GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ Implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica /...

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GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ Implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica / NIT-ENSP Salão Internacional da ENSP 14/08/07 Maria Celeste Emerick Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica - FIOCRUZ REPICT/ Rede de Tecnologia/ RJ

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GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ

Implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica / NIT-ENSPSalão Internacional da ENSP

14/08/07

Maria Celeste EmerickMaria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica - FIOCRUZ

REPICT/ Rede de Tecnologia/ RJ Projeto Ghente

Crucial para Parceria

Industrial

Patente não faz milagre

P&D Proteção Legal

Transferência de

TecnologiaInovação

Principais Desafios

Publicar x Patentear

Retorno financeiro X Partilha de Resultados

Sigilo de Informações X Difusão Conhecimento

Ampla Informalidade X Parcerias Formalizadas

Parcerias X Co-titularidade

Conflito de Interesses

Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor Produtivo

Arcabouço Legal da Propriedade Intelectual

Fomento à Inovação: Fundos Setoriais

Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica

Lei de Inovação - 10.973/04 e Decreto 5.563/05

Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior

Política de Desenvolvimento da Biotecnologia

Papel das Associações & Redes (REPICT)

Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC

A transformação do conhecimento em inovação tecnológicaA transformação do conhecimento em inovação tecnológicaContexto InternacionalContexto Internacional

Contexto NacionalContexto Nacional

• Globalização & Reordenamento Político-Institucional

• Novas Tecnologias: Impacto nas Regulamentações

(Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética, Biodiversidade, Inovação, Parceria Público-Privada)

• Fortalecimento do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual

• Redes Internacionais de P&D

• Características do Complexo Industrial da Saúde (medicamentos, vacinas, diagnósticos, hemoderivados, equipamentos e serviços)

Patente: Fonte Estratégica de

Informação Tecnológica

Contexto Institucional

Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;

III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços;

V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;

Emerick, M.C.

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto)

Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:

zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;

avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção (art. 22);

opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual

acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

Emerick, M.C.

O que a Regulamentação permite:

compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art. 4º)

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º)

participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos (Art 5º)

prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (Art. 8º)

celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas (Art. 9º).

Mediante remuneração e por prazo determinado

Obedecendo às prioridades, critérios, requisitos aprovados e divulgados pelo Órgão máximo da ICT

Dependendo de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT

Emerick, M.C.Emerick, M.C.

O que a Regulamentação permite:

• Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio, no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º)

• Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º)

• Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14)

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

Compatibilidade entre a natureza do cargo ou emprego exercido na instituição de origem e as atividades a serem desenvolvidas na instituição de destino.

•Concessão de licença sem remuneração ao pesquisador público para constituir empresa voltada à inovação (Art. 15)

Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período.Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT

Emerick, M.C.

Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e LicenciamentoA Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo:

•A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto)

•Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como a sua qualificação técnica e econômico-financeira.

•O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)

•A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto)

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

Emerick, M.C.

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

O edital deverá conter:

•objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara;

•condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação, objeto do contrato;

•critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e

•prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato.

Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de pequeno porte.

Emerick, M.C.

O que a Regulamentação obriga:

• É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto)

Regulamentação da Inovação Tecnológica

Lei nº 10.973, de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05

Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual.

•É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto)

A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a criação.

Emerick, M.C.

Fiocruz: uma ICT no Processo de Fiocruz: uma ICT no Processo de Transferência de Tecnologia Transferência de Tecnologia

Emerick, M.C.

Inserção no Sistema de Inovação em Saúde

Poder de compra do Estado (Ministério da Saúde)

Unidades fabris e excelência em P&D

Capacidade de interagir no mercado internacional de comercialização

Particularidades da ICT/FIOCRUZ

Emerick, M.C.

• Estrutura similar ao NIT

• Licenciamento e Fornecimento de Tecnologia

• Alianças estratégicas

• Regulamentação de Titularidade de Direitos de PI

Cenário institucional antes da Lei de Inovação:

A Lei de Inovação contribuiu para internalizar a discussão sobre o tema na FIOCRUZ, motivando a revisão da Política Institucional de Gestão Tecnológica e Inovação e a reestruturação do órgão responsável por sua implementação

FIOCRUZ: antes e depois da Lei de Inovação

Emerick, M.C.

Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC

Missão

Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar estrategicamente os mecanismos do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação pela sociedade dos resultados de sua pesquisa.

08/28

Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz

1986 Introdução formal do tema Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Instituição

1991/92 Formalização da instância: Coordenação de Gestão Tecnológica - GESTEC

1996 Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96)

1998/2002 Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D

2003 Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e imediata ao presidente e suas principais competências

2004 Aperfeiçoamento da política institucional em Gestão Tecnológica: análise crítica e proposição de reorganização/reestruturação (Dissertação de Mestrado Profissional)

2005 Implementação do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado”

2006 Concepção do Sistema GESTEC-NIT: adequação da política institucional à luz da Lei de Inovação e ao incremento das demandas do PDTIS/PDTSP/CDTS

2007 Implantação do Sistema GESTEC-NIT ( Apoio Chamada Pública FINEP/ TIB 02– Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na FIOCRUZ.)

