GESTÃO DE PESSOAS NO SERVIÇO PÚBLICO: ASPECTOS … · pontos de melhoria da gestão de pessoas...
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* Discente no Curso de Pós-Graduação em Gestão de Pessoas e Liderança Coach da Universidade La Salle,
matriculada na disciplina de Trabalho de Conclusão, sob a orientação da Prof. Dra. Renata Bidone. E-mail:
[email protected]. Data de entrega: 31/07/2017.
GESTÃO DE PESSOAS NO SERVIÇO PÚBLICO: ASPECTOS QUE DIFICULTAM
A IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS
Luzia Azevedo Mendes
RESUMO
Este artigo tem o objetivo identificar aspectos dificultadores da adoção da abordagem
contemporânea de gestão de pessoas no serviço público do Brasil, a fim de propor alternativas
que viabilizem melhores resultados, a partir de estratégias de gerenciamento já adotadas com
sucesso nas organizações atuais. Para promover esta discussão, foi realizada uma pesquisa
bibliográfica qualitativa, amparada nos estudos de relevantes autores: Rabaglio (2015) no que
se refere aos conceitos contemporâneos de gestão de talentos, Gramigna (2007) para ancorar
gestão e seleção por competências, Ferreira (2015) para abordar os princípios da liderança
coach, Di Pietro (2013), Mello (2013) e Oliveira (2015) para discorrer sobre a origem do
Direito Administrativo e a realidade do serviço público e Barbieri (2013) para abordar o
talento humano na sociedade da informação. A partir deste estudo foi possível identificar
pontos de melhoria da gestão de pessoas no serviço público com o objetivo de modernizá-la e
adaptá-la às novas necessidades do mundo globalizado a fim de propiciar um ambiente
adequado para a inovação, o desenvolvimento e a retenção de talentos, a liderança coach e a
gestão e seleção por competências, aspectos essenciais para garantir a produtividade, a
competitividade e perenidade das organizações na atualidade.
Palavras-chave: gestão contemporânea de pessoas, gestão de talentos, gestão por
competências, seleção por competências, liderança coach, direito administrativo, serviço
público.
1 INTRODUÇÃO
O serviço público é a força motriz do país, de importância inestimável, e último
responsável pelo desenvolvimento e pela construção de uma sociedade justa e igualitária.
Cabe ao serviço público organizar a sociedade civil e a ela prover serviços básicos e
imprescindíveis à felicidade e ao bem-estar social (OLIVEIRA, 2015). Regulamentado pela
Constituição Federal de 1988, o serviço público obedece aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O artigo 37, inciso II da
Constituição Federal ainda define que “a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Assim, parte-se do pressuposto de que qualquer indivíduo será capaz de aprender – e
executar – qualquer ofício, desde que as regras para este estejam devidamente estabelecidas e
registradas. A administração pública brasileira assume que, com regras formais estabelecidas
– sejam elas normas internas, procedimentos, processos ou leis – todas as atividades
pertinentes à vida de uma organização serão propriamente executadas por qualquer pessoa
que possua a escolaridade mínima para a função (OLIVEIRA, 2015).
Desconsidera, portanto, as competências individuais necessárias para o alto
desempenho das equipes de trabalho, a necessidade de a organização conhecer e desenvolver
as competências dos empregados, e o fato de que talentos são permanentes e únicos de cada
indivíduo (BARBIERI, 2013). Por isso, pode-se concluir que, com o objetivo de ser justa, a
Administração Pública brasileira deixa de lado a alta performance e torna-se estritamente
burocrática – aqui compreendido como a estrutura de leis, processos e procedimentos a serem
seguidos a fim de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do serviço público. A
forma, a publicidade e a legalidade de um projeto devem ser priorizadas, sendo mais
valorizadas que o desempenho, o compromisso e a motivação dos servidores públicos e, em
consequência disto, tornam-se menos importantes a criatividade, a inovação, a qualidade do
trabalho realizado e as recomendações técnicas.
Identifica-se, portanto, que a Administração Pública não utiliza práticas
contemporâneas de gestão de pessoas e que, segundo Regis Fernandes de Oliveira (2015),
parte do pressuposto que o servidor público "está suficientemente preparado para desenvolver
suas atividades, seja no aspecto ético, seja no aspecto do relacionamento com o superior ou
com os cidadãos”. Ignora, portanto, a natureza humana do indivíduo, suas aptidões e
talentos, suas emoções e valores, e toda a sorte de imprecisões às quais está submetido - sejam
elas nas relações familiares, afetivas ou profissionais.
Em contrapartida, ciente do impacto dos indivíduos no resultado organizacional, a
gestão contemporânea de pessoas estuda mecanismos que visam auxiliar os indivíduos a
sentirem-se plenamente satisfeitos com seu trabalho, a inovar nas suas atividades, a contribuir
com o ambiente organizacional e a contribuir ativamente na busca por eficiência e qualidade
dos serviços prestados. A gestão contemporânea de pessoas, portanto, objetiva oferecer um
ambiente organizacional onde prevaleça o empoderamento – a descentralização de poderes
com mais autonomia e responsabilidade aos trabalhadores – a inovação, a eficiência e a
felicidade (SOUZA; SOUZA, 2016).
