Pae Cará

UPA Enseada 3351-3661Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada

UPA Perequê 3353-6717Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê

UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº

UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Jardim Boa Esperança

Albergue Municipal 3387-6016Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança

Serviço Funerário Municipal (24 horas)3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras

Casa do Educador3386-4378Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Casa de Assistência Integrada3382-4444Rua Buenos Aires, 445 - Vila Maia

CENTROS DE APOIO OPERACIONAL

Enseada, Santa Rosa, Santo Antônio, Guaiúba e Centro3354-2562 / 3387-2748Avenida Guadalajara, s/n

Perequê 3353-7529Avenida Rio Amazonas, 800

Vicente de Carvalho3342-2898Rua Alagoas, s/n - Vila Alice

Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II

Assessoria de Políticas Públicas para Juventude3358-3619

Procon 3355-1232 / 3355-6648Av. Adhemar de Barros, 210 - Santo Antônio

Emergência - Polícia Militar190

Samu 192

Corpo de Bombeiros Defesa Civil 193 199

CENTROS COMUNITÁRIOS• CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa

• CAEC João Paulo II 3352-5729Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho

• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco3353-3553Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa

• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança

• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II

• CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea • CAEC Prof. Carlos César Fernandes3384-2956Rua Iracema, s/nº - Parque Enseada

Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041

Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666

Casa dos Conselhos3383-2181

Conselho dos Direitos da Mulher3386-8273

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência3383-2181

Conselho Tutelar de Guarujá3355-3198 - Plantão: 98858-3255

Conselho Tutelar de VC3386-1624 - Plantão: 99652-1087

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA3386-6806

Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008Rua Washington, 227 - Vila Maia

SÁBADO27 de agosto de 20168 GUARUJÁ

Diário Oficial