GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO...

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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1654 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE OUTUBRO DE 2020 Maycon Cesar Inacio Abrantes Vice-Prefeito Mateus Torres Gusmão Ferreira Secretário Municipal de Comunicação Joselito Magalhães Secretário Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental Carlos Roberto Baia Secretário Municipal de Administração Fabiano Vieira de Andrade Souza Secretário Municipal de Fazenda Flávia da Rosa Lipke Ensenat Secretário Municipal de Saúde Rita de Cássia Oliveira de Andrade Secretária Municipal de Educação Aline Mara da Silva Ribeiro Secretária Municipal de Cultura Patrícia Figueira de Monlevad Abrantes Secretária Municipal de Esporte e Lazer (Interina) Vinicius Ramos Pereira Secretário Municipal de Infraestrutura Rogério Loureiro Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Norma Suely de Souza Macedo Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos (Interina) Anderson Catheringer Secretário da Guarda Municipal Marcus Vinicius Convençal de Oliveira Secretário Municipal do Meio Ambiente (Interino) Rogério Loureiro Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (Interino) Antonio Jorge Goulart Matos Secretário Extraordinário de Segurança Pública Joselito Magalhães Secretário Extraordinário de Projetos Especiais e de Captação de Recursos Augusto César Villela Mac Cord Nogueira Procurador Geral do Município Lúcio Cláudio Graziadio Fernandes Controladoria Geral do Município Rodrigo Valério de Oliveira Francisco Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar Matheus Moreira Cruz Presidente da Empresa de Processamentos de Dados de Volta Redonda Waldir Leonel Tonolli Bedê Presidente da Fundação Educacional de Volta Redonda Davi de Araújo Silva Presidente da Fundação Beatriz Gama Sérgio Protásio Moraes Fernandez Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano José Geraldo Mattea Salgado Santos Diretor-Executivo do SAAE/VR Saulo Ankito Araújo de Oliveira Coordenador do Banco VR de Fomento, Fundo Municipal de Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação. Márcio Frazão Guimarães Lins Diretor - Presidente da Cohab/VR Davi de Araújo Silva Diretor-Geral do Fundo Comunitário (interino) GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.346 Altera art. 7º do Decreto nº 16.300 de 1º de setembro de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri- buições legais, e CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e de- ver do Estado, garantido mediante políticas sociais e eco- nômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a edição do Decreto Legislativo nº 06/ 2020 do Congresso Nacional, bem como a publicação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Decreto Legislativo nº 05/2020 e do Decreto Municipal nº 16.091/2020, que reconheceram a ocorrência do estado de calamidade pública neste Município até 31 de dezem- bro de 2020; CONSIDERANDO, a necessidade de ações coordena- das para enfrentamento da Emergência em Saúde Públi- ca de Importância Municipal, Estadual e Internacional, decorrente do Novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO, o Ofício nº 313/2020 que expõe a ne- cessidade de continuidade dos serviços durante o perí- odo de transição, estando em trâmites as contratações pertinentes; CONSIDERANDO, a manifestação da gestora da Secre- taria Municipal de Saúde de 1º de outubro de 2020, na qual expõe que em razão do período pandêmico, da alta com- plexidade hospitalar com inúmeras especialidades mé- dicas, com a emergência vinte e quatro horas atendendo mais de 17 (dezessete) Municípios, que há diversos pro- cessos licitatórios em curso, que há risco à prestação dos serviços, afirmando, ao final da manifestação que não vê óbice à prorrogação pelo prazo de 90 dias; CONSIDERANDO, o parecer da Comissão Extraordiná- ria de Monitoramento Avaliação e Transição do HSJB de 1º de outubro de 2020, na qual afirma a dificuldade de processamento administrativo, eis que abertos mais de 100 (cem) processos, de modo que entende que a dila- ção de prazo otimizaria o planejamento dos trabalhos, D E C R E T A: Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 16.300 de 1º de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - A Gestão Compartilhada terá duração máxima de 90 (noventa) dias, para que seja concluído o trabalho de Transição do gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde no HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA para o Município de Volta Redonda, nos termos dos artigos anteriores, a contar da publicação deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 02 de outubro de 2020. Elderson Ferreira da Silva Samuca Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 16.359 Nomeia membro para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no âmbito do Município de Volta Redonda, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri- buições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a contar de 1º de setembro de 2020, SANDRO DE SOUZA GREGÓRIO para compor a 3ª Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações – JARI, em substituição a JOSÉ CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2020. Palácio 17 de Julho, 20 de outubro de 2020. Elderson Ferreira da Silva Samuca Silva Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – 1ª JARI TITULARES: • Fernando Jorge Garcia • Murilo de Souza dos Santos • Representante da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos SUPLENTES: • Eli Alves da Silva • Domingos Resino de Freitas • Priscila Aparecida dos Santos 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – 2ª JARI TITULARES: • Fernanda Gonçalves Penna • Paulo Henrique Dalboni de Souza • Representante da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos SUPLENTES: • Matheus Felipe Silva Garcia • Yohanna de Miranda Guimarães Rodrigues • Elissa Guimarães Santiago 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – 3ª JARI TITULARES: • Isabella Nunes de Souza • Sandro de Souza Gregório

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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1654 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE OUTUBRO DE 2020

Maycon Cesar Inacio AbrantesVice-Prefeito

Mateus Torres Gusmão FerreiraSecretário Municipal de Comunicação

Joselito MagalhãesSecretário Municipal do Gabinete de Estratégia Governamental

Carlos Roberto BaiaSecretário Municipal de Administração

Fabiano Vieira de Andrade SouzaSecretário Municipal de Fazenda

Flávia da Rosa Lipke EnsenatSecretário Municipal de Saúde

Rita de Cássia Oliveira de AndradeSecretária Municipal de Educação

Aline Mara da Silva RibeiroSecretária Municipal de Cultura

Patrícia Figueira de Monlevad AbrantesSecretária Municipal de Esporte e Lazer (Interina)

Vinicius Ramos PereiraSecretário Municipal de Infraestrutura

Rogério LoureiroSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Norma Suely de Souza MacedoSecretária Municipal de Políticas para Mulheres,

Idosos e Direitos Humanos (Interina)

Anderson CatheringerSecretário da Guarda Municipal

Marcus Vinicius Convençal de OliveiraSecretário Municipal do Meio Ambiente (Interino)

Rogério LoureiroSecretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (Interino)

Antonio Jorge Goulart MatosSecretário Extraordinário de Segurança Pública

Joselito MagalhãesSecretário Extraordinário de

Projetos Especiais e de Captação de Recursos

Augusto César Villela Mac Cord NogueiraProcurador Geral do Município

Lúcio Cláudio Graziadio FernandesControladoria Geral do Município

Rodrigo Valério de Oliveira FranciscoDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar

Matheus Moreira CruzPresidente da Empresa de

Processamentos de Dados de Volta Redonda

Waldir Leonel Tonolli BedêPresidente da Fundação Educacional de Volta Redonda

Davi de Araújo SilvaPresidente da Fundação Beatriz Gama

Sérgio Protásio Moraes FernandezDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

José Geraldo Mattea Salgado SantosDiretor-Executivo do SAAE/VR

Saulo Ankito Araújo de OliveiraCoordenador do Banco VR de Fomento, Fundo Municipal deDesenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação.

Márcio Frazão Guimarães LinsDiretor - Presidente da Cohab/VR

Davi de Araújo SilvaDiretor-Geral do Fundo Comunitário (interino)

GABINETEDO PREFEITO

DECRETO Nº 16.346Altera art. 7º do Decreto nº 16.300 de 1º de setembro de

2020 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-

buições legais, e

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e de-ver do Estado, garantido mediante políticas sociais e eco-nômicas que visem a redução do risco de doença e deoutros agravos e ao acesso universal e igualitário às açõese serviços para sua promoção, proteção e recuperação,na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Legislativo nº 06/2020 do Congresso Nacional, bem como a publicação pelaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, doDecreto Legislativo nº 05/2020 e do Decreto Municipal nº16.091/2020, que reconheceram a ocorrência do estadode calamidade pública neste Município até 31 de dezem-bro de 2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de ações coordena-das para enfrentamento da Emergência em Saúde Públi-ca de Importância Municipal, Estadual e Internacional,decorrente do Novo CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO, o Ofício nº 313/2020 que expõe a ne-cessidade de continuidade dos serviços durante o perí-odo de transição, estando em trâmites as contrataçõespertinentes;

CONSIDERANDO, a manifestação da gestora da Secre-taria Municipal de Saúde de 1º de outubro de 2020, na qualexpõe que em razão do período pandêmico, da alta com-plexidade hospitalar com inúmeras especialidades mé-dicas, com a emergência vinte e quatro horas atendendomais de 17 (dezessete) Municípios, que há diversos pro-cessos licitatórios em curso, que há risco à prestaçãodos serviços, afirmando, ao final da manifestação quenão vê óbice à prorrogação pelo prazo de 90 dias;

CONSIDERANDO, o parecer da Comissão Extraordiná-ria de Monitoramento Avaliação e Transição do HSJB de1º de outubro de 2020, na qual afirma a dificuldade deprocessamento administrativo, eis que abertos mais de100 (cem) processos, de modo que entende que a dila-ção de prazo otimizaria o planejamento dos trabalhos,

D E C R E T A:Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 16.300 de 1º de setembro de

2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - A Gestão Compartilhada terá duração máxima de 90(noventa) dias, para que seja concluído o trabalho de Transiçãodo gerenciamento, operacionalização e execução de atividadese serviços de saúde no HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA para oMunicípio de Volta Redonda, nos termos dos artigos anteriores, acontar da publicação deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 17 de Julho, 02 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 16.359Nomeia membro para compor a 3ª Junta Administrativa de

Recursos de Infrações – JARI, no âmbito do Município de VoltaRedonda, em substituição.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica nomeado, a contar de 1º de setembro de 2020,

SANDRO DE SOUZA GREGÓRIO para compor a 3ª Junta Admi-nistrativa de Recursos de Infrações – JARI, em substituição aJOSÉ CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de2020.

Palácio 17 de Julho, 20 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

ANEXO AO DECRETO Nº 16.359COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVASDE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DEINFRAÇÕES – 1ª JARI

TITULARES:• Fernando Jorge Garcia• Murilo de Souza dos Santos• Representante da entidade máxima local representativa doscondutores de veículos

SUPLENTES:• Eli Alves da Silva• Domingos Resino de Freitas• Priscila Aparecida dos Santos

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DEINFRAÇÕES – 2ª JARI

TITULARES:• Fernanda Gonçalves Penna• Paulo Henrique Dalboni de Souza• Representante da entidade máxima local representativa doscondutores de veículos

SUPLENTES:• Matheus Felipe Silva Garcia• Yohanna de Miranda Guimarães Rodrigues• Elissa Guimarães Santiago

3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DEINFRAÇÕES – 3ª JARI

TITULARES:

• Isabella Nunes de Souza• Sandro de Souza Gregório

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29 de outubro de 20202• Representante da entidade máxima local representativa

dos condutores de veículos

SUPLENTES:• Gustavo Tramontin de Mattos• Ivon Gonçalves de Oliveira• Antônio Silva de Oliveira

4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES –4ª JARI

TITULARES:• Adriano Lizarelli Paes• Israel Benedito Pereira• Representante da entidade máxima local representativa

dos condutores de veículos

SUPLENTES:• Priscila Fontes Ferreira• Diogo Franco Veloso• Écio Rovane Guimarães Rodrigues

DECRETO Nº 16.366Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o art. 18, da Lei Munici-pal nº 5.676 de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 2.962.065,94 (Dois milhões, novecentos e sessenta e doismil, sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), asaber:9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4171 - KIT DE MATERIAL ESCOLAR3.3.9.0.32.00.00.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA0028 - SALARIO EDUCAÇÃO ( 96093 ) R$ 2.962.065,94

Art. 2º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor deR$ 1.376.736,33 (Hum milhão, trezentos e setenta e seis mil,setecentos e trinta seis reais e trinta e três centavos), visandoatender às despesas com a Inclusão da Categoria Econômica:3.3.90.32.00.028 – Material de Distribuição Gratuita, a saber:9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4412 - KIT ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA3.3.9.0.32.00.00.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA0028 - SALARIO EDUCAÇÃO ( 417696 ) 1.376.736,33

_____________ R$ 4.338.802,27

Art. 3º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplemen-tar mencionado nos artigos anteriores, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações:9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4173 - MERENDA ESCOLAR3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0028 - SALARIO EDUCAÇÃO ( 96095 ) 2.707.858,31

9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4173 - MERENDA ESCOLAR3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0028 - SALÁRIO EDUCAÇÃO ( 96261 ) 319.083,37

9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4756 - MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURÍDICA0028 - SALARIO EDUCAÇÃO ( 96197 ) 905.908,92

9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO4757 - MERENDA ESCOLAR - CRECHE3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0028 - SALÁRIO EDUCAÇÃO ( 96199 ) 405.951,67

__________________ R$ 4.338.802,27

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Palácio 17 de Julho, 28 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 16.367Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o art. 18, da Lei Munici-pal nº 5.676 de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor

de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), a saber:5500 - FUNDO COMUNITARIO5501 - FUNDO COMUNITARIO4176 - CONSTRUÇÃO, MANUT E/OU AMPL OBRAS CONT DE

ENCOSTAS4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 55018 ) 640.000,00

_______________ R$ 640.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação:

1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA1901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA4519 - CONSERV. CONST. REVITALI. PRAÇAS ESPORTES E

ÁREAS DE LAZER4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 19083 ) 640.000,00

_______________ R$ 640.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Palácio 17 de Julho, 28 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 16.368Nomeia membro representante em substituição da SMI para

o Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto 16.336/2020.O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-

buições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para

compor o Grupo de Trabalho, para estudo, análise e proposta decombustível alternativo renovável, a partir de resíduos utilizadoscom insumo na fabricação de cimento, instituído pelo Decreto16.336 de 29 de setembro de 2020:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SMIRepresentante: Gabriel Nogueira Rosa, em substituição a

Wallace Rosa Bonanni.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-

cação.