Diante deste contexto, ainda que possa ser questionada a ousadia de se estabelecer um
paralelo entre a gestão pública e a gestão empresarial privada – vistas as substanciais
diferenças em suas naturezas, seus objetivos e seus regramentos – ao observar criticamente as
práticas de gestão de pessoas aprendidas no mundo empresarial privado, é factível sugerir sua
implementação no serviço público, considerando as peculiaridades deste contexto e
promovendo ajustes que permitam sua aplicabilidade. Isto, pois, em ambos os cenários tem-se
pessoas executando atividades organizadas com um objetivo comum. Diante desta realidade,
este trabalho irá identificar os principais fatores que dificultam a adoção de práticas
contemporâneas de gestão de pessoas no serviço público brasileiro.
Para tanto, pretende-se:
Apresentar o contexto do serviço público brasileiro comparativamente aos
conceitos de gestão contemporânea de pessoas;
Apresentar o conceito de gestão contemporânea de pessoas, no que se refere à
gestão de competências e, mais especificamente, a seleção por competências, à
liderança coach e à gestão de talentos, e sua configuração no serviço público
brasileiro;
Identificar aspectos dificultadores da adoção da abordagem contemporânea de
gestão de pessoas no serviço público do Brasil.
Assim, pretende-se discutir a necessária atualização do serviço público brasileiro no
que se refere à gestão de pessoas, para que este esteja apto a receber a adaptar-se ao mundo
moderno globalizado, em constante e rápida evolução, prestando serviços de melhor
qualidade aos cidadãos brasileiros e promovendo melhores resultados para o país.
2. METODOLOGIA
Este artigo é uma pesquisa bibliográfica qualitativa exploratória que visa identificar
aspectos que dificultam a implementação de processos contemporâneos da gestão pessoas no
serviço público brasileiro.
A pesquisa qualitativa exploratória, tem o objetivo de compreender como e por que os
fenômenos pesquisados acontecem, ampliando a compreensão dos aspectos relevantes da
situação-problema (Cooper e Schindler, 2011).
Para ANDRADE (2010), a pesquisa bibliográfica é o estudo desenvolvido com base
em livros, revistas, jornais, entre outros e neste artigo, foram utilizados alguns dos principais
conceitos de autores renomados como Rabaglio (2015), Gramigna (2007) e Ferreira (2015)
para tratar gestão contemporânea de pessoas, gestão por competências e liderança coach;
Barbieri (2013) para abordar o talento humano na sociedade da informação; Di Pietro (2013)
e Mello (2013) no que se refere aos princípios do serviço público brasileiro e do Direito
Administrativo e Oliveira (2015) para discorrer sobre a realidade contemporânea da gestão de
pessoas em empresas públicas.
3. O SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO: SUAS ORIGENS E CENÁRIO
CONTEMPORÂNEO
Considerando apenas a esfera Federal, existem, no Brasil, quase dois milhões e
duzentos mil servidores públicos – o que equivale a um gasto anual de R$274 bilhões por ano
com despesas de pessoal. Esta gigante máquina administrativa é regida pelas leis do Direito
Administrativo e utiliza um modelo burocrático de gestão.
O Direito Administrativo só se desenvolveu como ramo autônomo no fim do século
XVIII e início do século XIX, originado das Revoluções que acabaram com os regimes
absolutistas da Idade Média. Antes disso, todo poder pertencia ao soberano, que tinha direito
ilimitado para administrar (DI PIETRO, 2013). A partir do surgimento do Estado de Direito,
diversos ramos ganharam autonomia: Direito Constitucional, Público e Administrativo, por
exemplo, que se estruturam sobre o princípio da legalidade1.
Pietro (2013) observa que o direito administrativo brasileiro baseou-se principalmente
na common law2 inglesa e no direito francês. No entanto, aponta que, diferente do que
acontece na Inglaterra e na França, “a jurisdição administrativa no Brasil depende de alteração
legislativa” [...] “com um agravante: as bases do direito administrativo estão na Constituição”.
(DI PIETRO, 2013, p. 25). Na França, por exemplo, o Conselho de Estado é o órgão de
cúpula da jurisdição administrativa e responsável pelos regramentos que regem o serviço
público – o que torna o Direito Administrativo muito mais adaptável e ágil. Em outras
1conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que ‘não há crime,
nem pena, sem lei anterior que os defina’ e que até mesmo os governantes se submetem à lei (Mello, 2013). 2 Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das
decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou
executivos.https://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law.
palavras, a necessidade de reformas constitucionais e de atos legislativos é grande aspecto
dificultados de qualquer alteração no funcionamento das empresas e órgãos públicos,
tornando o processo burocrático e moroso, repercutindo no modelo de gestão de pessoas.
O serviço público brasileiro, portanto, é influenciado pelo modelo burocrático
adotado. Max Weber estruturou parte de sua teoria política partindo do conceito de governo
racional, que entende que a organização eficiente é aquela que possui “regras claras e
detalhadas, previamente estabelecidas e de preceitos rígidos e disciplinares” (apud
OLIVEIRA, 2015). Além do apego aos formalismos e ao cumprimento de regras e
procedimentos, a burocracia também se baseia no caráter racional da divisão do trabalho, na
impessoalidade das relações e na previsibilidade do comportamento humano.
