Garantia mínima de 01 (um) ano com - belavista.go.gov.br · Travas elétricas Volante com...

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Praça José Lo Fone: (62) 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 PROCESSO Nº: 2399/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor DATA DA REALIZAÇÃO: 18 HORÁRIO: 13h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da L José Lobo nº 10 – Centro, Bela V A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELA VI representado neste ato pela Prefe equipe de apoio, designados pelo José Lobo, nº 10 – Centro, na cid no dia 18 de Maio de 2018, às 1 realizada licitação na modalidad Item”, em vista de solicitação d nos autos de nº 2399/2018, d subsidiariamente, as disposições cláusulas e condições que seguem As propostas deverão obedecer às fazem parte integrante. Os envelopes contendo a propos discorrido acima, na Sessão P credenciamento dos interessado 1 - DO OBJETO. A presente licitação tem por o PREFEITURA MUNICIPAL D referenciais abaixo: ITEM DES 1 Aquisição de 01 (um) zero quilômetro, ano de com as seguintes especi obo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO 25/2018 preço por Item. de Maio de 2018. Licitação do Município de Bela Vista de Goiá Vista de Goiás/GO. L DE BELA VISTA DE GOIÁS PODE ISTA DE GOIÁS-GO, pessoa jurídica de di eita Municipal Nárcia Kelly Alves da Silva, a o Decreto Nº 002, de 02 de Janeiro de 2018 dade de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiá 13h00min, na sala de reuniões do departame de PREGÃO, na forma presencial, do tipo da Secretaria Municipal de Administração e G de acordo com o que determina a Lei Fe s contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e sua m: s especificações deste instrumento convocatór sta e os documentos de habilitação serão re Pública de processamento deste Pregão os que se apresentarem para participar do cer objeto a aquisição de veículos zero quilom DE BELA VISTA DE GOIÁS GOIÁS, con SCRIÇÃO UNI. QUANTIDAD veículo tipo sedan médio, e fabricação 2018 no mínimo ificações: UN 01 ás - GO. End.: Praça ER EXECUTIVO ireito público interno, através da Pregoeira e 8, com sede na Praça ás, torna público que ento de licitação, será “Menor Preço por Governo, processada ederal nº 10.520/02, as alterações e pelas rio e anexos, que dele ecebidos no endereço Presencial, após o rtame. metro, para atender á nforme especificação DE

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Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025PROCESSO Nº: 2399/2018 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por Item. DATA DA REALIZAÇÃO: 18 HORÁRIO: 13h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da LicitaçãoJosé Lobo nº 10 – Centro, Bela Vista de Goiás A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁSrepresentado neste ato pela Prefeita Municipalequipe de apoio, designados pelo Decreto Nº José Lobo, nº 10 – Centro, na cidade de no dia 18 de Maio de 2018, às 13realizada licitação na modalidadeItem”, em vista de solicitação da nos autos de nº 2399/2018, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidascláusulas e condições que seguem: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documdiscorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão credenciamento dos interessados que se apresentarem para 1 - DO OBJETO. A presente licitação tem por objeto a aquisição PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS referenciais abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO1 Aquisição de 01 (um) veículo

zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO

025/2018

Menor preço por Item. de Maio de 2018.

Licitação do Município de Bela Vista de GoiásBela Vista de Goiás/GO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS – PODER EXECUTIVOBELA VISTA DE GOIÁS-GO, pessoa jurídica de direito

Prefeita Municipal Nárcia Kelly Alves da Silva, através da Pregoeirapelo Decreto Nº 002, de 02 de Janeiro de 2018

, na cidade de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás13h00min, na sala de reuniões do departamento de licitação

realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo , em vista de solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Governo

, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem:

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos zero quilometro, para atender áDE BELA VISTA DE GOIÁS GOIÁS, conforme especificação

DESCRIÇÃO UNI. QUANTIDADEAquisição de 01 (um) veículo tipo sedan médio, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

UN 01

Bela Vista de Goiás - GO. End.: Praça

PODER EXECUTIVO – , pessoa jurídica de direito público interno,

, através da Pregoeira e 8, com sede na Praça

Estado de Goiás, torna público que do departamento de licitação, será

, do tipo “Menor Preço por Secretaria Municipal de Administração e Governo, processada

, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele

entos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, após o

participar do certame.

zero quilometro, para atender á conforme especificação

QUANTIDADE

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Cor prata.

Airbag.

Alarme.

Ar condicionado.

Banco de couro

altura.

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

Freio ABS.

Desembaçador trazeiro

Radio.

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Travas elétricas

Volante com regulagem.

Transmissão automática com no

05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização

110CV .

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Ar condicionado.

Banco de couro com regulagem de

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

Desembaçador trazeiro

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Travas elétricas

Volante com regulagem.

Transmissão automática com no mínimo

05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização mínima ou superior de

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

2 Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Cor prata.

Airbag.

Alarme.

Ar condicionado.

Banco com regulagem de altura.

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

Freio ABS.

Desembaçador trazeiro

Radio.

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Travas elétricas

Volante com regulagem.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Ar condicionado.

Banco com regulagem de altura.

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

Desembaçador trazeiro

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Travas elétricas

Volante com regulagem.

UN 01

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Transmissão manual com no mínimo 05

(cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização mínima ou superior de

85CV .

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

1.1. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que com as especificações mínimas deste Edital. 1.2. Os elementos que compõem o itemmercado e normas brasileiras vigentes. 1.4. Deverá ser respeitada a numeração do item e a quantidade, unidadede seus elementos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame as licitação, de acordo com cada item, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente, inserindo-se nestas, as Microeque, para estas duas últimas serãoem consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de 2.3.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;

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Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Transmissão manual com no mínimo 05

(cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização mínima ou superior de

equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que com as especificações mínimas deste Edital.

. Os elementos que compõem o item deverão atender os padrões de qualidade iras vigentes.

á ser respeitada a numeração do item e a quantidade, unidade e especificações mínimas

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste certame as empresas do ramo de atividade pertinente ao licitação, de acordo com cada item, e que preencherem as condições de credenciamento constantes

, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo

últimas serão concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Bela Vista de Goiás - GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da er processo de CÓPIA AUTENTICADA via cartório competente

A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;

A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances dos itens que cotar de acordo

deverão atender os padrões de qualidade reconhecidos no

e especificações mínimas

empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, de acordo com cada item, e que preencherem as condições de credenciamento constantes

, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) mpresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo

concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas GO, não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da via cartório competente:

A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

2.3.2 - As autenticações poderão também serapoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente; 2.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as AtEquipe de Apoio. 2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública. 2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretmais de uma firma licitante. 2.7 - Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de Bela Vista de Goiás - GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados,controladores sejam servidores do mesmo. 2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital e seus anexos. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando de empresa mercantilde empresa individual devidamente registrada na Junta Comercial e em se civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas jurídicas, que em todos os casos comprovem os poderes dos representantes. b) Tratando-se de procurador constituído para representar a proponente, a ppor instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento, do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e pacompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme 3.1.1 (Em se tratando do item b)

original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado

na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada, referente a

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As autenticações poderão também ser feitas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos

a autenticação requerida, ao representante legal presente;

Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira

2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública.

2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a

Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados,

controladores sejam servidores do mesmo.

2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

empresa mercantil, deverá apresentar o estatuto ou contrato social ou declaração de empresa individual devidamente registrada na Junta Comercial e em se tratando de Sociedades civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas jurídicas, que em todos os casos comprovem os poderes dos representantes.

constituído para representar a proponente, a ppor instrumento público ou particular, ou carta de credenciamento, sempre com firma reconhecida

, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme Anexo V.

Em se tratando do item b) acima, o procurador deverá apresentar no ato da sessão o

do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado

na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada, referente a

feitas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos

Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar as os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da

2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública.

ores pertençam, simultaneamente, a

Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados,

2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do

Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

, deverá apresentar o estatuto ou contrato social ou declaração tratando de Sociedades

civis, comprovar o registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de pessoas jurídicas, que

constituído para representar a proponente, a procuração deve ser sempre com firma reconhecida

, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor raticar todos os demais atos pertinentes ao certame,

acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que

deverá apresentar no ato da sessão o

do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado

na Junta Comercial do Estado da licitante, mediante emissão de certidão simplificada, referente ao

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não

credenciamento ou cópia reprográfica legível

3.2. O representante/procurador deverá identificarque contenha foto e deverá anexar ao credenciamento cópia (autenticada) do documento via cartório competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior à data mdos envelopes. 3.3. Será admitido apenas 01 (um)licitante credenciada. 3.4. A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoAnexo II, deverá ser entregue concomitantemente ao de habilitação. 3.4.1. A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 3.4 deste Edital implicará envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 3.4.2. A Pregoeira poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do credenciamento, a declaração do subitem anterior nos 3.5. Deverá ser apresentada no credenciamento a comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 3.5.1. A Comprovação deverá ser via Comercial da sede da licitante, com data de emissão não marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos moldes do ANEXO VII. 3.5.2. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas nestpodendo, inclusive, a pregoeira fazer diligência para constatar referida situação. 3.5.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime

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ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não

ou cópia reprográfica legível autenticada via cartório competente

O representante/procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e deverá anexar ao credenciamento cópia (autenticada) do documento via

competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior à data m

01 (um) representante legalmente constituído para cada empresa

A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitaçãodeverá ser entregue concomitantemente ao CREDENCIAMENTO,

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deste Edital implicará em não recebimento, por parte

envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no

poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do nto, a declaração do subitem anterior nos termos do ANEXO II.

