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GESTÃO METROPOLITANA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

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GESTÃO METROPOLITANA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA

REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

PARA QUE O CONSÓRCIO?

• Aperfeiçoar a gestão metropolitana do Sistema de Transportes, dividindo as responsabilidades entre o Estado e os municípios;

• Fortalecer o papel dos municípios na gestão do STPP/RMR;

• Coordenar as ações entre Estado e Municípios, facilitando a obtenção de recursos financeiros para a melhoraria da qualidade e da eficiência do Sistema; e

• Estabelecer nova relação contratual com os operadores, através de um processo licitatório único de linhas municipais e intermunicipais.

• Definição de um Modelo de Consórcio;

• Aprovação do Modelo pelo Governador e prefeitos;

• Assinatura do Protocolo de Intenções;

• Ratificação do Protocolo, através de Lei Estadual e leis Municipais;

• Formalização do Consórcio – instrumentos jurídicos, constituição da Assembléia e estruturação da nova empresa; e

• Inclusão dos demais municípios no Consórcio, após realizar, de forma conjunta, estudos operacionais e tarifários para integrar os sistemas municipais e metropolitano.

AÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CTM

MODELO INSTITUCIONAL

Governo do Estado de Pernambuco

Prefeituras da RMR

Consórcio Público -

CTM

Operadores VPP’s Operadores Ônibus

Metrorec

Protocolo de Intenções

Contratos de Permissão Contratos de Concessão

Leis Ratificadoras

CST M

ARPE

Contratos de Prestação de Serviço

• Criado através de Leis Estadual e municipais (Recife e Olinda); • Empresa pública multifederativa, parte integrante da administração indireta do Estado e das prefeituras consorciadas, com pessoal regido pela CLT;

• As quotas de participação acionárias são proporcionais às viagens geradas, obtidas através da Pesquisa Domiciliar (40% Estado, 35% Recife, 7,5% Olinda e 17,5 demais municípios);

CARACTERÍSTICAS DO CTM

QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIAS

MUNICÍPIO VIAGENS GERADAS

PARTICIPAÇÃO (%)

PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA

INTERMUNICIPAL 1.146.858 45,34 40,00

RECIFE 1.008.582 39,87 35,00

ABREU E LIMA 19.830 0,78 1,33

ARAÇOIABA 1.334 0,05 0,09

CABO 31.369 1,24 2,10

CAMARAGIBE 14.925 0,59 1,00

IGARASSU 5.670 0,22 0,38

IPOJUCA 8.771 0,35 0,59

ITAMARACÁ 2.160 0,09 0,14

ITAPISSUMA 4.724 0,19 0,32

JABOATÃO 100.760 3,98 6,74

MORENO 4.213 0,17 0,28

OLINDA 111.092 4,39 7,43

PAULISTA 64.784 2,56 4,33

SÃO LOURENÇO 4.302 0,17 0,29

TOTAL 2.529.373 100,00 100,00

• As deliberações do CTM necessitam de um percentual mínimo de

85% dos votos dos acionistas;

• As quotas de participação financeira são definidas no Contrato Social, em função das quotas acionárias e do orçamento do município;e

• Nos casos de investimentos específicos, as quotas de participação financeira são estabelecidas em um Contrato de Rateio e aprovadas pela Assembléia.

CARACTERÍSTICAS DO CTM

• O CTM tem como objeto social a gestão associada plena do STPP/RMR, incluindo atividades de planejamento, fiscalização, regulação e outorga dos serviços a terceiros.

OBJETO SOCIAL DO CTM

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Conselho Fiscal

Assembléia de Acionistas

Presidência e Diretoria Executiva Corpo Técnico

CTM

CSTM

Órgão colegiado responsável pela deliberação das normas gerais de regulação do setor de transportes urbanos

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES - COMPETÊNCIA

• Definir a política tarifária e preços das tarifas a serem cobradas aos usuários do Sistema;

• Exercer regulação normativa relativa ao STPP/RMR; • Editar normas gerais relativas a arrecadação e a utilização das receitas; • Aprovar a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores; e

• Firmar contrato de gestão ou convênios com outros municípios que se utilizem dos serviços do CTRM

• Secretário do Estado área de transportes; • Secretário do Estado área de planejamento; • Secretário área de transportes de cada município integrante

do CTM; • Diretor-Presidente da ARPE; • Diretor-Presidente do CTM; • Diretor da Área de Planejamento do CTM; • 1 (um) representante do DETRAN/PE; • 1 (um) representante da CTTU; • 1 (um) representante da Assembléia Legislativa; • 1 (um) representante da Câmara Municipal do Recife; • 1 (um) representante da Câmara Municipal dos municípios integrantes do CTM, exceto Recife;

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES - COMPOSIÇÃO

• 1 (um) representante do Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – SETRANS-PE; • 1(um) representante dos permissionários de VPP; • 1 (um) representante da CBTU; • 2 (dois) representantes dos usuários dos transportes coletivos; • 1(um) representante dos usuários com direito a gratuidade; e • 1 (um) representante dos estudantes.

