Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

8
COLUNA do Servidor A proposta da Coluna do Servidor é a de ser um espaço aberto para sugestões e esclarecimentos de dúvidas quanto aos direitos e deveres dos funcionários da municipalidade. Os servidores podem enviar perguntas e também sugestões para o [email protected]. Art. 125 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou convivente, ascendente, descendente, padrasto, madrasta ou dependente que conste do seu assentamento funcional. § 1º A licença será precedida de atestado médico, acompanhado de laudo, fornecido por junta médica oficial e comprovação da relação prevista neste artigo. § 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social. § 3º Quando mais de um servidor guardar com o enfermo a relação de parentesco prevista neste artigo, somente um deles poderá licenciar-se, sendo este o parente mais próximo, se não houver acordo entre os servidores. Art. 126 Se a licença não for superior a cinco dias, poderá ser dispensado o laudo a que se refere o § 1° do artigo anterior. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de o servidor requerer nova licença no mesmo mês. Art. 127 A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 dias, podendo daí em diante, mediante parecer de junta médica oficial, ser prorrogada nas seguintes condições: I - com desconto de 1/3 (um terço) da remuneração quando, excedidos 30 dias, prorrogar-se por até 30 dias; Esta semana a coluna escreve sobre Licença por motivo de doença em pessoa da família. II - com desconto de 2/3 (dois terços) da remuneração quando, excedidos 60 (sessenta) dias, prorrogar-se por até 180 dias; III - sem remuneração, a partir de 181 dias até o limite previsto no art. 131 (que trata de licença para concorrer a cargo eletivo) § 1º Não será considerado como de efetivo exercício o período de licença, sem remuneração, previsto no inciso III deste artigo. § 2º Cessada a necessidade, deverá o servidor regressar ao exercício de seu cargo em 24 (vinte e quatro) horas, salvo se apresentar justificativa para prazo maior. Art.128 A licença prevista nesta seção somente será concedida se não houver prejuízo para o serviço público, não podendo ser superior, em hipótese alguma, a 24 (vinte e quatro) meses.

description

Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

Transcript of Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

Page 1: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

COLUNA do Servidor

A proposta da Coluna do Servidor é a de ser um espaço aberto para sugestões e esclarecimentos de dúvidas quanto aos direitos e deveres dos funcionários da

municipalidade. Os servidores podem enviar perguntas e também sugestões para o [email protected].

Art. 125 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou convivente, ascendente, descendente, padrasto, madrasta ou dependente que conste do seu assentamento funcional.

§ 1º A licença será precedida de atestado médico, acompanhado de laudo, fornecido por junta médica oficial e comprovação da relação prevista neste artigo. § 2º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por meio de acompanhamento social. § 3º Quando mais de um servidor guardar com o enfermo a relação de parentesco prevista neste artigo, somente um deles poderá licenciar-se, sendo este o parente mais próximo, se não houver acordo entre os servidores.

Art. 126 Se a licença não for superior a cinco dias, poderá ser dispensado o laudo a que se refere o § 1° do artigo anterior.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de o servidor requerer nova licença no mesmo mês.

Art. 127 A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 dias, podendo daí em diante, mediante parecer de junta médica oficial, ser prorrogada nas seguintes condições:

I - com desconto de 1/3 (um terço) da remuneração quando, excedidos 30 dias, prorrogar-se por até 30 dias;

Esta semana a coluna escreve sobre Licença por motivo de doença em pessoa da família.

II - com desconto de 2/3 (dois terços) da remuneração quando, excedidos 60 (sessenta) dias, prorrogar-se por até 180 dias;

III - sem remuneração, a partir de 181 dias até o limite previsto no art. 131 (que trata de licença para concorrer a cargo eletivo)

§ 1º Não será considerado como de efetivo exercício o período de licença, sem remuneração, previsto no inciso III deste artigo. § 2º Cessada a necessidade, deverá o servidor regressar ao exercício de seu cargo em 24 (vinte e quatro) horas, salvo se apresentar justificativa para prazo maior.

Art.128 A licença prevista nesta seção somente será concedida se não houver prejuízo para o serviço público, não podendo ser superior, em hipótese alguma, a 24 (vinte e quatro) meses.

Page 2: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

Uma receita original para passar a vigília de Natal em família! O pão de Papai Noel é uma receita muito divertida, que retrata o rosto do papai mais amado pelas crianças. É um pão de sal feito em partes que formam o rosto, a barba, o nariz e até o gorro vermelho do bom velhinho! Com ovo batido, adicionando corante alimentar pode-se colorir o gorro e o nariz! Para os olhos, no entanto, a necessidade é de duas azeitonas pretas! Preparar este pão na véspera de natal é diversão garantida para as crianças!

PREPARAÇÃO

INGREDIENTES PARA A MASSA

PARA ASSAR SOBRE O PÃO

07 gramas de açúcar;90 gramas de manteiga derretida;60 g de azeite;15 gramas de sal;190 gramas de água;750 gramas de farinha de trigo;

01 pacotinho do fermento biológico seco;02 azeitonas pretas ou passas120 gramas de leite.

1 ovoColoração vermelha comestível

Dissolva o fermento em água morna. Adicione o açúcar e sal ao leite morno e misture bem. Em uma tigela, despeje o trigo e adicione a água com o fermento e a mistura feita no leite. Sove a massa e despeje , aos poucos, o azeite. Quando o azeite for incorporado, jogue também, aos poucos, a manteiga.Em seguida, transfira a massa sobre a mesa, levemente enfarinhada. Sove a massa até ela ficar macia e suave. Forme uma bola, coloque em uma tigela, cubra com filme plástico e deixe crescer em temperatura ambiente por duas horas (ou até dobrar de volume). Divida a massa em duas partes, uma de cerca de 900 gr e a outra de 450 gr. Estenda a maior, dando uma forma triangular de cerca de 36 cm de altura, com a largura de ponta de seis centímetros e base de 23 cm, com bordas arredondadas para dar forma a cabeça e ao gorro de Papai Noel. Estenda o triângulo de massa em uma assadeira forrada com papel manteiga e pincele com água. Faça tiras de cerca de um cm de espessura, apenas na base do triângulo.Remova um quarto da massa restante, para decorar o bigode e o nariz, e espalhe o restante na mesa, cortando-a em tiras, sem chegar até em cima, de cerca de um cm de espessura.

‘Torça’ cada tira para dar movimento para a ‘barba’ e coloque-a em cerca de metade do triângulo, deixando espaço para a base do gorro e os olhos. Divida a massa que sobrou e faça fios compridos, depois os una para criar o bigode de Papai Noel. Com a outra parte restante da massa faça uma bola pequena e coloque no centro do pão, pouco acima do bigode (é o nariz). Dobre a ponta da massa onde você colocou a ‘barba’para àfrente para simular o gorro de Natal. Uma outra bolinha pode ser feita para simular a ponta do gorro. Pincele água na face do Papai Noel. Coloque duas azeitonas pretas (ou passas) no lugar dos olhos e pincele todo o pão com um ovo batido. Separe um pouco do ovo batido e pingue algumas gotas de corante vermelho na mistura até obter a cor desejada. Pincele o gorro e o nariz de vermelho. Prepare o pão em forno pré-aquecido a 180 graus por 35 minutos (se forno ventilado a 160 graus, por cerca de 25-30 minutos). Quando estiver cozido, deixe esfriar e comemore o Natal!

Bom Apetite!

Page 3: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

ServidordESTAQUE

Mariana conheceu Jaburuna quando levava para casa a babá de seu filho, Ana Lúcia. “Fiquei comovida com a história de vida sofrida de muitos moradores do lugar. A princípio, eu presenteava com mochilas apenas as crianças da família de Ana, depois os amigos da sua família. Hoje, as pessoas já a procuram ela faz uma lista, me ajudando a entregar o material escolar no bairro. No ano passado, distribuímos 130 mochilas e este ano gostaria de ampliar este número para, pelo menos, 170, contando com a contribuição financeira de amigos, além da minha família, que sempre me apoiou nesta ação”, confidencia Mariana.

Gente que faz a diferença!Mariana Klein

Há três anos, às vésperas do Natal, a assessora técnica Mariana Klein, lotada na Secretaria de Prevenção, Combate a Violência e Trânsito, de 28 anos, cumpre uma rotina especial, pautada pelo amor ao próximo. Ela compra mochilas, cadernos e caixas de lápis de cor ou de giz, e distribui para as crianças carentes do Bairro Jaburuna, em Vila Velha. Além disso, a servidora doa uma cesta básica todos os meses, aleatoriamente, para quem estiver necessitando de ajuda.

Para Mariana, estas ações de solidariedade são uma forma de agradecer a Deus por tudo que ela possui, principalmente pela vida do filho Douglas, de quatro anos, portador da síndrome de Asperger, considerada uma forma mais branda de autismo. Muitas vezes o portador desta síndrome é extremamente inteligente, embora tímido e calado.

Page 4: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

Macarrão de Forno INGREDIENTES:

MODO DE PREPARO

Bom Apetite!

ESPAÇOdo Chef

Receita da auxiliar de serviços gerais da Serdel, Maria Neuza Paixão.

1 kg de macarrão tipo parafusoDois peitos de frango desfiados500g de muçarela ralada ou picada em cubos500g de presunto ralado ou picado em cubosAlho amassado/tritadoÁgua Sal e pimenta a gostoTempero verde picado a gostoAzeitona Um pacote de sazon de frango02 latas de ervilha02 latas de creme de leite

Esquente o óleo e refogue o alho amassado e a cebola. Deixe dourar e acrescente água, os temperos, peitos de frango, azeitona e a pimenta. Deixe na panela de pressão por dez minutos. Desfie os peitos e reserve.

Cozinhe o macarrão e reserve

No liquidificador, bata a ervilha com o creme de leite (se quiser, pode colocar um pouco de salsa também)

Em uma forma, coloque primeiro o creme de ervilha, depois o macarrão, o peito desfiado, queijo, presunto e vá formando camadas alternadas até acabarem os ingredientes. Cubra com queijo muçarela e leve ao forno por cerca de 20 minutos.

Page 5: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

CLASSIFICADOSA partir desta edição, o Gente Nossa passa a reservar um espaço para a

publicação da sessão Classificados, para atender aos servidores que querem comprar e vender produtos, alugar, oferecer ou contratar serviços, sem sair

do próprio ambiente de trabalho.Os interessados em realizar bons negócios podem enviar os seus anúncios para o e-mail [email protected]. A coluna esclarece que todas as negociações realizadas neste espaço são de inteira responsabilidade dos

servidores-anunciantes.

Uma escrivaninha de madeira em bom estado, de preferência na cor branca para uso de computador - Procurar Álvaro no telefone 3149-7925.

Um apartamento no condomínio Viver Serra, em Chácara Barreiral, na Serra, no 10° andar, com três quartos, suíte, varanda, sol da manhã, uma vaga de garagem e área de lazer completa (piscina, quadra de esporte, salão de festas, churrasqueira, entre outros) - Tratar com a pro-prietária Poliana no telefone 3149-7920 e 992796809.

Uma câmera fotográfica da marca GoPro – Procurar Luiz Eduardo no telefone 3149-7926.

De caixas decorativas em material MDF, pintadas a mão, e artesanatos para quartos de crianças (porta de maternidade, nome do bebê, quadrinhos e kit de higiene). Fotos no blogdaanagoncalves.com - Tratar com Ana Paula no telefone 99917-3808.

COMPRO! ALUGO!

A C E I T O E N C O M E N D A S !

Page 6: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

Agenda Cultural

DezembroPasseio Pelo Espírito SantoLocal: Ateliê Kleber Galvêas Endereço: Rua Antenor P. Carneiro, 66, Barra do Jucu, Vila Velha Horários de visitação: diariamente, das 9h às 18 horasEntrada gratuita. Mais informações: (27) 3244-7115.

Conceitos QuebradosLocal: Casa da Memória de Vila Velha.Endereço: Rua Luciano das Neves, 14, Prainha, Vila Velha Horários de visitação: de segunda a sexta, das 9h às 17 horas,e aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 16 horasEntrada gratuita. Mais informações: (27)3388-4344

O Capitão e o SantoLocal: Casa da Memória de Vila Velha.Endereço: Rua Luciano das Neves, 14, Prainha, Vila Velha Horários de visitação: de segunda a sexta-feira, das 9h às18 horas aos sábados e domingos, das 10h às 16h.Entrada gratuita. Mais informações: (27)3388-4344

Até 21 DEZ

Até 21 DEZ

VisitaçãoPermanente

Fique atento a nossa programação!

Page 7: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

Servidorin foco] ]

] ] Campanha de vacinação dos servidores será em dezembro

A campanha de vacinação voltada para os servidores de Vila Velha contra dT (Difteria e Tétano), Hepatite B, Tríplice viral e influenza já tem nova data para ocorrer. Será realizada no dia 4 de dezembro, uma quinta-feira, das 9 às 16 horas, no auditório da Prefeitura. A vacinação deveria ter ocorrido no dia 31 de outubro, mas foi adiada devido as fortes chuvas que castigaram o Estado no dia anterior. É importante que cada servidor leve o seu cartão de vacina, mas para quem não tiver o cartão, será iniciado um novo, para acompanhamento destas vacinas. Durante a imunização, a Semsa também estará oferecendo aos servidores testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatite B e C.“A vacinação é importante na prevenção de doenças imunopreviníveis, isto é, que podem ser evitadas quando se está em dia com as vacinas”, esclarece a coordenadora de Imunização da Vigilância Epidemiológica da Semsa, Michele Grazielli Ferreira Carvalho.

Page 8: Gente Nossa - Novembro - Quinta Semana

NOTÍCIASda Vila

Cultura circense encanta alunos de escola de Vila Velha

Malabares, contorcionismo e palhaços são algumas das atividades que cerca de 100 estudantes da Unidade Municipal de Ensino Fundamental (Umef) Senador João de Medeiros Calmon, em Praia das Gaivotas, já estão desenvolvendo depois de frequentarem por dois meses um curso realizado dentro de um projeto que incentiva a cultura circense. Nas oficinas, que ocorrem três vezes por semana, eles aprendem musicalidade junto com as coreografias circenses, que englobam aprendizagens de técnicas e de aparelhos de circo, como contorcionismo em tecidos, shows de palhaçada e muito mais.

As oficinas são oferecidas no programa Mais Cultura. Dentre várias temáticas desse programa, a escola João Calmon optou pelo eixo Cultura Digital e Comunicação, cuja proposta é a de desenvolver atividades de formação cultural e aprendizado que abranjam técnicas da comunicação.

ExpedienteGente NossaInformativo do Servidor da Prefeitura de Vila Velha18 a 25 de novembroEditado e publicado pela Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) Secretária: Mirela MarcariniProjeto Gráfico: Bernardo Modulo, Marcellyen Barbosa Nogueira e Diego LopesFotos: Marcos Júnior e Divulgação