EXPEDIENTE: Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 / Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVRTelefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda.rj.gov.br / Organização dos atos oficiais: Teresa Raquel Novaes Ferreira dos Reis / Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

Palácio 17 de Julho, 28 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 16.369Abre Crédito Extraordinário.O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-

buições legais e,CONSIDERANDO, o estado de calamidade pública em todo o

país, através da Lei Federal nº 13.979/2020 alterada pelas Medi-das Provisórias nº 926, 927 e 928/2020, Decretos Federais nº10.282/2020 e 10.288/2020, bem como já reconhecido pelo De-creto Legislativo Federal nº 6, de 20/03/2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 46.973, de 16/03/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde públi-ca do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, a situação de Estado de Calamidade Públi-ca declarada no Município de Volta Redonda por meio do Decretonº 16.091/2020;

CONSIDERANDO, o disposto pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, que dispõe sobre a contabilização de recursos desti-nados ao enfrentamento da emergência de saúde pública relaci-onada ao Novo Coronavírus (COVID-19),

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Extraordinário, no valor de R$

1.195.188,03 (Hum milhão, cento e noventa e cinco mil, cento eoitenta e oito reais e três centavos), visando atender às despe-sas referentes às ações coordenadas de enfrentamento doNovo Coronavírus (COVID-19), a saber:

5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE8011 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICADECORRENTE DO CORONAVÍRUS3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL0020 - GESTAO PLENA ( 417661 ) 1.195.188,03

________________R$ 1.195.188,03

Art. 2º - Para permitir a Abertura do Crédito Extraordinário,serão utilizados os recursos advindos do Ministério da Saúde,de acordo com a Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020 quedispõe sobre transferência de recursos financeiros para en-frentamento da emergência de saúde pública decorrente do NovoCoronavírus (COVID-19).

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imedi-atamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Palácio 17 de Julho, 28 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 16.370Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-

buições legais, e em conformidade com o art. 18, da Lei Munici-pal nº 5.676 de 10 de janeiro de 2020,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no

valor de R$ 1.261.022,41 (Hum milhão, duzentos e sessenta eum mil, vinte e dois reais e quarenta e um centavos), a saber:

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329 de outubro de 2020

0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER4257 - OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DIVERSOS DASMEL3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 9030 ) 3.050,00

3000 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3001 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR4018 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH3.1.9.0.08.00.00.00 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 30002 ) 50.000,00

3000 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3001 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR4018 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH3.3.9.0.34.00.00.00 - OUTRAS DESP DE PESSOAL - CONTR. DETERCERIZAÇÃO0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 30011 ) 215.000,00

3000 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3001 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR4018 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0204 - SAH - PRÓPRIO ( 30014 ) 100.000,00

3000 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3001 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR4018 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH3.3.9.0.47.00.00.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBU-TIVAS0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 30016 ) 5.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DOSAAE/VR3.1.9.0.94.00.00.00 - INDENIZACOES TRABALHISTAS0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45004 ) 100.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4184 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45040 ) 180.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4188 - MANUTENÇÃO CIVIL3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45052 ) 110.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4189 - MANUT OPER DA FROTA, MÁQUINAS E EQUIP DO SAAE3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45021 ) 15.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4189 - MANUT OPER DA FROTA, MÁQUINAS E EQUIP DO SAAE3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45022 ) 50.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4189 - MANUT OPER DA FROTA, MÁQUINAS E EQUIP DO SAAE4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN-TE0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45023 ) 35.000,00

7500 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA7501 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTA

REDONDA4027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EPDVR3.2.9.0.21.00.00.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO0207 - EPD - PRÓPRIO ( 75008 ) 42.147,18

7500 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA7501 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA4027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EPDVR3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO0207 - EPD - PRÓPRIO ( 75013 ) 30.000,00

7500 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA7501 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA4027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EPDVR3.3.9.0.47.00.00.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBU-TIVAS0207 - EPD - PRÓPRIO ( 75026 ) 161.533,65

7500 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA7501 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOLTAREDONDA4027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EPDVR4.6.9.0.71.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO0207 - EPD - PRÓPRIO ( 75039 ) 164.291,58

____________________R$ 1.261.022,41

Art. 2º - Fica criado o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), visando atender às des-pesas com a Inclusão da Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00– Sentenças Judiciais, a saber:

8000 - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA8001 - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA4028 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA COHAB3.3.9.0.91.00.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS0205 - COHAB - PRÓPRIO ( 417695 ) 30.000,00

____________R$ 30.000,00

Art. 3º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar mencionado nos artigos anteriores, será utilizado comofonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dota-ções:

0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER4071 - OPERACIONALIZAÇÃO DO PARQUE AQUÁTICO3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 9013 ) 3.050,00

3000 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3001 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3028 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO

SAH4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES0204 - SAH - PRÓPRIO ( 30001 ) 100.000,00

3000 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR3001 - SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR4018 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH3.3.9.0.46.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 30015 ) 270.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DO SAAE/VR3.1.9.0.13.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45002 ) 250.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DO SAAE/VR3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45006 ) 40.000,00

4500 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4501 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO4021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DO SAAE/VR3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-

PESSOA JURIDICA0206 - SAAE - PRÓPRIO ( 45011 ) 200.000,00

7500 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOL-TA REDONDA

7501 - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE VOL-TA REDONDA

4027 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EPDVR3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-

PESSOA JURIDICA0207 - EPD - PRÓPRIO ( 75020 ) 397.972,41

8000 - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA8001 - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA4028 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA COHAB3.2.9.0.22.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA

POR CONTRATO0205 - COHAB - PRÓPRIO ( 80012 ) 30.000,00

________________R$ 1.291.022,41

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Palácio 17 de Julho, 28 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaSamuca Silva

Prefeito Municipal

GEGOVSECRETARIA DE GABINETE

DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 259/2020

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO AOCONTRATO Nº 162/2019

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ESPE-CIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI.

OBJETO: Termo de Prorrogação da Suspensão do contratonº 162/2019, suspenso por 120 (cento e vinte) dias através doTermo de Suspensão (n°185/2020) que suspendeu o contrato àpartir de 23/06/2020, com base no Decreto Municipal nº 16107/2020, artigo 2º.

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3300/2018

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020Proc. 304/20/FMAS/SMAC - Com fulcro do art. 24, II, da Lei

8666/93 e suas alterações - Objeto: Aquisição de proteçãoacrílica e balcão – Empresa: RELOJOARIA NOSSA SENHORADAS GRAÇAS LTDA-ME – CNPJ: 32.274.508/0001-74 – VALOR:R$ 13.793,40 (treze mil setecentos e noventa e três reais equarenta centavos) – Info: (24)3339-9020 R 118 – Ailton da SilvaCarvalho – Ordenador de Despesa.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 061/2020 – SRP 051/2020

Processo 13129/2020/FME/SME – Cota exclusiva: MEI/ME/EPP e Ampla concorrência - tipo: Menor Preço por lote - Objeto:Aquisição de jogos de matemática - Empresa: CENTRAL CO-MÉRCIO DE LIVROS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 03.399.570/0001-94 – Valor: R$ 1.590.512,80 ( hum milhão, quinhentos enoventa mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos) - Em-presa: TEMPO INTEGRAL PROJETOS EDUCACIONAIS EIRELI -CNPJ: 12.433.596/0001-00 – Valor: R$ 1.151.241,20 ( hum mi-

Page 4: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

29 de outubro de 20204lhão, cento e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e um reaise vinte centavos) - Empresa: FERNANDES DISTRIBUIDORA DELIVROS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 19.442.427/0001-78 –Valor: R$ 1.189.072,00 ( hum milhão, cento e oitenta e nove mil esetenta e dois reais) - Info: (24) 3339-9020 R 121 – Rita deCássia Oliveira de Andrade - Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 251/2020O Município de Volta Redonda por meio do Fundo Municipal

de Educação - Processo: 4948/2018 – Objeto: obra de reformageral na Escola Municipal Zilda Arns, situada na Av. Nossa Se-nhora da Conceição (Rua 4) nº 201 – Conforto - Volta Redonda/RJ, - Data: 09 de outubro de 2020 - Vigência: 8 (oito) meses -Empresa : ASUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI,CNPJ n° 15.609.021./0001-86, no valor de R$ 452.865,69 (Qua-trocentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e sessenta e cincoreais e sessenta e nove centavos - Dotação: 96190/2020 –96.02.12.365.1010.4753.3449051000000.0023 - NE 000604

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 257/2020

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO DECONTRATO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaTRANSPORTADORA TURISTICA NACÕES UNIDAS LTDA

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PROR-ROGAÇÃO DA SUSPENÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA E DE EXE-CUÇÃO DO CONTRATO Nº 115/2018, PELO PERÍODO DE 120(CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DE 04/11/2020 ATÉ 04/03/2021.

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20791/2017

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 256/2020

TERMO DE PRORROGAÇÃODE SUSPENSÃO DE CONTRATO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa AGEN-CIA DE TURISMO TAVARES E SOUZA LTDA ME

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PROR-ROGAÇÃO DA SUSPENÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA E DE EXE-CUÇÃO DO CONTRATO Nº 269/2016, PELO PERÍODO DE 120(CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DE 04/11/2020 ATÉ 04/03/2021.

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2014/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 255/2020

TERMO DE PRORROGAÇÃODE SUSPENSÃO DE CONTRATO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaTRANSPORTADORA TURISTICA NACÕES UNIDAS LTDA

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PROR-ROGAÇÃO DA SUSPENÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA E DE EXE-CUÇÃO DO CONTRATO Nº 333/2019, PELO PERÍODO DE 120(CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DE 02/12/2020 ATÉ 01/04/2021.

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2043/2019

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

Nº 063/2020 – SRP – 52/2020Proc. 8719/20/SMI – Cota exclusiva: MEI/ME/EPP e Ampla

concorrência - tipo: Menor Preço por item - Objeto: Aquisição devergalhão e tubo de concreto - Realização: 17/11/2020 às 09h -UASG: 450068 - Divulgação: www.voltaredonda.rj.gov.br ewww.comprasnet.gov.br - Info: (24) 3339-9037- Eliane da Cos-ta Alexandre - Pregoeiro(a).

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2020

Proc. 12738/2020/FME/SME – tipo: Maior percentual de des-conto - Objeto: Serviço de fornecimento e administração de car-tão alimentação - Realização: 05/11/2020 às 14h - UASG: 450068- Divulgação: www.voltaredonda.rj.gov.br ewww.comprasnet.gov.br - Info: (24) 3339-9020 R 118 - JoséHélder Sousa de Oliveira - Pregoeiro(a).

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020Proc. 14030/2020/STMU - Com fulcro do art. 25, I, da Lei

8.666/93 e suas alterações, – Objeto: Contratação de empresapara manutenção e conserto de módulos – Empresa: DIGICOM SA CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA – CNPJ: 88.020.102/0001-10 – Valor: R$: 11.006,15 (onze mil seis reais e quinzecentavos). Info: (24)3339-9020 R. 118 – Rogério Loureiro –Ordenador de Despesas.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 247/2020TERMO ADITIVO Nº 23

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CON-SÓRCIO VR ECOLOGIA.

OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PROR-ROGAÇÃO DE PRAZO do contrato nº 169/2008, por 12 (doze)meses, conforme solicitação e justificativas técnicas as fls. 9540e 9603, ratificadas as fls. 9604.

DATA DA ASSINATURA: 05/10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0246/2008

STMUSECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANAPORTARIA Nº 033/2020 - STMU.

“NOMEIA funcionário como fiscal do Processo nº 12871/2020."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, no uso de suasatribuições legais e, conferidas pelas Leis Municipais nº 2.868/93 e nº 1.072/71 e pelo Decreto nº 14.648/17.

R E S O L V E:1–NOMEAR os funcionários abaixo como fiscais de contrato

e gestor do processo nº12871/2020, referente à Aquisição deMaterial de Limpeza e Higiene , da Secretaria Municipal de Trans-porte e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Volta Re-donda.

Gestor de Contrato:• Yana Restier de Souza Scaramelo – Matrícula 400726

Fiscais de Contrato:• Helder Jose Ferreira – Matrícula nº403636.• Gisele Cristina Supimpa de Assis Rodrigues - Matrícula nº

069620.

Volta Redonda, 29 de outubro de 2020.

Rogério LoureiroSecretário de Transporte e Mobilidade Urbana

STMU

SMDETSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-

MENTO ECONÔMICO E TURISMO

EXTRATO DE DECISÃOCONTRATO Nº 116/2018

DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e PREMIUM CO-

MÉRCIO CORPORATIVO E SERVIÇOS EIRELI.OBJETO: DECISÃO SOBRE CONTRATO DE CONCESSÃO DE

SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO PAVILHÃO DA

ILHA SÃO JOÃO EM QUE SE DECIDE ACATAR O PARECER DACOMISSÃO SANCIONATÓRIA E RESCINDIR O CONTRATO DEFORMA UNILATERAL PELO DESCUMPRIMENTO DA EMPRESA,APLICAR A PENA DE MULTA NO VALOR DE 16% DO VALOREXECUTADO DA OBRA, QUAL SEJA R$31.791,90 (TRINTA E UMMIL SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTA-VOS), BEM COMO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DAS MEDI-ÇÕES ATESTADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°7.706/2017 NO VALOR DE R$198.699,40 (CENTO E NOVENTA E OITOMIL SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CEN-TAVOS).

A EMPRESA POSSUI PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARARECORRER DA PRESENTE DECISÃO, A CONTAR DA PUBLICA-ÇÃO DA MESMA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18585/2018

SMISECRETARIA

DE INFRAESTRUTURA

C O M U N I C A D OO Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas

atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993,no Artigo 5º, COMUNICA que fica justificada a quebra da ordemcronológica de pagamento em favor da empresa TOP FLEXCOMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI LTDA, CNPJ nº 28.072.149/0001-03, tendo em vista os esclarecimentos apresentados noProcesso Administrativo nº 6200/2020, a fim de possibilitar opagamento das despesas relativas às Notas Fiscais nº202000000000060 e n° 202000000000068 no valor de R$ 5.699,00(cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais) cada e ordensde pagamento n°s 436347 e 436348, respectivamente, que setrata de contratação de prestação de serviços continuados delocação de veículos – sem motorista e sem combustível.

Volta Redonda, 28 de outubro de 2020.