Considerando que a Teoria da Burocracia de Weber se popularizou como Teoria
Administrativa amplamente praticada nas organizações na década de 40, percebe-se que
existe uma lógica temporal na sua forte presença no Direito Administrativo brasileiro. Pois,
este, tem seus alicerces nas constituições das décadas de 30 e 40.
Portanto, a ideia de atualização das leis e princípios relacionados ao Direito
Administrativo é uma demanda presente visto que estes foram estabelecidos em um período
histórico muito diferente do mundo globalizado atual, que demanda agilidade e
competitividade dos órgãos públicos, devido às constantes transformações oriundas da
tecnologia, por exemplo. Como explica Di Pietro (2013, p. 27):
O Direito Administrativo é um produto da Europa continental pós-revolucionária, o
que impede a generalização de conceitos para além destes limites de espaço e tempo.
Tendo em vista que as mais relevantes atualizações do Direito Administrativo são
contemporâneas à Constituição de 1988, pode-se perceber que a globalização, a tecnologia, a
internet e o impacto de tudo isso nas novas gerações de servidores públicos não podem ter
sido contemplados nas leis que regem a Administração Pública. Consequentemente, a gestão
de pessoas contemporânea – foco deste trabalho – também não encontra respaldo para sua
imediata implementação no cenário atual, esbarrando em conceitos antiquados ainda presentes
nas leis e nos princípios constitucionais.
Com o objetivo de dar luz a estas questões e responder aos objetivos a que este artigo
se propõe, apresentam-se, a seguir, conceitos contemporâneos da gestão de pessoas e
identificam-se fatores dificultadores para a adoção das novas abordagens, bem como se
discute a aplicabilidade destas no serviço público brasileiro.
4. A TRAJETÓRIA DA GESTÃO CONTEMPORÂNEA DE PESSOAS E O CENÁRIO
DAS EMPRESAS PÚBLICAS
Os avanços da tecnologia, a globalização e o desenvolvimento de uma sociedade da
informação – conceito desenvolvido por Daniel Bell em 1979 – afetaram o modo de pensar e
agir nas organizações ao longo dos séculos XX e XXI (SOUZA; SOUZA, 2016). Durante o
período da depressão de 1930, à luz do desenvolvimento da psicologia cognitiva, passou-se a
compreender que relações humanas saudáveis no ambiente de trabalho são relevantes na
criação de estratégias que visem o aumento da produtividade. Enquanto o sistema Taylorista
acreditava somente na divisão do trabalho em tarefas menores, com tempo e métodos pré-
definidos para execução, o atual cenário corporativo exige um novo paradigma de gestão de
pessoas e do mundo do trabalho que propicie a inovação, a melhoria contínua, a qualidade e a
redução do tempo de atendimento (SOUZA; SOUZA, 2016).
De acordo com a pesquisa realizada por Zarifian (2001), o conceito de trabalho
transformou-se radicalmente, já naquela época, devido a três fatores:
A ocorrência de incidentes, que se refere aos imprevistos que interferem no
sistema de produção, ultrapassando os procedimentos pré-estabelecidos e as
definições a priori das tarefas;
A importância da comunicação nas relações de trabalho, tanto entre os
indivíduos quanto na compreensão de objetivos e normas organizacionais;
O entendimento de que cada tarefa é um serviço e, portanto, possui um cliente
(interno ou externo) que deve ser plenamente atendido.
Assim, a gestão de pessoas em ambientes competitivos passa a ser cada vez mais
complexa. Estudos de Powell (apud DIMAGGIO, 2001) apontam que muitas organizações do
século XXI fracassam no enfrentamento dos novos desafios por não evoluírem crenças acerca
de gestão de pessoas baseadas em fundamentos tayloristas: descrições formais dos cargos,
foco em normas e regras universais, preferência por recompensas por senioridade, entre
outros.
Autores como Schwab (2016), afirmam que estamos no início de um período ainda
mais desafiador: a quarta Revolução Industrial, onde novas tecnologias estão fundindo os
mundos físico, digital e biológico de forma a criar grandes e velozes mudanças de amplitude e
profundidade significativas que nos forçarão a repensar como as organizações criam valor e
gerenciam o talento humano. Diante deste contexto, torna-se ainda mais relevante
instrumentalizar as instituições da área pública para acompanharem esta transformação no
cenário global.
O serviço público brasileiro é, legalmente, uma atividade burocrática na qual as tarefas
dos servidores são exercidas rigorosamente nos termos da lei, ignorando o propósito e o
significado do seu trabalho, que deveria ser atender à demanda dos cidadãos. “O servidor
público é o burocrata”, afirma Oliveira (2015) e está completamente voltado para dentro da
organização, para suas normas, regulamentos e procedimentos, e para o superior hierárquico,
seguindo a mesma rotina diariamente. Tal configuração de contexto compromete a adoção de
práticas contemporâneas de gestão de pessoas, uma vez que o modelo de gestão de pessoas
contemporâneo preconiza, por exemplo, trabalho em equipe, líderes inspiradores, gestão por
competências, inovação e métodos modernos de gestão de trabalho e de pessoas como a
prática de horários de trabalho flexíveis e remoto.
