Gastos à Luz da Legislação - Ministério da Saúde · publicamos a “Cartilha para...
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CURSO SOBRE O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Gastos àLuz da
LegislaçãoVigente
Gestão de Recursos do SUS
Gastos à Luz da Legislação Vigente
Antonio Carlos Rosa de Oliveira JuniorDiretor Executivo
Fundo Nacional de Saúde/SE/MS
Brasília/DF, 29 de novembro de 2016.
CURSO SOBRE O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
- Apresentações- Expectativas
Recursos do SUS: Como podem ser utilizados à luz da legislação vigente?
Depende!
De quem é a responsabilidade pela Gestão do SUS?
Competências da Diretoria-Executiva do FNS - Decreto 8.065/2013, Artigo 7º:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira e
contábil do Fundo Nacional de Saúde, inclusive aquelas atividades executadas
por unidades descentralizadas;
II - desenvolver ações de cooperação técnica nas áreas orçamentária,
financeira e contábil para subsidiar a formulação e a implementação de políticas
de saúde;
III - planejar, coordenar e supervisionar a gestão das fontes de arrecadação e
aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo
Nacional de Saúde;
Competências da Diretoria-Executiva do FNS - Decreto 8.065/2013, Artigo 7º:
IV - planejar, coordenar e supervisionar as transferências de recursos
financeiros destinados às ações e serviços de saúde, de custeio e capital a
serem executados no âmbito do SUS;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de convênios, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres sob a responsabilidade do Fundo Nacional
de Saúde;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução de análises técnico-
econômicas de propostas de investimentos em infraestrutura física e
tecnológica para ações e serviços de saúde;
VII - instaurar processo de tomada de contas especial dos recursos do SUS
alocados ao Fundo Nacional de Saúde.
Orçamento do Ministério da Saúde - Distribuição
Órgãos do MS
FUNASA
FIOCRUZ
ANS
ANVISA
HEMOBRÁS
GHC
Fundo Nacional de Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP
Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE
Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI
Secretaria Executiva - SE
Legislação básica sobre transferências
TRANSFERÊNCIAS POR CONVÊNIOS:
Decreto nº 6.170/2007;
Portaria Interministerial nº 507/2011.
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO:
Decreto nº 1.232/1992;
Decreto nº 1.651/1995;
Portaria GM/MS nº 204/2007 e suas alterações;
Portaria GM/MS nº 412/2013;
Portaria GM/MS nº 1.378/2013;
Decreto nº 7.507/2011;
Lei Complementar nº 141/2012.
16
Transferência Voluntária
17
Transferência Obrigatória
18
Sobre a Lei Complementar Nº 141/2012
19
Valor Mínimo e Normas de Cálculo
20
Percentuais Mínimos daArrecadação
21
IMPORTANTE:
Normas de Fiscalização, Avaliação e Controle
22
Orçamento Público
FUNDO DE SAÚDE – Importância da existência
as despesas com ações e serviços públicos realizadas pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão serfinanciadas com recursos movimentados por meio dos respectivosfundos de saúde (parágrafo único, Art. 2º, LC 141/2012);
os recursos da União serão transferidos aos demais entes daFederação e movimentados até a sua destinação final em contasespecíficas mantidas em instituição financeira oficial federal (§ 2º,Art. 13, LC 141/2012);
o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido emfuncionamento pela Administração Direta da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á emunidade orçamentária e gestora dos recursos destinados às açõese serviços públicos de saúde (Art. 14, LC 141/2012).
Como e onde utilizar os
recursos do SUS
Em tudo aquilo que concorra para a consecução
dos objetivos do SUS, de acordo com as normas
aplicáveis às despesas públicas, em conformidade
com o planejamento, com o orçamento aprovado e
com as prioridades estabelecidas em instrumentos
adequados visando a permanente melhoria dos
serviços prestados à população e dando
transparência das ações e dos gastos realizados.
CURSO SOBRE O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
DEBATE
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Com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas dos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, quanto à nomenclatura que vem sendo utilizada desde 2014 na identificação das transferências fundo a fundo, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) elaborou Nota Técnica sobre a referida alteração, a qual destaca que adotou a denominação “parcelas mensais”, em substituição ao termo “competência”, para as transferências realizadas para os seguintes blocos de financiamento e seus respectivos componentes:
• Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar –componente limite financeiro;
• Atenção Básica – componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo);
• Assistência Farmacêutica – componente básico;• Vigilância em Saúde – componentes Piso Fixo de Vigilância em
Saúde e Piso Fixo da Vigilância Sanitária.
Nota Técnica do FNS trata sobre mudança de nomenclatura
para transferências fundo a fundo
De acordo com a Nota Técnica, a utilização da nomenclatura“parcelas mensais” está fundamentada na política de financiamento eem atos normativos específicos (portarias) do Ministério da Saúdeque fixam valores mensais a ser repassados como “tetos financeiros”aos estados, municípios e Distrito Federal para as ações e serviçospúblicos de saúde.
A Nota técnica destaca ainda que a mudança na nomenclaturanão causou prejuízos financeiros aos fundos de saúde, pois, a cadaano, os fundos de saúde habilitados fazem jus ao recebimento doteto financeiro dividido em doze parcelas.
Nota Técnica do FNS trata sobre mudança de nomenclatura para transferências fundo a fundo
Alteração no
cronograma de
transferências de
recursos fundo a fundo
em função do fluxo
financeiro a partir de
2014
www.fns.saude.gov.br
Regularização da natureza jurídica dos Fundos
Nota Técnica Conjunta FNS e CONASEMS;
Nota Técnica n. 01, de 10/02/2015;
Nota Técnica n. 04, de 08/04/2015;
Relação de CNPJ a regularizar/Estado;
Exemplo CNPJ correto
No início de cada exercício
publicamos a “Cartilha para
apresentação de propostas ao
Ministério da Saúde”, com o
objetivo de auxiliar os atores
envolvidos no processo de
financiamento do SUS com
recursos federais provenientes de
Emendas Parlamentares e da
programação própria.
Cartilha para apresentação de propostas
• Diretrizes de Investimentos do MS
• Principais Programas prioritários
• Legislação voltada para
financiamento
• Como cadastrar propostas
• Como acompanhar propostas
• Princípios orçamentários
• Pareceres técnicos
• Itens financiáveis
• Vedações
CONTEÚDO