. Deverá ser apresentada no credenciamento a comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).

.1. A Comprovação deverá ser via Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de

ante, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos

A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas nest

fazer diligência para constatar referida situação.

.3. A não entrega dos documentos solicitados no subitem 3.6 para as Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime

ano da licitação para verificação de situação de registro da empresa, sob pena de não

via cartório competente.

se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e deverá anexar ao credenciamento cópia (autenticada) do documento via

competente no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior à data marcada para entrega

representante legalmente constituído para cada empresa

A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação em não recebimento, por parte da Pregoeira, dos

envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no

poderá autorizar que o representante legal da licitante diligencie, no curso do

enquadramento como (para as licitantes que assim se enquadrarem).

emitida pela Junta superior a 90 dias da data

marcada para o certame, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de firmada pelo representante

legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar nº 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos

A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital,

fazer diligência para constatar referida situação.

as Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte impedirá que esta exerça o seu direito em usufruir o regime

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06. 3.6. Declarado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes. 3.7. Os documentos referentes ao credenciamento poderão ser aproveitados para habilitação no certame, caso exigidos sua apresentação junto à habilitação 4 – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o nome empresarial, CNPJ e o endereço completo da licitante NOME DA EMPRESA E CNPJPREFEITURA MUNICIPAL –PREGÃO PRESENCIAL Nº 025PROCESSO Nº 2399/2018 O primeiro envelope com o subtítulo O segundo envelope com o subtítuloHABILITAÇÃO”

4.2. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no 4.3. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada via cartório competente. 4.4. A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha eletrônica (EXCEL 97-2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD(CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os ialteração (deleção, inclusão ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob pena de desclassificação do licitanteescrita apresentada junto ao env 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

arantido pela Lei Complementar nº 123/06.

. Declarado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras

. Os documentos referentes ao credenciamento poderão ser aproveitados para habilitação no , caso exigidos sua apresentação junto à habilitação.

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o nome empresarial, CNPJ e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:

NOME DA EMPRESA E CNPJ – BELA VISTA DE GOIÁS/GO

025/2018

O primeiro envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” O segundo envelope com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS DE

. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinha

representante legal da licitante ou por procurador legítimo e cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.

Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer

autenticada via cartório competente.

licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha 2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD

(CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer alteração (deleção, inclusão ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob pena de desclassificação do licitante caso impossibilite sua correção ou adequação à proposta

apresentada junto ao envelope de proposta.

DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA.

. Declarado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras

. Os documentos referentes ao credenciamento poderão ser aproveitados para habilitação no

. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes lacrados, constando em sua face frontal o

, além dos dizeres:

“PROPOSTA DE PREÇOS” “DOCUMENTOS DE

. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e uso corrente, com suas

emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, representante legal da licitante ou por procurador legítimo e

subitem 3.1, letras “a” e “b”.

Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer

licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha 2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM”

(CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), tens que serão cotados, vedada qualquer

alteração (deleção, inclusão ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob caso impossibilite sua correção ou adequação à proposta

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5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará apara entrega, informações complementares contidas no

5.1.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em EMPRESA E REDIGIDA EM LÍNGUA PORTUGUESAde uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.

5.1.2 - Indicar na proposta os seguintes itens: a) Número do Processo e do Pregão;b) Razão social da Proponente; c) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF);d) Telefone, fax e endereço eletrônico (ee) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;f) Pessoa responsável pela assinatura da Ata, com endereço residencial, estado civil, profissão, Carteira de Identidade e CPF; g) Responsável pelo contato com a e email para localização.

5.1.2.1 – A ausência das informações das alíneas acima descritas, poderá ser suprida mediante consulta aos documentos constantesconsiderada inepta e a empresa desclassificada do certame. 5.1.3 - A validade da proposta não poderá ser inferior a abertura do envelope “proposta de preçovalidade considerada. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a.1) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendoa.2) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendounitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindoa.4) Erro de adição: será retificado, considerandob) O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeiraacima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor

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No Envelope “Proposta de Preços” constará a PROPOSTA, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no Termo Referencial, caso existam, e:

A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E REDIGIDA EM LÍNGUA PORTUGUESA, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas

uencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído,

discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”.

Indicar na proposta os seguintes itens:

Número do Processo e do Pregão;

Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF); Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a

Licitante se sagrar vencedora do certame; Pessoa responsável pela assinatura da Ata, com endereço residencial, estado civil, profissão,

Responsável pelo contato com a Prefeitura Municipal de Belas Vista de Goiás

A ausência das informações das alíneas acima descritas, poderá ser suprida mediante consulta aos documentos constantes do credenciamento, caso não seja possível, a proposta será considerada inepta e a empresa desclassificada do certame.

A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta de preços”. Se a proposta não informar este prazo será esta a

As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;

Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendose a quantidade e o preço total;

Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;

Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificandol da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos

a para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor

, devendo esta informar o prazo , caso existam, e:

PAPEL TIMBRADO DA , salvo quanto às expressões técnicas

de uso corrente, em 01 via datilografada ou editorada por computador, com suas páginas uencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e

assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído,

Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a

Pessoa responsável pela assinatura da Ata, com endereço residencial, estado civil, profissão,

Prefeitura Municipal de Belas Vista de Goiás com os telefones

A ausência das informações das alíneas acima descritas, poderá ser suprida mediante do credenciamento, caso não seja possível, a proposta será

, contados da data de s”. Se a proposta não informar este prazo será esta a

As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a

Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se

Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço

Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,

se as parcelas corretas e retificando-se a soma. em conformidade com os procedimentos

a para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor

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quando da apresentação de nova proposta, observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no c.1.) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa preços. 5.2.1 - A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrprecedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 5.2.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornec 5.2.3 Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumirtermos do presente Edital.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir os quais dizem respeito a: 6.1.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira quando a atividade assim o exigir. 6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).b) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante;c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (ou equivalente) da sede da licitante;d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãoe) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VIIdo Trabalho, emitida no site do TST

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quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálcobservando a quantidade de casas decimais estabelecidas no ITEM 5.1.5.

A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa

A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho

Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.

Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir

DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir

Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

dades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante;

Negativa de Tributos Estaduais (ou equivalente) da sede da licitante;d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, emitida no site do TST (www.tst.jus.br).

devendo esta ser apresentada com cálculos exatos

A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentado

ita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho

Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de

ido sem ônus adicionais.

Na falta de quaisquer dos dados elencados constantes da proposta presumir-se-ão aceitos os

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados,

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas exercício;

Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo em funcionamento no país,

Negativa de Tributos Estaduais (ou equivalente) da sede da licitante; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a A da Consolidação das Leis

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6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a a.1) Para esta certidão só será aceita oudocumento. 6.1.4. Qualificação técnica: a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido objeto compatível e em característicalicitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinaddatado. 6.1.5. Outras Comprovações: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu de que se encontra em situação regular perante o Ministério do 9.854/99, Anexo IV; b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou Anexo V; c) Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica qual mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedadas exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos) 6.2. Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Apoio perante o site correspondente. 6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO a) Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital somente serão de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada hipótese de não constar nos documentos o os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa)envelopes, salvo apresentação de prova háb) Os documentos apresentados em apresentados em perfeita legibilidade,veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de subitem. A apresentação dos originais c) Os documentos deverão ser apresentados, índice que os identifique claramente,

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Financeira:

Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder , com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias

Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa

a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido objeto compatível e em características ou semelhanças, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinad

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Lei Federal nº

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração

Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedadas exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos).

. Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Apoio perante o site correspondente.

6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital somente serão de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na

não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos

salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior;Os documentos apresentados em cópia reprográfica dispensam autenticação

apresentados em perfeita legibilidade, ficando a critério da Pregoeira veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea “a” deste

. A apresentação dos originais supre o vício quanto o prazo da autenticação.Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados e precedido

índice que os identifique claramente, na ordem elencada nas letras do item 6.

Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder 90 (noventa) dias corridos.

tra validade se estiver expressa no próprio

a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido s ou semelhanças, quantidades e prazos com o objeto desta

licitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, Trabalho, conforme Lei Federal nº

Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, contratar com a Administração,

de direito público ou privado, o qual mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedadas

. Os documentos emitidos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de

Os documentos exigidos nos subitens anteriores deste Edital somente serão aceitos se a data entrega dos envelopes, na

prazo de validade, somente serão aceitos dias anteriores à data marcada para entrega dos

; cópia reprográfica dispensam autenticação, desde que

a comprovação da validade, conforme alínea “a” deste

quanto o prazo da autenticação. numerados e precedidos de

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d) As autenticações poderão também ser feitas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente; 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será deste Pregão Presencial, iniciandocertame, com duração mínima de 15 (quinze) minutoscredenciamento do último licitante presente. 7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão atendimento aos requisitos de habilitação, de acocomo a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa envelopes separados, a proposta de preços e os 7.3. A análise das propostas pela Pregoeiraneste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, por itens, as a) Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange item e de seus elementos, fixados neste Edital; b) Cujo material não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens licitação; c) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais d) Cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de e) Que cotarem o(s) item(ns) com elementos (itens) faltantes ou incompletos;f) Que condicione a entrega a uma quantidade/valor pré 7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendoeventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas 7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,independentemente do número de licitantes.

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As autenticações poderão também ser feitas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de o artigo 32 da Lei nº 8.666/93, desde que referidas cópias se façam

acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente;

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública dedeste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do

mínima de 15 (quinze) minutos. Serão credenciadas novas empresas até o ante presente.

7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de patendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no

mo a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, e em separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas, por itens, as propostas:

Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange item e de seus elementos, fixados neste Edital;

Cujo material não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens

Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais se manifestamente inexequível, salvo hipótese de

Que cotarem o(s) item(ns) com elementos (itens) faltantes ou incompletos; Que condicione a entrega a uma quantidade/valor pré-determinada na proposta.

7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por

Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).

No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,independentemente do número de licitantes.

As autenticações poderão também ser feitas pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de que referidas cópias se façam

acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação

aberta a Sessão Pública de processamento interessados em participar do

Serão credenciadas novas empresas até o

a declaração de pleno rdo com o estabelecido no Anexo III, bem

de pequeno porte, e em

visará o atendimento das condições estabelecidas

Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do

Cujo material não for de boa qualidade ou não for condizente com os Itens objeto desta

Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico;

determinada na proposta.

7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações correções no caso de valor da proposta.

7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos

Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)

Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão máximo de 03 (três).

No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

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7.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e decrescente de valor, decidindo- 7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a lances. 7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, proposta de menor preço. 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um demais declinarem da formulação de lances. 7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de declarada vencedora a licitante que oferte o menor 7.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. 7.9.1 - Em caso de participação de licitante quede empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão observados os seguintes: a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e porte, entendendo-se por empate aquela situação microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver complementar. b) Após o encerramento da fase de lances, a microempresa ou empresa de classificada terá a oportunidade de apresentar (cinco) minutos após a notificação pc) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhoe) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o adjudicado em favor da proposta originalmente f) Deverá haver, necessariamente, uma fase de lances completa para estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.

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convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a a partir do autor da proposta de maior preço e os demais

-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.

7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de

7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes,

7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um demais declinarem da formulação de lances.

7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em eclarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.

7.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microde empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão

Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei

Após o encerramento da fase de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05

notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea

anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o

No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se

primeiro poderá apresentar a melhor oferta. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o

proposta originalmente vencedora do certame. Deverá haver, necessariamente, uma fase de lances completa para instauração do direito

estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.

convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, os demais em ordem

caso de empate de preços.

poderá escolher posição na ordenação de lances, em inição completa da ordem de

7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à

7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os

7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas constar em Ata sendo que, será

7.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.

detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, serão

empresas de pequeno em que as propostas apresentadas pela

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores amparada por esta lei

pequeno porte mais bem novo lance de preço no prazo máximo de 05

, sob pena de preclusão. porte, na forma da alínea

remanescentes, na ordem classificatória, para o

e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se

Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será

instauração do direito

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7.10. A Pregoeira poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor vistas à redução do preço. 7.11. Após a negociação, se houver, a Pregoeiradecidindo motivadamente a respeito. 7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução dos 7.11.2. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição unitários dos elementos dos Itens (materiais/produtos/serviços), bem esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de inclusive, suspender o procedimento do 7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope documentos de habilitação de seu autor. 7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e complementação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa anuência da pregoeira. 7.13.1. A verificação será certdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo justificada. 7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos momento da verificação, outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizandomeios, será esta declarada inabilitada. 7.14. Para aferir o exato cumprimento das condiçõnecessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer 7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará

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poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor

s a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do decidindo motivadamente a respeito.

7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade dos insumos praticados no mercado, coerentes com a execução dos objetos ora

poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição unitários dos elementos dos Itens (materiais/produtos/serviços), bem esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do Pregão por tempo determinado.

7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope documentos de habilitação de seu autor.

, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

Substituição e complementação de documentos, ou; Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a

qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa

7.13.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos omento da verificação, podendo a pregoeira autorizar a utilização de

outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de

tada.

7.14. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, anecessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.

7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.

7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá

poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com

examinará a aceitabilidade do menor preço,

7.11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços objetos ora licitados.

poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos elementos dos Itens (materiais/produtos/serviços), bem como os demais

diligenciar para tanto, podendo,

7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, até a decisão sobre a

Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a

deverão ser anexados aos autos os impossibilidade devidamente

7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no autorizar a utilização de

outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os se de outros locais ou

es estabelecidas neste edital, a Pregoeira, se

Edital, a(s) licitante(s)

7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a com o seu autor, decidirá

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sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de Pregoeira chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de 7.18. - Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48) e do Decreto Municipal n°. 036/2018 de 17 de Janeiro de 2018, poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte da região, nos itensprevisto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referida situação, as demais emprescertame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até o fim do 2º (segundo) diaatravés de protocolo direto ao setor responsável junto a PreGoiás - GO. Cabendo a Pregoeirade ofício e no prazo de 1 (um) dia útilou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado. 8.2 - Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou eoriginal protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 8.3 - Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer motivadamente a sua intenção, abrindodas razões do recurso, ficando as demais contrarrazões em igual número de dias, que começarão a sendo-lhes assegurada vista imediata dos 9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da lidireito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeiraencaminhamento do processo a Senhora Prefeita Municipal

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sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos

declarado vencedor.

7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada

pa e que permaneceram no local da sessão de pregão.

Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48) e do Decreto Municipal n°. 036/2018 de 17 de Janeiro de 2018, poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte da região, nos itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três)

enquadradas na referida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada

. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele 2º (segundo) dia útil antes da data de abertura da sessão do Pregão,

através de protocolo direto ao setor responsável junto a Prefeitura Municipal de Pregoeira decidir sobre a petição acima mencionada e responder através

1 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.

Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito em original protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos

Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

DJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para

das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, lhes assegurada vista imediata dos autos.

.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a icação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o

Senhora Prefeita Municipal para a sua devida homologação.

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim aceitável cujo autor atenda aos requisitos de

7.17. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, a chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada

Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48) e do Decreto Municipal n°. 036/2018 de 17 de Janeiro de 2018, poderão participar da licitação somente micro empresas ou

valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três)

as poderão participar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada

Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele útil antes da data de abertura da sessão do Pregão,

feitura Municipal de Bela Vista de onada e responder através

sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o

, somente por escrito em original protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos

Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

deverá manifestar imediata e dias para apresentação

intimadas para apresentar correr no término do prazo da recorrente,

citante importará a decadência do à licitante vencedora e o

para a sua devida homologação.

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9.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão. 9.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, original, assinado e datado pelo representante legal e protocolado no Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer (e-mail e outros) bem como por fax, os quais não 9.4. Interposto o recurso, a Pregoeiradevidamente informado a Senhora 9.5. Decididos os recursos e constatada a regPrefeita Municipal adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e procedimento. 9.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. A Pregoeira poderá sugerir, ainda, a anuldevidamente decidido pela Senhor 10 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES LICITAÇÃO. 10.1. Prazo de entrega: até prazo de entrega de 30 (trintarecebimento da Ordem de Fornecimento 10.2. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, ou entregar produto fora das especificações cotadas, ficará impedida de participar da próxima licitação no Municípide Bela Vista de Goiás, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de um ano. 10.3. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no Pedido/Requisição, correndo por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento. 10.3.1. A licitante deverá fornecer “enPrefeitura Municipal sobre os itens dos veículomanutenções e condições gerais de uso

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.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.

.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, ado e datado pelo representante legal e protocolado no

Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico mail e outros) bem como por fax, os quais não serão apreciados.

recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou Senhora Prefeita Municipal.

.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, aadjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o Senhora Prefeita Municipal.

CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA

prazo de entrega de 30 (trinta) dias úteis estão compreendidosornecimento (OF).

.2. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, ou entregar produto fora das especificações cotadas, ficará impedida de participar da próxima licitação no Municípi

, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de participação em licitações públicas pelo período mínimo de um ano.

. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no correndo por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento.

.1. A licitante deverá fornecer “entrega-técnica”, onde irá orientar o representante da bre os itens dos veículos licitados, forma de funcionamento, garantias,

manutenções e condições gerais de uso, entre outros.

.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido

.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, em via ado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da

manifestação por meio eletrônico

poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

ularidade dos atos praticados, a Senhora adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

ação e revogação do procedimento, o que será

DO OBJETO DA

compreendidos, após

.2. A licitante que efetuar a entrega do produto fora do prazo estipulado, ou entregar produto fora das especificações cotadas, ficará impedida de participar da próxima licitação no Município

, e em caso de reincidência, será punida com o impedimento de

. A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita no endereço previsto no correndo por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que

técnica”, onde irá orientar o representante da s licitados, forma de funcionamento, garantias,

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10.4. O recebimento dos produtos será provisório mediMunicipal, e o recebimento definitivo se dará no prazo de provisório depois de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um servidor designado pela Prefeitura mediante recibo. 10.5. Havendo rejeição do veículo, a empresa vencedora deverá substituíformalmente pela Administração, observandosob pena de lhe serem aplicadas as sanções adm10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 10.6. Deverá se a entrega do veículo devidamente emplacadoGoiás 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da ordem de fornecimento acompanhada da Nota Fiscal odevidamente atestada pelo departamento responsável da dias contados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados: a) Data de emissão b) Estar endereçada ao: PODER EXECUTIVOBela Vista de Goiás - GO. c) Quantidade fornecida; d) Especificação do produto fornecido; e) Preço unitário e total da fatura conforme valor no contrato; 11.2. As notas fiscais/faturas que apresentaremempresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.11.3. A(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ãou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF 11.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do PREGÃO 11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso)

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. O recebimento dos produtos será provisório mediante recibo do funcionário da Prefeitura , e o recebimento definitivo se dará no prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento

provisório depois de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um servidor designado

. Havendo rejeição do veículo, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando-se as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.

entrega do veículo devidamente emplacado, no município de Bela Vista de

.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da ordem de Nota Fiscal ou Fatura, e de todos os laudos exigidos pelo processo,

devidamente atestada pelo departamento responsável da Prefeitura Municipalcontados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os

ndereçada ao: PODER EXECUTIVO, com sede na Praça José Lobo, nº 10

Especificação do produto fornecido; Preço unitário e total da fatura conforme valor no contrato;

.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará

a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.(s) notas(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

everá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.

.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de ), bem como o número do PREGÃO.

. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de entrega a totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

ibo do funcionário da Prefeitura dias úteis do recebimento

provisório depois de verificada a quantidade, a qualidade dos produtos por um servidor designado

lo no prazo estabelecido se as condições estabelecidas para o fornecimento,

inistrativas estabelecidas pelas leis federais nº

, no município de Bela Vista de

.1. O pagamento decorrente do processo licitado será efetivado com a entrega da ordem de e de todos os laudos exigidos pelo processo,

pal, em até 30 (trinta) contados da apresentação dos documentos referidos. A fatura deverá conter no mínimo os

Praça José Lobo, nº 10, Centro –

incorreções serão devolvidas à devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará

a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. o) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

.4. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de

pendente de entrega a totalidade no fornecimento integral das (OFS), qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou

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12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bela Vista de Goiás pelo prazo de até determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteracumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitarseguintes penalidades, a ser aplicada pela auto 12.1.1. Multa de 01% (um por cento)material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega do produto/material encaminhada pela Administração.12.1.2. Multa de 10% (dez por cento)30 (trinta) dias, ou mais, de atraso.12.1.3. Será de até 20% (vinte por cento)empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de Fornecimento (OF), quando houver notificação extrajudicial sem que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 12.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão: 12.2.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada. 12.2.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Bela Vista de Goiás pelo período de até 12.3. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 12.4. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampno artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 13. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos

pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteracumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitarseguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:

1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da

do produto/material encaminhada pela Administração. 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos

, ou mais, de atraso. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não fornecido, quando a

empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de OF), quando houver prejuízo para administração. Após o prazo contido na

que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla

sistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.

Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de pelo período de até 02 (dois) anos.

A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos res da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da

vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 02 (dois) dias úteiscontados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampno artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município to perdurarem os motivos

pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se as

ridade competente, garantida prévia defesa:

o trigésimo dia, na entrega do material/produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da

sobre o valor do objeto não fornecido, quando decorridos

sobre o valor do objeto não fornecido, quando a empresa licitante se recusar ou atrasar na entrega do item licitado relacionado na Ordem de

. Após o prazo contido na que a empresa entregue o material/produto o contrato poderá ser

rescindido imediatamente de forma unilateral pela CONTRATANTE, tendo amparo por documentos específicos de ambas as partes, resguardado o direito ao contraditório e a ampla

sistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:

Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por

Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de

A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,quando os fatos res da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da

Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma 02 (dois) dias úteis,

contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto

Praça José Lobo, 10

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13.1. O contrato terá vigência por um prazo de obriga a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato 13.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2.1. Se não for possível atualizáserá notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que fora tratado acima, mediante a apresentação das validade em vigência, sob pena de a 13.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica agentes e prepostos. 13.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão atendidas pela contratada. 13.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os supressões que se fizerem na aquisição do objeto da presente por cento) do valor contratado. 13.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá: Se disser respeito à especificações, rejeitáou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazêAdministração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;a) Se disser respeito à diferença de quantidade rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;b) Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazêindicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, copor escrito, mantido o preço inicial contratado. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS 14.1. Recursos Financeiros: Recursos Municipais

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

O contrato terá vigência por um prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até

do valor inicial atualizado do contrato.

.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico

certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações e adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que fora tratado acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos

vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Bela Vista de Goiásnem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por

irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus

.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão

.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os supressões que se fizerem na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco

irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá: e disser respeito à especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

ou rescindido a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

eito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicial contratado.

. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS

.1. Recursos Financeiros: Recursos Municipais

, a partir de sua assinatura, sendo a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até

.2. Se por ocasião da formalização do contrato (ou documento equivalente), as certidões de Seguridade Social (INSS), o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual e Federal, estiverem tuação por meio eletrônico

certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

meio eletrônico hábil de informações e adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade

certidões respectivas, com prazos de

Bela Vista de Goiás e não nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer

Poder Público ou de seus

.3.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente

.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou licitação, até 25% (vinte e cinco

lo no todo ou em parte, determinando sua substituição

la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito,

tes, determinar sua complementação ou

la em conformidade com a ntados da notificação

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Fone: (62) 3551.7000

14.2. As despesas correrão por conta da 04.126.0052.1.219.4.4.90.52 Ficha:88 15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSSABILIDADE DA CONTRATADA 15.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse t 15.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entespecificações que trata este termo. empresa que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados Fornecimento ou que atrasar na entrega do produto 15.3. A Contratada deverá substituir o produtoentregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de úteis para atendimento e emissão de laudo técnicofeita pela Contratante à Contratada. 15.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender. 15.5. A Contratada deverá manter, duranobrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva. 15.6. A Contratada está obrigada a responsabilizarContratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. 15.7. A Contratada está obrigada a assumir a responobrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante. 15.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações manadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

.2. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Ficha:88 04.122.1335.1.2194.4.90.52 Ficha:69

DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSSABILIDADE DA CONTRATADA

.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.

.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar o produto contratado na quantidadeespecificações que trata este termo. Será considerado o descumprimento desta obrigação a empresa que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados Fornecimento ou que atrasar na entrega do produto.

Contratada deverá substituir o produto desse projeto básico, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de

dade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de para atendimento e emissão de laudo técnico, contados imediatamente após a notificação

feita pela Contratante à Contratada.

.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá

.5. A Contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

.6. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamContratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da

.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,

pendências da Contratante.

.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações manadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo

04.122.1335.1.2194.4.90.52 Ficha:69

.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros,

regar o produto contratado na quantidade e Será considerado o descumprimento desta obrigação a

empresa que entregar parcialmente ou parceladamente itens solicitados na Ordem de

desse projeto básico, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de

dade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 03 (três) dias contados imediatamente após a notificação

.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá

, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da

sabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,

.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações manadas das

objeto da contratação em questão, cabendo-lhe

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Fone: (62) 3551.7000

única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes. 15.9. A contratada deverá emitir Notas Fiscais em ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF 15.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulasb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação; c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até adjudicação; d) Após a homologação do Pregão(cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; f) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; g) A contratada deverá obrigatoriamente entregar o(s) determinadas em quantidade e especificações que trata este termo;h) A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato. i) A contratada se obriga a entregar durante toda a eficiência, independente de quaisquer alterações de preços dos insumos;j) Atender no prazo máximo de descrição declarada; k) Manter endereço, telefones, edevendo comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes, devendo ainda sempre manter pessoa quaisquer pendências oriundas do Contrato;l) Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega de material/produto;m) A contratada será obrigada a fornecer um notificações referentes à execução do contrato.n) Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou localidade mais próximalicitante, deverá apresentar sua rede autorizada pelo fabricante. Justifica-se ainda esta exigênciaMunicipal de Bela Vista de Goiásmotoristas e tempo com deslocamento de veículos para revisões obrigatórias, dentre outras.

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única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos

.9. A contratada deverá emitir Notas Fiscais em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, u seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55).

.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução

O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento)

Pregão, comparecerem para assinatura do Contrato, no prazo de até , contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; erá obrigatoriamente entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações

erminadas em quantidade e especificações que trata este termo; A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e

A contratada se obriga a entregar durante toda a vigência contratual, com pontualidaeficiência, independente de quaisquer alterações de preços dos insumos;

Atender no prazo máximo de 10 (dez) dias para entrega dos pedidos, conforme a marca e a

Manter endereço, telefones, e-mails e outros meios de comunicação sempre atualizados, devendo comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas nestes, devendo ainda sempre manter pessoa qualificada na empresa a responder e

oriundas do Contrato; Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das

obrigações decorrentes da entrega de material/produto; A contratada será obrigada a fornecer um e-mail pelo qual receberá todas as solicitações e

referentes à execução do contrato. Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima, sendo que, caso a assistência não seja da deverá apresentar sua rede autorizada pelo fabricante.

esta exigência em virtude das experiências sofridas por parte da Bela Vista de Goiás que teve gastos extras proveniente de combustível,

com deslocamento de veículos para revisões obrigatórias, dentre outras.

única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos

conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

.10. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução

O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da

, comparecerem para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 , contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; de acordo com as especificações

A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e

vigência contratual, com pontualidade e

conforme a marca e a

mails e outros meios de comunicação sempre atualizados, devendo comunicar de forma imediata ao Contratante quaisquer mudanças ou alterações feitas

a a responder e resolver

Arcar com os gastos e as despesas, que se fizerem necessários para o adimplemento das

pelo qual receberá todas as solicitações e

Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou , sendo que, caso a assistência não seja da própria

em virtude das experiências sofridas por parte da Prefeitura combustível, diárias dos

com deslocamento de veículos para revisões obrigatórias, dentre outras.

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16. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE. 16.1 - A contratante obriga-se a: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico. b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtoslicitado; c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; d) Comunicar, em tempo hábil, à e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.f) Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer entrega de produto que não esteja de 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a 17.2. Até o final do 3º (terceiroqualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste 17.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste deverão ser enviados via e-mailPregoeira Subscritor deste Edital, original, no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo obrigatoriamente receber a numeração sequencial do protocolo. A peça deverá vir acompanhada do documento de constituição da impugnante, devendo ser assinada por quem de direito e acompanhprocuratório, quando for o caso. 17.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima responderá através de ofício e no prazo de resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, para este Pregão ou o mesmo poderá ser 17.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova certame. 17.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão

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. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo

contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.

em parte, os produtos entregues e/ou fornecidos em desacordo com o

Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade do produto a Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer

que não esteja de acordo com as exigências estipuladas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação.

terceiro) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste

.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste mail [email protected], através de petição dirigida a

Subscritor deste Edital, sendo que eventuais impugnações deverão ser original, no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo obrigatoriamente receber a numeração sequencial do protocolo. A peça deverá vir acompanhada do documento de constituição da impugnante, devendo ser assinada por quem de direito e acompanhada de instrumento

.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima responderá através de ofício e no prazo de 01 (um) dia útil, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.

.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para

.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão

A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada

ou fornecidos em desacordo com o

produto a serem fornecidos;

Fiscalizar o fornecimento do objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer acordo com as exigências estipuladas.

.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam

antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

.3 Os questionamentos e solicitação de providências ato convocatório deste Pregão, , através de petição dirigida a

sendo que eventuais impugnações deverão ser protocoladas, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura, devendo obrigatoriamente receber a numeração sequencial do protocolo. A peça deverá vir acompanhada do documento de constituição da

ada de instrumento

.3.1. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e que, caso não seja possível

será definida nova data de sessão pública

data para a realização do

.4. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados

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pela Pregoeira, que poderá a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o certame, resguardando

17.5. Integram o presente Edital:

ANEXO I - Termo Referencial;

ANEXO II – Lista de Objetos (modelo de Proposta)

ANEXO III - Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de

ANEXO IV - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério

ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou

a Administração Pública;

ANEXO VI - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;

ANEXO VII - Declaração de Enquadramento para ME e EPP

ANEXO VIII – Minuta do Contrato.

17.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo a Pregoeiratodas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública 17.6.1. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de expressamente PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR SESSÃO DO PREGÃO, salvo expressa autorização da Pregoeiradevendo os representantes legais e/ou procuradores das de informações suficientes para preços a serem ofertados. 17.7. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processposterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.8. Fica assegurado a Prefeitura Municipalqualquer tempo e no interesse da Administração, anular a em parte. 17.9. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.10. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

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a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o certame, resguardando-se o interesse público e o dos licitantes presentes.

(modelo de Proposta)

Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de

Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério

Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou

Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;

Declaração de Enquadramento para ME e EPP

Minuta do Contrato.

.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, 66/93 e suas alterações, sendo a Pregoeira autoridade soberana para resolver

todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão.

.6.1. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR

, salvo expressa autorização da Pregoeira e devendo os representantes legais e/ou procuradores das licitantes virem para a sessão munidos de informações suficientes para ofertarem lances conscientes, sabedores já dos limites de

ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

Prefeitura Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou

. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

a seu critério, relevar erros ou omissões formais que não acarretem público e o dos licitantes presentes.

Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com

.6. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente, soberana para resolver

.6.1. Visando a agilidade do certame, principalmente durante a fase de lance verbal será PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR DURANTE A

e Equipe de Apoio, licitantes virem para a sessão munidos

ofertarem lances conscientes, sabedores já dos limites de

ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de o, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

mediante justificativa motivada o direito de, a presente licitação ou revogar no todo ou

. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

Praça José Lobo, 10

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justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira 17.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante. 17.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás 17.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 17.14. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais. 17.15. As normas disciplinadoras desta liciampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação. 17.16. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou pda licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômicoa regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, na ordem de classificação, restabemelhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentdocumento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação. 17.17. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Licitações e Contratos desta Prefeituraanteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 17.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá citado no preâmbulo desse [email protected],segunda a sexta-feira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vista de Goiás - GO, até o fim do 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data dessa

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fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora ado, sem expressa anuência da Contratante.

. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Bela Vista de Goiás - GO.

. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

is não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta

. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômicoa regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresent

(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

eriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do eus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira

citado no preâmbulo desse Edital, pelo telefone (062) [email protected], das 08h00min. às 11h00min e das 13h00min. à

feira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de GO, até o fim do 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data dessa

. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora

. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

is não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em

tação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta

. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções

osterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e

convocará os licitantes remanescentes, lecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente

melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s)

(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Coordenadoria de Bela Vista de Goiás - GO no endereço

eriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes

. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, no endereço

-7003 ou e-mail: n. às 11h00min e das 13h00min. às 17h00min, de

feira, em dias de expediente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bela GO, até o fim do 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data dessa

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licitação. 17.19. A participação nesta licitação imcomo em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento. 17.20. O Município de Bela Vista de Goiásparte ou no todo, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigancumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Fe 17.21. A adjudicação do(s) itemfornecimento parcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrenseja por erro ou omissão. 17.22. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.23. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF. 17.24. O edital está disponível no site: www.belavista

ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO

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. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste

Bela Vista de Goiás reserva-se o direito de revogar, anular,quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que

justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

17.21. A adjudicação do(s) item(ns) do objeto deste edital à licitante vencedora a arcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a

qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer

. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Bela Vista de GoiásFederal nº 8.666/93 e suas alterações.

. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.

stá disponível no site: www.belavista.go.gov.br.

Bela Vista de Goiás, aos 03 dias do mês de

ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO Pregoeira

plica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste

se o direito de revogar, anular, adquirir em quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que

justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos se os fornecedores ao

cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob

(ns) do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga ao arcial ou integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a

tes de custos não previstos em sua proposta, quer

. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera Bela Vista de Goiás, nos termos da Lei

. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.

dias do mês de Maio de 2018.

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TERMO DE REFERENCIA 1 - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículosPREFEITURA MUNICIPAL DE BELA 1.2. Solicitante: Secretaria municipal de Administração e Governo. 1.3. Previsão custo: O valor total global para os itens que serão licitados será feito atravésmédio por meio de cotações com empresas especializadas na área compDepartamento de Compras; 1.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o compromisso futuro para o MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, razão pela qual não poderá ser exigido nem consideralterações de acordo com as necessidades do MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

2 - DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente solicitação trata-se de necessidade urgente do MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, visto o deslocamento da Prefeita e Secretários está comprometido, agravandoquando necessário o deslocamento para outras municipalidades, não existindna frota; 2.2. Além do mais, os poucos veículos constantes da frota não são suficientes para o desempenho das funções públicas, como fiscalizações na zona urbana e na zona rural, estando, inclusive, fortemente cobrada pelo Ministério Púque foram denunciadas a respeito de crimes ambientais; 2.3. Assim, necessário se faz a aquisição dos veículos descritos abaixo. 3 - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 - Dispêndio: informamos que o valor médioportuno pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Bela Vista de Goiás;

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ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos zero quilometro, para atender áDE BELA VISTA DE GOIÁS;

licitante: Secretaria municipal de Administração e Governo.