Portanto, é possível afirmar que a desconexão entre as leis que regem o sistema de
gestão do funcionalismo público em relação às demandas atuais do mundo moderno,
decorrentes da tecnologia e da globalização também configura aspecto dificultador da
implementação do modelo de gestão contemporânea.
Outro fator a ser considerado é o fato de que muitas instituições públicas sofrem
constante interferência política na designação do quadro de pessoas que assumirão a
liderança, gerando perda de coesão institucional e desvio do foco em relação aos objetivos
organizacionais, dividindo o quadro de pessoal em verdadeiros feudos, delimitados por
vínculos partidários. Desta forma, os projetos e as prioridades ficam a critério das escolhas
subjetivas das lideranças – para as quais a burocracia não prevê mecanismos de controle, pois
parte do pressuposto que o líder quer “o certo”. Em meio a isto, encontram-se servidores
públicos, sem relações político-partidárias, tentando realizar seu trabalho burocrático, com
pouca autonomia. Considerando esta realidade, torna-se possível inferir que a atividade
rotineira possa se tornar potencial fator de frustração para alguns servidores, devido a baixa
percepção de significado e propósito nas tarefas, especialmente, quando as lideranças, pouco
preparadas, demandam e/ou cancelam projetos sem qualquer justificativa técnica,
comunicação adequada, nem preocupação com o impacto das decisões no clima
organizacional e, portanto, na gestão de pessoas.
Diante deste modelo burocrático, afirma-se que é, muitas vezes, impossível para o
servidor público realizar suas tarefas com agilidade e eficiência para atender ao objetivo de
prestar melhores serviços à sociedade. Os profissionais servidores públicos da área de TI -
tecnologia da informação - e de desenvolvimento de software, especialidade fundamental na
era da globalização, por exemplo, precisam realizar malabarismos para atenderem as
necessidades do seu campo de estudo e de atuação em detrimento da burocracia pública –
cujas leis foram criadas muito antes dos computadores se tornarem material básico para
realização de qualquer atividade.
Neste trabalho, pretende-se analisar os seguintes tópicos da gestão contemporânea de
pessoas: gestão por competências e, mais especificamente seleção por competências, devido a
sua relevância no processo de gestão, a liderança coach e gestão de talentos e discutir a
possível aplicabilidade de seus conceitos no cenário do serviço público brasileiro que tem
como um de seus principais valores, devido aos princípios constitucionais, a impessoalidade.
4.1 Gestão por Competências
"O trabalho é o prolongamento direto da capacidade do indivíduo de mobilizar seu
saber, suas habilidades e suas atitudes em uma situação específica, mutável e complexa"
(SOUZA; SOUZA, 2016).
Assim, entende-se por competência, o conjunto de conhecimento, habilidades e
atitudes que são os diferenciais do perfil de cada pessoa e têm impacto em seu desempenho e
consequentemente nos resultados atingidos, onde:
Conhecimento é o que o indivíduo sabe em teoria;
Habilidade é o que o indivíduo pratica intensamente, tendo desenvolvido
experiência e domínio;
Atitudes são as características pessoais comportamentais que levam o
indivíduo a praticar ou não seus conhecimentos e habilidades.
Na gestão contemporânea de pessoas, o conjunto destes três aspectos determina as
competências necessárias para os indivíduos realizarem o pleno exercício das atribuições
relativas aos postos de trabalho, constituindo um conjunto de requisitos que abrangem
aspectos que vão além do conhecimento técnico e da experiência prévia em atividades
similares.
Para (SOUZA; SOUZA, 2016), as competências precisam ser mapeadas, exigidas,
avaliadas e desenvolvidas e delas derivam a estruturação e premissas dos processos de
Recursos Humanos, como por exemplo: recrutamento e seleção, treinamento e
desenvolvimento, sistema de remuneração e recompensas, avaliação por competências, entre
outros. Ampliando, portanto, a visão sobre o empregado, de forma que as atitudes dos
indivíduos passam a ser vistas como algo de extrema importância dentro das organizações.
Nesta nova abordagem, a seleção por competências é início de todo o processo de gestão por
competências, pois tem por etapa inicial a elaboração de um perfil de competências exigidas
para o pleno exercício do cargo. Com base neste perfil, o selecionador realiza uma entrevista,
que pressupõe diretrizes específicas, denominada comportamental, buscando identificar no
candidato as evidências de comportamentos que permitem inferir a presença das competências
mais importantes para a melhor execução das suas funções (RABAGLIO, 2015). O perfil
estabelecido para o cargo irá guiar todo o percurso da gestão do indivíduo nas organizações,
tais como as necessidades de capacitação e avaliação para promoção, entre outros já citados e,
devido a sua relevância, este artigo irá explorar o subsistema Seleção por Competências no
cenário público, etapa essencial que fornece sustentação para a Gestão por Competências.
É importante considerar, portanto, que o atual modelo de seleção para o serviço
público – o concurso – não considera as competências comportamentais necessárias para o
posto de trabalho, levando em consideração, para a seleção, apenas os conhecimentos técnicos
que promoveram a classificação na prova realizada. Ainda, pode-se inferir que o modelo atual
de gestão do trabalho, no serviço público brasileiro, pressupõe que as características pessoais
dos indivíduos – como suas competências comportamentais – são irrelevantes para o
cumprimento das atividades pertinentes ao cargo. Pois assume que todas as atividades estão
suficientemente descritas tecnicamente, e que qualquer pessoa com capacidade técnica
adequada pode realizar qualquer atividade.
Isto se dá devido a um desdobramento dos princípios constitucionais da
impessoalidade e da legalidade. Ou seja, a descrição dos cargos deve ser formal, aprovada no
Plano de Cargos e Salários (cuja aprovação requer concordância sindical e normalmente leva
anos pra ser atualizado), universal para todos os ocupantes daquele cargo. A seleção dos
empregados – via concurso público – deve ser objetiva e baseada em conhecimento e
experiência (prova de títulos), e as competências pessoais não devem ser medidas – já que se
entende que não podem ser comprovadas objetivamente.
O serviço público desconsidera as competências, de acordo com o conceito
apresentado por Souza e Souza (2016), do seu quadro funcional para a tomada de decisão e
exige que todos sigam procedimento estabelecido, de forma a ser o mais impessoal possível.
Percebe-se, portanto, que o atual processo de seleção de servidores públicos não considera os
modernos estudos sobre gestão de pessoas, competências e talentos e que um dos motivos
para esta desatualização é a crença prerrogativa de que não se pode ser objetivo na avaliação
das competências pessoais e que os talentos individuais devem sempre se submeter aos
procedimentos formais, num cenário em que a burocracia é soberana.
Considerando este cenário desafiador, acredita-se ser possível sugerir que o serviço
público adote práticas seletivas que avaliem competências, considerando o princípio da
impessoalidade e da legalidade, pois as competências necessárias, para o provimento de
pessoas para os cargos, podem ser mapeadas previamente e descritas no edital do concurso
público – proporcionando legalidade e publicidade (outro princípio constitucional) e as
avaliações no processo seletivo podem utilizar testes objetivos, com resultados imparciais.
A gestão por competências pessoaliza imparcialmente os cargos de trabalho, pois
amplia a visão do empregado e passa a considera-lo em suas características inatas e nos seus
comportamentos. Busca chegar à melhor combinação entre as aspirações do indivíduo e as
atividades a serem realizadas para que aquele seja satisfeito no seu trabalho, e estas sejam
executadas da forma mais eficiente.
Esta visão ampliada implica, também, na visão da liderança. Onde antes era suficiente
que o líder tivesse pleno conhecimento das atividades a serem realizadas, agora é, também,
papel do líder orientar as equipes a observar suas atitudes. O novo líder deve ser capaz de
auxiliar o processo de desenvolvimento pessoal dos empregados, para que adquiram
autoconhecimento, superem dificuldades, desenvolvam sua comunicação, e integrem equipes
de alto desempenho em alinhamento com os objetivos organizacionais.
Neste ínterim, destaca-se o estilo de Liderança Coach – apresentado a seguir – que
utiliza conceitos de coaching para que as lideranças consigam realizar sua função de
desenvolver indivíduos no ambiente de trabalho.
4.2 A Liderança Coach
O termo coach, originalmente, designava carruagens de quatro rodas. Estas eram
utilizadas por universitários nobres para irem às aulas e, a partir disto, os estudantes passaram
a chamar de “coach” os tutores particulares em universidades. Contudo, foi em 1974 que
Timoth Gallwey lançou o livro The Inner Game of Tennis, que conceituou o processo de
coaching pela primeira vez e, quase duas décadas depois, o processo foi aceito no mundo dos
negócios (NASCIMENTO, 2015).
Contemporaneamente, os líderes vêm sendo desafiados a atuar e a ser visto como uma
liderança servidora que auxilia seu colaborador/funcionário a identificar seus objetivos e a
definir quais ações irão o levar à sua realização, desde que estes estejam em linha com os
norteadores estratégicos e metas de resultados da organização. Assim, surge o conceito de
estilo de liderança coach.
Quando um líder atua como coach no ambiente organizacional, é necessária a
adoção de aspectos como empatia, integridade, desprendimento e todos os
comportamentos que ofereçam suporte a seus liderados, para que atuem de modo
consciente e comprometidos com suas responsabilidades. (NASCIMENTO, 2015, p.
51)
O líder coach dá suporte aos indivíduos/ equipes através de um conjunto de
abordagens desenvolvidas especialmente para este fim, de forma a combinar objetivos
pessoais, da equipe e organizacionais. O objetivo geral da liderança coach é promover que os
indivíduos desenvolvam a capacidade de observar a si mesmos e ao seu mundo de relações,
de forma a obter o máximo de rendimento por meio de seu perfil de competências
(RABAGLIO, 2015). Para tanto, deve-se analisar o presente e estar focado em conduzir os
colaboradores/funcionários a encontrar um caminho para atingir melhores resultados,
auxiliando-os a identificar seus fatores limitantes e motivadores. Para que, sempre que
possível, definam juntos as tarefas, os processos e as abordagens a serem adotadas rumo aos
objetivos do colaborador e da organização.
Assim, o líder coach auxilia seus liderados a assumirem a direção de sua trajetória
profissional, respeitando o estilo pessoal e entendendo que os indivíduos têm características
pessoais que devem ser consideradas para o atingimento de resultados mais expressivos e
sustentáveis – desde não firam as diretrizes da organização. O estilo de liderança coach pode
ser compreendido, portanto, como a habilidade de desenvolver os subordinados através da
empatia, da inspiração, da atenção, da escuta ativa e do empoderamento. Como afirma o
Professor Doutor Wilson Nascimento (2015, p. 61):
Para manter uma equipe motivada e comprometida é necessário que conheçamos
esse time, é melhor e, portanto, necessário que deixemos bem claro nosso interesse
por elas.
Para o autor, é fundamental que os líderes contemporâneos procurem ouvir e dar
atenção aos liderados, valorizando a essência dos interesses de sua equipe para tornar possível
ampliar e potencializar seus resultados. Viabilizando, assim, o alcance das metas
preestabelecidas pela empresa.
[...] Nos dias atuais, as organizações necessitam de líderes fortes, aptos e rápidos,
mas, sobretudo, líderes flexíveis, empáticos e que inspirem os seus colaboradores a
darem mais de si e serem sempre melhor. A gestão pelo medo e pela autoridade
torna-se assim obsoleta e cada vez mais se espera organizações inovadoras.
(NASCIMENTO, 2015, p.62)
No serviço público, via de regra, as lideranças não são escolhidas pela sua habilidade
de desenvolver pessoas e equipes. Suas competências não são analisadas nem desenvolvidas.
Sendo que existem, basicamente, duas formas de a ocupação de uma posição de liderança ser
decidida no serviço público: por livre nomeação de cargo em comissão ou por nomeação de
servidor efetivo à função de confiança. Ambas as nomeações são realizadas pelo mais alto
chefe executivo da instituição, discricionária e pessoalmente.
Ainda que o chefe executivo opte por verificar as habilidades dos candidatos, a lei lhe
dá plenos poderes para escolher com base no critério subjetivo de “confiança”. Legalmente,
compreende-se que esta discricionariedade faz-se necessária quando “os atributos objetivos da
função [...] não serão suficientes para avaliar a correção da opção do administrador por
determinada pessoa para ocupar cargo tipicamente de provimento efetivo” (OLIVEIRA, 2015,
p.40). Percebe-se, portanto, que a lei identifica que nem sempre os atributos objetivos são
suficientes para selecionar o ocupante de um cargo e conclui que, para estes casos, o chefe
executivo poderá nomear livremente qualquer pessoa em quem confie.
O que acontece na prática é que as lideranças são escolhidas por critérios partidários,
pessoais e sem a preocupação com a habilidade de liderar do indivíduo. Com isto, os liderados
sofrem com lideranças temporárias – devido ao viés político – despreparadas e cujos objetivos
não são relacionados ao desenvolvimento das pessoas e das equipes. Assim, é possível inferir
que, nas empresas públicas, não existe cultura organizacional de desenvolvimento e
reconhecimento da força de trabalho, mas sim uma cultura onde o chefe mais alto na
hierarquia tem poder para decidir quem serão todos os outros chefes com base, apenas, em sua
opinião subjetiva.
Enquanto a gestão contemporânea coloca o desenvolvimento dos indivíduos e das
equipes como prioridade máxima para a liderança, no serviço público o que importa é agradar
ao chefe superior. Seja por motivos partidários, políticas, ou por confiança.
Desta forma, o serviço público perde a capacidade de acessar aquilo que é considerado
o maior valor das organizações modernas: o talento humano. (DONOVAN; BENKO, 2016, p.
51)
4.3 A Gestão de Talentos
Do latim talentum, a palavra advém da Parábola dos talentos, do Evangelho de
Mateus. Cuja moral é a de que será mais valioso aquele que utilizar suas aptidões inatas (dons
dados por Deus) e que souber assumir riscos pela causa do seu senhor (Reino de Deus). Estas
aptidões são habilidades pessoais inatas. Contemporaneamente, entende-se que talento é a
habilidade de exercer certa ocupação para desempenhar uma atividade. Mais ainda, Carmo e
Aguiar (2015, p.12) definem talento como:
[...] uma expressão da inteligência emocional, que consiste em reconhecer e gerir os
sentimentos próprios para criar a motivação e orientar as relações sociais. Sendo
inato ou herdado conserva-se durante toda a vida, embora se possa potenciar com
estudos e práticas.
A importância dos talentos humanos fica clara quando Barbieri (2013) aponta que
estes são os geradores de riqueza das organizações e dos países. Tanto considerados
individualmente, quanto reunidos em equipes. Assim, cabe à Gestão de Pessoas manejar o
talento humano a fim de auxiliar as organizações a se tornarem cada vez mais eficientes e
bem-sucedidas.
