Ganho de capital

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Imposto de Renda da Pessoa Física Ganhos de Ganhos de Capital Capital

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Page 1: Ganho de capital

Imposto de Renda da Pessoa Física

Ganhos de Ganhos de

CapitalCapital

Page 2: Ganho de capital

Conceito:

Diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e/ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Regime de Tributação:

Definitiva

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Page 3: Ganho de capital

Tributação Definitiva:

Que não é compensada com outros prejuízos e não é somada a outros lucros a serem

pagos.

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Page 4: Ganho de capital

Valor de Alienação:É o valor total contratado, independentemente de já ter sido recebido ou não.

=> corretagem paga pelo alienante é dedutível do valor de alienação

Custo de Aquisição:É o valor de aquisição expresso em reais; atualizado até 31/12/1995, se adquirido até esta data.

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Page 5: Ganho de capital

Operações Sujeitas à Apuração:1) alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição;

2) transferência de direito de propriedade de bens ou direitos, por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual.

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Page 6: Ganho de capital

Contribuinte:

1) PF residente no Brasil que aufira ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior;

=> dissolução da sociedade conjugal/união estável: contribuinte é o cônjuge ou o

companheiro a quem é atribuído o bem

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Page 7: Ganho de capital

Contribuinte:

2) PF não-residente no Brasil, na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil.

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Page 8: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

1) Indenização por desapropriação da terra nua (reforma agrária);

2) Indenização por liquidação de sinistro;

3) Restituição de participação no capital social;

4) Permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna;

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Page 9: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

5) Transferência a PJ, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos;

6) Alienação do único imóvel:

a) até R$ 440.000,00;

b) PF não tenha alienado outro imóvel nos últimos 5 anos;

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Page 10: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:7) Alienação de bens de pequeno valor, de mesma natureza, até:a) R$ 20.000,00, para ações negociadas no mercado de balcão;b) R$ 35.000,00, nos demais casos;

=> Mesma natureza: bens ou direitos que guardam as mesmas características entre si.

=> Distinção entre ações e quotas.

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Page 11: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:8) Venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País;

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Page 12: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

a) venda de mais de 1 imóvel: prazo contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1ª operação de venda;

b) aplicação parcial do produto da venda: tributação proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada;

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Page 13: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

c) a opção é irretratável;

d) aquisição de mais de 1 TIPO de imóvel: isenção aplicar-se-á ao ganho de capital da parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais;

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Page 14: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

e) Uma vez a cada 5 anos, contados da celebração do contrato relativo à 1ª operação de venda ou única;

f) informação da opção no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual;

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Page 15: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

g) isenção somente para os ganhos de capital nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial;

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Page 16: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

h) não integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisição de outro imóvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante;

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Page 17: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:8) Venda de imóveis residenciais:i) operações realizadas a prestação:- nas vendas a prestação e nas aquisições à vista, a soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 dias, contado da data da celebração da venda e até a(s) data(s) da(s) aquisição(ões) do(s) imóvel(is) residencial(is);

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Page 18: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

i) operações realizadas a prestação:

- nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 dias, contado da data da celebração do 1º contrato de venda;

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Page 19: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

i) operações realizadas a prestação:

- nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 dias, contado da data da celebração do 1º contrato de venda;

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Page 20: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

j) imóvel residencial: unidade construída, em zona urbana ou rural, para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar;

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Page 21: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

l) a isenção aplica-se, inclusive:

- aos contratos de permuta de imóveis residenciais;

- à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta;

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Page 22: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

m) algumas vedações:

- venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou a prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

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Page 23: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

m) algumas vedações:

- venda ou aquisição de terreno;

- aquisição somente de vaga de garagem ou boxe de estacionamento;

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Page 24: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:

8) Venda de imóveis residenciais:

n) inobservância das condições para a isenção implica exigência do IR mais:

- juros de mora, calculados a partir do 2º mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

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Page 25: Ganho de capital

Exclusão da Tributação:8) Venda de imóveis residenciais:n) inobservância das condições para a isenção implica exigência do IR mais:- multa de mora (calculada a partir do 1º dia útil do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 dias após o prazo de 180 dias) ou de ofício;

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Page 26: Ganho de capital

Reduções:

1) Lei nº 7.713, de 1988:

a) imóvel adquirido até 31/12/1988;

b) aplicação de percentual de redução sobre o ganho de capital, segundo o ano de sua aquisição ou incorporação ao patrimônio;

c) tabela de percentuais de redução;

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Page 27: Ganho de capital

Reduções:

1) Lei nº 7.713, de 1988:

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ANO DE AQUISIÇÃO REDUÇÃO (%)

ANO DE AQUISIÇÃO REDUÇÃO (%)

Até 1969 100 1979 50

1970 95 1980 45

1971 90 1981 40

1972 85 1982 35

1973 80 1983 30

1974 75 1984 25

1975 70 1985 20

1976 65 1986 15

1977 60 1987 10

1978 55 1988 5

Tabela de Percentuais de Redução do Ganho de Capital - Lei nº 7.713, de 1988

Page 28: Ganho de capital

Reduções:

2) Lei nº 11.196, de 2005:

a) imóvel alienado a partir de 14/10/2005 - são aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado, segundo o tempo decorrido entre jan/1996 (ou o mês de aquisição, se posterior) e o mês de alienação;

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Page 29: Ganho de capital

Reduções:

2) Lei nº 11.196, de 2005:

b) a base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução;

c) mantida a redução da Lei n° 7.713, de 1988;

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Reduções:

2) Lei nº 11.196, de 2005:

d) criação de 2 fatores de redução:

FR1 = 1/1,0060m1

m1 = nº de meses-calendário ou fração decorridos entre o mês da aquisição do

imóvel e o mês 11/2005 (contados a partir de jan/1996)

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Page 31: Ganho de capital

Reduções:

2) Lei nº 11.196, de 2005:

d) criação de 2 fatores de redução:

FR2 = 1/1,0035m2

m2 = nº de meses-calendário ou fração decorridos entre o mês 12/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua

alienação.

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Page 32: Ganho de capital

Reduções:2) Lei nº 11.196, de 2005:e) aplicam-se, sucessivamente e quando cabíveis:- a redução da Lei nº 7.713, de 1988 (imóvel adquirido até 31/12/1988); e- os fatores de redução FR1 e FR2, previstos na Lei nº 11.196, de 2005;=> aplicação de cada redução sobre o ganho de capital diminuído das reduções anteriores

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Page 33: Ganho de capital

Reduções:

2) Lei nº 11.196, de 2005:

f) base de cálculo:

- RT1 = valor de alienação - custo de aquisição

- Redução Lei nº 7.713/1988 = RT1 x % de Redução (Tabela)

- RT2 = RT1 - Redução Lei nº 7.713/1988

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Page 34: Ganho de capital

Apuração do Imposto:

2) Lei nº 11.196, de 2005:

f) base de cálculo:

- RT3 (após redução Lei nº 11.196/05):

> imóveis adquiridos até nov/2005: RT3 = RT1 x FR1 x FR2 ou RT2 x FR1 x FR2

> imóveis adquiridos a partir de 12/2005: RT3 = RT1 x FR2

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Page 35: Ganho de capital

Alienação a Prazo:1) ganho de capital apurado e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês - diferimento:

% = valor do ganho de capital x 100 valor de alienação

2) percentual fixo de diferimento aplicado ao total recebido em cada mês, apurando-se o valor do ganho de capital naquele mês;

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Page 36: Ganho de capital

Alienação a Prazo:

3) os juros e outros acréscimos não compõem o valor de alienação, sendo tributados na fonte ou por meio de carnê-leão.

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Page 37: Ganho de capital

Cálculo do Imposto:

1) Base de Cálculo = (valor de alienação - custo de aquisição) - reduções

2) Alíquota = 15%

3) Imposto = Base de Cálculo x 15%

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Prazo de Recolhimento:

Último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento.

Código de Receita:

4600

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Page 39: Ganho de capital

em Moeda Estrangeira:Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2000, o ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade da PF, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, será apurado de acordo com as determinações constantes nas IN SRF nº 118, de 2000, e nº 84, de 2001.O disposto acima aplica-se, também, à alienação da moeda estrangeira mantida em espécie.

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Page 40: Ganho de capital

Informação na Decl. Ajuste Anual:

1) Ganho de capital tributável menos imposto pago: em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”;

2) Imposto pago: em linha específica;

3) Ganho de capital isento e reduções: em “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”

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