1.3. Previsão custo: O valor total global para os itens que serão licitados será feito atravésde cotações com empresas especializadas na área compete

or se tratar de mera estimativa de gastos, o preço não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

se de necessidade urgente do MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, visto o deslocamento da Prefeita e Secretários está comprometido, agravandoquando necessário o deslocamento para outras municipalidades, não existindo ve

2.2. Além do mais, os poucos veículos constantes da frota não são suficientes para o desempenho das funções públicas, como fiscalizações na zona urbana e na zona rural, estando, inclusive, fortemente cobrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás a realização de visitas em áreas que foram denunciadas a respeito de crimes ambientais;

2.3. Assim, necessário se faz a aquisição dos veículos descritos abaixo.

Dispêndio: informamos que o valor médio para a aquisição será orçadooportuno pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Bela Vista de Goiás;

zero quilometro, para atender á

1.3. Previsão custo: O valor total global para os itens que serão licitados será feito através de preço tente, realizadas pelo

não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, razão pela qual não

ado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, sem

se de necessidade urgente do MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, visto o deslocamento da Prefeita e Secretários está comprometido, agravando-se ainda

o veículos suficientes

2.2. Além do mais, os poucos veículos constantes da frota não são suficientes para o desempenho das funções públicas, como fiscalizações na zona urbana e na zona rural, estando, inclusive,

blico do Estado de Goiás a realização de visitas em áreas

orçado em momento oportuno pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Bela Vista de Goiás;

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3.2. O prazo para entrega dos veíurgência e ante a ausência de veículos d

3.3. Constitui objeto do presente Termo de Referência: ITEM 1 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan médio, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações: Cor prata. Airbag. Alarme. Ar condicionado. Banco de couro com regulagem de altura. Direção hidráulica ou elétrica. Rodas de liga leve. Freio ABS. Desembaçador trazeiro Radio. Retrovisores elétricos Sensor de estacionamento. Sistema de travamento de vidros e portas com acionamento el Travas elétricas Volante com regulagem. Transmissão automática com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré. Motorização mínima ou superior Demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou localidade mais próxima; ITEM 2 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações: Cor prata. Airbag. Alarme. Ar condicionado. Banco com regulagem de altura. Direção hidráulica ou elétrica. Rodas de liga leve.

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3.2. O prazo para entrega dos veículos será no prazo máximo de 30 (dias) dias úteis, em razão da ante a ausência de veículos disponível na frota municipal.

Constitui objeto do presente Termo de Referência:

Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan médio, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Banco de couro com regulagem de altura.

Sistema de travamento de vidros e portas com acionamento elétrico.

Transmissão automática com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.Motorização mínima ou superior de 110CV .

Demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou

Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Banco com regulagem de altura.

) dias úteis, em razão da

Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan médio, zero quilômetro, ano de fabricação

Transmissão automática com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou

Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação

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Freio ABS. Desembaçador trazeiro Radio. Retrovisores elétricos Sensor de estacionamento. Sistema de travamento de vidros e porta Travas elétricas Volante com regulagem. Transmissão manual no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré. Motorização mínima ou superior Demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou localidade mais próxima. 4 – CONDIÇÕES DO VEÍCULO 4.1. Exige-se veículo zero quilometro, ano de fabricação 2018 no mínimo, que atenda as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência. 5 – ENTREGA DOS VEÍCULOS 5.1. Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente Lei de trânsito; 5.2. Os veículos deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.5.3. Os veículos deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar porAutomotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata. 6 – PRAZO DE ENTREGA

6.1. No prazo de entrega de 30 (trinta6.1.1. A entrega do veículo devidam6.1.2. A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Município de Bela Vista de Goiás; 6.2. Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/equipamento/peças, a Contrserá convocada para substituí-lo ou complementá

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Sistema de travamento de vidros e portas com acionamento elétrico.

Transmissão manual no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré. Motorização mínima ou superior de 85CV. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou

CONDIÇÕES DO VEÍCULO

se veículo zero quilometro, ano de fabricação 2018 no mínimo, que atenda as exigidas no Termo de Referência.

ENTREGA DOS VEÍCULOS

Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela

5.2. Os veículos deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.5.3. Os veículos deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por

PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.

ga de 30 (trinta) dias estão compreendidos: 6.1.1. A entrega do veículo devidamente emplacado, no município de Bela Vista de Goiás6.1.2. A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Município

. Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/equipamento/peças, a Contrlo ou complementá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,

Garantia mínima de 01 (um) ano com assistência técnica na cidade de Bela Vista ou Goiânia, ou

se veículo zero quilometro, ano de fabricação 2018 no mínimo, que atenda as

Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela

5.2. Os veículos deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata. 5.3. Os veículos deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos

PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de

, no município de Bela Vista de Goiás; 6.1.2. A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Município

. Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/equipamento/peças, a Contratada lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,

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contados da data de sua convocação pela Contratante. devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades leg6.3. Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 60 (sessenta) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória. 6.4. Os veículos deverá ser entregue na sede da administração do Município de Bela Vista de Goiás 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causadterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº7.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;7.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus emprepresentantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo; 7.4. Efetuar o fornecimento dentro daVencedora, bem como do Edital e seus Anexos;7.5. Designar profissional responsável pela entrega do objeto;7.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, a administração e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;7.7. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusivtransporte. 7.8. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados. 7.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 7.10. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasconforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.7.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.

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contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.

. Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 60 (sessenta) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa

deverá ser entregue na sede da administração do Município de Bela Vista de

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 7.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;

se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus emprepresentantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo

7.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos; 7.5. Designar profissional responsável pela entrega do objeto; 7.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus

regados ou representantes, a administração e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;7.7. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu

7.8. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos

7.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a enores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

7.10. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 7.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.

Decorrido esse prazo e não havendo a ais cabíveis.

. Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 60 (sessenta) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa

deverá ser entregue na sede da administração do Município de Bela Vista de

se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões os diretamente à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado,

7.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser

se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo

s especificações e/ou condições constantes da Proposta

7.6. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus regados ou representantes, a administração e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência,

imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado; e, as relativas ao seu

7.8. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos

7.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a enores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

7.10. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela no processo de contratação,

7.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

7.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, aos locais de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do pat8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.8.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 8.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;8.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento e no Contrato;8.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e neste Termo de Referência. 9. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 9.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta9.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;b) Certidão de regularidade com o FGTS;c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do ou outra equivalente, na forma da Lei.9.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, Protocolo Administrativo – Na sede do Governo Municipal de Bela Vista de Goiás.9.4. Caso o objeto contratado seja faturado em neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; 9.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, nãpagamento;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

7.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, aos locais de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas 8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 8.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de

8.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;8.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento e no Contrato; 8.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e neste Termo de Referência.

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

9.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e

o, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;9.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

ridade com a Seguridade Social; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do ou outra equivalente, na forma da Lei. 9.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, Protocolo

Na sede do Governo Municipal de Bela Vista de Goiás. 9.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no

Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no

7.12. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.

8.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, aos locais de entrega, respeitadas as

8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser

8.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de

8.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;

8.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e neste Termo de Referência.

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA

9.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e

corrente em que o crédito deverá ser efetuado; 9.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,

9.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, Protocolo

desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no

Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante

o configurando atraso no

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

9.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento no protocolo da Prefeitura, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento. 10. DAS PENALIDADES 10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 10.1.1. Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;10.1.2. O Contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; 10.2. Em caso de recusa do objetovalor da contratação; 10.2.1. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresituação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.10.3. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;10.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções prev Multa por Rescisão 10.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 10.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor. 10.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impo10.8. A administração municipal poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

9.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento no protocolo da Prefeitura, o gestor do contrato deverá

Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as

Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações

10.1.1. Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o

máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 2. O Contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado,

ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a

10.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o

se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresituação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.10.3. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar se multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 10.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.

10.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o

10.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista a outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior

10.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;10.8. A administração municipal poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;

9.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento no protocolo da Prefeitura, o gestor do contrato deverá

Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as

10.1.1. Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o

2. O Contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a

á multa de 10% (dez por cento) sobre o

se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato. 10.3. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste

se multa de 0,2% (zero vírgula dois por

10.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda

10.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o

10.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista a outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior

10.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, ssibilidade, judicialmente;

10.8. A administração municipal poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

10.09. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 11. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 11.1. Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição depreços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO

1 Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan médio, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Cor prata.

Airbag.

Alarme.

Ar condicionado.

Banco de couro com regulagem de

altura.

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

Freio ABS.

Desembaçador trazeiro

Radio.

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

10.09. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias oncedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de

impedimento ocasionado pela Administração.

11. DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

11.1. Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição depreços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:

DESCRIÇÃO UNI. QUANTIDADE

Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan médio, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Banco de couro com regulagem de

Direção hidráulica ou elétrica.

liga leve.

Desembaçador trazeiro

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

UN 01

10.09. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias oncedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de

11.1. Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Travas elétricas

Volante com regulagem.

Transmissão automática com no mínimo

05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização mínima ou superior

110CV .

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

2 Aquisição de 01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Cor prata.

Airbag.

Alarme.

Ar condicionado.

Banco com regulagem de altura.

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

Freio ABS.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Sistema de travamento de vidros e

acionamento elétrico.

Volante com regulagem.

Transmissão automática com no mínimo

05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

mínima ou superior de

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

01 (um) veículo tipo sedan compacto, zero quilômetro, ano de fabricação 2018 no mínimo com as seguintes especificações:

Banco com regulagem de altura.

Direção hidráulica ou elétrica.

Rodas de liga leve.

UN 01

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Desembaçador trazeiro

Radio.

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Travas elétricas

Volante com regulagem.

Transmissão manual com no mínimo 05

(cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização mínima ou superior de

85CV .

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

11.2. Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual.11.3. A licitante declarada vencedora, provisoriamente, deverá apresentar junto a proposta comercial, prospecto(s)/folheto(s)/manual(is) dos bens e equipamentos ofertado atendimento às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e no Edital.

Secretário Municipal de Administração e Governo

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Desembaçador trazeiro

Retrovisores elétricos

Sensor de estacionamento.

Sistema de travamento de vidros e

portas com acionamento elétrico.

Volante com regulagem.

Transmissão manual com no mínimo 05

(cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré.

Motorização mínima ou superior de

Demais equipamentos obrigatórios

exigidos pela legislação de trânsito;

Garantia mínima de 01 (um) ano com

assistência técnica na cidade de Bela Vista ou

Goiânia, ou localidade mais próxima;

11.2. Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual.11.3. A licitante declarada vencedora, provisoriamente, deverá apresentar junto a proposta comercial, prospecto(s)/folheto(s)/manual(is) dos bens e equipamentos ofertado atendimento às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e no Edital.

Município de Bela Vista De Goiás, 22 de fevereiro de 2018

JOSÉ FRANCISCO TELES

Secretário Municipal de Administração e Governo

11.2. Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual. 11.3. A licitante declarada vencedora, provisoriamente, deverá apresentar junto a proposta comercial, prospecto(s)/folheto(s)/manual(is) dos bens e equipamentos ofertado para verificação do atendimento às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e no Edital.

icípio de Bela Vista De Goiás, 22 de fevereiro de 2018.

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Proc. Adm. Nº 2399//2018 Pregão nº 025/2018 Nome empresarial/CNPJ/End.: Inscr. Estadual/Municipal: Telefone/fax/e-mail: C/C e Agência para depósito:

Item

Unidade Qtdade.

1 UN 1,0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO ZERO QUILÔMETRO, TRANSMISSÃO MANUAL ANO DE FABRICAÇÃO 2018.

2 UN 1,0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO ZERO QUILÔMETRO, TRANSMISSÃO AUTOMATICA ANO DE FABRICAÇÃO 2018.

Obs. 01: ESPECIFICAR O MODELO CONFORME DESCRITIVO NO TERMO DE

REFERÊNCIA, CONTENDO MARCA E MODELO DO VEÍCULO OU AINDA INSERIR O

PROSPECTO DO MESMO NA PROPOSTA.

VALOR TOTAL: R$ ( )

Obs. 02: Os veículos deverão vir acompanhados com todos os itens de segurança previstos na

Legislação Brasileira.

Obs. 03: Em obediência aos

Eficiência o veículo ofertad

e mão de obra autorizada na região

a assistência não seja da própria licitante, a mesma deverá indicar

estabelecimento responsável, para evitar gastos extras e salvaguardar

conforme se verifica na justifica contida no do Edital

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ANEXO II

PLANILHA DOS OBJETOS

(Modelo de Proposta)

Nome empresarial/CNPJ/End.:

C/C e Agência para depósito:

Descrição do Produto Marca Proposta

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO ZERO QUILÔMETRO, TRANSMISSÃO MANUAL ANO DE FABRICAÇÃO 2018.

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO ZERO QUILÔMETRO, TRANSMISSÃO AUTOMATICA ANO DE FABRICAÇÃO 2018.

O MODELO CONFORME DESCRITIVO NO TERMO DE

MARCA E MODELO DO VEÍCULO OU AINDA INSERIR O

PROSPECTO DO MESMO NA PROPOSTA.

Os veículos deverão vir acompanhados com todos os itens de segurança previstos na

obediência aos Princípios da Economicidade, Razoabilidade e da

ofertado na licitação deverá possuir Assistência Técnica

na região estabelecida no Edital 025/2018, sendo que, caso

própria licitante, a mesma deverá indicar na proposta qual o

estabelecimento responsável, para evitar gastos extras e salvaguardar

conforme se verifica na justifica contida no do Edital.

Marca Proposta

Valor Unitário

Total

R$ ,0000

R$ ,0000

R$ ,0000

O MODELO CONFORME DESCRITIVO NO TERMO DE

MARCA E MODELO DO VEÍCULO OU AINDA INSERIR O

Os veículos deverão vir acompanhados com todos os itens de segurança previstos na

, Razoabilidade e da

écnica de peças

, sendo que, caso

na proposta qual o

estabelecimento responsável, para evitar gastos extras e salvaguardar vidas,

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

Declaro ter pleno conhecimento do teor do edital referente ao

025/2018, principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições

de pagamento e validade

adequação com o Edital.

Ass.:______________________________________________

Nome do Responsável L

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Declaro ter pleno conhecimento do teor do edital referente ao

principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições

e validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita

Data: ____/____/_______

Ass.:_____________________________________________________

Nome do Responsável Legal/Procurador da Licitante CPF/RG

Declaro ter pleno conhecimento do teor do edital referente ao PREGÃO

principalmente quanto ao prazo de entrega das mercadorias, condições

da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita

_______

egal/Procurador da Licitante CPF/RG

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

MODELO REFERENCIAL ATENDIMENTO AOS

Ao Município de Bela Vista de Goiás

Ao Sra. Pregoeira e sua Equipe de Apoio. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Prezado Pregoeiro:

Declaramos, sob as penas das Leis alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Presencial nº 025/2018, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.

-----, -- de ----- de 2018.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

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ANEXO III

REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Município de Bela Vista de Goiás

e sua Equipe de Apoio.

PRESENCIAL Nº 025/2018

, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do

, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

DE DECLARAÇÃO DE PLENO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão

, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)

Praça José Lobo, 10

Fone: (62) 3551.7000

MODELO REFERENCIALPERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legproponente), interessada em participar do pelo Município de Bela Vista de Goiás10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontraem situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observândo disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira. -----, -- de ----- de 2018.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbradoproponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

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ANEXO IV

REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 025/201

Bela Vista de Goiás, declaro, sob as penas da Lei Federal10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontraem situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observândo disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbradoproponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s).

DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR

al da empresa (denominação social da 2018, promovido

, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denominação social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do promovido pelo Município de Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

-----, -- de ----- de 2018.

(assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

38

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial promovido pelo Município de Bela Vista de Goiás, declaro, sob as penas da

10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a

Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da Pregão Presencial nº 025/2018,

, declaro, sob as penas da 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa

acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE

A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº outorgando-lhe plenos poderes para representáPresencial nº 025/2018 - recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.

-----, -- de ----- de 2018.

(assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.

39

ANEXO VI

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a)

, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do

em especial para formular lances verbais, interpor /ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para

se satisfatoriamente neste procedimento.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE

, através de seu assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a)

, expedida pela -----, la na sessão pública do Pregão

em especial para formular lances verbais, interpor /ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome empresarial da licitante)responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em qua4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________________, em _____ de _______________de

_____________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da licitante, acompanhada da Certidão Simplificada.

40

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome empresarial da licitante)______________________, por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:

se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 4º, incisos I a X, da mesma Lei.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________________, em _____ de _______________de 2018

_____________________________________________________________________Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da licitante, acompanhada da Certidão Simplificada.

MICROEMPRESA E

______________________, por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:

se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite

isquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, §

2018.