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES - COMPOSIÇÃO

• Aprovar alterações nos instrumentos de constituição do CTM; • Aprovar inclusão, exclusão ou suspensão de entes consorciados;

• Eleger ou exonerar o DP do CTM, bem como aprovar os Diretores de áreas;

• Aprovar orçamentos, financiamentos, aquisições, cessões ou

onerações de bens do CTM;

• Propor políticas e diretrizes gerais para o STPP/RMR; e

• Estabelecer/aprovar políticas, diretrizes e programas de trabalho para o CTM.

ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS - COMPETÊNCIA

• Formada pelos Chefes do Poder Executivo de cada ENTE CONSORCIADO, que poderão ser representados pelos respectivos Secretários responsáveis pelos serviços de transporte ou serviços relacionados; e

• Atualmente: Governador do Estado e prefeitos de Recife e Olinda.

ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS - CONSTITUIÇÃO

• Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

• Opinar sobre o relatório anual da administração e propostas do CTM relativas à modificação social, planos de investimentos ou orçamentos;

• Analisar balancetes e demais demonstrações financeiras do CTM; e

• Desempenhar tarefas correlatas a suas competências.

CONSELHO FISCAL - COMPETÊNCIAS

• Equipe multidisciplinar, com a presença de um contador, um advogado e um engenheiro, sendo um representante do Estado, um da Prefeitura de Recife e um da Prefeitura de Olinda.

CONSELHO FISCAL – CONSTITUIÇÃO

• Planejar, gerenciar e executar todas as atividades referentes ao STPP/RMR e ao CTM;

• Assessorar a Assembléia e o CSTM, fornecendo informações e propostas de programas, estudos e ações para o STPP/RMR e CTM;

• Exercer todas as atribuições previstas no Contrato Social, determinadas pelo Conselho Fiscal, CSTM e no Regimento Interno; e

• Diligenciar para que sejam alcançados os objetivos estabelecidos para o CTM.

DIRETORES E CORPO TÉCNICO DO CTM - COMPETÊNCIAS

• Promover a eficiência e o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CSTM;

• Assegurar que os serviços de transporte público coletivo de passageiros na RMR sejam prestados de acordo com parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas;

• Estimular a integração e expansão da cobertura dos serviços de

transporte público de passageiros na RMR;

OBJETIVOS DO CONSÓRCIO

• Estimular o desenvolvimento da STPP/RMR, através da promoção de investimentos necessários e do avanço tecnológico do setor; e

• Induzir ao aumento de produtividade e melhoria de

desempenho dos operadores, para atuar na busca permanente de redução de custos operacionais.

OBJETIVOS DO CONSÓRCIO

PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS MUNICÍPIOS

• Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;

• Maior qualidade na gestão do Sistema de transporte municipal com redução de custos;

• Maior integração operacional e tarifária através do SEI = mais alternativas e melhor qualidade de serviço pelos usuários do município;

• Maior facilidade na obtenção de financiamentos para investimentos no setor de transportes, respaldada na credibilidade do órgão gestor e do Sistema;

PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS MUNICÍPIOS

• Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros; e

• Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle operacional (GPS)

• Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e Metropolitano;

• Integração do sistema de transporte metropolitano com ações municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário;

• Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma tarifa por sentido;

• Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infra-estrutura e do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno porte, independente de limites municipais; e

• Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de investimentos no setor.

PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS USUÁRIOS

PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS EMPRESÁRIOS

• Empresa única, com Estado e municípios, responsável pela gestão e pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR;

• Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários e renovação de seus equipamentos;

• Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes metropolitana e municipais (ônibus e VPP);e

• Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento pelos serviços prestados (Contrato de Concessão).

• Formalizar carta de Intenções, externando o desejo de fazer parte do CTM, assumindo o compromisso de não licitar novos serviços; • Disponibilizar informações sobre os serviços municipais para a elaboração conjunta de um plano de racionalização operacional a ser implementado pelo município;

• Atingir e manter a rede de linhas racionalizada e compatibilizada com a rede metropolitana;

PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA ADESÃO DOS DEMAIS MUNICÍPIOS

• Ajustar os valores tarifários, compatibilizando-os com os adotados no STPP/RMR;

• Encaminhar ao legislativo municipal lei específica para sua incorporação no CTM;

• Após aprovação da Lei aderir e assinar o Contrato Social do CTM; e

• Aportar os recursos financeiros estabelecido para a participação do município do CTM.

PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA ADESÃO DOS DEMAIS MUNICÍPIOS AO CTM