Vinícius Ramos PereiraSecretária Municipal de Infraestrutura

SMFSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

EDITAL N.º 0187/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001456-9/19, exercício 2019, em nome de Alcides Miguel, inscrição muni-cipal 5.086.0067.000-4, área construída de 217,3m², por motivode situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias acontar da data de publicação do presente Edital, para efetuar opagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento dovalor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadas-tro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 10229/19ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conformeArtigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 02 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0188/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001367-6/19, exercício 2019, em nome de Walter Bayliss Mc Nealy e

Page 5: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

529 de outubro de 2020

EDITAL N.º 0192/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001497-7/19, exercício 2019, em nome de Incomat Incorporação e Mate-rial de Construção Ltda., inscrição municipal 3.209.0184.000-2,área construída de 309,7m², por motivo de situação “Devendo”,que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publica-ção do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista comredução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativoao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do processo 10201/19 ou ainda interpor re-curso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágra-fo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0193/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001481-3/19, exercício 2019, em nome de Edair Soares dos Reis, inscri-ção municipal 5.145.0159.000-7, área construída de 203,4m²,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo10130/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0194/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001454-6/19, exercício 2019, em nome de Israel Soares, inscrição muni-cipal 5.145.0167.000-0, área construída de 46,9m², por motivode situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias acontar da data de publicação do presente Edital, para efetuar opagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento dovalor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Ca-dastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 10121/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, confor-me Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0195/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secre-

taria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redon-da no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação deLançamento Retroativo de Imposto Predial número 001406-1/19,exercício 2019, em nome de João Rodrigues Pereira, inscriçãomunicipal 5.145.0240.000-7, área construída de 36,3m², por motivode situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contarda data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamen-to à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dostributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobi-liário Fiscal do Município através do processo 10115/19 ou aindainterpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0196/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 009568-0/19, exercício 2019, em nome de Companhia de Habitação deVolta Redonda, inscrição municipal 5.145.0254.000-3, área cons-truída de 160,9m², por motivo de situação “Devendo”, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com reduçãoou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do processo 10112/19 ou ainda interpor recurso recla-mando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único daLei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0197/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conformeNotificação de Lançamento Retroativo de Imposto Predialnúmero 001378-8/19, exercício 2019, em nome de SinfronioLima de Oliveira, inscrição municipal 5.145.0244.000-9, áreaconstruída de 126,4m², por motivo de situação “Devendo”,que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data depublicação do presente Edital, para efetuar o pagamento àvista com redução ou solicitar parcelamento do valor dostributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no CadastroImobiliário Fiscal do Município através do processo 10101/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, con-forme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.David Moreira Sales

Diretor

EDITAL N.º 0198/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001283-7/19, exercício 2019, em nome de Saturnina Batista de Melo,inscrição municipal 5.261.0070.000-0, área construída de 99,5m²,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo10091/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0199/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001350-6/19, exercício 2019, em nome de Vicente Moreira, inscriçãomunicipal 5.261.0175.000-0, área construída de 50,1m², por motivode situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a

Outros, inscrição municipal 5.083.0182.000-4, área construídade 223,1m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazode 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presenteEdital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis)inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 10224/19 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Munici-pal no 1896/84.

Volta Redonda, 02 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0189/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001368-2/19, exercício 2019, em nome de Ricardo Ferreira Pires, inscri-ção municipal 3.136.0027.000-0, área construída de 45,5m², pormotivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo10223/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0190/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001414-4/19, exercício 2019, em nome de Massatoshi Yamaguhi, inscri-ção municipal 3.159.0029.000-0, área construída de 157,1m²,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo10214/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0191/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 002477-0/19, exercício 2019, em nome de Roberto de Abreu e SilvaJunior, inscrição municipal 3.210.0056.000-8, área construídade 201,9m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazode 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presenteEdital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis)inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 10206/19 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Munici-pal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

Page 6: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

29 de outubro de 20206contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar opagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento dovalor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Ca-dastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 10079/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, confor-me Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0200/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 009538-4/19, exercício 2019, em nome de Companhia de Habitação deVolta Redonda, inscrição municipal 5.261.0169.000-8, área cons-truída de 92,1m², por motivo de situação “Devendo”, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com reduçãoou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do processo 10068/19 ou ainda interpor recurso recla-mando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único daLei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0201/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 002277-0/19, exercício 2019, em nome de José da Costa Duque, inscri-ção municipal 5.261.0179.000-2, área construída de 79,4m², pormotivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo10060/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0202/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001511-0/19, exercício 2019, em nome de Girlane de Araújo Alves eOutra, inscrição municipal 6.103.0009.000-0, área construídade 31,6m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazode 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presenteEdital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitarparcelamento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis)inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através doprocesso 10819/19 ou ainda interpor recurso reclamando dolançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Munici-pal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0203/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta

Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001463-5/19, exercício 2019, em nome de Mario José dos Santos, inscri-ção municipal 2.289.0029.000-8, área construída de 129,2m²,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo11694/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0204/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o quedispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 econforme Notificação de Lançamento Retroativo de ImpostoPredial número 001375-9/19, exercício 2019, em nome deFernando Alves Pereira, inscrição municipal 4.018.0006.000-1, área construída de 288,9m², por motivo de situação “De-vendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da datade publicação do presente Edital, para efetuar o pagamentoà vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dostributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no CadastroImobiliário Fiscal do Município através do processo 11553/19ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, con-forme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0205/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001439-7/19, exercício 2019, em nome de Florindo Diaz Couto, inscriçãomunicipal 2.200.0012.000-3, área construída de 186,9m², pormotivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo11545/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0206/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001441-1/19, exercício 2019, em nome de Meire Salles Pereira, inscriçãomunicipal 2.244.0061.000-0, área construída de 148,4m², pormotivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo11543/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0207/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001448-6/19, exercício 2019, em nome de Norberto José de Freitas,inscrição municipal 4.152.0013.000-9, área construída de 137,0m²,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, paraefetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo11521/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0208/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o quedispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e con-forme Notificação de Lançamento Retroativo de Imposto Pre-dial número 001433-9/19, exercício 2019, em nome de MarioCampos, inscrição municipal 4.152.0014.000-4, área cons-truída de 54,5m², por motivo de situação “Devendo”, que temo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redu-ção ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativoao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal doMunicípio através do processo 11520/19 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Pa-rágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0209/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da

Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal deVolta Redonda no uso de suas atribuições legais e o quedispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e con-forme Notificação de Lançamento Retroativo de Imposto Pre-dial número 001435-1/19, exercício 2019, em nome de Sebas-tião Pereira da Cunha, inscrição municipal 4.152.0051.000-6,área construída de 33,5m², por motivo de situação “Deven-do”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data depublicação do presente Edital, para efetuar o pagamento àvista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tri-butos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobi-liário Fiscal do Município através do processo 11514/19 ouainda interpor recurso reclamando do lançamento, conformeArtigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0210/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifica-ção de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001210-0/19, exercício 2019, em nome de Vidomar Dias da Silveira, ins-crição municipal 5.146.0175.000-6, área construída de 48,1m²,por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazo de 30 (trinta)dias a contar da data de publicação do presente Edital, para

Page 7: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

729 de outubro de 2020

efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcela-mento do valor dos tributos relativo ao(s) imóvel(eis) inscrito(s)no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo9863/19 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento,conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0211/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Noti-ficação de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número001208-5/19, exercício 2019, em nome de Aristeu José Luiz,inscrição municipal 5.146.0167.000-2, área construída de124,9m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o prazode 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presenteEdital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou so-licitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Muni-cípio através do processo 9862/19 ou ainda interpor recursoreclamando do lançamento, conforme Artigo 140 ParágrafoÚnico da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0212/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifi-cação de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número001312-7/19, exercício 2019, em nome de Sebastião da SilvaGomes, inscrição municipal 3.146.0194.000-0, área construídade 139,2m², por motivo de situação “Devendo”, que tem o pra-zo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do pre-sente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ousolicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municí-pio através do processo 9854/19 ou ainda interpor recursoreclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Úni-co da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 05 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0213/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notifi-cação de Lançamento Retroativo de Imposto Predial número007164-0/19, exercício 2019, em nome de Carlos Marcelino eEsposa, inscrição municipal 3.154.0050.000-8, área construí-da de 187,0m², por motivo de situação “Devendo”, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com reduçãoou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel(eis) inscrito(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do processo 15756/19 ou ainda interpor recurso recla-mando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único daLei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 13 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

EDITAL N.º 0214/2020O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Se-

cretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta

Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 37 da Constituição Federal Artigo 13 da Lei Orgânica fazsaber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão emInstância Única foi deferido o pedido de devolução de indébito,lhe cabendo a restituição de R$ 177,43 (cento e setenta e setereais e quarenta e três centavos), atualizados, referente à Res-tituição de Indébito, pagamento efetuado em duplicidade do IPTU2020 – cota única, inscrição municipal 5.115.0004.000-9, pro-cesso 7760/2020, Decisão nº 028/2020, em nome de Roberto deOliveira Mariano.

Volta Redonda, 19 de outubro de 2020.

David Moreira SalesDiretor

SMASECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE FIXAÇÃO Nº 035/2020Referência:Portaria nº 344/2016-SMAAposenta a servidora KATIA MARIA RAMOS CAMAR-

GO, matrícula 15132-7, ocupante do cargo de DOCENTE II, –Nível GMA-11 – 15ª referência.

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da ser-vidora de que trata o presente ato de conformidade com § 5º,do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,combinado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada àfolhas nº 18 do presente processo, conforme discriminadosabaixo:R$ 1.158,46 = Vencimento Base – Lei Municipal n° 5.163/2015;R$ 200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal 3.750/2002;R$407,53 = 30,00% de Gr3atificação de Regência de Classe – artigo 42da Lei M u n i c i p a l3.250/95;R$ 101,88 = 7,50% Gratificação de Nível Superior - Artigo 124 inciso II, § 1ºe 129 da Lei Municipalnº 1931/1984;R$366,78 = 27,00% de Adicional por Tempo de serviço – artigo 124, incisoI e 125, § 1º da Lei Mu-nicipal nº 1931/84, modificados pelo Artigo 1º da Lei

Municipal nº 2093/85;R$2.234,65 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado noProcesso Administrativo1839/2016.

Volta Redonda, 29 de setembro de 2020.Elderson Ferreira da Silva

Prefeito Municipal

Carlos Roberto BaiaSecretario Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2020MANDADO DE CITAÇÃO

O presidente da Comissão Permanente de Processo Admi-nistrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº 1782/2017, daSecretaria Municipal de Administração, cita V. Sª., a compare-cer a audiência de interrogatório que se realizará no dia 12 denovembro de 2020 às 09:30 horas, na sede da referida Comis-são, à Rua Paulo Leopoldo Marçal nº 103 – 1º andar sala 02 –bairro Aterrado, nesta cidade, com o prazo máximo de tolerân-cia de 15 minutos do horário marcado.

Pelo não comparecimento no local e hora supracitados es-tará o indiciado sujeito à pena prevista no art. 73, inciso XX:(“deixar de prestar declarações em processo administrativodisciplinar ou de sindicância”), c/c art. 83, I da LM nº 1931/84.

Fica V.Sa., também citado para acompanhar, na condiçãode indiciado, toda a instrução do processo administrativo disci-plinar que lhe é movido, podendo se fazer assistir por advoga-do legalmente constituído, bem como, até o dia da audiência deinterrogatório, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de10 (dez), e requerer as provas de seu interesse.

A denúncia especifica sua responsabilidade, conforme con-tido no processo administrativo nº 034/2020 qual V.Sª. poderáter vista na sede da referida Comissão.

Obs.: O indiciado está incurso no Artigo 83, VIII § 1º da LeiMunicipal 1931/84.

Volta Redonda, 27 de outubro de 2020.

Júlio César Vieira dos Santos-Presidente da CPPAD-

CITAÇÃO DE: FLAVIO CESAR CARDOSOENDEREÇO: VIA EDITALÍCIARecebi em ____/____/_____

_______________________________________________Assinatura do citado

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227/2019MANDADO DE CITAÇÃO

O presidente da Comissão Permanente de Processo Admi-nistrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº 1782/2017, daSecretaria Municipal de Administração, cita V. Sª., a comparecera audiência de interrogatório que se realizará no dia 15 de julhode 2020 às 10:30 horas, na sede da referida Comissão, à RuaPaulo Leopoldo Marçal nº 103 – 1º andar sala 02 – bairro Aterra-do, nesta cidade, com o prazo máximo de tolerância de 15 minu-tos do horário marcado.

Pelo não comparecimento no local e hora supracitados esta-rá o indiciado sujeito à pena prevista no art. 73, inciso XX: (“dei-xar de prestar declarações em processo administrativo discipli-nar ou de sindicância”), c/c art. 83, I da LM nº 1931/84.

Fica V.Sa., também citado para acompanhar, na condição deindiciado, toda a instrução do processo administrativo discipli-nar que lhe é movido, podendo se fazer assistir por advogadolegalmente constituído, bem como, até o dia da audiência deinterrogatório, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de10 (dez), e requerer as provas de seu interesse.

A denúncia especifica sua responsabilidade, conforme con-tido no processo administrativo nº 227/2019 qual V.Sa. poderáter vista na sede da referida Comissão.

Obs.: A indiciada está incurso no Artigo 50, “p” do Anexo aoDecreto 859/75.

Volta Redonda, 03 de julho de 2020

Júlio César Vieira dos Santos-Presidente da CPPAD-

CITAÇÃO DE: DIVA FRANCISCO DE MELO NORONHAAV. JOSE MOREIRA DA ROCHA, 180 RETIROVolta Redonda/RJ – CEP.: 27.275-130

TERMO DE APOSTILA NR.014/2020Referência:Portaria n.º 00677/2016- SMAMARIA APARECIDA DAS GRAÇAS MESSIAS matrícula

182.656, aposentada no cargo de DOCENTE I - Nível GM - 21 -13ª referência.

Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada à folha16 do presente processo:

- Onde se lê:- “§ 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro

de 1988”.

- Passa-se a ler:- “§ 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro

de 1988, combinado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n°41/2003”.

Volta Redonda, 16 de setembro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaPrefeito Municipal

Carlos Roberto BaiaSecretario Municipal de Administração

APOSTILA DE FIXAÇÃO Nº 044/2020Referência:

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29 de outubro de 20208Portaria nº 369/2018 - SMAROSEMEIRE DE PAULA EDUARDO CRUZEIRO, matrícula

193917, aposentadoria no cargo de DOCENTE II, nível GMA-11 -14ª referência.

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade da servi-dora de que trata o presente ato a contar de 31 de outubro de2017, abaixo discriminados:R$1.050,78 = Vencimento Base – Lei Municipal n° 5.163/2015;R$300,18 = 24,00% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, incisoI e 125, § 1°, da LeiMunicipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei

Municipal n.º 2.093/85;R$187,61 = 15% Gratificação de Nível Superior – artigo 124 inciso II, § 1° e 128da Lei Municipal n°1.931/84;R$200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3.750/2002;R$1.738,57 = Valor mensal total do provento, consoante com o apurado noProcesso Administrativon° 15534/2017.

Volta Redonda, 08 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaPrefeito Municipal

Carlos Roberto BaiaSecretario Municipal de Administração

APOSTILA DE FIXAÇÃO Nº 031/2020Referência:Portaria nº 590/2018-SMASANDRA HELENA LOUZADA GENESTRA MIRANDA, ma-

trícula 228427, aposentadoria no cargo de Docente II, nível GMA– 11, 12ª referência.

Ficam fixados os proventos mensais de inatividade do servidorde que trata o presente ato, de conformidade com o - “§ 5º, do Artigo40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado como artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003”, a contar de 01 de abrilde 2018, conforme discriminado abaixo:R$1.000,72 = Vencimento Base – Lei Municipal nº 5.163/2015;R$200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3.662/2001, modificada pelaLei Municipal nº 3.750/2002;R$252,15 = 21% de Adicional por Tempo de Serviço – Artigos 124, inciso I, e125, § 1º, da Lei Municipalnº 1.931/1984, modificado pelo artigo 1º da Lei Municipal

nº 2.093/1985;R$90,05 = 7,5% de Gratificação de Nível Superior – Artigos 124, inciso II, § 1º,e 129 da Lei Municipal nº1.931/1984;R$134,44 = 11,2% de Gratificação de Atividade Pedagógica – Artigo 42, pará-grafo único, da Lei Mu-nicipal nº 3.250/1995;R$1.677,36 = Valor mensal total dos proventos.

Volta Redonda, 28 de setembro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaPrefeito Municipal

Carlos Roberto BaiaSecretario Municipal de Administração

ATOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 2990/2020 – NOMEAR BRUNO DAS CHAGASASSUNÇÃO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORTÉCNICOII, DA ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 01/09/2020.

PORTARIA 2935/2020 – NOMEAR LUIZ AUGUSTO DA SILVAPARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, DA AS-SESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO/PMVR, A PARTIR DE 14/08/2020.

PORTARIA 2932/2020 – NOMEAR DULCINEA MATTOS COU-TINHO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, DAASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2933/2020 – NOMEAR THALES SOUZA CHAGASPARA EXERCE O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, DA ASSES-

SORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO/PMVR, A PARTIR DE 12/08/2020.

PORTARIA 2934/2020 – NOMEAR ALINE CRISTINA DA SILVASERGIO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II,DA ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO/PMVR, A PARTIR DE 12/08/2020.

PORTARIA 2974/2020 – EXONERAR EMILY FRANCO DE AL-MEIDA, MATRÍCULA Nº 427.250, DO CARGO DE ASSESSOR TÉC-NICO I, DA ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTRATÉ-GIA GOVERNAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 31/08/2020.

PORTARIA 2976/2020 – NOMEAR CRISTIANE REGINA LOPESDOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉNCI-CO I, DA ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTRATÉGIAGOVERNAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 01/09/2020.

PORTARIA 2979/2020 – NOMEAR FRANCINE GAVIO COUTI-NHO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO I, DAASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTRATEGIA GOVER-NAMENTAL/PMVR E ATRIBUIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESEN-TAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50%, A PARTIR DE 02/09/2020.

PORTARIA 2978/2020 – NOMEAR CARLA IZABELA DA SILVABIZERRA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II,DA ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL-TURA/PMVR E ATRIBUIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃONO PERCENTUAL DE 40%, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2707/2020 – EXONERAR DELUZIA LANDA TEI-XEIRA NUNES, MATRÍCULA Nº 419.650, DO CARGO DE GEREN-TE II, DA DIVISÃO DE SUPORTE A FORNECEDORES DA CENTRALGERAL DE COMPRAS DO GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVER-NAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 24/08/2020.

PORTARIA 2989/2020 – EXONERAR MARCELO JARDIM,MATRÍCULA Nº 427.225, DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II,DA ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTARTÉGIA GO-VERNAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 31/08/2020.

PORTARIA 2719/2020 – NOMEAR RUTH DE PAULA CARVA-LHO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE III, DA DIISÃO DECONTROLE OPERACIONAL DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARI-FADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/PMR,A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2613/2020 – NOMEAR SAMARA BARBOSA DOSSANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE II, DO NÚCLEOESTRATEGICO POLTIICAS PUBLICAS E QUALIDADE DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR E ATRIBUIR GRATIFICAÇÃODE REPRESENTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25%, A PARTIR DE01/08/2020.

PORTARIA 2816/2020 – NOMEAR SILVANIA OLIVEIRA PINTOPARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL II, DA AS-SESSORIA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2805/2020 – NOMEAR SIMONE DANTAS GON-ÇALVES SOARES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DERELAÇÕES INSTITUCIONAIS II, DA ASSESSORIA DE RELAÇÕESINSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-TURA/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2578/2020 – NOMEAR SIMONE MACIEL DOS SAN-TOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE II, DO NUCLEOESTRATEGICO POLITICAS PUBLICA E QUALIDADE DA SECRA-TRIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMR E ATRIBUIR GRATIFICAÇÃO DEREPRESENTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25%, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2800/2020 – NOMEAR SIMONE HAUBRICK RO-SAPARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR CONSULTIVO II,DA GUARDA MUNICIPAL/PMR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2734/2020 – NOMEAR TAIANA MARQUES DA SILVAPARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL III, DA AS-SESSORIA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-

TRUTURA/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2720/2020 – NOMEAR TATIELLE OHRANA AMO-RIM DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE III, DADIVISÃO DE MANUTENÇÃO E ÁREAS VERDES DO DEPARTA-MENTO DE PARQUES E JARDINS DA SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2609/2020 – NOMEAR THAINARA JURACY DASILVA MOURA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE II, DONUCLEO ESTRATEGICO POLITICAS PUBLICAS E QUALIDADE DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/PMVR E ATRIBUIR GRATIFI-CAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 25%, A PAR-TIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2789/2020 – NOMEAR THALITA RODRIGUES DESÁ PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, DAASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZEN-DA/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2776/2020 – NOMEAR VALDELICIA SOARES HEN-RIQUE PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE III, DA DIVISÃODE UNIDADE E CONSERVAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁREASPROTEGIDAS DA SECRETARIA MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2721/2020 – NOMEAR VANDERLEIA DE CASSIADA SILVA SERRAZINE PARA EXERCER O CARGO DE GERENTEIII, DA DIVISÃO DE CONTROLE E ESTUDOS DO DEPARTAMENTODE PRÉ MOLDADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-TRUTURA/PMVR E ATRIBUIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTA-ÇÃO NO PERCENTUAL DE 5%, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2786/2020 – NOMEAR VANESSA MACHADO PI-NHEIRO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR II, DO DEPARTA-MENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE FAZENDA/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2694/2020 – EXONERAR RICARDO LUIZ LOPESFERREIRA, MATRÍCULA Nº 419.704, DO CARGO DE GERENTE III,DO NÚCLEO ESTRATÉGICO POLITICAS PUBLICAS E QUALIDA-DE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR, A PARTIR DE13/08/2020.

PORTARIA 2888/2020 – EXONERAR MARIA EDUARDA FER-REIRA ALVES, MATRÍCULA Nº 427.144, DO CARGO DE GEREN-TE III, DO NÚCLEO ESTRATÉGICO POLÍTICAS PUBLICAS E QUA-LIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR, A PARTIRDE 13/08/2020.

PORTARIA 2926/2020 – NOMEAR VITOR HUMBERTO TOR-RES GUSMÃO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE II, DONUCLEO ESTRATÉGICO POLITICAS PUBLICAS E QUALIDADE DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/PMVR, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2975/2020 – EXONERAR RONALDO DIAS BATA-LHA, MATRÍCULA Nº 427.233, DO CARGO DE ASSESSOR TÉC-NICO II, DA ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTRATÉ-GIA GOVERNAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 31/08/2020.

PORTARIA 2755/2020 – NOMEAR ANIELLE RODRIGUES PARAEXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO III, DA ASSESSO-RIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA/PMVR EATRIBUIR GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PERCENTU-AL DE 5%, A PARTIR DE 01/08/2020.

PORTARIA 2977/2020 – NOMEAR FILIPE PASCOAL CARNEI-RO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, DAASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVER-NAMENTAL/PMVR, A PARTIR DE 01/09/2020.

VOLTA REDONDA, 29 DE OUTUBRO DE 2020.

CARLOS ROBERTO BAIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELDERSON FERREIRA DA SILVAPREFEITO DE VOLTA REDONDA

Page 9: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

929 de outubro de 2020

ATOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 3129/2020 – NOMEAR DANIELLE SOUZA CAR-DOSO, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADOEM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE CIRURGIÃO DENTISTA ENDO-DONTISTA, NÍVEL GUS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3130/2020 – NOMEAR CAMILA DA GAMA PINA,APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARA OCU-PAR O CARGO EFETIVO DE CIRURGIÃO DENTISTA ENDODON-TISTA, NÍVEL GUS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3131/2020 – NOMEAR FELIPE CONDE SALAZAR,APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARA OCU-PAR O CARGO EFETIVO DE CIRURGIÃO DENTISTA ENDODON-TISTA, NÍVEL GUS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3133/2020 – NOMEAR THAISE DA SILVA RIBEI-RO, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL,NÍVEL GOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3134/2020 – NOMEAR KELLY DE ALMEIDA CAR-VALHO CARDOSO, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DESAÚDE BUCAL, NÍVEL GOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE24/09/2020.

PORTARIA 3135/2020 – NOMEAR RANIERI INGRATI DE SOU-ZA BARBOSA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REA-LIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 –SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚ-DE BUCAL, NÍVEL GOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3136/2020 – NOMEAR JESSICA APARECIDA MAR-TINS PEIXOTO SILVA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DESAÚDE BUCAL, NÍVEL GOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE24/09/2020.

PORTARIA 3137/2020 – NOMEAR RAINE SOARES TOLEDO DEANDRADE, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZA-DO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA,PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL,NÍVEL GOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3138/2020 – NOMEAR FRANCISCA ROBERIA MOTAFERREIRA MIRANDA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DESAÚDE BUCAL, NÍVEL GOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE24/09/2020.

PORTARIA 3139/2020 – NOMEAR THALITA REIS BARCELLOS,APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARA OCU-PAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, NÍVELGOS - 21, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3140/2020 – NOMEAR CARLA PRISCILA BARBO-ZA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL,NÍVEL GTS - 11, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3142/2020 – NOMEAR MARIA ROSANE DA SILVADE OLIVEIRA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALI-ZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA,PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE TÉCNICO EM SAÚDE BU-CAL, NÍVEL GTS - 11, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3141/2020 – NOMEAR JOSIANE DA SILVA FON-TES, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARA

OCUPAR O CARGO EFETIVO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL,NÍVEL GTS - 11, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 24/09/2020.

PORTARIA 3170/2020 – NOMEAR CAIO HENRIQUE DE PAIVAALMEIDA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZA-DO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA,PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE EDU-CAÇÃO FÍSICA, NÍVEL PE - 01, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE01/10/2020.

PORTARIA 3171/2020 – NOMEAR LEANDRO FERNANDES,APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARA OCU-PAR O CARGO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSI-CA, NÍVEL PE - 01, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3173/2020 – NOMEAR ADRIANO SOUZA DA SIL-VA JUNIOR, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALI-ZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA,PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATI-VO, NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3174/2020 – NOMEAR ALEXIA FERREIRA MACHA-DO, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3175/2020 – NOMEAR ALINE PEREIRA DE OLIVEI-RA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3176/2020 – NOMEAR ANA CLARA LEONCIONUNES, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADOEM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3178/2020 – NOMEAR CAROLINA VITORIA RO-GER DE OLIVEIRA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO, NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE01/10/2020.

PORTARIA 3179/2020 – NOMEAR CECILIANA DA SILVA ES-TEVES, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADOEM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3182/2020 – NOMEAR DOUGLAS REZENDE MAR-QUES, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADOEM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3183/2020 – NOMEAR FELIPE MATEUS LAZARO-NI, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3184/2020 – NOMEAR FERNANDA CHRISTINAFERREIRA SOARES, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO, NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE01/10/2020.

PORTARIA 3185/2020 – NOMEAR GLADSTON GREIK SILVE-RIO RIBEIRO, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALI-ZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA,PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATI-VO, NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3186/2020 – NOMEAR GUILHERME HENRIQUECHAVES JABOUR, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO, NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE01/10/2020.

PORTARIA 3187/2020 – NOMEAR IASLIN NOSTORIO DA SIL-VA, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3188/2020 – NOMEAR JESSICA BARDELA MAES-TRE, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3189/2020 – NOMEAR JOÃO PAULO COSTA GON-ÇALVES, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADOEM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019 – SMA, PARAOCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO,NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE 01/10/2020.

PORTARIA 3190/2020 – NOMEAR JOÃO VICTOR DE OLIVEI-RA LEMOS INÁCIO, APROVADO (A) EM CONCURSO PÚBLICOREALIZADO EM 07/04/2019, ATRAVÉS DO EDITAL N.° 002/2019– SMA, PARA OCUPAR O CARGO EFETIVO DE AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO, NÍVEL GAD – 51, REFERÊNCIA 01. A CONTAR DE01/10/2020.

VOLTA REDONDA, 29 DE OUTUBRO DE 2020.

CARLOS ROBERTO BAIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELDERSON FERREIRA DA SILVAPREFEITO DE VOLTA REDONDA

TERMO DE APOSTILA 019/2020Referência:Portaria nº 838/2018-SMAConcede pensão a EDINA ALVES DOS SANTOS PEREI-

RA, esposa do ex-servidor MAURICIO PEREIRA, matrícula 015709,aposentado no cargo de Auxiliar Administrativo, nível GAD-57,16ª referência.

Fazemos constar junto à portaria acima referenciada à folhanº 16 do presente processo:

- Onde se lê:- “ EDINA ALVES DOS SANTOS PEREIRA”;

- Passa-se a ler:- “ EDINA ALVES DOS SANTOS”.

- Onde se lê:- ̈ ESPOSA ̈

- Passa-se a ler:- ̈ Ex - esposa com direito a alimentos ̈

Volta Redonda, 25 de setembro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaPrefeito

Carlos Roberto BaiaSecretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2019MANDADO DE CITAÇÃO

O presidente da Comissão Permanente de Processo Admi-nistrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº 1782/2017, daSecretaria Municipal de Administração, cita V. Sª., a comparecera audiência de interrogatório que se realizará no dia 13 de no-vembro de 2020 às 10:00 horas, na sede da referida Comissão,à Rua Paulo Leopoldo Marçal nº 103 – 1º andar sala 02 – bairroAterrado, nesta cidade, com o prazo máximo de tolerância de 15minutos do horário marcado.

Pelo não comparecimento no local e hora supracitados esta-rá o indiciado sujeito à pena prevista no art. 73, inciso XX: (“dei-xar de prestar declarações em processo administrativo discipli-nar ou de sindicância”), c/c art. 83, I da LM nº 1931/84.

Fica V.Sa., também citado para acompanhar, na condição deindiciado, toda a instrução do processo administrativo discipli-nar que lhe é movido, podendo se fazer assistir por advogadolegalmente constituído, bem como, até o dia da audiência deinterrogatório, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de10 (dez), e requerer as provas de seu interesse.

A denúncia especifica sua responsabilidade, conforme

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29 de outubro de 202010

conTERMO DE APOSTILA Nº 28/2020Referência:Portaria nº 631/2018-SMAELIANA DE FÁTIMA SOUZA, matrícula 180165, aposentado-

ria no cargo de Docente II, nível GMA-11, 14ª referência.Fazemos constar junto à portaria acima referenciada à folha

nº 28 do presente processo:

SMSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRPREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2020

Torna público o Pregão Eletrônico nº 071/2020 - Proc. nº0466/2020/FMS/SMS/PMVR - tipo: menor preço - Objeto: Regis-tro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentosda Rede Assistencial de Saúde - Média, Alta Complexidade eAtenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR -Data/Hora: 12/11/2020 às 09h00min - UASG: 926.850. Edital:www.portalvr.com/licitação/FMS e www.comprasnet.gov.br

Cláudio de Alcântara Neves/Pregoeiro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRTorna público o Pregão Eletrônico 064/2020/FMS/SMS/PMVR

– Proc. 0300/2020/FMS/SMS – Tipo menor preço – Objeto: Re-gistro de preços para futura e eventual aquisição de medica-mentos visando atender exclusivamente Determinação Judicialda Farmácia Municipal da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR.– Data: 13/11/2020 às 09 horas – UASG: 926.850 - Edital:www.portalvr.com/licitação/FMS e www.comprasnet.gov.br –Pregoeiro: José Eduardo Cardoso Coradine

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRPREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2020/FMS/SMS/

PMVR

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, torna público oPregão Eletrônico nº 065/2020 - Objeto: aquisição de medica-mentos para atender a ATENÇÃO HOSPITALAR – Hospital SãoJoão Batista e Hospital Municipal Dr. Munir Rafful - SMS/PMVR.REALIZAÇÃO: 12/11/2020 às 09:00 – Divulgação: UASG: 926.850- EDITAL: www.portalvr.com/licitação/FMS ewww.comprasnet.gov.br - Info: (24) 3339-9623– Pregoeira:Shenise G. Q. de Azevedo

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRPREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2020/FMS/SMS/

PMVRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, torna público o

Pregão Eletrônico nº 072/2020 – Objeto: Registro de preços parafutura e eventual aquisição de medicamentos do ComponenteBásico da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal deSaúde/PMVR. REALIZAÇÃO: 16/11/2020 às 14:00 – Divulga-ção: UASG: 926.850 - EDITAL: www.portalvr.com/licitação/FMSe www.comprasnet.gov.br - Info: (24) 3339-9623– Pregoeira:Fabiana T. Figueira

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020

– Onde se lê:– “por tempo de serviço especial para Professor”;– “de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Constituição

Federal de 05 de outubro de 1988”;

– Passa-se a ler, respectivamente:– “por tempo de contribuição”;– “de conformidade com o artigo 6º da Emenda Constitucio-

nal nº 41, de 19 de dezembro de 2003”.

Volta Redonda, 21 de outubro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaPrefeito Municipal

Carlos Roberto BaiaSecretário Municipal de Administração

tido no processo administrativo nº 221/2019 qual V.Sª. po-derá ter vista na sede da referida Comissão.

Obs.: A indiciado está incurso com fulcro no Artigo 66 da LeiMunicipal 1931/84 c/c Artigo 37, XVI da Constituição Federal.

Volta Redonda, 28 de outubro de 2020.

Júlio César Vieira dos Santos-Presidente da CPPAD-

CITAÇÃO DE: VERA LUCIA NASCIMENTO SOUZA

ENDEREÇO: Rua Francisco de Melo, 109 Vila Nova Barra Mansa/RJ CEP.:27.321-040

_______________________________________________Assinatura do citado

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020MANDADO DE CITAÇÃO

O presidente da Comissão Permanente de Processo Admi-nistrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº 1782/2017, daSecretaria Municipal de Administração, cita V. Sª., a comparecera audiência de interrogatório que se realizará no dia 11 de no-vembro de 2020 às 10:30 horas, na sede da referida Comissão,à Rua Paulo Leopoldo Marçal nº 103 – 1º andar sala 02 – bairroAterrado, nesta cidade, com o prazo máximo de tolerância de 15minutos do horário marcado.

Pelo não comparecimento no local e hora supracitados esta-rá o indiciado sujeito à pena prevista no art. 73, inciso XX: (“dei-xar de prestar declarações em processo administrativo discipli-nar ou de sindicância”), c/c art. 83, I da LM nº 1931/84.

Fica V.Sa., também citado para acompanhar, na condição deindiciado, toda a instrução do processo administrativo discipli-nar que lhe é movido, podendo se fazer assistir por advogadolegalmente constituído, bem como, até o dia da audiência deinterrogatório, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de10 (dez), e requerer as provas de seu interesse.

A denúncia especifica sua responsabilidade, conforme con-tido no processo administrativo nº 010/2020 qual V.Sª. poderáter vista na sede da referida Comissão.

Obs.: O indiciado está incurso no Artigo 72, XII c/c Artigo 73,XVIII da Lei Municipal 1931/84.

Volta Redonda, 28 de outubro de 2020.

Júlio César Vieira dos Santos-Presidente da CPPAD-

CITAÇÃO DE: WADSON BRUNO ANDRADEENDEREÇO: 05 nº 31 PADRE JOSIMO – VOLTA REDNDA/RJ CEP.:27.200-000

Recebi em ____/____/_____

_______________________________________________Assinatura do citado

TERMO DE APOSTILA Nº 033/2020Referência:Portaria n.º 0587/2018- SMARAQUEL TEODORO MOUTINHO FERREIRA, matrícula 190195,

aposentada no cargo de DOCENTE II - Nível GMA - 11 - 14ªreferência.

Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada à folha18 do presente processo:

- Onde se lê:- “§ 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro

de 1988”.- Passa-se a ler:- “§ 5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro

de 1988, combinado com o artigo 6° da Emenda Constitucional n°41/2003”.

Volta Redonda, 28 de setembro de 2020.

Elderson Ferreira da SilvaPrefeito Municipal

Carlos Roberto BaiaSecretario Municipal de Administração

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1129 de outubro de 2020

Torna público o Pregão Eletrônico nº 012/2020 - Proc. nº0382/2020/FMS/SMS/PMVR - tipo: menor preço - Objeto: Contra-tação de empresa para prestação de serviços de Home Care, apaciente usuário do SUS – Sistema Único de Saúde. Data/Hora:16/11/2020 às 09h00min - UASG: 926.850. Edital:www.portalvr.com/licitação/FMS e www.comprasnet.gov.br

Cláudio de Alcântara Neves/Pregoeiro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRTorna público o Pregão Eletrônico 074/2020/FMS/SMS/PMVR

– Proc. 0515/2020/FMS/SMS – Tipo menor preço – Objeto: Aqui-sição de avental descartável para paciente adulto e máscaraPFF2/N95 para uso hospitalar, para atender a Rede Assistencialda Secretaria Municipal de Saúde/SMS/PMVR – Data: 09/11/2020às 09 horas – UASG: 926.850 - Edital: www.portalvr.com/licita-ção/FMS e www.comprasnet.gov.br – Pregoeiro: José EduardoCardoso Coradine

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVRPREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020/FMS/SMS/PMVRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, torna público o

Pregão Eletrônico nº 058/2020 - Objeto: Registro de preços paraaquisição de tiras reagentes para medição de glicemia com ces-são em regime de comodato de aparelhos de medição de glicosepara atender a SMS/PMVR. - SMS/PMVR. REALIZAÇÃO: 17/11/2020 às 09:00 – Divulgação: UASG: 926.850 - EDITAL:www.portalvr.com/licitação/FMS e www.comprasnet.gov.br -Info: (24) 3339-9623– Pregoeira: Shenise G. Q. de Azevedo

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 090/2020/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa SIM-PRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de impressão (outsourcingde impressão), compreendendo serviços para impressão dedocumentos e exames de imagem como tomografia, raio x eultrassom, assim como resultados de exames do laboratório edemais demandas das áreas administrativas e assistenciais daSecretaria Municipal de Saúde/PMVR.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.VALOR TOTAL: R$ 303.197,52 (trezentos e três mil e cento

e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

50.01.10.301.1014.4673.3.3.3.9.0.40.00.00.00.20 (NE nº 000915,de 15/09/2020) a importância de R$ 3.249,99 (três mil e duzen-tos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos),50.01.10.305.1014.4685.3.3.3.9.0.40.00.00.00.20 (NE nº 000916,de 15/09/2020) a importância de R$ 999,96 (novecentos e no-venta e nove reais e noventa e seis centavos),50.01.10.304.1014.4683.3.3.3.9.0.40.00.00.00.20 (NE nº 000917,de 15/09/2020) a importância de R$ 2.778,78 (dois mil e sete-centos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos),50.01.10.305.1014.4684.3.3.3.9.0.40.00.00.00.20 (NE nº 000918,de 15/09/2020) a importância de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscen-tos e quarenta reais),50.01.10.302.1014.4343.3.3.3.9.0.40.00.00.00.20 (NE nº 000919,de 15/09/2020) a importância de R$ 19.966,50 (dezenove mil enovecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos),50.01.10.301.1014.4342.3.3.3.9.0.40.00.00.00.20 (NE nº 000920,de 15/09/2020) a importância de R$ 12.534,30 (doze mil e qui-nhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), para o exercí-cio atual; sendo que nos exercícios financeiros futuros, as des-pesas correrão à conta das dotações próprias que forem apro-vadas para os mesmos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0627/2019/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 093/2020/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa LABO-RATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LIMITADA.

OBJETO: Prestação de serviços técnico-profissionais es-pecializados para realização de exames ANATOMOPATOLÓGI-COS, a serem prestados aos usuários do SUS.

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2020.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.VALOR TOTAL: R$ R$ 97.536,00 (noventa e sete mil e qui-

nhentos e trinta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

50.01.10.302.1014.4343.3.3.3.9.0.39.00.00.00.200 (NE nº 000960,de 30/09/2020), a importância de R$ 10.840,00 (dez mil e oito-centos e quarenta reais) e Fonte de Recurso 20, Despesa50.01.10.302.1014.4343.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20 (NE nº 000961,de 30/09/2020) a importância de R$ 29.800,00 (vinte e nove mile oitocentos reais); sendo que nos exercícios financeiros futu-ros, as despesas correrão à conta das dotações próprias queforem aprovadas para os mesmos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0588/2019/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 096/2020/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO Nº 03PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa S R BI-ANCO ULTRASSONOGRAFIA E DIAGNÓSTICO LTDA-EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº047/2017/FMS/SMS/PMVR, relativo à prestação de serviços téc-nico-profissionais especializados para exames de ECOCARDI-OGRAMA FETAL, a ser prestado aos usuários do SUS.

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2020.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.VALOR TOTAL: R$ 6.580,00 (seis mil e quinhentos e oitenta

reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

50.01.10.302.1014.4343.3.3.3.9.0.39.00.00.00.200 (N.E. nº000942, de 18/09/2020), o valor de R$ 6.580,00 (seis mil e qui-nhentos e oitenta reais).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0663/2017/FMS/SMS/PMVR.

COMUNICADOO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, por intermédio da

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FMS/SMS/PMVR, aten-dendo requisitos do Processo Administrativo nº 392/2020/FMS/SMS/PMVR, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei8.666/93, comunica a dispensa de licitação, com fundamento noinciso IV do artigo 24 da lei ora mencionada, em favor das em-presas VERA CRUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.908.624/0001-04,LINEA-RJ COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.624.789/0001-54, CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOSLTDA inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51, MR MEDCOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI inscrita noCNPJ sob o nº 31.123.992/0001-78, MEDICOM EIRLI inscrita noCNPJ sob o nº 22.635.177/0001-05, CONQUISTA DISTRIBUIDO-RA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIinscrita no CNPJ sob o nº 12.418.191/0001-95, no valor total deR$ 320.838,00 (Trezentos e vinte mil e oitocentos e trinta e oitoreais).

Volta Redonda/RJ, 28 de outubro de 2020.

Gabriel Ribeiro FigueiredoCPL/FMS/SMS/PMVR

SMESECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

PORTARIA-P-Nº 046/2020-SMEEmenta: Nomeia funcionários para fiscalizar e acompanhar

a aquisição de materiais, objeto do Processo Administrativo nº2388/2019.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribui-ções legais,

RESOLVE:Artigo 1º - Nomear o funcionário ALLYSSON VELOSO DIAS

- matrícula 339.652 como Titular e como Suplente o funcionárioLUIZ FERNANDO ROSA DA SILVA JUNIOR - matrícula 405.221,para fiscalizar e acompanhar a aquisição de materiais, confor-

me Pregão Eletrônico 123/2019, objeto do Processo Administra-tivo nº 2388/2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Volta Redonda, 23 de outubro de 2020.

Rita de Cassia Oliveira de AndradeSecretária Municipal de Educação

SAHSERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR

JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO FORA DAORDEM CRONOLÓGICA

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.300/2020 quedeclarou a nulidade do contrato de Gestão nº 142/2019/FMS/SMS/PMVR para o gerenciamento, operação e execução deações e serviços de saúde no Hospital São João Batista, firma-do com a Organização Social ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICANOVA ESPERANÇA,

CONSIDERANDO que o Hospital São João Batista é referên-cia na região em atendimento de urgência, emergência, ortope-dia e traumatologia, neurocirurgia, urologia, bucomaxilo e mater-nidade de risco,

CONSIDERANDO que o Hospital São João Batista funciona24 horas por dia,

CONSIDERANDO que trata-se de uma situação emergenci-al, onde o Hospital São João Batista tem que honrar com ospagamentos aos seus fornecedores para que os mesmos con-tinuem fornecendo,

CONSIDERANDO que o Hospital São João Batista dependede insumos médicos hospitalares para realização de procedi-mentos de baixa, média e alta complexidade de medicamentos,de oxigênio,de alimentação , de materiais para higiene e limpe-za e etc..., para prestar o serviço adequado aos pacientes quesão atendidos na urgência e emergência e aos que estão inter-nados neste hospital,

CONSIDERANDO o risco de paralisação de prestação deserviços hospitalares, de natureza essencial, por falta de insu-mos médicos hospitalares de toda ordem:

Esta direção no gozo de suas atribuiçoes legais imbuida dosprincipios norteadores da administração pública em especialaos principios da moralidade da isonomia e da publicidade antetodas as considerações expedidas, declara justificado o paga-mento referente aos processos adminitrativos que se segue: nº234/2019- 235/2019- 580/2019- 622/2019- 666/2019- 780/2019

Volta Redonda, 27 de outubro de 2020.

Cássio Murilo Macedo Pires Diretor Administrativo

PGMProcuradoria

Geral do Município

COMUNICADOEm atendimento ao art. 5º da lei 8.666/93, justificamos quan-

to a necessidade de quebra de ordem cronológica, referente aoProcesso Administrativo nº 2207/2019, nota de Empenho nº289/2020, para pagamento das despesas junto a Empresa SIM-PRESS COMERCIO DE LOCAÇÃO E SERVIÇO, conforme discri-minado abaixo:Nota Fiscal Valor Período Folha nº435840 R$ 1.360,52 (mil e trezentos e

sessenta reais e cinqüenta edois centavos) 01/09/2020 a 30/09/2020 Fl. 293

O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica mencionada refere-se à prestação de serviços continuado de impressão sem dis-ponibilização de mão de obra, para atender a demanda da Pro-

Page 12: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

29 de outubro de 202012

FEVREFUNDAÇÃO EDUCACIONAL

DE VOLTA REDONDA

ATO DE COMPOSIÇÃO DEFISCALIZAÇÃO Nº 033/2020 - PR

O Diretor Presidente da Fundação Educacional de VoltaRedonda , no uso de suas atribuições legais , e,

Considerando a necessidade da implantação de controleeficaz no recebimento de materiais bem como na realização dosserviços contratados por esta Fundação;

Considerando as determinações constantes do Decreto14874/2018.

RESOLVEArtigo 1º - Nomear o servidor PAULO RICARDO ALVES, Matrícula

011630, como titular, e como suplente a servidora ANDRESSASANTOS DE SOUZA MORAES, matrícula 41254, para fiscalizar aentrega de material de consumo, AQUISIÇÃO DE FORRO PARA SUBS-TITUIÇÃO NO TETO DO TEATRO do Colégio Getúlio Vargas, Processo0087/2020, nota de empenho 183/2020.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.

Volta Redonda, 31 de Julho de 2020

Waldyr Leonel Tonolli BedêDiretor Presidente

Matr. 14591

ATO DE COMPOSIÇÃO DEFISCALIZAÇÃO Nº 034/2020 - PR

O Diretor Presidente da Fundação Educacional de VoltaRedonda , no uso de suas atribuições legais , e,

Considerando a necessidade da implantação de controleeficaz no recebimento de materiais bem como na realização dosserviços contratados por esta Fundação;

Considerando as determinações constantes do Decreto14874/2018.

RESOLVEArtigo 1º - Nomear a servidora LUCIENE DE ALMEIDA ISRA-

EL, Matrícula 103911, como titular, e como suplente a servidoraNATHÁLIA BARBOZA CAMPOS BERÇOT, matrícula 40827, parafiscalizar a entrega de material permanente, RELÓGIO DE PON-TO CARTOGRÁFICO, Processo 0098/2020, nota de empenho220/2020.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.Volta Redonda, 24 de Setembro de 2020

Waldyr Leonel Tonolli BedêDiretor Presidente

Matr. 14591

ATO N.º 4548/2020 – PREMENTA: Concede licença remunerada à servidora Maria

Cristina da Silva Roriz, para concorrer à vaga de vereadora.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DEVOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e,

Considerando o requerimento funcional da servidora Maria Cris-tina da silva Roriz, matr. 39942, protocolado junto a esta Fundação;

Considerando o estabelecido no Artigo 1º, Inciso II, 1 da LeiComplementar 64/90.

R E S O L V EArt. 1º - Conceder licença remunerada à servidora MARIA

CRISTINA DA SILVA RORIZ, matr. 39942, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020, para participar do próximo pleito eleitoral,para a Câmara de Municipal de Volta Redonda.

Volta Redonda, 03 de setembro de 2020

Waldyr Leonel Tonolli BedêDiretor Presidente

Matr.14591

FEVRE LEI 8.666/93 – ART. 25 –INCISO IINEXIGIBILIDADE

Proc.nº 0116/2020 (AGOSTO/2020)Favorecido : SINDPASSObjeto : 1688 VALES-TRANSPORTEValor : R$ 7.569,60 (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E

NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)Favorecido : FETRANSPORObjeto : 74 VALES-TRANSPORTEValor : R$ 1.887,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E

SETE REAIS)Objeto total : 1.762 VALES-TRANSPORTEValor total: R$ 9.456,60 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E CIN-

QUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

FEVRE LEI 8.666/93 – ART. 25 –INCISO IINEXIGIBILIDADE

Proc.nº 0116/2020 (SETEMBRO/2020)Favorecido : SINDPASSObjeto : 869 VALES-TRANSPORTEValor : R$ 4.236,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E TRINTA E

SEIS REAIS)Favorecido : FETRANSPORObjeto : 72 VALES-TRANSPORTEValor : R$ 1.839,67 (HUM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE

REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)Objeto total : 941 VALES-TRANSPORTEValor total: R$ 6.075,67 (SEIS MIL, SETENTA E CINCO REAIS

E SESSENTA E SETE CENTAVOS)

FEVRE LEI 8.666/93 – ART. 25 –INCISO IINEXIGIBILIDADE

Proc.nº 0116/2020 (OUTUBRO/2020)Favorecido : SINDPASSObjeto : 3.455 VALES-TRANSPORTEValor : R$ 15.494,70 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NO-

VENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS)Favorecido : FETRANSPORObjeto : 160 VALES-TRANSPORTEValor : R$ 4.080,00 (QUATRO MIL E OITENTA REAIS)Objeto total : 3.615 VALES-TRANSPORTEValor total: R$ 19.574,70 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E

SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS)

curadoria Geral do Município. Dessa forma, o não pagamento danota fiscal acarretaria na suspensão do serviço, prejudicandogravemente a qualidade dos serviços prestados por esta PGM.

Tendo em vista o acima justificado, solicitamos parecer des-sa Controladoria Geral para que o pagamento possa ser realiza-do.

Colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimen-tos que se fizerem necessários, subscrevo-me.

Atenciosamente,

Augusto Cesar Villela Mac Cord NogueiraProcurador Geral do Município

Matrícula – 395.960

IPPUINSTITUTO DE PESQUISA

E PLANEJAMENTO URBANO

EDITALNÚMERO AE-16431.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.INSC. MUNICIPAL 2.278.0023PROPRIETÁRIO.......: VANDA DE FÁTIMA SILVA CASIMIROENDEREÇO................: RUA LAVRASNÚMERO 89 COMP. LOTEAM. 206LOTE 110 QUADRA BAIRRO MINERLANDIAATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 15 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 09:50FASE DA OBRA......: COBERTURA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16431 SÉRIE AFISCAL(AIS) DE OBRAS:LUIZ CLAUDIO RAMOS JOSÉ ANTÔNIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S).........: 069.868 346.950

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 16 de setembro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16432.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.

INSC. MUNICIPAL 2.275.0033/003-9PROPRIETÁRIO.......: IRACEMA DORNELLAS DE CAMPOS COELHOENDEREÇO................: RUA LAVRASNÚMERO 74 COMP. LOTEAM. 206LOTE 114 QUADRA BAIRRO MINERLANDIAATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 15 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 10:00FASE DA OBRA......: ALVENARIA/COBERTURA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16432 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:LUIZ CLAUDIO RAMOS JOSÉ ANTÔNIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S).........: 069.868 346.950

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 16 de setembro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16792.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.INSC. MUNICIPAL 3.092.0008/001-9PROPRIETÁRIO.......: PAULO CÉSAR SOARES CARDOSOENDEREÇO................: RUA ARARIBÓIANÚMERO 161 COMP. 101 LOTEAM.LOTE 298 QUADRA BAIRRO SÃO JOÃOATIVIDADE...............: ACRÉSCIMO

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1329 de outubro de 2020

INFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 13 DE AGOSTO DE 2020 HORA 11:00FASE DA OBRA......: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16792 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:ANGÉLICA FARIA ADJALME G. BRAGAMATRÍCULA(S).........: 224.430 084.557

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16793.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.INSC. MUNICIPAL 1.077.0011/003-1PROPRIETÁRIO.......: BRUNO (PEDRO ALVES DE SOUZA)ENDEREÇO................: RUA PEDRO M. NETONÚMERO 222 COMP. LOTEAM.LOTE QUADRA BAIRRO ATERRADOATIVIDADE...............: REFORMAINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 01 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 09:00FASE DA OBRA......: ACABAMENTOS PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16793 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:ADJALME G. BRAGA ANGÉLICA FARIAMATRÍCULA(S).........: 084.557 224.430

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16794.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.INSC. MUNICIPAL 1.070.0008/000-8PROPRIETÁRIO.......: FRANCISCO CRUZ JÚNIOR E OUTROSENDEREÇO................: AV. LUCAS EVANGELISTA DE O. FRANCONÚMERO 510 COMP. LOTEAM.LOTE 109 QUADRA C-1 BAIRRO ATERRADOATIVIDADE...............: REFORMA/CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 21 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 10:50FASE DA OBRA......: COLUNAS PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16794 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: ANGÉLICA FARIAMATRÍCULA(S).........: 224.430

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16795.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-

tares.INSC. MUNICIPAL 3.319.0122/000-0PROPRIETÁRIO.......: FRANCIS JOSÉ DE OLIVEIRAENDEREÇO................: RUA CNÚMERO 14 E 16 COMP. LOTEAM.LOTE 11 QUADRA F BAIRRO JARDIM BEL-VEDEREATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 01 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 09:20FASE DA OBRA......: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16795 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:ANGÉLICA FARIA ADJALME G. BRAGAMATRÍCULA(S).........: 224.430 084.557

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16801.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.INSC. MUNICIPAL 3.044.0013/000-0PROPRIETÁRIO.......: ANTÔNIO MERCES DA SILVAENDEREÇO................: RUA 336NÚMERO 109 COMP. LOTEAM.LOTE 13 QUADRA 44 BAIRRO MONTE CAS-TELOATIVIDADE...............: REFORMA/CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 23 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 09:10FASE DA OBRA......: COLUNAS/ALVENARIA/COBERTURAPAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16801 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:ANGÉLICA FARIA ADJALME G. BRAGAMATRÍCULA(S).........: 224.430 084.557

Fica o interessado ciente na data da publicação.Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16804.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Plane-jamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendo exe-cutada foi Embargada. Segue abaixo informações complemen-tares.INSC. MUNICIPAL 3.279.0026PROPRIETÁRIO.......: ANDRÉ GUSSO (SEBASTIÃO GONÇALVES BRUM)ENDEREÇO................: RUA PROFESSORA CATIA C. RODRIGUES(12)NÚMERO 31 COMP. LOTEAM.LOTE C1 QUADRA BAIRRO JARDIM BEVEDEREATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 23 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 10:15FASE DA OBRA......: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16804 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:ANGÉLICA FARIA ADJALME G. BRAGAMATRÍCULA(S).........: 224.430 084.557

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16806.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento deControle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano,

na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor noMunicípio, a atividade que está sendo executada foi Embargada. Segueabaixo informações complementares.INSC. MUNICIPAL 3.270.0053/000-0PROPRIETÁRIO.......: CJW CONSTRUTORA LTDAENDEREÇO................: RUA LOURDES CAPOBIANGONÚMERO 75, 77 E 79 COMP. LOTEAM.LOTE 53 QUADRA F BAIRRO JARDIM BELVEDEREATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 01 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 10:00FASE DA OBRA......: FUNDAÇÕES PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16806 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:ADJALME G. BRAGA ANGÉLICA FARIAMATRÍCULA(S).........: 084.557 224.430

Fica o interessado ciente na data da publicação.Volta Redonda, 07 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO AE-16899.20

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departa-mento de Controle Urbanístico, do Instituto de Pesquisas e Pla-nejamento Urbano, na forma da Lei, faz saber que, por infraçãoas normas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações comple-mentares.INSC. MUNICIPAL 2.277.0011/000-8PROPRIETÁRIO.......: ISMAEL THOMAZ DOS REISENDEREÇO................: RUA VARGINHANÚMERO 108 COMP. LOTEAM. 206LOTE 83 QUADRA BAIRROMINERLANDIAATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 15 DE SETEMBRO DE 2020 HORA 09:25FASE DA OBRA......: COLUNAS PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16899 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS:LUIZ CLAUDIO RAMOS JOSÉ LUIZ DA ROCHAMATRÍCULA(S).........: 069.868 087.238

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 16 de setembro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO IN-11303/20

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de Con-trole Urbanístico do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urba-no da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, notifica o (a) : INSCRIÇÃO: 1.130.0003/000-5NOME..........: BALCAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAENDEREÇO.: AV. MÁRIO CÉSAR DE BIASI N.º 50LOTE 3 QUADRA A BAIRRO ATERRADO

• FICA INTIMADO A PROMOVER O REPARO NO EMBOÇOEXTERNO COM A ESCOLA MUNICIPAL MATO GROSSO, UMA VEZQUE O MESMO ENCONTRA-SE DETERIORADO ONDE VEM CAIN-DO PLACAS, CAUSANDO TRANSTORNOS AOS TRANSEUNTESDA ESCOLA.INTIMAÇÃO.: 11303 SÉRIE BPRAZO.........: 10 (DEZ) DIASINFRAÇÃO..: ARTIGO 239 DA LM 1415/76DATA ...........: 02 DE MARÇO DE 2020 HORA 10:00FISCAL(AIS) ANGÉLICA FARIA ADJALME GOMES BRAGAMATRÍCULA(S): 224.430 084.557

Volta Redonda, 24 de setembro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

EDITALNÚMERO IN-11402/20

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de Con-trole Urbanístico do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urba-

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29 de outubro de 202014no da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, notifica o (a) : INSCRIÇÃO: 2.073.0003/000-2NOME..........: MOACIR SANTOS GOMESENDEREÇO.: RUA 80 N.º 46LOTE 3 QUADRA 73 BAIRRO RÚSTICO

• FICA INTIMADO A PROMOVER O REPARO NO EMBOÇOEXTERNO COM A ESCOLA MUNICIPAL MATO GROSSO, UMA VEZQUE O MESMO ENCONTRA-SE DETERIORADO ONDE VEM CAIN-DO PLACAS, CAUSANDO TRANSTORNOS AOS TRANSEUNTESDA ESCOLA.INTIMAÇÃO.: 11402 SÉRIE BPRAZO.........: 07 (SETE) DIASINFRAÇÃO..: ARTIGO 17 DA LM 1412/76DATA ...........: 31 DE AGOSTO DE 2020 HORA 16:15FISCAL(AIS) JOSÉ ANTÔNIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S): 346.950

Volta Redonda, 02 de outubro de 2020.

Carlos Antonio PiresFiscalização de Obras

DCU/ IPPU – VR Mat. 077194

SAAESERVIÇO AUTÔNOMODE ÁGUA E ESGOTO

SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDA/RJ – AVISO(S).