Emerick, M.C. 09/28

Principais Entraves Macro-Institucionais 1989-2004

Propriedade Intelectual não integra a visão estratégica da Instituição

Precariedade de mecanismos de Planejamento, Financiamento, Gerenciamento e Avaliação da P&D

Indefinição das atribuições, interfaces, fluxos e procedimentos entre os setores da Instituição que negociam e elaboram instrumentos contratuais

Inadequação de articulação entre a GESTEC e as Unidades Técnico-Científicas

Parcerias informais e/ou formalizadas inadequadamente

Insuficiência de regulamentação/procedimentos operacionais/padronização e fluxo de documentação e inadequada difusão dos já existentes

Fragilidade do vínculo institucional dos recursos humanos da área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia

Necessidade de implementação de Boas Práticas Laboratoriais (GLP)Aprimoramento dos mecanismos de Gestão da Propriedade Intelectual e da

Transferência de Tecnologia 10/28

Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação na FIOCRUZ

Objetivo Geral:

Definir, no âmbito da FIOCRUZ, diretrizes que orientem a busca de oportunidades facultadas pela Lei nº 10.973/04, e que contemplem a demanda incremental oriunda das atividades de P&D da instituição, bem como implantar o Sistema GESTEC-NIT, visando potencializar a produção científica e tecnológica no universo das Unidades, com foco na geração e na transferência de tecnologias voltadas ao atendimento da saúde pública. Diretrizes da Política:

Emerick, M.C. 14/28

Nova Estrutura e escopo do GESTEC-NITNova Estrutura e escopo do GESTEC-NIT

Proteção de Software

Marcas

Busca

Monitoramento

Negociação Tecnológica

Gerenciamento de Contratos

Prospecção de Parcerias

EVTE

Contratação Tecnológica

Técnico (P&D)

Econômico (Mercado)

Legal (DPI)

Informação TecnológicaPropriedade Intelectual Transferência de Tecnologia

Interação com a Indústria

Comitê de Interação com a Indústria

Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT

Projeto Ghente

Direito Autoral e Software

Patentes

Desenvolvimento de Produtos

Marketing

Comissões Técnicas

Vice-Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

Gestão Tecnológica e Inovação/ GESTEC-NIT

Patentes

Direito Autoral

Emerick, M.C.15/28

Sistema GESTEC-NIT

Concepção e Implementação do Sistema GESTEC-NIT

- Ampliação do escopo técnico

- Centralização x Descentralizaçãoatividades, atribuições e funções

- redefinição de procedimentos e fluxos de interação e documentação

- reorganização da estrutura organizacional

- Intensiva capacitação de pessoalEmerick, M.C. 16/28

SISTEMA GESTEC-NIT: CONFIGURAÇÃO

NIT-CPqRRNIT-IPEC

NIT-EPSJV

NIT-ENSP

NIT-FAR

NIT-BIO

NIT-IFF

NIT-CPqAMNIT-IOC

NIT-CPqGM

NIT-CPqLMD

GESTEC-NIT(VPPDT/PR)

NIT-INCQS

Emerick, M.C. 17/28

NIT-COC

NIT-CECAL

NIT-CDTS

NIT-CICT

Política de Gestão Tecnológica e Inovação: Processo de Discussão e Elaboração

2004 Proposta de Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico-social: uma proposta para a FIOCRUZ“

2005

Elaboração do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado”

Gestão VPPDT 2005/2008 (novos atores/novas estratégias) - Plano de Trabalho 2006

Regulamentação da Inovação Tecnológica; Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 5.563/05

Emerick, M.C. 12/28

Política de Gestão Tecnológica e Inovação: Processo de Discussão e Elaboração

2006

Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica & Inovação Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT Implantação do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Implementação : aperfeiçoamento de instrumentos e elaboração de

procedimentos padrão

2007 Estruturação e implantação dos NITs Formalização da Política: Comitê Gestor e Nova Política de Gestão

Tecnológica e Inovação Documentos/procedimentos padronizados Programa de Capacitação

Emerick, M.C. 12/28

Implantação e Estruturação dos NITs

Levantamento de Informações básicas das UTs para o Sistema GESTEC-NIT

Estruturação dos NITs nas UTCs/UTs

Documentos e Procedimentos Padrão

Uso do Livro de Registro – Livro Verde – Experimentação

Uso do Livro de Registro – Livro Bordô – Gestão

Estudo de Viabilidade Patentária

Proteção da Informação

Memória de Reunião

Implementação dos NITs

Exercício de estruturação dos NITs pelos representantes do Comitê Gestor na reunião (12 de julho)

Reuniões do representante da UTC/UT no Comitê Gestor com a equipe da GESTEC para organização;definição de atores-chave e da pauta das visitas às UTCs/UTs

Visitas às UTCs/UTs para identificação das especificidades, definição da interação GESTEC-NIT com NIT UTC/UT, definição de fluxos de informação e documentação e priorização de procedimentos padrão a serem construídos

- Elaboração de agenda de visitas

Implementação dos NITs: Próximos Passos

Capacitação

- Curso de Capacitação Introdução à Propriedade Intelectual – 17 e 18 de maio de 2007 – EPSJV: Inscritos: 70 Participantes: 41 Comitê Gestor: 07

0

5

10

15

20

1

Curso de Capacitação Introdução à Propriedade Intelectual

17 e18/05/07 IOCGESTECVPPDTCOCEPSJVICICTIPECBIOCECALENSPINCQSFARPF

Implementação dos NITs: Próximos Passos

- Curso de Busca em Base de Patentes – Nível Básico: 16 a 19 de julho de 2007 – EPSJV – Inscritos: 63 – Participantes: 42 – Comitê Gestor: 07

0

5

10

15

20

25

30

1

Curso de Capacitação "Patente como Fonte de Informação Tecnológica" - 16 a 19 de julho de 2007

IOC

BIO

FAR

ENSP

VPPDT

CECAL

IPEC

INCQS

PR

CDTS

IFF

ICICT

COC

Implementação dos NITs: Próximos Passos

- X REPICT: 01, 02 e 03 de agosto – Othon Palace - Copacabana

- Curso Previstos para o 2º semestre:

1. Direito Autoral e Software

2. Busca em Base de Patentes

3. Lei de Inovação Tecnológica

Fundação Oswaldo CruzCoordenação de Gestão Tecnológica e Inovação– Principais Resultados – 1989 a 2007

Indicadores

Patentes - Depositadas: 165 – 68 no Brasil e 97 no exterior Concedidas: 68 – 14 no Brasil e 54 no exterior Negociadas: 14

Marcas - Depositadas: 10 Concedidas: 01 Negociadas: 01

Transferência de Tecnológica - Contratos Assinados: 162 Negociações em curso: 19

Coordenação da REPICT- Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia (1998 a 2007) – www.redetec.org.br/repict

Participação na elaboração e implementação de Políticas Públicas relacionadas à P&D e à Ciência e Tecnologia

Projeto Ghente – Estudos Sociais , éticos e jurídicos do Acesso e Uso do Genoma Humano: www.ghente.org

Emerick, M.C.20/28

DOCUMENTOS DE PATENTE DA FIOCRUZ POR ÁREAS DO DOCUMENTOS DE PATENTE DA FIOCRUZ POR ÁREAS DO CONHECIMENTOCONHECIMENTO - - 1989 a agosto 20071989 a agosto 2007

  PatentesRequeridas Concedidas

 

Setor de Atividade 

 Número de

Projetos

Brasil 

Exterior Total Brasil Exterior Total

Medicamentos(fitoterápicos, fitofármacos e etc..) 25 24 23 4747 02 12 1414

Vacinas/Processo de Produção de Antígenos e Vacinas

 12 11 48 5959 01 26 2727

Diagnóstico de Doenças/Kits  17 15 19 3434 02 06 0808

Equipamentos/Dispositivos  10 07 --- 0707 03 --- 03

Bioinseticidas  04 02 04 0606 02 08 1010Método ou Composição para a

Identificação/Detecção de Organismos Unicelulares e/ou Pluricelulares

03 03 ---- 0303 01 01 0202

Outros (Repelentes de Insetos, Jogos Educativos, Meios de Cultura para

Verificar a Eficácia de uma Esterilização, Tratamento de Efluentes, Monitorização

de Tratamento e da Biodisponibilidade de Drogas)

08 06 03 0909 03 01 0404

Total 79 68 97 165165 14 54 6868Emerick, M.C. 21/28

Sistema GESTEC-NIT Resultados Esperados

Política de GT e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de Inovação

Utilização pelos pesquisadores, tecnologistas e gestores da FIOCRUZ do sistema de informações gerenciais da GESTEC-NIT possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia

Implantação de procedimentos operacionais, buscando a otimização do fluxo de informações e de rotinas para se alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional

Emerick, M.C. 25/28

Sistema GESTEC-NIT Resultados Esperados

Possibilitar interface intra-sistêmica do GESTEC-NIT de modo a agilizar o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados sem perda da organicidade da Política de Gestão Tecnológica e de Inovação da FIOCRUZ

Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT ágil e flexível de modo a compatibilizá-lo com os desafios e oportunidades do complexo industrial da saúde e das políticas e diretrizes do Sistema Nacional de C&T&I

capacitação multidisciplinar dos profissionais do Sistema GESTEC-NIT, fortalecendo sua capacidade adaptativa, para consolidar uma cultura organizacional em relação a C&T&I.

Emerick, M.C. 26/28

OBRIGADA PELA ATENÇÃO

Fundação Oswaldo CruzVice Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

Coordenação de Gestão Tecnoló[email protected]

[email protected]

Projeto Ghentewww.ghente.org

Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/REPICTwww.redetec.org.br

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