GAZETA DO OESTE · Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de julho de...
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Em cumprimento ao princípio constitucional e a Lei Nº 101/2000, estão publicados abaixo Atos Oficiais Adminis-trativos de Prefeituras, Câmaras Municipais e outros Orgãos Oficiais, que zelando pela transparência das contas públicas municipais, coloca à disposição da população documentos diversos para a devida prestação de contas.
A publicação impressa e eletrônica de anexos dos relatórios da Lei de responsabilidade Fiscal-LRF é uma exigência da Constituição Federal que estabelece que o Poder Executivo os publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quadrimestre. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez
mais, os orgãos de controle externo e a sociedade, conheçam, acompanhem e analisem o desempenho da administração municipal.
Ano XIX Nº 5193 Rua Prof° Folk Rocha, Nº130 - Sala 206 - Jardim Ouro Branco - Barreiras/Ba Tel .: 77 3612.7476 06 de Julho de 2020
"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado"
Categoria:Número do Ato:Data do Ato:Data de Publicação no DOE:Ementa:
Decretos Numerados19809
sexta-feira, 3 de Julho de 2020sábado, 4 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outrasprovidências.
DECRETO Nº 19.809 DE 03 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, naforma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição quelhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorarcom os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado daBahia, até o dia 12 de julho de 2020:
.................................................................................................”(NR)
"Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 12 de julho de 2020, acirculação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivointermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nasmodalidades regular, fretamento, complementar, alternativo ede vans, nos Municípios constantes do Anexo I deste Decreto.
.................................................................................................”(NR)
"Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 12 de julho de 2020, acirculação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, noterritório do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passaa vigorar acrescido dos Municípios de Aratuípe, Barro Alto, Cordeiros, Correntina eSebastião Laranjeiras, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de julho de2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de julho de 2020, achegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário ehidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans,nos Municípios de Aratuípe, Barro Alto, Cordeiros, Correntina e Sebastião Laranjeiras,até o dia 12 de julho de 2020.
Art. 4º - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passaa vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em03 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos MelloSecretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes FilhoSecretário da AdministraçãoWalter de Freitas Pinheiro
Secretário do PlanejamentoManoel Vitório da Silva Filho
Secretário da FazendaMaurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança PúblicaJerônimo Rodrigues Souza
Secretário da EducaçãoFábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da SaúdeJoão Leão
Secretário de Desenvolvimento EconômicoCarlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialArany Santana Neves Santos
Secretária de CulturaJoão Carlos Oliveira da SilvaSecretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira CostaSecretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes SilvaSecretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães SantosSecretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela PellegrinoSecretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo PinheiroSecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz CavalcantiSecretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso PalmeiraSecretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis SantosSecretária de Promoção da Igualdade Racial
Jonival Lucas da Silva JuniorSecretário de Relações Institucionais em exercício
Josias Gomes da SilvaSecretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento CurvelloSecretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
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02Barreiras/BA06 de Julho/2020