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Gestão de Pleitos na Administração Contratual de Obras
Fernando Henrique Cunha
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1. Elaboração e Negociação de Pleitos 1.1 Por que é importante documentar?
2. Contrato 2.1 Cláusula Contratual 2.2. Alterações Contratuais 2.3 Gerenciamento de Risco 2.4 Matriz de Risco 2.5 Manual do Contrato 2.6 RDO 2.7 Ata de Reunião
3.Pleitos 3.1 Embasamento dos Pleitos 3.2 Imprevisão / Imprevisibilidade 3.3 Exceção de contrato não cumprido 3.4 Formas de Pleitos
4. Gestão de Pleito: Conclusão
Índice
1.1 Por Que é Importante Documentar?
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1.1 Por Que é Importante Documentar?
Manter um arquivo central com os principais documentos utilizados em projetos de E&C:
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Relatório Diário de Fase (RDF)
Relatório Diário de Obra (RDO)
Atas de reunião entre as partes
contratantes; com fornecedores e subcontratados
Relatório de Progresso
Documentos Fotográficos
Correspondências, cartas, e-mails
Demais documentos que possam fundamentar um pleito, na busca de uma solução para o conflito
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1.1 Por Que é Importante Documentar?
Toda a gestão da obra deve estar baseada em documentos que identifiquem nitidamente a sua realidade cotidiana.
Necessário comprovar a aquiescência das Partes com a alteração – não produzir documentos unilateralmente.
Todas as solicitações de alteração contratual devem estar baseadas em documentos que fundamentem objetivamente o pedido formulado.
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2. Contrato
“O Contrato é a tentativa mais audaciosa que se pôde conceber para afirmar a dominação da vontade humana sobre o futuro, integrando-os em um ato de previsão”
Hauriou
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2. Contrato - Linguagem
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2. Contrato: Estilo da Redação
2. Contrato: Cláusulas Essenciais
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2. Contrato: Empreitada - Escopo
Definições das premissas e exclusões: Premissas:
• Condições locais informadas pela Contratante• Cumprimento das obrigações da Contratante• Especificações dos equipamentos e materiais• Possibilidade de subcontratação
Exclusões:• Site livre e desimpedido• Licenças• Fornecimento de água, energia elétrica, etc• Vigilância e segurança
“A obrigação de fornecer os materiais não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes” (Código Civil, Art. 610)
Não aglomerar em um único Contrato objetos diferentes!
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2. Contrato: Empreitada - Escopo
O presente Contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sob o regime de empreitada por preço fixo, da prestação de serviços e a aquisição de materiais, bem assim tudo o que mais necessário for, para a realização da Obra, nos termos do constante na Proposta Comercial da CONTRATADA e demais Anexos.
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA
para a consecução da Obra e cumprimento do objeto deste Contrato, estão descritos pormenorizadamente nos seguintes documentos técnicos:
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2. Contrato: Empreitada - Objeto
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2. Contrato: Empreitada - Preço
Qual o regime de contratação?Qual a condição de pagamento?
Pela execução dos serviços e obras objeto deste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os preços constantes das PLANILHAS DE PREÇOS, Anexo VI da Carta Convite. Nesses preços já se acham incluídos todos os custos da CONTRATADA para a perfeita execução da obra, de acordo com o projeto desta, entre os quais:
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2. Contrato: Empreitada - Preço
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2. Contrato: Empreitada - Prazo
Duração máxima da suspensão;Custos e Prazos (mobilização,
desmobilização, remobilização);Rescisão por Culpa da Contratada: prazo de
cura e responsabilidade;Rescisão por Culpa do Cliente ressarcimento
de custos (serviços realizados, compromissos com terceiros e multa).
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2. Contrato: Empreitada – Suspensão e Extinção
Empreendedores buscam transferir, via Contrato, todos os riscos de engenharia e construção do empreendimento, na qualidade adequada, prazo e preço certos, para a empresa Contratada
Pela assunção desses riscos, as provisões e retorno esperados pela Contratada são comparativamente maiores
Contratante fornece o projeto básico de instalação
+ +
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2. Contrato: EPC
Incertezas de condições pré-existentes não previstas ou sub-avaliação da complexidade do empreendimento:
Alterações consideráveis nas expectativas das partes sobre o projeto;
“Surpresas” decorrentes das condições geológicas, geotécnicas, hidrológicas e limitações do terreno;
Descompasso entre o Modelo Geológico Conceitual e o Modelo Geológico Real;
Riscos não antecipados durante a execução do projeto.
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2. Contrato: EPC – Over Price I
Procedimentos de Contratação:
Indefinição do projeto: incompleto ou confuso;Atribuições das partes incompletas ou confusas;Má avaliação dos impactos e circunstâncias
modificadoras possíveis no curso do projeto: - Custo, - Prazo, - Preço, - Risco ;
Expectativas - de custo, prazo, qualidade dos materiais, garantias, etc. – não realistas.
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2. Contrato: EPC – Over Price II
Problemas na execução do projeto:
Negligência, imprudência ou imperícia (de parte a parte);
Relacionamento das partes decorrentes da: (i) falta de comunicação adequada; (ii) posturas deturpadas; (iii) falta de responsabilidade pelas atribuições assumidas no contrato; e (iv) desvinculação com projeto;
Atrasos, Change Orders, Pergunta: Erro de Projeto ou de Orçamento?;
Demora ou omissão na proposição de solução de problemas.
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2. Contrato: EPC – Over Price III
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Exemplo de Cláusula de Renegociação:
“Em ocorrendo situação superveniente e imprevisível que gere onerosidade excessiva para qualquer uma das Partes, a Parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. As Partes, contudo, poderão manter vigente este Contrato caso cheguem, mediante negociação, a um consenso, quanto à revisão das obrigações contratuais ou das prestações para seus adimplementos.” (grifo nosso)
2. 1 Cláusula Contratual
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As Partes, durante a execução do Contrato, podem sugerir e/ou requisitar modificações nas condições/obrigações contratuais
CONTRATANTE: prerrogativa de solicitar revisões, alterações ou serviços adicionais à CONTRATADA
CONTRATADA: caso seja necessário, poderá solicitar à CONTRATANTE alteração no escopo dos Serviços contratados
2. 2 Alterações Contratuais
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A CONTRATADA deverá apresentar proposta contendo as seguintes informações:
Detalhes da alteração proposta;
Impactos no preço contratual;
Impactos no prazo contratual;
Riscos;
Efeitos sobre a qualidade, segurança e garantia dos Serviços;
Efeitos sobre outras disposições contratuais (se houver).
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
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A CONTRATADA deverá apresentar proposta contendo as seguintes informações:
Detalhes da alteração proposta;
Impactos no preço contratual;
Impactos no prazo contratual;
Riscos;
Efeitos sobre a qualidade, segurança e garantia dos Serviços;
Efeitos sobre outras disposições contratuais (se houver).
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
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O Contrato pode prever que o valor de eventuais alterações seja calculado com base nos preços contratuais vigentes na Proposta Comercial/planilha de preços
Nas hipóteses de alterações solicitadas pela
CONTRATADA, esta deverá demonstrar à CONTRATANTE a necessidade e a viabilidade de referidas modificações Neste sentido, a CONTRATANTE poderá proceder à verificação
da consistência dos motivos alegados pela CONTRATADA
Referidas alterações devem ser acordadas entre as Partes e formalizadas através do correspondente Termo Aditivo Contratual
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
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Exemplo de Cláusula referente à alteração de condições contratuais:
10.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e conforme as suas necessidades, requerer ou autorizar alterações técnicas no escopo dos SERVIÇOS, através de comunicação por escrito à CONTRATADA, na qual estejam especificadas as modificações, exclusões e/ou inclusões a serem observadas.
10.2 A CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA, para que apresente uma proposta acerca das alterações solicitadas, incluindo os impactos nos SERVIÇOS, junto a demais fornecedores, ao prazo de execução, eventuais riscos e no VALOR DO CONTRATO.
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
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10.3 Dentro do prazo de 5 (cinco) dias a CONTRATADA deverá apresentar sua proposta à CONTRATANTE, ou, alternativamente, declarar que a alteração solicitada pela CONTRATANTE acarretará impactos negativos na qualidade ou na segurança dos SERVIÇOS.
10.3.1 A proposta apresentada pela contratada será analisada pela CONTRATANTE, que poderá solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento dos SERVIÇOS a serem alterados.
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
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10.4 Eventuais aumentos ou reduções do VALOR DO CONTRATO em razão das alterações serão calculados com base nos preços unitários apresentados pela CONTRATADA na Planilha Demonstrativa de Formação de Preços (DFP), na Planilha de Composição de Preços Unitários (CPU) e na Planilha de Formação de Preços de Serviços, anexas à sua Proposta.
10.5 A CONTRATANTE deverá aprovar ou rejeitar a proposta da CONTRATADA dentro de um prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da apresentação da proposta da pela CONTRATADA. Em caso de aprovação da proposta da CONTRATADA, as PARTES deverão elaborar e firmar o correspondente Termo Aditivo. Em caso de rejeição da proposta da CONTRATADA, permanecerão vigentes as condições contratuais originais.
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
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10.6 A CONTRATADA não poderá promover alterações no escopo dos SERVIÇOS sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Caso identifique, durante a realização dos Serviços, a necessidade de uma alteração, deverá comunicar por escrito a CONTRATANTE, com a justificativa e o detalhamento técnico e comercial das alterações sugeridas.
2. 2. 1 Proposta de Alteração Contratual
Exemplo de cláusula de suspensão , aceleração e/ou diminuição no ritmo dos trabalhos:
17.1 Os SERVIÇOS serão realizados conforme definido no Cronograma Executivo.
17.2 Os SERVIÇOS poderão ser total ou parcialmente suspensos ou terem seu ritmo de execução reduzido ou aumentado por decisão dos entes públicos competentes, incluindo as autoridades judiciais e/ou administrativas, ou por determinação da CONTRATANTE.
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2. 2. 2 Alteração no Prazo
17.3 A suspensão temporária total ou parcial ou o aumento ou redução do ritmo de execução dos SERVIÇOS, nas hipóteses previstas no item 17.2, será precedido de uma notificação informando a necessidade de tal aumento ou redução, a ser enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da suspensão, do aumento ou redução.
17.4 Fica certo, desde já, que sempre que os SERVIÇOS forem suspensos total ou parcialmente ou tiverem seu ritmo de execução aumentado ou reduzido:
Por razões imputáveis à CONTRATADA: a CONTRATANTE não efetuará
qualquer pagamento, tampouco indenizará a CONTRATADA em razão dos custos e despesas por esta última, incorridos durante a referida suspensão;
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2. 2. 2 Alteração no Prazo
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No caso de suspensão total ou parcial dos SERVIÇOS ou na
redução de seu ritmo de execução, a CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA por todas as despesas fixas comprovadamente incorridas por esta última, decorrentes da manutenção ou desmobilização (decisão que ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE) de pessoal e equipamento à disposição da CONTRATANTE durante o período em questão, excluídos expressamente os lucros cessantes e horas extras de pessoal. Em qualquer destas hipóteses, a CONTRATANTE concederá à CONTRATADA a extensão compensatória dos prazos previstos neste CONTRATO considerando o número de dias em que os SERVIÇOS ficaram suspensos ou tiveram seu ritmo reduzido e as conseqüências daí advindas; ou
Por razões não imputáveis à CONTRATADA:
2. 2. 2 Alteração no Prazo
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No caso de aumento ou redução de ritmo de
comprovada repercussão na execução dos SERVIÇOS, as PARTES deverão restabelecer, por acordo, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, alterando, se for o caso, para mais ou para menos, o VALOR DO CONTRATO e/ou os prazos previstos no Cronograma Executivo.
2. 2. 2 Alteração no Prazo
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Possibilidades legais de suspensão dos serviços:
Art. 623, CC: Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
Art. 624, CC. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
2. 2. 2 Alteração no Prazo
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Art. 625, CC. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
2. 2. 2 Alteração no Prazo
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2.3 Gerenciamento de riscos
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ImpactoExposição ao Risco
ER = Probabilidade x Impacto
Alto
Baixo
Alta Exposiçãoao risco
Baixa Exposiçãoao risco
Baixa Alta
Possíveisrespostas:- Evitar- Aceitar- Transferir- Mitigar
Probalidade
2. 3 Gerenciamento de Riscos
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Primeira grande questão:
Faz-se necessário um plano de gerenciamento de riscosdo projeto?
2. 3 Gerenciamento de Riscos
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Segunda grande questão:
O inventário de riscos precisa ser continuamente avaliado e atualizado durante a execução do projeto?
2. 3 Gerenciamento de Riscos
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Identificaçãodos riscos
Análise dosriscos
Plano deresposta aos
riscos
Monitoramentoe Controlede Riscos
Plano de riscos
2. 3. 2 Gerenciamento de Riscos - Ciclo
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2.3.3 Gerenciamento de Stakeholders
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Stakeholder influenciao projeto
Projeto pode impactar o stakeholder em:•poder•Influência•zona de conforto•Na sua situação econômica
Reações esperadas:•Seguidor•Entusiasta•Indiferente•Opositor
Projeto influenciao stakeholder
2. 3. 3 Gerenciamento de Stakeholders
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Poder einfluência
Impacto em poder, influência
ou zona de conforto
Reaçãoesperada
Segu
idor
Entu
sias
ta
Opo
sito
r
Ações a serem
tomadas
Stakeholder 1Al
to
Méd
io
Baix
o
Alto
Méd
io
Baix
o
Stakeholder 2
Stakeholder 3
Stakeholder 4
Stakeholder 5
Indi
fere
nte
Exemplo de matriz de gestão de stakeholders
2. 3. 3 Gerenciamento de Stakeholders
Alinhamento de expectativas:Qual a promessa feita no processo de venda?Podemos afirmar com honestidade que o que foi entregue está conforme a promessa?Como temos certeza de que o entregue está conforme a promessa? Temos registros?
Promessa Entrega
2. 3. 3 Gerenciamento de Stakeholders
A obra teve diversos responsáveis. Segundo informações recebidas, passaram pela obra vários gerentes, causando desgaste no relacionamento com o cliente e perda de memória técnica.
O cliente foi devidamente trabalhado para aceitar a mudança de gerentes? Como a Contratada se sentiria se um subcontratado mudasse diversas o responsável numa de nossas obras?
Gerente 1 Gerente 2 Gerente 3
2. 3. 3 Gerenciamento de Stakeholders
Manual explicativo do contrato para ajudar na interpretação do contrato e no entendimento de suas clausulas e nuances. Veja exemplos de conteúdo do manual nos slides seguintes de itens.
2. 5 Manual do Contrato
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O manual do contrato deve ter as principais clausulas mapeadas em formato gráfico, com explicações de fácil entendimento:
Processo 21:Pedido de alteraçãode projeto
Processo 21:Pedido de alteraçãode projeto
Clausula 3Alterações de
escopo
Clausula 3Alterações de
escopo
Clausula 10Condições
gerais contratuais
Clausula 10Condições
gerais contratuais
Clausula 6Condições de pagamento
Clausula 6Condições de pagamento
Anexo IIPreços unitários
Anexo IIPreços unitários
Clausula 4Preços
Clausula 4Preços
Clausula 5Reajuste de
preços
Clausula 5Reajuste de
preços
Clausula 7Medições
Clausula 7Medições
2. 5 Manual do Contrato
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Medições – Cláusula 7:
A Cláusula 7 define as questões relacionadas com as medições. Abaixo estão colocadas as regras relacionadas com os prazos de medição.
Período de medição de serviços:
2. 5 Manual do Contrato
Período de medição de equipamentos e materiais:
A medição de eventos relacionados com equipamentos e materiais poderá ser feita a qualquer momento assim que efetivado o evento. A emissão da medição deve ser feita 4 dias depois do término comprovado do evento.
2. 5 Manual do Contrato
2. 6 Registro Diário de Obra
O processo de emissão de RDO exige que:
Os registros sejam analisados do ponto de vista técnico, de gestão do Projeto e jurídico; e
Todo RDO deve ser digitalizado e armazenado no repositório central de documentos.
Recomendações de preenchimento do RDO:
O RDO é elemento essencial para a gestão do Projeto e do Contrato. Seu preenchimento é diário e obrigatório. Todo RDO deve ser assinado APENAS pelas pessoas autorizadas.
2. 6 Registro Diário de Obra
Itens a serem registrado no RDO:
Cronograma: Todos os trabalhos concluídos; Todos os trabalhos em progresso; Todos os trabalhos a serem iniciados em breve; Todos os problemas relacionados aos cronogramas e Todos os problemas técnicos relacionados à execução.
Condições meteorológicas: Descrição completa das condições de tempo para o dia; Se possível, incluir as temperaturas máxima e mínima e, a quantidade de chuvas; Todo e qualquer atraso causado pelas condições meteorológicas.
2. 6 Registro Diário de Obra
Canteiro e utilidades: Acesso à obra e acessos internos na obra; Drenagem de áreas alagadas; e Fornecimento de água ou quaisquer outras utilidades necessárias para a execuçãodos trabalhos.
Movimento de visitantes: Clientes; Engenheiros; Fiscais; Inspetores de segurança; e Oficiais do governo.
Equipamentos: Todos os equipamentos presentes na obra; Todos os equipamentos disponíveis no canteiro de obras; Os equipamentos alugados e próprios; Devoluções ou desmobilizações de equipamentos;
2. 6 Registro Diário de Obra
Comunicações: Quaisquer ordens de alteração; Serviços requisitados; Status das alterações em curso; Diretrizes fornecidas por clientes, inspetores, construtor ou arquiteto; Ocorrências derivadas de conseqüência de modificações ou diretrizes fornecidas por cliente,inspetores, construtores, arquitetos ou outras partes; e Quaisquer circunstâncias incomuns.
Subcontratados: Serviços iniciados, em progresso ou concluídos por subcontratados; Mão-de-obra de cada subcontratado para os serviços, bem como as principais modificações nos trabalhos; Questões levantadas pelos subcontratados ou a eles endereçadas; Instruções aos subcontratados (registro e acompanhamento através de memorandos); e Quaisquer desentendimentos com subcontratados ou fornecedores.
2. 6 Registro Diário de Obra
Contatos: Todas as conversas por telefone ou contatos pessoais; As circunstâncias de cada conversa; e As consequências dos contatos feitos.
Atividades: Toda e qualquer informações recebidas do cliente ou dos projetistas que possam influenciar o Projeto; Solicitações de Alterações; Trabalhos ou serviços iniciados, concluídos ou em progresso; Problemas relacionados à execução dos serviços; Disputas ou desentendimentos; Todo e qualquer acidente, não importando sua gravidade. Mesmo os pequenos acidentes devem ser registrados. Citar envolvidos, testemunhas, circunstâncias, conseqüências e qualquer implicação decorrente do acidente; Principais entregas de material e/ou seus atrasos; e Ordens de compra emitidas.(...)
2. 6 Registro Diário de Obra
Extremamente útil como elemento de prova em pleitos, arbitragem e processos judiciais
Em certas circunstâncias, poderá ser considerado como aditivo contratual
Pode servir como uma “arma”: contra ou a favor
2. 7 Ata de Reunião: Premissas
Data
Local
Assunto
N.º da Ata
Nome completo dos participantes, seguido do nome da empresa
Assinatura
Decisões tomadas ou informações prestadas (a redação deve ser clara e objetiva)
A redação deve deixar claro que as decisões foram tomadas de comum acordo por todos os participantes (ex: “Os participantes acordam que...”)
2. 7 Ata de Reunião: Pontos Principais
Buscar sempre ser o autor da ata. Quem escreve a ata, controla o que foi discutido na reunião
Caso um dos participantes se recuse a assinar a ata, deixe registrado no próprio documento e posteriormente envie uma via pelo Correio com aviso de recebimento (A.R.)
Cuidado na redação da ata: evitar termos os vagos. Quando houver alguma ação ou providência a ser tomada, deixe claro o nome da pessoa/parte responsável e o prazo para conclusão
Sempre que houver necessidade de modificar alguma condição do Contrato ou dos respectivos anexos deverá ser formalizado através de termo aditivo. Não utilize a ata de reunião para tal finalidade
Sempre que houver alteração na forma de execução / serviços adicionais, deixar consignado que não haverá nenhum custo adicional para a Contratada, exceto se for negociado entre as partes
2. 7 Ata de Reunião: Considerações
1ª REO
Inserir data de realização da reunião
Inserir nome completo dos participantes, seguido do nome da empresa que representam
Inserir data para conclusão das pendências/ações. Caso não seja possível estipular a data exata, inserir data estimada. Com tal medida, caso não seja cumprida a tarefa no prazo designado, ficará caracterizada a mora da parte responsável, sendo possível aplicar as penalidades contratuais (multa, garantias, retenções etc)
Quando mais de uma parte for responsável por uma mesma ação, detalhar o escopo de cada parte com o respectivo prazo de conclusão, para evitar “bola dividida” / isenção de responsabilidade
2. 7 Ata de Reunião: Considerações
Embasamento dos PleitosPontos sensíveis do Contrato
Revisão dos Contratos Renegociação Contratual Imprevisão/Imprevisibilidade
Teoria da Imprevisão/Onerosidade Excessiva
Teoria da Imprevisão/Força MaiorBoa-fé Contratual
Exceção de Contrato não cumprido
Formas de Pleito
3. Pleitos
Principais pontos sensíveis do Contrato que comprometem seu equilíbrio econômico-financeiro:
Delimitação do Escopo/Obrigações do Contrato Mudanças na Lei (Change in Law) Força Maior (Force Majeure) Questões ambientais, trabalhistas, previdenciárias e
tributárias Subcontratação Penalidades Custos indiretos Custos financeiros Alterações no Projeto/Serviços adicionais Effective Date
3.1 Embasamento dos Pleitos
Fundamental: manter o equilíbrio econômico-financeiro
3.1.9 Alterações de Projetos/Serviços Adicionais
Para se falar em onerosidade excessiva, o fato deve:
Ser superveniente, ou seja, deve ter ocorrido posteriormente à celebração da avença
Ser imprevisto à época em que o Contrato foi firmado. Dele não se deverá ter qualquer conhecimento
Ser imprevisível. As partes não poderão, de antemão, ter vislumbrado que este fato poderia acontecer no decorrer dos trabalhos
Não decorrer de qualquer ação e/ou omissão da Parte reivindicante (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”)
Acarretar ônus adicional à Parte reivindicante. Não se trata de despesa ordinária, incluída nos custo da execução do Contrato, mas despesa substancial, capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro da avença
3. 2.1 Imprevisão / Onerosidade Excessiva
Onerosidade Excessiva
Imprevisto
Ônus adicional
Imprevisível
Não decorrer de ação e/ou omissãoSuperveniente
Em resumo:
3. 2.1 Imprevisão / Onerosidade Excessiva
A Força Maior refere-se ao fato de que a prestação ajustada no negócio jurídico não poderá ser cumprida e o devedor não responderá pelos prejuízos daí resultantes, por se tratar de uma hipótese de excludente de responsabilidade
Por outro lado, aplica-se a Teoria da Imprevisão se uma das Partes ficar em nítida desvantagem econômica
3. 2.2 Imprevisão / Força Maior
Para se aplicar a Teoria da Imprevisão e a resolução por onerosidade excessiva é necessário comprovar a conduta de boa-fé da Parte reivindicante e também apontar a vantagem que a outra parte ganhou com o desequilíbrio contratual
O princípio da boa-fé impõe ao contratante um padrão de conduta, guiado pela retidão, probidade, honestidade e lealdade
3. 2.3 Boa-fé Contratual
Conclusão:
3. 2 Imprevisão / Imprevisibilidade
“exceptio non adimpleti contratus”
Art. 476 do Código Civil: “Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes,
antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
A Parte prejudicada, em face do descumprimento contratual da outra Parte, não deverá, simplesmente, não cumprir suas obrigações;
Quem autoriza este descumprimento é o juiz ou árbitro, responsável pela análise do caso concreto;
Necessário razoabilidade. Não se suspende a execução de toda a Obra se o problema for pontual: possibilidade de reparação contratual e legal.
3. 3 Exceção de Contrato não Cumprido
3. 4. 4 Caso Prático
Contrato de Construção e Montagem de Gasoduto
Histórico de fatos adversos: Fatores imprevisíveis Dilação no cumprimento do Cronograma
inicialmente estabelecido Aumento excessivo e desproporcional do
custo
3. 4. 4. Gasoduto Delta
CONTRATADA executou rigorosamente seus compromissos iniciais (mobilização e aquisição de equipamentos e materiais)
CONTRATANTE não obteve o devido acesso às faixas dos dutos, nem as licenças governamentais necessárias
Resultado: atraso de 15 meses no Cronograma
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Efeitos da transposição do Cronograma:
Dificuldades climáticas: impacto direto da chuva nos trabalhos
Custos adicionais: manutenção de equipes, armazenamento de materiais, incremento de seguros, etc.
Conseqüente perda de produtividade
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Perda de produtividade:
Causada pelo deslocamento do Cronograma e suspensão dos trabalhos
Paralisações freqüentes (chuvas, raios) Retomada das atividades: efeitos da inércia Dificuldade em sincronizar as diversas fases do
projeto (ex.: alinhamento dos tubos)
Chuva Chuva
1 período de chuva 2 períodos de chuvas!
Plano inicial
atrasoatraso
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Deterioração dos preços do Contrato:
Preços em Dólar: fixos e não-reajustáveis (recebidos em Reais na época do pagamento)
Expressivas mudanças no cenário político-econômico: totalmente extraordinárias e imprevisíveis
Gerou excessiva onerosidade para a Contratada
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Outros fatores de desequilíbrio:
Alterações nos QuantitativosAlterações nas Especificações TécnicasAlterações nas Especificações de SMS e
QualidadeAlterações na Seqüência Executiva dos
TrabalhosServiços não previstosAlterações legais
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Forma básica da CARTA-PLEITO:
Introdução Histórico Demonstração da onerosidade excessiva Aspectos legais e contratuais Aspectos relativos à formação dos preços Pedido
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Na CARTA-PLEITO apresentada encontram-se:
Parâmetros para cálculo dos ressarcimentos dos custos
Parâmetros para atenuar o Desequilíbrio Econômico-Financeiro
3. 4. 4. Gasoduto Delta
Do pedido:
Alteração da data base dos serviços para a effective date
Ajuste na fórmula de revisão do Contrato de modo a melhor espelhar a real variação dos insumos
Ressarcimento referentes aos prejuízos decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro havido em função da deterioração dos Preços do Contrato face às expressivas mudanças no cenário político-econômico
Alteração na sistemática de cálculo das indenizações por chuvas e suas conseqüências e imediato ressarcimento
Ressarcimento dos custos indiretos incorridos no Contrato
3. 4. 4. Gasoduto Delta
79
Enxergar o pleito como resultante de um processoEx.: arquivar documentos, ter ciência das cláusulas do Contrato, agir com diligênciaPerceber o pleito como forma de diminuir atritos e prejuízosAdministrar o pleito desde a formação até a execuçãoPreparar-se para eventual arbitragem
4. Elaboração e Negociação de Pleitos:
Conclusão: