GABINETE DO PREFEITO - Franca · Terça-feira, 16 de abril de 2019 - ano 5 - n.º 1245 3 Art. 2°...

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1 Terça-feira, 16 de abril de 2019 - ano 5 - n.º 1245 Acompanhe a Prefeitura GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 15 DE ABRIL DE 2019 Acrescenta artigo 82-A ao Título XV – Das Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Franca e dá outras providências GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescentado artigo 82-A ao Tìtulo XV – Das Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 266, de 26 de abril de 2016, com a seguinte redação: Art. 82-A Para a construção de edificação residencial multifamiliar em lote com testada de 10 (dez) metros de largura, de até 02 (dois) pavimentos e 04 (quatro) unidades habitacionais, com estacionamento no recuo frontal, ficam autorizadas, excepcionalmente, dimensões mínimas de vaga de estacionamento de 2,15 (dois metros e quinze centímetros) X 4,50 (quatro metros e cinquenta cen- tímetros), obedecido o disposto neste artigo. § 1º A aprovação autorizada no caput deste artigo, pelos órgãos e profissionais competentes da Prefeitura, está condicionada sine qua non ao rigoroso cumprimento de todos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie, especialmente as normas de acessibi- lidade estabelecidas pela legislação federal. § 2º Para efeito de cumprimento da lei de acessibilidade, o projeto obedecerá à norma técnica da ABNT NBR 9050/2015 e demais aplicáveis, notadamente as seguintes medidas mínimas: I - a faixa de circulação deverá ter largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros); II - o hall de acesso social, com extensão de até 4 m (quatro metros), deverá ter largura mínima interna de 0,90 m (noventa centí- metros); III - o vão livre da porta deverá ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e altura mínima de 2,10 (dois metros e dez centí- metros). § 3º A aprovação autorizada por deste artigo aplica-se exclusivamente aos projetos de construção de unidades multifamiliares, no padrão e porte previstos no caput, protocolados até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar. § 4º Obriga-se o empreendedor ou proprietário da edificação residencial multifamiliar nos moldes do caput do art. 82-A a informar, no ato da venda, ao comprador, por escrito e com sua ciência, que a vagas de estacionamento correspondente à unidade habitacional é reduzida e destinada para veículo de pequeno porte. § 5º A infração ao disposto no § 4º acarretará multa ao proprietário da obra no valor equivalente a 100 (cem) UFMF – Unidades Fiscais do Município de Franca, por contrato. § 6º A autorização deste artigo tem carácter excepcional e transitório, para atender os projetos protocolados no prazo estabelecido no § 3º. § 7º Ficam convalidados todos os alvarás de edificações nos moldes do caput do art. 82-A expedidos até a publicação desta lei, devendo o proprietário ou empreendedor atender à Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no que couber. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correm à conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Franca, SP, 15 de abril de 2019. GILSON DE SOUZA PREFEITO ________________________________________________________________________________________________________ LEI Nº 8.787, DE 15 DE ABRIL DE 2019 Altera os artigos 21, 22 e 33 (Eleição dos Conselhos Tutelares) da Lei nº 4.564/95, que deu nova redação à Lei nº 3.945/91, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares, com nova redação pela Lei nº 8.011, de 12 de março de 2014 GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, EDITAIS

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Terça-feira, 16 de abril de 2019 - ano 5 - n.º 1245 Acompanhea Prefeitura

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Acrescenta artigo 82-A ao Título XV – Das Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 137, de18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Franca e dá outras providências

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentado artigo 82-A ao Tìtulo XV – Das Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 266, de 26 de abril de 2016, com a seguinte redação:Art. 82-A Para a construção de edificação residencial multifamiliar em lote com testada de 10 (dez) metros de largura, de até 02 (dois) pavimentos e 04 (quatro) unidades habitacionais, com estacionamento no recuo frontal, ficam autorizadas, excepcionalmente, dimensões mínimas de vaga de estacionamento de 2,15 (dois metros e quinze centímetros) X 4,50 (quatro metros e cinquenta cen-tímetros), obedecido o disposto neste artigo.

§ 1º A aprovação autorizada no caput deste artigo, pelos órgãos e profissionais competentes da Prefeitura, está condicionada sine qua non ao rigoroso cumprimento de todos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie, especialmente as normas de acessibi-lidade estabelecidas pela legislação federal.

§ 2º Para efeito de cumprimento da lei de acessibilidade, o projeto obedecerá à norma técnica da ABNT NBR 9050/2015 e demais aplicáveis, notadamente as seguintes medidas mínimas:I - a faixa de circulação deverá ter largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros);II - o hall de acesso social, com extensão de até 4 m (quatro metros), deverá ter largura mínima interna de 0,90 m (noventa centí-metros); III - o vão livre da porta deverá ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e altura mínima de 2,10 (dois metros e dez centí-metros).

§ 3º A aprovação autorizada por deste artigo aplica-se exclusivamente aos projetos de construção de unidades multifamiliares, no padrão e porte previstos no caput, protocolados até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar.

§ 4º Obriga-se o empreendedor ou proprietário da edificação residencial multifamiliar nos moldes do caput do art. 82-A a informar, no ato da venda, ao comprador, por escrito e com sua ciência, que a vagas de estacionamento correspondente à unidade habitacional é reduzida e destinada para veículo de pequeno porte.

§ 5º A infração ao disposto no § 4º acarretará multa ao proprietário da obra no valor equivalente a 100 (cem) UFMF – Unidades Fiscais do Município de Franca, por contrato.

§ 6º A autorização deste artigo tem carácter excepcional e transitório, para atender os projetos protocolados no prazo estabelecido no § 3º.

§ 7º Ficam convalidados todos os alvarás de edificações nos moldes do caput do art. 82-A expedidos até a publicação desta lei, devendo o proprietário ou empreendedor atender à Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no que couber.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correm à conta de dotação orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, SP, 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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LEI Nº 8.787, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Altera os artigos 21, 22 e 33 (Eleição dos Conselhos Tutelares) da Lei nº 4.564/95, que deu nova redação à Lei nº 3.945/91, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente e Conselhos Tutelares, com nova redação pela Lei nº 8.011, de 12 de março de 2014

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

EDITAIS

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 16 de abril de 2019 - ano 5 - n.º 1245 2

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Os artigos 21, 22 e 33 da Seção III – Do Processo de Eleição do Capítulo IV da Lei nº 4.564, de 05 de julho de 1995, que deu nova redação a Lei nº 3.945, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei nº 6.079, de 17 de novembro de 2003, e pela Lei nº 8.011, de 12 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 21. Os membros dos Conselhos Tutelares serão escolhidos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secre-to dos cidadãos do município, em processo unificado de escolha, regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente de Franca - CMDCA, fiscalizado pelo Ministério Público. Parágrafo Único. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município. Art. 22. O CMDCA estabelecerá previamente, mediante resolução, observado o contido nesta lei, o processo unificado de escolha dos Conselheiros Tutelares, para o 1º e 2º Conselhos Tutelares, coordenado por uma comissão constituída para esse fim específi-co. § 1º O CMDCA adotará as providências para obter, junto à Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou de lona para depositar cédulas de papel, bem como fixará os critérios para o cadastramento de eleitores, o calendário e demais procedimentos referentes ao proces-so de escolha. § 2º Na resolução regulamentadora do processo de escolha constará a composição e atribuições da Comissão Eleitoral, integrada paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil. Art. 33. O processo de escolha acontecerá de forma unificada, em um único dia, conforme previsto em edital, com início da vota-ção às 9h00 (nove horas) e término às 17h00 (dezessete horas), facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação. § 1º Nos locais e cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes e números dos candidatos da zona 46ª e 291ª do respectivo Conselho Tutelar.§ 2º As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 2 (dois) dos integrantes da mesa receptora, caso não haja a obten-ção de urnas eletrônicas.§ 3º Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma do § 2º supra, e/ou que apresentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Franca, SP, em 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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LEI Nº 8.788, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Denomina de Maria Pia de Andrade Bulhões a Rua 22 do Jardim Nossa Senhora das Graças, e dá outras providências

(Projeto de Lei nº 133/2018, de autoria do Vereadora Cristina Vitorino)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1° Fica denominada de Maria Pia Andrade Bulhões a Rua 22 do Jardim Nossa Senhora das Graças.

EXPEDIENTE

Diário Oficial do Município de FrancaLei Complementar Nº 233 de 20/12/13 - Decreto Nº 10.115, de 12/03/14

Produzido pela Secretaria de Assuntos EstratégicosNelise Peres Luques - Jornalista Responsável /MTB - 42.924/SP José Turqueti - RedatorJosé Comparini - Fotógrafo

www.franca.sp.gov.br/diariooficial Publicações, e.mail: [email protected] - Fone (16) 3711 9557Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP

Apoio à imprensa: [email protected] (16) 3711.9078

Poder ExecutivoGilson de Souza – PrefeitoFrank Sérgio Pereira – Vice-PrefeitoMaria Aparecida de Souza – Presidente do Fundo Social de SolidariedadeAdriel Júnior Domingues da Cunha – Secretário de Assuntos EstratégicosVanderlei Martins Tristão – Secretário de Ação SocialAnderson Mitsuhiro Minamihara – Secretário de Desenvolvimento Edgar Ajax dos Reis Filho – Secretário de EducaçãoElson Bonifácio – Secretário de Esporte, Arte, Cultura e LazerTânia Fernandes de Carvalho Bertholino – Secretária de FinançasMurillo Eduardo Silva Menzote – Secretário de Negócios JurídicosAdailma Helena Ferreira – Secretária de Planejamento UrbanoLuis Roberto Garcia de Oliveira – Secretário de Recursos Humanos e Chefe de GabineteJosé Conrado Dias Netto – Secretário de Saúde Márcio Antônio dos Santos – Secretário de Segurança e CidadaniaAdriano Rodrigues M. Tosta – Secretário de Serviços e Meio AmbienteMarcos André Haber – Diretor Presidente da EMDEF

Poder Legislativo

Mesa DiretoraAntônio Donizeti Mercúrio – PresidenteCarlos César Buci – Vice-PresidenteSérgio Henrique Palamoni – 1º SecretárioÂngela Cristina de Carvalho Vitorino – 2º Secretário

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 16 de abril de 2019 - ano 5 - n.º 1245 3

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franca, SP, em 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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LEI Nº 8.789, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Denomina de Esther de Andrade Presotto a Rua 23 do Jardim Nossa Senhora das Graças, e dá outras providências

(Projeto de Lei nº 134/2018, de autoria do Vereadora Cristina Vitorino)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1° Fica denominada de Esther de Andrade Presotto a Rua 23 do Jardim Nossa Senhora das Graças.

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franca, SP, em 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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LEI Nº 8.790, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Declara de utilidade pública municipal o Franca Polo Clube

(Projeto de Lei nº 16/2019, de autoria do Vereador Kaká)

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Franca Polo Clube, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, situado na Avenida São Vicente, n° 6330, Bairro Chácara Espraiado, CEP 14.403-830, inscrita no CNPJ sob nº 49.144.769/0001-72.

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franca, SP, em 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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LEI Nº 8.791, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Autoriza o Executivo Municipal a afetar a área de preservação permanente localizada no Sítio Pedreiras, Chácara Pedreiras e Apolinário e dá outras providências

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

A P R O V A:

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www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 16 de abril de 2019 - ano 5 - n.º 1245 4

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar para a categoria de bens uso comum do povo, a área de preservação perma-nente, medindo 22.405,68 m² e localizada no Sítio Pedreiras e na Chácara Pedreiras e Apolinário e descritas nos Anexos I, II e III, que integra e incorpora a presente Lei.

Parágrafo único. A afetação destina-se à regularização do registro imobiliário das áreas descritas nos Anexos I, II e III.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Franca, SP, em 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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A N E X O I

Proprietário: Amazonas Construtora Ltda.

Local: Sítio Pedreiras, situado na Chácara Pedreiras e Apolinário, Franca.SP

Matrícula: 37.069 - 2º CRIAF e 68.729 - 1º CRIAF

Área Designada “A” - 2.031,16 m2

IMÓVEL: Uma área, desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário, nesta cidade e comarca 1º e 2º Circunscrições Imobiliárias de Franca-SP, com a seguinte descrição; Inicia-se no alinhamento da Avenida Rio Amazonas, na divisa com a área desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário; Daí segue pelo alinhamento predial da referida Avenida Córrego dos Bagres Norte com o Rumo 80º51’54” NW, na distância de 16,98m e em curva a esquerda com Raio de 80,14m, no desenvolvimento de 26,94m, até encontrar a divisa da área do Loteamento Residencial Amazonas; Deste ponto segue confrontando com a área do Loteamento Residencial Amazonas, em curva, a esquerda com raio de 250,00m no desenvolvimento de 67,61m, continua em curva a esquerda com raio de 1800,00m no desenvolvimento de 92,78m; Daí, deflete a esquerda confrontando com a designada Área “D” (Remanescente), desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário e pelo alinhamento da Avenida das Seringueiras em concordância com alinhamento projetado da Rua Rio Trombetas, com raio de 10,54m no desenvolvimento de 18,41m; Daí, deflete a esquerda confrontando com a designada Área “D” (Remanescente), área desmem-brada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário, na distância de 15,90m; Daí, deflete a esquerda na mesma confrontação, pelo limite da faixa da ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, na distância de 15,36m; Daí, deflete a esquerda, pelo alinhamento projetado da Rua Rio Trombetas em concordância com o alinhamento projetado da Avenida das Seringueiras, na mesma confrontação, com raio de 33,15m no desenvolvimento de 39,82m; Daí, deflete a direita pelo alinhamento projetado da Avenida das Seringueiras, na mesma confrontação, na distância de 37,48m; Daí, deflete a direita pelo alinhamento projetado da Avenida das Seringueiras, na mesma confrontação, com o raio de 219,67m no desenvolvimento de 48,76m; Daí, deflete a direita pelo alinhamento projetado da Avenida das Seringueiras, na mesma confrontação, com o raio de 292,64m no desenvolvimento de 58,95m, até o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando uma área de 2.031,16m² (Dois Mil e trinta e um metros e dezesseis centímetros quadrados).

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A N E X O II

Proprietário: Amazonas Construtora Ltda.

Local: Sítio Pedreiras, situado na Chácara Pedreiras e Apolinário, Franca.SP

Matrícula: 37.069 - 2º CRIAF e 68.729 - 1º CRIAF

Área Designada “B” – 4.579,81 m2

IMÓVEL: Uma área, desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário, nesta cidade e comarca 1º e 2º Circunscrições Imobiliárias de Franca-SP, com a seguinte descrição; Inicia-se no cruzamento do alinhamento da Avenida Rio Amazonas com a Avenida Córrego dos Bagres Norte e Área Designada “A”; Daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento pro-jetado da Avenida das Seringueira com raio de 292,64m e desenvolvimento de 58,95m; Daí deflete a esquerda segue pelo citado alinhamento, com raio de 219,67m e desenvolvimento de 48,76m; Daí deflete a esquerda segue na mesma confrontação, numa dis-tância de 37,48m; Daí deflete a esquerda pelo alinhamento projetado da Avenida das Seringueira em concordância com a Rua Rio Trombetas, com raio de 33,15m e desenvolvimento de 39,82m; Daí deflete a esquerda, e segue pelo Limite da Área de Preservação Permanente numa distância de 208,32m até encontrar o alinhamento da Avenida Córrego dos Bagres Norte; Daí deflete a esquerda

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e segue pelo alinhamento da Avenida Córrego dos Bagres Norte no rumo 72º36’05” NW numa distância de 51,91m indo até o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando uma área de 4.579,81m² (Quatro mil , quinhentos e setenta e nove metros e oitenta e um centímetros quadrados).

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A N E X O III

Proprietário: Amazonas Construtora Ltda.

Local: Sítio Pedreiras, situado na Chácara Pedreiras e Apolinário, Franca.SP

Matrícula: 37.069 - 2º CRIAF e 68.729 - 1º CRIAF

Área de Preservação Permanente (APP) - Designada “C” - 15.794,71 m2

IMÓVEL: Uma área, desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário, nesta cidade e comarca 1º e 2º Circunscrições Imobiliárias de Franca-SP, com a seguinte descrição; Inicia-se no ponto 9, na margem do Córrego dos Bagres e divisa com a designada Área “D” (Remanescente), Desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário; deste ponto atravessando o Córrego dos Bagres no rumo 39º50’00” até o ponto 10, uma distância de 53,250m fazendo divisa com MIGUEL DINIZ DA SILVA, deste ponto dividindo com MIGUEL DINIZ DA SILVA, segue rumo NE 57º48’19” a uma distância de 76,663m até encontrar o ponto 11; deste ponto segue no rumo NE 61º53’41” a uma distância de 217,621m até o ponto 12, onde encontra o alinhamento predial da AVENIDA CÓRREGO DOS BAGRES NORTE; neste ponto vira a esquerda e segue com o rumo 72º36’05” NW e na distância de 40,86m, confrontando com a Avenida Córrego dos Bagres Norte; Daí deflete a esquerda e segue pelo limite da Área de Preservação Permanente, numa distância de 223,68m, confrontando com área designada “B” e depois com área designada “A”; Daí deflete a esquerda, numa distância de 30,17m até encontrar o Córrego dos Bagres, confrontando com a designada Área “D” (Remanescente) desmembrada do Sitio Pedreiras, situada na Chácara Pedreiras e Apolinário; Daí, segue mar-geando o Córrego dos Bagres, a favor do seu curso, na mesma confrontação, numa distância de 52,63m –NW até o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando uma área de 15.794,71m² (Quinze mil , Setecentos e noventa e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados).________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 320 DE 15 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de membro para compor o Conselho Municipal da Condição Feminina, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando nº 94/2019 da Secretaria de Ação Social,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADA, em substituição, compor o Conselho Municipal da Condição Feminina, para complementação do mandato – Gestão 2018/2020, a seguinte cidadã:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:Representantes da OAB de Franca:

Titular: Najara Aparecida Rodrigues Lima, em substituição a Roberta de Assis Freitas Paulino Dias.

Art. 2º - A cidadã, ora nomeada, exercerá as suas funções de acordo com o disposto na Lei nº 5.572, 23 de outubro de 2001, que cria a Conselho Municipal da Condição Feminina, alterada pela Lei nº 6.284, de 27 de outubro de 2004.

Art. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, 15 de março de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 342, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPCD, e dá outras providências.

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GILSON DE SOUZA, Prefeito de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando Nº 161/2019-SEDAS,

R E S O L V E

Art. 1º - Ficam NOMEADOS, para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPCD, para complementação do mandato – Gestão 2017/2019, alterando a Portaria nº 188 de 23 de Maio de 2018, os seguintes cidadãos:

REPRESENTANTE DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS MUNICIPAIS:Representante do Turismo, Esporte e Lazer ou Congênere:

Suplente: Maria Imaculada da Silva Ferreira, em substituição ao Sr. Carlos Eduardo Giacomelli.

Art. 2º - Os cidadãos, ora nomeados, exercerão as suas funções de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 8.444 de 30 de novembro de 2016.

Art. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, 19 de março de 2019GILSON DE SOUZA

PREFEITO________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando Nº 093/2019 da Secretaria de Ação Social,

R E S O L V E

Art. 1º - Ficam NOMEADOS, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para complementação do mandato - Gestão 2018/2020, alterando a Portaria nº 282 de 5 de setembro de 2018, os seguintes cidadãos:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:Representantes da Unidade Municipal de Desenvolvimento:

• Titular: Maria Imaculada da Silva Ferreira, em substituição à Carina Marques Ribeiro;• Suplente: Kleison Augusto de Souza Carvalho, em substituição à Maria Eurípeda Alves Moreira.

Art. 2º - Os cidadãos, ora nomeados, exercerão as suas funções de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 8.388 de 06 de abril de 2016.

Art. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, em 21 de março de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 345, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca - COMUPI, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Memorando Nº 165/2019 da Secretaria de Ação Social,

R E S O L V E

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Art. 1º - Ficam NOMEADOS, para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca - COMUPI, para complementação do mandato - Gestão 2017/2019, alterando a Portaria nº 312 de 01 de novembro de 2018, os seguintes cidadãos:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, necessariamente ligado ao trabalho com Pessoas Idosas:Representantes de Organizações de Convivência de Idosos:

Suplente: Édina Helena de Morais Ferracioli, em substituição a Maria Celina Souza de Andrade Ferro.

Art. 2º - Os cidadãos, ora nomeados, exercerão as suas funções de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 8.492 de 26 de janeiro de 2017.

Art. 3º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, em 21 de março de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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PORTARIA Nº 393, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre exoneração de cidadão para Cargos em Comissão, e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica EXONERADO, a partir do dia 16 de abril de 2019, do exercício das funções do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, junto à Secretaria de Assuntos Estratégicos, o cidadão JOSÉ MARCOS FALEIROS.

Art. 2º - A Secretaria de Recursos Humanos fará constar em suas fichas funcionais os agradecimentos do Governo Municipal, pelos serviços prestados à municipalidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 394, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre nomeação de cidadão para Cargo em Comissão e dá outras providências.

GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - Fica NOMEADO, a partir de 16 de abril de 2019, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, junto ao Gabinete do Prefeito, o cidadão ITAMAR ALVES DE LIMA, respondendo por atividades relacionadas à assessoria direta do Prefeito.

Art. 2º - Em cumprimento ao Art. 8º da Lei Municipal nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 8.733, de 03 de setembro de 2018, estão disponíveis no Portal de Transparência, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Franca, informações referentes a qualificação e experiência profissional do cidadão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O presente ato é efetivado em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Franca, 15 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZAPREFEITO

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RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 304, de 23 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 1151, de 05 de dezembro de 2018, na página 03, ONDE SE LÊ: “Ficam NOMEADAS, em substituição, para compor o Conselho Municipal da Condição Feminina, para complementação do mandato – Gestão 2017/2019, as seguintes cidadãs:” LEIA-SE: “Ficam NOMEADAS, em substituição, para compor o Conselho Municipal da Condição Feminina, para complementação do mandato, sendo o biênio 2017/2019 para as Representantes do Gabinete do Prefeito e o biênio 2018/2020 para as representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Delegacia de Defesa da Mulher, as seguintes cidadãs:”

EDITAIS COPEL

AVISOS DE LICITAÇÃO

Proc. nº 356/19 – Pregão Presencial Nº 33/19 – Aquisição de rações e fenos. O credenciamento e a entrega dos envelopes contendo a proposta e habilitação será na Divisão de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 14h30 do dia 03 de maio de 2019, onde ocorrerá o processamento do Pregão.

Processo nº 10844/19 – Concorrência nº 18/19 – Aquisição de medicamentos para atendimento as demandas judiciais. Os envelopes I) Documentação e II) Proposta de Preço, deverão ser entregues na Sala de Licitações desta Prefeitura, na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo – Sala 3 da Sec. de Finanças, até às 9h00 do dia 17 de maio de 2019, a abertura dar-se-á no mesmo dia e local às 9h30.

Processo nº 12070/19 – Concorrência nº 19/19 – Aquisição de medicamentos para atendimento ao serviço social. Os envelopes I) Documentação e II) Proposta de Preço, deverão ser entregues na Sala de Licitações desta Prefeitura, na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo – Sala 3 da Sec. de Finanças, até às 9h00 do dia 20 de maio de 2019, a abertura dar-se-á no mesmo dia e local às 9h30.

Processo nº 11626/19 – Concorrência nº 20/19 – Aquisição de medicamentos para atendimento ao serviço social. Os envelopes I) Documentação e II) Proposta de Preço, deverão ser entregues na Sala de Licitações desta Prefeitura, na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo – Sala 3 da Sec. de Finanças, até às 14h00 do dia 20 de maio de 2019, a abertura dar-se-á no mesmo dia e local às 14h30. Edital: www.franca.sp.gov.br

COMPROMISSOS DE FORNECIMENTO

Processo nº 53535/18 – Concorrência nº 64/18 – Aquisição de medicamentos – antiemeticos, antiácidos e laxantes. Contratadas: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, item 10; Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda, 6; Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar, 8; Estrati Vegetali Farmácia e Manipulação Eireli me, 3; Inova Comercial Hospitalar Eireli, 1, 5, 13, 14; Med Center Comercial Ltda, 2; NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda, 4; Promefarma Representações Comerciais Ltda, 7; Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda, 11, 12; Valinpharma Comércio e Representações Ltda, 9.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Proc. nº 10385/19 – Pregão Presencial Nº 030/19 – Aquisição de água mineral. O Sr. Pregoeiro torna público que, fica HOMOLOGADA e ADJUDICADA a proposta da empresa Luana Cristina Luiz 07628912621, lotes 1 ao 3.

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃOProc. nº 23691/18 – Pregão Presencial Nº 085/18 – Aquisição de mata burro com 4 (quatro) trilhos (devidamente instalados). O Sr. Pregoeiro torna público que, fica CANCELADO o presente pregão.

JULGAMENTOS

Processo nº 4169/19 – Concorrência nº 005/19 – Aquisição de materiais odontológicos. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, ficam HABILITADAS a prosseguirem no certame as empresas Dental conceito Comércio de Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Eireli EPP e Múltipla Comércio de Produtos em Geral Ltda EPP. Fica fixada a data de 30 de abril de 2019, às 14h30 a abertura das propostas.

Processo nº 351/19 – Concorrência nº 011/19 – Aquisição de equipamentos hospitalares. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, ficam HABILITADAS a prosseguirem no certame as empresas Midas Comércio Atacadista de Produtos Hospitalares Ltda, MKR Comércio Equipamentos Eireli EPP, Triomed Comércio Representações e Assistência Técnica de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, Proativa Hospitalar Eireli, Farma 2 Produtos Para Saúde Ltda EPP, Macrolife Importadora de Produtos Médicos – Eireli EPP, Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda. OBS: fica fixada a data de 26 de abril de 2019, às 14h30 para abertura das propostas.

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Processo nº 4486/19 – Concorrência nº 004/19 – Aquisição de materiais educativos diversos para reposição e utilização nas creches e escolas municipais. O Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações torna público que, fica INABILITADA a empresa Comércio de Papéis Priscila Ltda Epp por apresentar a proposta no envelope de habilitação. Ficam HABILITADAS a prosseguirem no certame as empresas Aliadas Empório do Papel Atacadista e Varejista Ltda – Me, F.G.L. Rodrigues Eireli Me, Marcos Otávio Vioto Me, WR Cruz Papelaria, Copiadora e Atacado de Papéis Eireli – Me, Classe A Ponto Gov Tecnologia Inf. Eireli Me, Tic Tac Comércio de Brinquedos Pedagógicos Ltda – Me, Onix Brasil Comercial Ltda, Alfa Suprimentos Escolares e para Escritório Eireli – Epp, Gilberto dos Santos Tosta Me, Maria do Carmo Christoforo Epp, M7 Tecidos e Acessórios Ltda, Carlos Ivan da Silva – Epp, José Carlos Ramos Ferreira – Me, Gabriel Francischini de Souza – Epp, New Ribe Comercial Eireli – Me, Emerson Postigo Eireli e Figueiredo e Figueiredo & Cia Ltda. Obs.: A empresa WR Cruz Papelaria, Copiadora e Atacado de Papéis Eireli – Me apresentou a Certidão Negativa de Tributos Municipal vencida, a empresa Tic Tac Comércio de Brinquedos Pedagógicos Ltda – Me apresentou as Certidões Negativa de Tributos Federal/Previdenciários vencida, a empresa M7 Tecidos e Acessórios Ltda apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS vencida, a empresa José Carlos Ramos Ferreira – Me apresentou a Certidão Negativa de Débitos Federal/Previdenciários vencida e a empresa Aliadas Empório do Papel Atacadista e Varejista Ltda – Me apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS vencida, mas por se tratarem de microempresa terão o prazo de cinco dias úteis para apresentá-las regularizadas, caso venham a ser vencedoras de algum item.

RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Proc. nº 13721/19 - Dispensa de licitação, art. 24, VIII, da lei de licitações cujo objeto é o serviços operacionais correlatos ao trânsito para sinalização vertical e horizontal, sendo os materiais fornecidos pela prefeitura de Franca. Contratada: EMDEF – Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, valor de R$ 3.684.205,00 (três milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais).

Franca, 15 de abril de 2019

Cesar Carrijo BorgesPresidente da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro

Lei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

C.M.A.S. - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 06/2019

Dispõe sobre a aprovação de transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente a recursos do Orçamento Geral da União -

Emenda Parlamentar Federal, a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N.º 8.388 de 06 de abril de 2016, faz saber que:

Considerando a Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 e alterações dadas pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

Considerando a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2012;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - 2004;

Considerando a Portaria nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS”.

Considerando os Planos de Ação apresentados ao Órgão Gestor da Assistência Social, pelas entidades e organizações inscritas no CMAS;

Considerando o Quadro de Itens propostos pelas Entidades e Organizações de Assistência Social, que foram apresentados pela equipe da Secretaria de Ação Social;

Considerando a deliberação deste Conselho em reunião ordinária do dia 11 de abril de 2019;

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar a transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente a recursos do Orçamento Geral da União relativos a Emendas Parlamentares, a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), para aplicação na estruturação da rede de serviços socioassistenciais, na classificação Investimento, sendo R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para cada Entidade e Organização de Assistência Social, elencadas abaixo:

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I – Associação dos Deficientes Físicos de Franca – ADEFI - Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias – modalidade Domicilio;

II - Obras Assistenciais Dr Ismael Alonso Y Alonso - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes;

III - Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes;

IV - Templo Espírita Vicente de Paula - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos e Idosos;

V - Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca – ESAC - Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

VI - Fundação Espírita Judas Iscariotes - Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos – ILPI;

VII - Lar de Idosos Eurípedes Barsanulfo - Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos – ILPI;

VIII - Instituto Espírita Nosso Lar - Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos – ILPI;

IX - Associação das Famílias e Pessoas Portadores de Paralisia Cerebral – Caminhar - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias – Modalidade Unidade Referenciada;

Artigo 2º - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, serão apresentadas para deliberação do CMAS e para ciência das Entidades e Organizações elencadas no artigo 1º desta Resolução.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCA/SP, 12 de abril de 2019.

Lucineia Silva Sartori CoelhoPresidente do C.M.A.S.

Franca/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTACALÇADA DANIFICADA

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade, o fiscal verificou que o imóvel abaixo descrito encontra-se com a CALÇADA DANIFICADA, fato que vem gerando reclamações, especialmente pessoas idosas, estando em DESACORDO com a Lei vigente. Como isto constitui INFRAÇÃO ao que dispõe o artigo 344 da Lei 2046/72 (Plano Diretor Físico do Município de Franca), fica INTIMADO o abaixo identificado nos termos do artigo 402 da mesma Lei, o abaixo identificado para no prazo de 16 (DEZESSEIS) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste, PROVIDENCIAR OS REPAROS NA CALÇADA DO REFERIDO IMÓVEL. O não atendimento do presente Auto de Infração, no prazo determinado, implicará na cobrança de MULTA no valor de 14,22 UFMF (quatorze inteiros e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal do Município), correspondente ao valor de R$ 857,32 (oitocentos e cinquenta e sete e trinta e dois centavos), de acordo com os artigos 417 e 420 da citada Lei, além das demais PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. O atuado terá prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data da publicação desta, para interpor recurso contra este AUTO junto à Prefeitura Municipal de Franca.

Proprietário:- H.BETARELLO CURTIDORA E CALÇADOS LTDA.Local Corresp.:- Rua Arnulfo de Lima, 2385 – Vila Santa CruzLocal Imóvel:- Rua do Comércio, 2241 Bairro:- CentroCadastro:- 1.11.15.027.06.00Ref.Proc.nº:- 16661/19

Franca, 15 de abril de 2018.

Gisele de Oliveira de Souza – Assessora de Gestão da Fiscalização de Obras e Posturas.Air Fontanesi – Fiscal de Obras e Posturas.

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AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTACONSTRUÇÃO SEM PROJETO

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade a fiscal, verificou que no local abaixo relacionado, está sendo edificada uma construção/ampliação SEM O DEVIDO PROJETO APROVADO pela Prefeitura Municipal de

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Franca. Também verificou que não foi atendido o AUTO DE EMBARGO lavrado em 31/01/2019. Como isto constitui INFRAÇÃO ao que dispõem o artigo 3° da Lei 1647/68 (Código de Edificações do Município de Franca). Reiterado o EMBARGO da referida obra nos termos do artigo 463 da citada Lei, DEVENDO SER IMEDIATAMENTE PARALISADA. Fica INTIMADO, o autuado a recolher aos cofres públicos municipais a MULTA por descumprimento do embargo previamente realizado, no valor de 14,22 UFMF (quatorze inteiro e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor R$ 857,32 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), de acordo com os artigos 452, 454, II e 460 da citada Lei. O autuado terá prazo de 05(CINCO) DIAS, contados da data de publicação, para interpor recurso contra este Auto junto à Prefeitura Municipal de Franca.

Proprietário:- MIGUEL ANTONIO BERNARDES DA SILVA, FABIANO DONIZETE FREITAS LOPES E TATIANE APARECIDA DUZI LOPESEnd.correp.:- Av. das Primaveras, 2321 – Recanto Elimar End. Imóvel:- Rua Vicente Caparelli Sobrinho, s/nº - l.35 q.11Bairro:- Residencial Irineu ZanettiCadastro:- 4.23.11.003.35.00Ref.Proc.nº:- 7218/19

Franca, 15 de abril de 2019.

Gisele de Oliveira Souza – Assessora de Gestão da Fiscalização de Obras e PosturasAdriana Staciarini Rodrigues Hauch – Fiscal de Obras e Posturas.

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AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTACONSTRUÇÃO EM DESACORDO

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade, os fiscais verificaram que nos locais abaixo foram edificados construções em DESACORDO COM OS PROJETOS APROVADOS pela Prefeitura Municipal de Franca e em vigência para os imóveis. Como isto constitui INFRAÇÃO ao que dispõe o artigo 5º da Lei 1647/68 (Código de Edificações do Município de Franca), ficam INTIMADOS, conforme o artigo 427 da mesma Lei, os abaixo identificados para no prazo de 16 (DEZESSEIS) DIAS ÚTEIS, contados da data de publicação deste, PROVIDENCIAREM AS REGULARIZAÇÕES DOS PROJETOS DOS IMÓVEIS. O não atendimento dos presentes Autos de Infrações, nos prazos determinados, implicará na cobrança de MULTA no valor de 7,11 UFMF (sete inteiros e onze centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 428,86 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) para cada imóvel, de acordo com os artigos 452 e 454 II, da citada Lei, além das demais PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. Os autuados terão prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data de publicação, para interporem recursos contra estes Autos junto à Prefeitura Municipal de Franca.

Proprietário:- LUIS HENRIQUE CINTRA DOS SANTOS E WILLIAM FERREIRA CARDOZOEnd.correp.:- Rua Augusta Teodoro Silveira,861 – Prol.Recanto ElimarLocal Imov.:- Rua Augusta Teodoro Silveira, 851 – P/L.15 Q.4 “Área B”Bairro:- Prol.Recanto ElimarCadastro:- 4.21.12.003.20.00Ref.Pr..nº.:- 24947/18

Proprietário:- DANIEL LUCAS CONTINIEnd.correp.:- Rua José Bulhões, 171 – Jardim PanoramaLocal Imov.:- Rua José Bulhões, 171 – L.14 Q. 06Bairro:- Jardim PanoramaCadastro:- 3.23.13.010.14.00 Ref.Pr..nº.:- 53717/18

Proprietário:- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REP.DO FUNDO DE ARRENDAMENTO (JOSÉ LUIZ RIBEIRO)End.correp.:- Rua Tobias Vieira de Andrade, 200 – Jardim PanoramaLocal Imov.:- Rua Tobias Vieira de Andrade, 200 – L.21 Q.06Bairro:- Jardim PanoramaCadastro:- 3.23.13.010.21.00 Ref.Pr..nº.:- 53706/18

Proprietário:- CESAR CARVALHO SANTOSEnd.correp.:- Rua Tobias Vieira de Andrade, 330 – Jardim PanoramaLocal Imov.:- Rua Tobias Vieira de Andrade, 330 – L.20 Q.11Bairro:- Jardim PanoramaCadastro:- 3.13.01.011.20.00Ref.Pr..nº.:- 53726/18

Franca, 15 de abril de 2019.

Gisele de Oliveira Souza – Assessoria de Gestão - Fiscalização de Obras e PosturasKaio Vinnicius Pedroso de Andrade e José Aparecido Pimenta - Fiscais de Obras e Posturas.

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AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTACONSTRUÇÃO SEM PROJETO E EMBARGO

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que no exercício da atividade, o fiscal verificou que nos locais abaixo relacionados, estão sendo edificadas construções/ ampliações SEM OS PROJETOS APROVADOS pela Prefeitura Municipal de Franca. Como isto constitui INFRAÇÃO ao que dispõe o artigo 3º da Lei 1647/68 (Código de Edificações do Município de Franca), ficam EMBARGADAS as referidas obras nos termos do artigo 463 da citada Lei, DEVENDO SER IMEDIATAMENTE PARALISADAS. INTIMADOS os abaixo identificados, nos termos do artigo 427 da citada Lei para no prazo de 16 (DEZESSEIS)DIAS ÚTEIS, contados da data de publicação deste PROVIDENCIAREM OS PROJETOS APROVADOS DOS IMÓVEIS. Após a conclusão das obras, ou antes, de habitá-las e/ou ocupá-las, DEVERÃO SER REQUERIDO OS HABITE-SE E/OU CARTA DE OCUPAÇÕES DOS IMÓVEIS. O não atendimento dos presentes Autos de Infrações nos prazos determinado implicará na cobrança de MULTA no valor de 7,11 UFMF (sete inteiros e onze centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 428,66 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), para cada imóvel, de acordo com os artigos 452 e 454 II, da citada Lei além das demais PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. Os autuados terão prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data de publicação, para interporem recursos contra estes Autos junto à Prefeitura Municipal de Franca.

Proprietário: JOSÉ NARTECIO DE OLIVEIRAEnd.correp.:- R.Julieta Bloes Franchini,2658-J,V.Cruz IIIEnd.Imóvel:- R.Maria Maura Furtado Primo Ribeiro, s/nº L.49 Q.01 Bairro:- Jardim João LiporoniCadastro:- 1.22.05.001.49.00Ref.Pr.nº.:- 14809/19

Proprietário: AGUIALDO PEREIRA DA SILVA E FABIANA APARECIDA DEL PILAR SILVAEnd.correp.:- Av.Joaquim Spereta, 201 – B. São JoaquimEnd.Imóvel:- Av.Lizete Coelho Lourenço, s/nº-L.07 Q.MBairro:- Residencial MeirellesCadastro:- 1.22.10.008.07.00Ref.Pr.nº.:- 10746/19

Franca, 15 de abril de 2019.

Gisele de Oliveira Souza – Assessoria de Gestão da Fiscalização de Obras e PosturasAdriano Silveira Carilo - Fiscal de Obras e Posturas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018

A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, COMUNICA O INDEFERIMENTO DE POSSE DE: Willian Henrique Simões Liboni (Enfermeiro - 40 Horas Semanais) de acordo com a matéria contida no Processo Administrativo nº 15.331/2019, COMUNICA A DESISTÊNCIA DE: Andrea Aparecida Soares de Oliveira (Técnico Enfermagem - 30 Horas Semanais) por não ter assumido efetivamente a vaga e, CONVOCA o candidato abaixo nomeado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público nº 001/2018, para comparecer à Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova – (Divisão de Pessoal e Recursos Humanos) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2019, no horário das 09h às 15h, munido dos ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS – Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (inclusive a cópia de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Registro no Conselho de Classe e Comprovante de Regularidade (quando for o caso), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, CNH – Carteira de Habilitação (quando for o caso, nos termos do Edital Completo), Comprovação de Experiência (quando for o caso, nos termos do Edital Completo), Comprovante de Escolaridade (Diploma/Histórico Escolar) e Habilitação Específica (nos termos do Edital Completo), Carteira de vacinação, comprovante de endereço e uma foto 3x4.

Classificação Nome Emprego22º Jean Rodrigo Campos Julio Enfermeiro (40 Horas Semanais)

Franca, 16 de abril de 2019.

Aline Naques Silva MaltaCoordenadora de Recursos Humanos (Substituta)

Publicação da Prefeitura de Franca________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 003/2018 – ESTAGIÁRIOS

A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, COMUNICA AS DESISTÊNCIAS DE: Anna Julia dos Santos Silva (Administração Pública); Brianda Invernizzi Costa Soto, Leticia dos Santos Arco de Pani, Andréa

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Aparecida de Paula, Elielton Daniel e Isabela Cunha Zanetti (Direito); Lucas Rodrigues, Jhenifer Cristina da Silva Francisco e Vinicius Vilela Jardim (Letras) e Fernanda Luisa Neves Lopes (Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas), por não terem assumido efetivamente as vagas e, CONVOCA os candidatos abaixo nomeados, APROVADOS e CLASSIFICADOS no PROCESSO SELETIVO nº 003/2018 - ESTAGIÁRIOS, para comparecerem à Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova – (Recursos Humanos), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2019, no horário das 9h às 13h, munidos dos seguintes documentos: RG e CPF (original e uma cópia simples), declaração de matrícula original constando o semestre que está cursando e data de expedição atualizada, comprovante de residência, Atestado de Antecedentes Criminais e para os candidatos classificados PCD, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com a deficiência informada no ato da inscrição.

Classificação Nome Curso107 Katherine Baltadakis Direito108 Túlio Figueiredo Silva Direito109 Maíra Ferreira de Araújo Franco Direito110 Nathalia de Oliveira Galvão Direito111 Matheus Vasconcelos Marqueto Silveira Direito112 Marco Aurélio Barroso de Melo Direito113 Rafaela Arantes Direito114 Gabriel Martins Raposo Direito7 Julia Caçorla Galvão Letras8 Regina Isabelle Garcia Farias Letras9 Lara Maísa dos Santos Oliveira Letras

10 Ana Lívia Guimarães Faciroli Letras2 PCD/87 Elaine Pereira de Sousa Serviço Social

17 Paulo José Alves de Matos Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Franca, 16 de abril de 2019.

Aline Naques Silva MaltaCoordenadora de Recursos Humanos Substituta

Publicação da Prefeitura de Franca________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PPDV

EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Franca torna pública a relação dos Pedidos do PPDV – Programa Permanente de Demissão Voluntária, deferidas e/ou indeferidos, nos termos do artigo 7º, do decreto n° 10.856 de 1º de fevereiro de 2019, conforme listagem abaixo descrita.

Os servidores que tiverem os pedidos deferidos terão prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da publicação deste edital, para comparecer junto à Divisão de Pessoal e Recursos Humanos para que sejam realizados os procedimentos necessários para efetivar o desligamento.

Processo Administrativo Nome do servidor Emprego Público Situação

2018032482 Adelio Peixoto de Castro Escriturário Deferido2019012237 Alberto da Silva Costa Filho Médico - Procedimento Deferido2019009724 Ana Lucia de Godoi Souza Orientador Educacional Deferido2019008216 Ana Maria Figueiredo Villaroni Ferrari Médico Emergencialista Deferido2019007730 Ana Maria Moreno Ramos Derminio Professor PEB I Deferido2019007771 Andresa Maranha Nascimento Professor PEB I Deferido2019008448 Angela Maria Lopes de Freitas Professor PEB I Deferido2019012302 Antonio Carlos Lameirao Secretário de Escola Deferido2019012215 Conceicao Aparecida Borges Souza Professor PEB I Deferido2019008468 Dirce Aparecida Andrian Nogueira Servente Merendeiro Deferido2019007856 Eliana Lopes Muniz Taveira Professor PEB I Deferido2019008895 Elisabete Aparecida Alves de Melo Servente Merendeiro Deferido2019007727 Janeluci Verissimo Bergamini de Oliveira Professor PEB I Deferido

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2019008270 Jose Carlos de Freitas Médico Deferido2018035968 Karina Gonçalves de Oliveira Medeiros Auxiliar Enfermagem Indeferido2019010278 Leonice Carvalho Servente Merendeiro Deferido2019012348 Luzia de Lourdes da Silva Servente Merendeiro Deferido2019011392 Marcia Helena de Carvalho Santos Servente Merendeiro Deferido2019007864 Marcia Maria Marques Técnico Enfermagem Deferido2019007725 Maria Aparecida das Graças Anjos Moreira Auxiliar Serv Internos Deferido2019012360 Maria Cecilia Raimundo Lucindo Professor PEB I Deferido2019008852 Maria Cristina Faleiros Prof. Ensino Espec. PEB I Deferido2019012328 Maria das Dores Cunha Ferreira Professor PEB I Deferido2018024623 Maria das Graças Silva Batista Servente Merendeiro Deferido2019011833 Maria do Carmo Ramos de Carvalho Professor PEB I Deferido2019007799 Maria Elizabeth Teodoro de Souza Pedagogo Deferido2019009059 Maria Jose Barcellos Ferreira Servente Merendeiro Deferido2019012261 Maria José da Silva Técnico Enfermagem Deferido2019009507 Maria Lucia Coelho Ajudante Geral Deferido2019007862 Maria Lucia dos Santos Ajudante Geral Deferido2019008481 Maria Regina Rodrigues Alves Barbosa Professor PEB I Deferido2019007822 Maria Rosaria da Silva Auxiliar Enfermagem Deferido2018028777 Maria Tomásia de Rezende Silva Auxiliar De Saúde Deferido2019012245 Marilucia Nassif Alves Rodrigues Cirurgião Dentista Deferido2019009894 Marisa Borges e Silva Ajudante Geral Deferido2019012370 Marlene Bruxelas de Freitas Faciroli Assistente Social Indeferido2019011766 Marta Lemos Costa Bittar de Souza Cirurgião Dentista Deferido2019008731 Nilva Aparecida Marques Aimola Professor PEB II Indeferido2019009597 Nylbe Nicula Pedagogo Deferido2019010258 Paulo Roberto de Oliveira Motorista I Deferido2019012395 Pedro Everaldo Caetano Auxiliar Serv Internos Deferido2019011761 Regina Jesus da Silva Professor PEB II Deferido2019007850 Rita Maria Gimenes Malaquias Professor PEB I Deferido2019012242 Rosa Maria Bueno Servente Merendeiro Cancelado2019012289 Rosemary Luzia Silva Prado Auxiliar Enfermagem Deferido2019007740 Sergio Marcel de Andrade Guarda Civil Distinta Deferido2018029896 Silma Maria Castaldi Zardini Técnico Enfermagem Deferido2019007893 Silvania Gonçalves Xavier Técnico Enfermagem Deferido2019007899 Silvia Maria Lopes Faggioni Professor PEB I Deferido2019008431 Simone Fernandes Mutran Enfermeiro Deferido2019011951 Solange Botelho Simoes de Souza Professor PEB I Deferido2019008269 Suely Aparecida Maritan Soares Professor PEB I Deferido2019010299 Tania Maria Nascimento Santos Escriturário Deferido2019007987 Vilma Vitorino Fernandes Servente Merendeiro Deferido2019007738 Waltecir de Paula Pereira Guarda Civil 1ª Classe Deferido

O servidor que desejar tomar conhecimento das manifestações proferidas, na íntegra, deverá dirigir-se pessoalmente à Divisão de Pessoal e Recursos Humanos em até 07 (sete) dias corridos, das 9 às 16 horas. Após essa data os processos serão arquivados.

Franca, 16 de abril de 2019.

GILSON DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

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EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA/SP

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO 01/2017, para comparecerem à Rua Vera Beatriz Marques Mello nº 5.965 – Distrito Industrial – Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ou seja, nos dias 16, 17 e 18 de abril, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, munidos dos ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF e RG, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos me-nores de 18 (dezoito) anos, Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, Cartão PIS/PASEP (caso possuir), Comprovante de Endereço, Título de Eleitor, se maior de idade, Certificado de reservista, quando do sexo masculino, Diploma ou Comprovante de Escolaridade, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, se maior de idade e uma foto 3x4.

CANDIDATOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIALClassif. Nome Cargo008 Vinícius Gomes Costa Jovem Aprendiz009 Kaily Cardoso Dos Santos Carreiras Jovem Aprendiz

Franca, 16 de março de 2019.

Marcos André Haber Diretor PresidentePublicação da EMDEF

Custo R$ 0,00. § 3º do art.86 da LOMF.

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

COMUNICADO

CITI Lions Sobral realiza processo seletivo para contratar Profissional habilitado em Pintura em Tela, MDF, Crochê e Biscuit, para atuarem no Projeto Artes.

O Projeto será executado em parceria com a FEAC de abril a dezembro de 2019 pelo CITI Lions Sobral nas Unidades Básicas de Saúde de Franca.

Enviar Curriculum Vitae para Avenida Moacir Vieira Coelho, 3320 – Jardim Redentor até 18/04/2019.

Franca, 16 de abril de 2019

Sônia Regina SilveiraPresidente