Garantia Da Lei e Da Ordem ( Glo)

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ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS 4º ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORÇAS ARMADAS UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA (UNAMA) A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM VIII CURSO DE EXTENSÃO EM DEFESA NACIONAL

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garatia da lei e da ordem

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  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    UNIVERSIDADE DA AMAZNIA (UNAMA)

    A ATUAO DAS FORAS ARMADAS NA

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    VIII CURSO DE EXTENSO EM DEFESA NACIONAL

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    1 - INTRODUO

    2 CONSIDERAES INICIAIS

    3 AS OPERAES DE GLO

    4 EMPREGO DAS FORAS ARMADAS NA GLO

    5 - CONSIDERAES FINAIS

    6 - DEBATE

    SUMRIO

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    1 - INTRODUO

    2 CONSIDERAES INICIAIS

    3 AS OPERAES DE GLO

    4 EMPREGO DAS FORAS ARMADAS NA GLO

    5 - CONSIDERAES FINAIS

    6 - DEBATE

    SUMRIO

  • GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    CONSTITUIO FEDERAL DE 1824

    Captulo VIII DA FORA MILITAR

    Art. 148 Ao Poder Executivo compete privativamente

    empregar a Fora Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente segurana e defesa do

    Imprio.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    HISTRICO

    Historicamente, as Foras Armadas tm

    participado da Garantia da Lei e da Ordem

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Constituio de 1824 Art. 145 sustentar a integridade do Imprio. Constituio de 1891 Art. 14 e a manuteno das leis no interior. Constituio de 1934 Art.162 garantir os Poderes Constitucionais, a ordem e a lei. Constituies de 1946 e de 1967 Art. 177 e 92 (respectivamente) a garantir os Poderes constitudos, a lei e a ordem. Constituio de 1988 Art.142 ... garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    HISTRICO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    1 - INTRODUO

    2 CONSIDERAES INICIAIS

    3 AS OPERAES DE GLO

    4 EMPREGO DAS FORAS ARMADAS NA GLO

    5 - CONSIDERAES FINAIS

    6 - DEBATE

    SUMRIO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    MARINHA DO BRASIL - Preparar e empregar o Poder

    Naval, a fim de contribuir para a defesa da Ptria. Estar

    pronta para atuar na garantia dos poderes constitucionais

    e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

    atuar em aes sob a gide de organismos internacionais

    e em apoio poltica externa do Pas; e cumprir as

    atribuies subsidirias previstas em Lei, com nfase

    naquelas relacionadas Autoridade Martima, a fim de

    contribuir para a salvaguarda dos interesses nacionais.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    MISSO DAS FORAS ARMADAS

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    EXRCITO BRASILEIRO - Contribuir para a garantia

    da soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei

    e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais, e

    cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem-

    estar social. Para isto, preparar a Fora Terrestre,

    mantendo-a em permanente estado de prontido.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    MISSO DAS FORAS ARMADAS

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    FORA AREA BRASILEIRA - Manter a soberania

    do espao areo nacional com vistas defesa da Ptria.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    MISSO DAS FORAS ARMADAS

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    Decreto n 6.703, de 18 dez 2008, alterado pelo Decreto

    legislativo n 373, de 25 de setembro de 2013.

    Diretrizes

    17. Preparar efetivos das FA para o cumprimento de

    misses de Garantia da Lei e da Ordem, nos termos da

    Constituio Federal.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    ESTRATGIA NACIONAL DE DEFESA

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Dentre as Hipteses de Emprego, h uma que

    contempla: a participao das Foras Armadas em

    operaes internas da Garantia da Lei e da Ordem, nos

    termos da Constituio Federal e os atendimentos s

    requisies da Justia Eleitoral.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    ESTRATGIA NACIONAL DE DEFESA

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Para o emprego episdico na GLO, as Foras

    Armadas devero prever a capacitao de tropa

    para o cumprimento desse tipo de misso.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    ESTRATGIA NACIONAL DE DEFESA

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    1. Garantia da Lei e da Ordem

    A expresso garantia da lei e da ordem pode ser

    entendida como a imposio do cumprimento e

    acatamento das disposies legais, assegurando o

    exerccio dos direitos fundamentais e uma situao de

    paz, tranquilidade e normalidade na sociedade.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CONCEITOS BSICOS

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    2. Operao de Garantia da Lei e da Ordem

    uma operao militar determinada pelo

    Presidente da Repblica e conduzida pelas Foras

    Armadas de forma episdica, em rea previamente

    estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo

    a preservao da ordem pblica e da incolumidade das

    pessoas e do patrimnio em situaes de esgotamento

    dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da

    Constituio ou em outras em que se presuma ser

    possvel a perturbao da ordem (arts. 3, 4 e 5 do

    Decreto N 3.897, de 24AGO2001).

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CONCEITOS BSICOS

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    3. No so consideradas Operaes de GLO:

    Operaes na faixa de fronteira, patrulha naval, fluvial e

    combate ao trfico areo ilcito;

    Atuao das FA como Polcia Judiciria Militar;

    Segurana do Presidente da Repblica (CSA);

    Apoio aos rgos federais (logstica, inteligncia,

    comunicaes e instruo); e

    Combate a guerrilha e grupos armados.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CONCEITOS BSICOS

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    Art 142

    As , defesa da ptria,

    dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer

    destes, .

    Art 144

    A dever do Estado, exercida atravs dos

    seguintes rgos:

    I Polcia Federal;

    II Polcia Rodoviria Federal;

    III Polcia Ferroviria Federal;

    IV Polcias Civis;

    V Polcias Militares e Corpos de Bombeiros.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CF/88

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    Outros instrumentos previstos na CF para a

    manuteno da ordem pblica:

    Interveno (art. 34); Estado de Defesa (art. 136); e Estado de Stio (art. 137).

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CF/88

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    DA INTERVENO

    A Unio no intervir nos Estados nem no Distrito Federal,

    exceto para:

    III por termo a grave comprometimento da ordem

    pblica.

    IV garantir o livre exerccio de qualquer dos poderes nas

    unidades da Federao.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CF/88

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    DO ESTADO DE DEFESA

    O PR pode decretar o Estado de Defesa para preservar ou

    restabelecer em locais restritos e determinados, a ordem

    pblica ou a paz social, ameaados por grave e iminente

    instabilidade institucional ou atingidas por calamidade

    pblica de grandes propores na natureza.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CF/88

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    DO ESTADO DE STIO

    O PR pode solicitar ao Congresso Nacional autorizao

    para decretar o Estado de Stio nos casos de:

    I comoo grave de repercusso nacional ou ocorrncia de

    fatos que comprovem a ineficcia de medida tomada

    durante o Estado de Defesa.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    CF/88

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    Art.15

    O emprego das FA em GLO de competncia do

    Presidente da Repblica;

    A deciso do emprego das FA em GLO pode ser por

    iniciativa prpria do PR ou a pedido manifestado pelos

    Presidentes do STF, do Senado Federal ou da Cmara dos

    Deputados.

    Lei Complementar n 97, de 09/JUN/99

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

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    Art. 15, 3 do inciso III

    A atuao das FA em GLO ocorrer somente depois de

    esgotados os instrumentos previstos no art. 144 da CF;

    Os OSP sero considerados esgotados quando forem

    formalmente reconhecidos pelo Chefe do Poder Executivo

    Federal ou Estadual como:

    - indisponveis;

    - inexistentes; ou

    - insuficientes.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Lei Complementar n 97, de 09/JUN/99

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 15, 4 e 5 do inciso III

    O emprego das FA na GLO dever ser de forma episdica,

    em rea previamente estabelecida e por tempo limitado s

    aes necessrias para assegurar o resultado das

    operaes;

    Caber autoridade competente transferir o controle

    operacional dos rgos de segurana pblica para a

    autoridade encarregada das operaes.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Lei Complementar n 97, de 09/JUN/99

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    Art. 15, 6 do inciso III

    Controle operacional o poder conferido

    Autoridade encarregada das operaes para

    atribuir e coordenar misses ou tarefas especficas

    a serem desempenhadas por efetivos dos rgos de

    segurana pblica (OSP).

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Lei Complementar n 97, de 09/JUN/99

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 15, 7 do inciso III

    Considera atividade militar a atuao do militar em

    GLO para fins do art. 124 da CF/88*.

    *(Trmita no STF uma Ao Direta de Inconstuticionalidade

    (ADI n 5089) que pretende revogar este ).

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Lei Complementar n 97, de 09/JUN/99

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 16A

    Cabe s FA, como atribuies subsidirias, atuar, por meio de

    aes preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre,

    no mar e nas guas interiores, contra delitos transfronteirios

    e ambientais, isoladamente ou em coordenao com outros

    rgos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as

    aes de:

    a) patrulhamento;

    b) revista de pessoas, veculos, embarcaes e aeronaves; e

    c) prises em flagrante delito.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Lei Complementar n 97, de 09/JUN/99

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 2, 2

    Incluiu as solicitaes dos Governadores de Estado e do

    Distrito Federal para emprego das FA em GLO.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Decreto n 3.897, de 24/AGO/01

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 3

    Caber s FA, em aes de GLO, desenvolver as aes de

    polcia ostensiva, de natureza preventiva ou repressiva, que se

    incluem na competncia constitucional e legal das Polcias

    Militares (Poder de Polcia).

    Decreto n 3.897, de 24/AGO/01

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 5 - outras hipteses:

    Na realizao de pleitos eleitorais; e

    Na presuno de possvel perturbao da ordem,

    particularmente os eventos oficiais ou pblicos que contem

    com a participao de Chefe de Estado ou de Governo

    estrangeiro*.

    *Permite ao PR determinar uma Operao para GLO sem

    o reconhecimento do esgotamento dos instrumentos

    previstos no art. 144 da CF.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Decreto n 3.897, de 24/AGO/01

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 6

    A Deciso Presidencial ser comunicada ao Ministro da

    Defesa por meio de documento oficial (Aviso do GSI),

    indicando a misso, os rgos envolvidos e outras

    recomendaes.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Decreto n 3.897, de 24/AGO/01

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 23, inciso XIV

    GARANTIA DA VOTAO E APURAO (GVA)

    Compete privativamente ao TSE requisitar a fora

    federal necessria ao cumprimento da lei, de suas prprias

    decises ou das decises dos Tribunais Regionais que o

    solicitarem, e para garantir a votao e apurao.

    Lei n 4.737, de 15/Jul/65 (Cdigo Eleitoral)

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    1 - INTRODUO

    2 CONSIDERAES INICIAIS

    3 AS OPERAES DE GLO

    4 EMPREGO DAS FORAS ARMADAS NA GLO

    5 - CONSIDERAES FINAIS

    6 - DEBATE

    SUMRIO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    - Manual do Ministrio da Defesa, publicado em Janeiro de

    2014, como um documento de carter estrutural, didtico e

    doutrinrio.

    - Finalidade: estabelecer orientaes para o planejamento e o

    emprego das Foras Armadas em Operaes de GLO.

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    - Conceituaes:

    -Agentes de Perturbao da Ordem Pblica APOP:

    pessoas ou grupos de pessoas cuja atuao

    momentaneamente comprometa a preservao da ordem

    pblica ou ameace a incolumidade das pessoas e do

    patrimnio.

    -Ameaas: atos ou tentativas potencialmente capazes de

    comprometer a preservao da ordem pblica ou ameaar

    a incolumidade das pessoas e do patrimnio.

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    PRINCPIOS BASILARES

    Razoabilidade

    Compatibilidade entre meios e fins da medida. Aes comedidas e moderadas.

    Proporcionalidade

    Correspondncia entre as aes e as reaes dos APOP, de modo a no haver excessos por parte de integrantes da tropa

    empregada.

    Legalidade

    Para que no haja exposio desnecessria responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    CARACTERSTICAS DAS OPERAES DE GLO

    Atuao de forma integrada. Emprego da Inteligncia e Contrainteligncia

    Produo de conhecimentos Salvaguarda de informaes, pessoas e instalaes

    Limitao do uso da fora e das restries populao Emprego da tropa

    Evitar embates com os APOP Soluo por meios pacficos Elaborao, disseminao e prtica das Regras de Engajamento (uso progressivo da fora).

    Dissuaso Demonstrao de fora Aes de presena policiamento ostensivo

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

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    CARACTERSTICAS DAS OPERAES DE GLO

    Comunicao Social Transparncia s aes e objetivos das operaes Esclarecimentos sociedade em geral Busca do apoio da populao

    Negociao Aes iniciais, antes do emprego da tropa Aes de convencimento empreendidas por pessoal qualificado Persuaso das lideranas dos APOP

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    - Aes Preventivas: abrangero o preparo da tropa em

    carter permanente e as atividades de inteligncia, de

    comunicao social e dissuaso.

    -Aes Repressivas: desenvolvidas para fazer frente a uma

    ameaa concretizada, com o intuito de preservar ou

    restabelecer a ordem pblica e a incolumidade das pessoas e

    do patrimnio.

    CARACTERSTICAS DAS OPERAES DE GLO

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    assegurar o funcionamento dos servios essenciais sob a responsabilidade do rgo paralisado;

    controlar vias de circulao; desocupar ou proteger as instalaes de infraestrutura crtica, garantindo seu

    funcionamento;

    garantir a segurana de autoridade e de comboios; Garantir o direito de ir e vir da populao; impedir a ocupao de instalaes e servios essenciais;

    PRINCIPAIS AES

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

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    impedir o bloqueio de vias vitais para a circulao de pessoas e de cargas;

    permitir a realizao de pleitos eleitorais; prestar apoio logstico aos OSP ou outras agncias; proteger locais de votao; realizar a busca e apreenso de armas, explosivos etc; e

    realizar policiamento ostensivo, estabelecendo patrulhamento a p e motorizado.

    PRINCIPAIS AES (cont.)

    Publicao MD33-M-10 Manual de GLO

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    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    1 - INTRODUO

    2 CONSIDERAES INICIAIS

    3 AS OPERAES DE GLO

    4 EMPREGO DAS FORAS ARMADAS NA GLO

    5 - CONSIDERAES FINAIS

    6 - DEBATE

    SUMRIO

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    Incio da crise de segurana

    pblica.

    Solicitao do Governador de

    Estado ao Ministro de Justia,

    mediante ato formal, de envio de tropas federais da

    FNSP.

    Diante da solicitao do Governador de

    Estado, o MJ autoriza o emprego de tropas federais

    de segurana pblica (FNSP/MJ).

    1 2 3

    Art. 144 da CF/88 e Art. 2 e 4 do Dec. n 5.289/2004 (FNSP)

    SISTEMTICA DE EMPREGO

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 3 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    4 5 6

    Intensificao da crise com o

    Esgotamento dos instrumentos

    previstos no art. 144 da CF/88 destinados

    preservao da ordem pblica.

    Declarao pelo Governador de

    Estado da situao de

    indisponibilidade, insuficincia ou inexistncia de meios dos OSP.

    Solicitao do Governador de

    Estado ao Presidente da

    Repblica, mediante ato formal, de envio

    de tropas das FA.

    Art 15 da LC n 97/99 e art 3 do Dec n 3.897/01

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    SISTEMTICA DE EMPREGO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    7 8 9

    Exposio de Motivos (EMI) do

    GSI/MD para o Presidente da

    Repblica, justificando o emprego de

    tropas das FA.

    Diretriz do Presidente da Repblica, por intermdio de

    Aviso do GSI/PR, ao MD e ao MJ, com a

    deciso de emprego das FA.

    O GSI/PR articula com o Governo de Estado a passagem

    do controle operacional dos

    OSP e, com o MJ, da FNSP.

    MD expede Diretriz para o emprego das

    Foras Armadas e ativa rgos

    operacionais.

    As Foras empregam seus

    recursos operacionais.

    O Comando da Operao assume o

    controle operacional dos OSP e da FNSP.

    Art 15 da LC n 97/99 e art 2, 6 e 7 do Dec n 3.897/01

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    SISTEMTICA DE EMPREGO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Art. 15 e 16-A da LC n 97/99 e Art. 7 do Dec. n 3.897/01

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    SISTEMTICA DE EMPREGO

    O MD solicita recursos

    necessrios ao MPOG e ao MF.

    Mantem o MRE informado.

    A AGU prestar ao MD a assistncia

    jurdica necessria.

    A atuao das FA dar-se- por intermdio

    de aes preventivas e repressivas,

    mediante a adoo de:

    1. Patrulhamento ostensivo;

    2. Revista de pessoas, veculos terrestres,

    embarcaes e aeronaves; e

    3. Prises em flagrante delito.

    O MD, mediante acompanhamento da evoluo dos acontecimentos,

    dever assessorar o PR quanto

    desativao da operao e

    determinar a desmobilizao dos meios empregados.

    10 11 12

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    DIRETRIZ MINISTERIAL

    Aps a deciso presidencial (Aviso do GSI), caber ao

    Ministro da Defesa, assessorado pelo Chefe do Estado-Maior

    Conjunto das Foras Armadas (CEMCFA), emitir a Diretriz

    Ministerial para ativao dos Comandos Operacionais e a

    designao dos respectivos Comandantes.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

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    DIRETRIZ MINISTERIAL

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    DIRETRIZ MINISTERIAL N 9/2014

    A Excelentssima Senhora Presidenta da Repblica, atendendo solicitao do Governador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos 3 e 4 do Art. 15 da Lei Complementar n 97/1999 e do 2 do artigo 2 e artigos 3 e 4 do Decreto n 3.897/2001, e de acordo com o Aviso n 106 de 31 de maro de 2014, do Gabinete de Segurana

    Institucional da Presidncia da Repblica, autorizou o emprego temporrio e episdico

    de meios das Foras Armadas, em aes na Garantia da Lei e da Ordem, no perodo

    compreendido entre a zero (00:00) hora de 5 de abril e as vinte e quatro horas de 31 de

    julho de 2014, para a preservao da ordem pblica e incolumidade das pessoas e do

    patrimnio no Complexo da Mar, na cidade do Rio de Janeiro, na rea assim discriminada:

    em todo o Complexo da Mar [...].

    Assim, com fundamento no art. 7, inciso I, do Decreto n 3.987/2001,

    considerando o solicitado pelo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro e a

    Autorizao Presidencial,

    DETERMINO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    DIRETRIZ MINISTERIAL n 9/2014

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    1. Ao Comandante do Exrcito que:

    1.1 Empregue recursos operacionais militares necessrios (pessoal e material) para

    atuar em aes na garantia da lei e da ordem, para o restabelecimento e preservao da

    ordem pblica na cidade do Rio de Janeiro, em decorrncia de possveis manifestaes

    populares.

    1.2 Designe o Comandante que, de imediato, assumir o controle operacional dos

    rgos de segurana pblica e promover ligaes com as autoridades locais, para o incio

    das operaes;

    2 Aos Comandantes da Marinha e da Aeronutica que:

    2.1. Permaneam em condies de alocar recursos operacionais (pessoal e

    material) conforme solicitao do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas; e [...]

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    DIRETRIZ MINISTERIAL n 9/2014

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    2. Aos Comandantes da Marinha e da Aeronutica que:

    Estejam em condies de disponibilizar recursos operacionais eventualmente

    necessrios ao desenvolvimento das aes.

    3. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas (CEMCFA) que:

    3.1 Encaminhe aos Comandantes das Foras Singulares as Instrues para o

    Emprego das Foras Armadas na Garantia da Lei e da Ordem no Complexo da Mar;

    [...]

    4. Ao Secretrio-Geral do Ministrio da Defesa que submeta ao Ministro da

    Defesa as providncias julgadas pertinentes para o atendimento s solicitaes de recursos

    para a operao.

    5. Ao Consultor Jurdico do Ministrio da Defesa que organize servio de

    acompanhamento jurdico em apoio s operaes.

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    O emprego de tropas pode ser conjunto ou singular, em

    situaes previsveis (planejamento deliberado) ou

    inesperadas (planejamento emergencial);

    Fundamental adoo de sistemtica de Planejamento e de

    Coordenao da Operao; recomendada a Sistemtica de

    Planejamento Estratgico de Emprego Conjunto das

    Foras Armadas (SisPECFA);

    Planejamento dever conter, obrigatoriamente:

    Objetivos estratgicos;

    Diretrizes estratgicas;

    Relaes de Comando.

    PLANEJAMENTO E COORDENAO DAS AES

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Normas de Conduta

    Comportamento da tropa no trato com a populao

    Pautado pela urbanidade, respeito aos direitos e

    garantias individuais

    Compreenso exata e correta execuo pela tropa

    prtica em adestramentos / ensaios

    PLANEJAMENTO E COORDENAO DAS AES

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Regras de Engajamento

    Expedidas para cada nvel da operao

    Operacional e ttico

    Definio de procedimentos amplo leque de situaes

    Lies aprendidas em operaes anteriores

    Proteo s pessoas e ao patrimnio

    Consolidao das RE com difuso para cada Soldado

    envolvido na operao.

    PLANEJAMENTO E COORDENAO DAS AES

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    rgo central do Sistema Militar de Comando e

    Controle responsvel pelo gerenciamento das informaes

    que conformam a conscincia situacional no mbito do MD,

    estando apto, permanentemente, a repassar informaes de

    interesse aos demais rgos envolvidos nas operaes

    correntes.

    Representantes do EMCFA e dos rgos e agncias

    envolvidas no Centro de Operaes Conjuntas do MD.

    Centro de Comando e Controle (CC2- MD)

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    O CCOp a estrutura de Comando e Controle que

    materializa e apoia o Comando Operacional, onde funcionam

    as representaes dos rgos envolvidos no planejamento,

    coordenao, assessoria e acompanhamento das aes em

    curso.

    um rgo de assessoramento ao Comandante

    Operacional e funciona como um Estado-Maior, semelhante

    ao empregado nas Operaes Conjuntas do MD.

    Centro de Coordenao de Operaes (CCOp)

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Centro de Coordenao de Operaes (CCOp)

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    Pessoal

    Inteligncia/Contrainteligncia

    Operaes

    Logstica

    Comunicaes

    Assuntos Civis

    Comunicao Social

    Assuntos Jurdicos

    Outras julgadas pertinentes, conforme as peculiaridades

    da operao

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Operao Tucuru 30ABR06

    Emprego de tropas federais

    para proteo da Usina de

    Tucuru, invadida por

    integrantes do Movimento dos

    Atingidos por Barragens no PA.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Operao Arcanjo DEZ10-JUN12

    Preservao da ordem pblica nas

    comunidades do Complexo da

    Penha e do Alemo no RJ.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Greves de OSP Estaduais

    Cear (DEZ/11)

    Rondnia (DEZ/11) Maranho (NOV/11)

    Bahia (JAN/12)

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    ESTADO PERODO EFETIVO

    FORA TOTAL

    Maranho 24 Nov a 02 Dez 11

    1.374 EB 15 MB

    150 FAB 42 PF/PRF

    184 FNSP

    1.765

    Rondnia 08 a 15 Dez 11 1.086EB

    172FNSP 305 PMRO

    1.563

    Cear 29 Dez 11 a 04 Jan 12

    1.721 EB 27 MB

    30 FAB 365 PRF

    287 FSNP

    2.430

    Bahia 31 Jan a 11 Fev 12

    3.778 EB 154 MB

    250 FAB 190 PF/PRF

    430 FSNP

    4.802

    Greves de OSP Estaduais

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    ATOS HOSTIS AES DA TROPA

    - saques de lojas e supermercados.

    - bloqueio de vias pblicas.

    - atos de vandalismo.

    - divulgao de boatos

    - ocupao de prdio pblico com familiares.

    - enfrentamento com as Tropas Federais.

    - policiamento e patrulhamento.

    - estabelecimento de PSE e

    PBCVU.

    - escolta de comboio.

    - segurana de instalaes.

    - reconhecimento areo.

    - participao nas negociaes.

    Greves de OSP Estaduais

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    ANO 2002 2004 2006 2008 2010 2012

    TIPO Eleio

    Geral

    Eleio

    Municipal

    Eleio

    Geral

    Eleio

    Municipal

    Eleio

    Geral

    Eleio

    Municipal

    CIDADES 172 346 150 479 249 476

    ELEIES

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Garantir a ordem durante o processo eleitoral na cidade do Rio de Janeiro, de 30/09/12 a 6/10/12; e

    Garantir a ordem durante a votao e apurao em 476 municpios de vrias regies do Brasil no dia 7/10/12.

    Efetivos empregados:

    MB 929 militares EB 29.431 militares FAB 152 militares TOTAL 30.512 militares

    ELEIES 2012

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  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    GLO EM GRANDES EVENTOS

    RIO + 20 (JUN/12) JMJ (JUL/13)

    JMJ (JUL/13) JMJ (JUL/13)

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  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    CAMPO DE LIBRA 20OUT13

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  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    COMPLEXO DA MAR 05ABR14

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    COMPLEXO DA MAR 05ABR14

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    1 - INTRODUO

    2 CONSIDERAES INICIAIS

    3 AS OPERAES DE GLO

    4 EMPREGO DAS FORAS ARMADAS NA GLO

    5 - CONSIDERAES FINAIS

    6 - DEBATE

    SUMRIO

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    Apesar de no ser a destinao constitucional precpua, as FA tm sido empregadas com frequncia em GLO;

    O emprego das FA em GLO deve ser o ltimo instrumento, aps esgotadas todas as possibilidades de emprego dos OSP,

    estes sim, destinados preservao da segurana pblica; e

    Cabe s FA restabelecer a ordem e as condies para a volta da atuao dos OSP.

    EM RESUMO...

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    EM RESUMO...

    Cabe ao MD, com o assessoramento do EMCFA, planejar

    e coordenar as aes militares destinadas GLO;

    As FA no podem ser empregadas na garantia da lei e da

    ordem sob o comando de foras policiais; e

    Os OSP podem atuar sob o controle operacional ou em

    articulao com as FA.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

  • ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS 4 ANO CONSOLIDANDO A INTEROPERABILIDADE ENTRE AS FORAS ARMADAS

    CONSIDERAES FINAIS

    O Poder Militar capaz de neutralizar,

    temporariamente, os efeitos de uma determinada situao que

    afete os poderes constitucionais, a lei e a ordem, mas s a

    atuao integrada de todas as expresses do Poder Nacional

    capaz de eliminar as causas do problema.

    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

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    GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

    DEBATE