Gerenciar talentos significa considerar o indivíduo não só em suas capacidades
técnicas, mas também em suas habilidades inatas e auxiliá-lo no desenvolvimento destas. Para
tanto, as organizações podem adotar diferentes planos de ação, mas dois processos principais
devem ser considerados: a seleção por competências e o desenvolvimento de talentos. O
primeiro processo define que as competências necessárias para um cargo devem ser
previamente mapeadas e identificadas nos candidatos à vaga. O segundo processo indica que
os treinamentos oferecidos aos empregados devem contemplar aspectos da personalidade dos
indivíduos, e não apenas aspectos técnicos.
São exemplos de ações organizacionais voltadas ao desenvolvimento de talentos as
avaliações por competências, as práticas de feedback, traçar o perfil individual dos
colaboradores, treinamentos voltados ao desenvolvimento do indivíduo, a liderança coach e a
preocupação com um ambiente e clima organizacional favorável ao desenvolvimento dos
talentos – e às práticas relacionadas a ele.
Ao avaliar o ambiente organizacional das empresas públicas brasileiras, percebe-se
que é predominantemente monótono, repetitivo e frustrante.
Um burocrata aprende cedo a não cultivar expectativas. Da complexidade dos
processos institucionalizados à simplicidade da visão dos chefes, o que o burocrata
vê é a certeza de que quase tudo vai dar em nada. Não entender a razão ou não
concordar com os procedimentos que executa é um importante motivo de frustração.
(OLIVEIRA, 2015, p. 25)
Este ambiente não favorece o desenvolvimento de talentos. A padronização de
procedimentos e a total formalização de atribuições e responsabilidades são corriqueiras. Na
distribuição das tarefas, alguns poucos assumem um grande volume de atividades, enquanto a
maioria trabalha um mínimo desejável para não deixar a máquina burocrática parar. Também
é muito presente o excesso de formalidades. Elas servem não apenas como tentativa de
padronização e racionalização, mas também como garantia para o servidor, que, tendo
observado rigorosamente as normas, acredita estar livre de responsabilidade. Oliveira afirma
que os servidores mais críticos veem claramente a insensatez de muitos procedimentos, de
trabalhos monótonos e improdutivos, e quanto mais ele vê, mais se frustra.
Evidente, portanto, o antagonismo deste ambiente com a gestão de talentos
compreendida como um novo paradigma da gestão de pessoas nas organizações voltado à
maior satisfação do indivíduo, onde lhe seja permitido exercer e desenvolver suas habilidades
pessoais, encontrar maior propósito em sua jornada de trabalho e, porque não, mais felicidade
e realização pessoal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das reflexões promovidas neste artigo, é possível afirmar que é lamentável que
o serviço público brasileiro não tenha se atualizado no âmbito de gestão de pessoas
considerando que “pesquisas recentes evidenciam que a mudança recente de paradigma
transformou o indivíduo em um agente digno de investimento” (SOUZA; SOUZA, 2016, p.
22).
Em suma, as pressões competitivas impuseram às organizações contemporâneas a
reinvenção da gestão do elemento humano e esta transformação é contínua e irreversível.
Nesta direção, a gestão de pessoas exige mudanças significativas nos papéis e função dos
profissionais de Recursos Humanos e lideranças que recebem o desafio de construir condições
favoráveis à execução das estratégias definidas para a concretização da visão empresarial
assegurando o alinhamento estratégico entre os rumos da organização e as estratégias de
gestão do capital humano que
é toda a capacidade, habilidade, aptidões e conhecimentos que se adquirem por meio
de educação, do treinamento, da experiência bem aproveitada e da leitura,
representando um acervo de conhecimento existente na população de um país, entre
o pessoal de uma empresa ou um indivíduo. Lacombe (apud CARMO; AGUIAR,
2015, p. 10).
O capital humano tende a proporcionar produtividade mais alta para quem o possui, e
esta é a principal razão pela qual as empresas investem em capacitação. De acordo com
Barbieri (2014) o Capital Humano e o Intelectual de uma empresa resultam num diferencial
competitivo; fazem a diferença na gestão e nas operações de um negócio, contribuindo de
forma relevante para questões como governança corporativa, liderança, qualidade,
produtividade, lucro, rentabilidade, inovação em gestão e inovação tecnológica.
Profissionais de talento são considerados competentes por apresentarem habilidades
técnicas e comportamentais diferenciadas, conseguirem se relacionar dentro da organização
sem perder o foco no trabalho e, principalmente, possuírem engajamento compatível com os
objetivos e as necessidades da empresa. Por engajamento, entende-se, neste artigo, "o
envolvimento, comprometimento e satisfação de um colaborador com seu trabalho. Estudos já
relacionaram altos níveis de engajamento de colaboradores a um melhor desempenho
organizacional". (Miller, 2009, p. 111).
No cenário atual, manter o comprometimento com o processo de aprendizagem, estar
sempre atualizado e bem informado, possuir boa capacidade de adaptação e flexibilidade,
fazem toda a diferença para a carreira profissional, visto que estamos inseridos em um espaço
no qual as organizações passam por transformações diariamente e a competitividade é cada
vez maior.
No entanto, o serviço público brasileiro apresenta aspectos que dificultam a
implementação de práticas contemporâneas, pois não acompanha esta evolução. Continua
preso à burocracia, à impessoalidade e à escolha de lideranças inaptas a desenvolver pessoas,
por razões já citadas no desenvolvimento deste trabalho. Isso, pois, as leis que regem o
serviço público são desatualizadas em relação ao mundo moderno, globalizado e tecnológico.
Assim para que as empresas públicas possam ser mais dinâmicas e adaptáveis, é possível
afirmar que é necessária uma profunda reforma legal e, até, constitucional. Além disso, a
indicação arbitrária e política para os cargos de liderança propicia que critérios pertinentes
como as competências para desenvolver pessoas e equipes possam ser ignorados,
prevalecendo interesses partidários e pessoais.
Portanto, para a autora, é estarrecedora a contradição no funcionamento do serviço
público, que visa ser tão impessoal e justo a ponto de apenas avaliar os servidores pelo seu
conhecimento técnico e habilidade de seguir procedimentos, mas permite a pessoalidade na
escolha das lideranças – sem absolutamente nenhum mecanismo de controle. Não é de
estranhar que se observe, diante desta dinâmica, que haja, na história recente do país, casos de
corrupção realizada por dirigentes de empresas públicas associados a políticos.
Os critérios de seleção dos servidores públicos considera majoritariamente a formação
acadêmica, portanto, o serviço público conta com profissionais de qualificação formal acima
da média nacional. Assim, não é possível assumir que os servidores públicos não tenham
formação acadêmica ou profissional adequada.
É possível afirmar que o ambiente do serviço público brasileiro seja percebido por
muitos servidores como um cenário de atividades repetitivas, monótono, improdutivo e
frustrante certamente não facilitando a retenção de talentos que poderão ser perdidos para
outras organizações devido ao ambiente hostil ao desenvolvimento humano. Atente-se ao
risco do ambiente se encarregar de moldar os profissionais a sua cultura e/ou sofrer o impacto
de indivíduos insatisfeitos que não atuam no ápice de suas potencialidades.
Para manter e reter seus talentos é necessária uma relação entre empregado e
empregador onde os dois lados devem ser beneficiados, tanto a empresa quanto seus
colaboradores. Infere-se que as empresas buscam profissionais engajados que oferecem
qualidade ao seu trabalho, enquanto as pessoas buscam satisfazer as suas necessidades para
alcançar desenvolvimento profissional enfrentar e superar desafios, obter autonomia e sentir-
se responsável e respeitado no âmbito profissional, condições que podem ser desenvolvidas a
partir da abordagem da liderança coach. É possível concluir que o cenário público brasileiro
não é um ambiente favorável a estas demandas, pois tem a burocracia como padrão
operacional.
A fim de superar estes aspectos dificultadores de uma gestão voltada às necessidades
dos indivíduos, as empresas públicas precisam passar por consistente evolução, sem prazo
para terminar. Principalmente, considerando que estudos atuais apontam que o foco da gestão
de desempenho está mudando. Enquanto hoje se avalia as responsabilidades e os resultados
alcançados, no futuro o foco será a aprendizagem. À medida que o mundo – e as suas
demandas – mudam, torna-se mais valioso o empregado capaz de se adaptar, adquirir novos
conhecimentos, desenvolver-se como pessoa e manter-se útil à organização (BEER;
FINNSTROM; SCHRADER, 2016, p. 31).
As empresas modernas já questionam os métodos de avaliação de desempenho
utilizados atualmente que não analisam o impacto da liderança, nem as condições do negócio
que estão além do controle dos funcionários. No serviço público, ainda é necessário vivenciar
a gestão de pessoas voltada ao desempenho para se chegar a este nível de questionamento.
Pois, do contrário, predominará a burocracia comprovadamente ineficiente e frustrante.
PEOPLE MANAGEMENT IN THE PUBLIC SECTOR: ASPECTS THAT
DIFFICULT THE IMPLEMENTATION OF CONTEMPORARY PRACTICES
ABSTRACT
The current article intends to identify the aspects that difficult de adoption of contemporary
practices when it comes to people management in the public sector of Brazil, with the goal of
propose alternatives towards better results, considering some successfully adopted
management strategies. In order to promote this discussion, it was performed a qualitative
bibliographic research, using studies from very relevant authors: Rabaglio (2015) on what it
comes to contemporary concepts of talent management, Gramigna (2007) to base competency
management, and competency base selection, Ferreira (2015) to approach the principles of
coach leadership, Di Pietro (2013), Mello (2013), and Oliveira (2015) to discourse about
Administrative Law origins, and the reality of the Brazilian public sector, and Barbieri (2013)
to approach human talent on the information society.
Based on those studies, it was possible to identify points of improvement regarding people
management in the public sector with the goal of modernize and adapt it to the new demands
of the globalized world, in order to create an adequate environment for innovation, talent
development and retention, coach leadership, and competency management and selection,
which are essential aspects for guarantying, productivity, competitiveness, and the endurance
of organizations.
Key-words: competency management, contemporary people management, talento
management, competency based selection, coach leadership, administrative law, public sector.
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