_____________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

OBS. Esta declaração deverá ser entregue no ato de credenciamento da

PREGÃO PRESENCIAL

CONTRATO N°______/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS

DE BELA VISTA DE GOIÁS

inscrita no CNPJ sob o nº

Municipal, NÁRCIA KELLY ALVES DA SILVA

n.º XXXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob n.º

residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa _____________________________________, inscrita

no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida

___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade

de ________________ Estado de _______, neste ato repres

sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e

domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

___________, doravante denominada simplesmente

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

licitatório da modalidade Pregão Presencial

vencedor, realizado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei

10.520/2002, conforme consta do

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto do presente contrato a aquisição do seguinte veículo:

ITEM QTDE UNID

41

ANEXO VIII

CONTRATO - MINUTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº025/2018

2018

CONTRATO DE AQUISICAO

VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO,

ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS

E A EMPRESA _____________________

NA FORMA QUE SEGUE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS – DO MUNICÍPIO

BELA VISTA DE GOIÁS-GO, com sede na Praça José Lobo, Nº 10, Centro

NPJ sob o nº 01.005.917/0001-41, neste ato representado pela

NÁRCIA KELLY ALVES DA SILVA, portadora da cédula de identidade

, inscrita no CPF/MF sob n.º XXXXXXXX, brasileira

ente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente

A empresa _____________________________________, inscrita

no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida

___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade

de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu

sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e

domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação decorre do processo

Pregão Presencial nº XX/2018, com a proposta do licitante

vencedor, realizado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei

10.520/2002, conforme consta do processo nº XXX/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a aquisição do seguinte veículo:

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO VALOR

UNITARIO

DE AQUISICAO DE

VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO, QUE

ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA

BELA VISTA DE GOIÁS

_____________________,

DO MUNICÍPIO

Lobo, Nº 10, Centro,

, neste ato representado pela Prefeita

portadora da cédula de identidade

brasileira, casada,

ente e domiciliado nesta cidade doravante denominado simplesmente

A empresa _____________________________________, inscrita

no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida

___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade

entado pelo seu

sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e

domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

A presente contratação decorre do processo

, com a proposta do licitante

vencedor, realizado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

VALOR TOTAL : R$ (__________)

CLÁUSULA SEGUNDA

de fornecimento em no máximo

contar da apresentação da mesma.

devidamente emplacado, no município de Bela

CLÁUSULA TERCEIRA

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

Ordem de Fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA –

Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

contratada:

a) Comunicar o Município de

dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de

vigência do contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;

b) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da

contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados

c) A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de

todos os acessórios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s), o qual não poderá

ser inferior a 12 meses, bem como proceder à assis

(montagem, treinamento, etc.

d) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas

durante a licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da contratante:

a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;

b) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

do fornecimento do material;

c) Designar servidor para acompanhar a execução do contra

d) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o

contrato;

e) Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação

escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá

casos omissos;

f) Fiscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar,

recusar ou desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as

exigências estipuladas.

42

VALOR TOTAL : R$ (__________)

CLÁUSULA SEGUNDA – O veículo deverá ser entregue mediante requisição/ordem

de fornecimento em no máximo de 30 (Trinta) dias para veículos zero quilometro

contar da apresentação da mesma. Sendo que entrega do veículo

, no município de Bela Vista de Goiás

CLÁUSULA TERCEIRA – O local de entrega será na sede adm

Bela Vista de Goiás - GO ou em outro local designado na

– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

Município de Bela Vista de Goiás por escrito, no prazo de 03 (três)

dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de

contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;

se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da

contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de

todos os acessórios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s), o qual não poderá

, bem como proceder à assistência técnica dos equipamentos

(montagem, treinamento, etc. – quando for o caso);

anter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

da contratante:

umprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;

omunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

do fornecimento do material;

esignar servidor para acompanhar a execução do contrato;

ejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o

ornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação

escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-

iscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar,

recusar ou desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as

veículo deverá ser entregue mediante requisição/ordem

zero quilometro, a

entrega do veículo deverá ser,

O local de entrega será na sede administrativa da

ou em outro local designado na

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

por escrito, no prazo de 03 (três)

dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de

contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;

se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da

contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os

e atendendo as reclamações formuladas;

A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de

todos os acessórios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s), o qual não poderá

tência técnica dos equipamentos

anter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação apresentadas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

umprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a contratada;

omunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

ejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o

ornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação

-la em todos os

iscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar,

recusar ou desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Caso a contratada não cumpr

o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma

ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração d

de Bela Vista de Goiás - GO

a) Advertência por escrito;

b) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do

produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da

solicitação de entrega de produto/material encaminhad

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30

dias, ou mais, de atraso.

d) Suspensão de participar e contratar com o Município de

autarquias vinculadas por um período de até 05 (cinco) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante o Município de

CLÁUSULA SÉTIMA - As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas

no pagamento ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA

A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada

financeiro de 2018, correrá à conta dos recursos

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

orçamentária.

XXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência por

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

que se fizerem necessários na aquisição do veículo, objeto deste contrato, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao

art.65, §1º da Lei 8.666/93. As supressões acima desta percentual poderão correr

mediante acordo entre as partes.

43

DAS PENALIDADES

Caso a contratada não cumpra quaisquer das obrigações, ou fraude, por qualquer meio,

o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma

ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura Municipal

GO:

ulta de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do

produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da

solicitação de entrega de produto/material encaminhada pela Administração.

ulta de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30

d) Suspensão de participar e contratar com o Município de Bela Vista de Goiás

autarquias vinculadas por um período de até 05 (cinco) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

erante o Município de Bela Vista de Goiás.

As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas

no pagamento ou cobradas judicialmente.

DA DESPESA

A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada

, correrá à conta dos recursos federais/contrapartida destinados a

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, consignados na seguinte dotação

XXXXXXXXXXXXXXXXX

DO VALOR DO CONTRATO

do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

DA VIGÊNCIA

vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

ca obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

que se fizerem necessários na aquisição do veículo, objeto deste contrato, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao

i 8.666/93. As supressões acima desta percentual poderão correr

mediante acordo entre as partes.

a quaisquer das obrigações, ou fraude, por qualquer meio,

o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma

Prefeitura Municipal

ulta de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do

produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da

a pela Administração.

ulta de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30

Bela Vista de Goiás e

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas

para exercício

rais/contrapartida destinados a

seguinte dotação

do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

contar da assinatura do mesmo.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

ca obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

que se fizerem necessários na aquisição do veículo, objeto deste contrato, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao

i 8.666/93. As supressões acima desta percentual poderão correr

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O pagamento será feito

apresentação da nota fiscal/fatura

não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,

qualquer obrigação que lhe for imposta, em vir

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária

(quando for o caso);

Caso a produto entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será

liberado após a substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ã

ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O pagamento será via ordem bancária, creditado na

contratada, ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal

o banco, número da conta e agência com a qual opera.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal

por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento

até que o problema seja definitivamente sanado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

A cada pagamento a ser efetuado pelo Município de

deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social

e FGTS e Fazenda Pública Municipal. Tal comprovação será objeto de confirmação,

sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

O preço dos veículos será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não

sendo permitido ou tolerado quaisquer tipos de modificação de valores durante o

mesmo.

44

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento será feito com recursos próprios caso necessário

apresentação da nota fiscal/fatura correspondente de entrega dos produtos, em prazo

não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária

entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será

liberado após a substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

ou seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –

O pagamento será via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pela

contratada, ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal

o banco, número da conta e agência com a qual opera.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção

por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento

até que o problema seja definitivamente sanado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -

A cada pagamento a ser efetuado pelo Município de Bela Vista de Goiás

deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social

e FGTS e Fazenda Pública Municipal. Tal comprovação será objeto de confirmação,

sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

IMA SÉTIMA - DO REAJUSTE

O preço dos veículos será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não

sendo permitido ou tolerado quaisquer tipos de modificação de valores durante o

caso necessário mediante a

correspondente de entrega dos produtos, em prazo

não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,

tude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária

entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será

o) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09,

instituição bancária eleita pela

contratada, ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal

será motivo de correção

por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento

Bela Vista de Goiás, a contratada

deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social - INSS

e FGTS e Fazenda Pública Municipal. Tal comprovação será objeto de confirmação,

O preço dos veículos será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não

sendo permitido ou tolerado quaisquer tipos de modificação de valores durante o

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

VINCULAÇÃO DO EDITAL

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, e da Lei 10.520/2002, ficando, outrossim, vinculado ao edital

Pregão XX/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras

penalidades, se a contratada:

a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem

prévia anuência da contratante;

c) Desatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas

atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

d) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;

e) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

f) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

O foro do presente contrato é o da cidade de Bela Vista de Goiás

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o

presente instrumento em 03 (três) vias

testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunha 1-

CPF.:

Testemunha 2-

CPF.:

45

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E

ÇÃO DO EDITAL

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, e da Lei 10.520/2002, ficando, outrossim, vinculado ao edital

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO

poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais,

de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras

penalidades, se a contratada:

for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

ransferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem

révia anuência da contratante;

esatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas

atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

eixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;

ometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

or objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

contrato é o da cidade de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás.

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o

presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das

testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.

Bela Vista de Goiás_____ de ________ de

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

CONTRATANTE CONTRATADA

DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, e da Lei 10.520/2002, ficando, outrossim, vinculado ao edital do

poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais,

de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras

ransferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem

esatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas

eixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;

or objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

termo aditivo.

, Estado de Goiás.

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o

de igual teor e forma, na presença das

_ de ________ de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA