GABINETE DO PREFEITO - Franca · 2019-06-07 · Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº...

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1 Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 Acompanhe a Prefeitura GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 07 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, para disciplinar a respeito das edificações em loteamentos GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescentada à Lei Complementar nº 137, de 28 de dezembro de 2018, a Seção V, e seus respectivos artigos 33-B e 33-C, ao Título IV, Capítulo I, com a seguinte redação: Seção V – DAS EDIFICAÇÕES EM LOTEAMENTOS Art. 33- B. Os lotes resultantes de parcelamento do solo somente poderão receber edificações após a execução de todas as obras de infraestrutura, serviços, providência e apresentação da documentação especificada no ato administrativo de aprovação. § 1º Tratando-se de empreendimentos de interesse social, em que as obras de infraestrutura, serviços e demais providências sejam financiadas e garantidas por agentes financeiros vinculados a programas habitacionais governamentais, as edificações poderão ser executadas de forma concomitante com as obras e serviços de parcelamento do solo, desde que estejam concluídos: I – os serviços e obras de locação e abertura de vias públicas; II – a demarcação de quadras, lotes e áreas públicas e terraplenagem; III – os acessos às vias públicas. § 2º Em se tratando de habitação ou ocupação que contenha mais de uma construção, o “habite-se” ou “carta de ocupação” será concedido para cada uma delas, se puderem ser habitadas ou ocupados de maneira independente, desde que garantidas as con- dições de segurança do local. § 3º Consideram-se condições de habitabilidade e ocupação a conclusão e recebimento de todas as obras de infraestrutura, ser- viços, providências e apresentação da documentação especificada no ato administrativo de aprovação do empreendimento, em relação à construção ou que tenham interferência na obra em que se requer o “habite-se” ou “carta de ocupação”. Art. 33-C Esta seção se aplica aos condomínios naquilo que couber. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 276, de 1º de dezembro de 2016. Franca, SP, 07 de junho de 2019. GILSON DE SOUZA PREFEITO ________________________________________________________________________________________________________ LEI Nº 8.793, DE 07 DE JUNHO DE 2019 Denomina José Luiz Veríssimo a Rua “27” do Jardim Nossa Senhora das Graças, no Município de Franca (Projeto de Lei nº 122/2018, de autoria do Vereador Pastor Palamoni) GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI: A P R O V A: Art. 1º Fica denominada José Luiz Veríssimo a Rua “27” do Jardim Nossa Senhora das Graças, no Município de Franca. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Franca, SP, em 07 de junho de 2019. GILSON DE SOUZA PREFEITO EDITAIS

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Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 Acompanhea Prefeitura

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, para disciplinar a respeito das edificações em loteamentos

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentada à Lei Complementar nº 137, de 28 de dezembro de 2018, a Seção V, e seus respectivos artigos 33-B e 33-C, ao Título IV, Capítulo I, com a seguinte redação:

Seção V – DAS EDIFICAÇÕES EM LOTEAMENTOSArt. 33- B. Os lotes resultantes de parcelamento do solo somente poderão receber edificações após a execução de todas as obras de infraestrutura, serviços, providência e apresentação da documentação especificada no ato administrativo de aprovação. § 1º Tratando-se de empreendimentos de interesse social, em que as obras de infraestrutura, serviços e demais providências sejam financiadas e garantidas por agentes financeiros vinculados a programas habitacionais governamentais, as edificações poderão ser executadas de forma concomitante com as obras e serviços de parcelamento do solo, desde que estejam concluídos:I – os serviços e obras de locação e abertura de vias públicas;II – a demarcação de quadras, lotes e áreas públicas e terraplenagem;III – os acessos às vias públicas.§ 2º Em se tratando de habitação ou ocupação que contenha mais de uma construção, o “habite-se” ou “carta de ocupação” será concedido para cada uma delas, se puderem ser habitadas ou ocupados de maneira independente, desde que garantidas as con-dições de segurança do local. § 3º Consideram-se condições de habitabilidade e ocupação a conclusão e recebimento de todas as obras de infraestrutura, ser-viços, providências e apresentação da documentação especificada no ato administrativo de aprovação do empreendimento, em relação à construção ou que tenham interferência na obra em que se requer o “habite-se” ou “carta de ocupação”. Art. 33-C Esta seção se aplica aos condomínios naquilo que couber.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 276, de 1º de dezembro de 2016.

Franca, SP, 07 de junho de 2019.

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LEI Nº 8.793, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Denomina José Luiz Veríssimo a Rua “27” do Jardim Nossa Senhora das Graças, no Município de Franca

(Projeto de Lei nº 122/2018, de autoria do Vereador Pastor Palamoni)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Fica denominada José Luiz Veríssimo a Rua “27” do Jardim Nossa Senhora das Graças, no Município de Franca.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, SP, em 07 de junho de 2019.

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EDITAIS

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EXPEDIENTE

Diário Oficial do Município de FrancaLei Complementar Nº 233 de 20/12/13 - Decreto Nº 10.115, de 12/03/14

Produzido pela Secretaria de Assuntos EstratégicosNelise Peres Luques - Jornalista Responsável /MTB - 42.924/SP José Turqueti - RedatorJosé Comparini - Fotógrafo

www.franca.sp.gov.br/diariooficial Publicações, e.mail: [email protected] - Fone (16) 3711 9557Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP

Apoio à imprensa: [email protected] (16) 3711.9078

Poder ExecutivoGilson de Souza – PrefeitoFrank Sérgio Pereira – Vice-PrefeitoMaria Aparecida de Souza – Presidente do Fundo Social de SolidariedadeEliete Maria Neves - Secretária de Ação SocialAdriel Júnior Domingues da Cunha – Secretário de Assuntos EstratégicosAnderson Mitsuhiro Minamihara – Secretário de Desenvolvimento Edgar Ajax dos Reis Filho – Secretário de EducaçãoElson Bonifácio – Secretário de Esporte, Arte, Cultura e LazerTânia Fernandes de Carvalho Bertholino – Secretária de FinançasMurillo Eduardo Silva Menzote – Secretário de Negócios JurídicosAdailma Helena Ferreira – Secretária de Planejamento UrbanoLuis Roberto Garcia de Oliveira – Secretário de Recursos Humanos e Chefe de GabineteJosé Conrado Dias Netto – Secretário de Saúde Márcio Antônio dos Santos – Secretário de Segurança e CidadaniaAdriano Rodrigues M. Tosta – Secretário de Serviços e Meio AmbienteMarcos André Haber – Diretor Presidente da EMDEF

Poder Legislativo

Mesa DiretoraAntônio Donizeti Mercúrio – PresidenteCarlos César Buci – Vice-PresidenteSérgio Henrique Palamoni – 1º SecretárioÂngela Cristina de Carvalho Vitorino – 2º Secretário

LEI Nº 8.794, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Denomina Delma Martins Granzoto a Rua “12” do Jardim Nossa Senhora das Graças e dá outras providências

(Projeto de Lei nº 33/2019, de autoria do Vereador Donizete da Farmácia)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Fica denominada Delma Martins Granzoto a Rua “12” do Jardim Nossa Senhora das Graças.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, SP, em 07 de junho de 2019.

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LEI Nº 8.795, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Denomina Benedicto Eurico do Nascimento a Rua “14” do Jardim Nossa Senhora das Graças e dá outras providências

(Projeto de Lei nº 32/2019, de autoria do Vereador Donizete da Farmácia)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Fica denominada Benedicto Eurico do Nascimento a Rua “14” do Jardim Nossa Senhora das Graças.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, SP, em 07 de junho de 2019.

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LEI Nº 8.796, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Denomina Getúlio Darci Munhoz a Rua “AP 11” do Residencial Atlanta Park e dá outras providências

(Projeto de Lei nº 31/2019, de autoria do Vereador Arroizinho)

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GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Fica denominada Getúlio Darci Munhoz a Rua “AP 11” do Residencial Atlanta Park.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franca, SP, em 07 de junho de 2019.

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LEI Nº 8.797, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 8.703/2018, que dispõe sobre pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de obrigações judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 23/2019, de autoria do Vereador Donizete da Farmácia)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei n.º 8.703, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º. Omissis§ 1º. Serão consideradas de pequeno valor, para os fins desta lei e do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Município de Franca, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor, devidamente atualizado, seja igual ou inferior a 110,76 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), independente da natureza do crédito.§ 2º. Para fins de correção monetária, será utilizada a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) para as obrigações de natureza tributária e o IPCA-E (índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para as demais obrigações.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franca, SP, em 07 de junho de 2019.

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LEI Nº 8.798, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Denomina Altamiro César Mamede o Canil Municipal localizado na Rua José Gianesela nº 425, Bairro City Petrópolis

(Projeto de Lei nº 29/2018, de autoria do Vereador Pastor Otávio Pinheiro)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Fica denominado Altamiro César Mamede o Canil Municipal localizado na Rua José Gianesela nº 425, Bairro City Petrópolis. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franca, SP, em 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 512, DE 30 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidora para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Gestão de Saúde Bucal, junto à Secretaria de Saúde, a servidora SILVANA FERREIRA CHAGAS ALMEIDA.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 30 de maio de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 527, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidora para Gratificação de Função e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º Fica EXONERADA, a partir de 10 de junho de 2019, do exercício das funções inerentes à Gratificação de Função de Requi-sição e Almoxarifado, junto à Secretaria de Segurança e Cidadania, a servidora MARTHA FARIA ROSSIGNOLI

Art. 2º - A Secretaria de Recursos Humanos fará constar em suas fichas funcionais os agradecimentos do Governo Municipal, pelos serviços prestados à municipalidade.

Art. 3º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Adminis-tração do Censo Escolar e Estatística, junto à Secretaria de Educação, a servidora MARTHA FARIA ROSSIGNOLI.

Art. 4º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 06 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 528, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidora para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Requisição e Almoxarifado, junto à Secretaria de Segurança e Cidadania, a servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES.

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 5

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 06 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 530, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidora para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Admi-nistração do Tratamento Fora de Domicílio - TFD, junto à Secretaria de Saúde, a servidora LUCIANA PADUA DO COUTO ROSA FACURY.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 06 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº535, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidora para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função Administrativa e Financeira, junto à Secretaria de Esportes, Arte, Cultura e Lazer, a servidora ALINE NAQUES SILVA MALTA.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 06 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº536, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Arte e Cultura, junto à Secretaria de Esportes, Artes, Cultura e Lazer, o servidor ADAIR DE CARVALHO COSTA.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 06 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 537, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Condição Feminina, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Ofício nº 044/2019-CMCF da Secretaria de Ação Social

R E S O L V E

Art. 1º – Ficam NOMEADAS 1/3 das representantes, para comporem o colegiado do Conselho Municipal da Condição Feminina para o biênio 2019/2021, período de 14 de junho de 2019 até 14 de junho de 2021, as seguintes cidadãs:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:Representantes do Prefeito:Titular: Neuza Maria Pereira dos Santos;Suplente: Marli Borges.

Representantes da Unidade Municipal de Desenvolvimento Humano e Ação Social:Titular: Priscila Aparecida de Castro Miras;Suplente: Sílvia Cristina Orlando Navarro de Andrade.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:Representantes dos Clubes de Serviços de Franca:Titular: Clarice Ferreira Capriccio Andrade;Suplente: Lara Borges Simões Taveira.

Representantes dos Movimentos Sociais e Populares de Franca:Titular: Elaine Aparecida Aprile Pires;Suplente: Débora Fernandes Galhardo.

Representantes das Associações e Sindicatos de Trabalhadores de Franca:Titular: Rosa Maria Mota de Jesus;Suplente: Elaine Cristina dos Santos.

Representantes das Associações de Pessoas com Deficiência de Franca:Titular: Marcia Tomie Nakao;Suplente: Genecy Maria Dias.

Art. 2º - As cidadãs, ora nomeadas, exercerão as suas funções de acordo com o disposto na Lei nº 5.572, 23 de outubro de 2001, que cria a Conselho Municipal da Condição Feminina, alterada pela Lei nº 6.284, de 27 de outubro de 2004.

Art. 3º -O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

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Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 06 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº540, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidora para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Gestão do Cadastro Imobiliário, junto à Secretaria de Finanças, a servidora LÍVIA PELLICIARI VERÍSSIMO.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 541, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Planeja-mento Orçamentário, junto à Secretaria de Finanças, o servidor PAULO FERNANDO DE SOUZA

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº542, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 8

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Gestão do Cadastro Físico, junto à Secretaria de Finanças, o servidor DONIZETE AUGUSTO DE BARROS.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº543, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Gestão de Prestação de Contas, junto à Secretaria de Finanças, o servidor CLÁUDIO NASCIMENTO FREITAS

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 544, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Adminis-tração de Parcerias com Terceiro Setor, junto à Secretaria de Finanças, o servidor JOÃO BATISTA ENCISO JUNIOR.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

Page 9: GABINETE DO PREFEITO - Franca · 2019-06-07 · Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 8.703/2018, que dispõe sobre pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes

www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 9

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 546, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Adminis-tração de Setores Produtivos, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o servidor LUIZ ANTONIO CINTRA FILHO.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 547, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre exoneração de servidor de Cargo em Comissão, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica EXONERADO, a partir de 10 de junho de 2019, do Cargo em Comissão de Assessor de Gestão, junto a Secretaria de Desenvolvimento, o servidor JOÃO ROBERTO MENEZES JACINTO.

Art. 2º - A Secretaria de Recursos Humanos fará constar em suas fichas funcionais os agradecimentos do Governo Municipal, pelos serviços prestados à municipalidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 548, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre exoneração de cidadã de Cargo em Comissão, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica EXONERADA, a partir de 10 de junho de 2019, das funções do Cargo em Comissão de Assessor de Unidade, junto à Secretaria de Desenvolvimento, a cidadã MARIA IMACULADA DA SILVA FERREIRA.

Art. 2º - A Secretaria de Recursos Humanos fará constar em suas fichas funcionais os agradecimentos do Governo Municipal, pelos serviços prestados à municipalidade.

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 10

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 549, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de servidor para Gratificação de Função, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes à Gratificação de Função de Adminis-tração de Agronegócios, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o servidor JOÃO ROBERTO MENEZES JACINTO.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 550, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de cidadã para Cargo em Comissão, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, a partir de 10 de junho de 2019, para exercer as funções inerentes ao Cargo em Comissão de Assessor de Gestão, junto à Secretaria de Desenvolvimento, a cidadã MARIA IMACULADA DA SILVA FERREIRA, respondendo pelo asses-soramento do Prefeito junto à Secretaria de Desenvolvimento.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 551, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Trata sobre AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS para servidor municipal,

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 11

junto à Procuradoria Jurídica, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e conside-rando o constante do Processo nº 22.769/2019,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica AUTORIZADA a licença sem vencimentos do servidor público municipal RODRIGO LESSA MELLEM KAIRALA, escriturário, chapa 14.598, lotado junto à Procuradoria Jurídica, a pedido, a partir do dia 07 de junho de 2019, com prejuízo dos vencimentos, pelo período de 01 (um) ano

Art. 2º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 07 de junho de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

EDITAIS COPEL

AVISOS DE LICITAÇÃO

Proc. nº 54948/18 – Pregão Presencial Nº 22/19 – Aquisição de caibros para manutenção e reparo das estradas rurais do município de Franca. O credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a proposta e habilitação será na Divisão de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 9h30 do dia 21 de junho de 2019, onde ocorrerá o processamento do Pregão.

Proc. nº 17956/19 – Pregão Presencial Nº 39/19 – Oxigênio medicinal com cessão de cilindros, locação de aparelhos médicos respiratórios (BIPAP E CPAP), de concentradores de ocigênio e freelox, com manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, incluindo a substituição dos consumíveis. O credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a proposta e habilitação será na Divisão de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 14h30 do dia 26 de junho de 2019, onde ocorrerá o processamento do Pregão. Editais: www.franca.sp.gov.br

AVISO DE CHAMAMENTO

Processo nº 27867/19 – Chamamento nº 002/19 - Publica-se o presente, destinado a contratação de agência de publicidade para a prestação de serviços publicitários, na elaboração de projetos e campanhas publicitárias. Fica fixada a data de 24 de junho de 2019, até as 16h00, na Divisão de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, para apresentação da documentação dos interessados.

AVISO DE SESSÃO PARA DESEMPATE DE ITENS

Processo nº 50013/18 – Concorrência nº 062/18 – Aquisição de materiais elétricos. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, fica fixada a data de 10 de junho de 2019, a sessão para desempate dos itens 28, 50, 109 ao 114, 256, 467, 83, 531.

COMPROMISSOS DE FORNECIMENTO

Processo nº 43015/18 – Concorrência nº 054/18 – Aquisição de hortifrutigranjeiros. Contratadas: Edson Gonzaga Monte Alto – Me, itens 4, 21, 28, 32, 33, 38; MBVL Comércio de Produtos Alimentícios Eireli Me, 3, 14, 20, 22, 23, 29, 30, 34, 35, 37; Matriz Alimentos Eireli Epp, 16; MRS Moura Produtos Alimentícios – Epp, 1, 2, 6, 7, 10, 12, 18, 19, 24, 25, 26, 27; Múltipla Comércio de Produtos em Geral Ltda – Epp, 11, 13, 15, 17, 31, 36; Octávio Alves Ferreira Júnior – Me, 5, 8, 9.

EXTRATO DE CONTRATO

Proc. nº 19013/19 - Inexigibilidade de licitação, art. 25, da lei de licitações cujo objeto é a contratação de empresa para locação de 225 m2 de área na 51º Feira Internacional da Moda em Calçados e Acessórios – FRANCAL 2018, na cidade de São Paulo/SP, de 03 a 05 de junho de 2019. Contratada: Francal Feiras e Empreendimentos Ltda. Valor R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo nº 7706/19 – Concorrência nº 15/19 – Aquisição de medicamentos de referencia para atendimento as demandas judiciais. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, ficam HOMOLOGADAS e ADJUDICADAS as propostas

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 12

das empresas Biolab Sanus Farmacêutica Ltda, itens 9, 12; CM Hospitalar S/A, 1, 22, 23, 28; Dupatri Hospitalar Comércio Imp. e Exp. Ltda, 2; Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, 10.

Franca, 07 de junho de 2019

Cesar Carrijo BorgesPresidente da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro

Publicação da Prefeitura de Franca. Custo: R$ .§ 3º do art. 86 da LOMF.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 003/2018 – ESTAGIÁRIOS

A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, COMUNICA AS DESISTÊNCIAS DE: Lucas Ponce de Castro, Lorena Maria de Lima Melo, Analice Aparecida Sorati Correia, Nicolas Crescencio de Souza e Rafaela Polizel Botelho (Direito); Bruno Vargas Mariano (Engenharia de Produção); Lorena Machado Garcia (Fonoaudiologia) e Diogo Rodrigo Alves, Vinicius Miranda Cintra, Erick de Oliveira Garcia e Vinicius Teixeira do Carmo (Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas), por não terem assumido efetivamente as vagas e, CONVOCA os candidatos abaixo nomeados, APROVADOS e CLASSIFICADOS no PROCESSO SELETIVO nº 003/2018 – ESTAGIÁRIOS, para comparecerem à Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova – (Recursos Humanos), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2019, no horário das 8h às 12h, munidos dos seguintes documentos: RG e CPF (original e uma cópia simples), declaração de matrícula original constando o semestre que está cursando e data de expedição atualizada, comprovante de residência, Atestado de Antecedentes Criminais e para os candidatos classificados PCD, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com a deficiência informada no ato da inscrição.

Classificação Nome Curso

175 Arthur Henrique dos Reis Matheus Direito

176 Júlia Haddad Silva Schiavotello Direito

177 Hugo Nascimento Rios Direito

178 Karla Gabriella dos Santos Santana Direito

179 Manollo Sedano de Oliveira Direito

180 Marina Borges Lima Correa Direito

181 Ester Sinatura Sgavioli Direito

30 Maria Laura Soares Pires Engenharia de Produção

2 Ana Luiza Telini Gomes Fonoaudiologia

9 Yukari Yamauchi Moraes Serviço Social

33 Bruno Henrique Torquato da Silva CostaTecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

34 Ana Paula Santos de SantanaTecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

35 Michaely Teófilo FernandesTecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

36 Gustavo Henrique AzevedoTecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Franca, 08 de junho de 2019.

Marina Lana Mattos MaenzaCoordenadora de Recursos Humanos

Publicação da Prefeitura de Franca

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 13

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA/SP

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO www.franca.sp.leg.br

Rua da Câmara, Parque das Águas, CEP: 14.401-278 Fone: (16) 3713-1555 Fax: (16) 3713-1500 DDG 0800 940 1555

[email protected]

Circular nº 19/2019

19ª Sessão Ordinária

Em 11 de junho de 2019 (terça-feira)

Expediente às 9h00

Ordem do Dia às 14h00

R E S U M O

1 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2019 Ementa: Dispõe sobre os critérios urbanísticos do empreendimento denominado Edifício Residencial Eldorado. Autor(a): Prefeito Gilson de Souza Rito: Urgência Quórum: Maioria Absoluta Observação: Prazo de apreciação vence 30/06/19. 2 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 37/2019 Ementa: Autoriza a prorrogação da vigência do Contrato de Concessão 94/2009 firmado pelo Município de Franca e a Empresa São José Ltda, para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano. Autor(a): Prefeito Gilson de Souza Rito: Urgência Quórum: Maioria Simples Observação: Prazo para apreciação vence em: 23/06/2019. 3 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE LEI Nº 20/2019 Ementa: Institui no calendário de eventos oficiais do município, O Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. Autor(a): Nirley de Souza Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 4 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2019 Ementa: Autoriza a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Franca a participar e apresentar respectivamente projetos aprovados ou trabalhos técnicos em eventos articulados por entes públicos das diversas esferas de Poder ou entidades ou associações reconhecidas no país, e dá outras providências. Autor(a): Mesa Diretora da Câmara Municipal Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 14

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO www.franca.sp.leg.br

Rua da Câmara, Parque das Águas, CEP: 14.401-278 Fone: (16) 3713-1555 Fax: (16) 3713-1500 DDG 0800 940 1555

[email protected]

5 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº 252/2019 Ementa: Requer informações sobre o número de alunos inscritos nas aulas de iniciação esportiva nos anos de 2016, 2017 e 2018, bem como, o número de inscritos até a presente data. Autor(a): Della Motta, Adérmis Marini Junior, Marco Antônio Garcia e Kaká - Carlos Cesar Arcolino, Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 6 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº 253/2019 Ementa: Requer que informe a esta Casa de Leis se a área pública localizada entre as ruas: Sacramento, Sorocaba e Jerônimo Fortunato, pertence ao município ou ao Estado. Autor(a): Della Motta, Adérmis Marini Junior, Marco Antônio Garcia e Kaká - Carlos Cesar Arcolino, Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 7 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº 257/2019 Ementa: Requer informações sobre a possibilidade de instalação de aquecimento solar na piscina do Ginásio Poliesportivo Pedrocão. Autor(a): Della Motta e Kaká - Carlos Cesar Arcolino Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 8 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - REQUERIMENTO Nº 259/2019 Ementa: Requer informações sobre as providências que estão sendo tomadas para construção de uma ponte no cruzamento da Rua Rio Grande do Sul com a Avenida Dr. Ismael Alonso Y Alonso, bairro São José. Autor(a): Pastor Otávio Pinheiro Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 9 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 40/2019 Ementa: Moção de Aplausos à equipe de futebol Realidade Aeroporto pela conquista do bicampeonato Palmeirinhas sub-35. Autor(a): Claudinei da Rocha Cordeiro Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 10 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 41/2019 Ementa: MOÇÃO DE APLAUSOS aos Policiais Militares do Trânsito pela participação na Campanha Maio Amarelo no trânsito. Autor(a): Della Motta Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 11 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 42/2019 Ementa: MOÇÃO DE APLAUSOS ao Ilustríssimo Sr. Marcus Alexandre Moraes de Araújo pela recém promoção à Tenente-Coronel por Antiguidade, do 15°BPM/I, sediado em Franca. Autor(a): Della Motta

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www.franca.sp.gov.br Sábado, 8 de junho de 2019 - ano 5 - n.º 1284 15

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

O CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL TIA GLICÉRIA CLAUDIA LOURENÇO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 07.746.235/0002-57, qualificada como Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que atua na área de Educação Infantil segmento creche, vem pelo presente tornar público que, através do Edital nº 000605/2019, estará realizando Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados na área de educação infantil para cumprimento do Termo de Colaboração no Município de Franca/SP, de acordo com a Lei 13.019/2014 e de acordo com a Lei 11.788/2008.

O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, contudo, é feito em obediência aos princípios da impessoalidade, objetividade, economicidade e publicidade.

O presidente Sr. Reginaldo Martins da Rocha torna público que estará aberto, no dia 10 de Junho de 2019, o recebimento de currículos. O Processo Seletivo dar-se á em conformidade com a legislação vigente, cuja organização, análise e avaliação ficarão a cargo da própria Instituição. O presente edital destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

04 vagas para Estagiário (a)

PARA O CURRÍCULO ESTAGIARIO (A) É NECESSÁRIO TER:Estar cursando Pedagogia há pelo menos 01 ano.

O (a) candidato (a) entrevistado (a) e selecionado (a) será contratado (a) baseado na Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 e deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela administração da Instituição contratante e pelo que determina a Lei. Os currículos deverão ser entregues no C.C.I. TIA GLICÉRIA CLAUDIA LOURENÇO à Rua Alcina de Lima Silveira nº 2800 – Residencial Júlio D’Elia – Franca/SP, somente no dia 10 de Junho de 2019 (segunda-feira). A divulgação oficial do resultado do Processo Seletivo será através de contato telefônico.

Franca, 05 de Junho de 2019.

Reginaldo Martins da RochaPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO www.franca.sp.leg.br

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Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples 12 - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA - MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 44/2019 Ementa: Moção de Aplausos ao atleta RONALDO DA COSTA, pela sua história de conquistas como atleta consagrado e também pela sua atitude em apoiar e divulgar o evento 2ª Night Run, em prol do Hospital do Câncer de Franca. Autor(a): Marco Antônio Garcia Rito: Ordinário Quórum: Maioria Simples

Câmara Municipal, em 07 de junho de 2019.

VER. ANTÔNIO DONIZETE MERCÚRIO Presidente