Altera Pregoeira do PE 113/2020, PA 580/2020, OBJETO:AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO MARMITEX, deven-do conduzir o certame a Sra. Sarah Machado.

Cópia do(s) Edital(is)/Resultados/Esclarecimentos poderãoser obtidas mediante requerimento formal. E-mail:[email protected]/[email protected] – Sites:www.portalvr.com/servicos/licitacao, www.saaevr.com.br. Maisinformações CPL tel: (24) 3344-2990. IZABEL BASTOS – mat.22594 – Presidente CPL.

SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDA/RJ

AVISO RESULTADO PREGÃOPE 112/2020, Proc. 563/2020 – Aquisição Pick-up compactoResultado: Licitação DesertaMais informações poderão ser obtidas mediante requerimento

formal. E-mail: [email protected] – Sites: www.portalvr.com/servicos/licitacao, www.saaevr.com.br ewww.comprasnet.gov.br. Mais informações CPL tel: (24) 3344-2990. SARAH MACHADO - MAT. 19755 – PREGOEIRA SAAE/VR

SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDA/RJ – AVISO(S).

Adjudica e homologa os lotesTP 021/2020, PA 147/20, emfavor de Método Eng. VR Ltda, CNPJ. 07.491.217/0001-90, novalor global dos 3 lotes R$ 46.977,68.

Cópia do(s) Edital(is)/Resultados/Esclarecimentos poderãoser obtidas mediante requerimento formal. E-mail:[email protected]/[email protected] – Sites:www.portalvr.com/servicos/licitacao, www.saaevr.com.br. Maisinformações CPL tel: (24) 3344-2990. IZABEL BASTOS – mat.22594 – Presidente CPL.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDA

JUSTIFICATIVA – Pelo presente processo nº. 0818/2017,pretende-se atender solicitação da Comissão Permanente deLicitação, referente à contratação do serviço de publicação noDiário Oficial do Estado do Rio de Janeirio.

A contratação pretendida será realizada junto a IMPRENSAOFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, cadastrada no CNPJnº. 28.542.017/0001-90, no valor estimado de R$ 92.400,00,fundamentado no Art. 24, XVI da Lei 8.666/93 e suas altera-ções.

IZABEL C. F. BASTOS – MATR. 22594PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO ADJUDICATÓRIO – 0818/2017De acordo com o Art. 24, XVI da Lei 8.666/93 e suas altera-

ções, acato e autorizo a Justificativa da Comissão Permanentede Licitação, no que se refere ao processo acima mencionado.

23 de setembro de 2020.

JOSÉ GERALDO MATTEA SALGADO SANTOS – MAT. 21474DIRETOR EXECUTIVO

PORTARIA Nº 585/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais e gestor do Processo n° 589/2020, referente à aquisiçãode expediente.

Gestor: Edmar Borges de Oliveira – matr.4251 Fiscais: Jaqueline Zanella M. e Silva – matr. 5428 Maristela Rosestolato C. dias – matr. 1520Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 19 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 586/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

gestor, fiscal e fiscal perante o CREA-RJ do contrato do Proces-so n° 756/2020, referente ao serviço de pintura.

Gestor: Euclides de Almeida Chaves Filho – matr.21733Fiscal: Décio Luiz Cunha – matr. 5568Fiscal perante o CREA-RJ: Carlos Eduardo Teobaldo Alves –

matr. 19887Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 19 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 587/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 625/2020, refe-rente à aquisição de material de informática.

Gestor: Rogério Silva de Andrade – matr.3654 Fiscal: Ivan Cesar de Oliveira – matr.4219 Fiscal substituto: Rogério Pereira da S. Filho – matr.20370Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 19 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 588/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 041/20 – GAE;R E S O L V E:Art.1º DESIGNAR o servidor João Diniz Vilela Júnior – matr.

17329, Encanador, para exercer a função de Coordenador deEquipe , por motivo de férias e licença prêmio da titular, atribuin-do-lhe as gratificações correspondentes.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitosretroativos a 05 de outubro de 2020. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474

Diretor Executivo

PORTARIA Nº 589/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 042/20 – GAE;R E S O L V E:Art.1º DESIGNAR o servidor Aparecido Marcelo da Silva –

matr. 16993, Operador de Elevatória, para exercer a função deExpediente da Gerência de Controle de Água e Esgoto , no perí-odo de 15 de outubro a 13 de novembro de 2020, por motivo delicença prêmio da titular, atribuindo-lhe as gratificações corres-pondentes.

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1529 de outubro de 2020

aquisição;CONSIDERANDO, por fim, que o Serviço Autônomo de Água

e Esgoto de Volta Redonda, pelas especificidades dos serviçosquepresta aos usuários de de sua urgência, necessita, sistema-ticamente adquirir materiais e realizar serviços de manutenção ereparos em equipamentos essenciais em Rede de Água e Esgo-to, visando a efetiva continuidade dos serviços oferecidos pelaAutarquia, conduzindo, por vezes, à necessidade de realizardespesas extraordinárias e urgentes,

R E S O L V E Art. 1º. O Art. 1º da Portaria nº 261 de 21 de maio de 2018,

passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º. Autorizar, no âmbito desta Autarquia, o recebimento

de adiantamentos no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), paraa aquisição de materiais de consumo e outros serviços e encar-gos, nas suas diversas atividades e programas.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

José Geraldo Mattea Salgado SantosDiretor Executivo

PORTARIA Nº 593/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO os termos do Memorando n° 15/20 – GFI;R E S O L V E:Art.1º DESIGNAR o servidor Paulo Cezar Pires da Silva –

matr. 2631, Assistente Administrativo, para exercer a função dechefe da Supervisão de Custo/DCT/GFI, por motivo de férias elicença prêmio da titular, atribuindo-lhe as gratificações corres-pondentes.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitosretroativos a 14 de outubro de 2020 e REVOGA a Portaria n°572/2020. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 594/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscal da contratação e Gestor do Processo nº 384/2018, refe-rente ao serviço de descarte de resíduos.

Gestor: Jardel Souza de Azevedo – matr. 21610Fiscal: André Luiz Cordeiro – matr. 15970Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 595/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscal da contratação e Gestor do Processo nº 546/2020, refe-rente ao serviço de manutenção de equipamentos de laborató-rio.

Gestor: Jardel Souza de Azevedo – matr. 21610Fiscal: Ana Paula F. Guimarães – matr. 15067Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 596/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e gestor do Processo nº 559/2020, refe-rente ao serviço de manutenção de máquina de café e leite.

Gestor: Edmar Borges de Oliveira – matr.4251 Fiscais: Maristela Rosestolato Correa Dias – matr.1520 Natália Rodrigues Leocádio – matr. 22705Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 597/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e gestor do Processo nº 590/2020, refe-rente à aquisição de toldos e decorações.

Gestor: Edmar Borges de Oliveira – matr.4251 Fiscais: Maristela Rosestolato Correa Dias – matr.1520 Natália Rodrigues Leocádio – matr. 22705Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

Art.2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitosretroativos a 15 de outubro de 2020. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 590/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais e gestor do Processo nº 730/2020, referente à aquisiçãode bobina para relógio de ponto.

Gestor: Edmar Borges de Oliveira – matr.4251 Fiscal: Amanda da Costa Albumini – matr. 21083Fiscal Substituto: Marina Rocha Carvalho Faria – matr.23167Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 591/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais do contrato e gestor do Processo nº 0454/2020, referen-te à aquisição de materiais de PVC – Esgoto.

Gestor de Contrato: José da Silva Júnior – matr.21679 Fiscal de Contrato: Deolindo Viana Amaral – matr.5886 Fiscal substituto: Paulo Martins Teófilo- matr. 15288Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 592/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕESQUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 13 DA DELIBERAÇÃO Nº901/67.

CONSIDERANDO que foi editada no âmbito do Município deVolta Redonda a Lei Muncipal nº 4.935 de 25 de abril de 2013que “Dispõe sobre a concessão de adiantamento e outras provi-dências.

CONSIDERANDO que a norma precitada autoriza a realiza-ção de despesas, através do regime de adiantamentos, quejustificadamente, não possam aguardar o processo normal de

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29 de outubro de 202016PORTARIA Nº 598/2020

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de19 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO os levantamentos e avaliações dos pro-cessos inservíveis e documentos desta Autarquia, conformeProcesso Administrativo nº 0312/2020 (fl.38 verso), Ofício Cir-cular 001/2013 – SMA e Decretos Municipais 5.649/1994; 6289/1995 e 7312/1996;

R E S O LV E:Art. 1º Autorizar a destruição de processos, referente ao

exercício de 2014, discriminados em folhas anexas de n° 02 a 44.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.Volta Redonda, 21 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 599/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 648/2020, refe-rente à aquisição de aparelhos de medição e orientação.

Gestor: Jardel Souza de Azevedo – matr. 21610Fiscal: Ana Paula F. Guimarães – matr. 15067Fiscal substituto: Michele Marques Moreira – matr. 19852Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.Volta Redonda, 21 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 600/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos Artigos 56 e seguintes da Lei5453/2018;

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo n°0697/2020-SAAE/VR;

R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo, para constituírem

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com sede naAv. Lucas Evangelista, 643 – Aterrado, Volta Redonda/RJ, in-cumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveisirregularidades referentes aos atos e fatos do servidor CarlosAntônio da Costa Silveira – matr. 14834, que constam do Pro-cesso em epígrafe, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.

Presidente: Andrea da Costa de Norões Milfont – matr.14591Membros: Sérgio Luiz da Silva Jabbour – matr. 4464;Aíla Maria Reis Esteves – matr. 6904;Ernany Machado de Almeida – matr. 1198;Carlos Alberto Moreira – matr. 3689 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 21 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 601/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO a Portaria nº 261/2018;CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4935/2013;CONSIDERANDO a Instrução Normativa ACI 02/2018;R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o servidor Luiz Fernando Car-

raro Franco - matr. 2771, a receber adiantamento para cobrir

despesas de natureza extraordinárias e ou urgentes com mate-rial e ou serviços e encargos diversos na Gerência de Controlede Água e Esgoto, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), naseguinte composição:

A- 60% para materiais de consumo;B- 40% para serviços.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.Volta Redonda,22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 602/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e gestor do Processo nº 728/2020, refe-rente à serviços de desinsetização, desratização e descupini-zação nas dependências do SAAE.

Gestor: Edmar Borges de Oliveira – matr.4251 Fiscais: Maristela Rosestolato Correa Dias – matr.1520 Natália Rodrigues Leocádio – matr. 22705Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 603/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 0610/2020,referente á aquisição de portão vertical de correr em estrutura elambri de alumínio.

Gestor: Jardel Souza de Azevedo – matr. 21610Fiscal: Ângelo José T. C. Silva – matr. 21148Fiscal Substituto: Jorge Luis de Souza Neves – matr. 20362Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 604/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 691/2020, refe-rente à aquisição de produtos a serm utilizados nos laboratóriosda ETA Belmonte.

Gestor: Jardel Souza de Azevedo – matr. 21610Fiscal: Michele Marques Moreira – matr. 19852Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 605/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 0663/2020,referente a instalação de padrão light em 220 volts, trifásico e 40ampéres.

Gestor: Deividy de Almeida Carvalho – matr.21598Fiscal: Carlos Eduardo Teobaldo – matr. 19887Fiscal substituto: João de Souza Loures – matr. 4618Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA N° 606/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 0711/2020, re-ferente à aquisição de dispositivos elétricos.

Gestor: Jardel Souza de Azevedo – matr. 21610Fiscal: José Marques Rigon – matr. 21245Fiscal substituto: João José de Moraes – matr. 21237 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-

se.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 607/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901,de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o resultado da eleição dos representantesdos empregados desta Autarquia pelo período de 01 (um) ano,de acordo com o § 3º do artigo 164 da CLT, para a ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da eleição realizada em 08

de outubro de 2020, estando assim, os servidores deste SAAE-VR representados na CIPA – 2020/2021.

MEMBROS TITULARES Edson de Oliveira – Matr. 884Joel Geraldo Alves – matr. 16209Esdras da Silva Batista – matr. 22241Sérgio Murilo Schiavoni – matr. 6815

MEMBROS SUPLENTESAureliano Ferreira Saar – matr. 6882Jorge Barbosa da Silva – matr. 3565Laudivino da Silva – matr. 13986Ronaldo Oliveira Silva – matr. 3360

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr. 21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 608/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901,de 19 de dezembro de 1967;

R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os servidores relacionados para, sob a

presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Pre-

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1729 de outubro de 2020

venção de Acidentes, como membros representantes deste SAAE-VR, no período 2020/2021.

MEMBROS TITULARESKatia Mara Ribeiro de Castro Purcina – matr. 20184Michele Marques Moreira – matr. 19852Carlos Alberto Moreira – matr. 3689Afrânio Sabará da Silva – matr. 14389

MEMBROS SUPLENTESHely Adauto da Rocha – matr. 14745Filomena Veloso Pereira – matr. 20028Nerivone Calife Tores – matr. 20966José Augusto Aredes da Silva – matr. 20523

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr. 21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 609/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 676/2020, refe-rente à aquisição de lâmpadas.

Gestor: Deividy de Almeida Carvalho – matr.21598Fiscal: Carlos Alberto Moreira – matr.3689Fiscal substituto: Luiz Fernando Carraro Franco – matr. 2771

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 610/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais da contratação e Gestor do Processo nº 277/2020, refe-rente à aquisição de válvulas.

Gestor: Deividy de Almeida Carvalho – matr.21598Fiscal: Carlos Alberto Moreira – matr.3689Fiscal substituto: Luiz Fernando Carraro Franco – matr. 2771

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

PORTARIA Nº 611/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO os termos do Memorando 072/2020 daGerência Técnica;

R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR os servidores: Domingos Sebastião da

Silva – matr. 0973 e Décio Luiz Cunha - matr. 5568, para o rece-bimento da obra de construção de 126,00 metros de rede cole-tora de esgoto sanitário, na Rua Wilson Cópio, lote 03, bairroVillage Santa Helena, referente ao processo n° 0562/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 23 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr. 21474 Diretor Executivo

PORTARIA Nº 612/2020O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA

E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901de 19 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 15.324/2018;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os funcionários abaixo relacionados como

fiscais do contrato e gestor do Processo nº 336/2020, referenteà aquisição de material de construção civil.

Gestor de Contrato: José da Silva Júnior – matr.21679Fiscais: Valter Santos – matr.1112Bruna Caneschi Souza – matr. 21970

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.

Volta Redonda, 23 de outubro de 2020.

