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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA Inteligência na investigação pessoal e patrimonial

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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA

Inteligência na investigação pessoal e

patrimonial

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FACTORING

COAF MÍDIA

JÓIAS, PEDRAS E

METAIS PRECIOSOS

OBJETOS DE ARTE

E ANTIGÜIDADES

LOTERIA IMOBILIÁRIA JUNTAS REGISTROS

PÚBLICOS

GUARDA

DE

VALORES

ASSESSORIAS

CARTÃO DE

CRÉDITO

BOLSAS DE MERCADORIAS

Ministério Público

Autoridades Policiais

Órgãos Públicos

Outros Órgãos

FIU

TRANSFERÊNCIA

DE NUMERÁRIO

Cenário Nacional – Lei 9613/98

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Operações Suspeitas aumentos substanciais no volume de depósitos de qualquer pessoa física ou jurídica, sem causa aparente (BACEN – CC 3542/12) depósito em espécie com cédulas úmidas, malcheirosas, mofadas ou com aspecto de que foram armazenadas em local impróprio (BACEN - CC 3542/12) cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros (CVM – Instrução 301/99) avisos de sinistros aparentemente legítimos, mas com freqüência anormal (SUSEP – Circular 445/12) contribuição ao plano de benefícios, pelo cliente, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos (PREVIC - Instrução 26/08)

Cenário Nacional – Lei 9613/98

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Cenário Nacional – Decreto 6061/07

Art. 11. Ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação

Jurídica Internacional compete:

I - articular, integrar e propor ações do Governo nos aspectos

relacionados com o combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado

transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica

internacional;

II - promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo

e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que

se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado

transnacional;

III - negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica

internacional;

IV - exercer a função de autoridade central para tramitação de pedidos de

cooperação jurídica internacional;

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Cenário Nacional – Decreto 6061/07

Art. 11. (Continuação)

V - coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais

sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado

transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;

VI - instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica

internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias e

VII - promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos e

cooperação jurídica internacional, prevenção e combate à lavagem de

dinheiro e ao crime organizado transnacional no País.

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ENCCLA

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– Plenária

– Gabinete de Gestão Integrada – GGI

– Grupos de Trabalho

ENCCLA - Funcionamento

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AÇÃO 2/2015: Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os

seus efeitos na efetividade das ações de combate à

corrupção e à lavagem de dinheiro.

Coordenador: ANAPE e CNMP Colaboradores: ADPF, AGU, Ajufe, AMB, Anape, ANPR,

Atricon, CADE, CGEMG, CGMSP, CNMP, Concpc, DPF,

FPCC - RS, GNCOC, MPF, MPRJ, PCRS, PGFN, PGMSP,

RFB, SRJ/MJ e TCU.

ENCCLA - Funcionamento

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•Alterações legislativas:

Organizações criminosas (Lei 12.850, 2/8/13 – revoga a Lei 9.034)

Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/12)

Extinção de Domínio (PEC 10/2015 e PL 856/2015)

Bloqueio administrativo de bens decorrente de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (PL 2020/2015)

ENCCLA - Resultados

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Art. 2º Os órgãos e as entidades fiscalizadores ou reguladores adotarão imediatamente as providências necessárias ao cumprimento das ordens judiciais relativas à indisponibilidade de bens, valores e direitos de que trata esta Lei junto às instituições e pessoas físicas sujeitas à sua regulação e à sua supervisão. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se instituições sujeitas à regulação e à supervisão as instituições a que se refere o art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. § 2º As medidas previstas neste artigo também deverão ser adotadas, no que couber, pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, pelas Capitanias dos Portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e por outros órgãos de registro público competentes.

ENCCLA – Resultados – PL 2020/15

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Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) Padronização da forma de solicitação/resposta de quebras de sigilo bancário e respectivos rastreamentos e desenvolvimento do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) – Instrução Normativa CNJ 3/2010 e Carta-Circular BACEN 3454/2010

Informatização do acesso do Poder Judiciário às informações da Receita Federal – Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário – INFOJUD

ENCCLA - Resultados

Aprimoramento acerca da identificação do beneficiário final de empresas estrangeiras que investem no Brasil

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Informatização das declarações de porte e valores quando do ingresso e saída do país

Criação dos

Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) Cadastro Nacional de Entidades (CNEs) Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade

Administrativa (CNCIA)

Fomento à criação do

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC)

ENCCLA - Resultados

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Criação do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) – difusão para mais de 15.000 agentes, em todas as regiões do País Especialização de Varas Federais, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público Criação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e replicação do modelo nas unidades da Federação, com a formação de uma rede

Meta 16/2006: “Implantar laboratório modelo para a aplicação de

soluções de análise tecnológica em grandes volumes de

informações e para a difusão de estudos sobre as melhores

práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”

ENCCLA - Resultados

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GIS

Bancário

Base de Dados

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

Telefônico

Fiscal

ETL

Rep Arquivos

Análise Relatório

Confiteor

Bases externas

Processo de Análise Lab-LD

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Bancário

Telefônico

Fiscal

Fontes Abertas

Bases externas

ETL

Base de Dados

Rep Arquivos

Anális

e

Processo de Análise Lab-LD

GIS Confiteor

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

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Base de Dados

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Base de Dados

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Bancário

Base de Dados

Telefônico

Fiscal

Fontes Abertas

Bases externas

ETL

Rep Arquivos

Processo de Análise Lab-LD

Anális

e

GIS Confiteor

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

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OLAP

“Online analytical processing“ • Navegação na Base de Dados • Visão Geral ou Específica dos dados • Gerador de Gráficos e Tabelas

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OLAP

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OLAP

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Distribuição por classe de movimentação - Débitos

OLAP

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Bancário

Base de Dados

Telefônico

Fiscal

Fontes Abertas

Bases externas

ETL

Rep Arquivos

Processo de Análise Lab-LD

Anális

e

GIS Confiteor

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

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ANÁLISE DE VÍNCULOS

• Vínculos entre entidades:

Pessoas físicas X empresas X telefones X veículos X contas bancárias X imóveis...

• Visualização das redes de relacionamento através de Diagramas: “Uma imagem vale mais que mil palavras”

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Pessoa Investigada

Análise de Vínculos Contas que surgem na análise

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Análise de Vínculos

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Bancário

Base de Dados

Telefônico

Fiscal

Fontes Abertas

Bases externas

ETL

Rep Arquivos

Processo de Análise Lab-LD

Anális

e

GIS Confiteor

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

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ESTATÍSTICA • Padrões

• Agrupamentos

• Tendências

• Mineração de dados

• Mineração de texto

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Estatística

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30

Gráfico de dispersão

aqui

banco

brasileira

campanha

cavalcanti

coisa

conta

dinheiro

duda

eduardo

empresa

jos

lula

marco

mendonça

milhões

ms

pago

parte

pfl

porque

pr

presidente

pt

quer

recebe

relator

senhor

silveira

sim

vai

zilmar

-0,0002 0,0000 0,0002 0,0004 0,0006 0,0008 0,0010 0,0012 0,0014 0,0016

Component 1

-0,003

-0,002

-0,001

0,000

0,001

0,002

0,003

Com

ponent 2

Mineração de Texto

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Bancário

Base de Dados

Telefônico

Fiscal

Fontes Abertas

Bases externas

ETL

Rep Arquivos

Processo de Análise Lab-LD

Anális

e

GIS Confiteor

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

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Busca Inteligente de Contextos

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• Identificação de entidades

• Linguística (Semântica)

• Ontologias

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Busca Inteligente de Contextos

RIO - A necessidade de desenvolvimento de áreas exploratórias no litoral brasileiro,

especialmente na camada pré-sal, pode alterar o cronograma de utilização das

sondas contratadas pela Petrobras. O diretor da área internacional da

companhia, Fulano de Tal, afirmou que possíveis mudanças na alocação desses

equipamentos ocorrem em função dos limites definidos nos contratos com a

Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Ele minimizou informações de que uma sonda produzida pela sueca Seven Marine,

que deverá estar à disposição da empresa no primeiro semestre do ano que vem

para perfuração de poços em águas profundas, não deverá mais ser alocada no

Golfo do México, mas no litoral brasileiro.

Local Conceito

Pessoa

Conceito

Cargo

Empresa

Empresa

Empresa

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Busca Inteligente de Contextos

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35

Busca Inteligente de Contextos

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Bancário

Base de Dados

Telefônico

Fiscal

Fontes Abertas

Bases externas

ETL

Rep Arquivos

Processo de Análise Lab-LD

Anális

e

GIS Confiteor

Vínculos OLAP

Estatística

Busca Inteligente

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Georreferenciamento • Atuação de uma ORCRIM em termos espaciais

• Padrões de comportamento georreferenciados • Raios de ação

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Georreferenciamento

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Georreferenciamento

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Acesso a cadastro eleitoral – 8/2004 Levantamento de todos os sistemas de informática e bases de dados – 9/2004, 3/2005, 14/2008 Consulta online aos cadastros de veículos, embarcações e aeronaves – 10/2004, 29/2006 Base unificada de registro de imóveis – 10/2004, 11/2005, 30/2007, 10/2012 Acesso integrado aos dados das Juntas Comerciais – 21/2006 Cadastro nacional de assinantes de telefonia fixa e móvel e de Internet – 25/2006 Aprimorar regras para documentos de identificação de pessoa física (5/2015) e jurídica (12/2015)

ENCCLA - Pendências

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- Fragilidade documental

- Regras de sigilo

- Falta de interoperabilidade das bases

- Falta de conhecimento das bases existentes

- “Informação é poder”

Desafios