José Geraldo Mattea Salgado Santos – matr.21474Diretor Executivo

SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 64/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: SERRALHERIA PIEDADE LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 457/2020OBJETO: MANUTENÇÃO NA TUBULAÇÃO DA CAPTAÇÃO E

TUBULAÇÃO DO CASTELO.PRAZO: 1 (Um) mês, contados de 13/10/2020 a 12/11/2020.NOTA DE EMPENHO: 779/2020VALOR TOTAL: R$ 21.300,00 (Vinte e Um Mil e Trezentos

Reais)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 4184

3339039000000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 63/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: SERRALHERIA PIEDADE LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 352/2020OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESCADA DE

METAL EM CARACOL, COBERTURA EM ESTRUTURA METÁLICAE GUARDA CORPO EM ESTRUTURA METÁLICA.

PRAZO: 45 (Quarenta e Cinco) dias, contados de 05/10/2020 a 18/11/2020.

NOTA DE EMPENHO: 780/2020VALOR TOTAL: R$ 26.640,00 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e

Quarenta Reais)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 4188

3449051000000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

TERMO ADITIVO - IIAO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 66/2019CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: SANLURB-SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA

LTDA-MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 606/2019OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL MAIS

DOIS MESESPRAZO: 2 (Dois) meses, contados de 23/09/2020 a 22/11/

2020.NOTA DE EMPENHO: 765/2020VALOR TOTAL: R$ 56.985,00 (Cinquenta e Seis Mil, Nove-

centos e Oitenta e Cinco Reais)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 41883339039000000 0206

DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMODE ÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 65/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: MÉTODO ENGENHARIA VR LTDA-MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 371/2020OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 72,00 MTS DE REDE DE ÁGUA

POTÁVEL.PRAZO: 1 (Um) mês, contados de 20/10/2020 a 19/11/2020.NOTA DE EMPENHO: 804/2020VALOR TOTAL: R$ 13.770,32 (Treze Mil, Setecentos e Se-

tenta Reais e Trinta e Dois Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 3184

3444905100000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 66/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: RJ FERNANDES CONSTRUÇÕES EIRELIATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 372/2020OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 210 METROS DE REDE COLE-

TORA DE ESGOTO SANITÁRIO DN 150 MM E TRÊS POÇOS DEVISITA NA RUA MERITI NO BAIRRO BELMONTE

PRAZO: 1 (Um) mês, contados de 20/10/2020 a 19/11/2020.NOTA DE EMPENHO: 805/2020VALOR TOTAL: R$ 54.271,46 (Cinquenta e Quatro Mil, Du-

zentos e Setenta e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 3185

3449051000000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 68/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: COPIADORA CIDADE DO AÇO LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 632/2020OBJETO: SERVIÇOS DE CÓPIA, PLOTAGEM, ENCADER-

NAÇÃO, SCANERIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DE DOCUMEN-TOS

PRAZO: 12 (Doze) meses, contados de 09/10/2020 a 08/10/2021.

NOTA DE EMPENHO: 819/2020VALOR TOTAL: R$ 4.846,40 (Quatro Mil, Oitocentos e Qua-

renta e Seis Reais e Quarenta Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 122 1001 4021

3339039000000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 71/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: INVICTTA SERVIÇOS INTELIGENTES LIMITA-

DA-MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 404/2020OBJETO: SERVIÇO DE VIGILÂNCIAPRAZO: 12 (Doze) meses, contados de 14/10/2020 a 13/10/

2021.NOTA DE EMPENHO: 816/2020VALOR TOTAL: R$ 256.812,52 (Duzentos e Cinquenta e Seis

Mil, Oitocentos e Doze Reais e Cinquenta e Dois Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 122 1001 4021

3339034000000 0206DATA: 28/10/2020

Page 18: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

29 de outubro de 202018SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDACONTRATO ADMINISTRATIVO N° 69/2020

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VOLTA REDONDA

CONTRATADO: PREMIUM COMÉRCIO CORPORATIVO E SER-VIÇOS EIRELI ME

ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 350/2020OBJETO: SERVIÇOS DE MODIFICAÇÕES E ACABAMENTOS

EM SALAS ANEXAS A SEDE DO SAAE-VRPRAZO: 1 (Um) mês, iniciando-se na data indicada na Ordem

de Serviço.NOTA DE EMPENHO: 817/2020VALOR TOTAL: R$ 27.244,45 (Vinte e Sete Mil, Duzentos e

Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 4188

3449051000000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO DE V. REDONDA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 70/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: MÉTODO ENGENHARIA VR LTDA - MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 419/2020OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 276,00M DE REDE COLETORA

DE ESGOTO SANITÁRIO DN 150 MM PVC (NBR 7362) E 30,00 MDN 100 MM (NBR 7363).

PRAZO: 3 (Três) meses, iniciando-se na data indicada naOrdem de Serviço.

NOTA DE EMPENHO: 818/2020VALOR TOTAL: R$ 61.036,07 (Sessenta e Um Mil e Trinta e

Seis Reais e Sete Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 1011 3185

3449051000000 0206DATA: 28/10/2020

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE V. REDONDA

TERMO ADITIVO - IVAO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 50/2017CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE VOLTA REDONDACONTRATADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 689/2017OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL POR

MAIS 12 MESESPRAZO: 12 (Doze) meses, contados de 19/11/2020 a 18/11/2021.

FBGFUNDAÇÃO BEATRIZ GAMA

NOTA DE EMPENHO: 793/2020VALOR TOTAL: R$ 7.879,80 (Sete Mil, Oitocentos e Setenta

e Nove Reais e Oitenta Centavos)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 122 1002 4021

3339039000000 0206DATA: 28/10/2020

LEI MUNICIPAL Nº 5.743Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos con-

feccionados em material plástico, nos locais que especifica e dáoutras providências.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-formidade com o § 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido no Município de Volta Redondao fornecimento de canudos de material plástico aos clientes deestabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, barese similares.

Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-seigualmente aos clubes noturnos, salões de dança, salões defestas, eventos musicais e esportivos de qualquer espécie eambulantes.

Art. 2º Em lugar dos canudos de plástico poderãoser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestí-vel, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopeshermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Art. 3º A infração às disposições desta Lei acarretará asseguintes penalidades:

I. Na primeira autuação, advertência e intimação para ces-sar a irregularidade;

II. Na segunda autuação, multa, no valor de 6 UFIVRE enova intimação para acessar a irregularidade;

III. Na terceira autuação, multa no dobro do valor da segun-da autuação, e nova intimação para cessar irregularidade;

IV. Na quarta autuação, multa no dobro do valor da terceiraautuação, fechamento administrativo e cassação da licença deatuação.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com multas, emcasos de infrações, serão destinados ao Fundo Municipal deConservação Ambiental – FUMCAM.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Po-der Executivo até a data de sua vigência.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução des-ta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 365 (trezentos esessenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.NILTON ALVES DE FARIA

Presidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.744Dispõe sobre a vistoria em viadutos, passagens de nível,

passarelas ou congêneres no âmbito do Município.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-

formidade com o § 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a vistoria semestral em viadutos, pas-sagens de nível, passarelas ou congêneres, assim como a fixa-ção de placa ou adesivo, informando a data de vistoria do mes-mo, no âmbito do Município.

Parágrafo único. A fixação de placa ou adesivo deve sercolocada em lugar visível, onde conste a data e o nome doresponsável pela vistoria do mesmo.

Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal a designação dasecretaria responsável para fazer a vistoria conforme preconi-zado no art. 1º, desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

NILTON ALVES DE FARIAPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.745Altera o item 12 do Anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-

formidade com o § 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item 12 do Anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16,alterado pela 5.509 passa a ter a seguinte redação:

12 – CARREIRA DE AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLA-TIVODENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº VAGAS ATUALAgente de Atendimento do Legislativo I 06 02 01Agente de Atendimento do Legislativo II 07 02 --Agente de Atendimento do Legislativo III 08 02 --Agente de Atendimento do Legislativo IV 09 02 --Agente de Atendimento do Legislativo V 10 02 --

Page 19: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

1929 de outubro de 2020

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www.voltaredonda.rj.gov.br

Agente de Atendimento do Legislativo VI 11 02 --Agente de Atendimento do Legislativo VII 12 02 --

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022,em razão da vedação estabelecida pela Lei Complementar nº173 de 27 de maio de 2020.

Volta Redonda, 20 de outubro de 2020.

NILTON ALVES DE FARIAPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.746Dispõe sobre a prevenção e conscientização dos riscos e

consequências do aborto.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-

formidade com o § 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prevenção e conscientiza-ção dos riscos e consequências relacionados ao aborto, noâmbito do Municipio de Volta Redonda.

Art. 2º Fica instituido por esta Lei o Programa MunicipalPermanente de Prevenção e Conscientização sobre Riscos eConsequências do Aborto.

§ 1º Todo material informativo, publicitário, de propagandaou didático que trate direta ou indiretamente do tema aborto eseja editado pelo Poder Público ou que conte com participaçãoou fiscalização deste, deverão informar de forma clara e objeti-va, os riscos e consequências que em razão do aborto a mulherpoderá enfrentar, constando ainda, informações sobre Progra-ma Permanente de Prevenção e Conscientização sobre os Ris-cos e Consequências do Aborto.

§ 2º Os hospitais, clínicas, unidades de saúde e de assis-tência social públicos e privados; as Secretarias, Autarquias eConselhos do Município deverão ter afixados em local visível ainformação: “Programa Permanente de Prevenção e Conscienti-zação sobre os Riscos e Consequências do Aborto”, com ostelefones e locais de apoio a gestantes, bem como as garantiasprestadas a gestantes ou mães que manifestem interesse ementregar seus filhos para adoção, conforme disposições e alte-rações da Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009.

§ 3º As Secretarias, hospitais, unidades de saúde e assis-tência, Autarquias e Conselhos do Município deverão elaborarem conjunto, plano de ação para efetivar o Programa Municipalde Prevenção e Conscientização sobre os Riscos e Consequ-ências do Aborto, inclusive com acompanhamento de equipesmultidisciplinares e gestantes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazode 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne-cessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Volta Redonda, 27 de outubro de 2020.

NILTON ALVES DE FARIAPresidente

AVISO DE EDITALEDITAL Nº 10/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 556/2020

A Câmara Municipal de Volta Redonda torna público que re-alizará no dia 13 de novembro de 2020, às 09horas, licitação namodalidade Pregão Presencial, critério de julgamento Menor Pre-çoGlobal, referente àcontratação de empresa para fornecimen-to de combustíveis (Gasolina Comum / Etanol), óleos e filtros,com o serviço de troca incluso, que atendam às recomendaçõesdos fabricantes, na frota da Câmara Municipal de Volta Redon-da, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalha-dos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, pelo prazo 12meses.

Cópia do Edital e quaisquer informações poderão ser obti-das junto à Divisão de Licitação da Câmara Municipal de VoltaRedonda, situadana Av. Lucas Evangelista, nº 511, Aterrado,Volta Redonda - RJ, pelos telefones (24) 4009-2284 e 4009-2281 no horário de expediente, através do e-mail“[email protected]” ou no site“www.voltaredonda.rj.leg.br”.

Volta Redonda, 27 de outubro de 2020.

RICARDO LAMBERT DA CUNHADivisão de Licitação da C.M.V.R.

Mat. 1921

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO N°: 14/20

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJNº 032.517.906/0001-74 E A.S BIANQUINI MONITORAMENTOELETRÔNICO E RASTREAMENTO VEICULAR, CNPJ N° 37.852.748/0001-22.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação deempresa especializada na prestação de serviço de monitoramento pormeio de circuito fechado de TV (CFTV), nas dependências físicas detoda a Câmara Municipal, 24 horas por dia, 7 dias por semana, de formaininterrupta, abrangendo o fornecimento e instalação de câmeras,cabeamento estruturado, o gerenciamento, a instalação, a operaçãoe a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob o regimede comodato de dispositivos eletrônicos para atender à necessidadeda Casa Legislativa,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01.91.01.031.1002.4.034.33903900000.0

VALOR GLOBAL: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais)VALOR EMPENHADO: R$ 5.127,67 (cinco mil, cento e vinte e

sete reais e sessenta e sete centavos)PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 157/2020.VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020.PRAZO: 12 meses.

ATO Nº 10.547A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-

ra, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atri-buições legais,

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n° 2.092 em rela-ção à comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;

Resolve:Informar que o Feriado referente ao Dia do Servidor Público

Municipal será comemorado no dia 26 de outubro do corrente

ano, data em que não haverá expediente em todas as reparti-ções deste Legislativo.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

Nilton Alves de FariaPresidente

ATO Nº 10.548A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-

ra, representada pelo Senhor Presidente, no uso de sua atribui-ção legal;

Considerando a PANDEMIA MUNDIAL declarada pela OMS – Or-ganização Mundial de Saúde e a urgência em ações imediatas dosÓrgãos Públicos, coordenadas para enfrentamento da Emergênciaatual em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual e Interna-cional, decorrente do novo CORONAVÍRUS (COVID-19).

Considerando o aumento dos casos confirmados e suspei-tos da doença COVID-19 entre os funcionários desta Câmara deVereadores e seus familiares, bem como o tempo de esperanecessário para divulgação dos exames realizados pelos mes-mos, com vistas a evitar a circulação e propagação do vírusdentro desta Casa Legislativa.

Resolve:Art 1° - Dispensar de suas atividades laborais, nos dias 28/

10/2020, 29/10/2020 e 30/10/2020, os servidores da CâmaraMunicipal de Volta Redonda.

Parágrafo Único - Em caráter excepcional, o dia 27/10/2020terá expediente normal.

Art. 2° - Todos os setores administrativos desta Casa atua-rão em regime de plantão neste período, em caso de necessida-de premente.

Volta Redonda, 22 de outubro de 2020.

Nilton Alves de FariaPresidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO 828/2020.PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020

EDITAL Nº 12/2020DECISÃO

Tendo em vista as impugnações ao Edital apresentadas pe-las empresas Inset Rooter Prestação de Serviços Eireli e Cons-tru-Service Conservação e Limpeza Eireli EPP, considerando oteor das análises das impugnações realizadas pela Pregoeiraem folhas 316 à 323, bem como o despacho da ConsultoriaJurídica em folha 327, por não haver ilegalidade do Edital deLicitação nº 12/020 e seus anexos, DECIDO pelo indeferimentodos pedidos das empresas Inset Rooter Prestação de ServiçosEireli e Constru-Service Conservação e Limpeza Eireli EPP.

Como consequência, determino a manutenção dos termosdo Edital nº 12/2020 e o regular prosseguimento do Pregão Pre-sencial nº 12/2020, marcado para o dia 22 de outubro do corren-te ano, às 14 horas.

Por fim, devolvo os autos à Divisão de Licitação para a publi-cação da presente decisão e demais providências cabíveis.

Volta Redonda, 21 de outubro de 2020.

Nilton Alves de FariaPresidente

Page 20: GABINETE DO PREFEITO · 2021. 1. 7. · Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO Nº 16.359 COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI’s 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA

29 de outubro de 202020